CONTRATO DE RATEIO nO01/2020
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CONTRATO DE RATEIO nO01/2020
CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO BAIXO SUL, O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E OS MUNiCíPIOS DE: CAIRU, CAMAMU, GANDU, IGRAPIÚNA, ITAPARICA, ITUBERÁ, XXXX XXXXXXX, NOVA IBIÁ, PIRAí DO NORTE TAPEROÁ, TEOLÃNDIA, VALENÇA E XXXXXXXXX XXXXXXXXX.
O CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO BAIXO SUL, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nO 29.707.393/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,X/X, XXX 00.000-000, Bairro São Felix em Valença - Bahia, neste ato representado neste ato, por seu Presidente, Sr. Prefeito, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, o ESTADO DA BAHIA. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nO 13.937.032/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0x Avenida, nO 390, Ala Sul, 3° andar, Centro Administrativo da Bahia, Salvador - Bahia, doravante denominado simplesmente ESTADO, representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, XXX XXXXX, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 13.937.131/0001-41, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, representada, neste ato, por seu Secretario, Sr. Xxxxx Xxxxx-Xxxx Xxxxx, e os municipios de: CAIRU- CNPJ 14.235.907/0001-44, representado, pelo Prefeito, XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF/MF 326.205.785- 15; CAMAMÚ - CNPJ- 13.753.306/0001-60, representado pela Sr. Prefeito XXXX XXXXX XXXXX, CPF/MF 169.132 ..298-58; GANDÚ- CNPJ 14.195.358/0001-21, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; IGRAPIUNA, CNPJ
03.567.733/0001-09, representado pelo Sr. Prefeito, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; ITAPARICA- CNPJ 13.882.949/0001-04, representado, pela Sra. Prefeita MARL YLDA BARBUDA DOS SANTOS- CPF/MF 000.000.000-00; ITUBERÁ- CNPJ sob o nO
14.195.333/10001-28, representado, pela Sr. Prefeito, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX, CNPJ 13.758.313.0001-55, representado, pelo Sr. Prefeito, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; NOVA IBIÁ- CNPJ
32.697.583/0001-48, representado, pelo Sr. Prefeito, XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF/M~ 000.000.000-00; PIRAí DO NORTE- CNPJ 13.071.220/0001-58, representado, pelo Sr. prefeit~ XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX- CPF/MF 000.000.000-00; TAPEROÁ - CNPJ
13.850.342/0001-42, representado, pelo Sr. Prefeito, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF/M 000.000.000-00; TEOLÃNDIA - CNPJ 14.196.042/0001-54, representado, pelo Sr. Xxxxxx o, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; VALENÇA - CNPJ 14.235.899/0061-
- I
36, representado, pelo Sr. Prefeito, XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF/MF -411.704.235J15;
XXXXXXXXX XXXXXXXXX - CNPJ 13.758.842/0001-59, representado, pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXXX L10TERI0 DOS SANTOS- CPF/MF 000.000.000-00, resolvem celeb a o presente contrato de raleio, nos termos que passa a dispor.
v
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
o presente CONTRATO DE XXXXXX tem como fundamento o art. 8° da Lei Federal nO11.107/05 de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nO 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no artigo 12 da Lei Estadual n.O 13.374, de 22 de setembro de 2015, bem como nos demais
dispositivos e normativos pertinentes à matéria. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição dos valores, regras e critérios de participação financeira dos contratantes para o exercício financeiro 2020, na cobertura das despesas operacionais das atividades pertinentes a administração da SEDE do CONSÓRCIO, à manutenção e gestão da POLICLíNICA REGIONAL DE SAÚDE incluindo neste as despesas
referentes ao custeio do transporte sanitário, para o funcionamento CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO BAIXO SUL, na forma prevista na Clausula Décima do Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consorcio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta de dotações consignadas nas leis orçamentárias de todos os entes consorciados.
