CONTRATO PARA LICENÇA DE USO E CUSTOMIZAÇÃO DE PLATAFORMA PARA CRIAÇÃO DO CANAL OFICIAL INFORMATIVO DE WHATSAPP QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO – CRO/PE E A EMPRESA PHDM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CONTRATO CRO-PE N° 007/2021
CONTRATO PARA LICENÇA DE USO E CUSTOMIZAÇÃO DE PLATAFORMA PARA CRIAÇÃO DO CANAL OFICIAL INFORMATIVO DE WHATSAPP QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO – CRO/PE E A EMPRESA PHDM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - CRO/PE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.263/0001-65, com Sede em Recife/PE no endereço infra-impresso, representado neste ato por seu presidente, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, cirurgião-dentista, inscrito no CRO-PE sob o nº 8.802, portador do RG nº xxxxx e CPF nº xxxxx, doravante designado por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa PHDM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.192.058/0001-51,
estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.070-285, Fone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº xxxxx e CPF nº xxxxx, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e modificações posteriores, Lei nº 10.520/02, Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123, de dezembro de 2006, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa especializada para licença de uso e customização de plataforma para criação do canal oficial informativo de WhatsApp e Telegram do CRO-PE, incluindo o desenvolvimento de layout customizado, hospedagem do canal, disparo de peças e operacionalização, de acordo com as especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 03/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O serviço a ser contratado consiste em plataforma tecnológica para o cadastro de organização dos contatos do CRO-PE para disparo de peças e conteúdos no whatsapp.
2.1.1. A plataforma deve contar com:
a) Website tradicional e mobile para o cadastramento do jurisdicionado;
b) Cadastramento dos seguintes campos: Nome, Whatsapp, Idade, Sexo, Estado, Cidade;
c) Termo de aceite e conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados);
d) Organização dos contatos cadastrados, segmentação e envio de mensagens aos associados do CRO-PE.
2.1.2. Área administrativa contando com:
a) Acesso seguro através de usuário e senha;
b) Cadastramento de usuários com acesso ao sistema com permissões de acesso;
c) Cadastramento de múltiplos chips e telefones;
d) Relatórios dos cadastrados segmentados por Chip utilizado.
2.1.3. Além da plataforma tecnológica, o serviço deve contar com os seguintes itens:
a) Hospedagem em servidor seguro com o protocolo HTTPS;
b) Estrutura de banco de dados para armazenamento das informações;
c) Disparo de peças para até 10 mil contatos cadastrados, em horários a serem agendados previamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana;
d) Disparo de número ilimitado de peças para os 10 mil contatos cadastrados;
e) Disponibilização de toda a estrutura para o envio das peças;
f) Disponibilização de equipe para o disparo de peças;
g) Disponibilização de equipe para atendimento básico, redirecionando os contatos realizados para os setores específicos do CRO-PE.
