CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 058/2024 – SECULT Processo nº P305850/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, E A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL G M CHAGAS (C S PRODUCOES), ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, Estado do Ceará, através de sua Prefeitura, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 07.598.634/0001-37 com sede administrativa sito na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, neste ato representado por sua Secretária da Cultura e Turismo, a Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o empresário individual G M CHAGAS (C S PRODUCOES), com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx xx 000 Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 59.600-250, Fone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.633.942/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 000.000.000 SESED/RN, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº IN24022 - SECULT, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos na Inexigibilidade de Licitação nº IN24022- SECULT, e à proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a apresentação musical do cantor XXXXXX XXXXXXXX, a ser realizada no dia 14 de abril de 2024, por ocasião do evento VILA UNIÃO PELA PAZ, no município de Sobral /CE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, conforme consta nos autos do Processo nº P305850/2024.
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência.
3.3. Do ITEM contratado:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO DO ITEM (R$) | VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
1 | Apresentação musical do cantor XXXXXX XXXXXXXX, a ser realizada no dia 14 de abril de 2024, por ocasião do evento VILA UNIÃO PELA PAZ, no município de Sobral /CE. | Serviço | 1 | 60.000,00 | 60.000,00 |
Valor Total do item (R$) | 60.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
6.1.1. O valor total da contratação é composto por despesas com cachê no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), despesas com hospedagem no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), despesas com alimentação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), despesas com traslado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e impostos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
6.1.2. No valor total ainda estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, do processo de Inexigibilidade nº IN24022- SECULT.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
8.1. As obrigações referentes ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO encontram-se, respectivamente, definidas no Termo de Referência do processo de Inexigibilidade nº IN24022-SECULT.
CLÁUSULA NOVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
10.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 10.1.2,10.1.3 e 10.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
10.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da ratificação da inexigibilidade de licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
10.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
10.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no em Regulamento Municipal, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
10.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
10.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) o infrator der causa à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
10.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
10.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
10.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
11.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | |
31.01 | 13.131.0481.2.536 | 3.3.90.39.00 | 1.500 | 0000.00 |
12.2. Dotação orçamentária com fonte de recursos municipal previstos no orçamento desta pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
16.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
16.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução contratual será acompanhada pelo GESTOR que será nomeado(a) pela Secretaria da Cultura e Turismo através de portaria publicada no Diário Oficial do Munícipio, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR e ainda em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
17.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo(a) servidor(a) nomeado(a) pela Secretaria da Cultura e Turismo através de portaria publicada no Diário Oficial do Munícipio, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL e ainda em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica do Contratante, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral/CE, data da última assinatura digital.
Documento Assinado Digitalmente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Data: 05/04/2024 15:19
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
G M CHAGAS (C S PRODUCOES)
Representante legal do CONTRATADO
De acordo:
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Data: 05/04/2024 15:18:11
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXX’XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessor jurídico OAB/CE: 30.219
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX Data: 05/04/2024 15:21:09
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
TESTEMUNHAS: 1.
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Data: 05/04/2024 15:27:56
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
2.
Sobral, 01 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS - Secretária Municipal da Saúde - CONTRATADO (A): BRUNA ARAÚJO MADEIRA - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 1318-13/2023 - SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO (A): XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. OBJETO: Contratação
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de ENFERMEIRO. FUNDAMENTO LEGAL: Edital da Seleção Pública Nº 13/2023 - SMS, art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 154, inciso XIV da Constituição do Estado do Ceará, no artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Sobral, no artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.613 de 09 de março de 2017, e nos Decretos Municipais de nº 2.562, de 29 de janeiro de 2021, Decreto Municipal de nº 2.681, de 18 de julho de 2021 e do Decreto Municipal de n° 2765 de 14 de outubro de 2021, atualizados pelo Decreto Municipal de n° 2894 de 21 de março de 2022. CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÂO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ 3.625,21 (TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E
VINTE E UM CENTAVOS) mensais. Subcláusula Única - A despesa resultante deste termo ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 31900400. 1500100200. 0701. 10.
301. 0073. 2418. 31900400. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384.
31900400. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 31900400.
1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 31900400. 1605000000; 0701. 10.
302. 0073. 2290. 31900400. 1500100200; 0701. 10. 302. 073. 2290.
31900400. 1600000000; 0701. 10. 304. 0074. 2388. 31900400.
1500100200; 0701. 10. 304. 0074. 2388. 31900400. 1600000000; 0701. 10.
305. 0074. 2307. 31900400. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2307.
31900400. 16000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 02 de abril de 2024, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Municipal nº 1613/2017. Sobral, 01 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS - Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. CONTRATADO (A): XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2020-SEINF. PROCESSO Nº P304083/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADO: CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, CNPJ nº 10.485.488/0001-48,
representado por seu representante legal o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 005/2020-
SEINF/CPL. OBJETO: Prorrogar o prazo de EXECUÇÃO por mais 60 (sessenta) dias corridos - iniciando-se dia 02/03/2024 e findando no dia 01/05/2024, e o de VIGÊNCIA por mais 60 (sessenta) dias corridos - iniciando-se dia 01/04/2024 e findando no dia 31/05/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE ESTAIADA SOBRE O RIO ACARAÚ, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX
BASTOS - Secretário da Infraestrutura - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - representante da CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2024. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SEINFRA.
SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO - NOTIFICANTE: Secretaria da
Conservação e Serviços Públicos - SESEP. PROADI: P307785/2024. LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº 04/21-SESEP. CONTRATO: 040/2021-SESEP. OBJETO: Contratação de empresa especializada para gestão da manutenção, eficiência energética e ampliação do Município de Sobral. NOTIFICADA: B&Q Energia LTDA (CNPJ nº 12.255.352/0001- 77). ENDEREÇO DA NOTIFICADA: Av. Xxxx Xxxxx Xx, 0.000, Xxxxxxxx
Industrial I I , Xxxxxxx/ CE, Email: l i c i t acao@ beq. com. br REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. A SECRETARIA DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, vem, por meio da sua Secretária Municipal, Sra. Neidiane de Xxxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Edital da Concorrência Pública nº
04/21-SESEP e às cláusulas do Contrato nº 040/2021-SESEP. Considerando a notícia apresentada pela Coordenadoria de Iluminação Pública da SESEP, tem-se que a empresa contratada está recebendo vários chamados de manutenção de pontos de iluminação pública e estes estão em atrasados, a saber, na data do dia 04/04/2024 existiam 243 chamados em aberto com mais de 80 protocolos em atraso, o que demonstra que a empresa não está conseguindo realizar os atendimentos dentro do prazo previsto em contrato. Somado a isto, verificou-se uma carência de equipe e pelo emprego de materiais de qualidade suspeita, o que ocasiona atraso na manutenção e retrabalhos e, consequentemente, perca de tempo. Inclusive, já foi solicitado reforço de equipe, mas a contratada não apresentou qualquer resposta formal. Importante destacar que o objeto do Contrato nº 040/2021-SESEP envolve serviço público essencial, que é o de garantir a gestão e manutenção do Parque de Iluminação Pública do Município de Sobral, e, diante os fatos apresentados pela COIUPU/SESEP, tal serviço não está sendo prestado conforme as exigências do procedimento licitatório e contratuais. Portanto, resolve-se NOTIFICÁ-LA EXTRAJUDICIALMENTE para que, (1) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente um plano de ação para atendimento dos chamados de manutenção que estão em atraso e, (2) no prazo de 05 (cinco) dias corridos, apresente esclarecimentos diante as situações aqui apresentadas, ambos os prazos iniciarão a contar do recebimento desta ou da respectiva publicação no DOM Repise-se que o não atendimento tempestivo da exigência aqui entabulada, poderá acarretar na imediata tomada, por parte da Notificante/SESEP, de todas as providências que se fizerem possíveis e cabíveis, privilegiando, sempre, o respeito ao interesse público, inclusive aplicação de sanções contratuais. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Secretária da Conservação e Serviços Públicos.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 -
CMT - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pelo Diretor da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. CONTRATADO: IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.324.965/0001-41, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo, tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 2,33% (dois inteiros e trinta e três décimos) por cento, decorrente de acréscimo no quantitativo dos itens 1.1,
1.8 e 1.12, ao valor global inicial do Contrato nº 006/2023 - CMT, que visa “a aquisição de aquisição de câmeras de monitoramento urbano para compor o sistema de videomonitoramento do Município de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR: Fica aditado o contrato de nº 006/2023 - CMT atendendo aos limites prescritos pelo § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, aproximadamente 2,33% (dois inteiros e trinta e três décimos) por cento do valor inicial do contrato de R$ 2.268.031,79 (Dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trinta e um reais e setenta e nove centavos), que representa um acréscimo no importe de R$ 52.848,81 (Cinquenta e dois, oitocentos e quarenta e oito mil reais e oitenta e um centavos), assim distribuídos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA / FABRICANTE | UNID. | QUANT | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1.1 | CA?MERA PTZ DOME COM INFRAVERMELHO PARA USO EXTERNO. | Hikvision / DS-2DE7A432IW- AEB com acessórios de fixação em Poste | UND | 3 | R$ 12.467,49 | R$ 37.402,47 |
CAIXA PARA CÂMERA SPEED DOME CFTV | Maltus / GSD 600X400X200mm Siemens / 5SX1 210-6 Clamper / VLC Slim Schneider / RSZE1S48M Schneider / RSB2A080P7 Legrand / 348 50 Legrand / 6 750 31 | UND | 2 | R$ 3.270,00 | R$ 6.540,00 | |
1.8 | NOBREAK 1000VA/700W. | NHS / Compact Plus Digiseno (1000VA/3b.7Ah) | UND | 2 | R$ 2.909,00 | R$ 5.818,00 |
1.12 | LICENC?A POR CAMERA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO – VMS. | ISS / SOE-CAM | UND | 2 | R$ 1.544,17 | R$ 3.088,34 |
TOTAL | R$ 52.848,81 |
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições que ora não foram alteradas por este termo permanecem como no contrato original, constituindo-se num só todo para todos os fins e efeitos de direito. Sobral - CE, 05 de abril de 2024. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - DIRETOR DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P305850/2024. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN24022 -
SECULT. OBJETO: Apresentação musical do cantor XXXXXX XXXXXXXX, a ser realizada no dia 14 de abril de 2024, por ocasião do evento
VILA UNIÃO PELA PAZ, no município de Sobral/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021. CONTRATADA: G M CHAGAS (C S PRODUCOES), pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 12.633.942/0001-96. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.01.13.131. 0481.2536.33903900. 1500000000. Sobral - CE, 05/04/2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2024 - SECULT - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P305850/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, através da Secretaria da Cultura e Turismo. CONTRATADA: X X XXXXXX (C S PRODUCOES), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 12.633.942/0001-96. OBJETO: Apresentação musical do cantor XXXXXX XXXXXXXX, a ser realizada no dia 14 de abril de 2024, por ocasião do evento VILA UNIÃO PELA PAZ, no município de Sobral/CE. MODALIDADE: Inexigibilidade Nº IN24022 - SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.01.13.131. 0481.2536.3390 3900.1500000000. PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. DATA DA ASSINATURA: Sobral/ CE, 05 / 04 / 2024 . SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO. REPRESENTANTE DA
CONTRATADA: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - ASSESSOR JURÍDICO DA SECULT.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 20/2024 - SEDHAS, DE 02 DE ABRIL DE 2024. CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024-SEDHAS, PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEDHAS) E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.613, DE 09 DE MARÇO DE 2017, E DO DECRETO Nº 3.363, 08 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DOS DIREITOS
HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais, sobretudo aquelas conferidas pelo Art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata dos casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.613 de 09 de março de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Sobral, sobretudo o que dispõem os incisos III, VI, VII e IX do seu Art. 3º; CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social de Sobral é composta por uma ampla rede, com diversas ações de prevenção e reparação à violação de direitos e com atuação referente às vulnerabilidades sociais, com serviços em diferentes níveis de complexidade, que o faz Polo para a Macrorregião Norte do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.363, 08 de março de 2024, que autoriza a Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS a realizar seleção para a contratação de profissionais por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001.2024- Sedhas em 01 de abril de 2024, a fim de atender à necessidade de preencher vagas, em caráter temporário, na Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS, para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais vinculados e sob a responsabilidade da administração municipal, em especial da SEDHAS, cuja falta de pessoal pode gerar prejuízos à oferta e qualidade desses serviços, notadamente no setor de assistência social; e CONSIDERANDO a patente necessidade de bem avaliar as inscrições e ranquear os candidatos inscritos no processo de seleção aqui mencionado. RESOLVE: Art. 1° - Constituir Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo simplificado, que tem por objeto a composição de banco de recursos humanos para a contratação para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de profissionais, nos cargos descritos conforme anexos do Edital nº 001/2024 - SEDHAS, publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 1º de abril de 2024, referente à seleção simplificada, para contratação de caráter temporário, na Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social- SEDHAS, e garantir continuidade dos seus serviços prestados e vinculados. Art. 2° - A comissão será formada pelos membros abaixo discriminados, todos com lotação na SEDHAS: I - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (presidente); II -
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (membro); e III - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (membro). Art. 3° - Delegar poderes à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para expedir e assinar os editais de resultados, aditamentos, retificações, comunicações e demais atos decorrentes do processo seletivo simplificado. Art. 4° - Os atos expedidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderão ser firmados individualmente pelo Presidente da Comissão ou por quem o substitua. Art. 5° - A participação na Comissão Organizadora dos Processos Seletivos Simplificado será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Art. 6° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será presidida pelo servidor designado como PRESIDENTE, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da comissão. Art. 7° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à seleção, sobretudo, analisar e julgar requerimentos, atribuir pontuação nos termos do edital, analisar e julgar recursos, podendo ainda, praticar demais atos que se fizerem necessários à sua regular execução. Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independente de publicação no Diário Oficial do Município-DOM, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social. Sobral-CE, 02 de abril de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social de Sobral.
SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 30/2023 - SESEC - A SECRETÁRIA DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 1607/2017 de 02 de fevereiro de 2017, combinado com os artigos 67 e 68 da Lei Orgânica do Município, com a Lei Municipal 1.701, de 19 de dezembro de 2017, o Decreto 1.982, de 17 de janeiro de 2018 e a Portaria nº 059, de 03 de maio 2021, RESOLVE: Art.1º - Conceder premiação pelo a abertura de inquérito policial relatado com indiciamento e prova de remessa ao poder judiciário em relação ao crime contra a vida, ocorrida na Rua do Canal, Tamarindo, Sobral-CE, no dia 04/02/2021, conforme Relatório de Concessão de Premiação nº 26/2023 de 04 de janeiro de 2023. Art. 2º - A premiação concedida é referente a abertura de inquérito policial relatado com indiciamento e prova de remessa ao poder judiciário em relação ao crime contra a vida relacionado abaixo, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais), que será rateado entre os 11 (onze) agentes que participaram diretamente do evento, ficando o valor de R$ 90,90 (noventa reais e noventa centavos) para cada agente, conforme disposto no Decreto nº 1.982/2018 de 17 de janeiro de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, EM 06 DE FEVEREIRO DE
2023. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Secretária da Segurança Cidadã.
NOME | CPF | LOTAÇÃO | MATRÍCULA FUNCIONAL |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx | ***.103.05*.** | DR DE SOBRAL | 301.164-1-0 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ***.575.01*.** | DR DE SOBRAL | 301.137-1-3 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.879.81*.** | DR DE SOBRAL | 301.246-4-2 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.238.39*.** | DR DE SOBRAL | 301.224-9-6 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | ***.746.60*.** | DR DE SOBRAL | 300.959-1-x |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ***.032.31*.** | DR DE SOBRAL | 301.214-9-x |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | ***.889.49*.** | DR DE SOBRAL | 301.197-4-6 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ***.931.39*.** | DR DE SOBRAL | 301.189-3-9 |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ***.954.81*.** | DR DE SOBRAL | 301.244-2-9 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | ***.733.98*.** | DR DE SOBRAL 301. | 200-7-8 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | ***.050.49*.** | DR DE SOBRAL | 300.566-1-2 |
ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL | TIPIFICAÇÃO CPB (Art.) |
Inquérito Policial nº 553-145/2021 Processo n° 0050482-59.2021.8.06.0167 | Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 244-B do ECA |
PORTARIA Nº 31/2023 - SESEC - A SECRETÁRIA DA
SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 1607/2017 de 02 de fevereiro de 2017, combinado com os artigos 67 e 68 da Lei Orgânica do Município, com a Lei Municipal 1.701, de 19 de dezembro de 2017, o Decreto 1.982, de 17 de janeiro de 2018 e a Portaria nº 059, de 03 de maio 2021, RESOLVE: Art.1º - Conceder premiação por apreensão de armas de fogo e munições ocorrida na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, no dia 03/06/2021, conforme Relatório de Concessão de Premiação nº 27/2023 de 02 de fevereiro de 2023. Art. 2º - A premiação concedida é referente às armas e munições apreendidas relacionadas abaixo, totalizando R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais), que será rateado entre os 04 (quatro) agentes que participaram diretamente do evento, ficando o valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) para cada, conforme disposto no Decreto nº 1.982/2018 de 17 de janeiro de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM 08 DE FEVEREIRO
DE 2023. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Secretária da Segurança Cidadã.