Parágrafo Único - Os consorciados signatários atestam, sob as penas da lei, que nos seus respectivos orçamentos há dotações suficientes à cobertura das despesas decorrente deste contrato, conforme previsto no artigo 9° da Lei n.o 13.374, de 22 de setembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RECEITAS CLÁUSULA 4.1 - DOS REPASSES
Os custos mensais para cobertura das despesas operacionais das atividades pertinentes a administração da SEDE do CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO
I
DO BAIXO SUL no exercício de 2020, estão fixados em R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), e a gestão da POLIcLíNICA REGIONAL DE SAÚDE em R$ 691.520,00 (Seiscentos noventa um mil, quinhentos e vinte reais), totalizando em R$ 738.520,00 (Setecentos trinta oito mil, quinhentos e vinte reais), distribuídos conforme tabela abaixo:
Código Orçamentário e Contábil
Descriminação da Natureza da Despesa
RATEIO SEDE
Valor Mensal
(R$)
RATEIO POLlCLlNICA
Valor Mensal
(R$)
TOTAL GERAL MENSAL (R$)
31 71 7000 | Pessoal e Encargos Sociais | 29.898,75 | 481.171,20 | 511.069,95 |
33 71 7000 | Despesas de Custeio | 17.101,25 | 210.348,80 | 227.450,05 |
44 71 7000' | Despesas de Investimento | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL MENSAL (R$) 47.000,00
• Valor a ser utilizado den o do limite indicado no parágrafo sexto
691.520,00
738.520,00
Parágrafo Xxxxxxx - X Xxxxxxxxx deverá discriminar as despesas a serem executadas,
observando os critérios de classificação funcional, programática, por natureza de despesa e por fonte 1 destinação de recursos.
Parágrafo Terceiro - Os entes consorciados efetuarão em suas contabilidades o registro das informações do Consórcio necessárias à consolidação de demonstrativos fiscais. Para tanto, o Consórcio deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, para os entes consorciados, as informações sobre a execução das despesas por grupo de natureza de despesa, função e subfunção.
Parágrafo Quarto - Para elaboração dos demonstrativos previsto na Lei Complementar n.o 101, de
04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes consorciados computarão as despesas executadas na modalidade de aplicação referente às transferências efetuadas, observando a metodologia de elaboração estabelecida pelo Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx o consórcio não encaminhe as contas dentro do prazo estabelecido no parágrafo terceiro deste artigo, as apurações nos demonstrativos ocorrerão da seguinte forma: I)Todo o valor transferido pelo ente consorciado para pagamento de pessoal entrará na despesa bruta com pessoal ativo do Ente consorciado;
11) Nenhum valor transferido pelo ente consorciado para pagamento de despesas com saúde
será computado para os limites nos demonstrativos.
Parágrafo Sexto - O Consorcio poderá realizar aquisição de equipamentos para ampliação e modernização da prestação de serviços e da gestão, desde que o recurso financeiro seja transferido previamente pelos entes consorciados, após aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo Sétimo - O remanejamento da natureza da despesa que trata o parágrafo anterior deverá ser precedido de estudo técnico contábil, respeitado o limite de até 10% do valor global do presente Contrato de Rateio.
Parágrafo Oitavo - Para fins de registro contábil orçamentário pelos entes consorciados fica demonstrado nos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, com os valores atribuídos a cada ente consorciado, indicando o valor mensal e anual conforme o ANEXO 11 para despesas operacionais das atividades pertinentes a administração da SEDE do CONSÓRCIO e ANEXO 111 para despesas de manutenção e gestão da POLIClÍNICA REGIONAL DE SAÚDE deste Contrato.
Parágrafo Nono - Apurado superávit financeiro no exercício anterior, devidamente evidenciado no
Balanço Patrimonial do Consorcio e demonstrado no Quadro do Superávit Financeiro nos termos do MCASP, sua utilização fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos em /ú Assembléia Geral e vinculado a natureza da despesa de origem, com manifestação prévia QQ.t--
Conselho Fiscal, e a execução mediante abertura de crédito adicional suplementar elou especial em observância aos requisitos dispostos no Artigo 43 da Lei 4.320/64, ao Parágrafo Único do Artigo 8° da Lei Complementar 101100
CLÁUSULA 4.2 - DOS TRIBUTOS
Os tributos recolhidos pelo Consorcio serão distribuídos da seguinte forma:
I - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fruto do objeto deste contrato será de ao MUNiCíPIO onde for prestado o serviço, de fato, conforme Lei Complementar n° 116/2003.
CLÁUSULA QUINTA- DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os entes consorciados devem integralizar suas cotas mensais até o quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo Primeiro - O pagamento das obrigações para cobertura do custeio do Consórcio de que trata o presente contrato de rateio será realizado pelos Municípios mediante a transferência de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, do qual é depositário o BANCO DO BRASIL S/A.
Parágrafo Segundo - Para efetivação dos pagamentos estabelecidos neste contrato, os MUNiCíPIOS aderem ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS firmado entre o CONSÓRCIO e o BANCO DO BRASIL S/A, conforme TERMO DE ADESÃO que faz parte integrante deste instrumento, pelo que fica expressamente autorizado pelos MUNiCíPIOS o BANCO DO BRASIL S/A, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar nas contas corrente onde são depositados os créditos referentes ao rateio do ICMS, quando do crédito da primeira cota mensal, ou nas subseqüentes caso o valor da primeira cota seja insuficiente, os valores necessários à quitação das parcelas, nos seus respectivos vencimentos.
Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para o pagamento a que se refere esta cláusula, nos termos do ~1º, do artigo 60, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, devendo, contudo os entes consorciados efetuarem as devidas regularizações orçamentárias e contábeis, observadas as classificações constantes nos Anexo 11 e Anexo 111 deste Contrato de Rateio.
Parágrafo Quarto - Caso, durante a vigência deste contrato, o BANCO DO BRASIL S/A deixe de
ser o depositário das cotas do ICMS, os MUNiCíPIOS se obrigam a aditarem o presente instrumento, atribuindo à nova instituição depositária das cotas do ICMS as atribuições do BANCO do BRASIL S/A.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx desde já certo e ajustado que na hipótese de qualquer reforma tributária que implique extinção das cotas do ICMS repassadas ao CONSÓRCIO, serão as mesmas substituídas, para os mesmos efeitos, pelos recursos financeiros ou cotas que se criarem em s?--ua( substituição.
Parágrafo Sexto - Para fins dos repasses financeiros previsto nesta cláusula, os MUNICíPI
comprometem-se a confirmar a autorização através do Termo de Xxxxxx ao DEBITO AUTOMÁTICO (DBT), adotando as medidas previstas para tanto na Cláusula 6' do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o CONSÓRCIO e o BANCO DO BRASIL S/A.
Parágrafo Sétimo - O Estado poderá condicionar a entrega de recursos inadimplentes com o CONSORCIO à transferência dos repasses financeiros contrato, conforme parágrafo único do Art. 160 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA: DOS APORTES DO ESTADO
aos. municípios previstos reste'
\
O Estado da Bahia compromete-se a, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, efetu pagamento ao Consórcio das obrigações assumidas por força deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Para garantia e como meio de efetivo pagamento da obrigação financeira decorrente deste contrato, o Estado da Bahia cede e transfere ao Consórcio, em caráter irrevogável e irretratável, por esta e na melhor forma de direito, a modo "pro solvendo", e nos exatos valores que se tornarem exigiveis nos termos deste contrato, os créditos que se façam na sua conta de depósitos junto ao Banco do Brasil S/A, provenientes das quotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
Parágrafo Segundo - Verificada a inadimplência do Estado no cumprimento das disposições do
caput, o Consórcio pode, imediatamente, acionar o Banco do Brasil S/A, para efetivação das disposições do parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - Para dar efetividade às disposições do parágrafo anterior, o Estado também
adere ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS de que trata o parágrafo segundo da cláusula quinta deste contrato, firmando o respectivo termo de adesão.
Parágrafo Quarto -. Para fins dos repasses financeiros previsto nesta cláusula, o ESTADO
efetuará seus pagamentos da seguinte forma: as despesas operacionais pertinentes as atividades da administração da SEDE do CONSÓRCIO pela Unidade Gestora: 19.601.0003 e para as despesas de manutenção e gestão da POLIcLíNICA REGIONAL DE SAÚDE na Unidade Gestora: 19.601.0083.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES, ADITIVOS E DISTRATOS.
As transferências financeiras na forma deste contrato são de caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão deste Contrato, obrigatoriamente, com anuência em Assembléia Geral, ficando assegurada a manutenção do equilibrio financeiro desse Contrato.
Parágrafo Único - Quaisquer alterações não serão permitidas nem promovidas, salvo mediante "Termo Aditivo.' e/ou outro documento que o substitua, obrigatoriamente, com aprovação da Assembléia Geral, ficando assegurado a manutenção do equilíbrio financeiro do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSÓRCIADOS
São obrigações dos entes consorciados:
I - Repassar recursos financeiros ao CONTRATADO conforme os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE RATEIO;
11- Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO DE RATEIO, quando
na condição de adimplente; _
111- Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de
(
Rateio, conforme previsto nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta. /
!
r
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO i
! I
São obrigações do Consorcio: \ j
1- Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO observadas as oo.rmas da contabilidade pública;
11- Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeir
aplicáveis às entidades públicas;
111- Informar mensalmente a todos os consorciados o saldo bancário e as despesas realizadas co os recursos epassados no presente CONTRATO D RATEIO;
CLÁUSULA DÉCIMA. DA VIGÊNCIA
Para os efeitos deste CONTRATO DE XXXXXX, a vigência será adstrita ao exercício financeiro 2020 e seu prazo não será superior ao das dotações que o suportam, em estrita observância a legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado contratante.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Presidente do
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO BAIXO SUL.
Parágrafo Único - Os CONSORCIADOS terão, isolada ou conjuntamente, livre acesso ao
CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO BAIXO SUL, para o
acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, cabendo ao Presidente fornecer todas as informações e documentos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas, controvêrsias, excessos e/ou omissões deste Contrato de Rateio, os partícipes elegem Tribunal de Justiça da Bahia, renunciando a quaisquer outros.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente CONTRATO DE RATEIO em 02 vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito que, depois de lido e assinado pelas partes e pelas testemunhas, será publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado da Bahia para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, XX0 xxxx xx x..x\0
/
~~ C~ib/QI--J--J-----
FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS BRITO
MUNICIP,m-OU
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
MUNiCíPIO PI NORTE
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
MUNI
LEANDR
MUNIC~UBERÁ
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
OVAIBIÁ
O NUNES DE SOUZA
\q~~r-rJ)~ ~~
MUNICTPío DE TAPEROÁ
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
MUNICIPI
LAZAROA
LÃNDIA
XX XXXXXXXX
MUNICíPI
XXXXXX XXX
\
MUNICíPI DE VALENÇA
XXXXX X XXXXX XXXXX
C LAU GUIMARÃES
L10TERI0 DOS SANTOS
7
60% CUSTE | IO DA POLlCLlNICA | & SEDE |
MUNICiPIO | POPULAÇÃO 2019 | TOTAL RATEIO MENSAL | I | TOTAL RATEIO | CUSTO MÉDIO MENSAL POR | CUSTO MÉDIO ANUAL POR | PER CAPITA DO | |
POLlCLlNICA | MENSAL | SEDE | MUNICiPIO | MUNiCíPIO | CONSORCIO 1,33 | |||
1 | CAIRU | 18.176 | 22.562,82 | 1.533,51 | 24.096,32 | 289.155,69 | ||
2 | CAMAMU | 35.316 | 43.839,59 | 2.979,61 | 46.619,20 | 561.630,41 | ||
3 | GANDU | 32.403 | 40.223,53 | 2.733,84 | 42.957,37 | 515.488,47 | ||
4 | . IGRAPIÚNA | 13.226 | 16.418,12 | 1.115,88 | 17.534,00 | 210.408,00 | ||
5 | ITAPARICA | 22.228 | 27.592,77 | 1.875,38 | 29.468,15 | 353.617,81 | ||
6 | ITUBERÁ | 28.602 | 35.505,15 | 2.413,15 | 37.918,30 | 455.019,64 | ||
7 | XXXX XXXXXXX | 00.000 | 17.375,20 | 1.180,93 | 18.556,13 | 222.673,58 | ||
8 | NOVA IBIÁ | 6.591 | 8.181,75 | 556,08 | 6.737,63 | 104.854,01 | ||
9 | PIRAi DO NOR f E | 10.023 | 12.442,07 | 845,64 | 13.287,71 | 159.452,55 | ||
10 | TAPEROÁ | 21.074 | 26.160,25 | 1.778,01 | 27.938,27 | 335.259,21 | ||
11 | TEOLÁNDIA | 14.943 | 18.549,52 | 1.260,74 | 19.810,27 | 237.723,18 | ||
12 | VALENÇA | 96.562 | 119.867,44 | 8.146,94 | 128.014,36 | 1.536.172,51 | ||
13 | WENCESLAU | GUIMARÁES | 21.101 | 26.193,77 | 1.780,29 | 27.974,06 | 335.666,74 |
TOTAL | TOTAL | ||
RATEIO MENSAL | RATEIO MENSAL | POLICLlNICA + | POLlCLlNICA + |
POLlCLINICA | SEDE | SEDE RATEIO MENSAL | SEDE RATEIO ANUAL |
TOTAL 334.242 414.912,00 26,200,00 443.112,00 5,317.344,00 RATEIO DO CUSTEIO DA POLiCLíNICA DA REGIÃO DE SAÚDE DO BAIXO SUL
FONTE
Tesouro Estadual | (40%) | 276.608,00 | 18.800,00 | 295.408,00 | 3.544.896,00 |
Tesouro Municipal | (60%) | 414.912,00 | 28.200,00 | 443.112,00 | 5.317.344,00 |
TOTAL | 691.520,00 | 47.000,00 | 738.520,00 | 8.862.240,00 |
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ANEXO 11. OUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA PARA CLASSIFICAÇÃO ORÇA"MEN
CONSORCIADO
AS TRANSFERÊNCIAS DA COTA DE RATEIO. ODD 2020 POR ENTE
CLASSIFICAÇÃO | POR N | TUREZA DA DESPESA | ||||||||||
3.1.71.70 | 3.3.71.70 | 4.4.71.70 | XXXX | Despesa | Valor | Anual | da | Despesa | ||||
TOTAL ODD ESTADUAL | R$ 11.959,50 | R$ 6.840,50 | R$ 0,00 | R$ 225.600,00 | ||||||||
R$ 0,00 | R$ 18.800,00 Valor Mensal da | |||||||||||
N' | MUNICIPIO | 3.1.71.70 | 3.3.71.70 | 4.4.71.70 | XXXX | Desoesa | Valor | Anual | da | Despesa | ||
1 | CAIRU | R$ 975,53 | R$ 557,98 | R$ 1.533,51 | R$ | 18.402,11 | ||||||
2 | CAMAMU | R$ 1.895,46 | R$ 1.084,15 | R$ 2.979,61 | R$ | 35.755,33 | ||||||
3 | GANDU | R$1.739,12 | R$ 994,73 | R$ 2.733,84 | R$ | 32.806,10 | ||||||
4 | IGRAPIUNA | R$ 709,86 | R$ 406,02 | R$ 1.115,88 | R$ | 13.390,53 | ||||||
5 | ITAPARICA | R$ 1.193,01 | R$ 682,37 | R$ 1.875,38 | R$ | 22.504,52 | ||||||
6 | ITUBERA | R$ 1.535,11 | R$ 878,04 | R$ 2.413,15 | R$ | 28.957,81 | ||||||
7 | NILO PECANHA | R$ 751,24 | R$ 429,69 | R$1.180,93 | R$14.171,12 | |||||||
8 | NOVA IBIA | R$ 353,75 | R$ 202,33 | R$ 556,08 | R$ 6.672,99 | |||||||
9 10 | PIRAI DO NORTE TAPEROA | R$ 537,95 R$1.131,07 | R$ 307,69 R$ 646,94 | R$ 845,64 R$ 1.778,01 | R$ R$ | 10.147,69 21.336,16 | ||||||
11 | TEOLÂNDIA | R$ 802,01 | R$ 458,73 | R$ 1.260,74 | R$ | 15.128,89 | ||||||
~!2 | VALENCA | R$ 5.182,62 | R$ 2.964,31 | R$ 8.146,94 | R$ | 97.763,24 | ||||||
13 | WENCESLAU GUIMARÃES | R$ 1.132,52 | R$ 647,77 | R$ 1.780,29 | R$ | 21.363,50 | ||||||
TOTAL ODD MUNICIPAL | R$ 17.939,25 | R$ 10.260,75 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 28.200,00 | R$ 338.400,00 |
Participação de cada ente Consorciado com base no Contrato de Rateio para AÇÕES ADMINISTRATIVAS
TOTAL GERAL ODD R$ 29.898,75 R$ 17.101,25 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 47.000,00 R$ 564.000,00 ANEXO 11. OU ADRO DETALHAMENTO DA DESPESA PARA CLASSIFICAÇAO ORÇAMENTARIA DAS TRANSFERENCIAS DA COTA DE RATEIO. ODD 2020 POR ENTE
CONSORCIADO
Des esa
Descriminação da Tesouro Estadual Tesouro Municipal Xxxxx Xxxxxx por Xxxxx Xxxxx por
Função
10- Saúde
Natureza da Despesa Elemento de Despesa 40% 60% Categoria da Categoria da Despesa
Pessoal e Encargos 3.1.71.70 R$ 11.959,50 R$ 17.939,25 R$ 29.898,75 R$ 358.785,00
Sociais
3.3.71.70 | R$ 6.840.50 | R$ 10.260,75 | R$ 17.101,25 | R$ 205.215,00 |
4.4.71.70 | R$ 0,00 R$ 18.800,00 | R$ 0,00 R$ 28.200, | R$ 0,00 R$ 47.000,00 | R$ 0,00 $ 564.000,00 |
Despesas de Custeio Despesas de
Investimento
Total Manutenção da SEDE
ESTADO | CLASSIFICAÇÃO POR | NATUREZA | DA | DESPESA | |||||||
3.1.71.70 | 3.3.71.70 | 4.4.71.70 | XXXX | Despesa | Vator | Anual | da | Despesa | |||
TOTAL aDD | ESTADUAL | R$ 192.468,48 | R$ 84.139,52 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 276.608,00 Valor Mensal da | R$ 3.319.296,00 | ||||
N' | MUNtCIPIO | 3.1.71.70 | 3.3.71.70 | 4.4.71.70 | XXXX | Descesa | Valor | Anual | da | Despesa | |
1 | CAIRU | R$ | 15.699,58 | R$ 6.863,23 | R$ 22.562,82 | R$ | 270.753,78 | ||||
2 | CAMAMU | R$ | 30.504,32 | R$ 13.335,27 | R$ 43.839,59 | R$ | 526.075,08 | ||||
3 | GANDU | R$ | 27.988,21 | R$ 12.235,32 | R$ 40.223,53 | R$ | 482.682,38 | ||||
4 | IGRAPIUNA | R$ | 11.424,00 | R$ 4.994,12 | R$16.418,12 | R$ | 197.017,47 | ||||
5 | ITAPARICA | R$19.199,51 | R$ 8.393,26 | R$ 27.592,77 | R$ | 331.113,29 | |||||
6 | ITUBERA | R$ | 24.705,08 | R$ 10.800,07 | R$ 35.505,15 | R$ | 426.061,82 | ||||
7 | XXXX XXXXXXX | R$ | 12.089,96 | R$ 5.285,25 | R$ 17.375,20 | R$ | 208.502,46 | ||||
8 | NOVA IBIA | R$ 5.693,00 | R$ 2.488,75 | R$ 8.181,75 | R$ 98.181,02 | ||||||
9 | PIRAI DO NORTE | R$ 8.657,40 | R$ 3.784,67 | R$ 12.442,07 | R$ | 149.304,86 | |||||
10 | TAPEROA | R$ | 18.202,74 | R$ 7.957,51 | R$ 26.160,25 | R$ | 313.923,04 | ||||
11 | TEOLANDIA | R$ | 12.907,07 | R$ 5.642,45 | R$ 18.549,52 | R$ | 222.594,29 | ||||
12 | VALENCA | R$ | 83.405,77 | R$ 36.461,67 | R$ 119.867,44 | R$ 1.438.409,27 | |||||
13 | WENCESLAU | GUIMARÃES | R$ | 18.226,06 | R$ 7.967,71 | R$ 26.193,77 | R$ | 314.325,24 | |||
TOTAL aDD | MUNICIPAL | R$ 288.702,72 | R$ 126.209,28 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 414.912,00 | R$ 4.978.944,00 |
~
Participação | de cada ente Consorciado | com | base no Contrato | de Rateio | para Manutenção | da POLlcLiNICA |
TOTAL GERAL aDD R$ 481.171,20 R$ 210.348,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 691.520,00 R$ 8.298.240,00 ANEXO 111-aUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA PARA CLASSIFICAÇAO ORÇAMENTARIA DAS TRANSFERENCIAS DA COTA DE RATEIO. aDD 2020 POR ENTE
CONSORCIADO
Descriminação da
Tesouro Estadual
Tesouro Municipal Valor Mensal por Xxxxx Xxxxx por Categoria
Função
10 - Saúde
./
Natureza da Despesa
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de Custeio Despesas de
Investimento
Total Manutenção da Policlínica
Elemento de Despesa
40%
60%
Categoria da
3.1.71.70 | R$ 192.468,48 | R$ 288.702,72 | R$ 481.171,20 | R$ 5.774.054,40 |
3.3.71.70 | R$ 84.139,52 | R$ 126.209,28 | R$ 210.348,80 | R$ 2.524.185,60 |
4.4.71.70 | R$ 0,00 R$ 414.912,00 | R$ 0,00 R$ 691.520,00 | R$ 0,00 R$ .298.240,00 |
Des asa
da Despesa
ANEXO 111-aUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA PARA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA CONSORCIADO
DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA DE RATEIO - aDD 2020 POR ENTE