Contract
Conforme a Lei 14.133/21 |
Concorrência nº 04/2024 |
Processo Administrativo nº 0150/2024 |
Legislação de regência: Lei Nacional 14.133/21 e Decreto Municipal 443/2024 |
OBJETO: Contratação, por meio de concorrência pública, de serviços de engenharia, para execução de drenagem e pavimentação em Paralelepípedo da Rua Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx, Rua 2 e 3 do Loteamento Xxxxxxxx Xxxxx, 1ª Travessa General Osório e Travessa General Osório - Bar de Pipinone e Drenagem da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Bairro Centro, no município de Conceição do Jacuípe-BA, conforme projeto básico. |
SIGILO: ( ) SIM (x) NÃO |
REGISTRO DE PREÇOS: ( ) SIM (x) NÃO |
UNIDADE (S) REQUISITANTE (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE – BA |
1. DO OBJETO
1.1. NATUREZA ( ) Comum ( ) Especial
( ) Comum de Engenharia ( ) Especial de Engenharia
(x) Obra
( ) Técnico especializado de natureza predominantemente intelectual ( ) Especial de Tecnologia da Informação e de Comunicações
( ) Locação
( ) Artigo (s) de luxo, em hipótese autorizada por regulamento
1.2. QUANTITATIVO
Item | Descrição | Quantidade |
01 | execução de drenagem e pavimentação em paralelepípedo na Rua Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx, Rua 2 e 3 do Loteamento Xxxxxxxx Xxxxx, 1ª Travessa General Xxxxxx e Travessa General Osório - Bar de Pipinone e Rua Bacildes | 01 |
Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Centro, no município de Conceição do Jacuípe. |
1.3. PRAZO DO CONTRATO
O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, observada a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão da contratação no plano plurianual, na forma do art. 105, caput, da Lei 14.133/21.
1.4. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O contrato oriundo da presente licitação, por ser de escopo predefinido, será prorrogado automaticamente quando seu objeto não for concluído no período firmado, na forma do art. 111 da Lei 14.133/21.
Se a não conclusão decorrer de culpa do Contratado, este será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas cabíveis. A Administração também poderá, nesse caso, optar pela extinção do contrato e adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, concluiu pela viabilidade da presente contratação.
2.2. Nele, se estabeleceu que a necessidade da Administração em executar serviços de drenagem e pavimentação em paralelepípedo da Rua Xxxxxxxx Xxxxx - Beco da Carniça, Rua 2 e 3 do Loteamento Xxxxxxxx Xxxxx, 1ª Travessa General Osório e Travessa General Osório - Bar de Pipinone e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Bairro Centro é melhor suprida pela solução de realização de concorrência eletrônica por menor preço global, para contratação de empresa de engenharia para executar projeto básico apresentado pela Prefeitura na forma de regime de empreitada por preço global, com avaliação de menor preço.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A contratação de serviços de engenharia para execução de drenagem e pavimentação em paralelepípedo da Rua Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx, Rua
2 e 3 do Loteamento Xxxxxxxx Xxxxx, 1ª Travessa General Xxxxxx e Travessa General Osório - Bar de Pipinone e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Centro, encontra-se delimitada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) a partir dos seguintes requisitos:
a) Definição do local dos serviços:
Rua Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx, Rua 2 e 3 do Loteamento Xxxxxxxx Xxxxx, 1ª Travessa General Xxxxxx e Travessa General Osório - Bar de Pipinone e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Centro, Conceição do Jacuípe - BA, CEP.: 44245-000.
b) Será executada a obra nos seguintes moldes: serviços preliminares, drenagem, terraplanagem, pavimentação em paralelo, meio-fio, passeio e serviços complementares.
c) A definição da metodologia executiva é adotada, obrigatoriamente, de acordo com as normas técnicas vigentes. Para cada serviço, existe uma metodologia especial. Portanto, essas definições estarão pormenorizadas no Projeto Básico elaborado pela equipe técnica.
d) Sobre a definição do prazo da obra, estima-se que seja de 180 (cento e oitenta) dias – prorrogáveis por igual período.
e) Definição das unidades de medida para quantificação dos serviços e delimitação dos preços unitários deverá estar explicitados na planilha orçamentária, cujos quantitativos foram obtidos por meio de levantamento de dados com vistas às necessidades da obra a ser executada.
f) Concessão da faculdade, à contratada, da possibilidade de visita técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, dos acessos disponíveis, da logística de transporte e de todas as dificuldades que possam interferir na execução dos serviços.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços serão prestados por empresa especializada, devidamente regularizada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente.
4.2. O futuro contratado deverá apresentar habilitação profissional atualmente regular, bem como comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica ou significância;
4.3. Apresentar a relação do pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, com declaração formal pelos mesmos, autorizando sua indicação;
4.4. O profissional indicado como engenheiro de segurança no trabalho poderá ser o mesmo indicado para a função de engenheiro civil, desde que haja disponibilidade de horário para exercício concomitante das duas funções;
4.5. Comprovante de registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA/CAU;
4.6. Atestado, fornecido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe – BA, de que a licitante, através de seu representante, esteve na visita ao local das obras, objeto desta licitação, e que está ciente de todas as condições do terreno. As empresas poderão vistoriar os locais onde se realizarão os serviços, conforme preâmbulo deste edital, sendo que a visita deverá ser previamente agendada com a Secretaria de Obras, pelo contato (00) 0000-0000, o qual emitirá o termo de Vistoria. Alternativamente, a licitante poderá emitir declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, devidamente assinada pelo seu responsável técnico.
4.7. Deverá, também, utilizar equipamentos e materiais novos (sem imperfeições ou defeitos) ou de aquisição recente, assim entendidos como os que possuam ciclo de vida útil ainda a correr, desde que ainda não alcançada a sua metade ou demonstre não haver prejuízo para a execução contratual a utilização de apetrechos mais antigos, porém, de excelência e manutenção certificadas.
4.8. Será utilizado o critério de julgamento menor preço global para aferição da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
4.9. A prestação dos serviços a serem contratados não gera vínculo empregatício entre a Contratada e/ou seus subordinados e a Administração Pública, vedando- se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.10.Será admitida a subcontratação na execução do futuro contrato administrativo objeto deste ETP em até 30% do objeto contratado, desde que a subcontratada utilize mais de 50% de mão-de-obra local, devidamente comprovada, mantendo a responsabilidade técnica da contratada para todos os fins, em
conformidade com o disposto no art. 95 e ss do Decreto Municipal 443/2023 e no §2º, art. 122 da Lei 14.133/21
4.11. Será exigida garantia tipo caução para execução do objeto contratual, no percentual de 5% (cincopor cento) do valor a ser pactuado, podendo a mesma optar por uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021;
4.12. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, em data a ser definida posteriormente.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O contrato será executado nas ruas conhecidas como: Rua Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx, Rua 2 e 3 do Loteamento Xxxxxxxx Xxxxx, 1ª Travessa General Xxxxxx e Travessa General Osório - Bar de Pipinone e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Bairro Centro, Conceição do Jacuípe - BA, CEP.: 44245-000, durante o prazo já estabelecido.
5.1. O início da execução contratual se dará após da assinatura do contrato, quando será disponibilizada ordem de serviço pela Contratante.
Drenagem e Pavimentação em Paralelepípedo da Rua Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx, Rua 2 e 3 do Loteamento Xxxxxxxx Xxxxx, 1ª Travessa General Xxxxxx e Travessa General Osório - Bar de Pipinone e Drenagem da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Centro | ||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||||||
ESPECIFICAÇÃO ETAPA DE SERVIÇOS | V R$ | lores % 55,56% | Medição Acumulada em 00/00/0000 | SALDO | 30 | 60 | DIAS / PERÍ 90 | ODOS 120 | 150 | 180 |
0,00% | 100,00% | 10,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 10,00% | |||
RUA XXXXXXXX XXXXX - XXXX XX XXXXXXX, RUA 2 e 3 do LOTEAMENTO XXXXXXXX XXXXX | 1.534.698,76 | |||||||||
153.469,87 | 306.939,75 | 306.939,75 | 306.939,75 | 306.939,75 | 153.469,89 | |||||
1.534.698,76 | ||||||||||
TRAV GENERAL XXXXXX E 2ª TRAV GENERAL XXXXXX (BAR DE PIPINONE) | 0,00% | 100,00% 555.215,17 | 20,00% | 20,00% | 30,00% | 30,00% | 0,00% | 0,00% | ||
555.215,17 | 20,10% | 0,00 | 0,00 | |||||||
111.043,03 | 111.043,03 | 166.564,55 | 166.564,55 | |||||||
DRENAGEM DA RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0,00% | 100,00% 672.120,93 | 20,00% | 20,00% | 30,00% | 30,00% | 0,00% 0,00 | 0,00% 0,00 | ||
672.120,93 | 24,33% | |||||||||
134.424,18 | 134.424,18 | 201.636,27 | 201.636,30 | |||||||
TOTAL MENSAL | 2.762.034,86 | 2.762.034,86 | 398.937,08 | 552.406,96 | 675.140,57 | 675.140,60 | 306.939,75 | 153.469,89 | ||
% MENSAL | 100,00% | 14,44% | 20,00% | 24,44% | 24,44% | 11,11% | 5,56% | |||
TOTAL ACUMULADO | 2.762.034,86 | 0,00 | 2.762.034,86 | 398.937,08 | 951.344,04 | 1.626.484,61 | 2.301.625,22 | 2.608.564,97 | 2.762.034,86 | |
% ACUMULADO | 0,00% | 100,00% | 14,44% | 34,44% | 58,89% | 83,33% | 94,44% | 100,00% |
5.2. A obra seguirá, preferencialmente, o cronograma a seguir:
a
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. As partes contratuais deverão observar fielmente o pacto firmado, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial nos termos da lei e do instrumento contratual.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A execução do contrato será fiscaliza por agente público designado pela autoridade competente nos termos da regulamentação municipal e do art. 117, caput, da Lei 14.133/21
6.5. Além de fiscal, será também designado gestor do contrato nos termos da regulamentação municipal e art. 8º, § 3º da Lei 14.133/21.
6.6. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, a Contratada que:
6.6.1. dá causa à inexecução parcial do contrato;
6.6.2. dá causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.6.3. dá causa à inexecução total do contrato;
6.6.4. deixa de entregar a documentação exigida;
6.6.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.6.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.6.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.6.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
6.6.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.6.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.6.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
6.6.12. praticar um dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/13.
6.7. Serão aplicadas ao (s) responsável (s) pelas infrações administrativas previstas no item 6.6 as seguintes sanções:
6.7.1. advertência;
6.7.2. multa;
6.7.3. impedimento de licitar e contratar;
6.7.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
6.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
6.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
6.8.2. as peculiaridades do caso concreto;
6.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.8.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
6.8.5. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
6.8.6. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.9. Pela inexecução parcial do objeto contratual, a Administração poderá aplicar, isoladamente, à CONTRATADA a pena de advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do § 2º do art. 156 da Lei 14.133/21.
6.10. A sanção de multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 6.1 deste Termo de Referência, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei 14.133/21.
6.11. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2; 12.1.3; 12.1.4; 12.1.5; 12.1.6; 12.1.7; 12.1.8; 12.1.9; 12.1.10; 12.1.11 e 12.1.12, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e o impedirá de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.8; 6.1.9; 6.1.10; 6.1.11 e 6.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 6.1.2; 6.1.3; 6.1.4; 6.1.5; 6.1.6 e 6.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 6.6 deste Termo de Referência, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.13. A aplicação das sanções previstas no item 6.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral de eventual dano causado à Administração Pública.
6.14. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.14.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.15. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.16. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.17. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
6.18. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Termo de Referência.
6.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.20. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
6.21. Os atos previstos como infrações administrativas neste Termo de Referência, na Lei nº 14.133/21 ou em regulamentos da Administração Pública deste Município que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
6.22. Compete ao gestor do contrato administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, em especial:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; III - analisar eventuais alterações contratuais, após consultado o fiscal do contrato;
IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução, através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI – decidir, provisoriamente, pela suspensão da entrega de bens e/ou pela realização de serviços;
VII - efetuar a digitalização e o armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
VIII - preencher o termo de avaliação de contratos administrativos, disponibilizado pelo setor responsável pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS);
IX - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
X - realizar outras atividades compatíveis com a função.
6.23. Compete ao fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, em especial:
I - esclarecer, prontamente, as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II - expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - proceder, conforme cronograma físico-financeiro, às medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
IV - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, à realização de serviços ou à execução de obras;
V - conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
VI - proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII - exigir o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos de segurança do trabalho;
IX - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou
indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
X - receber designação e manter contato com o preposto da contratada e, se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
XI - solicitar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; XII - verificar a correta aplicação dos materiais;
XIII - requerer, das empresas, testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;
XIV - realizar, na forma do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XV - propor, à autoridade competente, a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
XVI - no caso de obras e serviços de Engenharia, além das atribuições constantes nos incisos I ao XV, o fiscal de contrato deve:
a) manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) referentes aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores;
b) vistar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais.
XVII - outras atividades compatíveis com a função.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, edital (se for o caso), contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada conforme Decreto Municipal n° 443/2023, o qual dispõe sobre rotinas administrativas aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Municipal.
7.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.6. Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência;
7.1.7. Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência;
7.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Conceição do Jacuípe - BA para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
7.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.10. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, conforme previsto no art. 123, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 10 dias.
7.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
8.1.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, termo de referência ou contrato, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.9. Quando não for possível a verificação da regularidade em sistema eletrônico, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou dos fornecimentos, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal, Estadual e/ou Distrital do domicílio ou sede da contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das
categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação;
8.1.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
8.1.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.24. E demais obrigações previstas no contrato firmado e neste Termo de Referência e, se houver, também no instrumento convocatório.
9. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS –
LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do processo administrativo prévio à contratação ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado, mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal.
10.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura no prazo de 05 (cinco) dias, contados da aprovação da etapa a que se referir.
10.3. Em caso de irregularidade ou imperfeição na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizada.
10.4. O pagamento será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas bem como nos termos da medição dos eventos previstos no projeto da Administração, anexo ao edital, vinculados ao cronograma físico-financeiro de desembolso orçado.
10.5. Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
10.6. Dos pagamentos devidos serão retidos na fonte, os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação vigente.
11. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor dos serviços será selecionado mediante procedimento de licitação pública, que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabelecem obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações estabelecidas.
11.2. A licitação pública será regida pelos dispositivos da Lei Nacional 14.133/21 e regulamentação municipal pertinente.
11.3. A modalidade adotada será concorrência eletrônica.
11.4. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
11.5. Será designado a agente pública XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, nº de matrícula 826, como Agente de Contratação do certame.
11.6. A disputa será realizada em meio eletrônico, na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, com data e horário a serem definidos pelo Edital.
11.7. O modo de disputa será misto (fechado e aberto, nesta ordem).
11.8. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
11.9. O Edital será publicado no Diário Oficial do Município, Portal Nacional de Contratações Públicas e sítio oficial da Prefeitura.
12. DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.762.034,86 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
12.2. Os critérios objetivos para a realização da estimativa de preços estão dispostos no Estudo Técnico Preliminar.
13. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O setor de Contabilidade deste Município encaminhou, através do Ofício, dotação orçamentária pertinente à contratação do objeto deste Termo de Referência, o que atesta a sua viabilidade financeira, a seguir colacionada:
SECRETARIA 2.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Ação 1.012 Pavimentação e Recuperação de Ruas e Vias Públicas Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos Fonte de Recursos 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados
Fonte de Recursos 1.704.0000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
14. DA PREVISÃO DO OBJETO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
14.1. O Município de Conceição do Jacuípe – BA não possui Plano de Contratações previsto para o ano de 2024 pelo fato de, inicialmente, a sua exigibilidade só se iniciar a partir da compilação das planilhas de licitação dos setores/órgãos do ente federativo e postagem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para o ano seguinte que, no caso em tela, será o de 2025.
14.2. Nesse sentido, forçoso registrar que, no Decreto Municipal 443/2023, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, não há previsão de obrigatoriedade do Plano de Contratação Anual (PCA); consoante a dicção do seu art. 24, caput, bem como a do art. 12, VII da Lei Nacional 14.133/21, que aponta a sua faculdade para municípios e estados.
Conceição do Jacuípe, Bahia, 16 de maio de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Jailton dos S. Souza