EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2019
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
A empresa , com CNPJ n° , situada Rua/Av. retirou o Edital de licitação do Pregão Presencial n° 032/2019 através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e deseja ser informada de qualquer alteração caso ocorra pelo e-mail: .
, de de 2019.
(Assinatura legível)
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido (OBRIGATÓRIO) ao Departamento de Licitações
– PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Planura/MG, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os anexos, partes integrantes do edital, serão enviados após o envio do recibo de retirada do edital.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR VALOR GLOBAL SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA OBJETO: REFERE-SE À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REDE DE INTERNET, SITE DO MUNICÍPIO, SISTEMA DE TELEFONIA E OUTROS, CONFORME ANEXO III DO EDITAL. JUSTIFICATIVA: ESTA CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, COM O OBJETIVO DE MANTER O PLENO E EFICAZ FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS AO QUE REFERE AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. DESCRIÇÃO DO OBJETO: ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA 23/05/2019 ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 23/05/2019 ÀS 09:00 HS. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA - RUA: MONTE CARMELO, Nº 448 – CENTRO – PLANURA/MG. ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO TELEFONE (00) 0000-0000, E E-MAIL xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, NO HORÁRIO DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA- FEIRA. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2019
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Planura, CNPJ nº. 18.449.157.0001-64, com sede na Rua: Monte Carmelo, nº 448, Bairro: Centro, Planura/MG, através do Pregoeiro e sua equipe técnica, nomeados pelo Decreto nº. 004/2019 torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada a licitação acima identificada, a ser processada e julgada conforme especificações constantes deste Edital e de acordo com o Decreto Municipal Instituidor do Pregão nº. 168/2006 e suas modificações, Lei nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002 e demais normas complementares em vigor.
I – SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
1.1 Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação das empresas interessadas, deverão ser entregues diretamente a Pregoeiro, no momento da abertura da sessão pública de pregão no local data e horário seguintes:
LOCAL: | PREFEITURA M. PLANURA Rua: Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
DATA: | 23/05/2019 |
HORÁRIO: | 09:00 hs |
II – OBJETO
2.1 Refere-se à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, rede de internet, site do município, sistema de telefonia e outros, conforme anexo III do edital.
2.2 Constituem ainda, anexos desse Edital, dele fazendo parte integrante:
2.4.1. ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento;
2.4.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
2.4.3. ANEXO III – Termo de Referência;
2.4.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração que se Submete ao Edital;
2.4.5. ANEXO V – Declaração de que não emprega menor de 18 anos;
2.4.6. ANEXO VI - Minuta do Contrato;
2.4.7. ANEXO VII - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP; quando for o caso;
2.4.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à sua Habilitação.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.2. Não poderão participar da licitação as empresas que:
3.2.1. Encontram-se sob processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
3.2.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
3.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
3.2.5. Reunidas sob forma de consórcio.
3.2.5.1. Considerando que a vedação do item supramencionado é ato discricionário da Administração, mediante a avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que, os equipamentos a serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados, podem ser executados por uma gama de empresas no mercado, cada qual executando uma parcela dos serviços, assim seria impossível obter uma solução única e integrada, dificultando assim as atividades administrativas e a fiscalização do contrato; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; Considerando as características do mercado, pois as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades da gestão e fiscalização dos serviços; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, Denúncia nº 843.477 – Rel. Cons. Xxxxxxxx Xxxxx – TCEMG, sendo estes no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Conforme todo o exposto, mediante a justificativa apresentada, não será admitida a participação de consórcios.
3.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o representante legal da proponente deverá se apresentar para credenciamento, junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida por verdadeira, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3. Para o Credenciamento o representante legal da licitante deverá apresentar:
a) Apresentar carta de credenciamento (ANEXO I) ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida;
b) Declaração que se Submete ao Edital, conforme ANEXO IV;
c) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à sua Habilitação, conforme ANEXO VIII;
d) Cópia do Contrato Social, com todas as suas alterações ou respectiva consolidação;
e) Documento de Identidade ou outro documento equivalente do representante.
4.4. Quando o representante presente for o Sócio/Diretor da empresa, bastará apresentar Cópia do Contrato Social autenticado ou original para autenticação, que comprove tal autoridade e cópia do documento de Identidade ou outro documento equivalente.
4.5. As participantes que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, caso desejem obter tais benefícios deverão comprovar essa condição mediante apresentação de CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL DE SEU DOMICÍLIO, com data de
emissão não superior a 30 (trinta) dias, ou por através de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (Anexo VI).
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma participante, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.7. Encerrado o credenciamento, não será permitida a participação de retardatários.
4.8. Em seguida, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes de nº 01 (PROPOSTA COMERCIAL) e nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
V. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Planura, na sala das Licitações, sita à Rua Monte Carmelo, 448 – Centro - Planura/MG.
DATA: 23/05/2019 HORÁRIO: 09:00 HORAS
5.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL | ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA | HABILITAÇÃO. |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA |
DATA DE ABERTURA DA REUNIÃO: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 |
23/05/2019 | DATA DE ABERTURA DA REUNIÃO: |
HORÁRIO: 09:00 HORAS | 23/05/2019 |
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DA | HORÁRIO: 09:00 HORAS |
LICITANTE. | RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DA |
LICITANTE. |
5.2 - A Prefeitura Municipal de Planura não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeiro designada no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste edital.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará: o ANEXO II que é o modelo da Proposta Comercial que deverá ser apresentada em envelope lacrado não transparente, impressa e legível, em papel com o timbre da licitante, sem rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e que deverá conter carimbo de CNPJ com a assinatura na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, sendo consideradas APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA.
6.1.2. Na proposta comercial deverá constar à declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, comissões, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação bem como o valor global da proposta com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da mesma, em caso de omissão, será
considerado este prazo como aceito e proposto. Caso a empresa seja optante pelo simples deverá indicar na proposta.
6.1.3. No preenchimento da Proposta Comercial deverão, ser informadas a DESCRIÇÃO do(s) produto(s) ofertado(s);
6.2. A proposta obedecerá às especificações contidas no ANEXO II deste Edital, devendo ser informado claramente na proposta:
⮚ Razão social da empresa;
⮚ CNPJ (Número);
⮚ Endereço Eletrônico(e-mail);
⮚ Telefones para contato;
⮚ Endereço Comercial;
⮚ Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
⮚ Preços unitários dos itens e global da proposta;
⮚ Prazo de entrega;
⮚ Prazo de validade da proposta;
⮚ Referência e procedência do produto (se couber)
⮚ Locais de entrega.
⮚ Garantia conforme edital.
A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do anexo II, estando todos os campos de identificação da licitante preenchidos.
6.3. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
6.3.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
6.3.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
6.3.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
6.3.4. A licitante deverá apresentar valores para todos os itens da proposta;
6.3.5. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata.
6.4. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial
VII – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, organizados na ordem em que estão citados neste Edital e numerados em ordem crescente. Todas as folhas serão rubricadas pelo titular da empresa licitante ou representante legal, devidamente qualificado.
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, neste caso, autenticados em cartório ou outro órgão competente, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante.
7.2.1. Não serão admitidas fotocópias ilegíveis.
7.2.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) A licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.3. A Comissão vai considerar o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de emissão, para as
certidões que não apresentarem, explicitamente, o prazo de validade.
7.4. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para sua habilitação:
7.4.1 - Habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
7.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e relativa às Contribuições Sociais (INSS), nos termos da Portaria MF nº 358/2014, alterada pela Portaria MF nº 443/2014;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao domicílio/sede da licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, referente ao domicílio/sede da licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, expedida no sítio eletrônico Tribunal Superior do Trabalho – TST.
7.4.2.1 – Para fins de comprovação de regularidade serão admitidas certidões negativa e positiva com efeito de negativa.
7.4.3 – Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características qualitativas e quantitativas com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenham sido ou estejam sendo atendidos pela Licitante;
O atestado apresentado deverá conter informações, tais como: dados do contratante e do contratado, identificação do objeto do contrato, período e número do contrato ou nota de xxxxxxx. (Deverá anexar ao atestado, cópia de um dos documentos a seguir: notas fiscais de serviço, contrato ou nota de empenho, ambos relativos ao atestado).
b) Relação de equipe técnica, indicando os profissionais que iram estar à frente da execução dos serviços, devendo comprovar sua habilitação por documento hábil.
b.1) Certificado de formação na área do objeto a ser contratado;
7.4.4. Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
7.4.5. Outras Comprovações
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que a empresa não emprega menores de 18 anos, conforme XXXXX X.
Na hipótese de algum documento nele indicado estar com prazo vencido, deverá ser inserido no envelope documento vigente que comprove a regularidade.
Obs: Todos os documentos devem ser apresentados, preferencialmente, na ordem conforme o edital e com as páginas enumeradas no rodapé inferior.
VIII - SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Abertura da Sessão
8.1.1. No dia e horário estabelecido neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das licitantes ou de seus representantes, os documentos para o Credenciamento: Carta de Credenciamento (conforme modelo anexo), Declaração que se Submete ao Edital (conforme modelo anexo), Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à sua Habilitação (conforme modelo anexo), Contrato Social, cópia do Documento de Identidade e os envelopes de Proposta Comercial e de Documentos de Habilitação.
8.2. Análise das Propostas Comerciais
8.2.1. Terminada a fase de Credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, verificando a conformidade destas com os requisitos formais e objeto do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2. Dentre as propostas aceitas, o pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de MENOR VALOR GLOBAL e demais propostas que tenham apresentado valores até 10% do menor preço.
8.2.3. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.2.4. Havendo lances ou não, o(s) preço(s) do(s) item (ns) não poderá(ao) ultrapassar os valores orçados pela Administração.
8.3. Xxxxxx Xxxxxxx
8.3.1. O licitante que tenha ofertado a proposta comercial de maior valor será chamado para dar início à fase de lances verbais, devendo o valor ofertado ser abaixo do menor preço.
8.3.1.1. Sucessivamente serão convocados os demais licitantes para ofertar seus lances verbais em valores distintos e decrescentes.
8.3.1.2. Caso o licitante não queira ofertar lances, estará excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito de classificação final.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.2.1. O Pregoeiro poderá:
a) Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, naturalmente, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
b) A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances, nunca superior a 5% (cinco por cento);
c) Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente.
8.3.3. Durante a etapa de lances verbais, o Pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, podendo negociar diretamente com o(s) proponente(s), para que seja obtido preço melhor.
8.3.4. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e Regulamentado no Município de Planura serão adotados os seguintes procedimentos:
8.3.4.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
8.3.4.2. Para efeito do disposto no subitem 8.3.4.1 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8.3.4.3. Neste caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será convocada para apresentar nova proposta no prazo de no máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.3.5. Para efeito dos dispostos nos subitens acima, proceder-se-á da seguinte forma:
I. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 8.3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 8.3.4.1 e 8.3.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
II. No caso de equivalência de valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate real, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
III. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas acima (I e II), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.4. Julgamento
8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL.
8.4.2. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita mais vantajosa e o menor valor estimado da contratação.
8.4.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.2.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3. Sendo aceitável a oferta mais vantajosa, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.4.7. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
8.4.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8.5. Do Julgamento dos Documentos de Habilitação
8.5.1. Encerrada a fase de lance dos itens, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação das licitantes que apresentaram as melhores propostas, verificando as sua habilitação ou inabilitação.
8.5.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para os itens cotados sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, em não havendo interposição de recursos. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem crescente de classificação, até a apuração de uma proposta de empresa habilitada e com preços que atendam aos requisitos do Edital.
8.5.3. A habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte reger-se-á conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e especificamente o seguinte:
8.5.3.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem os documentos de regularidade fiscal indicados nas alíneas “b” a “e” do item 7.4.2, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação, serão consideradas HABILITADAS.
8.5.3.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem anterior, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5.3.3. A comprovação de que trata o subitem anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos nos itens 3.3 a 3.8 deste Título já sem restrições, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração..
IX– RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - A Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
X - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A Administração convocará o adjudicatário para assinar, em 48 (quarenta e oito) horas, o respectivo contrato para o objeto em que recebeu adjudicação em consequência de ter apresentado a melhor proposta, tudo conforme Xxxxxx xxxxx, que é parte integrante deste Edital.
11.2 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando, durante o seu transcurso, se for solicitado pelo convocado, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pelo Município de Planura.
11.3 – Convocado, na forma dos subitens 11.1 e 11.2, se o adjudicatário não comparecer no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, ficando sujeito às penalidades constantes do subitem 6.1 deste Edital.
11.4 – Na hipótese do subitem 11.3, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação nesta licitação.
XII – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
12.1 – O prazo do contrato será até 31 de dezembro de 2019, com vigência a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, nos termos e limites da lei, conforme art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, ou até a finalização dos trabalhos contratados.
12.2 – O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, até o 10º dia útil do mês subseqüente a prestação de serviços e emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
12.3 - Todos os pagamentos possíveis se efetivarão após apresentação da Nota Fiscal nas condições mencionadas, mediante crédito na Conta Corrente informada pela CONTRATADA sendo que para todos os fins o comprovante do Banco será considerado comprovante do pagamento. Na hipótese desta data recair em Sábado, Xxxxxxx ou Feriado, o pagamento será postergado para o primeiro dia útil seguinte;
12.4 – Deverá constar nas notas fiscais de serviço e faturas emitidas pela CONTRATADA que as mesmas referem-se a tal Contrato;
12.5 – Ocorrendo atraso no prazo de pagamento haverá atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação da TR ocorrida no período.
12.6 – A quantidade dos serviços contratados poderá ser alterada para mais ou menos, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, na conformidade do disposto no artigo 65, parágrafo 1o, da Lei Federal no 8.666/93, obrigando-se a adjudicatária licitante vencedora a aceitá-la nas mesmas condições da proposta vencedora.
XIII - DAS PENALIDADES
13.1 – O não cumprimento do possível Contrato no “todo” ou em “parte” sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato.
III - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontada de imediato no pagamento devido ou cobrado judicialmente, se for o caso.
IV - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Planura pelo prazo de até 02 (dois) anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Planura.
13.2 – Antes da aplicação de quaisquer das demais penalidades, o Contratado será advertido, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
13.3 – O contratado, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o inadimplemento do Contratado, com aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
13.4 – As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no parágrafo acima.
13.5 – As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 13.1.
13.6 – As multas previstas nos itens "II" e "III" poderão ser aplicadas em conjunto ou poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens "IV" e "V" da cláusula 13.1.
13.7 – A multa moratória será calculada a partir do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
13.8 – A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato.
13.9 – A inidoneidade do contratado será declarada pela Secretária Municipal de Finanças, a fim de que, opere seus efeitos perante toda a Administração Pública.
13.10 – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensa para contratar com a Administração Municipal pelo prazo máximo.
13.11 - Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XIV - FISCALIZAÇÃO
14.1 – A Prefeitura Municipal de Planura, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Planura em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XV - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 - Os valores constantes dos respectivos contratos poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
15.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
15.3 - O percentual de desconto da empresa vencedora do certame será invariável no decorrer do contrato.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado a Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
16.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.7 - A Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 13:00 ás 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (34) 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto dessa licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019; cuja classificação funcional programática e da despesa constarão nas respectivas notas de empenho, sendo a seguinte dotação:
86 – 0204 041220021 1067 339039.
Planura/MG, 08 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Mun. de Administração e Fazenda
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Departamento de Licitações
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 |
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade nº. e do CPF nº. , a participar das reuniões relativas PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2019, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais de preços, renunciar e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
, de de 2019.
Nome por Extenso do Responsável pela Empresa
Identidade/CPF
Obs.:
• Este documento deve conter firma reconhecida;
• Emitir preferencialmente em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da mesma.;
• ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 |
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCR ESTADUAL: INSCR MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX: E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA: Nº DA CONTA BANCÁRIA:
NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO: (Proprietário da empresa ou Procurador – No caso de procurador, deverá anexar cópia autenticada da procuração).
CARGO: PROFISSÃO:
RG: CPF:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO: ( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. propõe a Prefeitura Municipal de Planura, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, entregar, nas seguintes condições, o objeto a seguir discriminado:
ITEM | QTD | UNID | CÓD SISTEMA | DESCRIÇÃO DOS SERRVIÇOS | VALOR MENSAL. | VALOT TOTAL |
01 | 07 | PS | 12.0.1.09885 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E SUPORTE TECNICO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. Manutenção e suporte técnico dos equipamentos de informática de todos os órgãos da administração municipal e conveniados. Prestação de serviços na assistência técnica de computadores, impressoras, scanners e periféricos, bem como serviço de formatação, limpeza, instalação de softwares, troca de peças (sem fornecimento de peças) e outros afins. Suporte técnico e assistência aos servidores (funcionários) na utilização de sistema de gerenciamento Betha; instalação e atualizações do sistema quando necessário, e controle de backup e manutenção do sistema e servidor de internet. Suporte e assistência em projetos de instalação de redes TCP- IP, telefonia e energia, para assim ter o melhor controle de qualidade no serviços de T.I. Manutenção corretiva e preventiva na rede de fibra ótica em geral. Assessoria e suporte em compras de equipamentos, melhorias na rede de informática, telefonia e outros setores que envolvem tecnologia da informação. Controle do sistema do relógio de ponto digital, como: instalação, manutenção e reparos dos relógios de biometrias de todos os setores da administração municipal. MANUTENÇÃO MICRO COMPUTADOR: Instalação e configuração de sistemas operacionais (WINDOWS 7 WINDOWS 8,10,SERVER); Configuração dos |
Sistemas operacionais citados acima; Configuração da estação no domínio; Compartilhamento de pasta e unidades de redes; Configuração de rede; Aplicativos: Instalação do pacote Office; Instalação JAVA; Instalação Compactadores; Instalação Editores de imagem; Instalação de antivírus; Instalação de correio eletrônico corporativo; Instalação de impressora virtual; Instalação Skype; Instalação acesso remoto; Configuração de e-mail corporativo; Criação e gerenciamento de contas de e- mails; Criação de assinatura padrão para e-mail corporativo; Sistemas ERP: Instalação e configuração do sistema contábil e financeiro; Suporte há todos os softwares utilizados nos processos do PreviSinop; SERVIÇOS DE IMPRESSORAS: Instalação e configuração de impressora nas estações de trabalho; Configuração de gerenciamento de impressão no Linux (IBQUOTA LINUX); Compartilhamento de impressoras em rede; Configuração para escaneamento em rede, frente/verso; Gerenciamento de cópias mensal; 6 Relação de custo de cópias; SERVIÇOS DE BANCO DE DADOS: Importação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; Exportação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; Restauração de banco de dados; Configuração de backup automático local (Diariamente); Configuração de backup automático externo FTP (Diariamente); Configuração de logs semanais; Limpeza de logs semanais; Configuração das rotinas de consulta; Criação de gatilhos (trigger); Criação de novo BDS; Criação de tabelas; Criação de campos; Relacionamento entre tabelas; Sintaxe SELECT, WHERE, GROUP; Joins; Inserts, Deletes e Updates; Views de banco de dados; Criação de Sequences; Criação de índices; Implementação de tratamento de erros; Instalação e configuração SQL SERVER 2005, 2008 E 2012; Instalação e configuração ORACLE10G; Dentre os serviços realizados estão inclusos a assistência e suporte técnico aos funcionários dos setores e departamentos da Administração durante horário de funcionamento, bem como assistência 24 horas da Unidade Mista de Saúde e da Polícia Militar. | ||||||
02 | 07 | PS | 12.01.09886 | SUPORTE E ASSISTENCIA DO SISTEMA DE TELEFONIA. Suporte e assistência do sistema de telefonia, da administração, sendo: telefonia fixa, telefonia móvel, rede de dados e central PABX digital com tecnologia IP de voz conectado via fibra ótica entre todos os setores. Suporte na implantação de instalação de telefones, controle de contas e gerenciamento da telefonia em geral. Controle no sistema de gerenciamento de PABX como: senhas, relatórios, bloqueios e demais funções que o sistema oferece. | ||
03 | 07 | PS | 12.01.10703 | SUPORTE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDE CONVENCIONAL E DE FIBRA ÓTICA. Integração de entre os setores públicos municipais; Implantação manutenção rede VPN interna para acesso de sistemas internos como BETHA. Serviços de Instalação e configuração de serviços, de Servidores, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo: Item Descrição Serviços de Redes, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo: Monitorar e acompanhar o desempenho das redes locais de computadores instaladas e propor previamente, medidas que evitem estrangulamentos ou indisponibilidades de equipamentos e/ou serviços prestados por estas redes, havendo sempre pró-atividade do prestador de serviços. Administração da rede lógica de microcomputadores instaladas deverá ser feita conforme as normas e especificações citadas abaixo: Cabeamento estruturado: Cat5e e Cat 6; Crimpagem de conector macho RJ 45; Crimpagem de conector fêmea RJ 45; Crimpagem de patch Cord; Implantação de cabeamento estruturado conforme as normas: ABNT NBR 14565, ANSI |
568ª E 568C, NORMA TSB 67 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 569 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 606 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 607 DA ANSI-J-STD, ANSI/EIA/TIA 310-D; Montagem de racks: Fechado para servidores horizontais; Aberto para ativos e passivos de rede; Organização dos patch panels, patch Cord, switch; Cascateamento de swtichs; Montagem de KVM Vpn; Instalação e criação de VPNs no Linux e Windows (Open VPN); Criação de chave aleatórias; Criação e configuração de rotas; Monitoramento de redes; Monitoramento do trafégo de dados por switch level3; Instalação e configuração Nagios e MRTG; Monitoramentos das atividades de rede e coleta de logs; Relatórios das atividades; Configuração do protocolo SNMP nas estações; Ativos de rede: Configuração de roteador WI-FI; Configuração mikrotik, configuração de rotas, controle de bandas e enlaces; Configuração de antenas nanostation 5.8 Ghz; Configuração wi-fi; Instalação e configuração Windows Server 2008 e Windows Server 2012; 2 Instalação e configuração dos serviços abaixo: Active Diretory (AD), criação de contas e permissão de grupo, criação de domínios separados por departamento e instituição; Automatizar AD DS administrativo; Servidor de arquivos, configuração e permissão de usuário, organização de pastas por usuários de rede; Configuração terminal Service (TS) criar usuário, cofigurar permissões, criar grupo de usuário por departamento; Servidor web (ISS), instalação e configuração, configuração do diretórios de arquivos do portal; Servidor DNS, configuração e instalação do serviços de DNS; Configurar infra-estrutura usando grouppolicyobjects, App locker, e firewall do Winsdows; Gerenciar atualização do Windows; VMWARE, instalação e configuração, fazer virtualização de computadores; Converter e migrar as máquinas virtuais; Clonar máquinas virtuais; Configurar o licenciamento Área de trabalho remota; Instalação e configuração Hyper-V: Gerenciar configurações do Hyper-V e redes virtuais; Criar e configurar as máquinas virtuais; Gerenciar snpshots de máquinas virtuais; Gerenciamento e manutenção da ferramenta virtual Machine Connection; Criar e configurar as máquinas virtuais; Configuração de HDs: Configuração de HDs em RAID 0,1; Gerenciamento de logs; Gerenciamento espaços; Processos de Administração: Gerenciar e administrar todos os processos relacionados a T.I baseado nos fundamentos do ITIL V3; Identificar as ações necessárias para melhoria de processos internos;Preparar-se para a certificação de fundamentos para o gerenciamento de serviços de TI; Página 4 de 19 Aplicações de TI ao negócio e Investimentos em TI; Governança de TI e governança corporativa; Serviços de Firewall, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo: A segurança da rede lógica de microcomputadores deverá ser implementada conforme as especificações abaixo: Instalação e configuração DEBIAN, SQUID, SARG, IDS, Mysql, Layer 7, Apache, PHP, SAMBA, OPENVPN. Redirecionamento de portas; Verificação de logs de acesso; Monitoramento de sites acessados em real time; Controle de IPS, liberados e bloqueados; Bloqueio de sites por domínio; Liberação de sites por domínio; Liberação de sites permitidos; Criação de regras de proteção e bloqueio de ataques; Bloqueio de comunicadores (MSN E SKYPE); Bloqueio de P2P; Bloqueio de redes sociais; Controle e gerenciamento de banda (Dwonload e Upload); 24 Controle de trafego INPUT E OUTPUT; | ||||||
04 | 07 | PS | 12.01.09888 | MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SITE DO MUNICIPIO DE PLANURA. Manutenção, instalação, implantação e atualização no portal do município de Planura <xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>, contendo informações controle do portal da transparência e serviços de várias secretarias, incluindo inserção de arquivos (fotos, vídeos, notícias, avisos de licitações, etc) Gerenciamento do e-mail |
governamental com domínio próprio registrado xxxxxxx.xx.xxx.xx e controlado pelo Google com integração ao Gmail, não podendo ser email gerenciamento por provedores de hospedagem somente pelo gmail por motivo de segurança de dados sigilosos. Controle de informações dos emails suporte na criação e manutenção do mesmo | ||||||
05 | 07 | PS | 12.0.1.10704 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA LAUDOS DE ULTRASSOM - Impressão dos relatórios e laudo auxiliando assim o médico para melhor informar aos seus pacientes as informações do exame. Prestação de serviços na manutenção preventiva e corretiva do sistema. | ||
VALOR GLOBAL – R$ |
Valor Global R$ ( ).
Nome do Responsável técnico pelos serviços:
a) Forma de Execução do Trabalho: Visita diária in loco, e-mail, telefone e/ou conexão remota, durante o horário de expediente ou fora do horário de expediente conforme urgência e emergência..
b) Local da Prestação de Serviços: Os serviços serão prestados junto aos diversos setores da administração pública municipal e conveniados do município de Planura/MG. No caso de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, a contratada deverá executar os serviços em sua oficina; Apresentar à contratante, relatórios dos serviços executados e peças utilizadas.
c) Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil do mês subseqüente a prestação de serviços e emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
d) Validade da Proposta: 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública do pregão.
e) Garantia: Garantir o pleno funcionamento de todos os serviços relacionados ao objeto da contratação.
f) Declara que no preço proposto encontram-se incluídos todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
g) Declaro haver recebido da Prefeitura o Edital e seus anexos, estando ciente de suas normas e exigências, as quais aceito na forma como propostas.
, de de 2019
Nome por Extenso do Representante legal da Empresa
Identidade/CPF
Obs: A licitante deverá apresentar valores para todos os itens da proposta;
Emitir preferencialmente em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da mesma.
ANEXO III |
TERMO DE REFERÊNCIA |
PROCESSO Nº 042/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 |
1. OBJETO: Refere-se à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, rede de internet, site do município, sistema de telefonia e outros, conforme anexo III do edital.
2. Forma de Execução do Trabalho: Visita diária in loco, e-mail, telefone e/ou conexão remota, durante o horário de expediente ou fora do horário de expediente conforme urgência e emergência.
3. Motivação: esta contratação se faz necessária para atender as necessidades das secretarias do município de Planura/MG, com o objetivo de manter o pleno e eficaz funcionamento de seus serviços ao que refere ao objeto da contratação.
4. Descritivo dos serviços a serem contratados:
ITEM | QTD | UNID | CÓD SISTEMA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 07 | PS | 12.0.1.09885 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E SUPORTE TECNICO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. Manutenção e suporte técnico dos equipamentos de informática de todos os órgãos da administração municipal e conveniados. Prestação de serviços na assistência técnica de computadores, impressoras, scanners e periféricos, bem como serviço de formatação, limpeza, instalação de softwares, troca de peças (sem fornecimento de peças) e outros afins. Suporte técnico e assistência aos servidores (funcionários) na utilização de sistema de gerenciamento Betha; instalação e atualizações do sistema quando necessário, e controle de backup e manutenção do sistema e servidor de internet. Suporte e assistência em projetos de instalação de redes TCP- IP, telefonia e energia, para assim ter o melhor controle de qualidade no serviços de T.I. Manutenção corretiva e preventiva na rede de fibra ótica em geral. Assessoria e suporte em compras de equipamentos, melhorias na rede de informática, telefonia e outros setores que envolvem tecnologia da informação. Controle do sistema do relógio de ponto digital, como: instalação, manutenção e reparos dos relógios de biometrias de todos os setores da administração municipal. MANUTENÇÃO MICRO COMPUTADOR: Instalação e configuração de sistemas operacionais (WINDOWS 7 WINDOWS 8,10,SERVER); Configuração dos Sistemas operacionais citados acima; Configuração da estação no domínio; Compartilhamento de pasta e unidades de redes; Configuração de rede; Aplicativos: Instalação do pacote Office; Instalação JAVA; Instalação Compactadores; Instalação Editores de imagem; Instalação de antivírus; Instalação de correio eletrônico corporativo; Instalação de impressora virtual; Instalação Skype; Instalação acesso remoto; Configuração de e-mail corporativo; Criação e gerenciamento de contas de e- mails; Criação de assinatura padrão para e-mail corporativo; Sistemas ERP: Instalação e configuração do sistema contábil e financeiro; Suporte há todos os softwares utilizados nos processos do PreviSinop; SERVIÇOS DE IMPRESSORAS: Instalação e configuração de impressora nas estações de |
trabalho; Configuração de gerenciamento de impressão no Linux (IBQUOTA LINUX); Compartilhamento de impressoras em rede; Configuração para escaneamento em rede, frente/verso; Gerenciamento de cópias mensal; 6 Relação de custo de cópias; SERVIÇOS DE BANCO DE DADOS: Importação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; Exportação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; Restauração de banco de dados; Configuração de backup automático local (Diariamente); Configuração de backup automático externo FTP (Diariamente); Configuração de logs semanais; Limpeza de logs semanais; Configuração das rotinas de consulta; Criação de gatilhos (trigger); Criação de novo BDS; Criação de tabelas; Criação de campos; Relacionamento entre tabelas; Sintaxe SELECT, WHERE, GROUP; Joins; Inserts, Deletes e Updates; Views de banco de dados; Criação de Sequences; Criação de índices; Implementação de tratamento de erros; Instalação e configuração SQL SERVER 2005, 2008 E 2012; Instalação e configuração ORACLE10G; Dentre os serviços realizados estão inclusos a assistência e suporte técnico aos funcionários dos setores e departamentos da Administração durante horário de funcionamento, bem como assistência 24 horas da Unidade Mista de Saúde e da Polícia Militar. | ||||
02 | 07 | PS | 12.01.09886 | SUPORTE E ASSISTENCIA DO SISTEMA DE TELEFONIA. Suporte e assistência do sistema de telefonia, da administração, sendo: telefonia fixa, telefonia móvel, rede de dados e central PABX digital com tecnologia IP de voz conectado via fibra ótica entre todos os setores. Suporte na implantação de instalação de telefones, controle de contas e gerenciamento da telefonia em geral. Controle no sistema de gerenciamento de PABX como: senhas, relatórios, bloqueios e demais funções que o sistema oferece. |
03 | 07 | PS | 12.01.10703 | SUPORTE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDE CONVENCIONAL E DE FIBRA ÓTICA. Integração de entre os setores públicos municipais; Implantação manutenção rede VPN interna para acesso de sistemas internos como BETHA. Serviços de Instalação e configuração de serviços, de Servidores, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo: Item Descrição Serviços de Redes, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo: Monitorar e acompanhar o desempenho das redes locais de computadores instaladas e propor previamente, medidas que evitem estrangulamentos ou indisponibilidades de equipamentos e/ou serviços prestados por estas redes, havendo sempre pró-atividade do prestador de serviços. Administração da rede lógica de microcomputadores instaladas deverá ser feita conforme as normas e especificações citadas abaixo: Cabeamento estruturado: Cat5e e Cat 6; Crimpagem de conector macho RJ 45; Crimpagem de conector fêmea RJ 45; Crimpagem de patch Cord; Implantação de cabeamento estruturado conforme as normas: ABNT NBR 14565, ANSI 568ª E 568C, NORMA TSB 67 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 569 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 606 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 607 DA ANSI-J-STD, ANSI/EIA/TIA 310-D; Montagem de racks: Fechado para servidores horizontais; Aberto para ativos e passivos de rede; Organização dos patch panels, patch Cord, switch; Cascateamento de swtichs; Montagem de KVM Vpn; Instalação e criação de VPNs no Linux e Windows (Open VPN); Criação de chave aleatórias; Criação e configuração de rotas; Monitoramento de redes; Monitoramento do trafégo de dados por switch level3; Instalação e configuração Nagios e MRTG; Monitoramentos das atividades de rede e coleta de logs; Relatórios das atividades; Configuração do protocolo SNMP nas estações; Ativos de rede: Configuração de roteador WI-FI; Configuração mikrotik, |
configuração de rotas, controle de bandas e enlaces; Configuração de antenas nanostation 5.8 Ghz; Configuração wi-fi; Instalação e configuração Windows Server 2008 e Windows Server 2012; 2 Instalação e configuração dos serviços abaixo: Active Diretory (AD), criação de contas e permissão de grupo, criação de domínios separados por departamento e instituição; Automatizar AD DS administrativo; Servidor de arquivos, configuração e permissão de usuário, organização de pastas por usuários de rede; Configuração terminal Service (TS) criar usuário, cofigurar permissões, criar grupo de usuário por departamento; Servidor web (ISS), instalação e configuração, configuração do diretórios de arquivos do portal; Servidor DNS, configuração e instalação do serviços de DNS; Configurar infra-estrutura usando grouppolicyobjects, App locker, e firewall do Winsdows; Gerenciar atualização do Windows; VMWARE, instalação e configuração, fazer virtualização de computadores; Converter e migrar as máquinas virtuais; Clonar máquinas virtuais; Configurar o licenciamento Área de trabalho remota; Instalação e configuração Hyper-V: Gerenciar configurações do Hyper-V e redes virtuais; Criar e configurar as máquinas virtuais; Gerenciar snpshots de máquinas virtuais; Gerenciamento e manutenção da ferramenta virtual Machine Connection; Criar e configurar as máquinas virtuais; Configuração de HDs: Configuração de HDs em RAID 0,1; Gerenciamento de logs; Gerenciamento espaços; Processos de Administração: Gerenciar e administrar todos os processos relacionados a T.I baseado nos fundamentos do ITIL V3; Identificar as ações necessárias para melhoria de processos internos;Preparar-se para a certificação de fundamentos para o gerenciamento de serviços de TI; Página 4 de 19 Aplicações de TI ao negócio e Investimentos em TI; Governança de TI e governança corporativa; Serviços de Firewall, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo: A segurança da rede lógica de microcomputadores deverá ser implementada conforme as especificações abaixo: Instalação e configuração DEBIAN, SQUID, SARG, IDS, Mysql, Layer 7, Apache, PHP, SAMBA, OPENVPN. Redirecionamento de portas; Verificação de logs de acesso; Monitoramento de sites acessados em real time; Controle de IPS, liberados e bloqueados; Bloqueio de sites por domínio; Liberação de sites por domínio; Liberação de sites permitidos; Criação de regras de proteção e bloqueio de ataques; Bloqueio de comunicadores (MSN E SKYPE); Bloqueio de P2P; Bloqueio de redes sociais; Controle e gerenciamento de banda (Dwonload e Upload); 24 Controle de trafego INPUT E OUTPUT; | ||||
04 | 07 | PS | 12.01.09888 | MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SITE DO MUNICIPIO DE PLANURA. Manutenção, instalação, implantação e atualização no portal do município de Planura <xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>, contendo informações controle do portal da transparência e serviços de várias secretarias, incluindo inserção de arquivos (fotos, vídeos, notícias, avisos de licitações, etc) Gerenciamento do e-mail governamental com domínio próprio registrado xxxxxxx.xx.xxx.xx e controlado pelo Google com integração ao Gmail, não podendo ser email gerenciamento por provedores de hospedagem somente pelo gmail por motivo de segurança de dados sigilosos. Controle de informações dos emails suporte na criação e manutenção do mesmo |
05 | 07 | PS | 12.0.1.10704 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA LAUDOS DE ULTRASSOM - Impressão dos relatórios e laudo auxiliando assim o médico para melhor informar aos seus pacientes as informações do exame. Prestação de serviços na manutenção preventiva e corretiva do sistema. |
5. Fica na obrigação da contratada, a realização de orçamentos preventivos para levantamento de materiais necessários à realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem a cobrança extra de horas trabalhadas. A relação de materiais necessários para execução dos serviços deve ser aprovada pela Secretaria responsável e posteriormente a aprovação, a solicitação deve ser encaminhada ao setor de compras.
6. A licitante vencedora para ter seus preços registrados deverá possuir disponível para a execução dos serviços as instalações e aparelhamento técnico seguinte:
⮚ Equipamentos e ferramentas adequadas à execução dos serviços contratados;
⮚ Local apropriado para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
⮚ Profissionais capacitados;
6.1. A Prefeitura Municipal de Planura/MG, por meio de servidor designado, poderá realizar diligência nas dependências das licitantes classificadas para terem seus preços registrados, para averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
7. Prazo, local e condições de entrega ou execução:
7.1. A execução e entrega dos serviços deverá ser efetuada em até 24 (vinte e quatro) horas, ou de imediato conforme emergência, após a solicitação prévia do setor requisitante, sendo que os licitantes vencedores deverão entregar os serviços, de acordo com o local e serviços estabelecidos na relação pelo setor requisitante, após a ordem de fornecimento, sendo de total responsabilidade dos licitantes vencedores, inclusive a carga, transporte e descarga quando for o caso. Transcorrido 24 (vinte e quatro) horas do prazo estabelecido para a execução do serviço, poderá a contratante, autorizar maior prazo para a execução deste que muito bem justificado e/ou se não autorizado, aplicará as sanções previstas. O pedido de prorrogação do prazo de entrega, deverá ser emitido pela contratada e encaminhado para conhecimento da secretaria solicitante, onde a mesma definirá pela seu deferimento.
7.2. Os serviços serão prestados junto aos diversos setores da administração pública municipal e conveniados do município de Planura/MG. No caso de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, a contratada deverá executar os serviços em sua oficina; Apresentar à contratante, relatório dos serviços executados e peças utilizadas.
8. Prazo e condições de garantia
8.1. O prazo de vigência da prestação dos serviços técnicos especializados será até 31/12/2019, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
8.2. Garantir o pleno funcionamento de todos os serviços relacionados ao objeto da contratação.
9. Obrigações da contratante
9.1. Analisar o Projeto dos Serviços apresentados pela CONTRATADA, podendo aprová-los, alterá-los e sugerir modificações necessárias;
9.2. Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto deste Termo de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
9.3. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
9.4. Aplicar multa ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato.
9.5. Em caso de viagens fora deste município a serviço da Contratante, a mesma deverá ser autorizada anteriormente e as despesas da Contratada serão ressarcidas pela Contratante, mediante comprovação dos gastos.
10. Obrigações da contratada
10.1. Cumprir fielmente o que estabelece as condições deste Termo de Referência no que se refere ao seu objeto, de forma a executá-lo perfeita, ininterrupta e regularmente;
10.2. Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste Termo de Referência e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE;
10.3. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de
férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
10.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da consumação do objeto deste Termo de Referência, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
10.5. Manter a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades deste Termo de Referência;
10.6. Arcar com todos os custos de pessoal, tributários e previdenciários pertinentes à prestação serviços de seus profissionais, assim como os de deslocamento, estadia e alimentação desses técnicos, quando das viagens para a prestação dos serviços, caso a empresa vencedora seja de outro município;
10.7. Indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos serviços a serem executados;
10.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência;
10.9. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
10.10. Os serviços deverão ser entregues juntamente com sua Nota Fiscal, e cópia da autorização de fornecimento e relatório obedecendo rigorosamente o solicitado;
10.11. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93;
10.12. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;
10.13. A Secretaria que solicitar os serviços rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Contrato;
10.14. No caso de rejeição total ou parcial dos serviços, a licitante vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a regularização dos mesmos, sob pena de sansões previstas na lei de licitações.
10.15. A contratada responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento;
10.16. Adotar técnicas e procedimentos adequados à realização dos serviços no menor prazo possível;
10.17. Prestar informações dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que forem solicitadas por escrito, acerca do desenvolvimento dos trabalhos;
10.18. Respeitar o sigilo fiscal e a confidencialidade de todas as informações levantadas e processadas, que serão de propriedade da Contratante;
10.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.20. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de xxxxx xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10.21. Apresentar à contratante, relatório dos serviços executados e peças utilizadas. As peças que por ventura venham a ser substituídas por peças novas deverão ser entregues à contratante para posterior descarte adequado;
10.22. Manter atualizada junto a contratante, a relação de funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
10.23. Manter válidas junto a contratante, todas as certidões de Habilitação, sob pena de não recebimento dos serviços prestados, penalidades e rescisão contratual;
10.24. Fica vedada a subcontratação dos serviços, bem como, a cessão ou transferência do objeto deste Edital;
10.25. Ser responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
11. Qualificação técnica
11.1. Comprovação de aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características qualitativas e quantitativas com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenham sido ou estejam sendo atendidos pela Licitante;
11.1.1. O atestado apresentado deverá conter informações, tais como: dados do contratante e do contratado, identificação do objeto do contrato, período e número do contrato ou nota de xxxxxxx. (Poderá anexar ao atestado, cópia de notas fiscais de serviço, contrato ou nota de empenho relativos ao atestado).
11.2. Relação de equipe técnica, indicando os profissionais, devendo comprovar sua habilitação por documento hábil.
11.2.1. Certificado de formação na área do objeto a ser contratado;
12. Forma de pagamento e validade da proposta:
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil do mês subseqüente a prestação de serviços e emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
12.2. Validade da Proposta: 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública do pregão.
13. Forma de Julgamento e apresentação da proposta
13.1. Menor valor Global da proposta;
13.2. Deverá apresentar valores para todos os itens da proposta.
13.3. Será permitido até 2 (duas) casas decimais após a virgula;
13.4. Apresentar a proposta conforme o modelo do anexo II do edital e preencher todos os campos.
Termo de Referência AUTORIZADO e APROVADO.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Mun. de Administração e Fazenda
DECLARAÇÃO QUE SUBMETE ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL |
PROCESSO Nº 042/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede no endereço sito à , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , (qualificação), DECLARA para os devidos fins que conhece o presente Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, está de acordo, se submete a todas as exigências nele contidas e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados.
, de de 2019
Nome por Extenso do Representante legal da Empresa
Identidade/CPF
Obs.:
• Emitir preferencialmente em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da mesma.
• ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO INSALUBRE E NOTURNO. |
PROCESSO Nº 042/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 |
A empresa (identificação completa da licitante), por intermédio de seu representante legal (nome e identificação completa) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprego pessoa menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e não emprego pessoa menor de 16 (dezesseis) anos.
(Obs.: Se for o caso, emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz).
, de de 2019
Nome por Extenso do Representante legal da Empresa
Identidade/CPF
Obs.: Emitir preferencialmente em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da mesma.
ANEXO VI |
MINUTA DO CONTRATO Nº /2019 |
PROCESSO Nº 042/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2019
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, REDE DE INTERNET, SITE DO MUNICÍPIO, SISTEMA DE TELEFONIA E OUTROS, CONFORME ANEXO III DO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANURA/MG E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Monte Carmelo, nº 448, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº 18.449.157/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade sob o nº 4101548 SSP/MG residente e domiciliado nesta cidade de Planura, denominado CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no CNPJ nº. , Inscrição Estadual nº. , com sede na , representada pelo Sr.
(qualificar), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO de Prestação de Serviços referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 e em conformidade com a Lei 8.666/93, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, rede de internet, site do município, sistema de telefonia e outros, conforme anexo III do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTAMENTO
2.1 – O valor do item ganho pela CONTRATADA está assim discriminado:
ITEM | QTD | UNID | CÓD SISTEMA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL. | VALOT TOTAL |
01 | 07 | PS | 12.0.1.09885 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E SUPORTE TECNICO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. Manutenção e suporte técnico dos equipamentos de informática de todos os órgãos da administração municipal e conveniados. Prestação de serviços na assistência técnica de computadores, impressoras, scanners e periféricos, bem como serviço de formatação, limpeza, instalação de softwares, troca de peças (sem fornecimento de peças) e outros afins. Suporte técnico e assistência aos servidores (funcionários) na utilização de sistema de gerenciamento Betha; instalação e atualizações do sistema quando necessário, e controle de |
backup e manutenção do sistema e servidor de internet. Suporte e assistência em projetos de instalação de redes TCP- IP, telefonia e energia, para assim ter o melhor controle de qualidade no serviços de T.I. Manutenção corretiva e preventiva na rede de fibra ótica em geral. Assessoria e suporte em compras de equipamentos, melhorias na rede de informática, telefonia e outros setores que envolvem tecnologia da informação. Controle do sistema do relógio de ponto digital, como: instalação, manutenção e reparos dos relógios de biometrias de todos os setores da administração municipal. MANUTENÇÃO MICRO COMPUTADOR: Instalação e configuração de sistemas operacionais (WINDOWS 7 WINDOWS 8,10,SERVER); Configuração dos Sistemas operacionais citados acima; Configuração da estação no domínio; Compartilhamento de pasta e unidades de redes; Configuração de rede; Aplicativos: Instalação do pacote Office; Instalação JAVA; Instalação Compactadores; Instalação Editores de imagem; Instalação de antivírus; Instalação de correio eletrônico corporativo; Instalação de impressora virtual; Instalação Skype; Instalação acesso remoto; Configuração de e-mail corporativo; Criação e gerenciamento de contas de e- mails; Criação de assinatura padrão para e-mail corporativo; Sistemas ERP: Instalação e configuração do sistema contábil e financeiro; Suporte há todos os softwares utilizados nos processos do PreviSinop; SERVIÇOS DE IMPRESSORAS: Instalação e configuração de impressora nas estações de trabalho; Configuração de gerenciamento de impressão no Linux (IBQUOTA LINUX); Compartilhamento de impressoras em rede; Configuração para escaneamento em rede, frente/verso; Gerenciamento de cópias mensal; 6 Relação de custo de cópias; SERVIÇOS DE BANCO DE DADOS: Importação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; Exportação de banco de dados SQL Server e Oracle 10G; Restauração de banco de dados; Configuração de backup automático local (Diariamente); Configuração de backup automático externo FTP (Diariamente); Configuração de logs semanais; Limpeza de logs semanais; Configuração das rotinas de consulta; Criação de gatilhos (trigger); Criação de novo BDS; Criação de tabelas; Criação de campos; Relacionamento entre tabelas; Sintaxe SELECT, WHERE, GROUP; Joins; Inserts, Deletes e Updates; Views de banco de dados; Criação de Sequences; Criação de índices; Implementação de tratamento de erros; Instalação e configuração SQL SERVER 2005, 2008 E 2012; Instalação e configuração ORACLE10G; Dentre os serviços realizados estão inclusos a assistência e suporte técnico aos funcionários dos setores e departamentos da Administração durante horário de funcionamento, bem como assistência 24 horas da Unidade Mista de Saúde e da Polícia Militar. | ||||||
02 | 07 | PS | 12.01.09886 | SUPORTE E ASSISTENCIA DO SISTEMA DE TELEFONIA. Suporte e assistência do sistema de telefonia, da administração, sendo: telefonia fixa, telefonia móvel, rede de dados e central PABX digital com tecnologia IP de voz conectado via fibra ótica entre todos os setores. Suporte na implantação de instalação de telefones, controle de contas e gerenciamento da telefonia em geral. Controle no sistema de gerenciamento de PABX como: senhas, relatórios, bloqueios e demais funções que o sistema oferece. | ||
03 | 07 | PS | 12.01.10703 | SUPORTE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDE CONVENCIONAL E DE FIBRA ÓTICA. Integração de entre os setores públicos municipais; Implantação manutenção rede VPN interna para acesso de sistemas internos como BETHA. Serviços de Instalação e configuração de serviços, de |
Servidores, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo: Item Descrição Serviços de Redes, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo: Monitorar e acompanhar o desempenho das redes locais de computadores instaladas e propor previamente, medidas que evitem estrangulamentos ou indisponibilidades de equipamentos e/ou serviços prestados por estas redes, havendo sempre pró-atividade do prestador de serviços. Administração da rede lógica de microcomputadores instaladas deverá ser feita conforme as normas e especificações citadas abaixo: Cabeamento estruturado: Cat5e e Cat 6; Crimpagem de conector macho RJ 45; Crimpagem de conector fêmea RJ 45; Crimpagem de patch Cord; Implantação de cabeamento estruturado conforme as normas: ABNT NBR 14565, ANSI 568ª E 568C, NORMA TSB 67 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 569 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 606 DA ANSI/EIA/TIA, NORMA 607 DA ANSI-J-STD, ANSI/EIA/TIA 310-D; Montagem de racks: Fechado para servidores horizontais; Aberto para ativos e passivos de rede; Organização dos patch panels, patch Cord, switch; Cascateamento de swtichs; Montagem de KVM Vpn; Instalação e criação de VPNs no Linux e Windows (Open VPN); Criação de chave aleatórias; Criação e configuração de rotas; Monitoramento de redes; Monitoramento do trafégo de dados por switch level3; Instalação e configuração Nagios e MRTG; Monitoramentos das atividades de rede e coleta de logs; Relatórios das atividades; Configuração do protocolo SNMP nas estações; Ativos de rede: Configuração de roteador WI-FI; Configuração mikrotik, configuração de rotas, controle de bandas e enlaces; Configuração de antenas nanostation 5.8 Ghz; Configuração wi-fi; Instalação e configuração Windows Server 2008 e Windows Server 2012; 2 Instalação e configuração dos serviços abaixo: Active Diretory (AD), criação de contas e permissão de grupo, criação de domínios separados por departamento e instituição; Automatizar AD DS administrativo; Servidor de arquivos, configuração e permissão de usuário, organização de pastas por usuários de rede; Configuração terminal Service (TS) criar usuário, cofigurar permissões, criar grupo de usuário por departamento; Servidor web (ISS), instalação e configuração, configuração do diretórios de arquivos do portal; Servidor DNS, configuração e instalação do serviços de DNS; Configurar infra-estrutura usando grouppolicyobjects, App locker, e firewall do Winsdows; Gerenciar atualização do Windows; VMWARE, instalação e configuração, fazer virtualização de computadores; Converter e migrar as máquinas virtuais; Clonar máquinas virtuais; Configurar o licenciamento Área de trabalho remota; Instalação e configuração Hyper-V: Gerenciar configurações do Hyper-V e redes virtuais; Criar e configurar as máquinas virtuais; Gerenciar snpshots de máquinas virtuais; Gerenciamento e manutenção da ferramenta virtual Machine Connection; Criar e configurar as máquinas virtuais; Configuração de HDs: Configuração de HDs em RAID 0,1; Gerenciamento de logs; Gerenciamento espaços; Processos de Administração: Gerenciar e administrar todos os processos relacionados a T.I baseado nos fundamentos do ITIL V3; Identificar as ações necessárias para melhoria de processos internos;Preparar-se para a certificação de fundamentos para o gerenciamento de serviços de TI; Página 4 de 19 Aplicações de TI ao negócio e Investimentos em TI; Governança de TI e governança corporativa; Serviços de Firewall, compreendendo os seguintes itens constantes da tabela abaixo: A segurança da rede lógica de microcomputadores deverá ser implementada conforme as especificações abaixo: Instalação e configuração DEBIAN, SQUID, SARG, IDS, Mysql, Layer 7, Apache, PHP, SAMBA, OPENVPN. Redirecionamento de portas; Verificação de logs de acesso; Monitoramento de sites |
acessados em real time; Controle de IPS, liberados e bloqueados; Bloqueio de sites por domínio; Liberação de sites por domínio; Liberação de sites permitidos; Criação de regras de proteção e bloqueio de ataques; Bloqueio de comunicadores (MSN E SKYPE); Bloqueio de P2P; Bloqueio de redes sociais; Controle e gerenciamento de banda (Dwonload e Upload); 24 Controle de trafego INPUT E OUTPUT; | ||||||
04 | 07 | PS | 12.01.09888 | MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SITE DO MUNICIPIO DE PLANURA. Manutenção, instalação, implantação e atualização no portal do município de Planura <xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>, contendo informações controle do portal da transparência e serviços de várias secretarias, incluindo inserção de arquivos (fotos, vídeos, notícias, avisos de licitações, etc) Gerenciamento do e-mail governamental com domínio próprio registrado xxxxxxx.xx.xxx.xx e controlado pelo Google com integração ao Gmail, não podendo ser email gerenciamento por provedores de hospedagem somente pelo gmail por motivo de segurança de dados sigilosos. Controle de informações dos emails suporte na criação e manutenção do mesmo | ||
05 | 07 | PS | 12.0.1.10704 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA LAUDOS DE ULTRASSOM - Impressão dos relatórios e laudo auxiliando assim o médico para melhor informar aos seus pacientes as informações do exame. Prestação de serviços na manutenção preventiva e corretiva do sistema. | ||
VALOR GLOBAL R$ |
Sendo o valor global do presente instrumento de R$ ( ).
2.2 - Qualquer recomposição de preços somente ocorrerá nos termos do artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666 de 21/06/93, da mesma forma reajustamentos só poderão ocorrer de acordo com o artigo 2º e seus parágrafos e, especialmente com o artigo 3º e seus parágrafos, ambos da Lei nº 10.192, de 14/02/2001, não sendo admitida qualquer outra modalidade de correção de preço não prevista nos dispositivos legais mencionados neste subitem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1– A execução do presente Contrato será acompanhada\fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
4.1 - Representarão a Contratada na execução do ajuste, os representantes legais da CONTRATADA e/ou outros indicados pela mesma.
4.2 - O representante da contratada deverá prestar serviços in-loco, via telefone, e-mails, chats online e/ou conexão remota;
4.3 - Visita diária in loco, e-mail, telefone e/ou conexão remota, durante o horário de expediente ou fora do horário de expediente conforme urgência e emergência, durante toda a vigência do contrato.
4.4 - Local da Prestação de Serviços: Os serviços serão prestados junto aos diversos setores da administração pública municipal e conveniados do município de Planura/MG. No caso de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, a contratada deverá executar os serviços em sua oficina; Apresentar à contratante, laudo dos serviços executados e peças utilizadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, até o 10º dia útil do mês subseqüente a prestação de serviços, sem atualização financeira e mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica.
5.1.1 - Na fatura (Nota Fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do setor ou proposto por ele designado.
5.1.2 - Serão pagos à empresa CONTRATADA somente os serviços, objeto dessa licitação que forem executados e aprovados pela contratante;
5.2 - A contratada, quando prestadora de serviços e optante pelo Simples Nacional, deverá destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1 - O Município se reserva no direito de aumentar ou diminuir os serviços contratados até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - O prazo do Contrato será até 31 de dezembro de 2019, com vigência a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, caso haja interesse do Município de Planura e se houver acordo entre as partes, conforme art. 57, II, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto dessa licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019; cuja classificação funcional programática e da despesa constarão nas respectivas notas de empenho, sendo a seguinte dotação:
86 – 0204 041220021 1067 339039.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Obrigações da contratante
9.1.1. Analisar o Projeto dos Serviços apresentados pela CONTRATADA, podendo aprová-los, alterá-los e sugerir modificações necessárias;
9.1.2. Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto deste Termo de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
9.1.3. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
9.1.4. Aplicar multa ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato.
9.1.5. Em caso de viagens fora deste município a serviço da Contratante, a mesma deverá ser autorizada anteriormente e as despesas da Contratada serão ressarcidas pela Contratante, mediante comprovação dos gastos.
9.2. Obrigações da contratada
9.2.1. Cumprir fielmente o que estabelece as condições deste Termo de Referência no que se refere ao seu objeto, de forma a executá-lo perfeita, ininterrupta e regularmente;
9.2.2. Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste Termo de Referência e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE;
9.2.3. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
9.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da consumação do objeto deste Termo de Referência, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
9.2.5. Manter a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades deste Termo de Referência;
9.2.6. Arcar com todos os custos de pessoal, tributários e previdenciários pertinentes à prestação serviços de seus profissionais, assim como os de deslocamento, estadia e alimentação desses técnicos, quando das viagens para a prestação dos serviços, caso a empresa vencedora seja de outro município;
9.2.7. Indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos serviços a serem executados;
9.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência;
9.2.9. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2.10. Os serviços deverão ser entregues juntamente com sua Nota Fiscal, e cópia da autorização de fornecimento e relatório obedecendo rigorosamente o solicitado;
9.2.11. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93;
9.2.12. A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;
9.2.13. A Secretaria que solicitar os serviços rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Contrato;
9.2.14. No caso de rejeição total ou parcial dos serviços, a licitante vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a regularização dos mesmos, sob pena de sansões previstas na lei de licitações.
9.2.15. A contratada responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento;
9.2.16. Adotar técnicas e procedimentos adequados à realização dos serviços no menor prazo possível;
9.2.17. Prestar informações dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que forem solicitadas por escrito, acerca do desenvolvimento dos trabalhos;
9.2.18. Respeitar o sigilo fiscal e a confidencialidade de todas as informações levantadas e processadas, que serão de propriedade da Contratante;
9.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.20. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de xxxxx xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
9.2.21. Apresentar à contratante, relatório dos serviços executados e peças utilizadas. As peças que por ventura venham a ser substituídas por peças novas deverão ser entregues à contratante para posterior descarte adequado;
9.2.22. Manter atualizada junto a contratante, a relação de funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
9.2.23. Manter válidas junto a contratante, todas as certidões de Habilitação, sob pena de não recebimento dos serviços prestados, penalidades e rescisão contratual;
9.2.24. Fica vedada a subcontratação dos serviços, bem como, a cessão ou transferência do objeto deste Edital;
9.2.25. Ser responsável pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O não cumprimento deste Contrato no “todo” ou em “parte” sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato.
III - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontada de imediato no pagamento devido ou cobrado judicialmente, se for o caso.
IV - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Planura, no prazo de até 02 (dois) anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Planura.
10.2 - Antes da aplicação de quaisquer das demais penalidades, o Contratado será advertido, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
10.3 - O contratado, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o inadimplemento do Contratado, com aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
10.4 - As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no parágrafo acima.
10.5 - As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 10.1.
10.6 - As multas previstas nos itens "II" e "III" poderão ser aplicadas em conjunto ou poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens "IV" e "V" da cláusula 10.1.
10.7 - A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada , também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
10.8 - A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços para entender rescindido o Contrato.
10.9 - A inidoneidade do contratado será declarada pela Secretária Municipal de Finanças, a fim de que, opere seus efeitos perante toda a Administração Pública.
10.10 - Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração Municipal pelo prazo máximo.
10.11 - Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão acima tratada as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/93:
a - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a - inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei. b - o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c - desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
d - atraso injustificado na execução dos serviços;
e - paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração. f - decretação de falência ou dissolução da sociedade;
g - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
h - a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS E PRORROGAÇÃO
12.1 – O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração.
13.2 – Fica designado o Foro da comarca de Frutal/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda, direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Planura/MG, de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do Responsável pela empresa) Sócio
CONTRATADA
Testemunhas:
01- 02-
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. |
PROCESSO Nº 042/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 |
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
, de de 2019
Nome por Extenso do Representante legal da Empresa
Identidade/CPF
Obs.:
• Emitir preferencialmente em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da mesma;
• Somente para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
• ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À SUA HABILITAÇÃO |
PROCESSO Nº 042/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 |
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, fins do disposto no disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada idônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Por ser verdade firmo e assino a presente.
, de de 2019
Nome por Extenso do Representante legal da Empresa
Identidade/CPF
Obs.:
• EMITIR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU APOR CARIMBO DA MESMA;
• ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES.