CONTRATO Nº 179/2023
CONTRATO Nº 179/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA IMPERIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 1.500.0000), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob
o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 1.760.0000/2.760.0000), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, neste ato representado pela sua Presidente, a Excelentíssima Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 2390403-8 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa IMPERIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.858.496/0001-02, sediada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1836, Edifício Work Center, Sala 303, Bairro: Jardim Aclimação, em Cuiabá/MT, CEP: 78.050-280, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1037278 expedida pela SESP/ES e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0011055- 62.2023.8.11.0000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 54/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1. Contratação de suporte e manutenção preventiva, preditiva e corretiva aos equipamentos do tipo ADC da fabricante A10, Thunder Series Unified Application Service Gateway TH4440S, provenientes do Contrato nº 22/2018, para 12 (doze) meses, mais 50 (cinquenta) horas de serviços especializados sob demanda, presencial/remota.
1.1. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Serviço | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de suporte, garantia e manutenção preventiva, preditiva e corretiva, que promova a continuidade do funcionamento dos equipamentos do tipo ADC da fabricante A10, Thunder Series Unified Application Service Gateway TH4440S, provenientes do Contrato nº 22/2018, para 12 (doze) meses, conforme requisitos da contratação. | Serviço | 2 | R$ 202.006,00 | R$ 404.012,00 |
2 | Horas de serviços especializados sob demanda, presencial/remota. | Serviço | 50 horas | R$ 400,00 | R$ 20.000,00 |
Valor Total do Contrato | R$ 424.012,00 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, passando a fluir da assinatura do contrato por ambas as partes, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/2021.
2.2. A data de início do contrato ocorrerá quando da assinatura de ambas as partes, a qual será objeto de Certidão aposta pela Coordenadoria Administrativa – Departamento Administrativo nos autos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII).
3.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação de serviços imediatamente após a assinatura do contrato, durante a vigência de 12 (doze) meses.
3.2. Após a assinatura do Contrato, deverá ser realizada reunião de alinhamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura, com o objetivo de identificar as
expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Estudo e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto, bem como o planejamento e definições de roteiro de suporte técnico dedicado, assim como as validações dos indicadores de medição de resultados, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
3.3. Nessa reunião, a CONTRATADA deverá apresentar formalmente o seu Preposto, e o Fiscal Técnico ficará apto a solicitar a execução dos serviços.
3.4. A implantação completa da solução de suporte tal como: software de monitoramento para o ambiente a fim de permitir que a CONTRATADA faça manutenção preditiva e preventiva e todos os demais serviços que necessitam de implantação, bem como a disponibilização dos canais de atendimento, conforme os Requisitos Técnicos, deve necessariamente acontecer no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato;
3.5. O Termo de Recebimento Definitivo para os serviços será emitido após a respectiva entrega, instalação do software de monitoramento e operacionalização dos canais de atendimento, conforme cronograma definido na Tabela abaixo, e seguindo o modelo no Anexo, Termo de Recebimento Definitivo.
3.6. Fica estabelecido que a dinâmica de execução dos serviços se dará de acordo com a tabela abaixo:
Evento | Descrição | Prazo Máximo | Responsável |
01 | Assinatura do contrato | Assinatura do contrato | TJMT e CONTRATAD A |
02 | Reunião de Alinhamento | 5 dias úteis após a assinatura do contrato. | TJMT e CONTRATAD A |
03 | Início da Implantação | 5 dias úteis após o evento 02 | CONTRATAD A |
04 | Revisão, ajustes e aprovação da | 5 dias corridos após o | TJMT |
implantação | evento 03. | ||
05 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) | 5 dias corridos após o evento 04. Inicio da vigência contratual. | CONTRATAD A |
3.7. Os serviços consultivos serão executados sob demanda, a partir da solicitação do Fiscal Técnico.
3.8. Execução da Ordem de Serviço
3.8.1 Para o início da execução da OS, deverá ser enviado e-mail para a empresa, contendo no mínimo:
3.8.1.1. Órgão;
3.8.1.2. Nº da OS;
3.8.1.3. Tipo da OS – Remota;
3.8.1.4. Data e hora de emissão;
3.8.1.5. Objeto do Contrato;
3.8.1.6. Tipo de OS;
3.8.1.7. Número do Contrato;
3.8.1.8. Nome do solicitante;
3.8.1.9. Área demandante; 3.8.1.10.Gerente do Projeto; 3.8.1.11.Contratada; 3.8.1.12.Fiscal Técnico; 3.8.1.13.E-mail;
3.8.1.14.Localidade para execução da OS; 3.8.1.15.Responsável técnico para o atendimento; 3.8.1.16.Cronograma de Execução;
3.8.1.17.Nível de severidade informado; 3.8.1.18.Problema relatado pelo solicitante; 3.8.1.19.Previsão de tempo de solução; 3.8.1.20.Considerações gerais.
3.9. Em caso de mudança da severidade da OS, deverá ser enviado novo e-mail contendo todas as informações do item anterior;
3.10. Não obstante ser a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
3.11. Horário de Execução do Serviço
3.12. Todos os serviços de suporte, garantia e manutenção preventiva, preditiva e corretiva, bem como os serviços consultivos serão executados 24x7 (24 horas por dia durante 7 dias por semana), inclusive feriado;
3.13. Toda e qualquer manutenção que envolva acesso físico aos equipamentos, deve ser tratado com a equipe técnica do PJMT, com a anuência do fiscal do contrato.
3.14. Local de Execução do Serviço
3.15. Os serviços serão executados nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do endereço, Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049- 926 - Cuiabá-MT.
3.16. E nas dependências do Fórum da Comarca de Cuiabá, no endereço, Xxx xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxx X – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxx-XX.
3.17. Instrumento de Medição de Resultados – IMR (IN SEGES/MP nº 05/2017)
3.17.1 A prestação do serviço de suporte e manutenção terá sua qualidade medida por meio de Nível Mínimo de Serviço Exigido.
3.17.2 Havendo QUALQUER necessidade, a equipe técnica do TJMT efetuará abertura de chamado reportando todos os sintomas.
3.17.3 Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
3.17.3.1. Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pelo TJMT na Central de Atendimento do Fornecedor e o efetivo início dos trabalhos de suporte.
3.17.3.2. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pelo TJMT na Central de Atendimento do Fornecedor e a efetiva recolocação dos equipamentos ADC A10 em pleno estado de funcionamento.
3.17.4 A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado técnico na Central de Atendimento disponibilizado pelo Fornecedor, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelos fiscais técnicos.
3.17.5 As características do serviço IMR são as seguintes:
3.17.5.1. Período do serviço: 12 (doze) meses;
3.17.5.2. Tempo de atendimento: Varia de acordo com a severidade;
3.17.5.3. Tempo de reparo: Varia de acordo com a severidade;
3.17.5.4. Intervalo de cobertura: 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados).
3.17.5.5. Suporte à distância/remoto: Assistência remota para solução de problemas comuns de suporte, 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados).
3.17.5.6. Suporte Presencial: A depender da criticidade da demanda, a Contratante poderá solicitar o suporte técnico presencial, devendo a Contratada disponibilizar técnico responsável para comparecer nas dependências do PJMT para resolução do incidente/problema.
3.18. Indicadores de Instrumento de Medição de Resultados – IMR (IN SGES/MP nº 05/2017)
3.18.1 Os Indicadores do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) serão elencados para todos os serviços de suporte técnico, manutenção preventiva, preditiva e corretiva e
horas de serviços especializados.
3.18.2 O IMR será aplicado a todos os serviços prestados pela CONTRATADA indicados nesse tópico e não por amostragem.
3.18.3 Objetivando a qualidade, a CONTRATADA deverá estabelecer procedimentos e condições que permitam a melhoria contínua dos serviços prestados.
3.18.4 As medições dos indicadores de nível de serviço serão aferidas pelo (s) fiscal (is) técnicos da CONTRATANTE.
3.18.5 O não cumprimento de um ou mais indicadores do IMR ocasionará a aplicação de notificação ou penalidade à CONTRATADA.
3.18.6 O PJMT poderá avaliar as justificativas fundamentadas apresentadas pela CONTRATADA para não aplicação das notificações ou penalidades.
3.18.7 A CONTRATADA deverá cumprir prazos máximos para resposta aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, conforme tabelas abaixo:
Tabela de solução dos chamados | ||
Severidade | Descrição | Início do atendimento |
Alta | Conjunto de Segurança inoperante com falha de todos os equipamentos. | Até 2 (duas) horas |
Média | Serviço parado em um dos equipamentos do cluster, uma funcionalidade inoperante, ou o serviço está degradado (desempenho inadequado ou intermitente). | Até 4 (quatro) horas |
Baixa | Serviço funcionando com pequenos problemas, mas sem impacto direto na operação, não causando quebra de funcionalidade ou de operação. | Até 48 (quarenta e oito) horas |
3.18.7.1. Início do Atendimento: É o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo usuário e o início efetivo do atendimento remoto. O início do atendimento deve ocorrer em no máximo 1 hora independente da severidade.
3.18.7.2. Tempo de Solução: Entende-se por tempo de solução o prazo necessário para restabelecimento do serviço em plena condição de funcionamento, ou em condição de ser escalonado para um nível menor de severidade, conforme a ordem decrescente: média ou baixa.
3.18.7.2.1. Entende-se por serviço degradado o indicador que apresentar resultado inferior a seu valor médio, por tempo superior de 90% (noventa por cento) do total do mês em questão.
3.18.8 O nível de severidade será informado pelo CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado.
3.18.9 O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério do CONTRATANTE. Caso isso ocorra, haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
3.18.10 Caso não seja possível a intervenção remota, seja por impossibilidade de comunicação, seja por impossibilidade de análise, ou qualquer outro problema, um técnico da CONTRATADA deverá realizar o atendimento on-site, obrigatoriamente.
3.18.11 Todos os chamados devem ser registrados pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço.
3.18.12 Quando da execução de atendimento, é necessária a autorização do CONTRATANTE para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou equipamentos que não façam parte da solução de segurança de perímetro da CONTRATADA.
3.18.13 Os chamados abertos automaticamente pelo diagnóstico do monitoramento da CONTRATADA também devem atender os níveis de serviço definidos. Os prazos não se aplicam às situações que fujam ao controle da CONTRATADA, tais como provocados por intempéries da natureza, queda de energia, serviços sob responsabilidade de terceiros com os quais a CONTRATANTE mantém contrato, inadequação do ambiente (umidade, correntes eletromagnéticas, temperatura) ou necessidades de recursos ou insumos cuja responsabilidade de provisão seja da CONTRATANTE.
3.18.14 O serviço de suporte técnico, compreendendo procedimentos destinados a recuperação de software ou hardware tais como: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação da solução, atualização da versão de drivers, firmwares e software básico, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, deverão ser realizados de acordo com os manuais e as normas técnicas do respectivo fabricante.
3.18.15 Toda substituição de equipamentos suportados deve ser realizada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.18.16 A CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento de peças ou equipamentos para substituição bem como seu retorno sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.18.17 Os atendimentos aos chamados técnicos de severidade Alta, deverão ser realizados por meio telefônico e não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento da solução, mesmo que se estendam para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Nesse caso, não poderão acarretar custos adicionais ao TJMT. A interrupção do suporte de um chamado técnico desse tipo de severidade pela CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pelos fiscais técnicos, ou por pessoa indicada formalmente por estes, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas nos Níveis Mínimos de Serviço e nos demais dispositivos do Termo de Referência e do Contrato.
3.18.18 Os chamados técnicos classificados com severidade Média, quando solucionados parcialmente no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade Baixa a critério da CONTRATANTE, sendo que os prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão automaticamente ajustados para o novo nível. A interrupção do suporte de um chamado técnico desse tipo de severidade pela CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pelos fiscais técnicos ou por pessoa indicada formalmente por estes, poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas nos Níveis Mínimos de Serviço e nos demais dispositivos do Termo de Referência e do Contrato.
3.18.19 Neste caso a equipe técnica do Departamento de Conectividade do TJMT
informará as pendências relativas ao chamado aberto. Sempre que houver quebra dos Nível Mínimo de Serviço, NMS, o(s) fiscal(is) técnico(s) emitirá(ão) notificação a CONTRATADA, ou seu preposto, que terá o prazo de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
3.18.20 Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora de acionamento.
3.18.21 A Contratada deverá prover suporte e manutenção preventiva, preditiva e corretiva para todos os equipamentos, durante o período de vigência do Contrato, assegurando prazos de atendimento de 24 (vinte e quatro) horas, durante 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
3.18.22 Em quaisquer casos e quando necessário, a Contratada deverá enviar informações para o e-mail dos fiscais técnicos, sobre as correções a serem aplicadas.
3.18.23 Caso não haja manifestação da Contratada dentro do prazo definido pela Contratante ou caso o Fiscal Técnico entenda ser improcedente a justificativa apresentada, será iniciado processo de sugestão de aplicação de penalidades previstas, conforme o IMR transgredido.
3.18.24 Caso haja descumprimento dos IMR, por problemas alheios ao CONTRATANTE, e se as justificativas apresentadas pela CONTRATADA forem consideradas insuficientes por ele, será aplicado penalidades, conforme o disposto abaixo:
Severidades Alta
Descrição | Faixa | Penalidade |
PA = Prazo de Atendimento | 2h < PA ≤ 12h | Multa de 2% sobre o valor do Contrato, aplicada em dobro na sua reincidência. |
12h < PA ≤ 24h | Multa de 4% sobre o valor do Contrato, aplicada em dobro na sua reincidência. | |
PA > 24h | Multa de 6% sobre o valor do Contrato, hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial |
PS = Prazo de Solução | 72h < PS ≤ 84h | Multa de 1% sobre o valor do Contrato, aplicada em dobro na sua reincidência. |
84h < PS ≤ 96h | Multa de 3% sobre o valor do Contrato, aplicada em dobro na sua reincidência. | |
PS > 19 dias | Multa de 5% sobre o valor do Contrato, hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial |
Severidades Média e Alta
Descrição | Faixa | Penalidade |
Prazo de Solução | 15 dias < PS ≤ 17 dias | Multa de 0,5% sobre o valor do Contrato, aplicada em dobro na sua reincidência. |
17 dias < PS ≤ 19 dias | Multa de 0,8% sobre o valor do Contrato, aplicada em dobro na sua reincidência. | |
PS > 19 dias | Multa de 1% sobre o valor do Contrato, hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial. |
3.18.25 A aplicação das multas acima descritas estará restrita ao máximo de 02 (duas) ocorrências (chamados técnicos), podendo ser acumulado os valores de multa quando alterado a severidade pelo fiscal técnico, durante a vigência do Contrato.
3.18.26 A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência.
3.18.27 O atraso no prazo de solução, de qualquer severidade disposta neste TR, superior a 25 (vinte e cinco) dias ou após 2 (duas) ocorrências (chamados técnicos) - autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 175 da Lei nº 14.133/21.
A rescisão somente se operará após o devido processo legal administrativo sancionador.
3.18.28 As penalidades previstas neste Termo de Referência não excluem aquelas dispostas na Lei nº 14.133/21, artigos 155 ao 163 e seus incisos.
3.19. Horas de Serviços especializados
3.19.1 As horas de serviços especializados remoto e/ou presencial, compreende auxílio aos técnicos da CONTRATANTE para o desenvolvimento de funcionalidades técnicas utilizando ferramentas disponíveis na solução;
3.19.2 As horas de serviços especializados também serão para ajustes (“tuning”) da solução, sendo este um procedimento que tem como objetivo diminuir o tempo de resposta do equipamento, fazendo com que o mesmo opere com o máximo de sua performance;
3.19.3 Ainda, as horas de serviços especializados serão utilizadas para otimização do ambiente da solução;
3.19.4 Os resultados dos serviços especializados deverão ser repassados à CONTRATANTE por meio de transferência de conhecimento;
3.19.5 A utilização dos serviços quantificados constituirá mera expectativa em favor da CONTRATADA, posto que dependerão da necessidade da execução dos serviços, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-los, não cabendo à CONTRATADA pleitear qualquer tipo de reparação.
3.19.6 Os serviços poderão ser prestados nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, ou ainda remotamente, a critério do fiscal técnico, utilizando as boas práticas de gerenciamento de projetos e repasse de conhecimento, com gestão por demanda de tarefas e uso dos perfis de serviços.
3.19.7 Os serviços serão requisitados e gerenciados por Ordem de Serviço, a qual será detalhada e autorizada de acordo com as demandas específicas.
3.19.8 Os serviços de horas especializadas serão remunerados de acordo com a quantidade solicitada.
3.19.9 Poderão ser emitidas tantas Ordens de Serviços – O.S quantas forem necessárias
durante a vigência do Contrato.
3.19.10 Os prazos para a execução dos serviços serão definidos em cada Ordem de Serviço, após detalhamento, estimativa de horas pela CONTRATADA, prazo e autorização da CONTRATANTE.
3.19.11 As Ordens de Serviço que possam provocar impacto/indisponibilidades deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente, em dias úteis, ou em finais de semana após agendamento e autorização da Contratante, sem que isso implique em custo superior ao contratado.
3.19.12 A Contratada, quando solicitada para prestar o serviço presencial, será a responsável pelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço, bem como, por todas as despesas de transporte, diárias, hospedagem, frete, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas, sem nenhum custo adicional do Contratante. Esses serviços serão solicitados no formato presencial de acordo com a demanda existente no PJMT.
3.19.13 As Ordens de Serviço serão repassadas à Contratada, que dará encaminhamento interno para sua execução. Após a execução dos serviços, serão devolvidas ao demandante, a fim de serem validadas para ateste técnico e/ou destaque de glosa em caso de não atendimento aos padrões de qualidade exigidos.
3.19.14 A Contratada deverá apresentar relatório das horas de serviços especializados para cada atendimento, contendo a data e hora de início e o término do atendimento, definindo a quantidade de horas executadas, identificação do problema, providências adotadas, se o serviço foi executado de maneira presencial ou remota, o valor total mensal dos serviços consultivo e demais informações pertinentes.
3.19.15 O relatório das horas de serviços especializados deverá ser assinado pelo servidor da Contratante responsável pela solicitação, bem como pelo técnico da Contratada.
3.19.16 Após a execução, ao receber a devolução da Ordem de Serviço da Contratada, caberá ao demandante preencher os campos relativos ao ateste técnico e encaminhar ao Fiscal do Contrato com as autorizações e observações necessárias.
3.20. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
3.20.1 Não se aplica.
3.21. Qualidade e Recebimento do (s) produto(s) e Serviço(s)
3.21.1 A disponibilização total dos canais de atendimento previstos neste Termo de Referência deverá estar completamente operante no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato. O atendimento de suporte e garantia deverão ser contados após reunião de alinhamento kick-off.
3.21.2 O recebimento definitivo deverá ser realizado durante o período de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do contrato.
3.21.3 Caso a Contratada não comece a prestação dos serviços definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, estará sujeita a todas as multas e sanções descritas no item de Sanções e Penalidades deste TR;
3.21.4 A entrega definitiva da solução de suporte e manutenção será aceita mediante a:
3.21.5 Apresentação do Termo de Recebimento Definitivo – devidamente acompanhada dos documentos solicitados neste Termo de Referência, ao Fiscal Técnico, deve este atestá-lo, encaminhando-o ao Fiscal Administrativo, que também o atestará, encaminhando-o, posteriormente, ao departamento responsável ao pagamento, com as certidões cabíveis para o feito.
3.21.6 Após a validação da implantação dos canais de contato e demais soluções necessárias para a execução do objeto pela contratada, o fiscal técnico emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, conforme modelo presento em anexo.
3.21.7 Os serviços entrarão em vigor, com a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da emissão presente no Termo de Recebimento Definitivo.
3.22. Procedimentos de teste e inspeção
3.22.1 Não se aplica.
3.23. Da vigência do contrato
3.23.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos
termos do artigo 107 da Lei 14.133/2021.
3.23.2 A data de início do contrato ocorrerá quando da assinatura de ambas as partes, a qual será objeto de Certidão aposta pela Coordenadoria Administrativa – Departamento Administrativo nos autos.
3.23.3 A escolha do prazo de vigência baseia-se na necessidade de suprir as demandas dos dois equipamentos existentes no parque o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, uma vez que são equipamentos em plena capacidade de uso. Além disso, este período será necessário para avaliação de novas tecnologias referentes ao objeto desta contratação.
3.23.4 A utilização das horas de serviços especializados se dará de acordo com a necessidade da equipe técnica deste Poder Judiciário.
3.23.5 A data de início do contrato ocorrerá quando da assinatura de ambas as partes, a qual será objeto de Certidão aposta pela Coordenadoria Administrativa – Departamento Administrativo nos autos.
3.23.6 A vigência do contrato é referente a todos os itens do objeto, podendo ser prorrogada / renovada, conforme artigo 107 da Lei 14.133/2021.
3.23.7 Para o item 2, o serviço poderá ser utilizado conforme demanda, durante a vigência contratual, de acordo com solicitação do PJMT.
3.24. Do reajuste de preços (quando aplicável)
3.24.1 Durante a vigência do contrato, a cada 12 (dose) meses, a fiscalização realizará pesquisa de mercado acerca do contratado para assegurar a compatibilidade dos preços com os preços praticados.
3.24.2 A fiscalização do contrato deverá atestar no início de cada exercício, a existência de crédito orçamentário vinculado à contratação e a vantajosidade em sua manutenção, conforme disposto no inciso II do Art. 106 da Lei 14.133/2021.
3.24.3 Caso seja constatada a desproporcionalidade dos preços, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo PJMT.
3.24.4 O Contrato poderá ser reajustado, a pedido da Contratada, a partir de 12 (doze)
meses a contar da data-base à data do orçamento, e não poderá exceder o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido mensalmente pelo IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo, em conformidade com a legislação em vigor.
3.24.5 O reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da Contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 424.012,00 (Quatrocentos e vinte e quatro mil e doze reais).
5.2. O preço constante da contratação compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste documento, bem como todos os impostos, tais como: taxas e impostos, além de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1.1 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo dos serviços, acompanhado dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação e das certidões, conforme exigências do fisco.
6.1.2 A prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, dar-se-á pelo preço obtido na proposta vencedora na licitação.
6.1.3 O preço estimado neste Termo de Referência compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste documento, bem como todos os impostos, tais como: taxas e impostos durante o período de funcionamento, além de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
6.1.4 O pagamento ocorrerá mensalmente, dividido em 12 parcelas proporcionais;
6.1.5 A data de vencimento da fatura nunca poderá ser inferior a 30 dias da data de seu efetivo encaminhamento ao Tribunal de Justiça.
6.1.6 A CONTRATADA, por meio de formato eletrônico no sistema Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponibilizado no site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, terá até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador para protocolizar as notas fiscais e a respectiva documentação contratual, em atendimento a Instrução Normativa n. 10/2021-C.ADM, passível de penalidade em caso de descumprimento, conforme disposto deste Termo de Referência.
6.1.7 Se durante a análise da documentação apresentada juntamente com a Nota Fiscal, o Fiscal verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento por parte da CONTRATADA, o notificará para que corrija a pendência ou preste o devido esclarecimento, no prazo de 48hs;
6.1.8 A partir da notificação, o prazo para pagamento será suspenso até que a CONTRATADA diligencie para solução da pendência;
6.1.9 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo TJMT não servirá de motivo para que a licitante vencedora suspenda a entrega dos bens/execução de serviços.
6.1.10 Feito isso, o Fiscal Administrativo, que após análise, conforme o item 2.2, III, do Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, anexo a Resolução 468/2022 – CNJ, também a atestará - desde que em conformidade toda a documentação que lhe foi enviada
- encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento juntamente com as
certidões exigidas e termo de recebimento definitivo;
6.1.11 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.1.12 A nota fiscal apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo aqui fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
6.1.13 Havendo penalidade de multa, glosas ou indenizações, o valor poderá ser deduzido do crédito que a CONTRATADA porventura fizer jus;
6.1.14 A nota fiscal deverá ser apresentada em duas vias, no formato XML, para que possam ser atestadas e encaminhadas para pagamento, antes de acionar a garantia contratual, devendo conter as seguintes especificações:
• A data de emissão da nota fiscal;
• O valor unitário e total, de acordo com a proposta apresentada;
• O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência, para recebimento dos créditos.
6.1.15 O CNPJ constante da fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços e na nota de empenho.
6.1.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.1.17 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Declaração, conforme IN/SRF nº 1.234/2012.
6.1.18 A CONTRATADA, ao emitir seu documento fiscal, deverá apor corretamente os dados deste TJMT.
6.1.19 A Razão Social do PJMT na nota fiscal e/ou fatura deverá ser: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS e/ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO. O Fornecedor emitirá faturamento por meio do CNPJ nº 01.872.837/0001-93 e/ou 03.535.606/0001-10, de acordo com o que estiver fixado na ordem de serviço/nota de empenho.
6.1.20 Os valores dos tributos incidentes sobre o fornecimento ora contratado deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
6.1.21 O TJMT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos fiscais requisitante e técnico, os necessários Atestos comprovando que o produto entregue atende às especificações técnicas e exigências descritas neste Termo de Referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário atesto comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no Termo de Referência e na legislação de regência.
6.1.22 Para efeito de pagamento, o TJMT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação.
6.1.23 As empresas, inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverão anexar à sua nota fiscal, uma via original, em papel timbrado, uma Declaração identificando a condição jurídica e fiscal de sua empresa, em cumprimento à nossa Norma Interna de Tratamento dos Documentos Geradores de Despesas, caso contrário, serão aplicadas as disposições legais vigentes (IN SRF/MF 1.234/2012, de 11/01/2012).
6.1.24 Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
6.1.25 Antes de qualquer pagamento será realizada a consulta e o exame dos documentos, a fim de se comprovar a regularidade do cadastramento no SICAF e a validade das condições de habilitação da CONTRATADA;
6.1.26 A CONTRATADA fica ciente da condição de que o PJMT, em atendimento às disposições do Art. 34 da Lei 10.833 de 29/12/2003 e Instrução Normativa SRF nº
2145/2023 de 26/06/2023 e Portaria Sefaz 152/GSF/SEFAZ/2023, quanto à retenção na fonte, dos seguintes impostos e contribuições:
• Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
• Programa de Integração Social - PIS/PASEP.
• A retenção será efetuada aplicando-se a alíquota prevista na IN 2145, de 26/06/2023.
6.1.27 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não o caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a que deu causa.
6.1.28 Ocorrendo atraso no pagamento, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
6.2. Ainda o Tribunal de Justiça poderá fazer retenção conforme Regime de Tributação
- - Portaria 152/GSF/SEFAZ/2023- IN RFB 1234/2012 (Anexo I) e IN RFB 2145/2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. O reajuste de preços não se aplica ao objeto dessa contratação uma vez que a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo este o marco para solicitar reajuste ao contrato.
7.2. Durante a vigência do Contrato, a cada 12 (doze) meses, poderá ser solicitado reajuste, o qual não poderá exceder o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, medido mensalmente pelo IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo, em conformidade com a legislação em vigor.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições firmadas no contrato.
8.2. Designar formalmente, na forma do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, representantes para gerenciar o Contrato e para exercer a fiscalização da execução do mesmo, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada.
8.3. Prestar, por meio do Fiscal, as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços, que porventura venham a ser solicitados pela Contratada.
8.4. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente na entrega do serviço.
8.5. Notificar a Contratada quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto do Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o contratante.
8.6. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias. O mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
8.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do contrato assinado.
8.8. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
8.9. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
8.10. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências pela Contratada.
8.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, com especificações inferiores às definidas no Termo de Referência.
8.12. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada.
8.13. Efetuar o pagamento devido pelo serviço de suporte e manutenção de licenças de Virtualização e serviço profissional especializado do fabricante, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
8.14. Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8.15. A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por e-mail do fiscal técnico, através dos xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e Xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.16. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela contratada que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.
9.2. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto da contratação. Isso significa que eventual omissão técnica constante neste documento deva ser suprida pela CONTRATADA, sem ônus adicional a este Tribunal de Justiça.
9.3. Cumprir fielmente os Indicadores de Instrumento de Medição de Resultados, exigidos conforme descrito neste Termo de Referência.
9.4. Garantir a veracidade das informações fornecidas ao CONTRATANTE;
9.5. Para prestação dos serviços de suporte técnico previstos neste Termo de Referência, será exigida apresentação de declarações do próprio licitante, indicando que possui correio eletrônico disponível no período de suporte contratado para atendimento dos chamados técnicos, e que este atendimento seja em língua portuguesa.
9.6. Credenciar devidamente um Preposto para representá-lo em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços, de forma a garantir a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório e para acompanhar a execução dos serviços e realizar a interface técnica e administrativa com o TJMT e a equipe da CONTRATADA, sem custo adicional.
9.7. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos, inclusive reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, vícios ou incorreções que forem detectados.
9.8. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços objeto deste Termo de Referência, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobrança de serviços extras.
9.9. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, observando as especificações técnicas deste Termo de Referência.
9.10. Atender às solicitações de serviços da CONTRATANTE, com observância das normas técnicas e legais aplicáveis e de acordo com as especificações, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos.
9.11. Comunicar ao TJMT, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
9.12. Submeter ao TJMT qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços.
9.13. Comunicar ao TJMT, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades detectadas, fato extraordinário ou anormal que venha a ocorrer durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis.
9.14. Submeter ao TJMT qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços.
9.15. Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
9.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.17. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a prestação dos serviços;
9.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sendo vedada a utilização do instrumento de contrato como garantia de 3º (terceiros) , seja mediante aval, fiança, ou seja qualquer modalidades de caução (sentido lato) ou cessão de crédito.
9.19. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou de omissão ou de quem em seu nome agir;
9.20. Informar na Nota Fiscal, em campo complementar, o número do contrato, o número da solicitação e da nota de empenho, o identificador do processo, o nome do fiscal
da CONTRATANTE, bem como a descrição do serviço.
9.21. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelos serviços contratados, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9.22. Selecionar e preparar rigorosamente o(s) empregado(s) que irá(ão) prestar os serviços;
9.23. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.24. Garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade conforme descrito nas especificações técnicas;
9.25. Garantir a prestação dos serviços, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
9.26. Arcar com qualquer custo trabalhista em virtude da jornada de trabalho dos profissionais que vier a disponibilizar para suporte a fim;
9.27. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder em decorrência desta contratação.
9.28. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o objeto do contrato.
9.29. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto dessa contratação.
9.30. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos, inclusive reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, vícios ou incorreções que forem detectados.
9.31. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a perfeita execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista
vigente;
9.32. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.
9.33. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.
9.34. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de deslocamentos, alimentação, hospedagens e demais valores financeiros, de seus técnicos, gerados através execução do objeto deste contrato.
9.35. A CONTRATADA deve realizar testes e homologações para garantir que a solução esteja funcionando corretamente e atendendo aos requisitos exigidos pelo CONTRATANTE.
9.36. A CONTRATADA deve fornecer suporte técnico contínuo, incluindo atendimento a chamados de suporte, manutenção preventiva e corretiva, atualizações de firmware e patches de segurança, além de cumprimento do SLA estabelecido neste Termo de Referência.
9.37. A CONTRATADA deverá garantir canais de atendimento e de registro das demandas dos serviços consultivos que poderão somar 50 (cinquenta horas) no período de 12 (doze) meses, a depender da determinação deste TJMT.
9.38. Os canais de atendimento deverão emitir a qualquer momento, durante a vigência do contrato, relatório simples mensais contendo as seguintes informações: A quantidade de horas executadas mensalmente, assunto tratado, e se a hora foi executada de maneira remota ou presencial, e o valor total mensal dos serviços consultivos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos itens 1 e 2;
11.2. No prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, prorrogável por igual período a critério do contratante, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, nas opções por caução em dinheiro ou fiança bancária;
11.3. Quando a contratada optar pela modalidade de seguro-garantia, conforme previsto no § 3º, do Art 96 da Lei nº 14.133/21, a mesma terá o prazo de até 1 (um) mês, prorrogável por igual período a critério do contratante, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato para a prestação da garantia na modalidade citada;
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado a hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração;
11.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme artigo 100 da Lei 14.133/2021;
11.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual;
11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica indicada pela contratante.
11.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.9. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.12. Será considerada extinta a garantia:
11.12.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.13. A contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no TR.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após regular notificação por escrito pela Coordenadoria Administrativa / Departamento Administrativo, para assinar o Contrato.
12.2. Caso não o faça neste prazo, considerar-se-á como desistência da contratada, sujeitando-se à cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação.
12.3. Independente de outras sanções legais e das cabíveis penais, pela inexecução total ou parcial da contratação, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante, segundo a extensão da falta cometida, multa que corresponderá entre 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento), consoante artigo 156, §3º, da Lei 14.133/2021:
a) Advertência, por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, fora dos padrões técnicos que não resulte em prejuízo para o serviço deste Tribunal de Justiça;
b) Aplicação de multa administrativa, além daquelas previstas no item 10.4 (Indicadores do IMR)
c) A inexecução total importará na aplicação da cláusula penal, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
d) Na ordem de 0,5% do valor total, ao dia de suspenção ou interrupção, total ou parcial, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou autorização do fiscal, dos serviços de instalação / configuração / suporte técnico, limitado ao total de 10%, moratória.
e) Na ordem de 0,5% sobre o valor da Nota Fiscal do mês em questão, ao dia pelo não cumprimento do conteúdo disposto no item da Forma de Pagamento deste Termo de Referência, limitado ao total de 20%.
12.4. No caso de descumprimento das demais condições previstas neste documento, no edital ou Contrato onde não haja previsão de sanções específicas, verificando-se qualquer tipo de dano ou prejuízo ao erário, poderá ser aplicada a multa de 1% por dia, incidente sobre o valor mensal da contratação de 0,5% até o limite de 30%, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
12.5. As sanções serão publicadas no DJE e, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com o PJMT, alcançando os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, e descredenciamento, por
igual período, no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência.
12.6. Quando do início da prestação dos serviços, expirados os prazos propostos para a entrega, sem que a CONTRATADA o faça, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração deste Egrégio Tribunal de Justiça, incidente sobre o valor total do contrato.
12.7. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias. Após o 20º (vigésimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando a inexecução total da contratação, com as consequências prescritas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
12.10. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for imposta, dentro de 15 dias úteis, a contar da data da notificação do responsável pela Coordenadoria Administrativa / Departamento Administrativo, após acionar a garantia contratual, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual para posterior execução judicial e/ou será passível de protesto.
12.11. Em caso de inexecução de prestação de serviço, este TJMT garante o direito de compensação dos créditos até então auferidos pela CONTRATADA.
12.12. Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. Conforme regras da Lei 14133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a) Unidade Orçamentária: 03.601 – Funajuris
b) Programa: 036 – Apoio Administrativo
c) Ação (P/A/OE): 2009 – Manutenção de Ações de Informática Unidade Gestora (UG1/UG2): UG2
d) Fonte: 1.760.0000/2.760.0000
e) Elemento de Despesa: 3.3.90.40
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATANTE
(Assinado digitalmente)
Representante XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
IMPERIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
CONTRATADA
Protocolo de Assinatura(s)
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