CONSULTA DE PREÇOS
CONSULTA DE PREÇOS
SOLICITAÇÃO DE POPOSTA DE PREÇOS COM DOCUMENTAÇÃO
Prezado(s) Senhor(es):
Vimos através deste, solicitar dos interessados, proposta de preços acompanhada dos demais documentos solicitados abaixo, para a Contratação de empresa especializada em locação de trator de pneus com operador e implementos (grade aradora rebocável com discos), para apoio aos agricultores do município de Calçado com aração de terras, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município, conforme especificações constantes neste Termo de referência.
.
Juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS, solicitamos também a apresentação dos documentos relacionados nos (MODELOS) constantes dos ANEXOS, em cópia autenticada por cartório competente ou acompanhado dos originais para ser autenticado por um servidor deste Município, ou comprovação de publicação em órgão da imprensa oficial.
• Data de recebimento das Propostas de Preços e Documento: 30/04/2021 às 10:00 (dez horas), Horário Local;
• A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta dias);
• Nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Agricultura e Abastecimento
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA:
1.1 Este termo de referência visa à orientação para Contratação de empresa especializada em locação de trator de pneus com operador e implementos (grade aradora rebocável com discos), para apoio aos agricultores do município de Calçado com aração de terras, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município.
1.2 Nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, , e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.3 O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar os serviços a serem executados por tratores de pneus, com capacidade mínima de 80 CV a 120 HP, e ano de fabricação superior ao ano de 1995, para o preparo do solo das culturas predominantes nas pequenas propriedades, tais como: milho, feijão e mandioca entre outras; e também para trabalhar com diversos implementos: arado, grade rotativa, e maquina batedeira de milho, feijão, seguindo critérios (normas) da secretaria municipal de agricultura e abastecimento, com prioridade para os pequenos produtores que não possuam máquinas e implementos agrícolas.
1.4 Os serviços serão distribuídos conforme planilha em anexo, através das solicitações dos agricultores deste Município que serão relacionados em formulários próprios desta secretaria, que deverão ser divididas de acordo com a demanda, sendo disponibilizado para cada agricultor atendido um trator (no mínimo).
1.5 JUSTIFICATIVAS: Com a chegada antecipada das chuvas em nosso Município, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento vem sendo solicitada para contribuir no desenvolvimento da agricultura do município de Calçado, para o bom andamento e desenvolvimento das necessidades da manutenção e apoio da agricultura familiar com aração de terras, dos agricultores desta municipalidade, a prestação de serviço a preços subsidiados contribuem para manutenção do homem no campo e da rentabilidade da atividade exercida.
1.6 Assim estamos autorizado a contratação das horas supra para auxiliar a nossa patrulha e atender os nossos agricultores durante o ano de 2021, tendo como prazo limite 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
2.0 DO OBJETO:
2.1 Contratação de empresa especializada em locação de trator de pneus com operador e implementos (grade aradora rebocável com discos), para apoio aos agricultores do município de Calçado com aração de terras, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município, conforme especificações constantes neste Termo de referência.
3.0 DO PREÇO MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 A aceitabilidade por parte do Município / Secretaria solicitante será aferida a partir dos preços constantes na planilha abaixo, sendo o preço o máximo estimado o seguinte:
3.2 O valor máximo admitido para contração é de R$: 48.046,50 (quarenta e oito mil, quarenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme planilha abaixo:
LOTE 01 – ARAÇÃO DE TERRAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ADMITIDO |
TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM GRADE DE DISCOS ACOPLADA - CHP DIURNO. AF_02/2017 | HORA | 450 | 106,77 | R$: 48.046,50 | |
TOTAL GERALCOM BDI de 19.25% | R$: 48.046,50 |
• O valor máximo admitido para contratação foi calculado com base em contratações similares feitas pela Administração Pública, extraídas do portal TOME CONTA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos do inciso II do Art. 23 da Lei 14.133/2021..
3.3 Quaisquer tributos, custos e/ou despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o(s) produto(s)/serviço(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais.
3.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão promotor do certame não será, em nenhum momento, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
3.5 Qualquer desconformidade dos valores das planilhas com a legislação tributária, com encargos sociais ou outros, a licitante ficará sujeita a pena de desclassificação.
3.6 Todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, deverão estar inclusos no preço ofertado.
3.7 Qualquer proposta com valor superior ao estimado em cada lote será automaticamente desclassificada.
3.8 Serão considerados excessivos quaisquer valores superiores ao valor estimado por esta Administração.
3.9 MEDIÇÃO: A medição será efetuada mensalmente, após vistoria realizada nos locais para a verificação dos serviços, pelo fiscal da Prefeitura Municipal de Calçado,
previamente designado. O valor global do contrato será pago em parcelas referentes às horas de serviço executadas.
Obs.: Será verificada pelo fiscal a quantidade de serviço realizada, bem como a qualidade do mesmo.
4.0 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Para o bom andamento dos serviços de atendimento ao pequeno agricultor nas comunidades acima especificadas, o contratado deverá visitar o local, avaliando as condições destes, para que o serviço oferecido seja compatível com as necessidades apresentadas.
4.2 O contratado deverá ser proprietário ou locatário do trator que executará os serviços, podendo ser auxiliado por outro operador para otimizar os trabalhos de preparo do solo, visando melhor atender os agricultores, devendo possuir os implementos adequados e em bom estado para prestação de serviços, tais como: arado de bacia 30 polegadas, grade de 24 discos.
4.3 O trator deverá estar em boas condições de funcionamento, devendo possuir potência operacional mínima de 80 CV a 120 HP e ano de fabricação superior a 2000.
4.4 O operador deverá ter experiência compatível com as necessidades dos tipos de culturas e solos do município de Calçado e com os trabalhos de mecanização agrícola, constituindo uso, regulagens e manutenção das máquinas e equipamentos para: manejo físico dos solos (aração e gradagem), aplicação de adubos, corretivos e colheita.
4.5 A critério da contratante os serviços poderão ser suspensos em qualquer um dos itens contratados, a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.6 Cada trator bem como os implementos necessários (arado, grade, etc.) deverá permanecer em local pré-destinado pela Secretaria de Agricultura deste Município em tempo integral, até a execução final de todas as horas destinadas ao referido item acima descrito. Tal medida tem como objetivo atender prontamente os pequenos agricultores, a fim de evitar atrasos e conseqüentes prejuízos à safra.
5.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1 O contrato terá vigência a partir da expedição da Ordem de Serviços, e vigorará por um período de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
6.0 DA SUB CONTRATAÇÃO:
6.1. Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parcialmente com terceiros, o objeto licitado, mediante autorização da Administração Municipal.
6.2. Os Contratos celebrados entre a Contratada e terceiros, a que se refere o item anterior, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre estes e o Município.
6.3. A execução das atividades subcontratadas pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais.
7.0 DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
7.1 Os valores informados pela(s) licitante(s) em sua(s) proposta(s) final(is) serão fixos e irreajustáveis.
7.2 A atualização financeira do valor contratado terá como base o Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
8.0 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
8.1. Os equipamentos deverão ser apresentados no prazo máximo de até 08 (oito) dias, contados a partir da ordem de serviços;
8.2. O atendimento nos casos de troca temporária e circunstancial de equipamentos deverão ser atendido no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por parte da CONTRATANTE;
8.3. Nenhuma prestação pecuniária ou qualquer outra forma de pagamento será fornecida à CONTRATADA durante o período em que, apesar de solicitados, os equipamentos ainda não forem entregues à CONTRATANTE.
8.4. Os bens objeto deste Edital deverão ser entregues na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n° 84 – Centro – Calçado/PE. CEP: 55.375.000.
9.0 DAS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO
9.1 Os tratores a serem locados deverão ter combustível incluso, bem como dispor de operadores e Ester à disposição da Secretaria de Agricultura e Abastecimento em período integral, incluindo se necessário, sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem;
9.2 È devido por parte da contratada a oferta de tratores com ano de fabricação superior a 2000, e seus implementos em perfeito estado de uso e conservação;
9.3 Todos os operadores disponibilizados pela contratada para execução dos aluídos serviços deverão ser maior de 21 (vinte e um) anos, sob pena de serem recusados pela Secretaria Competente;
9.4 Ao se sagrar vencedora do certame, a futura contratada deverá no ato da assinatura do contrato, apresentar, cópia autenticada das notas fiscais de compras dos tratores
e seus implementos, quando estes forem de sua propriedade, quando sublocados, deverá apresentar cópias autenticadas dos referidos contratos de locação;
9.5 Quando por justo motivo algum trator e/ou seus implementos apresentarem defeitos, a substituição deverá acontecer imediatamente, com vista na não paralisação dos serviços.
10.0 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Serviços, emitida pela Autoridade Competente;
10.2 Os serviços serão realizados em ordem de inscrição dos produtores rurais, conforme autorização do Secretário de Agricultura deste Município;
10.3 Os trabalhos serão realizados de segunda e sexta-feira, no horário de 07:00hs às 17:00hs, podendo ser incluso sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
10.4 Os serviços prestados em desacordo com o repassado pela secretaria de Agricultura e Abastecimento deste município, serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a refazê-los no prazo estipulado pela Secretaria, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega;
10.5 Os prazos de realização dos serviços admitem prorrogações, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no Art. 111 da Lei nº 14.133/2021..
10.6 Todas as prorrogações de prezo deverá ser justificadas por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior.
11.0 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão exercidos e supervisionados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento deste Município, através do fiscal de contrato devidamente designado para este fim.
12.0 DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
12.1 Do Contratado:
I - O contratado fornecerá o trator, ficando responsável pela manutenção do trator, combustível, óleos e lubrificantes, peças de reparo, pneus, discos e implementos necessários à execução dos diversos serviços (aração, gradeação, etc.).
II - As despesas com operador do trator como pagamento do mesmo, alimentação, transporte, hospedagem e outras acaso necessárias também serão de responsabilidade da parte contratada.
III - Arcar com todas as despesas de pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária, acaso devidos em decorrência da prestação dos serviços que são objeto do presente Instrumento;
IV - Assumir inteira responsabilidade administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros;
V - Manter durante o prazo de execução do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2 Da Contratante:
I - Efetuar o pagamento de acordo com o determinado no presente contrato;
II - Comunicar a CONTRATADA, através do executor designado, qualquer anormalidade verificada na execução do presente contrato.
III - Coordenar a prestação dos serviços de trator.
IV - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de parte diária devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE.
13.0 DA FORMA DE PAGAMENTOS
13.1 O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, apurando- se o valor de acordo com os recibos de horas trabalhadas, sendo pago, após a devida apresentação da respectiva fatura no setor competente do município;
13.2. O pagamento será realizado logo após liquidação da nota de empenho, atestado de conferência dos serviços por parte da secretaria competente, por meio de deposito bancário e/ou transferência bancária e o comprovante será emitido o via fax ou e-mail. As notas fiscais dos serviços deverão ser enviadas, acompanhada do recibo e demais documentos e comprovações que forem necessárias, para o endereço da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que fica localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 84 - Bairro: Centro - Cidade: Calçado - PE. CEP. 55.375-000.
a) DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO CNPJ Nº 11.034.7412/0001-00
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Calçado – PE. CEP. 55.375-000. Fone/Fax: (00) 0000-0000
13.3 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.5 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
13.6 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
13.7 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
13.8 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
14.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 Para fazer face às obrigações financeiras assumidas serão utilizados recursos através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município, constantes nas seguintes classificações orçamentárias abaixo:
06 - SECRETRIA DE AGRICUÇTURA E ABASTECIMENTO
061 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA
20.608.0063-2.026 - Apoio aos Pequenos Agricultores
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14.2 Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação das futuras despesas.
15.0 INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS:
15.1 As dúvidas quanto à interpretação dos termos do Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepância neles encontradas deverão ser encaminhadas a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta cidade ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Fellipe Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Agricultura e Abastecimento Ordenador de Despesas da Secretaria
ANEXO - II
1.0 MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
Senhor Secretário,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Macena
A empresa...........................................................inscrita no CNPJ sob o nº .............................., sediada
na..............................................................apresenta por meio desta sua proposta de preço para locação de trator de pneus com implementos para apoio a agricultura familiar (aração de terras e bata de milho e feijão).
ATENDIMENTO AOS AGRICULTORES | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UND. | V. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM GRADE DE DISCOS ACOPLADA - CHP DIURNO. AF_02/2017 | 450 | Horas | ||
VALOR R$: |
Importa a Presente Proposta em R$:....................... ( ).
Validade mínima da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaro que na presente proposta de preços, estão inclusos todos os tributos, custos e/ou despesas diretas ou indiretas, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, e outros que incidam ou venham a incidir sobre a presente proposta, sendo todos considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais.
Local e Data.
Assinatura e Carimbo da empresa
ANEXO - III
1.0 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Cédula de Identidade
1.1.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação;
1.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, na hipótese de sociedade civil;
1.1.5 - Documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações;
1.1.6 - Prova da diretoria em exercício, na hipótese de sociedade civil;
1.1.7 - Decreto de autorização, em sendo o caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
Nos documentos acima mencionados deverá constar a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), atualizada, emitido pelo Ministério da Fazenda conforme Instrução Normativa nº 200 da Secretaria da Receita Federal.
1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
a) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual (DIAC/CACEPE – Cadastro de Contribuinte do Estado onde a licitante esteja sediada);
b) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal (CIM, Alvará ou outro equivalente);
c) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens b.1 e b.2 acima.
1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme
segue:
a) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014 expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante se encontra sediada;
c) A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pela Fazenda Pública do Município onde se encontra sediada;
CRF;
1.2.4. Certidão de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente,
para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11;
1.3 ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO E/OU CAPACIDADE TÉCNICA
1.3.1 – Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado para a qual a empresa tenha prestado serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação.
1.3.1.1 - O atestado que trata o subitem anterior deverá conter nome, assinatura legível e cargo na empresa/órgão, da pessoa responsável pelo seu fornecimento.
1.3.1.2 Na referida Comprovação de aptidão, não será exigido quantidades mínimas, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 2079/2005
– 1ª Câmara – “9.3.1. abstenha-se de incluir nos instrumentos convocatórios condições não justificadas que restrinjam o caráter competitivo das licitações, em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93”.
Obs: SERÁ RETIDA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO APENAS DO INTERESSADO QUE APRESENTAR O MENOR PREÇO NA PROPOSTA DE PREÇOS.
ANEXO - IV
DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
DISPENDA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
A empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.00/0001-00, estabelecida comercialmente na Rua ou Av. xxxxxxx, 00 - Bairro: xxxxxx - Cidade: xxxxxxxx – xx. CEP. 00.000-000, neste ato legalmente representada por XX. xxxxxxxx, brasileira, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG. sob o nº 000.000. SDS/xx, residente e domiciliada na Rua ou Av. xxxxxxx, 00 - Bairro: xxxxxx - Cidade: xxxxxxxx – xx. CEP. 00.000-000.
DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis da Lei, que:
a) não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas na Consulta de preços e seus anexos, e que nossa proposta atende integralmente aos requisitos;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos exigido na Consulta de Preços;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação na presente Consulta de Xxxxx, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
LOCAL E DATA
Nome do Representante Legal CPF Nº 000.000.000-00
ANEXO -VI
MINUTA DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
CONTRATO N° 000/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRATORES COM IMPLEMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO E A EMPRESA xxxxxxxxxxx, CONFORME, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021..
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, inscrito no CNPJ nº 11.034.741/0001-00, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 84 - Bairro: Centro - Cidade: Calçado-PE. XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente a CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.503.802
- SDS/PE, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX. CEP. 55.375-000, bem como a autorização do Prefeito do Município de Calçado, contida na Lei Municipal nº 622/2017, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre a Delegação de Poderes para Secretários e Gestores de Fundos Municipais e dá outras providências, passando assim a ser representada neste ato pelo Ordenador de Despesa e Gestor da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município o Senhor , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº e RG nº - SSP/PE, residente e domiciliado(a) na , nº - Bairro: - Cidade: - Estado, denominado(a) simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , com sede à
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante aqui denominada
apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, estado civil,
profissão, residente a xxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº
, Identidade nº SSP/PE, celebram o competente contrato, consoante a Dispensa de Licitação nº 001/2021, nos temos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais normas pertinentes a homologação, publicada no AMUPE-PE em xx/xx/2021, têm entre si justo e acordado o seguinte:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui o objeto deste contrato a contratação de empresa especializada em locação de trator de pneus com operador e implementos (grade aradora rebocável com discos), que suprirão às necessidades da manutenção e apoio da agricultura familiar com aração de terras, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município.
DO VALOR:
CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$: 0,00, conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE e sintetizada na:
Atendimento aos agricultores com um total de 1.500 (mil e quinhentas) horas: | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UND. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | HORAS TRATOR DE PNEUS, | 450 | Horas |
POTÊNCIA 122 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.510 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | |||||
VALOR R$: |
Parágrafo Único - No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
DA PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CLÁUSULA TERCEIRA - O contrato advindo do presente processo licitatório terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ORDEM DE SERVIÇOS, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA- O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, apurando-se o valor de acordo com os recibos de horas trabalhadas, sendo pago, após a devida apresentação da respectiva fatura no setor competente do município;
CLÁUSULA QUINTA O pagamento será realizado logo após liquidação da nota de empenho, atestado de conferência dos serviços por parte da secretaria competente, por meio de deposito bancário, transferência bancária e o comprovante será emitido o via fax ou e-mail. As notas fiscais dos serviços deverão ser enviadas, acompanhada do recibo e demais documentos e comprovações que forem necessárias, para o endereço da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que fica localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 84 - Bairro: Centro - Cidade: Calçado - PE. CEP. 55.375-000.
b) DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO CNPJ Nº 11.034.7412/0001-00
Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 84
Bairro: Centro, Cidade: Calçado – PE, CEP. 55.375-000. Fone/Fax: (00) 0000-0000 – Ramal: 213
CLÁUSULA SEXTA A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
CLÁUSULA SÉTIMA Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
CLÁUSULA NONA A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Os valores informados pela(s) licitante(s) em sua(s) proposta(s) final(is) serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A atualização financeira do valor contratado terá como base o Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTE A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Para fazer face às obrigações financeiras assumidas serão utilizados recursos através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento deste Município, constantes nas seguintes classificações orçamentárias abaixo:
06 - SECRETRIA DE AGRICUÇTURA E ABASTECIMENTO
061 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA
20.608.0063-2.026 - Apoio aos Pequenos Agricultores
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação das futuras despesas.
DAS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Os tratores a serem locados deverão ter combustível incluso, bem como dispor de operadores e Ester à disposição da Secretaria de Agricultura e Abastecimento em período integral, incluindo se necessário, sábados, domingos e feriados, sem limite de quilometragem;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA É devido por parte da contratada a oferta de tratores com ano de fabricação superior a 2000, e seus implementos em perfeito estado de uso e conservação;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA Todos os operadores disponibilizados pela contratada para execução dos aluídos serviços deverão ser maior de 21 (vinte e um) anos, sob pena de serem recusados pela Secretaria Competente;
CLÁUSULA VIGÉSIMA Ao se sagrar vencedora do certame, a futura contratada deverá no ato da assinatura do contrato, apresentar, cópia autenticada das notas fiscais de compras dos tratores e seus implementos, quando estes forem de sua propriedade, quando sublocados, deverá apresentar cópias autenticadas dos referidos contratos de locação;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA Quando por justo motivo algum trator e/ou seus implementos apresentarem defeitos, a substituição deverá acontecer imediatamente, com vista na não paralisação dos serviços.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS TRATORES E EQUIPAMENTOS:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Os equipamentos deverão ser apresentados no prazo máximo de até 08 (oito) dias, contados a partir da ordem de serviços;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA O atendimento nos casos de troca temporária e circunstancial de equipamentos deverão ser atendido no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por parte da CONTRATANTE;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA Nenhuma prestação pecuniária ou qualquer outra forma de pagamento será fornecida à CONTRATADA durante o período em que, apesar de solicitados, os equipamentos ainda não forem entregues à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA Os bens objeto deste Edital deverão ser entregues na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n° 84 – Centro – Calçado/PE. CEP: 55.375.000.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Os serviços serão iniciados após a Ordem de Serviços, emitida pela Autoridade Competente;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA Os serviços serão realizados em ordem de inscrição dos produtores rurais, conforme autorização do Secretário de Agricultura deste Município;
CLÁUSULA VIGÉSINA OITAVA Os trabalhos serão realizados de segunda e sexta-feira, no horário de 07:00hs às 17:00hs, podendo ser incluso sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA Os serviços prestados em desacordo com o repassado pela secretaria de Agricultura e Abastecimento deste município, serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a refazê-los no prazo estipulado pela Secretaria, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA Os prazos de realização dos serviços admitem prorrogações, nos termos do Art. 107 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA Todas as prorrogações de prezo deverá ser justificadas por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão exercidos e supervisionados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento deste Município, através do fiscal de contrato devidamente designado para este fim.
DA SUB CONTRATAÇÃO:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parcialmente com terceiros, o objeto licitado, mediante autorização da Administração Municipal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA Os Contratos celebrados entre a Contratada e terceiros, a que se refere o item anterior, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre estes e o Município.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA A execução das atividades subcontratadas pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA O contratado fornecerá o trator, ficando responsável pela manutenção do trator, combustível, óleos e lubrificantes, peças de reparo, pneus, discos e implementos necessários à execução dos diversos serviços (aração, gradeação, etc.).
I - Arcar com as despesas com operador do trator como pagamento do mesmo, alimentação, transporte, hospedagem e outras acaso necessárias também serão de responsabilidade da parte contratada.
II - Arcar com todas as despesas de pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária, acaso devidos em decorrência da prestação dos serviços que são objeto do presente Instrumento;
III - Assumir inteira responsabilidade administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros;
IV - Manter durante o prazo de execução do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA São Obrigações da contratante:
I - Efetuar o pagamento de acordo com o determinado no presente contrato;
II - Comunicar a CONTRATADA, através do executor designado, qualquer anormalidade verificada na execução do presente contrato.
III - Coordenar a prestação dos serviços de trator.
VI - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de parte diária devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE.
DAS INFLAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Conforme Art. 155 da Lei 14.133/2021, o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013..
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Conforme Art. 156 da Lei 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta
Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Conforme Art. 157 da Lei 14.133/2021, na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - O Edital de Dispensa nº 001/2021 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
DO FORO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - As partes elegem o Fórum da Comarca das Calçado/PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Calçado, ..... de de 2021
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CALÇADO CNPJ Nº 11.034.741/0001-00
******************************************** Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Assessor Jurídico OAB/PE Nº 21.523-D