PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO N°
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87613246/0001-17, com sede na rua da República, 96, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº xxxxx, portador da Carteira de Identidade n° xxxxx, residente e domiciliado na rua xxx, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx - RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ n°....................., com sede na........................, n°..................., bairro..................., na
cidade de................, neste ato representada pelo sr. ...................., brasileiro, casado, (profissão),
portador da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na cidade de...................., doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Eletrônico SRP n°--, processo administrativo nº-- /20--, na Lei Federal n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato o froneceimento dos seguintes serviços::
Item | Qdt | Descrição | Valor unit. | Valor total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO
2.1. O preço para o presente ajuste é o valor de R$ -------------, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3. CLAUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA designa como Responsável Técnico pelos serviços o Sr. Nº
registro profissional xxx
3.2. O Contratado, será responsável pela fiscalização da execução dos serviços, juntamente com técnico do Município. Será responsável, também, por solucionar problemas durante a execução dos serviços oriundos de falhas em sua elaboração .
3.3. A CONTRATADA deverá observar todas as etapas, legislações, especificações e obrigações estabelecidas no Edital/Termo de Referência. Assim como, naquilo que o contrato for omisso, será aplicado o previsto no Termo de referência em consonância com o edital da licitação.
3.4. A Secretaria de Obras do Municipio de Xxxxxxx Xxxxxxx, acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, por intermédio do secretário ou servidor designado.
4. CLAUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇOES
4.1. DA CONTRATANTE
4.1.1. Facultar o livre acesso do representante e/ou técnico a suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade do CONTRATANTE, na forma do estipulado;
4.1.2. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato, se houver;
4.1.3. Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
4.1.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato (essa fiscalização não exclui ou reduz
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a responsabilidade do contratado);
4.1.5. Efetuar pagamento no prazo e nas condições previstas no presente contrato.
4.2. DA CONTRATADA
4.2.1. Comunicar por escrito, sem prejuízo de sua responsabilidade, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução do objeto e que possam comprometer a sua qualidade.
4.2.2. Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
4.2.3. Responder por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
4.2.4. Manter os empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e as normas disciplinares da Administração;
4.2.5. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos empregados nas instalações da Administração;
4.2.6. Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
4.2.7. Prestar a Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
4.2.8. Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.9. Efetuar as alterações e ajustes necessários para a aprovação do projeto.
4.2.10.A CONTRATADA deverá esclarecer todas as dúvidas das empresas participantes do processo licitatório de execução de obra, assim como os que surgirem durante a execução da obra.
4.2.11.A CONTRATADA será responsável pela fiscalização da execução dos serviços, juntamente com o técnico do município. Será responsável também, por solucionar problemas durante a execução do serviços oriundos de falhas na elaboração do projeto.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado parceladamente, conforme cada etapa de Licenciamento (LP, LI e LO) em até 05 (cinco) dias uteis após o protocolo do projeto, devidamente acompanhada do comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), juntamente com a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. O pagamento do objeto será realizado da seguinte forma:
a) 60% (Sessenta por cento), após o protocolo no órgão ambiental competente;
b) 40%(Quarenta por cento), após a emissão das referidas licenças.
5.2. Os projetos deveram fornecer todas as informações e laudos específicos de acordo com os formulários próprios para cada atividade fornecido pelo órgão ambiental, municipal ou estadual (FEPAM), responsável pelo licenciamento, conforme suas competências regidas pela Resolução do CONSEMA nº 372/2018.
5.3. A Nota Fiscal somente será encaminhada para pagamento quando o cumprimento do Contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
5.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.6. Eventuais valores devidos ao Município poderão ser descontados do pagamento a ser efetuado.
5.7 . Ocorrendo o atraso no pagamento do valor de responsabilidade por parte do Município, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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5.7. Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos das leis que regulam a matéria.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: x
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
7.1. A vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura, com validade por 12 (doze) meses. Havendo acordo entre as partes, o contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57 da Lei n.º8.666/93 e suas alterações posteriores, corrigido pelo IPCA/IBGE.
7.2. Ocorrendo as hipótese previstas no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei n° 8.666/93,será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que seja documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual e o valor seja superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada no certame.
7.3. A proponente que vier a ser contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É expressamente vedada a subcontratação do Objeto.
9. CLÁUSULA NONA: DAS DESPESAS
9.1. As despesas necessárias à efetiva execução dos serviços compreendendo gastos com deslocamentos, taxa de ART’s ou RRT’s, laboratoriais, protocolos, certidões , bem como protocolo na FEPAM/RS, e todos os custos relacionados com Profissionais correrão por conta da CONTRATADA.
9.2. Os projetos civis referentes as atividades a serem licenciadas serão fornecidos pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato poderá ser rescindido:
11.1.1.Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;
11.1.2.Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para Administração; e
11.1.3.Judicialmente nos termos da legislação.
11.1.4.A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. A contratada sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
12.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso do início da serviço ou conclusão da parcela, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerada inexecução contratual; 12.1.2.Multa de 20% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada ou não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
12.1.3. Multa de 30% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada ou não com a
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pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
12.1.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
12.1.5. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Ao final de todos os serviços, a CONTRATADA, de acordo com o Art. 73 da Lei n.º 8.666/93 fará uma comunicação escrita ao responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em xx (xx) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx Xxxxxxx, de de 20xx
DARCI SALLET
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:1) 2)
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ANEXO X
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRONICO SRP Nº xx /20XX
Obs: esse modelo é para uso na proposta FINAL READEQUADA para os itens em que a empresa foi vencedora que deverá ser inserida no sistema do portal de compras publicas após a fase de lances.
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx Pregão Eletrônico SRP: xx /20xx Processo: xx/ 20xx
Razão social da empresa: CNPJ:
Endereço: Telefone: ( ) - [Ramal: ] | Fax: ( ) - | Celular: ( ) -
E-mail: Banco: ; Agência: ; C/C:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata e/ou Contrato:
a) Nome;
b) Endereço;
c) CEP;
d) Cidade/UF;
e) CPF/MF;
Item | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Unid. | Descrição | Valor unit.R$ | Valor total R$ |
01 | 01 | 04 | Unid. | Projeto para obtenção de Licença Ambiental de Operação/Regularização (LOR) junto ao órgão ambiental Municipal para atividade de Extração de Saibro –CODRAM-530,10 | ||
02 | 01 | 04 | Unid. | Projeto de Implantação e/ou Ampliação de Infraestrutura e mobilidade urbana: asfalto, calçamento, obras de drenagem-CODRAM 3457,00. | ||
03 | 01 | 03 | Unid. | Projeto Ambiental para obtenção de outorga para uso de agua subterrânea para consumo humano, a ser solicitado junto ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul-DRH/RS. | ||
04 | 01 | 03 | Unid. | Projeto Técnico Ambiental para obtenção de LOR- licença de Operação e Regularização para atividade de Aterro de RSCC-Aterro de resíduos sólidos da construção civil, sem triagem, CODRAM-3544,10. A obtenção do aterro se dará em âmbito municipal e incluem serviços referentes ao meio físico e biótico. |
Item | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Unid. | Descrição | Valor unit. | Valor total R$ |
01 | 01 | 04 | Unid. | Projetos técnicos para obtenção de Licença Ambiental de Operação/Regularização (LOR) junto ao órgão ambiental Municipal para atividade de Extração de Saibro –CODRAM- 530,10, incluindo cadastro e |
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acompanhamento na ANM-Agencia Nacional de Mineração, com porte máximo até 4 ha nas localidades de: Rosário Marmeleiro Paraíso Rincão do Progresso | ||||||
02 | 01 | 04 | Unid. | Projetos técnicos para obtenção de Licença Ambiental junto ao órgão ambiental Municipal para Obras de Implantação e/ou Ampliação de Infraestrutura e mobilidade urbana: asfalto, calçamento, obras de drenagem-CODRAM 3457,00, de portes variados e em locais diversos, dentro da área urbana do município. | ||
03 | 01 | 02 | Unid. | Projetos Técnicos Ambientais para obtenção de LOR-licença de Operação e Regularização junto ao órgão ambiental Municipal para atividade de Aterro de RSCC-Aterro de resíduos sólidos da construção civil, com ou sem triagem, CODRAM-3544,10 de porte mínimo, com recebimento máximo de 25 m³ /dia. | ||
04 | 01 | 02 | Und. | Projetos de LP, LI e LO junto ao órgão ambiental Municipal para Atividade de tubulação de curso d’água natural em área urbana, CODRAM 3463,10 com até 200 metros lineares, incluindo Relatório de Impacto de Vizinhança, supressão vegetal e projeto de compensação florestal obrigatória, entre outros estudos descritos no formulário em anexo. | ||
05 | 01 | 01 | Unid. | Projeto Técnico Ambiental para obtenção de LU-licença Única junto ao órgão ambiental Municipal para Regularização da atividade Parque de Exposições/Parque de Eventos CODRAM 6113,00 (incluindo CAR-Cadastro Ambiental Rural e Siout para Açude Dessedentação animal) e Pista de Motocross. |
Item | Un | Qtd máxima | Objeto/ Descrição | Marca/modelo | Valor Unit. | Valor total |
00 | ||||||
00 |
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
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03 | ||||||
Valor total da proposta em R$ |
a) O prazo de validade da proposta de preços de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação.
b) O prazo de entrega será conforme discriminado no Edital/Termo de Referência.
c) Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital/Termo de Referência.
d) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como leis sociais, leis trabalhistas, seguros, taxas e contribuições, transporte, alimentação, e demais despesas obrigatórias, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste certame, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
Data: de de 202x
Nome, CPF, RG Representante legal
Carimbo com CNPJ Empresa:
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº ----/------
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(Com data não superior a 90(noventa) dias da sessão)
OBS: ASSINATURA, CPF E CRC DO CONTADOR DA LICITANTE E/OU REPRESENTANTE LEGAL.
OBSERVAÇÕES:
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ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
PREGÃO ELETRONICO SRP ----/20-----
---------------------, inscrito no CNPJ nº----------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)----------
------, portador da Carteira de Identidade nº-------------- e do CPF nº---------------DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
LOCAL E DATA
ASSINATURA CPF:
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)