CONTRATO EMERGENCIAL Nº 020/2021/HCN
Contrato celebrado em caráter emergencial
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 020/2021/HCN
São partes deste instrumento, de um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 00, 00 x 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “Contratante” ou “Imed”; e, de outro lado, KLIER Consultoria Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.109.071/0001-37, com sede na ST de Industria e Abastecimento Trecho 03 lote 000/000, x/x, xxxxx X, xxxx 000, parte 36, bairro Xxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador(a) do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “Contratada”, tem entre si ajustado que:
- Considerando que o CONTRATANTE, foi declarado vencedor do “Chamamento Público de nº 01/2021” (Processo Administrativo nº 202000010030869), que tem como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas por dia, junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), localizado na Cidade de Uruaçú-GO, conforme publicação realizada dia 14.10.2021 no Diário Oficial do Estado de Goiás (fl. 34 - Edição 23656);
- Considerando que, por força do Chamamento Público acima referido, o IMED celebrou com o Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, o contrato de gestão correspondente ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da referida unidade hospitalar (Contrato de Gestão nº 080/2021), com data para início de suas operações no dia 01.12.2021;
- Considerando que, dada a exiguidade do lapso temporal entre os eventos retro indicados, não é possível nem razoável ao CONTRATANTE iniciar e concluir o processo ordinário de seleção para fins de contratação de serviços e fornecimento de bens relacionados ao referido hospital;
- Considerando que é consenso entre as partes que, mesmo diante da exiguidade temporal já mencionada, não pode haver risco de interrupção ou mesmo suspensão, ainda que parcial, dos bens fornecidos ou dos serviços prestados à população usuária do HCN; e
- Considerando que o CONTRATADO já fornecia bens e/ou prestava serviços junto ao referido hospital, ainda que contratado por terceira organização social (anexo I deste instrumento), e que, por força daquela outra contratação, cumprirá, a partir do dia 01/12/2021, com suas obrigações por um prazo de até 90 (noventa) dias.
as partes têm, entre si, justo e contratado o que segue.
1 – O CONTRATADO continuará fornecendo os bens ou prestando os serviços constantes do anexo I deste instrumento junto ao CONTRATANTE. Referidos bens ou serviços se constituem em: Aquisição de 2 (dois) firewall appliances, licença de uso de software de firewall e Prestação de Serviços de capacitação técnica, manutenção e suporte especializado.
2 – O prazo desta avença é de até 90 (noventa) dias contados da data de assinatura deste instrumento, prorrogáveis por conveniência das partes. Fica estabelecido que eventual prorrogação deste contrato emergencial só se dará por escrito - sem o que o contrato será automaticamente rescindido, sem qualquer ônus ou penalidades para as partes.
2.1 – Caso o processo ordinário de seleção seja concluído antes do término da vigência do presente contrato emergencial, este também será automaticamente rescindido sem nenhum ou penalidades para as partes.
3 – No que tange ao objeto da contratação, valores ajustados e obrigações do CONTRATADO, permanecerão em vigor, pelo prazo indicado à cláusula “2” retro, as disposições constantes do anexo I a este instrumento, naquilo que não confrontar com os termos desta avença.
3.1 – Valor disposto no anexo I deste instrumento:
ITEM | VALOR TOTAL |
FIREWALL BLOCKBIT BB1000 CLUSTER "2 hardware XX 0000" – 20 GBPS CAP. FW – | R$ 10.291,67 |
SUBSCRIÇÃO BB1000 CLUSTER 12 MESES | R$ 3.700,00 |
SUPORTE TÉCNICO TELEFONICO 24/7- N1 | R$ 1.000,00 |
INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | R$ 1.333,33 |
VALOR MENSAL | R$ 16.325,00 |
4 – O CONTRATADO declara ter ciência de que o presente contrato emergencial é firmado em razão de o CONTRATANTE ter sido sagrado vencedor do “Chamamento Público de nº 01/2021” (Processo Administrativo nº 202000010030869) para fins de, mediante celebração de contrato de gestão com Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, promover o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas por dia, junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN). Deste modo, o CONTRATADO concorda, desde já, que os montantes devidos em razão deste contrato emergencial estão estrita e necessariamente vinculados à efetivação do repasse financeiro, pelo Estado de Goiás, dos valores relativos ao mencionado contrato de gestão.
O presente instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as partes)
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Xxxxxx-XX, 01º de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX
Assinado de forma
KOSLOVSKY digital por XXXXXXXXX
XXXXXX:2599132584 XXXXXXXXX
0
XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
KLIER:37152360 197
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX:37152360197 Dados: 2021.12.01
XXXXXXX XXXXXX
10:57:12 -03'00'
Klier Consultoria Ltda. (Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx)
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
ANEXO I – CONTRATO INICIAL FIRMADO ENTRE
KLIER CONSULTORIA LTDA.
E
AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FIREWALL, LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, MANUTENÇÃO E SUPORTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAUDE E A EMPRESA KLIER CONSULTORIA LTDA
Processo E-doc nº 20210009.00006
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo Decreto Estadual nº 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº 1.073/18, estabelecida na Avenida Olinda com Xxxxxxx XX0, Xxxxxx X0, Xxxxx 1,2 e 3, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, declarada gestora temporária do HOSPITAL PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 DO CENTRO-NORTE GOIANO (HCN), com inscrição no CNPJ sob o nº 05.029.600/0007-91, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, em conformidade ao Despacho nº 630/2021 – GAB/SES/GO e Ofício nº 2424/2021 – GAB/SES/GO, neste ato representada por seu Superintendente Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra- assinado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa KLIER CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.109.071/0001-37, com sede na ST de Industria e Abastecimento Trecho 03 lote 000/000, x/x, xxxxx X, xxxx 000, parte 36, bairro Xxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando:
Que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
E a necessária urgência de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
E considerando ainda:
A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,
Que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
A Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005,
Que dispõe sobre a atuação das Organizações Sociais no Estado de Goiás;
O Decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 (que revogou o Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020),
Que dispõe sobre a decretação de Situação de Emergência na Saúde Pública do Estado de Goiás em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCov);
O Decreto nº 9.711 de 10 de setembro de 2020,
Que prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências;
O Decreto nº 9.778 de 07 de janeiro de 2021,
Que prorroga os prazos de que tratam os Decretos nº 9.634, de 13 de março de 2020, e nº 9.653, de 19 de abril de 2020;
O Ofício nº 2424/2021 – GAB/SES-GO,
Que convoca a Agir “a assumir, de imediato, a gestão e operacionalização do “Hospital Regional de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano” (situado à Av. Contorno, esquina com Xx. Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX), em decorrência da atual necessidade de ampliação da rede assistencial para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.”;
O Despacho nº 630/2021-GAB/SES-GO,
Que determina a convocação da Agir para assumir a gestão do Hospital Regional de Uruaçu, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”; e
O Contrato de Gestão, firmado para a gestão e operacionalização do “Hospital Regional de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano” (situado à Av. Contorno, esquina com Xx. Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX);
Firmam as partes o presente contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas, que voluntariamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto aquisição de 2 (dois) firewall appliances, licença de uso de software de firewall e prestação de serviços de capacitação técnica, manutenção e suporte especializado.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O produto objeto da aquisição deste contrato deverá ser entregue e instalado nas dependências da CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional (frete CIF). Os serviços objeto deste contrato poderão ser executados remotamente nas dependência da CONTRATADA ou presencialmente, nas dependências da CONTRATANTE e deverão atender a todas as exigências e orientações descritas neste contrato e seus ANEXOS. Quando executados presencialmente nas dependências da CONTRATANTE, os serviços não terão quaisquer custos adicionais.
Parágrafo Primeiro – O firewall adquirido, o software licenciado, os serviços contratados, e os respectivos valores, estão discriminados no ANEXO I, deste instrumento.
Parágrafo Segundo – O ANEXO II deste instrumento contém as especificações técnicas da execução deste contrato, obrigando-se as partes ao seu integral cumprimento.
Parágrafo Terceiro - Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará à mesma sujeita a penalidades.
Parágrafo Quinto – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Xxxxx –A prestação de serviços aqui contratados, poderão ser prestados pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) atestar a prestação dos serviços e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
c) solicitar à CONTRATADA a substituição imediata de qualquer serviço que apresente defeito ou incorreção;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer intercorrências que comprometam a execução dos serviços objeto do presente contrato;
e) permitir o acesso às suas instalações, do empregado da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) realizar a prestação de serviço, objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores;
b) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
c) fazer com que os seus funcionários, responsáveis pela entrega realização do serviço, estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
d) cumprir e fazer cumprir com fidelidade o cronograma e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade;
e) garantir a qualidade da prestação de serviço contratado durante o período de vigência deste contrato;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
g) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do fornecimento, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
h) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
i) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, nas dependências da CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela licença e serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a quantia anual estimada de R$ 97.952,00 (noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais), sendo:
a) R$ 61.750,00 (sessenta e um mil e setecentos e cinquenta reais), referentes à aquisição de hardware;
b) R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) referentes à licença de uso de software;
c) R$ 6.000,00 (seis mil reais) referentes aos serviços de suporte e manutenção;
d) R$ 8.000,00 (oito mil reais) referentes aos serviços de instalação, configuração e treinamento da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Os valores unitários estão descritos no ANEXO I deste instrumento e são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual ou acordo prévio entre as partes, com base no índice de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que vier substituí-lo.
Parágrafo Segundo – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Terceiro – Os quantitativos aqui contratados poderão sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), sem que haja alterações nos valores unitários contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O preço deste contrato será pago em prazo de até 30 (trinta) dias, em parcela única, quando da conclusão dos trabalhos referente à implantação do firewall.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, ou por outro meio, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Banco Santander | 3441 | 13000311-5 |
Parágrafo Quarto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Xxxxxx – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro Norte-Goiano; Proc. E-doc 20210009.00006 – Despacho nº 630/2021/GAB/SES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA –DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado excepcionalmente, em casos de comprovada necessidade.
Parágrafo Primeiro – Considerando que a CONTRATANTE foi designada como gestora temporária do Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro Norte Goiano, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ficará a nova Organização Social nomeada Gestora da unidade hospitalar ou mesmo o Estado de Goiás automaticamente sub- rogado nos direitos e obrigações deste contrato, com o que a CONTRATADA expressamente concorda.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA se obriga a manter sob sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas quando da execução do objeto deste contrato, independentemente de serem privilegiáveis ou não, e sendo respeitadas as regras de propriedade intelectual.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, e comitentes.
Parágrafo Segundo – São consideradas confidenciais todas as informações fornecidas, independentemente de expressa menção quanto à sua confidencialidade.
Parágrafo Terceiro – O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará na responsabilidade por perdas e danos em favor da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Só serão legitimados como motivos de exceção à obrigatoriedade da confidencialidade, a ocorrência de descumprimento nas seguintes hipóteses:
a) a informação já era anteriormente e comprovadamente conhecida, por forma legal e legítima;
b) houve prévia e expressa anuência CONTRATANTE quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
c) a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente contrato; e
d) determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a CONTRATANTE da informação, previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da lei 12.846/13, regulamentada pelo decreto 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar; aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
Parágrafo Segundo - Do mesmo modo, nos casos de prestação de serviços, nos termos dos artigos 5º C e 5º D da LEI Nº 6.019/74, a CONTRATADA declara ainda, que não possui em seu quadro, empregados, titulares ou sócios, que tenham com a AGIR, e/ou unidades geridas por ela, relação de vínculo empregatício, ou que tenham prestado serviços na qualidade de empregado ou trabalhador sem o referido vínculo nos últimos 18 (dezoito) meses, à exceção dos aposentados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO.
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com exceção da hipótese da extinção do Contrato de Gestão, conforme descrito na cláusula da vigência.
b) Por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) Por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, à qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida
segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As PARTES elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 25 de maio de 2021.
XXXXX XXXXX XX XXXXX:89482875168
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:89482875168 Dados: 2021.05.25 17:05:38
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX:3715236019 7
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX:37152360197
Dados: 2021.05.27 14:17:15
-03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo AGIR CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Titular Administrador FIBRE CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
XXXXX NASCENTES Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:10167025 XXXXXX:10167025660
Dados: 2021.05.25
660
16:16:13 -03'00'
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191181
-03'00'
RIBEIRO:01976191181 Dados: 2021.05.25 17:28:06
ANEXO I
ITEM | VALOR TOTAL |
FIREWALL BLOCKBIT BB1000 CLUSTER "2 hardware XX 0000" – 20 GBPS CAP. FW – | R$ 61.750,00 |
SUBSCRIÇÃO BB1000 CLUSTER 12 MESES | R$ 22.200,00 |
SUPORTE TÉCNICO TELEFONICO 24/7- N1 | R$6.000,00 |
INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | R$8.000,00 |
VALOR TOTAL PARA 180 DIAS | R$ 97.952,00 |
ANEXO II
1. Objeto da contratação
Aquisição de 2 Firewall Appliances, totalmente compatíveis com os firewalls Blockbit já utilizados pela instituição e compatíveis com a solução centralizada já utilizada na AGIR Blockbit GSM (Global Security Management, ou Gerenciamento Global de Segurança, desenvolvido para gerenciar as múltiplas soluções da Blockbit), com contratação de serviço de capacitação técnica, licenciamento, manutenção e suporte especializado em Firewall, para o Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano.
2. Obrigações da Contratada
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de manutenção dos firewalls que deverá ter a opção de abrir chamado de suporte técnico diretamente ao fabricante dos equipamentos ou com a própria CONTRATADA, seja via central de chamados, ligação telefônica e ou e-mail, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia (24x7), inclusive em domingos e feriados, durante a vigência do contrato que é de 12 meses.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e as devidas licenças completas para uso do software do firewall Blockbit, sendo que as licenças que devem ser atualizadas são as do tipo UTM Subscriptions Advanced (Advanced Threat Protection,Antimalware,Intrusion Prevention System, Secure Web Gateway, Virtual Private Network) para a unidade Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano.
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer atualização da versão do software e apoiar na implantação dessas novas versões.
2.4. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal
Equipamento | Localidade | Severidade | (Prazo de Resolução) |
BLOCKBIT FIREWALL - (NGFW) | Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano | Emergencial | 4 horas |
Grave | 6 horas | ||
Pedido de Informação | 24 horas |
EMERGENCIAL | São consideradas como “Emergência” todas as falhas cujas consequências tenham impactos negativos, gerando indisponibilidade sobre o serviço e o tráfego e/ou recursos. São situações que exijam atenção imediata. Exemplo: Situação de indisponibilidade total do equipamento, funcionamento intermitente ou parcial do equipamento, que possa levar à interrupção intermitente, parcial ou total de serviços ou perda de tráfego. |
GRAVE | Problemas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas/serviços do equipamento. São problemas sérios ou perturbações, que afetam uma área específica ou determinada funcionalidade do equipamento. Exemplo: Perda de redundância, reinicialização de módulos, slots ou portas com defeitos, degradação de desempenho, perda de funcionalidades. |
PEDIDO DE INFORMAÇÃO | Solicitação de informações sobre o funcionamento dos equipamentos, possíveis configurações ou usos, que não gerem interrupções, nem indisponibilidade de determinada área ou uma funcionalidade específica. |
2.5. Os níveis mínimos de serviço esperados para esta contratação, bem como para os atendimentos aos incidentes/evento associados estão indicados na ‘Tabela 1- Níveis Mínimos de Serviço’, cabendo os seguintes detalhamentos:
a) A classificação da severidade dos incidentes/eventos será determinada pela CONTRATANTE respeitando-se o descrito na ‘Tabela 2 - Classificação de Incidentes’;
b) Todos os prazos para a resolução dos incidentes/eventos especificados na ‘Tabela 1 - Níveis Mínimos de Serviço’ são contados a partir da abertura do respectivo número de identificação do chamado.
c) A abertura do chamado com fornecimento do seu número de identificação (protocolo de atendimento) deve ocorrer no prazo máximo de 15 minutos a partir da tentativa de contato pela CONTRATANTE com o número fornecido pela CONTRATADA.
d) O atendimento aos chamados pode ocorrer remotamente, ou de forma presencial. Atendimentos remotos não resolvidos que ultrapassem 48 horas devem ser continuados de forma presencial ao final destes prazos na AGIR ou em qualquer unidade atendida pelo contrato.
e) Um chamado classificado de acordo com essas severidades não pode ser reclassificado a medida que é resolvido em outra. A severidade deve levar em conta o fator que foi usado na sua abertura e seguir esse mesmo critério até a sua completa solução.
3. Garantia dos Produtos e Serviço
3.1 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, oferecendo, no mínimo, os seguintes serviços:
a) Deve ser possível tanto acionamento via telefone, via Web ou e-mail, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos ou equipamento/software, ou seja, problemas decorrentes do fato do ativo de rede não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto às dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
b) Todos os custos decorrentes da retirada de equipamentos ou componentes para a prestação do serviço de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como seu retorno aos locais onde estão instalados os equipamentos.
c) No atendimento dos chamados, caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema por meio da assistência remota, deverá a CONTRATADA realizar uma ação On-Site (no local onde está o equipamento) para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do equipamento, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de seu técnico/especialista.
d) Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema, incluindo a substituição de quaisquer módulos defeituosos no(s) equipamento(s), bem como a substituição do(s) próprio(s) equipamentos(s), se for necessário.
e) A CONTRATADA, no caso da atualização de equipamento para corrigir falhas apresentadas, deve se responsabilizar pelos custos envolvidos, inclusive eventuais trocas de hardware, cabendo à CONTRATANTE a emissão de documento fiscal ou equivalente necessário ao transporte do equipamento, quando for o caso.
f) A troca de qualquer unidade defeituosa deverá ser realizada em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela 1 – Níveis Mínimos de Serviço.
g) A CONTRATADA deve disponibilizar, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE, a atualização de nova(s) versão(ões) do(s) software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s), decorrentes da evolução
funcional ou correções do(s) anteriormente fornecido(s), durante o prazo da garantia da solução integrada.
h) Cabe à CONTRATADA informar, por intermédio de carta ou mensagem eletrônica, a disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação. Por nova versão, entende- se por aquele que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica.
i) A CONTRATANTE reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no software ou parte dele se possível.
j) A CONTRATADA deve garantir que uma nova versão do software ou firmware mantenha a compatibilidade e contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede.
k) A CONTRATADA deve garantir a independência entre a correção de defeitos (patches) e a geração de novas versões do software, sem ônus adicional à CONTRATANTE, em função da necessidade de atualização de componente para suportar nova versão do software
4.Treinamento oficial do Fabricante Blockbit
4.1. Deverá ser fornecido no mínimo 1 Vouchers para treinamento oficial do fabricante.
4.2. Os treinamentos deverão ser realizados no Brasil, em português.
4.3. Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento.
4.4. Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá ser disponibilizada em papel impresso ou mídia digital.
4.5. Os cursos referentes a equipamentos e softwares que façam parte do objeto deverão usar o material oficial de treinamento do respectivo fabricante por meio de qualquer um dos seus respectivos centros autorizados de treinamento.
4.6. São produtos esperados de todos os treinamentos:
a) Aulas teóricas e caso possivel aulas práticas;
b) Referências para estudos e pesquisas complementares.
c) A ementa do curso deve abranger conteúdos que vão desde configurações básicas até as avançadas dos equipamentos de hardware e de softwares que compõem a solução, bem como sua operação
5. Capacidade e Performance do firewall
5.1 A plataforma de segurança deve possuir a capacidade e as características abaixo:
5.1.1. Throughput em pacotes (UDP) de no mínimo 20 Gbps
5.1.2. Throughput de NGFW (IMIX) de no mínimo de 1.3 Gbps
5.1.3. Throughput de Web Filter de no mínimo 3.8 Gbps
5.1.4. Throughput de inspeção em pacotes SSL de no mínimo 3.8 Gbps
5.1.5. Throughput de IPS - Sistema de Prevenção de Intrusão de no mínimo 6.0 Gbps
5.1.6. Throughput de ATP - Proteção Avançada Contra Ameaças de no mínimo 1.2 Gbps
5.1.7. Suporte a, no mínimo, 2.000.000 conexões simultâneas;
5.1.8. Suporte a, no mínimo, 110.000 novas conexões por segundo;
5.1.9. Disco Solid State Drive (SSD), no mínimo, 240 GB.
5.1.10. No mínimo, 08 (oito) interfaces de rede 10/100/1000 base-TX;
5.1.11. No mínimo, 04 (quatro) interfaces de rede 1 Gbps SFP;
5.1.12. 1 (uma) interface do tipo acesso console ou similar;
5.1.13. Deve possuir suporte a montagem em rack 19” e ter altura de 1U
5.1.14. Estar licenciada para ou suportar sem o uso de licença, no mínimo 200 (duzentos) clientes de VPN SSL simultâneos;
5.1.15. Estar licenciada para ou suportar sem o uso de licença, no mínimo 200 (duzentos) túneis de VPN IPSEC simultâneos;
5.1.16. Equipamento deve possuir integração por VPN com outros firewalls da marca Blockbit já existentes na rede AGIR e unidades;
5.1.17. Equipamento deve possuir capacidade de integração a solução de gerenciamento centralizado da Blockbit GSM (Global Security Management) já existente da rede AGIR.
5.1.18. Todos os serviços baseados em assinaturas devem estar disponíveis por, no mínimo, 12 (doze) meses;
5.1.19. Garantia de 12 (doze) meses com envio de peças/equipamentos de reposição em até 7 dias úteis.
6 Especificações Básicas Da Solução
6.1. Descrição
6.1.1. Aquisição de solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui filtro de pacote, controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso a internet compondo uma plataforma de segurança integrada e robusta.
6.1.2. Por plataforma de segurança entende-se hardware e software integrados do tipo appliance.
6.1.3 Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões.
6.1.4 Os appliances de firewall devem possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
6.1.4.1 SUPORTE A VLAN TAGS 802.1Q;
6.1.4.2 AGREGAÇÃO DE LINKS 802.3AD E LACP;
6.1.4.3 SER CONSIDERADO COMO NEXT GENERATION FIREWALL (NGFW);
6.1.4.4 POSSUIR A FUNCIONALIDADE BALANCEAMENTO DE LINKS WAN VIA SD- WAN;
6.1.4.5 SUPORTAR WEB PROXY;
6.1.4.6 SUPORTAR VPN IPSEC;
6.1.4.7 SUPORTAR VPN SSL;
6.1.4.8 SUPORTAR QOS;
6.1.4.9. CAPTIVE PORTAL;
6.1.4.10 DHCP server/relay;
6.1.4.11 BASE DE CATEGORIA DE URL;
6.1.4.12 CONTROLE DE PREVENÇÃO A INTRUSÃO
6.1.4.13 ANTIVIRUS DE GATEWAY OU PERIMETRO
6.1.4.14 Suportar DNAT
6.1.4.15 POLÍTICAS DE CONTROLE IPV4 E IPV6
6.1.4.16 SUPORTE A CLUSTER HA (ALTA DISPONIBILIDADE MÍNIMO ATIVO/PASSIVO )
6.1.4.17 SUPORTE REMOTO 24X7
6.1.5 Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, gmail, youtube, http-proxy, http- tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, itunes, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
6.1.6 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory;
6.1.7 Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
6.1.8 Para proteção do ambiente contra ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de Firewall.
6.1.9 Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Synflood, ICMPflood, UDPfloof, etc;
6.1.10 Detectar e bloquear a origem de portscans com possibilidade de criar exceções para endereços IPs de ferramentas de monitoramento da organização;
6.1.11 Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, ustream, etc) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações, tanto de áudio como de vídeo streaming.
6.1.12 O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS).
6.1.13 Dever permitir a visualização dos logs de malwares modernos, tráfego (IP de origem, destino, usuário e porta), aplicação, IPS, antivírus, anti-spyware, Filtro de URL e filtro de arquivos tanto na interface web do appliance quanto consolidado na solução GSM Blockbit já possuída na AGIR;
7. Glosas:
7.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, referente ao não atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço da Tabela 1, ou o não cumprimento dos outros objetos do contrato, a CONTRATADA efetuará o pagamento de forma proporcional, descontando o valor referente aos serviços não atendidos em questão.