EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
O MUNICIPIO DE MARATAÍZES - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E Nº. 623/2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (Artigo 45, §1º, inciso I - Lei Federal Nº. 8.666/1993), com execução indireta, no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE
PLACAS VEICULARES (LPR), de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Lei Complementar Nº. 123/2006; Lei Complementar Nº. 147/2014; Decreto Federal Nº. 7.892/2013; Lei Municipal Nº. 1.757/2015; Decreto Federal Nº. 9.488/2018 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, que se realizará no dia 05 de JULHO de 2019, às 09:30 horas, na Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura, conforme Processo Administrativo Nº. 020108/2019.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS" E "HABILITAÇÃO":
LOCAL: Sala do Setor de Licitações.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX. 00000-000.
Os envelopes deverão ser entregues diretamente no Setor de Licitações DIA 05 DE JULHO DE 2019, até às 09:30 horas.
O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitações, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx ou pelo telefone 00-0000-0000.
SUMÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
01 - DO OBJETO
02 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
03 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
04 - DO CREDENCIAMENTO
05 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - (ENVELOPE Nº. 001)
06 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (ENVELOPE Nº. 002)
07 - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
CONDIÇÕES GERAIS:
08 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
09 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 - DOS RECURSOS
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12 - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
15 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 - DO PAGAMENTO
17 - DA FISCALIZAÇÃO
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 - DA REVOGAÇÃO E / OU ANULAÇÃO DO CERTAME
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º. DA CF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES ANEXO IX - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO X - ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO XI - CONTRATO
ANEXO XII - ANEXO DO CONTRATO
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR), (nos moldes de Anexo I), pelo Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Administração Municipal.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são meramente estimativas, não se obrigando a Administração Pública para a contratação total registrada.
1.3 - O presente Edital de Registro de Preços obedece à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL.
2. DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o presente Edital na Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de 08:00 às 16:30 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, ou através do site da Prefeitura Municipal de Marataízes - xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
2.2 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, obrigando-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, bem como as publicações oficiais, com vistas a possíveis alterações.
2.3 - Os pedidos de esclarecimentos objetivando elucidar as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, devem ser enviados ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda pelo telefone 00-0000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
2.4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º (quinto) dia útil, e por licitantes, até o 2º (segundo) dia útil, que anteceder a abertura das propostas, devendo ser protocolado no Setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário de 08:00 às 16:30 horas.
2.5 - Decairá do direito de impugnar o Edital, o interessado que não o fizer dentro do prazo legal estipulado no item anterior, assim como não serão conhecidas as impugnações protocoladas fora do local previsto no preâmbulo deste edital, endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas, subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
2.6 - A impugnação do Edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. Na mesma oportunidade deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
2.7 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
3.1 - Os Envelopes contendo a documentação necessária para participação no presente certame, deverão ser entregues LACRADOS e distintos na Prefeitura Municipal de Marataízes, até o dia e horário fixados neste Edital, com a seguinte identificação na parte externa:
3.1.1 - Modelo de identificação do Envelope Nº. 001:
ENVELOPE Nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitações
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3.1.2 - Modelo de identificação do Envelope Nº. 002:
ENVELOPE Nº. 002 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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De: Empresa: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitações
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3.2 - O Envelope Nº. 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações / documentos exigidos no item 5 e o Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos / informações exigidas no item 6 deste Edital.
3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação neste Setor de Licitações se dará até o horário de abertura dos Envelopes referente a este certame.
3.4 - Não será realizado por este Setor de Licitações autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
3.5 - Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações, caso necessário.
3.6 - Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do Envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
3.7 - É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento se dará na mesma data e local do preâmbulo, de 09:00 às 09:30 horas, sendo imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal.
4.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou administrador, desde que seja apresentada original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
b) - Documento de identidade, com foto, do representante.
4.3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído, desde que sejam apresentados os seguintes documentos:
a) - Procuração pública ou particular (com reconhecimento de firma) ou ainda mediante Termo de Credenciamento - Anexo II (com reconhecimento de firma), que comprove a outorga de poderes específicos e necessários para prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação;
b) - Documentos de qualificação jurídica da empresa conforme alínea "a" do item anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga (cópia autenticada ou original);
c) - Documento de identidade, com foto, do credenciado constituído.
4.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, não sendo permitido que um único representante possa responder por mais de uma empresa credenciada.
4.5 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos.
4.6 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO III (MODELO).
4.7 - Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, VII da Lei Federal Nº. 10.520/2002 a declaração referente ao Anexo III deverá ser entregue separadamente dos Envelopes Nº. 001 - PROPOSTA e Nº. 002 - HABILITAÇÃO.
4.8 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o Anexo III em Envelope apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019
ENVELOPE "DECLARAÇÃO"
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4.9 - Na hipótese de os licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos Envelopes, a declaração de caráter obrigatório, prevista no Anexo III, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.10 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS - (ENVELOPE Nº. 001)
5.1 - Para elaboração da Proposta de Preços, o licitante poderá seguir os seguintes procedimentos:
a) - Baixar o Programa "E&L Proposta Comercial", no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000 e instalá-lo em seu computador;
b) - Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo assim, informar os dados da empresa, tais como:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo (inclusive CEP):
Indicação se é ME ou EPP:
Telefone:
E-mail:
c) - Ao receber o arquivo via e-mail, o licitante deverá utilizar o Programa "E&L Proposta Comercial" descrito na alínea "a", previamente instalado em seu computador, para abri-lo e confeccionar a Proposta Comercial Automática;
d) - A Proposta de Preços DEVERÁ ser impressa e poderá ser salva em CD / DVD / PEN-DRIVE, que também poderá constar no Envelope de Proposta de Preços.
I - Ao salvar o arquivo em CD / DVD / PEN-DRIVE, é necessário que se mantenha o nome ou extensão original (.pca), ou seja, o arquivo NÃO DEVERÁ SER RENOMEADO.
II - O Pen-drive será devolvido a Empresa Licitante, após a leitura da Proposta Comercial Automática.
5.2 - No Envelope Nº. 001 DEVERÁ conter a Proposta de Preços, obedecendo sob pena de desclassificação, ao que se segue:
a) - Ser formulada em 01 (uma) via, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo no mínimo a Razão Social do proponente e CNPJ, datada e assinada por seu representante legal;
b) - Discriminação completa dos serviços, conforme especificação e condições do Anexo I;
c) - Preço unitário e total dos serviços (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), bem como valor total da proposta em algarismo.
5.3 - Nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todos os custos para o fornecimento dos materiais, tais como, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, frete e todos demais gravames que possam incidir sobre o objeto.
5.4 - A validade da proposta de preços apresentada deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da realização desta licitação; na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado neste item.
5.5 - Ficam vedadas a cessão, transferência, ou subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, pela licitante vencedora a outra empresa.
5.6 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso apresente mais de uma, o Pregoeiro considerará aquela mais vantajosa para a Administração Pública.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (ENVELOPE Nº. 002)
6.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO os documentos enumerados abaixo sob pena de inabilitação:
6.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos devidamente registrados e, em se tratando de sociedade comercial por ações os documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) - Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
c) - Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova de diretoria em exercício.
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Fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO, caso estes tenham sido juntados no momento do credenciamento.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) - CNPJ;
b) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal (sede da empresa);
c) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual (sede da empresa);
d) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF, Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda e Seguridade Social - INSS), ou Certidão Conjunta;
e) - Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Nº. 11.440/2010.
6.1.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de até 60 (sessenta) dias, contados da abertura deste Pregão e dentro de sua data de validade.
a.1) - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - Cumprimento de os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II - Certidão do Juízo onde tramita a Recuperação Judicial de que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de contrato futuro com a Administração Pública.
* Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
b) - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial na forma da Lei pertinente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) - A comprovação da boa situação financeira será considerada através da constatação dos índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (SG) nas condições abaixo mencionadas:
I - Índice de Liquidez Geral (ILG) superior ou igual a 1,0 (hum inteiro);
II - Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior ou igual a 1,0 (hum inteiro); III - Solvência Geral (SG) superior ou igual a 1,0 (hum inteiro).
Os índices relacionados acima serão apurados a partir do balanço patrimonial referido no item 6.1.3 "c" e apresentado na forma indicada no Anexo VII.
6.1.4 - Qualificação Técnica:
a) - Registro ou Inscrição, acompanhados de comprovante de quitação da empresa e do (s) Responsável (is) Técnico (s), no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ou outra entidade de classe correspondente, do exercício vigente, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da Empresa, conforme Resolução 266/79 do CONFEA.
b) - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica compatível em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou outra entidade de classe correspondente, da região onde os serviços foram executados, observado, ainda, a parcela de maior relevância e de valor significativo.
c) - A Comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do quadro permanente da empresa será feita pela apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho e da respectiva ficha de registro de empregado, ou do Contrato de prestação de serviço entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico com firma reconhecida do profissional;
6.1.5 - Para fins de comprovação de atestado de responsabilidade técnica compatível com o serviço licitado previsto no item 6.1.4 "b", com base no Artigo 30 §2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993, define-se como parcela de maior relevância e de valor significativo, visto a complexidade da obra, o seguinte:
Capacidade Técnico Operacional
• Prestação de serviços de videomonitoramento sobre rede IP em vias públicas, compreendendo execução de infraestrutura, instalação e manutenção, com quantidade de pontos equivalente a, no mínimo 35% do quantitativo
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máximo de pontos móveis estimado neste processo;
• Montagem e / ou adequação de sala de central de visualização / operação;
• Realização de treinamento / capacitação de usuários do sistema de videomonitoramento;
• Gerenciamento de solução de ocorrência de câmeras de videomonitoramento;
• Realização dos serviços de Monitoramento de Rede SNMP.
a) - A comprovação de experiência em execução de infraestrutura, aliada à instalação e manutenção se faz necessária, pois os locais de instalação das câmeras de leitura de placas veiculares e videomonitoramento, não possuem infraestrutura existente.
b) - Apresentado atestado, comprovando que a licitante possui infraestrutura de atendimento (ponto único de contato), em regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, além da comprovação da existência de número telefônico do tipo 0800 em nome da licitante.
6.1.6 - Visita Técnica:
a) - O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, com o objetivo de inteirar-se das condições e do grau de dificuldade existentes para a prestação dos serviços. A visita técnica deverá ser acompanhada por servidores da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, devendo ser agendada previamente através do telefone 00-0000-0000.
b) - Considerando a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão Presencial, firmando declaração conforme modelo do Anexo VIII.
6.2 - Apresentação de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar, conforme Anexo IV deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante.
6.3 - Apresentação de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º. da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante.
7. DO FORNECIMENTO DO OBJETO LICITATÓRIO
7.1 - A empresa vencedora deste Pregão deverá efetuar a execução dos itens licitados conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Execução devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, nos quantitativos necessários, sob as condições estipuladas e demais documentos integrantes deste Edital, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados, podendo ser modificado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência do Município.
7.1.1 - Os serviços devem ser prestados de forma contínua, de modo que a Empresa Vencedora deverá disponibilizar atendimento em regime 24 x 7 (24 horas por dia e 07 dias por semana) por meio de número 0800 e sistema de abertura de chamados via Internet.
7.1.2 - Suporte: Orientações sobre o funcionamento do ambiente e seus componentes, atividades de intervenção no funcionamento de serviços, alteração das configurações de modo a alterar a forma como os serviços funcionam.
7.1.3 - Manutenção preventiva: Realização de verificação periódica do ambiente e seus componentes, bem como o funcionamento geral das soluções. Deverá ser realizada uma vez por mês, podendo ser solicitada nova verificação pelo gestor do Contrato a qualquer momento.
7.1.4 - Manutenção corretiva: Ações para correção de falhas e erros em qualquer dos componentes do ambiente contratado.
7.1.5 - Limpeza de câmeras: Deverão ser realizadas durante a execução do Contrato todas as limpezas necessárias, num total de até 24 (vinte e quatro) limpezas por câmera no período de vigência do Contrato, a fim de prover a eficiência do sistema.
7.1.6 - Estoque de Peças, Componentes e sobressalentes: A Empresa Vencedora deverá manter estoque de peças de reposição, componentes e equipamentos sobressalentes para substituição sempre que necessário durante a execução do Contrato.
7.1.7 - Infraestrutura para ATENDIMENTO EM ALTURA: Grande parte das atividades de manutenção das câmeras instaladas em vias públicas requer o uso de caminhão munk com cesto duplo isolado, conforme determinam as normas de segurança, para sua realização, devido à altura necessária para instalação dos equipamentos. Recomenda-se que a Empresa Vencedora adquira um caminhão munk para que possa atender os agendamentos com eficiência, porém não é obrigatório. A Empresa Vencedora poderá subcontratar tal serviço, desde que atenda os prazos, e ela será responsável perante a CONTRATANTE, pelo atendimento das normas de segurança e legislação trabalhista vigente.
7.1.8 - Assim, a Empresa Vencedora deverá comprovar que dispõe de Veículo do tipo Caminhão Munk, por meio do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo ou por Contrato de prestação de serviços ou locação celebrado com proprietário do veículo.
7.1.9 - O caminhão utilizado deverá estar com a manutenção em dia e ser operado por profissional devidamente habilitado para essa função. Assim, a Empresa Vencedora deverá dispor de Veículo do tipo Caminhão Munk. A qualquer
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momento a CONTRATANTE poderá realizar auditoria para verificar atendimento dessa obrigatoriedade e, em caso de descumprimento, proceder com rescisão unilateral do Contrato sem prejuízos a administração pública.
7.2 - A execução dos itens licitados ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada por este a mão de obra necessária.
7.3 - Efetuado o fornecimento, esse será recebido na forma do Artigo 73, inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
a) - O aceite / aprovação do fornecimento pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no Artigo 18 da Lei Nº. 8.078/1990.
b) - Os valores referentes aos itens licitados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito ao fornecedor de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Município de Marataízes.
7.4 - Caso os itens licitados sejam executados em desacordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a licitante obrigada a substituir imediatamente, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.
7.4.1 - Caso o prazo estipulado no caput deste item seja insuficiente para substituição, dadas as suas particularidades, o Município poderá estipular novo e razoável prazo.
7.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se ao fornecimento do objeto licitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, de acordo com o disposto no Artigo 4º, Inciso XVI e XXIII da Lei Federal Nº. 10.520/2002, independentemente da cominação prevista no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
7.6 - Os serviços serão prestados em todo o território do órgão solicitante, sendo prestados na Central de Operações e em todos os pontos remotos, onde as câmeras serão instaladas.
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REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar deste Pregão somente as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, sendo vedada a participação de empresa:
a) - Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e / ou impedimento de contratar com o Município de Marataízes;
b) - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) - Que incidir no estipulado no Artigo 9º e 27, inciso V da Lei Federal Nº. 8.666/1993;
d) - Que esteja constituída sob a forma de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si ou possua sócio comum nas empresas que apresentarem propostas para o presente certame, que, no caso, será admitida a que apresentar a proposta escrita de menor valor entre elas.
8.2 - Os licitantes que invocarem a condição de MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar Nº. 123/2006, deverão apresentar junto com o CREDENCIAMENTO ou, facultativamente, junto com a PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope Nº. 001, os seguintes documentos:
a) - Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do Artigo 3º. § 4º. da Lei Complementar Nº. 123/2006, conforme Anexo VI;
b) - Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006, ou outro documento que comprove ser optante pelo SIMPLES NACIONAL.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo do edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, se for o caso, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
9.2 - Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao Pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do Artigo 4° da Lei Federal Nº. 10.520/2002 (Anexo III) além de dois Envelopes separados, contendo em um deles a proposta de preços e em outro a documentação de habilitação.
9.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope Nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS, julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando, para tanto, as disposições da Lei Federal Nº. 10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, inciso VIII, IX e X.
9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento; e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5 - Serão classificadas as ofertas com preço até 10% (dez por cento) superior à oferta de menor valor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, serão classificadas as melhores propostas até o máximo de 03 (três).
9.6 - Uma vez classificada as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 - O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de pôr ordem ao certame.
9.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em Lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
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9.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da (s) primeira (s) classificada (s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração.
9.13 - Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
9.14 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e houver proposta de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto / virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) - A MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE melhor classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) - Não sendo considerada vencedora do certame a MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto / virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº. 123/2006;
d) - No caso de igualdade de valores apresentados pela MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, será realizado sorteio entre elas para se identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) - Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes;
f) - Quando a melhor oferta apresentada for de uma MICROEMPRESA OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE não haverá empate na forma descrita no item 9.13.
9.15 - Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o Envelope Nº. 002 - HABILITAÇÃO - do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias conforme previstas neste edital.
9.16 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.17 - Caso a empresa vencedora do certame seja uma MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, já declarada e certificada neste certame para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, Lei Complementar Nº. 147/2014 e alterações, gozará dos seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos quanto à regularização dos documentos fiscais:
a) - Deverá apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) - Para a regularização de sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do Artigo 43 § 1º. da Lei Complementar Nº. 123/2006;
c) - Caso não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea anterior decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do Artigo 43 § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 c/c o Artigo 64 § 2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações.
9.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a (s) licitante (s) será (ão) habilitada (s) e declarada (s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.19 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
9.20 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a
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instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos Envelopes.
9.21 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e o seu acolhimento importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 - Não serão conhecidos os recursos protocolados fora do local previsto no preâmbulo deste edital, apresentados fora do prazo legal e / ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor, sendo posteriormente submetido à Autoridade competente, para a homologação.
11.2 - Caso ocorra recurso, a classificação das propostas, o julgamento e a habilitação serão submetidas à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
11.3 - Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado a assinar o Contrato, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou de impossibilidade de comunicação, a convocação será remetida via telefone ou e-mail o endereço constante na proposta.
11.4 - O prazo de vigência do Contrato terá início no dia subsequente a publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial do Município, que deverá ocorrer na forma estabelecida no Artigo 61 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e, seu término se dará em 12 (doze) meses.
11.5 - O Contrato poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 57, II da Lei Federal Nº. 8.666/1993, face natureza continuada, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes nas condições previstas no instrumento contratual, conforme interesse da administração.
12. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Após o julgamento da proposta e a homologação do resultado pela autoridade componente, a seu critério, visando a Prestação de Serviços na forma estabelecida neste Edital, a autoridade superior efetuará o Registro de Preços com a consequente publicação da Ata de Registro de Preços, Anexo VIII convocando as empresas que apresentaram as melhores propostas por item para assinatura da mesma.
12.2 - Poderão ser registrados, com a devida anuência na Ata de Registro de Preços, os preços de vários fornecedores para o mesmo bem desde que estes sejam os mesmos do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) - Quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de prestação de serviços estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
12.3 - Trimestralmente a Administração Pública efetuará a publicação dos preços praticados na Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
12.4 - A Administração não está obrigada a contratar exclusivamente com os fornecedores registrados na Ata de Registro de Preços, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios para a pretensa contratação, respeitada a legislação pertinente e a igualdade de condições.
12.5 - A execução dos Serviços obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Pública Municipal.
12.6 - Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços os licitantes que tiverem seus preços registrados ficarão OBRIGADOS a executar os serviços observadas as condições do Edital e da própria Ata de Registro de Preços.
12.7 - A execução dos Serviços será precedida pela emissão da Nota de Empenho referente a Secretaria requisitante, que será enviada ao fornecedor que tiver seus preços registrados. A execução dos Serviços deverá se dar de acordo com o cronograma de entrega das Secretarias ou com a necessidade da secretaria requisitante, contados do recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor.
12.8 - Os licitantes que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter todas as condições de Habilitação exigidas neste certame licitatório no prazo de vigência do Registro de Preços.
12.9 - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média
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apurada em ampla pesquisa de mercado para a execução dos Serviços previsto no anexo I.
12.10 - Caso fique constatado que o (s) preço (s) registrado (s) na Ata for superior à média de preços do mercado, o Pregoeiro solicitará mediante correspondência e / ou publicação no Diário Oficial do Município e / ou em jornal de circulação local a redução dos mesmos.
12.11 - Casos os novos preços continuarem superiores à média levantada na pesquisa de mercado, fato que será registrado no processo, o Pregoeiro promoverá novo certame licitatório com o mesmo objeto. Em estando os preços deste novo certame superiores ao da Ata de Registro de Preços, a Administração dará preferência na contratação aos fornecedores registrados da citada Ata de Registro de Preços.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL.
13.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, acerca da aceitação do pedido de xxxxxx.
13.3 - A Ata de Registro de Preços será registrada pelo Município de Marataízes com a anuência das empresas que apresentarem as propostas classificadas por Item em primeiro lugar.
13.4 - A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.
13.5 - As aquisições ou contratações adicionais desta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.6 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada Item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.7 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.
14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) - Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
14.2 - O cancelamento de registro previsto no item 14.1 assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
14.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 - Para o cancelamento de seus preços o fornecedor deverá encaminhar formalmente ao Pregoeiro oficial do Município de Marataízes, com antecedência de 30 (trinta) dias, requerimento de cancelamento de Registro de Preços acompanhado de documentos que venham demonstrar impossibilidade de executar os serviços no preço registrado na Ata de Registro de Preços, sendo facultado a Secretaria Municipal de Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
14.5 - A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração:
a) - Unilateralmente nos termos da legislação pertinente e, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993;
b) - Amigavelmente acompanhada de autorização escrita e fundamentada pela Administração Municipal;
c) - Judicialmente nos termos da legislação.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologada a licitação será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação.
15.2 - A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou o não comparecimento do licitante devidamente munido da documentação mencionada no item acima para firmar o compromisso sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas neste edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos proponentes observada a ordem de classificação até a apuração de uma que atenda ao Edital.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente à execução de Serviços objeto do presente certame, devidamente aceita e
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atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
16.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
16.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será devolvido à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
16.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
16.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
16.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
16.8 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
16.9 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
16.10 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Prestação de Serviços objeto deste edital.
16.11 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
17. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer instrumento compatível.
17.2 - A execução dos Serviços deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização do contrato ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a execução dos serviços, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15
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(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
18.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
18.3 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
18.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19. DA REVOGAÇÃO E / OU ANULAÇÃO DO CERTAME
19.1 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
19.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
20.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 - As Empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão se submeter às regras da Lei Complementar Nº. 123/2006 que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Lei Complementar Nº. 147/2013.
20.4 - Os Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da documentação ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceita reivindicações. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para apresentação da documentação serão consideradas de responsabilidade exclusiva dos licitantes.
20.5 - Todas e quaisquer despesas e / ou custos incorridos pelos licitantes em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos a preparação da documentação, correrão as suas expensas sendo de exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento independente do resultado da licitação.
20.6 - O presente Edital poderá ser obtido na Coordenadoria Executiva de Licitação no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital no horário de 08:00 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira ou através do site da Prefeitura Municipal de Marataízes: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
20.7 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital e das condições nele estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, poderão ser apresentados por escrito ao Pregoeiro no prazo legal em horário e local previstos neste Edital, pelo telefone: 00-0000-0000 ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para a devida correção ou esclarecimentos.
20.8 - O Pregoeiro e / ou membro da equipe de apoio reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações que entender pertinentes.
20.9 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares se julgar necessário.
20.10 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o quando necessário, profissionais de
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reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal de Marataízes.
20.11 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
20.12 - O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
20.13 - O Pregoeiro no interesse público e da ampliação da competitividade entre os licitantes poderá relevar omissões puramente formais, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública.
20.14 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.15 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) - Adiada a data da abertura desta licitação;
b) - Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
Marataízes - ES, 19 de junho de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
TERMO DE REFERÊNCIA / DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 - OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de captura de imagens e leitura de placas veiculares (LPR) através de sistema de pontos itinerantes sobre rede IP, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, instalação, suporte e manutenção, tanto na Central de Operações, quanto nos pontos remotos itinerantes localizados nas vias públicas do município de Marataízes - ES.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, VALOR ESTIMADO EM ANEXO
2.1 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Os valores totais estimados do objeto da licitação são de R$ 13.542.990,72 (treze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais e setenta e dois centavos)
3 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO PEDIDO
Considerando que a responsabilidade pela segurança pública é compartilhada pelos entes federados, cada qual naquilo que lhe compete, sendo aqui desempenhada pela Guarda Civil Municipal, que conta com 81 (oitenta e um) agentes que trabalham em regime de escala, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, em prol da comunidade marataizense.
Considerando que dentre as atribuições dessa secretaria está a "Segurança Patrimonial", que atualmente conta com 37 (trinta e sete) guardas patrimoniais, atuando em regime de escala na vigilância dos prédios públicos municipais.
Considerando a necessidade de equipar estes Guardas Municipais com todo suporte necessário ao melhor desempenho de suas atribuições, dentre as quais situações que envolvam indivíduos que praticam atos contrários às Leis, incluindo as de trânsito.
Considerando que o município de Marataízes é banhado pelo oceano Atlântico, possuindo clima tropical, com aproximadamente 36 quilômetros de praias e lagoas, que durante todo o ano atraí turistas e visitantes, principalmente na temporada de verão, carnaval e feriados prolongados, os quais, invariavelmente, possuem programações culturais e esportivas, necessitando de apoio prévio e efetivo para o bom andamento dos mesmos.
Considerando que o município possui atualmente 40 (quarenta) câmeras, estas através de empresa contratada na prestação de serviços em videomonitoramento. Conforme o aumento da demanda na área de segurança do Município, detectamos a necessidade de ampliação para mais 66 (sessenta e seis) câmeras, também com gravação de 60 (sessenta) dias em redundância, este por segurança das gravações.
Considerando que na ampliação deste projeto, será realizado a implantação de um sistema de leitura de placas veiculares, no qual será alocado na central de videomonitoramento, com o intuito de unificar as operações e elucidações dos delitos. Esta central será o núcleo para as operações das câmeras, sejam de videomonitoramento e leitura de placas veiculares.
Considerando que o uso de novas tecnologias é fundamental para o avanço de tais modalidades, o que acarreta em mais uma peça utilizada para o combate ao crime. Com esta nova ferramenta, a Secretaria de Segurança, ganhará novos olhos contra aqueles que de alguma forma incorrem em atos que ferem o estabelecido nas leis. Por isto, o projeto de ampliação procurou orientar da melhor forma possível o comando e os técnicos desta nova modalidade, para que possam utilizar à tecnologia proposta da melhor forma possível a obter resultados satisfatórios e objetivos.
Considerando que tais sistemas são utilizados na área de segurança com a finalidade de inibir assaltos, furtos e registrar fatos ocorridos. Também são usados para controlar e visualizar o perímetro da região, a qual estão instaladas, como forma a proporcionar mais segurança.
A solução proposta tende a possibilitar o monitoramento dos principais pontos de acesso do município, como também outros pontos estratégicos, tais como: áreas turísticas, prédios públicos, imóveis históricos, áreas comerciais, escolas, entre outros. Disposto em um único ponto centralizado, para auxiliar a rápida tomada de decisões, efetivando a
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segurança em geral.
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Desta forma, objetivando prover o município de Marataízes com uma solução de segurança moderna e eficiente, a utilização de Videomonitoramento justifica-se pelos requisitos de qualidade de imagem, interoperabilidade e escalabilidade do sistema, possibilitando ainda a utilização de recursos de monitoramento analítico, leitura de placas de veículos, contagem de pessoas, identificação de padrões, entre outros.
Sendo assim, com a presente contratação espera-se, em especial:
• Melhorando da vigilância e consequente proteção das pessoas, áreas e patrimônios públicos;
• Possibilidade de visualização das imagens captadas pelas câmeras em tempo real, com qualidade e nitidez que permitam a geração de provas e esclarecimento dos contratempos ocorridos;
• Garantia na geração e armazenamento das imagens;
• Controle de acesso das entradas e saídas do município;
• Robustez e agilidade na recuperação de eventos ocorridos;
• Detecção de invasão de perímetros virtuais, alarmando a aproximação de pessoas em locais não permitidos e / ou de acesso restrito;
• Efetiva cobertura de todas as áreas de grande circulação de pessoas no município.
4 - ADJUDICAÇÃO
Menor preço global. Justifica-se a forma de julgamento "global" ponderando a questão da gestão de todo o sistema de videomonitoramento, ou seja, apesar dos itens estarem separados (devido as características das câmeras e de seus quantitativos), toda a infraestrutura do sistema e da central de operações deverá ser apenas um, tornando o sistema financeiramente mais econômico, como também de mais fácil gerenciamento.
5 - CONDIÇÕES DE GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
Os serviços devem ser prestados de forma contínua, de modo que a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento em regime 24 x 7 (24 horas por dia e 07 dias por semana) por meio de número 0800 e sistema de abertura de chamados via Internet.
Suporte: Orientações sobre o funcionamento do ambiente e seus componentes, atividades de intervenção no funcionamento de serviços, alteração das configurações de modo a alterar a forma como os serviços funcionam.
Manutenção preventiva: realização de verificação periódica do ambiente e seus componentes, bem como o funcionamento geral das soluções. Deverá ser realizada uma vez por mês, podendo ser solicitada nova verificação pelo gestor do contrato a qualquer momento.
Manutenção corretiva: ações para correção de falhas e erros em qualquer dos componentes do ambiente contratado.
Limpeza de câmeras: deverão ser realizadas durante a execução do contrato todas as limpezas necessárias, num total de até 24 (vinte e quatro) limpezas por câmera no período de vigência do contrato, a fim de prover a eficiência do sistema.
Estoque de Peças, Componentes e sobressalentes: a CONTRATADA deverá manter estoque de peças de reposição, componentes e equipamentos sobressalentes para substituição sempre que necessário durante a execução do contrato.
Infraestrutura para ATENDIMENTO EM ALTURA: grande parte das atividades de manutenção das câmeras instaladas em vias públicas requer o uso de caminhão munk com cesto duplo isolado, conforme determinam as normas de segurança, para sua realização, devido à altura necessária para instalação dos equipamentos. Recomenda-se que a CONTRATADA adquira um caminhão munk para que possa atender os agendamentos com eficiência, porém não é obrigatório. A CONTRATADA poderá subcontratar tal serviço, desde que atenda os prazos, e ela será responsável perante a CONTRATANTE, pelo atendimento das normas de segurança e legislação trabalhista vigente.
Assim, a CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de Veículo do tipo Caminhão Munk, por meio do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo ou por contrato de prestação de serviços ou locação celebrado com proprietário do veículo.
O caminhão utilizado deverá estar com a manutenção em dia e ser operado por profissional devidamente habilitado para essa função. Assim, a CONTRATADA deverá dispor de Veículo do tipo Caminhão Munk. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá realizar auditoria para verificar atendimento dessa obrigatoriedade e, em caso de descumprimento, proceder com rescisão unilateral do contrato sem prejuízos a administração pública.
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EDITAL
6 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da contratação do serviço ou aquisição de bens deverá ser baseado na média aritmética dos orçamentos apresentados.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes da aquisição decorrentes do contrato correrão através da seguinte dotação:
160001.0618200412.026 33903900000 0000570 - Manutenção e Ampliação do videomonitoramento fixo e móvel / outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Suplementada com recursos a serem apontados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
O fornecimento do Objeto desta solicitação será realizado de forma PARCELADA, de acordo com a necessidade do órgão gerenciador.
O serviço solicitado deverá ser fornecido conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência.
Caso seja verificada alguma falha no fornecimento, será feito registro formal a CONTRATADA, para que proceda com a correção do serviço, os prazos dependerão do tipo de falha e acompanharam o projeto técnico (anexo).
O serviço a serem ofertado deverá ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) - Às normas e especificações constantes desta solicitação;
b) - Ao projeto técnico (anexo);
c) - Para a implementação dos serviços, deverão ser consideradas as normas a seguir: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
I. NBR 5410 - Execução de Instalações elétricas de baixa tensão;
II. NBR 6148 - Fios e Cabos com Isolação PVC;
III. NBR 5419 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;
IV. NBR 13487 - Características de Fibras Ópticas;
V. NBR 14772 - Cabo Óptico de Terminação - Especificação;
VI. IEEE - Institute of Electrical and Electronics Engineer;
VII. NRB 14566 - Especificação de Cabo Óptico Dielétrico para Aplicação Subterrânea e Dutos e Aérea Espinado;
VIII. ANSI/TIA/EIA.568.B - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
IX. ANSI/TIA/EIA.568B.1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 1: General Requirements;
X. ANSI/TIA/EIA.607 - Commercial Buildings Grounding and Bonding Requirements for Telecommunications;
XI. ANSI/TIA/EIA.568.B.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard;
XII. ANSI/TIA/EIA.569.A - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
XIII. ANSI/TIA/EIA.568.B.2-1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard - Part 2: Balanced Twisted- Pair Cabling Components, Addendum 1: Transmission Performance Specifications for 4-pair 100 O Category 6 Cabling;
XIV. ANSI/TIA/EIA.606-A - Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings.
Normas (NRs) relacionadas à Segurança, Meio Ambiente e Saúde, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e ABNT:
I. NR 5 - Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA);
II. NR 11 - Operação de Elevadores e guindastes;
III. NR 35 - Trabalho em altura;
IV. NR 33 - Trabalho em espaço confinado;
V. NR 6 - Equipamento de proteção individual (EPI);
VI. NR 7 - Exames médicos;
VII. NR 9 - Riscos ambientais;
VIII. NR 10 - Instalações e serviços de eletricidade;
IX. NR 15 - Atividades e operações insalubres;
X. NR 17 - Ergonomia;
XI. NR 18 - Obras de construção, demolição e reparos;
XII. ABNT NBR- 9061 - Segurança de escavações a céu aberto.
d) - Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
e) - Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
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EDITAL
O fornecimento do serviço deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades.
Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, seguro e quaisquer outras despesas para o fornecimento do objeto.
A Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial poderá requerer a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no fornecimento do objeto, sem prejuízo para o disposto nos Artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
8 - TRANSMISSÃO DE IMAGENS
A CONTRATADA será responsável por toda a transmissão dos registros e imagens capturadas, seja por meios próprios ou subcontratados, necessário para levar os dados capturados através das câmeras de leitura de placas veiculares (LPR - License Plate Recognition) e pontos de videomonitoramento (câmeras móveis - PTZ) até a Central de Operações ou ponto de conexão mais próximo autorizado pela própria CONTRATANTE.
Apenas se admite a subcontratação dos meios de transmissão de imagens, de modo que a responsabilidade técnica, especialmente quanto à transmissão das imagens, continua sendo da CONTRATADA.
9 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
As regras a seguir definem o acordo de nível de serviços denominado apenas como SLA (do inglês Service Level Agreement).
9.1 - REGISTRO DE ATENDIMENTOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema web para registro e controle dos atendimentos (chamados) para suporte e manutenção do sistema. Tanto os atendimentos registrados diretamente no sistema quanto acionados por meio do telefone 0800 deverão ser armazenados na mesma base de dados para consolidação das informações.
Dentro do sistema web cada atendimento deverá possuir identificação por um número sequencial e único, também conhecido como protocolo. Por meio desse número será possível localizar e acompanhar o tratamento do chamado. Cada ação realizada sobre o atendimento e o resultado obtido deverá ser armazenado e indexada pelo número do atendimento. Aos atendimentos deverão ser atribuídos os seguintes estados:
• Aberto / Em Triagem: O atendimento foi relatado e já tem um número para acompanhamento, mas ainda não há resultados de ações.
• Em Andamento: A solução do problema já foi iniciada e depende das ações por parte da CONTRATADA ou CONTRATANTE.
• Concluído: O problema reportado foi concluído. O atendimento só terá o estado de concluído a partir de um parecer da equipe técnica da CONTRATADA, que poderá ser registrado através de acompanhamento.
O sistema WEB deverá ser capaz de fornecer relatórios de atendimento, indicando data e hora da abertura, execução e conclusão afim de aferição dos SLA.
Para execução dos serviços constantes deste termo, a CONTRATADA, deverá implementar núcleo de monitoramento e gerência de rede por meio de protocolo SNMP.
O núcleo de monitoramento de rede deve ser instalado em local próprio da CONTRATADA, sendo o link de comunicação de dados até um ponto da rede da Central de Visualização e Operação também de responsabilidade CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica especializada para executar o monitoramento da rede.
Caso ocorra algum defeito que precise retirar o equipamento, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas após abertura do chamado para disponibilizar outro equipamento do mesmo modelo / similar ou superior no local instalado, salvo nos casos de defeito ou inutilização decorrente da má utilização do sistema ou vandalismo.
9.2 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA - SERVICE LEVEL AGREEMENT)
Deverão ser obedecidos os prazos de atendimento e solução definidos a seguir.
Classificação do Nível do Problema | Descrição do Nível de problema | Atendimento* (Início - horas) | Solução** (Fim - horas) |
Crítico | Serviço completamente indisponível. | 4 | 24 |
Severo | Serviço operando parcialmente. | 8 | 36 |
Alerta | Serviço com degradação de desempenho ou funcionalidade. | 12 | 48 |
Normal | Aplicação de correções e resolução de dúvidas. | 24 | 48 |
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EDITAL
* Os prazos de atendimento devem ser rigorosamente cumpridos em regime 24 x 7 x 365.
* Na hipótese de quaisquer problemas referentes a equipamentos instalados em locais internos / fechados cujo acesso da Contratada dependa da atuação ou permissão do Município, os prazos de solução previstos começarão a correr apenas após a efetiva liberação de acesso por parte da Contratante.
10 - SOLUÇÃO PROPOSTA
A fim de possibilitar a verificação da conformidade entre os itens propostos e as exigências contidas neste Termo, e garantir o pleno atendimento aos mesmos, é imprescindível que a PROPOSTA COMERCIAL apresentada pelas licitantes observe às seguintes exigências:
A proponente deverá descrever tecnicamente a solução ofertada, atendendo integralmente as especificações contidas neste projeto.
A proponente deverá declarar em sua proposta que possui autorização do fabricante do software de videomonitoramento, para comercializar, instalar e prover assistência técnica, suporte e treinamento, cuja comprovação deverá ser feita pela licitante classificada em primeiro lugar no momento da prova de conceito técnico-operacional.
11 - TABELA DE ARMAZENAMENTO VIDEOMONITORAMENTO
A proponente deverá apresentar TABELA DE ARMAZENAMENTO - Tabela contendo detalhamento sobre a quantidade de armazenamento necessário para a solução ofertada. Essa tabela será a justificativa técnica para o dimensionamento do SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS, para atender ao requisito de 60 (sessenta) dias, com redundância das imagens, resolução mínima de 720p (1280 x 720), 30 fps (quadros por segundo), configurado em links de velocidade mínima de 1Mbps, de acordo com a quantidade de câmeras do mínimo até o máximo.
A redundância das gravações, poderá estar em locais distintos, estes para quantidade total de câmeras contratadas, obedecendo a TABELA DE ARMAZENAMENTO apresentada em conjunto com a PROPOSTA COMERCIAL.
LEITURA DE PLACAS VEICULARES
A proponente deverá apresentar TABELA DE ARMAZENAMENTO - Tabela contendo detalhamento sobre a quantidade de armazenamento necessário para o registro das placas veiculares capturadas. Essa tabela será a justificativa técnica para o dimensionamento do SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS para atender ao requisito de 60 (sessenta) dias de registros das placas com redundância, resolução mínima de 720p (1280 x 720), configurado em links de velocidade mínima de 2Mbps, de acordo com a quantidade de pontos de leitura contratados. A tabela obrigatoriamente deverá conter a gravação do armazenamento (registros das placas) disponível de acordo com a quantidade de câmeras / faixas do mínimo até o máximo apresentada em conjunto com a PROPOSTA COMERCIAL.
12 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As proponentes deverão apresentar os documentos descritos a seguir para comprovar a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
12.1 - EM CONJUNTO COM A PROPOSTA
a) - Registro ou Inscrição, acompanhados de comprovante de quitação da empresa e do (s) Responsável (is) Técnico (s), no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ou outra entidade de classe correspondente, do exercício vigente, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da Empresa, conforme Resolução 266/79 do CONFEA.
b) - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica compatível em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou outra entidade de classe correspondente, da região onde os serviços foram executados, observado, ainda, a parcela de maior relevância e de valor significativo.
c) - A Comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do quadro permanente da empresa será feita pela apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho e da respectiva ficha de registro de empregado, ou do Contrato de prestação de serviço entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico com firma reconhecida do profissional;
12.1.1 - Para fins de comprovação de atestado de responsabilidade técnica compatível com o serviço licitado previsto no item 12.1 "b", com base no Artigo 30 §2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993, define-se como parcela de maior relevância e de valor significativo, visto a complexidade da obra, o seguinte:
Capacidade Técnico Operacional
• Prestação de serviços de videomonitoramento sobre rede IP em vias públicas, compreendendo execução de
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EDITAL
infraestrutura, instalação e manutenção, com quantidade de pontos equivalente a, no mínimo 35% do quantitativo máximo de pontos móveis estimado neste processo;
• Montagem e / ou adequação de sala de central de visualização / operação;
• Realização de treinamento / capacitação de usuários do sistema de videomonitoramento;
• Gerenciamento de solução de ocorrência de câmeras de videomonitoramento;
• Realização dos serviços de Monitoramento de Rede SNMP.
a) - A comprovação de experiência em execução de infraestrutura, aliada à instalação e manutenção se faz necessária, pois os locais de instalação das câmeras de leitura de placas veiculares e videomonitoramento, não possuem infraestrutura existente.
b) - Apresentado atestado, comprovando que a licitante possui infraestrutura de atendimento (ponto único de contato), em regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, além da comprovação da existência de número telefônico do tipo 0800 em nome da licitante.
12.2 - NA ASSINATURA DO CONTRATO
a) - Comprovação de que possui, no mínimo, 04 (quatro) profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, envolvidos no projeto com certificados, dentro da validade e atualizados, das normas NR-10 (Segurança em instalações e Serviços Elétricos), de 06/07/1978 e alterações posteriores; NR-35 (Trabalho em altura), de 27/03/2012, em atendimento às respectivas Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; NR-5 (Comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA); NR-11 (Segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xx00.xxx); NR-33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados).
b) - Que dispõe de veículo do tipo caminhão munk para a realização dos serviços;
c) - Que dispõe de documentação válida do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em atendimento às Normas Regulamentadoras NR-7 e NR-9, ambas de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.
13 - PROVA DE CONCEITO TÉCNICO-OPERACIONAL
Com o objetivo de garantir a perfeita execução dos serviços, comprovar que a licitante possui condições de iniciar a prestação de imediato e mantê-la de modo ininterrupto, bem como o atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, a licitante classificada em primeiro lugar será submetida a uma prova de conceito técnico- operacional.
Consiste na apresentação de amostra dos equipamentos propostos, bem como executar um teste em condições reais de operação para avaliação e comprovação de que os equipamentos ofertados atendem aos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos neste edital e seus anexos. O referido teste deverá ser conduzido pela CONTRATANTE, consoante com os procedimentos descritos abaixo, sendo que, apenas após o término do mesmo e aprovação da CONTRATANTE, ocorrerá a adjudicação e homologação do objeto do presente certame.
Será criada uma Comissão, por meio de Decreto, para acompanhar e avaliar a licitante, sendo permitido o suporte do projetista contratado para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
Os demais licitantes que desejarem poderão acompanhar a prova de conceito.
13.1 - VIDEOMONITORAMENTO
A empresa deverá, obrigatoriamente, e às suas expensas, instalar 02 (duas) câmeras PTZ, nos locais Avenida Rubens Rangel, em frente à Prefeitura de Marataízes e Avenida Xxxxxx Xxxxxx, em frente à Escola Polivalente, bem como implantar toda estrutura necessária, seja de hardware ou software, para operacionalização dos equipamentos, de tal forma a simular seu pleno funcionamento quando este estiver em regime operacional, incluindo gravação, recuperação e exportação de vídeos.
• 02 (duas) Câmeras IP colorida dome móvel;
• 02 (dois) Botões de pânico sem fio (RF);
• 02 (dois) Quadros de acomodação;
• 02 (dois) Kits de audio bi-direcional;
• 02 (dois) Braços extensores para câmera.
Além desses equipamentos, que são o centro do projeto deverão também ser disponibilizados equipamentos complementares para o ambiente de testes, estes não necessariamente de acordo com o edital, mas que não interfiram na verificação das funcionalidades.
• 01 (uma) Estação para operação;
• 01 (um) Teclado / Joystick de CFTV;
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EDITAL
• 01 (um) Servidor para gravação do período de teste piloto;
• 01 (um) Servidor para a redundância das gravações do teste piloto;
• 01 (um) monitor profissional de 46" ou superior.
As seguintes funcionalidades serão verificadas durante o teste do sistema de VIDEOMONITORAMENTO:
Item | Descrição | Atende | Não Atende |
01 | Comprovação de codificação de vídeo H.264. | ||
02 | Validação da redundância das gravações em servidores distintos ao das gravações primárias. | ||
03 | Comprovação da transmissão de dois streams de vídeo em 720p com 30 fps. | ||
04 | Detecção de atividade (movimento). | ||
05 | Possuir relógio interno e sincronismo via rede (NTP). | ||
06 | Transmissão de mensagens de áudio para o sistema de áudio das câmeras PTZ. | ||
07 | Utilização do botão de pânico sem fio (RF). | ||
08 | Na comprovação do acionamento do botão de pânico (RF), deverá ser demonstrado a ativação de uma sinaleira visual em conjunto com o acionamento do botão, este instalado dentro do ambiente de testes (operação). | ||
09 | Estimativa de gravação de acordo com o armazenamento ofertado. Deverá ser compatível com a TABELA DE ARMAZENAMENTO apresentada em conjunto com a PROPOSTA COMERCIAL. | ||
10 | Validação da visualização de vídeos gravados na qualidade especificada. | ||
11 | Comprovação de configuração de link mínimo exigido (Kbps). | ||
12 | Validação das seguintes funcionalidades do software de videomonitoramento (VMS): | ||
Arrastar uma câmera para a matriz de exibição em modo "ao vivo"; | |||
Parar a exibição de uma única câmera em modo "ao vivo"; | |||
Exibir uma única câmera em tela cheia; | |||
Exibir no mínimo 3 matrizes com layouts de videomonitoramento distintos em modo "ao vivo"; | |||
Exibir mapa de localização com as respectivas câmeras instaladas; | |||
Exibir em modo de gravação / reprodução no mínimo duas câmeras simultâneas (horário sincronizado); | |||
Pesquisa por data e hora em modo de gravação / reprodução. |
13.2 - LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
A empresa deverá, obrigatoriamente, e às suas expensas, instalar 02 (duas) câmeras de leitura de placas veiculares (02 faixas de tráfego), sem uso de laço indutivo ou sensores, no locais Avenida Xxxxxx Xxxxxx, em frente à Escola Polivalente e Avenida Jones dos Santos Neves, ES - 060, Pontal, próximo à entrada de Marataízes, bem como implantar toda estrutura necessária, seja de hardware ou software, para operacionalização dos equipamentos, de tal forma a simular seu pleno funcionamento quando este estiver em regime operacional, incluindo o registro das placas capturadas e armazenadas no servidor de banco de dados, recuperação dos registros de placas capturadas e exportação de relatórios.
A proponente deverá prover os seguintes equipamentos, em plena conformidade com os requisitos do Edital, apresentados na plataforma de testes:
• 02 (duas) câmeras de leitura de placas veiculares
• 01 (um) ponto de detecção de estado semafórico (câmera de contexto).
Além desses equipamentos que serão o centro do projeto deverão também ser disponibilizados equipamentos complementares para o ambiente de testes, estes não necessariamente de acordo com o edital, mas que não interfiram na verificação das funcionalidades.
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EDITAL
• 01 (uma) Estação de Operação;
• 01 (uma) Estação de Processamento;
• 01 (um) Servidor de Banco de Dados para registro do período de teste;
• 01 (um) Monitor profissional de 46" ou superior.
As seguintes funcionalidades serão verificadas durante o teste do sistema de LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR):
Item | Descrição | Atende | Não Atende |
01 | Comprovação de codificação de vídeo H264. | ||
02 | Comprovação de configuração de link mínimo exigido (bitrate). | ||
03 | Comprovação da captura e reconhecimento de placas sem laço indutivo e / ou sensores. | ||
04 | Estimativa de gravação de acordo com o armazenamento ofertado. Deverá ser compatível com a TABELA DE ARMAZENAMENTO apresentada em conjunto com a PROPOSTA COMERCIAL. | ||
05 | Validação da redundância das gravações dos registros das placas. | ||
06 | Validações dos seguintes funcionamentos do sistema: | ||
Veículo clonado; | |||
Lista Branca e Lista Negra; | |||
Pesquisa por placas; | |||
Excesso de velocidade; | |||
Teste do Chat com no mínimo 2 (duas pessoas); | |||
Classificações diferenciadas dos alarmes por no mínimo tipo e importância; | |||
Alarme de Proposta de Infrações com diferentes tipos de som. | |||
07 | Interação com o sistema através do Operador Virtual, com a comprovação das seguintes características: | ||
Inserir veículo em uma lista de monitoramento; | |||
Questionar sobre a quantidade de propostas de infrações registradas em um mês; | |||
Consultar últimas passagens de uma placa específica. | |||
08 | Validação do reconhecimento da velocidade sem laço indutivo ou sensores | ||
09 | Validação da acuracidade do reconhecimento de placas veiculares em no mínimo 90% em condições diurnas, noturnas e legíveis e não defeituosas. | ||
10 | Validação do funcionamento da classificação dos veículos. | ||
11 | Validação do reconhecimento da direção do veículo. | ||
12 | Validação do estado semafórico. |
O prazo máximo para instalação dos equipamentos será de 08 (oito) dias úteis contados a partir da convocação, sendo que os mesmos devem ficar em funcionamento por 05 (cinco) dias consecutivos e ininterruptos sob acompanhamento da CONTRATANTE designada.
Durante o período de testes, o proponente deverá manter um operador capacitado para operação do sistema durante todo o horário comercial, em condições de apresentar a solução ofertada e seus recursos, assim como o atendimento dos requisitos exigidos no edital.
As funcionalidades aqui apresentadas, que deverão ser comprovadas durante os testes, não eximem o licitante de atender as demais exigências das descrições técnicas dos equipamentos.
Caso os testes realizados comprovem a conformidade com as especificações técnicas mínimas, o objeto lhe será adjudicado, e o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação.
Caso os testes não atendam às especificações técnicas mínimas necessárias, a CONTRATANTE indicará, por escrito e motivadamente, as razões da não conformidade, abrindo ao licitante prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta, podendo a mesma promover as alterações necessárias à perfeita execução do objeto imediatamente, desde que isso não implique em alteração dos equipamentos por ela ofertados. Caso interrompidos os testes, o prazo de 05 (cinco) dias,
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previsto no item anteriormente poderá ser iniciado novamente, a critério da CONTRATANTE.
Caso solucionada pela licitante a não conformidade apontada, o objeto lhe será adjudicado, e o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação. Caso contrário, será a mesma desclassificada, hipótese na qual será convocada a licitante detentora da segunda melhor proposta, para cumprir o disposto neste item, e assim sucessivamente.
14 - VISTORIA
Representante (s) da empresa licitante poderá (ão), facultativamente, realizar vistoria nas instalações da CONTRATANTE, a fim de conhecer sua atual situação de controle de acesso de pessoas, o que dará à empresa licitante o conhecimento mínimo necessário para planejar a implantação da nova solução e apresentar proposta qualificada.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
A Vistoria tem por finalidade fazer com que as empresas licitantes conheçam as condições físicas dos locais onde serão realizados os serviços, possibilitando que sejam tiradas todas as dúvidas que possam ter em relação aos equipamentos a serem utilizados na solução de monitoramento e aos serviços que devem ser prestados para o integral cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
A vistoria deverá ser agendada junto ao setor de segurança da CONTRATANTE, por meio dos telefones (00) 0000-0000
/ (00) 0000-0000, até 05 (cinco) dias antes da data marcada para a realização do Pregão e somente serão realizadas até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
É importante que as empresas se façam representar nesta visita por profissionais qualificados e detentores de conhecimento técnico relacionado ao objeto deste Termo de Referência.
Para a realização da vistoria, o representante da licitante deverá trazer duas cópias da "DECLARAÇÃO DE VISTORIA", conforme modelo disponível em ANEXO a este Termo, já preenchidas com os dados da empresa e assinada pelo representante, sendo que uma cópia será assinada por servidor da CONTRATANTE e devolvida para a licitante, e a outra será juntada ao processo de contratação.
15 - PRAZO DE ENTREGA
O prazo para a implantação e ativação dos serviços objeto da presente contratação será de até 60 (sessenta) dias úteis, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
15.1 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Prazo da contratação dos serviços objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, admitida prorrogação conforme Artigo 57, inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Pois o objeto desse termo caracteriza-se como SERVIÇO CONTÍNUO, pois "Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. " (TCU. Acórdão Nº. 132/2008 - Segunda Câmara. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Data do julgamento: 12/02/2008).
15.2 - LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados em todo o território da CONTRATANTE, sendo prestados na Central de Operações e em todos os pontos remotos, onde as câmeras serão instaladas.
LOCALIZAÇÃO E GEORREFERENCIAMENTO DOS PONTOS DE CAPTURA DE IMAGENS
Os pontos de captura de imagens definidos neste item, serão contratados de acordo com a necessidade e viabilidade do Município.
Abaixo, demonstra-se o mapa de georreferenciamento dos 106 (cento e seis) pontos de captura de imagens através de câmera IP PTZ.
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PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
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Abaixo, demonstra-se a planilha de georreferenciamento dos 106 (cento e seis) pontos de captura de imagens através de câmera IP PTZ.
PONTO | TIPO | NOME | ENDEREÇO | GEOREFERÊNCIA | |
LATITUDE | LONGITUDE | ||||
01 | CÂMERA 01 | PRAÇA DO PONTAL | ROD. BR X ITAIPAVA ES 480 | -21003046 | -40806146 |
02 | CÂMERA 00 | XXXXXX Xx XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXXX XX 480 | -21007862 | -40807516 |
03 | CÂMERA 03 | PRAÇA PALACIO DAS ÁGUIAS | PRAÇA PALACIO DAS ÁGUIAS - BARRA | -21007000 | -40807035 |
04 | CÂMERA 04 | PRAÇA DA BARRA | EMEF XXXX XXXXXXXXX | -21009545 | -40810758 |
05 | CÂMERA 05 | " | " | -21.010.188 | -40809724 |
06 | CÂMERA 06 | ROTATÓRIA DA BARRA | RUA SIMÃO SOARES - ROTATORIA | -21012320 | -40810774 |
07 | CÂMERA 00 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX | AVENIDA BEIRA MAR | -21011400 | -40808981 |
08 | CÂMERA 08 | MATEL MAT. CONSTRUÇÃO | RUA SIMÃO SOARES - SENTIDO ITA | -21010861 | -40813611 |
09 | CÂMERA 09 | EM FRENTE AO Nº. 1000 | RUA XXXX XXXXXX - EM FRENTE AO Nº. 1000 | -21015917 | -40815132 |
10 | CÂMERA 10 | EM FRENTE AO Nº. 128 | RUA XXXX XXXXXX - FINAL DA RUA | -21018050 | -40815688 |
11 | CÂMERA 11 | CONJ. HABITACIONAL BENEDITO EREAS | RUA PROJETADA, 47 CANDINHA | -21017710 | -40822963 |
12 | CÂMERA 12 | EM FRENTE A INVASÃO (TOPO DO MORRO) | RUA SUBIDA DO CANDINHA, CANDINHA | -21017430 | -40822562 |
13 | CÂMERA 13 | PROXIMO A RECICLAGEM | RUA DA VALA, XXXXXXX XXXXXXX | -21016164 | -40816309 |
14 | CÂMERA 14 | MINI MERCEARIA "RAYSSA" | RUA DO CAIQUE, XXXXXXX XXXXXXX | -21016081 | -40815582 |
15 | CÂMERA 15 | EM FRENTE A ASSEMBLEIA DE DEUS | RUA XXXX XXXXXX DA HORA, Nº. 691 | -21017209 | -40814720 |
16 | CÂMERA 16 | EM FRENTE AO ARMARINHO | RUA XXXX XXXXXX DA HORA, Nº. 476 | -21015388 | -40813710 |
17 | CÂMERA 17 | EM FRENTE A PADARIA DA BARRA | AVENIDA XXXXXX XXXXXX, BARRA | -21014456 | -40811854 |
18 | CÂMERA 18 | EM FRENTE AO P.A. DR XXXX XXXXXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXX, BARRA 1144 | -21.017.138 | -40.813.167 |
19 | CÂMERA 19 | IGREJA BATISTA - PENIEL | RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXX 149 | -21020376 | -40816406 |
20 | CÂMERA 20 | PROX A XXXX XX XXXXXXXX | XXX XXX XXXXXX 00 XXXXX XXXXXXXX | -21022921 | -40819060 |
21 | CÂMERA 21 | CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA | RUA SEM PAVIMENTAÇÃO | -21021156 | -40823965 |
22 | CÂMERA 22 | PREFEITURA DE MARATAIZES | AVENIDA XXXXXX XXXXXX (EM FRENTE A ASSEMBLEIA DE DEUS) | -21023198 | -40816159 |
23 | CÂMERA 23 | DELEGACIA DE POLICIA CIVIL | AVENIDA XXXXXX XXXXXX (CALÇADA DA DELEGACIA) | -21028174 | -40817122 |
24 | CÂMERA 24 | PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXX (PRAÇA DO ERIVELTON) | -21034568 | -40818328 |
25 | CÂMERA 25 | HORTI SUL SUPERMERCADO | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, 000 - XXXXXX | -21038820 | -40821138 |
26 | CÂMERA 26 | CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA | AVENIDA ATLÂNTICA, 10 - CENTRO | -21042903 | -40825731 |
27 | CÂMERA 27 | CRUZAMENTO AVENIDA ATLÂNTICA X OCEÂNIA | AVENIDA ATLÂNTICA - CENTRO | -21045523 | -4082885 |
28 | CÂMERA 28 | CRUZAMENTO AVENIDA ATLÂNTICA X RODOVIARIA | AVENIDA ATLÂNTICA - CENTRO - 880 | -21049271 | -40830723 |
29 | CÂMERA 00 | XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXX - 0000 | -21055905 | -4083297 |
30 | CÂMERA 30 | SUBIDA POUSADA ALTO DA PRAIA | RUA PAVIMENTADA, 1940 | -21052451 | -4083419 |
31 | CÂMERA 31 | ES480 FARMACIA MAIS SAUDE (ESQUINA) | ES 480 MARATAIZES X CACHOEIRO | -21045597 | -4083192 |
32 | CÂMERA 00 | XXXXX XXXXX XX XXXX | XX 000 XXXXXXXXXX X CACHOEIRO | -21046044 | -4084425 |
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33 | CÂMERA 33 | AGROSOLO - PRODUTOS AGRÍCOLAS | " | -21045958 | -40836802 |
34 | CÂMERA 34 | EM FRENTE A CASA 199 | AVENIDA BELVEDERE - BELVEDERE | -21042738 | -40830192 |
35 | CÂMERA 00 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX 000 - XXXXX XXXXXX | -21043933 | -40834 |
36 | CÂMERA 36 | LANCHONETE SANTA TERESA | XXX XX XXXXXX - 000 | -21044923 | -40834665 |
37 | CÂMERA 37 | CÂMARA DE VEREADORES | CRUZAMENTO AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXXX | -21041333 | -40822939 |
38 | CÂMERA 38 | BAR DO ZÉ X SUBST EDP | CRUZ. XXX XXXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXX | -21.029.454 | -40.823.080 |
39 | CÂMERA 39 | MERCADO DIANA'S | XXX XXXXX X XXXXXX XXX XXXXX - XXX | -00.000.000 | -40.821.846 |
40 | CÂMERA 40 | SUPERMERCADO NAVIO | XXX XXXXX (XX XXXXXX XX XXXXXX) 000 - XXX XXXX | -00.000.000 | -40.821.073 |
41 | CÂMERA 41 | IATE CLUBE X IGREJA | AVENIDA MIRAMAR - CENTRO (EM FRENTE A CASA 12) | -21.042.903 | -40.823.646 |
42 | CÂMERA 42 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXX 000 | -00.000.000 | -40.821.296 |
43 | CÂMERA 43 | POUSADA PORTAL DA BARRA | AVENIDA ATLÂNTICA X XXXXXX XXXXXX | -21.017.451 | -40.810.087 |
44 | CÂMERA 44 | CENTRO MÉDICO X SEC. AGRICULTURA | RUA GRAZIELI ZELTA GAZZANI | -21.020.934 | -40.812.872 |
45 | CÂMERA 45 | QUIOSQUE TOATOA | XXX XXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX XXXXXXXXX | -00.000.000 | -40.811.949 |
46 | CÂMERA 00 | XXXXX XX XXXXX XX XXXX | AVENIDA ATLÂNTICA X XXX XXXXXXX | -00.000.000 | -40.812.691 |
47 | CÂMERA 47 | PRACINHA DO ERIVELTON | RUA XXXX XXXXXXX (EM FRENTE A CASA Nº. 250) | -21.033.808 | -40.816.388 |
48 | CÂMERA 48 | BAR DO BARBUDO | AVENIDA VITÓRIA (FRENTE A CASA Nº. 04) | -21.034.470 | -40.814.941 |
49 | CÂMERA 49 | QUIOSQUE DA LEA | AVENIDA VITÓRIA (FRENTE A CASA Nº. 380) | -21.036.234 | -40.817.257 |
50 | CÂMERA 50 | GEREDYS BAR | XXX XXXXX XXXXXXXX | -00.000.000 | -40.819.167 |
51 | CÂMERA 51 | TREVO LAGOA DANTA | ES 060 (PLACA SOLAR) | -21.088.777 | -40.849.165 |
52 | CÂMERA 52 | BAR GATÕES | LAGOA DO SIRI | -21.106.622 | -40.851.540 |
53 | CÂMERA 53 | PONTE LAGOA DO SIRI | LAGOA DO SIRI | -21.107.361 | -40.853.298 |
54 | CÂMERA 54 | BIFURCAÇÃO ANTÔNIO ANTERQUEST | LAGOA DO SIRI S/Nº. | -21.118.670 | -40.865.469 |
55 | CÂMERA 55 | LANCHONETE FERREIRA | XXXXX XXX XXXXXX X/Xx. | -00.000.000 | -40.868.602 |
56 | CÂMERA 56 | CHAPADA - PRAIA DOS CAÇÕES | ES 060 | -21.134.300 | -40.871.385 |
57 | CÂMERA 57 | CAMPO JABOTI | RUA PROJETADA S/Nº. | -21.098.980 | -40.903.507 |
58 | CÂMERA 58 | BREJO DOS PATOS | RUA PROJETADA | -21.077.417 | -40.882.211 |
59 | CÂMERA 59 | XXXXXXX XX XXXX | XXXXXXX XX000 | -00.000.000 | -40.848.088 |
60 | CÂMERA 60 | TREVO CANAÃ | JACARANDA X MARATAÍZES | -21.063.093 | -40.868.518 |
61 | CÂMERA 61 | CANAÃ X XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXX | -00.000.000 | -40.897.070 |
63 | CÂMERA 00 | XXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXX X X.XXXX XX XXXXXX | -00.000.000 | -40.917.391 |
64 | CÂMERA 00 | XXXXX XXXXX | PROX. CAMPO CANAÃ - CALAFATE | -21.047.942 | -40.925.026 |
65 | CÂMERA 64 | TREVO BOA VISTA X PK X SÃO JOÃO | BOA VISTA X KENNEDY | -21.066.334 | -40.929.108 |
66 | CÂMERA 65 | TREVO MAROBÁ | ES 060 | -21.185.038 | -40.925.497 |
67 | CÂMERA 66 | TREVO BOA VISTA DO SUL | ES 060 X BOA VISTA DO SUL (APÓS A PONTE) | -21.166.484 | -40.913.954 |
68 | CÂMERA 67 | EMEF PONTAL | XXX XXXXXXXXX, XXXXXX X/Xx. | -00.000.000 | -40809042 |
69 | CÂMERA 68 | CMEI CRIANÇA FELIZ | XXX XXXXXXXXX, XXXXXX X/Xx. | -00.000.000 | -40.807.723 |
70 | CÂMERA 69 | EMEF XXXX XXXXXXXXX | PRAÇA DA BARRA | -21009545 | -40810758 |
71 | CÂMERA 70 | CAIQUE (ESCOLA) | RUA XXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX | -21013303 | -40814386 |
72 | CÂMERA 71 | EEFM XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXX - ESCOLA POLIVALENTE | -21020110 | -4081471 |
73 | CÂMERA 72 | CEMEI VIRGILIO RODRIGUES | XXX XXXXXXXX XXXXX - 000 - XXXXX XXXXXX | -21.044.913 | -40.831.318 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX
00 | XXXXXX 00 | EMEF NAGIB MELEIP | XXX XXXXXXXXXXX - 00 - XXXXX XXXXXX | -21042406 | -40835064 |
75 | CÂMERA 74 | EEMEF XXXXX XXXXXX | RUA ESPINHO DE PEIXE, SANTA TERESA | -21039608 | -40824251 |
76 | CÂMERA 75 | " | " | -21039691 | -40823445 |
77 | CÂMERA 76 | CMEI PRISCILA F. DA XXXXX | RUA XXXXXX XXX XXXXX EM FRENTE A IGREJA ASS. DE DEUS | -21.030.610 | -40.822.501 |
78 | CÂMERA 77 | CMEI XXXX XXXXXXX | XXX XX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | -00.000.000 | -40.809.051 |
79 | CÂMERA 78 | EMEIF PROF. XXXXXXX X. MOREIRA | XXX XX XXXXXXXX X/Xx. - XXXXXX XXXXXXX | -00.000.000 | -40.816.436 |
80 | CÂMERA 79 | EMEI MÔNICA DE ÁGUIAR | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX - XXXXX | -00.000.000 | -40.810.920 |
81 | CÂMERA 80 | EMEI XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX X/Xx. - XXXXXX | -00.000.000 | -40.906.137 |
82 | CÂMERA 81 | EMEIF XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | XXX DAS VIOLETAS 22 - NOSSA SR.ª APARECIDA | -21.052.268 | -40.839.891 |
83 | CÂMERA 82 | EMEIEF CAPINZAL | (ESCOLA JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA) CAPINZAL | -21080366 | -40863290 |
84 | CÂMERA 83 | EMEF XXXXXXX XXXXXXX | RUA SÃO LUCAS S/Nº. - LAGOA FUNDA | -21067317 | -40836923 |
85 | CÂMERA 84 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXX XXXXX XXXXXX - LAGOA FUNDA | -21071285 | -40839472 |
86 | CÂMERA 85 | EMEF LAGOA DANTA | XXXXXXX XXXXX XXX X/Xx. - XXXXX XXXXX | -00.000.000 | -40.844.051 |
87 | CÂMERA 86 | EMPEIEF TIMBO | XXXXXXX XX XXXX X/Xx. - XXXX XXXXX XX XXXX | -00.000.000 | -40.870.148 |
88 | CÂMERA 87 | CEMEI PROF. XXXXXXX XX XXXXXXXX CUNHA BAIENSE | LAGOA DO SIRI | -21.106.037 | -40.852.127 |
89 | CÂMERA 00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXX XX XXXX X/Xx. | -21.119.340 | -40.866.062 |
90 | CÂMERA 89 | EMEIEF SEBASTIÃO DE ALMEIDA FERREIRA | XXX XXXXXX XXXX XX XXXXX - XXXXX XXX XXXXXX | -00.000.000 | -40.871.918 |
91 | CÂMERA 90 | EMEIEF PROF. XXXX XXXXXX XX XXXXX | RUA PROJETADA - CABECEIRA | -21.126.917 | -40.900.759 |
92 | CÂMERA 00 | XXXXXX XXXXXXX | RUA PROJETADA - CURVINA | -21.124.050 | -40.910.742 |
93 | CÂMERA 00 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX X/Xx. - XXXX XXXXXXXXX | -00.000.000 | -40.912.571 |
94 | CÂMERA 93 | EMPEF JABOTI | XXX XXXXX X/Xx. - XXXXXX | -00.000.000 | -40.903.051 |
95 | CÂMERA 94 | EMEIEF MARINGÁ | RUA PROJETADA S/Nº. - TIMBÓ II | -21.102.067 | -40.888.831 |
96 | CÂMERA 95 | EMEIEF PROF. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX 00 - XXXXX XXX XXXXXX | -21.076.787 | -40.883.633 |
97 | CÂMERA 96 | EMEF XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXX XXXXX X/Xx. XXXXXXXXX | -00.000.000 | -40.857.506 |
98 | CÂMERA 97 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXX X/Xx. - XXXX XXXXX | -00.000.000 | -40.915.044 |
99 | CÂMERA 00 | XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX X/Xx. - XXXXXX | -21.131.865 | -40.931.019 |
100 | CÂMERA 00 | XXXXXX XXX XXXXX XX XXX | RUA PRINCIPAL | -21.163.650 | -40.906.617 |
101 | CÂMERA 100 | PRONTO ATENDIMENTO DR XXXX NASSHEN | AVENIDA XXXXX XXXXXX 1149 | -21017011 | -40813049 |
102 | CÂMERA 101 | UNIDADE DE SAUDE DA BARRA | XXX XX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | -00.000.000 | -40.809.051 |
103 | CÂMERA 102 | PA LAGOA DANTA | XXX XXXXXXXXXXX X/Xx. - XXXXX XXXXX | -00.000.000 | -40.845.506 |
104 | CÂMERA 000 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | -00.000.000 | -40.857.705 |
105 | CÂMERA 104 | POSTO DE SAUDE CANAÃ | XXX XXXXXXXXXXX X/Xx. - XXXX XXXXX | -00.000.000 | -40.914.039 |
106 | CÂMERA 105 | XXXXX XX XXXXX XXX XXXX XX XXXXXX | XXX XXXX XX XXXXXX | -00.000.000 | -40.932.886 |
LOCALIZAÇÃO E GEORREFERENCIAMENTO DOS PONTOS DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES
Os pontos de leitura de placas veiculares definidos neste item, serão contratados de acordo com a necessidade e viabilidade do Município.
Abaixo, demonstra-se o mapa de georreferenciamento dos 34 (trinta e quatro) pontos / locais, estes totalizando 110 (cento e dez) faixas de rodagem com captura de leitura de placas através de câmera IP.
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PONTOS DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES
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Abaixo, demonstra-se a planilha de georreferenciamento das 110 (cento e dez) faixas de rodagem com leitura de placas através de câmera IP.
Nº. do Ponto | Nº. de Faixas | Sentido | Latitude | Longitude | Localização |
01 | 08 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Entrada 03 Entrada 04 Saída 01 Saída 02 Saída 03 Saída 04 | -21.046.177 | -40.844.266 | TREVO LAGOA DO SIRI ROTATÓRIA - RODOVIA SAFRA X ES 060 |
02 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.045.586 | -40.848.326 | XXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXXX - XXXXXXX XXXXX |
00 | 04 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Saída 01 Saída 02 | -21.053.850 | -40.859.405 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXXX X XXXXX XXX XXXXX. |
04 | 04 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Saída 01 Saída 02 | -21.063.070 | -40.868.491 | TREVO DE JACARANDA X CANAA - XXXXXXX XXXXXXXXX |
00 | 00 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Entrada 03 Saída 01 Saída 02 Saída 03 | -21.081.229 | -40.886.980 | TREVO BREJO DOS PATOS X TIMBÓ |
06 | 04 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Saída 01 Saída 02 | -21.064.072 | -40.897.199 | CANAA VENDA DO XXXXXX XXXXXXXX |
07 | 06 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Entrada 03 Saída 01 Saída 02 Saída 03 | -21.051.147 | -40.924.461 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
00 | 00 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.047.958 | -40.925.076 | TREVO XXXXX XXXXXX XX XXXXX |
00 | 04 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Saída 01 Saída 02 | -21.066.625 | -40.929.423 | XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXX X XXXXXXX |
00 | 00 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Saída 01 Saída 02 | -21.167.294 | -40.914.744 | XXXXX XX XXX XXXXX XXXXXXX XX 000 |
11 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.159.680 | -40.908.363 | XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XX 000 X JERUSALEM |
12 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.107.023 | -40.852.967 | XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX XX 000 |
13 | 04 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Saída 01 Saída 02 | -21.089.008 | -40.849.198 | TREVO LAGOA DANTAS XXXXXXX XX 000 X XXXXXXX XXXXXXXX |
00 | 04 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Saída 01 Saída 02 | -21.069.163 | -40.850.894 | XXXXXXX XX 000 XXXXX XXXX XXXXX X CAPINZAL |
15 | 06 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Entrada 03 Saída 01 Saída 02 Saída 03 | -21.045.656 | -40.832.181 | RODOVIA SAFRA X XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
00 | 03 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Entrada 03 | -21.045.662 | -40.829.144 | AVENIDA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX X AVENIDA ATLÂNTICA |
17 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.042.866 | -40.825.694 | AVENIDA MIRAMAR X AVENIDA ATLÂNTICA |
18 | 04 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Entrada 03 Saída 01 | -21.041.521 | -40.823.260 | AVENIDA ATLÂNTICO X XXXXXXXXX XXXX XXXXX |
19 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.039.013 | -40.821.345 | SUPERMERCADO HORTISUL - AVENIDA XXXXXX XXXXXX |
20 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.035.463 | -40.818.700 | TROPEIRO GAÚCHO - AVENIDA XXXXXX XXXXXX X XXX XXXXXXX XXXXXXX |
00 | 04 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Saída 01 Saída 02 | -21.033.228 | -40.813.797 | RUA VITÓRIA X XXX XXX XXXXXX |
00 | 00 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.031.855 | -40.812.905 | AVENIDA BEIRA MAR EM FRENTE O NUMERO 1700 |
23 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.022.651 | -40.815.992 | AVENIDA RUBNES RANGEL EM FRENTE A PREFEITURA |
24 | 04 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Saída 01 Saída 02 | -21.023.948 | -40.821.257 | ALTO ACAPULTO SUPERMERCADO FREITAS RUA ESPINHO DE PEIXE |
25 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.017.440 | -40.822.358 | PRÓXIMO XXxxxxxx XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
00 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.013.654 | -40.814.569 | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
EDITAL
27 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.010.566 | -40.815.698 | ROTATÓRIA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XX 000 |
28 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.009.580 | -40.813.598 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX Xx 000 |
29 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.007.403 | -40.806.853 | XXXXXXX XX XXX XX 000 XXXXXXX XXX XXXXXX |
30 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 | -21.009.752 | -40.808.004 | PRÓXIMO AO TABERNACÚLO XXXXXXX XXXXX XXX |
00 | 00 Faixas | Entrada 01 Entrada 02 Entrada 03 Saída 01 Saída 02 Saída 03 | -21.011.915 | -40.810.376 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX000 X ES 487 |
32 | 02 Faixas | Entrada 01 Saída 01 Entrada 01 Saída 01 Entrada 01 Saída 01 | -21.014.796 | -40.811.944 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX000 (XXXXXXX XX XXXXX) |
33 | 02 Faixas | -21.017.018 | -40.813.068 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX000 (RONTO ATENDIMENTO) | |
34 | 02 Faixas | -21.019.760 | -40.814.544 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX000 (COLÉGIO POLIVALENTE) |
LOCALIZAÇÃO E GEORREFERENCIAMENTO DA CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO E OPERAÇÃO
Ponto | Tipo | Nome | Endereço | Geografia | |
Latitude | Longitude | ||||
01 | CENTRAL | CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO E OPERAÇÃO | RUA AMÉLIA MALTASHE | -21.028.945 | -40.817.186 |
15.3 - SECRETARIA RESPONSÁVEL:
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
16 - DAS OBRIGAÇÕES
16.1 - DA CONTRATADA
• Executar o objeto do presente Termo de Referência.
• Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações.
• Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
• Prestar os serviços nas quantidades, qualidade, local e prazos especificados.
• Realizar a infraestrutura para a gravação e operação das imagens dos 106 (cento e seis) pontos de videomonitoramento e registro das placas veiculares nas 110 (cento e dez) faixas, no qual ocorrerá a leitura de placas por um período de no mínimo 60 (sessenta) dias ininterruptos.
16.2 - DA CONTRATANTE
• Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal / Fatura a efetiva prestação do serviço contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
• Disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial para conferir a entrega dos objetos; não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
• Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável.
• Rejeitar no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA prestar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência.
17 - SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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a) - Advertência;
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b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, junto a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial indicará um servidor, como responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços / Contrato, posteriormente através de portaria própria, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidor do Almoxarifado, e / ou outro servidor designado para este fim.
19 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal / Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
Marataízes - ES, 20 de maio de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Defesa Social de Segurança Patrimonial
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA / DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote | GLOBAL | |||||||
Item | Código | Especificação | Marca / Modelo | Unidade | Quantidade | Valor | ||
Mínima | Máxima | Unitário | Total | |||||
00001 | 00001633 | PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO - CÂMERA IP PTZ - SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS POR PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO - CÂMERA IP PTZ, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, TANTO NA CENTRAL DE OPERAÇÕES, QUANTO NOS PONTOS REMOTOS ITINERANTES LOCALIZADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL | U/MES | 120 | 1.272 | 6.084,000 | 7.738.848,00 | |
00002 | 00001634 | PONTO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES PONTO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES ATRAVÉS DE CÂMERA IP FIXA - SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS POR PONTO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES ATRAVÉS DE CÂMERA IP FIXA, PARA 1 (UMA) FAIXA DE RODAGEM, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, TANTO NA CENTRAL DE OPERAÇÕES, QUANTO NOS PONTOS REMOTOS ITINERANTES LOCALIZADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL | U/MES | 120 | 1.320 | 3.798,000 | 5.013.360,00 | |
00003 | 00001635 | PONTO (MODULO) DE DETECCAO DE ESTADO SEMAFORICO PONTO (MÓDULO) DE DETECÇÃO DE ESTADO SEMAFÓRICO, ATRAVÉS DE CÂMERA IP FIXA - SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS POR PONTO (MÓDULO) DE DETECÇÃO DE ESTADO SEMAFÓRICO, ATRAVÉS DE CÂMERA IP FIXA, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, TANTO NA CENTRAL DE OPERAÇÕES, QUANTO NOS PONTOS REMOTOS ITINERANTES LOCALIZADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL | U/MES | 12 | 192 | 4.118,660 | 790.782,72 | |
Valor Total do Lote R$ | 13.542.990,72 | |||||||
Valor Total Geral R$ | 13.542.990,72 |
OBSERVAÇÕES:
ITEM 00000 - XXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXX XX XXX
QUANTIDADE MÍNIMA: 10 PONTOS - (10 PONTOS X 12 MESES = 120)
QUANTIDADE MÁXIMA: 106 PONTOS - (106 PONTOS X 12 MESES = 1.272)
ITEM 00002 - PONTO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES ATRAVÉS DE CÂMERA IP FIXA
QUANTIDADE MÍNIMA: 10 PONTOS - (10 PONTOS X 12 MESES = 120)
QUANTIDADE MÁXIMA: 110 PONTOS - (110 PONTOS X 12 MESES = 1.320)
ITEM 00003 - PONTO (MÓDULO) DE DETECÇÃO DE ESTADO SEMAFÓRICO, ATRAVÉS DE CÂMERA IP FIXA
QUANTIDADE MÍNIMA: 01 PONTO - (01 PONTO X 12 MESES = 12)
QUANTIDADE MÁXIMA: 16 PONTOS - (16 PONTOS X 12 MESES = 192)
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REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
TÓPICOS RELEVANTES PARA COMPLEMENTAR O TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Elaboração do projeto de ampliação para a contratação de empresa para a prestação de serviços de captura de imagens e leitura de placas veiculares (LPR) através de sistema de pontos itinerantes sobre rede IP, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, instalação, suporte e manutenção, tanto na Central de Operações, quanto nos pontos remotos itinerantes localizados nas vias públicas do município de Marataízes - ES.
JUSTIFICATIVA
A elaboração deste projeto propõe a ampliação do monitoramento urbano para a cidade de Marataízes. Com os resultados do monitoramento em outras cidades, foram obtidos índices de até 80% na redução de furtos e roubos nas regiões contempladas pelo projeto de videomonitoramento e leitura de placas.
Atualmente, o comércio nestas regiões atua com grande vigor, visto que a população se sente segura nestas áreas. Diante do cenário atual da cidade de Marataízes, foram elaborados estudos, junto à da Secretaria Municipal de Segurança da região, para a identificação de pontos estratégicos, nas áreas de maior concentração comercial e maior fluxo de veículos, incluindo as principais vias de acesso, com maior incidência criminal.
Analisando os fatores que exercem influência direta sobre este projeto, como os atuais índices de criminalidade, furto de veículos, a carência de recursos, e a experiência bem-sucedida no monitoramento urbano em outras cidades, acreditamos que a implantação do Sistema de Monitoramento Urbano nas localidades contempladas por este projeto seja condizente e necessária. Toda modalidade de policiamento é imprescindível para a conquista do objetivo, que no caso da Secretaria de Segurança de Marataízes é a prevenção de crimes.
Foi verificado que o município possui atualmente 40 (quarenta) câmeras, estas através de empresa contratada na prestação de serviços em videomonitoramento. Conforme o aumento da demanda na área de segurança do Município, sugerimos a ampliação para mais 66 (sessenta e seis) câmeras, também com gravação de 60 (sessenta) dias em redundância, este por segurança das gravações.
Com a ampliação deste projeto, será realizado a implantação de um sistema de leitura de placas veiculares, no qual será alocado na central de videomonitoramento, com o intuito de unificar as operações e elucidações dos delitos. Esta central será o núcleo para as operações das câmeras, sejam de videomonitoramento e leitura de placas veiculares.
O uso de novas tecnologias é fundamental para o avanço de tais modalidades, o que acarreta em mais uma peça utilizada para o combate ao crime. Com esta nova ferramenta, a Secretaria de Segurança, ganhará novos olhos contra aqueles que de alguma forma incorrem em atos que ferem o estabelecido nas leis. Por isto, o projeto de ampliação procurou orientar da melhor forma possível o comando e os técnicos desta nova modalidade, para que possam utilizar à tecnologia proposta da melhor forma possível a obter resultados satisfatórios e objetivos.
Procurou-se observar todas as localidades que pudesse haver como a identificação de maior número de comércios, trânsito de pessoas, fluxo de veículos no interior do município e nas principais vias de, com números consideráveis de trafego, sejam ele de pessoas ou veículos, e principalmente aqueles locais onde o risco de se tornarem vítimas da criminalidade são maiores.
RESUMO DO PROJETO
O presente projeto tem por objetivo, definir as condições necessárias e suficientes para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de captura de imagens sobre rede IP e leitura de placas veiculares, incluindo disponibilização de equipamentos e softwares, instalação, suporte, manutenção, além da realização de infraestrutura necessária, para a implantação de um sistema integrado de segurança, englobando a estruturação da central de videomonitoramento e gerenciamento, bem como todos os pontos remotos e itinerantes, complementares ao sistema de videomonitoramento e leitura de placas.
O núcleo do projeto será a ampliação de pontos de captura de imagens, novos pontos de leitura de placas veiculares e transmissão de imagens, pelo qual será possível criar uma estrutura de monitoramento em diversas localidades remotas e principais vias de acesso a veículos do município de Marataízes-ES.
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Deverão ser realizados a infraestrutura para a gravação e operação das imagens dos 106 (cento e seis) pontos de videomonitoramento e registro das placas veiculares nas 110 (cento e dez) faixas, no qual ocorrerá a leitura de placas por um período de no mínimo 60 (sessenta) dias ininterruptos.
O diagrama a seguir sugere a topologia da rede que integrará o sistema.
DIAGRAMA
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DO SISTEMA E DO CARÁTER ITINERANTE
A CONTRATANTE poderá solicitar a mudança de localização dos pontos de videomonitoramento PTZ e leitura de placas veiculares, segundo a sua conveniência, sempre mantendo o número total de pontos, livre de quaisquer custos daí decorrentes, devendo a CONTRATADA providenciar a mudança em até 03 (três) dias corridos a contar da constatação da viabilidade técnica do novo local de instalação.
O período de paralisação da transmissão das imagens referente ao ponto cuja mudança foi solicitada não acarretará qualquer tipo de desconto para a CONTRATADA na nota fiscal de serviços, sendo certo, ainda, que nenhum ônus será imputado à CONTRATADA em decorrência de tal paralisação. Para que se promova a mudança e instalação dos novos pontos, a CONTRATADA deverá verificar a viabilidade técnica dos locais indicados pela CONTRATANTE, emitindo parecer por escrito, no qual deverão constar a existência, ou não, de viabilidade técnica, bem como as providências necessárias a fim de promovê-la e a confirmação do prazo.
Cabe exclusivamente a CONTRATADA adotar todas as providências necessárias a fim de promover a viabilidade técnica para a instalação dos pontos remotos itinerantes, exceto energia elétrica.
Caberá a CONTRATANTE, através da secretaria designada para gerir o contrato, autorizar a instalação dos equipamentos nos logradouros públicos e obter, quando for o caso, as autorizações necessárias, por parte de terceiros para a instalação dos equipamentos.
Devem ser realizadas, sem custos adicionais, durante o contrato, até 50 (cinquenta) modificações de local dos pontos de captura de imagens.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGENS - VIDEOMONITORAMENTO
É o sistema que realizará as atividades de captação das imagens através de câmeras móveis (PTZ), digitalização, análise de vídeo e, ainda, armazenamento em alta qualidade por período de 60 (sessenta) dias, com redundância das gravações, a fim de realizar auditorias e investigações de ocorrências, através de software de videomonitoramento para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP, com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP conectadas por servidores de vídeo, bem como gravar as imagens de câmeras para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, menus, janelas de auxílio e manuais.
O fornecimento, instalação e configuração desses equipamentos que compõem a Central de Operações é parte integrante deste processo e seus custos estão previstos e integralmente inclusos dentro do ponto de captura de imagens através de câmera móvel IP (PTZ).
Serão fornecidos:
ARQUITETURA DO SOFTWARE DE CAPTURA DE IMAGENS - VIDEOMONITORAMENTO
O software deverá ser composto de uma plataforma de alta confiabilidade e disponibilidade, baseada em interfaces de padrões abertos (não proprietários), composta por elementos de software, middleware, hardware, APIs (Application Interfaces), interfaces capazes de monitorar, controlar e gerenciar todos os dispositivos e equipamentos garantindo a integração total dos subsistemas envolvidos.
O Software de captura de imagens deverá possibilitar a utilização de módulos de vídeo inteligente opcionais, além do módulo básico de monitoramento e gravação.
Trabalhar com câmeras IP e câmera analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente.
O sistema deverá ser baseado na arquitetura aberta que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (estações) monitorem as câmeras (não deverá haver limites de Clientes). As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC / servidor.
Os Softwares Clientes deverão permitir o acesso de qualquer um dos servidores instalados na rede de monitoração simultaneamente.
Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
O software deverá suportar integração com outras plataformas de maior ou menor porte de distintos fabricantes,
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baseadas nos mesmos sistemas abertos e padronizados.
O software de videomonitoramento deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows com exibição em tela de funções, menus, janelas de auxílio e interface traduzida para a língua portuguesa.
Deverá ser fornecido em conjunto com a plataforma de integração, um kit de desenvolvimento de software (do inglês SDK) da mesma.
Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Exemplo: Gravação em 4CIF com 25/30FPS e Monitoramento em 2CIF com 25/30FPS).
Suportar "streams" de vídeo do tipo "Multicast" (UDP), "Unicast" (UDP) e opcionalmente "TCP-IP".
Possuir função de áudio bidirecional que permita a comunicação entre o local de instalação do encoder / câmera e a sala de controle principal.
Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema.
Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
Para atender as especificações de qualidade de vídeo exigidas nesse projeto a empresa que realizar o fornecimento de infraestrutura para transmissão de imagens deverá garantir comunicação com velocidade mínima de 1Mbps em cada ponto remoto de captura de imagens.
NAVEGAÇÃO
• Os usuários deverão ser capazes de navegar e encontrar dispositivos através de diversas maneiras:
• Visão de árvore hierárquica;
• Mapas multicamadas escaláveis;
• Função de busca no site através do qual uma palavra chave poderá ser digitada parcialmente e uma lista correspondente deverá ser disponibilizada em tempo real.
VÍDEO AO VIVO
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá exibir vídeos ao vivo de Transmissores de vídeo e Câmeras IP nos formatos H.264, MPEG4, MJPEG;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que o vídeo seja exibido em quatro monitores por estação de trabalho, cada monitor poderá ter até 25 painéis de exibição.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a configuração dos tipos de transporte de áudio e vídeo (TCP, UDP, Multicast) para cada usuário.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a configuração de fluxo de áudio e vídeo para cada usuário (de uma escolha de até seis, dependendo do modelo do transmissor).
• Deverá ser possível aos operadores alterar o layout do painel de vídeo em cada uma das quatro telas, independentemente:
• Layouts da grade: 1 x 1, 2 x 2, 3 x 3, 4 x 4, 5 x 5;
• Layouts de widescreen: 2 x 3, 3 x 4, 4 x 6;
• Layouts de detalhe com base no painel maior de 3 x 3, 4 x 3, 4 x 4, 5 x 5 na parte superior esquerda;
• Layouts de detalhe com base no painel maior de 4 x 3, 4 x 4, 5 x 5 no centro.
• Deverá ser possível aos operadores alterar a razão de aspecto em cada uma das quatro janelas de vídeo, de forma independente, para exibir o vídeo em Definição Padrão ou Alta Definição. Seleção entre:
• Widescreen (16:9);
• Padrão (4:3).
• Deverá ser possível aos operadores esticar o vídeo para caber no espaço disponível, independentemente do aspecto de vídeo original;
• Deverá ser possível aos operadores maximizar um painel de vídeo para preencher a janela do vídeo;
• Deverá ser possível aos operadores maximizar uma janela de vídeo para preencher toda a tela de exibição;
• Deverá ser possível aos operadores mover qualquer câmera em um detalhe, arrastando e soltando (trocas com a câmera no detalhe no momento);
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• Deverá ser possível aos operadores mover qualquer câmera de um painel de vídeo para o outro, arrastando e soltando (trocas com a câmera exibida no momento);
• Deverá ser possível aos operadores exibir qualquer janela em modo de tela cheia, de forma que somente os painéis de vídeo sejam exibidos e preencham toda a tela;
• Deverá ser possível aos operadores exibir qualquer janela no modo somente painéis de vídeo, de forma que somente painéis de vídeo sejam exibidos, mas em qualquer tamanho de janela;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a sobreposição de informações de data e hora em painéis de vídeo ao vivo, seja em todos os painéis ou somente em painéis selecionados;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir aos operadores exibir vídeos ao vivo e analisar vídeos gravados ao mesmo tempo;
• Deverá ser possível aos operadores aplicar mais zoom digitalmente em até 1000% e rolar o vídeo ao vivo de qualquer câmera;
• Deverá ser possível aos operadores salvar a posição de zoom / rolagem atual como uma Visualização de câmera (predefinição virtual);
• Deverá ser possível aos operadores exibir qualquer Visualização de câmera (predefinição virtual);
• Os administradores deverão ser capazes de configurar zonas ocultas em câmeras fixas;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que operadores revelem a zona oculta do vídeo ao vivo se o usuário tiver a permissão apropriada;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a remoção de artefatos de entrelaçamento de vídeos 4CIF;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir uma escolha de configurações de filtro para desfazer o entrelaçamento:
• Melhor Desempenho;
• Melhor Qualidade de Imagem;
• Renderização mais suave.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a exibição de objetos detectados por analíticos do vídeo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a exibição do nível de sensibilidade dos filtros de análise de vídeo;
• Deverá ser possível aos operadores capturar uma fotografia da imagem exibida em um painel de vídeo e salvar como uma imagem bitmap ou JPEG em localidade configurável. Isto deverá incluir imagem com zoom;
• Deverá ser possível aos operadores capturar uma foto do painel de vídeo e automaticamente enviada para impressão em uma impressora colorida ou em escala de cinza;
• Deverá ser possível aos operadores revisar o vídeo dos painéis utilizando um único click do mouse para replay de 10, 15 ou 30 segundos de vídeo antes do tempo atual ou a partir do tempo de um alarme;
• Deverá ser possível aos operadores configurar o tamanho do texto e ícones exibidos nos painéis de exibição de vídeo. O texto e ícones podem ser configurados em um tamanho fixo ou ajustados automaticamente quando o tamanho dos painéis de vídeo for alterado;
• Deverá ser possível aos operadores a visualização das estatísticas do fluxo de vídeo em todos os painéis de exibição, incluindo as seguintes informações:
• Quadros por segundos;
• Resolução (CIF, 2CIF, 4CIF, 720p, 1080p, 5MP, 20MP);
• Taxa atual de Bitrate de Vídeo;
• Taxa atual de Bitrate de Áudio.
• O sistema de gerenciamento de vídeo deverá monitorar os fluxos de vídeos e na ocasião de queda ou falha na transmissão o sistema deverá exibir de forma clara uma mensagem de erro. Deverá ser disponibilizada a opção de exibição do último quadro de vídeo recebido.
ÁUDIO EM VÍDEO AO VIVO
• Deverá ser possível aos operadores ouvir áudio de múltiplas câmeras através da caixa de som de um computador;
• Deverá ser possível aos operadores falar através de uma ou mais câmeras através de um microfone conectado a um computador;
• Deverá ser possível aos operadores silenciar (Opção Mudo) o áudio de um painel de exibição ou o áudio de uma câmera de maneira global;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá possuir uma opção para permitir ou bloquear fala e escuta simultâneos (áudio full duplex). Se o áudio full duplex estiver desabilitado, a direção do áudio deverá ser comutada automaticamente quando o operador escutar ou falar;
• Deverá ser possível aos operadores escutar fluxos de áudio que não possuem um fluxo de vídeo associado.
TRANSMISSÃO DE ÁUDIO
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EDITAL
• Deverá ser possível aos operadores iniciar manualmente a transmissão de áudio a partir do microfone de um operador para múltiplas saídas de áudio em conjunto formando um grupo de falantes;
• Deverá ser possível aos operadores iniciar a transmissão de uma mensagem de áudio pré-gravada para uma saída de áudio remota ou um grupo de falantes;
• Deverá ser possível aos operadores agendar uma transmissão de mensagens de áudio pré-gravada para uma saída de áudio remota ou um grupo de falantes.
CONTROLE PTZ
• Deverá ser possível aos usuários restringir o nível de controle PTZ por usuário;
• Deverá ser possível aos operadores o controle simultâneo de direção e velocidade gradual conforme o mouse se movimenta pelo painel de vídeo;
• Deverá ser possível aos operadores controlar o zoom através do mouse;
• Deverá ser possível aos operadores o controle simultâneo de direção e zoom exibidos em um painel de vídeo ou monitor utilizando um joystick em um dos teclados de CFTV suportados pelo sistema;
• Deverá ser possível aos operadores ajustar o foco de uma câmera PTZ utilizando os controles PTZ disponíveis no acesso rápido pelo sistema ou utilizando um teclado de CFTV:
• Focar próximo;
• Focar distante;
• Foco automático.
• Deverá ser possível aos operadores ajustar a íris de uma câmera PTZ utilizando os controles PTZ disponíveis no acesso rápido pelo sistema ou utilizando um teclado de CFTV:
• Abrir íris;
• Fechar íris;
• Abertura automática.
• Deverá ser possível aos operadores movimentar uma câmera PTZ para uma posição Preset utilizando os controles PTZ disponíveis no acesso rápido pelo sistema ou utilizando um teclado de CFTV;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá automaticamente liberar o controle PTZ da câmera se a mesma não for controlada por pelo menos 5 segundos;
• Deverá ser possível aos operadores utilizar uma trava de controle, mantendo para si o controle PTZ da câmera prevenindo que outro operador possa tomar o controle se a câmera não for movimentada (sobrepondo o limite de 5 segundos sem controle);
• Deverá ser possível a um operador tomar o controle PTZ se outro operador possuir uma prioridade superior do que o operador atualmente controlando a PTZ;
• O sistema de gerenciamento de vídeo deverá informar quando o operador tentar realizar o controle da PTZ e não conseguir devido a outro operador com prioridade maior já estiver controlando a PTZ;
• Deverá ser possível aos operadores esconder e reexibir os controles de acesso rápido para câmera PTZ;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá permitir os seguintes controles PTZ através do protocolo ONVIF:
• Controle direcional e zoom através do mouse e joystick.
• Ir para Preset;
• Definir Preset.
MATRIZ VIRTUAL
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que os operadores arrastem facilmente ícones que representam câmeras, sequências, salvos e rondas nos painéis de exibição do PC e em monitores analógicos. Esse procedimento substitui e aprimora a funcionalidade oferecida pela matriz analógica tradicional e é conhecido como Matriz virtual.
• Para permitir o uso com um teclado de CFTV, o Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá numerar monitores, câmeras, salvos sequências e rondas automaticamente. Os usuários deverão ser capazes de exibir vídeos de câmeras numeradas em monitores ou painéis de PC numerados, usando as mesmas sequências de botões de CFTV usadas para controlar uma matriz analógica tradicional.
• O sistema de gerenciamento de vídeo deverá permitir aos usuários movimentar os ícones representando câmeras, sequências, rondas e "jogá-los" nos painéis de exibição de vídeo no computador ou monitores analógicos.
SEQUÊNCIAS
• Deverá ser possível aos administradores do sistema configurar sequências de câmeras, exibições de câmeras ou presets (Câmeras PTZ); o tempo de intervalo de exibição entre uma câmera e outra deverá ser
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configurável entre 1 a 300 segundos;
EDITAL
• Deverá ser possível ao administrador do sistema reordenar as câmeras de uma sequência;
• Deverá ser possível ao administrador do sistema executar múltiplas sequências nos painéis de vídeo;
• Deverá ser possível aos operadores pausar uma sequência;
• Deverá ser possível aos operadores exibir a próxima câmera, ou a anterior, através de comandos do mouse.
TAREFAS
• Deverá ser possível configurar tarefas e agenda-las a outros usuários ou ele mesmo. Estas tarefas deverão permitir a exibição de vídeo (sequencia, salvos, rondas) automaticamente quando o usuário entrar no Sistema ou baseado na hora do dia;
• Deverá ser possível iniciar uma tarefa agendada a um usuário enquanto este estiver utilizando o Sistema;
• Deverá ser possível habilitar ou desabilitar uma tarefa agendada em um PC.
NUMERAÇÃO DA MATRIZ
• O Sistema de gerenciamento de vídeo devera automaticamente alocar uma numeração logica para câmeras, sequencia, salvos e rondas para que estes possam ser iniciados a partir de um teclado de segurança para CFTV;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá permitir as seguintes opções para a configuração da numeração da matriz:
• Exibir os números da matriz na interface de operação;
• Permitir que a numeração possua até sete dígitos;
• Permitir que os painéis de um PC sejam colocados ou não na matriz.
• Deverá ser possível alterar a numeração de câmeras, sequencias, salvos e rondas;
• Deverá ser possível alocar um número no intervalo de 1 a 9,999,999 da matriz para câmeras, sequencias, salvos e rondas.
TECLADOS DE CFTV
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá permitir a utilização de um teclado de segurança analógico conectado ao PC de um operador;
• O Teclado de CFTV deverá permitir sua conexão a qualquer porta COM de um PC;
• O Teclado de CFTV deverá permitir controlar câmeras PTZ utilizando um joystick;
• O Teclado de CFTV deverá permitir movimentar uma câmera PTZ para um preset ou posição pré-definida;
• O Teclado de CFTV deverá permitir iniciar ou parar o vídeo de uma câmera em um painel de vídeo ou monitores externos utilizando a numeração dos mesmos;
• O Teclado de CFTV deverá permitir iniciar ou parar uma sequência em um painel de vídeo ou monitores externos utilizando a numeração dos mesmos;
• O Teclado de CFTV deverá permitir pausar uma sequência;
• O Teclado de CFTV deverá permitir aos operadores visualizar a próxima câmera ou câmera anterior em uma sequência;
• O Teclado de CFTV deverá permitir aos operadores iniciar ou parar um salvo em um painel de vídeo ou monitores externos utilizando a numeração dos mesmos;
• O Teclado de CFTV deverá permitir aos operadores iniciar ou parar uma ronda em um painel de vídeo ou monitores externos utilizando a numeração dos mesmos;
• O Teclado de CFTV deverá permitir aos operadores alterar o layout de um painel de vídeo;
• O Teclado de CFTV deverá permitir aos operadores fechar uma tela de vídeo onde indica uma mensagem de erro dentro do Sistema de gerenciamento de vídeo;
• O Teclado de CFTV deverá permitir, quando suportado pelo teclado, controlar a reprodução de vídeo gravado, incluindo as seguintes funcionalidades:
• Alternar entre os modos ao vivo e reprodução;
• Ir para frente ou para trás na linha do tempo;
• Aumentar ou diminuir a linha do tempo via zoom;
• Definir a posição de reprodução do vídeo gravado;
• Reproduzir ou pausar um vídeo gravado;
• Sincronizar a reprodução de vídeo em todos os painéis;
• Controlar a velocidade da reprodução via disco;
• Reproduzir os últimos 10 segundos de gravação;
• Retornar para o modo ao vivo (Se estiver reproduzindo uma gravação no painel de vídeo no modo ao vivo);
• Exibir vídeo gravado de todas as câmeras exibindo vídeo ao vivo.
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ANÁLISE DE GRAVAÇÕES
EDITAL
• Deverá ser possível visualizar gravações de vídeo de uma câmera ao longo de uma linha do tempo. Deverá ser possível expandir e contrair a linha do tempo para que seja exibido um intervalo de tempo maior ou menor para que se possa navegar pela linha do tempo para frente ou para trás para exibição de diferentes períodos no tempo;
• Para as gravações de uma câmera, deverá ser exibida, informação resumida de quanto há disponível de gravação daquela câmera;
• Deverá ser possível alterar o NVR de reprodução associado a uma câmera;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá prover teclas de acesso rápido para navegar entre o início e o fim da gravação disponível;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá prover controle via calendário para permitir a navegação por ano, mês ou dia nas gravações disponíveis;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá prover um atalho de acesso rápido para navegar ao vídeo gravado do dia;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá prover controle para acessar o vídeo gravado por hora, minute ou segundos;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá exibir alarmes, relacionados à gravação de vídeo da câmera sendo visualizada, na linha do tempo, incluindo o total de alarmes em cada período;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá exibir marcadores / ocorrências salvas no Sistema, na linha do tempo. As marcações podem ser de uma câmera selecionada ou de um filtro de marcadores / ocorrências realizado na lista de ocorrências.
REPRODUÇÃO NA TELA
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá reproduzir vídeos gravados nos formatos MPEG4 e H.264;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá reproduzir filmes no mesmo painel de vídeo ou navegar para painéis de vídeos gravados;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá reproduzir, de uma só vez, vídeos de até 25 câmeras em uma única janela de vídeo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá reproduzir o vídeo de cada câmera separadamente ou fazer a sincronização para reproduzir ao mesmo tempo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá reproduzir o áudio de cada câmera separadamente ou fazer a sincronização para reproduzir ao mesmo tempo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá exibir informações de data e hora em painéis de vídeos gravados, seja em todos os painéis de vídeo ou somente no selecionado. Deverá ser possível estabelecer essa definição independentemente das configurações de painéis de vídeo ao vivo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá reproduzir vídeos usando as seguintes operações de VCR padrão:
• Reproduzir / Pausar / Avançar em diferentes velocidades (x1/4, x1/2, x2, x4, x8, x16, x32, x64, x128);
• Retroceder em diferentes velocidades (x1/4, x1/2, x2, x4, x8, x16, x32, x64, x128);
• Avançar único quadro - Voltar único quadro.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá fornecer um controle de velocidade de avanço e retrocesso;
• Deverá ser possível mover a reprodução para uma hora diferente, usando a linha do tempo ou inserindo data e hora específicas;
• Deverá ser possível mover a reprodução para a hora do próximo alarme, marcador ou limiar de movimento.
• Deverá ser possível mover a reprodução para a hora do alarme anterior, marcador ou limiar de movimento;
• Deverá ser possível aplicar zoom digitalmente de até 1000% e rolar o vídeo reproduzido;
• Deverá ser possível revelar a zona oculta no vídeo gravado se o mesmo tiver a permissão apropriada;
• Deverá ser possível remover artefatos de entrelaçamento de vídeos 4CIF;
• Deverá ser possível aos operadores exibir objetos em movimento no vídeo;
• Deverá ser possível exibir os níveis dos filtros analíticos aplicados no vídeo;
• Deverá ser possível capturar uma fotografia da imagem exibida em um painel de vídeo e salvar como uma imagem bitmap ou JPEG em local configurado pelo operador;
• Deverá ser possível capturar uma fotografia de uma imagem com zoom exibido em um painel de vídeo e salvar como uma imagem bitmap ou JPEG em local configurado pelo operador;
• Deverá ser possível capturar uma fotografia de todas as câmeras exibidas em uma janela de reprodução;
• Deverá ser possível imprimir uma fotografia de uma imagem exibida em um painel de vídeo direto em uma impressora (colorida ou em tons de cinza, dependendo da impressora).
BUSCA DE MOVIMENTO
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EDITAL
• Deverá ser possível localizar movimentos a partir de uma hora selecionada no vídeo gravado e exibir um perfil de movimento na linha do tempo;
• Deverá ser possível ajustar o limite do limiar de movimento usado na amostragem das miniaturas de movimento de forma que se possa mover a reprodução para o próximo ou anterior evento de movimento;
• Deverá ser possível configurar uma região de interesse para a busca de movimento;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar as seguintes opções de busca de movimento:
• Busca de movimento geral. Busca de movimento em qualquer direção;
• Busca de movimento direcional. Busca de objetos em movimento em uma direção específica;
• Busca no modo Museu. Inclui também um cronômetro e uma configuração de sensibilidade para permitir que você especifique por quanto tempo um objeto deverá ficar ausente antes de disparar um alarme;
• Busca por tamanho de objeto. Poderá ser combinada com qualquer busca de movimento para refinar ainda mais o processo.
• Deverá ser possível aos operadores ajustar a velocidade e a granulação da procura por movimentos.
PROCURA POR ÁUDIO
• Deverá ser possível procurar por sons em dados gravados em um dado período e exibir um perfil de nível de áudio na linha do tempo;
• Deverá ser possível ajustar o limite de áudio usado para miniaturas e para mover a reprodução para o próximo movimento / movimento anterior.
OCORRÊNCIAS / MARCADORES
Ocorrências / marcadores são notas de texto que poderão ser adicionadas a uma gravação quando o operador pressionar um botão enquanto assiste ao vídeo. Como um post-it virtual, os marcadores podem ser vistos por vários operadores e podem ser usados na busca ou revisão de gravações de histórico.
REQUISITOS DE OCORRÊNCIAS / MARCADORES
• Deverá ser possível adicionar um marcador a uma gravação para uma câmera em uma hora especificada;
• Deverá ser possível localizar marcadores por:
• Nome do site;
• Nome da câmera;
• Intervalo de tempo;
• Busca arbitrária de texto.
• Deverá ser possível gerar relatórios e exportá-los nos formatos RTF e CSV;
• Deverá ser possível excluir um ou mais marcadores (se criados pelo mesmo usuário);
• Deverá ser possível excluir marcadores criados por qualquer usuário;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá garantir que os marcadores sejam mantidos junto com as gravações no NVR, e não no PC de um operador;
• Deverá ser possível exibir o vídeo gravado associado a um marcador;
• O sistema de gerenciamento de vídeo deverá assegurar que detalhes sejam exibidos em uma janela com rolagem de Comentários do marcador, ao lado da janela de reprodução;
• Opções detalhadas de busca deverão permitir a filtragem de marcadores. Por exemplo, filtrar por hora, operador;
• Na janela de Comentários do marcador, o marcador realçado deverá corresponder à posição de reprodução atual;
• Em um painel de exibição ao vivo, deverá ser possível adicionar um marcador à gravação dessa câmera;
• Deverá ser possível exibir marcadores como uma sobreposição transparente em um painel ao vivo;
• O Sistema de gerenciamento de vídeo deverá suportar permissões para os marcadores de forma que apenas os operadores do mesmo nível de permissão possam ver os marcadores criados por operadores no mesmo nível de permissão ou abaixo.
EXPORTAÇÃO DE INCIDENTES
• Deverá ser possível aos operadores exportar clipes de vídeo de uma câmera ou câmeras selecionadas em um site para um incidente determinado;
• Deverá ser possível aos operadores selecionar a data de início e fim dos clipes através da linha do tempo;
• Deverá ser possível aos operadores colocar exportações de vídeo em fila para execução em um processo em segundo plano;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá mostrar em uma janela de status de exportação o andamento e o tempo estimado para conclusão;
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EDITAL
• Deverá ser possível aos operadores adicionar clipes aos incidentes existentes;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá assinar clipes de vídeo digitalmente de forma automática na exportação;
• Deverá ser possível aos operadores proteger as gravações originais a fim de preservar a evidência;
• Deverá ser possível aos operadores rever incidentes em um aplicativo de reprodução de incidentes autônomo, diretamente do CD;
• Deverá ser possível aos operadores reproduzir incidentes com todas as operações de reprodução fornecidas pelo aplicativo Sistema de Gerenciamento de Vídeo completo;
• Deverá ser possível aos operadores verificar e autenticar assinaturas digitais incluídas em clipes exportados.
• Deverá ser possível executar o aplicativo de reprodução de incidentes ao mesmo tempo em que o aplicativo Sistema de Gerenciamento de Vídeo principal, de forma que o operador possa verificar facilmente o êxito de uma exportação;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar as seguintes especificações para câmeras de terceiros:
• Exportação de vídeos gravados em formatos MJPEG, MPEG4 e H.264 por meio da interface ONVIF;
• Reprodução de vídeos exportados no Visualizador de Incidentes.
• O Sistema de Gerenciamento de vídeo deverá permitir a opção de inclusão da data e hora em cada quadro do vídeo gravado quando este for exportado.
ÁUDIO EM REPRODUÇÃO
• Deverá ser possível aos operadores ouvir áudios gravados com os vídeos de todas as câmeras que estão sendo reproduzidas ou somente das selecionadas;
• Deverá ser possível aos operadores ouvir fluxos de áudio sem a necessidade de algo estar sendo exibido no painel de vídeo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar as seguintes especificações para câmeras de terceiros por meio da interface ONVIF:
• Reprodução do áudio gravado.
CONFIGURAÇÃO DE GRAVAÇÃO
• Deverá ser possível aos operadores iniciar uma gravação instantânea do vídeo, áudio ou ambos ao vivo exibidos em um painel de vídeo;
• Deverá ser possível configurar a programação de gravação das câmeras, criando tarefas de gravação nos NVRs. Sendo possível configurar a gravação para:
• 24 horas por dia, sete dias por semana;
• Ser cronometrada (programações que variam de um minuto a semanas);
• Na ocorrência de um alarme ou eventos.
• Deverá ser possível especificar o protocolo de transporte que será usado para a gravação (TCP, UDP, Multicast);
• Deverá ser possível especificar se o áudio deverá ser gravado com o vídeo;
• Deverá ser possível especificar se a gravação será protegida quando ocorrer um alarme ou eventos (de um tempo especificado anterior ao alarme);
• Deverá ser possível habilitar ou desabilitar trabalhos de gravação temporariamente;
• Deverá ser possível excluir trabalhos de gravação;
• Deverá ser possível copiar trabalhos de gravação de uma câmera para outras câmeras no mesmo NVR;
• Deverá ser possível copiar todos os trabalhos de gravação de todas as câmeras de um NVR para outro;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a opção de assinar digitalmente as gravações de vídeo enquanto são gravadas no NVR.
GERENCIAMENTO DE GRAVAÇÃO
• Deverá ser possível localizar gravações em um período especificado;
• Deverá ser possível proteger as gravações;
• Deverá ser possível desproteger as gravações;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo não deverá permitir que os usuários manualmente removam gravações de vídeo.
REDUNDÂNCIA DE GRAVAÇÃO
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar a configuração de NVRs redundantes para cada NVR principal, com as seguintes opções:
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EDITAL
• 1 para N: 1 NVR principal poderá ter um ou mais NVRs redundantes em caso de falha do NVR principal;
• N para 1: vários NVRs principais podem ter o mesmo NVR redundante para os casos de falha do NVR principal.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar dois modos redundantes de gravação:
• Gravação contínua no NVR redundante;
• Gravação no NVR redundante somente quando ocorrer falha no NVR principal.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá aplicar a redundância automaticamente quando um NVR principal estiver inativo;
• Além disso, deverá ter a opção de acionar a redundância manualmente, por exemplo, para permitir a manutenção de rotina de um NVR principal;
• Deverá ter a opção de desativar a redundância manualmente a um NVR principal, com a opção de restaurar a configuração de gravação do NVR redundante para o principal.
ALARMES
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar entradas binárias em câmeras IP, transmissores, receptores e painéis de alarme;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar entradas de alarme para perda/ganho de vídeo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar entradas de alarme para perda/ganho de rede;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar entradas de alarme para análise de vídeo com eventos separados para cada análise de vídeo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar entradas de alarme para sistemas de terceiros;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que várias entradas de alarme (detectores) sejam agrupadas em zonas de alarme;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar entradas (detectores) que não façam com que o alarme seja gerado;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar a lógica "E" entre detectores, assim, uma entrada de alarme deverá ser gerada apenas quando dois detectores forem ativados, em um período de tempo definido;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar detectores que serão ativados ou desativados por diferentes entradas de alarme, assim, o detector poderá ser ativado pela entrada binária de um dispositivo e desativado pela entrada binária de outro dispositivo;
• Deverá ser possível aos operadores acomodar a janela de exibição de alarmes abaixo das janelas de exibição de vídeo ao vivo ou reprodução;
• Deverá ser possível aos operadores classificar as informações de alarme de várias formas, clicando no cabeçalho das colunas;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir aos operadores armar e desarmar zonas de alarme, de forma que os alarmes serão gerados apenas quando uma zona de alarme estiver armada;
• Deverá ser possível configurar o horário em que cada zona estará habilitada a receber alarmes - diferentes horários de início e término para cada dia e diversos períodos por dia;
• Deverá ser possível definir datas e horários específicos na programação horária para as exceções no calendário como, por exemplo, feriados;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que a mesma programação horária seja utilizada para armar e desarmar diversas zonas;
• Deverá ser possível aos operadores armar e desarmar manualmente as zonas;
• Deverá ser possível aos operadores isolar entradas de alarmes defeituosas (detectores) para que não causem alarmes falsos. A Visualização dos detectores isolados deverá ser destacada para facilitar a sua busca em uma lista. O motivo do isolamento deverá ser registrado;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que uma zona seja armada ou desarmada em função de eventos;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que entradas de alarme (detectores) sejam isoladas ou restauradas em função de eventos;
• Deverá ser possível especificar uma prioridade para cada zona de alarme (1 a 10);
• Deverá ser possível configurar o som do alarme de todas as zonas de alarme em um site ou individualmente para cada zona de alarme. O som escolhido deverá ser no formato .wav/.mp3 e poderá ser reproduzido uma vez ou repetido enquanto o alarme estiver ativo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que os alarmes sejam configurados para solicitar entradas de textos dos operadores no momento do reconhecimento ou remoção dos alarmes;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que um documento com procedimento de alarme (.html, texto ou url) seja associado a um site ou a zonas de alarme específica para ser exibido no momento de um evento. Esse documento de procedimento poderá ser exibido quando solicitado por um operador;
• Deverá ser possível configurar as ações que deverão ser executadas quando um alarme ocorrer:
• Mostrar vídeo da câmera, exibição da câmera ou salvo em monitores de vídeo especificados;
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• Interromper vídeo quando o alarme for limpo;
• Mover a câmera para a posição pré-ajustada;
• Enviar e-mail a vários destinatários, com a opção de incluir uma foto;
• Executar uma ação de relé automaticamente;
• Iniciar a gravação de uma ou mais câmeras - gravações com duração especifica;
• Proteger a gravação com duração especifica automaticamente anterior a do alarme;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar os seguintes protocolos nativos de câmeras ou através da interface ONVIF:
• Eventos de detecção de movimento;
• Iniciar gravação na ocorrência de movimentos;
• Perda de vídeo;
• Perda de conectividade de rede;
• Alterar a qualidade do vídeo na ocorrência de um evento, incluindo quadros por segundos, resolução e taxa de bits.
RESPOSTA A ALARMES
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá levar uma zona à alarme, desde que esteja armada, quando qualquer um de seus detectores for ativado;
• Para as zonas em alarme e para que o operador gerencie somente um único alarme, o Sistema de Gerenciamento de Vídeo não deverá gerar novos alarmes para ativações subsequentes de detectores dentro da mesma zona;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá alertar sobre a existência de novos alarmes por meio de ícones piscantes e sons opcionais;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá executar automaticamente as ações configuradas para a zona do alarme ou detector:
• Mostrar vídeo da câmera, visualização da câmera ou salvos em monitores ou painéis de vídeo especificados;
• Mover a câmera para a posição predefinida;
• Interromper vídeo quando o alarme for limpo;
• Enviar e-mail a vários destinatários;
• Executar uma ação de relé;
• Iniciar a gravação em uma ou mais câmeras;
• Proteger a gravação automaticamente de uma duração especificada anterior ao alarme.
• Quando um alarme ocorrer, o Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá ser capaz de exibir vídeo ao vivo de uma câmera em um painel e, ao lado, reproduzir em loop o vídeo da ocorrência a partir de um período "x" anterior ao alarme até um período "x" após o alarme;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá diferenciar claramente um painel reproduzindo vídeo que relacionado ao alarme em loop de um painel de exibição de vídeo ao vivo com o uso de um ícone sobreposto;
• Da reprodução em loop do vídeo gravado, deverá ser possível aos operadores passar rapidamente para reprodução contínua a partir do alarme;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá exibir um mapa mostrando o local do alarme;
• Deverá ser possível aos operadores visualizar alarmes pendentes em uma lista ordenada por prioridade e hora;
• Deverá ser possível aos operadores filtrar a lista de alarmes para exibir os mesmos apenas em áreas específicas (locais e zonas);
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir aos operadores exibir o procedimento relacionado ao alarme;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que os operadores reconheçam alarmes, inserindo um texto de resposta, conforme a necessidade;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que os operadores limpem alarmes, inserindo texto de resposta, quando necessário;
• Deverá ser possível aos operadores localizar alarmes de histórico que atendam a critérios especificados através de:
• Tipo de alarme;
• Estado do alarme (novo, reconhecido, limpo);
• Site;
• Zonas de alarmes;
• Usuários que reconheceram ou limparam;
• Intervalo de tempo.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá ser capaz de escalonar alarmes a outro grupo de usuários caso o alarme não seja reconhecido em um período de tempo predefinido;
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EDITAL
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá ser capaz de escalonar alarmes a outro grupo de usuários caso o alarme não seja limpo em um período de tempo predefinido;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir diferentes tempos de escalação por prioridade de alarmes;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá ser capaz de propagar um alarme a outras áreas (zonas) caso o alarme não seja reconhecido no período predefinido;
• Deverá ser possível aos operadores produzir relatórios de alarmes de histórico e exportá-los para formatos RTF ou CSV;
• Deverá ser possível aos operadores exibir vídeos ao vivo ou gravados associados ao alarme;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá garantir que os alarmes sejam mantidos em um Servidor de alarmes e não no PC do operador;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar o controle transparente de alarmes, independentemente da localização do operador.
RELÉS
• Deverá ser possível configurar ações de relé usando saídas binárias em transmissores, receptores e câmeras IP;
• Deverá ser possível configurar ações de relé usando saídas externas para sistemas de terceiros;
• A ativação do relé poderá ser por pulso curto ou período configurável;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar o chaveamento das saídas de relé;
• Deverá ser possível associar ações de relé a câmeras específicas, de forma que as ações estejam prontamente disponíveis quando o vídeo for exibido a partir de uma câmera;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá executar ações de relé em caso de alarme ou eventos;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá ser capaz de executar ações de relé de acordo com uma agenda.
REQUISITOS DE MONITORAMENTO E DIAGNÓSTICOS
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá verificar automaticamente se há dispositivos fora da rede e notificar os usuários quando os dispositivos não estiverem disponíveis;
• Deverá ser possível escolher o tipo de usuário que será notificado caso o dispositivo fique indisponível;
• Deverá ser possível gerenciar a largura de banda usada para verificações de rede que examinam a disponibilidade dos dispositivos:
• Período de Monitoramento (minutos);
• Intervalo mínimo de verificação (ms);
• Executar uma verificação rápida durante entrada;
• Executar uma verificação rápida durante atualização.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá verificar dispositivo usando qualquer combinação de endereços de transmissão IP, endereços IP específicos ou intervalo de endereços IP;
• Deverá ser possível aos operadores desativar a verificação dos dispositivos;
• Deverá ser possível definir locais no modo off-line. Nesse modo, toda comunicação automática com o site será interrompida, embora o tráfego solicitado ainda seja permitido;
• Deverá ser possível atualizar manualmente qualquer exibição de diagnóstico;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá notificar os usuários quando as horas do dispositivo não estiverem sincronizadas com o PC de exibição (diferença maior do que 60 segundos);
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá notificar os usuários sobre problemas com os NVRs:
• Espaço em disco menor que 75% do mínimo de espaço livre em disco;
• Expiração de licença;
• Uma ou mais câmera não estão gravando.
• Deverá ser possível exibir uma lista de dispositivos de um local para ver um resumo de quais não apresentam problemas e quais apresentam;
• Deverá ser possível exibir a situação atual de um NVR com indicadores visuais, mostrando se cada item apresenta problemas ou não:
• Espaço total;
• Mínimo de espaço livre em disco;
• Espaço em disco utilizado (Total - Livre);
• Porcentagem do espaço usado (Espaço em disco usado / Total de espaço em disco);
• Data de expiração da licença;
• Máximo de fluxos;
• Número de câmeras que estão gravando;
• Número de câmeras que não estão gravando;
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• Número de gravações;
• Máximo de gravações;
• Idade da última gravação excluída (indica o armazenamento realizado para cada câmera);
• Tempo do NVR.
• Deverá ser possível exibir por câmera a utilização de disco em um NVR. Deverá ser possível exibir uma lista de câmeras que estão sendo gravadas por um NVR, mostrando as câmeras com a utilização de disco mais alta na parte superior. As seguintes informações deverão ser exibidas para cada câmera:
• Hora de início da primeira gravação;
• Hora de término da última gravação;
• Espaço total de todas as gravações;
• Duração total de todas as gravações;
• Taxa de gravação (tamanho total / duração total) em kbps.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá apresentar um indicador de estado nas cores verde / âmbar / vermelho para indicar a carga de trabalho da CPU da estação de trabalho todo o operador;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá fornecer uma ferramenta de informações de suporte, que reúne arquivos de log e banco de dados do local em um arquivo compactado.
CONFIGURAÇÃO DE USUÁRIOS
• Deverá ser possível configurar grupos de usuários. Sendo que ao grupo poderá ser aplicado os seguintes direitos de Administrador:
• Total (passível de realizar qualquer configuração);
• Restrito (passível de realizar qualquer configuração, exceto para usuários e grupos);
• Nenhum (somente para funções de operação).
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá ser capaz de ocultar opções de administração dos usuários regulares. A interface de usuário deverá ser dividida uniformemente em funções administrativas e operacionais. Os usuários sem direitos administrativos deverão ter acesso a uma interface mais simples para que não sejam confundidos por recursos visíveis, mas desabilitados;
• Deverá ser possível configurar contas de usuário e alocá-las nos grupos de usuários;
• Deverá ser possível habilitar e desabilitar contas de usuário;
• Deverá ser possível configurar um usuário para utilizar autenticação do Windows ou uma senha quando efetuar login no Sistema de Gerenciamento de Vídeo;
• Deverá ser possível limitar o número total de fluxos de vídeo (ao vivo ou gravados) exibidos simultaneamente por usuário ou grupo de usuários;
• Deverá ser possível limitar o número de miniatura sobre o tempo que o usuário ou membro de um grupo de usuários exibirá simultaneamente;
• Deverá ser possível alocar para cada usuário ou grupo de usuários uma prioridade que será usada no controle de câmeras PTZ;
• Deverá ser possível conceder permissões globais a usuários ou grupos de usuários (permissões globais não se aplicarão a objetos específicos, como câmeras):
• Espera de PTZ (permite que um usuário mantenha controle sobre uma câmera PTZ, mesmo quando não a movimentar);
• Bloqueio de vídeo (permite que um usuário execute um bloqueio de vídeo em qualquer local da câmera).
• Deverá ser possível conceder permissões para que usuários e / ou grupos de usuários acessem qualquer objeto no sistema (locais, câmeras, monitores, salvos, zonas de alarme, relés etc.). Para cada objeto, será possível limitar o acesso por função:
• Listar - ver o objeto na interface do usuário;
• Exibir - exibir vídeos de câmeras, sequências, salvos e rondas;
• Transmitir - transmitir áudio (falar) a uma câmera, falante ou grupo de falantes;
• Reproduzir - reproduzir a gravação a partir de uma câmera ou salvo;
• Gravar - fazer uma gravação instantânea de uma câmera;
• Exportar - exportar clipes de vídeo ou capturar fotografias de uma câmera;
• Controlar - controlar uma câmera PTZ, exibir vídeos em um monitor ou ativar um relé;
• Responder - responder a alarmes de uma zona de alarme;
• Zona oculta (ao vivo ou reprodução) - acessar vídeo em uma zona oculta;
• Áudio (ao vivo ou reprodução) - receber áudio de um dispositivo;
• Amar ou desarmar - armar ou desarmar uma zona de alarme;
• Isolar e restaurar - isolar e restaurar um detector;
• Trabalhar off-line - tornar um local off-line ou on-line novamente;
• Configurar Presets e acessar o menu de configuração das câmeras.
• Deverá ser possível redefinir permissões de acesso em objetos específicos a fim de usar as permissões de acesso do local principal;
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• Deverá ser possível definirem configurações de aplicativo específicas para todos os PC que executa o Sistema de Gerenciamento de Vídeo:
• Habilitar ou desabilitar tarefas programadas;
• Habilitar ou desabilitar o aplicativo de Sistema de Gerenciamento de Vídeo como a janela principal;
• Localização das imagens dos instantâneos;
• Formato da imagem dos instantâneos (bitmap ou JPEG);
• Pasta para fotografias;
• Reproduzir incidente no modo de visualização ou ao vivo;
• Usar renderizador de vídeo assistido por software ou hardware;
• Usar filtragem para desfazer o entrelaçamento na exibição ao vivo por padrão;
• Usar filtragem para desfazer o entrelaçamento na reprodução por padrão;
• Definir o vídeo para desfazer o entrelaçamento a fim de maximizar a qualidade de vídeo ou os fluxos de vídeo;
• Habilitar ou desabilitar o uso de um teclado de CFTV;
• Porta serial para teclado de CFTV;
• Tipo de teclado de CFTV;
• Fator de escala de texto do painel de vídeo (% do tamanho de texto padrão);
• Redimensionar texto em painéis de vídeo em proporção ao tamanho do painel de vídeo;
• Tamanho do ícone do painel de vídeo (Normal, Médio, Grande);
• Selecionar tamanho do ícone em painéis de vídeo em proporção ao tamanho do painel de vídeo;
• Exibição de horário em painéis de vídeo (nenhum, todos ou selecionado);
• Carregar marcadores / ocorrências na inicialização;
• Monitor de detalhe (monitor externo ou painel de vídeo especificado);
• Proteger gravações automaticamente no momento de exportação;
• Marcar gravações exportadas com data e hora.
• Deverá ser possível impedir a escuta e a fala simultânea (áudio full duplex);
• Deverá ser possível configurar o uso de reprodução em buffer na análise de gravações;
• Deverá ser possível habilitar ou desabilitar mensagens de alerta.
LOGON DO USUÁRIO
• Deverá ser possível aos operadores efetuar login no Sistema de Gerenciamento de Vídeo manualmente;
• Deverá ser possível iniciar o Sistema de Gerenciamento de Vídeo a partir da linha de comando, transmitindo o nome de usuário e a senha de um operador como parâmetros da linha de comando;
• Deverá ser possível iniciar o Sistema de Gerenciamento de Vídeo a partir da linha de comando e reproduzi-lo nos modos normal, tela cheia ou somente vídeo;
• Deverá ser possível iniciar o Sistema de Gerenciamento de Vídeo a partir da linha de comando, transmitindo o banco de dados do local e o banco de dados de backup como parâmetros da linha de comando;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que os operadores efetuem login e logoff sem fechar o aplicativo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá ter uma opção para exigir que todos os usuários insiram novamente sua senha ao efetuar logoff;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá lembrar as configurações de exibição em um PC para cada usuário no logoff e restaurar as configurações no login:
• Quais câmeras serão exibidas em quais painéis de vídeo.
• Controles PTZ exibidos;
• Posição da janela de mapa;
• Posição da janela de alarme;
• Posições da janela de vídeo;
• Tamanho e posição da janela principal e largura do explorador do local;
• Calendário de gravação exibido.
• Deverá ser possível aos operadores alterar a própria senha (se o banco de dados local receber permissões de gravação);
• Deverá ser possível aos operadores alterar o site inicial atual. Esse deverá ser o local exibido na parte superior da árvore de objetos.
AUDITORIA DE OPERAÇÃO
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar auditoria que possa registrar ações do usuário em um banco de dados SQL (compatível com ODBC), como por exemplo, SQL Server.
• Deverá ser possível especificar o método de autenticação usado entre o aplicativo do Sistema de Gerenciamento de Vídeo e o banco de dados de auditoria:
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• Senha (banco de dados SQL configurado com nome de usuário e senha únicos para todas as instâncias do Sistema de Gerenciamento de Vídeo).
• Windows (banco de dados SQL configurado com uma conta de usuário para cada usuário do Sistema de Gerenciamento de Vídeo - associada à conta do Windows).
• A auditoria deverá registrar as seguintes ações do usuário no banco de dados da trilha de auditoria:
• Usuário conectado;
• Usuário efetuou logoff;
• Usuário alterou o site "inicial";
• Usuário reconheceu um alarme;
• Usuário limpou um alarme;
• Usuário recebeu uma mensagem de alerta (por exemplo, dispositivo não disponível);
• Usuário iniciando a reprodução de uma gravação (avançar);
• Xxxxxxx iniciou a reprodução de uma gravação (retroceder);
• Usuário interrompeu a reprodução de uma gravação;
• Usuário sem permissão para reprodução de uma gravação ou ocorreu falha na reprodução;
• Xxxxxxx assumiu o controle da câmera PTZ;
• Xxxxxxx deixou o controle da câmera PTZ;
• Usuário executou uma ação por relé;
• Exportar gravações;
• Proteger gravações;
• Iniciar ou interromper a gravação manualmente;
• Usuário começa a reproduzir vídeos ao vivo de uma câmera específica;
• Usuário para de reproduzir vídeos ao vivo de uma câmera específica;
• Criação, remoção ou edição de itens armazenados na base de dados de configuração do Sistema de Gerenciamento de Vídeo;
• Usuário criou um marcador / ocorrência.
• A auditoria deverá registrar as seguintes informações para cada entrada no log de auditoria:
• Data e hora em que o usuário executou a ação no UTC;
• Nome do usuário que executa a ação;
• Nome de DNS do computador que executa o Sistema de Gerenciamento de Vídeo;
• O nome do aplicativo que faz gravações no log;
• Uma sequência de caracteres que nomeia o tipo de ação executada, como logon;
• Nome e número da matriz do objeto a que a ação é aplicada, como nome e número da câmera;
• Informações adicionais sobre a ação, de forma estruturada, como: "Hora do alarme: 16-fev-17 10:11:41", "Resposta do alarme";
• Gravidade (deverá ser aplicada somente à mensagem de erro recebida na entrada do log).
• Deverá ser capaz de exportar um relatório do banco de dados da trilha de auditoria para uma ferramenta padrão de exibição de relatórios. Excel, por exemplo.
REQUISITOS DE CONFIGURAÇÃO DO SITE
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá detectar dispositivos de vídeo IP em uma rede pelos endereços de broadcast ou endereços unicast de cada dispositivo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a configuração de dispositivos do Sistema de vídeo IP por meio da interface de configuração da Web;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a configuração em massa de dispositivos de sistema de vídeo IP, em particular, configurações de codificador em câmeras IP e transmissores IP;
• Deverá ser possível exibir vídeos de cada fluxo ao mesmo tempo, fazendo alterações nos parâmetros de mídia em um transmissor a fim de auxiliar na configuração;
• Deverá ser possível atualizar o firmware em dispositivos do Sistema de Gerenciamento de Vídeo IP. Deverá ser possível atualizar vários dispositivos de uma vez;
• Deverá ser possível criar uma hierarquia de site e subsites para organizar câmeras e outros itens por localização;
• Deverá ser possível definir o fuso horário em um site e sites diferentes podem ter fuso horário próprio;
• Deverá ser possível reorganizar sites e subsites (os sites deverão ser ordenados por número);
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá conseguir criar automaticamente uma hierarquia de sites dentro de um banco de dados que contém dispositivos do Sistema de vídeo IP visíveis na rede;
• Deverá ser possível aos operadores criar sequências e salvos dentro dos sites, configurar gravações 24 horas por dia, 7 dias por semana e habilitar alarmes de perda de vídeo e perda de rede;
• Deverá ser possível adicionar câmeras, monitores, painéis de alarme e NVRs aos sites, arrastando e soltando, selecionando a partir de uma lista ou inserindo manualmente o endereço IP e o nome;
• Deverá ser possível remover dispositivos dos locais;
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• Deverá ser possível mover dispositivos e outros itens, como sequências, salvos e sublocais de um local para outro, arrastando e soltando;
• Deverá ser possível inserir um nome de exibição localizado para câmeras, monitores, painéis de alarme e NVRs que substitua o nome armazenado no dispositivo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir o armazenamento temporário de uma cópia local das configurações nas máquinas de trabalho dos operadores para garantir a operação contínua do sistema quando a conexão com a base de dados não estiver disponível;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que a configuração da base de dados possa ser "segmentada", por exemplo, um segmento em cada site. O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que cada segmento seja configurado e acessado individualmente;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá possuir permissões de acesso para que apenas usuários autorizados possam acessar determinados segmentos;
• Quando a base de dados de configurações estiver segmentada, o Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir que a monitoração seja realizada de forma centralizada.
MAPAS
Configuração
• Deverá ser possível criar um ou mais mapas para cada site importando uma imagem para o plano de fundo;
• Os seguintes formatos deverão ser suportados:
• Bitmap (BMP);
• JPEG (JPG);
• Portable Network Graphics (PNG);
• AutoCAD drawings (DWG).
• Deverá ser possível adicionar links para outros mapas a partir de outros mapas;
• Deverá ser possível reposicionar itens ao arrastar e soltar ou inserir coordenadas específicas;
• Deverá ser possível adicionar câmeras ao mapa através de arrastar e soltar;
• Deverá ser possível especificar o campo de visão de cada câmera;
• Deverá ser possível aos operadores adicionar zonas de alarme e detectores ao mapa;
• Para zonas de alarme, deverá ter opções de não exibir o ícone do alarme e / ou o nome, a menos que o alarme esteja ativo;
• Para zonas de alarmes e detectores, deverá ter a opção de configuração visual da área de abrangência do alarme / detector no mapa;
• Deverá ser possível especificar os detalhes que deverão ser exibidos para cada objeto incluindo ícones, número da matriz e nome;
• Os esquemas de cores deverão ser configuráveis para tornar melhor a visibilidade do texto e campos de visão.
Vídeo
• Deverá ser possível aos operadores exibir vídeos ao vivo e gravados de qualquer câmera em um mapa (arrastar e soltar);
• Deverá ser possível aos operadores exibir vídeos de uma ou mais câmeras selecionando-as ao mesmo tempo no mapa;
• Deverá ser possível aos operadores exibir o vídeo de uma câmera ao clicar na área de abrangência do campo de visão da câmera;
• Onde os campos de visão das câmeras se sobreporem, ao clicar em uma área convergente, os vídeos de todas as câmeras deverão ser exibidos.
Alarmes
• Alarmes acionadas deverão ser representados visualmente no mapa;
• Zonas de alarme e detectores deverão ser representadas visualmente no mapa quando estiverem em alerta;
• Zona de alarme e detectores em alerta deverão permitir a inicialização do vídeo de todas as câmeras associadas àquela zona;
• Deverá ser possível aos operadores gerenciar alarmes de um mapa:
• Limpar alarmes;
• Reconhecer alarmes;
• Exibir vídeos associados a um alarme;
• Isolar / Restaurar alarmes;
• Armar / Desarmar detectores.
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Ações
• Deverá ser possível aos operadores disparar eventos para as saídas binárias de câmeras e transmissores.
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá ser capaz de exibir e controlar componentes de terceiros a partir de um mapa.
SDK
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá fornecer uma interface COM para permitir que a funcionalidade da interface de usuário do Sistema de Gerenciamento de Vídeo seja controlada por outros aplicativos;
• A interface de automação deverá permitir que aplicativos de terceiros consultem detalhes de itens dentro do banco de dados do local do Sistema de Gerenciamento de Vídeo, como:
• Locais;
• Câmeras;
• Monitores;
• Painéis de vídeo;
• Agrupamento de câmeras (salvos);
• Sequências;
• Rondas;
• Janelas de vídeo.
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro altere o layout de uma janela de vídeo;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro inicie vídeos da câmera no painel de vídeo ou monitor por número de matriz;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro mova uma câmera PTZ para uma posição predefinida;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro inicie uma salvo no painel de vídeo ou monitor por número de matriz;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro inicie uma sequência no painel de vídeo ou monitor por número de matriz;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro reproduza uma câmera em um painel de vídeo ou monitor por número de matriz;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro interrompa o vídeo em um painel de vídeo ou monitor;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro alterne entre os modos ao vivo, de reprodução e de configuração;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro exporte vídeos de uma câmera ou de todas as câmeras de um local;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro proteja gravações de uma câmera ou de todas as câmeras de um local;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro defina o tipo de PTZ de uma câmera;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro envie comandos de PTZ a uma câmera PTZ;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro personalize ícones da câmera nos mapas;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro inicie a reprodução em loop;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro inicie a reprodução da câmera atual em uma hora especificada;
• A interface de automação deverá permitir que um aplicativo de terceiro localize o ID de uma câmera a partir de um endereço IP.
Kit de integração
• O kit de integração deverá permitir que aplicativos de software de terceiros sejam desenvolvidos para integrar sistemas externos, como sistemas de controle de acesso e gerenciamento de alarmes, com o Sistema de Gerenciamento de Vídeo. O kit deverá permitir aos desenvolvedores criar aplicativos usando linguagens padrão, como Visual Basic ou VBScript;
• O kit de integração deverá fornecer uma interface COM e 'C' DLL;
• Os aplicativos do kit de integração deverão ser capazes de gerar, reconhecer e limpar alarmes externos no Sistema de vídeo IP;
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• Os aplicativos do kit de integração deverão ser capazes de receber eventos de status de alarme do Sistema de Gerenciamento de Vídeo. Eventos de status de alarme deverão ser gerados quando novos alarmes ocorrem e quando alarmes existentes forem reconhecidos ou limpos;
• Os aplicativos do kit de integração deverão ser capazes de recuperar alarmes novos do Sistema de Gerenciamento de Vídeo;
• Os aplicativos do kit de integração deverão ser capazes de armar e desarmar as zonas de alarme no Sistema de Gerenciamento de Vídeo;
• Os aplicativos do kit de integração deverão ser capazes de isolar e restaurar detectores no Sistema de Gerenciamento de Vídeo;
• Os aplicativos do kit de integração deverão ser capazes de incluir ocorrências em gravações no Sistema de Gerenciamento de Vídeo.
Objetos personalizados
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá permitir a inclusão de objetos de terceiros ao banco de dados;
• Tal objeto deverá ser capaz de ser controlado a partir do Sistema de Gerenciamento de Vídeo;
• O objeto deverá ser capaz de controlar alterações de exibição a partir do Sistema de Gerenciamento de Vídeo.
Visualização de Página Web
• Os usuários deverão poder definir uma ou mais páginas da Web externas para serem exibidas na interface do usuário do Sistema de Gerenciamento de Vídeo;
• O Sistema de Gerenciamento de Vídeo deverá suportar páginas da Web externas usando protocolos IETF / W3C padrão, como HTTP, HTML e Javascript.
MOBILE / CLIENTE WEB
Cliente Mobile
• Deverá ser possível visualizar vídeos ao vivo de câmeras e status de alarme em um aplicativo de cliente móvel (celular ou tablet) executando sistemas operacionais iOS ou Android. O aplicativo do cliente móvel deverá ter a capacidade de:
• Suporte iOS10 ou posterior, ou Android 5.0 ou posterior;
• Exibir vídeo ao vivo de câmeras no banco de dados do site;
• Pan, tilt e zoom;
• Enviar câmeras PTZ para posições predefinidas;
• Faça login usando o banco de dados do site existente;
• Suportar ONVIF Profile S;
• Suportar IPv6 networks;
• Visualizar sites inteiros de câmeras pela Internet, onde estejam configurados;
• Comunicar-se de forma segura sobre HTTPS.
Cliente Web
• Deverá ser possível visualizar o vídeo ao vivo das câmeras e o status do alarme em um navegador da Web baseado em PC. O aplicativo do cliente web deverá ter a capacidade de:
• Suportar navegador Web, Exemplo: Chrome ou similar;
• Exibir vídeo ao vivo de câmeras no banco de dados do site;
• Pan, tilt e zoom;
• Enviar câmeras PTZ para posições predefinidas;
• Fazer login usando o banco de dados do site existente;
• Suportar ONVIF Profile S;
• Suportar IPv6 networks;
• Visualizar sites inteiros de câmeras pela Internet, onde estejam configurados;
• Comunicar-se de forma segura sobre HTTPS.
GERENCIAMENTO DE OCORRÊNCIAS DE VIDEOMONITORAMENTO
A empresa contratada deve também prestar o serviço de software de gerenciamento de ocorrências geradas pelo sistema de videomonitoramento, conforme especificações abaixo:
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EDITAL
• Sistema desenvolvido em plataforma WEB;
• Banco de dados e licenciamento necessário à solução;
• Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2008 R2 ou mais recente ou Linux;
• Sistema WEB desenvolvido exclusivamente para a finalidade de registro de ocorrência. Não poderá ser usado software terceiro (com finalidade diferente) customizado, ou seja, que não seja para registro de ocorrências.
FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
• Cadastros (criação, consulta, edição e exclusão): usuários, equipes de operadores, turno, câmeras georreferenciadas, ocorrências, tipo de ocorrências, subtipo de ocorrências, bairros, status câmeras, SLA e criticidade;
• Gestão de usuários com controle de níveis de acesso por "grupo / função" e por "menu operacional";
• Anexar arquivos à ocorrência;
• Visualização / consulta gráfica das ocorrências;
• Seleção dos dois formatos de gráficos; no mínimo pizza e barra;
• Emissão de relatórios em planilha eletrônica ou em PDF customizáveis, ou seja, configurados através de filtros e colunas;
• Deverão ser contemplados, no mínimo, os filtros: número da ocorrência, operador, tipo, subtipo, equipe, câmera e período;
• As colunas da planilha eletrônica deverão ser pré-selecionadas, ou seja, relatório com colunas customizadas;
• Emissão de relatórios em PDF da lista de ocorrências e gráficos, segundo as mesmas customizações de filtros, colunas, gráficos e eixos cartesianos acima;
• Georreferenciamento (mapa georreferenciado) das câmeras;
• Controle de presença por turno da equipe de operadores.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA - EQUIPAMENTOS APLICADOS NOS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
a) - CÂMERA DOME IP PTZ COLORIDA DIA / NOITE E ZOOM DE 30X
• Câmera IP PTZ Colorida Externa de Alta Resolução Dia / Noite;
• Formato Dome para teto ou parede;
• Possuir sensor CMOS ou CCD de 1/3 (igual ou maior), ambos com varredura progressiva;
• Possuir proteção IK10 e IP66;
• Possuir filtro de corte IR;
• Acompanhar suporte para fixação em paredes externas, parapeitos ou postes, conforme necessário;
• Movimento Pan 360º contínuos na horizontal e TILT de 180 º na vertical;
• Possuir velocidade Pan, no mínimo, no intervalo entre 0,1º/s a 240º/s;
• Possuir, no mínimo, 250 presets;
• Possuir resolução de, no mínimo, 1280x720 pixels (HD);
• Capturar, no mínimo, 30 quadros por segundo na resolução mínima requerida para esta câmera;
• Possuir zoom óptico de, no mínimo, 30x;
• Possuir ajuste de branco automático;
• Iluminação mínima para captura de imagens dia 0,5 LUX (em cores) e noite 0,1 LUX (monocromático);
• Possuir funcionalidade para definição de máscaras de privacidade;
• Possuir ajuste de imagem para BLC, obturador e brilho;
• Possuir Wide Dynamic Range (WDR) de no mínimo 95dB;
• Suportar nativamente os protocolos: IPv4, TCP, UDP, DHCP, NTP, HTTP, HTTPS, RTP, RTSP, ICMP, SNMP, IGMP e Onvif;
• Suportar compressão H.264 ou MJPEG
• Possuir o protocolo de segurança HTTPS, seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação e suporte para restringir o acesso aos endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
• Possuir sistema de áudio bi-directional;
• Possuir no mínimo 1 entrada e 1 saída de alarme;
• Possuir compressão de áudio no formato G.711 ou G.726 ou AAC;
• Suportar taxa de bits em H.264 entre 256 Kbps e 8 Mbps ou intervalo mais abrangente;
• Possuir capacidade de entregar, no mínimo, 02 streams de vídeo em H.264 utilizando a resolução e taxa de quadros mínimos requeridos para esta câmera;
• Interface de rede em conformidade com a IEEE 802.3, Fast Ethernet 100BASE-Tx;
• Alimentação poderá ser via PoE, quando utilizado deverá acompanhar power injector adequado caso a potência requerida por este equipamento seja superior aos padrões PoE: IEEE 802.3af e IEEE 802.3at;
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• Quando for inviável a alimentação via PoE a câmera deverá possuir fonte de alimentação elétrica local, exemplo, nos casos onde as câmeras são conectadas via fibra óptica.
Para atender a solução de 01 (um) ponto de videomonitoramento, será necessário 01 (uma) unidade de CÂMERA DOME IP PTZ.
b) - SISTEMA DE ÁUDIO BI-DIRECIONAL
• Deve permitir ao sistema integrado a correlação entre evento e acionamento de mensagem de forma automática ou em tempo real por intervenção do operador;
• Permitir a transmissão e recepção de voz utilizando a funcionalidade do codificador de vídeo;
• Possuir relação sinal / ruído mínimo de 85 dBA;
• O sistema deve ser supervisionado por software, a comunicação dos sinais de áudio e controle deverão ser digitais;
• O dimensionamento dos sono-fletores (alto-falantes) e amplificadores a serem utilizados deve garantir que as mensagens sonoras sejam audíveis a uma distância mínima de 50 m com um nível mínimo de 85 dBA, considerando um trajeto sem obstrução;
• Os equipamentos utilizados devem prever ambiente externo, ambiente urbano, ambiente comercial e industrial, como proteção contra corrosão e ação do tempo;
• Os equipamentos previstos devem ser de alta qualidade.
Para atender a solução de 01 (um) ponto de videomonitoramento, será necessário 01 (um) conjunto de SISTEMA DE ÁUDIO BI-DIRECIONAL.
c) - BOTÃO DE PÂNICO
Todas as câmeras PTZ deverão possuir sistema de acionamento de alarme de pânico, com botão de alcance de até 80m do ponto de instalação da câmera com visada. O objetivo é alertar a operação da central de operações, a fim de serem tomadas ações imediatas e permitir o acompanhamento de ocorrência em andamento.
Receptor pânico sem retenção:
• Alimentação de 12 Vdc;
• Saídas NA/NF na placa;
• Frequência de 433 MHz ou 900 MHz;
• Botão pânico sem fio;
• Do tipo chaveiro portátil com bateria interna;
• Codificação por programação;
• Alcance de no mínimo 80 metros com visada;
• Compatível com o módulo receptor.
Quando solicitado pela CONTRATANTE, poderá ser instalado/fixado um botão de pânico fixo através de botoeira industrial, substituindo o botão de pânico remoto (RF), onde possua um ponto de videomonitoramento contratado.
Para atender a solução de 01 (um) ponto de videomonitoramento, será necessário 01 (um) kit de BOTÃO DE PÂNICO.
d) - QUADRO DE ACOMODAÇÃO DOS ACESSÓRIOS DAS CÂMERAS PTZ
• Resistência a alta salinidade (maresia);
• Pintura Eletrostática;
• Corpo em chapa de aço;
• Grau de Proteção mínimo IP65;
• Fechadura da Porta com chave;
• Flange removível para montagem e manutenção;
• Dimensões mínimas (AxLxP): 600 mm X 400 mm X 200 mm;
• Conjunto de bornes de alimentação, disjuntor geral, e protetor de surto;
• Tomada de serviço, 110/220 VAC, 5A;
• Interface óptica (quando aplicável);
• Canaleta plástica para abrigar o cabeamento;
• Disjuntor de no mínimo 6A, para fixação em trilho DIN.
Para atender a solução de 01 (um) ponto de videomonitoramento, será necessário 01 (uma) unidade de QUADRO DE ACOMODAÇÃO.
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e) - BRAÇO EXTENSOR PARA A CÂMERA PTZ
• Braço metálico para a sustentação das câmeras com conexões e reduções necessárias compatíveis com a caixa de proteção da câmera a ser instalada;
• Possuir tamanho entre 1 a 1,2 metros;
• Totalmente galvanizado a fogo;
• Possuir pintura epóxi resistente à exposição a ambientes externos;
• Fabricado em tubo modular mínimo de 1,1/3" de diâmetro e espessura mínima de 2mm.
Para atender a solução de 01 (um) ponto de videomonitoramento, será necessário 01 (uma) unidade de BRAÇO EXTENSOR.
f) - NOBREAK PARA ATIVOS DO QUADRO DE ACOMODAÇÃO - 600 VA
• Possuir tensão nominal de entrada, 115 / 127 / 220 V Automático;
• Aceitar variação de tensão de entrada de no mínimo 100V a 130V (em rede 127V) e 200V a 280V (em rede 220V);
• Frequência mínima de rede (entrada) de 60Hz;
• Possuir potência mínima de saída nominal: 600VA;
• Possuir potência mínima de saída contínua: 300W;
• Possuir fator de potência mínima de saída: 0,5;
• Possuir tensão nominal mínima de saída de 115V a 127V;
• Possuir no mínimo 4 tomadas padrão ABNT;
• Possuir dimensões máximas (AxLxP) de 178 x 175 x 340mm;
• Possuir no mínimo as proteções com alarmes audiovisuais (som + LED):
• Proteção contra potência excedida;
• Proteção contra sobreaquecimento no transformador;
• Proteção contra curto-circuito no inversor;
• Proteção se surto de tensão entre fase e neutro;
• Proteção de sub ou sobre tensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o Nobreak deverá operar em modo bateria.
• Permitir ser ligado na ausência de rede elétrica;
• Possuir cabo de força padrão NBR.
Será necessária 01 (uma) unidade de NOBREAK - 600 VA para cada 01 (um) QUADRO DE ACOMODAÇÃO DOS ACESSÓRIOS DAS CÂMERAS.
CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO E OPERAÇÃO - VIDEOMONITORAMENTO
Corresponde à prestação de serviços de gerenciamento das imagens capturadas nos pontos de videomonitoramento. Funcionará em uma sala, disponibilizada pela CONTRATANTE onde serão realizadas ações de administração e visão geral de todas as localidades.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a adequação do local definido pela CONTRATANTE para a montagem da Central de Operações, incluindo quaisquer alterações físicas e estruturais e realizando todos os serviços necessários para o seu pleno funcionamento, conforme abaixo listados:
• Cabeamento estruturado (rede de dados) da sala onde a central for implantada;
• Adequação elétrica da sala onde a central for implantada, com identificação e detalhamento;
• Instalação de cabeamento estruturado de dados, com identificação e detalhamento;
• Instalação de pontos elétricos, a partir do disjuntor da caixa que se encontra na sala;
• Iluminação adequada para finalidade do ambiente, se necessário;
• Climatização.
Os itens abaixo não estão inclusos dentre os serviços a serem prestados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE.
• Fornecimento de energia ao local onde será implantado o sistema de videomonitoramento, bem como as despesas com energia para as instalações, cabeamento metálico UTP ou CFTV do prédio onde a sala se encontre;
• Hidráulica.
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Tal serviço deverá conter os componentes abaixo descritos, com no mínimo as seguintes características:
a) SOFTWARES E LICENÇAS PARA OPERAÇÃO: todos os softwares, licenças e contratos necessários para plena operação das imagens atendendo plenamente as especificações do SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGENS - VIDEOMONITORAMENTO, contidas neste Termo - Quantidade: De acordo com a quantidade de ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO alocada na central;
b) SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DAS IMAGENS
O Servidor ou NVR de armazenamento de imagens gravadas deverá ser compatível com a solução ofertada, devendo vir configurado com a quantidade de discos para o armazenamento das imagens por um período não inferior a 60 (sessenta) dias com redundância das gravações. Este cálculo deverá ser apresentado pelo proponente em sua proposta, tal informação servirá de base para a realização dos testes de avaliação do equipamento proposto.
O equipamento fornecido deverá possuir configuração de discos de forma a garantir seu funcionamento em caso de falha de um deles.
A configuração mínima de processador e memória não deverá ser inferior à configuração das estações de trabalho.
Deverá ser fornecida a quantidade de NVRs ou SERVIDORES DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS necessária para atender a demanda de gravação de 60 (sessenta) dias, com redundância das gravações para quantidade total de câmeras contratadas, obedecendo a TABELA DE ARMAZENAMENTO apresentada em conjunto com a PROPOSTA COMERCIAL.
A redundância das gravações poderá ser armazenada em locais distintos.
c) ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA CENTRAL DE OPERAÇÕES
• Processador: seis núcleos, com clock mínimo de 2.7 GHz;
• Possuir tecnologia SMT: Simultaneous multithreading (12 threads);
• Memória Cache mínima de 15MB;
• Barramento de no mínimo 1300 MHz;
• Sistema operacional no mínimo Windows® 7 Professional Original 64-bit em Português;
• Possuir no mínimo 16 GB de memória RAM DDR4 velocidade mínima de 2400MHz, expansível;
• Possuir no mínimo duas placas de vídeo não integradas na placa mãe, com no mínimo de 1 GB de memória cada, suporte à resolução de 1280x1024 pixels em no mínimo de 32 bits (true color) com taxa de atualização mínima de 60 Hz;
• Um disco rígido SATA ou SAS de no mínimo 500 Gb SATA 3.0 Gb/s, 7.200 RPM com 8Mb Cache;
• Controlador de disco: SATA 3.0 Gb/s com suporte a RAID 0,1;
• Unidade de Leitura ótica: CDRW / DVDRW;
• Interface de rede: Duas portas do tipo Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps);
• Entradas / Saídas:
• Possuir no mínimo 04 saídas de vídeo (somando as duas placas) compatíveis com os monitores fornecidos
• Possuir no mínimo 04 portas do tipo USB integradas no gabinete;
• Possuir no mínimo 01 porta serial integradas no gabinete.
• Teclado / Mouse: Teclado padrão brasileiro ABNT com conector USB fornecido juntamente com mouse no mesmo padrão e cor, ambos do mesmo fabricante;
• Gabinete: com estrutura para montagem em Rack padrão 19", e com ocupação de no máximo 2 Us de altura;
• Trilhos: trilhos deslizantes para rack;
• Garantia e Suporte: Suporte do fabricante durante toda a duração do contrato, em regime 24x7 com no máximo 8 horas para atendimento.
• Microfone de mesa: juntamente com a estação de trabalho deverá ser fornecido microfone de mesa com haste flexível com as seguintes características mínimas:
• Tipo de Cápsula: Eletreto Condensador;
• Direcionamento: Direcional;
• Chave Liga-Desliga;
• Alimentação: 3V DC (1,5V AA x 2), deverá ser fornecido com fonte de alimentação externa.
Caso o fabricante ofertado não tenha um produto especializado do tipo "ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO" que atenda plenamente essas especificações, um produto tipo servidor poderá ser ofertado, desde que atenda plenamente a todas as especificações solicitadas.
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Será necessária 01 (uma) unidade de ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO para cada grupo de 12 (doze) câmeras de videomonitoramento.
d) - MONITOR 21" WIDESCREEN
• Possuir cabo para ligação do monitor à estação de videomonitoramento, sendo compatível com a saída da estação;
• Formato de visualização mínimo: 21" (área visível na diagonal);
• Tipo de painel: matriz ativa - LCD TFT;
• Resolução suportada: 1920 x 1080 a 60 Hz (16:9);
• Nível de contraste exigido: 1000 : 1;
• Luminosidade exigida: 250 cd/m2;
• Tempo de resposta: 8ms;
• Ângulo de visualização: 160° vertical e 170° horizontal;
• Conectividade: VGA ou DVI ou HDMI ou Display Port;
• Furação de fábrica para montagem em parede ou suporte externo padrão VESA;
• Slot ou ranhura de trava de segurança (cabo não incluso);
• Alimentação:
• Tensão necessária: 100 a 240 V CA / 50 ou 60 Hz;
• Consumo energético em modo de funcionamento: 25 W.
Serão necessárias 02 (duas) unidades do MONITOR 21" WIDESCREEN para cada ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO.
e) - MONITOR 46" PROFISSIONAL VIDEO WALL
• Possuir tela LCD LED com tamanho mínimo de 46";
• Ser próprio para montagem de vídeo wall;
• Possuir resolução mínima do painel: 1920 x 1080;
• Possuir cabo para ligação do monitor à estação de videomonitoramento, sendo compatível com a saída da estação;
• Possuir controle Remoto;
• Trabalhar na tensão 100 ~ 240 V;
• Consumo Médio: 160W (máximo);
• Possuir largura de borda inferior a 3.5 mm;
• Possuir no mínimo de 16,5 milhões de cores, 8 bits;
• Possuir ângulo de visão mínimo: (A/L) 175/175º;
• Possuir no mínimo as seguintes conexões: 2 entradas HDMI, 1 porta comunicação USB; 1 interface de rede RJ45; 1 porta RS232; 2 portas DisplayPort (IN/OUT); 1 Porta DVI-D;
• Possuir no mínimo furação para suporte VESA 400x400mm;
• Trabalhar em regime 24x7 (24 horas, 7 dias na semana);
• Idioma do menu de configuração em português na tela;
• Deverá ser fornecido com o cabo DisplayPort, cabo de energia e controle remoto;
O Monitor deverá ser fornecido com suporte de parede apropriado para a solução, de 37" a 63" com as seguintes especificações:
• Possuir Sistema de Fixação UNIVERSAL adaptando-se a TODOS os televisores com distância mínima entre os furos de 400 mm na horizontal e 400 mm na vertical;
• Tamanhos a serem suportados: 37" a 63";
• Suportar até: 70 kg.
Serão necessárias 02 (duas) unidades do MONITOR 46" PROFISSIONAL para cada ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO.
f) - TECLADO / JOYSTICK
• Operação de mesa;
• Jog/shuttle proporcional, avanço rápido, reverso e transporte de vídeo;
• Joystick Pan e tilt proporcionais, velocidade variável, controle de zoom e foco;
• Teclado teclas 0-9, seleção de câmera, seleção de monitor e vistas múltiplas;
• Display LCD para indicação do dispositivo em operação;
• Interface USB 2.0(Nativo ou através de adaptador) ou RS-232;
• Alimentação elétrica 100-240 VAC, 50/60 Hz, em caso de alimentação DC deverá vir acompanhado de fonte
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de alimentação 100-240 VAC;
• Potência máxima de consumo: 15w;
• Temperatura de operação 5º a 40º C.
Será necessária 01 (uma) unidade do TECLADO / JOYSTICK para cada ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO.
g) - CONSOLE TÉCNICO ERGONÔMICO
• Preparado para ambiente Crítico 24x7, de fácil manutenção e modular;
• Escalável, permitindo o crescimento conforme necessidade;
• Console com estrutura em chapa de aço, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática "epóxi", constituída por quadros modulares autoportantes com função sustentadora;
• Braço estrutural com função de instalação e apoio do tampo principal e tampos secundários; tampo principal (área de trabalho) em madeira especial com no mínimo 20 mm de espessura, com acabamento em laminado texturizado, com borda frontal encabeçada em madeira de lei, contraplacado com laminado;
• Tampo secundário (apoio ajustável para monitores), em chapa de aço dobrada com flexibilidade de ajuste na profundidade, acoplado ao quadro por simples encaixe;
• Sistema de ventilação natural sob os tampos, possibilitando a livre movimentação de ar nos equipamentos;
• O vão livre sob o console deve permitir o acesso ao piso elevado, diretamente abaixo da estrutura.
Parede Frontal
• Constituída por cremalheiras horizontais modulares, em alumínio com pintura epóxi, vazada em seu interior para a condução dos cabos de baixa e alta voltagem;
• Possui a função de receber, por simples encaixe (com ajuste de altura), suportes para apoio de monitores e outros acessórios (porta papéis, manuais, suportes para microfones, etc.);
• Fechamento superior de fácil remoção (sem utilização de ferramentas), em alumínio, com forma abaulada e pintura epóxi.
Braço Estrutural
• Estrutura em chapa de aço dobrada, com tratamento antiferruginoso e pintura epóxi, para sustentação dos tampos, principal e secundário, com variação de ajuste em sua profundidade, acoplado às colunas verticais do quadro por simples encaixe, sem necessidade de ferramentas, além de possuir dispositivo para nivelar os tampos (principais e secundários).
• Tampo Principal (área de trabalho)
• Superfície em madeira especial, com no mínimo 20 mm de espessura, revestida em laminado texturizado, borda frontal encabeçada em madeira com dimensão coincidente com a espessura total do tampo acabado. Parte inferior contraplacado com laminado.
• Tampo Secundário
• Superfícies modulares em chapa de aço, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática "epóxi", destinadas ao suporte individual de monitores LCD, de fácil remoção, intercambiáveis, atendendo aos ajustes de profundidade e possibilitando a diminuição ou extensão total da mesa;
• A vedação entre os tampos secundários e tampo principal é feita por meio de "escovas" longitudinais, através das quais passam os cabos (elétrica ou lógica).
• Painéis de Fechamento Lateral
• Em chapa de madeira especial, com espessura mínima de 20mm, revestida em laminado ou tecido, com encabeçamento em fita de polietileno ou PVC, com parte superior em madeira especial de no mínimo 20 mm de espessura;
• Estes painéis não possuem função estrutural nos consoles, somente estética.
• Painéis de Fechamento Traseiros
• Em chapa de madeira especial revestida em laminado melamínico texturizado ou tecido, com espessura total de 20mm, de fácil remoção (simples encaixe), para permitir o acesso e remoção das CPU's e cabeamento pela parte traseira do console.
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• Braços ergonômicos
• Padrão VESA de fixação do monitor (75 mm e 100 mm);
• Garra especial para fixação na cremalheira da parede frontal ou na coluna dos consoles, de fácil ajuste na horizontal e vertical, sem a necessidade de utilização de ferramentas;
• Alcance horizontal de no mínimo 600mm;
• Recolhe-se de forma a ocupar um mínimo de 75 mm de espaço;
• Rotação do monitor de 180°;
• O dispositivo deverá criar uma facilidade no ajuste de posicionamento de trabalho para o operador;
• Suporta até 03 kg.
Será necessária 01 (uma) unidade do CONSOLE TÉCNICO ERGONÔMICO para cada ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO.
h) - POLTRONA PARA OPERADOR
• Poltrona com espaldar alto, Braços com regulagem de altura, ângulo horizontal e abertura;
• Mecanismo para regulagem pneumática de altura do assento.
• Relax com regulagem de altura e inclinação do encosto;
• Rodízios com rodas duplas em nylon;
• Acabamento em tecido.
Será necessária 01 (uma) unidade da POLTRONA PARA OPERADOR para cada ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO.
i) - RACK PARA INFRAESTRUTURA - TAMANHO 44U'S
O Rack deverá possuir as seguintes características:
• Altura mínima: 44U's;
• Largura mínima: 550 mm;
• Profundidade mínima: 1.000mm;
• Estrutura em chapa de aço de no mínimo 1,2mm;
• Estrutura em monobloco;
• Pintura eletrostática na cor preta;
• Estrutura em chapa de aço de 0,75mm, com aletas para ventilação e possibilidade de instalação de até 4 ventiladores;
• Fornecido com no mínimo 2 ventiladores instalados no teto;
• Fornecido com bandeja que possibilite a montagem dos dispositivos da central;
• Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários à montagem;
• Portas frontais e traseiras com chave;
• Porta frontal reversível;
• Portas frontal e traseira removíveis;
• Calhas Energia:
• 02 Calhas de 08 tomadas simples para fixação em rack.
Será necessária 01 (uma) unidade do RACK PARA INFRAESTRUTURA - TAMANHO 44U'S para atender cada grupo de 50 câmeras de videomonitoramento, incluindo todos os acessórios para montagem dos ativos.
j) - RACK PARA INFRAESTRUTURA - TAMANHO 24U'S
O rack deverá possuir as seguintes características:
• Altura mínima: 24 U's;
• Largura mínima: 550 mm;
• Profundidade mínima: 1.000mm;
• Estrutura em chapa de aço de no mínimo 1,2mm;
• Estrutura em monobloco;
• Pintura eletrostática na cor preta;
• Estrutura em chapa de aço de 0,75mm, com aletas para ventilação e possibilidade de instalação de até 4 ventiladores;
• Fornecido com no mínimo 2 ventiladores instalados no teto;
• Fornecido com bandeja que possibilite a montagem dos dispositivos da central;
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• Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários à montagem;
• Portas frontais e traseiras com chave;
• Porta frontal reversível;
• Portas frontal e traseira removíveis;
• Calhas Energia:
• 02 Calhas de 08 tomadas simples para fixação em rack.
Será necessária 01 (uma) unidade do RACK PARA INFRAESTRUTURA - TAMANHO 24U'S para cada grupo de 20 (vinte) câmeras de videomonitoramento, incluindo todos os acessórios para montagem dos ativos.
k) - NOBREAK PARA RACK OU TORRE COM BANCO DE BATERIAS - 3000 VA 220 / 230 / 240 V
• Nobreak do tipo On-line Senoidal Dupla Conversão 3000 VA com 2 bancos de baterias;
• Possuir forma de onda de saída: senoidal;
• Possuir alimentação Monofásica;
• Possuir potência mínima de saída nominal: 3000VA;
• Possuir potência mínima de saída contínua: 2100W;
• Possuir fator de potência mínima de saída: 0,7;
• Possuir tensão de entrada nominal: 220V;
• Trabalhar com faixa de tensão de entrada de no mínimo: 160-290V;
• Trabalhar com frequência de entrada de no mínimo: 50/60Hz ±6%;
• Possuir rendimento mínimo de 70%;
• Possuir auto teste com verificação das condições iniciais do equipamento;
• Possuir sinalização visual com display LCD frontal, com iluminação exibindo informações das condições do equipamento;
• Possuir alarme sonoro para indicação do nível de bateria no modo inversor, desligamento por proteção, potência excessiva na saída do Nobreak e falha na Controladora (UPS);
• Possuir Bypass automático;
• Ambiente mínimo de Operação: 0 - 40 °C.
• Baterias:
• Possuir no mínimo um conjunto de baterias para uma autonomia de 30 minutos;
• Tipo de baterias internas: selada VRLA livre de manutenção;
• Substituição de Baterias: Ter a possibilidade dos bancos de baterias serem trocadas com equipamento em funcionamento;
• Ter possibilidade de partida do Nobreak sem energia da rede.
Proteções mínimas:
Possuir sistema de monitoramento com medidas da tensão de entrada e saída, tensão das baterias, percentual de potência consumida (carga), aviso de bateria baixa, sobre carga, curto-circuito e sobre temperatura, todas no display LCD.
Será necessária 01 (uma) unidade de NOBREAK COM BANCO DE BATERIAS - 3000 VA para cada conjunto de 02 (duas) ESTAÇÕES DE OPERAÇÃO.
l) - CONTROLE DE ACESSO
O controle de acesso deverá possuir no mínimo as seguintes características:
01 - Possuir acesso por biometria, senha e chave mecânica;
02 - Possuir registro de no mínimo 500 impressões digitais;
03 - Registro mínimo de 20.000 acessos, armazenados na memória interna da fechadura; 04 - Possuir relatório de acessos, upload e download de dados via Pendrive (Porta USB); 05 - Possuir alimentação de no mínimo 04 pilhas AA ou fonte de alimentação externa;
06 - Na falta de energia deverá ser possível a abertura através da chave mecânica ou bateria 9V;
07 - Ser apropriada para instalação em portas de no mínimo 35 mm a 50 mm de espessura;
08 - Deverá possuir software para gerenciamento manual, este alimentado através de Pendrive;
09 - Deverá ser fornecida com no mínimo duas chaves mecânicas;
10 - Deverá possuir temperatura de operação de no mínimo 0ºC a 40ºC;
11 - Deverá possuir display com menu visual;
12 - Deverá possuir alarme sonoro para bateria fraca e operação negada.
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Será necessária 01 (uma) unidade do CONTROLE DE ACESSO para todo o projeto. Este deverá ser instalado na entrada de acesso à Central de Operações.
SOLUÇÃO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR) FUNCIONAMENTO BÁSICO DO SISTEMA DE ANÁLISE E INTELIGÊNCIA
Consiste na prestação de serviço de captura de imagens de veículos que passarem pelos pontos de leituras de placas veiculares.
As leituras das placas veiculares deverão ser feitas através de análise de vídeo. Não serão aceitos sistemas OCR, conforme a sequência abaixo estabelecida.
Os veículos automotores passarão pelos pontos de captura de placas, onde as imagens dos veículos e suas respectivas placas serão capturadas sem o uso de sensores ou laços indutivos. Essas imagens, juntamente com os dados identificadores das passagens dos veículos serão processadas e os dados enviados ao SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS;
O SISTEMA DE ANÁLISE E INTELIGÊNCIA utilizará os dados recebidos da CÂMERA IP PARA CAPTURA DE PLACAS VEICULARES e fará o processamento de captura e reconhecimento das placas veiculares, posteriormente o reconhecimento dos caracteres das placas dos veículos contido nas imagens coletadas, que seja passível de utilização pela solução. Após o processamento, esses dados deverão ser enviados ao SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, para serem armazenados em redundância, este por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
Os dados deverão ser consultados através da ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO E VISUALIZAÇÃO, onde serão realizadas as análises e pesquisas dos dados;
O armazenamento em redundância, garante a segurança dos dados registrados.
O resultado do reconhecimento dos caracteres das placas veiculares deverá ser primariamente confrontado com os dados de restrições veiculares comuns, incluídos no banco de dados do Município e também, confrontado com restrições, quando houver, através dos operadores, de forma manual e automática, permitidas pelo sistema proposto;
Os alarmes poderão ser replicados a outros locais de operações estratégicas, desde que estejam devidamente autorizados pela CONTRATANTE e existam viabilidade técnica;□
Utilizando-se das informações obtidas das imagens recebidas, através de CÂMERAS IP PARA CAPTURA DE PLACAS VEICULARES e do cadastro ou registro dos dados, a solução deverá aplicar algoritmos de inteligência artificial, no qual deverão ser capazes de identificar placas veiculares de acordo com as normas e resoluções vigentes, estabelecidas por órgão competente, CONTRAN / DENATRAN. Além disso, também deverão possibilitar no mínimo a classificação por tipo (Carro, Moto, Van, Ônibus e Caminhão), cor, velocidade, avanço semafórico e marca / fabricante de veículos;□
A CENTRAL DE LEITURA DE PLACAS deverá obrigatoriamente operar de forma totalmente independente, com o gerenciamento centralizado das informações, no qual deverá também suportar interligações entre si, formando uma rede de operação colaborativa intermunicipal ou inter-regional, quando existente e pertencerem a mesma solução da CONTRATADA;
A CENTRAL DE LEITURA DE PLACAS será montada dentro da CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO E OPERAÇÃO. Nas
hipóteses em que o serviço de leitura de placas for contratado isoladamente caberá a CONTRATANTE disponibilizar um local para a implantação da respectiva CENTRAL DE LEITURA DE PLACAS.
O SISTEMA DE ANÁLISE E INTELIGÊNCIA deverá ser capaz de integrar-se ao SOFTWARE DE CAPTURA DE IMAGENS - VIDEOMONITORAMENTO, proposto neste Termo de Referência, sem necessidade de licenciamentos extras e custos adicionais.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR - LICENSE PLATE RECOGNITION)
Na prestação de serviços, estão inclusos hardware, software e licenças necessárias para que os equipamentos atendam as funções de operação, gerenciamento, e registro das placas capturadas.
SOFTWARE DE PROCESSAMENTO E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR - LICENSE PLATE RECOGNITION)
Software de processamento e leitura de placas veiculares (LPR), baseado em redes TCP/IP com capacidade de visualizar imagens das placas dos veículos em movimento, através de câmeras IP conectadas por estações / servidores
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de análise de vídeo, bem como a gravação de registro das placas e dados coletados para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows ou Linux e exibição de tela, funções, menus, janelas de auxílio e manuais.
A plataforma de controle e monitoramento de tráfego de veículos deverá ser composta de no mínimo os seguintes módulos (funcionalidades).
• Módulo de Leitura de placas (LPR) e processamento de analíticos;
• Módulo de Monitoramento de Propostas de Infrações;
• Módulo de Gravação de Imagens;
• Módulo de Operação e Configuração do Sistema;
• Módulo de Base de Dados Central sob SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados).
O software deverá possibilitar a comunicação com um banco de dados de órgãos competentes (Exemplo: Trânsito, Segurança Pública) desde que a CONTRATANTE tenha algum convênio firmado com o mesmo.
ARQUITETURA DO SOFTWARE DE PROCESSAMENTO E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR - LICENSE PLATE RECOGNITION) E PROCESSAMENTO DE ANALÍTICOS
• O sistema deverá trabalhar em conjunto com as ESTAÇÕES DE PROCESSAMENTO para executar o processo de reconhecimento de placas (LPR). Não serão aceitos os sistemas LPR incorporados no hardware da câmera. É necessário um sistema que garanta o funcionamento em aplicações de segurança pública voltada a reconhecimento de placas veiculares;
• O sistema deverá ser capaz de trabalhar de forma centralizada ou distribuída com ESTAÇÕES DE PROCESSAMENTO, que deverão ser capazes de realizar o processo de reconhecimento dos caracteres das placas brasileiras atuais e Mercosul (LPR). O sistema não deverá depender de um único fabricante de hardware de câmera, devendo ser compatível com as câmeras que trabalhem com no mínimo os protocolos e formatos de vídeo e imagem de mercado tais como: Directshow, Gigevision, IDS, AVI, Motion JPEG, H.264 e Motion JPEG dentro do RTSP sob ONVIF para câmeras do tipo IP;
• A plataforma da solução do sistema de LPR deverá ser baseado em software, sendo executado em plataforma computacionais de hardware padrão de mercado, não proprietária, fechada ou limitada a fabricantes exclusivos;
• O sistema deverá ser desenvolvido para ser executado no mínimo em um sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional, superior para 64 bits ou Windows Server 2012 R2 ou Linux;
• Deverá ser capaz de detectar placas de veículos que se deslocam no intervalo mínimo entre 0Km/h a 110 Km/h;
• O sistema deverá reconhecer placas de veículos usando tecnologias de LPR capazes de distinguir placas de veículos de outros textos que por ventura estejam em outras partes do veículo;
• O sistema deverá reconhecer todas as placas atuais válidas (CONTRAN / DENATRAN) e legais, de cada país na américa latina e os de padrão Mercosul, incluindo no mínimo motocicletas, veículos de pequeno porte, caminhões, ônibus e vans. Com atualização de novos padrões exigidos pela legislação sem ônus adicional a contratante;
• O sistema deverá funcionar de forma ininterrupta, com a capacidade de coleta no Ponto de Leitura de Placas (câmeras) para registro das placas.
• Deverá executar o processo de captura, detecção e comparação com bancos de dados das placas detectadas de forma simultânea, afim de cooperar com as investigações históricas ou em tempo real;
• Deverá ter a possibilidade de integrar-se com dispositivos GPS para os casos de sistemas LPR móveis, que poderão ser instalados em veículos ou pontos móveis de monitoramento;
• Deverá determinar o melhor quadro / frame da imagem de vídeo a ser armazenado em um banco de dados, juntamente com outros dados associados, como data, hora, câmera, localização, confiabilidade, etc;
• Deverá ter a capacidade de permitir o reconhecimento de placas veiculares em múltiplas faixas da mesma câmera, contemplando um mínimo de 02 (dois) megapixels por faixa em áreas interurbanas;
• Deverá permitir o reconhecimento de múltiplas placas de veículos em tempo real na mesma cena;
• Deverá ter a capacidade de permitir a captura de placas de vários países simultaneamente, inclusive as de padrão Mercosul, sem a necessidade de realizar uma integração específica ou adicionar licenças com algum custo adicional;
• Não deverá utilizar sensores (Exemplo: laços indutivos) para detectar veículos;
• O sistema deverá permitir integração com os principais sistemas de VMS (Video Management Systems) do mercado, para que os vídeos possam ficar indexados as placas de veículos, podendo auxiliar nas investigações a partir dos sistemas de CFTV, se existentes;
• Deverá reconhecer as placas traseira ou dianteira dos veículos;
• Juntamente com a placa, deverá ter a capacidade de reconhecer, em condições diurnas:
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• Classificação de Veículo por tipo:
• Carro de passeio;
• Motocicleta (diurno e noturno);
• Caminhonete;
• Ônibus;
• Caminhão.
• Cor do veículo;
• Marca do veículo;
• Velocidade do veículo (diurno e noturno).
• Deverá fornecer um coeficiente mínimo de eficácia de leitura e assertividade das placas reconhecidas de 90% nas condições diurnas, noturnas, legíveis, refletivas, sem defeitos, sem auxílio de sensores e / ou laços indutivos.
Processamento dos Analíticos
• Deverá permitir a instalação de máquinas de processamento, onde todos pertencem a um único sistema de controle de tráfego;
• Cada servidor poderá gerenciar um número ilimitado de câmeras, baseado no processamento do servidor;
• Cada servidor poderá ter seu próprio banco de dados ou também poderá relatar para outro banco de dados em outro servidor na rede;
• Deverá ser possível configurar a lista de países a serem reconhecidos, sem limitação, quando o reconhecimento de placa estiver em questão. A lista de países, sem limitação, deverá incluir no mínimo: os países do Mercosul.
• Deverá ser capaz de reconhecer placas de identificação de carga perigosa;
• Deverá ser capaz de obter vídeos direto de plataformas VMS;
• Deverá permitir a definição se cada câmera é analítica, se é uma câmera de contexto ou evidências (ambiente ou contexto);
• Na utilização de funções analíticas a câmera deverá ter a possibilidade além de reconhecer placas, opcionalmente executar: reconhecimento de marca, reconhecimento de cor (câmera de contexto), reconhecimento de faixa, detecção do estado semafórico - verde, amarelo e vermelho (câmera de contexto), reconhecimento de classificação e / ou detecção de velocidade sem sensores ou laços indutivos;
• Deverá permitir a definição de faixas para cada câmera. Caso a faixa houver dois sentidos, o sistema deverá ter a identificação de entrada, saída ou bidirecional;
• O sistema deverá ter uma opção para definir áreas de interesse para cada câmera (ROI);
• Deverá ter uma opção de correção de imagens para os casos necessários, permitindo corrigir ângulos e perspectivas;
• Deverá permitir no mínimo o trabalho em 03 (três) modos de processamento diferentes: contínuo, por gatilho externo ou dispositivo de entradas digitais, ou por detecção de movimento na imagem;
• O sistema deverá permitir a integração de um dispositivo de entrada e saída digital para o gerenciamento de disparos de processamento para ativação de periféricos de saída quando se trata de levantar barreiras, acender luzes ou sirenes em determinadas condições;
• O sistema deverá gerenciar dois tipos de armazenamento para o caso de imagens: no sistema de arquivos do sistema operacional (Windows ou Linux) ou no banco de dados;
• Deverá permitir a definição do caminho onde serão armazenadas as imagens no caso da utilização do sistema de arquivos;
• Deverá permitir a definição do caminho onde os logs do sistema serão armazenados;
• Deverá permitir a recepção de mensagens em formato XML para o acionamento de processamento analítico, quando se tratado de integrações de sistemas de terceiros. Esses sistemas deverão permitir a configuração de porta IP onde atenderão a essas mensagens.
• Deverá reportar os resultados da análise a sistemas de terceiros, e para isso deverá ter dois mecanismos: trabalhar em modo servidor ou em modo cliente, sempre comunicando através de protocolo TCP/IP. As portas deverão ser configuráveis;
• As mensagens a serem transmitidas para sistemas de terceiros deverão ser no mínimo os formatos XML ou JSON;
• Deverá permitir o envio de uma mensagem para sistemas de terceiros, para que eles possam ser informados sobre o status dos servidores (módulos de LPR e processamento de analíticos);
• Deverá permitir a configuração do número de dias que o sistema armazenará as informações do tipo de dados;
• Deverá permitir a configuração do número de dias que o sistema armazenará as imagens;
• Deverá permitir a configuração o número de dias que o sistema armazenará os logs;
• Deverá permitir a definição de um cronograma diário onde deverá ocorrer a depuração dos dados acima
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mencionados;
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• Deverá possuir mecanismos que minimizem a possibilidade de entregar mais de um resultado de placa reconhecida / identificada por veículo e minimizar falsos positivos. Para isso, o sistema deverá ter as seguintes possibilidades de filtragem:
• Por placa reconhecida / identificada repetida;
• Por leitura nas bordas da imagem registrada;
• Por semelhança de placa reconhecida / identificada;
• Por confiabilidade mínima;
• Por número mínimo de caracteres;
• Pelo número máximo de caracteres;
• Pelo tamanho mínimo da placa;
• Pelo tamanho máximo da placa;
• Por ângulo da placa na imagem;
• Por tempo mínimo decorrido desde a última leitura da mesma placa reconhecida / identificada.
• Deverá ter diferentes níveis de registros (logs), permitindo a seleção específica do nível e registrá-los;
• O sistema deverá permitir definir o nível de compactação das imagens quando elas forem armazenadas no banco de dados e no sistema de arquivos, de formas distintas;
• Para permitir a revisão de problemas, será necessário permitir o armazenamento das imagens filtradas;
• Para permitir que os problemas sejam revisados, o sistema deverá permitir o armazenamento de todas as imagens recebidas das câmeras;
• Deverá permitir o ajuste do consumo de processamento do servidor / estação de processamento;
• Deverá permitir a inserção de um texto impresso nas imagens onde forem registradas placas reconhecidas / identificadas, com a possibilidade de incorporar variáveis como: Data e hora, câmera, placa, confiabilidade, georreferência, faixa, classificação de veículo, marca, cor e velocidade, sem limitação.
• O sistema deverá permitir a sincronização de dados locais para um servidor central de banco de dados;
• Deverá mostrar logs e monitorar o status do sistema para que possa visualizar no mínimo: De cada câmera do sistema:
• Resolução da Imagem;
• FPS (Quadros / Imagens por Segundo);
• Tempo entre Frames.
Do processo em geral:
• Tamanho do buffer de imagem a ser processado;
• Número de núcleos usados pelos analíticos de LPR e vídeo;
• Número de FPS processados / descartados;
• FPS total processado de todas as câmeras;
• Total de placas reconhecidas / identificadas;
• Data e hora do início do processo e duração do processo;
• Informação de versão de software.
• Deverá possuir uma opção para revisar os resultados obtidos pelo servidor, contendo as seguintes funcionalidades mínimas:
• Resultados de consulta de no mínimo dos últimos 10 (dez) minutos, da última hora e do dia inteiro;
• Consultar os resultados por data e hora, ou um determinado período com data e hora de início e término.
• Deverá permitir filtragem por placa reconhecida / identificada;
• Deverá permitir filtro por câmera, com os seguintes resultados:
• ID da transação;
• Data e hora;
• ID da câmera;
• Placa reconhecida / identificada;
• Acuracidade;
• Velocidade;
• Direção;
• País;
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• Tamanho da placa reconhecida / identificada;
• Classificação;
• Imagem geral em que a placa foi reconhecida;
• Recorte da placa reconhecida / identificada, ambos com a possibilidade de zoom.
Módulo de Monitoramento de Propostas de Infrações
• Este módulo deverá ser responsável por gerar as propostas de infrações que o sistema deverá detectar.
• O sistema deverá permitir a configuração com os seguintes parâmetros mínimos:
• Tipo de proposta de Infrações especificadas por Controle de Velocidade, Avanço de Farol Vermelho, Velocidade instantânea, Velocidade por trecho (velocidade dentro de um trecho com início e fim determinados), invasão de zona de pedestre e conversão proibida;
• Listas de veículos autorizados a circular em zonas de pedestre;
• Trechos dedicados a proposta de infrações de velocidade por trama (velocidade média).
• Agendamento de detecção de infração, onde poderá ser configurado agendamentos diários, semanais ou data específicas.
• Deverá dispor de um módulo para gerenciamento de Propostas de Infrações. Este módulo deverá ser capaz de gerir o ciclo de vida das propostas de infrações, desde o início do registro até a conclusão do mesmo (encerramento das análises deste registro).
• Deverá possuir controle de permissão e, possibilidade de anexar informações / documentos digitais às propostas de infrações.
• Deverá possibilitar inserção de novas informações durante o ciclo de existência da Proposta de Infração. Compartilhamento (ou não) entre outras centrais de monitoramento.
• Deverá permitir a visualização organizada de todas as alterações das Proposta de Infrações, respeitando as devidas permissões de acesso atribuídas.
• Deverá permitir a visualização de todos os alarmes gerados e vinculados a este registro.
• Permitir a ordenação e pesquisa das propostas de infrações, no mínimo por data / hora, placa, câmera;
• Permitir, que as placas sejam selecionadas para monitoramento, definindo o nível de semelhança entre a informação cadastrada e a informação extraída da imagem, quando esta semelhança existir, provoque um alarme. Para placas brasileiras, considerar semelhança quando os caracteres da placa veicular extraídos da imagem, forem coincidentes com a informação cadastrada, sendo 5 ou 6 caracteres idênticos.
• Permitir, que seja definida uma periodicidade, podendo-se escolher em quais dias da semana e em quais intervalos de horas e quais Pontos de Captura de Placas o sistema emitirá alarmes, para placas monitoradas.
• Emitir alarmes, sonoro e visual, sempre que identificar na imagem processada, informação exatamente igual àquela previamente selecionada para alarmes, especificando a data, a hora e local, bem como disponibilizando as respectivas imagens.
• Emitir alarmes, sonoro e visual, sempre que identificar na imagem processada dados de placas, que contenham informação parcialmente igual àquela selecionada para alarmes, respeitando o seu nível de semelhança, especificando a data, a hora e local, bem como disponibilizando as respectivas imagens.
• Deverá gerar alarmes de exatidão ou de semelhança com sons absolutamente distintos entre si.
• Possibilitar que os alarmes gerados sejam apresentados de forma organizada por placa e data / hora, sendo também exigida a concomitante exibição dos dados das propostas de infrações, cujas listas acionaram os alarmes, bem como as imagens e os dados relativos às passagens veiculares.
• Possibilitar que a cada alarme ocorrido, o operador possa visualizar quais ações e procedimentos padrões previamente definidos, devem ser observados e obrigar que sejam digitados quais os procedimentos forem realizados.
• Possibilitar que a cada alarme ocorrido, seja possível observar o perfil comportamental do veículo em questão, de forma a ajudar na tomada de decisão sobre possível abordagem.
• Possibilitar que a cada alarme ocorrido, seja possível observar o nome do local onde foi feita a proposta de infração.
• Permitir a criação de hierarquia dentro de cada Central, de forma que um ciclo de alarme só possa ser encerrado com a assinatura de um supervisor (através de fornecimento de senha) após a visualização e concordância com os procedimentos declarados pelo operador após cada alarme.
• Permitir pesquisas dos alarmes gerados e que seja possível a aplicação de filtro por data e hora do alarme.
• Identificar de forma automática (sem intervenção humana) possíveis veículos clonados, tanto para tráfego local como intermunicipal, gerando notificações no painel de informações somente para as Centrais onde os veículos estão circulando.
• Permitir filtros para veículos, pelo número de passagens, dias com passagens e tempo de permanência na área monitorada.
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• Permitir interação direta com os módulos de pesquisa, perfil comportamental e exportação de imagens do sistema sem que o operador precise realizar pesquisas complementares.
• Apresentar o perfil comportamental de um determinado veículo de forma gráfica, exibindo os dados estatísticos da movimentação e apresentando no mínimo:
• Número de passagens do veículo por período de tempo;
• Número de passagens do veículo por Ponto de Leitura de Placas;
• Tempo e frequência de estadia do veículo dentro e fora de uma área monitorada;
• Indicativo de associação das passagens veiculares com delitos ocorridos e previamente cadastrados no módulo de Proposta de Infração;
• Rotas da movimentação do veículo entre Pontos de Leitura de Placas, incluindo o sentido de movimentação.
• Permitir a geração de gráficos de calor que indiquem a probabilidade de estadia considerando no mínimo o dia da semana e o horário.
• Permitir o funcionamento autônomo de cada Central, com sua própria base de dados, independente da interligação com qualquer outra Central ou ainda qualquer outro centro de dados, mantendo sua plena capacidade operacional.
• Permitir a coexistência de Centrais, em operação colaborativa, que deverão permanecer interligadas, objetivando a troca de informações referentes às Propostas de Infrações e ao disparo de alarmes comuns às Centrais.
• Gerenciamento dos Pontos de Leitura de Placas, permitindo toda a configuração lógica, tais como: Nome do local, direção, localização georreferenciada e outras que a solução proposta necessitar.
• Possuir interface gráfica interativa, capaz de exibir os indicadores da eficiência no processamento das imagens recebidas de cada Ponto de Leitura de Placas, devendo no mínimo:
• Permitir filtragem por data Inicial e Final com período de horário e seleção de câmeras;
• Exibir lista de todos os Pontos de Leitura de Placas cadastrados, indicando para cada dia, os respectivos percentuais.
• Permitir que sejam definidos valores de corte em percentuais, destacando quais os Pontos de Leitura de Placas, cujos indicadores de eficiência encontram-se abaixo da referida linha de corte.
• Relatório dos indicadores de disponibilidade (SLA) para os Pontos de Leitura de Placas, devendo no mínimo apontar o percentual de tempo que cada dispositivo ficou inoperante.
• Permitir pesquisas com filtragem por classificação de tipos de veículos, sendo o mínimo desejado motocicletas, caminhões e outros veículos, não sendo permitidas consultas a bancos de dados externos para a classificação.
• As pesquisas com filtragem por classificação de tipos de veículos, deverão permitir resultados de um único tipo e de combinações de tipos de veículos.
• Permitir que, ao formular a pesquisa, o usuário possa filtrar os resultados de forma ordenada, que sejam selecionadas e exibidas apenas as passagens veiculares verificadas pelos seguintes critérios, de forma única e combinados entre si:
• No intervalo compreendido entre duas datas e horas distintas.
• Em uma mesma data, entre duas horas distintas.
• Em um único Ponto de Leitura de Placas selecionado e o(s) respectivo(s) sentido(s) de direção dos veículos.
• Em múltiplos Pontos de Leitura de Placas selecionados e os respectivos sentidos de direção dos veículos.
• Permitir que, ao formular a pesquisa, o usuário possa filtrar os resultados de forma ordenada no qual sejam selecionadas e exibidas apenas as passagens veiculares verificadas no intervalo compreendido entre duas datas e duas horas distintas ou numa mesma data, entre horas distintas bem como em um ou mais Pontos de Leitura de Placas selecionados ou o sentido de direção do veículo.
• Permitir que os resultados das pesquisas sejam exibidos através de interface gráfica interativa, nas quais constem as imagens e as respectivas informações associadas a cada registro.
• Suportar para as imagens dos veículos pesquisados, no mínimo os seguintes enquadramentos dentro da área de visualização:
• Exibir a imagem inteira;
• Enquadrar somente a placa veicular na área de visualização.
• Permitir que, para cada veículo retornado como resultado de uma pesquisa, exibida em um monitor, possa ser exibido em um segundo monitor, o perfil comportamental do veículo em questão.
Módulo de Visualização Georreferenciada
• A solução proposta deverá disponibilizar módulo que permita a visualização georreferenciada dos elementos da Proposta de Infrações, sendo exigido no mínimo:
• Capacidade de filtrar as Propostas de Infração por data e hora;
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• Capacidade de selecionar as Propostas de Infração por tipo;
• Visualização georreferenciada dos pontos de captura de imagens.
• Possibilidade de corrigir a coordenada geográfica de qualquer Proposta de Infração, diretamente no mapa, usando recurso de arrastar e soltar;
• Geração de mapa de calor, definindo áreas através de aplicação de gradiente de cores e suas temperaturas, em função da distribuição e concentração das Propostas de Infração georreferenciados;
• Capacidade de, a critério do usuário, modificar a densidade do mapa de calor desejado, gerando macro ou micro áreas, tendo em cada uma das microáreas definidas as concentrações de delitos cadastrados;
• Possibilidade de cadastrar e visualizar áreas georreferenciadas, para demarcar regiões de interesse no mapa tais como zonas de cidades e áreas de monitoramento;
• Possibilidade de visualizar as ocorrências de maneira agrupada contendo o total de registros por agrupamento.
• A solução proposta deverá disponibilizar módulo que permita comparar visualmente os elementos georreferenciados da Proposta de Infrações, sendo exigido no mínimo:
• Possibilitar a comparação, o acompanhamento do deslocamento dos fatos e a distribuição das ocorrências em função do tempo, agrupadas por mês, com no mínimo as seguintes formas de visualização: impressa e animada;
• Capacidade de filtrar os fatos ou ocorrências por intervalo de data;
• Capacidade de selecionar as propostas de infração por tipo.
Módulo de gravação de imagens
• Deverá ser capaz de se conectar com as câmeras de evidência (ambiente / contexto) do sistema e, para cada placa lida, deverá gravar no sistema um vídeo composto de "N" segundos para trás e "N" segundos à frente do evento de placa lida, este para o avanço semafórico no estado vermelho;
• O vídeo deverá ser gerado no formato AVI;
• Deverá permitir a opção do diretório de gravação gravado do vídeo, se o vídeo está armazenado no sistema de arquivos do servidor ou dentro do banco de dados;
• Deverá ter a opção de armazenar, em vez de um vídeo AVI, a sequência de todos os quadros separadamente e numerados em formato JPG.
Módulo de operação e configuração do sistema
• Este módulo deverá permitir explorar as informações geradas pelos módulos de LPR, Processamento de Analíticos e base de dados do sistema.
• Deverá permitir a configuração de todos os parâmetros do sistema, incluindo o módulo de proposta de infração;
• Deverá ter controle de acesso por meio de nome de usuário e senha;
• O sistema deverá ter um gerenciador de usuários e perfis de acesso, que permita definir se os usuários podem visualizar, modificar, excluir ou adicionar dados, para cada uma das opções do sistema;
• Deverá existir criptografia no armazenamento de informações sensíveis no Banco de Dados (Exemplo: Senha).
• Deverá permitir a consulta dos resultados de reconhecimento de placas através das seguintes combinações mínimas:
• A partir de uma data e hora;
• Até uma data e hora;
• Câmera;
• Localização (Grupo de Câmeras);
• Placa (ou parte da placa);
• Módulo de LPR e Processamento de Analíticos;
• Pista;
• Tipo de Classificação;
• Marca do veículo;
• Estado da luz semafórica;
• Velocidade mínima;
• Velocidade máxima;
• Somente veículos na lista (Branca ou Negra).
• Os resultados deverão ser mostrados em formato de tabela contendo no mínimo os seguintes dados, sem
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limitação:
• ID de transação;
• Data e hora;
• Placa do veículo;
• Confiabilidade;
• ID da câmera;
• Nome da câmera;
• ID do servidor;
• Localização (Grupo de Câmeras);
• País;
• Velocidade;
• Confiabilidade da velocidade;
• Recorte da imagem da placa identificada;
• Comentários das listas;
• Pista;
• Classificação;
• Confiabilidade da classificação;
• Cor;
• Confiabilidade da cor;
• Marca;
• Confiabilidade da marca;
• Tamanho da placa.
• Os resultados deverão ter a possibilidade de serem exportados em formato PDF e / ou MS Excel ou similar
• Deverão permitir a interconexão de consultas automáticas ao módulo de bancos de dados externos do cliente;
• Deverão permitir o gerenciamento de múltiplas listas de veículos por ordem de captura, com alguma restrição ou irregularidade junto as os órgãos competentes de trânsito e listas adicionadas manualmente;
• Caso as informações confrontadas pelo módulo de banco de dados forem positivas, um alarme visual e auditivo deverá ser gerado em tempo real na sala de controle, onde a fotografia do veículo, a placa e os registros associados deverão ser evidenciados;
• Os critérios de pesquisa deverão ser armazenados para facilitar futuras buscas;
• Esses critérios de pesquisa poderão ser compartilhados;
• Os resultados das pesquisas realizadas através de filtros, deverão ser enviadas por e-mail a partir da solução;
• Deverá ser capaz de inserir os detalhes de cada placa detectada e lida pelo sistema e deverá ter pelo menos as seguintes informações: placa, data e hora, câmera, confiabilidade, marca, velocidade, classificação, imagem completa e recorte da placa de todos as câmeras de evidências (ambiente / contexto) relacionadas;
• Deverá permitir o registro de observações pelo operador para cada uma das placas reconhecidas;
• O sistema do operador deverá apresentar uma janela de pop-up e / ou reproduzir um som para cada placa detectada que coincidir com qualquer uma daquelas contidas nas listas (brancas ou negras) configuradas;
• O sistema deverá emitir alertas que ficarão disponíveis para os operadores visualizarem os detalhes e verificarem as informações do mesmo. Os alertas deverão ter cores e sons diferentes, respeitando seu grau de importância, podendo ser configurado tanto as cores quanto os sons, através do sistema;
• Deverá existir uma tela onde poderá ser exibido todos os alertas gerados, suas datas e usuários que interagiram;
• O sistema deverá ter uma opção de exibir placas reconhecidas em tempo real de forma que todas as informações sejam exibidas à medida que são recebidas no banco de dados;
• O sistema deverá permitir a configuração da visualização dessas placas reconhecidas em tempo real, redimensionando o tamanho da tela de captura com a placa de acordo com o grau de importância, devendo ser possível salvar a configuração do layout formatado por usuário;
• Deverá ser capaz de gerenciar listas, suportar um número ilimitado de listas, tais como: veículos por ordem de captura, com alguma restrição ou irregularidade junto aos órgãos competentes de trânsito, desde que exista um convênio com os órgãos responsáveis;
• Cada uma dessas listas deverá ter um determinado comportamento configurável, diferenciando se são listas do tipo Lista Branca (que tem algum nível permissão ou controle) ou o tipo Negra (que tem alguma restrição ou pendência junto aos órgãos de trânsito e / ou de segurança pública);
• Cada lista deverá permitir que seja configurado o disparo de um alarme na estação de trabalho do operador: para ativar uma saída digital em um módulo IP, para executar uma instrução HTTP ou enviar um comando via TCP/IP no formato XML para sistemas de terceiros;
• Para cada tipo de lista, o sistema deverá permitir o registro de novas placas reconhecidas, além de modificar
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ou excluir as existentes. Para cada placa reconhecida deverá ser possível no mínimo registrar: Placa reconhecida / identificada, uma descrição, uma observação geral e uma placa reconhecida / identificada relacionada para o caso de caminhões com reboque. Cada registro de placa reconhecida / identificada deverá ser válido por um determinado período com data de início e de fim;
• Cada tipo de lista deverá estar relacionado a uma câmera ou grupo de câmeras;
• As listas deverão ser exportadas para o formato PDF e CSV;
• As listas deverão ser importadas no formato CSV (separadas por vírgulas);
• Para cada câmera, a foto do último reconhecimento deverá ser exibida, bem como a data e hora e os dados da placa reconhecida / identificada;
• Se alguma das câmeras não responder a um comando por mais de "N" minutos configuráveis, esse evento deverá ser indicado marcando a câmera como indisponível;
• Deverá haver uma função para gerar propostas de infrações de maneira integrada;
• As propostas de infrações mínimas que o sistema deverá gerar são: detecção de velocidade superior ao máximo permitido, veículo que avançou o semáforo no estado vermelho, veículo que excede a velocidade máxima de um trecho (velocidade média medida por trama), veículo não habilitado para trânsito de uma via / rua destinada para pedestres e veículo que fazem conversões proibidas;
• No caso das propostas de infrações, por andar em uma rua ou via destinadas a pedestres, o sistema deverá permitir a configuração das listas brancas ou dos veículos habilitados, para aqueles que não tenham permissão para definir um tempo de permanência. Por exceção, se o veículo for autorizado a transitar na rua ou via de pedestres por determinado período de tempo, este veículo não deverá ser penalizado;
• No caso das propostas de infrações por excesso de velocidade por trechos, o sistema deverá permitir a configuração de um número ilimitado de trechos, e em cada uma delas a distância e a velocidade máxima permitida. Qualquer veículo que exceda o mesmo deverá gerar uma proposta de infração automaticamente;
• Para cada proposta de infração, os detalhes poderão ser acessados, e todas as informações necessárias deverão ser exibidas na mesma tela para que o operador possa "aceitar" ou "rejeitar". Sem limitação, as informações mínimas a serem exibidas deverão ser: leituras de placas reconhecidas, data e hora, confiabilidade, velocidade, imagens de placas reconhecidas / identificadas e todas as câmeras de evidência (ambiente / contexto);
• As propostas de infrações poderão ser exportadas, visualizadas e também manter um registro histórico de todas as mudanças, inclusive status (situação);
• Deverá possuir módulo de interação entre os usuários, como um bate-papo, integrado a solução, possibilitando conversas privadas entre operadores do sistema, devendo possuir a funcionalidade de criação de salas que poderão participar operadores convidados. Todos os dados dessas conversas deverão ser armazenados de forma a permitir auditorias futuras;
• Deverá permitir a busca na base de dados por no mínimo um tipo de entrada genérica, placa completa, placa parcial, classificação, cor, velocidade, marca, data, hora, câmera e área geográfica;
• Deverá permitir a geração de propostas de infrações, estas pelo sistema, para as seguintes situações mínimas:
• Veículos que trafegarem abaixo da velocidade mínima;
• Veículos que trafegarem acima da velocidade máxima;
• Veículos que trafegarem na contramão, no sentido proibido;
• Veículos que excederem a velocidade máxima de um trecho;
• Veículos que avançarem o semáforo no estado de luz vermelha;
• Veículos que ocuparem a faixa destinada a pedestres com o semáforo em vermelho;
• Veículos que trafegarem por uma zona de pedestres;
• Veículos que fizerem conversões proibidas;
• Veículos que trafegarem em pistas dedicadas a ônibus ou táxis.
• Deverá ser capaz de apresentar um mecanismo de aviso (visual e audível) para alertar os operadores quando ocorrerem no mínimo os seguintes eventos:
• Quando uma placa reconhecida / identificada estiver em uma das listas (veículos por ordem de captura);
• Quando um veículo estiver circulando em uma área proibida;
• Quando um veículo com carga perigosa entrar em uma determinada área controlada.
• Deverá permitir interligação entre outras centrais de operações que possuam a mesma solução, a fim de compartilhamento de informações estratégicas, essas informações poderão ser: listas, infrações, fatos registrados, informações pertinentes, alarmes. Bem como permitir visualizar os mesmos itens que estão sendo compartilhados por outros centrais de operações.
Módulo de Base de Dados Central
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• A base de dados, se necessário, deverá possuir licenciamento de conexão necessária com os operadores do sistema;
• A base de dados deverá ser documentada e estar aberta para permitir integração com base de dados externas de outros sistemas;
• Deverá permitir a integração com um sistema de terceiros por meio de um SDK e não deverá requerer licenciamento separado;
• Deverá permitir a sincronização dos dados de câmeras de detecção de placas com outras câmeras de evidência (ambiente ou contexto), de uma maneira que permita ao operador mostrar o que aconteceu no ambiente no momento da detecção da placa;
• Deverá permitir uma manutenção automatizada do banco de dados, ou seja, deverá ser possível delimitar o número de dias que uma placa de veículo poderá ser armazenada no banco de dados;
• Deverá permitir no mínimo 02 (duas) maneiras registros das imagens e placas no banco de dados: por imagem completa da cena (com câmera de ambiente / contexto), ou apenas a imagem da placa.
Auditoria do Sistema
• Deverá manter o histórico de todas as conversas do bate papo.
• Deverá registrar informações sobre o encerramento do ciclo de notificações. Armazenando no mínimo: quem encerrou, quando encerrou e qual ciclo foi encerrado.
• Deverá registrar informações sobre ações realizadas pelos usuários do sistema, a fim de realizar análises posteriores.
Módulo de Interação baseado em Inteligência Artificial
• O sistema deverá permitir integração com soluções baseadas em processamento de linguagem natural, também conhecido como chatbot ou operadores virtuais;
• Deverá ser possível através de linguagem natural, no mínimo:
• Possibilitar consulta à histórico de propostas de infrações por mês, ano, placa e ponto de leitura de placas;
• Possibilitar pesquisa por placa;
• Consultar documentação do sistema;
• Possibilitar inserção de placa em uma lista, para monitoramento via operador virtual. Assim como outros atributos do mesmo, tais como marca, cor e outras características.
• Deverá possibilitar integração com ferramentas de bate papo do mercado.
Para o funcionamento do Operador Virtual, será necessário link de internet na Central de Leitura de Placas, cujo disponibilização será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Módulo de Relatórios
Dentre os relatórios operacionais disponibilizados pela solução proposta, o mínimo exigido será:
• Relatório de placas veiculares com leituras incorretas e que foram devidamente corrigidas pelos operadores, exibindo identificação do operador, placa anterior, nova placa, data e hora da correção;
• Relatório de imagens relativas às passagens veiculares que foram exportadas do sistema, exibindo a identificação do operador que realizou a operação, data e hora da operação, placa do veículo relativo à passagem, data e hora da passagem e identificação do ponto de captura relativo à passagem;
• Relatório de sessões de utilização do sistema, exibindo identificação do operador e data e hora das operações de abertura, autenticação e encerramento do sistema;
• Relatório de pesquisas de veículos efetuadas no sistema, exibindo a identificação do operador, data e hora da pesquisa e a placa, ou parte dela, pesquisada;
• Relatório de ações tomadas pelos operadores em função dos alarmes disparados pelo sistema, exibindo fotografia da passagem que gerou o alarme, dados do alarme, dados da PROPOSTA DE INFRAÇÃO relativo ao veículo monitorado e as ações tomadas pelo operador;
• Relatório que permita auditoria, para verificar quais ações foram executadas pelos operadores, permitindo que o supervisor faça auditorias em suas próprias equipes de trabalho;
• Relatório que permita aos operadores a checagem das informações cadastradas na PROPOSTA DE INFRAÇÃO, apontando a ausência de dados básicos, como por exemplo, falta de endereço ou descrição do fato ou outra exigida pela solução proposta.
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Dentre os relatórios estatísticos disponibilizados pela solução proposta, o mínimo exigido será:
• Relatório de dados estatísticos por tipo de PROPOSTA DE INFRAÇÃO, exibindo para um tipo de PROPOSTA DE INFRAÇÃO e um intervalo de data e hora, o mapa com itens georreferenciados em função dos endereços das PROPOSTAS DE INFRAÇÃO, histograma do número de ocorrências por semana, histograma do número de ocorrências por dia da semana e histograma de ocorrência por intervalos de hora de ocorrências;
• Relatório de dados estatísticos para os tipos das PROPOSTA DE INFRAÇÃO REGISTRADAS, exibindo para os principais tipos de PROPOSTAS REGISTRADAS e um intervalo de data e hora, a distribuição do número de ocorrências por tipo de fato e os histogramas do número de ocorrências semanais para cada tipo de PROPOSTA DE INFRAÇÃO, permitindo num único relatório acompanhar a distribuição e a evolução dos índices semanais por tipo de PROPOSTA DE INFRAÇÃO REGISTRADA;
• Relatório de veículos monitorados, exibindo o histograma de distribuição dos tipos de PROPOSTA DE INFRAÇÃO REGISTRADAS em função do número de monitoramentos e o histograma de modelos de veículos monitorados em função do número de monitoramentos, evidenciando quais os tipos de PROPOSTA DE INFRAÇÃO e modelos de veículos de maior interesse;
• Relatório de dados estatísticos para os alarmes gerados, exibindo os alarmes em um intervalo de data e período do dia, os gráficos da distribuição de alarmes para o dia da semana, dia do mês, horário do alarme e Ponto de Leitura de Placas;
• Relatório do fluxo de passagens veiculares por Ponto de Leitura de Placas, exibindo o fluxo veicular em um intervalo de data e um determinado Ponto de Leitura de Placas, os gráficos da distribuição por classificação de veículo e do fluxo das passagens por hora do dia e por sentido no Ponto de Leitura de Placas selecionado;
• Relatório de fluxo de passagens veiculares por rota, exibindo o fluxo veicular em um intervalo de data e entre dois Ponto de Leitura de Placas, o gráfico com o intervalo de tempo médio para trânsito entre os locais selecionados;
• Relatório de permanência do veículo nas áreas monitoradas, exibindo as totalizações de passagens em um intervalo de data e hora, as informações referentes ao número de veículos que entraram, saíram ou passaram pelos Ponto de Leitura de Placas e o gráfico do tempo médio que os veículos permaneceram na área monitorada.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA - PONTOS DE LEITURA DE PLACAS VEÍCULARES (1 FAIXA)
• As imagens capturadas deverão possuir a resolução de, no mínimo, 1920x1080 pixels (2MP);
• A solução deverá ser desenvolvida para leitura de placas com intervalo mínimo de velocidade de captura entre 0Km/h a 110KM/h;
• Deverá ser capaz de realizar a leitura dos caracteres de placas veiculares de no mínimo 20 metros de distância em condições diurnas e noturnas;
• A proteção da solução deverá ser no mínimo IP66 e IK10;
• Os equipamentos deverão ser instalados em poste metálico ou pórtico ou semi-pórtico, fixado pela CONTRATADA, se necessário;
• Deverá possuir solução de proteção dos equipamentos, através de Nobreak;
• Deverá, em conjunto com o software, ter a acuracidade das leituras das placas de 90% em condições noturnas e diurnas, legíveis, refletivas, sem defeitos, sem uso de sensores ou laços indutivos;
• Não serão aceitos os sistemas LPR incorporados no hardware da câmera.
PONTO DE DETECÇÃO DE ESTADO SEMAFÓRICO
Para o funcionamento do MÓDULO DE DETECÇÃO DE ESTADO SEMAFÓRICO, será necessária uma câmera extra (de contexto), complementar ao sistema de reconhecimento de placas veiculares.
A câmera extra, quando contratada, deverá reconhecer também a cor do veículo em condições diurnas, com as seguintes características mínimas:
• Câmera IP colorida de alta resolução Dia e Noite;
• Possuir resolução mínima de 1280x720 (1MP);
• Possuir classificação de proteção de no mínimo IP66 e IK10;
• Acompanhar suporte para fixação em paredes externas, parapeitos ou postes, conforme a necessidade de aplicação.
Este serviço será contratado de acordo com a necessidade do cliente, e será remunerado de forma avulsa e unitária (por ponto semafórico).
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EDITAL
Quando contratado, deverá funcionar em conjunto com câmera de leitura e reconhecimento de placas veiculares, portanto deverá ser contratado e instalado em conjunto com PONTOS DE LEITURA DE PLACAS VEÍCULARES (01 FAIXA), no qual deverá conter também as funcionalidades abaixo descritos, com no mínimo as seguintes características:
• Reconhecer o estado do semáforo (Vermelho, Amarelo e Verde) sem sensores ou laços indutivos, diurno e noturno;
• Reconhecer a cor dos veículos em condições diurnas.
ESTAÇÃO DE PROCESSAMENTO
Deverá possuir estação para processamento das imagens coletadas a fim de reconhecer e registrar as placas através do SISTEMA DE ANÁLISE E INTELIGÊNCIA. As especificações desta, deverão atender a solução ofertada pela licitante.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS APLICADOS PARA LEITURA DE PLACAS (LPR)
É parte integrante dos serviços a disponibilização e instalação dos equipamentos para a Leitura de Placas, abaixo discriminados, sendo que seus custos devem estar previstos e integralmente inclusos dentro do valor unitário por ponto de leitura e reconhecimento de placas veiculares.
a) SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS - LPR
O servidor de armazenamento de imagens gravadas deverá ser compatível com a solução ofertada, devendo vir configurado com a quantidade de discos para o armazenamento das imagens por um período não inferior a 60 (sessenta) dias, com redundância das gravações e licenciamento necessário. Este cálculo deverá ser apresentado pelo proponente em sua proposta, tal informação servirá de base para a realização dos testes de avaliação do equipamento proposto.
Deverá possuir configuração de discos de forma a garantir seu funcionamento em caso de falha (RAID 6). Não será aceito servidor montado.
O número de SERVIDORES DE ARMAZENAMENTO DE DADOS deverá ser suficiente para atender a demanda de registro das placas por um período de 60 (sessenta) dias das gravações, para quantidade total de câmeras contratadas, obedecendo a TABELA DE ARMAZENAMENTO apresentada em conjunto com a PROPOSTA COMERCIAL.
Deverá possuir licenciamento necessário para atender toda a solução contratada;
b) ESTAÇÃO DE VISUALIZAÇÃO E OPERAÇÃO
• Possuir no mínimo 1 processador Six core, com clock mínimo de 2.7 GHz;
• Tecnologia SMT: Simultaneous Multithreading;
• Memória Cache mínima de 8 MB;
• Sistema operacional no mínimo Windows 7 Professional 64 Bits em Português ou Linux;
• Possuir no mínimo 16 Gb (2 x 8 Gb) de memória DDR4 velocidade mínima de 2400MHz;
• Controladora de Vídeo: Uma placa não integrada na mãe, com no mínimo 4 Gb de memória, suporte a resolução de 1920x1080, 4 saídas mini DP;
• Um disco rígido SATA ou SAS de no mínimo 1 Tb, 7200 RPM;
• Unidade de Leitura Ótica: CDRW / DVDRW
• Interface de rede: Uma porta do tipo Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps);
• Entradas / Saídas:
• Possuir no mínimo 04 saídas de vídeo;
• Possuir no mínimo 04 portas do tipo USB 2.0 traseiras;
• Possuir no mínimo 02 portas do tipo USB 2.0 frontais;
• Possuir no mínimo 01 entrada de áudio e 01 saída de áudio;
• Teclado / Mouse: Teclado padrão brasileiro ABNT com conector USB fornecido juntamente com mouse no mesmo padrão e cor;
• Possuir LED frontal indicadores de disgnóstico e do sistema;
• Gabinete: com estrutura para montagem em Rack padrão 19", e com ocupação de no máximo 2 Us (com trilho deslizante) de altura ou do tipo torre;
• Garantia e Suporte: Suporte durante toda a duração do contrato, em regime 24x7.
Será necessária 01 (uma) unidade da ESTAÇÃO DE VISUALIZAÇÃO E OPERAÇÃO para toda a SOLUÇÃO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES.
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c) MONITOR 21" WIDESCREEN
• Possuir cabo para ligação do monitor à estação de operação, sendo compatível com a saída da estação;
• Formato de visualização mínimo: 21" (área visível na diagonal);
• Tipo de painel: matriz ativa - LCD TFT;
• Resolução suportada: 1920 x 1080 a 60 Hz (16:9);
• Nível de contraste exigido: 1000 : 1;
• Luminosidade exigida: 250 cd/m2;
• Tempo de resposta: 8ms;
• Ângulo de visualização: 160° vertical e 170° horizontal;
• Conectividade: VGA ou DVI ou HDMI ou Display Port;
• Furação de fábrica para montagem em parede ou suporte externo padrão VESA;
• Slot ou ranhura de trava de segurança (cabo não incluso);
• Alimentação:
• Tensão necessária: 100 a 240 V CA / 50 ou 60 Hz;
• Consumo energético em modo de funcionamento: 25 W.
Serão necessárias 02 (duas) unidades do MONITOR 21" WIDESCREEN para toda a SOLUÇÃO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES.
d) - MONITOR 46" PROFISSIONAL VIDEO WALL
• Possuir tela LCD LED com tamanho mínimo de 46";
• Ser próprio para montagem de vídeo wall;
• Possuir resolução mínima do painel: 1920 x 1080;
• Possuir cabo para ligação do monitor à estação de operação, sendo compatível com a saída da estação;
• Possuir controle Remoto;
• Trabalhar na tensão 100 ~ 240 V;
• Consumo Médio: 160W (máximo);
• Possuir largura de borda inferior a 3.5 mm;
• Possui peso máximo de 14Kg (sem embalagem);
• Possuir no mínimo de 16,5 milhões de cores, 8 bits;
• Possuir ângulo de visão mínimo: (A/L) 175/175º;
• Possuir no mínimo as seguintes conexões: 2 entradas HDMI, 1 porta comunicação USB; 1 interface de rede RJ45; 1 porta RS232; 2 portas DisplayPort (IN/OUT); 1 Porta DVI-D;
• Consumo em Stand by: 1W (máximo);
• Possuir no mínimo furação para suporte VESA 400x400mm;
• Trabalhar em regime 24x7 (24 horas, 7 dias na semana);
• Idioma do menu de configuração em português na tela;
• Deverá ser fornecido com o cabo DisplayPort, cabo de energia e controle remoto;
• O Monitor deverá ser fornecido com suporte de parede apropriado para a solução, de 37" a 63" com as seguintes especificações:
• Possuir Sistema de Fixação UNIVERSAL adaptando-se a TODOS os televisores com distância mínima entre os furos de 400 mm na horizontal e 400 mm na vertical;
• Tamanhos a serem suportados: 37" a 63";
• Suportar até: 70 kg.
Serão necessárias 04 (quatro) unidades do MONITOR 46" PROFISSIONAL, devendo ser montado em matriz videowall 2x2, para toda SOLUÇÃO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES.
e) - CONSOLE TÉCNICO ERGONÔMICO
• Preparado para ambiente Crítico 24x7, de fácil manutenção e modular;
• Escalável, permitindo o crescimento conforme necessidade;
• Console com estrutura em chapa de aço, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática "epóxi", constituída por quadros modulares auto-portantes com função sustentadora;
• Braço estrutural com função de instalação e apoio do tampo principal e tampos secundários; tampo principal (área de trabalho) em madeira especial com no mínimo 20 mm de espessura, com acabamento em laminado texturizado, com borda frontal encabeçada em madeira de lei, contra-placado com laminado;
• Tampo secundário (apoio ajustável para monitores), em chapa de aço dobrada com flexibilidade de ajuste na profundidade, acoplado ao quadro por simples encaixe;
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• Sistema de ventilação natural sob os tampos, possibilitando a livre movimentação de ar nos equipamentos;
• O vão livre sob o console deve permitir o acesso ao piso elevado, diretamente abaixo da estrutura.
• Parede Frontal
• Constituída por cremalheiras horizontais modulares, em alumínio com pintura epóxi, vazada em seu interior para a condução dos cabos de baixa e alta voltagem;
• Possui a função de receber, por simples encaixe (com ajuste de altura), suportes para apoio de monitores e outros acessórios (porta papéis, manuais, suportes para microfones, etc.);
• Fechamento superior de fácil remoção (sem utilização de ferramentas), em alumínio, com forma abaulada e pintura epóxi.
• Braço Estrutural
• Estrutura em chapa de aço dobrada, com tratamento antiferruginoso e pintura epóxi, para sustentação dos tampos, principal e secundário, com variação de ajuste em sua profundidade, acoplado às colunas verticais do quadro por simples encaixe, sem necessidade de ferramentas, além de possuir dispositivo para nivelar os tampos (principais e secundários).
• Tampo Principal (área de trabalho)
• Superfície em madeira especial, com no mínimo 20 mm de espessura, revestida em laminado texturizado, borda frontal encabeçada em madeira com dimensão coincidente com a espessura total do tampo acabado. Parte inferior contra-placada com laminado.
• Tampo Secundário
• Superfícies modulares em chapa de aço, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática "epóxi", destinadas ao suporte individual de monitores LCD, de fácil remoção, intercambiáveis, atendendo aos ajustes de profundidade e possibilitando a diminuição ou extensão total da mesa;
• A vedação entre os tampos secundários e tampo principal é feita por meio de "escovas" longitudinais, através das quais passam os cabos (elétrica ou lógica).
• Painéis de Fechamento Lateral
• Em chapa de madeira especial, com espessura mínima de 20mm, revestida em laminado ou tecido, com encabeçamento em fita de polietileno ou PVC, com parte superior em madeira especial de no mínimo 20 mm de espessura;
• Estes painéis não possuem função estrutural nos consoles, somente estética.
• Painéis de Fechamento Traseiros
• Em chapa de madeira especial revestida em laminado melamínico texturizado ou tecido, com espessura total de 20mm, de fácil remoção (simples encaixe), para permitir o acesso e remoção das CPU's e cabeamento pela parte traseira do console.
• Braços ergonômicos
• Padrão VESA de fixação do monitor (75 mm e 100 mm);
• Garra especial para fixação na cremalheira da parede frontal ou na coluna dos consoles, de fácil ajuste na horizontal e vertical, sem a necessidade de utilização de ferramentas;
• Alcance horizontal de no mínimo 600mm;
• Recolhe-se de forma a ocupar um mínimo de 75 mm de espaço;
• Rotação do monitor de 180°;
• O dispositivo deverá criar uma facilidade no ajuste de posicionamento de trabalho para o operador;
• Suporta até 5 kg.
Será necessária 01 (uma) unidade do CONSOLE TÉCNICO ERGONÔMICO para toda a SOLUÇÃO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES.
f) - POLTRONA PARA OPERADOR
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• Poltrona com espaldar alto, Braços com regulagem de altura, ângulo horizontal e abertura;
• Mecanismo para regulagem pneumática de altura do assento.
• Possuir regulagem de altura e inclinação do encosto;
• Rodízios com rodas duplas em nylon;
• Acabamento em tecido.
Será necessária 01 (uma) unidade da POLTRONA PARA OPERADOR para toda a SOLUÇÃO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES.
g) - RACK PARA INFRAESTRUTURA - TAMANHO 44U'S
O Rack deverá possuir as seguintes características:
• Altura mínima: 44 U's;
• Largura mínima: 550 mm;
• Profundidade mínima: 1.000mm;
• Estrutura em chapa de aço de no mínimo 1,2mm;
• Estrutura em monobloco;
• Pintura eletrostática na cor preta;
• Estrutura em chapa de aço de 0,75mm, com aletas para ventilação e possibilidade de instalação de até 4 ventiladores;
• Fornecido com no mínimo 2 ventiladores instalados no teto;
• Fornecido com bandeja que possibilite a montagem dos dispositivos da central;
• Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários à montagem;
• Portas frontais e traseiras com chave;
• Porta frontal reversível;
• Portas frontal e traseira removíveis;
• Calhas Energia:
• 02 Calhas de 08 tomadas simples para fixação em rack.
Será necessária 01 (uma) unidade do RACK PARA INFRAESTRUTURA - TAMANHO 44U'S para toda a SOLUÇÃO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES, incluindo todos os acessórios para montagem dos ativos.
h) - NOBREAK PARA RACK OU TORRE COM BANCO DE BATERIAS - 3000 VA 220 / 230 / 240 V
• Nobreak do tipo On-line Senoidal Dupla Conversão 3000 VA com 2 bancos de baterias;
• Possuir forma de onda de saída: senoidal;
• Possuir alimentação Monofásica;
• Possuir potência mínima de saída nominal: 3000VA;
• Possuir potência mínima de saída contínua: 2100W;
• Possuir fator de potência mínima de saída: 0,7;
• Possuir tensão de entrada nominal: 220V;
• Trabalhar com faixa de tensão de entrada de no mínimo: 160-290V;
• Trabalhar com frequência de entrada de no mínimo: 50/60Hz ±6%;
• Possuir rendimento mínimo de 70%;
• Possuir auto teste com verificação das condições iniciais do equipamento;
• Possuir sinalização visual com display LCD frontal, com iluminação exibindo informações das condições do equipamento;
• Possuir alarme sonoro para indicação do nível de bateria no modo inversor, desligamento por proteção, potência excessiva na saída do Nobreak e falha na Controladora (UPS);
• Possuir Bypass automático;
• Ambiente mínimo de Operação: 0 - 40 °C.
• Baterias:
• Possuir no mínimo um conjunto de baterias para uma autonomia de 30 minutos;
• Tipo de baterias internas: selada VRLA livre de manutenção;
• Substituição de Baterias: Ter a possibilidade dos bancos de baterias serem trocadas com equipamento em funcionamento;
• Ter possibilidade de partida do Nobreak sem energia da rede.
• Proteções mínimas:
Possuir sistema de monitoramento com medidas da tensão de entrada e saída, tensão das baterias, percentual de potência consumida (carga), aviso de bateria baixa, sobre carga, curto-circuito e sobre temperatura, todas no display
LCD.
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Serão necessárias 02 (duas) unidades de NOBREAK COM BANCO DE BATERIAS - 3000 VA para toda a SOLUÇÃO DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES, incluindo todos os acessórios para montagem.
ALX Tecnologia e Segurança - (X.X. xx Xxxxx ME - CNPJ: 26-080.890/0001-82
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Responsável Técnico pela elaboração do Projeto
CREA: ES - 027956 / TD
ANEXO II
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000034/2019
O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , vem pela presente, informar a V.S.ª, que o (a) S.r. (ª)
, Cédula de Identidade Nº. , (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica citada a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Atenciosamente,
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Responsável Legal (Identificação/qualificação)
(Nome do representante da empresa com firma reconhecida)
Observação:
Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO III
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000034/2019
O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , DECLARA, sob as penas da Lei, principalmente a disposta no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no Artigo 4º, VII da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Identificação / qualificação)
ANEXO IV
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REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000034/2019
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Identificação / qualificação)
ANEXO V
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REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000034/2019
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Identificação / qualificação)
ANEXO VI
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº.147/2014
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000034/2019
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com
sede (endereço completo), por
mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , e através do (a) seu (sua) Coxxxxxx (a), Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº.
, CPF Nº. , inscrito no CRC sob o Nº. , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do Artigo 3º § 4º. da referida Lei.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Identificação / qualificação)
ANEXO VII
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000034/2019
Em atendimento ao item 6.1.3 "c" das Condições Específicas do Edital de Pregão Presencial em referência apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral - SG, transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
A) - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = ILG
O Índice de Liquidez Geral mínimo exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ILG =
B) - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = ILC
O Índice de Liquidez Corrente mínimo é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
ILC = AC ÷ PC ILC =
C) - SOLVÊNCIA GERAL - SG
A Solvência Geral mínima exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
SG = AT ÷ (PC + ELP) SG =
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Cargo e Função EMPRESA LICITANTE / CNPJ
ANEXO VIII
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000034/2019
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE
PLACAS VEICULARES (LPR), conforme estipulado no Edital de Pregão Presencial Nº. 000034/2019, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e / ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2019.
Assinatura do Representante Legal (Identificação / qualificação)
ANEXO IX
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2019
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000,
Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX x pelo Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 000034/2019, para Registro de Preços, avisos publicados no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Jornal A Gazeta e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx do dia XX/XX/2019, resolve Registrar os Preços da Empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Decreto Federal Nº. 7.892/2013; Lei Municipal Nº. 1.757/2015; Decreto Federal Nº. 9.488/2018 em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade assegurar o Registro de Preços para possível contratação entre o Município de Marataízes e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial Nº. 000034/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR), conforme especificações do Anexo I do referido Pregão, constituindo assim em documento vinculativo e obrigacional às partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - A partir da publicação ficam registrados os preços propostos pelos Fornecedores para cada um dos itens observada a ordem de classificação do Pregão Presencial Nº. 000034/2019.
2.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL.
3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, acerca da aceitação do pedido de caxxxx.
3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e Lei Federal Nº. 10.520/2002 e demais legislações pertinentes a matéria.
3.4 - Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
3.6 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.7 - Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.
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EDITAL
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a partir de sua publicação.
4.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Marataízes não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência no fornecimento objeto licitado em igualdade de condições.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.2 - O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos Fornecedores.
5.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) - Convocar o Fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) - Frustrada a negociação, liberar o Fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
c) - Convocar os demais Fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
5.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) - Convocar o Fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
b) - Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
c) - Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
5.5 - A cada pedido de revisão de preço deverá o Fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.6 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, e comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
5.7 - É vedado ao Fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do Fornecedor prevista nesta Ata de Registro de Preços.
5.8 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Artigo 19 do Decreto Federal Nº. 7.892/2013.
5.9 - É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.10 - Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
5.11 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1 - O Fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
a) - Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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EDITAL
c) - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, ou no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
6.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - Por razões de interesse público;
b) - A pedido do Fornecedor.
6.3 - Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do Fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1 - A contratação com o Fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante:
a) - Instrumento contratual;
b) - Emissão de Nota de Empenho de despesa;
c) - Autorização de Execução; ou outro instrumento similar, conforme disposto no Artigo 62 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
7.2 - O órgão convocará o Fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para:
a) - Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
b) - Assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do Fornecedor e aceita pela Administração.
7.4 - Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão Gerenciador realizará consulta que entender necessário para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público Municipal e verificar a manutenção das condições de habilitação.
7.5 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços.
7.6 - O Fornecedor deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE ASSINATURA E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
8.2 - Cada contrato firmado com o Fornecedor terá vigência encerrada em 31 de dezembro do ano em curso ou quando se esgotar o objeto contratado caso isto ocorra antes do prazo acima mencionado.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1 - Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 - A empresa fornecedora deverá efetuar a execução dos itens licitados conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Execução devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, nos quantitativos necessários, sob as condições estipuladas e demais documentos integrantes deste Edital, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados, podendo ser modificado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência do Município.
10.1.1 - Os serviços devem ser prestados de forma contínua, de modo que a Empresa Fornecedora deverá disponibilizar atendimento em regime 24 x 7 (24 horas por dia e 07 dias por semana) por meio de número 0800 e sistema de abertura de chamados via Internet.
10.1.2 - Suporte: Orientações sobre o funcionamento do ambiente e seus componentes, atividades de intervenção no funcionamento de serviços, alteração das configurações de modo a alterar a forma como os serviços funcionam.
10.1.3 - Manutenção preventiva: Realização de verificação periódica do ambiente e seus componentes, bem como o funcionamento geral das soluções. Deverá ser realizada uma vez por mês, podendo ser solicitada nova verificação pelo gestor da Ata de Registro de Preços Contrato a qualquer momento.
10.1.4 - Manutenção corretiva: Ações para correção de falhas e erros em qualquer dos componentes do ambiente contratado.
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EDITAL
10.1.5 - Limpeza de câmeras: Deverão ser realizadas durante a execução do Contrato todas as limpezas necessárias, num total de até 24 (vinte e quatro) limpezas por câmera no período de vigência da Ata de Registro de Preços, a fim de prover a eficiência do sistema.
10.1.6 - Estoque de Peças, Componentes e sobressalentes: A Empresa Fornecedora deverá manter estoque de peças de reposição, componentes e equipamentos sobressalentes para substituição sempre que necessário durante a execução da Ata de Registro de Preços.
10.1.7 - Infraestrutura para ATENDIMENTO EM ALTURA: Grande parte das atividades de manutenção das câmeras instaladas em vias públicas requer o uso de caminhão munk com cesto duplo isolado, conforme determinam as normas de segurança, para sua realização, devido à altura necessária para instalação dos equipamentos. Recomenda-se que a Empresa Fornecedora adquira um caminhão munk para que possa atender os agendamentos com eficiência, porém não é obrigatório. A Empresa Fornecedora poderá subcontratar tal serviço, desde que atenda os prazos, e ela será responsável perante a CONTRATANTE, pelo atendimento das normas de segurança e legislação trabalhista vigente.
10.1.8 - Assim, a Empresa Fornecedora deverá comprovar que dispõe de Veículo do tipo Caminhão Munk, por meio do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo ou por Contrato de prestação de serviços ou locação celebrado com proprietário do veículo.
10.1.9 - O caminhão utilizado deverá estar com a manutenção em dia e ser operado por profissional devidamente habilitado para essa função. Assim, a Empresa Fornecedora deverá dispor de Veículo do tipo Caminhão Munk. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá realizar auditoria para verificar atendimento dessa obrigatoriedade e, em caso de descumprimento, proceder com rescisão unilateral do Contrato sem prejuízos a administração pública.
10.2 - A execução dos itens licitados ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada por este a mão de obra necessária.
10.3 - Efetuado o fornecimento, esse será recebido na forma do Artigo 73, inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
a) - O aceite / aprovação do fornecimento pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no Artigo 18 da Lei Nº. 8.078/1990.
b) - Os valores referentes aos itens licitados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito ao fornecedor de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Município de Marataízes.
10.4 - Caso os itens licitados sejam executados em desacordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a licitante obrigada a substituir imediatamente, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.
10.4.1 - Caso o prazo estipulado no caput deste item seja insuficiente para substituição, dadas as suas particularidades, o Município poderá estipular novo e razoável prazo.
10.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se ao fornecimento do objeto licitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, de acordo com o disposto no Artigo 4º, Inciso XVI e XXIII da Lei Federal Nº. 10.520/2002, independentemente da cominação prevista no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
10.6 - A execução dos serviços se dará nos locais indicados pela Secretaria Solicitante em conformidade com o cronograma de execução da mesma não podendo sofrer atraso.
10.7 - Os serviços serão prestados em todo o território do órgão solicitante, sendo prestados na Central de Operações e em todos os pontos remotos, onde as câmeras serão instaladas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto Licitado.
11.2 - Notificar ao Fornecedor, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
11.3 - Efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, na forma estabelecida na Décima Quarta desta Ata de Registro de Preços.
11.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pelo Fornecedor.
11.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto fornecido, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
11.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo I do instrumento convocatório.
11.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
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EDITAL
12.1 - Executar o objeto Licitado nas condições previstas no edital.
12.2 - Maxxxx x cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento.
12.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata de Registro de Preços, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos.
12.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução do objeto.
12.5 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata de Registro de Preços e legislação vigente, a execução do objeto adjudicado.
12.6 - Executar o objeto da Licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, os quais serão recebidos pelo (s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração.
12.7 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
12.8 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta do Fornecedor.
12.9 - O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
12.10 - O Fornecedor deverá realizar a infraestrutura para a gravação e operação das imagens dos 106 (cento e seis) pontos de videomonitoramento e registro das placas veiculares nas 110 (cento e dez) faixas, no qual ocorrerá a leitura de placas por um período de no mínimo 60 (sessenta) dias ininterruptos.
12.10 - O Fornecedor será responsável por toda a transmissão dos registros e imagens capturadas, seja por meios próprios ou subcontratados, necessário para levar os dados capturados através das câmeras de leitura de placas veiculares (LPR - License Plate Recognition) e pontos de videomonitoramento (câmeras móveis - PTZ) até a Central de Operações ou ponto de conexão mais próximo autorizado pelo próprio Órgão Gerenciador.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços ou qualquer instrumento compatível.
13.2 - A execução dos serviços deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização da Ata de Registro de Preços ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a execução dos serviços, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, o Órgão Gerenciador poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando o Fornecedor, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo Órgão Gerenciador, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando o Fornecedor, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo Órgão Gerenciador, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o Fornecedor que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Fixxx xeclaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Faxxxx xu fraudar na execução do objeto contratado.
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EDITAL
14.3 - O FORNECEDOR estará sujeita às penalidades acima por:
I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
14.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador, em relação a um dos eventos relacionados acima, o Fornecedor ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas ao Fornecedor, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
15.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
15.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
15.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
15.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
15.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
15.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
15.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Prestação de Serviços objeto deste edital.
15.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
15.11 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
15.12 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada na Ata de Registro de Preços para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
15.12.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da
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EDITAL
seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Será anexada a esta Ata de Registro de Preços cópia do Termo de Referência, se houver.
16.2 - Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência, se houver e, a proposta da empresa.
16.3 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal Nº. 8.666/1993, Decreto Federal Nº. 7.892/2013, da Lei Complementar Nº. 123/2006, Lei Complementar Nº. 147/2014 e da Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Municipal Nº. 1.757/2015.
16.4 - O foro para dirimir questões relativas a presente Ata de Registro de Preços será o de Marataízes - ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.5 - E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições contidas na presente Ata de Registro de Preços, assinam este instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Marataízes - ES, XX de XXXX de 2019.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETARIA SOLICITANTE ÓRGÃO GERENCIADOR
EMPRESA FORNECEDORA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO X
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2019
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços Nº. XXX/2019, celebrada entre o MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES e a empresa, cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Presencial Nº. 000034/2019:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
XX | XXXX | XX | XX | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL R$ | 0,00 |
ANEXO XI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/2019
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE
IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, portador da CI Nº. 359794 SGPC-ES, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo Nº. 020108/2019 - Pregão Presencial Nº. 000034/2019, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993 suas ulteriores alterações e Lei Federal Nº. 10.520/2002.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR), conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão Presencial Nº. 000034/2019 que passa a fazer parte integrante deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2019:
XXXXXXXX
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E DA REVISÃO
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ XX,XX (valor por extenso), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial Nº. 000034/2019.
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável.
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento do (s) serviço (s), dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição do (s) serviço (s).
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação / aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
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3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
4.2 - O prazo de vigência do Contrato terá início no dia subsequente a publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial do Município, que deverá ocorrer na forma estabelecida no Artigo 61 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e, seu término se dará em 12 (doze) meses.
4.3 - O Contrato poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 57, II da Lei Federal Nº. 8.666/1993, face natureza continuada, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes nas condições previstas no instrumento contratual, conforme interesse da administração.
4.4 - Na assinatura do Contrato a empresa deverá apresentar:
a) - Comprovação de que possui, no mínimo, 04 (quatro) profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, envolvidos no projeto com certificados, dentro da validade e atualizados, das normas NR-10 (Segurança em instalações e Serviços Elétricos), de 06/07/1978 e alterações posteriores; NR-35 (Trabalho em altura), de 27/03/2012, em atendimento às respectivas Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; NR-5 (Comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA); NR-11 (Segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xx00.xxx); NR-33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados).
b) - Que dispõe de veículo do tipo caminhão munk para a realização dos serviços;
c) - Que dispõe de documentação válida do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em atendimento às Normas Regulamentadoras NR-7 e NR-9, ambas de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - A empresa contratada deverá efetuar a execução dos itens licitados conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Execução devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, nos quantitativos necessários, sob as condições estipuladas e demais documentos integrantes deste Edital, obedecendo rigorosamente os prazos estipulados, podendo ser modificado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência do Município.
5.1.1 - Os serviços devem ser prestados de forma contínua, de modo que a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento em regime 24 x 7 (24 horas por dia e 07 dias por semana) por meio de número 0800 e sistema de abertura de chamados via Internet.
5.1.2 - Suporte: Orientações sobre o funcionamento do ambiente e seus componentes, atividades de intervenção no funcionamento de serviços, alteração das configurações de modo a alterar a forma como os serviços funcionam.
5.1.3 - Manutenção preventiva: Realização de verificação periódica do ambiente e seus componentes, bem como o funcionamento geral das soluções. Deverá ser realizada uma vez por mês, podendo ser solicitada nova verificação pelo gestor do contrato a qualquer momento.
5.1.4 - Manutenção corretiva: Ações para correção de falhas e erros em qualquer dos componentes do ambiente contratado.
5.1.5 - Limpeza de câmeras: Deverão ser realizadas durante a execução do contrato todas as limpezas necessárias, num total de até 24 (vinte e quatro) limpezas por câmera no período de vigência do contrato, a fim de prover a eficiência do sistema.
5.1.6 - Estoque de Peças, Componentes e sobressalentes: A CONTRATADA deverá manter estoque de peças de reposição, componentes e equipamentos sobressalentes para substituição sempre que necessário durante a execução do contrato.
5.1.7 - Infraestrutura para ATENDIMENTO EM ALTURA: Grande parte das atividades de manutenção das câmeras instaladas em vias públicas requer o uso de caminhão munk com cesto duplo isolado, conforme determinam as normas de segurança, para sua realização, devido à altura necessária para instalação dos equipamentos. Recomenda-se que a CONTRATADA adquira um caminhão munk para que possa atender os agendamentos com eficiência, porém não é obrigatório. A CONTRATADA poderá subcontratar tal serviço, desde que atenda os prazos, e ela será responsável perante a CONTRATANTE, pelo atendimento das normas de segurança e legislação trabalhista vigente.
5.1.8 - Assim, a CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de Veículo do tipo Caminhão Munk, por meio do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo ou por contrato de prestação de serviços ou locação celebrado com proprietário do veículo.
5.1.9 - O caminhão utilizado deverá estar com a manutenção em dia e ser operado por profissional devidamente habilitado para essa função. Assim, a CONTRATADA deverá dispor de Veículo do tipo Caminhão Munk. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá realizar auditoria para verificar atendimento dessa obrigatoriedade e, em caso de
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descumprimento, proceder com rescisão unilateral do contrato sem prejuízos a administração pública.
5.2 - A execução dos itens licitados ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada por este a mão de obra necessária.
5.3 - Efetuado o fornecimento, esse será recebido na forma do Artigo 73, inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
a) - O aceite / aprovação do fornecimento pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no Artigo 18 da Lei Nº. 8.078/1990.
b) - Os valores referentes aos itens licitados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito ao contratado de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao Município de Marataízes.
5.4 - Caso os itens licitados sejam executados em desacordo com as especificações exigidas no edital e seus anexos ou verificada qualquer tipo de irregularidade, fica a licitante obrigada a substituir imediatamente, sem ônus para o município, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.4.1 - Caso o prazo estipulado no caput deste item seja insuficiente para substituição, dadas as suas particularidades, o Município poderá estipular novo e razoável prazo.
5.5 - A execução dos serviços se dará nos locais indicados pela Secretaria Solicitante em conformidade com o cronograma de execução da mesma não podendo sofrer atraso.
5.6 - Os serviços serão prestados em todo o território do órgão solicitante, sendo prestados na Central de Operações e em todos os pontos remotos, onde as câmeras serão instaladas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto Licitado.
6.2 - Notificar ao Contratado, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
6.3 - Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado, na forma estabelecida na Cláusula Oitava deste Contrato.
6.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
6.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto fornecido, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
6.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo I do instrumento convocatório.
6.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Executar o objeto Licitado nas condições previstas no edital.
7.2 - Xxxxxx e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento.
7.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas deste Contrato, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos.
7.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução do objeto.
7.5 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras deste Contrato e legislação vigente, a execução do objeto adjudicado.
7.6 - Executar o objeto da Licitação de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato, os quais serão recebidos pelo
(s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração.
7.7 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do Contrato, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
7.8 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da Contratada.
7.9 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
7.10 - A Contratada deverá realizar a infraestrutura para a gravação e operação das imagens dos 106 (cento e seis) pontos de videomonitoramento e registro das placas veiculares nas 110 (cento e dez) faixas, no qual ocorrerá a leitura de placas por um período de no mínimo 60 (sessenta) dias ininterruptos.
7.11 - A Contratada será responsável por toda a transmissão dos registros e imagens capturadas, seja por meios próprios ou subcontratados, necessário para levar os dados capturados através das câmeras de leitura de placas veiculares (LPR - License Plate Recognition) e pontos de videomonitoramento (câmeras móveis - PTZ) até a Central de Operações ou ponto de conexão mais próximo autorizado pela própria Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
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8.1 - Será permitido o reajuste do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, aplicando-se a variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ocorrida no período, ou outro indicador que o venha a substituir.
8.2 - Caberá ao Contratado efetuar os cálculos relativos ao reajuste dos preços dos serviços e submetê-los a aprovação do Contratante.
8.3 - Nos Reajustes subsequentes ao primeiro, se for o caso, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido.
8.4 - O Reajuste será precedido de solicitação do Contratado, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação dos cálculos para apreciação e conferência do Contratante, devendo o Contratado requerer o reajuste antes da prorrogação, evitando a preclusão do seu direito ao reajustamento.
8.5 - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
8.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, se comprovada repercussão nos preços contratados, estes serão revisados mediante Termo Aditivo, para mais ou para menos, conforme o caso.
9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos serviços objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
9.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
9.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
9.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
9.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
9.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
9.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
9.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Prestação de Serviços objeto deste edital.
9.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
9.11 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
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EDITAL
AVENIDA XXXXXX XXXXXX, 411 - CIDADE NOVA - MARATAÍZES - ES - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
9.12 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.12.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer instrumento compatível.
10.2 - O fornecimento dos serviços deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização do contrato ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a execução dos serviços, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
11.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
11.3 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
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I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
11.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos previstos no Artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Para os casos omissos será aplicada a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro de Marataízes - ES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
E por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Marataízes - ES, XX de XXXX de 2019.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
SECRETARIA SOLICITANTE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO XII
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000034/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020108/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE IMAGENS E LEITURA DE PLACAS VEICULARES (LPR)
MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2019
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
XX | XXXX | XX | XX | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL R$ | 0,00 |