TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 UNIDADE DEMANDANTE
1.1 Gerência Administrativa
2 OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Telefonia Fixa Comutada (STFC), contemplando as ligações do tipo Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (Intra-Regional e Inter-Regional), por meio de entroncamento digital E1, com disponibilização de ramais DDR, conforme especificações e condições deste Termo de Referência.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 O Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) é ferramenta essencial para o desenvolvimento das atividades institucionais, contribuindo de forma decisiva para uma prestação jurisdicional de qualidade, facilitando a comunicação e agilizando a troca de informações em tempo real.
3.2 Enquadra-se no rol dos serviços continuados, vez que sua interrupção pode gerar quebra na continuidade das atividades fim e meio da Justiça Militar Estadual.
4 LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços serão prestados na sede da Justiça Militar Estadual/MG: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
5 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
Deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços:
a)O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo à regulamentação para o setor de telecomunicações;
b)As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações, nos termos da regulamentação para o setor de telecomunicações.
c)Os quantitativos relacionados na tabela anexa se referem às estimativas de consumo.
d)Assinatura de Acesso – Valor mensal pago pela CONTRATANTE à Prestadora, durante toda a prestação do serviço, nos termos do contrato, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço.
e)Transferência – Valor devido pela CONTRATANTE pela execução de remanejamento do ponto de terminação de rede do acesso para endereço/local distinto daquele anteriormente contratado, dentro da mesma localidade, após a efetiva implantação dos serviços contratados;
f)Chamada local para telefone fixo – Valor devido pela CONTRATANTE para as chamadas locais realizadas para telefone fixo;
g)Valor de Comunicação (Serviço Telefônico Fixo Comutado) - Designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração;
h)VC1 – Valor devido pela CONTRATANTE na realização de chamada destinada a Código de Acesso ao Serviço Móvel Pessoal (SMP)/Serviço Móvel Especializado (SME) - associado à área geográfica interna e à Área de Registro de origem da chamada;
i)VC2 – Valor devido pela CONTRATANTE na realização de chamada destinada a Código de Acesso ao SMP/SME com CN (DDD) diferente, ou seja, quando o primeiro dígito for igual e o segundo dígito diferente, serão considerados Longa Distância;
j)VC3 – Valor devido pela CONTRATANTE na realização de chamada destinada a Código de Acesso ao SMP/SME com CN (DDD) diferente, ou seja, se o primeiro dígito do CN (DDD) dos dois telefones for diferente, caracteriza-se uma chamada de Longa Distância;
l)LDN – Longa Distância Nacional - Valor devido pela CONTRATANTE pela chamada com origem e destino no território nacional entre terminais telefônicos com CN (DDD) distintos;
m)Chamadas a Cobrar - Chamadas na qual a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do usuário de destino da chamada. Deverá ser fornecida pela proponente vencedora a possibilidade de efetivação de bloqueios de chamadas por tipos de ligação (chamadas a cobrar).
n)A tarifação das chamadas de STFC descritas nos itens acima deverá obedecer aos seguintes tempos limites: I – unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos
II – tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos
o)Para efeito de precificação da tabela de preços, os itens acima deverão considerar o valor de 1(um) minuto de duração, entretanto deverá ser respeitada a tarifação descrita no item "n" acima.
p)A conexão entre a rede interna do Tribunal e a rede pública de telefonia será de responsabilidade da CONTRATADA;
q)Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e dos equipamentos necessários à realização dos serviços, até o sistema telefônico situado num ponto a ser definido dentro da área da CONTRATANTE, devendo os custos ser incluídos na proposta comercial, excetuando-se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE.
r)A CONTRATANTE poderá requisitar a CONTRATADA a portabilidade dos números existentes respeitando-se a mesma quantidade, tipo e
característica.
5.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – NA MODALIDADE LOCAL – ACESSOS DIGITAIS
5.2.1. Deverão ser fornecidos acessos digitais às centrais de comutação telefônicas públicas através de enlace físico digital de 2 (dois) Mbps com 30 (trinta) canais, sinalização RDSI - Rede Digital de Serviços Integrada (ISDN – Integrated Service Digital Network), incluindo suporte técnico eventualmente necessário, conforme quantidades apresentadas no item 5.2.3.
5.2.2. O serviço deverá incluir o recurso DDR (Discagem Direta a Ramal), de modo a possibilitar a obtenção de canal ou tronco capaz de oferecer conexão direta com 200 (duzentos) ramais especificados pela Justiça Militar para este serviço, sem a necessidade de atendimento pela telefonista. As chamadas não atendidas ou ocupadas deverão ser encaminhadas à mesa da telefonista ou a algum ramal adequado, informado pelo TJMMG quando da instalação.
5.2.3. Os endereços e as quantidades de enlaces, troncos bidirecionais e ramais DDR a serem fornecidos são:
Endereços | Quantidade enlace Digital (2 Mbps) | Quantidade mínima de troncos bidirecionais por enlace | Quantidade total de ramais DDR |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 2 (dois) | 30 (trinta) | 200 (duzentos) |
5.2.4. Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com a central PABX SIEMENS HIPATH 3000, MODELO 3800 COM PLACA DIUT2, existente e em uso na Justiça Militar, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita e sem necessidade de investimentos adicionais na mesma.
5.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA
5.3.1. Serviço de Longa Distância Nacional, assim entendidas as chamadas originadas de telefones fixos nas modalidades fixo-fixo e fixo-móvel.
5.3.1.1. As ligações de Longa Distância Nacional deverão obedecer ao Plano Básico de Serviço ou Plano Alternativo constante da proposta comercial da Licitante vencedora. As mesmas serão originadas na Região I, de um tronco digital E1, sendo destinadas às áreas geográficas que compõem as regiões do Plano Geral de Outorgas – PGO:
- Região I: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe;
- Região II: Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins;
- Região III: São Paulo.
6 DOS PRAZOS
6.1 O prazo de início da prestação dos serviços não poderá ser superior a: 60 (sessenta) dias para os serviços digitais RSDI – ISDN/DDR;
contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser aplicada a legislação vigente referente à interceptação de ligações, a saber, artigo 151, da Lei nº. 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e Resolução nº. 30 de 29/06/1998, art. 27, do Plano de Metas de Qualidade da ANATEL.
6.2 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que justificadamente.
6.3 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Justiça Militar, até o limite de 60 (sessenta) meses.
7 FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Os preços das tarifas e dos serviços deverão ser formulados considerando incluídos todos os custos e despesas relativas aos serviços, inclusive os impostos e as contribuições incidentes, quando aplicáveis.
7.2 O preço global proposto corresponderá ao somatório dos valores para chamadas locais fixo-fixo e fixo-móvel, chamadas longa distância fixo-fixo e fixo-móvel por meio de entroncamento digital E1, habilitação, assinatura do Link E1 e assinatura DDR.
7.3 Na formulação do preço deverá ser levado em conta o perfil de tráfego (consumo de minutos) informado no Anexo I e o horário de 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.
7.4 Deverá ser registrado para cada item do lote, o tipo de plano ofertado, se Básico ou Alternativo.
7.5 Para propostas que se referirem ao Plano Básico de Serviços, a licitante detentora do menor lance deverá comprovar sua homologação na
ANATEL.
7.6 Para propostas que se vinculam a Plano Alternativo de Serviços, não será exigido, por ocasião da licitação, que o mesmo esteja homologado pela
ANATEL. Contudo, após a assinatura do contrato, a homologação deverá ser comprovada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
7.7 Entende-se como Plano Básico de Serviços o plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários dos serviços de telefonia, registrado na ANATEL; entende-se como Plano Alternativo de Serviços o plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela ANATEL, sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando à melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado.
8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
9 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um gestor deste Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
9.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
9.2.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e a sua perfeita execução.
9.4. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.5. O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
9.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
9.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
9.8. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
9.9. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
9.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
9.11. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas expressamente no contrato.
9.12. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
9.13. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02 são obrigações do Contratante:
10.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
10.2 Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
10.3 Designar um representante denominado Fiscal, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
10.4 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio do Fiscal do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos.
10.5 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.
10.6 Efetuar o pagamento dos serviços, de acordo com as condições contratuais.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei nº 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados:
11.1 Iniciar a prestação do serviço nos prazos previstos neste Termo de Referência, podendo o referido prazo ser prorrogado, desde que devidamente autorizado pela CONTRATANTE;
11.1.1 O pedido de prorrogação de prazo para início da prestação do serviço deve ser formulado por escrito, dirigido à Gerência Administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias antes do termo final do prazo supra mencionado;
11.2 Arcar com os ônus necessários à execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência;
11.3 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação; dos serviços;
11.4 Atender às solicitações de imediato, dentro dos prazos definidos, após notificação de quaisquer falhas, ocorrências ou interrupção na prestação
11.5 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de
forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
11.6 Fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo CONTRATANTE;
11.7 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
11.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
11.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
11.10 Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação o contrato;
11.11 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
11.12 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
11.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
11.14 Preservar as informações da CONTRATANTE, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
11.15 Obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93;
11.16 Disponibilizar à CONTRATANTE um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e central de atendimento, 07 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia;
11.17 Credenciar por escrito, junto a CONTRATANTE, um preposto idôneo, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
11.18 Responsabilizar-se por danos resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, quando da execução dos serviços e/ou reparos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Xxx, ligadas ao cumprimento do Contrato;
11.19 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.20 Apresentar mensalmente fatura consolidada para pagamento, com todos os custos discriminados por tipos de chamada, incluindo os descontos pertinentes previstos no Contrato;
11.21 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, no que tange ao objeto do futuro contrato;
11.22 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
11.23 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.24 A CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o plano de serviços contratado em decorrência do certame referente a este Termo de Referência, desde que devidamente homologados pela ANATEL;
11.25 O não cumprimento das obrigações assumidas neste termo, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas.
11.26 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços de assistência técnica, durante a garantia dos produtos ora vendidos;
11.27 A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas.
12.2 Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, na data de vencimento, à vista de Nota Fiscal/fatura dos serviços prestados e aceitos, correspondente ao mês de competência da prestação, devidamente atestada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados, mediante ordem bancária, considerando-se como data de pagamento, a data de emissão da referida ordem. A conta telefônica ou a nota fiscal deverá ser disponibilizada à CONTRATANTE, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data de seu vencimento.
12.3 Por ocasião do pagamento, deverá ser observado, ainda, se a EMPRESA encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.
12.4 As despesas decorrentes desta licitação serão pagas através da Diretoria Executiva de Finanças do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais ou em estabelecimento bancário até o 5º (quinto) dia útil, contado do recebimento da Nota fiscal/Fatura, desde que devidamente atestada pela fiscalização e/ou Comissão especialmente designada para efetuar o Recebimento Definitivo.
12.5 Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência e multa, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto nos art. 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades:
15.2.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.2.2. multa;
15.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas posteriores alterações;
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e não for procedido ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência do fornecedor.
15.3. A CONTRATADA se responsabiliza a indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou equipamentos, desde que comprovados, pela execução inadequada dos serviços, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos.
15.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
15.4.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor mensal deste Contrato, por ocorrência;
15.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual.
15.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.5. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
15.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato.
15.7. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012.
15.8. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força
deste contrato.
14 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1 Apresentação de documentos de outorga da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (Contrato de concessão ou Termo de Autorização) para a prestação dos serviços licitados ou extrato de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I – QUANTITATIVOS ESTIMADOS/MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 1 - LOCAL | |||||||||
Modalidade | Item | Item especificação | Unidade | A Consumo Anual | B Quantidade Acessos | C Preço Unitário | D Preço Total (A x B x C) | E Preço Mensal | F Preço Anual |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unid. | 12 | 2 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unid. | 12 | 4 | R$ 0,0000 | ||||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unid. | 1 | 2 | R$ 0,0000 | ||||
4 | fixo-fixo | minuto | 57.500 | 2 | R$ 0,0000 | ||||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto | 12.500 | 2 | R$ 0,0000 | ||||
Total Lote 1 | R$ 0,0000 |
LOTE 2 - LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |||||||||
Modalidade | Item | Item especificação | Unidade | A Consumo Anual | B Quantidade Acessos (troncos/linhas individuais) | C Preço Unitário | D Preço Total (A x B x C) | E Preço Unitário Médio | F Preço Mensal e Anual |
LDN | 1 | fixo-fixo - Intraestadual | minuto | 25 | 300 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 | |
2 | fixo-fixo - Interestadual | minuto | 15 | 300 | R$ 0,0000 | ||||
3 | fixo-móvel (VC2) | minuto | 5 | 300 | R$ 0,0000 | ||||
4 | fixo-móvel (VC3) | minuto | 2 | 300 | R$ 0,0000 | R$ 0,0000 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente Administrativa, em 26/11/2018, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0136070 e o código CRC CC747383.
18.0.000001212-9 0136070v3
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX