Termo de Referência 228/2023
Termo de Referência 228/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
228/2023 154043-FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
XXXX XXXXXXXX XXXXX
09/11/2023 08:53 (v
2.1)
Status PUBLICADO | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
Aquisições/Contratações Internacionais | 90562/2022 | 23117.091539/2022-71 |
1. Condições Gerais da Contratação
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Licenças de Software VMware vSphere e VMware vCenter para virtualização e orquestração de Máquinas Virtuais nos Servidores de Redes da Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da Universidade Federal de Uberlândia nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e tendo por base o Estudo Técnico Preliminar (SEI 4813343).
1.2 Para clareza deste Termo de Referência e por se tratar de aquisição de bens do "Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas" da VMware , consta no Processo SEI 23117.091539/2022-71 os documentos Acordo Coporativo SGD/ME VMware SEI 4359174), Termo Aditivo SGD/ME (SEI 4359181) e Catálogo de Produtos e Serviços VMware (PMC-TIC) (SEI 4359183).
1.3. Como pode ser constatado, para o Item 01, os valores obtidos na pesquisa de preços no Banco de Preços e Portal de Compras do Governo Federal (BancoPrecos-vSphereEnterprisePlus-05Nov2023.pdf - SEI 4955396 e 110001-04-2023- vSphereEnterprisePlus-08Nov2023.pdf - SEI 4955583), ajustados pelo ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação) e utilizados para obter a Mediana (R$31.873,47 - PlanilhaPrecos-VMware-vSphereEnterprisePlus-08Nov2023.pdf - SEI 4955676) está acima do estabelecido no PMC-TIC para o referido item, o Preço Máximo de Compra é o valor extraído do PMC-TIC, ou seja, R$30.828,47 (SEI 4359183).
1.4. Como pode ser constatado, para o Item 02, os valores obtidos na pesquisa de preços no Banco de Preços e Portal de Compras do Governo Federal (BancoPrecos-vCenterServerStandard-06Nov2023.pdf - SEI 4955697 e 110001-04-2023- vCenterServerStandard-08Nov2023.pdf - SEI 4955710), ajustados pelo ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação) e utilizados para obter a Mediana (PlanilhaPrecos-VMware-vCenterServerStandard-08Nov2023.pdf - SEI 4955789) está abaixo do estabelecido no PMC-TIC para o referido item (R$56.807,10), logo, o Preço Máximo de Compra é o valor obtido na Planilha, ou seja, R$49.680,17.
Item | Descrição Detalhada / Nome Oficial do Produto | CATMAT | Unidade de Médida | Código PMC- TIC | Quan- tidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | "VMware vSphere Enterprise Plus 7 ou superior com Suporte e Subscrição por processador pelo período de 3 (três) anos, na Modalidade de Suporte 24x7, ou seja, VMware vSphere Enterprise Plus 7 or Superior for 1 processor + Production Support/Subscription VMware vSphere Enterprise for 1 processor for 3 years" | 27464 | Por CPU ou Processador | VMW- 001 | 06 | 30.828,47 | 184.970,82 |
02 | "VMware vCenter Server Standard 7 ou superior, com Suporte e Subscrição por instância pelo período de 3 (três) anos, na Modalidade de Suporte 24x7, ou seja, VMware vCenter Server Standard 7 or Superior for vSphere (Per Instance) + Production Support/Subscription VMware vCenter Server Standard for vSphere (Per Instance) for 3 years" | 27464 | Instância | VMW- 006 | 01 | 49.680,17 | 49.680,17 |
1.5. O(s) bem(ns) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns) para efeito de utilização da modalidade Pregão Eletrônico, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Importante ressaltar que o(s) objeto(s) de licitação não corresponde(m) a obra ou serviço de engenharia.
1.6. Como a aquisição em questão se enquadra no Art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo de vigência da contratação é de 03 (três) anos contados da emissão da Nota de Empenho e do(a) registro e entrega do produto junto ao Fabricante na forma dos Art. 105 Lei n° 14.133, de 2021. Como o objeto de aquisição refere-se a Itens do "Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas" da VMware e, como se trata de contratação inicial, optou-se por seguir estritamente a vigência de contratação estabelecida no referido catálogo .. link "xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx".
1.7. Na aquisição objeto deste Termo de Referência (Art. 105. da Lei nº 14.133, de 2021), o pagamento será em uma única vez em um único exercício financeiro, logo, não se aplica a disponibilidade de créditos orçamentários bem como a previsão no plano plurianual, posto que não ultrapassa 01 (um) exercício financeiro.
1.8. Para os objetos de aquisição, o Catálogo de Soluções de TIC contempla os itens nos formatos "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)" por 03 (três) anos para vShepe Enterprise Plus e vCenter Server Standard ou somente "Suporte/Subscrição ao Produto(s)" para 03 (três) anos para vShepe Enterprise Plus e 01 (um) ou 03 (três) anos para vCenter Server Standard. Por se tratar da aquisição de "Licença Perpétua", o formato disponível é de 03 (três) anos tanto para o "vShepe Enterprise Plus" quanto para o "vCenter Server Standard". Adicionalmente, associado ao Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas há Preços Máximos de Compra de Itens de TIC (PMC-TIC) no contexto das Contratações de TIC do Poder Executivo Federal.
1.9. O Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Descrição da Solução como um Todo
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/OBJETO(S) DE AQUISIÇÃO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Seções Específicas do Estudo Técnico Preliminar, ou seja, nas Seções 1. "DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE", 4. "NECESSIDADES DO NEGÓCIO" e 5. "NECESSIDADES TÉCNOLÓGICAS" (SEI 4813343).
2.2. Tendo por base as Seções Específicas do Estudo Técnico Preliminar citadas acima, o problema a ser resolvido é o aumento da confiabilidade e disponibilidade de Serviços Web e Sistemas da Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS).
2.3. Tendo por base as Seções Específicas do Estudo Técnico Preliminar citadas acima, os objetos de aquisição constituem-se Licenças Permanentes para Uso de Software de Virtualização, logo, não há a necessidade de considerar outros fatores senão os já considerados no ciclo de vida dos referidos objetos.
2.4. Tendo por base as Seções Específicas do Estudo Técnico Preliminar citadas acima, os objetos de aquisição constituem-se Licenças Permanentes para Uso de Software de Virtualização, logo, não há a necessidade de considerar outros fatores, p.ex., eventual sustentabilidade na sua produção, senão os já considerados no ciclo de vida dos referidos objetos.
2.5. A Solução de TIC para aumento de disponibilidade e confiabilidade dos Serviços Web e Sistemas DIRPS por meio da orquestração e virturalização de máquinas virtuais em Servidores de Rede da DIRPS consiste em: i) 06 Licenças de Software de Virtualização VMware 7 ou superior com Suporte e Subscrição por processador pelo período de 3 anos, na modalidade de
suporte 24x7, ou seja, "VMware vSphere Enterprise Plus for 1 processor + Production Support/Subscription VMware vSphere Enterprise for 1 processor for 3 years"; ii) 01 Licença de Software de Gerenciamento de Servidores VMware 7 ou superior, com suporte e subscrição por instância pelo período de 3 anos, na modalidade de suporte 24x7, ou seja,"VMware vCenter Server Standard for vSphere (Per Instance) + Production Support/Subscription VMware vCenter Server Standard for vSphere (Per Instance) for 3 years".
2.6. Especificação Técnica do Hypervisor / Monitor de VMs - vSphere Enterprise Plus
2.6.1 deverá suportar o uso de até 32 núcleos por processador e até 2 processadores por servidor físico;
2.6.2 deverá suportar até 512 GB de memória RAM por servidor físico;
2.6.3 deverá suportar até 64 TB em uma unidade de armazenamento mapeada de uma rede SAN (“Storage Area Network”) do tipo Fibre Channel;
2.6.4 deverá suportar até 32 vCPUs (“Virtual CPUs”) por “core” físico;
2.6.5 deverá suportar até 4096 vCPUs por “host” físico;
2.6.6 deverá suportar até 1024 maquinas virtuais por “host” físico;
2.6.7 possuir sistema operacional próprio executando diretamente no hardware sem a necessidade de instalação de Sistema Operacional adicional para execução do software de virtualização;
2.6.8 permitir a criação de máquinas virtuais com mais de 1 vCPU, isto é, máquinas virtuais multiprocessadas com até 128 vCPUs;
2.6.9 permitir a criação de máquinas virtuais com até 128 GB de memória;
2.6.10 permitir configurar o número de vCPUs por “virtual socket”, ou seja, permitir que uma máquina virtual tenha vCPUs com mais de 1 core;
2.6.11 deverá ser compatível com as tecnologias “x86_64”, “multicore”, “hyperthreading”,"Intel EPT", "AMD-V RVI", "Large Memory pages", "FCoE"; e "Arquitetura NUMA";
2.6.12 permitir a criação de máquinas virtuais coexistindo no mesmo hardware físico com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2022, 2019, 2016; RedHat Enterprise Linux 9.x, 8.x, 7.x, 6.x; Suse Linux Enterprise Server 15, 12, 11; Ubuntu 22.10, 22.04, 21.10; CentOS 8.x, 7.x; Debian 11.x, 10.x; FreeBSD 13.x, 12.x;
2.6.13 deverá suportar a clonagem de máquinas virtuais, inclusive em execução;
2.6.14 deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual;
2.6.15 deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para um grupo e máquinas virtuais;
2.6.16 deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de banda de rede para cada máquina virtual;
2.6.17 permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior entre as máquinas virtuais, independente de se estas estão em servidores físicos diferentes ou não;
2.6.18 permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual;
2.6.19 permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço utilizando storage compartilhado;
2.6.20 permitir no mínimo 8 migrações simultâneas de máquinas virtuais entre dois servidores físicos simultaneamente;
2.6.21 permitir que as migrações distribuam a carga entre duas placas de rede;
2.6.22 permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos sem precisar de storage compartilhado, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço;
2.6.23 possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo à sua ativação automaticamente sem parada de produção, ou seja, com zero de tempo de inatividade.
2.6.24 definir prioridades na reativação das máquinas virtuais;
2.6.25 permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e memória a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual;
2.6.26 deverá possuir recurso de compartilhamento de páginas de memória entre múltiplas máquinas virtuais, ou seja, consolidação de páginas de memórias idênticas de múltiplas máquinas virtuais em um mesmo servidor em apenas uma página;
2.6.27 permitir proteger máquinas virtuais usando antivírus e soluções de antimalware sem a necessidade de agentes dentro da máquina virtual;
2.6.28 deverá possuir recurso de replicação independente do array de armazenamento da máquina virtual através da LAN ou WAN, simplificando o gerenciamento e permitindo a replicação no nível da máquina virtual;
2.6.29 deverá possuir tecnologia de criptografia “data-at-rest encryption” para as máquinas virtuais;
2.6.30 deverá ter a capacidade de receber informações de integridade do servidor e migrar máquinas virtuais de hosts degradados antes que ocorram problemas;
2.6.31 permitir compressão de memória em momentos de alta utilização para retardar a utilização da área de swap e assim melhorar o desempenho;
2.6.32 permitir a criação de máquinas virtuais com até 10 placas de rede;
2.6.33 permitir a criação de Políticas de segurança de rede na camada 2: Não permitir mudança de MAC address; Não permitir sniffing do trafego de rede;
2.6.34 suportar tecnologias para melhoria de perfomance de rede, como jumbo frames;
2.6.35 deverá suportar a criação de VLANS nas redes virtuais
2.6.36 permitir o isolamento total das máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas, a não ser pelo ambiente de rede em que estejam inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual interfira na segurança de outra máquina virtual;
2.6.37 permitir que cada máquina virtual tenha endereço IP e MAC address próprios;
2.6.38 permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais centralizados que gerenciem de forma centralizada, de todos os switches virtuais locais de cada servidor físico. Dessa forma a configuração de rede do ambiente virtual poderá ser feito uma única vez e replicada para todo o ambiente;
2.6.39 deverá disponibilizar switches virtuais distribuídos capazes de verificar problemas de configuração da rede virtual e física nas configurações de VLAN, agrupamento de placas de rede e taxa de transmissão de rede (MTU);
2.6.40 deverá ser capaz de exportar as configurações do switch virtual distribuído e, se necessário, importar novamente essas configurações;
2.6.41 deverá disponibilizar switches virtuais centralizados com funcionalidades similares aos de um switch físico, tais como: suporte a VLAN privada;
2.6.42 permitir adicionar e remover placas de rede a uma máquina virtual sem parada de produção;
2.6.43 possuir sistema de arquivos que permita ser configurado em storage compartilhado e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente;
2.6.44 suportar a extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanecer ligada;
2.6.45 permitir adicionar disco virtual sem interrupção da máquina virtual;
2.6.46 deverá ser capaz de otimizar a utilização de disco da máquina virtual, armazenando em storage somente o que a máquina virtual estiver utilizando, ou seja, não alocando todo o conteúdo do disco virtual quando não for necessário;
2.6.47 deverá permitir verificar e exportar dados da quantidade de espaço em disco provisionado, o espaço em disco utilizado, a memória utilizada e a CPU utilizada por cada maquina virtual individualmente;
2.6.48 permitir criar perfis de storage de acordo com a sua performance e qualificar as máquinas virtuais de acordo com esses perfis, garantindo a utilização e gestão adequada de recursos de storage.
2.7. Especificação Técnica de Gerenciador Unificado VMs - VMware vCenter Server Standard
2.7.1 possuir capacidade de gestão de, pelo menos, 10 (dez) mil máquinas virtuais em funcionamento simultâneo e suportar, pelo menos, 300 (trezentas) conexões administrativas simultâneas;
2.7.2 deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a partir de uma única console;
2.7.3 possuir console centralizada WEB para acesso ao ambiente de virtualização;
2.7.4 deverá suportar console Web para Mozilla FireFox, Microsoft Edge e Google Chrome;
2.7.5 deverá suportar console de gerência centralizada para permitir a criação de workflows para automação e orquestração dos processos de virtualização;
2.7.6 deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual e grupo de máquinas virtuais;
2.7.7 deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de banda de rede para cada máquina virtual;
2.7.8 deverá permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais, independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não;
2.7.9 deverá ser capaz de monitorar de forma inteligente os servidores físicos e virtuais, fazendo o balanceamento de carga das máquinas virtuais de forma automática, ou seja, movendo as máquinas virtuais entre os servidores físicos de acordo com a necessidade de recursos de CPU e memória;
2.7.10 deverá permitir a configuração de regras de afinidade que definam em quais hosts dentro de um cluster, uma máquina virtual poderá rodar;
2.7.11 deverá ser capaz de realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática e sem interrupção das maquianas virtuais conforme a carga de trabalho de cada servidor físico;
2.7.12 deverá permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço utilizando armazenamento compartilhado;
2.7.13 deverá permitir, no mínimo, 8 (oito) migrações simultâneas de máquinas virtuais entre dois servidores físicos simultaneamente;
2.7.14 deverá permitir que as migrações distribuam a carga entre duas placas de rede;
2.7.15 deverá permitir migração de máquinas virtuais entre switches virtuais diferentes, ou seja, entre switches virtuais do tipo “padrão para distribuído”, “padrão para padrão” e entre “distribuído para distribuído”;
2.7.16 possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente.
2.7.17 deverá suportar um grupo (cluster) de até 64 servidores simultaneamente, bem como permitir a definição das prioridades na reativação das máquinas virtuais.
2.7.18 deverá possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física;
2.7.19 deverá permitir a criação de uma imagem espelho da máquina virtual em outro servidor físico garantindo que em caso de falha a máquina virtual continua sua operação no outro servidor sem interrupção dos serviços, suportando máquinas virtuais de até 4 vCPUs.
2.7.20 deverá permitir a priorização automática para um determinado recurso (CPU e memória) de uma determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual.
2.7.21 deverá permitir que ferramentas de backup realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais para os sistemas operacionais Windows e Linux centralizado sem agentes, ou seja, o “backup” passa a ser feito na camada de virtualização e o gerenciamento realizado por serviço de “backup” eliminando o peso do backup sobre os servidores físicos ou máquinas virtuais.
2.7.22 deverá permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las.
2.7.23 deverá permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados.
2.7.24 deverá permitir o monitoramento em tempo real e otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelos hardwares.
2.7.25 deverá permitir monitoramento da utilização individual de cada servidor físico e de cada máquina virtual criada.
2.7.26 deverá permitir a configuração de faixas de alarme para monitoração de CPU, memória, rede e disco que alertem após um período de tempo pré-definido no estado de alerta.
2.7.27 deverá permitir a monitoração e notificação de alertas parametrizados através de e-mail, traps SNMP e scripts.
2.7.28 deverá permitir a exportação de dados de desempenho no formato imagem e CVS;
2.7.29 deverá permitir o agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar máquinas virtuais;
2.7.30 permitir parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais;
2.7.31 permitir o ajuste de uso de CPU e memória por máquina virtual.
2.7.32 permitir a criação de recursos de alta disponibilidade para toda infraestrutura virtual. No caso de perda de um servidor físico, isto deve significar, apenas, menos recursos e não indisponibilidade de servidores. As máquinas virtuais serão reiniciadas automaticamente, onde houver recursos.
2.7.33 ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas.
2.7.34 permitir múltiplos snapshots de uma máquina virtual sem a necessidade de desligar.
2.7.35 possuir API para integração com o console de gerenciamento das máquinas virtuais.
2.7.36 permitir a integração com o console de gerenciamento através de Web Service.
2.7.37 permitir que máquinas virtuais se conectem a dispositivos USB conectados ao servidor físico.
2.7.38 permitir a integração com o sistema de diretório pela MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY e OPEN LDAP, possibilitando integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem precisar alterar o esquema do serviço de diretório.
2.7.39 permitir gerenciar o acesso a console de administração de forma granular. Dessa forma, cada usuário ou grupo terá uma quantidade de ações que ele pode executar na console de administração.
2.7.40 deverá permitir na console de gerenciamento, no mínimo, a granularidade de acesso para as seguintes ações: i) ligar uma ou mais máquinas virtuais; ii) desligar uma ou mais máquinas virtuais; iii) criar máquinas virtuais; iv) remover máquinas virtuais;
v) criar templates de máquinas virtuais; vi) criação de cluster de máquinas virtuais; vii) adicionar e remover um servidor físico à console de gerenciamento; viii) criar grupos de permissão e associar a usuários.
2.7.41 deverá possuir granularidade de permissão à nível de cluster, servidor físico e máquina virtual.
2.7.42 permitir a utilização de soluções de segurança de mercado que façam a análise e remoção de “malware - ameaças” na camada do “Hypervisor”, eliminando a necessidade da instalação de agentes no nível da máquina virtual.
2.7.43 permitir a proteção de máquinas virtuais e seus dados com backups sem a utilização de agente nas máquinas virtuais com software de backup que se conecta na API do servidor de gerenciamento unificado de Hosts e Máquinas virtuais.
2.7.44 permitir a replicação de máquinas virtuais “Power-on” de um servidor físico (Host) para outro via rede WAN ou LAN, sem a necessidade de uma solução de Storage com replicação nativa.
3. Fundamentação e Descrição da Necessidade
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Seções Específicas do Estudo Técnico Preliminar, ou seja, nas Seções 1. "DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE", 4. "NECESSIDADES DO NEGÓCIO" e 5. "NECESSIDADES TÉCNOLÓGICAS" do Estudo Técnico Preliminar (SEI 4813343).
3.3. A presente contratação justifica-se face a necessidade de alta disponibilidade dos Serviços Web e Sistemas DIRPS, ou seja, segurança do ambiente de servidores de rede com garantia contínua de virtualização dos serviços em 24 (vinte e quatro) x 7 (sete) dias durante 03 (três) anos e, neste sentido, faz-se necessário Licenças VMware vSphere e VMware vCenter. Trata-se de tecnologia de virtualização e orquestração de máquinas virtuais que possibilita a otimização de processos dentro do ambiente de TIC da DIRPS.
3.3. O objeto da contratação "vSphere Enterprise Plus" está previsto no PAC (Plano de Contratações Anual) 2023 da Universidade Federal de Uberlândia (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000), conforme detalhamento a seguir:
3.3.1. ID PCA no PNCP: 25648387000118-0-000001/2023
3.3.3. Data de publicação no PNCP: 13/02/2023
3.3.3. Id do item no PCA: 127 (vSphere Enterprise Plus)
3.3.4. Classe/Grupo: 182 - Serviços de Licenciamento e Contratos de Transferência de Tecnologia
3.4.5. Identificador da Futura Contratação: 154043-562/2022
3.4. O objeto da contratação "vCenter Server Standard" está previsto no PAC (Plano de Contratações Anual) 2023 da Universidade Federal de Uberlândia (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000), conforme detalhamento a seguir:
3.4.1. ID PCA no PNCP: 25648387000118-0-000001/2023
3.4.3. Data de publicação no PNCP: 13/02/2023
3.4.3. Id do item no PCA: 129 (vCenter Server Standard)
3.4.4. Classe/Grupo: 182 - Serviços de Licenciamento e Contratos de Transferência de Tecnologia
3.4.5. Identificador da Futura Contratação: 154043-562/2022
3.5. O(s) objeto(s) da contratação também estão alinhado(s) com a Estratégia de Governo Digital (Decreto Nº 10.332, de 28
de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.996/2022 e pelo Decreto nº 11.260/2022) e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) (Resolução CONDIR Nº 28, de 09 de março de 2023 - Processo SEI 23117.000787/2023-01 - Doc. 4323619) da Universidade Federal de Uberlândia, conforme demonstrado abaixo.
3.6. Já o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE) 2022/2027 da Univeresidade Federal de Uberlândia (UFU) foi aprovado na Resolução nº 31, de 18 de março de 2022 (Processo SEI 23117.022425/2021-09 - Doc. 3451585).
Alinhamento aos Planos Estratégicos (EGD) e Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE) 2022
/2027 da Univeresidade Federal de Uberlândia (UFU)
ID | Objetivos Estratégicos |
Diretriz 11 | Objtivo Estratégico "Diretriz 11" do PIDE UFU 2022/2027 .. Ampliar, modernizar e otimizar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação. |
TI 18 | Objtivo Estratégico "Eixo TIC - TI 18" do PIDE UFU 2022/2027 .. Eixo Tecnologia da Informação e Comunicação .. TI18 - Aquisição de licenças de software para uso administrativo |
Objetivo 11 | Objetivo Estratégico "Objetivo 11" da Estratégia de Governança Digital (Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020) .. Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica. |
Iniciativa 11.1 | Objetivo Estratégico "Iniciativa 11.1" da Estratégia de Governança Digital (Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020) .. Garantir, no mínimo, noventa e nove por cento de disponibilidade das plataformas compartilhadas de governo digital, até 2023. |
Iniciativa 11.3 | Objetivo Estratégico "Iniciativa 11.3" da Estratégia de Governança Digital (Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020) .. Definir padrão mínimo de segurança cibernética a ser aplicado nos canais e nos serviços digitais, até 2023. |
Objetivo 16 | Objetivo Estratégico "Objetivo 16" da Estratégia de Governança Digital (Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020) .. Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação |
Iniciativa 16.1 | Objetivo Estratégico "Iniciativa 16.1" da Estratégia de Governança Digital (Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020) .. Negociar acordos corporativos com os maiores fornecedores de tecnologia da informação e comunicação do governo, de forma a resultar na redução de, no mínimo, vinte por cento dos preços de lista, até 2023. |
Alinhamento ao PDTIC 2023/2025 da UFU | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC Associada |
ITIC SE 1.5 | PDTIC UFU 2023/2025 .. Aquisição/Contratação de licenças (a exemplo de perpétuo, subscrição, cessão temporária) de softwares acadêmicos ou administrativos. | ITIC | ITIC - Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
4. Requisitos da Contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Conforme estabelecido no Art. 16, inciso I, alínea"a" da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, a presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio,
4.1.2. Necessidade de virtualização e orquestração de Máquinas Virtuais nos Servidores de Redes da Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da Universidade Federal de Uberlândia conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e tendo por base o Estudo Técnico Preliminar (SEI 4813343).
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao(s) objeto(s) da presente contratação, logo, não há indicação de treinamento, local a ser realizado, modalidade presencial ou remoto, carga horária, material didático como previsto no Art. 16, inciso I, alínea "b" e inciso II, alínea "e" da Instrução Normativa SGD
/ME nº 94, de 2022.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação está aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD
/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.996/2022 e pelo Decreto nº 11.260/2022.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa
/evolutiva) pela Contratada no tocante a disponibilização de versões das "Licença(s) Permanente(s) de Software", visando à manutenção/substituição/atualização da disponibilidade da solução e, neste sentido, a licitação também contempla o "Suporte/ Subscrição ao(s) Produto(s)" por 36 (trinta e seis) meses.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1 A Entrega dos bens deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para as capitais dos estados e de 30 (trinta) dias corridos para as demais localidades, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante.
4.5.2. No que se refere ao Local de Entrega e por se tratar da aquisição de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte
/Subscrição ao Produto(s)", faz-se necessário o cadastro e acesso ao "site" do Fabricante da Solução de TIC para viabilizar o "download" das licenças bem como a abertura de ordem(ns) de serviço(s).
4.5.3. No que se refere ao Horário de Entrega e por se tratar de aquisição de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte
/Subscrição ao Produto(s)", o acesso ao "site" do Fabricante da Solução de TIC deve ser disponibilizado no mínimo no formato 24
/7, ou seja, 24 horas por 7 dias por semana durante a Vigêcia do Contrato.
4.5.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.5.5. Todos os prazos citados, quando não expresso(s) de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.6. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.6.1. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante da Universidade Federal de Uberlândia, ou sejea, Portaria REITO nro. 357, de 25 de janeiro de 2023 (Processo SEI 23117.013511/2022-01 - SEI 4216903).
4.6.2. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços de instalação e configuração, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Os bens devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais: i) disponibilidade da "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)" em inglês no site do Fabricante da Solução de TIC durante a Vigêcia do Contrato.
4.8. Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Os bens deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante, ou seja, as "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)" do "vShpere Enterprise
Plus" e "vCenter Server Standard" serão utilizadas na virtualização e orquestração em 02 (dois) Servidores HP Proliant DL380 Gen10 Server 196GB de RAM e 01 (um) Servidor HP Proliant DL380 Gen10 Server 256GB de RAM.
4.8.2. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. As "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)" deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação do Órgão Contratante, ou seja, devem ser compatíveis com a arquitetura tecnológica na qual serão utilizados para virtualização e orquestração de máquinas virtuais.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. O processo em questão refere-se a aquisição de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto (s)" do "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard", logo os requisitos de implantação referem-se à compatibilidade com a arquitetura tecnológicas dos servidores de rede nos quais as licenças serão utilizadas, pois, não se trata de processo de desenvolvimento de software e/ou técnicas e/ou métodos.
4.11. Requisitos de Garatia, Manutenção e Assistência Técnica
4.11.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.11.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo Fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. A implantação das "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)", ou seja, "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard" se dará por Analistas do Órgão Centrarl de TIC da UFU, logo, não constitui objeto de aquisição o serviço de instalação das "Licença(s) Permanente(s) de Software", quer por sua vez, exigiria Experiência Profissional da Equipe da Contratada.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. A implantação das "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)", ou seja, "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard" se dará por Analistas do Órgão Centrarl de TIC da UFU, logo, não constitui objeto de aquisição o serviço de instalação das "Licença(s) Permanente(s) de Software", quer por sua vez, exigiria Experiência Profissional da Equipe da Contratada.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. O fornecimento dos bens objeto da contratação está condicionado ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida pela Contratante.
4.14.2. A Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) indicará a licença de software, a quantidade e os dados do usuário que uma vez cadastrados no "site" do Fabricante terá acesso eletrônico ao mesmo para proceder o "download" das licenças objeto da contratação e da especificação da OFB.
4.14.3. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana de maneira eletrônica e 08 (oito) horas por dia e 05 (cinco) dias por semana por via telefônica durante a Vigêcia do Contrato.
4.14.4. A implantação das "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)", ou seja, "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard" se dará por Analistas do Órgão Centrarl de TIC da UFU, logo, não há fornecimento de equipamentos, rotina de execução e meios de comunicação conforme indicados na Nota Explicativa.
4.14.5. O andamento do fornecimento dos bens dever ser acompanhado pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
4.15. Sustentabilidade
4.15.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam na Seção "Tecnologia da Informação e Comunicação - Aquisição de Bens ou Serviços de Informática e Automação" do "Guia Nacional de Contratações Sustentáveis" da AGU:
4.15.2. Dentro desse contexto, o objeto de aquisição em questão utiliza tecnologias de virtualização, ou seja,
solução computacional que permite a execução de vários sistemas operacionais e seus respectivos softwares a partir de uma única máquina física. Como benefícios da virtualização podem ser citados o melhor aproveitamento da infraestrutura existente, a redução no consumo de energia elétrica, diminuição na geração de lixo eletrônico e menor emissão de carbono.
4.16. Indicação de Marcas ou Modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.16.1. Como estabelecido no Inciso I do Art. 41 da Lei 14.133, de 2021, a indicação de uma ou mais marcas ou modelos é possível desde que o formalmente justificado. Na licitação em questão, faz-se necessário a padronização do objeto bem como a compatibilidade com a plataformas e padrões já adotados na Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, ou seja, Alíneas "a" e "b" do Inciso I do Art. 41.
4.16.2. As Seções "4. Necessidades do Negócio" e 9. "Análise Comparativa de Soluções" do Estudo Técnico Preliminar descrevem a solução de virtualização em uso na DIRPS na versão livre disponível na Internet e justifica a indicação de marca ou modelo face aos ganhos de funcionalidades e celeridade na instalação e configuração.
4.17. Da Exigência de Carta de Solidariedade
4.17.1. Em razão de seu potencial de restringir a competitividade do certame, não há a exigência de carta de solidariedade uma vez que conforme previsto, a mesma se justifica somente em situações excepcionais e devidamente motivadas.
4.17.2. Não obstante, deve ser assegurado a disponibilização de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)" para o "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard" durante a vigência do contrato.
4.18. Subcontratação
4.18.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual uma vez que a Contratada não é o Fabricante, mas faz parte do programa de parceria do equipamento do Fabricante ou que e um Distribuidor Autorizado por ele para a comercialização dos objetos descritos neste edital e, assim, não se justifica incluir terceiro no processo.
4.19. Da Verificação de Amostra do Objeto
4.19.1. O processo em questão refere-se a aquisição de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto (s)" do "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard", cujas licenças são disponibilizadas no site do Fabricante, logo, não se justifica a verificação de amostra do objeto.
4.20. Garantia da Contratação
4.20.1. Não haverá exigência da Garantia da Contratação dos Arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois o objeto de aquisição refere-se a Licenças Permanentes para Uso de Software de Virtualização por meio de Subscrição e Suporte no tocante ao acessos de versões durante o período de subscrição e, pago de maneira única, mediante a emissão da Nota Fiscal.
4.20.2. O período de Subscrição e Suporte para Licenças Permanentes para Uso de Software de Virtualização é de 36 (trinta e seis) meses contados da disponibilização do(s) objeto(s) de aquisição.
4.21. Informações Relevantes para o Dimensionamento E/OU Apresentação da Proposta
4.21.1. O processo em questão refere-se a aquisição de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao(s) Produto(s)" do "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard" de modo que ambos foram devidamente identificados em separado na Seção 1. "Definição do Objeto" bem como 3. "Descrição da Solução" neste Termo de Referência.
5. Papéis e Responsabilidades
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1 São obrigações da CONTRATANTE
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso;
6. Modelo de Execução do Contrato
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução / Do Encaminhamento Formal de Demandas
6.1.1. O Gestor do Contrato emitirá a Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB) para a entrega dos bens desejados.
6.1.2. O Contratado deverá fornecer equipamentos com as mesmas configurações e quantidades definidas na OFB (Ordem de Fornecimento de Bens).
6.1.3. O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico próprio deste TR.
6.2. Forma de Execução e Acompanhamento do Contrato / Condições de Entrega
6.2.1. No que se refere ao Local de Entrega e por se tratar da aquisição de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte
/Subscrição ao Produto(s)", faz-se necessário o cadastro e acesso ao "site" do Fabricante da Solução de TIC para viabilizar o "download" das licenças bem como a abertura de ordem(ns) de serviço(s).
6.2.2. No que se refere ao Horário de Entrega e por se tratar de aquisição de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte
/Subscrição ao Produto(s)", o acesso ao "site" do Fabricante da Solução de TIC deve ser disponibilizado no mínimo no formato 20
/7, ou seja, 20 horas por 7 dias por semana durante a Vigêcia do Contrato.
6.2.3. A título de esclarecimento as "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)" serão utilizadas em Servidores de Rede HP Proliant DL380 Gen10 Server na DIRPS - Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS); Campus Santa Mônica, Bloco 1A, Sala 111; Universidade Federal de Uberlândia (UFU); Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000.
6.2.4. Da Implantação da Solução de TIC - os serviços advindos da aquisição deverão ser prestados preferencialmente no horário de funcionamento do prédio onde se localiza a Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, atualmente de 08h00 às 17h30, todavia, a critério da CONTRATANTE poderá ser dar em outro horário que não esse, inclusive nos fins de semana e feriados, sem que isso importe em qualquer custo para a CONTRATANTE.
6.3. Formas de Transferência de Conhecimento
6.3.1 A Contratada deverá disponibilizar acesso ao "site" do Fabricante da Solução de TIC para permitir o cadastro do Contrato entre UFU - Contratada, cadastro de Servidor UFU ou Conta Administrativa UFU e, assim, ter acesso à(s) "Licença(s) Permamente(s) de Software(s)" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)" nas versões estabelecidas em contrato.
6.3.2. A Contratada deverá, após a entrega, instalação e configuração da solução demandada, fornecer todos os meios de comunicação, para que a Contratada possa solicitar o cumprimento da garantia especificada, incluindo telefone com ligação gratuita 0800 do próprio fabricante e em português BR, possuir em seu site oficial suporte on-line, suporte a "downloads" de drivers, "sotfware"s e correções com novas versões.
6.3.3. Não será necessária transferência de conhecimento uma vez que a implantação das "Licença(s) Permanente(s) de Software"
+ "Suporte/Subscrição ao Produto(s)", ou seja, "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard" se dará por Analistas do Órgão Centrarl de TIC da UFU, logo, não constitui objeto de aquisição o serviço de instalação das "Licença(s) Permanente(s) de Software" , quer por sua vez, exigiria Experiência Profissional da Equipe da Contratada.
6.4. Procedimentos de Transição e Finalização do Contrato
6.4.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6.5. Quantidade Mínima de Bens ou Serviços para Comparação e Controle
6.5.1. A Solução TIC em questão deste Termo de Referência é a aquisição de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte
/Subscrição ao Produto(s)" cujo quantitativo está devidamente discriminado na Seções 1. "Definição do Objeto" e 3. "Descrição da Solução".
6.5.2. As Licenças de Software "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard" trabalham conjuntamente, logo, não é possível particionar a aquisição face a necessidade de uso das mesmas nos 02 (dois) Servidores HP Proliant DL380 Gen10 Server 196GB de RAM e 01 (um) Servidor HP Proliant DL380 Gen10 Server 256GB de RAM.
6.6. Mecanismos Formais de Comunicação
6.6.1. A Contratada deverá disponibilizar acesso ao "site" do Fabricante da Solução de TIC para permitir o cadastro do Contrato entre UFU - Contratada, cadastro de Servidor UFU ou Conta Administrativa UFU e, assim, ter acesso à(s) "Licença(s) Permamente(s) de Software(s)" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)" nas versões estabelecidas em contrato.
6.6.2. A Contratada deverá, após a entrega, instalação e configuração da solução demandada, fornecer todos os meios de comunicação, para que a Contratante possa solicitar o cumprimento da garantia especificada, incluindo telefone com ligação
gratuita 0800 do próprio fabricante e em português BR, possuir em seu site oficial suporte on-line, suporte a "downloads" de drivers, "sotfware"s e correções com novas versões.
6.7. Formas de Pagamento
6.7.1. Os Critérios de Medição e Pagamento dos Serviços (Seção 7) prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
6.8. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.8.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços de instalação e configuração, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contrartante a tais documentos.
7. Modelo de Gestão de Contrato
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Preposto
7.5.1. Por se tratar de aquisição de "Licença(s) Permanente(s) de Software" + "Suporte/Subscrição ao Produto(s)", ou seja, Licenças "vShpere Enterprise Plus" e "vCenter Server Standard" disponibilizadas pelo Fabricante no próprio site por meio de usuário devidamente habilitado, não há a exigência de preposto da empresa no local da execução do objeto.
7.6. Reunião Inicial
7.6.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do Contrato.
7.6.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.6.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.2.3.1. Presença do representante legal da Contratada, que apresentará o seu preposto;
7.6.3.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.6.3.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de Gestão do Contrato;
7.6.3.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.6.3.5. Apresentação das declarações/certificados do Fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste Termo de Referência.
7.7. Fiscalização
7.7.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir: i) Fiscalização Técnia; ii) Fiscalização Administativa; iii) Gestor do Contrato.
7.8. Fiscalização Técnica
7.8.1. O Fiscal Técnico do Contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.8.1.1. O Fiscal Técnico do Contrato anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.8.1.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal Técnico do Contrato emitirá notificações para a correção da xecução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.8.1.3. O Fiscal Técnico do Contrato informará ao Gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.8.1.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o Fiscal Técnico do Contrato comunicará o fato imediatamente ao Gestor do Contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.8.1.5. O Fiscal Técnico do Contrato comunicará ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.9. Fiscalização Administrativa
7.9.1. O Fiscal Administrativo do Contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9.1.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o Fiscal Administrativo do Contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.10. Gestor do Contrato
7.10.1. O Gestor do Contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).7.6.1.
7.10.2. O Gestor do Contrato acompanhará os registros realizados pelos Fiscais do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.10.3. O Gestor do Contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.10.4. O Gestor do Contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.10.5. O Gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.10.6. O Fiscal Técnico do Contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.10.7. O Gestor do Contrato deverá elaborar Relatório Final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8. Critérios de Medição e Pagamento
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. Do Recebimento do Objeto
8.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 60 (sessenta) dias úteis.
8.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.1.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2. Da Liquidação
8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do Contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do Contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.2.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.3. Prazo de Pagamento
8.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.3.2. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Índice
de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI) de correção monetária.
8.4. Forma de Pagamento
8.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.4.5. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.5. Cessão de Crédito
8.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.5.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do Contratante.
8.5.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.5.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra
impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.5.5. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.5.6. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. Critérios de Seleção de Fornecedor
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Exigências de Habilitação
9.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: i) Habilitação Jurídica; ii) Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista; iii) Qualificação Econômico-Financeira; iv) Qualificação Técnica.
9.3. Habilitação Jurídica
9.3.1. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.3.2. Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
9.3.4. Sociedade Empresária, Sociedade limitada Unipessoal – SLU ou Sociedade Identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.5. Sociedade Empresária Estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da Unidade Federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.3.6. Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.7. Filial, Sucursal ou Agência de Sociedade Simples ou Empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.3.8. Sociedade Cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.3.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
9.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.2. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Distritais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.5. Qualificação Econômico-Financeira
9.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.5.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.5.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.5.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.5.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.5.3.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.5.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.5.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.5.6.O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.6. Qualificação Técnica
9.6.1. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.6.1.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.6.1.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.6.1.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.6.1.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.6.1.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.6.1.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.6.1.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. Estimativa do Valor da Contratação
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O Custo Estimado Total da Contratação é de R$234.650,99 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), conforme custos unitários apostos na Seção "1. Condições Gerais de Contratação"Seção " bem como o PMC-TIC (Preços Máximos de Compra de Itens de TIC).
11. Adequação Orçamentária
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
11.2.1. Gestão/Unidade: Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS)
11.2.2. Fonte de Recursos: 8100.000000
11.2.3. Programa de Trabalho: 170190
11.2.4. Elemento de Despesa: 4.4.90.40.05 - Aquisição de Software Pronto (Tabela de Classificação Orçamentária - Manual Técnico Orçamentário 2023 .. link xxxxx://xxx0.xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx.xxx/xxx0000)
11.2.5. Plano Interno: "preenchimento quando da geração do contrato de prestação de compra"
11.3. Uma vez que a Execução Financeira compreende a utilização efetiva dos recursos para realização dos Programas de Trabalho definidos no orçamento da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o Programa de Trabalho indicado em 11.1.1 é o Programa de Trabalho "geral" da UFU.
11.4. O detalhamento de Plano Interno (PI) consiste em desdobrar o projeto ou a atividade em níveis mais detalhados, com o intuito de acompanhar de forma pormenorizada a ação programada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Este tipo de detalhamento é opcional, entretanto, uma vez adotado pelo órgão, torna-se obrigatório para todas as suas UG. Este campo depende da geração do Contrato de Prestação de Serviço, que por sua vez, só é estabelecido após a Licitação concluída, logo, este dado não está disponível neste momento no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) da UFU.
11.5. Conforme PARECER n. 00291/2023/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SEGES/M nº 81, de 25 de novembro de 2022, esse processo não necessita ser classificado como sigiloso.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 01/11/2023 às 11:50:15.
RHUBIAN COUTO
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 01/11/2023 às 11:00:46.
XXXX XXXXX XXXXXX
Integrante Técnico
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 01/11/2023 às 11:10:48.
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 01/11/2023 às 11:05:00.