TERMO DE CONTRATO N° 563/2021/GABEX FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA SOLLTECH INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, PARA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ALARMES E CÂMERAS, EM CONFORMIDADE COM A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2021.
TERMO DE CONTRATO N° 563/2021/GABEX FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA SOLLTECH INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, PARA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ALARMES E CÂMERAS, EM
CONFORMIDADE COM A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2021.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, sito Largo Eng. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, neste ato representado, pelo Secretário de Município de Gestão Administrativa e Licitações, Srº ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob nº 989.438.470-6, denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa SOLLTECH INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 33.804.374/0001-19, estabelecida nesta cidade na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, neste ato representado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, na qualidade de diretor de agora em diante denominada CONTRATADA, de conformidade com a Dispensa de Licitação 44/2021, PD 34176/2021, celebrou-se o presente Contrato de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ALARMES E CÂMERAS, em conformidade com orçamento apresentado, para monitoramento de 24 horas que será efetuado pela Prefeitura.
Parágrafo Único: Ao todo serão instalados 08 (oito) câmeras DOME 3120 HDVI,, 01 (uma) Central de Alarme AMT2018 EG c/ teclado LCD, bem como todos seus equipamentos descritos no orçamento anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O CONTRATANTE pagará, à
CONTRATADA, pelos serviços de instalação de câmeras e alarme, o valor de R$ 11.445,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA FINANCEIRA: A despesa decorrente
deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE EXECUTIVO
02.01.14 – DIREITOS DA CIDADANIA
▇▇.▇▇.▇▇.▇▇▇ – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
02.01.14.422.0338 – MAIS CIDADANIA
02.01.14.422.0338.2021 – PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, SOCIAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (Cód. Reduz. 39)
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, até o limite legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, em prazo não superior a 30 ( trinta) dias corridos mediante credito em conta correte da contratada, após o fiscal do contrato ter certificado a conformidade dos serviços prestados, o que se dará pelo ateste da nota fiscal ou fatura em até 2 ( dois) dias úteis a partir de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A
CONTRATADA obriga-se a:
a) Atender com prontidão às solicitações e requisições do fiscal do contrato
pertinentes ao objeto da contratação;
b) Não transferir ou subcontratar a prestação dos serviços objeto do contrato,
ainda que parcialmente;
c) Interligar o sistema de alarme da contratante a central de monitoramento da contratante e adotar as demais providências cabíveis para que, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir do começo da vigência contratual, inicie- se plenamente a execução dos serviços contratados;
d) Responder por todos os ônus e custos necessários à prestação dos serviços contratados, tais como encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, despesas administrativas e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre o objeto do contrato;
e) Responder pelos danos que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, venha a
causar à contratante ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratados;
f) Manifestar eventual desinteresse na prorrogação do contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua vigência, independente de prévia consulta por parte da contratante;
g) Empregar materiais novos e de boa qualidade.
h) Instalar todos os equipamentos necessários, inclusive para o funcionamento em caso de falta de energia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O contratante
obriga-se à:
a)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela contratada, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual; b)Comunicar de imediato as falhas no sistema de alarme, impedindo que pessoas despreparadas realizem serviços de manutenção;
c)Permitir e acompanhar o acesso dos empregados da contratada, devidamente
identificados, quando necessária a realização de inspeções de ocorrências;
d)Aplicar corretamente os procedimentos operacionais dos quais dependa a execução dos serviços a cargo da contratada, especialmente no que se refere ao arme e desarme do sistema;
e)Empenhar-se para que não sejam emitidos alarmes falsos, por uso incorreto dos equipamentos, trânsito de pessoas ou animais sem prévio desarme, portas mal fechadas ou outras fatores que possam causar o disparo indevido de alerta;
f) Responsabilizar-se pelo adequado funcionamento das linhas telefônicas ou de outros meios de comunicação pelos quais trafeguem os sinais enviados pelo sistema de alarme à central de monitoramento da contratada;
g) Efetuar o pagamento à contratada na forma e prazo previstos neste termo.
CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO: O serviço será fiscalizado pelo Gabinete Executivo e PROCON, o qual indicará um servidor responsável para tal.
Parágrafo- Único: Na execução dos serviços em apreço, serão rigorosamente, observadas as especificações técnicas, normas da ABNT e as recomendações que forem dadas pela fis- calização, para o fiel cumprimento das condições do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: À CONTRATADA, total ou
parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções legais a saber;
a) Advertência;
b)Multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: A falência provocará a rescisão de pleno direito do Contrato, como também a declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores.
Parágrafo primeiro: A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará em imediata suspensão do contrato.
Parágrafo segundo: O não cumprimento das cláusulas contratuais constituirá motivo para rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ISSQN: Caso vencedora seja firma não estabelecida em Rio Grande, a mesma deverá providenciar sua inscrição do ISSQN junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato ou após a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS CASOS OMISSOS: Onde este contrato
for omisso prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação em vigor.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes interessadas,em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Departamento de Licitações e Contratos, 21 de outubro de 2021.
SOLLTECH INSTALACAO E Assinado de forma digital por SOLLTECH
MANUTENCAO ELETRICA LTDA:33804374000119
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA:33804374000119
Dados: 2021.11.12 15:41:01 -03'00'
SOLLTECH INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA
Contratada
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Dirigente do PROCON
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇:98943847068 ▇▇▇▇▇▇:98943847068
Dados: 2021.11.16 10:08:32 -03'00'
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretário de Município de Gestão Administrativa e Licitações
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
EMPRESA: SOLLTECH INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA CONTRATO: 563/2021/GABEX
EDITAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2021
OBJETO: Contratação de empresa para serviço de instalação de alarmes e câmeras, em conformidade com orçamento apresentado, para monitoramento de 24 horas.
DATA DO INÍCIO: / /
SOLLTECH INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA:33804374000119
Assinado de forma digital por SOLLTECH INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA:33804374000119
Dados: 2021.11.12 16:59:44 -03'00'
SOLLTECH INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA
Contratada
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Dirigente do PROCON
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Em virtude da complexidade da prestação do serviço e por estar previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização de todo o contrato administrativo por representante especialmente designado para tanto.
A Secretaria responsável, nomeia como Fiscais do Contrato:
e
ciente:
Fiscal do contrato
Fiscal do serviço
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Dirigente do PROCON
Rio Grande, 21 de outubro de 2021.
