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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
CONTRATO nº TLB-CTR-2022/00018 PROCESSO Nº TLB-PRO-2021/13832
CONTRATO Nº TLB-CTR-2022/00018
QUE ENTRE SI CELEBRAM A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRAS E A EMPRESA TELTEC SOLUTIONS LTDA. PARA A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PLATAFORMA SD-WAN, BEM COMO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
TELTEC SOLUTIONS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.892.991/0001-15, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA, e TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A - TELEBRAS, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, vinculada ao Ministério das Comunicações, prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, consoante Ato nº 1.027, de 16 de fevereiro de 2011, Termo PVST/SPV Nº 118/2011 - Anatel, publicado no DOU de 18 de fevereiro de 2011, representada na forma de seu Estatuto Social e nos termos da Diretriz 229, de 21/03/2018, inscrita no CNPJ sob o nº 00.336.701/0001-04, com sede no SIG, Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, Xxxxx 000, 000, 000 a
224 - Edifício Capital Financial Center - Brasília/DF, CEP: 70.610-440, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE PLATAFORMA SD-WAN, BEM COMO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
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1.1 A contratação direta, proposta para este caso concreto, possui como referências normativas os seguintes dispositivos:
Xxxxxx 000, § 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx;
Artigo 28, § 3º, inciso I da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
Artigo 114, inciso I do Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS - RELIC;
Artigo 12 da Lei 5.792 de 11 de julho de 1972; Artigo 2º, § 1º, da Lei nº 6.404/1976;
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
Lei 9.472 de 16 de julho de 1997;
Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e alterações;
Artigo 4º e parágrafo único do Estatuto Social da TELEBRAS; Diretriz de Contratações Empresariais nº 279, de 21 de maio de 2019;
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - Resolução ANATEL 614/2013.
Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras - RELIC, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/ 11/regulamento_telebras.pdf.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de solução de plataforma SD-WAN para atendimento de clientes da TELEBRAS, bem como os serviços necessários para sua implementação, operação e manutenção, conforme os requisitos descritos no Projeto Básico SD-WAN Banda Larga nº TLB-PRB-2021/00033 e seus anexos, que passam a integrar o presente Contrato.
2.2. Os serviços serão realizados de acordo com o disposto neste Contrato, seus Anexos e com a legislação e normas técnicas aplicáveis, em especial, as normas e regras da Agência Nacional de Telecomunicações ("ANATEL").
2.3. Os serviços não atribuem às Partes qualquer direito de contrair obrigações ou assumir responsabilidades perante terceiros em nome da outra Parte, ressalvados os casos em que houver prévia e expressa autorização, por escrito, da outra Parte.
2.4. O contrato celebrado entre as partes poderá ou não ser executado em sua totalidade, a partir da emissão dos Pedidos de Compra (PCs), em função da necessidade de atendimento às demandas dos clientes da Telebras, e isso não deverá ser motivo de penalidades ou multas e ficará desde já acordado entre as partes envolvidas, conforme item 3, subitem 3.5. do TLB-PRB-2021/00033.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES E VINCULANTES DO PRESENTE CONTRATO
3.1. Integram e vinculam o presente Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, e de cujo inteiro teor as partes declaram aceitar e ter pleno conhecimento:
Anexo I - Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033 e seus Anexos
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Anexo I do Projeto Básico - Especificações Técnicas
Anexo II do Projeto Básico - Instrumento de Medição de Resultados Anexo III do Projeto Básico - Planilha de Formação de Preço Anexo IV do Projeto Básico - Avaliação de Reação
Anexo II - Proposta final apresentada pela CONTRATADA em 23/03/2022, vide TLB-AUT-2022/07514
Anexo III - Matriz de Risco
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3.2. Os Serviços/fornecimento serão providos conforme descrito no Anexo I do Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033, que trata das Especificações Técnicas, e de acordo com as regras e procedimentos contidos no Projeto Básico e seus Anexos e neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 Os elementos característicos, bem como a forma de recebimento do objeto deste Contrato constam do Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033, especialmente dos itens 4 e 11, e do Anexo I - Especificação Técnica constantes do referido Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE FORNECIMENTO E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O objeto deste Contrato deverá ser cumprido nos prazos e locais dispostos no Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033 e seus Anexos, especialmente nos itens 4, 11 e 18, e do Anexo I - Especificação Técnica constante do referido Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO/REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 A forma de fornecimento prestada pela CONTRATADA será empreitada por preço unitário, conforme inciso I do art. 42 da Lei nº 13.303/2016, combinado com o inciso XXXIII do art. 8º do RELIC TELEBRAS.
6.2 A forma de fornecimento prestada pela CONTRATADA será parcelada.
6.3 A emissão da ordem de serviço e/ou o início da execução contratual deverão ser emitidas ou iniciadas após a apresentação da garantia contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses e entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, conforme disposto no item 21 do Projeto Básico nº TLB-PRB- 2021/00033 e seus Anexos, e disposição do art. 71, caput, da Lei 13.303/2016 e art. 119, caput, do RELIC da TELEBRAS.
