CONVITE Nº 003/2020 – SISTEMA FIEAM
CONVITE Nº 003/2020 – SISTEMA FIEAM
Tipo: Técnica e Preço Abertura: 21/01/2020 Horário: 09:00 horas
Local: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1919, 2º andar – Ed. Xxxxxx Xxxxxx - Setor de Contratos e Licitações
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Amazonas, através de sua Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, torna pública a realização do Convite nº 003/2020, observados os dispositivos contidos em seu Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no D.O.U. de 16/09/98, e suas alterações posteriores, bem como as regras estabelecidas neste ato convocatório.
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de Serviços Odontológicos nas dependências da Unidade de Educação 10 Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxx, do SESI-DR/AM, para atender as necessidades dos usuários em consultas, nas dependências das Unidades de Educação do SESI, de acordo com este Edital e seus Anexos.
1.2. A empresa Contratada deverá disponibilizar profissionais para realizar atendimentos nas dependências da Unidade 10 de Educação Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxx, do SESI-DR/AM de acordo com os dias e horários pré-agendados.
2 – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições:
a) Firmas consideradas inidôneas pela Administração do SESI/AM;
b) Que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, empregado vinculado ao SESI/AM ou qualquer Entidade vinculada ao SESI e à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM;
c) Que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta neste procedimento licitatório;
d) Pessoa Jurídica que tenha finalidade diversa do objeto licitado;
e) Entidade empresarial composta por um integrante.
2.2. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional, que satisfaça as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.
2.3. As empresas licitantes apresentarão toda a documentação em 03 (três) Envelopes, denominados “A”, “B” e “C”, lacrados, distintos e identificados no seu lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, contendo o seguinte:
- Envelope “A” – Documentos de Habilitação;
- Envelope “B” – Documentos para Qualificação Técnica;
- Envelope “C” – Proposta de Preços.
2.4. No horário, dia e local estabelecido neste Ato Convocatório, os licitantes apresentarão, inicialmente, em separado dos Envelopes de Habilitação, Especificações Técnicas e Proposta de Preço, o credenciamento dos seus respectivos representantes.
2.5. Deverá enviar por e-mail antes da licitação o protocolo de recebimento conforme o Anexo IV do Edital.
2.6. Documentos necessários ao credenciamento são:
- Cópia da Cédula de Identidade
- Carta de representação ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do Convite.
Parágrafo Primeiro. No caso de representação por Xxxxx ou Diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação da cópia do documento de identificação, (autenticada em cartório ou reconhecida pela Comissão), acompanhado da respectiva cópia (autenticada ou reconhecida pela Comissão) do Contrato ou Estatuto Social.
1
Parágrafo Segundo. Os representantes que não estiverem credenciados poderão participar da sessão pública apenas como ouvinte, contudo não poderão se manifestar para eventuais recursos.
Parágrafo Terceiro. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de não credenciamento.
3 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
3.1. Habilitação Jurídica e Econômico Financeira:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Sistema FIEAM – CSC, em validade e compatível com o objeto desta licitação;
3.2. Habilitação Técnica: A empresa deverá apresentar os seguintes documentos em relação aos profissionais que atenderão na especialidade:
a) Inscrição no Conselho Regional de Odontologia – CRO;
b) Apresentar quitação da anuidade do referido conselho atualizada;
c) Diploma de Cirurgião Dentista em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;
3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de desclassificação.
3.4. Alterações contratuais não serão aceitas para suprir o ato constitutivo ou o Contrato Social em vigor, salvo as que apresentarem a consolidação da empresa.
3.5. Os documentos deverão ser preferencialmente apresentados na mesma ordem em que foram solicitados neste Edital.
3.6. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por todos os documentos exigidos para sua emissão, segue em anexo o rol de documentos.
4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ENVELOPE “B”
4.1. Para fins de especificações técnicas e pontuação os licitantes deverão apresentar os documentos pertinentes aos títulos possuídos pelos profissionais que irão realizar os serviços objeto desta licitação, especificados na Tabela de Valorização de Títulos constante do Anexo II deste Edital, os quais serão utilizados para efeito de classificação das melhores técnicas.
4.2. Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem da Tabela de Valorização de Títulos – Anexo.
4.3. Os documentos poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de não serem considerados para fins de pontuação.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “C”
5.1. A Proposta de Preços, que não poderá ser superior aos valores contidos nos Anexos I e II, deverá ser datilografada ou impressa em papel tamanho ofício com o timbre do licitante, rubricadas em todas as suas folhas, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas e, ao final, assinada pelo licitante ou seu representante legal.
5.2. Os licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de abertura da licitação (preâmbulo).
5.3. A proposta deverá conter preço unitário por item e global, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos, incluindo todos os encargos do licitante, inclusive os tributários.
5.4. A Proposta de Preço deverá conter, ainda, todos os detalhes do serviço oferecido e demais informações que forem julgadas necessárias para o bom entendimento da Comissão de Licitação, a critério do licitante.
6 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1. Os Envelopes “A”, “B” e “C” deverão ser efetivamente entregues à Comissão Permanente de Licitação no local indicado no preâmbulo deste Convite e nas condições previstas no item 2.3, até o dia
2
e hora também definidos no preâmbulo para abertura da licitação, devidamente lacrados e rubricados em seu lacre.
6.2. A Licitação será aberta no local e data prevista no preâmbulo deste Convite.
6.3. Recebidos os Envelopes de todas as empresas licitantes, serão eles rubricados no lacre por um membro da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM e por um representante de cada licitante presente, procedendo-se à abertura dos Envelopes “A”.
6.4. Após o exame e julgamento dos documentos de Habilitação, o resultado desta fase será divulgado a todas as empresas licitantes, devolvendo-se às inabilitadas os Envelopes “B” e “C” inviolados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
6.5. Conhecido o resultado da fase de Habilitação, os Envelopes “B” das licitantes habilitadas serão abertos.
6.6. Será atribuída pontuação para cada título apresentado, sendo pontuados uma única vez, conforme a Tabela de Valorização de Títulos (Anexo II). As empresas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos, sendo considerada, para tal fim, a soma de todos os títulos apresentados pelo licitante no Envelope “B”.
6.7. Conhecido o resultado da fase de qualificação técnica, os Envelopes “C” das licitantes classificadas serão abertos. Após o exame, serão atribuídos pontos por empresa, em ordem crescente, da proposta que oferecer o maior preço para a que oferecer o menor preço. A empresa que oferecer o maior preço receberá 01 (um) ponto. A empresa que oferecer o 2º maior preço receberá 02 (dois) pontos, e assim sucessivamente.
6.8. Após a pontuação das propostas de cada empresa, os licitantes serão classificados de acordo com o número de pontos aferidos após a aplicação da fórmula a seguir:
NF = [ ( PT ) x 2 + ( PP ) x 4 ]
6
onde:
NF: é a nota final;
PT: pontuação técnica, que é o somatório dos pontos atribuídos a cada título, conforme a Tabela de Valorização de Títulos;
PP: pontuação de preço, que é a nota atribuída à proposta de preço, resultante da classificação do critério descrito no item 6.7.
6.9. Será(ão) considerada(s) vencedora(s) do certame a(s) empresa(s) que obtiver(em) o maior coeficiente após a aplicação da fórmula descrita no item 6.8, devendo esse resultado ser comunicado diretamente às demais licitantes na própria sessão, ou posteriormente, através de meio de comunicação formal. O resultado será consignado em ata.
6.10. Serão desclassificados os licitantes que apresentarem suas propostas com os valores de cada procedimento acima dos previstos no Anexo I deste Edital ou manifestamente inexeqüíveis.
6.11. Havendo empate entre as interessadas na contratação objeto da presente proposta, serão utilizados como critérios de desempate a tabela de titulações do Anexo II.
7 – IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
7.1. Até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura do Convite, qualquer interessado poderá solicitar à Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
7.1.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM decidirá no prazo de vinte e quatro horas até a abertura do certame.
7.1.2. Acolhida a impugnação ou determinadas às providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública.
8 – DOS RECURSOS
8.1. Dos resultados das fases de Habilitação, Qualificação Técnica e Propostas de Preços, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, dirigido ao Diretor Regional do SESI/DR/AM ou do Superintendente Corporativo - SUCOR.
3
8.2. A falta de imediata manifestação motivada do licitante importará a preclusão do direito ao recurso.
8.3. O não oferecimento de razões no prazo estabelecido nesta cláusula fará deserto o recurso.
8.4. Após manifestação da Comissão de Licitação, o recurso será encaminhado ao Diretor Regional do SESI ou do Superintendente Corporativo - SUCOR, e julgado pelo mesmo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição;
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
9.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem impugnações, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM fará encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento.
10 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
10.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões relevantes de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, licitante ou não, mediante ato escrito e fundamentado.
10.2. Os licitantes não terão direito a indenizações em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação e adjudicação da licitação, a empresa vencedora será notificada para no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação, comparecer ao SESI para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços relativo a este Convite.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. A contratada devera emitir as notas fiscais de Pessoa Jurídica até o 15º dia útil do mês devendo constar no corpo da nota, a descrição do serviço e a conta bancária para depósito do valor a ser recebido, juntamente com as certidões negativas (Governo Federal, Estadual e Municipal), com a finalidade de que seu pagamento não fique suspenso, conforme política de pagamento do Sistema FIEAM.
12.2. Os pagamentos serão realizados conforme calendário de pagamento:
13 – DAS PENALIDADES
13.1. A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo previamente fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a empresa licitante:
a) perda do direito à contratação;
b) suspensão do direito de licitar com o SESI, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.2. Caso constate-se a inveracidade de quaisquer informações e/ou documentos fornecidos por qualquer licitante, poderá este sofrer, a critério do SESI, isolada ou cumulativamente:
a) Desclassificação sumária;
4
b) Declaração de inidoneidade para licitar com o SESI, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações em relação ao presente Convite deverão ser dirigidos por escrito à Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1919 – 2º andar do Edifício Xxxxxx Xxxxxx – Centro.
14.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM em conjunto com o Diretor Regional do SESI ou do Superintendente Corporativo - SUCOR.
14.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com preferência sobre qualquer outro, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Edital.
15 – CONSTITUEM PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
15.1. – Anexo I – Listagem de procedimentos com valores do SESI.
15.2. – Anexo II – Tabela de valorização de títulos.
15.3. – Anexo III – Termo de Referência;
15.4. – Anexo IV - Minuta do Contrato;
15.5. – Anexo V – Protocolo de Recebimento;
15.6. - Anexo VI – Rol de documentos para o CRC.
Manaus, 14 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM
ECF
5
Anexo I – Listagem de Procedimentos com valores do SESI
ITEM | PROCEDIMENTO | Valor do Repasse à Empresa |
01 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PREVENTIVOS: (palestras, avaliação bucal, encaminhamentos, profilaxia, aplicação de flúor, restaurações provisórias, exodontia e urgências de traumas, além de ações interdisciplinares). Atendimento Odontológico com carga horária de 12h semanais distribuídos em atendimentos 03 vezes na semana, com 04 horas diárias (02h pela manhã e 02h à tarde). | R$3.000,40 |
Anexo II - Tabela de valorização dos títulos
TÍTULO | Pontuação mínima | Pontuação máxima | |
01 | Tempo de Graduação em Odontologia | 1,5 pontos por ano completo, a partir do 1º ano | 03 pontos |
02 | Certificado de Especialização | 1,5 pontos | 03 pontos |
03 | Certificado de Mestrado na área de atuação | 0,5 ponto | 01 ponto |
OBS.: Os documentos entregues em cada uma das etapas não serão devolvidos em hipótese nenhuma, como também não serão fornecidas fotocópias desses documentos.
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DAS INSTITUIÇÕES
1.1. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
CNPJ: 03.766.415/0001-69 I.M.: 55928-01
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1116 – Centro. Cidade: Manaus
Estado: Amazonas CEP: 69020-010
2. JUSTIFICATIVA
A Escola SESI Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxx é provida por 01 (um) consultório odontológico destinado ao atendimento preventivo aos alunos matriculados neste estabelecimento. Esta especialidade cria mecanismos que objetivam a realização de tratamentos odontológicos preventivos e restauradores, garantindo a manutenção da saúde bucal de seus usuários. Assim, exposto, faz- se necessário a contratação de um profissional em odontologia para a realização desses atendimentos na escola.
3. ITENS
3.1 Serviços a serem aplicados com valor:
Atividade de Odontologia Preventiva Executadas nas dependências da Escola SESI Pe. Xxxxxxxxx Xxxxxxx- Unidade 10 | Valor do Repasse à Empresa |
6
SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PREVENTIVOS: (palestras, avaliação bucal, encaminhamentos, profilaxia, aplicação de flúor, restaurações provisórias, exodontia e urgências de traumas, além de ações interdisciplinares). Atendimento Odontológico com carga horária de 12h semanais distribuídos em atendimentos 3 vezes na semana, com 04 horas diárias (02h pela manhã e 02h à tarde). | R$3.000,40 |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A empresa CONTRATADA deverá prestar assistência aos alunos da escola SESI na especialidade de ODONTOLOGIA de acordo com os procedimentos descritos na tabela de valores no item 3.1 para desenvolver as atividades em ODONTOLOGIA, o profissional da CONTRATADA deverá:
▪ Estar inscrito no Conselho Regional de Odontologia-CRO/ AM e apresentar declaração de nada consta do referido conselho;
▪ Possuir quitação de anuidade do referido conselho;
▪ Apresentar diploma de conclusão do curso na área de ODONTOLOGIA através de Instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
4.2 Estar apta para atender a todas as especialidades odontológicas em uma emergência;
4.3 Concordar com os serviços de auditoria que serão executados pelos auditores e Gerência de Odontologia para verificação da qualidade do serviço e humanização do atendimento;
4.4 Participar quando convocado de reuniões com a Gerência de odontologia e profissionais da área para avaliação dos trabalhos, normatizações e definições para que a atividade odontológica possa fluir de maneira correta e sem atropelos;
4.5 A CONTRATADA obriga-se a ressarcir os prejuízos causados Á CONTRATANTE decorrentes de falhas na execução da técnica utilizada nos procedimentos odontológicos e por mal uso de equipamentos e instrumentais;
4.6 Em caso de retrabalho de algum serviço A CONTRATADA obriga-se a realizar o reparo total ou parcial de modo que o cliente não seja onerado nem penalizado pelo serviço refeito, restabelecendo os padrões de qualidade exigidos pela odontologia;
4.7 A CONTRATADA obriga-se a afastar qualquer profissional seu, do local dos serviços, cuja presença a juízo da FISCALIZAÇÃO seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos;
4.8 Em caso de qualquer profissional faltar ou afastar-se do serviço, a CONTRATADA fica obrigada a comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e a providenciar de imediato e sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, à substituição do mesmo profissional com igual qualificação dependendo da necessidade e com consentimento da Gerência de Odontologia;
4.9 A CONTRATADA fica sujeita as penalidades por impontualidade, atraso e falta, ou quando houver prejuízo ao bom andamento dos serviços, que vão desde suspensão do profissional da CONTRATADA por tempo indeterminado até rompimento do contrato de prestação de serviço;
4.10 A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios registrados em cartório para avaliação e classificação através da Comissão Permanente de Licitações e tecnicamente, pela Gerência de Odontologia para apuração de resultados;
4.11 A CONTRATADA ficará impossibilitada de concorrer, em licitações em que o SESI venha a participar;
4.12 Apresentar seu profissional de forma condizente para o cumprimento das atividades, trajando invariavelmente roupas adequadas para os atendimentos.
4.13 A CONTRATADA obriga-se a cumprir com os procedimentos da instituição referente ao sistema de qualidade (ISO 9001/2015) adotado e trabalhado na empresa incluindo a participação de procedimentos internos de sua especialidade.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.2 Proporcionar instalações/equipamentos/instrumentais para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
5.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a portaria datada de JULHO de 2019;
5.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis, de acordo com o Código de Ética estabelecido pela Odontologia e preconizado pelo CRO/AM;
5.5 Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
5.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
5.7 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.1 A empresa contratada deverá disponibilizar um profissional para atendimentos nas dependências da Escola SESI Pe. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxx.
7. VIGÊNCIA DO SERVIÇO
7.1 Vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, até o período de 60 (sessenta) meses.
7
8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1 Gestor Responsável: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
8.2 Substituto do Gestor: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O Prazo para Emissão e Recebimento das Notas Fiscais deverá ser realizado no período de 01 a 15 do mês de competência;
9.2. Deverão constar no corpo das notas fiscais, os dados bancários e o número do pedido de compra, caso não, o documento será RECUSADO, ou seja, não seguirão o fluxo de pagamento;
9.3. As Notas Fiscais deverão ser entregues com:
▪ Cópia das Certidões Negativas (Federal, Estadual e Municipal);
▪ Empresas prestadoras de serviços, cooperativas e similares deverão informar no
corpo da nota fiscal % recolhimento do INSS e enviar cópia da GFIP, GPS, comprovantes de pagamentos de FGTS e INSS devidamente autenticados pelo banco referente ao mês anterior;
▪ Para fornecedores com regime de tributação Simples Nacional ou regime especial de tributação, comprovar a situação através da Declaração específica assinada pelos representantes legais da empresa, anexado a nota fiscal.
9.4. O pagamento será realizado em 60 dias, conforme cronograma de pagamento do Sistema FIEAM e após a entrega do serviço, através de depósito em conta corrente e/ou poupança;
9.5. Calendário de pagamento:
8
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO 10 PADRE XXXXXXXXX XXXXXXX DO SESI QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DR/AM E A EMPRESA ---
---------------------.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO AMAZONAS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito do CNPJ sob nº 03.766.415/0001-69, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1116, Centro – Manaus/AM, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Regional, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus/AM, e pelo Superintendente Regional do SESI-DR/AM, pela Superintendente Regional do SESI-DR/AM, ROSANA BIANCO DE VASCONCELOS, brasileira, casada, administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-0 – SSP/AM e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Manaus-AM, doravante denominadas CONTRATANTES e a empresa NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (...), localizada nesta cidade à (endereço e CEP), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, (cargo ocupado na empresa), (nacionalidade), (naturalidade), portador(a) da Cédula de Identidade n˚ (...) e do CPF nº (...), residente e domiciliado(a) nesta cidade, à (endereço e CEP), e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e celular (XX) XXXXXXX, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS NAS DEPENDÊNCIAS
DA UNIDADE 10 PADRE XXXXXXXXX XXXXXXX DO SESI-DR/AM, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de Serviços Odontológicos nas dependências da Unidade de Educação 10 Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxx, do SESI-DR/AM, pela CONTRATADA, para atender as necessidades dos usuários do CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA constante no processo do Convite nº 003/2020 do SESI/DR/AM e pelo Termo de Referência, que passam a integrar este Contrato, e as Cláusulas contidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais para atendimentos nas dependências da Unidade de Educação 10 Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxx, do SESI-DR/AM de acordo com os dias e horários pré-agendados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Cabe à CONTRATADA:
a) Disponibilizar profissional para atendimentos nas dependências da Escola SESI – Pe. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, à Estrada Odovaldo Novo, s/nº - Xxxxxx Xxxxxx, Parintins-AM;
9
b) Ressarcir os prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de falha na execução da técnica utilizada nos procedimentos odontológicos e por mal uso de equipamentos e instrumentais;
c) Xxxxxx o melhor desempenho de seus profissionais dentro dos padrões técnicos e éticos exigidos à atividade, inseridos no Estatuto e no Código de Ética de Odontologia;
d) Realizar, através de seus profissionais, os serviços ora contratados, cumprindo fielmente as normas institucionais e padrões do CONTRATANTE;
e) Apresentar seus profissionais de forma condizente para o cumprimento das atividades, trajando invariavelmente roupas brancas;
f) Ressarcir os prejuízos causados à CONTRATANTE decorrentes de falha de anamneses e demais atendimentos ao paciente e por mau uso dos equipamentos e instrumentais;
g) Realizar, em caso de retrabalho de algum serviço, reparo total ou parcial do mesmo de modo que o cliente não seja onerado nem penalizado pelo serviço refeito;
h)Verificar se seus profissionais estão realizando atendimentos de forma cordata, humana e profissional a todos os pacientes que lhe forem encaminhados;
i) Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas a ausência de seu profissional e providenciar de imediato e sem qualquer ônus adicional para ao CONTRATANTE, à substituição do mesmo por profissional com igual qualificação, estando ciente que, em caso de ausência, ainda que parcial, sem justificativas aceitas pela Gerência de Odontologia, do profissional da CONTRATADA, esta sofrerá as penalidades previstas na Cláusula Oitava, devendo seguir as premissas: Em casos de impossibilidades de substituição (imprevistos ou em casos de doença), a CONTRATADA deverá solicitar o bloqueio da agenda ou a remarcação dos pacientes já agendados, comprometendo-se a abrir uma agenda extra com a mesma capacidade de atendimento para não comprometer as metas da unidade de atendimento;
j) Disponibilizar sempre profissionais que possuam, no mínimo, a mesma qualificação daqueles que participaram do certame licitatório;
k) Informar com 30 (trinta) dias de antecedência a CONTRATANTE em caso de quebra de contrato, para procedimentos de ajuste e fechamento de agencia;
l) Possuir profissionais com disponibilidade para contribuir em caso de avaliação técnica solicitada por outro profissional;
m) Estar de acordo com os preços oferecidos pelo SESI, sem comprometer a qualidade dos serviços executados;
n) Destacar o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo, nos termos da legislação em vigor, a importância que deverá ser retido pelo SESI/DR/AM para posteriores recolhimentos, relativa a 5% de ISS, 1% de CSLL, 3% de COFINS, 0,65% de PIS FATURAMENTO e 1,5% de IRRF; o)Emitir parecer técnico sobre materiais de consumo ou equipamentos sempre que solicitado pela Gerência de Odontologia;
p)Afastar qualquer profissional seu, do local dos serviços, cuja presença, a juízo da fiscalização seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos;
q)Concordar com os serviços de auditoria que serão executados pela Gerência de Saúde e Odontologia para verificação da qualidade do serviço e humanização do atendimento, sob pena da repetição dos serviços executados ou ressarcimento dos valores pagos ao cliente em caso de erro de diagnóstico e/ou insatisfação do cliente.
r) Participar quando convocado de reunião com a Gerência de Odontologia e profissionais da área para avaliação dos trabalhos, normatização e definições para que a atividade odontológica possa fluir de maneira correta e sem atropelos;
s) Abster-se de concorrer nas licitações em que o SESI venha a participar;
t) Contribuir em caso de avaliação técnica solicitada por outro profissional da odontologia;
10
u) Estar apto para atender portadores de necessidades especiais e apresentar declaração comprobatória do referido exercício na área e estar apto para atender a todas as especialidades odontológicas em uma emergência;
v) Cumprir com os procedimentos da Instituição referente ao Sistema de Qualidade adotado e trabalhado na empresa incluindo na participação de procedimentos internos de sua especialidade;
Parágrafo Primeiro. Sob hipótese nenhuma os serviços contratados pelo SESI poderão ser executados por profissionais que não atendam integralmente as condições previstas no Processo do Convite n° 003/2020, muito menos por sub-contratados.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA fica sujeita as penalidades por impontualidade, atraso e falta, ou quando houver prejuízo ao bom andamento do serviço.
Parágrafo Terceiro. Caberá à CONTRATADA a cobertura dos custos com deslocamento.
3.2. Esses serviços serão realizados por profissionais com experiência comprovada na área de
Odontologia e deverão atender a todas s especialidades odontológicas em uma emergência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Caberá ao CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
b) Proporcionar instalações/equipamentos e instrumentais para que a CONTRATADA, possa cumprir as obrigações de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados, conforme a nova politica de pagamento do Sistema FIEAM;
d) Aplicar a CONTRATADA, as sansões cabíveis, de acordo com o Código de Ética estabelecido pela Odontologia e preconizado pelo CRO/AM;
e) Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
g) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
CLAÚSULA QUINTA – DO GESTOR DE CONTRATOS E SUAS PRERROGATIVAS
Terá as seguintes prerrogativas:
a) O Contrato será gerido pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho e Especialidades Médicas, pelo senhor Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e na sua ausência pela senhora Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx;
b) Avaliar os trabalhos objeto deste Contrato podendo requerer a qualquer tempo documentos e informações que entender necessárias;
c) Medir ou acessar os resultados técnicos e financeiros dos serviços, objetivando o cumprimento do regulamento do SESI/SENAI;
d) Controlar o efetivo cumprimento do objeto deste Contrato, assim como suas vigências e eventuais aditamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, ou rescindido pelas partes, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando o proponente da rescisão responsável pelas pendências de qualquer natureza.
CLÁUSULA SETIMA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CONTRATADOS
11
7.1. Os preços a serem praticados são os estabelecidos na tabela anexa a este Contrato, de acordo com o preço apresentado pela CONTRATADA no Convite 003/2020.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados com apresentação da nota fiscal de serviços eletrônica (em duas vias) com data do dia 25 do mês corrente da apresentação dos serviços, acompanhada com o relatório de atendimento mais recibo em nome do SESI/AM. Será ainda, submetido à aprovação e fiscalização de cada setor a relação à prestação dos serviços.
ITEM | PROCEDIMENTO | Valor do Repasse à Empresa |
01 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PREVENTIVOS: (palestras, avaliação bucal, encaminhamentos, profilaxia, aplicação de flúor, restaurações provisórias, exodontia e urgências de traumas, além de ações interdisciplinares). Atendimento Odontológico com carga horária de 12h semanais distribuídos em atendimentos 03 vezes na semana, com 04 horas diárias (02h pela manhã e 02h à tarde). | R$3.000,40 |
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão efetuados conforme calendário abaixo, mensalmente, e as notas fiscais deveram ser apresentadas até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação do serviço e após a apresentação, será ainda, submetido à aprovação e fiscalização de cada setor a relação à prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA receberá valores propostos de acordo com tabela fixa, em conformidade com o Termo de Referência, caso a CONTRATANTE realize campanhas promocionais os valores poderão ser negociados por tempo determinado.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, junto com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços prestados, cópia dos comprovantes das guias de recolhimento dos encargos sociais, tributários e trabalhistas incidentes sobre os salários de seus empregados utilizados na execução dos serviços, referentes ao mês anterior, Relatórios dos Serviços prestados, bem como apresentar outros documentos solicitados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO ÀL INSPEÇÃO E SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os Serviços prestados pela CONTRATADA serão submetidos à auditoria odontológica que será executada pela Gerência de Odontologia, para verificação da qualidade do serviço e humanização do atendimento, bem como à fiscalização referente à substituição de profissional, no que tange a verificação da documentação exigida de qualificação equivalente ao profissional substituído.
12
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA se obriga a repetir os serviços executados inadequadamente bem como a ressarcir os prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros decorrentes de falhas de diagnósticos;
9.2. A CONTRATADA fica responsável civil e penalmente por danos causados aos usuários dos serviços, bem como pelas despesas processuais, extrajudiciais e honorários advocatícios que o mesmo e/ou CONTRATANTE porventura constituírem para a ressalva dos seus direitos;
9.3. A CONTRATADA fica sujeita ao decréscimo de 10% sobre o valor da produtividade, quando houver prejuízo ao bom andamento dos serviços;
CLÁUSULA DECIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. Amigavelmente, por comum acordo entre as partes;
10.1.2. Unilateralmente:
a) Por vontade de uma das partes;
b) Por descumprimento de qualquer das disposições do presente termo;
10.2. No caso da rescisão unilateral prevista no item 10.1.2., “a”, a parte interessada em resilir o Contrato deverá comunicar previa e expressamente, com 30 (trinta) dias de antecedência, seu desinteresse pela sua continuidade.
10.3. No caso de rescisão com base no item 10.1.2., “b”, desta Cláusula estará a parte infratora sujeita a responder por perdas e danos causados, sem prejuízo do pagamento de multa por descumprimento contratual correspondente a 10% (dez por cento) da produtividade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS
11.1 A CONTRATADA se obriga a remunerar diretamente seus profissionais utilizados na execução dos serviços prestados, sobre os quais exercerá todo e qualquer poder diretivo na condução e realização dos trabalhos, inclusive velando e respondendo pelos itens de segurança do trabalho, devendo recolher pontualmente os encargos trabalhistas e previdenciários.
§ 1˚. Todos os encargos trabalhistas, contribuições sociais e tributos que incidam sobre a execução deste contrato serão arcados pela CONTRATADA.
§ 2˚. Ficará garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos, que dele sejam exigidos o pagamento pontual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA ficará impossibilitada de participar de licitações em que o SESI
concorrer.
12.2. No caso de reajuste da tabela de procedimentos do SESI Saúde, os valores deste Contrato não sofrerão alteração.
13
12.3. No caso de prorrogação do presente Contrato os valores só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses mediante entendimento entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Manaus/AM, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito.
Manaus, XX de XXXXXXX 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DIRETOR REGIONAL DO SESI/AM CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SESI/AM CONTRATANTE |
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
14
ANEXO V – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
| CONVITE Nº 003 / 2020 |
Firma: CNPJ: Endereço: Declaramos que recebemos do SESI – Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, o Edital de Convite nº 003/2020, para apresentação das propostas no dia 21 de janeiro às 09:00 horas, referente a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de Serviços Odontológicos nas dependências da Unidade de Educação 10 Padre Francisco Luppino, do SESI-DR/AM. Manaus, de de 2020. Recebido Fone/Fax: e-mail: |
OBS.: ESTE PROTOCOLO DEVE SER ENVIADO, PARA OS SEGUINTES EMAILS:
xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
XXXXX XX – ROL DE DOCUMENTOS PARA CRC
O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por tais documentos:
- CNPJ – Emitido até 60 dias anteriores;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade;
- Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual, em validade;
- Certidão Negativa de Débitos Mercantil emitida pela Fazenda Municipal, em validade;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
- Certidão Regularidade do FGTS – CRF, em validade;
- Certidão de Distribuição de Falência e Recuperação de Crédito, emitida até 60 dias anteriores à sua apresentação, exceto se houver prazo de validade na respectiva certidão;
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo do último exercício, registrado na respectiva Junta Comercial, incluindo o Índice de Liquidez Geral, devendo o mesmo ser igual ou superior a 1,0 (Original e cópia);
- Contrato Social com as alterações (Original e Cópia);
Informamos que só cadastraremos 04 (quatro) objetivos no CRC, se a empresa desejar adicionar outros, deverá apresentar um atestado de capacidade técnica relativo aquele objetivo, junto com a nota fiscal correspondente;
Prazo para emissão do CRC: 04 (quatro) dias úteis após apresentação da documentação completa no Setor de Contratos e Licitações do Sistema FIEAM, se estiverem em acordo com solicitado acima.
Contato: Xxxx, Xxxxxx e Xxxx – fone: 3186.6565.
e-mails: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
15