EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2020
Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde para atendimento hospitalar de retaguarda em neurocirurgia endovascular no Município de SÃO PAULO/SP, interessados em participar da rede de serviços médico-assistencial na capital do Estado de São Paulo, do Instituto Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE.
Recebimento da Inscrição |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XXX 00000-000, aos Cuidados da Comissão de Credenciamento do IAMSPE. |
Período de recebimento da documentação: do dia 12/05/2020 a 21/05/2020 Horário: 9h às 17h - 2ª a 6ª feira. |
Pedidos de esclarecimento: Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos a respeito do presente edital deverão ser obtidos através do endereço eletrônico (e- mail) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Observação: O Sistema informará o interessado do recebimento da mensagem, pelo IAMSPE. |
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL –
IAMSPE , autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei nº 257/70, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – Capital, CEP: 04029-000, torna público que se acha aberto o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde, para atendimento hospitalar de retaguarda em neurocirurgia endovascular, interessados em participar da rede de serviços médico-assistencial do Instituto Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE, no Município de SÃO PAULO/SP.
Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – 5º ANDAR – das 9h às 17h ou através do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
DEFINIÇÕES:
IAMSPE - Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual DECAM - Departamento de Convênios e Assistência Médica do IAMSPE Interessados - Prestadores de serviços participantes do presente certame.
CREDENCIADOS - Prestadores de serviços habilitados à prestação dos serviços a serem ajustados, assim declarados de acordo com as regras constantes deste edital.
Tabela IAMSPE - Lista de procedimentos ambulatoriais e hospitalares prevista na Portaria IAMSPE Nº 18, de 10/08/2018 e suas alterações posteriores, com respectivos preços, disponível através do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
SADT - Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapêutico
Comissão de Credenciamento do IAMSPE - Comissão de servidores nomeados pelo Instituto para o julgamento e habilitação dos interessados no credenciamento objeto deste certame.
ÍNDICE
1. DO OBJETO............................................................................................ | pág. 04 |
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO................................................. | pág. 04 |
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.............................................................. | pág. 05 |
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO............................................. | pág. 05 |
5. DAS INSCRIÇÕES.................................................................................. | pág. 06 |
6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS............................................ | pág. 07 |
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO..................................................... | pág. 08 |
8. DOS RECURSOS.................................................................................... | pág. 08 |
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS............. | pág. 09 |
10. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO..................................................... | pág. 14 |
11. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO................................................... | pág. 15 |
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO................................. | pág. 16 |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................. | pág. 17 |
ANEXO I – PROJETO BÁSICO.................................................................. | pág. 19 |
XXXXX XX – FICHAS DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................. | pág. 34 |
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.............................................. | pág. 35 |
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO..................... | pág. 36 |
ANEXO V – RESOLUÇÃO SGGE nº 68 de 27/10/1999............................. | pág. 45 |
1. DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente edital é o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde para atendimento hospitalar de retaguarda em neurocirurgia endovascular, estabelecidos no Município de SÃO PAULO/SP – doravante denominados simplesmente “interessados”, objetivando o futuro credenciamento de serviços de atendimento aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, em procedimentos eletivos e demais tratamentos previstos na Tabela IAMSPE e suas alterações posteriores, tendo como referência as estimativas constantes no ANEXO II (FICHAS DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) deste Edital, obedecidos os critérios de credenciamento ora fixados, bem como as condições gerais de prestação de serviços constantes neste edital, em item específico.
1.2 Os serviços de objetos deste credenciamento serão referenciados pelo Hospital do Servidor Público Estadual - HSPE, ouvido o paciente ou seu representante legal, não podendo, em hipótese alguma, ser o serviço prestado sem que haja manifestação expressa de encaminhamento do serviço próprio do IAMSPE, devidamente qualificado.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. São condições subjetivas de participação:
2.1.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 4 deste Edital e ANEXO I.
2.1.2 O hospital do(s) interessado(s) deve(m) estar sediado no Município de SÃO PAULO/SP.
2.1.3 Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XXX) são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital, sem possibilidade de alterações e/ou acréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição.
2.1.4 Os interessados deverão contar com infra-estrutura para implantação de padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar – TISS, para registro e intercâmbio de dados entre o IAMSPE e O CREDENCIADO .
2.2. Não serão admitidos à participação:
2.1.1. Os interessados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87, da Lei Federal n° 8.666/93.
2.1.2. Os interessados cujos sócios ou administradores integrarem o Quadro de Servidores do IAMSPE.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 As impugnações ao edital, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e que forem aplicáveis ao Credenciamento, deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, e protocoladas à Xx. Xxxxxxxxxx xx 000 – 0x xxxxx, Xxx Xxxxx – Capital, de segunda a sexta, das 9h às 17h, até 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do presente Edital.
3.2 Caberá à “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2.1 Não serão aceitas impugnações interpostas por via postal, fax ou “e-mails”.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
4.1. Poderão participar todos os interessados não vedados pelas disposições do item 2.2 e que apresentarem a documentação abaixo relacionada (item 4.3).
4.2. Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, condições, dias e horários estabelecidos.
4.3. Os interessados em participar do certame terão o prazo de 12/05/2020 a 21/05/2020, das 9h às 17h, entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, a seguinte documentação:
4.3.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, XXXXX XXX deste Edital, devidamente preenchido, assinado e datado, indicando todos os documentos que estarão anexados, e as declarações que seguem no rodapé do mesmo.
4.3.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que a entidade atende ao disposto na Lei 10.216, de 2001;
4.3.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que apresentará no momento da celebração do Termo de Credenciamento a Licença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente;
4.3.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrados na Junta Comercial e alterações posteriores;
4.3.5. Ata Constitutiva da Diretoria e Conselho Fiscal, se houver, com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente;
4.3.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal junto ao Município de SÃO PAULO/SP;
4.3.8. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Xxxxxxxxxx;
4.3.9. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Estaduais;
4.3.10. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais;
4.3.11. Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF;
4.3.12. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
4.3.13. Comprovante de regularidade junto ao CADIN;
4.3.14. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde categoria de Hospital;
4.3.15. Indicação e identificação documental do Responsável Técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
4.3.16. Relação do(s) profissional(is), componentes do Corpo Clínico, especialidades e números dos respectivos registros no Conselho Regional de Medicina (CREMESP);
4.3.17. Comprovante de registro da entidade profissional competente (Conselho Regional de Medicina);
4.3.18. Indicação do responsável para a assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia da documentação pessoal – RG/CPF;
4.3.19. Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos de habilitação apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, do Decreto Estadual nº 52.205/2007.
5. DAS INSCRIÇÕES:
Os interessados em participar do certame, deverão no prazo de 12/05/2020 a 21/05/2020, das 9h às 17h, entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – 5º andar, a documentação mencionada no item 4.3.
NOTA: O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” a qualquer tempo através de publicação em meio oficial.
5.1. Os interessados deverão preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III), disponibilizado no endereço Xx. Xxxxxxxxxx, 000 – 5º andar – ou no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, informando seus interesses na prestação de todos os procedimentos descritos no ANEXO I deste Edital, observadas as condições previstas no item 6.1 do Edital.
5.2 A efetivação da inscrição se dará mediante a entrega do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XXX) devidamente preenchido e acompanhado da documentação constante do item 4 deste Edital, a qual será comprovada por meio da emissão do respectivo Protocolo de Inscrição.
5.2.1 Os interessados poderão encaminhar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XXX), bem como a documentação pertinente por meio de correspondência registrada através dos Correios, valendo-se a data de postagem como a de protocolo.
5.2.1.1 O interessado que optar por efetuar a remessa da documentação via Correio deverá estar ciente de que o recebimento desta somente poderá ser comprovado mediante a apresentação do aviso de recebimento emitido pelos Correios, não cabendo ao IAMSPE quaisquer responsabilidades por tais trâmites.
NOTA: Os pedidos de esclarecimento a respeito do presente edital serão obtidos através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6 DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.1 Estarão habilitados a ajustar com o IAMSPE todos os interessados que aceitarem realizar os procedimentos, na estimativa de quantitativos e nos limites financeiros previstos em uma ou mais Fichas de Programação Orçamentária – FPO existentes no ANEXO II, nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE e que tenham atendido as demais exigências do Edital.
6.1.1 Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1 a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” credenciará todos os habilitados, dividindo proporcionalmente a quantidade total de procedimentos estimados ao qual cada habilitado poderá realizar segundo a capacidade indicada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, respeitados os limites orçamentários vinculados a despesa deste credenciamento.
6.1.1.1 Conforme o desempenho e o número de procedimentos realizados por cada CREDENCIADO, através da análise das faturas e liquidações efetivadas, o IAMSPE poderá redistribuir os recursos vinculados ao credenciamento, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados.
6.2 A análise dos requisitos de habilitação será realizada por Comissão designada por Portaria do Superintendente do IAMSPE, publicada no Diário Oficial denominada “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que promoverá a habilitação dos interessados conforme o atendimento das disposições deste Edital.
6.3 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisará a habilitação dos interessados em relação à regularidade de documentação exigida por este edital, bem como analisará a pretensão de credenciamento dos interessados conforme teor do item 4 deste edital.
6.4 Após o recebimento da documentação, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” poderá, em conjunto com o representante da Diretoria do HSPE, diligenciar junto ao interessado para constatar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços a serem CREDENCIADOS e situação dos estabelecimentos.
6.5 Todos os interessados que comparecerem ao presente Credenciamento e que forem declarados habilitados nos itens anteriores serão convocados para a celebração do Termo de Credenciamento – ANEXO IV, e assim integrar a rede de prestação de serviços do IAMSPE.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” divulgará lista relacionando todos os habilitados por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7.1.1 A lista supramencionada também discriminará os procedimentos indicados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO a que o(s) CREDENCIADO(S) estarão obrigados a fornecer, segundo os parâmetros e estimativas discriminadas no ANEXO II deste edital.
8. DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO
8.1 O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento do IAMSPE e protocolado na sede do IAMSPE, à Av. Ibirapuera, 981- 5º andar – São Paulo – Capital, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
8.2.1 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax ou “e-mails”.
8.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO(S) CREDENCIADO(S)
9.1 Os serviços ora CREDENCIADOS compreendem a utilização, pelos usuários do IAMSPE, da capacidade instalada do prestador de serviços a ser CREDENCIADO, incluídos os equipamentos médico-hospitalares para atender aos usuários do IAMSPE, compreendendo:
⇨ Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapêutico (SADT);
⇨ Procedimentos cirúrgicos, respeitada a complexidade previamente definida pelo contratante.
9.1.1 O atendimento ao usuário IAMSPE deverá ser realizado no mesmo espaço físico que o contratado disponibiliza para as operadoras, medicinas de grupo, cooperativas e demais sistemas de atenção a saúde suplementar privados, sem qualquer distinção qualitativa de atendimento.
9.2 Espécies de Internação - Para atender o objeto deste credenciamento, o(s) então CREDENCIADO(S) obrigar-se-á(ão) a realizar internações de caráter clínico e/ ou cirúrgico, sejam eletivas.
9.2.1 A internação eletiva somente será efetuada após expressa autorização do IAMSPE , mediante a apresentação de laudo médico autorizado por um de seus profissionais.
9.3 Espécies de serviços de assistência - Para o cumprimento do objeto deste Edital, o CREDENCIADO se obrigará face ao IAMSPE a oferecer aos seus contribuintes, beneficiários e agregados os recursos necessários para o adequado atendimento, conforme discriminação abaixo:
9.3.1 Assistência médico-ambulatorial:
9.3.1.1 Atendimento médico, por especialidade, com realização de todos os procedimentos específicos necessários para cada área, incluindo os de rotina, compreendendo o teor do item 9.1 deste edital.
9.3.1.2 Fornecimento de medicações no ambiente hospitalar, de enfermagem, de nutrição, e outras, quando indicadas.
9.3.2 Assistência técnico-profissional e hospitalar:
9.3.2.1 Todos os recursos de diagnóstico e tratamento disponibilizados pelo CREDENCIADO e contratados pelo IAMSPE, necessários ao atendimento médico hospitalar aos contribuintes, beneficiários e agregados do Instituto.
9.3.2.2 Encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomiais necessários, especificamente quanto às responsabilidades fiscais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias do CREDENCIADO.
9.3.2.3 Utilização de Sala de Cirurgia e de material e serviços do Centro Cirúrgico e instalações correlatas.
9.3.2.4 Serviços de Enfermagem.
9.3.2.5 Serviços Gerais.
9.3.2.6 Fornecimento de roupa hospitalar.
9.3.3 Demais obrigações do CREDENCIADO
9.3.3.1 Os serviços em questão serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do CREDENCIADO.
9.3.3.2 Para os efeitos deste credenciamento, consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do CREDENCIADO:
I - O membro de seu Corpo Clínico.
II - O profissional que tenha vínculo de emprego com o CREDENCIADO.
III - O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao CREDENCIADO e se por este autorizado.
9.3.3.3 No tocante à internação (quando necessário) e ao acompanhamento do paciente, serão cumpridas as seguintes normas:
I - Os pacientes serão internados em quarto com banheiro privativo, com no máximo 02 (dois) leitos.
II – É vedada a cobrança do paciente ou seu responsável legal de Honorários Profissionais por serviços médicos, hospitalares e outros complementares pela assistência prestada.
III – Caso o usuário, no ato da internação, opte por escolher acomodação diferente da pactuada neste Instrumento, este deverá arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da decisão, não cabendo à Contratante, neste caso, quaisquer responsabilidades financeiras.
IV – O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto ou profissional autônomo autorizado pela credenciada, em razão da execução dos serviços ora contratados.
V - Nas internações de menores até 18 (dezoito) anos, maiores com portadores de necessidades especiais e pessoas com mais de 60 anos, é assegurada a presença de 01 (um) acompanhante, em tempo integral, no hospital, podendo o CREDENCIADO acrescer à conta hospitalar as diárias do acompanhante, correspondentes ao alojamento e à alimentação do mesmo, exceto em casos de internações em Unidades de Tratamento Intensivo ou similares.
9.3.3.4 O CREDENCIADO se compromete a acatar as instruções de ordem técnico-administrativa que lhe forem apresentadas pelo IAMSPE por escrito, desde que não conflitem com as disposições deste credenciamento, não se responsabilizando o Instituto, portanto, por atendimentos feitos sem sua fiel observância.
9.3.3.5 É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a contratação e utilização de profissionais aptos e qualificados para execução do objeto deste edital, bem como o ônus pelos recolhimentos dos encargos sociais e previdenciários decorrentes do serviço prestado aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, não cabendo a este, sob todos os aspectos, quaisquer vinculações previdenciárias e/ou trabalhistas neste sentido, com os profissionais do CREDENCIADO.
9.3.3.6 Na ausência de leitos previstos no inciso I, do item 9.3.3.3 supra, o CREDENCIADO obrigar-se-á à internação do usuário do IAMSPE em acomodação de nível superior, não ensejando quaisquer cobranças adicionais ao Instituto.
9.3.3.7 A prestação dos serviços avençados será realizada dentro do horário normal de funcionamento do hospital.
9.3.3.8 O CREDENCIADO se obriga a manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificação apresentadas para a sua habilitação.
9.3.4 O CREDENCIADO ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei, RESOLUÇÃO CFM - Conselho Federal de Medicina Nº 1.821/07, publicada no
D.O.U. de 23 de novembro de 2007, Seção I, pg. 252, Artigo 8º.
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
III - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante e ao IAMSPE, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Edital e no respectivo Termo de Credenciamento.
V - Permitir a visita de familiares ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 2 (duas) horas.
VI - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
VII - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
VIII - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes.
IX - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso.
X - Ter Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. XI - Ter Comissão de Ética Médica.
XII - Notificar ao IAMSPE sobre eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia dos respectivos documentos.
XIII - Manter atualizada a relação nominal dos médicos do seu corpo clínico e dos médicos credenciados, comunicando imediatamente ao IAMSPE de eventuais alterações.
XIV – O CREDENCIADO fica obrigado a fornecer, caso solicitado, ao paciente ou seu representante legal, relatório do atendimento prestado, com os seguintes dados:
A - Nome do paciente.
B - Nome e endereço do hospital. C - Motivo de atendimento.
D - Tempo de permanência.
E - Valor de pagamento referente aos Serviços Hospitalares (discriminado por itens).
F - Valor do pagamento referente aos Serviços Profissionais (discriminado por profissional).
G- Valor do pagamento do SADT.
H- Valor total do pagamento referente ao atendimento.
Parágrafo Único – O CREDENCIADO colherá a assinatura do paciente ou seu representante legal, nas segundas vias do documento, sendo uma delas enviada com a conta ao IAMSPE .
XV – Utilizar Sistema de Conectividade (on-line) disponibilizado pelo IAMSPE, no momento de atendimento ao usuário, para possibilitar autorizações de atendimentos, geração de faturamento e o envio de arquivos em formato XML.
XVI - Transferir e transportar, respeitadas as ordens médicas, bem como as responsabilidades pela decisão de fazê-lo e dando ciência formal ao IAMSPE, os pacientes entre hospitais, sob sua responsabilidade e mediante prévio e expresso consentimento do Instituto.
XVII - Não realizar qualquer tipo de divulgação ou propaganda da prestação de serviços objeto deste edital, excetuando-se os casos expressamente autorizados pelo IAMSPE.
9.3.5 O CREDENCIADO é responsável pela indenização por dano causado ao paciente, ao Instituto e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais, prepostos ou autônomos devidamente autorizados pelo CREDENCIADO, ficando assegurado ao Instituto o direito de regresso, se for o caso.
9.3.6 A fiscalização ou acompanhamento da execução do desempenho do Termo de Credenciamento pelo DECAM/IAMSPE, não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação incidente.
9.3.7 A responsabilidade de que trata este item estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do Artigo 14, da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/90 (Código de Defesa do Consumidor), se aplicável.
9.3.8 O CREDENCIADO deverá atender qualquer beneficiário do Sistema de Saúde IAMSPE, cabendo aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, a livre escolha de utilização dos serviços.
9.3.9 Todos os insumos necessários para a realização da prestação dos serviços, objeto deste edital, deverão ser fornecidos pelo CREDENCIADO, sem nenhum ônus para o IAMSPE.
10. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
10.1. Os serviços prestados pelo(s) CREDENCIADO(S) serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário.
Parágrafo Único: O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
10.2. É vedado ao CREDENCIADO cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados, salvo internação em nível superior à cobertura do IAMSPE por opção do usuário e sem ônus para o Instituto.
10.3. O pagamento dos serviços prestados pelo(s) CREDENCIADO(S) será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo CREDENCIADO .
10.4. Caso a entidade credenciada venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, não haverá nenhuma retenção por parte do IAMSPE. Instrução Normativa RFB n.º 765, de 02 de agosto de 2007; e pela Instrução Normativa SRF n.° 480, de 15.12.2004 – DOU de 29.12.2004, retificada no de 31.12.2004, alterada pela Instrução Normativa n.º 791, de 10.12.2007, não haverá a retenção referente aos valores correspondentes ao imposto de renda e as contribuições de que trata esta IN, devendo a empresa apresentar declarações comprobatórias.
10.5. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal de SÃO PAULO. Deverá a credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
10.6. Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pelo CREDENCIANTE, que deverá ser acompanhada de comprovação das certidões do FGTS - CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Xx. Xxxxxxxxxx, 000, 0x andar – Gerência de Finanças.
10.7. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
10.8. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
10.9. Fica ao encargo do CREDENCIADO , quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
10.10. As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os(as) CREDENCIADO(S) declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
11. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1 O ajuste decorrente deste Credenciamento será formalizado mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV e terá validade de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por igual e sucessivo período até o máximo de 60 (sessenta) meses, valendo-se como instrumento de ajuste que obriga as partes entre si, nos termos deste edital.
11.2 A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
11.2.1 Se, por ocasião da formalização do Termo de Credenciamento, as certidões de regularidade de débito do CREDENCIADO perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado do IAMSPE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2 Constitui condição para celebração do Termo de Credenciamento a inexistência de registros em nome da credenciada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades Estaduais do estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
11.2.3 O(s) habilitado(s) fica(m) ciente(s), desde já, que, para fins de assinatura do Termo de Credenciamento, deverão estar previamente cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, nos termos do Decreto Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, cujo prazo estimado para tal cadastramento é 10 (dez) dias.
11.2.4 Para celebração do Termo de Credenciamento, o convocado deverá apresentar cópias dos currículos resumidos, diplomas, certificados dos profissionais, componentes do Corpo Clinico e dos respectivos registros no Conselho Regional de Medicina.
11.3 Caso o interessado seja chamado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, o mesmo será considerado desistente e os documentos apresentados, bem como a Ficha de Inscrição serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições da Resolução SGGE nº 68 de 27/10/1999.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
12.1. O IAMSPE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
12.2. Será DESCREDENCIADO O CREDENCIADO que, durante a vigência do credenciamento, infringir as condições iniciais de habilitação afetas à vigilância sanitária, assim constatada através da “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” ou funcionário(s) designado(s).
12.3. O CREDENCIADO deverá dar o livre acesso em quaisquer instalações do estabelecimento, aos acima indicados, devidamente designados e apresentados, por escrito, constituindo inexecução do ajuste impedir ou dificultar a inspeção.
12.4. Se O CREDENCIADO inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SGGE nº 68 de 27/10/1999 (ANEXO V), no que couber.
12.5. O CREDENCIADO reconhece, desde já, os direitos do CREDENCIANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. O CREDENCIADO poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
garantindo a continuidade de atendimentos aos internados pertencentes à rede de atendimento do IAMSPE.
12.7. Nas hipóteses do item 12.1 e 12.2 referidos, fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Superintendente, para tomada de decisão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame, não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à julgamento de habilitação, conforme previsões deste edital.
13.2 O CREDENCIADO será o único responsável pela atualização de seus dados cadastrais, junto ao IAMSPE.
13.3 O IAMSPE poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei e deste edital, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
13.5 Os casos omissos serão decididos pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na forma da lei.
13.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca sede do Município de São Paulo.
13.7 O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
13.8 A assinatura do competente Termo de Credenciamento formalizará o instrumento de ajuste entre o IAMSPE e o CREDENCIADO , que aceitará todas as condições previstas neste edital que integrará o conteúdo obrigacional em comento.
13.9 Os habilitados deverão estar enquadrados como pessoas jurídicas, bem como situados na base territorial do Município de SÃO PAULO/SP.
13.10 Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – FPO
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V – RESOLUÇÃO SGGE Nº 68 DE 27/10/1999.
São Paulo, de de .
DR. WILSON POLLARA
SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
ANEXO I PROJETO BÁSICO
CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE NEUROCIRURGIA ENDOVASCULAR
1. OBJETO
Prestação de serviços de assistência à saúde, por meio de unidades hospitalares no município de São Paulo para a realização de exames e/ou procedimentos de Neurocirurgia Endovascular destinados aos contribuintes, beneficiários e agregados do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, nos termos do decreto nº 52.474 de 05/06/1970 e posteriores alterações e demais legislações aplicáveis à espécie.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. A unidade para o credenciamento do procedimento, com base na Tabela IAMSPE e conforme detalhado neste Projeto Básico.
2.2. Os exames serão realizados em unidades hospitalares cujo início, duração e frequência seguirão os Protocolos e Diretrizes do IAMSPE.
2.3. Os procedimentos, para serem efetivamente realizados pelos usuários do IAMSPE necessitam de prévia e expressa autorização do IAMSPE, conforme regulação do Manual do Prestador do IAMSPE publicado no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
3. LOCAL, HORÁRIO E ESTIMATIVA DE EXAMES/PROCEDIMENTOS
3.1. O CREDENCIADO deverá realizar os procedimentos em unidades hospitalares credenciadas no município de São Paulo, podendo credenciar unidades adicionais além daquelas credenciadas inicialmente somente com autorização prévia e expressa do IAMSPE.
3.2. A estimativa mensal é de 40 (quarenta) sessões/mês, podendo sofrer alterações, conforme a demanda durante a vigência do credenciamento e a pedido do IAMSPE.
3.3. Os procedimentos serão realizados de as 4ª e 6ª feira, por 12 (doze) horas/dia, das 07:00h (sete horas) às 19:00h (dezenove horas), podendo o CREDENCIADO realizar atendimento aos finais de semana e feriados, a seu critério.
3.4. Os exames realizados em datas e horários diferentes dos estabelecidos neste projeto Básico não acarretarão a cobrança de quaisquer acréscimos decorrentes do IAMSPE.
4. DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. PROFISSIONAIS E RESPECTIVAS ATIVIDADES
4.1.1. Os profissionais do CREDENCIADO que atenderão os usuários do IAMSPE deverão estar devidamente qualificados como Neuroradiologistas Intervencionistas e habilitados pela AMB, com os respectivos registros e certificados e especialização, com validade durante todo o período do credenciamento.
4.1.2. O CREDENCIADO deverá dispor de profissionais em quantidade suficiente e devidamente qualificados para atender plenamente este Projeto Básico, nos termos da legislação vigente, mantendo a equipe sempre completa.
4.1.3. Todos os profissionais do CREDENCIADO envolvidos na prestação dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e identificados com uso de crachás, nos termos da legislação vigente e deverão estabelecer linguagem uniforme e integrada e postura acolhedora junto aos usuários do IAMSPE.
4.1.4. O CREDENCIADO deverá manter cadastro atualizado e disponível do corpo clínico que atenderá aos usuários do IAMSPE, disponibilizando-o para eventuais consultas quando solicitado pelo IAMSPE, contendo no mínimo nome, fotografia, formação específica e registro no Conselho competente.
4.1.5. Para os efeitos do credenciamento, consideram-se profissionais do estabelecimento credenciado:
4.1.5.1. O membro de seu corpo clínico.
4.1.5.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CREDENCIADO.
4.1.5.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CREDENCIADO e se por esse autorizado.
4.1.6. Os procedimentos objeto deste projeto Básico serão executados por funcionários de estabelecimento credenciado composto, no mínimo, pelos seguintes tipos de profissionais:
4.1.6.1. Médico responsável: deverá possuir formação em Neuroradiologia Intervencionista, comprovada por meio de certificado de residência emitido pela SBU/AMB.
4.1.6.2. Médico anestesista: deverá possuir formação específica devidamente comprovada por meio de certificado de residência emitido pela SBU/AMB.
4.1.6.3. Enfermagem: deverá possuir capacitação adequada e devidamente registrada no referido conselho profissional
4.1.6.4. Técnico: deverá possuir capacitação na área devidamente comprovada por meio de documentos específicos.
4.1.6.5. Recepcionista: profissional que poderá ser um técnico da equipe para receber, informar e encaminhar os pacientes ao chegarem á unidade hospitalar para a realização dos exames.
4.1.7. Os profissionais deverão executar as sessões de forma planejada e de acordo com os Protocolos e Diretrizes propostas pelo IAMSPE, sendo que qualquer diferença na execução dos procedimentos deverá ser autorizada pelo gestor do presente contrato.
4.1.8. A prestação dos serviços deverá contar com suporte para sedação anestésica para os casos que se fizerem necessários, sendo imprescindível que o profissional esteja disponível no início dos procedimentos até que seja evidenciado pela equipe que não será necessário acompanhamento anestésico.
4.2. INSTALAÇÕES E RECURSOS
4.2.1. O CREDENCIADO fornecerá todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à realização dos exames e/ou procedimentos, devendo estes serem devidamente padronizados e homologados, pelos respectivos fabricantes e/ou órgãos competentes e pela equipe de Neurocirurgia do IAMSPE, conforme MATERIAIS, sem nenhum ônus ao IAMSPE e seus usuários.
4.2.2. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, instrumentais e acessórios do CREDENCIADO será de sua inteira responsabilidade e realizada sem prejuízo da prestação dos serviços.
4.2.3. O atendimento aos usuários do IAMSPE deverá ser realizado no mesmo espaço físico que o CREDENCIADO disponibiliza para operadoras de saúde, medicinas de grupo, cooperativas e demais sistemas de atenção à saúde suplementar privados, sem qualquer distinção qualitativa de atendimento.
4.2.4. O CREDENCIADO deverá possuir estrutura física própria de retaguarda para recuperação e observação pós procedimento por, no mínimo, 6 horas e deverá ainda, em casos de intercorrências, dispor de estrutura própria de UTI até que seja providenciada a transferência do paciente. Neste caso, o
CREDENCIADO também deverá dispor de estrutura própria para realização de exame de imagem tomográfico de crânio para pré-avaliação da intercorrência.
5. DIRETRIZES DO ATENDIMENTO
5.1. O CREDENCIADO disponibilizará Central de Atendimento e/ou Central de Marcação de Exames com as seguintes características:
5.1.1. Esclarecimento de dúvidas e informações quanto ao preparo dos exames.
5.1.2. Atendimento pela modalidade “Número Único” por telefone, sendo o custo da ligação de quem originou a chamada.
5.1.3. Atendimento, no mínimo, de 2ª feira a sábado, das 07:00h (sete horas) às 19:00h (dezenove horas).
5.2. O CREDENCIADO disponibilizará os resultados e/ou laudos dos procedimentos realizados na unidade hospitalar de realização de procedimentos em até 05 (cinco) dias, para ser retirado pelo paciente ou por quem ele indicar para a retirada e conforme a disponibilidade operacional do CREDENCIADO e solicitação médica, o exame também será fornecido em mídia CD ou DVD.
5.3. O CREDENCIADO fornecerá ao paciente ou seu responsável o comprovante de atendimento que possibilite, caso desejar, o acesso dos resultados e/ou laudos dos procedimentos por meio eletrônico, quando couber.
5.4. O CREDENCIADO utilizará sistema de conectividade (on-line) disponibilizado pelo IAMSPE, no momento de atendimento ao paciente para possibilitar autorizações, gerações de faturamento e envio de arquivos em formato XML.
5.5. O CREDENCIADO fornecerá estatísticas de atendimento e procedimentos na periodicidade determinada pelo IAMSPE.
5.6. O CREDENCIADO enviará mensalmente ao IAMSPE relatório contendo o quantitativo de procedimentos efetivamente realizados com respectivos nomes dos pacientes, bem como dos profissionais que os realizaram, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
5.7. O CREDENCIADO deverá manter arquivo de cadastro dos pacientes atendidos e controle de laudos técnicos de, no mínimo, 05 (cinco) anos, mantendo também no período de 02 (dois) anos os arquivos de controle de amostras tecnicamente comprometidas, quando o caso.
6. PROTOCOLOS E DIRETRIZES
Os Protocolos e Diretrizes de atendimento constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência ao usuário homogênea e elevar a qualidade científica. O IAMSPE apresentará os Protocolos e Diretrizes após a assinatura do termo de Credenciamento para o efetivo cumprimento pelo CREDENCIADO.
7. VIGÊNCIA
A vigência do Termo de Credenciamento será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, nos termos da legislação vigente.
8. PAGAMENTO
8.1. PRECIFICAÇÃO: a prestação dos serviços se dará por meio de procedimentos, sendo o valor estabelecido unitariamente conforme Tabela IAMSPE:
8.2. MEDIÇÃO: após o término de cada período mensal, o CREDENCIADO encaminhará Nota Fiscal/Fatura ao Gestor do IAMSPE, juntamente com os relatórios mencionados nos subitens 5.2. e 5.3., até 05º (quinto) dia útil do mês subsequente.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
9.1. Iniciar os serviços em até 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do Termo de Credenciamento e conforme condições estabelecidas neste Projeto Básico.
9.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do credenciamento, respondendo por eventuais danos e prejuízos causados ao IAMSPE ou a terceiros.
9.3. Responsabilizar-se por todos os encargos federais, estaduais e municipais, fiscais, previdenciários e trabalhistas, relativos à prestação dos serviços.
9.4. Manter, durante toda a execução do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, podendo o IAMSPE, a qualquer momento, solicitar a apresentação de documentos que venham a comprovar tais condições e ainda suspender quaisquer pagamentos em caso de desobediência a tal solicitação.
9.5. Comunicar por escrito ao IAMSPE sempre que ocorrer alterações na sua documentação e que implique na execução do credenciamento, como alteração da razão social, de estatutos ou de contratos sociais, mudança de endereço ou de sócios, entre outros, enviando no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia dos respectivos documentos.
9.6. Prestar os serviços nos termos da legislação pertinente, em especial em relação à igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie e ao direito de informação às pessoas assistidas.
9.7. Garantir a qualidade de excelência na prestação dos serviços durante todo o período de vigência do credenciamento.
9.8. Submeter-se à fiscalização permanente do IAMSPE.
9.9. Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente decorrente da ação ou omissão na prestação dos serviços.
9.10. Xxxxxxx as dúvidas e consultas oriundas do IAMSPE e que estejam relacionadas à execução do credenciamento e cujas reclamações se obrigam a atender.
9.11. Acatar as instruções de ordem técnico-administrativas que forem apresentadas pelo IAMSPE por escrito, desde que não conflitem com as disposições do Edital de Credenciamento, não se responsabilizando o IAMSPE por atendimentos realizados sem sua fiel observância.
9.12. Não realizar qualquer tipo de divulgação ou propaganda referente à prestação dos serviços, exceto em casos expressamente autorizados pelo IAMSPE.
9.13. Emitir relatórios e fornecer estatísticas de atendimentos e procedimentos estabelecidos neste Projeto Básico sempre que solicitado pelo IAMSPE.
9.14. Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais os Protocolos e Diretrizes do
IAMSPE.
9.15. Justificar ao paciente e ao IAMSPE, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no Edital de Credenciamento e no Termo de Credenciamento.
9.16. Comunicar ao IAMSPE qualquer incidente ou erro que gere lesões ao paciente.
9.17. Comunicar ao IAMSPE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitarão a execução parcial ou total dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
9.17.1. Em caso de recusa do exame, devidamente justificada pelo médico, solicitante, o mesmo deverá ser refeito, sem ônus ao IAMSPE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
9.18. Selecionar e capacitar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, de forma compatível com as especificações descritas neste Projeto Básico e em conformidade com a legislação vigente.
9.19. Manter contingente qualificado, suficiente e constante de forma a atender plenamente o objeto deste Projeto Básico, garantindo a cobertura total dos exames.
9.20. Garantir que seus profissionais tenham os Registros nos Conselhos de Classe pertinentes, validos durante todo o período do credenciamento.
9.21. Garantir que seus profissionais prestem atendimento ao paciente com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, postura acolhedora e linguagem uniforme.
9.22. Xxxxxx, por si e por seus profissionais, absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos relacionados aos pacientes e à prestação dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus profissionais, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
9.23. Exercer a supervisão e o acompanhamento das atividades desenvolvidas por seus profissionais de forma a garantir a plena execução dos serviços.
9.24. Responsabilizar-se, ocorrendo eventual paralisação dos serviços por parte de seus profissionais, pela ininterrupção da realização dos exames, sem ônus ao IAMSPE.
9.25. Fazer cumprir pelos seus funcionários da Central de Atendimento, a proibição de venda de serviços aos usuários do IAMSPE ou oferecer vantagens que ficarão a cargo de terceiros.
9.26. Dentre seu quadro de profissionais, designar um para atuar como Gestor, que o representará nos assuntos relacionados ao credenciamento, inclusive nas reuniões, com a missão de garantir o bom andamento das atividades e que se reportará ao Gestor do IAMSPE.
9.27. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
9.28. Esclarecer o paciente sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços prestados.
9.29. Fornecer, quando solicitado, ao paciente ou ser representante legal, relatório do atendimento prestado, contendo os seguintes dados:
9.29.1. Nome do paciente.
9.29.2. Nome da entidade credenciada.
9.29.3. Motivo do atendimento.
9.29.4. Tempo de permanência.
10. RESPONSABILIDADES DO IAMSPE
10.1. Fornecer e subsidiar, por intermédio do Departamento de Convênios e Assistência Médico-Ambulatorial – DECAM do IAMSPE as ações exigidas no credenciamento, fornecendo os Protocolos e Diretrizes, bases legais, modelos e demais instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações.
10.2. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente sejam solicitados pelo CREDENCIADO e digam respeito à execução do contrato.
10.3. Realizar reuniões de orientação visando o incremento da qualidade das ações, bem como à resolução de pendências ou eventuais conflitos.
10.4. Disponibilizar ao CREDENCIADO os Protocolos, Diretrizes, bases legais e rotinas vigentes para orientar seus profissionais quanto à prestação dos serviços.
10.5. Manter equipe de coordenação técnica disponível para atender ao CREDENCIADO no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientações, nos casos em que forem necessários.
10.6. Exercer a fiscalização do contrato por Gestor especialmente designado.
10.7. Efetuar os pagamentos devidos, conforme prazo e demais condições estabelecidas no Termo de Credenciamento.
11. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
11.1. O IAMSPE nomeará oficialmente Gestor do Contrato, sendo que este nomeará Fiscais, em sendo o caso, assegurando a gestão e fiscalização do objeto do Termo de Credenciamento, exercendo as atividades de acompanhar, fiscalizar e orientar o CREDENCIADO, cabendo:
11.1.1. Fiscalizar e supervisionar todas as atividades estabelecidas neste Projeto Básico, realizando avaliações periódicas.
11.1.2. Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente ao credenciamento.
11.1.3. Comunicar por escrito ao CREDENCIADO qualquer falha ou deficiência das atividades exigindo a imediata correção.
11.1.4. A fiscalização ou acompanhamento da execução e desempenho do credenciamento pelo IAMSPE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CREDENCIADO, nos termos da legislação vigente.
11.1.4.1. A responsabilidade de que trata o subitem 11.1.4. estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do Artigo 14 da Lei Federal nº8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor, se aplicável.
11.1.5. Aplicar as penalidades previstas na legislação vigente nos casos de descumprimento das obrigações pactuadas.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A supervisão da execução do contrato em todo o seu processo será realizada por funcionários do Departamento de Convênios e Assistência Médico Ambulatorial – DECAM do IAMSPE.
12.2. Na data de implantação do contrato, o CREDENCIADO deverá contar com equipe completa e capacitada e reunir todas as condições para plena prestação dos serviços sem omissões ou atrasos.
12.3. É vedado ao CREDENCIADO proceder, sem prévia autorização do IAMSPE, alterações de qualquer natureza nos serviços prestados, salvo em casos de urgência e emergência.
12.4. O CREDENCIADO deverá manter autorização, registros e aprovações nos órgãos competentes – Conselho Regional de Medicina, ANVISA, Prefeitura, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, entre outros, pertinentes à sua atividade, com os respectivos prazos de validade em vigor.
12.5. O CREDENCIADO deve reconhecer que é o único e exclusivo responsável por danos ou prejuízos a que venha causar ao paciente, ao IAMSPE e a terceiros a ele vinculados, em decorrência da sua conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa ou de negligência, imperícia ou imprudência, advindos de qualquer comportamento de seus empregados, profissionais, prepostos ou autônomos devidamente autorizados pelo CREDENCIADO, assegurado ao IAMSPE o direito de regresso se for o caso e correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus ao IAMSPE, ressarcimento ou indenizações por danos ou prejuízos causados.
12.6. Eventual ação promocional autorizada pelo IAMSPE deverá obrigatoriamente mencioná-lo, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do Artigo 37 da Constituição Federal.
12.7. Por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas ao CREDENCIADO, as penalidades previstas no Termo de Credenciamento e/ou na legislação pertinente.
12.8. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
MATERIAIS
As quantidades de material a serem utilizadas e são variáveis de acordo com o caso.
Os fornecedores mencionados são apenas sugestões podendo os mesmos serem substituídos de acordo com as necessidades médicas e administrativas.
Material para angiografias diagnósticas:
• Introdutores 5F ( Angiomedical )
• Fios guia hidrofílicos 0,035 (150-180) e (260-300) convencional e stiff ( Terumo )
• Xxxxxxx Xxxxxxx curva 2 5F ( Angiomedical )
• Xxxxxxx Xxxxxxx curva 3 5F ( Angiomedical )
• Cateter vertebral 5F( Angiomedical )
• Cateter Pig tail 5F ( Angiomedical )
Material a ser deixado disponível para urgência (HSA e AVCi fase aguda)
• Introdutor 6F
• fio guia hidrofílico 0,035 (260-300)
• fio guia hidrofílico 0,035 (150-180)
• cateter diagnóstico vertebral 5F e/ou Simmons curva 2 5F
• bainha introdutora aramada 90cm 6F (Codman ou Penumbra)
• cateter guia Envoy 6F(Codman) ou Cateter Neuron(Penumbra)
• cateter Neuron Select
• cateter guia Envoy 6F DA(Xxxxxx)
• microcateter 14 (Medtronic)
• microguia 14(Medtronic)
• microcateter 18 e 27(Medtronic ou Microvention)
• neurostent SOLITAIRE 4x20 e 6x20(Medtronic)
• balão de remodelamento Hyperglide 4x20(Medtronic) ou Scepter(Microvention)
• Kit trombectomia (Penumbra)
• Microespiras eletrodestacáveis de geometria variável (Medtronic, Codman, Microvention)
• 01 Filtro de proteção Spider (Medtronic)
• 01 Stent carotídeo (Medtronic, Codman, Boston, Microvention)
• 01 Balão de angioplastia 6x20
• 01 Balão de angioplastia pré 3x15
• Xxxxxxxxx 0X
Materiais para procedimentos terapêuticos
Pacote 01: Tratamento com Stent Redirecionador de Fluxo (2ª opção aneurismas gigantes, aneurismas blister ou com colo maior>6mm) AAS 100 MG 2 CP + CLOPIDOGREL 75 MG 05 DIAS ANTES PROCEDIMENTO
• 01 Introdutor 0X
• 00 Xxxxxxxxxx 0X
• 00 bainha introdutora aramada 90cm 6FCodman ou Penumbra
• 01 fio guia de troca Stiff 300 0,35
• 01 Cateter diagnóstico vertebral 5F ou Simmons curva 2 5F
• 01 Cateter guia Envoy DA 6F(Codman ou Neuron Penumbra)
• 01 microcateter 14 (Medtronic)
• 01 microguia 14 (Medtronic ou Microvention)
• 01 microcateter 27 (Medtronic ou Microvention)
• 01 balão de remodelamento Hyperglide (Medtronic) ou Scepter (microvention) ou Balt
• 01 Stent redirecionador de fluxo Xxxx (Microvention) ou Derivo (Ciclomed)
• Xxxxxxxxx 0X
Pacote 02: Tratamento endovascular de aneurisma intracraniano com técnica de contenção definitiva (aneurismas fase cônica com colo desfavorável – relação fundo colo < 2 ou colo > 4mm) MOLA E STENT - AAS 100 MG 2 CP + CLOPIDOGREL 75 MG 05 DIAS ANTES PROCEDIMENTO
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 fio guia hidrofílico 0,35
• 01 Cateter diagnóstico vertebral 5F ou Simmons curva 2 5F
• 01 Cateter Terapêutico Envoy 6F (Codman)
• 01 bainha introdutora aramada 90cm 6F (Xxxxxx, ou Penumbra)
• 01 fio guia de troca Stiff 300 0,35
• 01 Cateter guia Envoy DA 6F (Codman) ou Neuron (Penumbra)
• 01 Microcatater 18(microvention ou Codman ou Balt)
• 01 microcateter 14 (Medtronic ou Microvention)
• 01 microguia 14(Medtronic ou Microvention)
• 10 Microespiras eletrodestacáveis de geometria variável (Medtronic, Codman, Microvention)
• 00 Xxxxxxxxxx Xxxx (Microvention)
• Angioseal 6F
Pacote 03: Tratamento endovascular de aneurisma intracraniano com técnica de contenção transitória (aneurismas fase aguda com colo desfavorável – relação fundo colo < 2 ou colo > 4mm) EMERGÊNCIA – MOLA E BALÃO
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 fio guia hidrofílico 0,35
• 01 cateter diagnóstico vertebral 5F ou Simmons curva 2 5F
• 01 cateter Terapêutico Envoy 6F (Codman)
• 01 bainha introdutora aramada 90cm 6F (Codman ou Penumbra)
• 01 fio guia de troca Stiff 300 0,35
• 01 cateter guia Envoy DA 6F (Codman) ou Neuron (Penumbra), Xxxxxx ou Xxxxx
• 01 microcateter 14 (Medtronic ou Microvention)
• 01 microguia 14(Medtronic ou Microvention)
• 01 balão de remodelamento Hyperglide (Medtronic) ou Scepter (microvention) ou Balt (Eclipse Copérnico)
• 10 Microespiras eletrodestacáveis de geometria variável (Medtronic, Codman, Microvention) Pacote 04: Embolização de Tumor intracraniano / cabeça e pescoço e epistaxe
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 fio guia hidrofílico 0,35
• 01 cateter diagnóstico o vertebral 0X x Xxxxxxx xxxxx 0 0X
• 00 cateter Terapêutico Envoy 6F (Codman)
• 01 bainha introdutora aramada 90cm 6F (Xxxxxx,ou Penumbra)
• 01 fio guia de troca Stiff 300 0,35
• 01 cateter guia Envoy DA 6F (Codman) ou Neuron (Penumbra)
• 01 microcateter para em bosferas (Codman)
• 01 microguia 14(Medtronic)
• 02 frascos de Embosferas 250– 350 micra (Codman)
Pacote 05: Tratamento endovascular de MAV (correspondente a 01 sessão) ou Fístula passível de tratamento por via arterial
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 fio guia hidrofílico 0,35
• 01 cateter diagnóstico vertebral 5F ou Simmons curva 2 5F
• 01 cateter Terapêutico Envoy 6F (Codman)
• 01 bainha introdutora aramada 90cm 6F (Codman ou Penumbra)
• 01 fia guia de troca Stiff 300 0,35
• 01 cateter guia Envoy DA 6F (Codman) ou Neuron (Penumbra)
• 02 microguia Silverspeed 0,10 ou 02 Microguia Mirage 0,08 (Medtronic) ou Hybrid (Balt)
• 03 microcateteres guiados à fluxo Headway Duo (Microvention) ou Apollo (Medtronic) ou Sonic (Balt)
• frascos Onix 18 (Medtronic) ou Phil (Microvention) ou Squid (Balt)
Pacote 06: Angioplastia carotídea - AAS 100 MG 2 CP + CLOPIDOGREL 75 MG 05 DIAS ANTES PROCEDIMENTO
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 fio guia hidrofílico 0,35
• 01 cateter diagnóstico Simmons curva 2 ou 3
• 01 fio guia de troca Amplatz 0,35
• 01 bainha introdutora aramada de 90cm.
• 01 filtro de proteção Spider (Medtronic)
• 01 stent carotídeo (Medtronic, Codman, Boston, Microvention)
• 01 balão de angioplastia 6x20
• 01 balão de angioplastia pré 3x15 ou 2,5x20
• Xxxxxxxxx 0X
Pacote 07: Embolização de MAV’s / Fístula / Via venosa
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 fio guia hidrofílico 0,35
• 01 cateter diagnóstico vertebral 5F ou Simmons curva 2 5F
• 01 cateter Terapêutico Envoy 6F (Codman)
• 01 bainha introdutora aramada 90cm 6F (Codman ou Penumbra)
• 01 fia guia de troca Stiff 300 0,35
• 01 Cateter guia Envoy DA 6F (Codman) ou Neuron (Penumbra)
• 02 microguia Silverspeed 0,10 ou 02 Microguia Mirage 0,08(Medtronic) ou Hybrid (Balt)
• 03 Microcateteres guiados à fluxo Headway Duo (Microvention) ou Apollo (medtronic) ou Sonic (Balt)
• frascos Onix 18 (Medtronic) ou Phil (Microvention) ou Squid (Balt)
• 10 molas
• 01 microguia 0,14
• 01 microcatéter 0,14
Pacote 08: Angioplastia Intracraniana vertebral- AAS 100 MG 2 CP + CLOPIDOGREL 75 MG 05 DIAS ANTES PROCEDIMENTO
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 fio guia hidrofílico 0,35
• 01 cateter diagnóstico Simmons curva 2 ou 3
• 01 fio guia de troca Amplatz 0,35
• 01 bainha introdutora aramada de 90cm.
• 01 balão de angioplastia pré 3x15 ou 2,5x20
• 01 fio microguia 14 (Meditronic) ou (Microvention)
• 01 fio guia 0,14 Extra Stiff
• 01 Endeflator
• Prótese endovascular stent coronariano (Proc Kinet)
• 01 catéter Guia Envoy
• Angioseal 8F
Pacote 09: Teste de oclusão e oclusão vascular
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 fio guia hidrofílico 0,35
• 01 cateter diagnóstico vertebral 5F ou Simmons curva 2 5F
• 01 cateter Terapêutico Envoy 6F (Codman)
• 01 bainha introdutora aramada 90cm 6F (Codman ou Penumbra)
• 01 fio guia de troca Stiff 300 0,35
• 01 cateter guia Envoy DA 6F (Codman) ou Neuron (Penumbra)
• Microespiras eletrodestacáveis de geometria variável (Medtronic, Codman, Microvention)
• 02 balões de remodelamento Hyperglide (Medtronic) ou Scepter (Microvention) ou Balt
Pacote 10: Teste de oclusão e oclusão vascular(só stent desvio de fluxo – carotídea e vertebral)
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 fio guia hidrofílico 0,35
• 01 Cateter diagnóstico vertebral 5F ou Simmons curva 2 5F
• 01 Cateter Terapêutico Envoy 6F (Codman)
• 01 bainha introdutora aramada 90cm 6F (Codman ou Penumbra)
• 01 fia guia de troca Stiff 300 0,35
• 01 Cateter guia Envoy DA 6F (Codman) ou Neuron (Penumbra)
• Microespiras eletrodestacáveis de geometria variável (Medtronic, Codman, Microvention)
• 02 balões de remodelamento Hyperglide (Medtronic) ou Scepter (Microvention) ou Balt
Pacote 11: Trombólise – Trombectomia AVC agudo
• 01 introdutor 0X
• 00 xxxxxxxxxx 0X
• 00 bainha introdutora aramada 90cm 6F (Neuromax)
• 01 cateter balão 9F (Scielo ou Merci)
• Neuron select simmons 0X
• 00 xxxxxxx xxxxxx 0X (Xxxxxx)
• 01 cateter de aspiração 3 max
• 01 cateter de aspieração 5 max
• 01 microcateter 18
• 01 microcateter 27
• 01 microguia 0,14
• 01 stent carotídeo 9x40
• 01 balão de angioplastia 6x20
• 01 stent revascularização 4x20 Solitaire (Medtronic) ou Johnson & Xxxxxxx (Coldman)
São Paulo,07 de maio de 2020.
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor do Serviço de Neurocirurgia HSPE/FMO
Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Gerência Cirúrgica HSPE/FMO
ANEXO II
FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – FPO
RETAGUARDA EM NEUROCIRURGIA ENDOVASCULAR MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Teto financeiro mensal = R$50.000,00
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO)
DADOS CADASTRAIS
FICHA DE CREDENCIAMENTO HOSPITALAR - IAMSPE
RazãoSocial: Nome Fantasia: Endereço: Nº: Comp.: CEP: Bairro: Município/Estado: E-mail: Fone: ( ) Fax: ( ) DOCUMENTOS E CERTIDÕES
( ) Data de Vencimento da Licença da Vigilância Sanitária:
( ) Contrato Social
( ) CNPJ:
( ) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM/ISSQN:
Lei nº: , de:
( ) Data de validade da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais: ( ) Data de validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais: ( ) Data de validade da Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Municipais: ( ) Certidão Negativa de Débito perante a Justiça do Trabalho: ( ) Certidão de Regularidade junto ao FGTS-CRF: ( ) Comprovante de regularidade junto ao CADIN Estadual
( ) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES:
( ) Responsável Técnico: Reg. Conselho:
( ) Relação dos Profissionais do Corpo Clínico.
( ) Certificado de Inscrição da Entidade no CREMESP
Há interesse em realizar, respeitados os limites de recursos orçamentários vinculados ao presente credenciamento, 01 (uma) das seguintes hipóteses:
( ) Atendimento integral dos procedimentos do ANEXO I, bem como o atendimento integral dos procedimentos existentes na Tabela IAMSPE;
( ) Atendimento integral dos procedimentos do ANEXO I, bem como o atendimento integral dos procedimentos aos quais esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
( ) Atendimento integral dos procedimentos do ANEXO I.
Eu, , portador do RG nº e CPF nº , representante legal da entidade, interessado na efetivação do credenciamento, declaro sob as penas da lei e para os devidos fins que a entidade:
a) Não possui nenhum impedimento legal para contratar com a Administração Pública, inclusive em virtude das disposições do artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218/99;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
c) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho nos termos do parágrafo único, artigo117, Constituição do Estado de São Paulo;
d) Respeita a disposição do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
e) Não possui sócio ou administrador integrante do Quadro de Servidores do IAMSPE;
f) Os locais onde os serviços serão prestados estão na jurisdição do Município de SÃO PAULO/SP;
g) Estou ciente e de acordo com os Termos do Edital nº 13/2020.
Manifesto expressamente minha ciência do inteiro teor e concordância com os valores dispostos na Tabela IAMSPE prevista na Portaria IAMSPE nº 18, de 10/08/2018.
Data: / / Assinatura:
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM/IAMSPE Nº __/2020
PARTES
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL (IAMSPE ), autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida pelo Decreto-Lei nº 257/70, inscrita no CNPJ sob nº 60.747.318/0001-62, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representado por seu Superintendente Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, portador de cédula de identidade RG nº
4.202.267 SSP/SP, no uso de sua competência conferida pelo artigo 25, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25 de junho de 1970, doravante designado simplesmente CREDENCIANTE.
O CREDENCIADO :..............................................., inscrito no CNPJ sob
nº......................., CNES nº ...................., CREDENCIADO através do Edital de
Credenciamento publicado no DOE de ................, com sede à Rua/Av....................................nº..............., Bairro................., Município de ,
Estado de São Paulo, neste ato representado por seu(s) sócio(s)/diretor(es)/procurador(es) ....................................., portador do RG ............................... e do CPF ................................., doravante designados
simplesmente CREDENCIADO, tem entre si justo e acordado o presente ajuste de prestação de serviços médico-hospitalares, na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de Assistência à Saúde em regime hospitalar de retaguarda em neurocirurgia endovascular, conforme estabelecido nos termos do Edital de Credenciamento nº XX/2020, publicado em DOE de / / , no Município de SÃO PAULO/SP, cujo inteiro teor é parte integrante deste termo de credenciamento, assim como a declaração de habilitação e credenciamento do CREDENCIADO, publicada no DOE de
/ / , obrigando as partes entre si, naqueles termos.
PARÁGRAFO ÚNICO
A assinatura deste Termo de Credenciamento formalizará o ajuste entre as partes, obrigando-se entre si conforme seus termos, especificamente quanto ao objeto, as condições gerais de prestação de serviços, condições objetivas e subjetivas de participação e de execução da prestação de serviços em comento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A despesa com a execução do presente Credenciamento onerará à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho nº e na natureza de despesa , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº
, de / / , no valor estimativo de R$ ,00 ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO
Para os exercícios financeiros seguintes, até o término da vigência deste instrumento, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, extraindo-se, para tanto, a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CREDENCIADO poderá se opor à prorrogação de que trata o “caput” desta cláusula, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela CREDENCIANTE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do termo de credenciamento ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao ajuste, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por conveniência e oportunidade da Administração não gerará ao CREDENCIADO direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUARTO
Não obstante o prazo estipulado no “caput” da cláusula terceira, a vigência do termo, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUINTO
Ocorrendo a resolução deste instrumento, com base na condição acima estipulada, o
CREDENCIADO não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO
A execução dos serviços deverá ter início em até ( ) dias, a contar da data de assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes dão ao presente Termo de Credenciamento o valor correspondente à somatória de todos os itens constantes no rol de procedimentos para os quais o CREDENCIADO foi declarado habilitado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DO CREDENCIADO
O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços conforme estabelecido no objeto de credenciamento e declaração de habilitação publicada no DOE de / / , ora declarada em forma de APÊNDICE a este Termo de Credenciamento, respeitados os limites orçamentários, não cabendo ao IAMSPE nenhum outro pagamento sobre procedimentos realizados à margem de tais parâmetros, a qualquer título.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os serviços de internação inclusos no objeto do “caput” da cláusula quinta serão referenciados pelo Hospital do Servidor Público Estadual - HSPE, ouvido o paciente ou seu representante legal, não podendo, em hipótese alguma, ser o serviço prestado sem que haja manifestação expressa de encaminhamento do serviço próprio do IAMSPE, devidamente qualificado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sem prejuízos de outras obrigações afetas à prestação dos serviços já estabelecidas no edital de credenciamento, ao CREDENCIADO competirá:
I - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
II - Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver CREDENCIADO.
II-I O IAMSPE poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de documentos que venham a comprovar tais condições, podendo-se suspender quaisquer pagamentos em caso de desobediência a tal solicitação.
III - Comunicar ao IAMSPE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução parcial ou total dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
IV - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços avençados.
V - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do IAMSPE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
VI - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
IAMSPE , cujas reclamações se obriga a atender.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CREDENCIADO se obriga a não realizar qualquer tipo de divulgação ou propaganda da prestação de serviços ora ajustada, excetuando-se os casos expressamente autorizados pelo IAMSPE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IAMSPE
São responsabilidades do IAMSPE:
I - Subsidiar, por intermédio do Departamento de Convênios e Assistência Médica- DECAM, as ações exigidas do CREDENCIADO, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
II - Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do CREDENCIADO;
III - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender ao CREDENCIADO no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
IV - Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
Para fins de pagamento ao prestador de serviços, a apuração ao final de cada mês dos serviços efetivamente prestados dar-se-á da seguinte forma:
I - Corresponderá à multiplicação do valor unitário de cada procedimento pelo número de procedimentos efetivamente realizados, onerando a reserva de recursos acima indicada para a região correspondente ao local onde os Serviços estão sendo realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CREDENCIADO declara-se ciente e plenamente concorde com o inteiro teor dos procedimentos e preços praticados pela TABELA IAMSPE, autorizada pela Portaria IAMSPE Nº 18, de 10/08/2018 e alterações posteriores, que faz parte integrante do presente, desde já obrigando as partes entre si a respeito do teor dessa norma.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
I - As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, declarando o CREDENCIADO expressa ciência e integral concordância com seu inteiro teor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a entidade CREDENCIADA venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, não haverá nenhuma retenção por parte do IAMSPE. Instrução Normativa RFB n.º 765, de 02 de agosto de 2007; e pela Instrução Normativa SRF n.° 480, de 15.12.2004 – DOU de 29.12.2004, retificada no de 31.12.2004, alterada pela Instrução Normativa n.º 791, de 10.12.2007, não haverá a retenção referente aos valores correspondentes ao imposto de renda e as contribuições de que trata esta IN, devendo a empresa apresentar declarações comprobatórias.
PARÁGRAFO QUARTO
Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal de SÃO PAULO/SP. Deverá o CREDENCIADO comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE, que deverá ser acompanhada de comprovação das certidões do FGTS - CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Xx. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Gerência de Finanças.
PARÁGRAFO SEXTO
O pagamento relativo ao valor previsto no parágrafo anterior será efetuado mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, em nome da pessoa jurídica, devendo ser informados os dados da mesma no momento da assinatura do Termo de Credenciamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CREDENCIADA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO XXXX
É de exclusiva responsabilidade e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ou acompanhamento da execução do desempenho do Termo de Credenciamento pelo DECAM/IAMSPE, não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação incidente.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CREDENCIANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade do CREDENCIADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA NONA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
O IAMSPE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao CREDENCIADO qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Será DESCREDENCIADO aquele também que durante a vigência do Termo de Credenciamento, infringir as condições iniciais de habilitação afetas à vigilância sanitária, assim constatada através da “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” ou por funcionário(s) designado(s) pelo IAMSPE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CREDENCIADO deverá dar o livre acesso em quaisquer instalações do estabelecimento, aos acima indicados, devidamente designados e apresentados, por escrito, constituindo inexecução do ajuste impedir ou dificultar a inspeção.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
O CREDENCIADO reconhece, desde já, os direitos do CREDENCIANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO
O CREDENCIADO poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo a continuidade de atendimentos aos internados pertencentes à rede de atendimento do IAMSPE.
PARÁGRAFO SEXTO
Nas hipóteses previstas no “caput” da cláusula nona e no seu parágrafo primeiro, fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Superintendente, para tomada de decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Se o CREDENCIADO inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SGGE nº 68 de 27/10/1999 (ANEXO V), no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções de que trata o “caput” desta cláusula deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito o CREDENCIADO .
PARÁGRAFO QUARTO
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso os serviços prestados não correspondam às especificações exigidas no Termo de Credenciamento, o CREDENCIADO deverá adequá-los àquelas, no prazo estabelecido pelo DECAM/IAMSPE, sob pena de aplicação da penalidade estabelecida no “caput” da cláusula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem transcritos:
a) A Ficha de Programação Orçamentária - FPO;
b) A Resolução SGGE nº 68 de 27/10/1999;
c) O Formulário de Inscrição (III) apresentado pelo CREDENCIADO;
d) O Edital de Credenciamento.
II - Aplicam-se às omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 13 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – É defeso ao CREDENCIADO a subcontratação total ou parcial do OBJETO
deste termo, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
IV - Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não solvidas administrativamente.
PARÁGRAFO ÚNICO
Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 vias de igual teor,
com o destino a saber: (1ª via) a ser juntada no processo de credenciamento; (2ª via) a ser juntada em processo de pagamento; (3ª via) a ser entregue ao CREDENCIADO.
São Paulo, .... de........................ de 20...
PELO IAMSPE :
DR. WILSON POLLARA
SUPERINTENDENTE
PELO CREDENCIADO :
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
RG RG
ANEXO V - RESOLUÇÃO SGGE nº 68 de 27/10/1999
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544- 89, combinados com arts. 86 e 87 da Lei 8.666-93
O SECRETÁRIO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, de acordo com art. 99, VI, alínea “a”, do Dec. 21.984-84,
RESOLVE:
Seção I:
Das Disposições Gerais:
Artigo 1º - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a concordata à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridas, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no instrumento contratual.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contratada na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao encerramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo da entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
Seção II:
Da Multa por Xxxxxx:
Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços, o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público exposto no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I - atrasos de até 30 dias - 0,2% ao dia;
II - atrasos superior a 30 dias - 0,6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo de rescisão unilateral do ajuste por ato administrativo.
Seção III:
Da Multa por Inexecução Total ou Parcial
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
Seção IV:
Da Aplicação da Multa:
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá o prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do respectivo valor.
Artigo 10 - Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicada as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único - A aplicação da multa prevista no art. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art. 8º, cumulando-se os respectivos os respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sansões estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos mesmos termos propostos pela inadimplente.
Seção V:
Das Disposições Finais
Artigo 12º - As Disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores da Multa não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo único - Serão aplicados juros moratórios, A razão de 1/2% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Resolução SG 15, de 23-3-84.