PROCESSO MVP 29.728/2020
PROCESSO MVP 29.728/2020
EDITAL Nº 143/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Prestação de serviços especializados de meteorologia incluindo a disponibilização, pelo período de vigência do contrato, de 02(duas) estações meteorológicas automatizadas profissionais, 01 linígrafo, em forma de comodato, incluindo a vigilância meteorológica em tempo real, serviço de consultoria meteorológica para emissão de boletins meteorológicos e alertas de curto prazo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da cidade de Canoas, juntamente com interface web para visualização de todas as informações relacionadas a eventos climáticos. Propostas: até as 10h do dia 04/08/2020. Disputa: 14h. do dia 04/08/2020. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº 143/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações (SML), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a Prestação de serviços especializados de meteorologia incluindo a disponibilização, pelo período de vigência do contrato, de 02(duas) estações meteorológicas automatizadas profissionais, 01 linígrafo, em forma de comodato, incluindo a vigilância meteorológica em tempo real, serviço de consultoria meteorológica para emissão de boletins meteorológicos e alertas de curto prazo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da cidade de Canoas, juntamente com interface web para visualização de todas as informações relacionadas a eventos climáticos, descritos no anexo I – termo de referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 829/2009, Decreto Federal 10.024/2019, Art. 24 e, subsidiariamente da Lei 8.666/1993.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO: O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. PROPOSTAS FINANCEIRAS: até às 10 h. do dia 04/08/2020.
1.6. DISPUTA DE PREÇOS: às 14 h do dia 04/08/2020.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10. Impugnações ao edital caso interpostos, deverão ser dirigidas ao pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento
1.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – termo de referência;
Anexo II – modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002;
Xxxxx XXX – modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93;
Anexo IV – termo de credenciamento;
Anexo V – modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006;
Anexo VI – formulário de dados da empresa;
Anexo VII – minuta de contrato;
Anexo VIII – modelo de proposta.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/1993, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.3. Nos termos dos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.6. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.8. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.9. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma.
2.9.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.10. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.11. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.9., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.11.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.8., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.12. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.13. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme Anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de Termo de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à
Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações.
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias;
4.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à Proposta Financeira.
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou
despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. Os preços contratuais poderão ser reajustados conforme as disposições constantes na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 012/2013.
4.2.5. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. (Artigo 6º, da Lei 10520/2002).
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5., deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observando-se o disposto no Artigo 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
5.2.4. que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.1. Se procurador preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (no sistema e conforme modelo anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Artigo 27, V, da Lei 8.666/1993.
6.1.3. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos.
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº1005/2010.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a Dívida Ativa da União e à Seguridade Social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014.
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da Fazenda Estadual.
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante.
e) Certificado de regularidade junto ao FGTS.
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7. Comprovação de Capacidade Técnica, através de apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto da licitação, em características, quantidades e prazos.
6.1.7.1. O(s) atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos.
6.2. OBSERVAÇÕES RELA RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá
diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2.e 6.1.3, e em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.4, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” e item 6.1.5., ambos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
8.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
8.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
8.9. Nas situações a que se referem os subitens 8.7 e 8.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
8.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente Proposta Financeira ofertada.
8.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
8.15. Caso necessário, o procedimento do item 8.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
9. DA ETAPA FÍSICA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
9.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a) ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
9.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira.
a) Declarações/certidões (Em caso de necessidade).
9.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail.
9.2. A licitante cadastrada no DCFP, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
9.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
9.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
9.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao(a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000000, no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
10.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
10.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 10.1., nos autos do processo no DCFP, bem como no sistema eletrônico.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Unidade de Contratos (UC/SML) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 14.4.
12.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 14.4.
12.3. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.4. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DCFP/SML, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx, fone (00) 0000.0000 – opções 2 - 6, no horário constante do item 1.11.
13.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
14. DAS PENALIDADES DO EDITAL
14.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
14.2. Quanto ao procedimento da licitação.
14.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% da tabela de referência constante no item 11.2. da minuta de contrato em anexo.
14.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
14.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
14.3.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
14.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
Município de Canoas, aos oito dias do mês abril do ano de dois mil e vinte. (08/04/2020).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº 143/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
1.1. Para atender solicitação expressa nos processos: nº 29.728/2020.
Estudos realizados apontam tendências de aumento de chuvas intensas, ventos fortes e queda de granizo, tendo o Rio Grande do Sul como rota, podendo ocasionar alagamentos de grandes proporções, enchentes e danos em residências em áreas urbanas.
Sendo assim, a Defesa Civil do Município, preocupada com essas situações está adotando providências para anteciparmos informações de possíveis situações climáticas graves, com o intuito de alertar os demais órgãos públicos e a comunidade em geral dentro do possível.
Para obtenção desses dados, a maneira mais viável é através de estações meteorológicas que emitem relatórios com previsão de tempo, permitindo monitorar os acontecimentos climáticos da região, e um linígrafo, instalado as margens do Rio dos Sinos, na Praia do Paquetá, que tem a função de medir o volume das águas, informando se haverá enchente das áreas afetadas pelo Rio.
Sendo assim justificamos a contratação e serviços de meteorologia. Salientamos que os preços estão de acordo com os praticados no mercado.
2. MOTIVAÇÃO
2.1. Antecipar as informações de possíveis situações climáticas graves com o intuito de alertar os demais órgãos públicos e a comunidade em geral. Obter informações e relatórios de previsão de tempo, volume das águas, etc.
3. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO
3.1. Prestação de serviços especializados de meteorologia incluindo a disponibilização, pelo período de vigência do contrato, de 02(duas) estações meteorológicas automatizadas profissionais, 01 linígrafo, em forma de comodato, incluindo a vigilância meteorológica em tempo real, serviço de consultoria meteorológica para emissão de boletins meteorológicos e alertas de curto prazo para a cidade de Canoas juntamente com interface web para visualização de todas as informações relacionadas a eventos climáticos.
4. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO OBJETO
4.1. Disponibilização pelo período de vigência do contrato de 02 Estações Meteorológicas: Deve possuir visor touch screen que centralize todas as informações, para fazer a interpretação da previsão. Exibir índice pluviométrico, velocidade e direção do vento, temperatura e umidade interna e externa e pressão barométrica com gráfico de histórico, alarmes meteorológicos ajustáveis para temperaturas e umidades altas e baixas velocidade do vento, intensidade da chuva, aproximação do ponto de condensação e precipitação. Memórias para temperatura e umidade mínimas e máximas. Relógio e calendário, alarme diário, link com PC e transmissão
de dados via GSM. Através do software deve possibilitar armazenar no PC dados coletados através da estação para gerar gráficos, histórico de mínimas, máximas e médias de temperatura, umidade, pressão barométrica, chuva, rajada de vento gerar gráficos elaborados de fácil visualização. Deve disponibilizar os dados gerados em formato txt. Banco de dados de acesso ao evento posterior a 30, ou relatório mensal disponível, para qualquer usuário. As estações devem funcionar por bateria e carregadas por painéis solares.
4.2. Disponibilização pelo período de vigência do contrato de 01 Linigrafo: Deve possuir sistema de medição de nível que utilize o princípio de borbulhamento, que possa ser utilizado em rios, lagos, canais e similares. Sensor de nível tipo borbulhador, sistema de compressão e armazenamento de ar. Módulo eletrônico de medição e comunicação, que realize a medição de nível e o envio dos dados para um servidor, transmissão dos dados via GSM através do software deve possibilitar armazenar no PC dados coletados, gerenciamento de nível, que realize a recepção o armazenamento e a disponibilização dos dados gerados através da internet gerando relatórios e gráficos de fácil visualização. Deve disponibilizar os dados gerador em formato txt. O equipamento deve funcionar por bateria e carregadas por painéis solares.
4.3. Software Vigilância meteorológica Sistema automatizado de coleta, armazenamento gerenciamento e disponibilização de dados de estações meteorológicas. O sistema deverá possuir interface WEB, e disponibilizar acesso através de dispositivos móveis (tablet ou celular) O sistema deverá disponibilizar as informações fornecidas pelas estações e linigrafos via WEB, deverá possuir acesso restrito a usuários cadastrados e acesso público, onde serão disponibilizadas as informações em tempo real das estações, linigrafos e boletins meteorológicos, bem como notícias relacionadas a defesa civil, clima, galeria de imagens, etc. O software deve fornecer “dashboard” configurável onde serão exibidas informações como mapas meteorológicos, pontos de atenção, localização das estações com informações atualizadas do clima, nível dos rios, etc. O sistema deverá ser alimentado por um sistema gerenciador de banco de dados a ser modelado pela CONTRATADA, que deverá armazenar os dados gerados diariamente pelas estações e linigrafos, estes dados devem ser disponibilizados em formato de tabela e permitir a geração de gráficos e estatísticas a serem visualizadas na interface WEB. A hospedagem da solução proposta ficará a cargo da CONTRATADA podendo a qualquer momento ser transferida para o Data Center do CONTRATANTE.
4.4. Serviço de Consultoria meteorológica Emissão diária de documentos com valor legal atestando as condições do tempo para uma determinada data e local. Este Boletim deve ser elaborado por um meteorologista credenciado pelo CREA, que fará a análise dos dados meteorológicos, imagens de satélite e de radar daquele dia e localidade, e, baseado nesta análise emitirá um boletim, sobre as condições de tempo. A CONTRATADA deverá fornecer diariamente boletins do tempo que serão disponibilizados na página da CONTRATANTE com link para visualização completa no Software de Vigilância Meteorológica (item 4.3). As informações de alertas deverão ser divulgadas pela CONTRATADA e enviadas simultaneamente por e-mail, SMS ou outro meio eletrônico hábil, aos responsáveis que serão determinados pela CONTRATANTE. Em até 24(vinte e quatro) horas após a expedição da Ordem de Início do Contrato, a CONTRATADA deverá enviar através de e-mail, SMS ou outro meio eletrônico hábil, à Defesa Civil de Canoas as seguintes informações
meteorológicas: Previsão meteorológica diária, alertas e avisos especiais sobre chuvas fortes, alertas e avisos especiais sobre temporais, alertas e avisos especiais sobre vendavais, alertas e avisos especiais sobre ondas de frio, alertas e avisos especiais sobre enchentes, alertas e avisos especiais sobre estiagem, alertas e avisos especiais sobre qualquer situação climáticas extrema, alertas e avisos especiais pontuais a bairros e regiões de Canoas sob risco e orientações sobre condições meteorológicas da Cidade.
4.5. Instalação dos equipamentos: A contratada se responsabilizará realizar até uma troca por ano, em local a ser definidos pela contratante.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1. (Rio dos Sinos, Praia do Paquetá Mato Grande); (Flores da Cunha 58, Estância Velha), (Butembender 485, Fátima).
6. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. Do Objeto: Prestação de serviços especializados de meteorologia incluindo a disponibilização, pelo período de vigência do contrato, de 02(duas) estações meteorológicas automatizadas profissionais, 01 linígrafo, em forma de comodato, incluindo a vigilância meteorológica em tempo real, serviço de consultoria meteorológica para emissão de boletins meteorológicos e alertas de curto prazo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da cidade de Canoas, juntamente com interface web para visualização de todas as informações relacionadas a eventos climáticos, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente termo de referência.
6.2. Do orçamento estimado: Para obter a avaliação do custo pela administração (estimativa constante dos PA que originou a presente contratação) o órgão requisitante consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido e autorização supra. Os menores valores definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante do orçamento estimado. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como a(s) dotação(ões) que permeiam esta(s) contratação(ões) foi(foram) indicada(s) pela(s) Secretaria(s) requisitante(s). 6.3. Descrição técnica e o valor estimado unitário e total do lote são os constantes do quadro abaixo:
LOTE 01
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor unitário | Valor total |
01 | 12 | Prestação de serviços especializados de meteorologia incluindo a disponibilização, pelo período de vigência do contrato, de 02(duas) estações meteorológicas automatizadas profissionais, 01 linígrafo, em forma de comodato, incluindo a vigilância | R$ 9.000,00 | R$ 108.000,00 |
meteorológica em tempo real, serviço de consultoria meteorológica para emissão de boletins meteorológicos e alertas de curto prazo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da cidade de Canoas, juntamente com interface web para visualização de todas as informações relacionadas a eventos climáticos.. | ||||
As informações de ordem técnicas referentes processo: nº 29.728, poderão ser obtidas na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula 8139/6 – Assessor de Defesa Civil fone 3476.3400. |
6.4. O valor máximo aceitável para a presente licitação é de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO DO LOTE desde que cumpridas as exigências técnicas do presente termo de referência.
8. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. As exigências habilitatórias são conforme Artigo 4º, inciso XIII, da Lei 10.520/2002 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 829/2009.
Rúbia Leindecker
Diretora Administrativa do Gabinete do Prefeito.
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, LEI 10.520/02
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
………………………………………….., inscrita no CNPJ sob o numero
........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente pregão eletrônico, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA
INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
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ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credencio o(a) Sr.(a)
.................................................................
................................................................................................, portador(a) da Cédula de
Identidade número ........................................... e CPF numero
…………………………………, a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal das Licitações (SML)/Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
………………………………………………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº
.........................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar e apresentar declarações e praticar todos os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia Cédula de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para confirmar assinatura.
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…...................................................................................................................................................
CNPJ número , se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei
Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
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ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. XX de 2020
Prestação de serviços especializados de meteorologia incluindo a disponibilização, pelo período de vigência do contrato, de 02(duas) estações meteorológicas automatizadas profissionais, 01 linígrafo, em forma de comodato, incluindo a vigilância meteorológica em tempo real, serviço de consultoria meteorológica para emissão de boletins meteorológicos e alertas de curto prazo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da cidade de Canoas, juntamente com interface web para visualização de todas as informações relacionadas a eventos climáticos.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18 com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº 29.728/2020; Edital nº 143/2020, que originaram o pregão eletrônico, subordinando-se às disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 829, de 11 de agosto de 2009, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços especializados de meteorologia incluindo a disponibilização, pelo período de vigência do contrato, de 02(duas) estações meteorológicas automatizadas profissionais, 01 linígrafo, em forma de comodato, incluindo a vigilância meteorológica em tempo real, serviço de consultoria meteorológica para emissão de boletins meteorológicos e alertas de curto prazo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –
COMDEC da cidade de Canoas, juntamente com interface web para visualização de todas as informações relacionadas a eventos climáticos de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante deste contrato independente de transcrição.
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor unitário | Valor total |
01 | 12 | Prestação de serviços especializados de meteorologia incluindo a disponibilização, pelo período de vigência do contrato, de 02(duas) estações meteorológicas automatizadas profissionais, 01 linígrafo, em forma de comodato, incluindo a vigilância meteorológica em tempo real, serviço de consultoria meteorológica para emissão de boletins meteorológicos e alertas de curto prazo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da cidade de Canoas, juntamente com interface web para visualização de todas as informações relacionadas a eventos climáticos. | R$ xxxxxx | R$ xxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de Empreitada por Preço Global, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX (xxxx), sendo o valor mensal de R$ xxxx (xxxx) incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço e do objeto da licitação.
3.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados conforme as disposições constantes da Lei n.°10.192/2001 e do Decreto Municipal n° 012/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal / fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato é de 12(doze) meses a partir da data do recebimento da Ordem de Início de Serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado havendo interesse da contratante nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações:
02.01.06.182.0046.2012.3.3.90.39
Fonte de Recurso: 1 Indicador de Recurso: 83
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx
, matrícula nº 8139/6, lotado no Gabinete do Prefeito – Assessor de Defesa Civil, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralização dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
7.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
7.3. A Fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução do objeto contratado.
7.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a
CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
7.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. Á CONTRATADA poderá subcontratar em parte o presente contrato se for conveniente a Administração Municipal mediante previa e escrita autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. prestar os serviços de acordo com o edital;
9.1.2. realizar as manutenções quando solicitadas, prestar os serviços com integral observância das disposições deste contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, objeto do Termo de Referência, caso seja necessário uso de nobreaks nos equipamentos com as especificações exigidas sem custos adicionais, respondendo diretamente por sua qualidade, eficiência e adequação;
9.1.3. prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
9.1.4. responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus
anexos;
9.2.2. realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com
o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 29.728/2020, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
9.2.3. realizar a prestação de serviços, incluindo: Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, Gerenciamento e Supervisão do sistema.
9.2.4. cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.5. pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.2.6. manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.7. reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE.
9.2.8. A garantia de todos os itens é de 12(doze) meses a contar do
recebimento.
9.2.9. Fornecer o deslocamento (carro), equipamentos, softwares, ferramentas
de desenvolvimento, e tudo mais que se fizer necessários ao atendimento de suportes e implantação da solução.
9.2.10. Indicar um preposto para representa-la administrativamente junto a CONTRATANTE.
9.2.11. Arcar com as despesas decorrentes dos atendimentos na contratante e arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, estadia, horas extras e outras despesas que decorram deste objeto. O CONTRATANTE não arcará, sob hipótese alguma, de qualquer despesa que não as já previstas no contrato.
9.2.12. Apresentar a CONTRATANTE todas as informações quando requisitadas e levar, imediatamente ao conhecimento da contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
9.2.13. Garantir sigilo de dados quando tiver acesso a eles.
9.2.14. Fornecer canais para abertura dos chamados: e-mail, telefone ou web.
9.2.15. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços.
9.2.16. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.2.17. É obrigação da CONTRATADA conhecer os locais de instalação de cada equipamento para verificar necessidade de estruturas adicionais e/ou equipamentos informados no Termo de referência.
9.2.18. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento no uso de toda a solução do objeto deste contrato.
9.2.19. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE.
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato.
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Quanto à execução contratual:
11.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.2. Advertência escrita para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.3. Multa, moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
entre R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,01 | 0,02% |
11.1.3.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.2. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
acima R$ 20.000.000,01 | 2,00% |
11.2.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação de defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.3. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
11.4. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observado os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma Lei.
12.2. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do processo virtual nº 29.728/2020, no edital do pregão eletrônico, inclusive a proposta da CONTRATADA, e pelas disposições constantes da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Todos os itens devem estar garantidos contra defeitos de fabricação e programação pelo período contratual, no que tange a quaisquer erros que impactem ou não em seu uso e funcionalidades.
15.2. O suporte ao sistema deve ser 24 x 7 das 08:00 às 18:00. (Assessoramento
24 horas).
15.3. Os níveis de serviço esperados para atendimentos de chamados são de 4
horas para conclusão de chamados emergenciais (que impactem na disponibilidade do sistema chamados que impactem na redução de funcionalidade), de 48 horas úteis (não podem ser horas corridas) para atendimento dos demais chamados urgentes (atualizações, readequação de funcionalidades personalizações, etc).
15.4. A CONTRATADA deverá fornecer durante a vigência do contrato a manutenção de todos os, equipamentos e software objetos deste Termo de Referência quando necessário, constantes nos itens 4.1 e 4.2, se for superior a 48 horas os mesmos devem ser substituídos.
15.5. O suporte telefônico deverá contar com atendimento com software que ofereça a criação de troubleticket (ticket de atendimento), fornecendo o número do mesmo ao abrir o chamado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
16.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA.
16.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO
17.1. O prazo de instalação do equipamento não deve ser superior a 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Início de Serviços por parte da empresa vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2020).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
EDITAL Nº 143/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CEP: FONE: E-MAIL: CONTATO:
LOTE 01
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor unitário | Valor total |
01 | 12 | Prestação de serviços especializados de meteorologia incluindo a disponibilização, pelo período de vigência do contrato, de 02(duas) estações meteorológicas automatizadas profissionais, 01 linígrafo, em forma de comodato, incluindo a vigilância meteorológica em tempo real, serviço de consultoria meteorológica para emissão de boletins meteorológicos e alertas de curto prazo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da cidade de Canoas, juntamente com interface web para visualização de todas as informações relacionadas a eventos climáticos. | R$ | R$ |
O valor total do Lote é de R$ XXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXX)
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado