ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Constitui objeto da LICITAÇÃO a aquisição de sistema informatizado de administração de créditos imobiliários, legislados ou não pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e assemelhados, através de cessão de direito de uso, com conversão ou migração de dados e implantação, bem como prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, para o processamento dos contratos ativos e inativos que compõem as carteiras de créditos hipotecários da EMGERPI/COHAB, do IAPEP e GOVERNO DO ESTADO PI/BEP, em infra-estrutura de servidores disponibilizada nas instalações da CONTRATANTE ou indicada por ela, de acordo com as especificações dos serviços descritas neste documento.
2. JUSTIFICATIVA
À Empresa de Gestão de Recursos do Piauí - CONTRATANTE é dada a missão de consolidar o processo de liquidação das Empresas incorporadas, observando, prioritariamente, os passivos trabalhistas e tributários, o ativo e o passivo da carteira imobiliária, a regularização dos conjuntos habitacionais e do patrimônio e, a resolução de questões judiciais da Empresa.
Em função de termo do contrato vigente, se faz necessário a aquisição de licença de uso de um software, que possibilite a continuidade dos serviços de gerenciamento da Carteira Imobiliária, evitando a interrupção das atividades, tais como a arrecadação das prestações dos contratos de financiamentos e depuração do seguro imobiliário, que visa reduzir a dívida do Governo do Estado do Piauí junto a Seguradora.
Uma vez que a Administração Pública, nesse caso, não pode contratar sem o devido processo licitatório, esse Termo de Referencia servirá como balizador técnico e financeiro para a aquisição pretendida.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
3.1.1. A CONTRATADA deve fornecer licenças permanentes de uso do Sistema na plataforma WEB, acompanhado de documentação da estrutura do banco de dados e documentação produzida para apoio ao usuário (helps e manuais).
3.1.2. É de uso e propriedade total da CONTRATANTE todas as informações presentes no banco de dados da solução proposta pela CONTRATADA;
3.1.3. No caso de falência da empresa ou descontinuidade do sistema por parte da CONTRATADA, esta deverá ceder todo o código fonte e documentação associada à CONTRATANTE, através de um processo de transferência de tecnologia, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE;
3.1.4. Todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, sem prazo de expiração, a partir da vigência do CONTRATO que regulamentará a prestação dos serviços.
3.1.5. Tendo em vista a compatibilidade com os atuais sistemas utilizados no Governo do Estado do Piauí, a solução deve possuir plataforma de Banco de Dados com código aberto: MySql 4 ou superior, PostgreSQL 7 ou superior, Firebird 2 ou superior. Na impossibilidade da entrega do Sistema com um dos bancos de dados requeridos acima, a empresa CONTRATADA deverá entregar a solução com a licença de uso por 05 (cinco) anos, utilizando Banco de Dados Proprietário SQL Server 2008 ou superior, Oracle 11 ou superior, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
3.1.6. Por ser um sistema integrado, deverá possuir cadastros únicos, integrados e atualizáveis pelo sistema, incluindo todos os dados necessários para operação e realização das tarefas;
3.1.7. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, com opção de apresentação em tela e/ou impresso, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE de controle e acompanhamento;
3.1.8. O sistema deverá ser integrado ao sistema de Arrecadação do Estado do Piauí, desenvolvido e gerenciado pela UNITEC/SEFAZ, quanto a emissão de código barras a ser impresso nos boletos de cobrança, de acordo com as especificações que serão fornecidas pela UNITEC/SEFAZ;
3.1.8.1. EM RELAÇÃO À INTEROPERABILIDADE ENTRE SISTEMAS EMGERPI e SEFAZ
A solução proposta deverá ser aderente e integrada ao ambiente tecnológico da EMGERPI, permitir interoperabilidade entre os sistemas existentes através de “Web Service”. As bases para a construção de Web services são os padrões XML e SOAP.
O transporte dos dados deve ser realizado normalmente via protocolo HTTP ou HTTPS para conexões seguras. Os dados serão transferidos no formato XML, encapsulados pelo protocolo SOAP. A adoção desse padrão visa preservar os investimentos já realizados pela EMGERPI e, desta forma, manter a utilização de todo o ambiente tecnológico já instalado, assim como os novos sistemas que serão adquiridos pela EMGERPI durante a vigência do contrato.
Fica a critério da ATI-PI especificar os dados que serão trocados, alimentados ou atualizados entre sistemas da EMGERPI e SEFAZ, de modo que os mesmos sejam alimentados com dados automaticamente e de forma transparente aos operadores dos sistemas.
Após a ATI-PI especificar os serviços que deverão ser interligados à rede
através do padrão baseado em XML e WSDL (Web Services Description Language), a empresa terá o prazo de 60 dias corridos para programarem os serviços e estabelecer a comunicação.
Caso aconteçam divergências entre equipes de desenvolvimento de empresas contratadas pela EMGERPI, fica a critério da ATI-PI avaliar e informar para EMGERPI qual empresa contratada não cumpriu o padrão estabelecido, ficando sujeita a penalidades estabelecidas no edital.
Caso a empresa licitante apresente proposta que não permita a integração com o ambiente tecnológico instalado nas unidades ou, ainda, que seja necessária à substituição da solução atualmente em funcionamento, caberá a licitante a substituição, sem qualquer ônus a CONTRATANTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, bem como, garantir a migração de forma transparente e continuidade das funcionalidades do sistema atual, de modo a não causar prejuízos à população do Estado do Piauí.
A adequação do sistema da CONTRATADA, quanto à interoperabilidade, não incidirá qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. Informações técnicas podem ser encontradas no ANEXO III Manual Técnico do Termo de Referência.
3.1.9. EM RELAÇÃO A HARDWARES
3.1.9.1. Os componentes de hardwares utilizados pela Solução ofertada serão fornecidos pela EMGERPI em parceria com a ATI-PI.
3.1.9.2. Antes de ser disponibilizado aos servidores, o sistema deverá ser homologado pela equipe de segurança da informação da Unidade de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE e pela Equipe Técnica designada pela ATI-PI.
3.2. MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deverá:
3.2.1. Manter o software atualizado de acordo com as regras do sistema habitacional editadas por órgãos reguladores. Inclusive, no que se refere às respectivas alterações cabíveis nos acordos ou negociações de dívidas existentes, responsabilizando-se pelo acompanhamento, aplicação e atualização do sistema em virtude de tais regulamentos, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
3.2.2. Fornecer suporte, apoio técnico à implantação e manutenções necessárias ao sistema contratado, decorrentes de alterações legais, da utilização do sistema, do processamento de dados ou de implantações de novas versões, mantendo, neste caso, visita técnica na dependência da CONTRATADA, pelo período mínimo de 01 (um) dia, correspondente a 08 (oito) horas, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE;
3.2.3. Esclarecer a CONTRATANTE as alterações efetuadas no software;
3.2.4. Fornecer análise, especificações de procedimentos e orientação técnica sobre operacionalização de instrumentos legais que regulamentam o SFH dando suporte e apoio técnico necessário ao processamento do sistema ou implantações de novas versões do software;
3.2.5. Corrigir os defeitos ou inconsistências do software mantendo a CONTRATANTE informada das alterações efetuadas e sem que lhe recaia qualquer custo adicional;
3.2.6. Considerar Manutenção Preventiva como sendo os serviços programados para manter os softwares funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção em programas que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização, ajustagem, configuração, inspeção, e testes, entre outras ações que garantam
a operacionalidade dos sistemas.
3.2.7. Considerar Manutenção Corretiva como sendo os serviços de alterações nos softwares e configurações, eliminando todos os defeitos existentes nos programas e rotinas dos softwares fornecidos, através do Diagnóstico do problema apresentado, bem como, correção de anormalidades, testes e ajustes necessários para o retorno do mesmo às condições normais de funcionamento. Esse serviço inclui o fornecimento de todas as informações e orientações necessárias para o bom funcionamento dos sistemas.
3.2.8. Considerar Manutenção Emergencial como sendo os serviços necessários para correção de problemas que ocasionem a paralisação parcial ou total dos sistemas ora contratados.
3.2.9. Considerar Manutenção Evolutiva como sendo as adequações funcionais, reestruturação de programas, revisões conceituais legais, tais como as atualizações decorrentes de quaisquer alterações que venham a ser procedidas e normatizadas no âmbito do SFH através dos órgãos competentes e as revisões conceituais estruturais oferecidas pela CONTRATADA.
3.2.10. Fornecer gratuitamente as novas versões (release) decorrentes dos aperfeiçoamentos tecnológicos contendo mudanças legais, tributárias ou fiscais; Alterações técnicas ou decorrentes de acréscimo de novos recursos ou funcionalidades do sistema contratado, que deverão ser implantadas.
3.2.11. A implantação deverá ser acompanhada das informações necessárias das alterações e implementações ocorridas, além da documentação devidamente atualizada, devendo ser garantidos os mesmos níveis de segurança;
3.2.12. Comprometer-se no decorrer do contrato a desenvolver e implementar novas rotinas e alterações do sistema para satisfazer necessidades específicas da CONTRATANTE, assim consideradas, aquelas atividades ainda não previstas no objeto mas que se incorporarão a ele no curso do contrato de
modo a permitir que o sistema tenha uma constante atualização e esteja adequado às novas necessidades geradas pela CONTRATANTE, como por exemplo novos planos de financiamentos, relatórios diferenciados, informações gerenciais etc.
3.3. SUPORTE E APOIO TÉCNICO
3.3.1. Prestar serviço de atendimento de suporte telefônico nacional, de segunda a sábado no horário comercial, e nos demais horários, em regime de sobreaviso, perfazendo uma cobertura de 8 x 6 (Oito Horas Diárias em Seis Dias da Semana). Suporte Técnico Remoto (off-site);
3.3.2. O serviço de Atendimento Remoto corresponde ao atendimento, por telefone, FAX ou e-mail para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros) e a plena utilização e funcionamento do software.
3.3.3. A empresa CONTRATADA se obriga, pelo período do contrato, a prestar serviços de manutenção e suporte técnico local e remoto sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
3.3.4. Suporte Local: Quando não for possível ou plausível a realização de atividades de Suporte Técnico Remoto, a CONTRATADA deverá realizar o Suporte Técnico Local (on-site);
3.3.5. O Serviço de Suporte Técnico no local objetivam garantir o funcionamento ininterrupto do sistema e as correção de problemas operacionais identificados relativos ao sistema;
3.3.6. O Serviço de Suporte Técnico visam sanar dúvidas relacionadas com a instalação, configuração e uso do software ou para correções de problemas de software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros ou defeitos, identificados no funcionamento da solução, durante a vigência do contrato.
3.3.7. O Serviço de Suporte poderá ser realizado nas instalações da CONTRATANTE ou nas instalações por ela designada, dependendo da natureza do erro e das condições de reproduzi-lo para análise e identificação da causa motivadora.
3.3.8. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento dos chamados de manutenção corretiva dentro dos prazos de até um dia útil;
3.3.9. A CONTRATADA deverá fornecer separadamente do sistema principal ou “Back Office”, um Middleware em (.exe) ou página Web para efeito de visualização dos dados em Tela, no formato colunado e com todos os campos pertinentes ao contrato dos mutuários.
3.4. IMPLANTAÇÃO E ENTREGA
3.4.1. A CONTRATADA deverá converter ou migrar os registros contidos nas bases de dados atuais, em até no máximo 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço e mantê-los íntegros durante toda a vigência do contrato e devolvê-los íntegros ao fim de cada manutenção;
3.4.2. A CONTRATADA deverá resolver os problemas de inconsistência de dados, contidos na Base de Dados, mediante planejamento estabelecido em comum acordo com a CONTRATANTE, não ultrapassando o limite máximo de 60 dias, após assinatura do contrato;
3.4.3. O sistema deverá ser entregue e implantado para operação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do Contrato, atendidos os itens acima, sem que a CONTRATANTE sofra prejuízos ou descontinuidade na prestação de seus serviços;
3.4.4. A desconformidade do objeto com as condições do recebimento, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na legislação pertinente e no Edital;
3.4.5. A migração ou conversão dos dados para a Plataforma de Banco de
Dados escolhida, deverá ser realizada sem a necessidade de digitação e sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE;
3.4.6. O sistema deverá ser entregue em versão personalizada para uso da CONTRATANTE;
3.4.7. Os serviços de implantação e customização serão realizados sem custo adicional para a CONTRATANTE.
4. TREINAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá iniciar o treinamento para a utilização plena do sistema aos usuários da Contratante, até no máximo 3 (três) dias, após a data de emissão da Ordem de Serviços, acompanhando o cronograma previamente definido pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE, com carga horária mínima de 80h, para até 20 participantes;
4.2. Apresentar planejamento detalhado do programa de treinamento em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato decorrente deste certame;
4.3. Fornecer nos treinamentos e/ou implantação, material didático necessário ao completo entendimento e acompanhamento dos tópicos a serem tratados;
4.4. Ministrar novos treinamentos, para melhor entendimento e operacionalização das novas adequações, sempre que ocorrerem novas implementações ou alterações do sistema contratado, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
4.5. O custo do treinamento já está incluso na proposta da CONTRATADA e não acarretará em novos custos à CONTRATANTE;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Manter e utilizar os equipamentos adequadamente, de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATADA;
5.2. Fornecer os dados cadastrais do sistema em mídia digital, necessárias à
fase de implantação do sistema pela CONTRATADA;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados formalmente pela CONTRATADA;
5.4. Criar Comissão Técnica Especial, que realizará o Acompanhamento e o Atesto do Sistema, comprovando que o mesmo atende as exigências do Termo de Referência;
5.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar semanalmente cópia de segurança do cadastro (backup), em mídia ótica, em disco laser (CD) ou outro dispositivo de armazenagem e no formato aprovados pela CONTRATANTE e ATI-PI;
6.2. Implantar e operacionalizar seu sistema cumprindo os prazos estabelecidos;
6.3. Ter um técnico à disposição da CONTRATANTE para dar suporte ao sistema. Este técnico deverá possuir conhecimentos do sistema proposto e do SFH;
6.4. Fornecer à CONTRATANTE manual do sistema, necessário à sua operacionalização e atualizá-los sempre que houver modificações relevantes;
6.5. Manter a segurança, integridade e a confiabilidade dos dados processados;
6.6. Atualizar o sistema com todos os índices necessários ao seu funcionamento;
6.7. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e
quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE;
6.8. Ao término da implantação do Sistema a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, atualizada a cada alteração\customização do sistema, toda documentação técnica que fazem parte do sistema implantado, incluindo arquivos em meio magnético e ou óptico, códigos executáveis, documentação, diagramas, dicionário de dados e outros produtos gerados no contexto dos serviços;
6.9. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, todavia, a CONTRATANTE e a ATI-PI reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços;
6.10. A CONTRATADA, ao término da implantação do sistema deverá entregar toda documentação pertinente, tais como dicionário de Dados, manual de utilização, etc.;
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Será avaliado o potencial da solução da proponente em suportar serviços de processamento de dados de empresas de Crédito Imobiliário com ambiente e volumes de dados compatíveis com os existentes na CONTRATANTE, demonstrando assim, através de seus clientes, já implantados, a real capacidade de atendimento dentro dos níveis de serviços esperados;
7.2. A proponente deverá informar a relação da equipe técnica disponível para a execução do objeto em licitação que no mínimo será composta de:
7.2.1. - 01 (um) Especialista em Legislação Financeira Habitacional e conhecimento da legislação do SFH;
7.2.2. - 01 (um) Analista de Sistema com nível superior;
7.2.3. Exige-se experiência mínima de 02 (dois) anos para o Especialista e para o Analista de Sistema;
7.3. A identificando a qualificação de cada um dos seus membros será realizada e comprovada mediante a apresentação de currículos, assinada pelo dono do currículum vitae, com firma reconhecida, declarando que assume a responsabilidade civil e penal, pelas declarações apresentadas;
7.4. Os curriculum serão no formato simples, modelo plataforma LATTES, disponibilizados no site: xxxx://xxxxxx.xxxx.xx;
7.5. Visita Técnica:
7.5.1. Comprovação de visita técnica, conforme modelo do Anexo II, fornecido pela CONTRATANTE, de que tomou conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
7.5.2. Para efetuar a vistoria prévia de reconhecimento obrigatório, será marcada para ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis de antecedência da entrega das propostas.
7.5.3. O representante do licitante que fará a visita deverá apresentar-se munido de Atestado de Visita, conforme modelo do Xxxxx XX, devidamente preenchido, para aposição de assinatura do representante da CONTRATANTE que o acompanhará.
7.5.4. O software deverá apresentar conformidade aos parâmetros legasi e normativos exigidos pelo FCVS, administrado pela CEF;
7.5.5. Todos os custos associados com a visita ao local ficarão a cargo do LICITANTE;
7.5.6. O agendamento da visita deverá ser feito junto a EMGERPI e à ATI – Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí nos seguintes endereços:
EMGERPI:
Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 esquina com Simplício Mendes – Centro – Cep: 64.001- 300 – Teresina-PI.
Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000
ATI – AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO PIAUÍ
Secretaria da diretoria técnica da ATI
Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000 - xxx – centro - cep.: 64.001-470 Telefones: (000) 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000
8. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DO SISTEMA:
8.1. Apresentação de avaliação do sistema: Será realizada apresentação objetivando a avaliação das funções do sistema, na data e local informado no edital;
8.2. A CONTRATANTE fornecerá as fichas de 10 (dez) contratos, por ela selecionados, contendo os dados dos contratos e as eventuais renegociações, para que o LICITANTE realize o cadastramento, evolução financeira histórica, bem como outras informações que permitam a geração do respectivo banco de dados amostral, necessário a avaliação inicial da capacitação técnica do licitante. Também, poderão ser requeridos relatórios para avaliação da operabilidade e precisão de processamento do sistema;
8.3. A avaliação do LICITANTE constará, preliminarmente, na verificação do atendimento à descrição dos objetos da documentação constante no ANEXO I
- PLANILHA DE ITENS PONTUÁVEIS, onde será exigido um patamar mínimo de 80% da pontuação máxima atribuída;
8.4. No ato da entrega do sistema, o percentual não atingido na Avaliação deverá ser novamente avaliados e verificados se as alterações, referentes aos itens reprovados na avaliação inicial, foram realizadas. Em caso negativo, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega sob pena de rescisão contratual;
8.5. Serão escolhidos aleatoriamente contratos para se verificar a conversão dos dados e os novos valores de saldo devedor, prestação, atrasos etc. Não
serão aceitas diferenças superiores a 1% (um por cento) no encargo mensal e 2% (dois por cento) no saldo devedor;
8.6. O sistema será verificado em todos os seus itens, de forma que fique comprovado que atende as exigências deste Termo de Referência;
8.7. O prazo para instalação dos softwares nos equipamentos indicados pela CONTRATANTE para a realização da Apresentação de Avaliação é de 1 (um) dia.
8.8. Concluída a instalação, os equipamentos não serão reconfigurados ou alterados, nem instaladas novas versões ou versões atualizadas do software, devendo os mesmos permanecerem intactos até o final da apresentação. A CONTRATANTE disponibilizará um técnico para acompanhar a instalação;
8.9. Durante os testes de avaliação de uma proponente, não serão admitidas manifestações por parte de integrantes de outra proponente, sendo retirado da sala de testes, os participantes que não observarem este critério. No entanto, poderá ser encaminhado Reclamação Formal à CONTRATANTE, após a fase de avaliação no prazo de até 02 (dois) dias;
8.10. O prazo estimado para conclusão da Apresentação de Avaliação será de 3 (três) dias úteis incluindo a instalação do sistema a ser apresentado;
8.11. Todos os itens obrigatórios do Termo de Referencia deverão ser verificados e o LICITANTE que não atingir o percentual mínimo exigido (item 10.2.1, deste Termo de Referencia) será desclassificado;
8.12. Os equipamentos utilizados para a Apresentação de Avaliação dos sistemas serão lacrados e assim permanecerão até que:
8.12.1. Ocorra a homologação da vencedora, no caso dos equipamentos da licitantes reprovadas na referida Apresentação;
8.12.2. Ocorra a implantação e o aceite do sistema no caso da LICITANTE vencedora homologada;
8.13. O LICITANTE, aprovado ou reprovado na Apresentação de Avaliação,
receberá documento emitido pela Comissão Técnica Especial comunicando esse resultado;
9. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA:
9.1. Ter mecanismos de controle de segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, e que permita a administração das permissões de acesso;
9.2. O sistema deve permitir ligar e desligar LOG de atividades, permitindo que seja configurado os objetos que devem ser monitorados, registrando as atualizações efetuadas, o operador, data da operação;
9.3. Ter mecanismo de garantia da integridade das informações, quando da queda de energia e de problemas técnicos com o hardware;
9.4. Ter consultas e relatórios parametrizáveis pelo usuário;
9.5. Permitir recuperar dados das tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente de forma que grave os dados recuperados automaticamente nos campos;
9.6. Possuir mecanismo de ajuda em todos os campos do sistema de forma que recupere as informações que orientem o preenchimento correto do campo;
9.7. Possuir teste de consistência dos dados de entrada em todos os campos do sistema, como por exemplo CPF, datas, campo numérico, ou somente alfabético. Bem como o bloqueio da exploração de falhas de segurança tais como SQL Injection e Cross Site Scripting (XSS) nos mesmos campos;
9.8. Possuir a facilidade de exportação/importação de dados no padrão ASCII no formato TXT ou XML;
9.9. Prover integração total entre os módulos, tabelas, aplicativos e subsistemas externos que sejam definidos no projeto;
9.10. Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral;
9.11. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação com os usuários;
9.12. Possuir recursos de informação ao usuário sobre o que um botão, menu ou ícone faz ao se posicionar o cursor;
9.13. Apresentar resposta imediata ao passar o cursor sobre as opções de menu, ícones e botões;
9.14. Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
9.15. Apresentar ícones, botões e opções de menu habilitados e não habilitados de modo diferenciado;
9.16. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação;
9.17. Possuir recursos para otimização da entrada de dados;
9.18. Permitir ao usuário acompanhar o andamento da operação em execução;
9.19. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos labels, botões, ícones e menus;
9.20. Uso obrigatório da criptografia sempre que houver tráfego em rede pública (ex: Internet), e opcional para os demais casos;
9.21. Os horários dos computadores e servidores deverão ser sincronizados entre si e com o horário de Brasília, com suporte a Daylight Saving Time (Horário de Verão). Os sistemas deverão identificar e lidar com horários e diferença de horários, mesmo em caso de vigência do horário de verão;
9.22. Deve ser responsivo, mesmo sob demanda. O tempo máximo de resposta, visto pelo usuário, deve ser de 5 segundos para cada tela, com média de 3 segundos e variância inferior a 0.75 segundo, para amostragem de 100 operações aleatórias quaisquer.;
9.23. Emissão de Relatórios em diversos formatos: PDF, XLS e/ou DOC;
9.24. Sistema para plataforma WEB;
9.25. Permitir Interoperabilidade entre sistemas legados da SEFAZ e os Sistemas que forem adquiridos pela EMGERPI durante a vigência do contrato;
9.26. A empresa vencedora terá de realizar a importação de todos os dados legados dos sistemas da EMGERPI;
9.27. Permitir a utilização e customização com padrões da Internet como XML, HTTP e SOAP;
10. REQUISITOS OPCIONAIS;
Os requisitos opcionais (funcionalidades) constantes nesse item são de entrega opcional durante a fase de análise da amostra do sistema, com atendimento, a titulo de habilitação da licitante, de pelo menos 80% das funcionalidades descritas neste item. O cálculo do Percentual de Atendimento aos Requisitos (PAR) da solução proposta pela licitante será feito conforme a fórmula definida no item 11 do Termo de Referencia. Entretanto, todos os requisitos opcionais especificados no Anexo I (PLANILHA DE ITENS PONTUÁVEIS), (isto é, 100% de atendimento das funcionalidades) descritas neste item deverão ser entregues, impreterivelmente, no prazo estipulado para entrega da solução definitiva, que é de 60 dias após a assinatura do contrato.
Na tabela do Anexo I, a coluna “PONTO” indica a pontuação de cada, funcionalidade que será utilizado para o cálculo do Percentual de Atendimento aos Requisitos (PAR) da solução proposta pela licitante.
11. FÓRMULA PARA CÁLCULO DOS REQUISITOS DO SISTEMA INFORMATIZADO DE ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS, LEGISLADOS OU NÃO PELO SFH.
Concluída a análise dos documentos para habilitação da empresa vencedora
da fase de lances, a mesma será convocada para a sessão de avaliação prévia da solução ofertada e validação dos requisitos obrigatórios e opcionais exigidos nas especificações constantes neste item. A solução proposta pela empresa será considerada aceita, se os requisitos obrigatórios descritos neste projeto forem atendidos em 100%, bem como os requisitos opcionais foram atendidos com percentual mínimo de 80% (oitenta por cento), de acordo com os seguintes procedimentos complementares descritos abaixo:
11.1. O cálculo do Percentual de Atendimento aos Requisitos Opcionais (PAR) obedece a seguinte formula:
PAR = (PRA X 100)/TP, onde:
• PRA = Total de Pontos obtidos pelos Requisitos Atendidos pela solução proposta pelo licitante, durante a avaliação prévia;
• TP = Total de Pontos de todas as funcionalidades que devem ser atendidas integralmente no momento da entrega definitiva da solução.
A solução proposta pelo licitante deve possuir PAR >= 80% para que seja avaliada positivamente em relação aos requisitos e funcionalidades exigidas neste Termo de Referência.
12. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS DO SOFTWARE:
12.1. REQUISITOS OPCIONAIS:
O Sistema deverá:
12.1.1. Possuir controle que bloqueie o uso da ferramenta quando o usuário se ausentar por “n” minutos, sendo “n” uma informação parametrizável;
12.1.2. Permitir que um usuário assuma temporariamente o perfil de um outro usuário, retornando ao seu perfil original após o período determinado, somente usuários com permissão de Administrador do Sistema;
12.1.3. Permitir copiar as transações de um usuário para outro, somente
usuários com permissão de Administrador do Sistema;
12.1.4. Gerar todos os relatórios em formato de arquivo texto (TXT e PDF), desonerando os custos de impressão e possibilitando o uso das impressoras matriciais existentes, assim como servidor de impressão;
12.1.5. Possuir interface com processador de texto e programa de planilha eletrônica;
12.1.6. Possuir menus específicos que através de transações permitam o acesso mais rápido a transações interligadas (correlacionadas);
12.1.7. Possuir transação que demonstre o histórico das mudanças efetuadas em cada nova versão do sistema com a possibilidade de impressão das descrições dessas mudanças;
12.1.8. Informar em seu Menu Principal, no mínimo as seguintes informações: código e nome da empresa, nome do módulo do sistema, código do usuário, servidor de banco de dados, banco de dados, versão do sistema, data do cadastro, data e hora atual, atalhos para transações mais utilizadas, tais como: consulta alfabética, consulta dados cadastrais, consulta de prestações evoluídas, emissão de planilhas, desdobramento de prestações, calendário, calculadora, etc.
12.1.9. Possibilitar o recebimento de prestações em dia com desconto sobre o encargo definido previamente pela CONTRATANTE, ou descontos concedidos através de ato normativo, devendo ser inserido o nome do gestor responsável e a data da assinatura da autorização; Demonstrar no relatório de pagamento a indicação de que a prestação foi recebida com desconto sobre o encargo;
12.2. UTILITÁRIOS:
12.2.1. Caso utilize triggers ou stored procedures possuir controle de versões, informando na tela de abertura de qualquer dos módulos, as triggers e stored procedures que se encontram desatualizadas; Possuir transação de
manutenção de triggers e stored procedures, possibilitando que o próprio administrador, de dentro do sistema possa carregar as funções, realizar alterações, sem a necessidade de recorrer aos utilitários de um sistema gerenciador de Banco de dados relacional;
12.2.2. Possibilitar geração de relatórios informando instrução SQL;
12.2.3. Possibilitar a indicação dos usuários sem permissão para substituir os contatos simulados;
12.2.4. Possibilitar a indicação dos usuários com permissão para substituir apenas os contratos que eles mesmos simularam;
12.2.5. Possibilitar a indicação dos usuários com permissão para substituir qualquer contrato simulado;
12.2.6. Possibilitar o cadastro de parâmetros no sistema, especificando o tipo (Numérico, Alfabético ou Tipo Data), tamanho, quantidade de casas decimais (quando numéricos), valores permissíveis etc.;
12.2.7. Possibilitar a alteração dos valores dos parâmetros já cadastrados no sistema, disponibilizando ordenação alfabética através de filtro, com capacidade de acessar os parâmetros nesta ordem, digitando apenas sua letra inicial;
12.2.8. Possibilitar, dinamicamente, a criação de campos complementares aos cadastros de imóveis e clientes, especificando o nome do campo, sua condição de preenchimento (Null ou Not null), descrição, tipo do campo (Numérico, Alfabético ou Data), tamanho e quantidade de casas decimais (quando numérico);
12.2.9. Possibilitar a determinação de mensagens a serem enviadas a usuários diferenciados que estejam cadastrados no sistema;
12.2.10. Possibilitar, ao usuário logado, a consulta e exclusão das mensagens que lhes foram enviadas, indicadas sua origem, assunto e data de recebimento das mesmas;
12.2.11. Possibilitar, ao usuário logado, a manutenção de sua agenda de trabalho;
12.2.12. Possibilitar a seleção e desbloqueio de contratos que estejam impedidos de serem desdobrados;
12.2.13. Possibilitar a consulta de um valor resultante do cálculo sob a incidência de um determinado tipo de mora selecionado, durante um período estipulado e sob a incidência também de uma determinada taxa de juros;
12.2.14. Possibilitar a execução de comando SQL através de tela com opções para limpar, abrir, salvar e executar, somente para administrador do sistema;
12.2.15. Possibilitar que o usuário possa bloquear/desbloquear o sistema para atualizações;
12.3. ATENDIMENTO:
12.3.1. Possuir transação de consulta dos dados cadastrais do mutuário, endereços do imóvel e de correspondência, dados financeiros atuais, tais como: dia de vencimento, sistema de amortização, prazo, taxa de juros, plano de financiamento, moeda de reajuste do saldo, moeda de reajuste da prestação, categoria do mutuário, complemento da categoria, mês base de reajuste, data da implantação, data do último pagamento, data do último carnê emitido, quantidade de prestações pagas, quantidade de prestações em atraso, quantidade de prestações intercaladas, status do contrato, data da liquidação, tipo de liquidação, data da ultima evolução do contrato e situação de cobrança além de botões que permitam ao usuário a consultar histórico de situações especiais, controle diferenças de pagamento, dados relativos à liquidação, cadastrar observações especificando o assunto, emitir planilhas de evolução do saldo teórico e visualizar foto do imóvel;
12.3.2. Disponibilizar informações para o atendimento aos mutuários da CONTRATANTE, e gerenciamento dos mesmos, com as seguintes
características:
12.3.2.1. Permitir cadastrar solicitações feitas pelos mutuários durante o atendimento, e as tarefas que serão executadas para a solução de uma determinada solicitação, registrando se a solicitação foi feita pelo próprio mutuário ou por um representante;
12.3.2.2. Consultar as solicitações por atendente, por mutuário, por tipos de ocorrência/solicitação ou pendência, por gestor/responsável, por data de atendimento e por tempo de conclusão, podendo visualizar, imprimir ou arquivar;
12.3.2.3. Cadastrar os tipos de atendimentos realizados pela CONTRATANTE;
12.3.3. Realizar consulta por ordem alfabética dos mutuários;
12.3.4. A partir de uma única tela:
12.3.5. Permitir consultar os dados cadastrais dos mutuários demonstrando informações como: número do contrato, nome do mutuário, agência recebedora, número do contrato anterior, endereço do imóvel, endereço comercial, indicativo do endereço para correspondência, CPF, data de nascimento, data da assinatura do contrato, data da apuração da dívida, dia de vencimento da prestação, mês e ano de início do contrato, data da implantação do contrato no sistema, prazo do contrato em meses, último pagamento, quantidade de prestações pagas, quantidade de prestações intercaladas e atrasadas, mês e ano do último carnê, mês e ano de liquidação, código do setor onde o processo se encontra, situação do contrato, prazo, plano de financiamento, informar se o contrato foi ou não incluído no CADMUT, sistema de amortização, periodicidade de reajustamento das prestações, origem de recurso, conta contábil, faixa de financiamento, valor da compra/venda, número da FIF, valor do financiamento, valor da avaliação, código do padrão do imóvel, taxa de juros, CES, tipo de opção do salário mínimo,categoria profissional, código do dissídio, data de liminar na justiça, índice de reajuste, cédula
hipotecária, evolução saldo total existente da diferença, percentual de participação da renda familiar, mês e ano de início de parcelamento, prazo do parcelamento, parcelas emitidas e pagas do parcelamento, saldo atual do parcelamento, valor do parcelamento do acordo, prazo do contrato em meses, quantidade de parcelas pagas, data de início do acordo, número do acordo para mutuário que tenha acordo em andamento, data do descumprimento do acordo, mês de reajuste, código da categoria, complemento da categoria, numero do contrato no FCVS, data da liquidação, tipo da liquidação, observações do contrato data e assunto;
12.3.5.1. Permitir consultar o saldo devedor na data da liquidação, valor pró- rata do saldo devedor, juros contratuais pró-rata, valor do desconto utilizado na liquidação, valor do FGTS e Excedente utilizado na Liquidação, valor do saldo pago pelo mutuário, valor da Diferença utilizada na liquidação;
12.3.5.2. Permitir consultar a taxa de juros na data liquidação, juros MP 1520/96, saldos na data da liquidação, responsabilidades do mutuário, do Agente, do FCVS na data liquidação, informações do FCVS na data do evento do VAF1, VAF2, VAF3, VAF4 e juros, destinação dos VAFs CEF 2 linha, CEF 1 linha e FGDLI;
12.3.5.3. Permitir consultar ou imprimir planilha de evolução padrão sistema, planilha padrão FCVS SDT, planilha padrão FCVS SDTN, planilha padrão FCVS SDR, planilha padrão FCVS SDRN, planilha padrão FCVS modelo CEF, planilha padrão CONTRATANTE com pagamentos, planilha saldo residual após liquidação para contratos sem cobertura;
12.3.5.4. Permitir Consultar a evolução dos prêmios de seguros do mutuário desdobrando em MIP, DIF e Créditos, informando o mês e ano do vencimento de cada prestação, valor da prestação, valor total dos seguros, valor do MIP, DFI e Créditos;
12.3.5.5. Permitir Consultar encargos intercalados de um mutuário,
demonstrando data de vencimento, número da prestação, valor da prestação, valor dos seguros, valor das taxas, valor do FCVS, valor da razão, valor do encargo, índice de reajuste e tipo de índice, se oficial e modificado;
12.3.5.6. Permitir consulta em tela dos encargos liquidados (pagos) contendo no mínimo os seguintes campos: numero da prestação, vencimento, encargo devido, FGTS, diferença, descontos, data do pagamento, encargo pago, total pago, tipo de pagamento;
12.3.5.7. Consultar ou imprimir a evolução do saldo do mutuário especificado, demonstrando informações como: número do contrato, nome do mutuário, período de onde se quer efetuar a evolução, mês e ano do vencimento das prestações, valor da correção monetária, valor dos juros, valor das amortizações mensais, valor do saldo teórico, índice das correções do saldo devedor e as renegociações efetuadas ao longo do financiamento;
12.3.5.8. Possibilitar a consultar todas ou de um determinado período, as revisões de índices efetuadas pelo mutuário, demonstrando a categoria, mês base, nome do mutuário, mês e ano do vencimento da prestação que teve o índice revisado, valor do índice de reajuste considerando oficial, valor do índice modificado;
12.3.5.9. O sistema deve controlar o acompanhamento judicial dos processos impetrados contra o Agente Financeiro e:
12.3.5.9.1. Efetuar a manutenção dos processos judiciais que foram cadastrados, como também historiar, de forma detalhada, o fluxo de encaminhamento destes processos ao longo de sua tramitação na justiça; 12.3.5.9.2. Cadastrar a ação que foi impetrada, a vara, foro e comarca onde o processo foi estabelecido, o percentual provável de Êxito do processo, a indicação se o processo foi movido pelo mutuário contra a empresa ou, se a empresa contra o mutuário, a identificação do Autor do processo e a fase onde se encontra atualmente o trâmite do mesmo;
12.3.5.9.3. Visualizar através de uma janela alternativa, todos os processos judiciais já cadastrados com suas respectivas identificações junto à Xxxx/Comarca onde foram estabelecidos como também com seus respectivos exeqüentes;
12.3.5.9.4. Efetuar o cadastro e manutenção das diversas fases pertinentes ao fluxo do processo judicial. Permitir ao usuário visualizar o histórico do andamento do processo, identificando a data de envio do processo para cada fase processual e o usuário responsável pelo envio;
12.3.5.9.5. Efetuar o cadastro e manutenção das diversas custas judiciais que ocorram ao longo do trâmite do processo judicial, o código, a descrição da causa e o valor a ser cadastrado, consultado ou excluído;
12.3.5.9.6. Efetuar o cadastro e manutenção dos tipos de ação possíveis que o mutuário possa impetrar contra a empresa ou vice-versa, informando o código e a descrição do tipo de ação a ser cadastrado, consultado, alterado ou excluído;
12.3.5.9.7. Efetuar o cadastro e manutenção dos tipos de assuntos pertinentes ao processo judicial, informando o código e a descrição do tipo de assunto a ser cadastrado, consultado, alterado ou excluído;
12.3.5.9.8. Efetuar o cadastro e manutenção das diversas fases processuais decorrentes da decorrentes da tramitação de cada processo judicial, informando o código e a descrição da fase processual a ser cadastrada, consultada, alterada ou excluída;
12.3.5.9.9. Possuir relatório de acompanhamento judicial demonstrando de forma detalhada todos os contratos que estão em processo judicial identificado número do processo, comarca, vara e autor de cada processo. Ter a opção de listar os contratos onde o autor é a empresa ou a pessoa física, podendo visualizar, imprimir ou salvar em disco;
12.3.5.9.10. Gerar arquivo de informações judiciais para a Prestação de
Contas de acordo com o modelo de layout especificado pela CEF;
12.3.5.9.11. Efetuar as críticas padrões FCVS na implantação do contrato informando os campos que se encontram fora do padrão, facilitando assim a depuração.
12.4. Funções Cadastrais:
12.4.1. Possibilitar o cadastro de Tabelas Genéricas disponibilizando a entrada dos itens da tabela com seus respectivos conteúdos e observações, se necessário;
12.4.2. Possibilitar o cadastro de entidades para débito automático em Folha de Pagamento, dos mutuários;
12.4.3. Possibilitar o cadastro de seguradoras com as quais o Agente mantém relacionamento;
12.4.4. Possibilitar o cadastro das apólices de seguros dos contratos de financiamentos dos mutuários;
12.4.5. Possibilitar o cadastro das empresas de cobrança que atuam nessa atividade junto ao Agente;
12.4.6. Possibilitar o cadastro dos estabelecimentos para entrega dos boletos gerados pelo sistema de administração de créditos imobiliários, para quitação das prestações mensais relativas aos financiamentos habitacionais;
12.4.7. Possibilitar o cadastro das origens de recursos do Agente;
12.4.8. Possibilitar o cadastro dos IM’s definidos pelo FCVS;
12.4.9. Possibilitar o cadastro das categorias profissionais e respectivas subcategorias, dos mutuários;
12.4.10. Possibilitar o cadastro dos planos de financiamento utilizados pelo Agente, com suas respectivas formas de reajuste de saldo e prestação;
12.4.11. Possibilitar o cadastro dos sistemas de amortização utilizados pelo Agente;
12.4.12. Possibilitar o cadastro de fórmulas para cálculo dos seguros MIP, DFI e Seguro de Crédito, utilizando como variáveis o valor do financiamento, valor da avaliação e o CES;
12.4.13. Possibilitar o cadastro de fórmulas para cálculo das taxas TCA e TAC, utilizando como variáveis o valor da prestação, saldo devedor, valor do financiamento, valor da UPC, valor da OTN/VRF/UPF;
12.4.14. Possibilitar o cadastro dos tipos de mora a serem aplicados sobre o atraso no pagamento das prestações vencidas;
12.4.15. Possibilitar o cadastro das moedas a serem utilizadas para o reajuste das prestações e do saldo devedor do mutuário;
12.4.16. Possibilitar o cadastro dos tipos de renegociações utilizadas pelo Agente;
12.4.17. Possibilitar o cadastro das modalidades de liquidações disponibilizadas pelo sistema com seus respectivos tipos de descontos praticados;
12.4.18. Possibilitar o cadastro dos cursos contábeis e respectivas contas, determinados pelo Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF);
12.4.19. Possibilitar o cadastro dos níveis de curso contábil definidos pelo COSIF a serem aplicados nos demonstrativos contábeis;
12.4.20. Possibilitar o cadastro de tipos de pagamentos e, respectivos valores, quando se tratarem de pagamentos de tarifa;
12.4.21. Possibilitar o cadastro dos diversos tipos de mora praticados pelo Agente;
12.4.22. Possibilitar o cadastro dos feriados nacionais fixos;
12.4.23. Possibilitar o cadastro dos feriados móveis presentes no calendário durante o ano;
12.4.24. Possibilitar o cadastro, importação e exportação dos índices que serão utilizados para atualização das prestações e saldos devedores;
12.4.25. Possibilitar o cadastro, importação e exportação dos índices fixos utilizados pelo sistema na correção dos financiamentos (Índices da Poupança; Índices do Salário Mínimo; UPC; OTN; INPC; etc.);
12.4.26. Possibilitar o cadastro, importação e exportação dos índices de reajuste do financiamento;
12.4.27. Possibilitar o cadastro dos índices de reajuste de cada categoria/subcategoria profissional dos mutuários;
12.4.28. Possibilitar o cadastro dos índices de equivalência salarial utilizados na correção dos saldos e encargos do financiamento dos mutuários;
12.4.29. Possibilitar o cadastro dos índices do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES);
12.4.30. Possibilitar o controle das taxas de juros e prazos, aplicados em função das faixas de financiamento e origem de recursos, previamente cadastradas no sistema, de acordo com as informações contidas no Anexo II do Roteiro de Análises do FCVS;
12.4.31. Possibilitar o cadastro dos formatos de arquivos a serem gerados ou importados pelo sistema, determinando a formatação individual dos seus vários tipos de registros (Header, Registro principal e Trailler);
12.4.32. Possibilitar o cadastro das instituições bancárias com as quais o Agente financeiro mantém relacionamento;
12.4.33. Possibilitar o cadastro dos agentes que estão habilitados a receber o pagamento das prestações quando estas não forem quitadas diretamente no Agente;
12.4.34. Possibilitar o cadastro do campo livre do código de barras;
12.4.35. Possibilitar o cadastro dos principais documentos que poderão ser solicitados pelo Agente, com o respectivo cadastro dos documentos alternativos de cada documento principal;
12.4.36. Possibilitar o cadastro dos vários tipos de solicitações utilizadas no
setor de atendimento;
12.4.37. Possibilitar o cadastro dos documentos principais necessários para cada tipo de solicitação, demonstrando todos os documentos já previamente cadastrados no sistema, possibilitando, sistematicamente, a escolha dos documentos principais e seus respectivos documentos alternativos;
12.4.38. Possibilitar o cadastro de tarefas a serem realizadas durante o trâmite das solicitações, podendo especificar qual o setor responsável pela tarefa e em quanto tempo médio ela deverá ser executada;
12.4.39. Possibilitar o cadastro das tarefas a serem executadas em cada solicitação, permitindo a alteração de sua ordem de execução, de forma dinâmica, através de botões;
12.4.40. Possibilitar o cadastro das mensagens de críticas que possam ocorrer no processamento;
12.4.41. Possibilitar o cadastro das mensagens de críticas que possam ocorrer durante a importação dos arquivos do DAMP eletrônico, remetidos pela CEF;
12.4.42. Possibilitar o cadastro das situações especiais que possam ocorrer no contrato de financiamento com o respectivo conteúdo ou sub-situações especiais de cada uma delas;
12.4.43. Possibilitar o cadastro dos tipos de descontos possíveis de aplicação nas renegociações de dívida, permitindo a associação com faixas de desconto;
12.4.44. Possibilitar o cadastro dos parâmetros pertinentes à negociação de dívidas do Agente;
12.4.45. Possibilitar o cadastro das faixas de atraso, especificadas pelo Agente, para emissão de cartas de cobrança;
12.4.46. Possibilitar o cadastro de municípios de cada Unidade da Federação;
12.4.47. Possibilitar o cadastro de núcleos por região;
12.4.48. Possibilitar o cadastro de regiões;
12.4.49. Possibilitar o cadastro de Varas e/ou Comarcas onde os processos
judiciais irão tramitar;
12.4.50. Possibilitar o cadastro dos históricos de acertos de diferenças;
12.4.51. Possibilitar o cadastro dos históricos do parcelamento geral;
12.4.52. Possibilitar o cadastro dos limites de percentuais e prazos de cada usuário a serem praticados na negociação de dívida;
12.4.53. Possibilitar o cadastro de pesquisadores;
12.4.54. Possibilitar o cadastro de Grupos e Sub-grupos do imóvel;
12.4.55. Possibilitar o cadastro de padrões do imóvel;
12.4.56. Possibilitar o cadastro de avaliação por grupos de imóveis;
12.4.57. Possibilitar o cadastro de imóveis, identificando grupo, sub-grupo, padrão do imóvel, localização física, confrontações, medidas de frente, de fundos e laterais, área construída, área total, coordenadas geográficas, dados do registro do imóvel, avaliação do imóvel, condições de moradia, localização geográfica, etc.;
12.4.58. Possibilitar o cadastro de qualquer tipo de contrato, ficando a cargo do usuário identificar na transação de implantação, qual a forma de reajuste da prestação e do saldo devedor, a periodicidade de reajuste, a moeda que reajustará a prestação, a moeda que reajustará o saldo devedor, o mês de reajuste da prestação e o mês de reajuste do saldo devedor, a fórmula de cálculo dos seguros e a fórmula de cálculo das taxas;
12.5. Funções Simuladas ou Depurativas:
12.5.1. Possuir Cadastro de Simulação;
12.5.2. Disponibilizar nova empresa para simulação de contratos, com controle paralelo, que opere em conformidade com as normas do Sistema Financeiro da Habitação, efetuando enquadramento nas condições padrão do FCVS, realizando críticas de acordo com o Roteiro de Análise do FCVS nos seguintes campos: valor de financiamento, valor de avaliação, prazo, taxa de juros,
sistema de amortização, Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), planos de financiamento, periodicidade e épocas de reajuste dos encargos;
12.5.3. Permitir a transferência de um contrato registrado na empresa original (base real) para a nova empresa de simulação, disponibilizando todas as alterações financeiras que serão ou não utilizadas durante a simulação;
12.5.4. Possibilitar a manipulação dos dados cadastrais do contrato como também o percentual de participação na composição da renda;
12.5.5. Permitir a evolução do desdobramento dos encargos, possibilitando que se liquide o contrato, se for o caso, por término de prazo ou por saldo nulo;
12.5.6. Disponibilizar transação para efetivar a liquidação do contrato na base simulada;
12.5.7. Disponibilizar consulta de todas as renegociações implementadas no contrato simulado;
12.5.8. Restringir o acesso, de forma que somente o usuário que efetuou a transferência, possa manipular o contrato na base de dados de simulação. Caso outro usuário tente acessar esse mesmo contrato na base simulada, o sistema deverá negar o acesso informando, em tela, a ocorrência;
12.5.9. Disponibilizar opção para substituir com emissão de relatório demonstrando as situações anteriores e atuais;
12.5.10. Permitir que apenas os usuários indicados pela CONTRATANTE possam realizar estas substituições;
12.5.11. Realizar, a qualquer tempo, pedidos de habilitações;
12.5.12. Possuir controle da quantidade de contratos simulados, por depurador/dia, bem como o tempo utilizado na depuração de cada contrato;
12.5.13. Possuir transação para mensurar o tempo gasto pelo usuário na depuração de contratos informando número do contrato, nome do mutuário, data de início da depuração e o usuário que realizará a mesma;
12.5.14. Possuir transação que o usuário finalize a depuração informando data
e hora do término da mesma, grau de dificuldade do usuário e que permita registrar alguma observação que seja relevante;
12.5.15. Possuir transação que inicie a análise da depuração feita no contrato para mensurar o tempo gasto pelo usuário, informando o número do contrato, o seqüencial, a data de início e o usuário que efetuará a análise;
12.5.16. Possuir transação onde o usuário possa finalizar a análise informando data e hora do término da mesma, número de erros do usuário e que permita registrar alguma observação que seja relevante;
12.5.17. Permitir a visualização de um processo depurado contendo no mínimo os seguintes campos: número do contrato, nome do mutuário, data e hora de início e término da depuração, grau de dificuldade encontrado, usuário que realizou a depuração do contrato consultado;
12.5.18. Emitir relatório dos contratos depurados, analisados e/ou do processo por intervalo inicial ou final, por usuário, por contrato, considerando ainda as depurações finalizadas, não concluídas ou ambas;
12.6. Funções Normais/Simuladas:
12.6.1. Possibilitar a implantação de financiamentos concedidos a novos adquirentes;
12.6.2. Contemplar todos os planos de reajustes e sistemas de amortização previstos pelo FCVS;
12.6.3. Possibilitar alterações de planos e sistemas de amortização observando os períodos permitidos pelo FCVS;
12.6.4. Admitir amortizações extraordinárias para redução de encargos em moeda corrente, FGTS e sinistros parciais, demonstrando o valor da nova prestação do mutuário;
12.6.5. Aceitar amortizações extraordinárias para redução de prazos em moeda corrente e FGTS, demonstrando o valor da nova prestação do mutuário;
12.6.6. Admitir incorporações de atrasos ao saldo devedor nos períodos permitidos pelo FCVS, demonstrando o valor da nova prestação do mutuário;
12.6.7. Admitir a redução de prazo, sem amortização extraordinária, conforme Resolução 2068/2162 do BACEN, demonstrando o valor da nova prestação do mutuário;
12.6.8. Contemplar alteração de Indexador nos termos do Decreto Lei 2065/83 (UPC para SMH), RC04/84 (UPC para SMH) e Decreto lei 0000 x XX 47/85 (UPC e SMH para Equivalência Salarial, nas modalidades plena e parcial);
12.6.9. Nas opções por equivalência salarial, calcular e enquadrar a data de início de acordo com o Roteiro de Análise do FCVS;
12.6.10. Permitir mudanças de categoria profissional por mutuário enquadrando a data de início da mudança de categoria conforme o Roteiro de Análise do FCVS;
12.6.11. Permitir alterações de índices de reajustes por mutuário, por categoria profissional ou por CNPJ;
12.6.12. Possibilitar a emissão de relatório demonstrando a diferença apurada após a revisão de índice para ser devolvida ou recebida do mutuário;
12.6.13. Possibilitar alterações na taxa de juros do financiamento;
12.6.14. Contemplar dilatações de prazo do financiamento contratado;
12.6.15. Permitir a inclusão de contratos com taxa de juros crescente;
12.6.16. Possibilitar liquidações antecipadas, contemplando todos os tipos de eventos, nos seus respectivos períodos, conforme definição do Roteiro de Análise do FCVS;
12.6.17. Contemplar a apuração de saldos residuais de responsabilidade do FCVS atendendo ao Decreto 97.222 e Lei 10.150 para empresa que aderiu a novação;
12.6.18. Disponibilizar planilhas, podendo visualizar, imprimir ou salvar em disco, com toda a evolução do contrato, discriminando, mensalmente,
prestação, amortização, juros, seguros, taxas, FCVS saldo devedor, índices de reajustes do saldo devedor e encargo e alterações financeiras com comentários e códigos de alterações definidos no Roteiro de Análise do FCVS;
12.6.19. Possibilitar a emissão de planilha contendo Ficha de Habilitação (FH1) e resumo contendo informações para o cálculo dos valores de responsabilidade do FCVS;
12.6.20. Realizar, a qualquer tempo, pedidos de habilitações com base nos dados simulados;
12.6.21. Possibilitar a emissão de relatório comparativo entre o cadastro depurado e o anterior demonstrando os valores para valores de diferença de prestação, seguros, taxas e FCVS.
12.7. Funções Geradoras:
12.7.1. Possuir Gerador de Relatórios:
12.7.1.1. Possibilitar que o usuário possa criar relatórios de sua necessidade, consultando as bases normal e simulada, sem precisar recorrer ao corpo técnico responsável pelo sistema;
12.7.1.2. Possibilitar o acesso ao dicionário de dados composto pelo conjunto de visões disponibilizadas no banco de dados;
12.7.1.3. Possibilitar o cadastro de fórmulas algébricas com a utilização de campos do banco de dados;
12.7.1.4. Permitir criar relatórios definindo seu código, seu título, a quantidade de linhas por páginas, o espaço entre as linhas, possibilitando ainda escolher os campos da base de dados definindo sua posição, título do campo, classificação do campo, se ascendente ou descendente, e, pelo menos, três níveis de quebra. Entende-se por quebra a classificação e o agrupamento de dados do relatório obedecendo a ordem dos campos definidos pela quebra;
12.7.1.5. Definir condições para seleção dos dados do relatório, informando o
campo que se deseja estabelecer a cláusula, utilizando operadores comparativos e de igualdade, como: Maior Que; Menor Que; Menor ou Igual; Maior ou Igual, Igual, Diferente Iniciando com, Terminando com;
12.7.1.6. Possibilitar ao usuário visualizar numa única tela todas as condições definidas para o relatório permitindo a análise das condições selecionadas;
12.7.1.7. Possibilitar copiar condições de outros relatórios já definidos pelo usuário, bem como, permitir suspender condições criadas evitando que o usuário tenha que excluí-las e novamente criá-las quando precisar utilizá-las novamente;
12.7.1.8. Possibilitar ao usuário confeccionar fórmulas de campos da base de dados juntamente com constantes que podem ser utilizadas na geração de relatórios;
12.7.1.9. Possibilitar a definição de condições sobre as fórmulas de cálculo criadas pelo usuário;
12.7.1.10. Permitir ao usuário determinar a quantidade de registros a serem lidos da base, possibilitando assim gerar o relatório apenas em forma de amostra, ou seja, o teste possibilita ao usuário verificar se o relatório confeccionado atende as suas necessidades parametrizadas;
12.7.1.11. Todos os relatórios deverão ser gerados em vídeo, impressora ou disco, com opção para gerar em formato HTML ou Excel;
12.7.2. Possuir Gerador de Documentos:
12.7.2.1. Possibilitar ao usuário criar rótulos ou etiquetas para grupos de mutuários selecionados da base de dados;
12.7.2.2. Permitir criar etiquetas definindo seu código, seu título, a quantidade de impressos por páginas, quantidade de linhas e colunas da etiqueta, o espacejamento, possibilitando ainda escolher campos da base de dados definido, posição, título do campo, classificação do campo, se ascendente ou descendente, e, pelo menos, três níveis de quebras;
12.7.2.3. Possuir transação para emissão de etiquetas que permita gerar os impressos apenas em forma de amostra, ou seja, o teste possibilita ao usuário verificar se as etiquetas confeccionadas atendem as suas necessidades antes da geração completa das mesmas;
12.7.3. Possuir Gerador de Arquivos:
12.7.3.1. Possuir transação que permita criar um arquivo definindo seu código, o título, a classificação do campo, se ascendente ou descendente, e a posição dentro do arquivo;
12.7.3.2. Possibilitar a geração de arquivos com interface com mala direta de processador de texto e planilha eletrônica.
12.8. Módulo de Acordo:
12.8.1. Apresentar todas as prestações em atraso desmembradas uma a uma com seus respectivos vencimentos e valores de Encargo, FGTS, Diferença, Valor Líquido, Correção Monetária/Mora, Multa/Juros calculados até a data da solicitação do acordo e Total a Pagar pelo mutuário;
12.8.2. Desenvolver uma proposta de plano de parcelamento que melhor favoreça à adimplência do contrato do mutuário;
12.8.3. O plano de parcelamento sugerido deverá estabelecer como default para primeiro vencimento de parcela, o próximo vincendo, respeitando-se assim o dia de pagamento estabelecido no contrato original. A partir deste vencimento inicial, o plano deverá ser feito para que na última parcela do acordo e com todas elas pagas, o mutuário esteja em dia com o agente;
12.8.4. Disponibilizar uma opção de carência (seqüencial ou alternada), onde o usuário poderá estabelecer um ou mais meses para o início do pagamento do parcelamento, no caso da carência seqüencial, ou, estabelecer um ou mais meses para o inicio do pagamento e alternadamente para o pagamento das demais parcelas do acordo;
12.8.5. Permitir que no plano de parcelamento contenha inicialmente apenas prestações vencidas e posteriormente as vincendas, naquela data do acordo, ou que contenha prestações vencidas e vincendas, na mesma parcela do acordo;
12.8.6. Possibilitar refazer o acordo, permitindo ainda que o usuário escolha em quantos meses o novo acordo seja efetuado. Dependendo da quantidade de meses escolhida, ter a possibilidade de descarregar as parcelas maiores no início ou no final do plano de parcelamento;
12.8.7. Permitir visualizar a proposta de plano sugerida. Este plano de parcelamento sugerido terá como limite de prazo um parâmetro especificado pela empresa e será composto de parcelas de uma ou mais prestações vencidas e/ou vincendas;
12.8.8. Possibilitar que o usuário de posse do plano de parcelamento, sugerido ou solicitado, possa manipular o plano trazendo prestações de uma parcela para outra, de forma ascendente ou descendente;
12.8.9. Disponibilizar opção de impressão do espelho do plano a ser negociado;
12.8.10. Possibilitar que se estabeleça um responsável pelo contrato de acordo que não seja o próprio mutuário. Este responsável será o representante legal junto ao mutuário;
12.8.11. Emitir contrato de acordo disponibilizando todo o histórico do plano de parcelamento acordado;
12.8.12. Possibilitar que o acordo não seja pactuado de imediato, abrindo a possibilidade de o mutuário, sendo do interior do estado, possa efetuar a negociação via contato telefônico, receber o contrato do acordo pelo correio e somente após o retorno desse contrato devidamente assinado pelas partes, é que seja considerado um acordo Pactuado;
12.8.13. Possibilitar que apenas os acordos pactuados façam parte da rotina
mensal de emissão de carnês de acordo, onde mensalmente será emitido boleto consolidado contendo as diversas prestações que fazem parte da parcela mensal, atualizadas até a data de vencimento da mesma;
12.8.14. Disponibilizar opção para o usuário descumprir a qualquer momento o acordo formalizado;
12.8.15. Disponibilizar a possibilidade de descumprir automaticamente o acordo negociado em função da quantidade de parcelas em atraso, especificado em parâmetro pela empresa. Neste caso, o mutuário não mais deverá receber os boletos mensais contendo as prestações consolidadas;
12.8.16. Permitir visualizar por ordem de contrato, todos os mutuários que possuem acordos formalizados num determinado período, demonstrando a quantidade do atraso, a quantidade de meses negociados, o valor em atraso, a quantidade parcelas e o status do acordo;
12.8.17. Permitir visualizar por ordem de contrato, todos os mutuários que possuem acordos cumpridos num determinado período;
12.8.18. Permitir visualizar por ordem de contrato, todos os mutuários que possuem acordos descumpridos num determinado período;
12.8.19. Permitir visualizar por ordem de contrato, todos os mutuários que possuem acordos pendentes, ou seja, que não foram pactuados, num determinado período;
12.8.20. Possibilitar a emissão de aviso de término de carência dos acordos que estejam com a quantidade de dias especificada em parâmetro para esta expiração;
12.8.21. Estornar prestações/parcelas eventualmente pagas e não cumpridas ou lançadas pagas indevidamente;
12.8.22. Reemitir a qualquer momento um boleto de acordo atualizado até a data de cálculo de mora;
12.8.23. Emitir boleto com mais de uma parcela do acordo;
12.8.24. Disponibilizar um histórico por contrato contendo todo o movimento de prestações consolidadas emitidas, tanto pela rotina mensal, como pela rotina de emissão de 2a via;
12.9. Negociação de Dívida:
12.9.1. Possibilitar em uma única tela realizar todos os procedimentos da negociação de dívida disponibilizada pela CONTRATANTE;
12.9.2. Permitir o acesso à negociação de dívida fornecendo o número do contrato, tipo de financiamento, data da negociação, seqüência da consulta do contrato, prazo, percentual de entrada, agente recebedor, data do 1º vencimento e opção para liquidar o contrato;
12.9.3. Possibilitar a apresentação da situação atual do débito do mutuário, identificando o valor do atraso das prestações, segregando o valor nominal e os encargos de atraso, o valor total da diferença, o resíduo do saldo devedor ou saldo devedor, o valor a pagar do Fundo Fiel e o total da dívida;
12.9.4. Permitir entrar com um determinado percentual de desconto, demonstrando o valor e possibilitar a manipulação deste percentual ou valor do desconto, de acordo com os critérios do Agente;
12.9.5. Possibilitar a visualização do valor total a pagar;
12.9.6. Demonstrar o valor da taxa de administração previamente parametrizado e cadastrado pela CONTRATANTE;
12.9.7. O valor da taxa de administração deve sempre compor o valor da entrada;
12.9.8. Demonstrar o valor da entrada que o mutuário deverá pagar como também o valor a ser financiado;
12.9.9. O número do novo contrato será sempre igual ao original exceto na sétima posição que será substituída pelo algarismo 9 (nove), identificando que trata-se de contrato negociado;
12.9.10. Demonstrar as informações pertinentes ao novo financiamento: número do contrato; plano de financiamento; sistema de amortização; taxa de juros; renda mínima a ser considerada; valor da prestação; valor do seguro, discriminando MIP e DFI; valor da taxa, discriminando TCA e TAC; valor do encargo; e data do 1º vencimento;
12.9.11. Permitir a realização simulada da negociação, possibilitando alterar o prazo de financiamento, percentual de entrada, valor do desconto e data do 1º vencimento, demonstrando sempre os valores de cada negociação manipulada;
12.9.12. Possibilitar o controle do uso do plano de financiamento, do sistema de amortização e da taxa de juros de acordo com o tipo de financiamento;
12.9.13. Permitir a emissão do espelho do cálculo da renegociação da dívida;
12.9.14. Possibilitar a emissão automática do boleto correspondente ao valor da entrada da negociação de dívida;
12.9.15. Possibilitar a emissão do contrato da negociação de dívida;
12.9.16. Possibilitar o cancelamento da negociação de dívida, logo após a sua inclusão, permitindo a recomposição do contrato nos moldes como estava antes;
12.9.17. Possibilitar que após o cancelamento, o valor pago de entrada na negociação seja baixado nas prestações em atraso e, restando ainda algum resíduo, gerar uma amortização deste valor;
12.9.18. Possibilitar que o usuário possa confirmar a negociação de dívida após ter sido implantada, baixando automaticamente as prestações negociadas;
12.9.19. Possibilitar o cadastramento de situação especial para o contrato estabelecendo condição para realização ou não de negociação de dívida;
12.9.20. Possibilitar entrar com o percentual de desconto no qual incidirá somente os encargos do atraso.
12.10. Confissão de Dívida:
12.10.1. Em uma única tela deverá ser realizados todos os procedimentos da negociação para atraso de prestações;
12.10.2. Se o prazo para a negociação do contrato não ultrapassar o fim do prazo do contrato não pode fazer esta negociação nesta rotina;
12.10.3. Permitir entrar com o número do contrato, número da negociação, data da negociação;
12.10.4. A partir destes dados acima, apresentar o nome do titular do contrato, status que pode ser Ativo, Ativo setado, Liquidado, Liquidado setado, CPF, Data Nascimento, Período do atraso, data do fim do contrato, data da marcação para liquidação e alguma situação especial que mereça ser realçada e que impeça que se realize a negociação;
12.10.5. Apresentar os valores do cálculo da dívida: Quantidade de prestação em atraso, líquido do atraso, atualização monetária, juros de mora, juros contratuais, multa, valor de diferença, valor do resíduo, valor do fiel e total da dívida;
12.10.6. Permitir entrar com um tipo de financiamento, que a partir desde, vai gerar um novo contrato com as características implantadas, plano, sistema, taxa de juros;
12.10.7. Permitir selecionar quais valores entre: liquido de atraso, atualização monetária, juros de mora, juros contratuais e valor da diferença que poderão ter incidência de desconto;
12.10.8. Permitir entrar com o percentual de desconto, e mostrar o valor do desconto;
12.10.9. Permitir entrar com o percentual de entrada, e mostrar o valor a ser pago, permitindo emitir um boleto deste valor;
12.10.10. Permitir entrar com um valor de taxa de administração;
12.10.11. Permitir entrar e manipular o prazo para o novo contrato;
12.10.12. Permitir entrar e manipular a data do 1º vencimento do novo contrato;
12.10.13. Permitir visualizar todas as negociações;
12.10.14. Permitir incluir esta negociação;
12.10.15. Possibilitar um botão para confirmação da negociação, o qual não será permitida se o boleto de entrada não tiver sido emitido, baixar as prestações atrasadas e gerar um novo contrato;
12.10.16. Possibilitar a emissão do novo contrato;
12.10.17. Possibilitar a emissão do espelho da negociação;
12.11. Controle de Diferenças:
12.11.1. Possuir controle de diferenças dos encargos pagos a maior e a menor, possibilitando a cobrança desses valores nos carnês;
12.11.2. Calcular a diferença entre o encargo devido menos o encargo pago;
12.11.3. Atualizar o valor da diferença, a partir da data do pagamento até a data de apuração;
12.11.4. Recalcular a diferença sempre que houver alterações financeiras retroativas;
12.11.5. Fazer acerto no saldo da diferença em qualquer data, a crédito e a débito;
12.11.6. Emitir extrato, demonstrando: nome, número do contrato, endereço, número da prestação, valor do encargo, valor devido, valor pago, data do vencimento, data do pagamento, valor da diferença, valor corrigido, FGTS, parcela agregada, mora calculada, acertos de valores, discriminando o tipo e totalizando o saldo atual;
12.11.7. Permitir, por contrato, calcular ou não diferença, emitir somente diferença a favor, emitir somente diferença contra, escolher o valor do percentual a incidir sobre o saldo da diferença, emitir o valor e poder negociar o
saldo em parcelas.
12.12. FGTS/Excedente:
12.12.1. Possuir controle do abatimento do FGTS no encargo, seguindo as regras em conformidade com o Conselho Curador do Fundo (CEF);
12.12.2. Implantar quota retroativa. Apurar diferença entre o Valor pago subtraído do valor devido para devolução em prestações futuras;
12.12.3. Apurar excedentes de quotas, controlar, utilizar nas prestações no final da utilização da quota e durante;
12.12.4. Disponibilizar ao usuário a tabela de índices de Equivalência Salarial, demonstrando para a data informada (mês e ano) o índice de reajuste que cada data-base receberá;
12.12.5. Consultar os índices financeiros e mostrar os valores das TR’s do mês e ano que se deseja consultar. Deverão ser descriminados os seguintes campos: valor da UPF do mês; valor da UPC do mês; valor do IGP do mês; variação semestral, anual e mensal do salário mínimo do mês desejado; variação semestral, anual e trimestral da correção monetária do mês desejado; índice de poupança do mês; valor das OTN’S; mês anterior e mês atual, para preenchimento da DAMP tipo 3; valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor e valores da TRD durante o mês;
12.12.6. Possibilitar emitir relatório de posição de excedentes por grupo e subgrupo, demonstrando o numero do contrato, digito verificador, nome, saldo anterior, correção monetária, valor gerado do mês, valor emitido e saldo atual, totalizando por grupo, subgrupo e empresa;
12.12.7. Possibilitar emitir relatório de quotas de FGTS utilizadas, por grupo e subgrupo, demonstrando o numero do contrato, digito verificador, nome, número da DAMP, número da quota, mês/ano aplicado, valor do FGTS em OTN, valor da OTN e valor atual em moeda, valor do excedente gerado e
utilizado, totalizado por grupo, subgrupo e empresa;
12.12.8. Possibilitar emitir relatório de FGTS por grupo e subgrupo, demonstrando o numero do contrato, digito verificador, nome, número da DAMP, valor da quota em OTN, valor da quota atual, mês/ano do inicio da aplicação, percentual utilizado, quantidade de quotas, quantidade emitida, quantidade de quotas utilizadas, quantidade de quotas pagas e valor do excedente, totalizando por grupo, subgrupo e empresa;
12.13. Geração de Boletos e Débito em Folha:
12.13.1. Gerar arquivo com informações de acordo com o layout fornecido pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí) através de integração com o sistema DARWEB, desenvolvido pela UNITEC, conforme Anexo III;
12.13.2. Gerar boletos para cobrança, conforme o item anterior (9.13.1), emitindo os relatórios: Carnes Emitidos, Carnes não Emitidos, Carnes Emitido por Grupo e Subgrupo (sintético), Carnes Emitidos por Grupo e Subgrupo (analítico);
12.13.3. Gerar arquivos com as prestações do mês, dos contratos que optaram para débito em folha, da administração direta. Emitir relatório espelho do arquivo.
12.14. Processamento do Arquivo de Retorno/Digitação:
12.14.1. Possuir rotina para importação dos arquivos de baixas de compensação consignação;
12.14.2. Possibilitar ao usuário escolher se faz a consistência, se gera os lotes ou se efetiva as baixas. A opção ‘Efetiva as Baixas’ deverá ser parametrizada, permitindo ao usuário deixá-la Ativa ou Inativa;
12.14.3. Realizar a importação dos movimentos do arquivo de retorno do DARWEB, conforme layout, efetuando a consistência dos mesmos. Durante a importação o sistema deverá gerar lotes de processamentos com no máximo
999 movimentos, para facilitar a conferência, e um relatório contendo as ocorrências que poderá ser visualizado, arquivado ou impresso. Deve ser mantido um histórico dos arquivos importados renomeando-os para diferenciá- los daqueles não importados;
12.14.4. Possibilitar ao usuário escolher o layout do arquivo, poder informar a data do pagamento ou assumir a data do arquivo e selecionar a agência recebedora. Automaticamente o sistema deverá identificar as baixas consolidadas e desmembrar todas as prestações envolvidas;
12.14.5. Os arquivos importados deverão ser guardados para consultas futuras;
12.14.6. Possuir tela de controle de todos os lotes digitados como também dos movimentos importados. A partir dessa tela, poder fazer: consultas; impressão; extração e processamento dos lotes; exclusão e desbloqueio. O sistema deverá permitir consultar os lotes por uma data específica de movimento e por tipo de lote. Na consulta o sistema deverá mostrar a data do movimento, o tipo de recebimento, agência, quantidade de movimentos, a situação do lote, o código do usuário, e se o lote contém alguma inconsistência. O sistema deverá permitir que a extração dos lotes possa ser realizada por um determinado período ou previamente selecionado. Quando os lotes forem extraídos do sistema deverá gerar um arquivo em formato texto;
12.14.7. Disponibilizar rotina de baixa de prestações individualizadas como também consolidadas, tarifas, liquidações, Estornos de pagamentos, Amortização Extra saldo devedor, Aluguel, Parcelamento, Acordo, Confissão de dívida, com as seguintes características:
12.14.7.1. Digitar da capa de lote, informando numero do lote, tipo de lote, data do movimento (pagamento), tipo de pagamento, Agencia recebedora, quantidade de movimentos, valor total dos movimentos. Nessa mesma tela possibilitar ao usuário consultar outros lotes, identificar o tipo de entrada do
movimento, identificar o tipo de erro e a situação do lote;
12.14.7.2. Digitar movimentos informando o número do contrato, número da prestação, data do vencimento, valor pago. A partir da data do vencimento montar todos os dados da prestação;
12.14.7.3. Também demonstrar a distribuição do valor pago da prestação, encargo, liquido, mora, multa, correção, juros, descontos e demonstrar a diferença entre o valor pago e o devido.
12.15. Habilitação ao FCVS:
12.15.1. Efetuar os cálculos dos valores de Responsabilidade do FCVS, com emissão dos relatórios e arquivos (FH1, FH2 e FH3) necessários para o processo de solicitação de habilitação dos contratos previamente selecionados, conforme cronograma estabelecido pela CONTRATANTE;
12.15.2. Gerar os arquivos LOTEFH1.TXT, LOTEFH2.TXT e HEADER12.TXT para habilitação no FCVS2000. Também, interface com o módulo de controle de ressarcimento, gerando todos os dados necessários. Emitindo relatórios: planilhas padrão FCVS, Planilhas Emitidas, Contratos não habilitados;
12.15.3. Fazer crítica nas condições padrão FCVS, de acordo com o Roteiro de Análise. O não enquadramento indicar o contrato em condição especial;
12.15.4. Possibilitar ao usuário consultar os contratos marcados para habilitação (base normal/simulado) podendo a classificação ser por nome, numero do contrato, contrato do FCVS, data da liquidação, tipo de liquidação, matricula;
12.15.5. Possibilitar ao usuário consultar os contratos marcados para não habilitar (base normal/simulado) podendo a classificação ser por nome, numero do contrato, contrato do FCVS, data da liquidação, tipo de liquidação, matricula;
12.16. Módulo de acesso do mutuário:
12.16.1. Consultar os dados cadastrais;
12.16.2. Simular financiamento;
12.16.3. Emitir 2ª. Via de Carnê com possibilidade de agrupar todas as prestações em atraso ou parte delas em um só boleto de pagamento e emitindo com código de barras;
12.16.4. Calcular a melhor opção para o mutuário o saldo devedor para liquidação, Saldo Devedor, Correção Pro Rata, Juros Pro Rata, Saldo Corrigido, Descontos, Saldo FGTS, Saldo Excedente, Diferença Utilizada e o Saldo para Liquidação;
12.16.5. Consultar posição de atraso, mostrando: Período de atraso, data de referência, data do último pagamento, quantidade de prestações em atrasos, quantidade de prestações intercaladas, valor nominal do atraso, valor da atualização monetária, valor da mora, valor da multa, valor do desconto, valor da diferença, valor do parcelamento, total do atraso e o saldo devedor;
12.16.6. Consultar todos pagamentos efetuados pelo mutuário;
12.16.7. Emitir de despesas operacionais tais como: tarifas; taxas; previamente parametrizada e possibilitando a emissão do boleto;
12.16.8. Permitir ao mutuário da CONTRATANTE, acessar seu contrato através de uma senha única.
12.17. Módulo de Auto-Financiamento:
12.17.1. Cadastro de Tabelas:
12.17.1.1. Possibilitar o cadastro de Tabelas Genéricas disponibilizando a entrada dos itens da tabela com seus respectivos conteúdos e observações, se necessário;
12.17.1.2. Possibilitar o cadastro de parâmetros que permitam configurar o sistema sem a necessidade de recorrer ao fornecedor;
12.17.1.3. Possibilitar o cadastro de moedas que serão utilizadas para o reajuste das prestações e do saldo devedor;
12.17.1.4. Possibilitar o cadastro dos códigos de pagamentos;
12.17.1.5. Possibilitar o cadastro de tipos de mora a serem aplicados por atraso nos pagamentos dos compromissos, onde será definido a moeda que será utilizada para correção do atraso, o percentual de multa, mora, juros contratuais, se cálculo de juros será simples ou composto;
12.17.1.6. Possibilitar o cadastro dos tipos de compromissos (parcelas) do cliente. Ex.: (Sinal, Balão, Chaves, Prestação, etc.);
12.17.1.7. Possibilitar o cadastro das características gerais do imóvel, tais como: área, quantidade de suítes, garagens, etc. A partir dessas características será possível pesquisar imóveis com as características desejadas;
12.17.1.8. Possibilitar o cadastro dos tipos de imóveis;
12.17.1.9. Possibilitar o cadastro dos tipos de ambientes do imóvel; 12.17.1.10. Possibilitar o cadastro das etapas de uma obra;
12.17.2. Imóveis:
12.17.2.1. Possibilitar o cadastro das obras;
12.17.2.2. Possibilitar o cadastro das imagens da obra;
12.17.2.3. Possibilitar o cadastro dos textos referentes à obra;
12.17.2.4. Permitir acompanhar o andamento das etapas referentes à obra;
12.17.2.5. Possibilitar o cadastro dos conjuntos de uma obra;
12.17.2.6. Possibilitar cadastrar os imóveis avulsos, ou seja que não estão associados a uma obra;
12.17.2.7. Permitir o cadastramento dos imóveis da obra;
12.17.3. Cadastros:
12.17.3.1. Manter os clientes. Clicando no botão próximo o usuário terá acesso aos dados complementares de acordo com a natureza do cliente, pessoa física ou jurídica;
12.17.3.2. Clientes-Pessoa Física: Manter os dados complementares do Cliente-Pessoa Física;
12.17.3.3. Clientes-Pessoa Jurídica: Manter os dados complementares do Cliente Pessoa-Jurídica;
12.17.3.4. Possibilitar ao usuário cadastrar e dar manutenção a todos os feriados que têm uma data fixa todos os anos. O cadastramento destes feriados é importante no cálculo pro-rata e na determinação do dia útil para pagamento das prestações;
12.17.3.5. Permitir ao usuário cadastrar e dar manutenção a todos os feriados que não são fixos todos os anos;
12.17.3.6. Cadastrar os bancos que o agente financeiro trabalha;
12.17.3.7. Possibilitar cadastrar o formato dos arquivos a serem gerados ou importados pelo sistema. Cadastrar a formatação dos registros contidos no arquivo;
12.17.3.8. Possibilitar ao usuário cadastrar as situações especiais possíveis que ocorrem em um contrato de financiamento;
12.17.3.9. Possibilitar ao usuário cadastrar os conteúdos das situações especiais;
12.17.3.10. Possibilitar ao usuário consultar e ou incluir situações especiais para o contrato selecionado;
12.17.4. Planos:
12.17.4.1. Possibilitar cadastrar o plano proposto pelo cliente, com seu respectivo prazo médio;
12.17.5. Consultas:
12.17.5.1. Consulta Alfabética: Permitir consultar os contratos, por nome ou CPF/CNPJ do titular;
12.17.5.2. Consultar todos os imóveis por obra e conjunto;
12.17.5.3. Consultar o plano de pagamento da unidade, informando as datas de vencimento e pagamento, valor da prestação, status da parcela, percentual do bem já pago e valor pago acumulado;
12.17.5.4. Fornecer ao usuário informações a respeito da situação em que se encontra o cliente, no que se refere ao atraso nos pagamentos dos encargos mensais. Caso o usuário não preencha o período de atraso, o sistema informará o valor do atraso desde a primeira prestação vencida e não paga até a prestação do mês de referência;
12.17.5.5. Possibilitar o acompanhamento do andamento da Obra;
12.17.6. Funções:
12.17.6.1. Avançar a data contábil, responsável por definir a competência das movimentações, e atualizar os status dos contratos, identificando os contratos liquidados no mês que serão setados no próximo mês como liquidados pendentes ou inativos dependendo da existência de atraso ou pendências de outras naturezas;
12.17.6.2. Permitir ao usuário comandar ações específicas para o sistema em determinado contrato. Xxxx como:
12.17.6.2.1.Alterar status do contrato (ativo/liquidado/permutado/etc.); 12.17.6.2.2.Comandar acerto de diferença;
12.17.6.2.3.Anular saldo de diferença;
12.17.6.2.4.Zerar diferenças emitidas em prestações em aberto; 12.17.6.2.5.Recalcular correção em caso de aplicação de índice provisório.
12.17.7. Negociações:
12.17.7.1. Vendas: Tem como função efetuar uma venda de cada unidade;
12.17.7.2. Permuta: Tem como função permitir a troca de um imóvel por um bem;
12.17.7.3. Transferência: Permitir a transferência de titularidade do contrato, devendo-se informar o novo cliente e as novas participações de renda;
12.17.7.4. Negociação de Dívida: Permitir liquidar o contrato informando o valor negociado junto ao mutuário. Todas as prestações ou demais pendências financeiras serão baixadas e o contrato será marcado como inativo;
12.17.7.5. Recebimentos Especiais: Permitir ao usuário gerar recebimentos extra caixa. Trata-se de baixas de negociação de dívida ou encargos já pagos, sem as respectivas baixas no sistema;
12.17.7.6. Pagamento Total: Possibilita efetuar o recebimento total das parcelas;
12.17.7.7. Pagamento Parcial: Possibilita efetuar um pagamento parcial da prestação, calculando proporcionalmente todos os seus acessórios. O sistema permite “n” pagamentos parciais para a mesma prestação;
12.17.7.8. Estorno: Estornar o pagamento de uma prestação;
12.17.7.9. Liberação de Chaves: Controlar os contratos cujas chaves foram liberadas, registrando a data da liberação, percentual pago até a liberação e o responsável pela liberação;
12.17.8. Emissão:
12.17.8.1. Atualização de Prestação: responsável por todos os cálculos de correção e juros de acordo com os parâmetros de cada contrato. Deve ser efetuada pelo menos uma vez por mês. Parcelas que não foram atualizadas não serão emitidas na emissão de carnês;
12.17.8.2. Carnês: Gerar o arquivo que será utilizado para impressão dos carnês;
12.17.8.3. Possibilitar a emissão das prestações em aberto de um contrato, como também antecipar prestações futuras, desde que as mesmas sejam anteriores ao próximo reajuste;
12.17.8.4. Permitir ao usuário manter despesas operacionais por contrato;
12.17.8.5. Consulta Despesas Operacionais: Consultar despesas operacionais cadastradas;
12.17.9. Importação:
12.17.9.1. Arquivo Retorno: Importar os arquivos de retorno dos pagamentos efetuados no agente recebedor;
12.17.10. Relatórios:
12.17.10.1. Espelho de Vendas: Apresentar todos os imóveis por obra e conjunto indicando seu status (livre, reservado, vendido, vendida (venda técnica), permutado, etc.);
12.17.10.2. Extrato de Conta Corrente: Apresentar as prestações pagas assim como as prestações em aberto, segregando umas das outras;
12.17.10.3. Plano de Venda: Apresentar todas as parcelas do contrato. Indicando seu status, quanto ela representa percentualmente em função do valor do bem e o percentual pago;
12.17.10.4. Plano da Empresa: Apresentar o plano de venda sugerido pela empresa para uma determinada unidade, contendo todos os compromissos; 12.17.10.5. Previsão Geral de Recebimentos: Apresentar a previsão de todos os compromissos com vencimento dentro do período informado. Caso o período não seja informado o sistema considerará todos os compromissos com vencimento maior ou igual a data do sistema;
12.17.10.6. Previsto x Realizado: Apresentar por mês a previsão de arrecadação bem como o valor total arrecadado;
12.17.10.7. Estatístico Previsto x Realizado: Apresentar por mês a previsão de arrecadação bem como o valor total arrecadado (por data de vencimento); 12.17.10.8. Diário de Recebimentos: Apresentar analiticamente todos os pagamentos efetuados no período podendo ser ordenado por tipo de pagamento, data de pagamento ou agente recebedor. Após a definição da ordenação inicial o usuário pode optar por ordenar por data de vencimento ou data de processamento;
12.17.10.9. Demonstrativo de Diferenças: Permitir ao usuário emitir todos os pagamentos efetuados pelo mutuário ao longo do financiamento, permitindo o controle da diferença;
12.17.11. Acessos:
12.17.11.1. Empresa: Permitir registrar os dados cadastrais e as informações específicas da empresa;
12.17.11.2. Setores: Permitir cadastrar os setores da empresa que utilizarão o sistema;
12.17.11.3. Grupos de Trabalho: Possibilitar o cadastramento dos grupos de trabalho;
12.17.11.4. Perfis: Permitir o cadastro de perfis de usuários quanto ao acesso às transações do sistema;
12.17.11.5. Cadastra Transações por Perfil: Cadastrar as transações por perfil de usuário;
12.17.11.6. Usuários: Permitir o cadastro de novos usuários do sistema, assim como as alterações em informações de usuários existentes;
12.17.11.7. Cadastra Transações do Usuário: Cadastrar as transações que o usuário identificado como “Restrito” poderá utilizar;
12.17.11.8. Alteração de Senha: Permitir alterar a senha do usuário perviamente cadastrado;
12.17.11.9. Solicitação de Troca de Senha: Permitir que usuários privilegiados possam solicitar a troca de senha de um determinado usuário;
12.18. Módulo de Rotinas Mensais:
12.18.1. Possibilitar o processamento mensal de maneira fácil e descomplicada, de forma que a própria equipe de funcionários da E, possam realizá-lo sem recorrer ao corpo técnico da Proponente;
12.18.2. Possuir transação de configuração do processamento mensal, onde o operador definirá as rotinas que serão executadas no processamento, sua prioridade, e o tratamento a ser dado pelo Sistema, em caso de erro. Com isso garantimos que a partir de uma única transação todas as rotinas sejam executadas, evitando que o operador se esqueça de disparar rotinas
importantes, tais como: Geração do Anexo16, Emissão de Carnês, Habilitação ao FCVS, etc.
12.19. Módulo de Controle e Ressarcimento do FCVS:
12.19.1. Funções:
12.19.1.1. Possibilitar a manutenção de todas as origens de recursos e códigos das operações destinados ao financiamento do mutuário;
12.19.1.2. Possibilitar a manutenção dos códigos de implantação de contratos para indicação da condição de financiamento que o mutuário contemplou;
12.19.1.3. Possibilitar a manutenção dos tipos de liquidações que determinam o término do contrato de financiamento;
12.19.1.4. Possibilitar a manutenção dos tipos de situações gerenciais existente do contrato de financiamento;
12.19.1.5. Possibilitar a manutenção das situações dos contratos junto a Administradora do FCVS - CAIXA com a finalidade de demonstrar a atual condição dos mesmos;
12.19.1.6. Possibilitar a manutenção dos tipos de moeda utilizados pelo FCVS para pagamento dos contratos;
12.19.1.7. Possibilitar a manutenção de um número de remessa a fim de agrupar os contratos habilitados em uma mesma data;
12.19.1.8. Possibilitar a manutenção dos índices utilizados para corrigir os saldos e parcelas dos contratos;
12.19.1.9. Possibilitar cadastrar informações específicas da empresa; 12.19.1.10. Possibilitar o cadastramento dos grupos de trabalho; 12.19.1.11. Cadastrar os setores da empresa que utilizarão o sistema;
12.19.1.12. Possibilitar o cadastro de novos usuários do sistema, assim como alterações do nome, nível ou senha de um usuário já cadastrado;
12.19.1.13. Permitir alterar a senha do usuário previamente cadastrado;
12.19.1.14. Permitir selecionar as transações do sistema que o grupo identificado como "Restrito" poderá utilizar;
12.19.1.15. Permitir selecionar as transações do sistema que o usuário identificado como “Restrito” poderá utilizar;
12.19.1.16. Possibilitar cadastrar lotes para inclusão de contratos em Término de Análise, enviados pela Administradora do FCVS-CAIXA;
12.19.1.17. Possibilitar cadastrar os contratos que se encontram em término de análise, enviados pela Administradora do FCVS-CAIXA;
12.19.1.18. Possibilitar cadastrar os pleitos que serão utilizados na criação de um recurso;
12.19.1.19. Possibilitar o cadastro dos recursos que são enviados pelo Agente Financeiro a Administradora do FCVS - CAIXA para que seja realizada uma nova análise contratual, a fim de obter um saldo de ressarcimento que o beneficie;
12.19.1.20. Possibilitar cadastrar os recursos do CADMUT que são enviados pelo Agente Financeiro a Administradora do FCVS - CAIXA para que seja realizado as alterações necessárias, a fim de regularizarmos o contrato junto ao Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT;
12.19.1.21. Possibilitar manutenção dos ofícios enviados pela Administradora do FCVS - CAIXA ao Agente, com o objetivo de um melhor controle dos documentos. Os ofícios são referenciados automaticamente pelo sistema, quando da confecção de recursos;
12.19.1.22. Possibilitar manutenção das Mensagens de Crítica Física e Lógica existentes no Manual do SIFCVS - Sistema do Fundo de Compensação de Variações Salariais, e terá importância para os Agentes Financeiros que recebem da CAIXA as situações dos contratos em crítica por meio magnético, pois terá a função de substituir os códigos descritos nas fitas pelas suas respectivas descrições cadastradas;
12.19.1.23. Possibilitar a manutenção das Mensagens de Rejeição de RCV/RNV existente no Manual do SIFCVS - Sistema do Fundo de Compensação de Variações Salariais;
12.19.1.24. Possibilitar manutenção dos contratos com planilha de RNV emitida aos agentes financeiros, pela CAIXA, possibilitando um maior controle para análise dos mesmos;
12.19.1.25. Possibilitar incluir os contratos que tiveram pedido de habilitação rejeitado;
12.19.1.26. Possibilitar manutenção de todos os feriados que têm uma data fixa todos os anos;
12.19.1.27. Possibilitar a manutenção de todos os feriados que não são fixos todos os anos;
12.19.1.28. Permitir incluir um novo contrato habilitado ou alterar informações daqueles já cadastrados;
12.19.1.29. Permitir ao usuário cadastrar observações para os contratos selecionados;
12.19.1.30. Permitir ao usuário consultar todas as observações cadastradas para um determinado contrato selecionado;
12.19.1.31. Permitir importar, por meio magnético, contratos de um arquivo, para habilitá-los no sistema;
12.19.1.32. Permitir o cadastro dos índices mensais para correção dos saldos e parcelas dos contratos;
12.19.1.33. Permitir ao usuário cadastrar negociações que não abatem as parcelas dos contratos;
12.19.1.34. Permitir excluir um contrato do sistema, gerando movimentação contábil;
12.19.1.35. Permitir controlar analiticamente os pagamentos efetuados pelo FCVS, ou seja, contrato por contrato;
12.19.1.36. Permitir importar, por meio magnético, os registros dos contratos em término de análise, enviados pela Administradora do FCVS - CAIXA, através dos registros 52, 55, 79 e 97, para lotes previamente cadastrados; 12.19.1.37. Permitir desfazer a Geração de Lotes de RCV e/ou RNV, identificando-os pela data da geração;
12.19.1.38. Possibilitar a manutenção da situação atual do recurso conforme a análise feita pelo Agente X CAIXA;
12.19.1.39. Permitir importar, por meio magnético, os registros da CAIXA que indicam a atual Situação do Contrato, marcando no sistema cada uma delas. Também importa as Rejeições das RNV’s e RCV’s os contratos com planilhas de RNV Emitidas e marca Contratos com RCNP (RCV automática);
12.19.1.40. Permitir alterar a situação de um contrato; 12.19.1.41. Permitir alterar o número de um contrato já habilitado;
12.19.1.42. Permitir cadastrar as rejeições de RNV’s, RCV’s e RCNP’s no sistema;
12.19.1.43. Permitir substituir os contratos que tiveram seus valores validados, alterando automaticamente os valores do Agente pelos valores da Administradora do FCVS - CAIXA;
12.19.1.44. Marcar os contratos como novados (com títulos emitidos); 12.19.1.45. Permitir reincorporar um contrato novado;
12.19.1.46. Permitir importar (substituir), contratos de um arquivo, que tiverem seus valores alterados (depurados) pelo Agente;
12.19.1.47. Permitir mostrar graficamente a situação dos contratos junto à Administradora do FCVS - CAIXA demonstrando a atual condição dos mesmos, bem como, a quantidade de contratos novados;
12.19.1.48. Excluir o(s) contrato(s) logicamente. A exclusão lógica poderá ser feita por contrato ou por situação. A exclusão lógica exclui o(s) contrato(s) na contabilidade;
12.19.1.49. Desfazer a exclusão lógica do contrato;
12.19.1.50. Permitir alterar a situação gerencial de um contrato;
12.19.1.51. Permitir importar, por meio magnético, os arquivos do 3026 (TR11, XX00, XX00, XX00 e TR15), bem como, comparar os contratos que estão no arquivo importado e não estão no Sistema, ou comparar os contratos que estão no Sistema e não estão no arquivo importado;
12.19.1.52. Permitir gerar as RER´S (Relação de Contratos com aviso de envio de Recursos/Reanálise);
12.19.1.53. Permitir gerar as RED´S (Relação de contratos com aviso de envio de dossiê);
12.19.1.54. Permitir importar a partir do arquivo enviado pela Caixa via CONECTIVIDADE SOCIAL os ofícios dos contratos em término de análise, evitando sua digitação e possibilitando maior agilidade na confecção dos recursos;
12.19.1.55. Permitir segregar todos os arquivos recepcionados via CONECTIVIDADE SOCIAL entre os vários detentores dos créditos;
12.19.1.56. Permitir cadastrar campos complementares a nível de contrato e alimentá-los a partir de arquivos no formato.CSV (texto separado por ponto e vírgula);
12.19.1.57. Permitir consultar a relação de contratos, por ordem alfabética, e seu respectivo número contratual;
12.19.1.58. Permitir informar a atual posição do contrato relativo aos dados cadastrais do sistema;
12.19.1.59. Permitir consultar a relação de recursos que foram cadastrados, informando com detalhes o seqüencial de cada recurso cadastrado; o número do contrato do mutuário; a data de cadastro do recurso; o usuário responsável e o status atual do recurso;
12.19.1.60. Realizar a consulta das alterações realizadas nas versões do
sistema;
12.19.1.61. Permitir consultar todos os contratos cadastrados por saldo de grupo/subgrupo;
12.19.1.62. Permitir consultar todos os contratos cadastrados, dispostos em ordem numérica, divididos por destino;
12.19.1.63. Permitir listar os índices cadastrados;
12.19.1.64. Demonstrar os saldos remanescentes e vencidos do Agente, para um mês de referência, por tipo de financiamento e discriminando correções do mês, parcelas do mês, inclusões, exclusões, perdas, amortizações, juros e provisões para o mês seguinte;
12.19.1.65. Permitir realizar consultas selecionadas através de condições estabelecidas nos campos chaves. Podem ser definidas, ainda, a ordenação dos contratos e o tipo de consulta. No tipo de consulta completo os saldos dos contratos são atualizados até a data de referência;
12.19.1.66. Permitir demonstrar as movimentações contábeis geradas pela inclusão/exclusão de contratos em determinado mês. As movimentações estão agrupadas por tipo de financiamento e por operação;
12.19.1.67. Permitir demonstrar, analítica ou sinteticamente, os valores de responsabilidades da CEF 2ª linha para com o agente (VAF - 3), atualizados para uma data de referência e com cobrança de juros;
12.19.1.68. Permitir demonstrar, analítica ou sinteticamente, os valores da diferença entre o saldo devedor do FCVS apurado à taxa contratual e o saldo devedor do FCVS apurado à taxa da novação, para contratos firmados até 31/12/1987 com origem de recursos do FGTS, no período 01/01/1997 à 31/12/2001, a ser pago ao FGTS (VAF - 4), atualizados para uma data de referência e com cobrança de juros;
12.19.1.69. Atualizar as negociações cadastradas, até a data de referência; 12.19.1.70. Permitir demonstrar o resumo da quantidade e saldo de contratos
em formato compatível com CIRCULAR BACEN 2649, para preenchimento do mapa atuarial;
12.19.1.71. Permitir a geração dos lotes de RNV e RCV no formato definido pela CAIXA, através da definição de percentuais de tolerância entre os valores apurados pelo Agente e os Valores apurados pela administradora do FCVS; 12.19.1.72. Permitir a comparação entre os valores de VAF’s do Agente com os valores de VAF’s do FCVS/CAIXA. Os contratos estão agrupados em lotes, e a partir do percentual de tolerância estabelecido, o sistema decide pela validação (RCV) ou rejeição (RNV) do contrato;
12.19.1.73. Permitir demonstrar uma relação de usuários e operações efetuadas que são guardadas em auditoria;
12.19.1.74. Permitir demonstrar os pagamentos pendentes cadastrados e atualizados para uma data de referência. Este relatório pode ser impresso de forma analítica ou sintética;
12.19.1.75. Permitir visualizar, por meio de relatório, os contratos em Término de Análise enviados pela CAIXA e cadastrados no sistema;
12.19.1.76. Facilitar a contabilização dos valores de responsabilidade do FCVS, partindo dos dados dos relatórios fechamento contábil e pagamentos pendentes, mostrando um resumo com as principais informações contábeis; 12.19.1.77. Permitir visualizar o histórico da geração de RCV’s e RNV’s em determinado período e através do número do contrato do mutuário;
12.19.1.78. Permitir visualizar, por meio de relatório, os recursos incluídos, informando o seqüencial dos recursos, o número do contrato do mutuário, a data em que o recurso foi cadastrado, o usuário responsável, diferença em percentual antigo/atual e o status do recurso (atual situação);
12.19.1.79. Permitir visualizar, por meio de relatório, os recursos incluídos, informando o seqüencial dos recursos, número do contrato, data em que o recurso foi cadastrado, status e usuário responsável;
12.19.1.80. Permitir visualizar, por meio de relatório, o histórico de situação do contrato escolhido;
12.19.1.81. Permitir visualizar, por meio de relatório, a relação dos contratos que apresentam RNV’s e RCV’s rejeitadas e seus respectivos motivos; 12.19.1.82. Permitir listar, em formato de relatório, os registros enviados pela CAIXA;
12.19.1.83. Permitir gerar em formato de planilha eletrônica de dados os registros enviados pela Caixa;
12.19.1.84. Permitir visualizar, por meio de relatório, os pleitos cadastrados, que são utilizados para a formação de recursos;
12.19.1.85. Permitir visualizar, os contratos com pedido de habilitação rejeitado em determinado período e através do número do contrato do mutuário; 12.19.1.86. Permitir visualizar, por meio de relatório, os ofícios, enviados pela Administradora do FCVS - CAIXA;
12.19.1.87. Permitir visualizar, por meio de relatório, os contratos cujos documentos foram enviados ou solicitados a um determinado destino; 12.19.1.88. Permitir visualizar, por meio de relatório, os valores de VAF (Histórico e Atualizado) dos contratos, conforme data de referência e quantidade de VAF, ambos definidos pelo usuário. O relatório poderá ser emitido por ordem ascendente ou descendente de saldo;
12.19.1.89. Permitir visualizar, por meio de relatório, os contratos com planilhas de RNV emitidas;
12.19.1.90. Informar as principais ocorrências dos contratos importados pelo sistema;
12.19.1.91. Possibilitar ao usuário a visualização, impressão ou recuperação de relatórios emitidos no sistema, permitindo uma nova consulta;
12.19.1.92. Permitir criar novos relatórios, com campos e formatos definidos pelo usuário, a partir de consultas disponibilizadas pelo sistema;
12.19.1.93. Permitir ao usuário incluir condições em um determinado relatório; 12.19.1.94. Fazer a manutenção dos campos das consultas;
12.19.1.95. Incluir, alterar ou excluir fórmulas, utilizando os campos disponíveis na consulta escolhida ou constantes, combinados com os operadores (+) - Adição, (-) - Subtração, (X) - Multiplicação, (POWER) - Potenciação e ( ) - parênteses para priorizar as operações;
12.19.1.96. Alterar descrição das consultas disponíveis no sistema e que serão utilizadas na confecção dos relatórios;
12.19.1.97. Emitir os relatórios criados pelos usuários na transação de confecção de relatórios;
12.19.1.98. Possibilitar cadastrar os lotes de contratos a serem solicitados ou enviados documentos a um determinado destino;
12.19.1.99. Possibilitar a geração de lotes de solicitação de documentos tendo como base a situação informada;
12.19.1.100. Possibilitar cadastrar os contratos dos lotes informados; 12.19.1.101. Possibilitar cadastrar os documentos do contrato, a serem solicitados ou enviados a um determinado destino;
12.19.1.102. Informar dados adicionais aos documentos importantes para sua correta identificação;
12.19.1.103. Recepcionar os documentos dos lotes;
12.19.1.104. Permitir recepcionar os documentos de um determinado contrato. Utilizada em caso de não constar todos os documentos;
12.19.1.105. Recepcionar os documentos dos contratos;
12.19.1.106. Permitir recepcionar os documentos de um determinado contrato. Utilizada em caso de não constar todos os documentos;
12.19.1.107. Permitir consultar a relação de contratos pertencentes ao lote selecionado;
12.19.1.108. Permitir ao usuário a consulta alfabética a partir do cadastro da
mala direta;
12.19.1.109. Permitir visualizar, por meio de relatório, o controle de documentos dos contratos da base de dados;
12.19.1.110. Possibilitar ao usuário obter a posição do contrato e dos documentos solicitados;
12.19.1.111. Possibilitar a manutenção das diferentes origens/destinos de/para onde serão solicitados ou enviados os documentos cadastrados;
12.19.1.112. Possibilitar a seleção de documentos por lote, a serem solicitados ou enviados a um determinado destino;
12.19.1.113. Possibilitar cadastrar os tipos de documentos a serem solicitados ou enviados a uma determinada origem/destino;
12.19.1.114. Permitir cadastrar documentos que podem substituir outros documentos, em caso de necessidade;
12.19.1.115. Cadastrar os locais onde são guardados os dossiês/documentos dos contratos (arquivo);
12.19.1.116. Cadastrar as ruas existentes dentro do arquivo;
12.19.1.117. Permitir cadastrar as caixas que irão armazenar os contratos; 12.19.1.118. Informar em que caixa o contrato encontra-se no arquivo;
12.19.2. Controle de contribuição a vista do FCVS conforme MNPO;
12.19.2.1. Possuir tela para consultar a situação da contribuição, atrasada, calculada e efetivada;
12.19.2.2. Possuir tela para calculo do valor demonstrando, dados no imóvel, dados do contrato como data da assinatura, data da apuração, data primeiro vencimento, valor do financiamento em UPC e moeda, numero da hipoteca, vencimento da contribuição e matricula. Demonstrar os valores para o calculo como, plano comercial, valor do plano, data e valor base para calculo, alíquota, valor da contribuição, atualização monetária, juros de mora, multa e valor a recolher;
12.19.3. Na inclusão do imóvel poder cadastrar os seguintes dados: Grupo e subgrupo, situação do imóvel (livre/financiado), padrão do imóvel, endereço, complemento, CEP, cidade, bairro, estado, quadra, lote, região SFH, endereço de frente, endereço de fundos, endereço lateral direito, endereço lateral esquerdo, medida de frente, medida de fundos, medida lateral direito, medida lateral esquerdo, área do imóvel, área construída, Coordenadas geográficas, fotos, tipo do imóvel, identificação, situação do terreno, tipologia física do terreno, se é novo ou usado, numero do cartório, numero do registro, numero do livro, numero da matricula, comarca, nome do avaliador no imóvel e valor da avaliação, Poder também cadastrar as condições de moradia: estado de conservação, piso, cômodos, saneamento, abastecimento de água, energia elétrica, pavimentação da rua, observações e outros dados complementares a critério do agente;
12.19.4. Na inclusão do cliente (mutuário) poder cadastrar os seguintes dados: Natureza, nome, CPF/CGC, carteira de identidade, data da expedição, órgão expedidor, UF do expedidor, data do nascimento, CEP, endereço, complemento, bairro, cidade, estado, DDD, telefone e PIS/Pasep. Se pessoa jurídica informar, porte do cliente, tipo de cliente e nome do conglomerado. Se pessoa física poder também dados para debito em folha, entidade (órgão), matricula, código do desconto e margem consignável, DDD e telefone celular, sexo, grau de instrução, estado civil, regime de casamento, nacionalidade, naturalidade, nome da mãe, nome do pai, local de trabalho e endereço, data da admissão, cargo, profissão, e-mail, patente se militar, nome do cônjuge, CPF do cônjuge, CI do cônjuge, órgão expedidor do cônjuge, data do nascimento do cônjuge, nacionalidade do cônjuge, naturalidade do cônjuge, estado do cônjuge, salário do cônjuge, local do trabalho e endereço do cônjuge, profissão do cônjuge, cargo do cônjuge. Possibilitar o cadastramento de dados complementares, permitindo ao usuário de criar campo(s) para digitar os
dados;
12.19.5. Na inclusão do vendedor poder cadastrar os seguintes dados: Natureza, nome, CPF/CGC, carteira de identidade, data da expedição, órgão expedidor, UF do expedidor, data do nascimento, CEP, endereço, complemento, bairro, cidade, estado, DDD, telefone e PIS/Pasep. Se pessoa jurídica informar, porte do cliente, tipo de cliente e nome do conglomerado. Se pessoa física informar, banco, tipo de conta, agencia, conta, código compensação e operação, sexo, grua de instrução, estado civil, regime de casamento, nacionalidade, naturalidade, nome da mãe, nome do pai, local de trabalho e endereço, data da admissão, cargo, profissão, e-mail, patente se militar, nome do cônjuge, CPF do cônjuge, CI do cônjuge, órgão expedidor do cônjuge, data do nascimento do cônjuge, nacionalidade do cônjuge, naturalidade do cônjuge, estado do cônjuge, salário do cônjuge, local do trabalho e endereço do cônjuge, profissão do cônjuge, cargo do cônjuge. Possibilitar o cadastramento de dados complementares, permitindo ao usuário de criar campo(s) para digitar os dados;
12.19.6. Na inclusão do procurador do vendedor poder cadastrar os seguintes dados: Natureza, nome, CPF/CGC, carteira de identidade, data da expedição, órgão expedidor, UF do expedidor, data do nascimento, CEP, endereço, complemento, bairro, cidade, estado, DDD, telefone e PIS/Pasep. Se pessoa jurídica informar, porte do cliente, tipo de cliente e nome do conglomerado. Se pessoa física informar, banco, tipo de conta, agencia, conta, código compensação e operação, sexo, grua de instrução, estado civil, regime de casamento, nacionalidade, naturalidade, nome da mãe, nome do pai, local de trabalho e endereço, data da admissão, cargo, profissão, e-mail, patente se militar, nome do cônjuge, CPF do cônjuge, CI do cônjuge, órgão expedidor do cônjuge, data do nascimento do cônjuge, nacionalidade do cônjuge, naturalidade do cônjuge, estado do cônjuge,salário do cônjuge, local do
trabalho e endereço do cônjuge, profissão do cônjuge, cargo do cônjuge. Possibilitar o cadastramento de dados complementares, permitindo ao usuário de criar campo(s) para digitar os dados;
12.19.7. Possibilitar a consulta de débitos informando o numero do contrato, data de referencia, período de datas e tipo de mora, outros tipos de débito, demonstrando os seguintes campos: situação de cobrança, encargo original, abatimentos, liquido em atraso, atualização monetária, juros contratuais, juros de mora, diferença não emitida, diferença de parcelamento emitido, subtotal 1, multa contratual, subtotal2, Outras despesas, Resíduo, correção resíduo, Resíduo atualizado, subsídios total da purgação, saldo devedor, total devido, endereço, bairro, cidade, DDD, telefone, CEP e UF. O campo Tipo de Mora se alterado para outro tipo, fazer novos cálculos da divida;
12.19.8. Possuir tela para negociação de divida com incorporação do valor ao saldo informando, o numero do contrato, data da negociação e valor de acréscimo, demonstrando os campos: nome do mutuário, CPF, data de nascimento, período do atraso, data fim do contrato, data do vencimento e número da prestação no mês da negociação, data do pagamento e valor pago da prestação no mês da negociação, valor da prestação, valor da parcela, valor do acréscimo, valor à pagar, quantidade de prestações em atraso, liquido atrasado, atualização monetária, juros de mora, juros contratuais, multa, valor da diferença, total em atraso, valor do desconto, valor a incorporar. A negociação deverá ter os seguintes critérios: Permitir selecionar em qual acessório do atraso que incidirá o desconto. O mutuário deverá quitar a prestação no mês da negociação e o valor a pagar esta acrescida do valor de acréscimo informado na tela, permitir a confirmação da negociação somente quando a prestação for quitada. Possibilitar emitir o resumo da negociação;
12.19.9. Disponibilizar tela para geração do Damp Eletrônico e envio através da Conectividade Social;
12.19.10. Possibilitar ao usuário marcar o contrato em Situação Especial;
12.19.11. Permitir a comparação entre a base Normal e Simulada apurando diferenças entre o Encargo, Prestação, Seguros, Taxas e FCVS. Permitindo informar determinado período;
12.19.12. Fazer registros das movimentações e transações. Possibilitar consultas e emissão de relatório por contrato, transações, por período e por módulos, demonstrando, data, transação, modulo, contrato, nome, campo alterado e usuário;
12.19.13. Possibilitar a emissão de recibo de pagamento de prestação informando o contrato, data da mora, período, tipo de mora, descontos sobre o atraso, se emite com diferença ou não, poder informar o valor da diferença e se emite com mora ou não. Demonstrar: o nome; numero do contrato; endereço; situação de cobrança; período selecionado; data do vencimento; numero da prestação; encargo; FGTS; diferença; valor líquido; correção; mora; multa; juros contratuais; desconto; valor a pagar; totalizar todas as colunas de valor; data do calculo e data da emissão.
12.19.14. Controle de Aluguel, Comodato, Cessão de Uso e Ocupação: 12.19.14.1. Cadastrar o controle de um imóvel previamente cadastrado informando o prazo, o opção de renovação automática, o valor do aluguel, data do primeiro vencimento, índices de correção, periodicidade mensal e anual e sem reajuste. Possibilitar a criação do numero do contrato automático, permitir informar a data da rescisão;
12.19.14.2. Permitir a emissão de extrato de acompanhamento individual demonstrando, numero da parcela, data do vencimento, data da emissão, data do pagamento, valor, totalizando o valor pago e o valor a pagar;
12.19.14.3. Possibilitar a emissão de relatório Posição geral do Controle, demonstrando o numero do contrato, nome, tipo, telefone, data da finalização e tipo de renovação, se automática ou não;
12.19.14.4. Possibilitar a consulta alfabética por tipo de contrato.
13. Relatórios:
13.1. Relatórios Obrigatórios:
13.1.1. Emitir relação de contratos de pagamento efetuados através de desconto em folha. Esse relatório deverá ser emitido junto a geração do arquivo e deverá conter os seguintes campos: nome do mutuário, matrícula, número do contrato, Vencimento, numero da prestação, e valor do débito, totalizando quantidades e valor;
13.1.2. Possibilitar emissão de planilhas tipo Padrão CONTRATANTE, Padrão FCVS (SDTN), Padrão FCVS (SDRN), Padrão FCVS (CEF), Padrão FCVS (SDT), Padrão FCVS (SDR), Padrão CONTRATANTE completa, a partir de arquivo.informando os dados cadastrais, dados financeiros, dados de cobrança e todo o desdobramento do contrato;
13.1.3. Emitir relatório Liquidado com indicio de multiplicidade, contendo as informações, contrato, nome, data da liquidação, tipo de liquidação, nível de risco atual, quantidade de prestações em atraso, encargo, correção mais mora, total, saldo devedor, indicar se está pendente ou inativo. Totalizar, quantidade de contratos, prestações e as colunas de valores;
13.1.4. Emitir relatórios de previsão de liquidações dos próximos 4 (quatro) meses totalizando por projeto e que deve conter no mínimo os seguintes campos: nome do mutuário, CPF, saldo devedor, último pagamento, data da assinatura e plano;
13.1.5. Emitir os contratos liquidados no mês, informando saldo devedor/Liquido, valor do último pagamento e valor do FGTS, totalizando quantidade de contratos, saldo devedor/Liquido, valor do último pagamento e valor do FGTS, por tipos de liquidação, por grupo, subgrupo e geral. Quebrar por grupo e subgrupo;
13.1.6. Emitir mensalmente os contratos liquidados e que existe pendência, informando, contrato, nome, data da assinatura, Data da liquidação, numero da prestação, Valor saldo/liquido, Valor ultimo pagamento, Saldo FGTS, Total debito, Quantidade de prestações em atraso e intercaladas e tipo de Liquidação. Quebrar por grupo e subgrupo e totalizando;
13.1.7. Emitir mensalmente relatórios Arrecadação por conta Contábil e Data de Pagamento, Analítico e Sintético. Demonstrando: Contrato, Nome, Conta, Data pagamento, Encargo, Mora, Total, Quantidade de contratos, Quantidade de recebimentos;
13.1.8. Emitir mensalmente relatório dos acordos formalizados contendo, número do contrato, nome, número do acordo, quantidade atraso, Divida ativa, Divida exercício, Total do debito, Parcelas negociadas. Quebrando por grupo e subgrupo e totalizando;
13.1.9. Emitir mensalmente relatórios dos acordos que foram descumpridos contendo número do contrato, nome do mutuário, número do acordo, data do início do acordo, quantidade de parcelas, quantidade de parcelas pagas;
13.1.10. Emitir relatório consistência dos movimentos do arquivo enviado pelo Banco contendo, numero do contrato, numero da prestação, vencimento, valor pago, totalizando quantidade geral de movimentos, quantidade aceitos, quantidade de rejeitados e valor total. Demonstrar as rejeições, código e descrição;
13.1.11. Emitir relatório sintético dos boletos enviados para o Banco para cobrança, contendo quantidade de prestações, valor do encargo, Abatimento, Diferença, Parcelamento, Valor agregado, mora e total. Por ordem de grupo e subgrupo e totalizando;
13.1.12. Emitir analiticamente os arquivos de retorno dos pagamentos efetuados no Banco, Debito em folha, contendo número do contrato, nome do mutuário, número do Pagamento, seqüência no arquivo e valor
pago.Selecionando o período e quebrando por arquivo;
13.1.13. Emitir relatório Arrecadação Geral da Empresa, possibilitando as seguintes seleções: Arrecadação Normal/Real, Arrecadação Extra Caixa. Poder selecionar por tipo de pagamento, Pagamentos de prestações, Outros tipos de pagamentos. Poder selecionar o grupo,e subgrupo, todos grupos, todos os subgrupos. Poder quebrar por data de pagamento, por tipo de pagamento e por agente recebedor. Selecionando também o período;
13.1.14. Emitir relatório que informe a CONTRATANTE a Posição de Atraso por grupo e subgrupo (empreendimentos), informando contrato, nome, prestações em atraso, vencimento da primeira prestação em atraso, valor principal, multa/mora/Atualização, total, Situação da cobrança, Divida do Exercício e Divida Ativa. Totalizando por grupo e subgrupo. No final demonstrar resumo por faixa de atraso;
13.1.15. Emitir relatório de descontos cedidos, podendo selecionar por período de datas ou contrato, demonstrando: contrato, dígito, nome, número de Prestação, vencimento, data do pagamento, % desconto cedido na mora anterior, % desconto cedido na mora atual, % desconto cedido na correção, valor desconto cedido na mora anterior, valor desconto cedido na mora atual, valor desconto cedido na correção, somatório valores dos descontos, % desconto cedido na encargo e valor desconto cedido no encargo;
13.1.16. Emitir mensalmente os recebimentos rejeitados por agência recebedora, contendo os dados da prestação, dados referente ao recebimento e o motivo da rejeição, totalizando quantidade de prestação e valores;
13.1.17. Emitir relatório pagamentos duplicados por período, demonstrando o período selecionado, contrato, nome, numero da prestação, vencimento, data do pagamento e valor pago. Totalizar a quantidade de pagamentos;
13.1.18. Emitir relatório analítico e sintético de atraso por conjunto, por faixas parametrizadas, de quantidade e valor e por conjunto. No analítico demonstrar:
conjunto, faixa, contrato, nome, quantidade, valor, totalizando quantidade e valor. No sintético demonstrar: conjunto, nome conjunto, faixa, quantidade de contrato, quantidade de prestação e valor. Totalizando quantidades e valores;
13.1.19. Emitir mensalmente e analiticamente o espelho dos carnes emitidos contendo contrato, nome do mutuário, dia de vencimento, número da prestação, valor do encargo, FGTS, diferença, valor da parcela e mora;
13.1.20. Emitir mensalmente por conjunto e ordem decrescente de valor de atraso os maiores inadimplentes, contendo nome do mutuário, número do contrato, quantidade de prestações em atraso, valor de atraso, período de atraso;
13.1.21. Poder emitir a qualquer momento relatório dos lotes digitados independente da situação, demonstrando, usuário, contrato, data vencimento, numero da prestação, agencia, quantidade de registros, tipo de movimento. No caso de critica do movimento, informar se é de rejeição ou alerta, identificando o código do erro;
13.1.22. Emitir, conforme calendário determinado pela CEF, relatório de avaliação atuarial do FCVS, segregando contratos ativos e liquidados;
13.1.23. Efetuar o cálculo das contribuições mensais ao FCVS, emitindo mensalmente relação analítica dos adquirentes e contribuintes e o Resumo dos contribuições, demonstrando o dia 01 ao dia 31 do mês;
13.1.24. Contemplar a geração de relatórios do Batimento Magnético Periódico dos cadastros Agente e Seguradora. Emitindo os relatórios, Consta só no Agente, Consta só na Seguradora e Consta no Agente e na Seguradora;
13.1.25. Emitir anualmente documento para cada mutuário contendo informações destinadas a sua declaração de Imposto de Xxxxx;
13.1.26. Emitir 2a Via de Boleto Bancário, com opções Agrupa Atraso, Recibo com mora, Com Diferença. Com opção para imprimir para Impressora, Vídeo e Arquivar. Poder selecionar as prestações, sequencialmente. Demonstrar na
tela Resumo do Atraso no Período e Resumo a Pagar. Poder selecionar o tipo de Mora;
13.1.27. Emitir relatório analítico contendo todos os pagamentos efetuados pelos mutuários durante o financiamento, informando número da prestação, vencimento, encargo, FGTS, mora, total devido, valor pago, data do pagamento, parcelamento e tipo de pagamento, totalizando todos os valores;
13.1.28. Emitir planilhas Padrão FCVS, podendo visualizar, imprimir ou salvar em disco, com toda a evolução do contrato, discriminando, mensalmente, prestação, amortização, juros, seguros, TCA, TAC, FCVS, saldo devedor, índices de reajustes do saldo devedor e encargo e alterações financeiras com comentários e códigos de alterações definidos no Roteiro de Análise do FCVS, contemplando o que determinam o Decreto 97.222 e Lei nº 10.150;
13.1.29. Emitir planilha de saldo devedor teórico desde o primeiro vencimento contemplando todas as alterações financeiras, revisões de índices, opções realizadas pelo mutuário discriminando mensalmente prestação, amortização, juros, seguros, Taxas, FCVS, saldo devedor, índices de reajustes do saldo devedor e encargos;
13.1.30. Emitir planilha de saldo devedor teórico desde o primeiro vencimento contemplando todas as alterações financeiras, revisões de índices, opções realizadas pelo mutuário discriminando mensalmente prestação, amortização, juros, seguros, Taxas, FCVS, saldo devedor, índices de reajustes do saldo devedor e encargos, data do pagamento da prestação, valor pago e tipo de pagamento;
13.1.31. Emitir relatório dos encargos nominais em atraso por empreendimento demonstrando: Amortização, juros, seguros, FCVS, TAC, TCA, o encargo, mora, total com mora, quantidade de prestações, quantidade de contratos. Totalizando o geral da empresa.
13.1.32. Emitir boleto de 2a Via de carnê com uma ou mais parcelas do acordo
firmado pelo mutuário;
13.2. Relatórios Contábeis:
13.2.1. Emitir mensalmente os parcelamentos efetuados contendo, código, nome do projeto, quantidade de parcelamento e valor dos parcelamentos totalizando-os no final do relatório;
13.2.2. Emitir mensalmente os acordos de confissão de dívidas implantados no mês, por projeto, tipo de financiamento e ano, se for de exercícios anteriores, ou mês e ano, se for o exercício atual, contendo quantidade de prestações, amortizações, juros, prestação, seguros, FCVS, TCA, TAC, encargo total, FGTS, parcela, diferenças, mora e total, totalizando por tipo de financiamento e grupo e subgrupo;
13.2.3. Emitir mensalmente o resumo de recebimentos por agente Recebedor descriminando os componentes do encargo, FGTS, parcelamento diferença, líquido pago, mora, total pago e quantidade de prestações totalizando todos os campos;
13.2.4. Emitir mensalmente o resumo de recebimento por grupo e subgrupo, descriminando os componentes do encargo, FGTS, parcelamento, diferença líquido pago, valor da mora, total pago e quantidade de prestações totalizando todos os campos;
13.2.5. Emitir mensalmente o crédito da carteira imobiliária por conjunto/Projeto, contendo quantidade de mutuários, prestações em atraso, valor do atraso, quantidade de prestações a vencer, valor a vencer, total a receber e saldo devedor. Segregar em Contratos normais e Contratos de Negociação de Dividas, totalizando todos os campos;
13.2.6. Emitir relatório gerencial de previsão x arrecadação por grupo e subgrupo contendo a posição do mês, posição do atraso e a posição geral, essa posição deve mostrar o valor previsto, valor arrecadado, valor de
prestações arrecadadas e percentual de recebimento totalizando todos os valores;
13.2.7. Emitir, analiticamente, relatórios dos parcelamentos implantados, contendo número do contrato, nome do mutuário, data de início do parcelamento ou descumprimento, prazo, parcelas restantes, parcelas pagas parcelas em atraso, saldo atual do parcelamento, valores em atraso, pagamento do mês, divididos em:
13.2.7.1. Implantados no mês por data de início;
13.2.7.2. Implantados em meses anteriores por data de início;
13.2.7.3. Descumpridos em meses anteriores por data de descumprimento;
13.2.7.4. Fim de prazo no mês por data de início;
13.2.7.5. Fim de prazo em meses anteriores por data de início.
13.2.8. Emitir Posição Geral da carteira de parcelamento com as seguintes informações: Contrato, Nome, Data inicial, Prazo, quantidade emitido, Restante, quantidade pago, quantidade atraso, saldo atual, valor em atraso e valor pago;
13.2.9. Emitir mensalmente a posição de saldo por conjunto, contendo quantidade de contratos, saldo teórico, correção e amortização descriminando contratos mensais e trimestrais, financiamentos normais e especiais e total, totalizando todos os valores;
13.2.10. Emitir mensalmente a arrecadação mensal efetiva por projeto e tipo de financiamento e ano, se for de exercícios anteriores, ou mês e ano, se for do exercício atual, contendo quantidade de prestações, amortizações, juros, prestação, seguros, FCVS, TCA, TAC, encargo total, FGTS, parcela, diferenças, mora e total. Fazer totalização geral por tipo de financiamento e ano ou mês e ano de acordo com o exercício;
13.2.11. Emitir mensalmente recebimentos normais e especiais por ano de vencimento, se for de exercícios anteriores, e mês e ano, se for do exercício
atual, contendo quantidade de prestações, amortizações, juros, prestação, seguros, FCVS, TCA, TAC, encargo total, FGTS, parcela, diferenças, mora e total;
13.2.12. Emitir mensalmente as prestações não recebidas no mês por projeto, tipo de financiamento, contendo quantidade de prestações, amortizações, juros, valor da prestação, seguros, FCVS, TCA, TAC, encargo total, FGTS, parcela, diferenças, mora e total;
13.2.13. Emitir mensalmente a previsão de encargos por projetos contendo quantidade de encargos emitidos, amortização, juros, seguros, TCA, TAC, FCVS e valor do encargo, totalizando todos os valores;
13.2.14. Emitir mensalmente encargo vencidos no mês por projeto contendo quantidade de encargos emitidos, amortização, juros, seguros, TCA, TAC, FCVS e valor do encargo, totalizando todos os valores;
13.2.15. Emitir relatório valores contábeis quebrando por curto e longo prazo por faixas de atrasos 30, 60, 90, 180, 360 e acima, demonstrando: as faixas, quantidade contratos, quantidade de prestações, valor em atraso, totalizando as faixas e informar o saldo total dos saldos;
13.2.16. Possuir transação especifica para reemissão de relatórios;
13.2.17. Relatório posição de atraso por empreendimentos demonstrando, numero do contrato, nome, quantidade de prestações em atraso, 1ª prestação em atraso, valor principal, penalidades, valor total, situação da cobrança e status do contrato (ativo/liquidado).
14. Segurança do Sistema:
14.1. O sistema deve fazer salvar informações/dados escolhidas pelo usuário a qualquer momento;
14.2. O sistema deve ser operado integralmente pelos funcionários da CONTRATANTE, de forma on-line;
14.3. O sistema deve permitir a definição de usuários e grupos de usuários e seus respectivos níveis de acesso;
14.4. O sistema deve permitir a inclusão, alteração, exclusão e consulta dos usuários e grupos de usuários e também possibilidade de redefinir seus níveis de acesso;
14.5. O sistema deve permitir que cada usuário tenha uma senha criada por ele mesmo. A senha deverá ter data de expiração;
14.6. O sistema deve controlar o acesso a suas transações on-line por usuários cadastrados registrando as alterações realizadas na base de dados;
14.7. Em todas as telas protegidas por senha, o sistema deve apresentar proteção contra script automatizado (robôs) por meio da técnica captcha ou similar;
14.8. Uso obrigatório da criptografia sempre que houver tráfego em rede pública (ex.: internet), e opcional para os demais casos;
15. Contingência e Disponibilidade:
15.1. O plano de contingência proposto pela CONTRATADA, deverá:
15.1.1. Xxxxxxx as rotinas de contingência, backup e restore de segurança;
15.1.2. Restabelecer o processamento no servidor de backup local, instalado na CONTRATANTE em, no máximo, 5 (cinco) horas;
15.1.3. Garantir a continuidade do funcionamento do sistema, no caso de eventuais desconexões e/ou quebras de equipamentos, catástrofes, acidentes ou outros problemas críticos com o ambiente de processamento, visando não interromper o atendimento aos usuários;
15.1.4. Descrever o ambiente de processamento a ser utilizado e os procedimentos necessários, considerando as alternativas para o funcionamento do sistema, nos casos de contingência;
15.1.5. O contingenciamento deverá utilizar dados atualizados e possuir
rotinas de segurança presentes no sistema principal contratado, evitando o acesso não autorizado e mantendo integras as informações e dados da CONTRATANTE.
15.2. A contratada deverá:
15.2.1. Manter atualizados os procedimentos operacionais estabelecidos no plano de contingência, sejam estes na CONTRATANTE ou na sua sede;
15.2.2. Restabelecer o ambiente em configuração equivalente, caso ocorram problemas críticos nos componentes do ambiente de processamento principal do sistema contratado, no prazo máximo de 1 (Um) dia (24h) corridos, desde que o contingenciamento já esteja sendo feito através de esquema alternativo, implantado no prazo máximo de 2 (Dois) dias úteis, a contar do evento.
16. Estimativa de Preço:
16.1. O valor estimado da contratação para processamento das três carteiras imobiliárias constantes no objeto do presente edital, não poderá ser superior ao valor máximo especificado na Planilha de Valor Máximo que a Administração Pública se Propõe a Pagar;
Os valores foram obtidos conforme descrito no anexo IV.
Planilha de Valor Máximo que a Administração Pública se Propõe a Pagar
CARTEIRA | CONTRATOS | VALORES ANUAIS (R$) | ||||
ATIVOS | INATIVOS | TOTAL | IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO / MIGRAÇÃO E TREINAMENTO | LICENÇA E MANUTENÇÃO | SOMA | |
IAPEP | 1.288 | 4.199 | 5.487 | 37.800,00 | 204.482,79 | 242.282,79 |
COHAB | 4.410 | 49.982 | 54.392 |
Gov. do Estado/BEP | 76 | 605 | 681 | |||
TOTAL | 5.774 | 54.786 | 60.560 |
16.1.1. Na planilha, está incluso o preço de implantação, incluindo conversão/migração da base de dados, treinamento para 20 (vinte) usuários, com carga horária mínima de 80 horas e preço anual e total para Licenciamento de Uso, Manutenção e Suporte do Sistema proposto, pelo prazo de 12 (doze) meses;
16.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua abertura;
17. DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
17.1. Constitui Cláusula essencial do presente CONTRATO, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço;
17.2. A suspensão do CONTRATO, a que se refere o artigo 78, inciso XV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do CONTRATO, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA;
18. SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIOS
18.1. Não serão permitidas subcontratações de serviços e a participação de empresas em consórcio;
18.2. A empresa CONTRATADA deverá ceder o sistema por meio de licenças
permanentes de uso, bem como será responsável pela execução total dos serviços associados para a implantação e manutenção do sistema contratado;
19. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A contratação para a execução dos serviços, objeto desse Projeto Básico, tem amparo legal na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº
11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04, Decreto Federal nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamentam a modalidade do Pregão Eletrônico e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93.
A adoção do sistema de registro de preços (SRP), por meio de Pregão Eletrônico, visando a futura aquisição de bens/serviços relacionados a solução de sistema informatizado de administração de créditos imobiliários é viável, segundo os motivos abaixo:
19.1. O objeto designado no presente projeto básico se trata de bens e serviços com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis por meios de especificações usuais de mercado, que são comumente aplicáveis em serviços desta natureza e especificados no termo de referência através do nome do software. No caso em questão, os requisitos de um software para administração de créditos imobiliários, legislados ou não pelo SFH consistem em funcionalidades comumente encontradas em qualquer sistema desse seguimento disponível no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica (Lei nº 10.520/2002, art. 1º; Lei no 8.248/1991, art. 3°, § 3º; Decreto no 3.555/2000, anexo II; Decreto no 5.450/2005, art. 4º, e Acórdão no 1.547/2004 - Primeira Câmara; Acórdão no 2.471/2008-TCU- Plenário, item 9.2.1 e 9.2.2);
19.2. O Objeto desta licitação se enquadra perfeitamente aos dispostos nos
incisos I, II, III e IV do artigo 10 do Decreto estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, que regulamenta o sistema de registro de preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, no âmbito da Administração Pública Estadual;
19.3. Desta forma, para este tipo de objeto, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico por menor preço global é a indicada. Pelas características do bem/serviço, haverá a necessidade de contratações freqüentes onde é mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas para atendimento a mais de um órgão/entidade e a programas de governo;
19.4. Também pela praticidade na avaliação de documentação como pela rapidez, transparência, ampla disputa e economicidade que este tipo de licitação proporciona, e acrescentando-se a estes motivos, seguem acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que também corroboram com o uso do Pregão para bens e serviços de TI (Tecnologia da Informação). Quando objetos comuns (como o caso em questão):
19.5. A licitação na modalidade Pregão á admitida para a aquisição de softwares desde que estes possam ser nitidamente classificados como "bem comum", nos termos da definição contida no parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002; (Xxxxxxx n° 2.094/2004 • Plenário);
19.6. Atribuir ao item 9.3.19 do Acórdão n° 740/2004 - TCU - Plenário a seguinte redação: "utilizar a modalidade Pregão estritamente para aquisição e/ou contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme regra definida no art. 1º, parágrafo único, da Lei n° 10.520/2002, incluindo nessas características os bens e serviços de informática." (Acórdão n° 740/2004 • Plenário com redação alterada pelo Acórdão n° 1.299/2006 - Plenário);
19.7. Realize procedimento licitatório na modalidade Pregão sempre que os produtos e serviços de informática possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, conforme prevê o art. 1°, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, haja vista a experiência que a Administração Publica vem granjeando na redução de custos e do tempo de aquisição de bens, adquiridos por intermédio daquela espécie de certame publico; (Acórdão n° 1.182/2004 • Plenário);
19.8. Esclarecer ao Consulente que é juridicamente possível a aquisição de bens e serviços comuns de informática e automação nas contratações realizadas por intermédio da modalidade Pregão, mesmo nas hipóteses em que não seja tecnicamente viável a aplicação da regra da preferência a que alude o art. 3ª da Lei n° 8.248/1991, com redação alterada pelas Leis n° 10.176/2001 e 11.077/2004, vale dizer, nas situações em que não haja licitantes que possam fornecer produto ou serviço com tecnologia desenvolvida no Pais ou não cumpram o Processo Produtivo Básico, assim definido pela Lei n° 8.387/1991; (Acórdão n° 2.138/2005-Plenário);
19.9. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não for viável utilizar essa forma, devera ser anexada a justificativa correspondente (Lei n° 10.520/2002, art. 1º; Lei n° 8.248/1991, art. 3º, § 3º; Decreto n° 3.555/2000, anexo II; Decreto n° 5.450/2005, art. 4º, e Acórdão n° 1.547/2004 - Primeira Câmara; Acórdão n° 2.471/2008-TCU - Plenário, item 9.2.1);
19.10. Devido a padronização existente no mercado, os bens e serviços de
tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidas e conhecidas, bem como a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão. (Lei n° 10.520/2002, art. 1º; Acórdão n° 2.471/2008-TCU - Plenário, item 9.2.2).
20. INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO:
A ATI e ENGERPI designará um Comitê Gestor/Fiscalizador para a medição e verificação do atendimento aos requisitos deste projeto, que terá como responsabilidade acompanhar a execução de todas as ações da CONTRATADA e seus prepostos;
Deverão ser realizadas reuniões, sempre que se fizer necessário, entre o Comitê Gestor/Fiscalizador e a CONTRATADA, devendo o resultado desta reunião e seu respectivo plano de ação ficar devidamente registrado em ata para posterior acompanhamento;
Fatores críticos de sucesso deste projeto:
a. Capacitação e conscientização dos usuários do sistema;
b. Qualificação da Equipe Técnica da CONTRATANTE e CONTRATADA responsável pelo sistema;
c. Experiência da empresa fornecedora da solução;
d. Recursos financeiros disponíveis em tempo hábil e adequados;
e. Equipamentos compatíveis com a realidade dos órgãos onde se fará a instalação, configurados de forma correta e segura;
f. Acesso Físico às instalações que competem à CONTRATANTE;
g. Autonomia da CONTRATADA, em conformidade com a CONTRATANTE, do acesso com direitos privilegiados ao Ambiente de TI necessário para a implantação do sistema;
h. Capacitação pessoal do Comitê Gestor (Administradores/Gestores de TI);
i. Comprometimento do Comitê Gestor/Fiscalizador, designado pela CONTRATANTE.
21. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O cronograma de implantação do sistema deverá ser apresentado pela empresa e não poderá ultrapassar o período de 4 (quatro) meses, conforme estabelecido no quadro abaixo. O processo de implantação será considerado como concluído quando o sistema entrar em operação em todos os setores.
O cronograma referente aos serviços deverão estar contidos nas suas respectivas Ordens de Serviços, seqüenciadas, com prazos e recursos definidos. Os pontos de controle devem ser estabelecidos de acordo com as datas de entrega dos produtos que serão desenvolvidos e/ou mantidos.
Atividades / Data | Meses de Implantação in loco do Sistema de Administração de créditos imobiliários, legislados ou não pelo SFH | |||
1º | 2º | 3º | 4º | |
Instalação do sistema | ||||
Planejamento e levantamento de aderências | ||||
Treinamento e cadastramento das tabelas do sistema | ||||
Treinamentos dos usuários | ||||
Operação de simulação operacional | ||||
Migração da base de dados | ||||
Entrada em produção do sistema Acompanhamento pós-implantação |
Teresina, 19 de Fevereiro de 2013 Comissão elaboradora do termo
_ Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - ATI/PI
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - XXXXXXX
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXXXXX
_ Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - XXXXXXX
_ Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - EMGERPI Aprovado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx xx Xxxxx Diretor presidente da CONTRATANTE