PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 09 de agosto de 2022 às 09:27, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4094951: CONTRATO Nº 06-2022
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) D6146310A22494639895E91F4F4D57E9E75F4F3F
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Caxambu do Sul
MUNICÍPIO
Caxambu do Sul
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 06/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXAMBU DO SUL E A EMPRESA LIZITEC TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXAMBU DO SUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXAMBU DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.527.861/0001-10, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, representado pelo Presidente, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LIZITEC TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.801.871/0001-28, com sede na Rua Condá, Nº. 1.825 – D; Bairro: Universitário; Cidade Chapecó; Estado de Santa Catarina, CEP 89.812-201, neste ato representado por seu administrador Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 3260904 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui-se objeto do presente TERMO DE CONTRATAÇÃO a prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, no intuito de viabilizar a conexão do CLIENTE à internet, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA".
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO PELO CLIENTE - INFORMAÇÕES DO PLANO CONTRATADO PELO CLIENTE
2.1. Plano:
♦Combo R150M/25M/Região 2 no valor total de R$ 100,00
♦SCM-Fibra - Acesso 150M/25M no valor total de R$ 87,00
♦SVA-DNS/Atendimento Básico/Serviço Numeração V6 no valor total de R$ 13,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA obriga-se fornecer internet via fibra ótica para a Câmara Municipal de Vereadores de Caxambu do Sul da seguinte forma:
3.1.1. Disponibilizar o canal de comunicação e a porta de acesso ao seu backbone exclusivamente a Câmara Municipal de Vereadores de Caxambu do Sul, não podendo haver compartilhamento da banda com outros clientes ou usuários.
3.1.2. Supervisionar, através de monitoramento permanente, bem como a identificação e correção de falhas.
3.1.3. O acesso físico, do ponto de presença da proponente até os locais indicados pela Câmara Municipal de Vereadores de Caxambu do Sul deverá ser efetuado por meio de fibra óptica.
3.1.4. A disponibilidade do serviço deve ser de 60,00% (sessenta por cento).
3.1.5. A contratada disponibilizará uma Central de Serviço para o registro de reclamações. Para tanto a central de Serviço da Contratada deverá operar 24 horas por dia, todos os dias do ano.
3.1.6. A Contratada deverá dispor de infraestrutura para aumentar, caso necessário e mediante solicitação formal, a largura de banda do link de acesso à internet.
3.1.7. A Contratada deverá efetuar a instalação e configuração dos equipamentos, dispondo de acesso à internet no local.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente Contrato terá vigência de 09 de agosto de 2022 a 09 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
5.1. Pelo fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
5.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária dos Exercícios de 2022 e 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A Câmara Municipal de Caxambu do Sul efetuará o pagamento do objeto, no do prazo do vencimento do boleto. Acontecido 30 dias de prestação do serviço a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal.
6.2. As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Aos preços contratados não serão concedidos reajustes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
8.1. A CONTRATADA garante a capacidade de banda Internet prevista em contrato até a primeira interface Ethernet instalada dentro da sede do CLIENTE. Devido a vários fatores que podem influenciar na utilização da capacidade de banda internet utilizada pelo CLIENTE não há garantia da banda Internet contratada levando em consideração medição feita na rede interna do CLIENTE (seja via cabo ou wireless). Qualquer medição da capacidade de banda Internet contratada deverá ser feita por cabo na primeira interface Ethernet instalada na sede do CLIENTE. Havendo defeitos ou problemas no sistema, o mesmo deverá ser revisado até serem sanados todos os problemas sem custos adicionais a Câmara Municipal de Caxambu do Sul.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato, se sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
10.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) serviço (s) não entregue(s).
10.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTO EM FORMA DE COMODATO OU LOCAÇÃO
14.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.
14.2. A CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação.
14.3. A CONTRATADA se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título.
14.4. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pela CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os
equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
14.5. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos.
14.6. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, onde que no prazo de até 10 (dez) dias úteis fica o CLIENTE responsável em entrar em contato com a CONTRATADA para o agendamento da retirada dos equipamentos cedidos em comodato ou locação, onde que será encaminhada uma equipe técnica para o procedimento. Verificado que qualquer equipamento encontra- se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Caxambu do Sul - SC, em 09 de agosto de 2022.
LIZITEC TELECOMUNICAÇÕES EIRELI ELIETE MARCHIORO
CONTRATADA
XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
CONTRATANTE
Testemunhas:
01.
Nome: CPF:
02.
Nome: CPF: