CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESG WORKSPACE
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Contrato de Serviços Prestação de Serviços ESG WORKSPACE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESG WORKSPACE
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes:
B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, sociedade anônima organizada sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob nº 09.346.601/0001-25, neste ato representada de acordo com seu estatuto social, doravante denominada “B3”; e
RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede [preencher endereço], na cidade de [preencher], Estado de [preencher], inscrita no CNPJ sob o n.º [preencher], neste ato representada(s) na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado “CONTRATANTE”;
B3 e CONTRATANTE serão doravante denominados em conjunto como “Partes” e individual e indistintamente como “Parte”;
CONSIDERANDO QUE:
A B3 tem interesse em ofertar aos seus clientes uma plataforma visando a disponibilização de determinadas informações agregadas, baseadas em relatórios analíticos, relativas aos indicadores extraídos do ESG WORKSPACE da B3, por meio da solução denominada Plataforma ESG WORKSPACE (“ESG WORKSPACE”); e
O CONTRATANTE tem interesse em acessar essas informações, e declara possuir as condições técnicas necessárias para tanto, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pela B3; e
O CONTRATANTE, visando agregar valor à sua atividade, pode ter interesse em tomar o SERVIÇO, de acordo com este Contrato e com as especificações técnicas estabelecidas pela B3 em seus manuais de utilização do produto e na POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE, disponibilizados no website da B3.
RESOLVEM as Partes celebrar este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESG WORKSPACE (“Contrato”), que será regido pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Conforme empregados neste Contrato, os termos em letra maiúscula a seguir terão os significados indicados abaixo, e incluem tanto o plural quanto o singular:
ESG WORKSPACE: identifica o serviço que será prestado por meio de um sítio eletrônico dedicado e que inclui a disponibilização de dados analíticos publicados em formato de painéis comparativos chamados dashboards, com gráficos e informações, que possibilitam aos seus usuários a realização de análises descritivas a partir de indicadores de desempenho e dados ESG (environment, social and governance) de empresas listadas na B3 e de segmentos com o objetivo de, mas não se limitando: (i) auxiliar na definição de estratégias corporativas, (ii) benchmarks e (iii) dispor de um repositório de informações com base em dados de empresas e segmentos, conforme a Política Comercial do ESG WORKSPACE;
POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE: Documento publicado pela B3, disponível em seu site, podendo ser atualizado de tempos em tempos, a seu exclusivo critério, o qual contém todas as regras e aspectos comerciais acerca do ESG WORKSPACE; e
USUÁRIO: é a pessoa expressamente indicada e autorizada pelo CONTRATANTE para acessar os dashboards do ESG WORKSPACE, exclusivamente para uso em atividades internas.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Por meio da assinatura deste Contrato, a B3 se compromete a prestar o serviço de disponibilização de dados agregados via ESG WORKSPACE ao CONTRATANTE, por meio dos dashboards, relatórios ou outros meios definidos pela B3 e conforme as especificações técnicas e comerciais indicadas neste Contrato e na POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE.
Uso das Informações ESG WORKSPACE. As Informações da plataforma ESG WORKSPACE poderão ser armazenadas, processadas e utilizadas, por meio físico e/ou eletrônico, pelo CONTRATANTE para a realização de análises exclusivamente internas, de forma a possibilitar que o CONTRATANTE, de maneira não exaustiva, defina estratégias corporativas, realize análises e benchmarks com base nas Informações disponibilizadas na plataforma ESG WORKSPACE, observando sempre, mesmo após encerramento do Contrato, a obrigação de sigilo, legislação aplicável e as finalidades de uso aqui descritas. Caso o CONTRATANTE opte por armazenar as Informações da plataforma ESG WORKSPACE disponibilizadas pela B3, o realizará por sua total conta e risco, considerando, inclusive, a possibilidade de sua desatualização, não podendo, em nenhuma hipótese, exigir da B3 qualquer espécie de reparação, a qualquer título.
Fica vedado ao CONTRATANTE qualquer forma externa de utilização das Informações da plataforma ESG WORKSPACE, tais como distribuição (ou redistribuição), circulação, publicação (ou republicação) em quaisquer tipos de canais, modificação ou derivação e, tampouco, a oferta de serviços similares, sendo igualmente vedada a utilização das Informações da plataforma ESG WORKSPACE para fins de elaboração, criação, cálculo ou geração de qualquer modalidade de índice, bem como de instrumentos financeiros, valores mobiliários (ex. opções e derivativos) em benefício próprio ou de terceiros, e, tampouco, para desenvolvimento de produtos, prestação de serviços como por exemplo, mas não se limitando, aos de difusão de dados de mercado, assessoria, consultoria e de avaliação ou fornecimento de bases de dados e produtos a terceiros.
Fica o CONTRATANTE proibido de manipular as Informações da plataforma ESG WORKSPACE ou mesmo alterá-las ou tratá-las para qualquer outra finalidade que não prevista em Contrato, especialmente para fins de publicidade, marketing ou qualquer forma de divulgação, incluindo as informações referentes às atividades do CONTRATANTE nos mercados administrados pela B3.
O CONTRATANTE deverá se abster de (i) utilizar robôs, sistemas de varredura e armazenamento de dados (como “spiders” ou “scrapers”), links escondidos ou qualquer outro recurso, ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático para acessar, adquirir, copiar ou monitorar as Informações da plataforma ESG WORKSPACE e/ou qualquer conteúdo das Informações da plataforma ESG WORKSPACE, (ii) fazer uso de métodos e/ou tecnologias para a realização de engenharia reversa da plataforma ESG WORKSPACE; (iii) como também de realizar tratamentos de dados que possibilitem a identificação de informações sigilosas às empresas cadastradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à B3 a remuneração pelos serviços objeto deste Contrato, nos valores, forma e periodicidade estabelecidos na POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE então vigente, divulgada pela B3 (“Tabela de Preços”).
A B3 poderá alterar os valores dos módulos e/ou dashboards contidos na Tabela de Preços, não mais que uma vez em cada período de 12 (doze) meses, a seu exclusivo critério, por meio de envio de notificação prévia por escrito ao CONTRATANTE, ou publicação de Comunicado Externo ou Ofício Circular, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
O prazo de antecedência para alterações da Tabela de Preços referido na cláusula 3.2 não se aplicará nas: (a) alterações que sejam relacionadas ao reajuste anual de preços estabelecido na POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE; e (b) inclusões de novos serviços, pacotes e/ou funcionalidades ao ESG WORKSPACE, os quais o CONTRATANTE poderá acessar de acordo as condições específicas então divulgadas pela B3.
3.3. A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos discriminados na Tabela de Preços então vigente acarretará ao CONTRATANTE o pagamento de multa de 2% (dois por cento) cumulada com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o total do débito.
3.4. Permanecendo o inadimplemento financeiro por parte do CONTRATANTE, a B3 poderá, a seu exclusivo critério:
suspender seu acesso ao ESG Workspace, se constatada a mora de 30 (trinta) dias após o respectivo vencimento, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais e previstos em Lei, ficando o restabelecimento do acesso condicionado à comprovação do pagamento dos valores devidos, acrescidos de multa e de juros nos termos deste Contrato; e/ou
adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a:
arcar com os custos de equipamentos e de infraestrutura próprios e/ou de seus fornecedores necessários para a recepção e acesso das Informações da plataforma ESG WORKSPACE, bem como para a manutenção das condições adequadas para a referida recepção e acesso de dados;
comunicar à B3, por escrito, quaisquer alterações cadastrais que impactem na correta emissão de documentos para cobrança dos valores devidos em decorrência deste Contrato, como por exemplo, mas não limitado a alterações em seu número de CNPJ ou em sua razão social, em até 30 (trinta) dias do registro da alteração nos órgãos competentes. O CONTRATANTE compreende que as alterações realizadas apenas serão refletidas no faturamento após o recebimento de referida comunicação pela B3; e
respeitar e guardar o sigilo e a confidencialidade das Informações da plataforma ESG WORKSPACE, declarando seu conhecimento quanto às regras e normas referentes a privacidade e sigilo a que as informações oriundas dos mercados administrados pela B3 estão sujeitas.
fornecer as informações solicitadas pelos representantes da B3 para apuração da conformidade do uso das Informações da plataforma ESG WORKSPACE e dos dashboards contratados com a B3 no prazo de até 10 (dez) dias ou em prazo a ser indicado pela B3, a depender do caso em análise, sob pena de suspensão do acesso a exclusivo critério da B3.
O CONTRATANTE declara-se ciente de que não poderá utilizar o nome, marca, símbolo, sinal distintivo ou qualquer outro elemento de identificação da B3 e de seus produtos e serviços (coletivamente, “Marcas”), e tampouco fazer publicidade e marketing associando suas atividades a da B3, exceto se prévia e expressamente autorizado pela B3, devendo a solicitação ocorrer com no mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência.
Caso o uso da Marca seja expressamente aprovado pela B3, o CONTRATANTE declara-se ciente que qualquer modificação, alteração ou distorção das Marcas ou ainda uso fragmentado das Marcas, implicará na reparação e indenização pelos danos causados à B3.
As Partes comprometem-se a não ceder ou transferir quaisquer direitos e obrigações previstos neste Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
Caso o CONTRATANTE pertença a um grupo econômico, cada sociedade de referido grupo deverá realizar o seu cadastro no ESG WORKSPACE, bem como seguir com a devida formalização do contrato para obter acesso às informações ESG WORKSPACE que estiverem disponíveis da referida sociedade. Para os fins deste Contrato, grupo econômico tem o significado atribuído na POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA B3
A B3 compromete-se a:
disponibilizar informações agregadas, baseadas em relatórios analíticos, relativas aos indicadores extraídos da plataforma ESG WORKSPACE da B3 ao CONTRATANTE, observadas as condições estabelecidas neste Contrato e na POLÍTICA COMERCIAL do mesmo; e
envidar seus melhores esforços para comunicar o quanto antes possível ao CONTRATANTE sobre qualquer falha ou interrupção na transmissão dos dados e sanar tal interrupção no menor prazo possível.
O CONTRATANTE declara-se ciente de que a B3 assegurará com relação à disponibilização das Informações da plataforma ESG WORKSPACE, os parâmetros previstos na POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE.
Não obstante o disposto no item 5.2., o CONTRATANTE reconhece que as Informações da plataforma ESG WORKSPACE geradas integram os mercados administrados pela B3 e/ou outras bases de dados geridas pela B3, o que pode impactar na exatidão e a atualidade das Informações da plataforma ESG WORKSPACE, de forma que, nessa situação, a B3 não se responsabiliza perante o CONTRATANTE ou terceiros, pela autenticidade, veracidade e/ou atualidade das Informações da plataforma ESG WORKSPACE, ou por quaisquer atrasos, inexatidões, erros ou omissões no fornecimento, recepção previstas neste Contrato ou pelos danos decorrentes desses eventos ou por eles provocados.
Considerando o exposto no item 5.2.1, o CONTRATANTE está ciente que a B3 não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes do impedimento à disponibilização das Informações da plataforma ESG WORKSPACE, especialmente caso a suspensão da disponibilização de referidas informações advenha de eventual medida e/ou processo interno relacionado à segurança da informação, exceto se referida suspensão e/ou impedimento ocasionar danos que comprovadamente advenham de dolo ou culpa exclusiva da B3, declarados por decisão judicial transitada em julgado.
A B3 não se responsabiliza por nenhum atraso ou falha nos equipamentos ou softwares utilizados pelo CONTRATANTE na recepção das Informações da plataforma ESG WORKSPACE.
A B3 poderá, nos moldes estabelecidos na POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE, implementar melhorias e atualizar as tecnologias para a disponibilização de informações, bem como adotar novas especificações técnicas que alterem o formato das mensagens disponibilizadas.
A RESPONSABILIDADE DA B3 ESTÁ LIMITADA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES AQUI ASSUMIDAS, NÃO LHE CABENDO QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE PERANTE O CONTRATANTE OU QUAISQUER TERCEIROS, INCLUSIVE POR PERDAS E DANOS, DIRETOS OU INDIRETOS, DANOS EMERGENTES, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU LUCROS CESSANTES, CAUSADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA TRANSMISSÃO E PELO ACESSO DOS DADOS OBJETO DESTE CONTRATO, EXCETO SE COMPROVADO DOLO E/OU CULPA EXCLUSIVA DA B3 MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
A obrigações da B3 assumidas no âmbito deste Contrato, estarão limitadas a perdas e danos diretos que comprovadamente der causa, proferidas por meio de decisão judicial transitada em julgado e observado o limite correspondente a anuidade paga à B3, conforme informado na POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE.
CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CONFIDENCIALIDADE
O CONTRATANTE declara e compreende que as Informações da plataforma ESG WORKSPACE são de propriedade exclusiva da B3 (ressalvadas eventuais informações de terceiros que a B3 está autorizada a disponibilizar e comercializar) e tais informações não podem ser utilizadas de forma diversa daquelas previstas neste Contrato e na POLÍTICA COMERCIAL DO ESG WORKSPACE.
O CONTRATANTE, ainda, obriga-se a (i) não questionar ou atacar, a qualquer tempo e de qualquer maneira, a existência, validade e titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre as Informações da plataforma ESG WORKSPACE, e (ii) se abster de perseguir o registro, em seu nome, de quaisquer dos direitos sobre as Informações da plataforma ESG WORKSPACE ou sobre quaisquer direitos detidos pela B3 em relação às Informações da plataforma ESG WORKSPACE, sejam esses existentes na data de assinatura deste ato ou criados posteriormente.
A disponibilização pela B3 e o acesso pelo CONTRATANTE às Informações da plataforma ESG WORKSPACE, conforme contratadas, se refere ao uso não comercial das Informações da plataforma ESG WORKSPACE.
As Partes se comprometem a resguardar a confidencialidade dos termos e condições deste Contrato, bem como quanto a quaisquer informações referentes à execução do seu objeto, sob pena de arcarem com as perdas e danos eventualmente causados em razão de sua divulgação.
A B3, como titular do ambiente de disponibilização das Informações da plataforma ESG WORKSPACE, envidará seus melhores esforços para o controle e monitoramento dos acessos do USUÁRIO, cabendo ao CONTRATANTE, ao ter conhecimento de qualquer acesso ou tentativa de acesso indevido por terceiros ou pessoa não autorizada, informar prontamente a B3, além de se abster de, nos termos da cláusula 2.2.3, monitorar ou controlar o ambiente e as Informações da plataforma ESG WORKSPACE, sob pena de rescisão deste Contrato.
Este Contrato não cria, garante ou confere ao CONTRATANTE nenhum direito, propriedade, licença, transferência, cessão de propriedade intelectual, participação, autorização (exceto para as finalidades específicas previstas neste Contrato) ou qualquer outra prerrogativa semelhante em relação as Marcas ou às Informações da plataforma ESG WORKSPACE, além daqueles expressamente indicados neste instrumento.
O CONTRATANTE reconhece que as Informações da plataforma ESG WORKSPACE são resultado de trabalhos originais da B3 – que cria, compila, calcula, mantém, patrocina e publica as Informações da plataforma ESG WORKSPACE aplicando métodos e padrões de avaliação próprios da B3 – e para o qual trabalho a B3 incorre em relevantes investimentos qualitativos e quantitativos em termos de valores monetários, recursos humanos e materiais, tempo dedicado, manutenção e constantes melhorias na infraestrutura necessária para a obtenção, o cálculo e a geração destas. Dessa forma, a B3 é – permanecerá sendo, a todo tempo – a única e exclusiva proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre as Informações da plataforma ESG WORKSPACE, sendo que a utilização deverá respeitar integralmente o quanto previsto neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, caso as Partes não comuniquem, por escrito, a intenção de resilição com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término de cada período de 12 (doze) meses.
A comunicação mencionada no item 7.1, deverá ser endereçada para os endereços eletrônicos mencionados a seguir:
Endereço eletrônico da B3: xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx; e
Endereço eletrônico do CONTRATANTE:
Este Contrato poderá ser rescindido:
mediante notificação simples na hipótese de ocorrer o descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, o qual não tenha sido sanado no prazo de 15 (quinze) dias, obrigando-se a parte infratora a ressarcir a Parte inocente os prejuízos que der causa; ou
sem a necessidade de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de ocorrer qualquer das seguintes situações:
decretação de falência, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial da Parte;
em situações de caso fortuito ou força maior que perdurem sem resolução por mais de 15 (quinze) dias, a exclusivo critério das Partes; e
superveniência de qualquer normativo ou instrução das autoridades competentes que impeça a continuidade deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Considerando a existência da coleta de dados pessoais cadastrais pela B3 para permitir acesso ao serviço ESG WORKSPACE, pelo CONTRATANTE, as Partes comprometem-se a observar toda a regulamentação e legislação aplicável a proteção de dados pessoais, assegurando a legalidade de seu tratamento, bem como os direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018.
Fica estabelecido que a B3 poderá, a qualquer momento, solicitar a comprovação da legalidade dos dados eventualmente compartilhados para cumprimento do objeto deste Contrato, bem como de seu tratamento, podendo, diante da ausência de fornecimento de evidências que comprovem de forma satisfatória a adoção de medidas técnicas e organizacionais aptas a assegurar a legalidade do tratamento, suspender a disponibilização das referidas informações até a sua devida regularização.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE será, para qualquer efeito, considerado representante legal, agente, mandatário, parceiro, associado e/ou Joint-Venture da B3, não podendo em nome desta praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações.
Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
As Partes não serão responsáveis pela inexecução total ou parcial deste Contrato resultantes de caso fortuito ou de força maior.
A retenção e o pagamento de tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre este Contrato serão suportados pela Parte que, segundo a legislação aplicável, deva assim proceder.
As Partes declaram e garantem que estão cientes, conhecem e compreendem as leis anticorrupção brasileiras, notadamente a Lei nº 12.846/13, e eventuais alterações posteriores (“Legislação Aplicável”), comprometendo-se a (i) não praticar atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, bem como se abstendo de prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, por si ou por terceiro interposto, vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) implementar diretrizes e controles adequados destinados a prevenir e corrigir desvios, a fim de cumprir e fazer com que seus administradores, funcionários, contratados e demais prepostos cumpram com o que determina a Legislação Aplicável; (iii) evidenciar a existência e aplicação dessas diretrizes e controles, a pedido da B3 mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias em casos de indícios de descumprimento das obrigações deste item. Da mesma forma, comprometem-se a não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras, e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro ou do mercado de capitais nacional.
O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que as Informações da plataforma ESG WORKSPACE, bem como quaisquer conteúdos disponibilizados pela B3 no âmbito dos serviços contratados sob este Contrato não constituem assessoria técnica, comercial, jurídica ou financeira.
Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
O fato de uma das Partes não exigir, ou exigir com atraso, o estrito cumprimento de qualquer das obrigações ora estipuladas não poderá ser considerado como novação ou renúncia daquela Parte ao direito de exigir o seu cumprimento.
As Partes declaram, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que possuem poderes para firmar este Contrato, estando obrigados por todos os seus termos e condições, tendo, inclusive, obtido as autorizações eventualmente previstas em seu Estatuto/Contrato Social.
As Partes declaram ciência e expressam concordância que este Contrato poderá ser assinado por meio de assinatura eletrônica, utilizando certificado digital emitido pelo ICP-Brasil ou outro órgão competente, sendo que as declarações constantes deste Contrato, assinado por quaisquer dos meios acima elegidos, inclusive a forma mista, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes contratantes, nos termos dispostos nos artigos 219 e 225 da Lei n. 10.406/02 (Código Civil), bem como ao expresso na MP 2.200-2, no que for aplicável.
Em caso de assinatura digital, as Partes compreendem e reconhecem que: (i) entendem e possuem capacidade jurídica para assinar digitalmente este Contrato, não podendo alegar posteriormente a oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento; (ii) são os únicos responsáveis pelo sigilo e uso de seus e-mails, telefones celulares e senhas para consecução da assinatura digital e que seu uso é pessoal e intransferível, devendo indenizar aqueles que sofrerem danos e/ou prejuízos pela utilização incorreta e/ou fraudulenta da assinatura digital; e (iii) ao utilizar a ferramenta de assinatura digital, as Partes enviaram anteriormente às outras Partes seu nome e e-mail para recebimento do link, que é pessoal e intransferível.
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, como o único competente para adjudicar quaisquer conflitos oriundos ou relacionados a este Contrato e às negociações nele contempladas, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas Partes, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo/SP, [dia] de [mês] de [ano].
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B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
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[RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO]
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. ___________________________________
Nome: preencher Nome preencher
CPF nº preencher CPF nº preencher
ANEXO I AO CONTRATO DE SERVIÇOS ESG WORKSPACE
PERFIS E USUÁRIOS
O(s) CONTRATANTE(S) abaixo mencionado(s) EXPRESSAMENTE ADERE(M) a todos os termos e condições estabelecidos no Contrato, passando assim a ser(em) o(s) titular(es) dos direitos e obrigações nele previstos e, ainda, declaram-se cientes que as faturas serão emitidas em seu nome, em conformidade com a utilização do ESG WORKSPACE, nos termos indicados na Cláusula Terceira, do Contrato e da Política Comercial.
EMPRESA CNPJ: CASO SEJA LISTADO NA B3, INFORME SEU NOME DE PREGÃO: |
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Xxxxxx contratados |
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Data |
Listada Master – Pago |
Outro Master – Pago |
Nº de Usuários filhos (Permitido 2 inclusos) * |
Nº de Usuários filhos adicionais |
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[ ] |
[ ] |
[2] |
[ ] |
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Contatos do Usuário Administrativo-Cobrança |
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Nome do Contato Administrativo-Cobrança: a ser preenchido pelo cliente |
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E-mail (Administrativo-Cobrança): a ser preenchido pelo cliente |
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O USUÁRIO se obriga a informar, por escrito e em no máximo cinco (5) dias, à B3 sobre qualquer alteração de dados acima, sendo o único e exclusivo responsável por toda e qualquer infração contratual que decorra da desatualização dos referidos dados. |
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*Além do usuário master, a CONTRATANTE tem direito a dois logins “filhos” por default. Caso haja a necessidade de adquirir novos logins, os mesmos deverão ser contratados pela importância de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) cada um. |
São Paulo/SP, [dia] de [mês] de [ano].
__________________________________________________________
(nome e assinatura dos representantes legais)
(RAZÃO SOCIAL DO CONTRATANTE)
ANEXO II AO CONTRATO DE SERVIÇOS ESG WORKSPACE
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO “MASTER”
Razão Social DO CONTRATANTE |
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CNPJ |
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Considerando a contratação do acesso ao ESG WORKSPACE pelo USUÁRIO, mediante assinatura do CONTRATO DE SERVIÇOS ESG em / / , o CONTRATANTE vem, através deste documento (“Termo da Senha Máster”), solicitar ao seu empregado (“Usuário Máster”), a concessão da “SENHA MASTER” para acesso ao(s) ESG WORKSPACE, identificado abaixo:
* todos os campos abaixo devem ser preenchidos obrigatoriamente.
Nome Completo: |
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E-Mail (Apenas Um E-Mail): |
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Com A Inclusão Desse Usuário Máster, Outro Máster Será Desativado1? |
☐ Sim ☐ Não |
Caso A Resposta Anterior Seja Sim, informar o e-mail corporativo Do Máster Que Será Desativado: |
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O Usuário Máster receberá um login de identificação eletrônica de cliente (“LOGIN”) e uma senha secreta (“SENHA PESSOAL”), que serão definidos segundo os critérios estabelecidos pela B3.
A SENHA PESSOAL será fornecida pela B3, sendo que o Usuário Máster poderá modificá-la sempre que lhe convier, desde que respeite(m) as limitações técnicas do sistema.
O LOGIN e a SENHA PESSOAL são a identificação do CONTRATANTE, representada(s) pelo Usuário Máster, para acessar o ESG WORKSPACE. São, por isso, individuais, intransferíveis e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário, ficando vedada qualquer forma de transferência ou comercialização a terceiros, em qualquer circunstância.
O uso indevido da senha pelo CONTRATANTE, pelo Usuário ou por terceiros, é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
Havendo violação ou quebra da senha do CONTRATANTE, este deverá comunicar imediatamente à B3, logo após o conhecimento do fato, para que sejam tomadas as devidas providências quanto ao bloqueio da senha. Neste caso, a B3 não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por outrem.
O Usuário Máster acima identificado, está autorizado a realizar i) cadastramento/descadastramento de outros usuários, denominados “Usuários Comuns”, atrelados ao CNPJ do CONTRATANTE, criando perfis de acesso específicos a cada um deles.
Em razão do disposto no item 7 acima, fica o Usuário Máster e os Usuários Comuns, atribuídos por ele, exclusivos e integralmente responsáveis pelas informações imputadas nos sistemas da B3.
Com relação aos demais empregados do CONTRATANTE que possuírem os subcódigos fornecidos pelo Usuário Máster, cada um assumirá o compromisso de cumprir as regras para utilização dos sistemas da B3, principalmente quanto ao processamento de informações fidedignas, cientes que serão responsáveis pelo uso inadequado.
Por estar de acordo com as disposições deste Termo, declaro-me ciente.
São Paulo/SP, [data].
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ASSINATURA DO USUÁRIO MÁSTER
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA CONTRATANTE
1 A desativação do usuário máster indicado implica na retirada de todos os acessos concedidos em qualquer Termo de Responsabilidade pelo uso da Senha Máster conferido anteriormente.
INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION