EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027 /2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027 /2022
O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA SC, por intermédio da comissão de Licitação, torna público que fará realizar às 10:00 horas do dia 08 de dezembro de 2022, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Pelo Menor Preço por Item, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 280/2014 e pela Lei Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e demais normas legais federais e municipais vigentes, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido pelo pregoeiro oficial do Município, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação
- em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”, conforme datas e horários a seguir:
PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 027/2022 FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS: Início às 08h00min do dia
25/11/2022 até às 08:00 horas do dia 08/12/2022.
INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: 08/12/2022 ÀS 10:00 Horas
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar PREGÃO ELETRÔNICO MODO DE DISPUTA ABERTO, em face das peculiaridades da contratação, decorrentes da necessidade de serem realizadas gestões imediatas e a oportunidade do contato entre administração e fornecedor, trata-se o objeto desta, de bem de uso comum.
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE DRONE PARA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA.
1.1 O valor total da contratação é de R$: 1 2 . 4 4 3 , 9 8 (doze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos).
1.2 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Planilha Modelo Proposta e Termo de eferência (Anexo I);
Declaração de Habilitação (Anexo lI);
Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Xxxxx XXX);
Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Comprasbr (Anexo V); Minuta de Contrato (Anexo VI);
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos dopresente Edital.
2.2 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.3 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.4 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
2.6 - Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos art. 47 e 48 da Lei completar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte não será vantajoso para administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de propostas, consoante o disposto no art. 49 do referido diploma legal, inclusive, segundo pesquisa junto aos órgão competentes, não há no mínimo três micro empresas ou empresas de pequeno porte sediadas no município capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento
convocatório.
2.7 - As ME’s e EPP’s que quiserem valer-se dos demais benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
2.8 - A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos ( Art. 41 da Lei 8.666/93 cc Art. 4° VI da Lei 10.520/2002).
2.9- Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
b) Enquadradas no disposições do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Ponte Alta.
2.10 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeira que não funcionem no pois.
3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES
3.1 - Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Prefeitura Municipal de Ponte Alta qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. SE PROCURADOR OU REPRESENTANTE:
a) O credenciamento far-se-á através do Instrumento público de procuração com plenos
poderes para representar a outorgante no referido Certame ou Instrumento particular com firma reconhecida, devidamente acompanhado do Contrato Social com todas as alterações ou a última alteração consolidada ou por transformação transcrita na integra, estatuto ou ata de reunião dos sócios (AUTENTICADOS – neste caso não precisará repetir a apresentação do mesmo na habilitação);
b) O instrumento público de procuração assim como o instrumento particular deverá ser apresentado juntamente com documento oficial original com foto para identificação do representante credenciado, ou CÓPIA AUTENTICADA do documento (ORIGINAL que será devolvido ao licitante);
c) Apresentar Certidão Simplificada Atualizada, para fins de comprovação das alterações contratuais e demais documentos arquivados. (Neste caso não precisará repetir a apresentação da mesma na habilitação);
d) Apresentar Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da comprasbr
(Anexo V)
4.1 SE DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO:
a) Cópia Autenticada do Contrato Social com todas as alterações ou a última alteração consolidada ou por transformação transcrita na integra, Estatuto ou Ata
de reunião dos sócios (neste caso não precisará repetir a apresentação do mesmo na habilitação);
Observação: Se a Empresa for MEI – Microempreendedor Individual, deverá apresentar Certificado que se enquadra como MEI, sendo dispensado a apresentação da Simplificada (item C abaixo), conforme IN 20/2013 do DREI (Junta Comercial). (Neste caso não precisará apresentar na habilitação).
b) Apresentar documento oficial original com foto, para identificação do representante credenciado, ou COPIA AUTENTICADA (ORIGINAL que será devolvido ao licitante);
c) Apresentar Certidão Simplificada Atualizada, para fins de comprovação das alterações contratuais e demais documentos arquivados. (Neste caso não precisará repetir a apresentação da mesma na habilitação);
d) Apresentar Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico do Comprasbr
(Anexo V)
4.2 Para comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o licitante deverá apresentar:
a) Declaração devidamente assinada por pessoa responsável de que a empresa é micro ou empresa de pequeno porte na qual menciona que faz jus ao benefício contido na Lei Complementar 123/2006.
4.3 Declaração de Habilitação (Anexo II);
4.3.1 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante;
4.3.2 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante, sob pena de desclassificação, salvo se representar empresas que não concorram (não cotem) para o mesmo Item do Processo Licitatório;
4.3.3 Caso seja comprovado na Abertura das Propostas que as empresas representadas pelo mesmo credenciado, cotaram igualmente 01 (um) ou mais Itens do Processo Licitatório em curso, estas Empresas terão suas propostas automaticamente desclassificadas em todos os itens;
4.3.4 Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou
contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular;
4.3.5 A incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar e praticar qualquer dos atos inerentes ao procurador da empresa durante a sessão.
4.3.6 Ficam impedidos de participar da presente licitação todos aqueles que se enquadrar em algum dos itens elencados no artigo 9° da Lei 8.666/93.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário
6.1.2 – Marca (quando for o caso)
6.1.3 – Fabricante (quando for o caso)
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema comprasbr, se
o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Secretario Responsável pela aquisição e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato.
6.8 Para o itens – as empresas licitantes deverão apresentar junto com a proposta, as fichas técnicas.
6.9 A inobservância das determinações acima implicará na Desclassificação da Proponente e chamamento dos colocados subsequentes.
6.10 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com o descrito no edital, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
6.11 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.12 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.14.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.14.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.14.3 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.13O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.14 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.15 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.15.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.16 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.17O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.18 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
6.19 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final.
6.20 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.21 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.22 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.23 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.24 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.25 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.26 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante.
6.27 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.28 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.29 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.30 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta .
6.31 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.32 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.33 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.34 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.35 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.36 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.37 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.38 Havendo eventual empate entre as propostas ou lances o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.39 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.40 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.40.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.40.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.41 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumose salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a kits de alimentação escolar e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita;
7.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas sob pena de não aceitação da proposta.
7.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de fim do prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
7.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação daproposta.
7.6.2 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. . DA HABILITAÇÃO
8.1 A proponente deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos de "HABILITAÇÃO":
8.1.1 Declaração de Habilitação (Anexo II) - Quando apresentar no credenciamento não precisa apresentar na Habilitação;
8.1.2 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação (Anexo III);
8.1.3 Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
8.1.4 Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seu objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
8.2 Habilitação Jurídica:
8.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.2.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com todas as alterações ou a última alteração consolidada, ou por transformação transcrita na integra devidamente registrado/autenticado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
8.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
8.2.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.5 Apresentar Certidão Simplificada atualizada, para fins de comprovação das alterações contratuais. (Se apresentar no CREDENCIAMENTO não precisará repetir a apresentação da mesma na habilitação).
8.3 Regularidade Fiscal:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx o.asp
8.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. (Ex: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
8.3.3 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, Tributos Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS com data de emissão não superior a 180
(cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazode validade.
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/X nformaNICertidao.asp?Tipo=1
8.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o
seu prazo de validade.
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx
8.3.5 Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (site relativo ao munícipio da sede do licitante).
8.3.6 As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
8.3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei. xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
8.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)/TST, (instituída pela Lei 12.440/2011), com data da emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
8.4 Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma.
• A Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, somente será válida se apresentada juntamente com a respectiva Certidão de Registros Cadastrados no sistema e-Proc. xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx
8.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (da empresa licitante) emitido por órgão de direito público ou privado compatível em característica com o objeto da presente licitação.
Obs.: Não será considerado/aceito Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa participante do certame.
8.5.2 Apresentar Alvará Sanitário vigente.
1. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
2. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA HABILITAÇÃO DA VENCEDORA
10.1 A empresa vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação, conforme cadastrados na plataforma do sistema em até 72 horas úteis, ou seja 03 (três dias), após término da sessão no sistema eletrônico, para o departamento de Compras e Licitações
10.2 A documentação poderá ser entregue direto no Departamento de Compras e Licitações, na sede da Prefeitura do Município de Ponte Alta, situada na Rua Geremias Alves
da Rocha, 130 – Centro – CEP: 88550-000 – Ponte Alta – SC, ou enviada pelo correio para o endereço:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA/SC DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HABILITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 PMPA RUA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Nº 130 – XXXXXX XXXXXX
XXX 00.000-000 – XXXXX XXXX - XX
10.3 O não cumprimento deste, acarretará na inabilitação da empresa vencedora.
10.4.O prazo se inicia após o termino da sessão no sistema eletrônico e será comprovado dos recursos.
10.5.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista dalicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.6 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.6.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.6.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.6.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 01 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DAS PENALIDADES
11.1.O não fornecimento/entrega dos produtos devidamente no prazo assinalado,importará na aplicação à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual;
11.2. À CONTRATADA/FORNECEDORA, se recusar a fornecer/entregar os produtos ao MUNICÍPIO DE PONTE ALTA/SC dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do (s) valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93;
11.3. Confiada a contratação à proponente vencedora e não satisfeitas as exigências técnicas e/ou comerciais dos compromissos assumidos, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93;
11.4. A inexecução parcial ou total do Contrato importará à CONTRATADA/FORNECEDORA as penalidades previstas no artigo 87 da 8.666/93, bem como a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
11.5. À CONTRATADA/FORNECEDORA será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação à ela imposta no presente ajuste;
11.6. A entrega de produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais;
11.7. Será propiciada ampla defesa à CONTRATADA/FORNECEDORA, antes da imposição das penalidades elencadas neste Contrato;
11.8. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA/FORNECEDORA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço;
11.9. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA/FORNECEDORA tiver direito sejam decorrentes destas ou de qualquer outro contrato seu com o município, ou cobrados judicialmente;
11.10. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar amostra/certificados ou apresentá- los em desacordo com o descrito no edital (quando for o caso), ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ponte Alta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12 DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e- mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx; ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede da Prefeitura do Município de Ponte Alta situada na Rua Geremias Alves da Rocha n° 130 – Centro – CEP: 88.880-000 – Ponte Alta – SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
12.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil contados da data de recebimento da impugnação.
12.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 01 (um) dia útil anterior à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
12.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
13 DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias após o fornecimento/entrega do equipamento mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/entrega os materiais expediente e escolar, emitido pela Secretaria competente, devidamente atestado pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas
no edital de licitação.
13.2. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O FORNECIMENTO/ENTREGA DO EQUIPAMENTO.
13.3. E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
13.4. O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA/FORNECEDORA, através de seu representante legal, preposto ou procurador, previamente credenciado pela CONTRATADA/FORNECEDORA, perante esta Administração Pública Municipal.
13.5. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se o recebimento dos materias/entregues, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal.
13.6. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o FGTS – CRF e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
13.7. NÃO HAVERÁ SOB-HIPÓTESE ALGUMA, PAGAMENTO ANTECIPADO;
13.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA/FORNECEDORA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz;
13.10 A Licitante vencedora deverá emitir a nota fiscal com o CNPJ conforme os dados constantes na Autorização do Fornecimento enviada pela Secretaria Solicitante contendo detalhamento dos itens, quantidades, valores unitários e totais, deve conter nº da Autorização de Fornecimento (AF) ou empenho e dados bancários para pagamento, conforme Instrução Normativa SGC 001.2020.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Ponte Alta/SC pelo infrator:
14.1.1 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
14.1.2 Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor das propostas apresentadaspela proponente;
14.1.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública,pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.4 Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública,pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública.
14.2 A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.3 Em conformidade com o art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar com o Município de Ponte Alta/SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
a) Ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
b) Não mantiverem a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxxxx declaração falsa;
e) Cometerem fraude fiscal;
f) Xxxxxxxx ou fraudarem na execução do contrato;
g) Não celebrarem o contrato dentro do prazo de validade da proposta;
h) Apresentar documentação falsa.
14.4 Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
a) Pela prestação/execução dos serviços, desconforme com o especificado e aceito;
b) Pela não substituição, no prazo estipulado, dos serviços.
c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.5 Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
14.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados anteriormente, os licitantes vencedores poderão ficar isentos das penalidades mencionadas.
15 DA PUBLICAÇÃO
15.1. A Publicação será providenciada conforme normas da Legislação Vigente, nos termos do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, e divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suaspropostas. O Município de Ponte Alta/SC, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
16.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo- lhes franqueada vista ao processo. “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.” De acordo com o artigo 7° da Lei n°
10.520/2002.
16.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura do Município de Ponte Alta.
16.7 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação quedeveria constar no ato da sessão pública.
16.8 As proponentes intimadas para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
16.12 Ao Município de Ponte Alta/SC, reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.
16.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.14 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx ou por escrito e protocolado junto ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura do Município de Ponte Alta, sito aRua Geremias Alves da Rocha n° 130 – Centro – XXX 00000-000 – Ponte Alta
– SC,em dias úteis, no horário de expediente, das 07h às 13h.
16.15 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
16.16 O Município de Ponte Alta/SC, poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrita no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do Município de Ponte Alta/SC e não se constitua num desvio substancial da proposta.
16.17 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
16.18 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e demais documentos.
São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Planilha Modelo de Proposta e Termo de Referência
b) Anexo II - Declaração para Habilitação (modelo);
c) Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação (modelo);
d) Anexo IV - Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo)
e) Anexo V – Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da bolsanacional de
compras de intermediação de operações;
f) Anexo VI - Minuta de Contrato
16.19 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente detranscrição.
16.20 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todosos termos deste Edital.
16.21 Para o conhecimento público expede-se o presente edital, que é publicado no site oficial do Município Ponte Alta.
Ponte Alta, SC, 22 de Novembro de 2022
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXX ASSESSOR JURIDICO
OAB /SC 30.272
ANEXO I
PLANILHA MODELO DE PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 027/2022 PMPA
Objeto: AQUISIÇÃO DE DRONE PARA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA.
Item | Qtd | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Drone DJI Air 2S. 1 x aeronave Air2S 1 x controle remoto 3 x baterias de voo (1 padrão + 2 extras) 1 x cabo de energia padrão BR 1 x hub de carregamento para três baterias 1 x adaptador power bank 1 x kit de filtros ND 2 x sticks extras para o radio controle 6 x pares de hélices 3 x cabos RC 1 x cabo USB 1 x bolsa para transporte Certificado ANATEL Memória interna de 8GB Câmera 20MP, 5.4K, Sensor de 1 polegada, 10 bit cores, estabilização em 3 eixos Alcance de até 12Km Autonomia de até 31 minutos por bateria Sensores anti colisão frontal, superior, inferior e traseiro Desvio automático de obstáculos Resistência a ventos Nível 5 Peso: 595g Velocidade máxima de subida 6 m / s (Modo S) 6 m / s (Modo N) (Mesmo tempo para descida) Mais Treinamento de pilotagem |
DADOS DO PROPONENTE |
Nome: |
Razão Social: |
Endereço Completo: |
CNPJ: |
Telefone: E-mail: |
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 dias corridos): |
PRAZO PARA ENTREGA: Até 30 (trinta) dias após autorização de fornecimento. |
GARANTIA DOS alimentos: Mínima de 01 (um) ano. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: Em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega, mediante emissão de nota fiscal). |
LOCAL PARA ENTREGA: |
LOCAL MAIS PRÓXIMO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: |
LOCAL/DATA
Agência Bancaria n° Banco: Conta-Corrente n°
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Modelo)
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº: , sediada na , município de , Estado de , com o CEP , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que cumpre plenamente os requisitos da cláusula 5ª do Edital: Habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica financeira e qualificação técnica, no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores..
Local e data: , de de
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº: , sediada na
, município de , Estado de , com o CEP , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal, sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPFn°
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 PMPA
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
DE COMPRASBR E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | ( ) ME/ EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição estadual: |
Inscrição Municipal: | |
Telefone comercial: | |
Representante legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de nasc: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
e-mail financeiro: | |
Informações Bancárias: | Banco: |
Agência: | C/C: |
e-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto será necessário efetuar o cadastro, afim de receber os editais |
*o e-mail obrigatoriamente, deverá do representante legal da empresa
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Comprasbr, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pelo Comprasbr”, dos quais declara ter pleno conhecimento; iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema; e
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento SistemaEletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa,sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentesde negócios em andamento.
Local e data: / de 20 .
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório porverdadeiro)
ANEXO VI
EMPRESA (S): REPRESENTANTE LEGAL:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 059 / 2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027 / 2022
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, através da Secretaria de Saúde, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxx/XX – CEP 88.550-000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.755.850/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor EDSON XXXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa com sede na(o)
, inscrito no CNPJ sob n.º
neste ato representada por seu representante legal, Sr(ª) doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo n.º 059 / 2022, Pregão Eletrônico n.º 027 / 2022, homologado em / /
, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiariamente as normas da Lei Federal n.º 8.666/1993, pelo Decreto Federal n.º 10.024/2019 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - AQUISIÇÃO DE DRONE PARA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão entregues os produtos do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Edital de Licitação e seus anexos, Proposta da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O Objeto do presente contrato será realizado sob o REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA / COMPRAS, DO TIPO MENOR PREÇO / POR ITEM.
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço proposto que é de R$
. (valor extenso).
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado até o local de entrega previsto no Termo de Referência (Anexo I do Edital) será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até os locais designados para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimentode mão de obra para viabilizar o transporte até o local de entrega definido pelo setor requisitante.
4.4 - O pagamento será efetivado no prazo máximo de 30 dias após o aceite da Nota Fiscal, através de depósito bancário pela Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1 - Considerando o prazo de validade da presente licitação de 12 (doze) meses e, em atendimento ao §1º, Artigo 28 da Lei Federal n.º 9.069/1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços antes do prazo de quatro meses da apresentação da proposta, nos termos do §1º do Artigo 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001, que regulamenta o plano real.
5.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5.3 – A Prefeitura Municipal de Ponte Alta poderá adquirir quantitativos superiores àqueles registrados para o item, limitado a, no máximo, 25% do total estimado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato.
6.2. - A Ordem de Compra será emitida por meio eletrônico e nela constarão as informações afetas aos materiais adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
6.2.1 - Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
fiscal, somente será considerada a entrega completa.
6.2 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
6.3 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.4 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de recursos do exercício de vigente, assim previstas:
236 4.4.90.00.00.00.00.00 0.1.76.0872
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1 – Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisado e aprovado pelo órgão competente da CONTRATANTE.
8.2 - No ato da entrega do objeto a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues, que estará submetida à aprovação e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico e anexos.
8.3 - O objeto dessa licitação será recebido pela CONTRATANTE após conferência do critério quantitativo, verificada a conformidade dos materiais propostos e entregues com as especificações contidas no edital de licitação e anexos e na proposta de preços da CONTRATADA.
8.4 - Caso seja verificada comprovadamente qualquer incompatibilidade, o produtos devera ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias corridos, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado aos produtos encaminhados pela CONTRATADA em substituição e, somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
8.5 - Caso a substituição dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei.
8.6 - O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos,
qualificação e classificação dos mesmos.
8.7 - Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a CONTRATADA deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados.
8.8 – A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos produtos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí- los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
8.9 - Todos os riscos e despesas relacionados à entrega dos produtos será de competência da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
9.1.2 - Por acordo das partes: a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) Quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a CONTRATADA, sujeitar-se-ão,no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.2 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Ponte Alta, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão
10.2.1 - ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
10.2.2 - MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.2.3 - MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.2.4 - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a Prefeitura Municipal de Ponte Alta por perdas e danos;
10.2.5 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
10.2.6 - INDENIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA da diferença de custo para contratação de outro licitante;
10.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 02 anos: DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
10.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 44
10.5 - A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.5.1 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual
10.6 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.2.2 e 10.2.3 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do objeto da presente Licitação.
10.7 - Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE.
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias: a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; d) Razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) O atraso injustificado na entrega dos produtos; b) Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes; c) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste; e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil; g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual; h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; i) O protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições: a) A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes; b) A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos produtos já entregues, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE; c) Em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade na entrega dos materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente; d) Caso a CONTRATANTE não use o direito de
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer: a) A supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações; b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; c) O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de produtos já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; d) A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a entrega dos produtos, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os produtos já entregues, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a entrega dos produtos, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
12.2 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
12.3 - Entregar o equipamento objeto desta Licitação de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido;
12.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
12.5 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
12.6 - Deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os produtos não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Prefeitura Municipal de Ponte Alta isento de despesas;
12.7 – Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos;
12.8 - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos produtos, até o local de entrega, sujeitando-se no que couberem às leis de defesa do consumidor;
12.9 - Não permitir a utilização do trabalho do menor;
12.10 - Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
12.11 - A licitante vencedora é responsável pela ENTREGA de todo os produtos licitados, solicitados conforme Ordem de Compra;
12.12 - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais até o local de entrega;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos;
13.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
13.3 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
13.4 - Efetuar o pagamento dos produtos entregues pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual;
13.5 – A entrega dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a necessária regularização;
13.6 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
13.7 - Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – NOVAÇÃO
14.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORREIA PINTO/ Estado de SANTA CATARINA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Ponte Alta / SC, de de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas: