Contrato 20-2020
Contrato 20-2020
(Originário do CHAMAMENTO PÚBLICO 01-2020)
Aos 28 dias do mês de maio do ano de 2.020, na sede da Prefeitura Municipal de Macatuba, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00-00, xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, compareceram de um lado o MUNICÍPIO DE MACATUBA, inscrita no CNPJ nº 46.200.853/0001-78, IE 428.013.801.116, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX OLIVATTO, RG e CPF, doravante simplesmente designado CONTRATANTE e, de outro lado XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ 11.425.845/0001-45, CPF 000.000.000-00, residente no Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx–XX doravante designado simplesmente CONTRATADA e na presença das duas testemunhas no final assinadas, para firmar o presente contrato, decorrente da CHAMAMENTO PÚBLICO 01-2020, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, na RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 04, de 02 de abril de 2015, e no Edital de Chamamento Público.
1. OBJETO
Item | Qtd | Unid. | Descrição | Valor unit. | Valor total | ||||
1 | 400 | kg | Alface crespa ou lisa, com folhas limpas, cor brilhante e sem manchas ou queimadas. | R$ 9,09 | R$ 3.636,00 | ||||
2 | 710 | kg | Chicória, com folhas limpas, cor brilhante e sem manchas ou queimadas; | R$ 5,02 | R$ 3.564,20 | ||||
3 | 100 | kg | Cebolinha, murchas. | sem | folhas | amarelas | e | R$ 14,01 | R$ 1.401,00 |
4 | 100 | kg | Salsinha, murchas. | sem | folhas | amarelas | e | R$ 11,84 | R$ 1.184,00 |
5 | 750 | Kg | Repolho tipo verde extra, sem excesso de folhas não aproveitáveis, sem machucados, peso médio de 1,5 kg por unidade. | R$ 2,49 | R$ 1.867,50 | ||||
7 | 225 | Kg | Mandioca com polpa amarela / branca, graúda, descascada, de fácil cozimento, acondicionadas em embalagem plástica transparente com 05 kg cada pacote; | R$ 3,97 | R$ 893,25 | ||||
8 | 300 | Kg | Abobrinha nacional tipo menina, extra AA firme e brilhante; | R$ 4,28 | R$ 1.284,00 | ||||
R$ 13.829,95 |
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, dos itens, abaixo descritos, constantes do ANEXO II que integra o objeto da licitação e do PROJETO DE VENDA apresentado pela CONTRATADA, a qual passa a fazer parte do presente contrato.
2. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. As entregas serão de forma parcelada e conforme necessidade durante a vigência do contrato, e ocorrerão nos locais, dias, horários e quantidades solicitadas.
2.2. RELAÇÃO DE UNIDADES PARA ENTREGA PONTO A PONTO.
E.E. Xxxxxxxx Xxxxxx
Av: Cel. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 22-36, centro.
E.M. Odila Galli Lista.
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 8-44, centro.
Casa da Criança Desidério Minetto.
Av: Cel. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 17 – 36, centro.
A.P.A.E
Av: Cel. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 740. (próximo ao Teatro Municipal).
Casa da Criança Santo Antonio.
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Jd. Capri. (próximo à A.P.A.E ).
E.M. Waldomiro Fantini.
Av: Xxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxx. (xxxxxxx x xxxxxx Xxxxx Xxxx).
E.E. Profª Xxxxx X. Maciel.
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxx. (próxima à igreja Santa Rita).
C.A.I.C CRISTO REI.
Rua Lourenço Bento, nº 397, Jd. Bocayuva.
E.E. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxx Xxxxxxxxxx.
Creche Escola Xxxxxxxxx X. Fonseca
Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx x. 00-00, Xx Xxxxxxx.
OBS: Horário de funcionamento das cozinhas para realizar a entrega: das 6h30min ás 11h00min (período da manhã).
2.3. A frequência das entregas será de até 02 (duas) vezes por semana, ficando o contratado responsável pelas entregas nos locais indicados.
2.4. Por se tratar de alimentos perecíveis o prazo mínimo de validade deverá ser de 02 (dois) dias, principalmente as verduras.
2.5. O transporte deverá ser feito em veículos dentro dos padrões de higiene estabelecidos pela Vigilância Sanitária.
2.6. Todos os produtos deverão ser entregue dentro de embalagens plásticas transparentes e atóxicas.
2.7. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes do fornecimento/ entrega, tais como despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários, e outros.
2.8. O recebimento dar-se-á somente se os produtos estiverem de acordo com as exigências e dentro das especificações descritas no objeto, onde será emitido TERMO DE RECEBIMENTO, conforme ANEXO III. Em caso contrário será devolvido, devendo a contratada providenciar a correção do problema ou a troca por outro produto em até 02 (dois) dias, cuja providência será de inteira responsabilidade do fornecedor.
3. PREÇO E RECURSO FINANCEIRO
3.1. O valor do presente contrato fica estimado em R$ 13.829,95 (Treze mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos).
3.2. As despesas decorrentes correrão pela seguinte dotação orçamentária:
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento decorrente será efetuado através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias após apresentação da nota fiscal, devidamente atestado o recebimento.
4.2. O faturamento deverá ser mensal.
4.3. Conta bancária para depósito preferencialmente no Banco do Brasil.
4.4. A Nota Fiscal do produtor individual ou dos participantes do grupo informal, com domínio no Estado de São Paulo, poderá ser emitida no CNPJ do produtor,
conforme determina a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Neste caso, estará vinculada ao CPF e DAP física do produtor para fins de prestação de
contas.
4.5. Deverá constar na Nota Fiscal: CHAMAMENTO PÚBLICO 01-2020 – AGRICULTURA FAMILIAR e estar anexo o TERMO DE RECEBIMENTO.
4.6. O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do objeto da presente licitação.
5. REAJUSTE
5.1. De acordo com a legislação vigente, o presente contrato não sofrerá reajuste de preços.
6. VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato entrará em vigência a partir da data da assinatura pelas partes e vigorará até 31/12/2020, podendo ser prorrogado de acordo com a permissibilidade legal.
7. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25%(vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o artº 65, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
8. CUMPRIMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
8.1. O cumprimento do contrato dar-se-á com a entrega pela CONTRATADA e o consequente recebimento pela CONTRATANTE.
8.2. Findo o prazo do ajuste, o objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE, consoante às disposições ao artº 73, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Multa pela inexecução parcial do contrato/ empenho: 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada.
9.2. Multa por inexecução total do contrato/ empenho: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
9.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.4. A importância relativa à(s) multa(s), será (ão) descontada(s) no primeiro pagamento que fizer a contratada, após sua imposição.
9.5. O valor da(s) multa(s) será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.275/02, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
9.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais diplomas legais.
9.7. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
9.8. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá, observadas à formalização preliminar, ser rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
10.1.1. Por acordo entre as partes;
10.1.2. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
10.1.3. Qualquer dos motivos previstos no CAPÍTULO III – DOS CONTRATOS, da Lei 8.666/93, que rege os contratos administrativos, e/ ou demais aplicáveis à espécie.
11. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato e do regime de direito público a que está submetido, na forma da legislação de regência.
11.2. O CONTRATADO deverá guardar cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda; e O CONTRATANTE deverá guardar as notas fiscais de compra, Termo de recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o projeto de venda; ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, estando á disposição para consulta.
11.3. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização pela contratante.
11.4. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
11.4.1. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
11.4.2. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
11.4.3. Fiscalizar a execução do contrato;
11.4.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
11.5. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria M. de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
12. VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E A PROPOSTA
12.1. As partes se vinculam ao contido no edital da licitação em referência e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
13. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
13.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença serão regidas pelas disposições da Lei nº 11.947, de 16/07/2009; RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 04, de 02 de abril de 2015; e subsidiariamente Lei 8.666/93. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois se lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
15. FORO
15.1. As partes elegem de comum acordo o foro da cidade de Macatuba, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir dúvidas que porventura surjam na interpretação do presente.
15.2. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo presentes, para que se produzam os, jurídicos e legais, efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
MUNICÍPIO DE MACATUBA VALDECI MORETTO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Contratado Contratante
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF. 000.000.000-00 CPF. 000.000.000-00