2.2. As características e especificações do objeto da referida contratação são:
Item | Descrição | |||||
1 | Customização e Implantação da Plataforma informativo de Whatsapp do CRO-PE, incluindo: - desenvolvimento de layout customizado; - Hospedagem e criação de banco de dados. | para | criação | do | canal | oficial |
2 | Envio mensal das peças de atendimento aos usuários para 10 mil contatos incluindo: - Disparo segmentado das peças incluindo vídeos, imagens e textos; - Atendimento aos contatos realizados pelos inscritos. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
3.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes as exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
3.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto de contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
3.4. Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
3.5. Emitir Nota Fiscal correspondente a sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase habilitação;
3.6. Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
3.7. Proceder com a criação do Canal Oficial de WhatsApp do CRO-PE, com todo o suporte necessário para o cadastro do jurisdicionado;
3.8. Implantar no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o canal, mediante cumprimento de todas as disposições em sua proposta de preços;
3.9. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para os envios de informações para os jurisdicionados, e uma equipe de profissionais devidamente capacitados realizando o disparo das peças recebidas;
3.10. Realizar o cadastramento dos profissionais na base de dados respeitando a LGPD, além daqueles que façam o seu cadastro de forma individualizada;
3.11. Fornecer todas as ferramentas de acordo com a proposta original, mantendo sempre o bom funcionamento, e dentro dos padrões apreciados pelo objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato;
4.2. Proporcionar ao contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
4.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto a qualidade dos serviços exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
4.4. Designar representantes com atribuições de Gestor de Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
4.5. Produzir as peças para envio conforme formatos e dimensões aceitas pelo WhatsApp e Telegram.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
5.1. A empresa que não cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, no Edital e no Contrato;
5.2. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada;
5.3. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
5.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção prevista do inciso II do mesmo artigo;
5.5. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser formalizada por escrito;
5.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado às licitantes ou à contratada, a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, com prazo inicial a contar da assinatura do mesmo;
6.2. O prazo para implantação do canal será de até 48 (quarenta e oito) horas, mediante assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa à CONTRATADA e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, notadamente nos Arts. 77 a 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste instrumento, assim como, a Lei Federal 10.520/02, Decreto 7.892/13, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
7.2. São motivos para a rescisão do presente Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço prestado, nos prazos estipulados;
III - o atraso injustificado no inicio da prestação de serviços;
IV - a paralisação do serviço prestado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
VII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente do CRO-PE a que está subordinado o contratado e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
VIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O serviço prestado será fiscalizado e atestado pelo fiscal indicado pelo CRO-PE, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - FONTE DE RECURSOS E DO PAGAMENTO
9.1. Os recursos financeiros alocados para contratação do objeto da presente licitação são oriundos de receita própria, da Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.105 – Serviços de Publicidade Escritas e Virtuais, e nº 6.2.2.1.1.02.01.05.002 – Softwares Operacionais do plano de contas em vigor;
9.2. Com relação ao item1 (Customização e Implantação) o pagamento será realizado após a customização e entrega da plataforma em funcionamento, mediante apresentação da nota fiscal, em até 15 (quinze) dias;
9.3. Os demais pagamentos serão realizados mediante processo regular e em observância as normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Em até 15 (quinze) dias contados da realização dos serviços e apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
9.4. O pagamento será efetuado através de depósito ou boleto bancário e emissão de Notas Fiscais mediante autorização da Presidência do CRO-PE em até 15 (quinze) dias a contar da entrega das Notas Fiscais, devidamente protocoladas;
Parágrafo único: O pagamento só será efetuado se a Contratada estiver com todas as Certidões Negativas vigentes, caso contrário deverá encaminhá-las junto com a Nota Fiscal.
9.5. Será procedida consulta de regularidade fiscal antes do pagamento a ser efetuado aos fornecedores, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
9.6. Preenchimento da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública;
9.7. Caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização;
9.8. O CRO/PE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente;
9.9. O CRO/PE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO
10.1. O valor do presente contrato é de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), sendo R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) para customização e implantação da plataforma, e R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais para o disparo ilimitado de peças e atendimento aos contatos realizados pelos inscritos, preço este fixado no Pregão Presencial de nº 03/2021, em que a CONTRATADA apresentou a melhor proposta, concordando em realizar a prestação de serviços;
10.2. Os valores apresentados já incluem quaisquer custos e despesas, tributos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços, não podendo ser pleito de acréscimos a esse ou a qualquer título e não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior;
10.3. Os pagamentos serão efetuados para a empresa contratada através do Banco Santander, Agência nº 4309, Conta Corrente nº 13001760-8.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o inteiro teor do Processo de Licitação aberto através do Edital do Pregão Presencial nº 03/2021, do CRO/PE e a proposta de preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão examinados e resolvidos amigavelmente entre os representantes das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo
por base os princípios da Lei nº 10.520, Lei nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem a Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (Justiça Federal), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões decorrentes da execução deste Instrumento.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife/PE, 29 de abril de 2021.
PELO CONTRATANTE:
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Presidente do CRO/PE
PELA CONTRATADA:
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Representante legal da PHDM Tecnologia
Testemunhas:
Nome: CPF Nº:
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