MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
Prefeitura do Município
PROJETO BÁSICO
para contratação de empresa especializada para prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de criação, desenvolvimento, migração de dados e implantação de um novo portal eletrônico (website) do Município na internet, com ferramentas de “e-Ouvidoria” e “e-SIC”.
São José da Boa Vista – PR; maio de 2019.
1 DO OBJETO:
Contratação de serviços técnico-especializados destinados à prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de criação, desenvolvimento, migração de dados e implantação de um novo portal eletrônico (website) do Município na internet, com ferramentas de “e-Ouvidoria” e “e-SIC”.
2 DA JUSTIFICATIVA:
Verificou-se a necessidade de reestruturação do atual site do Município de São José da Boa Vista, mantido pelo Poder Executivo, tendo em vista a defasagem na interface do mesmo comparado ao avanço da tecnologia da informação para a criação de um sistema integrado de gerenciamento das informações a cargo do Poder Executivo do Município, dando maior publicidade e facilidade no acesso a tais informações, notadamente atos legais e aqueles inerentes ao processo de licitação, visto que o atual site do Município não dispõe de uma estrutura adequada para buscas das informações. Ademais há a necessidade na melhoria dos recursos, layout e funcionalidades do site, assim deve ser contratada uma empresa especializada para a implantação, criação e desenvolvimento de um novo website.
Também verificou-se pela Procuradoria do Município a necessidade de que o Poder Executivo municipal venha a adequar-se plenamente à Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, em que há inclusive a exigência legal da criação de um serviço eletrônico de atendimento ao usuário por meio de ouvidoria (e-Ouvidoria). De igual modo, a Lei nº 12.527/2011 não encontrou no Município até o momento a devida conformação prática, merecendo especial atenção a necessidade da criação de mecanismos de atendimento ao cidadão instituídos pela referida Lei, a que se denominou como os Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, sendo que deve ser criado o e-SIC no âmbito municipal, visando o pleno atendimento às demandas por informações através de uma plataforma totalmente eletrônica, facilitando o acesso das informações. Assim, devem estar totalmente integrados ao ambiente virtual (website) do Município as ferramentas de e-Ouvidoria e e- SIC, de forma totalmente digital.
A solução deve ser composta por servidores com sistema que permita o uso em qualquer dispositivo ou computador, utilizando um código aberto e licenciado pelo fabricante.
A plataforma deverá funcionar de modo totalmente responsivo (flexível), ou seja, o site deve automaticamente se adaptar em qualquer dispositivo que o usuário esteja visualizando com base no tamanho da tela em que o site é exibido.
3 DA VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura e pelo prazo de 12 meses, tendo sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
4 DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Elaboração do layout de fácil navegação e design de páginas do portal;
b) Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação do portal web;
c) As páginas web deverão ser construídas de forma que, quando colocadas em produção, possam ter o seu conteúdo (imagens, noticias, PDF’s, etc.) atualizado facilmente por usuários gestores;
d) Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a informação ou serviço desejado;
e) Planejar um layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de uma linguagem condizente com os objetivos do site;
f) Implementar ferramentas de análise e estatísticas de acesso que permita a CONTRATANTE analisar constantemente o acesso das varias áreas do site;
g) Realizar a validação dos requisitos funcionais e não - funcionais documentados com os usuários responsáveis;
h) Definir as mídias e os efeitos adicionais que serão utilizados (animações, HTML dinâmico, multimídia);
i) Definir a estrutura de navegação (mapa de navegação) das paginas web;
j) Planejar a usabilidade e acessibilidade das paginas web;
k) Criar os elementos html das páginas, ícones e imagens de fundo (menus, fundos, elementos gráficos, etc.);
l) Implementar o conteúdo (textos, paginas, imagens, etc.) e os links identificados na atividade de analise conforme informações a serem fornecidas pela CONTRATANTE;
m) O Portal devera funcionar nos principais navegadores do mercado independentemente do Sistema Operacional e nos principais ambientes mobile do mercado (ambientes Android, Apple e IOS). Necessário, ainda, realizar testes para garantir que a exibição do conteúdo não sofra alteração no layout entre os diversos navegadores, no caso de plataforma desktop, e entre dispositivos da plataforma mobile;
n) Desenvolver o modelo de dados da aplicação em termos de entidades e relacionamentos;
o) O desenvolvimento devera utilizar tecnologias Web de última geração;
p) serviços de e-Ouvidoria e e-SIC, sendo uma ferramenta que permita ao cidadão realizar solicitações de documentos ou informações publicadas ou não no Portal (Website) da Prefeitura ou Portal da Transparência, também podendo fazer perguntas, reclamações, sugestões ou denúncias de irregularidades. Após realizar uma solicitação, o cidadão poderá acompanhar a resolução da mesma, inserindo no sistema o número do protocolo gerado na solicitação;
q) Relatórios gerenciais, portal de compras (licitações) com a publicação agrupada dos documentos relativos a cada processo licitatório, portal da legislação do Município, com agrupamento por tipo de legislação (leis, decretos, portarias, editais, dentre outros) com sistema de busca por assunto e forma de agrupamento de documentos para atualizações posteriores da legislação;
r) Implementar plugins de compartilhamento que permitam aos usuários procederem com o compartilhamento dos conteúdos do Portal nas redes sociais (facebook, whatsapp, instagram, twitter e outros);
s) Incluir no portal forma de busca simples e avançada, resultado de busca, detalhamento de resultados;
t) e-mails corporativos;
u) O espaço de armazenamento para hospedagem deve ser de no mínimo 15 (quinze) Gigas compreendendo banco de dados, arquivos, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro tipo de arquivo que a Prefeitura queira armazenar. O espaço disponibilizado para transferências de dados compreendendo upload e download não sofrerá limitação (tráfego ilimitado);
v) realizar o treinamento da equipe do Município responsável pela operação do site;
4.1 Do layout:
a) Será definido o desenho gráfico do portal (website) do Município na internet, adequado às necessidades de conteúdo, dentro dos princípios do design responsivo. A definição do estilo do site também retrata o objetivo definido para seu desenvolvimento, ou seja, um site oficial, de agradável visualização e fácil navegação.
4.2 Garantia técnica dos serviços: monitoramento, suporte técnico e manutenção corretiva:
a) O período de monitoramento, suporte técnico e manutenção corretiva do portal (Website) perdura por toda a vigência do contrato, ao longo do qual a empresa contratada deverá acompanhar e prestar orientações sempre que solicitado pela Prefeitura, resolvendo eventuais pendências na instalação e problemas decorrentes do uso da página, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
b) Também constitui esta etapa a otimização dos elementos da página como títulos, metatags, descrições, palavras-chave, entre outros, de forma a otimizar a posição do site nas páginas de busca.
c) A contratada deverá oferecer, ainda, o uso de ferramentas de análises para acompanhar o desempenho do site quanto ao numero de visitantes e seu perfil.
4.3 Do prazo:
a) O novo website do Município deverá estar “no ar” em 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, com as informações disponíveis.
5 DO REGIME DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO:
A empresa contratada deverá especificar em sua proposta o valor total do contrato.
O pagamento poderá ser feito em 12 parcelas mensais.
A contratação deve se dar por preço certo, fixo e irreajustável para o desenvolvimento de todos os serviços que foram contratados. O regime de execução é o da empreitada integral.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento e em especial:
a) Responsabilidade da CONTRATADA na qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços executados que subsistirá, na forma da Lei, mesmo após o recebimento definitivo e enquanto durar o contrato;
b) Xxxxxx o CONTRATANTE informado sobre os fatos que ocorrerem na execução do objeto contratado, bem como a comunicação prévia dos eventos e reuniões de trabalho cuja presença seja necessária;
c) A CONTRATADA não poderá se escusar no cumprimento de suas obrigações sob a alegação de que o CONTRATANTE não cumpriu as suas;
d) Sujeitar-se as correções e opções feitas pelo CONTRATANTE na execução do contrato;
e) Obrigam-se a CONTRATADA, por si, seus prepostos, funcionários ou empregados, a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações sobre a CONTRATANTE que tiver acesso em decorrência deste contrato, não as divulgando ou reproduzindo, para qualquer finalidade que seja;
f) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
g) Xxxxxxxx a CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações detalhadas sobre dados que tenham relação com o objeto desse contrato;
h) Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no contrato e neste Projeto Básico;
i) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providencias cabíveis;
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
k) Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
l) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
m) O representante da CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens deste Projeto Básico, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes a execução do serviço;
n) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o Município;
o) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado;
p) Caberá a CONTRATADA a correção de erros advindos da execução dos serviços contratados ou decorrentes de integração aos sistemas.
r) Fica ainda a CONTRATADA responsável pela garantia do site e de seus componentes que será estendida por todo o período de vigência do contrato, devendo haver o monitoramento e, quando necessário, o suporte técnico e manutenção corretiva do portal (Website), sem ônus ao CONTRATANTE.
s) A CONTRATADA deverá assegurar a manutenção do site e a conservação e migração dos dados após o término da vigência do contrato e até que se ultime a transição para nova plataforma no caso de contratação de outra empresa.
7 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, o preço global estimado,
com base em pesquisa de preços efetuada junto as empresas que atuam no mercado, será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos Reais) anual, sendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta Reais) por mês.
8 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Procuradoria do Município.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do ajuste a empresa CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8666/1993, notadamente: multa de 20% sobre o valor global da contratação em caso de rescisão unilateral do ajuste por decisão da Administração, declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público pelo período de 2 (dois) anos.
São José da Boa Vista-PR; 31/05/2019.
Elaborado por:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Procurador do Município OAB/PR 52.687 – Matrícula 450/1
Aprovado pela Autoridade Administrativa em 31/05/2019:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
Prefeitura do Município
PLANILHA ANALÍTICA DO PREÇO
Objeto: Contratação de serviços técnico-especializados destinados à prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de criação, desenvolvimento, migração de dados e implantação de um novo portal eletrônico (website) do Município na internet, com ferramentas de “e-Ouvidoria” e “e-SIC”.
Metodologia utilizada: pesquisa de mercado, por meio de obtenção de 3 orçamentos de empresas com experiência na realização de websites para órgão públicos, em especial prefeituras.
L2F SISTEMAS WEB LTDA | WEBLINE SOFTWARE LTDA | RGSITES SOLUÇÕES WEB | MENOR PREÇO |
R$ 4.200,00 | R$ 6.800,00 | R$ 11.400,00 | R$ 4.200,00 |
O preço refere-se ao período de contratação de 12 meses, estando incluídas todas as taxas, despesas diretas e indiretas, encargos e tributos.
Consideramos que a contração deve se dar pelo menor preço orçado, havendo a possibilidade pela dispensa de licitação nos termos do artigo 24, II, da Lei nº 8666/1993 a critério da Autoridade Administrativa.
São José da Boa Vista-PR; 31 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Procurador do Município OAB/PR 52.687 – Matrícula 450/1
1