LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (Artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014).
Pelo presente Edital, a Prefeitura Municipal de Itaverava, situada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, regida pelas seguintes leis e decretos:
• Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
• Lei Federal 10.520/02;
• LC 123/2006 e alterações posteriores Lei 147/2014.
• Lei 11.488/07
A data marcada para abertura é o dia 22/10/2020 às 08:00 horas.
1- PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Itaverava, por intermédio da Secretaria Municipal Meio Ambiente, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 22/10/2020 às 08:00 horas em sessão pública na sala de reuniões localizada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos ditames das leis supra citadas e suas alterações posteriores juntamente com as cláusulas deste Edital. O pregão instituído por lei municipal, será realizado por Pregoeiro oficial e Equipe de Apoio, designados por portaria municipal.
2- OBJETO
2.1- Constitui objeto da presente, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR LIXÃO / ATERRO CONTROLADO
(PRAD) DO MUNICÍPIO DE ITAVERAVA. conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele faz parte integrante.
2.2 - As quantidades de Serviços estimadas para o presente processo licitatório relacionado no edital, servem apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
3 – ME ou EPP/MEI
3.1- Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, desde que sejam enquadradas nos termos da Lei 123/2006 e LC 147/2014.
3.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou foram punidos com suspensão pela Administração Pública.
3.3. Empresas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
3.4- A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
3.5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.5.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art 3º, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, e alterações posteriores, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
3.5.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativas.(§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5.4 – Abertas as propostas de preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
3.5.5 – Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar 123/2006, observará as seguintes condições:
3.5.6 – Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
3.5.7 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
3.5.8 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.5.9 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no item 3.5.2 deste parágrafo,será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.5.10 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, em conformidade com item anterior será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da
primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da fase de lances.
3.5.11 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.5.5 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.5.12 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4- ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1- Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL’ e ‘DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1- Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, herméticamente fechados (Colados) e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal; Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
DATA: 22/10/2020 HORÁRIO: 08:00 h
4.1.2- Os envelopes deverão ainda indicar na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE ITAVERAVA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2020 PROCESSO Nº 092/2020
ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
MUNICÍPIO DE ITAVERAVA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2020 PROCESSO Nº 092/2020
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
4.2- O MUNICÍPIO DE ITAVERAVA não se responsabilizará por envelopes de ‘Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes na própria sessão do Pregão Presencial.
5- CREDENCIAMENTO
5.1- Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, cada proponente poderá indicar um representante que deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munido de documentos que o credenciem a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme listado e especificado abaixo.
• Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
1. Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital Anexo V.
2. Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente que comprove a propriedade ou sociedade;
3. Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
• Em caso de Representante que não seja proprietário:
1. Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital Anexo V.
2. Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa específico modelo Anexo III ( Com firma reconhecida em Cartório).
3. Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente;
4. Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
5.2 – Os Documentos de credenciamento deverão ser entregues ao pregoeiro na hora do credenciamento sem a necessidade de estar em qualquer tipo de envelope ou outro equivalente, lembrando que de preferência deverão ser usados os modelos fornecidos por este edital afim de evitar futuras reclamações com os conteúdos exigidos.
5.3- Apresentação da documentação em xerox, acompanhada da ORIGINAL, para que seja autenticada a documentação pelo pregoeiro.
5.4- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, até iniciar a abertura das propostas.
5.5- O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III ( Com firma reconhecida em Cartório).
5.6 – O não credenciamento de um procurador não importará na desclassificação da Empresa, pois os envelopes serão abertos e julgados, ficando assim apenas impedida de dar lances e manifestar direitos de recursos e outros, sendo exigido apenas o anexo V, declaração de habilitação.
5.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida
em até 60 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6- PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1- As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do anexo II, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, moeda corrente nacional – com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente;
6.1.2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3- Declaração que a prestação de serviços fracionada do objeto licitado, será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaverava, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I.
6.1.4- Prazo de garantia contra má qualidade dos produtos não inferior ao estabelecido no Termo de Referência do ANEXO I.
6.1.5- Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros, que, quando, exigido no Anexo I, deverá ser obrigatoriamente, prestada no local indicado.
6.1.6- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o serviço e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, modelo Xxxxx XXX.
6.2- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UMA MARCA (nome da empresa), UM MODELO E UM PREÇO para cada item do objeto desta licitação.
6.3 - Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;
a) Valor unitário de cada item;
b) Valor global de cada item;
c) Quantidade de cada item;
d) Descrição de cada item;
e) Unidade de contratação de cada item;
f) Marca de cada item.
6.4 - O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço por item.
6.5 – O Proponente somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.6 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta.
6.7 – Os Proponentes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior preço, e os Proponentes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) Proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
6.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital.
6.9 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
6.10 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo proponente que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.12 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo pregoeiro.
6.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
6.14 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e proponentes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo- lhe facultado este direito.
6.15 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.16 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.17 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.18 – A desistência, pelo proponente, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
6.19 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.20 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os serviços constantes do objeto do presente certame.
6.21 – Todos os serviços do Anexo II do Edital, somente poderão ofertar os preços e participar da disputa, as proponentes legalmente enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006.
6.22 – Serão cumpridas as determinações da Lei 147/2014, desde que sejam observadas as observações impostas pelo art 49 da Lei 123/2006, alterada pela 147/2014.
7- HABILITAÇÃO.
7.1 – Regularidade Fiscal:
7.1.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
7.1.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3 – Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e divida ativa da união.
7.1.4 - Certidão de regularidade para com a fazenda estadual.
7.1.5 - Certidão de regularidade para com a fazenda municipal, sede da licitante e do município demandante.
7.1.6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
7.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.2 – Regularidade Jurídica:
7.2.1 - Cópia de CPF e identidade do Sócio Representante da Empresa.
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
7.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3 – Qualificação Técnica, economica financeira e Outras:
Certidão Negativa de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 90 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
Comprovação de capital social de no mínimo 10% do valor total do instrumento de Contrato/Ata, estimados pata a Contratação. De acordo com a Lei 8666/93 art.31 §2.
Declaração de cumprimento do art. 27 inciso v da lei federal 8.666/93 (não emprega menores). Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII do presente edital.
A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nos serviços objeto da presente licitação mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos:
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho Arquitetura e Urbanismo.
Capacitação técnico-profissional através de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, relativos à execução de serviços de características equivalentes ao objeto deste processo, em nome da Empresa e do Profissional legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao CREA, CRBIO ou CAU, apresentando a Certidão de Acervo Técnico (CAT) com vinculação de atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha pertinência ao tema.
Comprovação da licitante possuir em seu quadro os seguintes profissionais na data da licitação:
1º - Um Engenheiro Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Biólogo;
2º - Um Engenheiro Sanitarista e Ambiental ou Engenheiro Civil e Ambiental;
3º - Um Técnico Agrícola ou Técnico em Agrimensura (com registro no INCRA).
As empresas deverão apresentar documentação em cópias autenticadas ou em xerox, acompanhada das originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las.
8- SESSÃO DO PREGÃO
8.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO PRESENCIAL, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2- CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do Edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste, e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2- Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3- LANCES VERBAIS
8.3.1- Aos proponentes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2- Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço/qualidade e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3- Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.4.5- Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.4.6- Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5- Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6- Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os serviços, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8.7 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas PLANILHA de preços ofertados unitário e total, após o encerramento processo licitatório se o mesmo não for colocado em ata e assinado posteriormente.
8.8- PROPOSTA INEXEQUIVEL
I- O Município não aceitará propostas de preços excessivos (acima da média pesquisada pelo município) e manifestamente inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 inciso II da Lei Federal 8666/93.
9- RECURSOS
9.1- Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e desde que aceita as razões pelo pregoeiro , sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1- O(a) Pregoeiro(a) poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2- O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.6- O resultado do recurso será divulgado no quadro de avisos de Xxxxxxxxx, e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10- ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, e encaminhará o processo respectivo para parecer da assessoria jurídica e subsequentemente para a homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11- DA ATA DE REGISTRO
11.1- Encerrado o procedimento Iicitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta do Anexo IV e, da proposta.
11.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a assinatura da mesma.
11.2- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata, dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de telefone , FAX ou correio eletrônico.
11.3 - EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Na ata poderá haver reequilíbrio econômico financeiro:
11.3.1 - No caso de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro, a detentora da ata deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Itaverava, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à assessoria jurídica do município para o devido parecer.
11.4 - A execução da ata será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
12- PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na ata celebrada mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), assinatura da ata e assinatura dos empenhos.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
12.3 -Fica a empresa vencedora do certame, obrigada a apresentar, no ato do pagamento, a documentação vencível, mais as CERTIDÕES: INSS, FGTS caso as mesmas estejam vencidas.
12.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias consiganadas no orçamento vigente.
13- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso na prestação dos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
13.1.1- advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2- multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ata;
13.1.3- suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Itaverava. 13.1.4- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
13.2- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ata ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
13.2.1- recusa em assinar a ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratual;
13.2.2- Recusa de prestar os serviços, multa de 10 (dez por cento) do valor total da ata; 13.2.3- Caso os serviços estejam em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, fora das especificações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total da ata.
13.2.4- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da ata.
13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
13.4.1.1- Retardarem a execução do pregão;
13.4.1.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 13.4.1.3- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3- É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
14.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.6- É vedado à detentora da ata, subcontratar total ou parcialmente os serviços sem, a anuência do Município.
14.7- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.8 - O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9 . Fazem parte integrante deste Edital; anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII
14.10 – A Ata de registro terá validade de um ano após a assinatura.
15 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverá ser encaminhada por escrito e serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 15:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, pelos telefones 00 0000-0000, 00 00000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Itaverava, 08 de Outubro de 2020
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Prefeito Municipal | Pregoeiro |
Anexo I - Termo de Referência
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO |
01 | MENOR PREÇO POR ITEM | REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR LIXÃO / ATERRO CONTROLADO (PRAD) DO MUNICÍPIO DE ITAVERAVA |
1- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório, com o escopo de promover a CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR LIXÃO / ATERRO CONTROLADO (PRAD) DO MUNICÍPIO DE ITAVERAVA, situado as margens da Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Silva conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2 - Descrição dos serviços a serem executados:
O Plano de Recuperação de Área Degradada por Lixão / Aterro Controlado (PRAD) deverá ser elaborado em duas fases distintas: o diagnóstico da situação atual da área contaminada; e as proposições com as indicações técnicas a serem implementadas para completa recuperação da área contaminada.
2- OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1- O Termo de Referência tem como objetivo principal o atendimento ao que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
2.2- O Plano de Recuperação de Área Degradada por Lixão / Aterro Controlado (PRAD) constituir-se-á numa série de informações, levantamentos e/ou estudos, destinados a permitir a avaliação dos efeitos ambientais e a adequação das medidas a serem tomadas na recuperação da área degradada por lixão / aterro controlado anexa à Usina de Triagem e Compostagem, situado as margens da Rua Antônio Pastor da Silva.
3- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1- Justifica-se a realização da licitação, a necessidade fornecer subsídios para a recuperação ambiental da referida área degradada, a qual recebeu o resíduos proveniente do município por aproximadamente 20 (vinte) anos, sobretudo em atender a Lei nº 12.305 de 2 de Agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404 de 23 de Dezembro de 2010 que a regulamenta.
4- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - As especificações dos serviços, quantidade e valores de referência estão relacionados no Adendo A deste Termo de Referência. Apenas serão aceitos os serviços que estiverem de acordo com as especificações deste instrumento.
4.2 - Deverá ser exigido das empresas participantes, como critério de habilitação, atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de interesse público ou particular, acompanhado CAT emitido pelo CREA, comprovando a execução de atividades compatíveis com o objeto deste termo.
5- LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços serão executados na sede da Prefeitura Municipal de Itaverava, de acordo com a necessidade do setor solicitante.
5.2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, despacho, fretes, deslocamento, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto.
5.3 - Prazo de elaboração do plano: 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão da ordem de serviços.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - O Plano de Recuperação de Área Degradada por Lixão / Aterro Controlado (PRAD) deverá ser elaborado em duas fases distintas: o diagnóstico da situação atual da área degradada; e as proposições técnicas para recuperação ambiental da mesma.
6.2 - O conteúdo deverá abordar os seguintes aspectos e na ordem abaixo relacionadas:
1- DESCRIÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO:
1.1- Localização e vias de acesso, contendo descrição detalhada de como chegar à área e ilustração com mapa;
2- CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
2.1- Extensão da área impactada e da área a ser recuperada;
2.2- Descrição das etapas do plano de recuperação, detalhando a terraplanagem, volume de material a ser movimentado, declividade e estabilidade dos taludes, drenagem;
2.3- Descrição da preparação de solo, implantação de vegetação nativa da região com informações qualitativa e quantitativa das espécies vegetais a serem introduzidas, bem como seu manejo, monitoramento localização e época de plantio;
2.4- Adequação paisagística da área e proposição para uso futuro, quando da conclusão da recuperação de área;
2.5- Descrição da mão-de-obra direta empregada em cada uma das fases do empreendimento;
2.6- Cronograma geral de execução do projeto de recuperação de área degradada.
3- DIAGNÓSTICO AMBIENTAL:
3.1- Descrição da situação atual da configuração topográfica, susceptibilidade das superfícies à erosão, pilhas ou leques de rejeitos, caracterização dos estéreis e dos solos, bem como suas relações com a geologia e geomorfologia local;
3.2- Caracterização dos ecossistemas existentes na área a ser licenciada, delimitando- os no mapa.
3.3- Identificação e caracterização dos mananciais hídricos próximos e respectiva bacia, visando a avaliação das condições qualitativas e quantitativas destes recursos (mapa);
3.4- Identificação das Áreas de Preservação Permanente (nascentes, banhados, lagos, recursos hídricos, topo de morro e outros) conforme legislação vigente.
6.3 - Fases de execução dos serviços:
PRODUTO 1
I - diagnóstico da situação atual do lixão - aterro controlado;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de resíduos da construção civil com proposição e caracterização de áreas aptas para implantação de Estação de Reciclagem, Triagem, Transbordo e Armazenamento Transitório de Resíduos da Construção Civil e Volumosos;
III - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotadas para recuperação da área degradada;
IV - Entrega do documento final e aprovação do município.
7- FORMATO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Na apresentação do PRAD, o empreendedor deve respeitar instruções mínimas, estabelecidas pelo Município de Itaverava, sob pena de não aceitação do trabalho apresentado.
• Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efetivos do empreendimento / atividade, implicará em rejeição do PRAD inviabilizando eventual emissão de licenciamento / autorização ambiental.
• Formato: o PRAD deve ser apresentado conforme segue:
• Papel – branco, de tamanho A4 (210 X 297mm), utilizando somente um lado do papel;
• Parágrafo
• Espaço entrelinhas: 1,5 ou 24 pontos – para textos, títulos e subtítulos;
• Espaço entrelinhas: simples ou 14 pontos – para notas de rodapé, citações diretas, resumo, título de tabelas indicações de fontes de tabelas, referencias bibliográficas;
• Recuo: 2cm.
▪ Fonte:
▪ Tipo: Arial – Tamanho 12 (textos e subtítulos);
▪ Arial 10 para digitação de citações longas, notas de rodapé, tabelas, quadros e ilustrações;
▪ Títulos de capítulos são escritos em CAIXA ALTA;
▪ Subtítulos de subseções levam maiúscula apenas nas letras iniciais das principais palavras e são escritos em negrito.
▪ Margens:
▪ Esquerda: 3,0 cm
▪ Direita: 2,0 cm
▪ Superior: 3,0 cm
▪ Inferior: 2,5 cm
▪ Numeração de páginas: as páginas devem ser contadas sequencialmente a partir da folha de rosto, sendo que a numeração impressa em algarismos arábicos (1, 2, 3) deve ser colocada no canto superior direito e somente aparecerá a partir da introdução, indo até a última página do trabalho. Os elementos pré-textuais (sumário, resumo e listas) levam numeração romana minúscula (iii, iv, v) no centro inferior da página. As páginas de folha de rosto, dedicatória, agradecimentos e epígrafe não levam numeração na folha apesar de serem contadas.
▪ Fotografias: devem ser apresentadas em original, com suas respectivas legendas.
▪ Mapas, tabelas e figuras: cópias devem ser legíveis, com escalas adequadas, informando as fontes, datas e outros detalhes que sejam necessários.
▪ Material cartográficos / bases topográficas: deve conter as seguintes informações: Hidrografia; Rede viária; Área urbana; Edificações; Curvas de nível e/ou Cotas topográficas; e Coordenadas geográficas (UTM).
▪ Número de cópias:
▪ PRAD - cópias impressas: deverão ser entregues 02 (duas) cópias impressas, em meio físico (papel), sendo uma delas não encadernada para possibilitar eventuais cópias fotostáticas;
▪ PRAD - cópias em meio digital: fornecer ao Município 2 (duas) cópias em meio digital (CD), com os arquivos textos em formato DOC ou PDF e os mapas e fotografias em formato PDF ou JPG ou JPEG, todos compatíveis com a plataforma Windows.
8- LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Para elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada por Lixão / Aterro Controlado (PRAD) deverão ser levadas em consideração as seguintes leis, resoluções e normas técnicas, dentre outras:
• Lei Federal Nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
• Lei Federal Nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº. 6.766,de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº. 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Brasília, 2007;
• Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.489, de 10 de Maio de 2017: Cria Grupo de Trabalho para elaboração de Termo de Referência do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a atividade minerária, Relatório de Paralisação Temporária da Atividade Mineraria (RP) e revisão do Termo de Referência do Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM) e da Deliberação Normativa COPAM 127, de 27 de novembro de 2008, que estabelece diretrizes e procedimentos para avaliação ambiental da fase de fechamento de mina.
• Lei Federal nº. 9.795, de 27 de abril de 1999: Dispõe sobre a Educação Ambiental, Institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
• Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
• Lei nº. 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente.
• Lei nº. 11.107/2005 – Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos.
• Resolução CONAMA 05 de 05 de agosto de 1993: Dispõe sobre os resíduos sólidos gerados em Portos, Aeroportos, Terminais Ferroviários e Rodoviários e estabelecimento prestadores de Serviços de Saúde;
• Resolução CONAMA 09 de 31 de agosto de 1993: Recolhimento e destinação adequada de óleos lubrificantes;
• Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999: Pilhas e baterias – Dispõe sobre a destinação final de pilhas e baterias;
• Resolução CONAMA 258 de 26 de agosto de 1999: Coleta e destinação final adequada aos pneus inservíveis;
• Resolução CONAMA 263 de 12 de novembro de 1999: Pilhas e baterias – Incluio inciso IV no Artigo 6º da Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999;
• Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001: Estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos;
• Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005: Dispõe s sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde;
• Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
• Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002: Inventário nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
• Resolução CONAMA 316 de 29 de outubro de 2002: Procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico dos resíduos;
• Portaria ANVISA 802 de 08 de outubro de 1998: Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos;
• Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2005: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
• Norma da ABNT – NBR 1.183 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
• Norma da ABNT – NBR 7.500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais;
• Norma da ABNT – NBR 9.190 – Classificação de sacos plásticos para o acondicionamento de lixo;
• Norma da ABNT – NBR 9.191 – Especificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo;
• Norma da ABNT – NBR 9.800 – Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário;
• Norma da ABNT – NBR 10.004 – Resíduos sólidos – Classificação;
• Norma da ABNT – NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos – Procedimento;
• Norma da ABNT – NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos – Procedimento;
• Norma da ABNT – NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos – Procedimento
• Norma da ABNT – NBR 10.703 – Degradação do Solo – Terminologia;
• Norma da ABNT – NBR 11.174 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes;
• Norma da ABNT – NBR 12.235 – Procedimentos para o Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;
• Norma da ABNT – NBR 12.807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia;
• Norma da ABNT – NBR 12.808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação;
• Norma da ABNT – NBR 12.809 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimento;
• Norma da ABNT – NBR 12.810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – Procedimento;
• Norma da ABNT – NBR 13.221 – Transporte de resíduos
09- INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
09.1- As despesas decorrentes da execução do objeto do futuro Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do ano de 2020, a serem indicadas em momento oportuno por se tratar de RP.
10 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta bancária, na conta do contratado, em até 30 dias após a prestação dos serviços, acompanhados da nota fiscal e ordem de compra.
10.2 - Os pagamentos somente serão realizados mediante o efetivo cumprimento ao contratado, que será devidamente atestado pelo gestor do contrato responsável.
10.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a nota fiscal deverá vir estar acompanhada das certidões de regularidade.
11.4 – Em caso de reprovação do órgão ambiental competente pela análise, neste caso a SUPRAM, as alterações ou elaboração de 01 (um) novo projeto solicitados pela mesma deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
12- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - O contrato a ser firmado entre o Município de Itaverava e o vencedor do certame terá validade de 12 (meses) meses, a partir da data de assinatura.
13.- INDICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
13.1 - O fiscal do contrato terá como atribuições anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente atuará na fiscalização do futuro contrato.
14- CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.2 - A simples participação neste certame implica que:
a) Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) O licitante vencedor compromete-se a prestar os serviços que consta como objeto desta licitação em total conformidade com as especificações deste termo;
14.3 - É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do presente certame, salvo em casos autorizados expressamente pela Administração, a seu critério.
Itaverava, 08 de Outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Meio Ambiente
Condições de habilitação pessoa Jurídica:
HABILITAÇÃO
• Regularidade Fiscal:
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
• Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e divida ativa da união.
• Certidão de regularidade para com a fazenda estadual.
• Certidão de regularidade para com a fazenda municipal, sede da licitante e do município demandante.
• Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
• OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
• Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
• Regularidade Jurídica:
• Cópia de CPF e identidade do Sócio Proprietário representante da Empresa.
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.4 – Qualificação Técnica, economica financeira e Outras:
Certidão Negativa de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 90 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
Comprovação de capital social de no mínimo 10% do valor total do instrumento de Contrato/Ata, estimados pata a Contratação. De acordo com a Lei 8666/93 art.31 §2.
Declaração de cumprimento do art. 27 inciso v da lei federal 8.666/93 (não emprega menores). Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII do presente edital.
A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nos serviços objeto da presente licitação mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos:
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho Arquitetura e Urbanismo.
Capacitação técnico-profissional através de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, relativos à execução de serviços de características equivalentes ao objeto deste processo, em nome da Empresa e do Profissional legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao CREA, CRBIO ou CAU, apresentando a Certidão de Acervo Técnico (CAT) com vinculação de atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha pertinência ao tema.
Comprovação da licitante possuir em seu quadro os seguintes profissionais na data da licitação:
1º - Um Engenheiro Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Biólogo;
2º - Um Engenheiro Sanitarista e Ambiental ou Engenheiro Civil e Ambiental;
3º - Um Técnico Agrícola ou Técnico em Agrimensura (com registro no INCRA).
As empresas deverão apresentar documentação em cópias autenticadas ou em xerox, acompanhada das originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las.
Fiscalização: A fiscalização dos serviços e da Ata será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na ata de registro de Preços (30 dias) mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), assinatura da Ata e assinatura dos empenhos.
1- Condições dos Serviços: Os serviços serão prestados conforme (solicitação) emitida pelo Setor de Compras, com a apresentação da respectiva N. F. (nota fiscal) no Setor de Compras e Licitações, no horário de 15:00 às 18:00 horas, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
Forma de apresentação da proposta: Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
Obrigações do(a) Contratado(a)
a) quando solicitado apresentar no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as leis vigentes.
c) Fica a empresa vencedora obrigada a apresentar no ato do pagamento toda documentação vencível, caso as mesmas estejam vencidas.
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos serviços licitados a si adjudicado.
e) manter, durante toda a execução da vigência da Ata, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Ata de registro de Preços;
Obrigações da Administração:
a) comunicar imediatamente à Detentora da Ata as irregularidades manifestadas nos serviços da mesma, informando, após, à Prefeitura tal providência;
b) fiscalizar a execução da Xxx, informando à Prefeitura para fins de supervisão;
c) assegurar ao pessoal da Detentora da Ata o livre acesso às instalações da Prefeitura Municipal;
d) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Ata de Registro de Preços.
Sanções administrativas
A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pelo Setor competente, bem como o atraso nos serviços, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
− advertência, que será aplicada sempre por escrito;
− multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata;
− suspensão temporária do direito de licitar com o município de Itaverava;
− declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ata ou do edital, e, em especial, nos seguintes casos:
− recusem assinar a ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total da ata.
− recusa na prestação dos serviços, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
− Caso os serviços licitados estejam em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, fora das especificações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total da ata.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da Ata.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Detentora da Ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
− Retardarem a execução do pregão;
− Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
− Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Outras informações:
CRITERIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características preços ofertados e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo , preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas o pregoeiro verificara aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de Menor Preços, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano após sua assintura.
Itaverava, 08 de Outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Anexo II
À Prefeitura Municipal de Itaverava – MG
Processo Licitatório nº 092/2020, Pregão nº 051/2020 - Tipo: Menor Preço POR ITEM
A empresa ......................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
....................................., inscrição estadual nº......................................., estabelecida
em...................................., telefone. , pela presente propõe os preços e condições
a seguir e fornecimento de acordo com as exigências do respectivo Edital :
Ordem | Quant. | UN. | Especificação | Marca | Valor Unit. | TOTAL |
1 | 01 | Serv | CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR LIXÃO / ATERRO CONTROLADO (PRAD) DO MUNICÍPIO DE ITAVERAVA | 50.300,00 | ||
Total: |
Valor Total da Proposta por extenso: ( ).
Exigências Complementares:
1 – Validade da Proposta: 60 (sessenta dias)
2 – Condições de Pagamento: Conforme cláusula décima segunda do respectivo Edital.
3 – Todos os impostos, e demais despesas necessárias ao correto fornecimento do objeto estão inclusos nos preços.
4 – Declaração de estar ciente de todas as exigências do Edital e anexos. 5 – Assinatura do Responsável legal, pela Empresa.
6 – Proposta em papel timbrado da Empresa.
(Cidade)................................., ......... de .....................................de ................
..........................................................................................
(assinatura do responsável pela empresa)
carimbo da empresa
Nome:
Cargo:
Identidade:
Anexo III - Credenciamento
A (nome da empresa) .................................. CNPJ nº, com sede à ,,,,,,,, neste ato representada
pelo(s),,,,,,,, (diretores ou sócios, com qualificação completa — nome,,,,,, RG,,,, CPF..................
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome,,,,,,,, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Itaverava -MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 051/2020 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Itaverava, ... de de 2020.
Assinatura e
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 051/2020
Aos dias do mês de do ano de 2020, o Município de Itaverava estado de Minas Gerais com sede na Praça Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx nº 109 – Centro – inscrita no CNPJ/MF sob nº a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prefeito do Município de
Itaverava, CPF/MF n° residente e domiciliado no
endereço , institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP),decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 051/2020, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR LIXÃO / ATERRO CONTROLADO (PRAD) DO MUNICÍPIO
DE ITAVERAVA, processada nos termos do Processo Administrativo nº 092/2020, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços, estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR LIXÃO / ATERRO CONTROLADO
(PRAD) DO MUNICÍPIO DE ITAVERAVA, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a Prefeitura Municipal de Itaverava, localizado no endereço Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxxxxx xx XXXXX GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o fornecedor registrado via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
e) consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar o presente ARP;
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP;
g) designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelos pedidos dos serviços registrados.
h) é de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente;
h.1) será do órgão contratante (gerenciador, participante ou aderente, a depender do caso) a competência para a imposição de sanções administrativas acaso inadimplida alguma obrigação em momento posterior à celebração do contrato. Em sendo o contratante órgão participante ou aderente, o órgão gerenciador deverá ser informado do inadimplemento para que sejam observados os respectivos impactos em face da ata de registro de preços, como o seu cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) retirar a respectiva nota de xxxxxxx e assinar a ata ou contrato, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços;
c) entregar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos no edital de licitação do Pregão Presencial nº 051/2020.
d) entregar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador ou não participante da presente ARP.
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) manter-se, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do Pregão Presencial 051/2020.
h) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de um dia documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador, participante e não participante(s), e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia .
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
Empresa: .
CN.PJ:
Telefone: Endereço:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado à Contratada através de Transferência Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme o valor da observado na ordem de classificação no processo;
b) o pedido de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Xxxxxxx e Licitações, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente;
c) a Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for o caso;
d) o CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de xxxxxxx, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
e) Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor(es) e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itaverava, conforme Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações em forma de aditivo, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, exceto aumento de quantitativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução desta ATA;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, A Administração poderá, ainda, a seu critério, utilizar-se subsidiariamente das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no que couber.
b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com O Município de Itaverava, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que:
b.1) Apresentar documentação falsa;
b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
b.4) Comportar-se de modo inidôneo;
b.5) Fizer declaração falsa; e
b.6) Cometer fraude fiscal.
c) Para os fins da alínea “b.4”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90,92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
d) A Detentora da Ata ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93, à seguinte penalidade:
d.1) multa moratória de:
d.1.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do item(s)/contrato em caso de atraso no fornecimento, limitada a incidência de 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d.2) Sendo o atraso superior a vinte dias, configurar-se-á inexecução parcial ou total da obrigação, a ensejar a aplicação de multa compensatória, prevista na alínea “b”, sem prejuízo da aplicação da multa moratória limitada a 10%, oriunda do atraso referido no sub-item anterior.
e) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea “a”.
f) Apenas as aplicações das multas compensatória e moratória não necessitam ser publicadas no Diário Oficial do Município, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação;
g) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos deste Tribunal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação.
h) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da detentora da ATA, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Órgão Gerenciador, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
i) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da detentora da Ata, da garantia ou cobrado judicialmente, nesta ordem.
j) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu
desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
k) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do município de Itaverava.
l) caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº 092/2020;
b) Edital do Pregão Presencial nº 051/2020 e anexos;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, , Secretário Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa Fornecedora
Anexo – V
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para devidos fins, sob as penalidades da Lei, que a empresa .....................
CNPJ -,,,,,,,,,,,, com sede na ,,,,,,,,,,,,, cidade ,,,,,,, encontra-se HABILITADA para participar do Processo Licitatório nº 092/2020 Pregão Presencial nº 051/2020, nos ditames da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 8.666/93.
, de de
Empresa CNPJ
Obs: Assinatura
Anexo VI
D E C L A R A Ç Ã O
N Ã O E M P R E G A M E N O R E S
............ inscrita no CNPJ nº .................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................ portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................. e do CPF nº
...................... , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre:
RESSALVA.
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
, de de .
Representante legal da empresa CPF nº
(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo VII - D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para devidos fins, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação.
........................................................,.............de..............................de.............
Empresa CNPJ
Obs: Assinatura
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa ......................................................................, CNPJ nº ............................... neste ato
representada por seu sócio- Gerente/presidente/diretor Sr .........................................................
Declara para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL 051/2020 instaurado pela Prefeitura Municipal de Itaverava, Estado de Minas Gerais, que:
- Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Compromete-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da ATA;
- Tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL n.º 051/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Itaverava.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local , de de .
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
MINUTA CONTRATUAL
Aos , o Município de Itaverava, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à , Centro, Itaverava – MG, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Sr.
, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, lavra o presente Contrato, referente ao Processo Licitatório n° xxxxxxxxxxxx, Pregão (Menor Preço GLOBAL) n° xxxxxxxxx, tendo como signatária a pessoa jurídica , CNPJ:
, com sede na , neste ato representada por , CPF: , residente e domiciliado à , que objetiva a aquisição de brinquedos, observadas as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em conformidade com o Anexo I, que é parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE ENTREGA
O objeto do presente contrato deverá ser entregue conforme projeto básico xxxxxxxxxxxxxxxxx contados do recebimento da “Nota de Empenho” pela contratada.
São partes integrantes desta Minuta de Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital da Licitação n° xxxxxxxxxxx, seus Anexos e a proposta da Contratada.
A presente Minuta de Contrato vincula-se ao edital de licitação referente a este procedimento n°.xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
( ).
O valor total do presente contrato é R$
Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental, tudo de conformidade e
observância ao que estabelece o art.65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.8.666/93.
Mediante prévia negociação, os preços poderão ser repactuados após 12 (doze) meses, se for o caso e se houver permissivo/autorização legal, observando a legislação em vigor e tomando-se por base, índice oficial do Governo Federal, bem como o percentual necessário ao restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devidamente instruído com planilha de custos demonstrativa da variação ocorrida no período.
A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração Pública Municipal, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados será efetuado, mensalmente, a contar do mês em que se realizar a licitação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
A Contratada deverá manter atualizados durante toda a execução do Contrato, os comprovantes de regularidade perante a Previdência Social, FGTS e Fazenda Municipal do Município sede do licitante, sendo que o(s) pagamento(s) fica(m) condicionado(s) à prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, a Previdência Social e FGTS.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS
I – São direitos do Município CONTRATANTE:
a) Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
b) Aplicar a Legislação referente aos contratos administrativos na execução deste instrumento, como também resolver casos omissos.
c) fiscalizar, a qualquer tempo, através do Gabinete do Prefeito, o objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações do MUNICIPIO DE ITAVERAVA:
a) Publicar o extrato do presente contrato, na forma da lei.
b) Efetuar o pagamento na forma estabelecida no Instrumento Convocatório.
II – São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) Aceitar a alteração de quantitativos, por parte do CONTRATANTE, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art.65 da Lei Federal n.8.666/93.
c) Responder integralmente por todos os vícios e defeitos do objeto contratado;
d) Responsabilizar-se por prejuízo ou dano causado ao Município Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da contratada na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaverava e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores deste Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor contratado;
b) - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços, com a consequente rescisão contratual;
c) - 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual.
O valor das multas aplicadas será pago pela(s) pessoa(s) jurídica(s), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção, por meio de guia própria emitida por este Município.
As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de xxxxxxxxxx, podendo ser alterado tão somente se autorizado pelo art.57 da Lei Federal n.8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLAÚSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindindo, em consonância ao consignado nos arts.77 e seguintes da Lei Federal n.8.666/93, sendo que a inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A legislação aplicável à execução do Contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal n.8666/1993, sendo que o Contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete – MG para as questões resultantes do presente instrumento, ou mesmo de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro foro.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Itaverava – MG, de de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: