PROCESSO ADMINISTRATIVO N°028/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO ART.75, II DA LEI 14.133/2021 N° 003/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°028/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO ART.75, II DA LEI 14.133/2021 N° 003/2021
COTAÇAO EXCLUSIVA PARA ME OU EPP NOS TERMOS DA LC 123/06
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ATRAVÉS DA PRESENTE COTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL 14.133/2021
INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS
O Município de Felício dos Santos, leva ao conhecimento dos interessados com base na Lei Fedeal N° 14.133/2021, que realizará Cotação de Preços, com vistas à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza contínua que envolva propaganda e publicidade institucional compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo acompanhamento diário aos canteiros de obras e demais locais necessários para o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a produção, a gravação, a captura, a edição, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa com elaboração do produto final para publicação e distribuição das ações publicitárias nos meios disponíveis com o intuito de informar o público em geral, com disponibilização de pessoal e equipamentos necessários para atender as demandas institucionais do Município de Felício dos Santos/MG, mediante condições estabelecidas neste Edital.
Dessa forma, solicitamos apresentar proposta de prestação de serviços, conforme condições observadas a seguir:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO;
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/05/2021 às 09h00.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: A Comissão Permanente de Contratação deverá analisar e apresentar o resultado em até 2(dois) dias úteis após o recebimento das propostas.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza contínua que envolva propaganda e publicidade institucional compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo acompanhamento diário aos canteiros de obras e demais locais necessários para o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a produção, a gravação, a captura, a edição, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa com elaboração do produto final para publicação e distribuição das ações publicitárias nos meios disponíveis com o intuito de informar o público em geral, com disponibilização de pessoal e equipamentos necessários para atender as demandas institucionais do Município de Felício dos Santos/MG.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. A empresa deverá realizar os serviços de produção, captura e edição de imagens e serviços de designer gráfico “in loco”, através de profissional com experiência mínima de 02 (dois) anos como designer gráfico ou arte finalista, que deverá ser comprovada na assinatura do contrato.
4.2. Os serviços de produção, gravação, edição de vídeos serão realizados sob demanda, devendo ser iniciados imediatamente à solicitação pelo Município de Felicio dos Santos.
4.3. Quanto aos serviços de produção, gravação, edição de vídeos de conteúdo jornalístico, trata-se de: cobertura factual e especial, a ser produzida no Município de Felicio dos Santos ou em cidades próximas, quando for o caso, relacionados à atuação do Município. A cobertura constitui-se na produção semanal, dentre os descritos abaixo, para veiculação em canais de comunicação:
A) reportagens;
B) notas cobertas;
C) notas simples (pelada);
D) audiotapes;
E) chamadas;
F) entrevistas;
G) locuções;
H) outros formatos de uso comum em telejornalismo.
4.4. Os produtos enumerados acima deverão ter o tempo mínimo de 15” (quinze segundos), para os formatos mais simples, para os de maior complexidade sem limite de tempo. As reportagens deverão apresentar formato completo e interessante ao público, contendo: OFF, sonora, passagem, entrevistado e fechamento, no mínimo.
4.5. A contratada deverá dispor de todo o equipamento necessário para a execução do objeto, devendo dispor, no mínimo, de:
a. Quatro câmeras de alta definição com 24mp de resolução com gravação em 4k;
b. Quatro gravadores de áudio profissionais de alta definição;
c. Dois microfones profissionais alta fidelidade estilo lapela para entrevistas;
d. Um microfone profissional alta definição serie de cinema;
e. Um drone profissional com câmera 18mp de resolução com gravação em 4k;
f. Um estabilizador eletrônico para câmera;
g. Uma lente 35mm com abertura F1.4;
h. Uma lente 11-20mm com abertura F2.8;
i. Uma lente 85mm com abertura 1.8;
j. Uma lente 70-200mm com abertura 2.8;
k. Oito tripés para iluminação com altura máxima 2mts;
l. Dois refletores Iluminadores LED;
m. Quatro refletores Iluminadores lâmpada halógena;
n. Um monitor de referência para entrevistas, com no mínimo sete polegadas e resolução em 4k;
o. Quatro modificadores de luz Softbox, para refletor de iluminação;
p. Quatro tripés para câmera com suporte de até 5kg;
q. Dois notebooks profissionais para edição, com processador i7 ou superior e placa de vídeo de 6gb ou superior;
r. Um computador de mesa profissional com processador i5 ou superior e placa de vídeo d 4gb ou superior.
4.6. Os serviços deverão ser prestados, preferencialmente, na sede do Município de Felicio dos Santos.
4.7. A prestação dos serviços deverá ser concluída em tempo hábil, a depender da atribuição, sendo devidamente justificado por escrito, mediante autorização da autoridade superior e desde que por motivo inevitável, em relação à vontade da contratada e isento de má-fé.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O interessado deverá protocolar o envelope contendo a proposta de preços até o dia 17/05/2021 às 09h00 no setor de licitações situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx ou ainda enviar a proposta por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2. A proponente deverá preencher a minuta de proposta indicada no anexo II do presente edital e observará o seguinte:
a) NA OFERTA DA PROPOSTA deve estar incluso o valor de todas as taxas e tributos;
b) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e que se lograr êxito apresentará a documentação de habilitação indicada no item VI deste edital.
c) Prazo de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material pelo gestor da contratação.
d) Prazo de Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021.
e) Local da Prestação de Serviços: Os serviços deverão ser prestados na sede da contratada e também na sede da contratante.
DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA
Após a divulgação do proponente classificado em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Contratação convocará o proponente para comprovar a regularidade jurídica, fiscal e técnica, no prazo de até 24(horas) podendo, inclusive encaminhar a documentação através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Contratação, ao Município de Felicio dos Santos, setor de licitações e contratos, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
6.1. jurídica;
Conforme previsão contida no art. 66 da Lei Federal N° 14.133/2021, "A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada."
Ante ao exposto a proponente poderá apresentar no que couber:
Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
Registro comercial, no caso de empresário individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
6.2 - técnica(art. 67 da Lei 14.133/2021);
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto, constando declaração do emitente de cada atestado de que a prestação de serviços ocorreu, no mínimo, de forma satisfatória, cumprimento de prazos e demais condições da execução consideradas relevantes.
Declaração de que disponibilizará, sempre que solicitado pelo Município, os equipamentos necessários para prestação dos serviços com a qualidade necessária, sendo no mínimo:
Quatro câmeras de alta definição com 24mp de resolução com gravação em 4k;
Quatro gravadores de áudio profissionais de alta definição;
Dois microfones profissionais alta fidelidade estilo lapela para entrevistas;
Um microfone profissional alta definição serie de cinema;
Um drone profissional com câmera 18mp de resolução com gravação em 4k;
Um estabilizador eletrônico para câmera;
Uma lente 35mm com abertura F1.4;
Uma lente 11-20mm com abertura F2.8;
Uma lente 85mm com abertura 1.8;
Uma lente 70-200mm com abertura 2.8;
Oito tripés para iluminação com altura máxima 2mts;
Dois refletores Iluminadores LED;
Quatro refletores Iluminadores lâmpada halógena;
Um monitor de referência para entrevistas, com no mínimo sete polegadas e resolução em 4k;
Quatro modificadores de luz Softbox, para refletor de iluminação;
Quatro tripés para câmera com suporte de até 5kg;
Dois notebooks profissionais para edição, com processador i7 ou superior e placa de vídeo de 6gb ou superior;
Um computador de mesa profissional com processador i5 ou superior e placa de vídeo d 4gb ou superior.
c) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.3 - fiscal, social e trabalhista(art. 68 da Lei 14.133/2021);
A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
Aplicam-se ao presente procedimento as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias seguintes:
FICHA 097 - 04.01.02.04.122.0002.2018 (Despesas C/ Divulgação de Atos Oficiais e Administrativos) 33.90.39.00 (outros serviços terceiros pessoa jurídica)
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone (00)0000-0000 A/C Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Brito - Presidente da Comissão Permanente de Contratação, nomeado pela Portaria nº 016/2021.
DA DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRONICO OFICIAL:
Em cumprimento à Lei 14.133/2021, o sítio eletrônico oficial1 do Município de Felício dos Santos é o seguinte site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
A presente manifestação de interesse em obter propostas, através do presente edital, será divulgada através do sítio eletrônico oficial do Município de Felício dos Santos, conforme prevê no § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, com o objetivo de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
Conforme prevê no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
REFERÊNCIA DE TEMPO:
Para toda referência de tempo será observado o horário de Brasília – DF.
Felício dos Santos/MG, 11 de maio de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
ANEXO I - PROJETO BÁSICO SIMPLIFICADO
OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza contínua que envolva propaganda e publicidade institucional compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo acompanhamento diário aos canteiros de obras e demais locais necessários para o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a produção, a gravação, a captura, a edição, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa com elaboração do produto final para publicação e distribuição das ações publicitárias nos meios disponíveis com o intuito de informar o público em geral, com disponibilização de pessoal e equipamentos necessários para atender as demandas institucionais do Município de Felício dos Santos/MG.
ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
01 |
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza contínua que envolva propaganda e publicidade institucional compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo acompanhamento diário aos canteiros de obras e demais locais necessários para o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a produção, a gravação, a captura, a edição, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa com elaboração do produto final para publicação e distribuição das ações publicitárias nos meios disponíveis com o intuito de informar o público em geral, com disponibilização de pessoal e equipamentos necessários para atender as demandas institucionais do Município de Felício dos Santos/MG. |
MENSAL |
12 |
JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica a tal Contratação visando a necessidade de prestação de serviços de publicidade com a finalidade de divulgação dos projetos, programas, obras, serviços, campanhas e outras ações, de caráter educativo, informativo ou de orientação social e outras ações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xxx Xxxxxx, compreendendo:
2.1.1. Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
2.1.2. Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas; 2.1.3. Produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
2.1.4. Criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2.2. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação terão a finalidade de:
2.2.1. Aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens. 2.2.2. Possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas e peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá realizar os serviços de produção, captura e edição de imagens e serviços de designer gráfico “in loco”, através de profissional com experiência mínima de 02 (dois) anos como designer gráfico ou arte finalista, que deverá ser comprovada no ato da assinatura do contrato.
Os serviços de produção, gravação, edição de vídeos serão realizados sob demanda, devendo ser iniciados imediatamente à solicitação pelo Município de Felicio dos Santos.
Quanto aos serviços de produção, gravação, edição de vídeos de conteúdo jornalístico, trata-se de: cobertura factual e especial, a ser produzida no Município de Felicio dos Santos ou em cidades próximas, quando for o caso, relacionados à atuação do Município. A cobertura constitui-se na produção semanal, dentre os descritos abaixo, para veiculação em canais de comunicação:
A) reportagens;
B) notas cobertas;
C) notas simples (pelada);
D) audiotapes;
E) chamadas;
F) entrevistas;
G) locuções;
H) outros formatos de uso comum em telejornalismo.
Os produtos enumerados acima deverão ter o tempo mínimo de 15” (quinze segundos), para os formatos mais simples, para os de maior complexidade sem limite de tempo. As reportagens deverão apresentar formato completo e interessante ao público, contendo: OFF, sonora, passagem, entrevistado e fechamento, no mínimo.
A contratada deverá dispor de todo o equipamento necessário para a execução do objeto, devendo dispor, no mínimo, de:
Quatro câmeras de alta definição com 24mp de resolução com gravação em 4k;
Quatro gravadores de áudio profissionais de alta definição;
Dois microfones profissionais alta fidelidade estilo lapela para entrevistas;
Um microfone profissional alta definição serie de cinema;
Um drone profissional com câmera 18mp de resolução com gravação em 4k;
Um estabilizador eletrônico para câmera;
Uma lente 35mm com abertura F1.4;
Uma lente 11-20mm com abertura F2.8;
Uma lente 85mm com abertura 1.8;
Uma lente 70-200mm com abertura 2.8;
Oito tripés para iluminação com altura máxima 2mts;
Dois refletores Iluminadores LED;
Quatro refletores Iluminadores lâmpada halógena;
Um monitor de referência para entrevistas, com no mínimo sete polegadas e resolução em 4k;
Quatro modificadores de luz Softbox, para refletor de iluminação;
Quatro tripés para câmera com suporte de até 5kg;
Dois notebooks profissionais para edição, com processador i7 ou superior e placa de vídeo de 6gb ou superior;
Um computador de mesa profissional com processador i5 ou superior e placa de vídeo d 4gb ou superior.
Os serviços deverão ser prestados, preferencialmente, na sede do Município de Felicio dos Santos.
A prestação dos serviços deverá ser concluída em tempo hábil, a depender da atribuição, sendo devidamente justificado por escrito, mediante autorização da autoridade superior e desde que por motivo inevitável, em relação à vontade da contratada e isento de má-fé.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A contratação terá a sua vigência ate 12(doze) meses à partir da data de sua assinatura.
DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇO
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços a serem prestados, nos termos da legislação vigente e conforme descrito neste instrumento;
Responsabilizar-se pela efetiva prestação dos serviços e deverá efetuá-la de acordo com as especificações constantes neste Projeto Basico;
Substituir/refazer os serviços/itens não aprovados pela fiscalização, caso os mesmos não atenderem às especificações constantes neste Projeto Basico sem ônus adicional para o Município de Felicio dos Santos;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Felicio dos Santos ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, funcionários/subordinados, independentemente de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita;
Responsabilizar-se por possíveis indenizações relacionadas ao objeto da relação contratual ou por atos de prepostos ou funcionários/subordinados seus, desde que relacionados ao Contrato;
Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FELICIO DOS SANTOS
Fornecer todas as informações necessárias à realização do serviço, inclusive especificando os detalhes e a forma de como ele deverá ser prestado.
Atestar os serviços em acordo com o estabelecido neste Instrumento.
Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à prestadora de serviço.
Notificar por escrito a prestadora de serviço quando da aplicação de multas previstas no Contrato.
DO PAGAMENTO E PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
Os pagamentos serão efetuados em moeda nacional, através de depósito bancário em conta corrente da prestadora de serviço em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante entrega da Nota Fiscal e das Certidões Negativas relativas à Seguridade Social (CND INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF FGTS).
A contratada deverá dar inícios aos serviços no dia útil seguinte ao da entrega da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante. Após a entrega dos serviços, o mesmo seguirá para aprovação da Secretaria Municipal de Governo e as possíveis alterações deverão ser realizadas sem nenhum custo para o Município.
DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Fica nomeado como fiscal do Contrato o servidor Weniton Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto, constando declaração do emitente de cada atestado de que a prestação de serviços ocorreu, no mínimo, de forma satisfatória, cumprimento de prazos e demais condições da execução consideradas relevantes.
Declaração de que disponibilizará, sempre que solicitado pelo Município, os equipamentos necessários para prestação dos serviços com a qualidade necessária, sendo no mínimo:
Quatro câmeras de alta definição com 24mp de resolução com gravação em 4k;
Quatro gravadores de áudio profissionais de alta definição;
Dois microfones profissionais alta fidelidade estilo lapela para entrevistas;
Um microfone profissional alta definição serie de cinema;
Um drone profissional com câmera 18mp de resolução com gravação em 4k;
Um estabilizador eletrônico para câmera;
Uma lente 35mm com abertura F1.4;
Uma lente 11-20mm com abertura F2.8;
Uma lente 85mm com abertura 1.8;
Uma lente 70-200mm com abertura 2.8;
Oito tripés para iluminação com altura máxima 2mts;
Dois refletores Iluminadores LED;
Quatro refletores Iluminadores lâmpada halógena;
Um monitor de referência para entrevistas, com no mínimo sete polegadas e resolução em 4k;
Quatro modificadores de luz Softbox, para refletor de iluminação;
Quatro tripés para câmera com suporte de até 5kg;
Dois notebooks profissionais para edição, com processador i7 ou superior e placa de vídeo de 6gb ou superior;
Um computador de mesa profissional com processador i5 ou superior e placa de vídeo d 4gb ou superior.
_________________________
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Gabinete do Prefeito
ANEXO II - MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DA PROPONENTE:
NOME DA EMPRESA
CNPJ:
INSCRIÇAO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CEP
CIDADE/UF
TELEFONE:
CONTATO:
OBSERVAÇÃO: solicitamos a todos os participantes que ao encaminharem suas propostas providenciem o preenchimento dos dados acima solicitados
PROPOSTA COMERCIAL:
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital referente à Cotação para a Dispensa de Licitação N° 003/2021 com fundamento no art. 75, II da Lei Federal Ne 14.133/2021, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa proposta para Prestação de serviços de R$ ______(________), em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital e seus Anexos.
O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, a contar da data da apresentação.
-
Item
Descrição do
Objeto
Unid.
Quant
Vl.
Unit
Vl.
Total
Atenciosamente,
.......................................................................
Proponente
....................................................................................................................................
Xxxxxxxxxx(s) do(s) representante(s) legal(is) do proponente Nome(s), endereço, telefax e telefone para contato
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos-MG
A/C Presidente da Comissão Permanente de Contratação
Referência: Dispensa de Licitação N° 003/2021
Com fundamento no art. 75, II da Lei Federal N° 14.133/2021
Prezado Senhor,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________, neste ato representada por _____________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de convocação para cotação da Dispensa de Licitação N° 003/2021 e no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO, INSTALAÇÕES E APARELHOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos-MG
A/C Presidente da Comissão Permanente de Contratação
Referência: Dispensa de Licitação N°003/2021
Com fundamento no art. 75, II da Lei Federal N° 14.133/2021
Prezado Senhor,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________, neste ato representada por _____________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de convocação para cotação da Dispensa de Licitação N° 003/2021 e no art. 67 da Lei 14.133/2021, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que:
Dispõe do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos:
-
PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO
Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Possui todos os aparelhos necessários ao cumprimento do objeto, conforme indicado no Item 9 do Projeto Básico.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Dispensa de Licitação N° 003/2021 com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/2021
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº ..................., declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
______________, .... de ........................... de 2021.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXX XXXXXX, Estado de Minas Gerais, CNPJ ........................................, situada à Rua ........................................ Centro nesta cidade de Felício dos Santos Estado de Minas Gerais, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº: ..........................e do outro lado a empresa....................................................., inscrita no CNPJ nº: ...............................estabelecida na cidade de ............................ , Rua/Av ......................, ......................... nº ......... – Bairro ........................., aqui representada por ..................(qualificar) ..............., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) - - Figura como objeto do presente contrato, a _______________________________________________, conforme processo Administrativo n° __/2021, Dispensa de Licitação N° __/2021 com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e seu respectivo resultado, nas quantidades, especificações e valores descritos abaixo.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QTE |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
01 |
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
Preencher quadro conforme resultado da licitação
SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 - As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias seguintes:
FICHA 097 - 04.01.02.04.122.0002.2018 (Despesas C/ Divulgação de Atos Oficiais e Administrativos) 33.90.39.00 (outros serviços terceiros pessoa jurídica)
TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO
3.1) - Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal 14.133/2021 e LC 123/2006.
QUARTA: DOVALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1) - Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor global fixado em R$....................................... (....................................................) e será pago de acordo com o objeto executado e devidamente recebido, em um prazo de 12 (doze) meses contados de tais verificações e após a emissão e apresentação das respectivas notas fiscais respectivas junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
4.2) - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
QUINTA: DOS REAJUSTES
5.1) - Havendo prorrogação da vigência contratual e após 1(um) contado da assinatura do contrato, será assegurado o reajuste nos termos do inciso LVIII, do art. 6° e § 8º do art. 25 da Lei 14.133/2021 adotando o índice IPCA ou outro que vier a subtituí-lo, através de simples apostila conforme prevê o art. 136 da Lei Federal N° 14.133/2021.
SEXTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os serviços serão prestados de acordo com o disposto no projeto Básico, Anexo I.
SETIMA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, fornecer e executar o contrato, com eficiência e qualidade, sempre e no momento em que a Contratante necessitar; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes da execução contratual, inclusive de eventuais deslocamentos que se façam necessários, além de outros vinculados à natureza do objeto.
7.2 - Cabe também a Contratada, além do aqui estabelecido, executar o contrato em obediência a todas as normas estabelecidas na Lei 14.133/2021.
7.3 - À Contratante compete, além das obrigações a que se refere este Instrumento e o Projeto Básico, Anexo I do edital de convocação para cotação da Dispensa de Licitação Nº 003/2021, efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento, e acompanhar a execução contratual através da Secretaria Solicitante.
OITAVA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO, ALTERAÇÕES E MULTA RESCISÓRIA
8.1 - Constitui motivos de rescisão, além das demais hipóteses previstas neste instrumento:
a) - O atraso injustificado na entrega;
b) - A prestação de serviços de qualidade baixa, que não atenda as necessidades da Administração.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes, com pagamento do que já houver sido executado, ou, ainda, judicialmente.
8.3 - Observar-se-á ainda quanto à rescisão do presente contrato as disposições contidas nos arts. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021/93 e outras disposições da referida legislação, sendo que, em caso de rescisão, art. 138, administrativa deverão ser assegurados os direitos da administração contratante, especialmente dos de que trata o art. 139 da mesma Lei.
8.4 - O presente contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 125 e outras disposições da lei 14.133/2021.
8.5 - Em caso de rescisão contratual por culpa da contratada esta ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Instrumento.
NONA: DA VIGÊNCIA
9.1) - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura para findar em 12 (doze) meses, podendo ser rescindido ou prorrogado nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 caso fique comprovado, observadas as disposições legais reguladoras da matéria.
DECIMA: DA VINCULAÇÃO
10.1) - Vincula-se este contrato, nos termos da lei 14.133/2021 e suas modificações, ao Processo Administrativo n° 028/2021 na Dispensa de Licitação N° 003/2021 com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/2021, aplicando-se ao mesmo todas as disposições contidas no Edital da Licitação citada, inclusive, no que se refere as sanções aplicáveis por inadimplemento.
DECIMA PRIMEIRA : DAS PENALIDADES
11.1 - Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
11.2- Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes penalidades:
11.2.1- advertência por escrito;
11.2.2 – em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
11.2.3 - suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 03 (três) anos, conforme na forma do § 4º do art.156 da Lei n.º 14.133/2021;
11.2.4 – Extinção do Contrato.
DÉCIMA SEGUNDA: DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
12.1) - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que fizerem necessárias no objeto do presente contrato até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado, conforme art. Art. 125. da lei 14.133/2021.
DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
13.1) – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal N° 14.133/2021 e LC 123/2006.
13.2) - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina, renunciando, desde já as demais. E por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assim, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx, ........... de ........................................ de 2021.
______________________________
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
...............................................
CONTRATADA
Testemunhas
a) ........................................................... b) - .............................................................
CPF CPF
1 LII - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;