ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
O objetivo da presente Licitação é a Contratação eventual e parcelada de um prestador de serviços, Pessoa Jurídica para realizar as manutenções preventivas e corretivas dos Equipamentos Odontológicos, dentre eles, cadeiras odontológicas, bombas a vácuo, compressores, equipos, canetas de alta rotação, micromotores, contra-ângulos, seladoras, autoclaves, mochos, aparelhos de profilaxia, aparelhos de raio-x odontológicos, fotopolimerizadores, etc. Tais equipamentos compõem os Consultórios das Unidades de Atendimento Odontológico Municipais, com previsão para 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do art. 107, da Lei n° 14.133/2021.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Justifica-se a contratação a busca pelo contínuo e bom funcionamento dos Equipamentos Odontológicos, garantida pela manutenção preventiva e corretiva dos mesmos. Desta forma, a vida útil dos mesmos será prolongada, evitando, assim, problemas futuros com os equipamentos de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde.
Dada a importância do objeto a ser contratado, em virtude de se tratar de serviço continuado e indispensável para o andamento das atividades desenvolvidas nos Consultórios Odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde, do Município, como dito acima, o mesmo tem por finalidade evitar que ocorram problemas nos equipamentos. Ademais, prolonga a durabilidade destes, uma vez que, o maquinário da referida Unidade Odontológica necessita de manutenção preventiva.
III – SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução escolhida é a manutenção preventiva e corretiva. A Pessoa Jurídica Contratada deverá manter todos os equipamentos em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta. Para que isso ocorra, será necessário a não alteração das características técnicas dos mesmos, como também das instalações, cumprindo o disposto no Manual da ANVISA (Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006).
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para que o objeto da contratação seja atendido é necessário o preenchimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles, os de qualidade e capacidade de execução. As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no presente Edital. Os critérios de qualificação econômica para a efetivação da contratação a serem atendidos pelo Prestador estão previstos no referido Instrumento.
V – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) a execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do Contrato;
b) o encaminhamento/agendamento das Visitas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá também acompanhar e controlar a demanda encaminhada de acordo com a quantidade física e financeira contratada;
c) os serviços serão autorizados por meio de Formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde;
d) o limite financeiro será regulado e controlado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante a produção apresentada pelos Credenciados, mensalmente, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde comunicar aos Credenciados a descontinuidade dos serviços, pelo limite financeiro atingido.
VI – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o Cronograma de Execução será automaticamente prorrogado pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples Apostila.
As comunicações entre o Órgão ou Entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O Órgão ou Entidade poderá convocar Representante da Pessoa Jurídica para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. A execução do Contrato deverá ser acompanhada por um Servidor da Municipalidade, nomeado como Fiscal do Contrato (“caput”, do art. 117, da Lei nº 14.133/21). Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal
Técnico do Contrato emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção (inc. III, do art. 22, do Dec. nº 11.246/22). O Fiscal Técnico do Contrato informará ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o Fiscal comunicará o fato imediatamente ao Gestor do Contrato. O Fiscal Técnico do Contrato comunicará ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. O Fiscal do Contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de Apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o Fiscal reportará o problema ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. O Gestor do Contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no Relatório de riscos eventuais. O Fiscal do Contrato comunicará ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. O Gestor do Contrato deverá elaborar Relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração Pública.
VII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O Contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal correspondente, acompanhado do Relatório/Listagem dos serviços realizados no período, devidamente carimbada e assinada. O pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária, creditada na Conta Corrente da Contratada. A Nota Fiscal será emitida pela Contratada após o recebimento definitivo dos bens e em inteira conformidade com as exigências Legais, especialmente as de natureza fiscal.
VIII – SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será escolhido com base no Princípio de Menor Valor.
IX – VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor anual estimado dos serviços de que tratam este Termo é de R$ 80.655,00 (Oitenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais).
X – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação referente à Atenção Primária à Saúde.
XI – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
O objetivo da presente licitação é a Contratação eventual e parcelada de um prestador de serviços, Pessoa Jurídica para realizar as manutenções preventivas e corretivas dos Equipamentos Odontológicos, dentre eles, cadeiras odontológicas, bombas a vácuo, compressores, equipos, canetas de alta rotação, micromotores, contra-ângulos, seladoras, autoclaves, mochos, aparelhos de profilaxia, aparelhos de raio-x odontológicos, fotopolimerizadores, etc. Tais equipamentos compõem os Consultórios das Unidades de Atendimento Odontológico Municipais, com previsão para 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21.
XII – LOCAIS DE ENTREGA
Unidades Básicas de Saúde Jurema de Oliveira Araujo e Unidade de Saúde de Casa de Pedra.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Contratada deverá fornecer garantia do serviço prestado, conforme especificidade do equipamento o qual foi realizado manutenção.
Painel/SC, 10 de março de 2024.
Assinatura do Responsável