7.2. O prazo de vigência é improrrogável.
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7.3. Após 36 (trinta e seis) meses subsequentes à celebração deste Contrato, qualquer das partes CONTRATANTES poderá solicitar a resilição deste instrumento, por meio de Carta/Ofício, a ser entregue com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de antecedência.
7.4. Caso o prazo mínimo para solicitação da resilição disposto no item 7.3 desta Cláusula não seja atendido, a Parte que solicitar a resilição contratual ficará sujeita às penalidades previstas na Cláusula de Sanções deste ajuste.
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CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE MEDIÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
8.1. A forma de medição do cumprimento do objeto deste Contrato está prevista no Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033 e seus Anexos, especialmente no item 13 e no Anexo II deste - Instrumento de Medição de Resultados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, sem prejuízo de outras que lhes imponham a lei, os regulamentos e este Contrato, as dispostas no Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033 e seus Anexos, especialmente as dispostas no item 10, bem como:
a) Respeitar e cumprir os atos normativos internos em vigor na TELEBRAS;
b) Executar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e seus Anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes, se couber, à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
c) Xxxxxx representante específico e devidamente credenciado para responder pela execução do objeto junto à TELEBRAS;
d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal deste Contrato ou comissão, os objetos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou entrega dos materiais empregados;
e) Quando necessário executar/entregar novamente o objeto, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de fazê-lo, a TELEBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço/efetuar a entrega, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo ressarcimento à TELEBRAS do valor pago ao terceiro contratado;
f) Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos sobre os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
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g) Vedar a utilização, na execução deste Contrato, de profissional que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da TELEBRAS, nos termos do art. 7°, do Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010;
h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à TELEBRAS;
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i) Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e ao objeto em execução;
j) Xxxxxxx prontamente às observações e exigências formalizadas pelo Fiscal ou Gestor contratual;
k) Relatar à TELEBRAS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do objeto;
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Xxxxxx durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação;
o) Apresentar a Declaração de Informações Tributárias - DIF no prazo estabelecido pela TELEBRAS, devidamente preenchida com indicação detalhada dos itens de materiais e serviços, documento a ser posteriormente validado pela gestão tributária da TELEBRAS, sendo que, o preenchimento da DIF é pré-requisito para recebimento das notas fiscais emitidas por conta da prestação dos serviços/entrega contratados;
p) Xxxxxxxx, prorrogar ou suplementar a garantia contratual no prazo estabelecido pela TELEBRAS, quando cabível;
q) Promover a organização técnica e administrativa do cumprimento do objeto deste Contrato, de modo a conduzi-lo eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado;
r) Submeter previamente, por escrito, à TELEBRAS, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Projeto Básico e seus Anexos;
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s) Obter junto ao órgão competente, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável para o cumprimento do objeto deste Contrato;
t) Não caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
9.2. Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - REINF, a CONTRATADA fica obrigada a prestar, mensalmente, quando couber, nos termos da legislação vigente, as seguintes informações:
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a) Relativas à Tabela de Processos Administrativo/Judiciais - R-1070 - utilizadas para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento de obrigações tributárias e acessórias;
b) Relativas aos Serviços Tomados - Cessão de Mão de Obra e Empreitada - R-2010 - relativas a serviços contratados com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras que lhes imponham a lei, os regulamentos, este Contrato e seus Anexos, as dispostas no Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033 e seus Anexos, especialmente as dispostas no item 9, bem como:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de comissão/empregado especialmente designada (o);
c) Exigir a indicação de preposto da CONTRATADA para representá-la na execução deste Contrato;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução/entrega do objeto, por comissão ou empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
e) Verificar, de forma minuciosa, a conformidade da execução/entrega do objeto com as especificações constantes do Projeto Básico e da proposta da CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento parcial ou definitivo do objeto deste Contrato;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pela execução do objeto efetivamente medida e faturada;
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g) Xxxxxxxx as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa do objeto deste Contrato;
h) Informar à CONTRATADA as eventuais alterações relativas ao objeto deste Contrato;
i) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificadas na execução do objeto, fixando-lhe prazos para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos;
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j) Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de penalidades, da emissão de notas de débitos e da suspensão da execução do objeto deste Contrato;
k) Emitir os Pedidos de Compra de Materiais e Serviços com todas as informações necessárias para sua execução;
l) Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; e
m) Efetuar a retenção na fonte dos tributos devidos, por ocasião do pagamento, tomando por base o valor total da respectiva nota fiscal, nos casos em que a TELEBRAS for substituta tributária nos termos da legislação vigente.
10.2. A TELEBRAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
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11.1. O Contrato possui o valor estimado de R$ 73.498.205,19 (setenta e três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e cinco reais e dezenove centavos), conforme proposta final apresentada pela CONTRATADA em 23/03/2022, vide XXX- XXX-0000/00000, Anexo II, e planilha descritiva abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Tipo | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) | Moeda Origem |
1 | Servidor(es) da plataforma SD-WAN de Brasília de 36 meses | ||||||
1.1 | Solução de Gerenciamento Central (HW - Appliances + Gateways) | p/unid. | 1 | mat. | R$ 1.798.500,17 | R$ 1.798.500,17 | USD |
1.2 | Licenciamento da Solução de Gerenciamento Central | p/unid. | 1 | serv. | R$ 1.871.929,83 | R$ 1.871.929,83 | USD |
TOTAL: | R$ 3.670.430,00 | ||||||
2 | Servidor(es) da plataforma SD-WAN do Rio de Janeiro de 36 meses | ||||||
2.1 | Solução de Gerenciamento Central (HW - Appliances + Gateways) | p/unid. | 1 | mat. | R$ 1.798.500,17 | R$ 1.798.500,17 | USD |
Licenciamento da |
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2.2 | Solução de Gerenciamento Central | p/unid. | 1 | serv. | R$ 1.871.929,83 | R$ 1.871.929,83 | USD |
TOTAL: | R$ 3.670.430,00 | ||||||
3 | Serviço de instalação dos Servidores de Brasília | p/unid. | 1 | serv. | R$ 57.980,16 | R$ 57.980,16 | BRL |
4 | Serviço de instalação dos Servidores do Rio de Janeiro | p/unid. | 1 | serv. | R$ 55.800,32 | R$ 55.800,32 | BRL |
5 | Material de instalação dos Servidores de Brasília | p/unid. | 1 | mat. | R$ 55.299,57 | R$ 55.299,57 | BRL |
6 | Material de instalação dos Servidores do Rio de Janeiro | p/unid. | 1 | mat. | R$ 55.299,57 | R$ 55.299,57 | BRL |
TOTAL: | R$ 224.379,62 | ||||||
7 | CPE SD-WAN End - Point | p/unid. | 2800 | mat. | R$ 4.708,21 | R$ 13.182.977,64 | USD |
8 | CPE SD-WAN Low-End | p/unid. | 836 | mat. | R$ 9.842,48 | R$ 8.228.317,13 | USD |
9 | CPE Concentrador Middle-End | p/unid. | 67 | mat. | R$ 38.114,24 | R$ 2.553.654,33 | USD |
10 | CPE Concentrador High -End | p/unid. | 20 | mat. | R$ 206.491,54 | R$ 4.129.830,78 | USD |
11 | Serviço de Instalação para End -Point | p/unid. | 2800 | serv. | R$ 782,08 | R$ 2.189.824,00 | BRL |
12 | Serviço de Instalação para Low-End | p/unid. | 836 | serv. | R$ 782,08 | R$ 653.818,88 | BRL |
13 | Serviço de Instalação para Middle-End | p/unid. | 67 | serv. | R$ 3.480,32 | R$ 233.181,44 | BRL |
14 | Serviço de Instalação para High -End | p/unid. | 20 | serv. | R$ 5.120,00 | R$ 102.400,00 | BRL |
TOTAL: | R$ 31.274.004,19 | ||||||
Licença Básica de |
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15 | 30 (24+6) meses para CPE SD- WAN End - Point | p/unid. | 829 | serv. | R$ 2.214,72 | R$ 1.836.002,88 | USD |
16 | Licença Básica de 30 (24+6) meses para CPE SD- WAN Low-End | p/unid. | 747 | serv. | R$ 5.137,97 | R$ 3.838.064,49 | USD |
17 | Licença Básica de 30 (24+6) meses para CPE Concentrador Middle-End | p/unid. | 57 | serv. | R$ 22.675,19 | R$ 1.292.485,67 | USD |
18 | Licença Básica de 30 (24+6) meses para CPE Concentrador High -End | p/unid. | 9 | serv. | R$ 114.904,63 | R$ 1.034.141,64 | USD |
TOTAL: | R$ 8.000.694,68 | ||||||
19 | Licença Premium de 30 (24+6) meses para CPE SD-WAN End - Point | p/unid. | 1971 | serv. | R$ 7.799,01 | R$ 15.371.857,38 | USD |
20 | Licença Premium de 30 (24+6) meses para CPE SD-WAN Low- End | p/unid. | 89 | serv. | R$ 18.494,41 | R$ 1.646.002,74 | USD |
21 | Licença Premium de 30 (24+6) meses para CPE Concentrador Middle-End | p/unid. | 10 | serv. | R$ 84.428,48 | R$ 844.284,80 | USD |
22 | Licença Premium de 30 (24+6) meses para CPE Concentrador High -End | p/unid. | 11 | serv. | R$ 450.292,22 | R$ 4.953.214,46 | USD |
TOTAL: | R$ 22.815.359,39 | ||||||
23 | Transceiver 1 - SFP 1000BASE- SX | p/unid. | 212 | mat. | R$ 289,59 | R$ 61.393,33 | USD |
24 | Transceiver 2 - SFP 1000BASE- LX | p/unid. | 212 | mat. | R$ 579,18 | R$ 122.786,67 | USD |
Transceiver 3 - |
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25 | SFP 1000BASE- ZX | p/unid. | 106 | mat. | R$ 3.666,15 | R$ 388.611,93 | USD |
26 | Cordão Óptico- Jumper Monomodo | p/unid. | 284 | mat. | R$ 309,96 | R$ 88.028,64 | BRL |
27 | Cordão Óptico- Jumper Multimodo | p/unid. | 231 | mat. | R$ 419,43 | R$ 96.888,33 | BRL |
28 | Cabo FTP Cat6A | p/unid. | 7436 | mat. | R$ 259,53 | R$ 1.929.865,08 | BRL |
TOTAL: | R$ 2.687.573,99 | ||||||
29 | Serviço de Planejamento | p/unid. | 1 | serv. | R$ 270.000,00 | R$ 270.000,00 | BRL |
30 | Serviço de Treinamento Remoto Turma Fechada (min 4 alunos) | p/unid. | 1 | serv. | R$ 280.000,00 | R$ 280.000,00 | USD |
31 | Serviço de Treinamento Remoto Turma Aberta (por aluno) | p/unid. | 4 | serv. | R$ 23.333,33 | R$ 93.333,32 | USD |
32 | Serviço de Treinamento Presencial Turma Fechada | p/unid. | 1 | serv. | R$ 320.000,00 | R$ 320.000,00 | USD |
33 | Serviço de Treinamento Presencial Otimizado Turma Fechada | p/unid. | 6 | serv. | R$ 32.000,00 | R$ 192.000,00 | BRL |
TOTAL: | R$ 1.155.333,32 | ||||||
TOTAL GERAL: | R$ 73.498.205,19 |
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11.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. As condições de pagamento estão previstas no Projeto Básico nº TLB-PRB- 2021/00033 e seus Anexos, especialmente no item 13 e no Anexo II deste - Instrumento de
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12.2. Os pagamentos serão efetuados pela TELEBRAS por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal deste Contrato.
12.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer em conformidade com as orientações gerais para a emissão de notas fiscais de mercadorias e serviços à TELEBRAS, devendo atender às exigências tributárias do local da efetiva prestação dos serviços/entrega, conforme Anexo com as Orientações Fiscais.
12.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo fiscal ou comissão de fiscalização competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada, em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a TELEBRAS.
12.6. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
12.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
12.8. Constatando-se junto ao SICAF a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da TELEBRAS.
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12.9. Persistindo a irregularidade, a TELEBRAS poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual sem prejuízo das penalidades cabíveis, por meio do competente processo administrativo, assegurada à CONTRATADA o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
12.10. Na hipótese de rescisão, tendo havido a efetiva execução do objeto, os pagamentos devidos serão realizados, sob pena de enriquecimento ilícito da TELEBRAS.
12.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação em vigor.
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12.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela TELEBRAS entre a data prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I * N * VP, onde EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.14. Nenhum pagamento poderá ser feito à CONTRATADA antes de apresentada e aceita a garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Ultrapassados 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta, mediante negociação entre as partes, os preços contratados poderão ser reajustados, aplicando-se o acumulado dos últimos 12 (doze) meses do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST da Anatel.
13.2. Os reajustes serão precedidos, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial de cálculo, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros a partir da data da solicitação, e desde que ultrapassado o prazo previsto no item 13.1.
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13.3. Os reajustes serão formalizados por meio de Termo de Xxxxxxxx, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
13.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o próximo ciclo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, ou, quando não concedido,
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ultrapassados 12 (doze) meses da data em que este poderia ter sido pleiteado.
13.5. O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA em até 90 (noventa) dias após o último ciclo de 12 (doze) meses, sob pena de preclusão.
13.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, quando cabível, ou na data do encerramento da vigência deste Contrato, sob pena de preclusão.
13.7. Caso ocorra a preclusão disposta nos itens anteriores, a CONTRATADA somente poderá solicitar reajuste, ultrapassados 12 (doze) meses da data em que este poderia ter sido pleiteado.
13.8. Caso, na data de assinatura de aditamento contratual, ainda não tenha sido possível à TELEBRAS ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos índices, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. As condições para subcontratação parcial estão previstas no item 18 do Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações da CONTRATADA, a TELEBRAS pode, assegurado o devido processo legal, aplicar penalidades de natureza pecuniárias, de obrigações de fazer ou de não fazer e, em especial, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multas; e
c) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a TELEBRAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
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15.2 A advertência consiste no aviso por escrito, à CONTRATADA, pela prática de condutas menos graves e que ofereçam riscos menores à TELEBRAS, podendo, ainda, se for o caso, ser fixado prazo para adoção de medidas corretivas.
15.3 São consideradas condutas que oferecem riscos menores à TELEBRAS as infrações administrativas omissivas ou comissivas definidas no item 14.4 do Projeto Básico nº TLB- PRB-2021/00033.
15.4 A CONTRATADA pode ser punida com sanção pecuniária de multa, sem prejuízo da sanção de suspensão de licitar e contratar com a TELEBRAS, em face de inexecução total
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ou parcial, respeitando o seguinte:
a) Até 2% sobre o valor atualizado deste Contrato, nos casos em que a CONTRATADA deixar de apresentar, renovar ou suplementar a garantia contratual, quando exigida, no prazo estabelecido pela Gerência de Compras e Contratos da TELEBRAS;
b) 2% sobre o valor atualizado deste Contrato, caso ocorra qualquer descumprimento de obrigação constante na Cláusula Décima Segunda, sem prejuízo das demais sanções, e desde que inexista previsão em contrário no Projeto Básico ou neste Contrato;
c) Até 15% sobre o valor do termo aditivo em caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar ou retirar Termo Aditivo ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela TELEBRAS, tendo anteriormente manifestado sua intenção em aditá-lo;
d) Até 15% sobre o valor remanescente deste Contrato atualizado caso a parte requerente da resilição não observe os prazos mínimos de solicitação prévia da resilição contratual, bem como de execução contratual até a efetivação da resilição;
e) Até 20 % sobre o valor deste Contrato, no caso em que a CONTRATADA cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo durante a execução contratual;
f) Até 20% sobre o valor deste Contrato, no caso de inexecução total; e
g) Os demais percentuais das multas de caráter compensatório e moratório serão aplicados conforme estabelecido nos itens 14.5 a 14.7 do Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033.
15.5. Os valores das multas, aplicadas após regular processo administrativo, poderão ser descontados dos pagamentos a serem efetuados pela TELEBRAS, descontados da garantia fornecida, quando exigida pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
15.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a TELEBRAS continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicial.
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15.7. Não será aplicada multa se o descumprimento na prestação do serviço ou entrega do objeto advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente reconhecido pelo fiscal ou gestor deste Contrato.
15.8. A multa compensatória fixada no item 15.4 não exclui indenização suplementar se o prejuízo experimentado pela TELEBRAS exceder o valor da indenização pactuada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
15.9. A CONTRATADA pode ser punida com suspensão do direito de licitar e impedida de contratar com a TELEBRAS, pelo período de até 02 (dois) anos, quando incorrer em
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alguma das disposições dispostas no item 14.8 do Projeto Básico nº TLB-PRB- 2021/00033, sem prejuízo de outras disposições previstas no Projeto Básico ou neste Contrato, em face de inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações e, em especial, quando:
a) Atrasar ou descumprir as obrigações assumidas na contratação ou neste Contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação ou neste Contrato;
c) Ensejar o retardamento ou a paralisação da formalização deste Contrato;
d) Não mantiver a proposta apresentada quando da contratação;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
f) Recusar-se, injustificadamente, a assinar, retirar ou aceitar este Contrato, termos aditivos ou instrumentos equivalentes, dentro do prazo estabelecido pela TELEBRAS;
g) Praticar ato tipificado como crime, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
h) Descumprir sanção anteriormente imposta;
i) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação ou deste Contrato;
j) Ensejar atrasos e qualquer outro descumprimento total ou parcial de cláusula contratual;
k) Deixar de adotar medidas corretivas no curso deste Contrato ou instrumento equivalente;
l) Não executar total ou parcialmente o objeto deste Contrato;
m) Deixar de entregar o objeto com todos os parâmetros de qualidade exigidos.
15.10. As penalidades acima descritas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
15.11. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e no Portal de Transparência, quando cabível.
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15.12. A eventual aplicação de qualquer das penalidades ora previstas será precedida de regular processo administrativo, em que se assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da defesa prévia, nos termos do §2º do art. 83 da Lei n° 13.303/2016, combinado com o inciso IV do
§ 2º do art. 139 do RELIC TELEBRAS, com aplicação subsidiária da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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15.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta irregular, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à TELEBRAS, observando o princípio da proporcionalidade.
15.14. As sanções aqui disciplinadas serão aplicáveis sem prejuízo daquelas previstas na Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
15.15. A sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a TELEBRAS poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a TELEBRAS em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão de fiscalização deste Contrato será efetuada nos termos dispostos no Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033 e seus Anexos, especialmente as dispostas no item 12.
16.2. O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do objeto deste ajuste serão exercidos por representantes da TELEBRAS, neste ato denominados fiscais/comissão de fiscalização, devidamente credenciados, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA, conforme inciso VII, do art. 40 da Lei nº 13.30/2016, e do art. 131 e seguintes do RELIC TELEBRAS.
16.3. Durante a execução do objeto contratado, caberá à TELEBRAS, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do Termo Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033 e seus Anexos e deste Contrato.
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16.4. A ausência ou omissão da fiscalização da TELEBRAS não reduz nem exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da TELEBRAS ou de seus agentes e prepostos, na forma do §1º do art. 77 da Lei nº 13.303/2016, e do parágrafo único do art. 133 do RELIC TELEBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes dessa contratação correrão à conta razão nº 9132120193 e o
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centro de custo nº 9034004000, dos recursos consignados no Orçamento Anual a cargo da
TELEBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DO OBJETO
18.1. A garantia do objeto deste Contrato deverá ser fornecida e/ou prestada nos termos dispostos no Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033 e seus Anexos, especialmente as dispostas no item 16 do Projeto Básico e item 18 do seu Anexo I - Especificações Técnicas.
18.2. O período de garantia e assistência técnica terão os seguintes prazos:
a) período de garantia do servidor de 36 meses após a aceitação do equipamento. O Certificado de Garantia do Servidor, CPE e transceivers deverá ser emitido pelo fabricante com a data da emissão do TAS ou do TAM.
b) período de garantia dos serviços, material de instalação será de 36 meses após a aceitação do equipamento. O Certificado de Garantia dos serviços, material de instalação e espelhamentos poderá ser emitido pela própria CONTRATADA.
18.3. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos sejam apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas nas especificações.
18.4. A garantia e a assistência técnica são partes integrantes da solução, pois definem a condição do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. A Garantia Contratual é de 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato, conforme item 17 do Projeto básico nº TLB-PRB-2021/00033, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentá-la, contados do recebimento da convocação pela TELEBRAS, prorrogáveis por igual período, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA com justificativas aceitas pela Gerência de Compras e Contratos da TELEBRAS.
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19.2. A apresentação da garantia é condição indispensável para emissão da ordem de serviço e/ou início da execução contratual.
19.3. Nenhum pagamento poderá ser feito à CONTRATADA antes de apresentada e aceita a garantia contratual.
19.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
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19.5. A não constituição da garantia autoriza a TELEBRAS a promover a rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades por descumprimento ou cumprimento irregular deste Contrato.
19.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
19.7. A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
i. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da TELEBRAS, em uma instituição financeira ou banco a ser definido, com correção monetária.
b) Seguro Garantia; ou
i. Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a TELEBRAS como beneficiária;
ii. O seguro garantia deverá cobrir o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato; e
iii. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da TELEBRAS.
c) Fiança Bancária.
i. Não será aceita fiança bancária que não contemple os seguintes requisitos:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste Contrato e por até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, com possibilidade de prorrogação em caso de ocorrência de sinistro;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento à TELEBRAS, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
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c) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
19.8. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento à
TELEBRAS, em caso de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não
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adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à TELEBRAS ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados durante a execução deste Contrato; e
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela TELEBRAS à CONTRATADA.
19.9. No caso de alteração do valor deste Contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada, obrigando-se a CONTRATADA a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A TELEBRAS não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração Pública; ou
c) Prática de atos ilícitos dolosos por colaboradores da TELEBRAS.
19.12. Cabe à TELEBRAS apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado com esse fim.
19.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta cláusula.
19.14. A garantia - caução, seguro ou fiança - será considerada extinta:
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a) Para o caso de caução em dinheiro, com a devolução/entrega da autorização para o levantamento de importâncias depositadas a título de garantia, após a solicitação da CONTRATADA, acompanhada de declaração da TELEBRAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas deste Contrato, desde que tenha decorrido o prazo de 3 (três) meses do término da vigência contratual e não exista Processo Administrativo Sancionatório em curso; ou
b) Para os casos de seguro-garantia e fiança bancária, com o escoamento do prazo de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, caso a TELEBRAS não comunique a ocorrência de sinistros.
19.15. O valor destinado à garantia deverá cobrir o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, até o valor da garantia fixado na caução, apólice ou carta-fiança.
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19.16. É vedada qualquer disposição na garantia que venha a restringir a cobertura por espécie de prejuízo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelas CONTRATANTES, nos termos do inciso VII do art. 69 da Lei 13.303/2016, combinado com o §1º do art. 116 do RELIC TELEBRAS.
20.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se às CONTRATANTES o direito à prévia e ampla defesa, ressalvado o caso do pedido de resilição a ser efetuado no prazo pactuado no item 7.3 deste Contrato.
20.3. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. Este Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar, consoante disposições do art. 81 e seguintes da Lei nº 13.303/2016, combinado com o art. 128 e seguintes do RELIC TELEBRAS e das normas gerais de direito privado.
21.2 Todas e quaisquer alterações deste Contrato ou de seus Anexos deverão ser formalizadas mediante aditamento contratual e deverão observar os seguintes requisitos:
1) Enquadramento, de forma fundamentada, em umas das hipóteses previstas no art. 81 da Lei 13.303/2016;
2) Motivação, com a descrição clara e objetiva da real necessidade, de forma fundamentada, uma vez que todo ato deve estar fundamentado nos motivos que levaram à determinada decisão;
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3) Demonstração, justificada, da ocorrência de fatos/eventos supervenientes, imprevisíveis ou mesmo que não podiam ser previstos à época e não constantes da matriz de riscos como de responsabilidade da contratada;
4) Justificativa do preço, inclusive por meio de pesquisa de preço com outros fornecedores, a fim de demonstrar a vantajosidade econômica em permanecer com o vínculo jurídico com a atual contratada;
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5) Vantajosidade técnica, a fim de demosntrar eventual empecilho ou obstáculo à troca de fornecedores;
6) Autorização da autoridade competente, obedecendo os limites de alçada fixados nos normativos da Telebras;
7) Previsão de reserva orçamentária;
8) Manutenção das condições da proposta, em especial, no que toca as previsões constantes do Projeto Básico;
9) Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
10) Manifestação de interesse da contratada;
11) Outros elementos que as áreas envolvidas entenderem como pertinentes;
21.3 Nos casos de necessidade de acréscimos superiores ao limite de 25% (vinte e cinco por cento), dever-se-ão observar, além dos seguintes requisitos acima elencados:
a) Não acarretar para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão, ou seja, demonstração da vantajosidade, de forma fundamentada, na permanência da relação jurídica em detrimento de uma eventual rescisão;
b) Demonstração de que a alteração pretendida não transfigura o objeto inicialmente contratado em outro de natureza e propósitos diversos;
c) Demonstração da imprescindibilidade, de forma fundamentada, à execução do contrato, bem como ao exercício direto dos objetivos sociais da Telebras (atividade finalística), em especial no que concerne ao atendimento de seus clientes;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
22.1. Pela CONTRATANTE
Nome: Gerência de Relacionamento com Operadoras e Parceiros (GROP)
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Endereço: SIG, Quadra 04, lotes 075, 083,125 e 175 - Bloco A Xxxxx 000, 000, 000 a 224 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/ XX
Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Telefone: x00 00 0000-0000 E-mail: xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
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Telefone: x00 00 000000000
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
Correspondência Eletrônica: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
22.2. Cada Parte, por meio de seu representante legal, poderá, mediante aviso por escrito à outra Parte, designar novos responsáveis pelas comunicações relativas ao presente Contrato e novos endereços em substituição aos ora designados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA MATRIZ DE RISCOS
23.1. A TELEBRAS e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do documento anexo a este Contrato.
23.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos que sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA INTEGRIDADE DAS CONTRATANTES
24.1. As Partes concordam que, durante a execução deste Contrato, atuarão em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), de 1º de agosto de 2013, e se comprometem a cumpri-la na realização de suas atividades, bem como se obrigam a não executar nenhum dos atos lesivos dispostos no artigo 5º da referida Lei.
24.2. As Partes se obrigam, durante a execução deste Contrato, sob as penas previstas neste e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, a observar e cumprir rigorosamente as normas e exigências constantes das políticas internas da TELEBRAS.
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24.3. As Partes declaram e garantem que, durante a execução deste Contrato, não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
24.4. A CONTRATADA declara e garante, durante a execução deste Contrato, que (i) seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados da TELEBRAS ou de autoridade do ente público a que a TELEBRAS esteja vinculada, (ii) seus atuais representantes não possuem parentesco até o terceiro grau com dirigente da TELEBRAS ou empregados cujas atribuições envolvam atuação na área responsável pela licitação ou contratação, (iii) seu proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo
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de gestão, ou rompido seu vínculo com a TELEBRAS há menos de 6 (seis) meses, obrigando-se a CONTRATADA a informar, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, à TELEBRAS qualquer nomeação de seus representantes em quaisquer das hipóteses elencadas.
24.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto neste Contrato, durante a execução deste, será considerado infração grave e conferirá à TELEBRAS o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente este Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
25.1. As Partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, identificada ou identificável, relativos ao tratamento de dados pessoais coletados em decorrência das obrigações destas, compartilhados ou disponibilizados em razão deste Contrato, independente do meio, cooperando mutuamente para observar e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - e demais legislação de proteção de dados aplicável no Brasil.
25.2. O tratamento aos dados pessoais deverá observar a boa fé e os princípios dispostos no artigo 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD.
25.3. São escopo de tratamento somente os dados pessoais indispensáveis à execução do objetivo deste Contrato, e conforme bases legais pré-estabelecidas e acordadas, cabendo à PARTE RECEPTORA observar estritamente a finalidade a que se destinam os dados pessoais a que venha a ter conhecimento.
25.4. À PARTE RECEPTORA é vedada qualquer forma de uso, compartilhamento ou comercialização de dados pessoais com terceiros fora do âmbito do presente Contrato.
25.5. A PARTE RECEPTORA adotará todas as medidas de segurança necessárias para impedir o acesso não autorizado, a divulgação, a alteração ou a destruição não autorizada dos dados pessoais, no que couber.
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25.6. Qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, comunicação, ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados de forma inadequada ou ilícita deverá ser comunicado ao Encarregado de Proteção de Dados da Telebras, em até 48 horas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
26.1. O inteiro teor do Contrato será disponibilizado no website da TELEBRAS, em acesso à informação, e o extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial da União - DOU, para posterior validação de publicação no Portal da Transparência.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
27.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução do objeto deste Contrato, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
27.2. A CONTRATADA deverá adotar todos os cuidados necessários para que da execução do objeto contratado não decorra qualquer degradação ao meio ambiente, nos termos do item 15 do Projeto Básico nº TLB-PRB-2021/00033.
27.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste Contrato.
27.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de
19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos 5º e 6º, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
28.2. As Partes declaram que tomaram conhecimento e concordam com o conteúdo contido no Código de Ética da Telebras, aprovado em 30 de julho de 2020, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx/, e a CONTRATADA dará conhecimento do referido Código a todo empregado que venha a frequentar as dependências da TELEBRAS.
28.3. As Partes declaram, ainda, que tomaram conhecimento e concordam com o conteúdo da Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC, aprovada em 1º de maio de 2015, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2019/11/P003_Politica-de-Seguranca-da-Informacao-e- Comunicacoes.pdf, e a CONTRATADA dará conhecimento da referida política de segurança a todo funcionário que venha a ter acesso aos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da TELEBRAS.
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CLÁUSULA VIGÉSSIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
29.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato reger-se- ão pelas disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, pelo RELIC TELEBRAS e pelas normas gerais de direito privado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO FORO
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30.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - TERMO DE RESPONSABILIDADE
31.1 As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
31.2. E, por estarem justas e acordadas, as Partes firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
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ANEXO III - MATRIZ DE RISCOS (OBRIGATÓRIA, CONFORME ARTIGO 69, INCISO X, DA LEI 13.303)
Categoria do Risco Administrativo | Descrição | Medidas Mitigadoras | Ação de Contingência | Alocação do Risco |
Risco quanto ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Diligência junto à Contratada na execução contratual. | Abertura de processo administrativo sancionatório pela Telebras. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Planejamento empresarial da Contratada. | Absorção dos custos dos custos extras e cumprimento de penalidade eventualmente imposta. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que estejam na álea extraordinária e que a Telebras tenha dado causa. | Xxxxx prévio a contratado e a adoção de medidas que possam mitigar o risco. | Negociação entre as partes contratantes. | Telebras | |
Aplicação de glosas. |
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Risco da Execução Contratual | Inexecução parcial. | Controle e monitoramento rígidos da execução Contratual. | Abertura de processo administrativo sancionatório pela Telebras, com aplicação de penalidades. | Contratada |
Inexecução total. | Controle e monitoramento rígidos da execução Contratual. | Abertura de processo administrativo sancionatório pela Telebras, com aplicação de penalidades. Possibilidade de Rescisão Contratual unilateral pela Telebras. | Contratada | |
Risco Fiscal | Responsabilização da Telebras por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Telebras. | DIF e orientações Fiscais no Edital | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a estes devidos, da quantia despendida pela Telebras. | Contratada |
Nota Fiscal apresentada no Protocolo da Telebras em mês posterior ao de sua emissão. | Divulgação da Tabela com as datas para o recebimento das notas à Contratada no edital e por e- mail nos anos subsequente a realização da licitação | Pagamento da multa pela Telebras e aplicação de glosa no valor correspondente da multa a ser aplicada no momento do pagamento. | Contratada | |
Envio para a Contratada do |
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Risco quanto ao Erro no Faturamento | Envio as Notas Fiscais fora do Calendário Fiscal. | calendário fiscal mensal da Telebras, no intuito de informar a data- limite para envio de faturas. | Envio as Notas Fiscais dentro do Calendário Fiscal. | Contratada |
Prejuízos contábeis e financeiros à Telebras. | Notificar a Contratada para que a corrija o faturamento na data-limite do calendário fiscal mensal. | Aplicação de glosas. Abertura de processo administrativo sancionatório pela Telebras, com aplicação de penalidades. | Contratada | |
Acúmulo de faturas em aberto. | Notificar a Contratada na ocorrência de faltas ou penalidades. | Aplicação de glosas. Abertura de processo administrativo sancionatório pela Telebras, com aplicação de penalidades. | Contratada | |
Risco inerente | Indisponibilidade de sistema | Monitoramento das atividades da contratada pela fiscalização contratual. | Aplicação de glosas. | Contratada |
Legislação desatualizada | Monitoramento das atividades da contratada pela fiscalização contratual. | Abertura de processo administrativo sancionatório pela Telebras, com aplicação de penalidades. | Contratada | |
Falha na execução | Monitoramento das atividades da contratada | Aplicação de | Contratada |
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ao objeto | contratual | pela fiscalização contratual. | glosas. | |
Falhas nas ferramentas | Monitoramento das atividades da contratada pela fiscalização contratual. | Abertura de processo administrativo sancionatório pela Telebras, com aplicação de penalidades. | Contratada | |
Tabelas desatualizadas | Monitoramento das atividades da contratada pela fiscalização contratual. | Aplicação de glosas. | Contratada |
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor de Negócios
XXXXXX XXXXXX XXXXX:00339243929 000.000.000-00
Emitido por: AC SERASA RFB v5
Data: 20/04/2022
Pela TELEBRAS:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Identidade: 44586975 SSP/SP
BRUNO ESPIRITO SANTO:37965986841 000.000.000-00
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5
Data: 20/04/2022
Brasília, 19 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Testemunha
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XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Técnico-Operacional
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente