PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
Processo nº 034/2022
Abertura: 09 de março de 2022. Horário: 14h00min
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria n 795/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16/06/2009, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: no Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa Especializada para a instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede, nos prédios da Prefeitura Municipal de Pontão, compreendendo a elaboração do Projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia local, fornecimento e instalação de todos os equipamentos e materiais, comissionamento e testes do sistema, conforme Termo de Referência.
1.2. As especificações completas do Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica constam no ANEXO I do presente Edital.
1.3. A licitante proponente, caso venha a ser contratada, deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos ambientais, bem como, danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
1.4. Na execução dos serviços a contratada obriga-se:
a) Submeter-se a todos os regulamentos em vigor;
b) Fornecer toda a mão de obra, veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços;
c) Xxxxxxxx EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) aos trabalhadores, e cumprir toda a Legislação de Prevenção e Segurança no Trabalho e Normas Regulamentadoras (NR’s) existentes.
1.5. O objeto é classificado como serviço de engenharia por exigir profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou CAU (Conselho Regional de Arquitetura), responsável por sua execução.
1.6. Valor global estimado: R$ 726.956,00 (setecentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
1.7 As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0701 25 752 0117 1171 449051 00000000 0001 18151-0 Obras e Instalações
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
2.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se
tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.5. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
OBS: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV e a Declaração constante no ANEXO III
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 034/2022 Pregão Presencial N° 006/2022 Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente: CNPJ: |
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 034/2022 Pregão Presencial N° 006/2022 Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Nome do Proponente: CNPJ: |
5 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 09 de março de 2022, às 14h00min, na presença das licitantes e demais pessoas
presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6. PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo ser obedecido o modelo de proposta e termo de referência do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) O valor total global para instalação do Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede;
c) Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
6.2. Deve ser indicado preço líquido global, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do projeto de instalação ofertado e demais dados técnicos, para facilitar a análise da proposta.
6.3. Devem estar compreendidas no valor apresentado pela empresa todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: veículos, ferramentas, equipamentos, combustíveis, mão de obra especializada ou não, materiais, transporte de pessoal e material, carga e descarga, impostos, tributos, taxas, seguros adicionais (incluindo os de natureza trabalhista), vales transportes, vales refeições, encargos trabalhistas e sociais, despesas bancárias, lucro, ART’s e quaisquer outras despesas próprias a perfeita execução do objeto deste edital.
6.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula.
6.5. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do projeto de instalação.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance.
7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6.1 .Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global.
7.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 20.2 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
8.2. As empresas cadastradas ou não-cadastradas, deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
8.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;
e) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX;
f) Certidão Negativa de Falência e concordata;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
h) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de e Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do CREA-RS/CAU-RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido pela ocasião da assinatura do contrato;
b) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (ais) de nível superior que será responsável pela execução do Objeto, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA/CAU, da seguinte forma:
b.1) A prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio ou diretor da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou estatuto social em vigor, acompanhado de prova da diretoria em exercício, e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
c) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, em nome da Empresa participante ou de seu Responsável Técnico, por meio da apresentação de um ou mais Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da
Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
10.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
11.1. A instalação do Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica deverá ter início em até 02 (dois) dias após o recebimento da Ordem de Serviços pela empresa contratada, emitida pelo Setor Competente.
11.2. A empresa será a única responsável pelos equipamentos, materiais, pessoal e demais itens necessários para realização dos serviços de instalação.
11.3. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
11.4. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da legislação vigente e Normas Regulamentadoras (NR 10, NR 35, NBR 5410, NBR 5419, NBR 1690, NBR 16274).
11.5. Os funcionários da licitante contratada deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) aos trabalhadores, e cumprir toda a Legislação de Prevenção e Segurança no Trabalho existentes.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a efetiva prestação dos serviços de instalação, após análise da nota fiscal por parte do Setor competente, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária ou depósito em conta corrente a ser fornecida pelo contratado.
13. DOS PRAZOS:
13.1. A Secretaria Municipal da Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no subitem 13.2.
13.2. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93.
13.3. O prazo de execução dos serviços contratados é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
14 – DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa pelo Licitante em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a contratação, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o Licitante à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO:
15.1. A garantia dos equipamentos instalados junto ao Sistema contra defeitos de fabricação será de no mínimo 10 anos, a contar do recebimento definitivo do mesmo pelo Município.
16 – DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
16.1. Será exigida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao CREA/CAU do Engenheiro Eletricista responsável pela elaboração do projeto do sistema fotovoltaico, bem como dos projetos complementares, se houver, devidamente quitadas e assinadas.
16.2. O pagamento da ART é de responsabilidade da empresa que vier a ser CONTRATADA, devendo o seu valor estar incluso no valor contratado.
16.3. A ART deve ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
17 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
17.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
17.3 Somente serão aceitas as impugnações manifestadas tempestivamente e protocoladas junto ao protocolo geral da secretaria de administração do município de Pontão, não serão aceitas impugnações via telefone, correio, ou correio eletrônico.
18 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
18.1. Concluídos todos os serviços de instalação do sistema, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório conforme previsto no art. 73, inc. I, da Lei 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação escrita da CONTRATADA, que deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Relatório do comissionamento do sistema.
b) Certificados de garantia dos equipamentos.
18.2 A fiscalização do contrato deverá recusar o recebimento provisório enquanto houver pendências.
18.3 O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 10 dias contados a partir do recebimento provisório, para que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
18.4 A CONTRATADA deverá apresentar para fins de recebimento definitivo os seguintes documentos:
a) Projeto as built elaborado pelo responsável por sua execução.
b) Certidão de baixa da ART de execução.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
19.1. DO CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme especificações contidas neste Edital e Termo de Referência;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
g) Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
h) Exigir da Contratada que providencie a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei nº 8.666/93);
i) Exigir da Contratada a reparação dos danos causados a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
19.2. DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Edital e Termo de Referência, nos projetos e normas pertinentes, com a alocação dos empregados, materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários ao perfeito cumprimento do objeto;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
e) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
f) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
h) Xxxxxx preposto no horário e local de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
i) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
j) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
k) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
l) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
m) Providenciar as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes;
n) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Devem estar compreendidas no valor apresentado pela empresa todas as despesas necessárias à execução dos serviços desta licitação, tais como: veículos, ferramentas, equipamentos,
combustíveis, mão de obra especializada ou não, materiais, transporte de pessoal e material, carga e descarga, impostos, tributos, taxas, seguros adicionais (incluindo os de natureza trabalhista), vales transportes, vales refeições, encargos trabalhistas e sociais, despesas bancárias, lucro, e quaisquer outras despesas próprias a perfeita execução dos serviços deste edital.
20.2. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, ou pelo telefone/fax 54.3308-1900, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
20.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
20.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
20.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
20.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
20.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
21 – DOS ANEXOS:
21.1. São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, em - - .
XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Assessor Jurídico
Pontão/RS, 22 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa Especializada para a instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede, nos prédios da Prefeitura Municipal de Pontão, compreendendo a elaboração do Projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia local, fornecimento e instalação de todos os equipamentos e materiais, comissionamento e testes do sistema.
1.2. Devem estar compreendidas no valor apresentado pela empresa todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: veículos, ferramentas, equipamentos, combustíveis, mão de obra especializada ou não, materiais, transporte de pessoal e material, carga e descarga, impostos, tributos, taxas, seguros adicionais (incluindo os de natureza trabalhista), vales transportes, vales refeições, encargos trabalhistas e sociais, despesas bancárias, lucro e quaisquer outras despesas próprias a perfeita execução dos serviços deste edital.
1.3. Valor global estimado: R$ 726.956,00 (setecentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
1.4. A contratação deve incluir a instalação dos módulos, aprovação junto à concessionária de energia, fornecimento dos materiais, equipamentos, mão de obra, treinamento, configuração, comissionamento, manutenção e suporte técnico.
2. COMPOSIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
2.1. O sistema de geração de energia solar fotovoltaica deverá ser conectado à rede de distribuição da concessionária de energia elétrica local, e oferecer as seguintes características/benefícios:
a) Capacidade (potência instalada) de no mínimo 114,5kWp;
b) Área ocupada pela usina – 483m²;
c) Peso sobre a estrutura – 15kg/m²;
d) Economia estimada (anual) – R$ 144.723,00;
e) Sustentabilidade – 40185kg CO2/Ano;
f) Equivalente – 5023 árvores plantadas.
2.2. A composição do Projeto do sistema de geração de energia solar fotovoltaica deverá incluir o fornecimento/instalação de:
a) Módulo Solar Monocristalino com potência de 545W – 210 unidades/módulos;
b) Inversor de 75kW – 01 unidade;
c) Estrutura de fixação de Painéis de alumínio em telhados – 126 Painéis;
d) Estrutura em garagem solar – 84 Painéis;
e) Sistema de monitoramento web;
f) Setor de Monitoramento para acompanhar a produção;
g) Equipamentos de proteção C/C e C/A;
h) Projeto Fotovoltaico;
i) Liberação na concessionária de energia elétrica local;
j) Mão de obra necessária;
k) Emissão de ART.
3. DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
3.1. Será exigida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao CREA/CAU do Engenheiro Eletricista responsável pela elaboração do projeto do sistema fotovoltaico, bem como dos projetos complementares, se houver, devidamente quitadas e assinadas.
3.2. O pagamento da ART é de responsabilidade da empresa que vier a ser CONTRATADA, devendo o seu valor estar incluso no valor contratado.
3.3. A ART deve ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A instalação do Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica deverá ter início em até 02 (dois) dias após o recebimento da Ordem de Serviços pela empresa contratada, emitida pelo Setor Competente.
4.2. A empresa será a única responsável pelos equipamentos, materiais, pessoal e demais itens necessários para realização dos serviços de instalação.
4.3. Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
4.4. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da legislação vigente e Normas Regulamentadoras (NR 10, NR 35, NBR 5410, NBR 5419, NBR 1690, NBR 16274).
4.5. Os funcionários da licitante contratada deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) aos trabalhadores, e cumprir toda a Legislação de Prevenção e Segurança no Trabalho existentes.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. O uso de energia elétrica é imprescindível à prestação de serviços públicos, sendo necessário para iluminação, segurança, refrigeração e uso de diversos equipamentos indispensáveis como computadores, dentre outros. Do ponto de vista ambiental, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com sistemas de pequeno porte e próximos da carga a ser suprida, contribui para a redução do impacto local sobre o meio ambiental. Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia solar apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica da Prefeitura Municipal de Pontão. Sob o ponto de vista conceitual, o investimento em energia solar fotovoltaica justifica pelos fundamentos de sustentabilidade e de economicidade. Sob o ponto de vista financeiro, a situação no Brasil apresenta- se bastante favorável à energia solar Fotovoltaica. Com a Resolução Normativa nº 482/2012, revisada pela Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica foi criado o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permitiu a consumidores instalar pequenas usinas geradoras, como as de energia solar fotovoltaica, microturbinas eólicas, geradores de biomassa etc.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1. Concluídos todos os serviços de instalação do sistema, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório conforme previsto no art. 73, inc. I, da Lei 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação escrita da CONTRATADA, que deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Relatório do comissionamento do sistema.
b) Certificados de garantia dos equipamentos.
6.2 A fiscalização do contrato deverá recusar o recebimento provisório enquanto houver pendências.
6.3 O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 10 dias contados a partir do recebimento provisório, para que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
6.4 A CONTRATADA deverá apresentar para fins de recebimento definitivo os seguintes documentos:
a) Projeto as built elaborado pelo responsável por sua execução.
b) Certidão de baixa da ART de execução.
7. PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO:
7.1. A garantia dos equipamentos instalados junto ao Sistema contra defeitos de fabricação será de no mínimo 10 anos, a contar do recebimento definitivo do mesmo pelo Município.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. DO CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme especificações contidas neste Edital e Termo de Referência;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
g) Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
h) Exigir da Contratada que providencie a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei nº 8.666/93);
i) Exigir da Contratada a reparação dos danos causados a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
8.2. DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Edital e Termo de Referência, nos projetos e normas pertinentes, com a alocação dos empregados, materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários ao perfeito cumprimento do objeto;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
e) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
f) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
h) Xxxxxx preposto no horário e local de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
i) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
j) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
k) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
l) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
m) Providenciar as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes;
n) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital.
9. DO PRAZO:
9.1. O prazo de execução dos serviços contratados é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a efetiva prestação dos serviços de instalação, após análise da nota fiscal por parte do Setor competente, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária ou depósito em conta corrente a ser fornecida pelo contratado.
Pontão/RS, 22 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo:
PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
EMPRESA: | ||||
CNPJ Nº: | CONTATO: | |||
ENDEREÇO: | ||||
FONE: | E-MAIL: | |||
Valor Global em R$ | ||||
Item | Unidade | Qtdade | Descrição | |
1 | UN | 01 | Contratação de Empresa Especializada para a instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede, nos prédios da Prefeitura Municipal de Pontão, compreendendo a elaboração do Projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia local, fornecimento e instalação de todos os equipamentos e materiais, comissionamento e testes do sistema, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. | |
Declaramos que a Proposta de Preços está completa abrangendo todos os custos necessários a execução do objeto. No referido preço estão incluídas todas as despesas, tais como: veículos, ferramentas, equipamentos, combustíveis, mão de obra especializada ou não, materiais, transporte de pessoal e material, carga e descarga, impostos, tributos, taxas, seguros adicionais (incluindo os de natureza trabalhista), vales transportes, vales refeições, encargos trabalhistas e sociais, despesas bancárias, lucro e quaisquer outras despesas próprias a perfeita execução dos serviços deste edital. | ||||
Analisamos as condições de prestação de serviços da presente licitação e concordamos integralmente com as condições propostas na mesma, aceitando as condições designadas pelo Edital e seus anexos. | ||||
Declaramos ainda, que possuímos a estrutura de pessoal/ferramental/veículos/equipamentos necessários a execução dos serviços. | ||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 |
Local e Data
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º. ,localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Pontão-RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
ANEXO IV CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o Sr. XXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, a participar da licitação instaurada pelo Município de Pontão, na modalidade de Pregão Presencial 006/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXX, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
xxxxxxxxxxxxxxxx, xx/xx/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
Ref. Ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022:
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA:
a) que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
(data)
Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil)
, CPF nº , declara, para fins de participação na licitação de n.º 006/2022, modalidade de Pregão Presencial, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
ANEXO VII
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº /2022
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTÃO E A EMPRESA,............... CUJO OBJETO É A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, COMISSIONAMENTO E TESTES DO SISTEMA.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ..........., inscrita no CNPJ Nº........, com sede na........., Bairro......., no município de ,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr........, brasileiro, ,
............, residente e domiciliado................, na cidade de..............., portador do CPF nº , cédula
de identidade n.º................., estabelecem o presente CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 006/2022, constante do Processo nº 034/2022 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo tem por objeto a contratação de Empresa Especializada para a instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede, nos prédios da Prefeitura Municipal de Pontão, compreendendo a elaboração do Projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia local, fornecimento e instalação de todos os equipamentos e materiais, comissionamento e testes do sistema, compatíveis com as especificações constantes no ANEXO I e proposta de preços vencedora, que são partes integrantes deste contrato.
2. O sistema de geração de energia solar fotovoltaica deverá ser conectado à rede de distribuição da concessionária de energia elétrica local, e oferecer as seguintes características/benefícios: Capacidade (potência instalada) de no mínimo 114,5kWp; Área ocupada pela usina – 483m²; Peso sobre a estrutura
– 15kg/m²; Economia estimada (anual) – R$ 144.723,00; Sustentabilidade – 40185kg CO2/Ano; Equivalente – 5023 árvores plantadas.
3. A composição do Projeto do sistema de geração de energia solar fotovoltaica inclui o fornecimento/instalação pela CONTRATADA de:
a) Módulo Solar Monocristalino com potência de 545W – 210 unidades/módulos;
b) Inversor de 75kW – 01 unidade;
c) Estrutura de fixação de Painéis de alumínio em telhados – 126 Painéis;
d) Estrutura em garagem solar – 84 Painéis;
e) Sistema de monitoramento web;
f) Setor de Monitoramento para acompanhar a produção;
g) Equipamentos de proteção C/C e C/A;
h) Projeto Fotovoltaico;
i) Liberação na concessionária de energia elétrica local;
j) Mão de obra necessária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
1. Será exigida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao CREA/CAU do Engenheiro Eletricista responsável pela elaboração do projeto do sistema fotovoltaico, bem como dos projetos complementares, se houver, devidamente quitadas e assinadas.
2. O pagamento da ART é de responsabilidade da CONTRATADA, e seu valor está incluso no valor contratado.
3. A ART deve ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO:
1. A instalação do Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica deverá ter início em até 02 (dois) dias após o recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA, emitida pelo Setor Competente.
4.2. A CONTRATADA será a única responsável pelos equipamentos, materiais, pessoal e demais itens necessários para realização dos serviços de instalação.
4.3. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato.
4.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da legislação vigente e Normas Regulamentadoras (NR 10, NR 35, NBR 5410, NBR 5419, NBR 1690, NBR 16274).
4.5. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) aos trabalhadores, e cumprir toda a Legislação de Prevenção e Segurança no Trabalho existentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
0701 25 752 0117 1171 449051 00000000 0001 18151-0 Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO:
1. O valor total para a instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectada à rede, nos prédios da Prefeitura Municipal de Pontão, compreendendo a elaboração do Projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia local, fornecimento e instalação de todos os equipamentos e materiais, comissionamento e testes do sistema é de R$ ( ).
2. No valor estão computadas todas as despesas necessárias à execução do objeto contratual, tais como: veículos, ferramentas, equipamentos, combustíveis, mão de obra especializada ou não, materiais, transporte de pessoal e material, carga e descarga, impostos, tributos, taxas, seguros adicionais (incluindo os de natureza trabalhista), vales transportes, vales refeições, encargos trabalhistas e sociais, despesas bancárias, lucro, e quaisquer outras despesas próprias a perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS:
1. A Secretaria Municipal da Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
2. O prazo de execução dos serviços contratados é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Edital e Termo de Referência, nos projetos e normas pertinentes, com a alocação dos empregados, materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários ao perfeito cumprimento do objeto;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
e) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
f) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
h) Xxxxxx preposto no horário e local de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
i) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
j) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
k) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
l) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
m) Providenciar as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes;
n) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital.
2. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme especificações contidas neste Edital e Termo de Referência;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
g) Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
h) Exigir da Contratada que providencie a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei nº 8.666/93);
i) Exigir da Contratada a reparação dos danos causados a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a efetiva prestação dos serviços de instalação e recebimento definitivo do objeto, após análise da nota fiscal por parte do Setor competente, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária ou depósito em conta corrente ou poupança a ser fornecida pela CONTRATADA.
2. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA ensejará a suspensão do pagamento.
4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes do Edital e deste Termo.
5. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA ensejará a suspensão do pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. Concluídos todos os serviços de instalação do sistema, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório conforme previsto no art. 73, inc. I, da Lei 8.666/93, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação escrita da CONTRATADA, que deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Relatório do comissionamento do sistema.
b) Certificados de garantia dos equipamentos.
2 A fiscalização do contrato deverá recusar o recebimento provisório enquanto houver pendências.
3 O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 10 dias contados a partir do recebimento provisório, para que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
4 A CONTRATADA deverá apresentar para fins de recebimento definitivo os seguintes documentos: a) Projeto as built elaborado pelo responsável por sua execução.
b) Certidão de baixa da ART de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA– PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO:
1. A garantia dos equipamentos instalados junto ao Sistema contra defeitos de fabricação será de no mínimo 10 anos, a contar do recebimento definitivo do mesmo pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. Ocorrendo situação prevista no artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, o aludido contrato poderá ser rescindido de pleno direito, na forma prevista nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização, que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, através do Servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução dos serviços, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA das responsabilidades.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
1. A recusa pela CONTRATADA em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a contratação, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
b) comportamento inidôneo;
c) cometimento de fraude fiscal;
d) fraudar a execução do contrato;
e) falhar na execução do contrato.
5. Na aplicação das penalidades prevista, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
6. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Pontão, de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: