Contrato Padrão de Locação de Veículos
Contrato Padrão de Locação de Veículos
Apresentação
1.1 Termo Aditivo: É o documento que identifica em cada locação os contratantes, o veículo alugado, o período da locação e os preços.
1.2 Termo de Vistoria: É parte integrante do Contrato e tem por finalidade, apresentar o condutor para a locadora e ao Locatário as condições do
veículo a ele entregue e recebido pela locadora, tendo em vista que deverá ser assinada por ambas a partes.
1.3 Locadora: é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, constará no Termo Aditivo e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos “Contratos de Locação de veículos” que celebrar, doravante denominada Locadora.
1.4 Locatário: É a Pessoa Física ou Jurídica, devidamente identificada no Termo Aditivo e responsável pelo integral cumprimento e observância deste contrato.
1.5 Usuário: É, para fins de direito, o representante da Xxxxxx Xxxxxxxx, indicado por esta e responsável solidário pelo recebimento do veículo, contratação de adicionais, assinatura do “Termo de Vistoria” e “Termo Aditivo”, prorrogação do prazo da locação e recebimento e devolução do veículo, devendo para tanto previamente ser qualificado.
1.6 Condutor: È a pessoa indicada pelo Locatário que também poderá retirar e dirigir o veículo alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no “Termo de Vistoria”.
1.7 São partes integrantes do Contrato de Locação de Veículos, para todos os fins de direito, as Condições Gerais, Tarifas expostas nos balcões da Canoense, Propostas Comerciais e as Condições Especiais para Pessoa Jurídica.
2 Objeto
2.1 Locação de veículo de propriedade da locadora, sem motorista, em uso pelo locatário, por prazo determinado, para utilização exclusiva em território nacional, sendo vedado às condições de utilização fixadas a seguir:
2.1.1 Transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração.
2.1.2 Transportar pessoas e/ou bens, além das capacidades estabelecidas pela montadora.
2.1.3 Rebocar de qualquer forma, qualquer tipo de veículo.
2.1.4 Participar de corridas, testes, competições, “rally”, gincanas, “rachas” e/ou “pegas” ou qualquer outra modalidade de competição.
2.1.5 Treinamento de pessoa não habilitada.
2.1.6 Transportar produtos inflamáveis e/ou explosivos.
2.1.7 Trafegar em dunas e praias.
3 Prazo
3.1 O prazo da Locação estará discriminado no “Termo Aditivo”, com data de início e de retorno do veículo locado.
3.2 Caso haja a necessidade de prorrogação da locação, permanecerão vigentes todas as condições estabelecidas e contratadas.
3.3 A prorrogação da locação para Pessoa Física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização no cartão de Crédito.
4. Preço
4.1 O valor final da locação estará discriminado no somatório apresentado no “Resumo de Locação” e será realizado quando da devolução do veículo ou medição da competência da locação, o qual compreenderá o somatório dos valores dos seguintes itens:
4.2 Diária: a diária do veículo é de 24 ( vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do veículo, com até 01 (uma) hora de tolerância para devolução.
4.3 Semanal: Caracteriza-se como locação semanal àquela com prazo mínimo de 07 dias, podendo ser prorrogada por iguais ou menor período.
Ocorrendo prorrogação por menor período a locadora emitirá cobrança proporcional dos dias utilizados, com até 01 ( uma )hora de tolerância para devolução.
4.4 Horas Extras: A partir da 25º (vigésima quinta) hora da retirada do veículo locado, indicará cobrança de hora extra (1/6 do valor da diária ou da diária semanal para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
4.5 Mensal: Caracteriza-se como locação mensal àquela com prazo mínimo de 30 dias.
4.5.1. A Locação mensal poderá ser prorrogada por iguais períodos. Ocorrendo prorrogação por menor período a locadora emitirá cobrança proporcional dos dias utilizados.
4.6 Quilômetros: serão cobrados somente quando forem contratadas opção com franquia de quilômetros. Nestas opções, ocorrendo quebra ou violação comprovada do velocímetro, será considerada a média de 200 ( duzentos ) quilômetro por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início da locação até a efetiva devolução do veículo.
4.7 Taxa Adicional de Proteção Diária: a contratação é opcional, a diária da proteção é valida por 24 (vinte quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para a devolução do veículo. A partir da 25º (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança de nova diária das proteções contratadas, no seu valor integral.
4.8 Taxa de Serviço: Incidirá sobre o valor total da locação percentual incidente o qual estará discriminado na tabela de preços ou proposta.
4.9 Combustível: o veículo locado é entregue com o tanque cheio. Na devolução, caso o veículo não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do veículo, de acordo com a tabela própria de combustível da locadora, vigente na data da efetiva devolução ou substituição do veículo para manutenção.
4.10 Lavagem do Veículo: o veículo é entregue limpo e caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrado valor, o qual está discriminado na "Tabela de Preços” e/ou na “Proposta Canoense”.
4.11 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV: Caso haja perda do documento do veículo locado, o locatário fica ciente e responsável pela taxa cobrada pelo Detran, referente ao requerimento de 2ª via do documento, assim como também as diárias no valor contratado até reposição do mesmo.
4.12 Chaves do Veículo: quando da ocorrência de perda da chave de ignição, será cobrada do locatário a despesa para confecção e/ou compra de chave, assim como também todas as outras decorrentes da perda, inclusive diárias no valor contratadas até a reposição do veículo.
4.13 Indenização de Avarias ou Sinistro: na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o veículo locado, serão cobradas todas as despesas e indenizações previstas na cláusula 11ª. Na ocasião, a locadora providenciará 03 ( três) orçamentos de oficinas credenciadas, promovendo desta forma a cobrança do valor do menor orçamento. Entende-se como sinistro o furto, roubo, incêndio e colisão.
4.1.3.1 Caso o locatário venha a concertar o veículo sinistrado depois de apresentado Boletim de Ocorrência e com a concordância da locadora, haverá vistoria da locadora para verificação da conformidade da qualidade da reparação feita. Caso a locadora venha a recusar o serviço, a mesma irá proceder conforme item 4.13.
4.14 Acessórios: Na ocorrência de furto, roubo ou danos causados em acessórios, serão cobrados na nota fiscais os valores em conformidade com o menor valor orçado pela Locadora.
4.15 Multas de trânsito: Comprovada a responsabilidade da multa decorrente de infração de trânsito, o Locatário será o único responsável pelo pagamento da mesma, devendo reembolsar a Locadora o valor correspondente acrescido de 20 %, referente a despesas administrativas e impostos.
5 Responsabilidades da Locadora
5.1 Entregar ao locatário o veículo, limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2 Quando a locadora disponibilizar veículo reserva ou reservado de grupo superior ao veículo locado ou reservado, a locação permanecerá com seu valor contratado inalterado até o momento em que o veículo locado ou reservado seja disponibilizado. Caso a locadora, não tenha do locatário a disposição para destroca no prazo máximo de 48 horas, irá configurar sua aceitação, desde o início da medição, do pagamento do valor do veículo reserva ou locado o qual passará a ser o objeto principal da locação.
5.3 o veículo locado, sem nenhum ônus para o locatário, em caso de pane por defeito elétrico e/ou mecânico decorrente de uso normal do veículo locado.
5.4 Quando se tratar de defeito que impossibilite o uso do veículo, a Locadora providenciará a remoção e substituição do mesmo, sem custo algum para o locatário.
5.5 Caso seja constatado através de “Laudo Técnico” emitido por oficina credenciada da locadora, que a causa da pane foi decorrente de mau uso, o Locatário será responsável pelas despesas decorrentes de remoção e reparação do veículo locado.
5.5.1 Além do citado no item anterior, o Locatário perderá o direito á substituição do veículo locado quando houver perda, furto ou roubo de chave de ignição, e documentos do veículo locado.
5.6 Caso o Locatário solicite, a Locadora disponibilizará outro veículo, configurando-se desta forma nova locação, não sendo caracterizado como substituição frente as condições de ocorrência do veículo inicialmente locado.
6 Responsabilidades do Locatário:
6.1 Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do veículo, a posse legítima e autônoma do mesmo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Locadora, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
6.2 Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos neste contrato.
6.3 O uso nos limites das fronteiras do território Nacional, salvo com autorização expressa da locadora.
6.4 Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do veículo locado a terceiros ainda que tenha a prévia e formal autorização da Locadora no ato da Locação.
6.5 Não efetuar quaisquer reparos e/ou serviços de qualquer natureza, sem autorização prévia da Locadora, devendo o mesmo devolvê-lo a locadora nas mesmas condições em que o recebeu.
6.5.1 A Locadora fica isenta de reembolsar o Locatário de eventuais despesas, decorrentes de reparos e/ou serviços realizados no veículo sem sua autorização.
6.6 Por qualquer objeto ou valores deixados ou esquecidos no veículo locado.
7. Devolução do Veículo Locado
7.1 Na ocorrência de sinistro, a locadora somente reconhecerá efetivamente a devolução do veículo locado para o encerramento da locação ou substituição, frente a posse física do mesmo, devendo o locatário, preencher o “Boletim de Ocorrência” próprio da locadora.
7.2 Havendo ocorrência de furto ou roubo do veículo locado, a Locadora somente encerará a locação de acordo com a data e hora registrados no boletim de ocorrência da autoridade competente.
7.3 O atraso na devolução do veículo descrito no Termo Aditivo e/ ou Notificação Extra Judicial, configurar-se-á automaticamente, em apropriação indébita.
7.3.1 Quando caracterizada a apropriação indébita, o locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas decorrentes até a efetiva reintegração da posse do veículo locado.
8 Indenizações
8.1 Aceitar chamamento ao processo, denunciação da lide ou “Assistência Litisconsorcial” - art. 70, III ou art. 50, ambos do Código de Processo Civil, nas demandas judiciais em que a locadora for acionada por terceiros em valores que excedam as proteções contratadas.
8.2 Aceitar que a Locadora promova, pelos meios jurídico-processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cabendo-lhe assumir o pólo passivo nas demandas).
8.3 Reconhecer que as responsabilidades indenizatórias da locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Locatário arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
9 Multas por Infração de Trânsito:
9.1 O Locatário neste ato, e por este instrumento, constitui seu bastante procurador a Empresa Auto Locadora Canoense Ltda acima qualificada, para o fim específico de atender a resolução nº. 149/03 do Contran que conjunta ou separadamente, irá representá-lo junto aos órgãos de trânsito, ficando a Locadora autorizada a assinar em seu nome no formulário de multas no campo correspondente a assinatura do condutor infrator, devendo a Locadora para tanto entregar juntamente com o formulário uma cópia do contrato de locação de veículos ao órgão competente.
9.2 Apresentar no ato da locação de veículos à Locadora, cópias da “Carteira Nacional de Habilitação” do (s) condutor (es), além do CPF e carteira de identidade.
9.3 Quando o Locatário for de nacionalidade estrangeira, deverá apresentar “Carteira de Habilitação Traduzida” e “Passaporte”.
9.4 Concordar quando no ato da locação, ao assinar os documentos de locação, a locadora poderá a vir apresentá- lo como infrator nos casos de multa que foram praticadas no período da locação, nos termos do art. 257, 7º e 8º, do Código de Trânsito Brasileiro.
9.5 Qualquer divergência acerca das multas de trânsito deverá ser contestada pelo Locatário junto ao órgão autuador, nunca junto á Locadora.
10 Pagamentos
10.1 A inadimplência no valor da locação, bem como quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, no termo aditivo e termo de vistoria,
confere a Locadora o direito de promover cobrança por processo de execução como credora da dívida líquida, certa e exigível na forma da lei, podendo ainda a locadora emitir recibo fiscal, nota fiscal e duplicata, vencíveis na apresentação para cobrança de seu crédito e/ou cobrança por cartão de crédito, através do sistema de “Assinatura em Arquivo”.
10.2 O Locatário está ciente de que com a inadimplência de qualquer valor do presente contrato, terá seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), independentemente de qualquer notificação.
10.3 O Locatário fica responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da locação até a efetiva devolução do veículo. Em caso de atraso no pagamento, com acréscimo de juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária pelo maior índice oficial .
10.4 Reconhecer que, com a locação e efetivo recebimento do veículo, assume sua posse legítima e autônoma, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Locadora, pelas responsabilidades indenizatórias decorrente de sinistros no período de locação, em consonância com o art. 896 do “Código Civil Brasileiro”.
11 Indenização Canoense:
11.1 Veículo Locado: Para cobertura de riscos somente para o veículo locado, o Locatário arcará, independentemente de culpa, com o pagamento de indenização dos valores até o limite da indenização contratada, a qual constará na tarifa vigente e/ou proposta, sendo os valores contratados destacados no “Termo Aditivo”.
11.1.1 Nos valores de indenização citados no item anterior, não estão incluídas despesas com reparação e/ou reposição dos itens a seguir relacionados, tais como: rádio, antena, auto falantes, calotas, pneus, rodas, extintor de incêndio, macaco, chave de roda, triangulo, step,tapetes e protetor de Xxxxxx, decorrentes de atos de vandalismo, furto, roubo, imprudência ou imperícia.
11.2 Terceiros: cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros, até os limites contratados, estabelecidos e constantes na tarifa vigente e/ou proposta.
11.3 Ocupantes do Veículo Locado: A cobertura de riscos para danos pessoais causados aos ocupantes do veículo será o limite estabelecido no seguro “DPVAT”, comprometendo-se a Locadora a fornecer os documentos necessários para recebimento do prêmio assegurado.
11.4 Quando da ocorrência de qualquer sinistro com o veículo locado, compromete-se o Locatário a comunicar imediatamente a Locadora e providenciar o “Boletim de ocorrência Policial” ou “Laudo Pericial”( este em caso de vítimas), apresentando o comprovante de protocolo de emissão dos registros, com prazo máximo de 24 horas, sob pena de perder as proteções contratadas.
11.4.1 Entende-se por qualquer sinistro: Colisão, colisão com perda total, incêndio, furto ou roubo com o veículo locado.
11.5 Ocorrerá perda das proteções contratadas, quando o Locatário:
12.5.1 Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial, no prazo estabelecido.
11.5.2 Trafegar com o veículo locado fora do território nacional, independentemente de autorização da locadora.
11.5.3 Proceder com dolo ou uso inadequado do veículo, considerando-se uso inadequado o estabelecido no item
2.1 e seus subitens.
11.5.4 Proceder com negligência na guarda e uso do veículo, especialmente se deixá-lo abandonado ou estacionado em local vulnerável ou qualquer outra situação de descuido com o veículo locado, independentemente do motivo.
11.6 Não havendo a contratação das proteções para cobertura de riscos ou em caso de perda das proteções, o locatário arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas conseqüências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque, sem prejuízo do dever de ressarcir à locadora quaisquer indenizações que esta tenha que suportar em decorrência da conduta do Locatário, usuário ou do condutor.
12 Rescisão:
12.1 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e a qualquer momento pela Locadora, frente ao descumprimento parcial ou integral das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, procedendo-se desta forma a retomada e o recolhimento do veículo, sem que isso dê ao Locatário o direito de retenção do veículo ou indenização a que título for.
13 Disposições Gerais
13.1 Este instrumento constitui na sua integralidade, o que foi convencionado entre as partes acerca de seu objeto, sendo apresentado ao Locatário quando efetuada a locação.
13.2 O Locatário concorda que com sua assinatura neste contrato de locação de veículo, através do termo aditivo determina por si, seus herdeiros e/ou sucessores o compromisso assumido nas cláusulas e condições estabelecidas e contratadas.
13.3 Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição estabelecida neste instrumento, não constituirá novação nem implicará de no futuro exigir o cumprimento integral do mesmo.
13.4 Este instrumento não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes, seja a que título for.
14 Foro
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Canoas-RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes das obrigações assumidas neste Contrato, com exclusão de qualquer outro foro, por especial ou privilegiado que seja ou se torne.
14.2 Este contrato encontra-se devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Canoas-RS, sob nº 54.415.