EDITAL DE CONVOCAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Nº 05/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Nº 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SB. 48383/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, comunica a abertura de INSCRIÇÕES para interessados na aquisição de apartamento vinculado à Programa Habitacional do Governo Federal, produzido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Serão disponibilizados para esta convocação 100 (cem) apartamentos no RESIDENCIAL PASSEIO ANCHIETA, em construção na Xxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx do Campo, conforme Termo de Cooperação nº 01/2023-GSEHAB.
1. DO OBJETO
1.1. Convocação de munícipes de São Bernardo do Campo para manifestar interesse, por meio de inscrição para Aquisição Mediante Financiamento Bancário, de apartamento do empreendimento RESIDENCIAL PASSEIO ANCHIETA, vinculado à Programa Habitacional de Interesse Social (HIS) do Governo Federal e financiado pela Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 01/2023 – GSEHAB.
2. DA LOCALIZAÇÃO
2.1. O empreendimento habitacional RESIDENCIAL PASSEIO ANCHIETA, está localizado na XXX XXXXX XXXX, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, e é composto por unidades habitacionais de interesse social – HIS (Apartamentos) de 02 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro, com área útil de 38,92m².
3. DA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
3.1. Empresa K2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ 30.589.590/0001-09.
4. DA DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
4.1. Serão reservadas 100 (cem) unidades habitacionais (HIS) do empreendimento para indicação de demanda pelo Município, ofertadas às famílias que compõem o déficit habitacional de São Bernardo do Campo, conforme itens 4.1.1 e 4.1.2 deste edital, que possuam renda mensal limitada a 3 (três) salários mínimos, além de outras condições conforme Item 5.
4.1.1. Não entram no cálculo da renda familiar mensal valores recebidos de auxílio-doença, auxílio-acidente, de seguro desemprego, de benefício de Prestação Continuada (BCP),
do Programa Bolsa Família, nos termos da Portaria nº 1.005 de 25 de maio de 2021, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDR, atual Ministério das Cidades;
4.1.2. DOS SEGMENTOS DE DEMANDA DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO A SEREM ATENDIDOS
4.1.2.1. Famílias que recebem auxílio pecuniário do Município por meio do
PROGRAMA RENDA ABRIGO (Lei Municipal nº 5.617 de 30 de novembro de 2006);
4.1.2.2. Funcionários públicos estatutários ou celetistas das três esferas da Administração Pública direita e indireta, que exerçam as suas atividades no Município de São Bernardo do Campo;
4.1.2.3. Pessoas que fazem parte da Demanda Geral de Habitação de Interesse social do Município, que comprovem ter vínculo de moradia ou de trabalho com São Bernardo do Campo;
4.1.3. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS
4.1.3.1. 3% (três por cento) das vagas, ou seja 03 (três) UH, serão reservadas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, nos termos do artigo 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015), desde que se enquadre nas condições de financiamento do agente financeiro
4.1.3.2. 3% (três por cento) das vagas, ou seja 03 (três) UH, serão reservadas para atendimento à pessoa idosa, nos termos do Artigo 38 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003), desde que se enquadre nas condições de financiamento do agente financeiro.
4.1.3.3. Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas a idosos e deficientes, os imóveis reservados serão destinados aos demais candidatos que manifestaram interesse na aquisição, de acordo com a respectiva ordem de inscrição, a depender da aprovação do agente financeiro.
5. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E ENQUADRAMENTO DOS CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS
5.1. São condições essenciais para atendimento dos interessados em participar da aquisição de imóvel (Apartamento) do RESIDENCIAL PASSEIO ANCHIETA:
a) Ser aprovado nos critérios para concessão de financiamento da Caixa Econômica Federal para aquisição de imóvel no Residencial Passeio Anchieta;
b) Comprovar ter renda familiar mensal de no máximo três (03) salários mínimos, de acordo com os critérios da Caixa Econômica Federal;
c) Não ter sido atendido em programas habitacionais e de regularização fundiária financiados com a participação de recursos públicos da União, Estado ou Município;
d) Não ter financiamento habitacional ativo ou inativo com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU/SP;
e) Não estar inscrito junto aos órgãos de restrição de créditos e ao CADIN – Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal;
f) Comprovar vínculo de moradia e/ou de trabalho com o Município de São Bernardo do Campo.
Notas:
1. Apenas será válida 01 (uma) inscrição por família para o empreendimento.
2. As inscrições serão analisadas e encaminhadas à empresa construtora para os procedimentos de análise de crédito pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal, por ordem de recebimento pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. DAS INCRIÇÕES
5.2.1. As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx durante um período de 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 00h00 do dia 12/07/2023, podendo ser prorrogado à critério da Administração.
5.2.2. O presente Edital será publicado no jornal Notícias do Município, no site oficial do município, bem como nas mídias sociais da Administração, visando dar publicidade aos grupos previstos no item “4.1.2”.
5.3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
5.3.1. O e-mail da inscrição deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, da ficha de inscrição, dos documentos pessoais do responsável e dos componentes da renda familiar, conforme descrito abaixo.
a) Preenchimento completo da Ficha de Inscrição contida no Anexo I deste Edital;
b) Envio, em formato de PDF, da cédula de identidade-RG e CPF/MF do responsável pela inscrição, do cônjuge ou companheiro e dos demais componentes da renda familiar maiores de 18 anos ou emancipados, se houver;
c) Preenchimento completo da Declaração contida no Anexo III deste Edital;
Nota: Ausência do preenchimento de quaisquer informações da ficha de inscrição e da respectiva assinatura, bem como o não envido dos documentos pessoais relacionados na letra “b” implicará em desclassificação do candidato.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
6.1. Os inscritos, de acordo com a ordem de recebimento da inscrição, serão convocados pela CONSTRUTORA para apresentar documentação complementar, visando a montagem de
dossiês para a análise das condições de financiamento de acordo com as exigências do Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal.
6.2. A lista dos documentos que deverão ser apresentados para a obtenção do financiamento está relacionada no Anexo II deste edital.
6.3. O não comparecimento à entrevista agendada pela Empresa ou a impossibilidade de apresentação da documentação necessária acarretará no cancelamento da inscrição neste processo de atendimento habitacional.
6.4. A desclassificação da família nas condições de financiamento ofertadas no RESIDENCIAL PASSEIO ANCHIETA não gerará qualquer compromisso de atendimento futuro, mas a família poderá se candidatar a novas ofertas de financiamento habitacional.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O candidato que omitir informações ou alterar a verdade em relação às informações prestadas, sem prejuízo de outras sanções, será excluído do processo, a qualquer tempo.
7.2. Dúvidas e esclarecimentos serão atendidos exclusivamente por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Bernardo do Campo, 30 de julho de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário da Habitação
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Estado Civil: RG nº CPF nº
Endereço: nº
Complemento Cidade: CEP: Telefone ( )
Celular ( ) E-mail
Sexo: Data de Nascimento: Idade:
Cônjuge / Companheiro
Renda bruta de todos os componentes familiares:
QUESTIONÁRIO: | ||
Programa Xxxxx Xxxxxx | ( ) NÃO | ( ) SIM |
Funcionário Público | ( ) NÃO | ( ) SIM |
Trabalha no Município | ( ) NÃO | ( ) SIM |
Mora no Município | ( ) NÃO | ( ) SIM |
Possui imóvel próprio | ( ) NÃO | ( ) SIM |
Deficiente Físico | ( ) NÃO | ( ) SIM |
Possui Fundo de Garantia | ( ) NÃO | ( ) SIM R$ |
Possui saldo em caderneta de poupança | ( ) NÃO | ( ) SIM R$ |
São Bernardo do Campo, , , de 2023.
Assinatura
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
1) Documentos Pessoais
- RG ou CNH.
- CPF ou CNH.
- Comprovante de Residência em nome do candidato que fizer o cadastro de inscrição.
2) Comprovante de Estado Civil
- Solteiros: Certidão de Nascimento.
- Casados: Certidão de Casamento ou União Estável.
- Separados/Divorciados: Certidão de Casamento com averbação.
- Viúvos: Certidão de Casamento com averbação.
3) Declaração de Imposto de Xxxxx
- É obrigatória a apresentação da declaração do Importo de Renda completa, inclusive com o respectivo recibo de entrega.
- Cadastro Regular na Receita Federal.
4) CTPS (Carteira de Trabalho de Previdência Social)
- Assalariados: Apresentar cópias das páginas onde contem a foto, qualificação civil e registro.
- FGTS: O proponente que utilizar FGTS, deve apresentar cópia de todas as páginas com a anotações.
4.1) Extrato FGTS
- Caso o cliente queira fazer uso do seu FGTS.
5) Comprovação de Renda:
5.1) ASSALARIADOS
- 03 (três) últimos contracheques (CLT e Funcionários Públicos Federais, Estaduais e Municipais).
5.2 APOSENTADOS
- Extrato do benefício (INSS) referente aos 03 (três) últimos meses.
5.3 Autônomos e Profissionais liberais (mínimo de 1 ano de atividade)
- Declaração de Imposto de Xxxxx
- Extrato Bancário dos três últimos meses
5.4 Empresários e MEI (mínimo de 1 ano de atividade)
- Declaração de Importo de Renda completa, inclusive com o respectivo recibo de entrega.
- Extrato Bancário referente aos 03 (três) últimos meses.
ANEXO III
DECLARAÇÃO: