CONTRATO Nº 008/2021.
CONTRATO Nº 008/2021.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU ES E A EMPRESA INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST.
O CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU – ES., pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 02.270.946/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx , portador da carteira de identidade nº 000000- XX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou CONSÓRCIO, e do outro lado a empresa INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PRODEST, autarquia estadual,
estabelecido na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.162.790/0001-20, doravante denominado CONTRATADA, criada pela Lei Complementar nº 315/2004 publicada em 03/01/2005, alterada pela LC nº 360/2006 publicada em 31/03/2006, neste ato representado legalmente por seu Diretor Presidente, XXXXX XX XXXXXX LUGON, brasileiro, casado, administrador, CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 925.270/SSP – ES, nomeado pelo Decreto Estadual nº 264-S, de 01/01/2019, e a Diretora Administrativa e Financeira, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 927.952 SSP/ES, brasileira, solteira, nomeada pelo Decreto Estadual nº 540-S de 21/01/2019, residentes e domiciliados na cidade de Vitória/ES, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, por dispensa de licitação nos termos no inc. XVI do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, juntamente com a proposta apresentada pela contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de tecnologia da informação, cujo detalhamento, especificações e condições encontram-se no anexo I do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo de Dispensa nº 014/2021, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Fica estabelecida a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, inc. II, “b” da Lei Federal no 8.666/93
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
4.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 98,54 (noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) e de o valor global estimado e de R$ 2.551,78 (dois mil e quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), para o período de 12 (doze) meses, apurado com base na previsão de utilização dos serviços constante do anexo IV, sendo que o valor unitário de cada serviço se encontra detalhado no anexo II do presente ajuste.
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4.1.1 O não cumprimento dos níveis de serviço pactuados ensejará a aplicação de desconto sobre o valor total mensal dos serviços cujo acordo de nível de serviço não tenha sido cumprido, nos moldes delineados no anexo I do presente ajuste.
4.2 Os preços praticados no presente contrato serão os previstos na Tabela de Preços do PRODEST para as contratações com os órgãos e entidade da Administração Pública, referente ao ano de 2021.
4.2.1 A tabela de preços do PRODEST será atualizada sempre em 01 de janeiro de cada ano pela variação do índice nacional de preços do consumidor INPC/IBGE, considerando os últimos 12 (doze) meses que antecedem (apurado de dezembro a novembro do exercício anterior), cabendo ao contratante a complementação orçamentária necessária a partir dessa data.
4.3 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.3.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.3.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
4.3.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
4.4 A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
4.5 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
4.6 A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicará a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
4.7 As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste contrato, serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do contrato.
4.8 No caso de prorrogação deste contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 Até o dia 05 (cinco) de cada mês a CONTRATADA emitirá o DUA/SEFAZ referente aos serviços prestados no mês anterior encaminhando-o ao CONTRATANTE para pagamento, que deverá ser efetuado até o décimo dia útil após o recebimento do mesmo, ficando ainda a critério da CONTRATANTE efetuar o pagamento através de transferência intraorçamentária, mediante depósito em Conta “C” do PRODEST – Banco: Banestes S/A – agência: 0076 – c/c: 10467157.
5.2 Ocorrendo erro na apresentação do DUA/SEFAZ, este será devolvido à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação de DUA/SEFAZ devidamente retificado.
5.3 O não pagamento no prazo estipulado no item acima, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M = V.F x (12/100) x (ND/360)
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
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5.4 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, enquanto perdurar qualquer pendência de execução ou obrigação imposta, sem que disto gere direito a reajustamento do preço praticado por ocasião do inadimplemento contratual.
5.6 Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas por força deste ajuste, que possa de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
b) inadimplência de obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 A execução do serviço ajustado terá início na data de assinatura deste instrumento e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses com base no inc. II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
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6.1.1 Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do aviso a que se refere o art. 26 da Lei nº 8.666/93, que substitui a publicação do extrato do contrato mencionada no art. 61 do mesmo diploma legal, e a publicação dos termos aditivos ao presente contrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FONTES DE RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente, a saber:
33.90.3900 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica, subelemento – Serviços de Publicidade Institucional.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES DO CONTRATANTE
8.1. Designar servidor(es) responsável(is) para o acompanhamento dos serviços.
8.2. Disponibilizar à CONTRATADA todos os elementos básicos e dados e/ou informações que se fizerem necessários à execução dos serviços contratados.
8.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades identificadas durante a execução dos serviços.
8.4. Acompanhar os serviços prestados efetuando os contatos necessários com a CONTRATADA.
8.5. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste contrato.
8.6. Manter junto à CONTRATADA, devidamente atualizado, seu cadastro de servidores autorizados a demandar os serviços contratados e responsável técnico, sendo necessário informar: nome completo, e-mail, endereço e telefone comercial, cargo, setor onde trabalha e número funcional, conforme Anexo III do presente contrato.
8.6.1 Preencher o Anexo III do presente instrumento o qual integra o presente ajuste, e em havendo qualquer necessidade de alteração nos representantes indicados, encaminhar comunicação formal à CONTRATADA para os devidos registros, sendo que tal alteração não acarreta a necessidade de formalização de termo aditivo.
8.7. Efetuar abertura de solicitações de atendimentos (SAs) por intermédio, exclusivo, da central de atendimento da CONTRATADA, inclusive no que pertine a sinalização para início da prestação dos serviços.
8.8. Submeter previamente, à CONTRATADA, suas novas demandas, nas quais deverão ser apresentados os requisitos técnicos mínimos necessários para fins de análise de viabilidade técnica e/ou disponibilidade de recursos para o atendimento.
8.9. Manter regular o licenciamento dos softwares que, porventura, seja de sua competência, em observância à legislação vigente, não podendo a CONTRATADA vir a ser responsabilizada por qualquer penalidade advinda do seu descumprimento.
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8.10. Observar e cumprir as regras e responsabilidades de sua competência, conforme dispõem os anexos que integram o presente instrumento.
8.11. Conhecer, cumprir e fazer cumprir a Política de Segurança da Informação da Prodest (disponível para consulta no site “xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx”), especialmente no tocante aos termos aplicáveis a esta contratação, sob pena de adoção das punições cabíveis.
8.12. Observar e cumprir o Decreto Estadual nº 3130-R de 19/10/2012, publicado em 22/10/2012, bem como a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49-R/2010 e suas alterações posteriores, no que couber.
8.13. Observar para que a utilização dos serviços contratados não coloque em risco a integridade ou disponibilidade dos recursos ou ambientes tecnológicos do Prodest ou do Governo do Estado do ES, cause incidente de segurança que os afete, ou permita práticas ilegais que firam a legislação em vigor, podendo o Prodest suspender temporariamente os serviços contratados, se necessário sem aviso prévio, até que o contratante elimine a causa que motivou a suspensão.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços contratados por intermédio de técnicos especializados.
9.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
9.3 Informar ao CONTRATANTE os meios para abertura de solicitações de atendimentos, mantendo-os devidamente atualizados.
9.4 Observar e cumprir as regras e responsabilidades de sua competência, conforme dispõem os anexos que integram o presente instrumento.
9.5 Decreto Estadual nº 3130-R de 19/10/2012, publicado em 22/10/2012, bem como a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49-R/2010 e suas alterações posteriores, no que couber.
9.6 Atualizar o cadastro de servidores autorizados a demandar serviços de acordo com o requisitado formalmente pela CONTRATANTE.
9.7 Registrar somente as demandas de serviços provenientes dos representantes indicados formalmente pela CONTRATANTE.
9.8 Promover a análise crítica e de viabilidade técnica das demandas cientificando à CONTRATANTE quanto à disponibilidade do recurso.
9.9.1 De ambas as partes
9.9.1.1. As partes tratarão reciprocamente, com a devida confidencialidade, todas as informações de caráter sigiloso às quais terão acesso ou conhecimento durante a vigência da relação contratual, mesmo após seu encerramento ou extinção do vínculo entre as partes, por tempo indeterminado ou pelos prazos previstos na legislação em vigor – à exceção de quando autorizado pelo proprietário da informação, ou se requerido por força de lei ou mandado judicial.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução deste contrato será acompanhada pela Secretaria Executiva Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx,000, Xxxx 000 , 0x Xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx – E. Santo, CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000-0000
(00) 00000-0000, designado pela Diretoria, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.
11.1.1 Em caso da necessidade de substituição do responsável técnico acima designado deverá a CONTRATANTE encaminhar à CONTRATADA tal alteração de acordo com o formulário constante do Anexo III do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
12.1 Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, Wideraldo Patrocínio, Analista de TI.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS e DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 As omissões e os conflitos decorrentes deste contrato deverão ser, preferencialmente, resolvidos administrativamente entre as partes, levando em consideração o interesse público e os princípios estatuídos no “caput” do art. 32 da Constituição Estadual, entre eles, os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, desde que não comprometam a finalidade pública institucional das partes, cabendo, especialmente a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Estadual nº 3130-R de 19/10/2012, publicado em 22/10/2012 e alterações posteriores, bem como a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49-R/2010 e suas alterações posteriores, no que couberem, sem prejuízo da aplicação de legislação específica sobre a tecnologia da informação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS ADITAMENTOS
15.1 O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS
16.1 Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro de Vitória comarca da capital do estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxxxx, 05 de abril de 2021.
CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU – ES. XXXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE – CONTRATANTE
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PRODEST
CONTRATADA.
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Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente Contratada
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretora Administrativa e Financeira
Contratada
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
Anexo I
Condições Técnicas e Detalhamento dos Serviços
1. Atendimento
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As demandas de serviços deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas e informações pelo telefone: (00)0000-0000. Abertura de chamados de incidentes em horário não comercial pelo telefone: (00)0000-0000, sendo:
Para requisições: suporte em horário comercial (8h30 às 18h);
Para incidentes: suporte 24 x 7 x 365 dias.
Os serviços somente poderão ser demandados por pessoas autorizadas pelo cliente;
Eventuais falhas ou erros na solicitação de serviços ao Prodest (tais como informações incompletas ou equivocadas) são de responsabilidade, exclusiva, do cliente, ficando sujeita à renovação do SLA.
Após o registro da Solicitação de Atendimento (SA) o tempo estimado para o atendimento às requisições será informado na notificação da SA. Nos casos de incidentes o tempo para a solução dependerá de sua gravidade e extensão.
2. Manutenções
Manutenções programadas no Data Center: Sempre que necessário o Prodest realizará manutenções programadas no data center, as quais serão executadas em horário não comercial, e durante este período os serviços poderão ficar indisponíveis.
O Prodest comunicará à CONTRATANTE, com antecedência, a data prevista para a realização dos serviços, oportunidade em que informará também a estimativa de indisponibilidade do serviço.
Manutenções emergenciais: Em situações excepcionais poderá haver necessidade de se realizar manutenções emergenciais, nestes casos o Prodest comunicará a CONTRATANTE dando-lhe ciência de possíveis indisponibilidades na prestação dos serviços.
3. Nível de Serviço (SLA)
O período de apuração do nível do serviço será do primeiro ao último dia de cada mês, sendo que na contabilização do SLA não serão computados os tempos de indisponibilidade ocasionados pelos seguintes motivos:
a. Imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas do cliente;
b. Falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pelo cliente junto a terceiros;
c. Falhas ou vícios nos equipamentos do cliente e/ou irregularidades na respectiva operação pela mesma;
d. Falhas em programas e sites físicos de responsabilidade do cliente;
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
f. Desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
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g. Manutenção programada e negociada entre as partes;
h. Incidentes (incluindo os de segurança da informação) nos ativos do cliente.
3.1 Na hipótese de não cumprimento dos níveis de serviço pactuados, será aplicado desconto à razão de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor total dos serviços cujo acordo de nível de serviço não tenha sido cumprido, não podendo exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
3.1.1. O valor apurado deverá ser descontado da fatura mensal por ocasião do pagamento.
3.2 O contratado deverá ser comunicado antes da realização do desconto previsto no item 3.1 para, querendo, se manifestar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
4. Detalhamento dos serviços
Comunicação e Conectividade Comunicação
E-mail Corporativo - Microsoft Exchange Server | |
Setor responsável | Gerência de Suporte (Gesup)/ Subgerência de Internet (SGINT) |
Descrição | Serviço de E-mail (correio eletrônico) corporativo que permite a troca de mensagens e o gerenciamento de contatos, calendários e tarefas entre usuários para a Administração Direta e Indireta do Governo do Estado do Espírito Santo (esfera estadual). O serviço pode ser acessado por interface web, dispositivos móveis e clientes de correio (Outlook, thunderbird, etc), nos ambientes interno (redes corporativas do governo) e/ou externo (Internet). |
Incluído | i. Subdomínio de correio eletrônico sob o domínio “xx.xxx.xx” exclusivo para o cliente; ii. Serviços de antivírus e antispam e demais filtros inerentes para inspeção das mensagens de entrada e saída; iii. Disponibilização de 02 GB de espaço em disco para conta de usuários; iv. Envio de mensagens com tamanho total de no máximo de 20MB; v. Administração de senhas e de contas de usuários; |
vi. Manutenção das contas de e-mail (inclusão, exclusão, alterações); vii. Disponibilização de interface web para acesso às caixas postais (xx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), a partir da Internet ou da rede dos órgãos do Estado; viii. Acesso às caixas postais por meio de software cliente (Outlook, Thunderbird, etc) instalados nas estações de trabalho, com uso dos protocolos Outlook Anywhere, IMAP-4, POP-3 e SMTP; ix. Backup de segurança de acordo com a política do Prodest; x. Recuperação de mensagens apagadas pelo usuário em até 30 (trinta) dias. | |
Excluído | i. Licenças de contas de usuários - CAL para Exchange - (Client Access License); ii. Envio de anexos com tamanho superior a 20MB; iii. Configuração do software cliente (Outlook, Thunderbird, etc) nas estações de trabalho do cliente; iv. Solução de problemas de acesso ao servidor de e-mail por falha na linha de comunicação de dados contratada pelo cliente, junto às operadoras de telecomunicações; v. Intervenções na infraestrutura dos clientes para resolução de problemas de conectividade com o serviço; vi. Solução de problemas em estações de trabalho advindos de e-mails maliciosos abertos pelo cliente; vii. Licenças ou direitos de uso de qualquer software, inclusive o software cliente de gerenciamento de e-mail; viii. Garantia de migração de outras ferramentas de correio para o ambiente MS-Exchange; ix. Garantia de operação com serviços externos (Gmail, outros). |
Produto final | Serviço de e-mail corporativo com gerenciamento de contatos, calendários e tarefas colaborativas entre usuários. |
SLA | Serviço em horário integral garantindo até 99,5 % de disponibilidade. |
Pré-requisitos | i. Formalização da demanda junto ao Prodest; ii. Possuir gestor designado pelo cliente; iii. Aquisição de licenças, pelo cliente, para a quantidade contratada de contas de usuários - CAL para Exchange - (Client Access License); iv. Informação, por parte do gestor do contrato pelo cliente, sobre as caixas de correio a serem criadas; v. Ter acesso à Internet ou acesso ao Prodest via link dedicado, como as redes corporativas do governo; vi. Possuir conta de autenticação no serviço de diretórios do Data Center DC-GOV no Prodest. |
Cobrança | i. Número de contas de usuários. |
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Serviços de Data Center
Hospedagem de Sites, Sistemas e Serviços | |||||||
Setor responsável | Gerência de Suporte (Gesup)/ Subgerência de Internet (SGINT) | ||||||
Descrição | Serviço de infraestrutura de hospedagem de sites e sistemas web que envolvem os domínios “xx.xxx.xx” no Data Center Governo utilizando a plataforma Microsoft Application Server - Internet Information Service – IIS. | ||||||
Incluído | i. Hospedagem de Servidores Web na plataforma Microsoft IIS; ii. Gerenciamento de forma a garantir o funcionamento da infraestrutura e dos websites e sistemas hospedados, sem intervenção em código; iii. Acesso “ftp” para upload dos arquivos que compõem o site do sistema; iv. Alta disponibilidade e redundância para a infraestrutura de publicação web; v. Infraestrutura para envio de mensagens de e-mail a partir da aplicação; vi. Backup; vii. Certificado do site. | ||||||
Excluído | i. Suporte à aplicação no tocante a código de programação; ii. Qualquer ferramenta ou componente que esteja fora do escopo definido para o ambiente Web na plataforma Microsoft IIS. | ||||||
Produto final | Publicação de serviço Web na modalidade Webhosting | ||||||
SLA | Serviço em horário integral infraestrutura Microsoft IIS. | garantindo | até | 99,5 % | de | disponibilidade | da |
Pré-requisitos | i. Formalização da demanda junto ao Prodest; ii. Possuir gestor designado pelo cliente; iii. Ter acesso à Internet ou acesso ao Prodest via link dedicado, como as redes corporativas do governo; iv. Possuir conta de autenticação no serviço de diretórios do Data Center DC- GOV no Prodest; Site ou sistema web compatível com a infraestrutura ofertada pelo Prodest. | ||||||
Cobrança | i. Espaço em disco ocupado pelo conteÚdo do site ou sistema; ii. Tráfego de internet (MB trafegado nos links de Internet); iii. Uso de infraestrutura (valor unitário por todos os MB trafegados); Obs: O uso de infraestrutura representa o consumo da estrutura de publicação (servidores, softwares, pessoas, monitoramento, backup), ponderado pelo tráfego de dados total do site/sistema, independente da origem (Internet + rede interna). |
Backup | |
Setor responsável | Gerência de Operações (Geope)/ Subgerência de Data Center (SGDAT) |
Descrição | Serviço de backup de dados para ambiente de virtualização sob gestão do Prodest. |
Incluído | I. Instalação e configuração de agentes de backup quando necessário (requer avaliação prévia por parte do Prodest); II. Política de backup para ambiente de servidores virtuais: a) Execução de backups i. Ambientes de Produção: a. Execução diária dos backups (padrão) ou, b. Execução semanal, quinzenal ou mensal dos backups (opcionais). ii. Ambientes de Homologação, Desenvolvimento, Treinamento ou outros Ambientes Similares: a. Execução semanal dos backups (padrão), ou b. Execução quinzenal ou mensal dos backups (opcionais). b) Retenção de backups: i. Ambientes de Produção: a. Retenção de 30 (trinta) dias (padrão) ou, b. Retenção de 15 (quinze) ou 7 (sete) dias (opcionais); c. Retenção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para o Último backup realizado no mês de dezembro do ano corrente, (opcional e exclusivo para servidores de produção no ambiente de servidores virtuais, com geração de cobrança adicional). ii. Ambientes de Homologação, Desenvolvimento, Treinamento ou outros Ambientes Similares: a. Retenção de 30 (trinta) dias (padrão) ou, b. Retenção de 15 (quinze) ou 7 (sete) dias (opcionais). |
III. Políticas de execução e retenção de backups para serviços de correio e hospedagem (políticas não customizáveis): a. Caixa de e-mail hospedada no IMail Server: Execução diária de backup; retenção de 30 (trinta) dais + retenção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para o Último backup realizado no mês de dezembro do ano corrente; |
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Caixa de e-mail hospedada no Microsoft Exchange Server: Execução diária de backup; retinae de 30 (trinta) dias + retenção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para o Último backup realizado no mês de dezembro do ano corrente; b. Website hospedado no Microsoft IIS sob gestão do Prodest: Execução diária de backup; retenção de 30 (trinta) dias + retenção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para o Último backup realizado no mês de dezembro do ano corrente. IV. Monitoramento dos jobs de backup; | |
Excluído | i. Gestão de conteÚdo dos dados armazenados; ii. Liberação de regras de acesso em firewall; iii. Instalação, atualização ou correção de VMTools, VSS, pacotes ou qualquer outro componente necessário para execução dos backups, ou ainda, qualquer ação que dependa de interação com o sistema operacional do servidor. iii. Backup de estações de trabalho; Backup/restore para serviços de banco de dados |
v. Seleção de arquivos e pastas a serem protegidos (somente é possível backup do servidor virtual inteiro); vi. Archiving de Dados - que consiste na cópia (com retenção maior que 30 dias) de servidores virtuais ou quaisquer outros dados que serão apagados do sistema de armazenamento. vii. Realização de backups fora da “política de execução de backups” ou fora da rotina de execução automática da ferramenta de backups; | |
Produto final | Segurança dos dados |
SLA | 99,5% de execução dos backups agendados. |
Pré-requisitos | i. Formalização da demanda junto ao Prodest; ii. Possuir gestor designado pelo cliente; iii. Compatibilidade entre a solução de backup e os sistemas operacionais / aplicações que serão protegidas; Contratação de serviço de virtualização de servidores no Data Center. |
Cobrança | Pagamento mensal por GB de área protegida para solução de virtualização; |
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Apoio Especializado
Desenvolvimento e Manutenção de Websites | |
Setor responsável | Gerência de Sistemas de Informação (Gesin) |
Descrição | Disponibilização de template de websites na ferramenta de gestão de conteÚdo do Prodest. |
Incluído | i. Criação do site no servidor web, com a utilização de ferramenta gestora de conteÚdo, sendo observados e respeitados os recursos disponíveis: página, notícia, lista de contato, publicação de arquivos, galeria de fotos, galeria de vídeos, publicação de banner, agenda de eventos (calendário), nuvem de tags, lista de links, formulário de contato, ferramenta de busca no site, recurso de acessibilidade, recurso de customização de cores e site responsivo (preparado para uso de dispositivos móveis), ii. Manutenção corretiva e evolutiva (adição dos novos recursos no roadmap) na ferramenta de gestão de conteÚdo, excetuando funcionalidades específicas demandadas pelo cliente, as quais terão cobrança específica. |
Excluído | i. Alimentar e manter as informações constantes do site do cliente; ii. Manutenções em websites e portais não desenvolvidos e homologados pelo Prodest; iii. Manutenções corretivas de itens não contemplados nos recursos disponíveis na ferramenta; iv. Recursos referentes à legislação específica, como: Lei de Acesso à Informação (sistema de serviço de informação ao cidadão, sistema de ouvidoria, etc.), Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços PÚblicos (Carta de Serviços, etc.), Portal de transparência. |
SLA | Cronograma estabelecido entre as partes. |
Pré-requisitos | i. Formalização da demanda junto ao Prodest; ii. Disponibilidade do cliente para definição do escopo e demais alinhamentos; Fornecimento de layout e seus insumos (ícones, fontes, entre outros). |
Cobrança | A cobrança será de acordo com o nÚmero de horas de consultoria e/ou suporte técnico gastas para execução dos serviços, considerando inclusive: i. Capacitação de equipe do cliente para alimentar e manter o site; ii. Suporte técnico e consultoria para utilização e manutenção do site; Customização ou criação de template |
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ANEXO II
TABELA DE PREÇOS – 2019 | ||
Código DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO |
01 COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE | ||
01.01 Comunicação 01.01.2 E-mail Corporativo - Zimbra 01.02 Internet 01.02.1 Acesso à Internet (sem IP Válido) 01.03 Rede de Alta Velocidade 01.03.1 Rede Metropolitana - manutenção | conta Mbps ponto | R$ 2,96 R$ 31,13 R$ 516,66 |
02 DATACENTER | ||
02.04 Backup 02.04.1 Backup (área ocupada) 02.05 Hospedagem de Sites, Sistemas e Serviços 02.05.1 Hospedagem - Área em disco 02.05.2 Hospedagem - Tráfego de Internet 02.05.3 Hospedagem - Uso de infraestrutura | GB GB MB MB | R$ 0,52 R$ 0,88 R$ 0,0013 R$ 0,0026 |
03 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | ||
03.01.1 Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP | process o | R$ 0,01 |
04 RECURSOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS | ||
04.01 Consultoria e Suporte 04.01.1 Consultoria / Desenvolvimento/ Suporte (Analista) | hora | R$ 136,93 |
04.01.2 Atendimento e Suporte (Técnico) hora R$ 71,67 |
ANEXO III
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TERMO DE DESIGNAÇÃO
TERMO DE DESIGNAÇÃO | ||||||
Responsável Técnico (Gestor de TI) e servidores autorizados a abertura de chamados técnicos na Central de atendimento do Prodest | ||||||
Nome do Órgão e Sigla do Órgão: | ||||||
Endereço Completo: | ||||||
Nome Completo | Deptº. | Cargo/ | Telefone | Nº. | ||
Setor | Função | Fixo | Celular | Funcion | ||
al/ | ||||||
Matrícu | ||||||
a | ||||||
Xxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria | (27) 3735 | (27) 99649- | X | secretariaexecut | |
Bissoli | Executiva | 2140 | 3848 | iva@consorciori | ||
xxxxxxx.xx.xxx. | ||||||
br | ||||||
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Assistente | (27) 3735 | (27) 99649- | X | administrativo@ | |
Pereira | administrativa | 2140 | 3848 | consorcioriogua | ||
xxx.xx.xxx.xx | ||||||
Xxxxxxx Xxxxxx de | Assistente | (27) 3735 | (27) 99649- | X | administrativo@ | |
Laia | administrativa | 2140 | 3848 | consorcioriogua | ||
xxx.xx.xxx.xx | ||||||
Nome e assinatura do ordenador de despesa: |
ANEXO IV
Detalhamento/ Composição | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtd. Atual | Qtd. Projetada | Mensal (R$) | 12 Meses (R$) |
E-mail Corporativo - Zimbra | conta | 2,96 | 6 | 10 | 29,60 | 355,20 |
Backup (área ocupada) | GB | 0,52 | 75 | 100 | 52,00 | 624,00 |
Hospedagem – Área em disco | GB | 0,88 | 1,1 | 2 | 2,64 | 31,68 |
Hospedagem – Tráfego de Internet | MB | 0,0013 | 2000 | 3000 | 3,90 | 46,80 |
Hospedagem – Uso de infraestrutura | MB | 0,0026 | 3100 | 4000 | 10,40 | 124,80 |
Valor mensal / 12 meses estimado | 98,54 | 1.182,48 | ||||
Consultoria/Suporte Técnico (Analista) | hora | 136,93 | 5 | 10 | 1369,30 | |
Valor total / 12 meses estimado | 2.551,78 |
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ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XX XXXXXX XXXXX DIRETOR PRESIDENTE PRODEST - PRODEST
assinado em 13/05/2021 11:30:18 -03:00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
DIRETOR PRODEST - DIRAF
assinado em 13/05/2021 15:27:29 -03:00
CHRISTIANO SPADETTO19751975
CIDADÃO
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assinado em 17/05/2021 09:32:20 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 17/05/2021 09:32:20 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL - PRODEST - ASESP)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXX0