EDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICADO PREGÃO PRESENCIAL – SRP 051 / 2017
EDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICADO PREGÃO PRESENCIAL – SRP 051 / 2017
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. |
2. Unidades Interessadas Fundo Municipal de Saúde de ITAGIMIRIM |
3. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 074/2017 |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item ( ) Por lote/Itinerário (X)GLOBAL POR LOTE |
5. Objeto Contratação de Empresa com sede na cidade de Salvador – BA, Itabuna – BA, Teixeira de Freitas – BA, Vitoria – ES, que disponibilize diárias (alimentação + hospedagem) aos pacientes que forem realizar tratamento fora do domicílio – TFD, bem como aos seus acompanhantes quando necessário o suporte; conforme Anexo I (Minuta do Contrato), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Planilha Orçamentária, especificando o Objeto – Projeto Básico), Anexo IV (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo V (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VI (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar). |
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. |
DATA: 14 de setembro de 2017. HORA: 11:30 hs |
O Prazo de execução é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ARP |
7. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Itagimirim, na Xxx Xxx Xxxx, 00, xxxxxx, das 08:00hs às 13:00hs horas, pelo Telefone (00) 00000000, bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx). |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx PREGOEIRO |
9. OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa com sede na cidade de Salvador – BA, Itabuna – BA, Teixeira de Freitas – BA, Vitoria – ES, que disponibilize diárias (alimentação + hospedagem) aos pacientes que forem realizar tratamento fora do domicílio – TFD, podendo este benefício ser estendido aos seus acompanhantes quando necessário o suporte, tudo em conformidade com o Anexo I (Minuta do Contrato), Anexo II (Proposta de preços), Anexo III (Planilha Orçamentária, especificando o Objeto – Projeto Básico), Anexo IV (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo V (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VI (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar).
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
10.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
10.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
10.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
10.5 As empresas interessadas devem manter sede na cidade de Salvador-Ba, local onde os pacientes realizarão o tratamento de saúde.
11. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
12.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, de igual modo, quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.
12.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas:
12.3.1 Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada, ainda, uma Declaração, na qual a empresa licitante, sob as penas da Lei, declare que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.4 As microempresas e empresa de pequeno porte por ocasião da participação neste certame licitatório deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
12.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal disposto no item acima será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
12.6 A não-regularização da documentação acima mencionada, no prazo previsto no item 12.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.7. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
13. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
13.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por sua mandatária identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro.
13.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
13.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
13.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
13.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
13.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
13.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
13.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição(ões) indicada(s) nos anexos deste edital.
13.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 22.
13.10. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo os catálogos e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá(ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
13.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não se encontra impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VI.
13.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retro mencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
14. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
14.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) a regularidade trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.2.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira
a) certidão negativa de feitos sobre falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
b) O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, contendo a demonstração contábil do exercício, declarado pela Junta Comercial.
14.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprove a aptidão para desempenho compatível com o objeto ora licitado.
a.1) Para a comprovação descrita acima, será permitida a somatória de Atestados caso a licitante entenda necessário, podendo para tanto, proceder a juntada de mais de um documento.
b) Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de ME e EPP poderá ser auferida conforme disposto na LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante apresentação de balanços, nos termos previstos em lei, assim apresentados:
1) publicado em Diário oficial, ou
2) publicado em jornal, ou
3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou
4) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
14.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal
n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
14.4. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Município dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura.
14.5. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste edital.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.1.1. O Município poderá recusar a proposta do vencedor, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
15.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
15.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
15.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
15.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
15.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
16. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
16.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, durante esta fase no máximo 30 minutos.
16.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante.
16.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.5 Por força dos artigos. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 será observado:
16.5.1 Como critério de desempate, será assegurado preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores ao melhor lance.
16.5.2 A ME ou EPP melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
16.5.3 O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP).
16.5.4 Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
16.5.5 No caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem enquadradas no disposto no item 16.5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance.
16.5.6 Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 16.5.2, será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances.
16.5.7 O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
16.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições de habilitação deste licitante, com base na documentação apresentada.
16.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
16.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
16.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
16.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
17.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
17.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
17.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
17.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
17.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
18.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
18.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
18.4. A homologação da proposta vencedora ficará condicionada à vistoria técnica a ser realizada pela Comissão de Transporte do Município de Santa Cruz da Cabralia, em dia e hora a serem designados pela Secretaria de Administração.
19. CONTRATAÇÃO
19.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
19.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
19.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
19.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
19.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes.
19.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
20.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
20.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
20.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
21. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
22. – SANÇÕES E PENALIDADES
22.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
22.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
22.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
22.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou más condições dos meios de transporte, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
22.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
22.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
22.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
22.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
22.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
22.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
23. RESCISÃO
23.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
23.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
23.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
24. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
25. - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
25.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
25.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
25.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
25.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itagimirim, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: 00 00000000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
25.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
25.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Minuta do Contrato;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Planilha Orçamentária, especificando o Objeto – Projeto Básico;
IV. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar Itagimirim – BA, 31 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIMIRIM, ESTADO DA BAHIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na xxxxxx, xxxxxxx/Ba, inscrita no CNPJ sob Nº. xxxxxxxxx, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sr. xxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa,
.............................................................., inscrita no CNPJ sob N°...................................., com sede na
........................................................................., ..............................................,
representada pelo(s) abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa com sede na cidade de Salvador – BA, Itabuna – BA, Teixeira de Freitas – BA, Vitoria – ES, que disponibilize diárias (alimentação + hospedagem) aos pacientes que forem realizar tratamento fora do domicílio – TFD residentes no Município de ITAGIMIRIM que forem realizar tratamento de saúde na cidade de Salvador - Ba, conforme Edital do Pregão Presencial nº. 051/2017 e seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução é por menor preço global, com pagamento mensal, em observância as acomodações disponibilizadas, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial n° xxxx e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, bem como a Lei Federal 10.520/02 e à Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1 – O prazo para execução dos serviços será de 12 (DOZE) meses, contados do mês de xxxx a xxxxxx de 20xx;
3.2 - A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade dos serviços;
3.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4- 1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ , estando incluídas despesas com impostos, sobretaxas, encargos sociais e trabalhistas;
4.2 - Desde que as faturas estejam em conformidade com o Contrato, a CONTRATANTE, efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis da apresentação das mesmas, com crédito na conta bancária de opção da CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal ou também por cheque nominal;
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial - SRP nº. 051/2017, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal:
Unidade Orçamentária: xxxxxxxxxxxx TFD Ação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Classe econômica: xxxxxxxxxxxxxxxx
QUANDO O RECURSO DO TFD NÃO ATENDER A DEMANDA
Unidade Orçamentária: xxxxxxxxxxxx Ação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Classe econômica: xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, objetivando o melhor atendimento aos pacientes.
6.1.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente aos pacientes, acompanhantes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução dos serviços ou coloque em risco a segurança dos pacientes;
6.1.4. Facilitar a fiscalização na execução dos serviços em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6. Manter os cômodos sempre limpos e arejados para recebimento dos pacientes, efetuando diariamente a troca de material de cama.
6.1.7. A alimentação deverá ser oferecida três vezes ao dia (café/almoço/jantar), sempre de forma balanceada e equilibrada, em observância aos tratamentos dos pacientes.
6.1.8. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1.- Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, com base na Tabela SAI/SUS na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – A fiscalização da execução dos serviços será por técnicos da CONTRATANTE ou por equipe especializada designada.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após a execução dos serviços, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vício na qualidade da prestação do serviço ou qualquer desobediência as normas aqui constantes.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 – Prejuízo aos pacientes, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da realização dos serviços, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 – Impossibilidade de alojamento de pacientes quando solicitado;
8.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 – O recebimento de reclamações acerca da prestação do serviço desenvolvido pela CONTRATADA reiteradas vezes na Secretaria de Saúde do Município.
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS:
9.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.3 – Não será permitido a CONTRATADA sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
9.4 – Este contrato é regido pela Lei nº.10.520/02, bem como pela Lei n.º 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA – FORO
10.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Itagimirim, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (DUAS) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Município, xxxxx de xxxxxxxx de 20xx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxxx
CONTRATANTE
Empresa xxxxxx CONTRATADO
Testemunhas:
1. CPF Nº.
2. CPF Nº.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2017 ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 051/2017 |
I-1. Quantitativo: | |||
MUNICÍPIO de xxxxxx | |||
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: Cidade: | |||
Estado: CEP: | Telefone: | Fax: | |
Objeto: Contratação de Empresa com sede na cidade de Salvador – BA, Itabuna – BA, Teixeira de Freitas – BA, Vitoria – ES, que disponibilize diárias (alimentação + hospedagem) aos pacientes que forem realizar tratamento fora do domicílio – TFD, bem como aos seus acompanhantes quando necessário o suporte. |
LOTE I – SALVADOR - BA
DESCRIÇÃO | ALIMENTAÇÃO POR DIA (CAFÉ+ALMOÇO+JANTAR) | HOSPEDAGEM POR DIA | TOTAL DIÁRIA |
PACIENTE | R$ 25,00 | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
PACIENTE E ACOMPANHANTE | R$ 35,00 | R$ 25,00 | R$ 60,00 |
TOTAL LOTE I | R$ 110,00 | ||
QUANTIDADE ESTIMADA DE PACIENTES | 500 | ||
QUANTIDADE ESTIMADA DE PACIENTES + ACOMPANHATES | 400 |
LOTE II – ITABUNA - BA
DESCRIÇÃO | ALIMENTAÇÃO POR DIA (CAFÉ+ALMOÇO+JANTAR) | HOSPEDAGEM POR DIA | TOTAL DIÁRIA |
PACIENTE | R$ 25,00 | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
PACIENTE E ACOMPANHANTE | R$ 35,00 | R$ 25,00 | R$ 60,00 |
TOTAL LOTE II | R$ 110,00 | ||
QUANTIDADE ESTIMADA DE PACIENTES | 100 |
QUANTIDADE ESTIMADA DE PACIENTES + ACOMPANHATES | 100 |
XXXX XXX – TEIXEIRA DE FREITAS - BA
DESCRIÇÃO | ALIMENTAÇÃO POR DIA (CAFÉ+ALMOÇO+JANTAR) | HOSPEDAGEM POR DIA | TOTAL DIÁRIA |
PACIENTE | R$ 25,00 | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
PACIENTE E ACOMPANHANTE | R$ 35,00 | R$ 25,00 | R$ 60,00 |
TOTAL LOTE III | R$ 110,00 | ||
QUANTIDADE ESTIMADA DE PACIENTES | 50 | ||
QUANTIDADE ESTIMADA DE PACIENTES + ACOMPANHATES | 50 |
LOTE IV – VITÓRIA - ES
DESCRIÇÃO | ALIMENTAÇÃO POR DIA (CAFÉ+ALMOÇO+JANTAR) | HOSPEDAGEM POR DIA | TOTAL DIÁRIA |
PACIENTE | R$ 25,00 | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
PACIENTE E ACOMPANHANTE | R$ 35,00 | R$ 25,00 | R$ 60,00 |
TOTAL LOTE III | R$ 110,00 | ||
QUANTIDADE ESTIMADA DE PACIENTES | 50 | ||
QUANTIDADE ESTIMADA DE PACIENTES + ACOMPANHATES | 50 |
, de de 200
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2017 ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PACIENTE | R$ 25,00 | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
PACIENTE E ACOMPANHANTE | R$ 35,00 | R$ 25,00 | R$ 60,00 |
JUSTIFICATIVA E OBJETO CONTRATUAL
Trata o presente de solicitação requerendo a Contratação de Empresa com sede na cidade de Salvador – BA, Itabuna – BA, Teixeira de Freitas – BA, Vitoria – ES, que disponibilize diárias (alimentação + hospedagem) aos pacientes que forem realizar tratamento fora do domicílio
– TFD, bem como aos seus acompanhantes quando necessário o suporte aos pacientes de Itagimirim, conforme planilha orçamentária básica inserida nos anexos do presente edital e no processo administrativo PP074/2017.
As justificativas constam do Ofício nº enviado pela Secretária Municipal Administração de Saúde e que é parte integrante do processo Administrativo nº. P.A. 074/2017, cujo objeto é a Contratação de Empresa com sede na cidade de Salvador – BA, Itabuna – BA, Teixeira de Freitas – BA, Vitoria – ES, que disponibilize diárias (alimentação + hospedagem) aos pacientes que forem realizar tratamento fora do domicílio – TFD, bem como aos seus acompanhantes quando necessário o suporte aos pacientes, a realização da ação acima prevista irá levar aos Munícipes uma qualidade no seu bem estar, pois estarão recebendo um atendimento especializado durante a chegada à Capital do Estado, onde realizarão os seus tratamentos médico-hospitalares.
Todas as demais justificativas bem como as especificações técnicas e planilhas orçamentárias estão inseridas no Processo Administrativo PP074/2017 e, considerando a existência de recursos orçamentários e financeiros para tal fim, o presente procedimento objetiva o atendimento aos requerimentos propostos para essa finalidade.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1 – Obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato;
b) Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos.
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontrados na execução do objeto especificado na Cláusula Primeira, fixando prazos para sua correção;
d) Designar servidor para acompanhar o contrato
2.2. Obrigações da CONTRATADA
a) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como aqueles trazidos pelo PREGÃO PRESENCIAL 074/2017
b) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
c) Fornecer os produtos de acordo com as normas estabelecidas neste contrato e em atendimento à legislação em vigor;
d) Efetuar a reposição de produtos ou materiais inadequados, imediatamente, após a solicitação da Contratante;
e) Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
f) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual.
g) Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes desta contratação.
3. DAS PRESTAÇÕES
3.1 A Prestação dos serviços deverão ocorrer imediatamente da data da solicitação, obedecendo aos quantitativos e prazos discriminados no Edital, após assinatura deste contrato.
3.1.1 - Os serviços deverão ser realizados atendendo a toda especificação deverão estar estritamente de acordo com a apresentação das propostas sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância da Contratante.
3.1.2 – A Prestação dos Serviços acontecerá nos dias previamente agendado ou seja durante as realizações das ações da Prefeitura em Movimento ou ações de Saúde realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
4. PAGAMENTO:
O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestado pelo Contratante a satisfação do objeto licitado.
5. VIGÊNCIA: Até 12 meses.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 051/2017 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente
à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 200 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 051/2017 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 200 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 051/2017 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 200 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 051/2017 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa
.........................................................(razão social/CNPJ) ....................................
não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 200 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA