CPS-CF Nº 036/2024
CPS-CF Nº 036/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E BRAVACOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada pela Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 16xxx88 – SPTC/GO, CPF 423.xxx.xxx-49 e por seu Diretor Administrativo-Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 13xxx912 – SSP/MG, CPF nº 097.xxx.xxx-13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado BRAVACOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.557.167/0001-99, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx 00 X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 76.200-000, neste ato representada por seu procurador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 49xxx34 - DGPC/GO, CPF n.º 024.xxx.xxx-44, residente e domiciliado em Alto Araguaia/MT, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202300058005834, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta
Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de serviço de internet, incluindo fornecimento de conexão WIFI, tipo banda larga, com velocidade mínima de 500 (quinhentos) megas, por período de 24 meses, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência nº 01/2024 – GGSA/GRB (59967130) e Edital nº 32/24 – GAPS (60171412).
ITEM | ENDEREÇO | CIDADE/LOCAL | QUANTIDADE DE LINKS | VALOR TOTAL |
6 | CRE- Coordenação Regional de Educação, R. D, 782-850 - Vila Padre Xxxxxx | Iporá | 1 | R$ 2.397,60 |
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202300058005834, especialmente o Termo de Referência nº 01/2024 – GGSA/GRB (59967130), Edital nº 32/24 – GAPS (60171412), Documentos Complementares (61780268) e Proposta Comercial da CONTRATADA (61215229).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
Parágrafo Terceiro – Da Especificação e do Quantitativo do Objeto:
3.1. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
3.1.1. Deverá oferecer equipamento/solução de comunicação de Rede (WIFI);
3.1.2. O serviço ofertado deverá suportar servidor DHCP de acordo com a RFC2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador;
3.1.3. A solução ofertada de link de internet deverá ser do tipo banda larga com velocidade mínima de 500 (Quinhentos) Megas;
3.1.3.1. A solução ofertada deverá utilizar como meio de transmissão de dados fibra óptica;
3.1.3.2.O link de acesso não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
3.2. A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato à CONTRATANTE, todos os equipamentos para a plena prestação de serviço, incluindo switch, roteador, DIO, cordão de fibra, cabo de rede CAT5e ou quaisquer outros equipamentos/componentes necessários para o perfeito funcionamento;
3.2.1. A CONTRATADA será responsável pela devida configuração dos equipamentos fornecidos através da disponibilização de técnico para a montagem (instalação) e testes, assim como a realização de qualquer serviço necessário para o correto funcionamento da solução, como por exemplo, a execução da fusão da fibra;
3.2.2. Os equipamentos fornecidos deverão suportar tecnologia Gigabit Ethernet, 1000 Gbps;
3.2.3. A CONTRATADA deverá executar a conexão do roteador / moldem, que será instalado, com a estrutura instalada no local, seja computador ou switch, por meio de cabo de rede Categoria 5E;
3.3. A OVG poderá solicitar a mudança de endereço do ponto de acesso;
3.3.1. A solicitação deverá ser por canal dedicado a suporte do serviço;
3.3.2. A solicitação não deverá gerar custos a OVG sendo o local de destino localizado no mesmo município;
3.4. A OVG poderá solicitar a mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço;
3.5. O valor ofertado pelo serviço deverá ser fixo, já estando incluso gastos com link, taxas, impostos, roteadores, entre outros dispositivos e serviços, não deverá haver qualquer tipo de custo adicional a OVG;
3.6. A CONTRATADA deverá prestar suporte ao serviço ofertado durante todo ao período do contrato, com atendimento e suporte, no mínimo, em horário comercial;
3.6.1. A CONTRATADA deverá dispor de canal de comunicação para solicitações e abertura de chamados;
3.6.1.1. Os canais deverão ser informados a OVG no momento da ativação do serviço, podendo ser e-mail, telefone, chat, entre outros;
3.6.2. Manutenções planejadas que resultem na interrupção dos serviços deverão ser comunicadas com antecedência prévia de forma a evitar prejuízos a OVG.
3.6.3. Toda e qualquer solicitação de atendimento/manutenção deverá ser atendida em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da OVG.
3.6.4. A prestação do serviço deverá ocorrer conforme local e quantitativo indicados na tabela acima.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os materiais e equipamentos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionalidade, sob pena de não recebimento dos mesmos.
1. Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 10 (dez) dias.
Parágrafo segundo – O prazo de entrega / instalação deverá ser de até 60 (sessenta) dias após a solicitação da OVG.
Parágrafo terceiro – Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo quarto – Entende por entregue a devida oferta da solução pela Contratada (incluindo instalação e configuração) devendo a Contratada assegurar pleno funcionamento durante todo o período de utilização.
Parágrafo quinto – Os produtos/serviços deverão ser entregues no(s) município(s) e endereço(s) descritos no Termo de Referência.
Parágrafo sexto – A Contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência e neste instrumento.
Parágrafo sétimo – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo oitavo – O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo nono – A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme Despacho nº 499/2024 – OVG/DIAF (59798809).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 2.397,60 (dois mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento mensalmente, em até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto qualitativo e quantitativo;
c) verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos;
d) dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
e) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, como também com o Termo de Referência e este Contrato;
b) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
c) manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
d) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
e) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
g) responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, bem como, de eventuais custos adicionais solicitados posteriormente;
h) manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista, exigidas por ocasião da habilitação no processo de aquisição;
i) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência e deste instrumento;
j) refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
k) responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e/ou à terceiros;
l) responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
m) na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
n) as interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do CONTRATANTE;
o) a Contratada deverá fornecer garantia do serviço durante todo o período de vigência do contrato.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “d” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público,
conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado mensalmente, em até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - Deverá acompanhar as notas fiscais, os comprovantes de Regularidades Fiscal e Trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo – Poderá ser emitido fatura pela contratada.
Parágrafo terceiro – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quarto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de imposto conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quinto - Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto – O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA, qual seja:
Banco do Brasil Agência: 512-6
Conta Corrente: 30254-6
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. E em caso de desenquadramento a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
Parágrafo décimo - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira,
sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único
do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Goiânia, 16 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
-03'00'
CAIADO:42322944149 Dados: 2024.08.12 14:42:09
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09767041613
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09767041613 Dados: 2024.08.12 11:18:05 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
BRAVACOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA:51557167000199
Assinado de forma digital por XXXXXXXX PROVEDOR DE INTERNET LTDA:51557167000199 Dados: 2024.07.23 10:13:24 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF: