TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PAVIMENTAÇÃO DO CORREDOR DA AV. XXXX XXXXXX/AV. DA AZENHA
1. OBJETO
1.1. OBJETO DO CONTRATO
A presente licitação compreende a contratação de serviços de engenharia para execução da finalização da Pavimentação em Concreto de Cimento Portland do Corredor da Av. Xxxx Xxxxxx, entre a Av. Xxxxx Xxxxxxxxx e Rua Desembargador Xxxxx xx Xxxxx, devidamente descrita nas especificações técnicas, projetos e orçamentos anexos ao processo.
A contratação da Administração Pública para a execução de serviços deverá obedecer ao disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, suas alterações e demais normas pertinentes.
1.2. ESPECIFICAÇÕES E DEFINIÇÕES
1.2.1. Contratante: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE;
1.2.2. Localização da Obra: Av. Xxxx Xxxxxx/Av. da Azenha, Porto Alegre/RS;
1.2.3. Serviços à Finalizar: Os trechos a serem executados estão descritos em planilha orçamentária e detalhados no projeto geométrico anexo ao processo. No projeto geométrico denominado “VOLUME 2 - PRANCHAS GEOMETRICO_EXECUTADOS_RECUPERAÇÃO”, constam os trechos previamente executados (identificados por xxxxxxx), bem como os pontos onde há incidência de patologias a serem recuperadas;
1.2.4. Os pavimentos a serem executados estão especificados e detalhados nos projetos anexos e identificados da seguinte forma:
VOLUME 1 – RELATÓRIO DE PROJETO;
VOLUME 2 – RELATÓRIO DE PROJETO DE EXECUÇÃO – GEOMÉTRICO;
VOLUME 3 – RELATÓRIO DE PROJETO DE EXECUÇÃO – PAGINAÇÃO;
VOLUME 2 – PRANCHAS DE DETALHES TÍPICOS – REV12;
VOLUME 2 – PRANCHAS GEOMÉTRICOS_EXECUTADOS_RECUPERAÇÃO;
VOLUME 2 – PRANCHAS GEOMÉTRICOS_REV06;
VOLUME 2 – PRANCHAS SEÇÕES TRANSVERSAIS_REV02;
VOLUME 3 – PRANCHAS PAGINAÇÃO_REV15;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AS BARREIRAS NEW-JERSEY.
1.2.5. Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme o edital, proposta vencedora, projeto fornecido, planilha referencial de custos, relatório e inventário das placas a recuperar, e por fim, caderno de encargos do Município de Porto Alegre;
1.2.6. Todo e qualquer serviço a ser executado, deverá ser precedido de autorização por parte da fiscalização, seja para serviços novos, alterações propostas ou dúvidas que venham a surgir. Esta diretriz vale também para situações de projeto em desacordo com o real implantado, que antes do início dos serviços, deverão ser analisadas pela fiscalização para liberação;
1.2.7. Relacionado a qualificação técnica, para início dos serviços, deverá ser apresentado o Engenheiro Residente (com sua respectiva ART) e Encarregado da Obra;
1.2.8. Todas as medições deverão ser encaminhadas juntamente com os Ensaios granulométricos das bases de brita graduada, ISC (Índice de Suporte Califórnia) ou CBR do subleito e ensaio de Resistência à Compressão do corpo de prova do CCR, meio-fio pré-moldado e concretos utilizado na pavimentação. Além dos anteriormente descritos, sempre que necessário, o “Caderno De Encargos Do Município de Porto Alegre – Ensaios para Obras Viárias - volume 9”, deverá ser utilizado como referencial de ensaios. Deverá ser apresentado relatório fotográfico, com descrição de todas as etapas realizadas no período, com estaqueamento referencial, bem como, o diário de obras preenchido e atualizado.
1.2.9. Caso haja dúvidas quanto a locação do pavimento, cotas ou alinhamentos, a Contratada deverá disponibilizar equipe de topografia para verificação in-loco;
1.2.10. As especificações de projeto a serem seguidas estão detalhadas no caderno denominado “VOLUME 1 – RELATÓRIO DE PROJETO”, parte integrante do processo licitatório.
2. JUSTIFICATIVA
O processo licitatório a ser publicado faz-se necessário, para que o objeto da obra, Pavimentação em Concreto de Cimento Portland do Corredor da Av. Xxxx Xxxxxx, seja concluído. Inicialmente, a obra havia sido licitada na Concorrência nº 002.081017.12.0, sendo o consórcio vencedor composto pelas empresas GIOVANELLA/CBG. A obra teve seu início efetivo em 28 de Setembro de 2012, com prazo inicial previsto de 12 meses e foi finalizado em 2018.
O consórcio, trabalhando em diversas frentes, executou a pavimentação parcialmente, ficando finalizados os seguintes trechos:
Avenida | Sentido | Estaca Inicial (km+m) | Estaca Final (km+m) | Extensão (m) |
João Pessoa | BC | 0+389,58 | 1+101,94 | 712,36 |
João Pessoa | BC | 1+709,28 | 1+869,96 | 160,68 |
João Pessoa | BC | 1+958,06 | 2+029,39 | 71,33 |
João Pessoa | BC | 2+268,18 | 2+398,24 | 130,06 |
João Pessoa | BC | 2+417,98 | 2+592,89 | 174,91 |
João Pessoa | CB | 0+389,58 | 1+112,14 | 722,56 |
Azenha | CB | 0+311,17 | 0+416,98 | 105,81 |
Azenha | CB | 0+494,53 | 0+626,32 | 131,79 |
O comprimento total executado foi de 2.209,50 metros.
O saldo remanescente para execução é composto pela subtração dos volumes de serviço licitados anteriormente (projeto inicial) e pelo total já executado. Além do saldo remanescente, foram incluídos ao processo licitatório, a recuperação de Juntas e Placas de Concreto que tiveram a incidência de fissuras ou trincas durante o período de utilização e Barreiras New-Jersey na área das paradas.
Para execução das Barreiras New-Jersey, deverão ser consultadas as
“ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AS BARREIRAS NEW-JERSEY” incluídas no
processo licitatório. Estas especificações detalham a execução do elemento pré- moldado quanto a concreto e taxas de armadura utilizadas, ensaios e controles, método de instalação e arranjo (modelo) a ser construído.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS
A obra a ser licitada consiste em remoção da camada de pavimentação asfáltica (CBUQ) por meio de fresagem, recomposição do sub-leito, execução de camada de sub-base em brita graduada, sub-base em concreto rolado (CCR) e Pavimentação em Concreto de Cimento Portland. Integra também o escopo do projeto, as readequações em paradas de ônibus, travessias de tubulações e drenos, execução de barreiras New-Jersey, calçadas, recuperação dos pavimentos já executados (indicados em inventário anexo ao processo) e sinalização viária.
A planilha de quantidades com os itens de projeto é apresentada abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1. SERVIÇOS INICIAIS | |||
1.1 Canteiro de obras, Mobilização e desmobilização | |||
1.1.1 | Placa de obra | um | 2,00 |
1.1.2 | Aluguel container/sanit c/7 bacias/1 lavat/4 mic | mês | 12,00 |
1.1.3 | Aluguel de container 2,30 x6,00m, com 1 sanitário (adm, produção) | mês | 12,00 |
1.1.4 | Mobilização e Desmobilização de Equipamentos | um | 1,00 |
1.2 Administração Local | |||
1.2.1 | Engenheiro civil com encargos complementares | h | 2.112,00 |
1.2.2 | Auxiliar de escritório com encargos complementares | h | 2.112,00 |
1.2.3 | Almoxarife com encargos complementares | h | 2.112,00 |
1.2.4 | Topógrafo com encargos complementares | h | 1.056,00 |
1.2.5 | Auxiliar de topógrafo com encargos complementares | h | 1.056,00 |
1.2.6 | Vigia noturno com encargos complementares | h | 4.320,00 |
2. TERRAPLENAGEM | |||
2.1 | Recorte de concreto asfáltico | m | 1.844,16 |
2.2 | Fresagem descontínua do revestimento asfáltico | m³ | 1.286,38 |
2.3 | Demolição de pavimento de concreto | m³ | 1.697,66 |
2.4 | Escavação mecânica em terra com retroescavadeira | m³ | 3.411,45 |
2.5 | Remoção de calçamento (basalto) | m² | 276,84 |
2.6 | Transporte por km excedente (até bota-fora fresagem) | m³xkm | 35.426,91 |
2.7 | Transporte por km excedente (até bota-fora pav. De concreto, escavação) | m³xkm | 145.899,73 |
2.8 | Transporte com carga e descarga até 2 Km em caminhão tombadeira (fresagem, pav. De concreto, escavação) | m³ | 8.888,56 |
2.9 | Regularização e compactação do subleito | m² | 8532,34 |
2.10 | Reaterro com material importado | m³ | 150,64 |
3. PAVIMENTAÇÃO | |||
3.1 | Remoção de meio fio | m | 1.488,29 |
3.2 | Transporte por km excedente (até bota-fora meio fio) | m³xkm | 3.795,22 |
3.3 | Carga, manobra e descarga com caminhão basculante (meio fio) | m³ | 186,04 |
3.4 | Exec Aplic meio-fio de concreto premoldado (excluso meio-fio) | m | 1.488,29 |
3.5 | Fornecimento meio-fio de concreto premoldado | m | 1.488,29 |
3.6 | Reforço de subleito com areia | m³ | 506,99 |
3.7 | Reforço de subleito com rachão | m³ | 1.456,16 |
3.8 | Execução de sub-base de brita graduada (15cm) | m³ | 1.421,16 |
3.9 | Concreto fck 18 MPa (poroso) | m³ | 185,55 |
3.10 | Execução de sub-base de concreto compactado com rolo (10 cm) | m³ | 853,23 |
3.11 | Execução de pintura de ligação consumo 0,50 l/m², excluso mat. asfáltico | m² | 8.689,34 |
3.12 | Fornecimento de emulsão asfáltica RR-2C | kg | 4.779,13 |
3.13 | Execução de concreto asfáltico faixas II e III compactado na pista, excluso mat. asfáltico e transp. massa (arremates) | m³ | 70,79 |
3.14 | Fornecimento de CAP 50/70 | ton | 10,81 |
3.15 | Transporte de material asfáltico com caminhão com capacidade de 20.000l em rodovia pavimentada para distância média de transporte igual ou inferior a 100 km ( dmt = 31,94km) | t x km | 497,91 |
3.16 | Transporte com caminhão basculante 10 m3 de massa asfáltica para pavimentação urbana | m3 x km | 2.286,51 |
3.17 | Pavimentação com placas de concreto de cimento Portland Fck 37 mPa (25 cm) com desconto equivalente item 3.3 (19,71 m3) | m³ | 1.859,12 |
3.18 | Demolição de piso com remoção de entulho sobre pista | m² | 48,00 |
3.19 | Reposição de passeio de basalto | m² | 276,84 |
3.20 | Fornecimento e colocação de grama de campo nos canteiros | m² | 292,78 |
3.21 | Concreto fck 12 MPa (10 cm para arremate de passeio) | m² | 48,00 |
3.22 | Assentamento de tubo PVC classe 15 ø 75 mm (travessias) | m | 349,92 |
3.23 | Fornecimento de tubo PVC classe 15 ø 75 mm (travessias) | m | 349,92 |
3.24 | Assentamento tubo de PVC, flexível, corrugado, DN 110mm | m | 2.255,86 |
3.25 | Fornecimento de tubo de PVC, flexível, corrugado, DN 110mm | m | 2.255,86 |
3.3 RECOMPOSIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PLACAS DE CONCRETO | |||
3.31 | Serragem de juntas em pav. de concreto, limpeza e enchimento com selante a frio + cordão sisal | m | 44,50 |
3.33 | Demolição de pavimento de concreto | m3 | 8,08 |
3.34 | Carga, manobra e descarga com caminhão basculante (fresagem, pav. de concreto, escavação) | m3 | 12,12 |
3.35 | Transporte por km excedente (até bota-fora pav. de concreto, escavação) | m³xkm | 128,47 |
3.36 | Remoção manual de camada granular de pavimento | m3 | 3,23 |
3.37 | Carga, manobra e descarga com caminhão basculante (fresagem, pav. de concreto, escavação) | m3 | 3,71 |
3.38 | Transporte por km excedente (até bota-fora pav. de concreto, escavação) | m3xkm | 39,37 |
3.39 | Concreto magro fck = 15MPa , e = 10 cm - preparo mecânico com betoneira | m3 | 3,25 |
3.40 | Furação de placas para instalação de barras de transferência dn = 25 mm - CA 25 | m | 29,48 |
3.41 | Fornecimento armação e pintura de barras de transferência dn = 25 mm - CA 25 | kg | 247,67 |
3.42 | Fornecimento e armação de tela eletrosoldada Q=138 CA 60 4,2 mm c/ 10 | kg | 71,50 |
3.43 | Fornnecimento e aplicação de chapas de isopor | m2 | 4,50 |
3.44 | Concretagem de placas sobre lona plástica, inclusive colocação, espalhamento, acabamento e cura química | m3 | 8,08 |
3.45 | Tratamento de fissuras | m | 4,00 |
4. BARREIRA DE CONCRETO TIPO NEW JERSEY – 554,00 m | |||
4.1 Terraplenagem | |||
4.1.1 | Recorte de concreto asfáltico | m | 554,00 |
4.1.2 | Demolição de pavimento asfáltico com martelete | m² | 277,00 |
4.1.3 | Escavação mecânica em terra com retroescavadeira | m³ | 27,70 |
4.1.4 | Carga manobra e descarga com caminhão basculante (terra, asfalto) | m³ | 78,95 |
4.1.5 | Transporte por km excedente (até bota-fora terra, asfalto) | m³xkm | 1.452,59 |
4.1.6 | Regularização e compactação do subleito | m² | 277,00 |
4.2 Barreiras de Concreto | |||
4.2.1 | Concreto fck 12 Mpa (10 cm para arremate) | m² | 292,78 |
4.2.2 | Fornecimento Barreira pré-moldada de concreto | m | 554,00 |
4.2.3 | Carga, transporte e lançamento de peças pré- moldaddas | m | 554,00 |
4.2.4 | Execução de pintura de ligação consumo 0,50 l/m² | m² | 94,18 |
4.2.5 | Fornecimento de emulsão asfáltica RR-2C | kg | 51,79 |
4.2.6 | Concreto asfáltico faixas II e III compactado na pista, incluso transp. Massa | m3 | 4,71 |
4.2.7 | Fornecimento de CAP 50/70 | ton | 0,71 |
4.2.8 | Transporte de material asfáltico com caminhão com capacidade de 20.000l em rodovia pavimentada | t x km | 24,33 |
4.2.9 | Transporte com caminhão basculante 10m³ de massa asfáltica para pavimentação urbana | m³ x km | 152,13 |
5. SINALIZAÇÃO DE OBRA | |||
5.1 Sinalização Horizontal | |||
5.1.1 | Tinta termoplástica por aspersão (HotSpray) | m² | 820,00 |
5.1.2 | Tinta termoplástica por extrusão | m² | 140,00 |
5.1.3 | Tinta bicomponente | m² | 760,00 |
5.1.4 | Tinta metil metacriIato monocomponente chumbo fosco | m² | 30,00 |
5.2 Dispositivos auxiliares | |||
5.2.1 | Tachão refletivo monodirecional / bidirecional | und | 605,00 |
5.2.2 | Gradil – padrão EPTC / módulo de 1,20m | und | 250,00 |
Nota: “As centrais de resíduos utilizadas quando da elaboração do orçamento, são apenas referências para cálculo das distâncias de transporte para todos os materiais de descarte. Quando da execução dos serviços, os materiais de descarte deverão ser transportados para a central de resíduos operante e licenciada mais próxima à obra e em comum acordo com a fiscalização. Caso esse critério não seja observado, a contratada ficará sujeita à medição da menor distância.”
Em relação aos preços unitários utilizados no orçamento, as referências foram baseadas no Sinapi e Sicro corrente e atualizado. Quanto aos itens que não havia ocorrência nas tabelas informadas, o preço foi composto por pesquisa de mercado, tendo por base, no mínimo, três propostas de preço que balizaram a geração das composições.
4. OBRIGAÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.1. Executar a obra de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais sem o consentimento prévio, por escrito, do Município;
4.1.2. Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
4.1.3. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança e resistência recomendados pela ABNT;
4.1.4. Acompanhar o cronograma físico da obra de modo a não provocar atrasos;
4.1.5. Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento da obra, obedecendo as determinações da fiscalização;
4.1.6. Fornecer relação semanal de empregados, devidamente qualificados, que prestarão serviços na obra, a qual deverá ser anotada em diário de obras para controle da fiscalização;
4.1.7. Comprovar mensalmente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista da Previdência Social e de seguros, por meio de documentação hábil;
4.1.8. Submeter-se à fiscalização do município;
4.1.9. Manter no canteiro de obras, responsável técnico, devidamente credenciado, por meio de ART ou RRT e preposto aceito pelo Município, para representá-lo na execução do contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase da licitação;
4.1.10. Manter em locais determinados pela fiscalização, placas de identificação da obra e da executante, conforme modelos fornecidos
pelo Município, e a equipe em serviço devidamente uniformizada e identificada;
4.1.11. Disponibilizar a qualquer momento, os materiais utilizados na construção para testes e análises que comprovem a fiel obediência aos requisitos mínimos ditados pelas especificações técnicas. Os materiais reprovados serão separados, identificados e retirados do canteiro de obras no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
4.1.12. Xxxxxxxx, separar e remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela fiscalização;
4.1.13. Submeter-se às disposições legais em vigor;
4.1.14. Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
4.1.15. Apresentar em meio digital e cópias físicas, de acordo com o padrão do município, após a conclusão das obras, plantas cadastrais planialtimétricas contendo as alterações ocorridas no percurso da obra em relação aos projetos originais (“as built”). Essas exigências são requisitos necessários para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
4.2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS
Para habilitação técnica do profissional/empresa ou operacional, são fatores condicionantes os seguintes itens:
4.2.1. Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas especificações técnicas, bem como as normas técnicas adequadas (ABNT);
4.2.2. Declaração, assinada por diretor ou representante legal da licitante, devidamente qualificado, em papel que identifique a licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, de disponibilidade dos equipamentos a serem alocados na obra;
4.2.3. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do CREA/RS, para empresas não domiciliadas no
Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato;
4.2.4. Indicação, por meio de declaração, e qualificação de 1 (um) responsável técnico engenheiro civil, que se responsabilizará pela execução da obra e comprovação de que o responsável técnico tem habilitação legal para realizá-la, mediante a apresentação de certificado de registro de pessoa física no CREA;
4.2.5. Comprovação de que o responsável técnico indicado no item anterior faz parte do quadro social da licitante, mediante contrato social no caso de sócio ou quotista. No caso de empregado, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA; ou por meio de contrato de prestação de serviços registrado no CREA, celebrado de acordo com a legislação civil;
4.2.6. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM |
Execução de placa de concreto com resistência à tração na flexão aos 28 dias de 4,5MPa |
Base e/ou sub-base de brita graduada |
Execução de sub-base de concreto compactado a rolo ou concreto magro |
Fresagem |
4.2.6.1. em nome da licitante, de ter executado as quantidades de serviços relacionados no quadro abaixo, em atestados ou certidões emitidos por pessoa jurídica, devidamente certificados pelo CREA. Cada item de serviço deverá ser atendido na totalidade por um atestado (ou certidão do CREA) apresentado. Não será admitido o somatório de quantidades oriundas de mais de um atestado ou certidão para atendimento de cada um dos itens de serviço:
QUADRO DE QUANTITATIVOS DOS ITENS DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE |
Execução de placa de concreto com resistência à tração na flexão aos 28 dias de 4,5 MPa | m³ | 920,00 |
Base e/ou sub-base de brita graduada | m³ | 710,00 |
Execução de sub-base de concreto compactado a rolo ou | m³ | 420,00 |
Fresagem | m³ | 640,00 |
4.2.6.2. o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos;
1.1. OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1.1.1. Recolher ART de fiscalização;
1.1.2. Certificar-se da existência do Diário de Obra e visá-lo periodicamente;
1.1.3. Tomar conhecimento da designação do responsável técnico (preposto) da contratada;
1.1.4. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
1.1.5. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
1.1.6. Solicitar a realização dos ensaios de qualidade;
1.1.7. Acompanhar as etapas de execução e liberar a etapa seguinte;
1.1.8. Opinar sobre aditamentos contratuais;
1.1.9. Comunicar ao superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstancias que sujeitam a contratada a multa ou, mesmo a rescisão contratual;
1.1.10. Manter o controle permanente de custos e dos valores totais dos serviços realizados e a realizar;
1.1.11. Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao seu superior imediato (do fiscal), as diferenças observadas no andamento das obras;
1.1.12. Elaborar registros e comunicações, sempre por escrito;
1.1.13. Promover reuniões periódicas para análise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providencias necessárias ao cumprimento do contrato;
1.1.14. Esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como auxiliar com o fornecimento de informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
1.1.15. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes a prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
1.1.16. Exigir a presença dos autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
1.1.17. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
1.1.18. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
1.1.19. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
1.1.20. Verificar e aprovar os desenhos de como construído (“as-built”) elaborados pela Contratada, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados para elaboração do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
2. SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação só será admitida, no todo ou em parte, com autorização prévia e expressa do Município, cabendo-lhe porém, toda a responsabilidade a contratada.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços acima elencados é compatível com 12 (doze) meses a contar da expedição da Ordem de Início pelo ente público.
Porto Alegre, 21 de Agosto de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DOPE - EPO/SMIM
Engº Xxxxx X. Breda
CREA RS129.847
Apoio Técnico e Fiscalização