EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10, NO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA/BA E DEMAIS REGIÕES.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10, NO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA/BA E DEMAIS REGIÕES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2023 CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
1. O OBJETO:
1.1. O MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.700.174/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx, CEP 45.590-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO para procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar pessoas jurídicas para O FORNECIMENTO COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10, NO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA/BA E DEMAIS REGIÕES, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3. A fundamentação da contratação tem como base o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.4. Este credenciamento não implica em contratação pela administração. Para as eventuais e futuras contratações serão realizadas, preferencialmente, a publicação de chamamento para contratação, a depender da demanda, com as condições e prazos.
1.5. A forma de fornecimento dos materiais, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS – PESSOA JURIDICA ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL – PESSOA JURIDICA
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES DE 18 ANOS – PESSOA JURIDICA
XXXXX XX – ATENDIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO – PESSOA JURIDICA
XXXXX XXXX – RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – PESSOA JURIDICA
ANEXO VX – ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – PESSOA JURIDICA
ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO AO CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA
1.7. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 |
Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 23/06/2023, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no endereço acima indicado, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. |
Esclarecimentos: 23/06/2023, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 – e-mail: |
Fundamentação Legal: O presente certame será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 nos arts.74, “caput”, inciso IV, 78, inciso I, combinados com o art. 79, inciso I. e art. 6º, inciso XLIII e pelo DECRETO Nº 021/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023, e demais legislação aplicáveis, observando ainda, as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos. |
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste Edital.
2.3. Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo Agente de Contração, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros.
2.4. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pelo Agente de Contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade.
2.5. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
2.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
2.7. NÃO será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídica ou física nos casos:
2.7.1. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.;
2.7.2. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
2.7.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
2.7.4. suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993;
2.7.5. impedidos de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002;
2.7.6. declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal, nos termos do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993
2.7.7. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
2.7.8. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,
§ 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.7.9. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.7.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
2.7.11. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133/21.
2.7.12. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenha função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.13. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.14. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
2.7.15. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.8. INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
2.8.1. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx.
2.8.2. Esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por intermédio do telefone: (00) 0000-0000;
2.8.3. Os esclarecimentos serão disponibilizados no site deste município – Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx e comunicados por e-mail ao solicitante.
2.8.4. Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso.
2.8.5. As impugnações serão conhecidas se dirigidas diretamente ao Agente de Contratação e enviadas eletronicamente pelo interessado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo o arquivo estar obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes, ou protocoladas no departamento de licitações deste município.
2.8.6. O não conhecimento e o acolhimento ou não das impugnações serão disponibilizados no site deste Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx e comunicados por e- mail ao solicitante.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21 e DECRETO Nº 021/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
3.2. Para realizar o credenciamento o Agente de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico ou jurídico que integrará o processo.
3.3. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 23 de junho de 2023.
3.4. O prazo de vigência do credenciamento será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme o interesse da administração pública por sucessivos períodos.
3.5. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
3.6 O fornecimento será remunerado com base nos valores definidos nos Anexo X – Tabela de Materiais deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
3.7. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Classificação;
d) Realização de sorteio entre os credenciados ou distribuição da demanda, se for o caso;
e) Convocação;
f) Assinatura do Termo de Contrato;
g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento.
4.3. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Dário Meira, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORGÃOS:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
SECRETARIA EDUCAÇÃO; SECRETARIA DE XXXXX;
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
Projeto/Atividade:
2.005 GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
2.011 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
2.012 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL – CRECHES;
2.013 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA;
2.021 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
2.028 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SCFV) – CRAS;
2.032 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
2.035 MELHORIAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS;
2.036 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES;
2.038 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
2.040 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE – PAB;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;
Fonte de recurso:
1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;
1540 – TRANSFERENCIAS FUNDEB – IMP E TRANSFERECENCIA DE IMPOSTOS;
1541 – TRANSFERENCIA FUNDEB – VAAF;
1542 – TRANSFERENCIA FUNDEB – VAAT;
1544 – RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF;
1550 – SALARIO EDUCACAO;
1600 – TRANSF DE RECURSOS SUS – BLOCO MANUTENÇÃO;
1660 – TRANSFERENCIA DO FNAS;
1661 – TRANSFERENCIA DO FEAS;
1704 - TRANSF UNIÃO REF COMPENSA FINANC EXPLOR DE RECURSOS NATURAIS;
1750 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE;
6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1. DA INSCRIÇÃO
6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital;
6.1.2. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados ao Setor de licitações através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou entregues pessoalmente em Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx, XXX 00.000- 000, a partir do dia 23/06/2023, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
6.1.3. O conjunto de documentos apresentados deverá conter:
I – Requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo II, datado e assinado pelo representante legal; e
II – Documentos necessários à habilitação previstos neste presente instrumento;
III – Declarações, propostas de preços, com a indicação da potencialidade de fornecimento pelo interessado, bem como a possível localidade que poderá atender, e demais documentos previstos no presente edital;
6.1.4. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade.
6.1.5. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
6.1.6. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los, quais, deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados neste edital e os seguintes:
I – Procuração, discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário confirma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário;
II – Cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica.
6.1.7. – Os documentos para o credenciamento serão protocolizados na data do seu recebimento, devendo todos estarem dentro do prazo de validade.
6.1.8 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no Anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos:
6.2 DA HABILITAÇÃO
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1.1. Habilitação Jurídica para Pessoa Jurídica:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada:
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada.
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada;
g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2. DOCUEMNTOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
I - DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
I - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento do material em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
b) Licença de Operação - LO, emitida por órgão ambiental estadual competente, relativo a sede da Licitante
c) Certificado de Posto Revendedor, emitido pelo site: (xxx.xxx.xxx.xx).
d) Alvará de Localização e Funcionamento;
6.2.3. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR
6.2.3.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, o Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União;
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União;
III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e
IV – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
6.2.3.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992.
6.2.3.3. Constatada a existência de sanção, a Administração decidirá pela não obtenção do credenciamento.
6.2.4. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
6.2.5. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6.2.6. As empresas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se nos materiais, devendo explicitar sua(s) opção(ões) no ato de inscrição.
6.2.7. O formulário preenchido e demais documentos previstos neste instrumento 6 deverão ser entregues no Setor de licitações da Prefeitura Municipal ou e-mail, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
MODELO:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA TELEFONE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA/BA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
6.2.8. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, devidamente datado e assinado por servidor designado.
6.2.9. Não poderá ser habilitada, a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista , ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pelo Agente de Contratação, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição.
6.2.10. O Agente de contratação devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.
6.2.11 O agente de contratação concluirá pela habilitação das interessadas, ata de julgamento, quando cumprirem as exigências previstos no edital;
6.3. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação;
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposto no art. 68, inciso IV, da Lei Federalnº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de1988, não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo anexo a este Edital;
d) Declaração de que cumpre o percentual mínimo de mão de obra responsável pela execução do objeto da referida contratação constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e de egressos do sistema prisional, nos termos do § 9º, do artigo 25 da Lei Federal 14.133/2021, se for o caso.
e) Declaração de que a empresa para todos os fins legais, em especial em atendimento ao art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre os requisitos legais para o enquadramento comoMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido assegurado em lei, conforme modelo anexo a este Edital
f) Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital.
6.4. DA CLASSIFICAÇÃO
6.4.1. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do fornecimento do bem, o edital preverá os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes:
I – Convocação dos credenciados por ordem de inscrição; II – Xxxxxxx;
III – Localidade ou região onde serão executados os trabalhos;
6.4.2. Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade.
6.4.2. O sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pública, e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo.
6.4.3. A sessão pública de sorteio para elaboração dos credenciados será realizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Dário Meira, em data e horário previamente designado e comunicado aos participantes.
6.4.4. Após realizado o sorteio o resultado será disponibilizado no Diário Oficial do Município
Dário Meira.
6.4.5. A relação numerada dos credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
6.4.6. Aqueles que forem credenciados após o prazo inicial de envio de documentos previsto neste edital, entrarão no final da ordem da lista de atendimento estabelecida pelo sorteio.
6.4.7. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
6.4.8. A forma para a realização do sorteio, será com a colocação em um único recipiente de papéis cortados em tamanho único, dobrados e previamente preenchidos com o nome dos credenciados, onde os próprios credenciados serão convidados a efetuar o sorteio.
6.4.8.1. Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pelo Agente de Contratação.
6.4.9. O Agente de Contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
6.5. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados.
6.6. O Agente de Contratação observada a periodicidade máxima de 06 (seis) meses complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para fornecimento do material.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.
7.2. O Agente de Contratação convocará os credenciados para a assinatura do contrato, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Município de Dário Meira, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, ;
7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, contratado, objeto, local do fornecimento, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
7.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pelo Agente de Contratação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste, podendo ser prorrogado.
7.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de fornecer o bem e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de assinatura, estando sujeita às penalidades previstas nas Lei 14.133/21, inclusive com descredenciamento.
7.6. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.
7.7. A execução do fornecimento de bens somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas.
8. RECURSOS
8.1. Das decisões do Agente de Contratação, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/21, o qual deverá ser protocolizado no Setor de licitação da Prefeitura Municipal de Dário Meira.
8.2. Recebido o recurso, pelo Agente de Contratação, no prazo de 03 (três) dias, procederá a instrução deste e respondê-lo, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. Se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o agente de contratação encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do fornecimento de bens, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 14.133/21.
9.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10. RESCISÃO
10.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 14.133/21.
10.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados da Lei Federal n° 14.133/21.
10.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas neste Edital;
II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre o fornecimento ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
IV – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho, se for o caso;
V – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de fornecimento a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
VI- Desatendimento as determinações regulares do Município de Dário Meira destinadas a regulamentação e desenvolvimento do fornecimento dos materiais credenciados.
VII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa.
12. SUSPENSÃO/INATIVAÇÃO
12.2. A credenciada poderá suspender temporariamente seu credenciamento mediante o encaminhamento do requerimento constante do Anexo VII, assinado pelo responsável legal ou procurador e no formato PDF para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolado no setor de licitações, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13. PENALIDADES
13.1. Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
13.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:
I. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso no atendimento do magistrado, considerando o prazo previsto no subitem
5.4 do projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;
II. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso na entrega do laudo, considerando o prazo previsto no subitem 5.5 do projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;
III. 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.
13.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Poder Judiciário poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa.
13.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
13.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a administração inscreverá o valor em dívida ativa.
13.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n.14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Administração, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo
justificado;
13.1.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
13.1.8. É admitida a reabilitação da credenciada perante a administração, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
13.1.9. Além das penalidades citadas, a(s) CREDENCIADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
13.1.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) CREDENCIADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
13.1.11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
13.1.12. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
14.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração.
14.2. Ao final de cada período de 1 (um) ano e durante a vigência deste credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novas interessadas, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados.
14.3. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
14.4. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO
15.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
a) atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização;
b) revisados, a qualquer tempo, nos termos do DECRETO Nº 021/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023;
15.2. Constatada a redução ou majoração dos preços praticados pelo mercado, procederá com o determinado no DECRETO Nº 021/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O município de Dário Meira/BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
12.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá o município de Dário Meira/BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
12.3. É facultada ao Agente de Contratação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
12.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado pelo Agente de Contratação
12.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
12.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou portal oficial do município de Dário Meira/BA;
12.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Itagibá, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.8. Os casos omissos serão dirimidos pelo município de Dário Meira/BA com auxílio técnico do Controle Interno e da Procuradoria Jurídica do município.
Xxxxx Xxxxx/BA, 23 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO PÚBLICO - FORNECIMENTO
1. DO OBJETO
3.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para procedimento de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar pessoas jurídicas para o PARA O FORNECIMENTO COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10, NO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA/BA E DEMAIS REGIÕES, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
3.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
3.4. O prazo de vigência da contratação será estabelecido no contrato, contados do(a) data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação visa dar continuidade ao fornecimento de combustíveis para a frota de veículos do Município de Dário Meira, utilizados no desempenho de suas atividades e cumprimento de sua missão institucional.
2.2. A aquisição se faz necessária para o abastecimento da frota de veículos, de modo a atender os deslocamentos dos agentes públicos, secretários, materiais e servidores para cumprimento de atividades finalísticas e logísticas.
2.3. Ressaltamos que é imprescindível a aquisição do objeto para o desempenho, execução e manutenção das funções da administração e fiscalização, bem como, para a viabilizar a prestação dos serviços públicos nas diversas áreas de atuação, tais como, manutenção dos programas vinculados a Saúde, Assistência Social, Educação, dentre outros programas da administração pública.
2.4. Ademais, a Prefeitura Municipal de Dário Meira - PMDM, no sentido de atender suas necessidades precípuas incorporadas, necessita que a sua estrutura administrativa esteja adequada e a sua funcionalidade interna capaz de atender sua missão. Para tanto, no desenvolvimento de seu mister existe também a necessidade de locomoção em carros oficiais, ambulância, ônibus que pertencem a administração pública que são destinados ao deslocamento de reuniões externas, visitas a órgãos públicos e privados dentro e fora do município, transporte de pacientes, distribuição de merenda escolar e demais atividades, necessitando para isso de combustível.
2.5. A falta de combustível inviabiliza o funcionamento dos veículos, com evidentes prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos, tendo em vista que esses veículos são utilizados
para o atendimento as demandas diversas ora pontuadas.
2.6. Ainda sobre a motivação para realização da aquisição de combustíveis, ressaltamos que os veículos da administração, cabe ressaltar aqui, que muitas vezes esses deslocamentos são de significativa quilometragem, necessário sair do território municipal em direção a outras localidades, como Vitória da Conquista, Itabuna, Ipiaú, Jequié e Salvador, existindo a necessidade de abastecimento em diversas localidades.
2.7. É importante salientar ainda a existência de 3 distritos no município, sendo eles: Planalto Íris, Acaraci e Ponto Novo, onde há fluxo de abastecimento e saída de veículos, que, quando há necessidade de abastecimento é necessário o deslocamento para a sede do município e o carregamento de combustível feito através de galões para utilização nas diversas localidades.
2.8. O fornecimento de combustíveis para os veículos da frota do Município de Dário Meira, em caráter contínuo e ininterrupto, é indispensável à consecução de suas atividades, sendo que a contratação pelo modelo aqui adotado, visa promover a otimização, a racionalização e o controle, bem como a fiscalização financeira e operacional desse fornecimento.
3. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações), notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79.
3.2. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII;
4.
DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS e ESTIMATIVA DO VALOR DA
CONTRATAÇÃO
4.1. No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que
preconiza o artigo o artigo 72, VII da Lei 14.133/2021.
4.2. Para elaboração do custo e estimativa de despesa, foi em alinhamento com o decreto municipal, sendo a pesquisa de preços obtida através dados de pesquisa publicada em mídia especializada, “Preço da Hora”, na forma estabelecida no artigo 23 da Lei federal 14.133/2021, apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, dia e hora de acesso: 20/06/2023 ás 12:55hs .
4.3. Considerando ainda o Acordão TCU nº 2.531/2011, os valores dos combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10 e óleo diesel comum) também foram apurados com base na média de preço da ANP – Agência Nacional de Petróleo no período de 11/06/2023 a 17/06/2023. xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxx.xxx, acesso dia 20/06/2023, Às 16:06 horas;
4.4. Processo administrativo acompanhada de forma detalhada a pesquisa de mercado, considerando a amplitude de fontes de pesquisa para determinar o preço de referência.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
5.1. As especificações e os quantitativos dos materiais constam a seguir, com valor unitário definido para cada contratação prevista neste Termo, elaborado com base nos balizamentos realizados junto as Secretária municipais, conforme valores apresentados nas planilhas de cada item deste Termo de Referência.
5.2. Abaixo, encontra-se a relação de quantitativo total, a ser consumido no âmbito do referido credenciamento:
TOTAL | ITEM | OBJETO | UNID. | QTD TOTAL | VALOR PREÇO DA HORA | VALOR ANP | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 330000 | R$5,90 | R$5,85 | R$5,88 | R$ 1.938.750,00 | |
2 | ÁLCOOL COMUM | LITRO | 10000 | R$4,79 | R$4,64 | R$4,72 | R$ 47.150,00 | |
3 | DIESEL COMUM | LITRO | 250000 | R$5,62 | R$5,28 | R$5,45 | R$ 1.362.500,00 | |
4 | DIESEL S10 | LITRO | 150000 | R$5,81 | R$5,32 | R$5,57 | R$ 834.750,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 4.183.150,00 |
5.3. No entanto, face a necessidade de utilização no âmbito das localidades apresentadas no processo administrativo, abaixo estão distribuídos os quantitativos com base nos territórios que serão utilizados os respectivos combustíveis, conforme planilha:
SEDE | ITEM | OBJETO | UNID. | QTD TOTAL | SEDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SEDE |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 330000 | 280500 | R$5,88 | R$1.647.937,50 | |
2 | ÁLCOOL COMUM | LITRO | 10000 | 8500 | R$4,72 | R$40.077,50 | |
3 | DIESEL COMUM | LITRO | 250000 | 237500 | R$5,45 | R$1.294.375,00 | |
4 | DIESEL S10 | LITRO | 150000 | 127500 | R$5,57 | R$709.537,50 | |
VALOR TOTAL | R$3.691.927,50 | ||||||
DISTRITOS | ITEM | OBJETO | UNID. | QTD TOTAL | DISTRITOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR DISTRITOS |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 330000 | 16500 | R$5,88 | R$96.937,50 | |
2 | ÁLCOOL COMUM | LITRO | 10000 | 500 | R$4,72 | R$2.357,50 | |
3 | DIESEL COMUM | LITRO | 250000 | 12500 | R$5,45 | R$68.125,00 | |
4 | DIESEL S10 | LITRO | 150000 | 7500 | R$5,57 | R$41.737,50 | |
VALOR TOTAL | R$209.157,50 | ||||||
DEMAIS MUNICÍPIOS | ITEM | OBJETO | UNID. | QTD TOTAL | DEMAIS | VALOR UNITÁRIO | VALOR SEDE |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 330000 | 33000 | R$5,88 | R$193.875,00 | |
2 | ÁLCOOL COMUM | LITRO | 10000 | 1000 | R$4,72 | R$4.715,00 | |
4 | DIESEL S10 | LITRO | 150000 | 15000 | R$5,57 | R$83.475,00 | |
VALOR TOTAL | R$282.065,00 |
6. DA FROTA MUNICIPAL
6.1. A frota da PMDM é composta pelos seguintes veículos:
RELAÇÃO DE VEICULOS PRÓPRIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||
ITEM | MODELO | MARCA | ANO | QUA NT. | CHASSI | PLACA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | SETOR |
1 | ONIX | CHEVROLET | 2017 | 1 | 0XXXX00X0XX000000 | PLB4086 | ÁLCOOL E GASOLINA | SECRETARIA |
2 | ONIX | CHEVROLET | 2017 | 1 | 9BGKS48UOJG296329 | PLB0934 | ÁLCOOL E GASOLINA | SECRETARIA |
3 | ONIX | CHEVROLET | 2018 | 1 | 0XXXX00X0XX000000 | PLB4513 | ÁLCOOL E GASOLINA | USF PONTO NOVO |
4 | ONIX | CHEVROLET | 2017 | 1 | 9BGKS48UOJG262114 | PLB1741 | ÁLCOOL E GASOLINA | USF P. IRIS |
5 | ONIX | CHEVROLET | 2017 | 1 | 0XXXX00X0XX000000 | PLB9650 | ÁLCOOL E GASOLINA | SECRETARIA |
6 | SAVEIRO | VOLKSWAGE M | 2017 | 1 | 0XXXX00X0XX000000 | PKL4494 | ÁLCOOL E GASOLINA | UBS OTTO |
7 | FIORINO | FIAT | 2019 | 1 | 0XX0000XXX0000000 | PLZ8F60 | ÁLCOOL E GASOLINA | UBS OTTO |
8 | MASTER AMBULANCIA | RENAULT | 2023 | 1 | 00XX00000XX000000 | RNP9B28 | DIESEL S10 | UBS OTTO |
9 | MASTER AMBULANCIA | RENAULT | 2021 | 1 | 93YMAFEXAN119674 | RDP0H87 | DIESEL S10 | UBS OTTO |
10 | MASTER MICRO | RENAULT | 2021 | 1 | 00XXXXXXXXX000000 | PLQ5C83 | DIESEL S10 | SECRETARIA |
11 | MONTANA | CHEVROLET | 2017 | 1 | 9BGCA803 | PKV4509 | ÁLCOOL E GASOLINA | UBS OTTO |
12 | L200 TRITON | MITSUBISHI | 2018 | 1 | 00XXXXX0XXXX00000 | PLE8155 | DIESEL S10 | VIGILANCIA |
RELAÇÃO DE VEICULOS PRÓPRIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||
ITEM | MODELO | MARCA | ANO | QUA NT. | CHASSI | PLACA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | SETOR |
1 | CELTA | CHEVROLET | 2011 | 1 | 93GRG08F0LG19 | NZD2150 | ÁLCOOL E GASOLINA | SECRETARIA |
2 | SAVERO | VOLKSWAGE N | 2012 | 1 | GPO5467 | PJW3058 | ÁLCOOL E GASOLINA | SECRETARIA |
3 | SANDERO | RENAULT | 2019 | 1 | 887240 | PLP3165 | ÁLCOOL E GASOLINA | SECRETARIA |
RELAÇÃO DE VEICULOS PRÓPRIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||
ITEM | MODELO | MARCA | ANO | QUA NT. | CHASSI | PLACA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | SETOR |
1 | VOLKS 15190 SENIOR MIDI | VOLKS | 2011 | 1 | 0000000XXXX000000 | NZG6993 | DIESEL | SECRETARIA |
2 | VOLARE V8L |4X4| 2014 | VOLARE | 2014 | 1 | 93PB58M1MECO5315 0 | DIESEL | SECRETARIA | |
3 | M.BENZ | M.BENZ | 2013 | 1 | 0XX000000XX000000 | O UT6794 | DIESEL | SECRETARIA |
4 | VOLKSWAGEN 8-160 NEO BUS | VOLKSWAGE N | 1 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | SECRETARIA | ||
5 | MARCOPOLO/VOLARE V8L ON | MARCOPOLO | 2020/2 021 | 1 | 00XX00X00XX000000 | RCU1D28 | DIESEL | SECRETARIA |
6 | M.BENZ/MPOLO SENIOR ON | M.BENZ | 2011 | 1 | 0XX000000XX000000 | NZD8796 | DIESEL | SECRETARIA |
7 | M.BENZ/MPOLO SENIOR ON | M.BENZ | 2011 | 1 | 0XX000000XX000000 | NZD5521 | DIESEL | SECRETARIA |
8 | M.BENZ/MPOLO SENIOR ON | M.BENZ | 2011 | 1 | 0XX000000XX000000 | NZD1019 | DIESEL | SECRETARIA |
9 | M.BENZ/BUSSCAR VIS BUSS R | M.BENZ | 2006 | 1 | 0XX0000000X000000 | JQT4G63 | DIESEL | SECRETARIA |
10 | M.BENZ/BUSSCAR VIS BUSS R | M.BENZ | 2006 | 1 | 0XX0000000X000000 | QT4658 | DIESEL | SECRETARIA |
11 | MASTER L2H2 | RENAULT | 1 | 00XXXXXXXXX000000 | DIESEL | SECRETARIA | ||
12 | MOTO | HONDA | 2023 | 1 | 0X0XX0000XX000000 | RPU7J22 | ÁLCOOL E GASOLINA | SECRETARIA |
13 | MOTO | HONDA | 2023 | 1 | 0X0XX0000XX000000 | RPU2H27 | ÁLCOOL E GASOLINA | SECRETARIA |
RELAÇÃO DE VEICULO/EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS | ||||||||
ITEM | MODELO | MARCA | ANO | QUA NT. | CHASSI | PLACA | TIPO DE COMBUSTÍVEL | SETOR |
1 | Retroescavadeira | JCB | 2013 | 1 | lllllllllllllll | lllllllllllll | DIESEL | SECRETARIA |
2 | VW Constelation 26.280 | VW | 2013 | 1 | 953658363E418305 | lllllllllllll | DIESEL | SECRETARIA |
3 | 845B | CASE VHP | 1 | XXXX0000XXXX00000 | lllllllllllll | DIESEL |
7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
7.1. Há uma necessidade de fornecimento continuado de abastecimento da frota municipal de Dário Meira conforme indicado e para isso é indispensável o fornecimento dos respectivos insumos, podendo incorrer em grandes prejuízos dos serviços públicos, quanto a possível paralização dos serviços das respectivas unidades e desenvolvimento de respetivos projetos e atividades e projetos municipais.
7.2. A solução abrange o fornecimento de combustível, devendo o credenciamento ocorrer, por períodos ou por demanda específica, para fornecimento, preferencialmente, nas seguintes localidades:
1. Xxxxx Xxxxx (Sede)
2. Planalto Iris (Distrito);
3. Acaraci (Distrito);
4. Ponto Novo (Distrito).
5. Ipiaú;
6. Itabuna;
7. Jequié;
8. Vitória da Conquista;
9. Salvador;
7.3. As rotas acima especificadas são frequentemente utilizadas por veículos da Secretaria Municipal de Saúde para transporte de pacientes, para as demandas que envolvam a utilização de máquinas e para atender o Gabinete do Prefeito, quando de viagens oficiais para tratar de assuntos de interesse do Munícipio, além do abastecimento das máquinas que atuam nas atividades do município, e demais abastecimentos necessários para o cumprimento das atividades.
7.4. É indispensável que o abastecimento de combustível, em face a importância dos respectivos, estejam prontamente disponíveis no momento de requisição da administração pública. Como trata-se de demanda imprevisível, serão convocados aqueles que estão credenciados, por ordem de credenciamento e distribuição geográfica.
7.5. Poderão ser celebrados contratos para as demandas de acordo com a localização dos potenciais interessados.
7.6. Poderão ainda realizar contrato, por um período, permitindo sempre a contratação de novos interessados que tenham se credenciado.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. As aquisições serão frequentes e parceladas, a depender da necessidade da administração, daqueles itens que atendem as necessidades públicas e da disponibilidade financeira.
8.2. O fornecimento dos combustíveis para abastecimento da frota municipal, acontecerá através de empresas que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
a) Possuir preferencialmente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
b) Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado,
c) Somente utilizar combustível com a garantia da ANP,
d) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Prefeitura de Dário Meira- Ba.
e) Atender com prioridade as solicitações da Prefeitura, para execução do abastecimento.
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
g) Prestar serviços de forma regular e eficiente, disponibilizando profissionais qualificados para tanto.
h) Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.
i) Prestar os serviços em dias úteis e feriados das 24 horas por dia, face a necessidade de abastecimento de veículos que envolvam a saúde;
j) O abastecimento dos veículos de propriedade do PMDM deverá ser efetuado nos postos de revenda de combustíveis do fornecedor (bombas de abastecimento de combustíveis), obedecendo as normas da Agência Nacional do Petróleo.
k) A contratada deverá fornecer, diretamente ou por meio de postos credenciados, combustível para abastecimento da frota de veículos a serviço da PMDM, imediatamente após a formalização do contrato, disponibilizar o atendimento, abastecendo os veículos com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade permanentes e nas quantidades solicitadas;
l) Os combustíveis objetos deste contrato deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.;
• Resolução ANP nº 807/2020 – Estabelece a especificação da gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializarem o produto em todo o território nacional.
• Resolução ANP nº 684/2017 – altera a Resolução ANP nº40/2013 que estabelece as especificações das gasolinas de uso automotivo a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional.
• Resolução ANP Nº 50/2013 - Regulamenta as especificações do óleo diesel de uso rodoviário, contidas no Regulamento Técnico ANP nº 4/2013, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
• Resolução ANP Nº 907/2022 - Dispõe sobre as especificações do etanol combustível e suas regras de comercialização em todo o território nacional.
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O abastecimento será realizado diretamente no estabelecimento da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta.
b) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o estabelecimento indicado, sempre que necessário, face às peculiaridades do objeto;
c) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
d) A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
9.2. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição;
9.3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
9.4. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
7.1. Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade
de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida lei.
7.2. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.
7.3. A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através de Anexo II do Edital pré-estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 meses.
7.4. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados ao Setor de Contratação, através dos contatos estabelecidos no edital de licitação.
7.5. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade.
7.6. Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo.
7.7. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
7.8. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
7.9. A divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município (DOM), é condição de eficácia do contrato e seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sem a qual não poderá ser iniciada a execução dos fornecimentos dos materiais;
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e
fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
8.2. O profissional designado tem a incumbência de:
a) Conferir qualitativa e quantitativamente os itens, recusando-os caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
b) Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento;
c) Xxxxxxxx ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos itens contratados;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
e) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.3. O fornecedor ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
8.4. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do fornecedor para outras pessoas e/ou entidades.
8.5. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de Dário Meira/BA;
8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8.7. Todas as ordens de fornecimento, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o contratado o serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;
8.8. Das decisões da fiscalização poderá o contratado recorrer à Contratante, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO:
9.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.
9.2. Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021).
9.3. Sendo assim, os documentos exigidos serão
9.3.1. Habilitação Jurídica para Pessoa Jurídica:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada:
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada.
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada;
g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
9.5.1. Os postos credenciados deverão apresentar:
I.Licença de Operação - LO, emitida por órgão ambiental estadual competente, relativo a sede da Licitante
II.Certificado de Posto Revendedor, emitido pelo site: (xxx.xxx.xxx.xx). III.Alvará de Localização e Funcionamento;
IV.Comprovação de aptidão para o fornecimento do material em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
I. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
II. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposto no art. 68, inciso IV, da Lei Federalnº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de1988, não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo anexo a este Edital;
III. Declaração de que a empresa para todos os fins legais, em especial em atendimento ao disposto no art. 227, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e ao disposto no Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), alterado pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que não realiza nem emprega agentes que permitam a prática ou façam apologia, incentivo, mediação ou favorecimento da prostituição infantil ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, conforme modelo anexo a este Edital
IV. Declaração de que a empresa para todos os fins legais, e em especial em atendimento ao art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme modelo anexo a este Edital
V. Declaração de que a empresa para todos os fins legais, em especial em atendimento ao art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre os requisitos legais para o enquadramento comoMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido assegurado em lei, conforme modelo anexo a este Edital
VI. Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital.
8. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. Serão descritas as necessidades que vão definir os itens a serem alcançados pela contratada considerando-se que o objeto do contrato é ter à disposição os serviços de uma empresa para fornecimento de combustíveis, contínuo e ininterrupto, sempre que solicitado, nos termos que a contratada deverá oferecer:
10.2. Cada operação de abastecimento ou serviço deverá gerar um registro individualizado contendo no mínimo:
a) tipo de combustível ou serviço utilizado;
b) custo unitário e total;
c) quantidade;
d) identificação do veículo;
e) identificação do condutor;
f) identificação do estabelecimento em que se operou o abastecimento ou serviço com nome e CNPJ;
10.3. O contratante efetuará o pagamento dos combustíveis efetivamente abastecidos/utilizados, não se responsabilizando por qualquer tipo de “consumo mínimo” ou “utilização mínima”.
10.4. Os postos credenciados deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação de abastecimento ou do serviço prestado.
10.5. Os postos devem estampar o selo de aferição das bombas medidoras de volume de combustíveis líquidos, referente ao exercício corrente, de caráter obrigatório conforme art. 9º da Portaria INMETRO/MIC n.º 23 de 25/02/1985 emitida pelo IPEM-SP órgão delegado do INMETRO;
10.6. Estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP, nos termos da Portaria 116, de 05 de julho de 2.000;
10.7. Não constem como INTERDITADOS na Relação dos Postos Autuados por Problemas de Qualidade disponibilizada no sítio da ANP: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx_xxxxxxxxx.xxx
11.8. Presentem sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos combustíveis;
10.9. Pratiquem preços para fornecimento dentro dos limites praticados no mercado, à época, no Município da unidade beneficiária;
10.10. Somente execute o fornecimento, após a devida autorização do Administrador, via sistema ou através de “Ordem de Serviço”;
OS TIPOS DE COMBUSTÍVEIS ACEITÁVEIS SÃO:
I - Gasolina Comum - A Gasolina Comum deverá possuir octanagem mínima de 87 unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre, sendo combustível com ultrabaixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de veículos com novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, e já reduz as emissões de gases no escapamento nos motores atuais de última geração;
II Gasolina Aditivada - A Gasolina Aditivada deverá possuir octanagem mínima de 87 unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre,
sendo combustível com ultrabaixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de veículos com novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, devendo possuir aditivos, dispersantes e detergentes que impedem a formação de depósitos carboníferos dentro do motor;
III - Diesel S500 - O óleo diesel automotivo S-500, deverá conter 500 mg/kg ou ppm (partes por milhão) de teor máximo de enxofre, também chamado de diesel comum, sendo adequado a imensa frota de veículos a diesel fabricados antes de 1° de janeiro de 2012;
IV - Diesel S10 - O Diesel S-10, deverá conter o equivalente a um teor máximo de enxofre de 10 miligramas para cada 1.000.000 de miligramas do produto (10 partes por milhão), sendo adequado para as novas tecnologias de controle de emissões dos novos motores a diesel fabricados a partir de 2012, possibilitando a redução das emissões de material particulado em até 80% e de óxidos de nitrogênio em até 98%, tendo ainda, número de ceteno 48 (medida de qualidade da combustão a diesel) e oferecendo a qualquer veículo, mesmo os fabricados antes de 2012, uma melhor conservação do motor e redução dos custos de manutenção;
V - Etanol – o credenciado deverá fornecer álcool etílico hidratado, que se caracteriza por sua apresentação límpida e incolor, obtido a partir da cana-de-açúcar, o que ajuda na redução do gás carbônico da atmosfera através da fotossíntese nos canaviais.
Da comprovação da qualidade do combustível:
Posto bandeirado: Quando optar por exibir a marca comercial de um distribuidor, o posto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida aos consumidores.
Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível.
10.11. O Município poderá pedir análise do combustível a qualquer tempo e sem aviso prévio aos credenciados.
10.12. Sempre que em viagem, veículos serão abastecidos, preferencialmente, obedecendo a maior paridade possível entre os credenciados
11. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR
11.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, o Agente de Contratação
verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica (CNPJ);
II – SICAF;
IV – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União;
V – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União;
VI – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e
VII – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
11.1.1. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, a Administração decidirá pela não obtenção do credenciamento.
12. RESCISÃO
12.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais
as consequências previstas no termo, na Lei Federal 14.133/21.
12.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados da Lei Federal n° 14.133/21.
11.2.1. A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
12.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
12.4. A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias;
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. A administração pública poderá, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento dos interessados e contratados, quando não houver o cumprimento do disposto no edital de chamamento público, contrato administrativo, do presente decreto ou da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
13.2. O descredenciamento será cabível em função de fatos que ensejem o comprometimento das condições de habilitação e que sejam insanáveis, ou não tenham sido sanados no prazo assinalado pelo órgão ou entidade responsável pela gestão do credenciamento.
13.3. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas no item 13 – PENALIDADES, deste Edital; II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do fornecimento do material ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
IV – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
V – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de fornecimento a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
VI- Desatendimento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de Dário Meira, destinadas a regulamentação e desenvolvimento do fornecimento dos materiais credenciados.
VII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa.
13.4. O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação formal e escrita ao departamento promotor do procedimento.
13.5. O departamento promotor do procedimento deverá responder à solicitação num prazo
de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período.
13.6. Caso não haja resposta nesse período, considerar-se como acatado o pedido do credenciado.
13.7. O pedido de descredenciamento não desobriga o credenciado, caso haja contrato vigente, ao cumprimento das obrigações previstas no instrumento, bem como todas as responsabilidades que lhe são atribuídas, podendo, em caso de descumprimento contratual, ser aplicada as sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data
de publicaçãodo edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração.
14.1.1.1. Ao final de cada período de 1 (um) ano e durante a vigência do credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novos interessados, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados.
14.1.2. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada eassim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
14.1.3. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, deofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.1.4. A CREDENCIADA poderá solicitar, a qualquer momento, seu descredenciamento, desdeque não pendentes Ordens de Fornecimento.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA obriga-se a:
15.1.1.Fornecer o objeto acordo com o previsto neste instrumento e seus anexos; 15.1.2.executar os termos do instrumento contratual, ou da ordem fornecimento de bens, em conformidade com as especificações básicas constantes do edital; 15.1.3.cumprir com os prazos previstos no edital de chamamento público e no termo de referência, quanto ao fornecimento dos bens, especialmente em relação ao cronograma de entrega.
15.1.4.cumprir, ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante, o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas, se for o caso;
15.1.5.
15.1.6. Confirmar em até 24 (vinte e quatro) horas a solicitação do fornecimento por meio de correspondência eletrônica/ou devolução da Ordem de Fornecimento endereçada ao demandante;
15.1.7.conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus fornecimentos, quando for o caso;
15.1.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CREDENCIADA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do fornecimento dos materiais;
15.1.9. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
administração, cujas reclamações deve se obrigar a atender;
15.1.10. Comunicar a mudança de endereço do estabelecimento comercial, indicando novo endereço e apresentando cópia do alvará de funcionamento;
15.1.11. Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do contrato;
15.1.12. justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do fornecimento do bem, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução
15.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo;
15.1.14. ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço e o fornecimento dos materiais, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
15.1.15. apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
15.1.16. manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e xxxxxx, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para o contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
15.1.17. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
15.1.18. responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão no edital e autorização expressa do órgão ou entidade contratante
15.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
15.1.21. responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
16.1.1. Emitir a Ordem de Fornecimento;
16.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do fornecimento dos bens,
com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretiva;
16.1.3. acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes à sua atribuição;
16.1.4. Designar um gestor operacional para acompanhamento deste credenciamento, fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
16.1.5. proporcionar todas as condições necessárias ao cumprimento do contrato por parte do credenciado contratado;
16.1.6. prestar todas as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado e sejam pertinentes à execução do contrato;
16.1.7. fornecer os meios necessários à execução do objeto do contrato por parte do credenciado contratado;
16.1.8. garantir o acesso e a permanência dos empregados do credenciado contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução do objeto do contrato;
16.1.9. efetuar os pagamentos pelos fornecimentos dos materiais, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação.
17. SUSPENSÃO/INATIVAÇÃO
17.1. A credenciada poderá suspender temporariamente seu credenciamento mediante o encaminhamento do requerimento constante do Anexo VII, assinado pelo responsável legal ou procurador e no formato PDF para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolado no setor de licitações, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18. PENALIDADES
18.1. Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções
Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.1.1. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
18.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:
IV.5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso no atendimento do magistrado, considerando o prazo previsto no subitem 5.4 do projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;
V.5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso na entrega do laudo, considerando o prazo previsto no subitem 5.5 do projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;
VI.5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.
18.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Poder Judiciário poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo
de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa.
18.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
18.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o PJSC inscreverá o valor em dívida ativa.
18.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n.14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do PJSC, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo
justificado;
18.1.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;
b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
18.1.8. É admitida a reabilitação da credenciada perante a administração, exigidos, cumulativamente:
f) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
g) pagamento da multa;
h) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
i) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
j) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
18.1.9. Além das penalidades citadas, a(s) CREDENCIADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
18.1.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) CREDENCIADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
18.1.11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
18.1.12. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando- se o contraditório e a ampla defesa.
19. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO
19.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
c) atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização;
d) revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, para reduzi-los, a pedido do órgão demandante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados.
19.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a administração poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
19.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
ORGÃOS:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA EDUCAÇÃO; SECRETARIA DE XXXXX;
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
Projeto/Atividade:
2.005 GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
2.011 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
2.012 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL – CRECHES;
2.013 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA;
2.021 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
2.028 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SCFV) – CRAS;
2.032 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
2.035 MELHORIAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS;
2.036 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES;
2.038 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
2.040 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE – PAB;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;
Fonte de recurso:
1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;
1540 – TRANSFERENCIAS FUNDEB – IMP E TRANSFERECENCIA DE IMPOSTOS;
1541 – TRANSFERENCIA FUNDEB – VAAF;
1542 – TRANSFERENCIA FUNDEB – VAAT;
1544 – RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF;
1550 – SALARIO EDUCACAO;
1600 – TRANSF DE RECURSOS SUS – BLOCO MANUTENÇÃO;
1660 – TRANSFERENCIA DO FNAS;
1661 – TRANSFERENCIA DO FEAS;
1704 - TRANSF UNIÃO REF COMPENSA FINANC EXPLOR DE RECURSOS NATURAIS;
1750 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE;
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – 002/2023
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no credenciamento do Município de Dário Meira - BA, divulgado pelo município, objetivando a contratação de pessoa jurídica para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10, NO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA/BA E DEMAIS REGIÕES, visando atender
as necessidades das Secretarias do Município de Dário Meira, nos termos do
CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
DADOS DA PESSOA JURÍDICA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | BAIRRO: | CIDADE / UF: |
TELEFONE (DDD): | CELULAR (DDD): | |
SITE/EMAIL: | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
DADOS BANCÁRIOS | |
Nome do Banco: | Pix: |
Agência: | Conta Corrente: |
REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA | |
REPRESENTANTE LEGAL (ADMINISTRADOR): | |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL (PROCURADOR): | |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
RELAÇÃO DOS SÓCIOS | |
NOME: | RG: |
CPF: | ENDEREÇO: |
E-MAIL: |
LOCALIDADE QUE PRETENDE FORNECER |
1. |
2. |
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento, o seu CREDENCIAMENTO para a FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10, NO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA/BA E
DEMAIS REGIÕES conforme edital e regulamento publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que:
1) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
2) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
3) conhece os termos do Edital de Credenciamento, bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
4) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
5) não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
6) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
7) o fornecimento dos materiais pleiteados para credenciamento é compatível com o seu objeto social, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
8) realizará todo o fornecimento de material a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local , de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS – PESSOA JURIDICA
A
Prefeitura Municipal de Dário Meira
Objeto: contratação de pessoa física ou jurídica para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10, NO
MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA/BA E DEMAIS REGIÕES, visando atender as necessidades das Secretarias do Município de Dário Meira.
Att. – Ao Agente de Contratação.
CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COMCEP]no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no credenciamento citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL – PESSOA JURIDICA
A
Prefeitura Municipal de Dário Meira
Objeto: contratação de pessoa física ou jurídica para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA, ETANOL, DIESEL COMUM E DIESEL S10, NO
MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA/BA E DEMAIS REGIÕES, visando atender as necessidades das Secretarias do Município de DÁRIO MEIRA
Att. – Ao Agente de Contratação.
CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COMCEP], vem, DECLARAR SOB AS PENAS DA LEI, que após tomar ciência na íntegra, aceita e adere às condições estabelecidas no edital acima mencionado, inclusive quanto ao preço, comprometendo-se a prestar o fornecimento na forma e condições preconizadas e a atender às normas vigentes.
Declaramos, ainda possuir pessoal qualificado, de acordo com as normas técnicas pertinentes, assumindo toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil e criminal, bem como, em relação a quaisquer outros atos praticados em relação ao objeto.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES DE 18 ANOS – PESSOA JURIDICA
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COMCEP], DECLARA, para todos os fins legais, que, em atendimento e ao disposto no art. 68, inciso IV, da Lei Federalnº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de1988, não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
XXXXX XX – ATENDIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COMCEP], DECLARA, para todos os fins legais para todos os fins legais e em atendimento ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2023, que possui aptidão financeira para a execução do CONTRATO e que a sua PROPOSTA DE PREÇO compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
DECLARA ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
XXXXX XXX – TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO – PESSOA JURIDICA
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], DECLARA, para todos os fins legais e em atendimento ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2023, que a LICITANTE, seu(s) CONTROLADOR(ES) e/ou
CONSORCIADO(S) não consta(m) no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conforme Portaria Interministerial MTE/ MMIRDH nº 4, de 13 de maio de 2016.
DECLARA ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
XXXXX XXXX – RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – PESSOA JURIDICA
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COMCEP], DECLARA, em atendimento ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
e para todos os fins legais, e em especial em atendimento ao art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
Declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
ANEXO VX – ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – PESSOA JURIDICA
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COMCEP], DECLARA, em atendimento ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
e para todos os fins legais, em especial em atendimento ao art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre os requisitos legais para o enquadramento comoMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido assegurado em lei.
Declara ainda que está excluída das vedações constantes do art. 3º, § 4, da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declaradavencedora do certame.
Declara, por fim, que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Nada mais havendo a declarar.
XXX, .....de de 202X.
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
ANEXO X
TABELAS DE FORNECIMENTO
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
TOTAL |
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO AO CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº XXX
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX
PROCESSO Nº XXX
Pelo presente contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX que entre si fazem, de um lado o MUNICIPIO DE XXXXX com sede na , , , na cidade de XXX, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
, representada pelo Prefeito, Sr. XXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXXXXX e portador do RG n° XXXXXX, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no
CNPJ/MF sob nº. . . / - , neste ato representada por seu Sócio Diretor,
, portador do RG e CPF
, a seguir denominada CONTRATADA, habilitado no Credenciamento nº XXX, doravante denominada(o) apenas CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de pessoa jurídica para o fornecimento, que se regerá pela Lei Federal 14.133/21, pelas demais condições previstas no edital do Credenciamento n.º XXX, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 O presente termo tem por objeto o credenciamento para contratação de pessoa física ou jurídica para o XXXXXXXXX, visando atender as necessidades das Secretarias do Município de XXX, nas especialidades relacionadas no Termo de Referência, conforme as especificações e condições constantes no Edital, tendo em vista a homologação do Processo de Credenciamento nº 0xx/20XX, com base no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
1.2 Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Credenciamento 0xx/20XX, bem como o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, a proposta, anexos e pareceres que formam o referido procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. Os itens serão retirados na sede da contratada, sempre que solicitado pela administração.
2.2. O fornecimento dos itens será de forma parcelada, de forma imediata, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
2.2.1. Não existe obrigatoriedade para realização dos pedidos, nem tampouco para as quantidades de material, de modo que as Ordens de Fornecimento serão enviadas às CREDENCIADAS de acordo com a necessidade da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do contrato é de R$ XXX.
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Secretária Municipal de XXXX
Projeto/Atividade:
Fonte de recurso:
Elemento de despesa:
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA CREDENCIADA
6.1. Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pela CREDENCIADA para obtenção do credenciamento deverá ser enviada pelo e-mail xxxxxxx, que juntará o documento ao processo de credenciamento e registrará no sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicaçãodo edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração.
7.1.2.1. Ao final de cada período de 1 (um) ano e durante a vigência do credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novos interessados, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados.
7.1.2.2. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
7.1.3. A vigência do contrato será de xxxx meses.
7.1.4. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada eassim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.
7.1.5. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, deofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
7.1.6. A CREDENCIADA poderá solicitar, a qualquer momento, seu descredenciamento, desdeque não pendentes Ordens de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento será de 10 (dias) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
8.1.2. A CREDENCIADA deverá encaminhar pedido de liberação ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxx, acompanhado de relatórios circunstanciados dos materiais fornecidos efetivamente realizados e das respectivas ordens de fornecimento;
8.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito ou Pix, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Fornecer o material de XXXXXXXX de acordo com o previsto neste instrumento e seus anexos;
9.1.2. Confirmar em até 72 (setenta e duas) horas a solicitação de fornecimento de XXXXXXXX, por meio de correspondência eletrônica/ou devolução da Ordem de Fornecimento endereçada a XXXXXXXX. Caso a solicitação não seja confirmada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, poderá ser chamado outro profissional credenciado;
9.1.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da CREDENCIADA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do fornecimento dos materiais;
9.1.4. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela administração, cujas reclamações deve se obrigar a atender;
9.1.5. Comunicar a mudança de endereço do estabelecimento comercial, indicando novo endereço e apresentando cópia do alvará de funcionamento;
9.1.6. Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do contrato;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo;
9.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Emitir a Ordem de Fornecimento;
10.1.2. Colocar à disposição da CREDENCIADA todas as informações necessárias à execução
10.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do material, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretiva;
10.1.4. Prestar as informações e orientações necessárias para viabilizar e promover a o fornecimento dos materiais, objeto do edital de credenciamentos;
10.1.5. Designar um gestor operacional para acompanhamento deste credenciamento, fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei 14.133/21.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. Equipe de fiscalização:
GESTOR DO CONTRATO | |
FISCAL |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Os preços fixados poderão ser:
I – Atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1(um) após a última atualização;
II – Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém deconsequências incalculáveis, nos termos do art. 124, inciso II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da Secretaria demandante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados.
12.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a administração poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos da Lei n° 14.133/21: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do fornecimento;
V - a interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total, ou parcial do seu objeto sem autorização do contratante, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma da Lei nº 14.133/21;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.3.3. judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste
instrumento.
13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021.
14.2. A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execuçãodo contrato, que venham ou não causar danos ao contratante ou a terceiros.
14.3. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
I - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso no atendimento do magistrado, considerando o prazo previsto no subitem 5.4 deste projeto básico, salvo por motivo de força maior;
II - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo atraso na entrega do laudo, considerando o prazo previsto no subitem 5.5 deste projeto básico, salvo por motivo de força maior;
III - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do material, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE publicar e divulgar o edital de credenciamento, até que seja efetivamentedisponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantir a ampla publicidade, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de XXXXX (LINK) — cuja consulta é possível ao inserir o exercício (ano) e o número do edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de XXX como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
17.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
XXX, de de 202X.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX PREFEITO
CONTRATANTE
- REPRESENTANTE DA EMPRESA (CONTRATADA)
ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO DE INATIVAÇÃO
REQUERIMENTO DE INATIVAÇÃO - EDITAL N. XX/20XX | |||
Nome ou razão social | |||
DIAS | |||
PRAZO DETERMINADO | PRAZO INDETERMINADO | ||
CPF ou CNPJ | |||
Telefone (c/ cod. área) | Celular (c/ cod. área) | ||
REPRESENTANTE LEGAL, se for o caso de pessoa jurídica: | |||
Nome | |||
CPF | |||
TELEFONE PARA CONTATO | CELULAR PARA CONTATO | ||
Declaro que cumpro e acato as normas estabelecidas no edital de credenciamento e que estouplenamente ciente da obrigação em executar os compromissos assumidos até a presente data.
Nestes termos, requer deferimento. Em (local e data).
(Assinatura do credenciado, responsável legal ou procurador)