CONTRATO Nº 156/2017
CONTRATO Nº 156/2017
Termo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001-60, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx – 224 – centro – São Domingos do Prata, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE e outro lado a empresa J. C. DOS SANTOS ZECA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.820.127/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx-XX, representada neste ato por Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 850.364.047-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, oriundo do Processo Licitatório nº 097/2017
- INEXIGIBILIDADE nº 025/2017 mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a realização, sob responsabilidade da CONTRATADA de apresentação artística musical de XXXX XXXX no dia 04 de agosto de 2017, durante as comemorações de aniversário desta cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 0000223 02004.1339213012.045.33903900000 do orçamento vigente do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.2 O pagamento será efetuado na conta da contratada em até 1 (hum) dia antes da execução do show.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1 O prazo para assinatura deste Contrato será de no máximo 02 (dois) dias, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
5.1 O CONTRATADO sujeitar-se-á à fiscalização por parte do MUNICÍPIO quanto à segurança, regularidade e eficiência, ficando designada para exercer esta fiscalização a Divisão de Cultura.
5.2 A existência da fiscalização não eximirá o CONTRATADO de nenhuma responsabilidade pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
6.1 O CONTRATADO poderá sub-rogar ou subcontratar este contrato, total ou parcialmente, a terceiros, somente com a prévia anuência, por escrito, do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1 – Apresentar o show no horário e local estabelecido pela Prefeitura, de acordo com a programação do evento.
7.2 - Durante a vigência deste instrumento, o CONTRATADO se obriga, ainda, a:
a) cumprir as determinações do MUNICÍPIO no que concerne à execução deste contrato;
b) responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução deste contrato, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);
c) Responsabilizar-se pelas despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESOLUÇÃO
8.1 Constituem condições resolutivas deste contrato:
a) o decurso do prazo contratual;
b) o acordo formal entre as partes, nos termos da Lei.
8.2 Resolvido este contrato, por força da condição prevista na alínea “b”, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome deste apenas o valor correspondente aos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1 AO CONTRATADO poderá ser aplicada, a critério do MUNICÍPIO, e sem prejuízo do direito à rescisão deste contrato e às perdas e danos, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10%, calculada sobre o valor total deste contrato (ou sobre o valor do empenho), no caso do CONTRATADO não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo por motivo de força maior definido em Lei;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, por prazo a ser fixado em até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que o CONTRATADO o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 A multa prevista nesta Cláusula deverá ser recolhida ao MUNICÍPIO, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação para esse fim.
9.3 - A aplicação da multa aqui referida será efetivada após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, podendo ser descontada da caução prestada, de créditos relativos ao presente contrato ou cobradas judicialmente.
9.4 - Das decisões que aplicarão as penalidades previstas neste instrumento, serão cabíveis, com efeito, suspensivo:
a) pedido de reconsideração dirigido ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias da notificação;
b) recurso dirigido ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias de vigência do indeferimento do pedido de reconsideração;
c) o despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação será publicado em órgão oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10. A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, e suas alterações, nas hipóteses de:
a) não cumprimento pelo CONTRATADO de cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
c) decretação de falência do CONTRATADO;
d) dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
g) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de sua execução;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO REGIME LEGAL
11. O presente contrato e os casos omissos reger-se-ão, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Prata-MG para dirimir qualquer ação ou pendência que porventura oriunde do presente instrumento, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
São Domingos do Prata, 21 de julho de 2017.
CONTRATANTE: XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
J. C. DOS SANTOS ZECA ME
TESTEMUNHAS: 1)
2)