PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 PROCESSO Nº 2018.12.005770
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 PROCESSO Nº 2018.12.005770
DATA DE REALIZAÇÃO: 25/01/2019.
Horário: 08:30 (oito horas e trinta minutos)
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Custódia Qualificada junto ao SELIC e à CETIP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Termo de Referência, em anexo.
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PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2019 – GOIÁSFOMENTO PROCESSO Nº 2018.12.005770 | ||
OBJETO | OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Custódia Qualificada junto ao SELIC e à CETIP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Termo de Referência, em anexo. | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | ||
DATA: 25/01/2019 | Horário: 08:30 horas e trinta minutos | |
LOCAL: | ||
Pregoeiro e equipe de apoio: | Av. Xxxxx xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx–XX. CEP: 74.005-010. Telefone: (0xx62) 0000-0000 e Fax: (0xx62) 0000-0000. |
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019
PROCESSO Nº 2018.12.00577
A Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 008/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 25 de janeiro de 2019, à 08:30 (horas e trinta minutos), licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Custódia Qualificada junto ao SELIC e à CETIP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Termo de Referência, em anexo. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, pela Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Resolução nº 4.593/2017 do Banco Central do Brasil e demais normas vigentes aplicáveis à matéria.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Custódia Qualificada junto ao SELIC e à CETIP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Termo de Referência, em anexo.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA.
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 25 de janeiro de 2019, a partir das 08:30 (oito horas e trinta minutos), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre 08:30 (oito horas e trinta minutos) e 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 25 de janeiro de 2019.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para todos os itens, às 09:35 (nove horas e trinta e cinco minutos) do dia 25 de janeiro de 2019.
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2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 A Licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
3.1.2 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.2 É vedada a participação de empresa:
3.2.1 Que se encontre em processo de falência, dissolução, sob concursos de credores ou recuperação judicial ou extrajudicial;
3.2.2 Que esteja com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenha sido declarada inidônea;
3.2.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento SEGPLAN;
3.2.4 Que esteja reunida em consórcio, regime de cooperativa, ou grupo de empresas;
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3.2.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma Licitante;
3.2.6 Que não estiver devidamente CADASTRADA junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
3.2.7 Que esteja em mora ou inadimplente na Agência de Fomento de Goiás S/A.
3.3 Conforme disposto no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e na Lei Complementar nº 123
/2006 e suas alterações posteriores, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011, a Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido legalmente, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório, nos moldes do art. 10, inc. I do Decreto supracitado).
3.3.2 O próprio sistema disponibilizará à Licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará na perda do direito de reivindicar posteriormente essa condição, não podendo usufruir dos benefícios concedidos pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011.
3.3.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN ou àquelas que atendam às condições do item 4.1.5 abaixo.
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4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 4.1.5), deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a GOIÁSFOMENTO, promotora da licitação,
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responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62)-3201-6515 e 3201-6516.
5 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário do(s) item(ns), e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita a licitante à exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
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5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
A) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, impostos, taxas, locomoção, seguro, estadia, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao cumprimentos integral do objete do presente edital;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
g1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
g2)Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
5.10 – Critério de Julgamento e Seleção da Proposta:
5.10.1 O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a
GOIÁSFOMENTO será a que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
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6 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A partir das 08:30 (horas e trinta minutos), do dia 25 de janeiro de 2019, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2019, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
6.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
6.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.7 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7 – DOS LANCES
7.1 Após a análise e classificação das propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, MENOR PREÇO POR ITEM, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, sempre inferior ao último por ele ofertado e
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registrado pelo sistema, obedecendo, quando o Pregoeiro fixar, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
7.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para a mesma proposta, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 A fase de lances terá duas etapas: a primeira, com tempo de duração de 15 minutos, após a abertura da fase de lances e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às Licitantes. A segunda, transcorrerá com abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7 Alternativamente ao disposto no item 7.6, após transcorrido o prazo da fase de lances, o pregoeiro poderá adotar a metodologia de encerramento da referida etapa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos Licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
7.8.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
7.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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7.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO POR ITEM, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 Considerar-se-á vencedora do certame aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao Pregoeiro, se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
8.3 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter melhor preço.
8.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta de preços que, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência, tenha apresentado o menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta com valores (unitários e total) readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no CRRC e todos os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
8.4.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais
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documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.4.2 O Pregoeiro verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR, e em caso de irregularidade, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão em até 2 (duas) horas, via fax ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
8.4.3. O CRRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando “status irregular”, será assegurada a Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
8.4.4 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.5 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.6 Na hipótese da Licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.7, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.6.1 Ocorrendo a situação referida no Item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a Licitante para que seja obtido melhor preço.
8.7 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.8 O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
09 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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09.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, com o seu Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC em vigência, compatível com o objeto licitado ou deverá apresentar toda a documentação jurídica e fiscal atualizada e regularizada na própria sessão.
9.2 A Licitante regularmente cadastrada na Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento-SUPRILOG/SEGPLAN-GO, que apresentar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 9.3.1), regularidade fiscal (item 9.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 9.3.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
9.2.1 No caso de não constar no CRRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, do item 9.3.3.
9.3 As Licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
9.3.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
9.3.2 Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
9.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ(MF), dentro de seu período de validade, ou situação cadastral ativa;
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9.3.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa a sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio da apresentação de certidão conjunta negativa ou da certidão conjunta positiva com efeito de negativa de débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Delegacia da Receita Federal;
9.3.2.4 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.3.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por intermédio de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente, onde a licitante tem sua sede;
9.3.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente, onde a licitante tem sua sede;
9.3.2.7 Prova de regularidade junto a Fazenda Pública do Estado de Goiás ( Certidão de Débito em Dívida Ativa);
9.3.2.8 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.3.3 Qualificação Econômico – Financeira
A qualificação econômico - financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa por intermédio de no mínimo um dos seguintes índices contábeis:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral
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ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
c) Apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca.
9.3.5 Qualificação Técnica
Apresentar para fins de qualificação técnica os seguintes documentos:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou serviços, satisfatoriamente, conforme objeto deste edital ou outro semelhante. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
b) Apresentar Declaração de Enquadramento na lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo contido no Anexo III;
c) Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo IV) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital;
d) Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo V), juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
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e) DECLARAÇÃO de Regularidade (AUSENCIA DE PARENTESCO) – Impedimentos na Contratação de Empresas de Propriedade de Parentes de Agentes Públicos pela Administração (conforme Anexo VI).
9.4 Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC, ou seja, aqueles exigidos na alínea “a” do subitem 9.3.4 e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, de imediato, após a solicitação feita pelo Pregoeiro por fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.5 Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site correspondente.
9.6 Para microempresa e empresa de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Estadual nº 7.466/2011, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.6.1 O tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.6.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.6.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo registrado seu preço para o objeto do certame.
9.8 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data
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de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento.
9.9 Os documentos originais exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: XXXXXXX XXXXX Xx 00 – XXXXXX – XXXXXXX – XXXXX – XXX: 00.000 -000:
ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Eletrônico nº 002/2019 – GOIÁSFOMENTO Processo nº 2018.12.005770
ENVELOPE Nº 02 – DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 002/2019 – GOIÁSFOMENTO Processo nº 2018.12.005770
9.10 Os prazos de envio da documentação deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no Artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, na forma do art. 21, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.2 À Licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da Recorrente.
10.2.1 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos, quando não reformada a decisão pelo Pregoeiro, será encaminhado ao Presidente da GOIÁSFOMENTO para
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apreciá-los e serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
10.2.2 O Presidente da GOIÁSFOMENTO terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
10.2.3 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correio ou entregues pessoalmente.
10.3 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do pregão e o Presidente da GOIÁSFOMENTO ou a pessoa cuja competência tenha-lhe sido delegada, homologará a licitação.
10.5 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à(s) Recorrente(s) por meio de comunicação por escrito (via fax ou e-mail) e divulgação nos sites pertinentes.
11 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da GOIÁSFOMENTO, desde que ocorra motivo justificado.
11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2.1 O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Artigo 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
11.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 11.1, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
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quanto aos preços atualizados de conformidade com o Ato Convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Artigo 81 da Lei 8.666/93.
11.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5 A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos Artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5.1 Mesmo ocorrendo à situação relatada no item 11.5 acima, a Administração se reserva o direito de usufruir da previsão disposta no artigo 65, §1º da Lei federal nº 8.666/93.
11.6 A GOIÁSFOMENTO indicará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, em conformidade com o Artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.7 A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato e sua eficácia a partir da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ter sua vigência prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme faculta o disposto no artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, comprovada a sua vantajosidade.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da GOIÁSFOMENTO, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
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b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a GOIÁSFOMENTO;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
12.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela GOIÁSFOMENTO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13 – DA INADIMPLÊNCIA
No caso de inadimplência de qualquer das cláusulas do presente Contrato, a Contratada sujeitar-se-á à pena convencional de 10% (dez por cento) que incidirá sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14 – DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
14.1 Homologada a licitação será celebrado Contrato com a empresa vencedora, que após a prestação dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I,
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deverá protocolizar mensalmente perante GOIÁSFOMENTO, até o 5º dia útil do mês subsequente na ASTEC-Assessoria Técnica de Contabilidade, a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
14.2 O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser atestada pelo Titular da ASTEC-Assessoria Técnica de Contabilidade, por meio de depósito bancário na conta/corrente, Agência e Banco indicado pela Contratada.
14.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da GOIÁSFOMENTO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
14.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
15.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
15.3 Acolhida a impugnação do instrumento convocatório a administração procederá á sua retificação e reputação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação, estão consignados na previsão orçamentária da GOIÁSFOMENTO, Conta nº 8.1.7.63.40.001.0008 – Despesas de Serviços Técnicos – SELIC/CETIP.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no
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sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
17.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Agência de Fomento de Goiás S/A.
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.5.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais Licitantes, em detrimento dos demais.
17.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.7 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.8 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Agência de Fomento de Goiás S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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17.9 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública.
17.10 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
18 – DOS ANEXOS
Passam a integrar este Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de comprometimento de Assinatura do Termo de Confidencialidade e não Divulgação;
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06; Anexo IV - Modelo de Declaração dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital;
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Anexo VI - Declaração de Regularidade (Resolução CNMP Nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017);
Anexo VII - Minuta do Contrato;
Anexo VIII – Recibo de Retirada do Edital.
Goiânia, 11 de janeiro de 2019.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Custódia Qualificada junto ao SELIC e à CETIP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas neste Termo de Referência:
1. Abertura e movimentação, em nome do cliente, de CONTA junto ao SELIC e à CETIP;
2. Confirmação das operações realizadas com o Mercado ou com o próprio agente financeiro contratado;
3. Registro e liquidação das operações realizadas pelo cliente junto ao SELIC e à CETIP;
4. Liquidação na conta corrente do cliente do resultado financeiro decorrente de operações e eventos dos títulos (juros, resgates e amortizações);
5. Controle da movimentação de custódia dos títulos registrados no SELIC e na CETIP;
6. Conciliação das posições registradas junto ao SELIC e à CETIP;
7. Movimentação dos ativos registrados junto ao SELIC e à CETIP;
8. Fornecimento de extrato da posição física dos títulos que se encontram custodiados, com referência ao último dia útil de cada mês.
2. DA JUSTIFICATIVA
A realização do procedimento licitatório para contratação de um banco para prestar os serviços, para atendimento às Normas do Banco Central do Brasil, conforme expediente do BACEN Desuc/GTBSB-2006/36 PT. 0601344065 de 03 de agosto de 2006 (anexo), solicitando a abertura de conta própria e individualizada em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, para o registro de aplicações de propriedade da GOIÁSFOMENTO, ou seja, SELIC para o registro dos Títulos Públicos e CETIP para os Títulos Privados.
Fundamento Legal: Resolução 4593, de 28 de agosto de 2017, do CMN – Conselho Monetário Nacional; Instrução CVM Nº 542, de 20 de dezembro de 2013, com alterações introduzidas pelas Instruções CVM nº 599/18 e 604/18, que dispõe sobre a prestação de serviços de Custódia de Valores Mobiliários e Código ANBIMA de Regulação das Melhores Práticas – Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 Executar com perfeição os serviços da Agência de Fomento de Goiás S/A, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, com equipe de funcionários dedicados exclusivamente ao segmento de sistema independente de registro, liquidação, custódia, processamento, contabilidade e controladoria;
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2.2 Efetuar e conduzir os trabalhos com estrita obediência às leis vigentes e orientações contidas na Resolução nº 3.307, de 31/08/2005, do Banco Central do Brasil;
2.3 Fornecer mensalmente relatório gerencial dos títulos custodiados, apresentando a posição física e financeira atualizada pela “Manual de Marcação a Mercado do Banco”;
2.4 Manter durante toda a execução do contrato sigilo absoluto no tratamento e processamento das informações recebidas;
2.5 Responsabilizar-se pela execução dos serviços de custódia, movimentação, liquidação financeira junto ao SELIC e à CETIP, arcando por todas as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, impostos, taxas (excetuando os custos decorrentes da utilização dos serviços prestados pelo SELIC e pela CETIP, e outras taxas oficiais, que ficarão a cargo da GOIÁSFOMENTO), assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução dos serviços;
2.6 Responder perante a Agência de Fomento de Goiás S/A, por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a GoiásFomento de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
2.7 Atender o dispõe o art. 9º da Instrução CVM Nº 542, de 20 de dezembro de 2013, com alterações introduzidas pelas Instruções CVM nº 599/18, 604/18, que dispõe sobre a prestação de serviços de Custódia de Valores Mobiliários.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Notificar, por escrito à CONTRATADA, qualquer irregularidades encontradas durante a prestação dos serviços;
3.2 Acompanhar e supervisionar a prestação dos serviços de Custódia Qualificada junto ao SELIC e CETIP;
3.3 Efetuar mensalmente os pagamentos pelos serviços prestados.
4. DO PRAZO DA VIGÊNCIA
A Prestação dos Serviços Objeto deste Termo de Referência ocorrerá no período de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
5. CONDIÇÕES COMERCIAIS:
5.1 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a GOIÁSFOMENTO, para assinar o Contrato.
5.2 Prazo de início das atividades: imediata a 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
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5.3 Declaração da validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos trabalhos licitatórios.
5.4 Para as propostas que não mencionarem os referidos prazos acima, considerar-se- ão os solicitados.
5.5 Constatadas inconformidades no objeto, o mesmo será corrigido, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus à AGENCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6. DO REAJUSTE
6.1 Transcorridos os 12 (doze) meses de vigência do Contrato, caso ocorra prorrogação, o reajuste de preços terá por base a variação positiva do IGP-DI, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
7. PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior a prestação dos serviços de movimentação de contas SELIC e CETIP, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que necessariamente deverá ser atestada por responsável da Coordenadoria de Contabilidade, através de depósito bancário na conta/corrente, Agência e Banco indicado pela Contratada.
Goiânia, 12 de dezembro de 2018.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Contador – Chefe CRC-GO nº 012.656/0
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ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE ASSINATURA DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO.
DECLARAÇÃO
A Licitante (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (número do CNPJ), com sede no(a) (endereço), (cidade), (CEP), por seu representante legal, e para fins do Edital de Pregão Eletrônico n.º 002/2019.
DECLARA EXPRESSAMENTE,
para os devidos fins e sob as penas da lei, que no momento da contratação, seus empregados, prepostos, sócios, dirigentes e outros componentes envolvidos na execução dos serviços que constituem o objeto da presente licitação, assinarão o Termo de Confidencialidade e Não Divulgação das informações de natureza financeira e contábil que, eventualmente, possam ter acesso no curso da prestação de serviços objeto da presente licitação, na forma do Anexo III do Edital em epígrafe.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
IDENTIDADE:
OBS.: A declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/06 (deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019
Processo nº 2018.12.005770
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
À
Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO
Av. Goiás nº 91 – Setor Central – CEP 74.005-010 – Goiânia-GO Pregão Eletrônico nº 002/2019 – Processo nº 2018.12.005770
Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data: / / 2019.
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
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Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DECLARAÇÃO
A Licitante (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF n.º (número do CNPJ), com sede no(a) (endereço), (cidade), (CEP), por seu representante legal, e para fins do Edital de Pregão Eletrônico n.º 002/2019 – Processo nº 2018.12.5770
DECLARA EXPRESSAMENTE,
que para os devidos fins e sob as penas da lei, não possui em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:
IDENTIDADE:
OBS.: A declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
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DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2019
Processo nº 2018.12.005770
(RESOLUÇÕES CNMP nº 37/2009 – Alterada pela Resolução nº 172/2017)
A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante nomeado (bastante procurador) o
Sr. , CPF Nº e Identidade
, DECLARA, nos termos da Resolução nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico de segurança com apoio tático, em 03 (três) prédios da Agência de Fomento de Goiás S/A, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme detalhado no Termo de Referência, em anexo, que os sócios desta pessoa jurídica não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou que estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, nos últimos 6 (seis) meses, na GOIÁSFOMENTO.
OBS: A vedação não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo da GOIÁSFOMENTO diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
OBS: A vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
Goiânia, de de 2019.
Representante Legal
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Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Qualificada
Pelo presente instrumento particular:
CLIENTE, CNPJ xxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxxxx , nesta oportunidade representado por Nome e Qualificação Profissional do representante 1 e Nome e Qualificação Profissional do representante 2 do cliente, doravante designada “CLIENTE”, e
, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do
, regendo-se,
atualmente, pelo Estatuto Social aprovado em AGE , conforme alterado, com registro junto à JCDF sob o nº de registro , com sede no
, registrada no CNPJ sob o número
, neste ato representa por – Gerente de Clientes e Negócios e – Gerente Executivo, doravante designada “ ” e, em conjunto com o CLIENTE, as (“Partes”) ou, individualmente, (“Parte”);
têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de prestação de serviços de Custódia Qualificada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRESTADOR DE SERVIÇO
1.1. A(O) está autorizada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários a prestar os serviços de Custódia Qualificada e Controladoria para os Ativos e, como instituição associada à ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, está submetida às regras e aos princípios do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1. Ativos Financeiros: Títulos de renda fixa e de renda variável, valores mobiliários, cotas de fundos de investimento ou qualquer outro título público ou privado.
2.2. Boletagem Eletrônica: Registro e transmissão eletrônica de instruções de operações realizadas através do sistema de custódia da)o) disponível na internet.
2.3. Câmaras e Sistemas de Compensação: Qualquer câmara ou prestador de serviços de registro, de compensação, de liquidação e de custódia de Ativos Financeiros autorizado a funcionar pelo BACEN ou pela CVM que possa ser usado periodicamente no processamento de operações relativas a títulos e valores mobiliários.
2.4. Conta Corrente: conta de depósito à vista para uso da respectiva carteira que o CLIENTE manterá aberta junto à , a qual será regida por normas e contrato próprios e na qual serão debitadas e creditadas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste instrumento.
2.5. Conta de Custódia: conta destinada exclusivamente à guarda dos Ativos Financeiros integrantes das carteiras do CLIENTE, sujeitos às disposições deste instrumento.
2.6. Correio Eletrônico ou E-mail: Ferramenta utilizada para enviar e receber mensagens através da Internet.
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2.7. Instruções: Ordens ou comunicações, de qualquer pessoa autorizada, recebidas pela , por Boletagem Eletrônica, Correio Eletrônico ou outro sistema ou procedimento regulamentado pela , observadas as normas deste Contrato.
2.8. Internet: Universo de computadores interligados em rede, comumente utilizado para disponibilização, transmissão ou recepção de dados.
2.9. Patrimônio Líquido das Carteiras Custodiadas: Somatório dos Ativos Financeiros integrantes das carteiras do CLIENTE, somados os valores a receber e deduzidos os valores a pagar, inclusive a provisão descrita na Cláusula 13.
2.10. Pessoas Autorizadas: Administradores, empregados, prepostos ou mandatários autorizados pelo CLIENTE, mediante comunicação por escrito à , a atuar em nome dos CLIENTE no cumprimento de quaisquer atos ou atribuições nos termos deste instrumento.
2.11. Site ou Página de Internet: Endereço eletrônico na Internet disponibilizado pela para exibição, divulgação, troca ou coleta de informações.
2.12. Usuário Master: Funcionário do CLIENTE cadastrado no banco de dados do sistema de custódia da
e habilitado para cadastrar e excluir demais usuários no sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela , de serviços de Custódia Qualificada para os Ativos do CLIENTE, custodiados na .
3.1.1. O Serviço de Custódia Qualificada consiste na liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda, administração e informação de eventos associados aos ativos compreendendo, ainda, a liquidação financeira de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros - swap e operações a termo, bem como o pagamento das taxas relativas ao serviço prestado, tais como, mas não limitadas a, taxa de movimentação e registro dos depositários, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias, especificados no Anexo II - Serviços e Procedimentos Operacionais.
3.1.2. O serviço de Controladoria consiste nos serviços de Controladoria de Ativos.
3.2. A Carteira do CLIENTE será composta por títulos, valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiros e de capitais (Ativos).
3.3. Este Contrato não contempla a prestação, pela , de serviços de consultoria ou assessoria de investimentos, sendo responsabilidade do CLIENTE a escolha e alocação dos Ativos que irão compor sua carteira, nos termos deste Contrato, de acordo com as normas e legislações vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INSTRUÇÕES
4.1. As instruções serão expedidas pelo CLIENTE, observadas as características e endereços especificados na CLÁUSULA QUINTA.
4.2. Somente instruções emanadas por pessoas autorizadas, nos termos do presente instrumento, serão acatadas pela , que confiará nos poderes de qualquer pessoa autorizada até que seja informada pelo CLIENTE, por escrito, do contrário.
4.3. As instruções deverão ser registradas no sistema de Custódia Qualificada da , disponível no site xxxx://xxxxxxxx. .xxx.xx.
4.3.1 As instruções permanecerão em pleno vigor e efeito até que sejam, expressa e individualmente, canceladas ou substituídas.
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4.3.2 Na indisponibilidade do sistema de Custódia Qualificada da , qualquer Pessoa Autorizada poderá enviar, por e-mail, instruções através de planilha eletrônica em layout informado pela , devendo o seu recebimento ser confirmado tempestivamente pelo remetente junto à , por telefone, respeitando os horários previstos no Anexo III.
4.4. Na hipótese de ambiguidade em relação a quaisquer instruções recebidas, a deverá contatar o CLIENTE, imediatamente após o recebimento das instruções, com o objetivo de esclarecer as instruções recebidas e, a seu absoluto critério e sem qualquer responsabilidade de sua Parte, recusar-se a executar essas instruções até que a ambiguidade tenha sido resolvida pelo CLIENTE.
4.5. O CLIENTE é responsável pelo sigilo, utilização, manutenção e não compartilhamento das senhas de acesso ao sistema de Custódia Qualificada da .
4.6. As instruções recepcionadas serão executadas somente durante os dias úteis e horários nos quais os respectivos mercados financeiros estejam operando.
4.6.1. As instruções transmitidas fora dos prazos previstos no Anexo III somente serão processadas no dia útil subsequente, observando-se as regras de mercado.
4.7. As instruções recebidas serão executadas sujeitando-se aos procedimentos operacionais, práticas comerciais, normas e regulamentos de bolsa de valores, sistema de compensação ou mercado no qual as operações devam ser executadas.
4.8 A não executará instruções que não sejam alcançadas pelo presente Contrato ou que estejam em desacordo com as normas e legislação aplicáveis.
4.9. As informações e os relatórios emitidos pela , somente serão disponibilizadas às
pessoas expressamente autorizadas pelo CLIENTE, que tenham acesso a essa funcionalidade
por meio de login e senha, disponibilizados previamente pela .
CLÁUSULA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
5.1. Os avisos e comunicações dirigidos ao CLIENTE pela , na forma do presente Contrato, reputar-se-ão, para todos os fins aqui previstos regularmente efetuados quando enviados por carta registrada ou protocolada, telegrama, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico disponível, para os endereços especificados no subitem 5.3.
5.2. As Partes se comprometem a informar uma à outra quaisquer alterações quanto aos responsáveis, aos endereços e às demais informações previstas nesta cláusula.
5.2.1. As Partes não serão responsáveis pelo não recebimento de qualquer comunicação ou aviso, em virtude de alteração ocorrida e não informada por escrito e em tempo hábil.
5.3. Quaisquer notificações, cartas, informações e instruções entre as Partes deste Contrato deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
Se para o CLIENTE
NOME CONTATO ENDEREÇO DO CONTATO E-MAIL DO CONTATO
Tel:
NOME CONTATO ENDEREÇO DO CONTATO E-MAIL DO CONTATO
Tel:
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Se para a
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Av. Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx – Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx/XX – XXX: 01310-300
gelit10@ .xxx.xx Thiemi.yuta@ .xxx.xx Tel: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Av. Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx – Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx/XX – XXX: 01310-300
gelit12@ .xxx.xx xxxxxxx.xxxx@ .xxx.xx Tel: 00 0000-0000
CLÁUSULA SEXTA – DAS AUTORIZAÇÕES
6.1. A está autorizada a realizar as seguintes operações relativas aos ativos do
CLIENTE, mediante recebimento de instruções específicas:
6.1.1 Entregar ativos vendidos pelo CLIENTE conforme especificado em suas instruções, sujeitos às leis, regulamentos e normas vigentes e aos procedimentos operacionais ou às práticas de mercado aplicáveis;
6.2. Na prestação de serviços ora contratada, a obriga-se a atender corretamente as instruções do CLIENTE e as exigências da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
7.1. A é responsável pela prestação dos serviços descritos no Anexo II deste Contrato.
7.2. A envidará sua melhor capacidade na prestação dos serviços ora contratados, não ficando responsável por quaisquer erros, perdas ou prejuízos sofridos pelo CLIENTE decorrente de instruções emitidas pelo próprio CLIENTE.
7.3. A não executará ordens que não estejam vinculadas diretamente às operações do CLIENTE, exceto nos casos de ordens emanadas de autoridades judiciais e/ou administrativas, comunicando, de imediato, ao CLIENTE, quando tal fato ocorrer.
7.4. A comunicará imediatamente ao CLIENTE o teor de notificações, reclamações, intimações que forem endereçadas a ele.
7.5. A se compromete a cumprir, além das obrigações previstas nos itens acima, as demais obrigações dispostas neste Contrato.
7.6. A , sem qualquer responsabilidade de sua parte, não realizará a liquidação financeira de operações e os pagamentos de despesas se não houver saldo disponível suficiente na conta corrente do CLIENTE, no momento da realização da liquidação.
7.7. A liquidação das operações pela será condicionada à disponibilidade dos ativos na conta de custódia do CLIENTE, na data da liquidação.
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7.7.1. No caso de insuficiência de ativos ou de recursos financeiros para a liquidação total de determinada operação, a efetuará liquidação parcial desde que assim admitido pelo sistema de compensação ou negociação em questão.
7.7.2 Para os casos nos quais a liquidação parcial não seja permitida ou prevista pela câmara ou sistema de liquidação, compensação ou negociação em questão, a não se responsabiliza pela não efetivação da operação.
7.8. A não manterá seguro nem outro tipo de garantia para os recursos e ATIVOS do
CLIENTE.
7.9. A abrirá para o CLIENTE e movimentará com exclusividade: (i) contas correntes de depósito e, se for o caso, contas correntes de investimento (“CONTAS CORRENTES”) e (ii) contas de custódia nos sistemas de liquidação e custódia em que venham a ser registrados os ATIVOS (“CONTAS DE CUSTÓDIA”).
7.10. A manterá nas CONTAS DE CUSTÓDIA os ATIVOS e nas CONTAS
CORRENTES os recursos financeiros que lhe forem entregues pelo CLIENTE ou que passem a pertencer ao CLIENTE.
7.11. A assume a responsabilidade pela guarda escritural dos ATIVOS e pelas informações a eles relativos à partir da data de sua efetiva entrega, pelo CLIENTE, para a prestação dos serviços.
7.12. Fica facultada à a contratação de terceiros para cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
8.1. O CLIENTE providenciará, junto a uma agência da a abertura de conta corrente para débito e crédito de valores relativos à liquidação financeira das suas operações.
8.2. O CLIENTE é responsável pelas informações, conteúdo, quantidade, legitimidade e exatidão, referentes aos ATIVOS entregues à para custódia.
8.3. O CLIENTE disponibilizará à , dentro dos horários definidos neste Contrato, todas as informações e instruções referentes aos Ativos entregues.
8.4. O CLIENTE irá informar à todas as operações realizadas no dia, limitando-se ao horário pré-estabelecido no Anexo III deste Contrato.
8.5. O CLIENTE irá disponibilizar os recursos necessários na conta corrente, para liquidação de operações e de despesas do CLIENTE, não cabendo à , qualquer responsabilidade pela não liquidação, no caso de saldo insuficiente no momento da liquidação, conforme horário pré-estabelecido no Anexo III.
8.6. O CLIENTE irá solicitar à , por escrito, bloqueio e desbloqueio dos Ativos a serem utilizados para cobertura de Margem de Garantia junto às Bolsas, nos prazos e horários pré- estabelecidos no Anexo III do Contrato.
8.7. O CLIENTE adotará, às suas próprias expensas, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à proteção dos ATIVOS que venham a ser objeto de litígio ou reivindicação por terceiros.
8.8. O CLIENTE ficará responsável por eventuais prejuízos, perdas ou danos sofridos pela
, em decorrência do descumprimento das atribuições ora contratadas, resultantes de instruções erradas, incompletas, ambíguas, intempestivas ou de omissão para a prestação dos serviços, decorrentes de culpa, dolo e/ou fraude.
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8.9. O CLIENTE comunicará com antecedência a intenção de aplicar em Fundos de Investimento e Títulos Privados.
8.9.1. Títulos Privados: O CLIENTE deverá encaminhar a escritura do ativo com 3 dias úteis de antecedência para análise técnica e cadastramento.
8.9.2. Fundos de Investimento: O CLIENTE deverá encaminhar as informações abaixo com 3 dias úteis de antecedência para análise técnica e cadastramento.
Informações cadastrais do Fundo de Investimento:
Nome do fundo; CNPJ;
Código ISIN;
Código CETIP;
Conta CETIP;
Contato do Custodiante, Administrador e Gestor do Fundo investido.
8.10 O CLIENTE obriga-se a informar prontamente a , junto ao departamento de custódia identificado no presente Contrato, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, bem como fornecer uma cópia dos documentos comprobatórios, tais como Estatuto Social/Contrato Social, ATA com eleição da diretoria, procuração com poderes dos representantes legais, entre outros documentos que se fizerem necessários e não expressamente escritos neste item.
8.10.1. No caso de atualização cadastral, se o CLIENTE tiver conta própria ativa na B3 – Brasil Bolsa Balcão (CETIP ou BM&F BOVESPA), este fica obrigado a informar ao respectivo órgão autorregulador, por intermédio da , no prazo de dois dias úteis, a contar da respectiva alteração, para ajustes de natureza e grupo econômico, e 10 (dez) dias úteis, a contar da alteração, para as demais informações, sob pena de sofrer multa pecuniária.
8.11. O CLIENTE exime a de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de ordem ou instrução relacionada a seus ativos em decorrência de não conformidade do seu cadastro.
8.12. Fica definido como cadastro em situação de não conformidade a base ou conjunto de dados relacionados ao CLIENTE e a seus prepostos, dirigentes ou representantes, que não contenha todos os dados necessários à sua boa forma ou os apresente incorretos ou desatualizados, conforme determinado pela legislação em vigor, pela regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, além das normas e instruções do próprio Banco, durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PESSOAS AUTORIZADAS E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES
9.1. A somente acatará as instruções transmitidas pelas Pessoas Autorizadas, devidamente autorizadas pelo CLIENTE, indicadas no anexo IV - LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS (“Pessoas Autorizadas”). As instruções serão enviadas através do site xxxx://xxxxxxxx. .xxx.xx .
9.1.1. O CLIENTE é responsável pelo sigilo e pelo uso exclusivo da sua senha de acesso ao site, bem como por todas as instruções transmitidas na forma prevista neste Contrato, que serão recebidas como tendo sido enviadas única e exclusivamente por Xxxxxxx Autorizadas.
9.1.2. A não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, pela utilização, manutenção e compartilhamento das senhas de acesso ao site, para quaisquer que sejam os fins, sendo de exclusiva responsabilidade do CLIENTE o uso indevido das informações pelas Pessoas Autorizadas ou por terceiros, ficando a , desde já,
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isenta de qualquer responsabilidade quanto aos prejuízos causados ao CLIENTE ou a qualquer terceiro, em virtude de tal uso.
9.1.3. Os poderes concedidos as Pessoas Autorizadas para transmitir instruções permanecerão em vigor até que o CLIENTE promova, comprovadamente, a substituição do formulário contendo as Pessoas Autorizadas.
9.2. As comunicações que ocorrerem por meio eletrônico (e-mail ou fac-símile), somente serão consideradas entregues no próprio dia, se o CLIENTE confirmar o recebimento da solicitação pela , também no próprio dia, respeitando os horários previstos no Anexo III, sob pena de invalidade do ato.
9.3. O CLIENTE obriga-se a comunicar à , de imediato, as alterações, inclusões e exclusões de qualquer Pessoa Autorizada ou dados informados, promovendo a substituição da “Lista de Pessoas Autorizadas”, mediante comunicação encaminhada à , por escrito e assinada por seus representantes legais, devendo confirmar por telefone o recebimento da referida lista pela , sob pena de ser considerado infração contratual o seu não cumprimento.
9.4. Fica firmado entre as Partes que as instruções e as solicitações de informação previstas neste Contrato, como necessárias à consecução da prestação dos serviços aqui avençados, para serem consideradas válidas, devem ser feitas tempestivamente, de forma clara, completa e segura, pelos meios previstos neste Contrato, sempre confirmada a recepção imediatamente, direcionadas e recebidas por pessoas com poderes para tanto.
9.5. A cumprirá as instruções recebidas nos dias e horários de funcionamento do mercado financeiro brasileiro, ficando esclarecido, ainda, que as instruções não transmitidas dentro dos prazos previstos no Anexo III, somente serão processadas no dia subsequente, observando-se as regras de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS FATORES DE RISCO
10.1. O CLIENTE está sujeito aos seguintes riscos inerentes à prestação dos serviços:
10.1.1. Riscos Sistêmicos e Operacionais: não obstante os procedimentos adotados pela
para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro e liquidação de valores mobiliários, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando, aos sistemas das Centrais Depositárias, a informa em cumprimento a Instrução CVM 542, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços pela , tais como o cumprimento das instruções dos clientes, a imobilização dos valores mobiliários nas Centrais Depositárias, as conciliações de suas posições dentre outras rotinas e demais procedimentos estabelecidos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A guardará sigilo com relação ao objeto e às operações realizadas na forma do presente Contrato, divulgando-as tão somente quando expressamente autorizadas pelo CLIENTE ou na medida necessária para a prestação dos serviços ora contratados.
11.2. O disposto no subitem anterior não abrange as informações requisitadas por meio de ordem judicial ou por órgãos reguladores, sendo que a deve comunicar ao CLIENTE, imediatamente o recebimento da requisição e seguir, quando possível, instruções do CLIENTE relativas às limitações dessas informações, desde que amparado por mandados judiciais, que deverão ser apresentados, tempestivamente, pelo CLIENTE.
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11.3. A quebra do sigilo, por ambas as Partes, irá obrigar a indenização, por Parte da Parte infratora, à Parte prejudicada, pelos prejuízos causados.
11.4. A obrigação em manter sigilo e confidencialidade, prevista nesta cláusula, subsistirá à rescisão ou ao término do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
12.1. Pelo serviço de Custódia Qualificada, o CLIENTE pagará à , mensalmente, a taxa de XXXX % ao ano, calculada sobre o patrimônio líquido da carteira de Ativos, com valor mínimo mensal de R$ XXXXXX (XXXXXXX).
12.2. Os valores serão calculados diariamente, em dias úteis, sobre patrimônio líquido da Carteira, à base de 1/252 (uma unidade do total de duzentos e cinquenta e dois avos).
12.3. A remuneração será paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante débito na conta corrente do CLIENTE mantida na
.
12.4. O valor mencionado no item 12.1 não considera os custos cobrados pelas câmaras para abertura e manutenção das contas de custódia necessárias para prestação do serviço, bem como os reajustes anuais determinados pelas respectivas câmaras.
12.5. O valor mínimo mensal a que se refere o item 12.1 será reajustado pela variação positiva do índice IGPM/FGV acumulado dos últimos 12 meses, contados a partir da assinatura deste Contrato, ou índice que o substitua, ou ainda, mediante prévio acordo formal entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO DESTE INSTRUMENTO
13.1. O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado, a partir da data de assinatura.
13.2. O Contrato pode ser resilido, por qualquer das Partes, sem qualquer ônus, mediante simples comunicado feito à outra Parte, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
13.3. A , no caso de resilição, prestará contas dos serviços executados recebendo remuneração do CLIENTE, calculada pro rata temporis.
13.4. Caso venha se configurar inadimplência, de uma das Partes ou a ocorrência de motivo, na forma de Lei, que justifique a rescisão do presente Contrato, a Parte prejudicada poderá dar por rescindido este Contrato.
13.5. O CLIENTE deverá instruir a das providências necessárias para a transferência dos ATIVOS, devendo esta cumprir integralmente as orientações sob pena de arcar com eventuais prejuízos dele decorrentes.
13.6. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas ensejará a rescisão deste Contrato, caso a Parte infratora não venha sanar a falta em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação por escrito da outra Parte.
13.6.1. Decorrido o prazo acima descrito e, não tendo sido sanada a falta, este Contrato será considerado rescindido de pleno direito, respondendo, ainda, a Parte infratora pelas perdas e danos decorrentes do ato da rescisão, que serão apuradas na forma prevista na legislação vigente, quanto à culpa, ao dolo, à imprudência ou à imperícia praticada.
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. As Partes, nos casos de inadimplemento, de quaisquer obrigações de pagamento previstas neste Contrato, terão direito, da Parte inadimplente, a mora de 1% ao mês, calculado pro rata temporis, desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, além de multa convencional, não compensatória de 2%, sobre o valor devido e correção monetária, calculada pelo IGP-M/FGV, por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. Os prejuízos resultantes de caso fortuito e de força maior serão excludentes de responsabilidade, conforme Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
15.2. A Parte afetada fica obrigada a comunicar imediatamente a outra parte, sobre o impacto do caso e por qual período não poderá cumprir suas obrigações previstas no Contrato, devendo comunicar, também imediatamente, o momento em que os efeitos de força maior cessarem.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O CLIENTE declara ter pleno conhecimento das leis, normas, regulamentos e procedimentos aplicáveis ao Mercado Financeiro, Órgãos e Agências de regulação e supervisão de mercado, relacionadas direta ou indiretamente, ao Mercado Financeiro, bem como o sistema de autorregulação da ANBIMA e B3 – Brasil Bolsa Balcão (CETIP e BM&F BOVESPA) relativos à prestação dos serviços objeto do Contrato.
16.2. Não há, por parte da , nenhuma obrigação, principal ou acessória, de manter o CLIENTE informado acerca das alterações no conjunto de leis, normas e regulamentos aqui mencionados.
16.3. As Partes concordam que, nos casos de alterações em leis e ou normas, que afetem os serviços descritos neste Contrato, deverão, por meio de aditivo ao Contrato, estabelecer as novas condições visando a continuidade dos serviços.
16.4. O CLIENTE, pelo presente Contrato, outorga à , pelo prazo de duração ajustado, todos os poderes necessários para representá-lo junto à Xxxxx e às Câmaras de Liquidação e Custódia, ficando autorizada a praticar todos os atos necessários e suficientes ao pleno atendimento dos objetivos deste Contrato.
16.5. A tolerância das Partes quanto à ação, omissão ou não cumprimento de qualquer obrigação aqui avençada de responsabilidade da outra Parte será considerada mera liberalidade, não implicando em novação dos termos deste instrumento nem em renúncias a direitos, dentre os quais o de exigir da outra o cumprimento integral de suas obrigações, a qualquer tempo, e o ressarcimento de danos.
16.6. Nenhuma das Partes poderá ceder qualquer das suas obrigações ou direitos oriundos do presente Contrato sem o prévio consentimento, por escrito, da outra.
16.7. As obrigações assumidas no presente Contrato obrigam as Partes e seus sucessores, gerando responsabilidade para a Parte que as descumprirem.
16.8. As Partes concordam que são de responsabilidade do contribuinte, conforme legislação tributária, todos os tributos, oriundos, direta ou indiretamente, deste Contrato.
16.9. As Partes concordam que demais informações e serviços não previstos neste Contrato estarão sujeitos à disponibilidade dos sistemas e serão efetuados mediante o aceite do CLIENTE do orçamento e prazo para execução.
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16.10. Os serviços encontram-se detalhados no Anexo II, sendo que nos casos de dúvidas, as Partes se comprometem a tomar as providências necessárias para atendimento ao disposto nas Circulares n.º 3.290/05 e 3.461/2009 e nas Cartas-Circulares nº 3.542 e 3.342/08, todas do BCB, Instrução CVM n.º 301/99 e alterações posteriores, na Instrução MPS/SPC n. 26/2008 e alterações posteriores e quaisquer outras normas, resoluções, instruções, circulares e ofícios vigentes, ainda que aqui não expressamente mencionados, a fim de prevenir e combater as atividades relacionadas aos crimes de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, direitos e valores identificados pela Lei n.º 9.613/98.
16.11. As Partes concordam que as comunicações telefônicas, transmitidas e recebidas nos termos deste Contrato e anexos, poderão ser gravadas por quaisquer das Partes, podendo, inclusive, ser utilizadas como meio de prova para todo e qualquer fim de fato e de direito.
16.12. É vedado às Partes utilizarem-se dos termos deste Contrato, bem como das marcas, logomarcas, nomes e patentes uma das outras, seja em divulgação ou publicidade, sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte, exceto para atendimento às exigências legais, podendo, a Parte prejudicada, a seu exclusivo critério, considerar o presente Contrato automaticamente rescindido, além de responder a Parte infratora, pelas perdas e danos a serem apurados na forma prevista na legislação vigente.
16.13. As Partes não manterão vínculo empregatício com empregados e/ou prepostos umas das outras, devendo cada uma responder por suas obrigações trabalhistas, sociais e/ou previdenciárias. As Partes assumem expressamente a obrigação de reembolsar a outra Parte, por todas e quaisquer despesas referentes a ações trabalhistas que equivocadamente venham a ser movidas pelos empregados e/ou prepostos de uma delas em face da outra, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios.
16.14. Os serviços ora contratados serão realizados em caráter de não exclusividade.
16.15. O presente Contrato não caracteriza, direta ou indiretamente, o descumprimento, no todo ou em parte, à quaisquer Contratos, independente de sua natureza, firmados antes da data de assinatura do presente instrumento pela Partes e de qualquer norma legal ou regulamentar às quais as Partes estão sujeitas e, ainda, qualquer decisão arbitral, judicial ou administrativa, que afete às Partes.
16.16. As Partes declaram que estão devidamente representadas no presente Contrato, sendo certo que seus representantes/procuradores estão investidos dos poderes necessários para assumir as obrigações ora estipuladas.
16.17. As Partes declaram que leram atentamente o presente Contrato, concordando com suas condições e termos.
16.18. As Partes respondem pela reparação das perdas e danos causados uma a outra, ou a terceiros, relacionados com os SERVIÇOS, resultantes de dolo, fraude ou culpa, sendo certo que a
se responsabiliza pelos atos de terceiros por ela contratados para prestação dos SERVIÇOS.
16.19. Estão incluídos nos danos previstos no subitem anterior os gastos e prejuízos decorrentes de condenações, multas, juros e outras penalidades impostas por leis, regulamentos ou autoridades fiscalizadoras em processos administrativos ou judiciais, bem como os honorários advocatícios incorridos nas respectivas defesas.
16.20. A parte infratora reembolsará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do aviso que lhe for enviado, acompanhado dos respectivos comprovantes e demonstrativos, o valor correspondente a eventuais prejuízos causados à outra parte, inclusive o relativo a custas e honorários advocatícios, atualizado com base na variação do IGPM/FGV ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE, desde a data do desembolso até a do
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ressarcimento, acrescido, na mora, de juros de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 10% (dez por cento).
16.21. O CLIENTE poderá fiscalizar a execução dos SERVIÇOS mediante prévio agendamento de dia, horário e local, por conta própria ou por meio de sua auditoria, a suas expensas e respeitado o sigilo bancário e o dever de confidencialidade.
16.22. A modificação de horários e procedimentos estabelecidos neste Contrato, bem como seus anexos, será comunicado ao CLIENTE, com antecedência mínima de 10(dez) dias, e após a concordância deste, se for o caso, serão efetuados os aditivos a este Contrato.
16.23. O CLIENTE irá arcar com os custos da abertura de contas de custódia, nos agentes e auxiliares, (CETIP / SELIC /CBLC), bem como com os custos mensais referentes à movimentação na referidas contas.
16.24. Os ATIVOS e recursos do CLIENTE deverão estar sempre segregados dos valores mobiliários e recursos financeiros pertencentes a própria ou a outros clientes dele.
16.25. Os ATIVOS e recursos financeiros do CLIENTE não poderá ser onerado ou dado em garantia pela ou por seus eventuais subcontratados.
16.26. O CLIENTE, declara, de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras.
16.27. As Partes garantem, mutuamente, que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não tomarão qualquer ação, uma em nome da outra e/ou que não realizarão qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer uma das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça para dirimir as questões resultantes deste Contrato, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
, XX de XXXXX de XXXX.
Partes:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLIENTE
Testemunhas:
NOME NOME
RG RG
CPF CPF
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ANEXO I DA MINUTA DO CONTRATO
PROCURAÇÃO
CLIENTE, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado “Outorgante”, neste ato representado pelos representantes infra- assinados na forma de seu ato constitutivo, nomeia e constitui seu bastante procurador a
, instituição financeira sob a forma de empresa pública, com sede no
, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, doravante denominado “Outorgado”, para representá-lo na execução dos atos de Custódia Qualificada para o CLIENTE junto ao Banco Central do Brasil - BACEN, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como perante a quaisquer empresas públicas ou privadas, sociedades de economia mista, bolsas de valores, bolsa de mercadorias e futuros, B3 – Brasil Bolsa Balcão (BM&F BOVESPA e CETIP), Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sociedades corretoras, instituições financeiras em geral e Juntas Comerciais, exercendo todos os direitos que a lei lhe confere, seja no mercado à vista de títulos e valores mobiliários, mercado a termo, mercado de opções, mercado de futuros e assemelhados; transferir títulos e valores mobiliários; receber em seu nome, dividendos, juros, prêmios e bonificações, em dinheiro ou em ações, e todas as demais vantagens, a que tenham direito os títulos e valores, integrantes do seu patrimônio; requerer desdobramento, agrupamento e conversão de títulos múltiplos ou cautelas; abrir e movimentar contas correntes, visando exclusivamente a consecução do objeto ora contratado, sendo vedado seu substabelecimento. Abertura e movimentação de contas correntes e contas de custódia, junto às câmaras e sistemas de liquidação em seu nome com o fim exclusivo de prestar os serviços de Custódia, objeto do presente Contrato, sendo vedado seu substabelecimento.
A presente procuração vigorará pelo mesmo prazo do Contrato.
, XX de XXXXXXX de XXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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ANEXO II DA MINUTA DO CONTRATO SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
RESPONSABILIDADES DA
Os SERVIÇOS compreendem:
Abertura e movimentação de CONTAS CORRENTES e CONTAS DE CUSTÓDIA , em nome do CLIENTE;
Disponibilizar informação ao CLIENTE, diariamente, no sistema de Custódia Qualificada da
, a composição das carteiras de ATIVOS do dia anterior e do valor atualizado dos ATIVOS que as integram, contendo quantidade, espécie e cotação dos ATIVOS, valores a pagar, a receber e total de cada aplicação;
Liquidação física e financeira de todas as operações do CLIENTE;
Retenção dos tributos devidos, quando aplicável, em consonância com a legislação vigente; Custódia dos ATIVOS na CETIP, SELIC e CBLC;
Fornecimento de declarações de documentos relativos à propriedade de recursos do CLIENTE e de seus ATIVOS, bem como imposto de renda, ganhos de capital ou qualquer outro tributo incidente sobre os ATIVOS;
Cobrança e recebimento de pagamentos, distribuições de dividendos, resgates de títulos ou qualquer renda relativa aos ATIVOS, depositando os valores recebidos nas respectivas CONTAS CORRENTES;
Recebimento e custódia, por conta do CLIENTE, dos valores mobiliários decorrentes de ações bonificadas, desmembradas ou reagrupadas;
Débito, nas respectivas CONTAS CORRENTES, dos valores correspondentes às despesas de custódia dos ATIVOS e recursos sob responsabilidade da ;
Comunicação imediata ao CLIENTE do teor de notificações, reclamações ou contestações, relativas aos ATIVOS, que venham a ser endereçadas à ;
Arquivamento da documentação referente às negociações e tributação de cada operação do CLIENTE durante o exercício em que essas operações tiverem sido realizadas, de forma a viabilizar a verificação por parte da auditoria contratada pelo CLIENTE;
Cumprimento das instruções remetidas pelo CLIENTE à , previsto neste Contrato;
A liquidação financeira de todas as operações do CLIENTE deve ser efetuada exclusivamente por meio das CONTAS CORRENTES do CLIENTE, mantidas no Custodiante.
1 CUSTÓDIA QUALIFICADA 1.1LIQUIDAÇÃO
A liquidação consiste em:
I) Validação das informações de operações recebidas do CLIENTE contra as informações recebidas da instituição intermediária das operações;
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II) Informação às partes envolvidas de divergências que impeçam a liquidação das operações; e
III) Liquidação física e/ou financeira, em conformidade com as normas dos diferentes depositários e câmaras e sistemas de liquidação.
O processo de liquidação divide-se em:
I) Pré-liquidação, que consiste no conjunto de procedimentos preliminares adotados para garantir a liquidação física e/ou financeira de operações com ativos de clientes, sob a responsabilidade do custodiante, que envolve:
a) Validação das operações com a instituição intermediária;
b) Lançamento e acompanhamento das operações nas câmaras de liquidação.
II) Efetivação, que consiste na liquidação física e/ou financeira mediante o recebimento ou entrega de valores e/ou ativos de titularidade do CLIENTE, de acordo com a disponibilidade física e/ou financeira nas contas custodiadas indicadas no processo de validação das operações;
1.2GUARDA DE ATIVOS:
A guarda de ativos consiste em:
I) Controle, em meio escritural, junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação, dos ativos de titularidade do CLIENTE;
II) Conciliação das posições registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos do custodiante; e
III) Responsabilidade pelas movimentações dos ativos registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação ao CLIENTE acerca dessas movimentações. Caso não haja movimentações, o custodiante deverá remeter ou disponibilizar ao CLIENTE o demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado.
1.3ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS:
A administração e informação de eventos consiste em:
I) Monitorar continuamente as informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores e assegurar a sua pronta informação ao CLIENTE; e
II) Receber e repassar ao CLIENTE os eventos relacionados aos ativos em custódia.
2 CONTROLADORIA
2.1 CONTROLADORIA DE ATIVOS
A Controladoria de Ativos consiste em:
I) Administração dos lançamentos do relacionados ao pagamento de despesas da carteira do CLIENTE;
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II) Apreçamento (avaliação) dos ativos financeiros;
a) Observando rigorosamente a metodologia estabelecida no Manual de Marcação a Mercado.
b) Mantendo atualizado, em conformidade com as boas práticas de mercado e legislação vigente, o Manual de Marcação a Mercado.
c) Informando ao CLIENTE, quando da alteração do Manual de Marcação a Mercado.
III) Apuração do patrimônio líquido da carteira do CLIENTE;
IV) Emissão de relatórios da carteira do CLIENTE, relativos às posições atualizadas de ativos e ;
V) Recebimento do custodiante, da posição de custódia e da movimentação dos ativos integrantes da carteira;
VI) Administração dos lançamentos do relacionados ao pagamento de despesas da carteira;
VII) Apuração do valor da cota;
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ANEXO III DA MINUTA DO CONTRATO
HORÁRIOS
1.1ENVIO DE INSTRUÇÕES DO GESTOR PARA A
As operações somente serão liquidadas mediante disponibilidade dos recursos na conta corrente do CLIENTE.
TIPO DE OPERAÇÃO | CLEARING MERCADO | HORÁRIO LIMITE | OBSERVAÇÃO |
Operações finais à vista e a termo; operações compromissadas | CETIP – LBTR | 14:00 | NA |
SELIC | |||
Envio de TED para liquidação de Ativos e pagamento de Despesas | NA | 14:00 | NA |
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ANEXO IV DA MINUTA DO CONTRATO USUÁRIO MASTER E LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS
USUÁRIO MASTER – RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE ACESSO AO SISTEMA DE CUSTÓDIA DA |
NOME: XXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXX |
DATA DE NASCIMENTO: XXXXXXXXXXXX |
RG: XXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO EMISSOR: XXXXXXXXXXXXXX |
NOME DA MÃE: XXXXXXXXXXXX |
E-MAIL: XXXXXXXXXXXX |
TELEFONE: XXXXXXXXXXXX |
CNPJ DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXX |
LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS | CPF |
XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX |
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ANEXO VIII
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL NA GOIÁSFOMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2019 – GOIÁSFOMENTO
Recebemos nesta data o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2019 - GOIÁSFOMENTO, Processo nº 2018.12.005770, oriundo da Agência de Fomento de Goiás S/A.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Custódia Qualificada junto ao SELIC e à CETIP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Termo de Referência, em anexo.
GO, ......... de de 2019.
CARIMBO E CNPJ DA EMPRESA
Assinatura Legível
Nome do Proponente:
Endereço: Cep: Cidade: Estado: Telefone (0xx).(xx)
Fax (0xx) (xx)
E-mail:. Pessoa para contato:
DEVOLVER ESTE RECIBO DEVIDAMENTE PREENCHIDO EM CASO DE RETIRADA DO EDITAL PERANTE A ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O INTERESSADO COMPARECER MUNIDO DE DISQUETE, CD OU OUTRA MÍDIA PORTÁTIL.
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