PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2018.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2018.
Processo nº 04.000416.18.81
OBJETO: Aquisição de uma solução integrada para tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, com mapeamento, modelagem, automatização de processos de negócio, gestão eletrônica/arquivística de documentos e relacionamento com o usuário.
ATENÇÃO: ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ENDEREÇO:
VEJA NO ITEM 8 DO EDITAL COMO SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2018.
Processo nº 04.000416.18.81
OBJETO: Aquisição de uma solução integrada para tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, com mapeamento, modelagem, automatização de processos de negócio, gestão eletrônica/arquivística de documentos e relacionamento com o usuário.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
▪ O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 08:00 horas do dia 02/08/2018
- HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, conforme item 8.4 deste edital
▪ As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 08:30 horas do dia 02/08/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme item 11.1 deste edital.
▪ A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES na Internet será aberta às 10:00 horas do dia 02/08/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico, conforme item 12.3 deste edital
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances será encerrada automaticamente após 10 minutos, podendo ser prorrogado por decisão do pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ MANUAL DO LICITANTE: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, através da Aba “O QUE É” 🡪 TUTORIAIS, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Planejamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
2.1 Aquisição de uma solução integrada para tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, com mapeamento, modelagem, automatização de processos de negócio, gestão eletrônica/arquivística de documentos e relacionamento com o usuário.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1 As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-449039-0480;
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-449039-0400;
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-449052-0480;
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-449052-0400;
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-339039-0400
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública de lances, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
5.1.1. Poderão ser entregues também diretamente na Gerência de Logística, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000.000, no horário de 9h às 17h ou enviadas para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas poderão ser acessadas por todos os licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de Esclarecimento”.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
6.1.1. Poderão ser entregues também diretamente na Gerência de Logística, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000.000, no horário de 9h às 17h ou enviadas para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2. Na hipótese de envio das razões de impugnação ao edital para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxx @xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação no protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, 30, Centro, Belo Horizonte – MG – CEP: 30190.001, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico.
8.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
8.2.1. Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
8.3. Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
■Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
■Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
8.3.1. A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
8.3.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3.3. A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA.
8.3.4. Quando houver alteração cadastral a Certificação é suspensa e o Licitante deve comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima.
8.3.5. Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará ao licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
8.3.5.1. O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
8.3.5.2. A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
8.4. Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão, exclusivamente por meio do eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
8.4.1. Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
8.4.2. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrado como beneficiário (MPE), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.4.2.1. O sistema somente identificará o licitante como beneficiário (MPE) caso faça a opção indicada no item 8.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
8.4.2.2. Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.5. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 8.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
8.6. A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site eletrônico da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.
8.7. O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 8.4, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
8.7.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à CAIXA ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.2. Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
9.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
9.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas comerciais, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
11.1.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada Impressa, nos termos do subitem
14.2 e Anexo.
11.1.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
11.2. A Proposta Comercial com o preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
11.3. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
11.4. Juntamente com a Proposta Comercial a Licitante deverá, necessariamente, entregar os documentos e declarações conforme itens 11.1 e 11.2 do Termo de Referência.
11.4. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e
hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
11.4.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 11.3.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
12.2. Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2.1. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o item 17 deste edital.
12.2.2. A disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.3. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar 🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no Edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, correspondente ao VALOR GLOBAL.
12.3.1. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
12.4.1. o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.4.2. no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.4.3. os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR GLOBAL.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
12.7. A sessão pública de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada após o tempo predeterminado, podendo este ser prorrogado a critério do pregoeiro, resguardado o
tempo mínimo de 10 minutos, e a segunda aleatória determinada pelo sistema, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
12.8. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9. Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
12.10. Caso o menor valor seja ofertado por um beneficiário da LC 123/2006 (MPE), o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.14.
12.11. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para concessão dos benefícios previstos.
12.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.11.2. O pregoeiro agendará sessão pública para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da sessão pública de lances.
12.11.3. Se houver igualdade de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
12.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, será verificada a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
12.12.1. A convocação para concessão dos benefícios previstos será realizada com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro.
12.12.2. A não apresentação de proposta no prazo estipulado implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior;
12.12.3. Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 12.14.
12.13. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12.14. Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido menor valor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
13. DOS DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
13.1. Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio de:
13.1.1. proposta ajustada, contendo apenas o valor global adequado ao preço negociado.
13.1.1.1. A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Proposta ajustada”.
13.1.1.2. Será desclassificada a proposta que:
13.1.1.2.1. não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
13.1.1.2.2. contenha vícios insanáveis;
13.1.1.2.3. apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas; 13.1.1.2.4. apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua
exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Belo Horizonte;
13.1.1.2.5. apresente preço superior ao preço praticado no mercado;
13.1.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.1.2. Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, nos termos do Anexo III.
13.1.2.1. A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Documentação de Habilitação”.
13.1.3. O prazo estipulado nos subitens 13.1.1.1 e 13.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando
solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA)
14.1. Os documentos exigidos neste edital (Proposta Ajustada Impressa e Documentos de Habilitação) deverão ser entregues, no prazo de até 3 (três) dias úteis da convocação do pregoeiro.
14.1.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SMPOG APOIO À LICITAÇÃO
LICITANTE: ...........................................................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2018
OBJETO: Aquisição de uma solução integrada para tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, com mapeamento, modelagem, automatização de processos de negócio, gestão eletrônica/arquivística de documentos e relacionamento com o usuário.
14.2. A proposta ajustada impressa deverá ser apresentada, conforme modelo Anexo II, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverá conter:
14.2.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.2.2. modalidade e número da licitação;
14.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
14.2.4. valor global dos Serviços.
14.2.4.1. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.2.4.2 1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2
(duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
14.3. Juntamente com a proposta ajustada a empresa arrematante deverá encaminhar:
14.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
14.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
14.3.3. Documentos e Declarações exigidos no item 11.2 do Termo de Referência.
14.4. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exeqüibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
15.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a
15.1.1.5 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens
15.1.1.1 a 15.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
15.1.1.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, comprovando regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:
a.1) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, atendendo, no mínimo, aos seguintes itens ou equivalentes:
● Estruturas organizacionais hierarquizadas;
● Inclusão e gestão de cadastro de usuários internos e externos;
● Autenticação digital, permissão e gestão de acessos de usuários;
● Autenticação e certificação digital de documentos e processos administrativos;
● Desenho e disponibilização de formulários/documentos eletrônicos dentro da solução de BPM;
● Captação de demandas de usuários internos e externos;
● Tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos com e sem fluxos previamente definidos;
● Modelagem, automatização e gestão de processos de negócio por assunto/evento em tramitação;
● Disponibilização de camada de relacionamento com o usuário (interno e externo);
● Gestão eletrônica e arquivística de documentos;
● Reconhecimento ótico de caracteres – OCR;
● Integração e interoperação com outras soluções de negócio;
● Disponibilização de serviços web;
● Gestão, consultas, geração informações/relatórios.
a.2) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, no qual o projeto tenha, no mínimo, a inclusão e tramitação eletrônica de 4.000 (quatro mil) processos diariamente.
● Deverá, dentre os atestados com o intuído de comprovar o item a.2, ser apresentado, ao menos,
1 (um) com quantidade de, no mínimo, 2000 (dois mil) processos incluídos e tramitados diariamente;
a.3) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o Objeto, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos de usuários e de gestores, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como adequação dos processos de trabalho, com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 12 meses.
a.4) Comprovação de realização de Treinamentos, compatíveis com os solicitados no Objeto, na Solução Ofertada.
a.5) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o objeto ou equivalentes, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como adequação de processos de trabalho, em Órgãos ou Entidades públicos ou Empresas Privadas com estrutura organizacional hierarquizada e contendo, no mínimo, 60 Órgãos, Setores ou unidades equivalentes.
Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de, no mínimo, 30 Órgãos.
a.6) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na prestação de serviços de consultoria especializada para o desenho e automatização de processos, construção de indicadores e relatórios, criação de interfaces com os sistemas legados, criação de pontos de controle, workflow, montagem de links para documentos e sistemas na solução BPMS e softwares adicionais ofertados, em volume mínimo de 1.500 horas/ano.
Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo 750 Horas/ano.
a.7) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na implantação da solução BPMS e softwares adicionais ofertados com, no mínimo, 500 usuários.
Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo 250 Usuários.
a8) Todos os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, constando nome empresarial, endereço, nome, telefone de um representante para confirmação dos dados, assinados e datados, além da descrição sucinta do escopo do(s) trabalho(s) executado(s).
OBS: Os serviços relativos aos atestados especificados devem ter sido concluídos até a data da entrega das propostas.
15.1.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
15.1.1.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
15.1.1.1.4. Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas. Serão aceitos atestados internacionais.
15.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
15.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
15.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
15.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
15.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
15.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
15.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.1.1.4. Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
15.1.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
15.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
15.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.1.2.3. Qualificação Técnica:
Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, comprovando regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:
a.1) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, atendendo, no mínimo, aos seguintes itens ou equivalentes:
● Estruturas organizacionais hierarquizadas;
● Inclusão e gestão de cadastro de usuários internos e externos;
● Autenticação digital, permissão e gestão de acessos de usuários;
● Autenticação e certificação digital de documentos e processos administrativos;
● Desenho e disponibilização de formulários/documentos eletrônicos dentro da solução de BPM;
● Captação de demandas de usuários internos e externos;
● Tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos com e sem fluxos previamente definidos;
● Modelagem, automatização e gestão de processos de negócio por assunto/evento em tramitação;
● Disponibilização de camada de relacionamento com o usuário (interno e externo);
● Gestão eletrônica e arquivística de documentos;
● Reconhecimento ótico de caracteres – OCR;
● Integração e interoperação com outras soluções de negócio;
● Disponibilização de serviços web;
● Gestão, consultas, geração informações/relatórios.
a.2) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, no qual o projeto tenha, no mínimo, a inclusão e tramitação eletrônica de 4.000 (quatro mil) processos diariamente.
● Deverá, dentre os atestados com o intuído de comprovar o item a.2, ser apresentado, ao menos,
1 (um) com quantidade de, no mínimo, 2000 (dois mil) processos incluídos e tramitados diariamente;
a.3) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o Objeto, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos de usuários e de gestores, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como adequação dos processos de trabalho, com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 12 meses.
a.4) Comprovação de realização de Treinamentos, compatíveis com os solicitados no Objeto, na Solução Ofertada.
a.5) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o objeto ou equivalentes, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como adequação de processos de trabalho, em Órgãos ou Entidades públicos ou Empresas Privadas com estrutura organizacional hierarquizada e contendo, no mínimo, 60 Órgãos, Setores ou unidades equivalentes.
Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de, no mínimo, 30 Órgãos.
a.6) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na prestação de serviços de consultoria especializada para o desenho e automatização de processos, construção de indicadores e relatórios, criação de interfaces com os sistemas legados, criação de pontos de controle, workflow, montagem de links para documentos e sistemas na solução BPMS e softwares adicionais ofertados, em volume mínimo de 1.500 horas/ano.
Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo 750 Horas/ano.
a.7) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na implantação da solução BPMS e softwares adicionais ofertados com, no mínimo, 500 usuários.
Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo 250 Usuários.
a8) Todos os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, constando nome empresarial, endereço, nome, telefone de um representante para confirmação dos dados, assinados e datados, além da descrição sucinta do escopo do(s) trabalho(s) executado(s).
OBS: Os serviços relativos aos atestados especificados devem ter sido concluídos até a data da entrega das propostas.
15.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
15.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
15.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
15.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA
- LINHAS DE FORNECIMENTO;
15.2.2. Situação cadastral.
15.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
15.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.5.1. Não se enquadram no subitem 15.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
15.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
15.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 16.3.
15.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
16. DO JULGAMENTO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪
selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.1. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s) preferencialmente nos termos do item 17.1. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente na Gerência de Logística, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000.000, no horário de 9h às 17h ou enviadas para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
17.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxx @xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação no protocolo Gerência de Logística, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000.000 impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17.6. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
18.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação e nos demais dispositivos integrantes do Termo de Referência e seus Anexos.
19.2. O contrato terá vigência de 34 meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
19.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
19.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
19.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII, bem como o exigido no item “Equipe Mínima do Projeto” do Termo de referência.
19.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
19.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
20. Mecanismos de Pagamento
20.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo Fiscal e Gestor do Contrato por parte da PMBH, após a execução dos serviços.
O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF – da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, relativo ao serviço prestado.
Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
23.1.1 Advertência;
23.1.2 Multas, nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
Ou
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
c) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados;
23.1.3 Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
23.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
23.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF -, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. As penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade serão aplicadas pelo Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, orçamento e Gestão e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, respectivamente.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
24.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
24.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
24.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
24.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
24.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
24.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
24.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
24.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
24.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
25. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
25.2. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
25.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
25.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
25.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
25.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
25.2.5. “prática obstrutiva” significa:
25.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
25.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
25.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
25.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, por meio de consulta no quadro “Pesquisa de Certame”🡪 definir comprador “Prefeitura Municipal de Belo Horizonte”🡪 Modalidade “Pregão Eletrônico” 🡪 informar o número e o ano do certame 🡪 Pesquisar 🡪selecionar “Nº Certame” 🡪 Acessar aba “Editais”.
26.1.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
26.1.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
26.2. Os documentos exigidos no presente edital deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, para o seguinte endereço: Gerência de Logística, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000.000, no horário de 9h às 17h.
26.2.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
26.2.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
26.3. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
26.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.6. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
26.7. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.9. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
26.9.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
26.10. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.11. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
26.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.13. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.14. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
26.15. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
26.16. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
26.17. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
26.18. A Contratada não poderá:
26.18.1. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.19 A presente Licitação contará com Prova de Conceito – POC – obrigatória, conforme item 12 do Termo de Referência.
26.20. Será facultada a realização de Visita Técnica conforme disposto no Termo de Referência.
26.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
26.23. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência com seus Anexos;
• Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (Proposta Ajustada Impressa);
• Anexo III – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, de Julho de 2018
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SMPOG SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SUMOG
Termo de Referência 05/2018
Aquisição de uma solução integrada para tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, com mapeamento, modelagem, automatização de processos de negócio, gestão eletrônica/arquivística de documentos e relacionamento com o usuário.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico TIPO: Menor Preço
MAIO DE 2018
Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
● Anexo I – Especificações Técnicas;
● Anexo II – Especificação de Hospedagem da Solução;
● Anexo III – Requisitos de Treinamento;
● Anexo IV – Níveis de Serviço – SLA’s;
● Anexo V – Característica da Equipe Técnica;
● Anexo VI – Modelos de Declarações;
● Anexo VII – Referência OPUS;
● Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial;
● Anexo IX – Abreviaturas e definições.
SUMÁRIO
1.UNIDADE REQUISITANTE 30
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 30
3. DATA 30
4. PROJETO BÁSICO E CARACTERÍSTICA DA SOLUÇÃO 30
4.1. Objeto 30
4.2. Justificativa 30
4.4. Detalhamento do Objeto 30
4.5. Limites do Projeto Básico 34
4.6. Plano de Projeto 34
4.6.1. Plano de Implantação 35
4.8. Prova de Conceito 39
4.8.1. Da Equipe Técnica de Avaliação 39
4.8.2. Do Procedimento da POC 39
4.8.3. A licitante em avaliação será desclassificada se 43
4.8.4. Disposições Gerais da POC 44
4.9. Visita Técnica 45
4.10. Estimativa de Volumes de Bens e Serviços 45
4.11. Propriedade, Sigilo e Restrições 56
4.12. Mecanismos Formais de Comunicação 57
4.13. Obrigações da CONTRATANTE 58
4.14. Obrigações da CONTRATADA 58
4.15. Local da Prestação dos Serviços 59
4.16. Equipe Técnica Mínima 59
5.MODALIDADE 60
6.TIPO 60
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 60
8. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) 61
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 61
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 63
11. PRAZO DO CONTRATO 63
12. ÍNDICE DE REAJUSTE 64
13. GARANTIA CONTRATUAL 64
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 65
16. SUBCONTRATAÇÃO 66
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 68
XXXXX XX – ESPECIFICAÇÃO DE HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO 105
ANEXO III – REQUISITOS DE TREINAMENTO 107
ANEXO IV – NÍVEIS DE SERVIÇOS – SLA’S 112
ANEXO V – CARACTERÍSTICA DA EQUIPE TÉCNICA 120
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES 124
ANEXO VII – REFERÊNCIA OPUS 129
ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 150
ANEXO IX – ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES 151
1.UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG Subsecretaria de Modernização da Gestão – SUMOG.
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx.
3. DATA
22/05/2018
4. PROJETO BÁSICO E CARACTERÍSTICA DA SOLUÇÃO
4.1. Objeto
Aquisição de uma solução integrada para tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, com mapeamento, modelagem, automatização de processos de negócio, gestão eletrônica/arquivística de documentos e relacionamento com o usuário.
4.2. Justificativa
O Governo Federal, por meio do Decreto 8.539, publicado em 8 de outubro de 2015, tornou obrigatório o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Desde então, a tendência das demais esferas de governo tem sido acompanhar a referida evolução, fato que se justifica pelas diversas iniciativas dos estados e municípios nesse sentido. A implantação do processo eletrônico visa alcançar benefícios ligados diretamente à agilidade, produtividade, transparência, satisfação do usuário, redução de custos, segurança e sustentabilidade ambiental, trazendo ganhos como:
• Libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais;
• Redução de custo e prazo com a movimentação de processo entre as unidades (malote);
• Redução de custos com infraestrutura de arquivamento e guarda de documentos;
• Compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos, em tempo real;
• Produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema;
• Possibilidade de atuação simultânea de várias unidades, ainda que distantes fisicamente, em um mesmo processo, podendo reduzir o tempo de realização das atividades;
A presente aquisição está em consonância com o planejamento estratégico da PMBH, fazendo parte dos projetos estratégicos para modernização e automação de processos internos, conforme contrato de metas firmado, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Visa substituir os atuais sistemas utilizados para registro da tramitação física dos documentos e processos administrativos, no que tange à funcionalidade de tramitação, uma vez que este não atende às exigências contemporâneas de um modelo de gestão eletrônica e não oferece condições tecnológicas para tal evolução.
4.4. Detalhamento do Objeto
Serão implantados 50 (cinquenta) processos de negócio, com fluxos definidos, conforme critério de escolha da PMBH. Os demais processos, constantes do Anexo VII, deverão ser implantados, com ou sem fluxos previamente definidos (Ad Hoc).
A aquisição contemplará:1) licenças de uso perpétuo/definitivo do software aplicativo; 2) Serviços Técnicos Especializados necessários à implantação; 3) Suporte Técnico e Manutenções; 4) Hospedagem Temporária; 5) Treinamento.
A solução integrada para tramitação eletrônica de informações, documentos avulsos e processos administrativos deverá abranger funcionalidades de relacionamento com o usuário, além de soluções de BPM (Business Process Management) e ECM (Enterprise Content Management), integradas. Com isso, a plataforma deverá permitir o mapeamento, modelagem, automatização de processos de negócio, assim como gestão arquivística de documentos e gestão eletrônica de sua temporalidade.
Os 50 processos de negócio supra serão definidos pela PMBH, estimando-se 10 (dez) de baixa complexidade, 30 (trinta) de média complexidade e 10 (dez) de alta complexidade, conforme conceito considerado neste termo (vide anexo IX).
Os demais processos, contemplados pelo sistema de tramitação (OPUS), constantes do anexo VII, deverão ser implantados com ou sem fluxos previamente definidos (Ad Hoc).
A solução deverá propiciar a abertura, tramitação eletrônica e decorrente consulta de informações, documentos e processos administrativos, partindo de usuários internos e externos à PMBH. Os processos administrativos abertos deverão poder tramitar sem fluxos previamente definidos, de forma ad hoc, assim como também deverá ser possível o desenho de fluxos de processo de negócio, na própria solução, seguindo os padrões de notação de BPMN 2.0 ou superior, possibilitando a automatização e otimização, sem a necessidade de desenvolvimento complementar, em qualquer que seja a linguagem de programação.
Em se tratando do desenho dos processos de negócio, deve ser possível definir um workflow (fluxo de trabalho), para que se possa atingir a automatização dos processos de negócio, permitindo que esses possam ser transmitidos de uma pessoa/grupo de pessoas para outra/outro, de acordo com regras específicas. Ressalta-se que a modelagem e automatização aqui mencionadas devem ocorrer, obrigatoriamente, dentro da solução integrada de BPM.
A solução deverá permitir o encaminhamento simultâneo de processos a vários usuários, levando-se em consideração a necessidade de aprovações em determinados passos e as parametrizações condicionais para o prosseguimento do trâmite.
Deverá possuir um mecanismo para que cada novo processo possa ser compartilhado por múltiplos usuários e então encaminhado para assinatura de um ou mais responsáveis, já contendo pareceres pendentes de assinatura.
Necessita possibilitar assinaturas digitais legalmente reconhecidas, aderindo às normas e padrões definidos pelo ICP-Brasil.
Deverá possuir, totalmente integrada, uma solução de ECM (Enterprise Content Management), viabilizando trabalhar com documentos digitalizados e digitais, classificá-los, tratar parâmetros de temporalidade e gerenciá-los de forma integrada, permitindo, ainda, criar documentos a partir de templates previamente parametrizados na própria solução, podendo agrupá-los em volumes, conforme a descrição de requisitos - Anexo I.
Deverá possuir, totalmente integrada, uma camada de relacionamento da PMBH com o usuário final (interno, externo, pessoa física e jurídica), contemplando autenticação, via login e senha, sem prejuízo à possibilidade de que os usuários externos iniciem solicitações de serviços, de forma anônima. Essa solução deve conter o cadastro do usuário e todas as interações com a Administração Municipal (principalmente no que se refere às solicitações relacionadas a serviços e processos administrativos), incluindo o histórico de todas as demandas abertas em qualquer canal de atendimento (presencial,
telefônico, eletrônico) e visão personalizada para atendentes.Deve viabilizar que sejam geradas notificações ao usuário (via e-mail/push/notificação na área de relacionamento) para as quais a devida confirmação de leitura esteja disponível e possa fazer parte do fluxo do processo.
Para tanto, faz-se necessário:
a) Fornecimento de Licenças com cessão de direito de uso perpétuo/definitivo de software aplicativo para tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, contemplando ainda, o mapeamento, análise, automação, gestão de processos de negócio e gestão arquivística de documentos, no âmbito da administração direta e indireta da Prefeitura de Belo Horizonte;
b) Serviços Técnicos Especializados necessários à implantação: neste contexto estão incluídos, além da instalação da Solução, todas as parametrizações e customizações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os Requisitos, funcionais e não funcionais, integrantes deste Termo de Referência e de seus Anexos. Também fazem parte deste item Operação Assistida Obrigatória, um Banco de Horas Técnicas e integração da solução ofertada com as bases de dados corporativas dos demais softwares especialistas em negócio atualmente utilizados no âmbito das administrações direta e indireta da PMBH;
b1) O serviço de Operação Assistida consiste no acompanhamento presencial pelos técnicos da contratada durante o período inicial de uso dos módulos pelos usuários da PMBH, com a função de: sanar dúvidas de utilização e efetuar as correções ou ajustes necessários, resolver problemas de inconsistências identificadas ou não conformidades com as exigências do edital. O serviço se estende da implantação de um determinado Módulo até o período final da garantia contratual obrigatória, que se finda após 6 (seis) meses da homologação final e da efetiva entrada em produção da Solução completa;
c) Banco de Horas Técnicas (HT), que podem ser consumidas durante todo o período contratual, de acordo com o surgimento de necessidades excepcionais, mediante abertura de Ordens de Serviços específicas, relacionadas ao levantamento, identificação e desenho dos Processos e a customizações/parametrizações para atender a novos requisitos, não integrantes deste documento e seus Anexos, e que sejam identificados em tempo de Projeto, bem como para mentoria e repasse de conhecimentos Técnicos Especializados, adicionais, necessários à Prefeitura de Belo Horizonte. A existência desse Banco não gera, para a PMBH, qualquer obrigação de utilização.
d) Disponibilização de ambiente para hospedagem temporária, do software aplicativo licenciado, por um período estimado de 8 (oito) meses, contemplando os ambientes de testes, homologação, usuários e de produção, conforme previsto no Anexo II - Especificação de Hospedagem da Solução, e serviços para migração dos ambientes temporários para os ambientes disponibilizados pela Contratante, observando normas legais, em especial a Norma Complementar 14, NC14/IN01/DSIC/GSIPR, revisada pela portaria nº 9 de 15/03/2018, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Governo Federal (DSIC), vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Os custos relativos a este item devem ser considerados apenas enquanto houver necessidade da PMBH;
d) Serviços de suporte técnico e manutenção da solução implantada, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses, a serem iniciados no mês imediatamente posterior ao término do período de Garantia Contratual Obrigatória e Operação Assistida, que se estende por 6 (seis) meses após o aceite final e definitivo correlacionado à efetiva entrada em Produção da Solução completa, observando-se os critérios previstos para níveis de serviços e aceites estabelecidos neste edital.
Os serviços de Suporte Técnico e Manutenção, sem prejuízo de outros itens previstos neste Termo de Referência e seus anexos, contemplarão:
● Documentação e monitoramento de desempenho do software aplicativo licenciado;
● Correção de problemas e melhoria da solução e da infraestrutura, por meio de manutenções adaptativas, corretivas, e preventivas, e configuração de servidores e estações de trabalho, definição de um plano de backup e recuperação de dados, configuração de rede e outros;
● Atendimento aos chamados dos usuários, triagem e encaminhamento de problemas para solução, esclarecimento de dúvidas sobre o uso do software aplicativo, recuperação de senhas de acesso aos sistemas, entre outras questões relacionadas às atividades;
● Garantia da disponibilidade, estabilidade e atualização do hardware durante o período de hospedagem temporária e do software/solução durante todo o período de uso da solução pela PMBH;
● Suporte de Nível 1: Deve ser o primeiro nível de contato do usuário. O analista de suporte de nível 1 deve registrar o chamado em um aplicativo, entender as necessidades do usuário e realizar procedimentos básicos junto ao usuário em atendimento telefônico, por email, portal de atendimento e/ou chat. O atendimento e resolução para o usuário poderão ocorrer neste primeiro contato. Se necessário, o chamado poderá ser direcionado para outros grupos de solucionadores e será monitorado até o seu encerramento (a abertura de chamado à CONTRATADA deverá ser limitada a perfis específicos dentro da PMBH e deve ser passível de realização, na íntegra, partindo da própria solução instalada para a CONTRATANTE, possibilitando assim todo o acompanhamento do chamado, desde a abertura até o encerramento);
● Suporte de Nível 2: Para atendimento presencial, serão executados os procedimentos que dependem de ação física local relacionadas ao ambiente e à solução de software aplicativo;
● Suporte de Nível 3: É um nível composto por especialistas. Poderá ser acionado quando ocorrerem problemas de alta complexibilidade para serem solucionados, também deve apoiar os suportes de níveis 1 e 2.
Em todos os casos acima haverá a possibilidade de acionamento presencial, sempre que necessário à contratante. Nesses casos, o profissional acionado terá um prazo de até 08 (oito) horas para se apresentar in loco, sem prejuízo de outros prazos já definidos neste TR.
f) Treinamento técnico para gestão e operacionalização da solução contratada, visando à transferência de conhecimentos e assimilação da solução pelos diversos perfis de usuários, administradores da solução, operadores e equipe técnica de TI, na forma presencial e à distância, incluindo o espaço físico da realização do treinamento e a produção de material didático. O conteúdo fornecido deverá ser previamente homologado pela CONTRATANTE, devendo ser entregue em formato impresso e digital, além de disponibilizado em ambiente virtual de aprendizagem;
f1) O local de treinamento será de responsabilidade da contratada, devendo este ser localizado em Belo Horizonte, na região central;
f2) A disponibilização do treinamento à distância deverá ser feita com ferramenta de EAD compatível com o ambiente tecnológico da contratante;
A Solução ofertada deverá atender na plenitude, em tempo de Projeto, a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais previstos neste documento e seus Anexos. Observando-se, obrigatoriamente, a Forma de Atendimento exigida para cada requisito conforme especificado no Anexo I.
Considera-se para esse contexto:
Forma de Atendimento Nativo: é o atendimento, pela CONTRATADA, dos requisitos que já estejam contemplados na solução de forma direta, não necessitando de nenhum tipo de intervenção técnica para que o processamento seja executado e o resultado obtido esteja disponível de imediato;
Forma de Atendimento Parametrizável: é o atendimento, pela CONTRATADA, dos requisitos presentes na solução proposta para o qual o resultado desejado possa ser obtido através de parâmetros contidos em tabelas específicas, telas de configuração, em faixas de valores pré- cadastradas ou opções documentadas no dicionário de dados. Não serão aceitas propostas nas quais o resultado da parametrização for obtido por meio de codificação;
Forma de Atendimento Customizável: é o atendimento, pela CONTRATADA, dos requisitos que não fazem parte do kernel ou núcleo da solução e que dependam de desenvolvimento na mesma plataforma e linguagem utilizada.
4.5. Limites do Projeto Básico
Este Projeto Básico, aquisição, não contempla:
• A aquisição de recurso para infraestrutura, inclusive hardware, token’s ou cartões para certificação digital de documentos e processos administrativos;
• Aquisição de licenças de softwares básicos, software para gerenciamento de banco de dados, certificação digital, etc. (Exceto no período de hospedagem temporária no qual toda a infraestrutura, hardwares e licenças de sistema operacional e banco de dados são de responsabilidades única e exclusiva da CONTRATADA);
• Serviços para captura em massa, indexação, guarda e gestão de acervos de documentos físicos, papel, microfilmes, microfichas, etc (ainda assim, a solução deve ser compatível com a gestão completa de acervos de documentos).
4.6. Plano de Projeto
A CONTRATADA deverá, na etapa de planejamento, elaborar um Plano de Projeto, em conjunto e com necessária validação da PMBH, que deverá conter, no mínimo, os seguintes pontos:
● Elaboração do Plano de Implantação, com apresentação de cronograma detalhado e estratégias de trabalho;
● A Contratada em até 30 (trinta dias) corridos após a assinatura do contrato deverá apresentar o dimensionamento (sizing) da solução com o mapeamento, identificação e informação sobre a função de cada equipamento a ser utilizado na infraestrutura tecnológica da PMBH para funcionamento da Solução;
● Planejamento do Plano de migração do ambiente temporário de hospedagem para o ambiente da CONTRATANTE;
● Planejamento do Plano de Configuração;
● Planejamento para customizações/parametrizações necessárias;
● Planejamento dos Artefatos de Análise e desenho, Gerência de configuração, Implantação, Implementação, Medição, Qualidade e Testes;
● Planejamento para a Preparação dos ambientes de testes, homologação, usuário e de produção;
● Definição de perfis, papéis e atribuições para formação de equipes do projeto;
● Planejamento para a formação de equipe multidisciplinar para gestão do projeto;
● Planejamento para a formação de equipe de multiplicadores para operacionalização do projeto;
● Planejamento para a formação de equipe de administradores do software aplicativo licenciado;
● A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhado, de acordo com o desdobramento das fases do plano do projeto, com as ações necessárias para consecução dos objetivos do projeto, que deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte durante a fase de planejamento do projeto. Tal Plano de Trabalho deverá, necessariamente, conter, no mínimo:
o Detalhamento das atividades e prazos para realização;
o Fases, marcos e entregáveis gerados;
o Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem empregados;
o Participantes envolvidos e responsabilidades;
o Procedimentos de verificação e validação a serem adotados;
o Plano de Governança para acompanhamento do projeto.
● A CONTRATADA deverá gerar relatórios semanais de acompanhamento do projeto, que devem ser apresentados à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante toda a execução, em reuniões de acompanhamento.
As referidas reuniões devem estar agendadas no plano de trabalho, devem ser presenciais e ocorrer semanalmente, ou sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, nas dependências da própria PMBH, com a participação do preposto e do gerente de projeto, por parte da CONTRATADA e dos representantes indicados pela CONTRATANTE.
Nos relatórios de acompanhamento deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
• Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme o planejamento, devem ser acompanhadas de justificativa. Caso a justificativa seja acatada pela PMBH, um novo prazo deve ser acordado em conjunto;
• Plano de trabalho atualizado, contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas e à mudança de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pelo gerente do projeto da CONTRATADA e devem ser aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da CONTRATANTE, antes de serem executados.
● Qualquer mudança a ser implementada no projeto, antes de ser executada, necessitará de aprovação prévia por parte da CONTRATANTE.
● As solicitações de mudanças serão encaminhadas ao gerente de projeto por parte da CONTRATADA. Este deve providenciar uma análise de impacto e riscos que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
● Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto;
● Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades/ Pendências existentes no projeto.
● Análise de riscos oriundos da mudança.
4.6.1. Plano de Implantação
É de responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo de outros itens previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, o Plano de Implantação, previsto no item 4.6, contendo, no mínimo, as seguintes etapas/encaminhamentos/artefatos:
● Desenvolvimento do projeto, seguindo as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBoK, em um nível de detalhamento que permita acompanhar, no mínimo, as atividades em cada fase e etapa e os recursos envolvidos, com as respectivas responsabilidades;
● Para as atividades relacionadas à modelagem de negócio, utilização do Business Process Management – BPM, com o padrão de representação Business Process Modeling Notation – BPMN 2.0 ou superior;
● Fornecimento e/ou disponibilização de manuais atualizados dos procedimentos operacionais;
● Disponibilização de bases de conhecimento, com abordagens aos produtos licenciados, requisitos do sistema, instalação, requisitos dos softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal, documentação, papers, exemplos, áreas de enfoque, perguntas e respostas, atualizações eventuais e programadas de versões, etc.;
● Treinamentos presenciais e à distância, sempre que houver mudança significativa no software
aplicativo licenciado e/ou no ambiente computacional da CONTRATANTE;
● Realização de operações assistidas junto às equipes da CONTRATANTE nos ambientes de testes, homologação, usuário e de produção;
● Levantamento, especificação, documentação, implementação, testes, homologação e implantação das integrações necessárias com os sistemas transacionais especialistas em negócios utilizados pela PMBH, Administrações Direta e Indireta;
● Levantamento, especificação, documentação, implementação, testes, homologação e implantação das parametrizações necessárias para tramitação eletrônica de informações, documentos e de processos administrativos sem fluxos de processos de negócio previamente definidos (ad hoc1);
● Levantamento, especificação, documentação, implementação, testes, homologação e implantação das parametrizações necessárias para tramitação eletrônica de informações, documentos e de processos administrativos com fluxos de processos de negócio previamente definidos;
● Execução de testes unitários: verificando as menores unidades de software, com o objetivo de encontrar falhas de funcionamento dentro de uma pequena parte da aplicação funcionando independentemente do todo;
● Execução de testes de carga: testar e medir as alterações no desempenho do sotaplicativo sob um volume maior de carga, como, por exemplo, a carga máxima esperada em um determinado momento no ambiente de produção da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA utilize em sua infraestrutura ambiente de homologação, este deverá possuir as mesmas configurações e versões de softwares utilizados na estrutura do Datacenter da CONTRATANTE;
● Execução de testes de desempenho, testar e medir o desempenho do software aplicativo em uma situação normal de uso, bem como o quanto a solução requer de recursos de hardware e o tempo de espera necessário entre as ações e transações, com base no cenário esperado normalmente para ambiente de produção;
1 Tramitação AD-HOC: Tramitação na qual o workflow não possua rota pré-definida, sendo, o passo seguinte e quem o executará definidos no passo atual. Poderá envolver um conjunto de unidades administrativas pré-definidas, ou toda a estrutura organizacional.
● Execução de testes de estresse, verificar a carga máxima suportada pelo software aplicativo;
● Execução de testes funcionais, explorar as funcionalidades do software aplicativo licenciado para tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, sem fluxos definidos previamente (Ad Hoc), com fluxos previamente definidos, e funcionalidades de gestão arquivística de documentos;
● Execução de testes de integração, testar partes, ou módulos, do sistema em conjunto;
● Execução de testes de segurança, identificar e avaliar as vulnerabilidades do software aplicativo em relação à segurança, tais como ataques de negação de serviço, para que sejam corrigidas antes de ser operacionalizado em ambiente de produção;
● Execução de testes de regressão, aplicar, a cada nova versão de sistemas, softwares e aplicativos ou a cada ciclo, todos os testes que já foram aplicados nas versões ou ciclos de teste anteriores;
● Disponibilização do software aplicativo licenciado, bem como os demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo, em todos os ambientes preparados com as respectivas documentações atualizadas;
● Implantação do software aplicativo para tramitação dos eventos/assuntos, sem fluxos previamente definidos (Ad Hoc), em ondas, com acompanhamento e participação de representantes da PMBH;
● Mapeamento, desenho, automação, execução, testes e gestão de processos de negócio, referentes a 50 processos de negócio previamente definidos pela PMBH, utilizando-se o software aplicativo integrado para gestão de processos de negócio.Um processo de negócio trata-se de um assunto/evento a ser solicitado pelo usuário (interno ou externo), tratado pela PMBH, estando cobertos todos os trâmites necessários para a resolução do Processo, independentemente da quantidade de atividades ou papéis envolvidos e da forma de modelagem/implementação (por exemplo, a utilização de vários subprocessos para resolução de um evento não faz com que tal entrega seja vista como mais de um processo de negócio);
● Implantação do software aplicativo para tramitação de processos de negócio com fluxos previamente definidos pela PMBH em ondas;
● Implantação do software aplicativo, contendo camada de relacionamento com o usuário final (interno ou externo);
● Implantação do software aplicativo para gestão de arquivística de documentos;
● Homologação, em conjunto com a CONTRATANTE, do software aplicativo licenciado, bem como dos demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal, comprovando o atendimento, na plenitude, de todos os requisitos constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
4.7. Interface com Outros Sistemas
4.7.1. A PMBH possui em seu portfólio diversos sistemas especialistas em negócios que necessitarão integrar-se com o software a ser licenciado para a solução, incluindo tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, e que demandarão modelagem de processos de negócio (BPMN) e gestão de conteúdo (ECM), incluindo a gestão arquivística de documentos (GAD). Por esse motivo o software aplicativo a ser licenciado deverá fornecer componentes que possibilitem a integração via REST e SOAP webservices para integração com esses softwares aplicativos internos e externos (Ex: sistemas utilizados pelo Tribunal de Contas, Ministério Público, pelas empresas contratadas para execução de serviços, etc) que fornecem serviços ou tramitam processos junto às Administrações Direta e Indireta da PMBH.
4.7.1.1. A integração dos sistemas especialistas em negócios da PMBH, com o software aplicativo licenciado será feita mediante levantamento das necessidades, em tempo de projeto. Os desenvolvimentos e/ou parametrizações das interfaces (webservices) serão feitos pela CONTRATADA sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
4.7.1.1.1. São referências como integrações mínimas a serem providas pela solução:
I) Sistema de Gestão de Recursos;
II) Sistema Orçamentário Financeiro;
III) Sistema de Compras;
IV) Sistema Gerenciamento de Armazenamento de Documentos;
V) Sistema de Tributos Imobiliário;
VI) Sistema de Tributos Mobiliário;
VII) Sistema de Atividades Urbanas;
VIII) Sistema de Cadastro de Unidade;
IX) Sistema de Gestão de Serviços e Processos da PMBH;
X) Sistema de Gestão Integrada de Bens Móveis;
XI) Sistema Laboratórios;
XII) Sistema oficial de estrutura organizacional da Adminstração direta e indireta da PMBH;
XIII) Base oficial de logradouros da PMBH;
XIV) Portal de serviços da PMBH;
XV) Plataforma de call center (atualmente Awaya- call center terceirizado/empresa AeC
XVI) Plataforma de gestão de filas/atendimento presencial (atualmente SIGA/contrato empresa Visual Sistemas);
XVII) Módulos complementares de Business Intelligence (BI), como: Power bi, Qlik Sense, Tableau, Oracle.
4.8. Prova de Conceito
A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, denominada LICITANTE EM AVALIAÇÃO, deverá comprovar que atende a todos os requisitos exigidos na Prova de Conceito (POC), sob pena de desclassificação.
A Prova de Conceito consiste na apresentação do produto final em pleno funcionamento pela licitante em avaliação.
A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e deverá ser acompanhada por uma Equipe Técnica de Avaliação da PMBH.
Para a realização da Prova de Conceito, a licitante em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como ambiente com a solução devidamente instalada, configurada e parametrizada, rede e equipamentos próprios, pessoal técnico necessário, etc.
Poderão participar da Prova de Conceito até 10 (dez) representantes credenciados da licitante em avaliação, e até 02 (dois) representantes credenciados das demais licitantes, membros da Equipe Técnica de Avaliação da PMBH e da equipe de licitação.
4.8.1. Da Equipe Técnica de Avaliação
A Equipe Técnica de Avaliação é composta por servidores da PMBH e de técnicos de TI da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, designados pela Contratante.
Caberá à Equipe Técnica de Avaliação:
• coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito e realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentado, podendo realizar diligências;
• declarar, no decorrer da prova de conceito, a conclusão das atividades de Avaliação Técnica (Vale ressaltar que declarar a conclusão não consiste em confirmar o atendimento ou não do requisito. Tal resposta somente será disponibilizada no Relatório de Julgamento da Prova de Conceito);
• emitir ao pregoeiro o Relatório de Julgamento da prova de conceito, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório.
4.8.2. Do Procedimento da POC
Serão avaliados, durante a Prova de Conceito, processamentos com ciclos completos de tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, devendo esses ocorrer em um mesmo navegador (Chrome, Firefox, ou Internet Explorer), do início ao fim do processo (compatibilidade “full”).
Será observada a aderência às normas arquivísticas, e-Arq Brasil, ICP-Brasil. Seguem as simulações mínimas que devem ser atendidas na Prova de Conceito:
a) Estrutura organizacional
a.1) Cadastro de estrutura organizacional:
• 2 (dois) órgãos de primeiro nível hierárquico da administração direta (Ex: Secretarias);
• 2 (dois) órgãos de primeiro nível hierárquico da administração indireta (Ex: PRODABEL, BHTRANS, BELOTUR);
• 3 (três) órgãos de segundo nível (Ex: Subsecretaria) subordinados a cada um dos de primeiro nível da administração direta (Ex: Secretarias);
• 3 (três) órgãos de segundo nível (Ex: Diretoria) subordinados a cada um dos de primeiro nível da administração indireta (Ex: PRODABEL, BHTRANS, BELOTUR);
• 1 (um) órgão de terceiro nível (Ex: Diretoria), subordinado a um dos órgãos de segundo nível criados para a administração direta (Ex:Subsecretaria) ;
• 1 (um) órgão de quarto nível (Ex: Gerência), subordinado a um dos órgãos de terceiro nível criados para a administração direta (Ex: Diretoria) ;
• 1 (um) órgão de terceiro nível (Ex: Gerência), subordinado a um dos órgãos de segundo nível criados para a administração indireta;
• um grupo de trabalho vinculado a um dos órgãos de terceiro nível, não representando uma unidade formal da estrutura organizacional, porém, podendo realizar a inclusão, exclusão de integrantes, executar tarefas e tramitar informações, documentos e processos administrativos.(Ex: grupo estabelecido por uma comissão especial designada para determinado fim).
a.2) Inativação de órgãos;
a.3) Exclusão de órgãos.
b) Usuários
b.1) Inclusão de 4 (quatro) usuários externos, com respectivos atributos, simulando:
• cidadão,
• empresa contratada pela PMBH para prestação de serviços;
• Ministério Publico;
• Tribunal de Contas;
b.2) Inclusão de 6 (seis) usuários internos e respectivos atributos, inclusive parametrização de permissões para diferentes níveis de acesso, distribuídos pela estrutura organizacional, sendo:
• 3(três) da administração direta (Ex: Secretarias);
• 3(três) da administração indireta (Ex: PRODABEL, BHTRANS, BELOTUR);
b.3) Edição, inativação e exclusão lógica de usuários.
c) Processos com fluxos definidos
• Desenho, modelagem do processo na própria solução integrada de BPM (BPMN 2.0 ou superior);
• Mapeamento de elementos para automatização dos processos na solução integrada de BPM;
• Descrição de todos os passos dos processos, no menor nível de granularidade;
• Orquestração de serviços e execução de tarefas humanas do workflow;
• Inclusão de até 4 (quatro) tipos de processos de negócio com fluxos definidos, para tramitação interna (dentro da administração direta e indireta da PMBH) e para tramitação externa (fora da administração direta e indireta da PMBH.Ex: Cidadãos, Empresas, Tribunal de Contas, Ministério Público);
• Acesso a uma camada de relacionamento do usuário (interno/externo), com login e senha, sem prejuízo às solicitações anônimas;
• Solicitação de serviços (usuário externo- cidadão) no modo “anônimo”;
• Cadastro de usuário externo com upload de documento de identificação;
• Abertura de processo (usuário interno e externo) com inclusão de documentação digitalizada (com certificação digital);
• Abertura de processo (usuário interno e externo) com inclusão/edição de documentos natos digitais (com assinatura digital);
• Interação com usuários externos em etapas posteriores à abertura do processo (Ex: inclusão de documentação faltante, digitalizada, necessária à conclusão de um processo solicitado);
• Vinculação/desvinculação de documentos a processos;
• Validação de temporalidade. Ex: inclusão de documentos com datas que caracterizem vencimento de temporalidade, incluindo tarefa de notificação para atualização de documentação;
• Recuperação de documento no repositório da própria solução, vinculando-o a um processo que o requeira;
• Trâmites simultâneos- disparo para vários órgãos (paralelismo), incluindo pareceres e assinaturas, demonstrando a possibilidade de trabalho colaborativo em um órgão/unidade e entre órgãos/unidades;
• Comandos condicionais, subprocessos alinhados, junção de processos;
• Comportamento do sistema em desvios de fluxos previamente definidos;
• Respostas às exceções e regras do negócio;
• Cancelamento de processos.
• Autenticidade, edição, inativação e exclusão lógica de processos.
d) Processos sem fluxos definidos (Ad-Hoc) - mediante desenho do processo na própria solução integrada de BPM (BPMN 2.0 ou superior):
• Inclusão de 1 (um) processo Ad-HOC, com anexação de documentos digitalizados, com certificação digital, com até 6(seis) etapas de tramitação;
• Inclusão de 1 (um) processos Ad-HOC, com geração de documentos natos digitais, com até 6(seis) etapas de tramitação e com pendências de parecer/assinatura eletrônica em algumas delas;
• Inclusão de um tipo de processo administrativo, Ad-HOC com disparo simultâneo para vários órgãos;
• Autenticidade, edição, inativação e exclusão lógica de processos.
e) Documentos
• 1(um) tipo de documento avulso nato digital, com fluxo definido pendente de parecer/assinatura eletrônica em outras etapas do fluxo;
• 1(um) tipo de documento avulso digitalizado, com fluxo definido;
• 1(um) tipo de documento avulso nato digital, com fluxo definido;
• 1(um) tipo de documento avulso nato digital, ¹ad-hoc;
• 1(um) tipo de documento avulso digitalizado, ¹ad-hoc ;
• 1(um) tipo de documento avulso Ad-HOC, com disparo simultâneo para vários órgãos. (Ex: ofício circular-documento com texto idêntico encaminhado a vários destinatários ou grupos - (Secretarias, Gerências.);
• Classificação de documentos e tratamento de temporalidade;
• Geração de versão de documentos editados;
• Upload de documentos com metadados.
• Exclusão lógica de documentos.
f) Integrações com sistemas externos à solução de tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos
Demonstrar os serviços (WebServices) disponibilizados pela solução para consumo e integração com os sistemas externos/legados utilizados pela PMBH, contemplando os serviços, a tecnologia aplicada e os conteúdos disponibilizados, além da possibilidade de desenvolvimento de novos serviços (WebServices) para o completo atendimento dos requisitos previstos neste termo de referência.
g) Pesquisas/consultas
• Pesquisas a histórico de documentos e processos administrativos;
• Pesquisas de forma individual e simultânea documentos e processos;
• Recuperação de informações históricas;
• Usuários;
• Consultas a informações quantitativas e qualitativas referentes à tramitação, documentos e processos administrativos por assuntos, interessado, data de registro, data de fechamento;
• Consulta à Estrutura (Órgãos), relação de processos no órgão, relação de processos tramitados no mês, quantidade processos por serviço, quantidade processos tramitados por período, enviados e a receber por período para tramitação de processo, relação de processos com prazo de guarda vencido, interessado, documentos do interessado, documentos do interessado por serviço, etc.
h) Relatórios
• Demonstração de extração e tratamento de informações e geração de relatórios/dashboards para gestão.
• Extração de informações estrututadas/relatórios referentes ao relacionamento do usuário (interno e externo) com a PMBH;
A Equipe Técnica de Avaliação encaminhará, à licitante, no primeiro dia útil seguinte à sua convocação pelo pregoeiro, a descrição textual (passo a passo) dos processos de negócio, com fluxo, elencados pela PMBH para execução na prova de conceito. Quanto aos processos AD-HOC e documentos avulsos supra as orientações serão transmitidas no momento da Prova de Conceito.
A licitante em avaliação terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, contendo todas as informações necessárias, de acordo com as atividades dos processos definidos pela CONTRATANTE, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação
No primeiro dia útil seguinte à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação do piloto/amostra.
Toda a infraestrutura necessária a realização da POC é de inteira responsabilidade da LICITANTE EM AVALIAÇÃO.
Durante a Prova de conceito, a Equipe Técnica de Avaliação da PMBH poderá solicitar alterações/inclusões referentes às unidades administrativas para as quais os processos e documentos avulsos sejam tramitados, ou mesmo qualquer outra alteração respaldada pelos requisitos funcionais nativos/parametrizáveis, descritos no anexo I.
Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer à sessão da Prova de Conceito, será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos do e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito.
A licitante em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação do piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação;
Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, emitindo e entregando ao pregoeiro um Relatório de julgamento da prova de conceito.
4.8.3. A licitante em avaliação será desclassificada se:
A licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, que não comparecer à sessão da Prova de Conceito;
A solução proposta deixar de atender, na POC, a 90% dos requisitos definidos, no anexo I, como nativos ou parametrizáveis, bem como das simulações realizadas na POC;
Não apresentar todos os módulos 100% WEB;
Não apresentar todos os módulos totalmente integrados.
Utilizar-se de ambientes diferentes para apresentação de parte dos requisitos. Ou seja, no decorrer de toda a POC um único ambiente deve ser utilizado.
O piloto/amostra do produto não atender à automação de processos, de forma nativa ou parametrizável;
Deixar de apresentar os representantes habilitados para executar a solução no horário de início da Prova de Conceito;
Deixar de se apresentar com todas as licenças, toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários à POC (Ex: rede, nobreak) instalados e configurados na solução proposta, durante a avaliação do piloto/amostra;
Deixar de cumprir os demais prazos, exigências e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito.
4.8.4. Disposições Gerais da POC
Todas as licenças, toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários (Ex: rede, nobreak) deverão ser providenciados pela licitante em avaliação e ser devidamente instalados e configurados na solução proposta.
A prova de conceito será realizada nas dependências físicas da Prodabel, EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. Deverá ter a duração máxima de 5 (cinco) dias úteis, podendo haver a prorrogação do prazo, a critério da PMBH, desde que por motivo devidamente justificado e aceito pela Equipe Técnica de Avaliação.
Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento de qualquer das datas do procedimento da Prova de Conceito, as licitantes serão devidamente comunicadas e convocadas para nova data;
Caso a sessão da Prova de Conceito se estenda além do horário de expediente da PMBH, a Equipe Técnica de Avaliação designará o horário para retomada das atividades no primeiro dia útil seguinte, ficando o piloto/amostra e demais equipamentos retidos pela PMBH até que a sessão seja retomada, não sendo permitida nesse interregno de tempo qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito;
Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da Prova de Conceito poderão ser feitos pelas licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, depois de publicado o edital de licitação.
Aprovada a licitante em avaliação, com consequente emissão do Relatório de julgamento da prova de conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
Desclassificada a licitante em avaliação, a segunda colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e para participação da Prova de Conceito.
4.9. Visita Técnica
A PMBH disponibilizará aos licitantes visita técnica com objetivo de apresentar o ambiente operacional e os principais sistemas que poderão ser integrados à solução contratada.
A visita técnica ocorrerá no terceiro dia útil após publicação do Edital de 08:00 às 12:00 horas e no oitavo dia útil após publicação do Edital de 13:00 às 17:00 horas, na Prodabel, situada no endereço, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, sendo permitida a participação dos interessados em apenas uma agenda com número máximo de 3 representantes, por interessado.
A participação do licitante deverá ser solicitada até o primeiro dia útil anterior à visita através do e-mail
xxxxxxxxxxx@XXXX.xxx.xx, informando: nome completo e a empresa que estará representando.
Após a realização da visita técnica, a PROPONENTE receberá uma declaração de realização de visita técnica devidamente assinada pelo agente público que a acompanhou.
A visita Técnica não é condição para participação no Certame.
4.10. Estimativa de Volumes de Bens e Serviços
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Licenças | NA | NA | NA | R$ |
2 | Serviços de Implantação | 1 | NA | NA | R$ |
3 | Serviços de Hospedagem | 81 | Meses | R$ | R$ |
4 | Suporte Técnico e Manutenção | 12 | Meses | R$ | R$ |
5 | Banco de Horas Técnicas para implantação | 10.000 | Horas | R$ | R$ |
6 | Treinamento ÁREA I: equipe de Projetos da PMBH; | 1 | NA | NA | R$ |
Treinamento ÁREA II: equipe de TI | 1 | NA | NA | R$ | |
Treinamento ÁREA III: Administradores da Solução | 1 | NA | NA | R$ | |
Treinamento ÁREA IV: demais usuários | 1 | NA | NA | R$ | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ | ||||
Legenda: NA = não se aplica
¹ trata-se de uma quantidade estimada de meses para os serviços de hospedagem. A PMBH pagará por esse serviço apenas nos meses em que utilizá-lo.
A estimativa da quantidade de serviços a serem contratados deverá ser dimensionada pela CONTRATADA a partir das necessidades e critérios elencados neste Termo de Referência e em seus Anexos. A estimativa deverá se decompor em:
a) Fornecimento de licenças de software, com cessão de direito de uso perpétuo/definitivo da Solução de Tramitação eletrônica de Informações, Documentos e Processos Administrativos, não exclusivo, compatível com o ambiente tecnológico da PMBH, bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal e para o atendimento, integral, dos Requisitos Funcionais e Não Funcionais descritos neste documento. O quantitativo de licenças deverá, necessariamente, ser suficiente para atender, na integralidade, todos os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Após o término de vigência do contrato todas as licenças em utilização, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares assessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa serão repassadas formalmente, passando a incorporar ao patrimônio definitivo da PMBH.
a.1) As licenças deverão ser suficientes para atendimento ao quantitativo total de usuários dos Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal. Dever-se-á considerar um quantitativo de
60.000 Servidores com estimativa de acréscimo anual de 5% para os próximos 5 (cinco) anos;
a.2)Deverão ser contemplados no projeto, nos casos de interação com os cidadãos, acessos externos suficientes, considerando o total da população de Belo Horizonte quando da elaboração da Proposta Comercial.
OBS: a solução deve suportar os acessos simultâneos necessários.
b) Serviços Técnicos Especializados para a Implantação, conforme item 4.4 – Detalhamento do Objeto, deste Termo de Referência;
c) Serviço de Hospedagem temporária, pelo período de 8 meses, conforme item 4.4 – Detalhamento do Objeto, deste Termo de Referência;
d) Banco de horas técnicas (HT), sob demanda, durante todo o período contratual, especificamente para itens não contemplados neste documento e detectados em tempo de projeto, cumpridos mediante a emissão de ordens de serviço, conforme item 4.4 – Detalhamento do Objeto, deste Termo de Referência;
e) Serviços de Suporte Técnico e Manutenção;
f) Serviços de Treinamento conforme item 4.4 – Detalhamento do Objeto e Anexo III Específico deste Termo de referência.
4.10.1. Garantia, Entregas e Artefatos Mínimos e Mecanismos de Pagamento
4.10.1.1. Mecanismos de Pagamento
Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo Fiscal e Gestor do Contrato por parte da PMBH, após a execução dos serviços.
O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, relativo ao serviço prestado.
Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
● Os Pagamentos associados aos itens que compõem o Objeto se darão da seguinte forma:
a) Para as Licenças: 80% do Valor do item na Homologação da instalação e os 20% restantes na Homologação final da Solução.
b)Para os Serviços Técnicos Correlacionados à Implantação: 70% diluídos de forma proporcional entre as fases e entregas devidamente homologadas e com aceite, conforme cronograma físico/financeiro detalhado que será elaborado na Fase inicial de planejamento da Implantação pela CONTRATADA, validado pela CONTRATANTE e os 30% residuais do item na Homologação e aceite definitivo da Solução.
c) Para o Banco de Horas Técnicas da implantação, o pagamento será efetivado após homologação e aceite definitivo dos serviços descritos na respectiva Ordem de Serviço.
O pagamento será efetuado mensalmente, a partir das notas fiscais emitidas de acordo com os valores estabelecidos.
d) Para os Serviços de Hospedagem: parcelas mensais iguais, a partir do início de utilização dos Serviços até o término (estimado em oito meses).
e) Para os Serviços de Treinamento: o pagamento será efetuado após a homologação/aceite de cada módulo ministrado pela CONTRATADA, pela PMBH, juntamente à disponibilização de cada produto necessários para efetivação do EAD, após aceite da CONTRATANTE.
4.10.1.2. Entregas Mínimas por Fase
A seguir as entregas, mínimas, com os respectivos prazos de referência para efetivação. Ressalte-se que a planilha abaixo trata-se de mera referência. Poderá, na etapa de Planejamento de Projeto, ser revista, a critério e por aprovação da CONTRATANTE.
FASES | ATIVIDADES | ENTREGAS | INÍCIO / CONCLUSÃO |
1-LICENCIAMENTO | Fornecimento de licença com cessão definitiva de direito de uso do software aplicativo descrito no detalhamento do objeto, item 4.4 e no anexo I deste documento | Licenças com cessão definitiva de direito de uso. | Em até 15 dias contados a partir da assinatura do contrato. |
2 - PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO | Definição de perfis, papeis e atribuições para formação das equipes | Relatório com perfis e papeis definidos | Início em 15 dias contados a partir da assinatura do contrato. Conclusão até o final do 2º mês. |
Apresentação/aprovação da Equipe do Projeto | N/A | ||
Preparar Abertura do projeto | N/A | ||
Dimensionamento e detalhamento da infra estrutura necessária | Detalhamento da Infraestrutura | ||
Elaborar Plano de Projeto | Plano de projeto | ||
Kickoff do projeto | Reunião de abertura do projeto | ||
Análise e identificação dos processos/assuntos | Mapa dos assuntos indicando os 20% principais e/ou prioritários. | ||
Definição do escopo | Escopo definido | ||
Criar EAP (Estrutura Analítica do Projeto) | EAP | ||
Definir e sequenciar as atividades | Atividades sequenciadas | ||
Preparação do cronograma | Cronograma | ||
Elaboração do plano de implantação | Plano de implantação | ||
Elaboração do plano de configuração | Plano de configuração | ||
Planejamento do gerenciamento da qualidade | Plano de gerenciamento da qualidade | ||
Planejamento de Recursos Humanos | Equipes formadas conforme papeis e atribuições | ||
Planejamento das Comunicações | Plano de comunicação | ||
Planejamento do Gerenciamento de Riscos | Plano de gerenciamento de riscos | ||
Planejamento dos Treinamentos | Programa de |
FASES | ATIVIDADES | ENTREGAS | INÍCIO / CONCLUSÃO |
treinamentos | |||
Preparação dos ambientes de testes, homologação, usuário e de produção | Ambientes configurados | ||
Documentação dos eventos/processos de trabalho em tutoriais eletrônicos e manual online | Tutoriais disponibilizados para acessos | ||
3 - EXECUÇÃO FASE I - TREINAMENTOS Presencial e Remotamente | Fornecer documentação técnica atualizada de todos os artefatos do SW aplicativo. | Documentações técnica disponibilizadas e/ou entregue | Iniciando-se anteriormente à primeira implantação, para que o treinamento seja entregue juntamente à implantação de cada módulo. |
Fornecer manual atualizado dos procedimentos operacionais do SW aplicativo. | Manuais operacionais entregues e/ou disponibilizados | ||
Fornecimento de conteúdo instrucional para capacitação a distância. | Conteúdo institucional disponibilizado | ||
Capacitação das equipes de trabalho | Equipes capacitadas | ||
Treinamento presencial de técnicos de TIC para configuração dos ambientes, instalação, customizações e parametrização do software aplicativo licenciado. | Técnicos de TIC treinados e aptos a configurar o ambiente e a solução licenciada. | ||
Treinamento presencial de usuários, usuários chave e/ou multiplicadores das administrações direta e indireta da administração municipal de BH em operação e uso do software aplicativo. | Multiplicadores devidamente treinados, aptos a operar o sistema e repassar os conhecimentos adquiridos. | ||
Treinamentos presenciais periódicos sempre que houver mudança significativa no software aplicativo licenciado e/ou no ambiente computacional da CONTRATANTE. | Equipes técnicas e operacionais com conhecimentos atualizados. | ||
Treinamentos presenciais e à distância para os administradores do software aplicativo licenciado. | Técnicos de TIC treinados e aptos a administrar o aplicativo licenciado. | ||
Realização de operações assistidas junto aos representantes da contratante nos ambientes de testes, homologação e de produção. | Equipes técnicas e operacionais operando a solução de forma correta e precisa. | ||
4 - EXECUÇÃO FASE II - CUSTOMIZAÇÕES, PARAMETRIZAÇÕES | Levantamento, especificação, documentação, implementação, testes, homologação e implantação das customizações necessárias. | Customizações devidamente homologados por representantes da | Início no 2º mês Conclusão até o final do 10º mês |
FASES | ATIVIDADES | ENTREGAS | INÍCIO / CONCLUSÃO |
E INTEGRAÇÕES Presencial | PMBH/PRODABEL | ||
Levantamento, especificação, documentação, implementação, testes, homologação e implantação das parametrizações necessárias. | Solução parametrizada devidamente homologada por representantes da PMBH/PRODABEL | ||
Levantamento, especificação, documentação, implementação, testes, homologação e implantação das integrações necessárias. | Solução integrada com outras soluções utilizadas pelas administrações municipais, devidamente homologada por representantes da PMBH/PRODABEL | ||
Levantamento, especificação, documentação, implementação, testes, homologação e implantação das parametrizações necessárias para tramitação eletrônica sem fluxos de processos de negócio (ad hoc). | Tramitação de informações, documentos e processos administrativos sem fluxo (Ad Hoc) devidamente homologada por representantes da PMBH | ||
Levantamento, modelagem, execução e teste de gestão de 50 fluxos de processos de negócio para os eventos previamente definidos pelos gestores das administrações direta e indireta de Belo Horizonte, utilizando-se o SW aplicativo de BPMN integrado ao tramitador eletrônico. | Tramitação de informações, documentos e processos administrativos com fluxo de processos de negócio definidos devidamente homologada por representantes da PMBH | ||
Levantamento, especificação, documentação, implementação, testes e disponibilização dos webservices necessários para integrações com outros sistemas. | Integrações testadas e devidamente homologada por representantes da PMBH e PRODABEL. | ||
5 - EXECUÇÃO FASE III - TESTES E HOMOLOGAÇÕES Presencial | Executar testes unitários, verificar se as menores unidades de software, objetivo encontrar falhas de funcionamento dentro de uma pequena parte da aplicação funcionando independentemente do todo. | Evidência de testes. | Início no 3º mês Conclusão até o final do 6º mês |
FASES | ATIVIDADES | ENTREGAS | INÍCIO / CONCLUSÃO |
Executar testes de carga, testar e medir a alterações no desempenho do SW aplicativo sob um volume maior de carga, como, por exemplo, a carga máxima esperada em um determinado momento no ambiente de produção. | Evidência de testes. | ||
Executar testes de desempenho, testar e medir o desempenho do SW aplicativo em uma situação normal de uso, bem como o quanto a solução requer de recursos de hardware e o tempo de espera necessário entre as ações e transações, com base no cenário esperado normalmente para ambiente de produção. | Evidência de testes. | ||
Executar testes de estresse, verificar a carga máxima suportada pelo SW aplicativo. | Evidência de testes. | ||
Executar testes funcionais, explorar as funcionalidades do SW aplicativo para tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos, sem fluxos definido (Ad Hoc), com fluxos, e funcionalidades de gestão arquivísticas de documentos. | Solução funcionalmente homologada por representantes da PMBH. | ||
Executar testes de integração, testar partes, ou módulos, do sistema em conjunto. | Integração homologada por representantes da PMBH e da PRODABEL. | ||
Executar testes de interface, verificar se a navegabilidade e os objetivos das telas funcionam conforme desejado. | Interface homologada por representantes da PMBH e da PRODABEL. | ||
Executar testes de segurança identificar e avaliar as vulnerabilidades do sw aplicativo em relação à segurança, tais como ataques de negação de serviço, para que sejam corrigidas antes de ser operacionalizado em ambiente de produção. | Evidencia de testes, solução homologada pela área de segurança da PRODABEL. | ||
Executar testes de regressão, aplicar, a cada nova versão de sistemas, softwares e aplicativos ou a cada ciclo, todos os testes que já foram aplicados nas versões ou ciclos de teste anteriores. | Evidencia de testes. | ||
Homologação final do sw aplicativo com participação de usuários chaves representantes da PMBH (Administrações direta e indireta) e de técnicos da PRODABEL. | Evidencia de testes solução homologada por representantes da PMBH e da |
FASES | ATIVIDADES | ENTREGAS | INÍCIO / CONCLUSÃO |
PRODABEL. | |||
6 - EXECUÇÃO FASE IV - IMPLANTAÇÃO Presencial | Instalar e configurar software aplicativo no ambiente de produção. | Solução instalada e devidamente configurada no ambiente de produção | a partir do do 7º até final do 16º mês |
Implantar sw aplicativo em ondas, iniciar tramitação de informações, documentos e processos administrativos sem fluxos previamente definidos (Ad Hoc), por evento/processo de negócio, com acompanhamento e participação de representantes da PMBH (Administrações direta e indireta) e PRODABEL. | Tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos sem fluxo implantada. | ||
Implantar sw aplicativo em ondas, iniciar tramitação, ralizando, antes, o mapeamento de fluxos previamente definidos, para 50 evento/processo de negócio, com acompanhamento e participação de representantes da PMBH (Administrações direta e indireta) e PODABEL. | Tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos com fluxo implantada. | ||
7 - SUSTENTAÇÃO Presencial | Receber, qualificar, especificar, implementar, testar, homologar, documentar e implantar demandas de manutenções corretivas, adaptativas e preventivas. | Novos release e versões da solução com as manutenções documentadas e instaladas em produção. | SOB DEMANDA, durante a vigência do contrato, a partir da implantação de cada módulo até 6 (seis) meses após o aceite final e definitivo correlacionado à efetiva entrada em Produção da Solução completa |
Monitorar Software aplicativo. | Diagnóstico de disponibilidade e desempenho. | ||
Garantir qualidade do SW aplicativo. | Relatórios de avaliação dos níveis de aceitação e satisfação em relação sw aplicativo | ||
Receber, qualificar, especificar, implementar, testar, homologar, documentar e implantar demandas de manutenções evolutivas. | Nova versão do sw aplicativos com as evoluções documentadas, instalada em produção. | ||
8 MONITORAMENTO Presencial e Remontamente | Controle das mudanças | Registros de planejamento, acompanhamento e controle das mudanças executadas. | Durante todo o período contratual |
FASES | ATIVIDADES | ENTREGAS | INÍCIO / CONCLUSÃO |
Validação do Escopo | Escopo validado | ||
Controle do Cronograma | Registro de acompanhamento e controle de execução do cronograma. | ||
Controle da Qualidade | Registro de acompanhamento e controle de qualidade da solução. | ||
Controle das Comunicações | Registro de acompanhamento e controle das comunicações. | ||
Controle dos Riscos | Mapa de riscos, registros de acompanhamento e mitigação de riscos. | ||
9 - DOCUMENTAÇÃO | Manter documentação atualizada Entregar documentação técnica atualizada de todos os artefatos do SW aplicativo. | Modelo de Arquitetura Modelo de Dados Plano de Configuração Plano de Implantação Plano de Projeto Plano de Testes Manual de Operação Manual do Usuário Casos de Testes Caso de Uso Modelo de Desenho | Início no 2º mês Conclusão no 16º mês, sem custo adicional |
10 - SUPORTE Presencial e Remontamente | Atividades de apoio nas áreas de infraestrutura e sistemas, tais como: análise e estimativa de espaço necessários para armazenamento de dados e suporte em banco de dados, realizar inclusão, alteração e consulta em base de dados e sistemas, realizar gerenciamento de conteúdo web, executar rotinas relacionadas a sistemas, suporte aos usuários de informática, auxiliar na realização de backups, operar equipamentos de processamento automatizado de dados, criar e atualizar planilhas e arquivos e executar atividades de recolhimento de informações para produção de relatórios | Infraestrutura dimensionada, sistema em operação sem ocorrência de criticidades. | SOB DEMANDA durante a vigência do contrato, (a partir do 3º mês), sem custo adicional |
FASES | ATIVIDADES | ENTREGAS | INÍCIO / CONCLUSÃO |
gerenciais. | |||
Suporte operacional presencial aos usuários do SW aplicativo nas unidades organizacionais das administrações direta e indireta de BH. | |||
11 – Horas técnicas | Consultoria em mapeamento, analises, otimização, automação e gestão de processos de negócio (BPMN), suporte à pesquisa estatística, descoberta e visualização de dados utilizando-se a solução open-source que compõem o software aplicativo licenciado. | Representantes da PMBH e PRODABEL capacitados, processos de negócio otimizados e automatizados. | SOB DEMANDA, durante a vigência do contrato. São estimadas 10000 horas |
Consultoria em configuração, parametrização e uso das soluções de gestão arquivística de documentos e de gestão de processos de negócio que compõem o software aplicativo licenciado. | Técnicos da PRODABEL capacitados para configuração, parametrização, disponibilização e uso das soluções para GAD e BPMN. |
4.10.1.3. Das Condições de Aceite
A PMBH efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato.
Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
● Recebimento Provisório:
o A PMBH receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
o O recebimento provisório caberá ao fiscal do contrato especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
● Recebimento Definitivo:
o A PMBH efetuará o recebimento definitivo do objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes após a verificação da qualidade e quantidade do objeto fornecido e se atende aos requisitos estabelecidos no contrato;
o Ocorrendo problemas durante a execução desta etapa, os mesmos serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar a correção do problema de acordo com os Níveis de Serviços previstos nos SLA’s, promovendo a substituição dos itens identificados, que fazem parte da contratação;
o Uma vez verificado o funcionamento do item contratado e entregue, com os termos contratuais, a PMBH efetuará o recebimento definitivo, mediante emissão de termo circunstanciado, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do termo de recebimento provisório;
o O termo de aceite definitivo caberá ao usuário final, ao coordenador de projetos da área a ser validada, aos gerentes de projeto, ao fiscal e gestor do contrato especialmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição;
o O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a PMBH apontar, por escrito, esta ocorrência, onde detalhará as razões para deixar de emitir o termo de recebimento definitivo e indicará as falhas e pendências verificadas, bem como o prazo para sua resolutividade;
o O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
o O recebimento definitivo, conforme marcos estabelecidos, é condição indispensável para o pagamento da Ordem de Serviço;
o A solução definitiva a ser entregue pela CONTRATADA a PMBH deverá, necessariamente, estar de acordo com todas as normas e regramentos legais, para os quais a Administração Pública Municipal esteja submetida, vigentes na época da homologação final da Solução
completa. Ou seja, adequação legal no período de implantação será de responsabilidade, exclusiva, da CONTRATADA;
4.10.1.4. Garantia Obrigatória dos bens e Serviços
A CONTRATADA deverá, necessariamente, prestar Garantia dos Bens e Serviços que compõem o Objeto deste Termo de Referência e de seus Anexos, pelo período que se estende da Homologação do Módulo até 6 (seis) meses após a Homologação final da solução completa.
Durante o prazo de implantação, garantia, suporte técnico e manutenção, todos os eventuais erros ou falhas e, ainda, porventura adequações legais, identificados deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a PMBH.
Os vícios identificados após a entrega de determinado serviço ou após a finalização do contrato deverão ser sanados pela CONTRATADA, sem ônus para a PMBH.
O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
Funcionalidades desenvolvidas ou ajustadas pela CONTRATADA serão mantidas por ela no escopo do suporte técnico.
Os níveis de Serviços – SLA’s – que deverão, obrigatoriamente, serem seguidos encontram-se em Anexo próprio, deste Termo de Referência – Níveis de Serviços, SLA’s.
4.11. Propriedade, Sigilo e Restrições
A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação adotadas pela PMBH.
A PMBH deverá ser proprietária de licença para utilização dos sistemas desenvolvidos, devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder a PMBH, mediante cláusula contratual:
I. Os direitos de instalação e uso do software incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento do sistema e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos;
II. Os direitos de uso e instalação sobre todas as adequações ao software e atualizações corretivas ou arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH;
III. Os direitos a serviços de suporte à instalação, administração e uso do software e de arquivos auxiliares, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais a PMBH.
Desta forma, documentação, “scripts” e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos, além dos dados obtidos e dos conteúdos são de propriedade da PMBH.
A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a PMBH por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos serviços.
4.12. Mecanismos Formais de Comunicação
Toda execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA deverão ser administrados pelo Gerente de Projetos desta que, formalmente, em até 5 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato, será nomeado preposto da mesma.
Caberá ao Gerente de Projeto da CONTRATADA fornecer informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços contratados, bem como responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das Ordens de Serviço (OS).
O Gerente de Projetos da CONTRATADA deverá coordenar as atividades necessárias ao atendimento das demandas observado o disposto neste Termo de Referência e em seus Anexos.
Todas as Ordens de Serviços (OS) emitidas pela PMBH serão única e exclusivamente dirigidas ao Gerente de Projetos da CONTRATADA, que deverá acusar recebimento da OS, indicando a data e horário de seu recebimento.
As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da PMBH, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da PMBH, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços.
A execução dos serviços pelos empregados da CONTRATADA no espaço físico da PMBH não gerará responsabilidade trabalhista para o Contratante.
4.13. Obrigações da CONTRATANTE:
I. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato;
II. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços, para a imediata adoção das providências, de modo a sanar problemas eventualmente ocorridos;
III. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido no Edital e no Contrato;
IV. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, bem como verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo determinado;
V. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas, e demais irregularidades verificadas na execução dos procedimentos previstos no Edital e no Contrato, de modo a que possam ser adotadas medidas para correção do que for notificado;
VI. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, após a assinatura do Aceite Definitivo e comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos;
VII. Fornecer, em tempo hábil, todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do objeto do contrato;
VIII. Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cabendo, nestes casos, a confirmação por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento;
IX. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido;
X. Informar a CONTRATADA da presença de profissionais que não possua o conhecimento técnico e postura profissionais necessários à perfeita realização dos serviços;
XI. Rejeitar, no todo ou em parte, as entregas efetuadas em desacordo com o contrato.
4.14. Obrigações da CONTRATADA:
I. Cumprir todas as cláusulas, exigências e obrigações deste Edital e seus Anexos, bem atuar em conformidade com a proposta de trabalho apresentada e com o Contrato;
II. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, e assim como em relação às demais exigências contratuais;
III. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do contrato, bem como arcar com os eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ou a terceiros, provocados por ineficiência no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se evidenciarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela PMBH;
IV. Entregar os produtos livres de defeitos e adequados de acordo com as legislações vigentes, obrigando-se a substituir/corrigir/reparar, de imediato, se algum defeito for constatado;
V. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei, e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas;
VI. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;
VII. Arcar com todos os custos inerentes à prestação de serviços e ao fornecimento, tais como deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional;
VIII. Observar, durante a realização do trabalho e nos produtos a serem entregues, todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim, todas as normas a que esteja submetido à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;
IX. Entregar, após o término de vigência do contrato, todas as licenças em utilização, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares assessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa. Todas as licenças passarão a incorporar ao patrimônio definitivo da PMBH;
X. Designar um preposto da empresa, o qual será responsável por toda comunicação com o CONTRATANTE;
XI. Possuir, quando do início dos trabalhos, suporte técnico localizado na região metropolitana de Belo Horizonte para atendimento “in loco” em face de eventuais necessidades específicas, de forma a garantir os níveis de SLA ou facilitar intermediações entre o implantador e o fabricante do software na solução contratada;
XII. Submeter, previamente, para aprovação da CONTRATANTE, qualquer substituição por motivos de faltas injustificadas, afastamentos médicos, doenças, afastamentos legais, férias ou qualquer outro motivo, seja temporário ou definitivo, dos profissionais envolvidos na execução do objeto deste TR;
XIII. Substituir, de imediato, em até 15 dias úteis, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução do contrato, os profissionais que não atenderem às exigências e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados;
XIV. Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados;
XV. Prestar, obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pelo responsável do acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos, documentando-as;
XVI. Os prazos propostos pela CONTRATADA em seu Plano do Projeto não poderão exceder o prazo de vigência do contrato;
XVII. Manter, para desenvolvimento dos trabalhos, réplica do ambiente tecnológico da PMBH, incluindo, neste contexto, a mesma arquitetura e ambiente operacional;
XVIII. Manter a Solução, necessariamente, em conformidade com a legislação vigente – Federal, Estadual e Municipal, sendo a CONTRATADA responsável por toda e qualquer adaptação da Solução implantada para a manutenção da compatibilidade a novos requisitos legais;
XIX. Hospedar temporariamente a solução, dados e informações em ambiente computacional seguro, garantindo alta disponibilidade, autenticidade, confidencialidade, controle de acesso e segurança das informações e comunicações, salvaguardando esses dados e informações e a continuidade dos negócios, e preservando os interesses da sociedade e do município.
XX. Identificar os elementos open source adotados, caso a solução os utilize, tendo em vista a garantia da equidade dos serviços prestados.
4.15. Local da Prestação dos Serviços
Os Serviços que compõem o Objeto desta Licitação deverão ser executados nas dependências da CONTRATANTE, principalmente no que tange às atividades primárias, como: alinhamento de requisitos, mapeamento de processos, reuniões, acompanhamento de homologações; excetuando-se os treinamentos que deverão ser realizados em locais fornecidos pela CONTRATADA, na região central de Belo Horizonte.
Para atividades secundárias, e, desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE, alguns serviços podem ser prestados fora dos locais apontados neste item.
4.16. Equipe Técnica Mínima
A Equipe Técnica Mínima que deverá, necessariamente, ser alocada pela CONTRATADA encontra-se detalhada no Anexo V – Caraterística da Equipe Técnica.
5. MODALIDADE
Pregão na forma Eletrônica.
6. TIPO
Menor Preço Aferido de Forma Global.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor Estimado para a referida contratação foi estabelecido com base na média de 3 (Três) orçamentos encaminhados, formalmente, por possíveis fornecedores. Tais orçamentos encontram-se anexos a este Termo de Referência.
Não obstante, conforme autorização expressa do Artigo 6º, parágrafo Segundo, do Decreto Municipal 15.748/14 o preço estimado da contratação não deverá fazer parte do Edital. Ou seja, tal valor não deverá ser publicado.
8. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação (ções) orçamentária(s):
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-449039-0480;
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-449039-0400;
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-449052-0480;
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-449052-0400;
0600.1800.04.122.166.1.323.0003-339039-0400.
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93.
9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93.
3. Qualificação Técnica conforme art. 30 da Lei 8.666/93:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, comprovando regular e satisfatória prestação do conjunto de serviços exigidos, demonstrando, no mínimo:
a.1) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, atendendo, no mínimo, aos seguintes itens ou equivalentes:
● Estruturas organizacionais hierarquizadas;
● Inclusão e gestão de cadastro de usuários internos e externos;
● Autenticação digital, permissão e gestão de acessos de usuários;
● Autenticação e certificação digital de documentos e processos administrativos;
● Desenho e disponibilização de formulários/documentos eletrônicos dentro da solução de BPM;
● Captação de demandas de usuários internos e externos;
● Tramitação eletrônica de informações, documentos e processos administrativos com e sem fluxos previamente definidos;
● Modelagem, automatização e gestão de processos de negócio por assunto/evento em tramitação;
● Disponibilização de camada de relacionamento com o usuário (interno e externo);
● Gestão eletrônica e arquivística de documentos;
● Reconhecimento ótico de caracteres – OCR;
● Integração e interoperação com outras soluções de negócio;
● Disponibilização de serviços web;
● Gestão, consultas, geração informações/relatórios.
a.2) Comprovação da implantação da solução ofertada, dentro do território Nacional, no qual o projeto tenha, no mínimo, a inclusão e tramitação eletrônica de 4.000 (quatro mil) processos diariamente.
● Deverá, dentre os atestados com o intuído de comprovar o item a.2, ser apresentado, ao menos,
1 (um) com quantidade de, no mínimo, 2000 (dois mil) processos incluídos e tramitados diariamente;
a.3) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o Objeto, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos de usuários e de gestores, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como adequação dos processos de trabalho, com esforço em toda a implantação de, no mínimo, 12 meses.
a.4) Comprovação de realização de Treinamentos, compatíveis com os solicitados no Objeto, na Solução Ofertada.
a.5) Comprovação de implantação da Solução Ofertada, contendo, no mínimo, os itens que compõem o objeto ou equivalentes, dentro do território Nacional, incluindo serviços de planejamento, treinamentos, preparação de ambientes, instalação da solução, configuração, customização, parametrização e integração com sistemas legados, bem como adequação de processos de trabalho, em Órgãos ou Entidades públicos ou Empresas Privadas com estrutura organizacional hierarquizada e contendo, no mínimo, 60 Órgãos, Setores ou unidades equivalentes.
Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de, no mínimo, 30 Órgãos.
a.6) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na prestação de serviços de consultoria especializada para o desenho e automatização de processos, construção de indicadores e relatórios, criação de interfaces com os sistemas legados, criação de pontos de controle, workflow, montagem de links para documentos e sistemas na solução BPMS e softwares adicionais ofertados, em volume mínimo de 1.500 horas/ano.
Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo 750 Horas/ano.
a.7) Comprovação, emitidas por pessoa de direito público ou privado, de experiência na implantação da solução BPMS e softwares adicionais ofertados com, no mínimo, 500 usuários.
Deverá ser apresentado, entre o (s) atestado(s) encaminhado(s), um atestado com quantidade de no mínimo 250 Usuários.
a8) Todos os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, constando nome empresarial, endereço, nome, telefone de um representante para confirmação dos dados, assinados e datados, além da descrição sucinta do escopo do(s) trabalho(s) executado(s).
OBS: Os serviços relativos aos atestados especificados devem ter sido concluídos até a data da entrega das propostas.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira, conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta;
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Critério de julgamento: menor preço.
10.2. A proposta de preços deverá conter:
10.2.1. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este TR;
10.2.2. Valor global da Solução conforme Planilha constante do Anexo VI deste Termo de referência.
10.2.3. Razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
10.2.4. Modalidade e Número da Licitação;
10.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
10.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
● Declaração de que a empresa conta com recursos humanos e equipamentos suficientes para a execução, de forma satisfatória, dos serviços previstos no projeto, e descrição, em termos gerais, das metodologias que a empresa utilizará na execução deste projeto;
● Declaração que irá apresentar, como condição de assinatura do Contrato, os currículos da Equipe Técnica mínima exigida no Anexo Características da Equipe Técnica. Como condição de assinatura de contrato é exigido a apresentação do Gestor de Contrato, Gerente de Projeto e Coordenador de Projetos;
● Proposta para contrato de suporte técnico e manutenções da Solução, conforme disposições deste Termo de Referência e seus Anexos;
● Declaração que a solução ofertada atende, na plenitude, aos requisitos definidos como Nativos ou Parametrizáveis, conforme Anexo I;
● Declaração que atenderá, na plenitude, em tempo de Projeto, a todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais integrantes deste Termo de Referência e seus Anexos, conforme o cronograma;
● Declaração de que é, necessariamente, uma das opções abaixo:
a) É a Fabricante ou Detentora dos Direitos Autorais da Solução Ofertada; ou,
b) É Autorizada ou Sublicenciada pelo Fabricante a comercializar as Licenças da Solução Ofertada; ou,
c) É credenciada pelo Fabricante como Agente Integrador ou Implementador capacitado a prover os Serviços objeto desta Licitação.
11. PRAZO DO CONTRATO
11.1. A vigência do contrato será de 34 meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. Os 34 (trinta e quatro) meses de Vigência são assim distribuídos:
● 16 meses para a implantação completa da Solução;
● 6 (seis) meses de Garantia Obrigatória, contados a partir da homologação definitiva do objeto do contrato;
● 12 Meses de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva e Evolutiva, a serem iniciados no mês imediatamente posterior ao término do período de Garantia Contratual Obrigatória e Operação Assistida, prorrogáveis até 60 (sessenta) meses.
12. ÍNDICE DE REAJUSTE
12.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
12.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A Contratada deverá prestar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• Seguro garantia;
• Fiança bancária.
13.2 A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal;
13.3 A cobertura do seguro garantia vigorará conforme disposto na Circular SUSEP nº 477 de 30 de setembro de 2013;
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais;
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato;
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada;
13.7. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja, no plano administrativo, pendência ou qualquer reclamação relacionada;
13.8. As modalidades de seguro-garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multas, nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
ou
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
c) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados;
14.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF -, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. As penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração e a declaração de inidoneidade serão aplicadas pelo Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, orçamento e Gestão e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, respectivamente.
15.ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Será definido oportunamente conforme legislação vigente, em especial Decreto Municipal 15.185/2013.
16 CONSÓRCIO: ( )SIM (X)NÃO
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório.
Neste sentido, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 8.666/93, que em seu artigo 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
Sendo assim, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, uma vez que a solução que deu origem ao Objeto do presente certame, para além de sua complexidade, configura-se em única e com critérios técnicos específicos que a torna indivisível. Em decorrência disso, o atendimento via consórcio fica inviabilizado. Ou seja, tecnicamente, não é possível. Sendo assim, para este contexto, está vedada a participação de empresas em consórcio.
17. SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação de serviços acessórios, correlacionados a apoio à efetivação/consecução dos Serviços Técnicos que compõem os itens do Objeto e, também, para o item Treinamento.
A subcontratação não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do CONTRATO e deverá, necessariamente, ser previamente autorizada pela CONTRATANTE;
Não será permitida a subcontratação de empresa que esteja participando como LICITANTE;
A subcontratação, mesmo autorizada pela CONTRATANTE, não exime a futura CONTRATADA das obrigações decorrentes do CONTRATO, permanecendo a mesma como única responsável perante a SUBCONTRATADA e a CONTRATANTE;
A futura CONTRATADA responderá por todos os atos da SUBCONTRATADA.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Atendimento ao Cidadão
Xxxxxx Xxxxxx
Analista de Políticas Públicas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente de Projetos de Modernização do Relacionamento com o Cidadão-GPMOC
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Termo de Referência)
A- Requisitos Funcionais
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
1. A Solução deve sugerir a vinculação de processos idênticos e similares, conforme regras de negócio, definidas pela CONTRATANTE, em tempo de projeto. | X | |
2. Cancelar ou realizar novas tentativas de tramitação em várias instâncias de processo, individualmente ou em lote. | X | |
3. Disponibilizar no evento de timer, que seja disponível através de expressão cron, configuração de recorrência temporal, possibilitando ciclos de tempo que variam em dias, horas e minutos, permitindo a configuração dos prazos de execução de atividades e a configuração de ações como eventos automáticos de cobrança via e-mail ou alertas, escalonamento, envio de e-mails específicos, etc. | X | |
4. Disponibilizar, no editor visual, os seguintes elementos da notação BPMN 2.0 ou superior: evento de início, evento de fim, evento de tempo, tarefa de usuário, tarefa de serviço, múltiplas instâncias em sequência, múltiplas instâncias em paralelo, subprocesso e gateway exclusivo. | X | |
5. Em tempo de execução do fluxo, o módulo deve possibilitar que o usuário visualize, em formato gráfico (BPMN), o fluxo percorrido incluindo em qual tarefa o processo se encontra e quais são suas possíveis próximas tarefas. Apresentar também, na mesma tela, uma linha de tempo que apresente as etapas percorridas nessa linha | X | |
6. Garantir que os processos instanciados utilizem a versão do fluxo vigente no momento da abertura do mesmo, ou seja, a criação de uma nova versão do fluxo não pode influenciar os processos já instanciados. | X | |
7. Garantir que os processos instanciados em versões anteriores do fluxo possam ser transferidos, individualmente ou em lote, para a nova versão do fluxo, ou seja, o fluxo vigente. Esta funcionalidade deverá ser acessada por perfis que tenham essa permissão. | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
8. Garantir, de forma parametrizável, quando o ator da tarefa for uma unidade (grupo), que todos os usuários associados à unidade em questão tenham permissão para executar a tarefa. | X | |
9. Gerar relatórios relativos à modelagem e gestão de processos de negócio. Exemplo: relatório de tempo de ciclo de processo de negócio; lista de processos já realizados e em andamento; dados do formulário principal do processo; mensagens trocadas no processo; arquivos anexados ao processo. | X | |
10. Permitir a criação de subprocessos para uso no fluxo do tipo call activity. | X | |
11. Permitir a identificação das instâncias de fluxo canceladas, com erro de execução, finalizadas ou suspensas. | X | |
12. Permitir a identificação, no mínimo, das seguintes informações sobre as instâncias de fluxo que estão em execução: a) data de criação; b) data de encerramento; c) tarefas agendadas através de timer; d) diagrama do fluxo com tarefa(s) em andamento identificada(s); e) caminho percorrido em formato de histórico; f) detalhes das tarefas em andamento, incluindo a quem estão atribuídas e os valores para cada uma das variáveis. | X | |
13. Permitir a organização dos fluxos em áreas de negócio. | X | |
14. Permitir a transferência de fluxos do ambiente de homologação para o ambiente de produção, através de recursos de exportação e importação. Tanto a exportação quanto a importação devem ser realizadas na ferramenta da solução requerida. | X | |
15. Permitir as seguintes ações nas instâncias de fluxo em execução: cancelar, suspender ou reativar; alterar o valor de uma variável não bloqueada. | X | |
16. Permitir as seguintes ações nas tarefas com erro de execução: a) executar novamente (retry) b) ignorar/remover execução (skip). | X | |
17. Permitir as seguintes ações nas tarefas em | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
andamento das instâncias de fluxo que estão em execução, em tramitações não automatizadas (Ad Hoc): a) atribuir a um usuário; b) definir acesso para usuário(s); c) atribuir a uma unidade; d) definir acesso para unidade(s). | ||
18. Permitir cadastrar serviços de integração do tipo REST para uso nas atividades de serviço do fluxo, com as seguintes informações: nome, URL, credenciais de autenticação e parâmetros para cada operação definida. | X | |
19. Permitir configuração de regras de negócio relacionado ao conteúdo e/ou espaço. | X | |
20. Permitir configurar o ator, o formulário e as variáveis em uma tarefa de usuário. | X | |
21. Permitir configurar pontos de decisão/validação via expressões por editor próprio com árvore contendo todas as variáveis disponíveis na instância do processo. | X | |
22. Permitir em uma tarefa de serviço configurar os serviços REST e as variáveis de entrada e saída, sem necessidade de programação. | X | |
23. Permitir identificação dos pontos de maior atividade e possíveis gargalos dos processos de negócio. | X | |
24. Possuir uma interface gráfica, totalmente WEB, para modelagem e gestão de fluxos de processos de negócio, de acordo com o padrão BPMN 2.0 (ou superior) e documentação de camada de metadados. | X | |
25. Permitir o cadastro de consultas SQL para uso nas atividades de serviço, com as seguintes informações: nome da consulta, descrição e o script SQL. | X | |
26. Permitir o desenho dos fluxos de trabalho (workflow), para possibilitar a automação dos processos utilizando um motor (engine) específico para este fim. | X | |
27. Permitir o reuso/versionamento dos fluxos, ou seja, cada versão seja totalmente independente de outra, podendo, inclusive, ser um fluxo novo e que toda alteração gere histórico. | X | |
28. Permitir tramitação automática para os processos que possuem fluxo definido, ou | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
seja, o usuário não precisa informar qual a próxima unidade/usuário que irá receber o processo. | ||
29. Permitir que, ao término de cada tarefa, o processo seja apresentado na fila de tarefas dos atores responsáveis pela próxima atividade do fluxo. | X | |
30. Permitir recurso de gerenciamento do processo de criação, aprovação, divulgação do documento, bem como da rejeição do mesmo ou o seu retorno ao criador para melhoria e posterior divulgação. | X | |
31. Permitir visualização do histórico de tarefas e do fluxo de cada documento, associado aos detalhes do processo. | X | |
32. Permitir visualização gráfica de dados históricos de instâncias de processo completadas, apresentando o fluxo percorrido pelas instâncias, destacando os pontos que ocorreram múltiplas execuções e apresentando uma linha de tempo em relação ao decorrer das etapas do processo percorridas. | X | |
33. Permitir, no editor visual, reposicionar (mover) os elementos da definição do fluxo e subfluxos por intermédio de recursos de arrastar e soltar e com recursos de voltar e adiantar alguma ação realizada. | X | |
34. Possibilitar o reuso de um fluxo de trabalho (subprocesso), associando-o a mais de um fluxo principal e permitindo que do fluxo principal acesse o sub processo através da interface gráfica do processo. | X | |
35. A solução deve possibilitar a modelagem, gestão de processos de negócio por meio de diagramas, (BPMN 2.0 ou superior) e otimização dos fluxos e processos de trabalho, com medição dos tempos de execução das atividades e visualização de estatísticas. | X | |
36. Permitir associar o executor (papel) para as atividades por raia, via arrastar/soltar, podendo tal papel ser dinâmico. | X | |
37. Possuir recurso de links para navegação a partir do detalhe do documento, tais como palavras, partes de um texto, para os conteúdos associados. | X | |
38. Possuir recurso parametrizável de envio de e-mails aos participantes nos fluxos | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
documentais, com link para realizarem a execução da tarefa respectiva. | ||
39. Acompanhar automaticamente os prazos de guarda determinados para a classe a qual o documento pertence e disponibilizá-los para avaliação e destinação quando aplicável, conforme plano de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos. | X | |
40. Ao realizar a captura do documento, deve indexar o texto do documento para possibilitar a consulta por seu conteúdo. | X | |
41. Assegurar a autenticidade dos documentos arquivísticos, garantindo sua identidade e integridade. | X | |
42. Atender adequadamente aos requisitos necessários para gestão arquivística documental, de forma a possibilitar a preservação e o acesso permanente aos documentos. | X | |
43. Durante a geração do documento a partir de um modelo, os campos inclusos no modelo devem ser preenchidos automaticamente pela Solução (mesclagem de informações), através de mapeamento de atributos. As peças geradas devem ficar disponíveis para edição em modo rascunho (minuta) no gerenciador de documentos. | X | |
44. Fornecer mecanismos para controle de edição concorrente dos documentos arquivísticos, impedindo que mais de um usuário edite o documento ao mesmo tempo. Somente o usuário que bloquear o documento para edição deverá ter permissão para alterá-lo. Os demais usuários com acesso ao documento deverão poder visualizá-lo até que o documento seja liberado por aquele que o bloqueou. | X | |
45. Funcionar em conformidade com o modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos (SIGAD) estabelecidos pelo e-Arq Brasil/CONARQ. | X | |
46. Manter um identificador único para os documentos produzidos ou capturados pela CONTRATANTE. | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
47. Oferecer interface onde os documentos poderão ser associados com tipos ou classes documentais. | X | |
48. Permitir a busca no conteúdo textual dos documentos digitais capturados para os quais foi possível a indexação. | X | |
49. Permitir a captura de documento arquivístico produzido em arquivo digital fora da solução. | X | |
50. Permitir a captura de documento produzido dentro da solução por editor de texto integrado à ferramenta. | X | |
51. Permitir a captura de documentos físicos através de componente de escaneamento integrado ao módulo. Os arquivos digitalizados deveram se tornar peças do processo administrativo selecionado. | X | |
52. Permitir a definição de restrições de acesso à leitura, escrita e/ou exclusão de pastas e documentos. Essas restrições de acesso devem ser aplicadas para unidades, usuários ou funções de usuário. | X | |
53. Permitir a execução de operações de imagem básicas sobre os documentos escaneados, como rotação, recorte e inversão. | X | |
54. Permitir a geração de documentos com base nos modelos previamente definidos pela CONTRATANTE por meio da funcionalidade de criação de modelos. | X | |
55. Permitir a geração de minutas de documentos (rascunhos) que poderão ser editadas em outro momento por outro usuário. | X | |
56. Permitir a gestão dos documentos a partir do plano de classificação e tabela de temporalidade para manter a relação orgânica entre os documentos, permitindo associação com o conceito de hierarquia em vários níveis. | X | |
57. Permitir a gravação de documentos escaneados, no mínimo, nos formatos: JPG, GIF, BMP, PDF e PNG. | X | |
58. Permitir a seleção dos documentos para recolhimento para a preservação daqueles considerados de valor permanente. | X | |
59. Permitir a visualização e audição, mediante interface amigável, do conteúdo dos documentos armazenados no | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
gerenciador, bem como suas respectivas páginas e metadados. Através do componente de visualização ser possível visualizar e ouvir nos principais formatos utilizados para áudio, vídeo, imagem e documentos, sendo no mínimo para documentos jpeg, txt, doc, docx, xls, xlsx, csv, xml, pdf, tiff, png. | ||
60. Permitir aplicação da tabela de temporalidade e controle de destinação de documentos. | X | |
61. Permitir atribuir permissão e/ou restrição de acesso ao documento. | X | |
62. Permitir captura, armazenamento e recuperação de todos os componentes digitais do documento arquivístico como uma unidade complexa, bem como autenticação e ou certificação digital. | X | |
63. Permitir controle de acesso, trilhas de auditoria e cópias de segurança dos documentos. | X | |
64. Permitir customização de metadados de processos e de tipos de documentos armazenados, em nível de usuário Administrador da Solução. | X | |
65. Permitir de forma parametrizável a cópia de documentos e pastas para qualquer ponto da estrutura hierárquica de pastas, herdando as permissões do destino ou da origem. | X | |
66. Permitir de forma parametrizável a implementação de metadados associados aos documentos para descrever os contextos desses mesmos documentos (jurídico-administrativo, de proveniência, de procedimentos, documental e tecnológico). | X | |
67. Permitir digitalização, indexação e catalogação conforme programa de gestão documental, autenticação e ou assinatura digital e inclusão de documentos pelos usuários da Solução. | X | |
68. Permitir, durante a etapa de captura do documento, a classificação de acordo com o plano de classificação da CONTRATANTE. | X | |
69. Permitir integração entre documentos digitais e convencionais. | X | |
70. Permitir marcar uma ou mais pastas documentais como favoritas (bookmark) | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
para agilizar o acesso às informações destas pastas. | ||
71. Permitir de forma parametrizável mover as pastas e os documentos para outro domínio ou pasta, herdando as permissões da origem ou do destino. | X | |
72. Permitir o armazenamento de documentos criptografados quando necessário. | X | |
73. Permitir o armazenamento de documentos digitais em repositório da solução integrada, sempre fora do banco de dados permitindo de forma parametrizável a indicação do formato. | X | |
74. Permitir pesquisa, localização e apresentação dos documentos. | X | |
75. Permitir a criação de pastas e subpastas (estrutura hierárquica) para organização dos documentos arquivísticos, de acordo com o perfil do usuário. | X | |
76. Permitir que um documento seja incluído como uma peça de determinado processo administrativo. | X | |
77. Permitir a exportação de documentos de guarda permanente. | X | |
78. Permitir versionamento após edição e o controle das versões de documentos. | X | |
79. Permitir visualização e conferência de autenticidade de documentos no navegador. | X | |
80. Permitir a produção e a captura dos documentos em formato digital, possibilitando o armazenamento, organização e acesso por usuário, por unidade ou toda organização. | X | |
81. Viabilizar a classificação da informação sigilosa como: reservada, secreta e ultrassecreta conforme previsto na Lei Federal 12.527 (Lei de Acesso à Informação) | X | |
82. Viabilizar a realização de pesquisa da qualidade do atendimento aos serviços solicitados por usuários externos, bem como do atendimento recebido por esses usuários. | X | |
83. Viabilizar o registro de manifestações (reclamações, elogios, sugestões) dos usuários externos, com categorizações parametrizáveis (EX: atendimento, qualidade dos serviços executados, prazos, | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
etc.) viabilizando relatórios por tipo de manifestação e tema relacionado, mantendo um apanhado geral e enviando, automaticamente, aos órgãos responsáveis por cada tema. | ||
84. Viabilizar a inclusão do nome social em todos os cadastros. | X | |
85. Permitir que os documentos sejam digitalizados, indexados, catalogados e pesquisados, garantindo a segurança da informação, controlando a classificação, temporalidade e o versionamento (SIGAD/GED/ECM). | X | |
86. Permitir inclusão, atualização e exclusão lógica de estrutura organizacional/hierarquia no menor nível hierárquico com respectivos atributos, por meio de integração com outra Solução e por procedimento manual. | X | |
87. Permitir integração com outros softwares aplicativos utilizados pela PMBH, por exemplo, gestão de RH, de estrutura organizacional, Sistema de Contratos e outros. | X | |
88. A camada de relacionamento com o usuário interno e externo deverá incorporar a identidade visual da PMBH. | X | |
89. Possibilitar a criação de calendários personalizados de agendamento de tarefas (Ex.: Finais de semana, feriados, último dia do mês, etc.). | X | |
90. Ser multiórgãos permitindo tratamento automático das hierarquias das estruturas organizacionais, suportar a operação de múltiplas instituições com diferentes naturezas jurídicas e administrativas. | X | |
91. Unificar e administrar acessos por meio de login único para cada usuário, ou seja, uma única autenticação (single sign-on) para usuários internos e externos (vinculados com cadastro de pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas, com perfis e procurações). | X | |
92. A geração dos relatórios gerenciais deve ser feita através de point and click e drag and drop ou de configuração em tela dos campos a serem exibidos e de extração dos dados de qualquer processo sem a utilização de codificação ou programação. | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
93. Disponibilizar um conjunto de indicadores e dashboards, contemplando: - serviço de buscas; - os relatórios devem possuir blocos (tabelas, gráficos). | X | |
94. Na visualização de dados suportar a criação de consultas Ad-hoc mediante filtros pré- estabelecidos. | X | |
95. Permitir a utilização de diferentes visualizações (gráficos, tabelas, textos) no mesmo relatório. | X | |
96. Permitir a visualização de dados através de diferentes pontos de vista (slice and dice), mediante rotação (pivoting) e a navegação (drill up e drill down) entre os níveis de agregação. | X | |
97. Ser responsivo, permitir a visualização de relatórios através de dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistema operacional iOS (versão 9.x ou superior) e Android (versão 4.4 ou superior). | X | |
98. Permitir criações de alertas visuais de destaque de acordo com as regras de negócio pré-estabelecidas. | X | |
99. Permitir que as consultas, gráficos e relatórios previamente armazenados sejam atualizados de forma automática, garantindo que as informações disponibilizadas pelos usuários sejam sempre as últimas disponíveis nas consultas. | X | |
100.Permitir uma análise sobre o tempo médio do processo onde seja possível avaliar o tempo médio de vida do processo, podendo ser filtrado por classe de processo, data de autuação e unidade de abertura, considerando processos em tramitação e encerrados. | X | |
101.Permitir apurações e análises dos prazos de execução em relatórios gerenciais, gerados em formato gráfico por mês. Disponibilizar filtros que permitam diversas visualizações para geração do relatório da análise. | X | |
102. Possibilitar a configuração e aplicação centralizada de regras de segurança para usuários e grupos de usuários, restringindo acesso as informações refletindo assim todo o acesso a Solução, incluindo os | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
dashboards. | ||
103.Possuir a funcionalidade de "drag and dropping" ou configuração em tela para a criação de relatórios/extração de dados gerenciais, permitindo que o usuário os formate de acordo com suas necessidades. | X | |
104.Possuir uma interface para agendamento de atualizações e envio de relatórios. | X | |
105.Permite que os documentos e os processos digitalizados na forma de imagens tenham palavras reconhecidas, pela Solução e, desta maneira, possam ser pesquisadas por consultas em texto. | X | |
106.Permitir a inclusão de senha e permissões de acesso por documentos, os mecanismos de autorização deverão permitir a definição de perfis de acesso e níveis de alçadas através de parâmetros. | X | |
107.Permitir conversão de lote de arquivos. | X | |
108.Permitir editar, modificar textos, destacar textos, alterar imagens, adicionar páginas, adicionar comentários, etc. | X | |
109.Permitir o preenchimento de formulários em PDF e oferecer opções para criar formulários PDF personalizados. | X | |
110.Permitir que os documentos escaneados sejam indexados, editados e pesquisados em metadados e conteúdo; | X | |
111.Disponibilizar funcionalidade para registro da tabela de temporalidade e destinação de documentos e processos, associada ao plano de classificação do órgão. | X | |
112.Permitir a criação de atores para execução das “tarefas de usuário”, informando os seguintes dados: a) Nome do ator; b) Descrição; c) Tipo do ator: usuário, unidade, ator dinâmico. Considerar que: a) Ao escolher o tipo “usuário”, deve apresentar uma lista dos usuários cadastrados; b) Ao escolher o tipo “unidade”, deve apresentar uma lista das unidades cadastradas; c) Ao escolher o tipo “dinâmico”, deve permitir informar o SQL ou o serviço REST a ser utilizado. Para os atores especiais, o | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
tipo de retorno deve ser “unidade” ou “usuário”. | ||
113.Permitir a definição de restrições de funcionalidades da solução para um determinado usuário ou grupo, ou perfil, ou lotação, ou situação funcional, ou cargo. | X | |
114.Permitir a utilização de grupos de perfil de segurança. | X | |
115.Permitir acesso, visualização e atuação de usuários operadores da solução em processos e ou documentos, por regras automáticas ou concessão manual. | X | |
116.Permitir inativar uma classe do plano de classificação para que não sejam mais classificados processos administrativos. | X | |
117.Permitir inclusão, atualização e exclusão lógica de usuários internos e externos, consumidores de serviços (interessado), pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas com respectivos atributos para autenticação e permissões e restrições de acessos. | X | |
118.Permitir inclusão, atualização e exclusão lógica de usuários operadores da solução, pessoas físicas com respectivos atributos, ou mediante integração com as bases dados de outras Soluções (RH, LDAP) para autenticação e permissões e restrições de acessos. | X | |
119.Permitir o deslocamento de uma classe, incluindo toda a hierarquia descendente e processos administrativos nele classificados, para outro ponto do plano de classificação. | X | |
120.Permitir por meio de parametrização, a definição de perfis com permissões de acessos por usuários internos e externos consumidores de serviços (interessados) e usuários operadores da solução, possibilitando, no mínimo, os seguintes níveis de restrições: por documentos e processos administrativos, por estrutura hierárquica, por função e por campo. | X | |
121.Permitir somente ao usuário autorizado a desclassificação ou redução do grau de sigilo de um processo administrativo. | X | |
122.Permitir a criação de classes dos níveis hierárquicos no plano de classificação e respectivos metadados. | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
123.Possuir a funcionalidade de registro do status de resolução do alerta e de evidenciar os alertas pendentes de resolução. | X | |
000.Xx concluir o cadastro do processo administrativo através do formulário criado por meio da Solução: a) gerar automaticamente um PDF para armazenamento dos dados preenchidos no formulário pelo usuário final; b) gerar automaticamente o processo digital e seu respectivo número. O assunto processual deverá ser o assunto associado ao serviço; c) incluir automaticamente o PDF na pasta digital do processo. | X | |
000.Xx concluir o cadastro do processo administrativo através de um formulário de abertura: a) gerar automaticamente o processo administrativo e seu respectivo número; b) gerar automaticamente a peça de autuação do processo; c) incluir na pasta digital os documentos anexados no formulário pelo usuário. Estes documentos deverão ser inseridos após a peça de autuação gerada; d) permitir que sejam anexadas minutas de documentos para posterior aprovação como documento definitivo. | X | |
126.Apresentar a lista dos processos administrativos abertos pelo usuário logado na área de relacionamento. | X | |
127.Apresentar funcionalidade para pesquisar os serviços disponibilizados pelo órgão, com pelo menos as seguintes opções: a) Lista de serviços mais procurados, apresentando os 10 serviços mais acessados pelos usuários, em ordem descendente de quantidade de acessos; b) Lista dos últimos serviços disponibilizados, apresentando os 10 últimos serviços publicados pelo órgão, em ordem descendente de data de publicação; c) Lista de serviços por letra do alfabeto, A a Z ou texto; d) Lista de serviços por classe; e) Lista de serviços por assunto; f) Lista de serviços por palavra | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
chave; g) Lista de serviços por órgão normatizador; h) Lista de serviços por categoria e subcategoria. | ||
128.Ativar o login do usuário somente quando este clicar no link de confirmação enviado no e-mail. | X | |
129.Disponibilizar as seguintes funcionalidades para acesso externo (Internet): a) Consulta de processos administrativos; b) Visualização das peças processuais; c) Conferência de peças processuais assinadas com certificado digital; d) Cadastro de usuários para acesso à área de relacionamento; e) Alteração de senha de usuário; f) Solicitação de nova senha de acesso; g) Solicitação de serviços (abertura de processos). | X | |
130.Disponibilizar funcionalidade para acesso de usuários internos e externos por meio de login e senha, para acesso aos serviços web que demandem autenticação. | X | |
131.Disponibilizar funcionalidade para alteração de senha, garantir que o usuário esteja logado na área de relacionamento para realizar a alteração. | X | |
132.Disponibilizar opção para obter uma nova senha de acesso à Solução, informando o e- mail do usuário. Enviar automaticamente um e-mail com as instruções para obtenção da nova senha. | X | |
133.Disponibilizar, na fila de trabalho da unidade responsável (identificada automaticamente com base nas configurações do fluxo), o processo administrativo aberto na Solução. | X | |
134.Disponibilizar um ou mais formulários para abertura de processos, associados a um ou mais serviços. | X | |
135.Garantir que, para solicitar um serviço pela Internet, o usuário esteja logado na área de relacionamento e esteja associado a um dos perfis permitidos para aquele serviço, ressalvados os serviços que permitam o anonimato. | X | |
000.Xx funcionalidade de conferência de peças assinadas, exibir o conteúdo do documento digital bem como as assinaturas digitais | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
nele contidas: nome do assinador e data de assinatura. | ||
000.Xx funcionalidade de Consulta a Processos, possibilitar a consulta de informações sobre determinado processo, apresentando como resultado, no mínimo, as seguintes informações: data de abertura do processo, órgão, tipo (físico ou digital), órgão e unidade onde se encontra o processo, assunto, detalhamento, situação (em andamento, arquivado), nome dos interessados, tramitações realizadas contendo unidade, data de recebimento, data de encaminhamento e tarefas, alertas relativos a pendências e respectivos links encaminhados para funções da Solução. | X | |
138.A Solução deverá permitir a criação de campos nos formulários de abertura de processos (Formulário Dinâmico). | X | |
139.Permitir a busca através do número na Consulta de Processos Administrativos. | X | |
140.Permitir o cadastro de pessoas físicas e jurídicas na área de relacionamento, informando, no mínimo os seguintes atributos: CPF/CPNJ, nome, endereço e senha de acesso. Após a conclusão do cadastro do usuário, enviar um e-mail automático de confirmação. | X | |
141.Permitir, no cadastro de serviços, disponibilizar um ou mais documentos para download referente a um determinado serviço. | X | |
142.Permitir, no cadastro de serviços, informar uma lista de documentos obrigatórios para solicitação de determinado serviço. | X | |
143.Possibilitar, no cadastro de serviços, informar se este possuirá um formulário para abertura de processos administrativos. O uso de formulário não será obrigatório, ou seja, será possível cadastrar serviços sem formulário de abertura. | X | |
000.Xx cadastrar um processo administrativo, permitir selecionar um assunto ou classe processual a partir do plano de classificação do órgão. Somente elementos configurados para “classificar processos” devem ficar disponíveis para associação ao processo que está sendo cadastrado. | X | |
000.Xx cadastrar um processo administrativo, | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
prever opção para pesquisa e navegação na estrutura do plano de classificação por meio de uma interface gráfica, apresentando o nome das classes de forma hierárquica. | ||
000.Xx consultar um processo enviado para um órgão externo, indicar em qual órgão ele se encontra. | X | |
147. Ao inserir peças no processo administrativo, garantir que os arquivos com extensão doc, jpg, odt, jpeg, xls, rtf, xlsx, jpe, png, ods, docx, sejam automaticamente convertidos para o formato PDF, para possibilitar a assinatura digital, preservando na íntegra o arquivo original e permitindo que se possa fazer download. A Solução deve suportar armazenamento de documentos e sua respectiva anexação aos processos em todos os formatos. | X | |
000.Xx retornar um único registro na pesquisa, apresentar os dados detalhados do referido processo administrativo, ou seja, não apresentar a lista resumida quando um único processo administrativo é encontrado. | X | |
000.Xx visualizar uma peça do processo administrativo, possibilitar a visualização dos dados de todas as assinaturas digitais daquela peça. Os seguintes dados de assinatura devem ser apresentados: nome do usuário que assinou a peça, cargo, órgão, data e hora da assinatura. | X | |
150.Após apresentar o resultado da pesquisa, oferecer ao usuário opções para: a) visualizar dados detalhados de qualquer processo administrativo apresentado na lista; b) redefinir os parâmetros de pesquisa e fazer nova consulta. | X | |
151. Apresentar uma fila de tarefas, para processos com fluxo e sem fluxo. A fila de tarefas deve ser parametrizável, contendo, dentre outros, os seguintes dados: tipo da tarefa, data de criação, prazo, responsável. | X | |
152. Apresentar uma fila de trabalho com todos os processos administrativos que estão somente com o usuário logado. Nesta pasta não devem ser apresentados os processos | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
que estão a cargo da unidade do usuário logado. | ||
153. Apresentar todos os filtros necessários para refinamento de pesquisas nas filas de trabalho, por exemplo: a) Natureza do processo (Físico e Digital); b) Unidade atual; c) Unidade de encaminhamento; d) Palavras-chave. Os filtros devem exibir a quantidade de registros. | X | |
154.Apresentar todos os dados necessários, na fila de trabalho, para a identificação dos processos administrativos, por exemplo: número do processo, origem do processo, localização atual, prazo, descrição resumida, indicativo de processo sigiloso. | X | |
155.Apresentar, na funcionalidade de visualização, as peças do processo principal e também os links para os processos juntados, com suas respectivas peças, quando um processo possuir outros processos juntados a ele. | X | |
156.Armazenar a data de cadastro ao inserir novos assuntos. | X | |
157.Armazenar documentos dentro ou fora de processos e garantir a deduplicação dos documentos. | X | |
158.A Solução deverá suportar documentos com, no mínimo, 200 MB de tamanho. | X | |
159. Conceder acesso aos processos administrativos quando a permissão requerida para realizar determinada operação estiver associada a pelo menos um dos grupos que o usuário pertença. | X | |
160.A Solução deve garantir que os processos administrativos possam ser juntados, apensados, anexados, sobrestados de acordo com parâmetros estabelecidos pela CONTRATANTE. | X | |
161.Disponibilizar ao usuário uma fila de trabalho que contenha a lista de processos administrativos que estão sob sua responsabilidade e sob a responsabilidade da unidade a qual está associado. | X | |
162.Disponibilizar editor para criação de formulários de forma visual, sem a necessidade de programação. | X | |
163.Disponibilizar filtros para busca em todos | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
os metadados de processos administrativos (Exemplo: por período de entrada, interessado, assunto processual, unidade atual, número de dias que o processo se encontra dentro de determinada unidade, situação), e apresentar, como resultado da pesquisa, uma lista resumida de processos administrativos, contendo, no mínimo, os seguintes campos: a) Tipo (processo físico, processo digital); b) Número do processo; c) Nome do interessado; d) Unidade atual; e) Detalhamento. Esta lista resumida poderá ser impressa. | ||
164.Disponibilizar funcionalidade para criar tarefas em um processo administrativo com e sem fluxo de trabalho. Dentre outros, os seguintes metadados devem ser registrados: tipo da tarefa, descrição da tarefa, prazo, responsáveis. | X | |
165.Disponibilizar funcionalidade para o registro do encaminhamento de um processo administrativo. Dentre outros, os seguintes metadados devem ser registrados: usuário, origem, destino, data e hora de encaminhamento, data e hora do recebimento, prazo e parecer. | X | |
166.Disponibilizar funcionalidade para visualização das peças do processo administrativo. | X | |
167.Disponibilizar funcionalidade para visualização sequencial das peças, como se o usuário estivesse manuseando a pasta física do processo administrativo, em formato revista. | X | |
168.Disponibilizar opção para visualizar as peças sem efeito do processo administrativo, ou seja, visualizar as peças canceladas (desentranhadas). | X | |
169.Disponibilizar, na ferramenta de desenho de formulários, dentre outros, os seguintes componentes: 1)título; 2)entrada de texto do tipo: única linha, múltiplas linhas; 3)componente de seleção simples e múltipla: botões de seleção | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
formato radio e check; 4) upload de arquivos; 5) link; 6) imagem; e 7) tabela editável. | ||
170. Fornecer funcionalidade para registrar revisões da estrutura organizacional/hierarquia (Formal e Informal) do órgão, agrupando um conjunto de alterações, como a criação ou inativação de unidades. | X | |
171.Garantir que as minutas não sejam apresentadas como documento oficial do processo administrativo até que elas sejam publicadas. Somente após a publicação, a peça passa a ser parte integrante do processo. | X | |
172.Garantir que, ao publicar uma nova estrutura organizacional/hierarquia (Formal ou Informal) seja mantido o histórico da estrutura organizacional/hierarquia anterior. | X | |
173.Impedir alterações em uma revisão da estrutura organizacional/hierarquia (Formal ou Informal) já concluída (publicada), de forma a preservar o histórico das informações. | X | |
174.Impedir que as alterações registradas em uma revisão da estrutura organizacional em elaboração sejam utilizadas pelo processo até que o usuário indique que a revisão está completa e disponível para uso (publicada). | X | |
175.Manter todas as versões dos arquivos incluídos/alterados na Solução e permitir visualizá-los e baixá-los posteriormente. | X | |
176.Os documentos gerados a partir de modelos devem ser inseridos no processo administrativo com status de minuta, podendo ser publicados por usuários autorizados. | X | |
000.Xx fila de tarefas permitir, no mínimo, os seguintes filtros: atribuído ou não atribuído, tipo da tarefa, assunto. | X | |
000.Xx visualização detalhada dos dados de determinado processo administrativo, apresentar, dentre outras, as seguintes informações: | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
a) Tipo (processo físico, processo digital); b) Número do processo; c) Lista dos interessados do processo; d) Unidade de origem; e) Assunto processual; f) Detalhamento do processo; g) Data de entrada; h) Usuário responsável pelo cadastro; i) Data de autuação; j) Usuário responsável pela autuação; k) Situação (em andamento, arquivado, reaberto, rearquivado); l) Lista dos andamentos do processo; m) Lista de processos vinculados (número do processo e data da vinculação); n) Lista de volumes do processo (número do volume, data de criação, situação); o) Lista de números externos do processo; p) Lista de arquivamentos e reaberturas do processo; q) Lista de cancelamentos e reativações do processo. | ||
179.Permitir a assinatura em lote das peças do processo administrativo, usando certificado digital ou assinatura eletrônica de acordo com a natureza do processo. | X | |
180.Permitir a captura de arquivos digitais já existentes na máquina do usuário, ou seja, produzidos fora da Solução. Tais arquivos irão se tornar peças do processo administrativo selecionado. | X | |
181.Permitir a criação de documentos por tipos inclusive documentos com campos específicos. | X | |
182.Permitir a criação de máscaras de campos no formulário. Durante o preenchimento do formulário, validar se o valor preenchido pelo usuário final é compatível com a máscara do campo. | X | |
183.Permitir a criação de modelos de documentos por meio de um editor de texto web integrado. | X | |
184.Permitir a criação de um novo processo administrativo a partir de um documento. | X | |
185.Permitir a emissão de um relatório com o resumo do processo administrativo, contendo, no mínimo, as informações básicas como dados básicos, lista de interessados, código de serviço, assuntos, | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
andamentos e junções. | ||
186.Permitir a emissão de uma lista de processos administrativos com prazo, apresentando para cada unidade todos os processos que possuem prazo para andamento e indicando os processos com prazo já extrapolado. | X | |
187.Permitir a emissão de uma lista de processos administrativos. Nesta lista deverão ser listados todos os processos cadastrados, permitindo agrupamento por órgão, interessado, assunto. | X | |
188.Permitir a exclusão lógica de um assunto, principalmente quando não possuir processos administrativos associados. | X | |
189.Permitir a geração de etiquetas de identificação para a capa do processo administrativo contendo, no mínimo, os seguintes dados: número do processo, volume, data de autuação, interessado, assunto, código de barras. | X | |
190.Permitir a geração de um arquivo único, no formato PDF, com todas as peças de determinado processo administrativo. As peças devem ser apresentadas em ordem cronológica de inserção. Somente peças conversíveis para PDF devem ter seu conteúdo apresentado, ou seja, uma peça não conversível será representada na visualização como uma página contendo apenas o nome do arquivo. | X | |
191.Permitir a geração de uma nova peça no processo a partir de um modelo previamente cadastrado. | X | |
192.Permitir a geração de uma nova peça no processo por meio do editor de texto Microsoft Word ou LibreOffice integrado à Solução. O documento deverá aparecer em branco e o usuário poderá editá-lo. O documento gerado a partir do editor será inserido como peça do processo administrativo com status de minuta. | X | |
193.Permitir a implantação de política de controle de acesso a processos administrativos considerando: identidade do usuário, os atributos de segurança associados aos assuntos e aos processos. | X | |
194.Permitir a inclusão de ajuda para preenchimento dos campos dos | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
formulários eletrônicos, ficando a instrução acessível ao usuário final, durante o preenchimento do formulário e podendo ser modificada em uma mesma atividade, de acordo com o preenchimento dos campos. | ||
195.Permitir a inserção de peças (arquivos digitais) nos processos administrativos, desde que ele não esteja cancelado, encerrado ou arquivado, ou seja, estar em andamento. | X | |
196.Permitir a produção, edição, autenticação e ou assinatura digital e autuação trâmite eletrônico de documentos e processos administrativos de forma dinâmica dentro da própria Solução, ou usando outras ferramentas como: Microsoft Office , Libre Office, de forma integrada a Solução, conferindo validade e autenticidade aos atos da Administração Pública, dotando-os de presunção de autenticidade , possibilitando a aferição da competência do signatário e eventual responsabilização pelo conteúdo do texto ou documento. | X | |
197.Permitir a reabertura de processos administrativos arquivados, permitindo a realização de novas tramitações e inclusão de novas peças. | X | |
198.Permitir a tramitação interna e ou externa dos documentos e ou processos administrativos observando-se as estruturas organizacionais das administrações direta e indireta, em sua menor granularidade, registrando e disponibilizando consultas, inclusive, ao histórico das tramitações (logs). | X | |
199.Permitir a vinculação de dois ou mais processos administrativos. Quando há uma vinculação entre processos, as suas tramitações devem poder continuar independentes ou dependentes de acordo com a parametrização definida pela CONTRATANTE. | X | |
200.Permitir a visualização de processos sigilosos somente se o usuário logado possuir permissão para consultar seus dados básicos, caso contrário, esses processos devem ser desconsiderados, ou seja, o usuário não deve tomar | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
conhecimento da sua existência. | ||
201.Permitir a visualização do histórico completo de tudo que ocorreu no processo, dos metadados, da listagem de documentos, do conteúdo dos documentos. | X | |
202.Permitir ao arquivar um processo, garantir mediante opção que a operação seja propagada para os processos juntados a ele. | X | |
203.Permitir ao cadastrar um processo administrativo, que seja gerado automaticamente, por meio de template uma peça contendo, no mínimo: data de autuação, unidade de origem, interessado e assunto. A peça gerada deve ser automaticamente inserida no processo. | X | |
204.Permitir ao reabrir um processo, que mediante opção a operação deve ser propagada para os processos juntados a ele. | X | |
205.Permitir ao reativar um processo administrativo, garantir que mediante opção a operação seja propagada para os processos juntados a ele. | X | |
206.Permitir assinar uma minuta de documento (rascunho). Até ser assinada por todos os envolvidos ela deverá permanecer no status “minuta”. Quando publicada, a minuta com todas as assinaturas existentes se tornará um documento. As minutas que tiverem seu conteúdo alterado deverão ter todas as assinaturas descartadas. | X | |
207.Permitir associar o fluxo BPM ao assunto, para que no momento do cadastro do processo o sistema automaticamente inicie uma instância do fluxo. | X | |
208.Permitir associar o órgão ao assunto, para que no momento do cadastro do processo o sistema identifique automaticamente o órgão. | X | |
209.Permitir associar o tipo do processo (Físico e digital) ao assunto, para que no momento do cadastro do processo o sistema identifique automaticamente o tipo do processo. | X | |
210.Permitir associar perfis ao assunto, para que no momento do cadastro do processo o usuário possa visualizar/ selecionar | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
apenas os assuntos vinculados aos seus perfis. | ||
211.Permitir associar um modelo de documento às unidades, de forma que somente as unidades associadas a um determinado modelo possam utilizá-lo. | X | |
212.Permitir associar uma ou mais unidades/usuários como responsável de uma mesma tarefa do processo de forma que qualquer um deles possa finalizar tarefa. | X | |
213.Permitir associar uma unidade responsável ao assunto, para que esta unidade seja sugerida ao usuário no momento do cadastro do processo internamente. | X | |
214.Permitir atuação simultânea de várias unidades a um mesmo processo. | X | |
215.Permitir cancelar um processo administrativo, garantir que mediante opção a operação seja propagada para os processos juntados a ele. | X | |
216.Permitir classificar o tipo de vinculação dos processos administrativos. | X | |
217.Permitir configurar o controle de acesso para que os usuários possam visualizar o processo administrativo, de acordo com as permissões. | X | |
218.Permitir criar mais de uma tarefa para que diferentes unidades/usuários possam trabalhar de forma paralela no processo. | X | |
219.Permitir definir o grau de sigilo como público, de forma que todos os usuários tenham acesso às informações dos processos administrativos assim classificados. | X | |
220.Permitir encaminhar o processo administrativo com suas minutas para que outros usuários possam validar e/ou editar a minuta. | X | |
221.Permitir encerrar uma tarefa, com no mínimo os seguintes metadados: descrição da finalização e data de finalização. | X | |
222.Permitir fonetizar automaticamente, no cadastro de interessados, o seu nome completo para utilização nas pesquisas. A rotina deve utilizar fonemas como base e não deve solicitar a inclusão de palavras- chave. | X | |
223.Permitir informar, no mínimo, os seguintes | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
metadados referentes à tabela de temporalidade e destinação de documentos e processos administrativos: prazo de guarda da fase corrente, prazo de guarda da fase intermediária, destinação final, observações, nome do evento que determina o início da contagem do prazo de retenção na fase corrente, a partir do arquivamento. | ||
224.Permitir informar se o assunto estará disponível para abertura de processo interno, ou seja, pelos funcionários do órgão. | X | |
225.Permitir inserir peças no processo administrativo, com extensões parametrizáveis, dentre elas pdf, pptx, csv, txt, doc, jpg, odt, jpeg, xls, rtf, xlsx, jpe, png, ods, docx, xml, html, zip, ppt, avi, wav, mp4, dwg, dxf. | X | |
226.Permitir múltiplas assinaturas, com certificado digital ou assinatura digital, em uma mesma peça de um processo administrativo. | X | |
227.Permitir o arquivamento de dados históricos. | X | |
228.Permitir o cadastramento de tipos de documentos, processos administrativos, assuntos com respectivos atributos, inclusive para classificação da informação quanto ao grau de sigilo e possibilidade de limitação do acesso, com ou sem workflow. O grau de sigilo deve ser configurável de forma a poder ser diferente entre documentos do mesmo processo. | X | |
229.Permitir o cadastro das unidades do órgão gestor, de forma hierárquica, com todos atributos necessários por exemplo: sigla, nome, formalidade e indicador se pode tramitar processos administrativos, campo livre para textos, etc. | X | |
230.Permitir o cadastro de interessados, possibilitando que um interessado já cadastrado na base de dados seja associado a um ou mais processos administrativos quando necessário. | X | |
231.Permitir o cadastro de órgãos externos, ou seja, órgãos que não fazem parte da administração direta e indireta do órgão gestor. | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
232.Permitir o cadastro de unidades/grupos informais que poderão tramitar processos se houver configuração para tal. (Ex. comissões, grupos de trabalho, equipes de projetos) | X | |
233.Permitir a vinculação do órgão normatizador aos processos administrativos a ele relacionados. | X | |
234.Permitir o cancelamento lógico (desentranhamento) de peças integrantes de um processo administrativo. Ao cancelar uma peça, a mesma deve ser substituída por um termo. Deve permitir que esta operação também seja realizada em lote. A peça cancelada deve continuar acessível, podendo ser resgatada se necessário. | X | |
235.Permitir o descarte de uma revisão da estrutura organizacional, desde que esta não tenha sido publicada. | X | |
236.Permitir o encaminhamento do processo administrativo para um usuário específico. Nesse caso, somente este usuário poderá realizar ações no processo em questão. | X | |
237.Permitir órgãos externos, devidamente habilitados, acessar os processos digitais, realizar despachos e devolver o processo ao órgão solicitante. | X | |
238.Permitir por intermédio da fila de trabalho do usuário, visualizar todos os processos administrativos que não estão associados a um fluxo de trabalho, separados em físico e digital, agrupados por: meus processos, processos recebidos, processos não recebidos e processos enviados. | X | |
239.Permitir por meio da funcionalidade de Consulta, que um processo administrativo seja localizado por meio do seu número identificador. | X | |
240.Permitir que alterações em uma revisão da estrutura organizacional possam ser realizadas de forma incremental até que tal revisão seja publicada. | X | |
241.Permitir que o usuário visualize uma determinada página de uma peça inserida no processo administrativo. | X | |
242.Permitir que quaisquer metadados dos processos administrativos possam ser utilizados no editor. | X | |
243.Permitir que seja definido o prazo de | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
guarda por assunto processual, possibilitando que a definição desses prazos seja expressa por: número inteiro de dias, número inteiro de meses, número inteiro de anos, possibilitando combinar um número inteiro de anos, meses e dias. | ||
244.Permitir que um dos usuários responsáveis pela tarefa possa iniciar e trabalhar na atividade. Somente a pessoa que estiver com a atividade atribuída pode executá-la. | X | |
245.Permitir que um interessado seja identificado pelos seguintes documentos: a) CPF para pessoa física; b) CNPJ para pessoa jurídica; c) Passaporte para estrangeiro. | X | |
246.Permitir que um processo administrativo seja arquivado e que, após o arquivamento, não seja possível tramitar, juntar, cancelar e incluir novas peças no processo. | X | |
247.Permitir que, quando o encaminhamento for realizado para uma unidade, todos os usuários associados àquela unidade possam realizar as ações disponíveis para o processo administrativo em questão, desde que possuam permissão para acesso. | X | |
248.Permitir realizar a busca de forma indexada nos dados estruturados do processo e documentos PDF. | X | |
249.Permitir realizar a transferência de processos, em lote, para outras unidades. | X | |
250.Permitir registro, inclusão e exclusão lógica de documentos e ou processos, arquivamento, cancelamento, reativação, apensamento, desapensação, expurgo observando-se as normas legais que regulamentam esses procedimentos e gerando registros de histórico (logs). | X | |
251.Permitir restringir o acesso aos processos administrativos por perfil de usuário, por unidade de trabalho, por cargo e/ou função exercida, por situação funcional, tipo de usuário (interno, externo), etc. | X | |
252.Permitir tramitação ad hoc para processos eletrônicos e em meio físico. | X | |
253.Permitir, ao arquivar um processo administrativo físico, a inclusão das seguintes informações para registro da sua localização atual: caixa, estante, prateleira, pasta, número da ordem, despacho. | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
254.Permitir, cargas em lote de arquivos digitais já existentes na máquina do usuário. | X | |
255.Permitir, na fila de trabalho, pesquisar os processos por campos de busca. Estes campos devem permitir o uso de conectores de busca “E”, “OU” ou palavras exatas, pesquisando, no mínimo, pelos seguintes dados: número do processo, unidade de encaminhamento, unidade atual, descrição resumida, etc. Deve apresentar no mínimo os seguintes filtros pré-definidos para refinamento de pesquisas nas filas de trabalho: a) Natureza do processo (Físico e Digital); b) Unidade atual; c) Unidade de encaminhamento; Os filtros devem exibir a quantidade de registro. | X | |
256.Por intermédio da fila de trabalho, permitir a recusa em lote de processos. | ||
257.Por intermédio da fila de trabalho, permitir o arquivamento em lote de processos. | ||
258.Por intermédio da fila de trabalho, permitir o recebimento em lote de processos. | X | |
259.Possibilitar a assinatura digital de peças processuais no formato PDF utilizando o padrão ICP-Brasil. | X | |
260.Possibilitar a consulta ao plano de classificação pelo código completo ou parte dele e o nome da classe. | X | |
261.Possibilitar a devolução de um determinado processo administrativo para a unidade/usuário de origem do trâmite com a devida justificativa. Para isso deve automaticamente identificar a unidade para o qual o processo será devolvido. Este recurso só deve estar disponível para processos que ainda não estiverem “recebidos”. | X | |
262.Possuir funcionalidade integrada para escaneamento de documentos físicos. | X | |
263.Possuir funcionalidade para conferência das peças assinadas com certificado digital. Para visualizar a peça digital, exigir que o usuário informe o número do processo e o código de acesso apresentado no QR code ou na tarja lateral da cópia impressa. | X | |
264.Possuir um atributo para indicar que | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
determinada classe possa ser usada para classificar processos administrativos. | ||
265.Restringir o resultado da pesquisa aos metadados aos quais o usuário tem acesso, obedecendo as regras definidas no controle de acesso/sigilo aplicado aos processos administrativos. | X | |
266.Ser possível informar a motivação das alterações em uma revisão da estrutura organizacional. | X | |
267.A Solução deve possuir, nativamente, uma API que possibilite à PMBH criar usuários na Solução, a partir de sistemas externos, possibilitando assim a disponibilização de cadastros de cidadãos em outros sistemas (Por exemplo, URL pública no site da prefeitura). | X | |
268. A Solução deve possibilitar o envio de e- mails de relacionamento automáticos, utilizando templates personalizados para os usuários. | X | |
269. A solução deve possibilitar o Controle dos indicadores de qualidade dos processos de atendimento ao usuário (interno e externo), em tempo real. | X | |
270.A solução deve oferecer a possibilidade da própria PMBH definir quais as informações que o usuário (interno/externo) deve preencher, tais como dados pessoais, endereço, documentação, etc. | X | |
271.Após o usuário (interno/externo) logar, deve possuir como padrão uma tela de relacionamento onde esse possa ter uma visão completa de todo o seu ciclo de relacionamento com a PMBH. Deve fazer parte dessa visão todos os processos que este tem permissão de visualização (participando ativamente ou não) e dados, não vinculados a processo, que o usuário (interno/externo) possui acesso e relacionamento. Tal visão deve ser agrupada por tipo da informação, apresentando assim dados do mesmo tipo ou instâncias do mesmo processo. | X | |
272.O usuário (interno/externo) pode, a seu critério, ocultar informações que julgar não necessárias de serem apresentadas nessa visão inicial. Tais informações, sejam elas processo ou dado, devem ficar disponíveis | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
em uma região de “ocultos” de fácil acesso e reversão da decisão (deixar de ser uma informação oculta). Tal funcionalidade deve ter impacto exclusivamente na visão deste cidadão, não tendo impacto na visão dos demais usuários, e ser persistido, sendo mantido nos próximos acessos do usuário. | ||
273.O usuário (interno/externo) deve poder, a seu critério, reordenar as informações apresentadas nessa visão inicial, podendo definir a ordem que as informações devem ser apresentadas não necessitando seguir algum modelo padrão (como alfabético ou crescente). | X | |
274.O usuário (interno/externo) após logar no sistema, deve conseguir alterar todos os seus dados definidos como editáveis pela PMBH. | X | |
275. A solução deve prover recursos de notificação ao usuário como alerta visual sistêmico, apresentando a quantidade de mensagens lidas e não lidas, com confirmação de leitura registrada no fluxo, permitindo, ainda, que o usuário consulte todas as notificações recebidas. | X | |
276. O usuário (interno/externo) autenticado no sistema deve conseguir iniciar, em qualquer ponto do sistema, solicitações para as quais possua autorização. | X | |
277. O usuário deve ter acesso a, no mínimo, as seguintes visualizações: a- todos os serviços cuja solicitação possa ser realizada por intermédio do sistema; b- todos os serviços atendidos pelo canal presencial; c- todos os serviços atendidos pelo canal telefônico; d- todos os serviços atendidos por outro canal estabelecido pela PMBH (Ex: chat) e- Lista com “sugestão inicial” de “ações mais comuns” realizadas pelo usuário. | X | |
278. Além da visão inicial, a critério da PMBH, o usuário (interno/externo) também deverá pode acessar as seguintes visualizações: a - lista dashboards disponibilizados pela própria PMBH, podendo o usuário criar novos gadgets caso este tenha permissão para tal. b- modelo de fila de instâncias de processos | X |
REQUISITOS FUNCIONAIS | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL | NATIVO/ PARAMETRIZÁVEL OU CUSTOMIZÁVEL |
(modelo inbox) onde o usuário poderá ter uma visão por instância de processo, sobre o seu andamento. | ||
279. Possibilitar que o usuário faça uma pesquisa textual nos tipos de solicitação, trazendo as opções que contenham o trecho pesquisável. | X | |
280.Para todas as visões, só serão apresentadas informações para as quais o usuário possui permissão de visualização. | X | |
281.A solução deve possuir um módulo personalizado, utilizado pelos atendentes dos canais de atendimento da PMBH com as mesmas funcionalidades presentes no módulo para usuários externos, porém, com a visão ampla requerida por uma área de atendimento. | X | |
282.A solução deve possuir recurso de busca, tendo, no mínimo, as seguintes opções: (1) busca fulltext, (2) busca segmentada | X |
B- Requisitos não funcionais
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS |
1. Possuir módulo para escaneamento de documentos físicos integrado, compatível com o padrão de scanner TWAIN. |
2. A Solução deve suportar o envio e o recebimento de mensagens através de filas de mensagens MQ Series, JMS e MSMQ, através apenas de configuração, sem que para tanto seja necessário escrever código em nenhuma linguagem de programação. |
3. A Solução deverá funcionar em ambiente de alta disponibilidade com distribuição tanto entre os processadores de uma mesma máquina, quanto entre processadores de máquinas distintas. |
4. A solução deverá permitir a integração com o barramento SOAP de outros fabricantes, quando necessário. |
5. A solução deverá possibilitar a rastreabilidade de requisitos de forma a possibilitar avaliar os impactos nas funcionalidades em caso de upgrade, atualizações e nos patches. |
6. A solução deverá prover gerência de configuração, gerando assim o controle de versão dos artefatos, quando necessário. |
7. Apresentar a seguinte documentação técnica: Manual do Usuário, com descritivo de todas as funções da solução; Help On- Line, em todas as telas da solução. Manual de Instalação, contendo requisitos de hardware e software compatíveis com a proposta técnica. Roteiro de instalação da Solução. Modelo de Entidade Relacionamento. Scripts de geração das tabelas de bancos de dados e o dicionário de dados. Documentação completa e detalhada de instalação e configuração dos ambientes relacionados à solução. Toda documentação deverá estar no idioma português (Brasileiro) em formato digital. |
8. Controlar e distribuir versões de forma automatizada entre os ambientes, permitindo o reaproveitamento das parametrizações efetuadas quando da implantação de novas versões. |
9. Deverá ser disponibilizada via WEB, no ambiente da CONTRATADA, ferramenta para gerenciamento das atividades, durante a implantação, operação assistida, garantia técnica e suporte e manutenção. |
10. Disponibilizar emissão de manual, on-line, por módulo e por função, preferencialmente através de vídeos curtos por funcionalidades ou grupos de fubncionalidades. |
11. Em toda a Solução, manter o mesmo padrão de leiaute e operação (template) nas telas dos diversos módulos. |
12. Emitir sempre mensagem de erro ou aviso da Solução quando ocorrer insucesso em alguma operação. As mensagens de texto devem ser tratadas com textos |