EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 23 DE AGOSTO DE 2019 HORÁRIO: 14h30
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo avaliação “MENOR PREÇO POR LOTE”, empreitada por preço “UNITÁRIO”, objetivando a proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS, visando a FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ITENS E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA ORNAMENTAÇÃO, BEM COMO AQUISIÇÃO DE FLORES E ARRANJOS FLORAIS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do Paço Municipal, situada a XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, na data de 23/08/2019, às 14h30, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ITENS E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA ORNAMENTAÇÃO, BEM COMO AQUISIÇÃO DE FLORES E ARRANJOS FLORAIS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
2.1.1. As especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidos neste Edital, bem como no Termo de Referência (ANEXO VI).
2.2. A licitante para a qual for adjudicado (apresentarem o menor preço) os itens constantes do ANEXO I e convocadas para a assinatura da ata, obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
2.2.1. O Município de Três Barras do Paraná não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2.3. A quantidade de materiais e serviços a serem entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI deste edital, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pela secretaria solicitante.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): a) 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.30;
b) 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.39;
c) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.30;
d) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.39;
e) 06.003.08.244.0005.2.021.3.3.90.30;
f) 06.003.08.244.0005.2.021.3.3.90.39;
g) 08.001.27.812.0014.2.040.3.3.90.30;
h) 08.001.27.812.0014.2.040.3.3.90.39;
i) 09.005.13.392.0013.2.038.3.3.90.30;
j) 09.005.13.392.0013.2.038.3.3.90.39;
k) 09.005.13.392.0013.2.039.3.3.90.30;
l) 09.005.13.392.0013.2.039.3.3.90.39;
m) 10.001.20.606.0015.2.041.3.3.90.30;
n) 10.001.20.606.0015.2.041.3.3.90.39;
o) 10.002.18.541.0016.2.042.3.3.90.30;
p) 10.002.18.541.0016.2.042.3.3.90.39;
q) 09.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.30;
r) 09.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.39;
s) 07.001.10.301.0008.2.009.3.3.90.30;
t) 07.001.10.301.0008.2.009.3.3.90.39.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal nº 2.846, de 12 de abril de 2017;
e) Portaria Municipal nº 644, de 3 de janeiro de 2019.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Estejam legalmente constituídas e enquadradas no regime de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, qualificada como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.1.1.1. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local, em atenção ao § 3º do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas no território da AMOP (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.2.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação é de participação exclusiva de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, enquadradas nos termos da lei retro citada.
5.3. É vedada a participação de:
5.3.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.3.2.1. No momento do credenciamento será verificada a existência de registros impeditivos da contratação no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, a licitante será excluída do certame.
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.3.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná/PR (Art. 9 da Lei 8666/93), e,
5.3.7. Empresas com seu enquadramento adverso ao enquadramento estatuído pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 12h das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação,
em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019
DATA DE ABERTURA: 23 DE AGOSTO DE 2019 HORARIO: 14h30
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital ou a proposta impressa emitida pelo sistema “kit Proposta” e na forma eletrônica (CD/DVD ou PEN DRIVE), atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO VI) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.2.7. A proposta de preços em meios eletrônicos deverá ser gerada a partir das orientações do ANEXO VIII deste edital, ser apresentadas gravadas em CD/DVD e/ou PEN DRIVE.
7.2.7.1. A não apresentação do arquivo digital (CD/DVD e/ou PEN DRIVE), ou o mesmo apresentar-se incompleto, não for possível efetuar a leitura dos dados, ou estiver diferente da proposta impressa apresentada no interior do envelope, implicará na desclassificação da proposta.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação dos valores unitários, com no máximo 2 (duas) casas decimais (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.3.3. Indicação do preço unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a
contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) CD/DVD e/ou PEN DRIVE contendo o arquivo da proposta de preços em meios eletrônicos.
7.6. A licitante deverá cotar no ANEXO I das propostas para cada item, valores unitários e totais de todos os compostos de cada item, para os itens que contem mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas via postal.
7.8. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação do Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Barras do Paraná em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2, bem como os documentos dos subitens 8.5.3 e 8.5.4, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Três Barras do Paraná devem apresentar todos os documentos solicitados no item 8.5 deste Edital.
8.5. No interior do envelope “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações e/ou Contrato Social Consolidado na última alteração devidamente registrado e em plena vigência, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera- se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3 abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos ao credenciamento, declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de desclassificação na licitação e perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.2.2.1. No caso da empresa participante se tratar de Microempreendedor Individual (MEI), esta fica desobrigada a apresentar os documentos descritos no subitem 11.5.2.2, devendo apresentar somente o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo utilizar o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no ANEXO II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á o recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverão ser apresentados fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência da mesma, dessa forma não poderá participar do certame, sendo considerada empresa enquadrada em outros regimes;
12.2.2. Comprovada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o não comparecimento de nenhuma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devidamente comprovada, serão aceitas as propostas de empresas enquadradas nos demais regimes.
12.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio receberá os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5,
7.6 e 7.7 deste Edital;
13.4. O Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO POR LOTE, começando pela proposta com o menor preço e terminando com a proposta com o maior preço por lote.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço do lote e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço do lote, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço do lote, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do lote tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço do lote da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do lote tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço do lote estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço do lote, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço do item menor que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance será de 2 % (dois por cento) para todos os lotes.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço do lote por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor do lote.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
14.8. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15. CLASSIFICAÇÃO FINAL, ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LOCAL/REGIONAL
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. O último preço ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O preço contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as
informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.4. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o artigo 48, da Lei nº 8.666/1993.
15.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
15.4.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.4.2.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.4.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.4.2.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
15.4.2.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
15.4.2.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
15.4.2.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7. A prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no território da AMOP até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, que trata o subitem
5.1.1.1 deste Edital, será processada nos seguintes termos:
15.7.1. Aplica-se o disposto neste item nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas no território da AMOP sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) ao menor preço válido negociado;
15.7.2. A microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada regional melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
15.7.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e/ou empresa de pequeno porte
sediada local com base no subitem 15.7.2., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 15.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.4.4. Caso a proposta/oferta melhor classificada seja realizada por uma microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada no território da AMOP, desde logo será declarada vencedora do lote, não estendendo o benefício as demais, conforme estabelece o item 15.7 deste Edital.
15.8. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada na região, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
15.9. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada local. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 15.7. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
15.9.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
15.10. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.11. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
15.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006);
16.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do art. 43, da Lei complementar nº 123/2006.
16.1.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.1.5. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios da licitante classificada em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.6. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
16.1.6.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e
decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO
18.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar. Os mesmos serão convocados para que no prazo de 05 (cinco) dias assinem a mesma, sob pena de decair o direito na preferência da contratação, sem prejuízos das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
18.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê os artigos 62 e 64 da Lei n° 8.666/93.
18.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Três Barras do Paraná, poderá registrar os demais licitantes, na ordem de classificação, convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado, conforme previsto na Lei.
19. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Órgão Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
20. PREÇO (VALOR MÁXIMO)
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 9 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam R$ 136.969,90 (Cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).
20.2. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
20.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.3.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá entregar os materiais e executar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, de forma parcelada, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO VI).
21.1.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais e serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar ou refazer as suas expensas, imediatamente, o material ou o serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.3. O(s) material(is) e serviço(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI).
21.4. Os serviços e materiais deverão ser entregues nos locais em que a Secretaria Municipal requerer, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação/compra.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e serviços e
conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
II. Comprovação da regularidade fiscal com a apresentação dos documentos requeridos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2 deste Edital.
22.1.1. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o fornecedor contratado (IN nº 89/2013 – TCE/PR).
22.2. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
22.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM= IxNxVP, onde:
EM= Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de Compensação Financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I=[(TX/100)/365];
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; e, VP= Valor da prestação em atraso.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná:
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s) e serviço(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
23.1.6. Solicitar a(s) mercadoria(s) e serviço(s);
23.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do(s) fornecimento(s) entregues;
23.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. São obrigações do Fornecedor:
23.2.1. Caberá ao Fornecedor, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
23.2.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) produto(s) e serviço(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.1.2. Dispor da quantidade suficiente de material e mão de obra suficiente ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário da(s) mercadoria(s) adquirida(s) até que totalmente requisitada(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
23.2.1.3. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.1.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.1.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) material(is) e serviço(s);
23.2.1.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) material(is) e serviço(s);
23.2.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
23.2.1.8. Substituir no prazo de 02 (dois) dias qualquer produto ou serviço que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
23.2.1.9. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.1.10. Entregar o(s) material(is) e serviço(s) no prazo e formas ajustados;
23.2.1.11. Entregar o(s) material(is) e serviço(s) conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
23.2.1.12. Garantir a qualidade do(s) material(is) e serviço(s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.1.13. A Contratada obriga-se a garantir a Contratante, quando solicitado, analise da qualidade da(s) mercadoria(s) e serviço(s) solicitada(s).
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Três Barras do Paraná.
23.5. Deverá o fornecedor observar ainda o que segue:
23.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná;
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Às licitantes vencedoras deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
25.1.1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
25.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (por cento) do total da proposta por dia de atraso ou de demora;
25.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica-se o estabelecido no subitem 25.1.1, com prazo de até 02 (dois) dias para a efetiva substituição do(s) produto(s) e serviço(s);
25.1.4. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
25.1.5. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
25.1.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
26. DO FORO
26.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Catanduvas/PR, excluído qualquer outro.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo da Proposta de Preços;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Não utilização de Trabalho de Menor;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento;
f) ANEXO VI - Termo de Referência;
g) ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) XXXXX XXXX – Roteiro para elaboração de proposta eletrônica.
Três Barras do Paraná/PR, 9 de agosto de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2019
Abertura: 23 DE AGOSTO DE 2019, às 14h30
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), localizada na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual ou NIRE nº XXX.XXXXX-XX, através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2019, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE DECORAÇÃO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 02 | Unid. | Prestação de serviços de locação de produtos para decoração, montagem e decoração de eventos a ser realizados pela Administração Pública. A decoração deverá estar montada com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência ao início do evento. A decoração deverá conter no mínimos os seguintes itens: Hall de entrada com paredes de tecidos falsas (cores a definir); Peças decorativas, sendo no mínimo: (i) lustres; (ii) colunas de vidros, pedreiras e rústicas; (iii) taças; (iv) pufes; (v) tapetes; (vi) castiçais com velas; (vii) plantas com cachepôs; (viii) aparadores – cômodas bombe; (ix) poltronas tipo Luís XV; (x) espelhos; (xi) arranjos de flores nobres (flores naturais); (xii) arranjos de flores permanentes; (xiii) vasos decorativos em pedreiras, espelhos, rústico; (xiv) banquetas; (xv) púlpito; (xvi) transporte das peças; (xvii) instalações; (xviii) mesa para doces com opções: rústico, espelho, pérola ou resinada; (xix) suporte diversos para doces; (xx) taças para água; (xxi) montagem e desmontagem; (xxii) tampões para mesas; (xxiii) mesas e cadeiras em PVC; (xxiv) mesas em vidro; (xxv) toalhas longas (branca ou jacar) com no mínimo 2,80m de diâmetro; (xxvi) toalhas de 1,5m (cores a definir); (xxvii) balões; (xxviii) muro inglês (com folhas verdes e orquídeas permanentes); (xxix) painel rústico em ripamento; (xxx) 20 (vinte) canhões de luzes cênicas distribuídos nos ambientes interno e externo; (xxxi) cortina de pisca branco; (xxxii) plantas verdes diversas; (xxxiii) pergolado em madeira com no mínimo 3X2,5m; (xxxiv) tablado de entrada em vidro; (xxxv) arranjos florais naturais sobre as mesas; (xxxvi) capas de cadeiras. Os dias, locais, distribuição e os itens a serem utilizados e a |
decoração serão executadas de acordo com a definição da secretaria requerente, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Nos preços deverão estar inclusos todas as etapas de montagem, desmontagem e transporte. A locação dos itens descritos serão realizadas conforme a necessidade do Município por evento. | |||||
02 | 03 | Unid. | Prestação de serviços de locação de produtos para decoração, montagem e decoração de eventos a ser realizados pela Administração Pública. A decoração deverá estar montada com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência ao início do evento. A decoração deverá conter no mínimos os seguintes itens: Hall de entrada com paredes de tecidos falsas (cores a definir); Peças decorativas, sendo no mínimo: (i) colunas de vidros, pedreiras e rústicas; (ii) taças; (iii) pufes; (iv) tapetes; (v) castiçais com velas; (vi) plantas com cachepôs; (vii) aparadores – cômodas bombe; (viii) poltronas; (ix) espelhos; (x) arranjos de flores nobres (flores naturais); (xi) arranjos de flores permanentes, com vimes e galhos de cerejeira branco; (xii) vasos decorativos em pedreiras, espelhos, rústico; (xiii) banquetas; (xiv) transporte das peças; (xv) instalações; (xvi) mesa para doces; (xvii) taças para água; (xviii) montagem e desmontagem; (xix) tampões para mesas; (xx) mesas e cadeiras em PVC; (xxi) toalhas longas (branca ou jacar) com no mínimo 2,80m de diâmetro; (xxii) balões; (xxiii) muro inglês (com folhas verdes e orquídeas permanentes); (xxiv) 20 (vinte) canhões de luzes cênicas distribuídos nos ambientes interno e externo; (xxv) cortina de pisca branco; (xxvi) plantas verdes diversas. Os dias, locais, distribuição e os itens a serem utilizados e a decoração serão executadas de acordo com a definição da secretaria requerente, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Nos preços deverão estar inclusos todas as etapas de montagem, desmontagem e transporte. A locação dos itens descritos serão realizadas conforme a necessidade do Município por evento. | ||
TOTAL |
LOTE 02 – FLORES E MANUTENÇÃO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Unid. | Aquisição de flores para ornamentação do Lago Municipal, contendo: (i) 140 caixas de forração de época, sendo essas que crescem predominantemente na horizontal, altura média de 30cm, podendo variar entre boca de leão, cravo target, amor perfeito, cravina petúnia, impatiens. (ii) 100 sacos de substratos de 25 quilos, que contenha na sua composição: nitrogênio, fósforo e potássio, húmus de |
minhoca, farinha de osso, que seja recomendado para o plantio de flores e arbustos; (iii) 02 vasos de fibra sintética de cor marrom, com altura de 80cm, abertura da boca de 35cm, que seja ideal para suportar chuva, sol e contato com umidade sem qualquer danificação; (iv) 02 folhagem cróton, planta arbustiva com folhagem abundante com formato ovalado ou retorcido, com caule de textura lenhosa e altura média de 80cm; (v) 02 folhagem sapatinho de judia, mudas com média de 1 metro de altura, na cor vermelha ou amarela; (vi) 20 flores três Marias com altura média de 1 metro, nas cores amarelo, vermelho, pink e branca. Nos preços deverão estar inclusos a mão de obra em todas as etapas de plantio e manutenção, a cada 90 dias, pelo período de 12 meses, dos produtos descritos. | |||||
02 | 01 | Unid. | Aquisição de flores para ornamentação da Praça Municipal e canteiros da Avenida Brasil, contendo: (i) 75 caixas de forração de época, sendo essas que crescem predominantemente na horizontal, altura média de 30cm, podendo variar entre boca de leão, cravo target, amor perfeito, cravina petúnia, impatiens. (ii) 70 sacos de substratos de 25 quilos, que contenha na sua composição: nitrogênio, fósforo e potássio, húmus de minhoca, farinha de osso, que seja recomendado para o plantio de flores e arbustos; (iii) 70 unidades de brinco da índia, usado com sombreiro, da família das leguminosas de parte majestosa. Nos preços deverão estar inclusos a mão de obra em todas as etapas de plantio e manutenção, a cada 90 dias, pelo período de 12 meses, dos produtos descritos. | ||
TOTAL |
LOTE 03 – ARRANJOS E RAMALHETES DE FLORES
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 10 | Unid. | Arranjos ornamentais nº 01 – Arranjo composto por orquídea phalaenopsis, galhos tamanho médio com duas hastes floridas, preferencialmente nas cores rosa, lilás e branca. O arranjo deverá estar acondicionado em cachepô de madeira espelhada, com 20cm de comprimento, 20cm de altura e 20cm de profundidade, composto por casca de madeira, pedra de mármore, cascalho e/ou musgo verde, com papel seda ou celofane envolvidos em fita de TNT ou outros, em duas larguras, 2 ou 3cm. | ||
02 | 10 | Unid. | Arranjos ornamentais nº 02 – Arranjo composto por antúrio médio de 7 hastes, nas cores rosa, branca, vermelha e laranja. O arranjo deverá estar acondicionado em cachepô de madeira espelhada, com 20cm de comprimento, 20cm de altura e 20cm de profundidade, composto por casca de madeira, pedra de mármore, cascalho e/ou musgo verde, com papel seda ou celofane envolvidos em fita de TNT ou outros, em duas larguras, 2 ou 3cm. | ||
03 | 10 | Unid. | Arranjos ornamentais nº 03 - Arranjo composto por folhagens exóticas, denominadas zamincula, de brilho intenso, altura média de 40 cm de altura, com quantidade mínima de 10 galhos O arranjo deverá estar acondicionado em cachepô de madeira espelhada, com 20cm de comprimento, 20cm de altura e 20cm de profundidade, composto por casca de madeira, pedra de mármore, cascalho e/ou musgo verde, com papel seda ou celofane envolvidos em fita de TNT ou outros, em duas larguras, 2 ou 3cm. | ||
04 | 120 | Unid. | Arranjos ornamentais nº 04 – Arranjo confeccionado com 05 (cinco) flores, podendo ser rosas, gérberas, lírios, sendo aceito a forma mista ou pura, com ramagens de 02 (duas) hastes de aspargo vassoura com acabamento em junco ou papiro, sustentado com esponja floral e peça de madeira com meio oásis, medindo no mínimo 11x17cm. | ||
05 | 10 | Unid. | Arranjos cascata – Arranjo confeccionado com 01 (um) xxxx xx |
xxxxx, 00 (xx) xxxx xx xxxxxx, 01 (um) maço de lírios, 02 (dois) maços de astromélia e 30 (trinta) rosas, cores a escolher. O arranjo deverá medir aproximadamente 80x45cm. | |||||
06 | 20 | Unid. | Ramalhetes – Ramalhete confeccionado com 05 (cinco) rosa (cores a escolher) ou 02 (dois) galhos de verde, 02 (duas) hastes astromélia, 02 (duas) haste de tango, 01 (uma) haste de egípcio. O ramalhete deverá ser embalado por fora com papel celofane especial, resistente a água e com papel seda nas cores variadas, devendo ainda ser envolvido com fitas de TNT ou outros, em duas larguras: 2 ou 3cm. | ||
07 | 25 | Unid. | Xxxxxxx xx Xxxxxx (Médio) – Arranjo confeccionado e composto por 15 (quinze) rosas, 01 (um) xxxx xx xxxxxx xx xxxxx, 00 (xx) xxxx xx xxxxxx, 01 (um) maço de verde, 01 (uma) Corbélia de vime e uma faixa com dizeres (as palavras serão informadas quando da solicitação). O arranjo deverá medir aproximadamente 1,10m. | ||
08 | 50 | Unid. | Arranjo de Flores (Pequeno) - Arranjo confeccionado e composto por 02 (dois) vasos de crisântemos PT15 ou mini margaridas, 01 (uma) Corbélia de vime e 01 (uma) faixa com dizeres (as palavras serão informadas quando da solicitação). O arranjo deverá medir aproximadamente 50x60cm. | ||
09 | 500 | Unid. | Vasos prontos de violeta, calandiva ou calanchoe, tamanho PT11, cores variadas, altura média de 25cm, com cachepôs de madeira. | ||
10 | 510 | Unid. | Micro calandiva PT06, nas cores rosa, branca, amarela e vermelha. | ||
11 | 600 | Unid. | Botões de rosa, embalados em papel seda, celofane, envolvidos em fita TNT ou outros, com duas larguras: 2 e 3cm. | ||
12 | 30 | Unid. | Mini margarida, denominada Bola Belga, plantada em vaso PT20, com cores que podem variar entre amarelo, branco e rosa, com altura máxima de 60cm, com cachepô espelhado medindo aproximadamente 20x20cm. | ||
TOTAL |
Valor Total da Proposta em Algarismos:
Valor Total da Proposta por Extenso:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 136.969,90 (Cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
Cumpre-nos, ainda informar-lhes, que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
a) Que estamos cientes e concordamos com os termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preços em anexo;
b) Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e/ou descontos ou vantagens e despesas para a entrega dos materiais e serviços.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital (se acaso a empresa licitante apresentar a proposta impressa através do sistema kit proposta fornecido pelo Município as declarações neste anexo terão validade independente de transcrição na mesma).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2019
Abertura: 23 DE AGOSTO DE 2019, às 14h30
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no Pregão Presencial nº 33/2019, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2019
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2019 Abertura: 23 DE AGOSTO DE 2019, às 14h30.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador(a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, a participar da licitação instaurada pelo Município de Três Barras do Paraná, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), outorgando-lhe dentre outros poderes, o de formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
(Firma reconhecida em Cartório)
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. O Município de Três Barras do Paraná possui em seu calendário oficial a realização de algumas festividades, entre elas estão a Festa do Colono, o FERMUPS (FESTIVAL REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA) e o Réveillon na Praça. Estas festividades, além de fomentar a diversão, lazer e cultura a população do Município, proporciona também a frequência de visitantes da região em nosso Município.
2.2. Além dos eventos descritos no item 2.1, também são promovidos eventos em proporções menores, como: sessões solenes, reuniões com autoridades e a população, cursos, seminários, entre outros, os quais requerem um marco decorativo diferenciado em conformidade com a importância de cada evento.
2.3. Ainda em se tratando de ornamentação, há a necessidade de manter revitalizada a Avenida Brasil, a Praça e o Lago Municipal, onde são os pontos visíveis do Município, devendo estar sempre ornamentadas e floridas, impondo beleza nos ambientes.
2.4. Diante as exposições anteriores, se faz necessário a contratação de serviços e aquisição materiais de ornamentação e decoração. O objetivo maior e principal é oferecer atrativos diferenciados à população tri-barrense, bem como os visitantes regionais e seus familiares que prestigiam a realização dos eventos bem como estabelecem o Município de Três Barras do Paraná como ponto obrigatório de visitação. Dessa forma está estampando o interesse público na contratação.
3. DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ITENS E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA ORNAMENTAÇÃO, BEM COMO AQUISIÇÃO DE FLORES E ARRANJOS FLORAIS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
3.1.1. As especificações dos itens encontram-se descritas no item 9 deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de materiais e serviços cuja necessidade dar-se-á de forma variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração.
3.3. O objeto caracterizado por este Termo de Referência tem padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão legal, justifica-se que o certame licitatório deverá ser processado com o tipo de avaliação “menor preço por lote”, uma vez que, a consecução do objeto em vários contratos, maximizaria a influência de fatores que contribuiriam para tornar mais dispendiosa a contratação, dificultando assim o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, sobretudo considerando a escassez de mão de obra disponível para executar tais atividades no Município de Três Barras do Paraná, justificando assim a avaliação por lote.
3.3.1. O uso do tipo “Menor Preço Por Lote” justifica vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de vários itens inter-relacionados e o seu agrupamento
viabiliza o fornecimento dos produtos e serviços por uma única empresa, garantindo uniformidade e padronização. Ademais, as empresas do ramo se dispõem a prestar todos os fornecimento não ocasionando restrição à concorrência. (Fundamentação legal: Ac. TCU nº 861/2013 Plenário; Ac. TCU nº 5.260/2011 – 1ª Câmara).
3.4. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação é de participação exclusiva de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou seja, enquadradas nos termos da lei retro citada.
3.4.1. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional/local, em atenção ao § 3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, fica estabelecido à prioridade de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.4.1.1. Para obter o tratamento diferenciado descrito neste item, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte deverão estar sediadas no território da AMOP (ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ), uma vez que neste território que abrange aproximadamente 50 municípios, inclusive o Município de Três Barras do Paraná, existem várias empresas com potenciais competitivos entre si, enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme prevê o §3º do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
4. PERIODICIDADE, FORMA E LOCAL PARA A ENTRAGA DO OBJETO E PAGAMENTO
4.1. O prazo geral para a entrega dos materiais e serviços é de 72 (setenta e duas) horas a partir da solicitação do Órgão solicitante.
4.2. A entrega dos materiais e serviços devem ser feitas sob demanda, conforme solicitação feita pelo Órgão solicitante.
4.3. Os materiais e serviços, fornecidos sob demanda, deverão ser entregues nos locais, dias e horário marcado pelo Órgão solicitante. Quando se tratar de materiais e serviços para eventos, deverão estar aptos, com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência.
4.4. Caso os serviços e materiais não estejam de acordo com o solicitado e a entrega for rejeitada pelo Município, a substituição destes deverá ser feita em até 02 (dois) dias da notificação. Caso sejam para a realização de eventos, deverão ser trocados em até 01 (uma) hora antes do evento.
4.5. A entrega dos serviços e materiais devem ser feitas pelo(s) funcionário(s) da fornecedora e acompanhamento do Órgão solicitante, de alguém designado, o qual deverá emitir atestado de recebimento à fornecedora.
4.6. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, alimentação e hospedagem de seus funcionários, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.7. A(s) mercadoria(s) e serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e condições de uso.
4.8. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s) e do(s) serviço(s), no prazo máximo descrito no item 4.4, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.9. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto e serviço obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.10. Os produtos e serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
4.11. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.12. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
4.13. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
4.14. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento do Órgão solicitante;
II. Comprovantes de regularidade fiscal.
4.14.1. Para os itens constantes no Lote 02, os serviços serão solicitados a cada 90 (noventa) dias, sendo que serão pagos na forma do item 4.14, o montante relativo a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta, a cada solicitação.
4.12. O município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.13. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5. DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DOS LOTES 01 E 02
5.1. Para execução dos serviços descritos no Lote 01, a empresa vencedora, imediatamente após a solicitação da Secretaria responsável, devera proceder da seguinte forma:
a) Os serviços de ornamentação consistem na preparação do ambiente onde ocorrerá o evento;
b) Deixar os itens ornamentais/decorativos descritos no lote 01 durante todo os eventos devidamente montados, instalados, todos revisados, aprovados e aptos para uso até duas horas antes do início;
c) Os serviços de ornamentação e decoração deverão ser realizados utilizando todos os itens descritos no lote 01, onde a empresa vencedora deverá se responsabilizar pelo fornecimento de todo o material, equipamentos e mão de obra necessários a execução dos serviços, bem como pela montagem, manutenção durante todo evento e desmontagem e carregamento dos mesmos;
d) A empresa vencedora, quando da execução dos serviços descritos no lote 01, deverá possuir todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a realização do objeto;
e) Incluir toda a mão de obra na decoração, arrumação, colocação de mesas e cadeiras e demais ações relativas supervisionadas pelo Órgão solicitante;
f) Os arranjos e decorações, principalmente as flores, deverão ser entregues bem acondicionados e em perfeito estado em que proporcionem sua perfeita conservação até o
final do evento;
g) Os materiais locados são de inteira responsabilidade da fornecedora, não serão atribuídos nenhum ônus adicional ao Município de Três Barras do Paraná relativos aos danos ocorridos com os mesmos.
5.2. Para execução dos serviços descritos no Lote 02, a empresa vencedora, imediatamente após a solicitação da Secretaria responsável, devera proceder da seguinte forma:
a) Fornecer os materiais descritos no lote 02, no quantitativo necessário para ornamentação dos ambientes requeridos;
b) Deixar os itens ornamentais/decorativos descritos no lote 02 devidamente montados, instalados, todos revisados, aprovados e aptos para uso até setenta e duas horas da solicitação;
c) Os serviços de ornamentação e decoração deverão ser realizados utilizando todos os itens descritos no lote 02, onde a empresa vencedora deverá se responsabilizar pelo fornecimento de todo o material, equipamentos e mão de obra necessários a execução dos serviços, bem como pelo plantio e manutenção durante o período de 90 (noventa) dias;
d) A empresa vencedora, quando da execução dos serviços descritos no lote 02, deverá possuir todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a realização do objeto;
e) Incluir toda a mão de obra na decoração, arrumação, plantio e manutenção e demais ações relativas supervisionadas pelo Órgão solicitante;
f) Os arranjos e decorações, principalmente as flores, deverão ser entregues bem acondicionados e em perfeito estado em que proporcionem sua perfeita conservação até o final do período de noventa dias.
5.3. A empresa vencedora fornecerá todos os materiais e equipamentos necessários e suficientes para o perfeito funcionamento dos serviços executados, sendo todos em ótimo estado de conservação e funcionamento, não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, materiais e equipamentos que não atendam essa exigência.
5.4. O Município de Três Barras do Paraná poderá, a qualquer momento, solicitar a verificação dos materiais e equipamentos fornecidos.
5.4.1. Todo fornecimento a ser realizado pela fornecedora deverá ser precedido de relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados, podendo os mesmos ser aprovados ou não.
5.5. Os serviços deverão obedecer todos os requisitos e especificações contidas neste Termo de Referência, inclusive no que diz respeito a quantidade e qualidade.
5.6. A prestadora dos serviços deverá garantir os serviços executados pelo período mínimo o da realização do evento.
6. DAS AQUISIÇÕES DO LOTES 03
6.1. Para execução do objeto do Lote 03, a empresa vencedora, imediatamente após a solicitação da Secretaria responsável, devera disponibilizar e fornecer os itens solicitados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
7. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
7.1. Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
8. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, não sendo permitida a sua prorrogação.
9. RELAÇÃO, QUANTITATIVO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO DOS ITENS
9.1. As quantidades foram estimadas com base nas ações e eventos a serem realizadas. Trata-se de estimativa em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual de consumo por item, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido.
9.2. O valor máximo teve como referência orçamentos prévios de preços de mercado realizados por empresas do ramo de atividade pertinente, os quais foram utilizados para tabulação de preços médios, conforme segue:
LOTE 01 – LOCAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE DECORAÇÃO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 02 | Unid. | Prestação de serviços de locação de produtos para decoração, montagem e decoração de eventos a ser realizados pela Administração Pública. A decoração deverá estar montada com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência ao início do evento. A decoração deverá conter no mínimos os seguintes itens: Hall de entrada com paredes de tecidos falsas (cores a definir); Peças decorativas, sendo no mínimo: (i) lustres; (ii) colunas de vidros, pedreiras e rústicas; (iii) taças; (iv) pufes; (v) tapetes; (vi) castiçais com velas; (vii) plantas com cachepôs; (viii) aparadores – cômodas bombe; (ix) poltronas tipo Luís XV; (x) espelhos; (xi) arranjos de flores nobres (flores naturais); (xii) arranjos de flores permanentes; (xiii) vasos decorativos em pedreiras, espelhos, rústico; (xiv) banquetas; (xv) púlpito; (xvi) transporte das peças; (xvii) instalações; (xviii) mesa para doces com opções: rústico, espelho, pérola ou resinada; (xix) suporte diversos para doces; (xx) taças para água; (xxi) montagem e desmontagem; (xxii) tampões para mesas; (xxiii) mesas e cadeiras em PVC; (xxiv) mesas em vidro; (xxv) toalhas longas (branca ou jacar) com no mínimo 2,80m de diâmetro; (xxvi) toalhas de 1,5m (cores a definir); (xxvii) balões; (xxviii) muro inglês (com folhas verdes e orquídeas permanentes); (xxix) painel rústico em ripamento; (xxx) 20 (vinte) canhões de luzes cênicas distribuídos nos ambientes interno e externo; (xxxi) cortina de pisca branco; (xxxii) plantas verdes diversas; (xxxiii) pergolado em madeira com no mínimo 3X2,5m; (xxxiv) tablado de entrada em vidro; (xxxv) arranjos florais naturais sobre as mesas; (xxxvi) capas de cadeiras. Os dias, locais, distribuição e os itens a serem utilizados e a decoração serão executadas de acordo com a definição da secretaria requerente, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Nos preços deverão estar inclusos todas as etapas de montagem, |
desmontagem e transporte. A locação dos itens descritos serão realizadas conforme a necessidade do Município por evento. | 14.216,00 | 28.432,00 | |||
02 | 03 | Unid. | Prestação de serviços de locação de produtos para decoração, montagem e decoração de eventos a ser realizados pela Administração Pública. A decoração deverá estar montada com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência ao início do evento. A decoração deverá conter no mínimos os seguintes itens: Hall de entrada com paredes de tecidos falsas (cores a definir); Peças decorativas, sendo no mínimo: (i) colunas de vidros, pedreiras e rústicas; (ii) taças; (iii) pufes; (iv) tapetes; (v) castiçais com velas; (vi) plantas com cachepôs; (vii) aparadores – cômodas bombe; (viii) poltronas; (ix) espelhos; (x) arranjos de flores nobres (flores naturais); (xi) arranjos de flores permanentes, com vimes e galhos de cerejeira branco; (xii) vasos decorativos em pedreiras, espelhos, rústico; (xiii) banquetas; (xiv) transporte das peças; (xv) instalações; (xvi) mesa para doces; (xvii) taças para água; (xviii) montagem e desmontagem; (xix) tampões para mesas; (xx) mesas e cadeiras em PVC; (xxi) toalhas longas (branca ou jacar) com no mínimo 2,80m de diâmetro; (xxii) balões; (xxiii) muro inglês (com folhas verdes e orquídeas permanentes); (xxiv) 20 (vinte) canhões de luzes cênicas distribuídos nos ambientes interno e externo; (xxv) cortina de pisca branco; (xxvi) plantas verdes diversas. Os dias, locais, distribuição e os itens a serem utilizados e a decoração serão executadas de acordo com a definição da secretaria requerente, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Nos preços deverão estar inclusos todas as etapas de montagem, desmontagem e transporte. A locação dos itens descritos serão realizadas conforme a necessidade do Município por evento. | 9.150,00 | 27.450,00 |
TOTAL | 55.882,00 |
LOTE 02 – FLORES E MANUTENÇÃO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Unid. | Aquisição de flores para ornamentação do Lago Municipal, contendo: (i) 140 caixas de forração de época, sendo essas que crescem predominantemente na horizontal, altura média de 30cm, podendo variar entre boca de leão, cravo target, amor perfeito, cravina petúnia, impatiens. (ii) 100 sacos de substratos de 25 quilos, que contenha na sua composição: nitrogênio, fósforo e potássio, húmus de minhoca, farinha de osso, que seja recomendado para o plantio de flores e arbustos; (iii) 02 vasos de fibra sintética de cor marrom, com altura de 80cm, abertura da boca de 35cm, que seja ideal para suportar chuva, sol e contato com umidade sem qualquer |
danificação; (iv) 02 folhagem cróton, planta arbustiva com folhagem abundante com formato ovalado ou retorcido, com caule de textura lenhosa e altura média de 80cm; (v) 02 folhagem sapatinho de judia, mudas com média de 1 metro de altura, na cor vermelha ou amarela; (vi) 20 flores três Marias com altura média de 1 metro, nas cores amarelo, vermelho, pink e branca. Nos preços deverão estar inclusos a mão de obra em todas as etapas de plantio e manutenção, a cada 90 dias, pelo período de 12 meses, dos produtos descritos. | 16.776,00 | 16.776,00 | |||
02 | 01 | Unid. | Aquisição de flores para ornamentação da Praça Municipal e canteiros da Avenida Brasil, contendo: (i) 75 caixas de forração de época, sendo essas que crescem predominantemente na horizontal, altura média de 30cm, podendo variar entre boca de leão, cravo target, amor perfeito, cravina petúnia, impatiens. (ii) 70 sacos de substratos de 25 quilos, que contenha na sua composição: nitrogênio, fósforo e potássio, húmus de minhoca, farinha de osso, que seja recomendado para o plantio de flores e arbustos; (iii) 70 unidades de brinco da índia, usado com sombreiro, da família das leguminosas de parte majestosa. Nos preços deverão estar inclusos a mão de obra em todas as etapas de plantio e manutenção, a cada 90 dias, pelo período de 12 meses, dos produtos descritos. | 12.576,00 | 12.576,00 |
TOTAL | 29.352,00 |
LOTE 03 – ARRANJOS E RAMALHETES DE FLORES
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 10 | Unid. | Arranjos ornamentais nº 01 – Arranjo composto por orquídea phalaenopsis, galhos tamanho médio com duas hastes floridas, preferencialmente nas cores rosa, lilás e branca. O arranjo deverá estar acondicionado em cachepô de madeira espelhada, com 20cm de comprimento, 20cm de altura e 20cm de profundidade, composto por casca de madeira, pedra de mármore, cascalho e/ou musgo verde, com papel seda ou celofane envolvidos em fita de TNT ou outros, em duas larguras, 2 ou 3cm. | 122,00 | 1.220,00 |
02 | 10 | Unid. | Arranjos ornamentais nº 02 – Arranjo composto por antúrio médio de 7 hastes, nas cores rosa, branca, vermelha e laranja. O arranjo deverá estar acondicionado em cachepô de madeira espelhada, com 20cm de comprimento, 20cm de altura e 20cm de profundidade, composto por casca de madeira, pedra de mármore, cascalho e/ou musgo verde, com papel seda ou celofane envolvidos em fita de TNT ou outros, em duas larguras, 2 ou 3cm. | 89,00 | 890,00 |
03 | 10 | Unid. | Arranjos ornamentais nº 03 - Arranjo composto por folhagens exóticas, denominadas zamincula, de brilho intenso, altura média de 40 cm de altura, com quantidade mínima de 10 galhos O arranjo deverá estar acondicionado em cachepô de madeira espelhada, com 20cm de comprimento, 20cm de altura e 20cm de profundidade, composto por casca de madeira, pedra de mármore, cascalho e/ou musgo verde, com papel seda ou celofane envolvidos em fita de TNT ou outros, em duas larguras, 2 ou 3cm. | 86,00 | 860,00 |
04 | 120 | Unid. | Arranjos ornamentais nº 04 – Arranjo confeccionado com 05 (cinco) flores, podendo ser rosas, gérberas, lírios, sendo aceito a forma mista ou pura, com ramagens de 02 (duas) hastes de aspargo vassoura com acabamento em junco ou papiro, sustentado com esponja floral e peça de madeira com meio oásis, medindo no mínimo 11x17cm. | 34,17 | 4.100,40 |
05 | 10 | Unid. | Arranjos cascata – Arranjo confeccionado com 01 (um) xxxx xx xxxxx, 00 (xx) xxxx xx xxxxxx, 01 (um) maço de lírios, 02 (dois) maços de astromélia e 30 (trinta) rosas, cores a escolher. O arranjo deverá medir aproximadamente 80x45cm. | 249,00 | 2.490,00 |
06 | 20 | Unid. | Ramalhetes – Ramalhete confeccionado com 05 (cinco) rosa (cores a escolher) ou 02 (dois) galhos de verde, 02 (duas) hastes |
astromélia, 02 (duas) haste de tango, 01 (uma) haste de egípcio. O ramalhete deverá ser embalado por fora com papel celofane especial, resistente a água e com papel seda nas cores variadas, devendo ainda ser envolvido com fitas de TNT ou outros, em duas larguras: 2 ou 3cm. | 54,60 | 1.092,00 | |||
07 | 25 | Unid. | Xxxxxxx xx Xxxxxx (Médio) – Arranjo confeccionado e composto por 15 (quinze) rosas, 01 (um) xxxx xx xxxxxx xx xxxxx, 00 (xx) xxxx xx xxxxxx, 01 (um) maço de verde, 01 (uma) Corbélia de vime e uma faixa com dizeres (as palavras serão informadas quando da solicitação). O arranjo deverá medir aproximadamente 1,10m. | 224,30 | 5.607,50 |
08 | 50 | Unid. | Arranjo de Flores (Pequeno) - Arranjo confeccionado e composto por 02 (dois) vasos de crisântemos PT15 ou mini margaridas, 01 (uma) Corbélia de vime e 01 (uma) faixa com dizeres (as palavras serão informadas quando da solicitação). O arranjo deverá medir aproximadamente 50x60cm. | 110,60 | 5.530,00 |
09 | 500 | Unid. | Vasos prontos de violeta, calandiva ou calanchoe, tamanho PT11, cores variadas, altura média de 25cm, com cachepôs de madeira. | 34,17 | 17.085,00 |
10 | 510 | Unid. | Micro calandiva PT06, nas cores rosa, branca, amarela e vermelha. | 9,30 | 4.743,00 |
11 | 600 | Unid. | Botões de rosa, embalados em papel seda, celofane, envolvidos em fita TNT ou outros, com duas larguras: 2 e 3cm. | 8,50 | 5.100,00 |
12 | 30 | Unid. | Mini margarida, denominada Bola Belga, plantada em vaso PT20, com cores que podem variar entre amarelo, branco e rosa, com altura máxima de 60cm, com cachepô espelhado medindo aproximadamente 20x20cm. | 100,60 | 3.018,00 |
TOTAL | 51.735,90 |
Obs.: As imagens ilustrativas dos arranjos e ramalhetes referente ao Lote 03 estão disponibilizadas no item 12 deste Termo de Referência.
9.3. As empresas licitantes que apresentar os valores superiores aos informados no item 9.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do lote que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances.
9.4. Os itens descritos no item 9.2 são para formular o valor unitário das quantidades, dessa forma, a empresa que efetuar sua proposta com valores acima dos descritos serão desclassificados nos itens que se apresentarem irregulares, independentemente se o valor total do lote estiver abaixo do indicado.
10. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA
10.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste Termo de Referência caberão respectivamente à Secretaria Municipal requerente, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
10.2. Para fiscalização dos materiais e serviços junto ao fornecedor fica designado a Secretaria que emitir as ordens de compras/faturamento.
10.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos materiais e serviços conforme prescritos na Ata de Registro de Preços, inclusive observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
10.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
10.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela fornecedora, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.6. O fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
10.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
11. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Documentação fiscal: os materiais e serviços devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação das quantidades entregues.
11.2. Os materiais e serviços devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
11.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal conforme especificado na proposta apresentada pela fornecedora, detalhando preço unitário e preço total.
12. IMAGENS ILUSTRATIVAS DO ARRANJOS ORNAMENTAIS (LOTE 03)
12.1. As imagens ilustrativas abaixo apresentadas são meramente exemplificativas, as quais servirão para as empresas licitantes ter como referência para elaborarem suas propostas. Os padrões devem seguir as especificações constantes no item 9 deste Termo de Referência.
12.1.1. Imagem ilustrativa do Arranjo Ornamental nº 01.
12.1.2. Imagem Ilustrativa do Arranjo Ornamental nº 02.
12.1.3. Imagem Ilustrativa do Arranjo Ornamental nº 03.
12.1.4. Imagem Ilustrativa do Arranjo Ornamental nº 04.
12.1.5. Imagem Ilustrativa do Arranjo Cascata.
12.1.6. Imagem Ilustrativa do Ramalhete.
12.1.7. Imagem Ilustrativa do Arranjo de Flores (Médio).
12.1.8. Imagem Ilustrativa do Arranjo de Flores (Pequeno).
12.1.9. Imagem Ilustrativa do Vaso Pronto.
12.1.10. Imagem Ilustrativa da Micro Calandiva PT06.
12.1.11. Imagem Ilustrativa de Botões de Rosa.
12.1.12. Imagem Ilustrativa de Mini Margarida.
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2019 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2019.
VALIDADE: 12 meses
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX BRUNING, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX e Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 33/2019, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ITENS E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA ORNAMENTAÇÃO, BEM COMO AQUISIÇÃO DE FLORES E ARRANJOS FLORAIS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNCIPAIS, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Presencial nº 33/2019 e seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de materiais e serviços a serem entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos materiais e serviços são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 33/2019 e seus anexos.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os materiais ou prestar os serviços, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade.
PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.
PARAGRAFO QUARTO - Os materiais e serviços serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
PARAGRAFO QUINTO - A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
PARAGRAFO XXXXX - X fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
PARAGRAFO SÉTIMO - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
3.1. A Empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede a (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.
3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
LOTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.3. Valor total do Fornecedor: R$ (em algarismos) (valor por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1. À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
a) Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
b) Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora;
c) Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica- se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo de até 02 (dois) dias úteis
para a efetiva substituição dos produtos.
5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação.
6.2. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Presencial nº 33/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
b) Comprovação da regularidade fiscal com a apresentação dos documentos requeridos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2 do Edital originário desta Ata de Registro de Preços.
7.2. As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
a) 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.30;
b) 03.001.04.122.0003.2.006.3.3.90.39;
c) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.30;
d) 05.002.15.452.0007.2.015.3.3.90.39;
e) 06.003.08.244.0005.2.021.3.3.90.30;
f) 06.003.08.244.0005.2.021.3.3.90.39;
g) 08.001.27.812.0014.2.040.3.3.90.30;
h) 08.001.27.812.0014.2.040.3.3.90.39;
i) 09.005.13.392.0013.2.038.3.3.90.30;
j) 09.005.13.392.0013.2.038.3.3.90.39;
k) 09.005.13.392.0013.2.039.3.3.90.30;
l) 09.005.13.392.0013.2.039.3.3.90.39;
m) 10.001.20.606.0015.2.041.3.3.90.30;
n) 10.001.20.606.0015.2.041.3.3.90.39;
o) 10.002.18.541.0016.2.042.3.3.90.30;
p) 10.002.18.541.0016.2.042.3.3.90.39;
q) 09.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.30;
r) 09.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.39;
s) 07.001.10.301.0008.2.009.3.3.90.30;
t) 07.001.10.301.0008.2.009.3.3.90.39.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 33/2019.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA
10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Município, através das Secretarias requerentes, exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços.
11.2. A fornecedora declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município, conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 33/2019.
11.3. A existência e atuação da fiscalização do Município em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da fornecedora, no que concerne ao objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:
a) A presente ata de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
b) Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Presencial nº 33/2019.
c) A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras.
d) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
e) Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a
precedeu.
Para firmeza e validade do pactuado, a presenta ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal EMPRESA LICITANTE
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
XXXXX XXXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
O programa Cotação Eletrônica de Preços têm como objetivo registrar a proposta de preço oferecida pelo proponente, identificando o representante da empresa que foi o responsável pelo preenchimento dos dados, bem como a geração destas informações em arquivo para envio em conjunto com a proposta impressa que comporá o envelope da proposta de preços.
O conjunto de arquivos necessários à utilização são:
• Instalador.msi;
• Processo_ano_númerodoprocesso_númerodofornecedor.kit (Note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta).
Observação: É necessário que o sistema operacional Windows já possua a instalação dos complementos:
• Microsoft .NET Framework 3.5, disponível no caminho
• Microsoft .NET Framework 4, disponível no caminho
1º PASSO – INSTALAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Execute o programa “instalador.msi”, contido no arquivo compactado enviado pelo Município de Três Barras do Paraná que esta efetuando a licitação. Após o carregamento selecione a opção avançar.
Altere o caminho de instalação para C:\PRONIM\KIT PROPOSTA, depois escolha a opção avançar em todas as etapas.
Será criando na área de trabalho atalho com o nome de KIT PROPOSTA
2º PASSO – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
a) Após a execução do aplicativo Cotação Eletrônica de Preços, será apresentada a tela a seguir. Efetue a leitura do quadro de saudações que está em azul.
b) Selecione a opção “iniciar cotação” e selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pelo Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná e clique em abrir.
FASE 1 – PREENCHER PROPOSTA - Serão carregados no programa todos os lotes e itens que compõem a licitação, deste modo preencha a proposta, informando para cada item em que deseja
participar o valor unitário*, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
Opções extras para o usuário
• Limpar proposta: Selecione está ação para limpar os dados já cadastrados
• Filtrar itens: Selecione está opção para selecionar o lote/item específico para cotação:
Concluído o preenchimento da proposta, clique em SALVAR PROPOSTA
Observação: É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
* O campo valor unitário deve ser preenchido com valor igual ou menor que o valor apresentado, caso seja preenchido com valor maior que o edital o item será desclassificado pela Comissão de Licitações.
FASE 2 – CADASTRAR FORNECEDOR – Clique em Cadastrar Fornecedor
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome ou Razão Social Completa;
• o CPF ou CNPJ;
• Endereço completo;
• Selecionar o estado;
• Digitar a cidade e o CEP.
FASE 3 – CADASTRAR REPRESENTANTE LEGAL - Clique em cadastrar representante legal:
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome do representante legal;
• o CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal;
• o cargo e a data de impressão da proposta.
Após o preenchimento dos dados (itens e representante), solicitamos que seja impresso a proposta para conferência e caso a mesma esteja de acordo com a vontade do proponente, a mesma será assinada e carimbada para posterior envio.
FASE 4 – FINALIZAR PROPOSTA:
Caso os dados digitados e conferidos, selecione a opção finalizar Proposta, para que :
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Selecione um diretório e aponte o nome para o arquivo, sugerimos usar o mesmo no do arquivo originalmente recebido, porém em pasta diferente o local de gravação do arquivo recebido.
Em seguida, grave o arquivo.KIT em CD/DVD ou PEN DRIVE, para ser enviado junto com a proposta impressa no interior do envelope.
Caso for necessário alterar alguma das informações constantes na proposta comercial após a mesma já estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Observação: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizá-la e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações efetuadas.