TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Prestação de serviços de seguro, para o imóvel locado para a Subseção do Conselho Regional de Enfermagem – Coren/MS, localizado em Dourados/MS, bem como o acervo de bens, compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes à mencionada instituição e que estão em uso no prédio a ser segurado, em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil.
2. Justificativa
2.1. A contratação de seguro predial é decorrente da necessidade da Administração prevenir-se de riscos e eventuais sinistros causados por incêndios, raios, danos elétricos alagamentos, inundações, quebra de vidros, implosão e explosões de qualquer natureza que possam ocorrer no prédio.
2.2. A contratação de seguro predial objetiva proteger o patrimônio público, prevenindo risco e eventuais sinistros que podem causar enorme dispêndio ao erário e garantir que este órgão seja indenizado na eventual ocorrência de tais sinistros.
3. Fundamento legal
A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo na Lei 10.520/2002, Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001, Decreto 8535/15 de 06/10/2015, e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
4. Local para cobertura do seguro
4.1 O imóvel a ser segurado está situado na Xxx Xxxx Xxxx, 0.000, jardim central, em Dourados/MS.
4.2 Atividades econômicas principais exercidas no imóvel do CONTRATANTE: Administração Pública em geral.
5. Das coberturas
O seguro deverá cobrir os riscos derivados de incêndio, explosão de qualquer natureza, mesmo que decorrente de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros ou de tumultos e, ainda, queda de raios e suas consequências danos elétricos, responsabilidade civil, implosão, alagamentos e inundações.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR COBERTURA | Franquias (%) |
01 | Incêndio, raio e explosão ou implosão; | 250.000,00 | 10 |
Alagamentos e inundações; | 20.000,00 | 10 | |
Quebra de vidros; | 2.000,00 | 5 | |
Roubo ou furto; | 6.000,00 | 0 | |
Danos elétricos e curto circuito; | 5.000,00 | 10 | |
Vendaval, granizo, impacto de veículos; | 40.000,00 | 10 | |
Responsabilidade civil; | 10.000,00 | 0 |
6. Das condições específicas
6.1. A contratação do seguro segue as normas regulamentadoras expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
6.2. A contratação será efetivada diretamente com empresa seguradora, não sendo permitida a apresentação de proposta através de corretora de seguros, de acordo com a Decisão 400/1995 do Tribunal de Contas da União (TCU).
7. Da qualificação técnica
7.1. A licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestados ou declarações expedidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência em qualidade e quantitativos.
7.2. A licitante deverá apresentar documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), comprovando regularidade da licitante para operar no mercado de seguros do Brasil.
8. Da apólice
8.1. A apólice terá vigência de 12 (doze) meses, a qual deverá ser emitida a partir da data de recebimento do contrato.
8.2. A apólice de seguro deverá conter:
8.2.1. A discriminação, por item, do imóvel coberto pelo seguro, incluindo os conteúdos, cujo valor consta deste Termo de Referência;
8.2.2 O valor do prêmio total;
8.2.3 A discriminação dos prejuízos indenizáveis e dos direitos do segurado.
9. Da franquia do seguro do imóvel
As franquias a serem considerada para o seguro do imóvel serão as mínimas determinadas neste Termo de Referência.
10. Obrigações da contratada
10.1. Cobrir os riscos de incêndios, quedas de raios e suas consequências, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e quebra de vidros;
10.2. Emitir a apólice com base nas informações do Contratante;
10.3. Prestar atendimento imediato no caso do sinistro.
10.4. Disponibilizar para o Contratante todos os contatos existentes, como o nome do responsável em atender às demandas do Coren, o endereço, e-mail, telefone e fax;
10.5. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
10.6. Garantir o pagamento das indenizações previstas em contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do aviso de sinistro, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP;
10.7. Entregar ao Contratante a apólice de seguro no prazo de 10 (dez) dias após a retirada/recebimento da Nota de Empenho;
10.8. Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento expresso do Contratante;
10.9. Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações deste contrato, não divulgando ou reproduzindo, para qualquer finalidade;
10.10. Solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais ao contratante;
10.11. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
10.12. Aceitar os acréscimos ou supressões, conforme disposição do § 1º, do art. 65, da lei 8.666/93;
10.13. Responsabilizar-se da qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados.
11. Obrigações do contratante
11.1. Comunicar o sinistro à Contratada dentro do prazo de 24 horas;
11.2. Fornecer ou facilitar o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro;
11.3. Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a Contratada;
11.4. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice;
11.5. Acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação da Contratada;
11.6. Requisitar a prestação dos serviços relativos aos seguros contratados, na forma prevista neste Termo de Referência;
11.7. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação;
11.8. Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização desta contratação;
11.9. Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
11.10. Aplicar penalidades à Contratada, por descumprimento contratual.
12. Penalidades
12.1. A Contratada responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de qualquer das condições prevista neste instrumento.
12.2. Com fundamento no art.7 º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e no art.28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante vencedora que:
12.2.1. Não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.2.2. Apresentar documentação falsa;
12.2.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.4. Não mantiver a proposta;
12.2.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.7. Fizer declarações falsas;
12.2.8. Cometer fraude fiscal.
12.3. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art.109 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 observados os prazos ali fixados.
13. Do Pagamento
13.1 O pagamento será feito a vista, até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da apólice e da nota fiscal.
13.1.1 Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14. Da vigência
A vigência da apólice objeto do presente Termo de Referência será de 12 (doze) meses, observado às 24 horas do dia.
15. Proposta de preços
15.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço expresso em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento relativo a esta contratação;
15.2. Os preços fornecidos serão fixos e irreajustáveis.
15.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
15.4. As propostas deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
16. Recursos orçamentários
Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo correrão pelo Orçamento do Coren no exercício de 2016, e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
17. Observações gerais
17.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro.
17.2. Às eventuais faltas da(s) CONTRATADA serão aplicadas as sanções legais previstas em lei.
17.3. A(s) CONTRATADA deverá (ao) cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
17.4. O(s) preço(s) apresentado(s) deverá (ao) incluir todos os custos relacionados com valor único a ser pago pelo Coren/MS.
17. 5. A empresa vencedora poderá oferecer entre outras garantias e vantagens descritas em Contrato e/ou Apólice, aqui não especificada, desde que não onerem a maior os prêmios das garantias previstas neste Termo de Referência, podendo, inclusive, proceder a eventuais alterações conforme melhoria e qualificação das necessidades do Coren/MS
17.6. Deverá ser observada, no que couber, obedecendo-se este Termo de Referência, a apresentação das propostas pelas proponentes que especifiquem demais garantias e coberturas.
17.7. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da entrega da documentação completa necessária para essa finalidade.
18. Dados da contratante
18.1. Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – CNPJ 24.630.212/0001- 10
Campo Grande, 25 de janeiro de 2016.
Elaborado por
Xxxxxxx X. X. X. Felício
Presidente Substituta Comissão Permanente de Licitação
Aprovado pela Presidência:
Dr. Diogo Nogueira do Casal
Presidente Interventor Coren/MS