TERMO DE REFERÊNCIA
AnexoI
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam o registro de preços para contratação de empresa para locação de 01 (um) caminhão compactador de lixo, que deverá conter todos os itens necessários de segurança e manutenção obrigatória do veículo, a pedido da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, até o 31 de dezembro de 2017 para realizar o serviço de Coleta dos Resíduos Sólidos Domésticos em Ruas e Avenidas do Município de Belterra-PA.
1.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O conjunto de normas, especificações, atribuições e diretrizes aqui contidas, buscam facilitar procedimentos, direcionar, disciplinar e agilizar o entendimento entre as partes envolvidas nos serviços a serem contratados. Ficam definidas como obrigações da contratada o integral apoio aos serviços, nos campos técnicos, administrativos, recursos humanos (mão de obra), equipamentos, ferramentas de trabalho e outros que se fizerem necessário para o cumprimento total dos serviços. Os termos e descrições aqui contidas têm preferência sobre quaisquer divergências que por ventura venham a ser detectadas.
Ficam concedidos poderes ao responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou comportamento inconveniente.
Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A contratada será obrigada as suas espessas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, objeto do contrato, bem como, será responsável integralmente por danos causados Prefeitura Municipal e terceiros, decorrentes de sua negligencia e/ou omissões.
Estabelece-se aqui o que se entende por:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Belterra. CONTRATADO: Empresa vencedora da licitação.
2. OBJETO
De acordo com art. 3º inciso I, da Lei Federal 10.520/2002 o objeto de Licitação é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01
(UM) CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO que deverá conter todos os itens necessários de segurança incluindo motorista devidamente habilitado nos termos da legislação em vigor.
2.1 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Locação de 01 (um) Caminhão Compactador de Lixo devendo o mesmo ter idade mínima de fabricação o ano 1993, com câmbio de 06 marchas sincronizadas, com caixa de cargas de laterais lisas, com capacidade volumétrica de 8m³ de lixo compactado, com praça de carga traseira aberta, comandos manuais por alavancas com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase, com estribo traseiro em chapa de aço anti derrapante com alças de segurança e corrimão em toda extensão da porta traseira para acomodar até 04 garis. O equipamento com registro de escoamento de chorume e iluminação na praça da carga traseira.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando que o serviço de limpeza pública das Ruas são classificados como serviço público essenciais e necessários para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, porque visam atender as necessidades inadiáveis da comunidade, conforme ESTABELECE A LEI Nº 7.783/89. POR TAIS RAZÕES, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DESTA NATUREZA SÃO REGIDOS PELO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE.
Considerando que a ausência da coleta de lixo com interstício maior de 03 (três) dias, gera uma proliferação de roedores, répteis e insetos causadores de doenças, resultando em danos a saúde pública.
uso.
Considerando que o coletor de lixo da frota da SEMOVI não se adequa às regras de
Diante das considerações, pleiteia-se a locação de 01 (um) caminhão compactador de
lixo com as especificações do item 2.1, visando atender os Serviços de coleta do lixo do Município de Belterra-PA.
3.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A locação do veículo para coleta dos Resíduos Sólidos Domésticos, objeto deste Termo de Referência, está fundamentada com base na Lei nº. 8666/93, que estabelece normas gerais de licitação; Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o pregão Presencial e Eletrônico e no Decreto nº. 3.555/00 e alterações, que regula sobre o termo de referência.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO.
Coleta dos Resíduos Sólidos Domésticos em todas as Ruas e Avenidas de Belterra-PA em horários e Bairros determinados pela SEMOVI.
4.1 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DO CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO.
A contratante indicará um fiscal para o acompanhamento diário dos serviços, verificando a qualidade dos serviços a serem executados. O fiscal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços terá os poderes de paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou comportamento inconveniente.
4.2. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO.
Para a execução do serviço de coleta de lixo, os veículos deverão obedecer ás seguintes condições:
4.2.1 - A contratada deverá fornecer 01 caminhão compactador de lixo com as especificações contidas no item 2.1 desse termo de referência.
4.2.2 - A deve obedecer aos requisitos previstos no Código Trânsito Brasileiro – CTB;
4.2.3 - Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
4.3. VALOR ESTIMADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | UNIT (R$) | TOTAL (R$) |
01 | Locação de 01 (um) Caminhão Compactador de Lixo devendo o mesmo ter idade mínima de fabricação o ano 1993, com câmbio de 06 marchas sincronizadas, com caixa de cargas de laterais lisas, com capacidade volumétrica de 8m³ de lixo compactado, com praça de carga traseira aberta, comandos manuais por alavancas com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase, com estribo traseiro em chapa de aço anti derrapante com alças de segurança e corrimão em toda extensão da porta traseira para acomodar até 04 garis. O equipamento com registro de escoamento de chorume e iluminação na praça da carga traseira. | Diária | 7 meses | R$710,66 | R$ 138.578,70 |
5– DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA LICITAÇÃO
O prazo de execução do objeto desta licitação será da assinatura do contrato até 31 (trinta e um) de dezembro do presente ano.
6 – PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos serviços e constatação de sua execução, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
6.1 - DO ORÇAMENTO
As despesas decorrentes do objeto ocorrerá por conta da dotação orçamentária:
15.452.0010 1.034 3.3.90.39.00 010000- SEMOVI
15.451.0010 2.263.3.3.90.39.00 010000- SEMOVI
15.451.0010 2.259.3.3.90.39.00 010000- SEMOVI
15.451.0010 2.259.3.3.90.39.00 014000- SEMOVI
15.451.0010 2.259.3.3.90.39.00 014500- SEMOVI
7 – DAS SANÇÕES PROPOSTAS DOS SERVIÇOS
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Belterra-PA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002. Em caso de atraso injustificado na realização dos serviços pela licitante que vier a ser contratada, será aplicada a multa de mora de 0,3 (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o serviço não realizado. A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto. Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Prefeitura Municipal de Belterra-PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1- Executar os serviços de acordo com o contrato.
8.2 - A empresa contratada irá disponibilizar caminhão compactador de lixo em perfeitas condições de uso, para a contratante no pátio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura, situada na Xxxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx, juntamente com os motoristas, após assinatura da Ata de Registro de Preços e Ordem de Serviço;
8.3 - Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4- A empresa vencedora do processo licitatório, deverá atender/disponibilidade durante 24 horas a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura.
8.5 - Caso ocorra problema nos caminhões compactadores lixo, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção na execução do serviço de coleta de lixo;
8.6 - A contrata se obrigará as suas expensas, a manutenção da máquina, correções ou reposições de peças defeituosas, o fornecimento de transporte, alojamento e alimentação para os motoristas e mecânico que se fizerem necessários;
8.7 - Providenciar por suas custas, apoio para dá assistência ao seu veículo e pessoal, em eventuais trocas e peças e pneus e consertos;
8.8 - O pagamento do salário dos motoristas e os encargos sociais e outras obrigações trabalhistas ficarão a cargo da empresa vencedora;
8.9 - O óleo lubrificante e os pneus necessários ao funcionamento e desempenho do veículo ficarão por conta da contratada;
8.10 - O combustível para execução do serviço de coleta de lixo será de responsabilidade da Contratante seu fornecimento e abastecimento, devendo a mesma estar abastecidos na saída do pátio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura ou no local que a indicar;
8.11 - O motorista do veículo locado deverá ser habilitado, conforme exige o Código Nacional de Trânsito;
8.12 - A empresa contratada deverá coleta os resíduos sólidos domésticos em todas as Ruas e Avenidas do município de Belterra- PA de acordo com os locais e horários determinados pela Secretária Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura.
8.13 - Não será aceito em hipótese alguma serviços fora das qualidades exigidas em Lei.
8.14 - A contratante não pagará, em nenhuma hipótese o dia de serviço não executado, sob pretexto de reparo mecânicos no veículo;
8.15 - A contratada será responsável por quaisquer danos e/ou acidentes que houver no decorrer da prestação dos serviços, assim como com funcionários de terceiros, oriundos dos serviços prestados.
8.16 - A empresa deverá após recebimento da ordem de serviço apresentar o veículo no pátio da SEMOVI, adesivados com: Prefeitura Municipal de Belterra-PA.
8.17 - Os veículos deverão fazer a descarga dos resíduos no depósito Municipal de Belterra- PA.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa realizar o fornecimento adequado;
9.2 - Indicar os locais dos serviços a serem executados com antecedência;
9.3 - Realizar a indicação do fiscal, para verificar a qualidade dos serviços a serem executados na coleta do lixo em Ruas e Avenidas do Município de Belterra-PA;
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
As empresas licitantes deverão cumprir integralmente com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como, nas determinações do Edital de Licitação, minuta da ata de registro de preços e demais documentos que farão parte integrante do edital de licitação.
A contratada será responsável integralmente por danos causados a Prefeitura Municipal e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissões no período contratual.
A fiscalização fica concedida poderes de embargo ao veículo, quando for constatada desobediência ostensiva as especificações, quando constatar incompetência comprovada para desempenho da função ou comportamento inconveniente;
A fiscalização compete, também, poderá fazer observações na execução do serviço, advertência ou qualquer outro tipo de comunicação a Contratada.
A administração Municipal poderá realizar alterações contratuais, através de termos aditivos, nos casos estabelecidos na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Os casos omissos serão sanados através da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Decreto nº 001/2017