CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 60/C/2022
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 60/C/2022
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, DJT COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.151.606/0001-63, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do RG n.º 10210056-5 - IIPR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de manutenção em equipamentos e centrais de ar condicionado, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 008/2022 – Pregão Eletrônico n.º 002/2022, conforme Ordenação de Despesas n.º 87/2022, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º 017.001475/2021-77, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de manutenção em equipamentos e centrais de ar condicionado, instalados na cidade de CURITIBA-PR, Rua Dr. Zamenhof, n.º 35, XXX 00.000-000, sendo os seguintes:
QTD. | MARCA/MODELO | CAPACIDADE (BTU/h) | LOCAL |
01 | Komeco – Split | 60.000 | Auditório – Coworking 1 |
01 | Komeco – Split | 60.000 | Auditório – Coworking 1 |
01 | Komeco – Split | 60.000 | Auditório – Coworking 1 |
01 | Springer Carrier – Split | 12.000 | Térreo – Sala de Equipamentos |
01 | Carrier K7 - Split | 23.000 | Térreo – Coworking 2 |
01 | Carrier K7 - Split | 23.000 | Térreo – Coworking 2 |
01 | Philco K7, Q/F | 24.000 | Térreo – Coworking 2 |
01 | Philco K7, Q/F | 24.000 | Térreo – Coworking 2 |
01 | Philco K7, Q/F | 36.000 | Térreo – Coworking 2 |
01 | Rheem - Split | 36.000 | 1º andar |
01 | Rheem - Split | 36.000 | 2º andar |
01* | Condicionador de ar com condensador remoto, tipo ar condicionado de precisão, equipado com compressor scroll, gás refrigerante: R-410-A | 24.000 | 3º andar – Sala Servidores |
01* | Condicionador de ar com condensador remoto, tipo ar condicionado de precisão, equipado com compressor scroll, gás refrigerante: R-410-A | 24.000 | 3º andar – Sala Servidores |
01* | Condicionador de ar com condensador remoto, tipo ar condicionado de precisão, equipado com compressor scroll, gás refrigerante: R-410-A | 24.000 | 3º andar – Sala Servidores |
01** | LG – Split | 24.000 | 3º andar – Sala Servidores |
01** | Springer – Split | 30.000 | 3º andar – Sala Servidores |
01** | Springer – Split | 30.000 | 3º andar – Sala Servidores |
01** | Carrier – Split | 30.000 | 3º andar – Sala Servidores |
01 | Springer – Janela | 18.000 | 3º andar - Sala antiga Ouvidoria |
01 | LG – Split | 18.000 | 5º andar – Sala Assessores |
01 | Agratto – Split, Q/F | 12.000 | 5º andar – Sala Vídeo Conferência |
01 | Agratto – Split, Q/F | 12.000 | 5º andar - Superintendência |
01 | TCL – Split | 12.000 | 5º andar – Sala de Reuniões |
01 | Springer Silentia - Janela | 30.000 | 5º andar – Antiga Secretaria Geral |
01 | Carrier – Split | 12.000 | 6º andar - Diretoria |
01 | Elgin – Split | 24.000 | 6º andar - Presidência |
01 | LG – Split | 24.000 | 6º andar – Secretária Presidência |
** Quando os equipamentos de precisão forem instalados, essas máquinas serão removidas.
§1º. A execução do objeto incluirá a manutenção de equipamentos e/ou centrais de ar condicionado, se for o caso, e ainda os dutos de distribuição, quando existentes.
§2º. Os serviços a serem prestados compreenderão a manutenção preventiva e a manutenção corretiva.
a. A manutenção preventiva tem por finalidade conservar os equipamentos, mantendo-os em perfeitas condições de operação e higiene.
b. A manutenção corretiva tem por finalidade a correção dos defeitos com o conserto e reparação dos equipamentos e seus sistemas, inclusive substituições necessárias de partes ou peças com defeitos ou gastas pelo uso regular.
i. A mão de obra para a execução de manutenção corretiva já está inclusa nos valores pagos por intermédio deste instrumento, podendo o CREA-PR fornecer as peças necessárias, caso a aquisição junto à CONTRATADA não seja a mais vantajosa.
§3º. Os serviços de manutenção preventiva consistem na execução de procedimentos rotineiros estabelecidos nos respectivos Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, mediante 1 (uma) visita mensal obrigatória.
a. O PMOC global deve ser elaborado pela CONTRATADA e apresentado à fiscalização antes do início da execução dos serviços.
b. O PMOC de rotina e os relatórios mensais devem ser assinados pelo responsável técnico antes de seu encaminhamento à fiscalização.
§4º. Os serviços de manutenção preventiva devem ser realizados, preferencialmente, na primeira quinzena de cada mês, em até três dias úteis, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 8h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio. O agendamento visa garantir que haverá funcionário do CREA-PR no local para atendimento à equipe técnica.
§5º. A CONTRATADA deverá atender todas as chamadas de emergência que se fizerem necessárias durante o horário comercial, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas da solicitação.
§6º. Deve ser elaborado pela CONTRATADA o laudo de análise da qualidade do ar para cada imóvel, com periodicidade anual, considerando dois pontos de coleta em cada inspetoria e cinco pontos de coleta nas Regionais e na Sede.
§7º. Os serviços prestados deverão ser executados em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998; Resolução – RE n.º 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; norma ABNT NBR 16401:2008 (Instalações de ar condicionado – sistemas centrais e unitários parte 3: qualidade do ar interior); norma ABNT NBR 14679:2012 (Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – execução de serviços de higienização); norma ABNT NBR 13971:2014 (Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento – manutenção programada); e prescrições e recomendações dos fabricantes, nos quais deverão estar inclusos os seguintes serviços mensais mínimos:
a. Desmontagem das áreas destinadas à inspeção e manutenção;
b. Verificação e eliminação de sujeira, danos e corrosão no gabinete, nos drenos e ralos, nas aletas, na moldura da serpentina, na bandeja e demais componentes e acessórios do sistema;
c. Verificação da operação de drenagem de água na bandeja;
d. Verificação e correção da impermeabilização, com pintura da bandeja e compressor, se necessário;
e. Verificação do estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e se não contém bolor), efetuando as manutenções e substituições necessárias;
f. Verificação da vedação dos painéis de fechamento do gabinete, efetuando as manutenções e substituições necessárias;
g. Lavar e higienizar as bandejas e serpentinas, com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
h. Verificação de todos os elementos filtrantes, eliminando eventuais frestas, higienizando-os e substituindo-os;
i. Escovação do evaporador e do condensador, lavando-os, se necessário;
j. Verificação do fluxo de gás refrigerante através do visor (bolhas/ umidade), corrigindo ou complementando o que for necessário;
k. Correção da tensão das correias e alinhamento, substituindo-as, se necessário;
l. Verificação da queda de pressão no filtro secador, trocando-o, se necessário;
m. Verificação dos parafusos, polias, eixos, suportes e mancais, lubrificando-os ou substituindo-os, se necessário;
n. Verificação dos fusíveis e disjuntores elétricos, substituindo-os quando necessário;
o. Verificação e limpeza do quadro elétrico de força e comando;
p. Verificação dos contatos elétricos, substituindo-os quando necessário;
q. Eliminação de todos os focos de ferrugem do sistema e suas instalações, com aplicação de anticorrosivo, se necessário;
r. Limpeza e desinfecção de todos os dutos de ar condicionado;
s. Correção de eventuais anormalidades do sistema e seus complementos.
§8º. A limpeza robotizada (interna e externa) e desinfecção (interna) de todos os dutos de ar condicionado das centrais, quando existentes, devem ser realizadas anualmente pela CONTRATADA.
§9º. No caso de necessidade de retirada do equipamento para a realização da manutenção, a CONTRATADA deverá passar orçamento prévio das intervenções necessárias (incluindo os serviços da área civil, como por exemplo, substituição de forro de gesso).
§10. Após a realização de cada serviço, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao Crea-PR os relatórios técnicos dos equipamentos inspecionados, por meio do preenchimento do PMOC de cada aparelho, detalhando o estado operacional de cada equipamento e, se necessário, fornecerá orientação técnica em linguagem clara e de fácil compreensão.
§11. A CONTRATADA deverá executar o objeto por meio de pessoal técnico devidamente qualificado, uniformizado e identificado.
§12. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes e equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a execução do objeto.
§13. A CONTRATADA deverá disponibilizar o material de consumo e limpeza destinado a viabilizar os trabalhos dos profissionais envolvidos.
§14. A CONTRATADA também deverá fornecer, sem custos adicionais, o seguinte material de reposição: fusíveis, relés de proteção, capacitores, bombas de dreno, parafusos, botões, capas, bandejas de fibra, defletoras, rolamentos, terminais elétricos, cabos elétricos, disjuntores, fluidos e gases refrigerantes, varetas de solda, tubos isolantes blindados, fita PVC para acabamento, filtros e circuitos de controle de temperatura e pilhas.
§15. Correrá por conta do CREA-PR os seguintes materiais de reposição: compressores, ventiladores, controle remoto, placa eletrônica e demais peças não citadas nos parágrafos anteriores.
§16. Quando houver a necessidade de substituição de peças fornecidas à parte, será necessário o envio de orçamento para prévia autorização do CREA-PR. Não serão aceitas peças usadas e/ou recondicionadas, ou seja, as peças deverão ser novas e genuínas. As peças usadas deverão ter o descarte adequado.
§17. Caso haja necessidade de intervenção de terceiros nos equipamentos ou áreas próximas onde estão instalados os equipamentos, a CONTRATADA será acionada para verificação das condições do local e das máquinas antes e depois da execução do serviço, com elaboração de relatório fotográfico.
§18. Os endereços onde estão instalados os equipamentos poderão ser modificados durante a vigência contratual, ocasião em que a CONTRATADA será informada pelo CREA-PR por meio de simples comunicação.
§19. Os relatórios de serviço deverão ser enviados por e-mail ou entregues na Sede do CREA-PR, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR.
§20. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Cumprir a legislação e as normas técnicas inerentes à execução do objeto e a sua atividade, inclusive da ABNT e das entidades de regulamentação e fiscalização profissional, se for o caso;
b. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
c. Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
d. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
e. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
f. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
g. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h. Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
i. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
j. Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
k. Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;]
l. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
m. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
n. Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
o. Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
p. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
q. Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
r. Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
s. Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
t. Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
u. Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
v. Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por ventura tenha acesso por conta da execução do objeto;
w. Abster-se de caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer tipo de operação financeira;
x. Racionalizar, para os casos possíveis, o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações;
y. Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo CREA-PR, na fonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica;
z. Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto. Na impossibilidade técnica de ser possível a realização por meio de tecnologia (internet), todas as despesas correrão exclusivamente por conta da Licitante Contratada;
a. Empregar profissionais preparados e habilitados para o desempenho das funções, bem como mantê-los devidamente uniformizados e identificados por crachás quando exercendo atividades nas dependências do CREA-PR;
ab. Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
bc. Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
cd. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CREA-PR por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços utilizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CREA-PR se reserva ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo na aplicação de eventuais penalidades;
de. Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados quando em serviço nas instalações do CREA-PR, acidentados ou com mal súbito, inclusive em casos emergenciais;
ef. Comprovar o(s) registro(s) do(s) respectivo(s) documento(s) de responsabilidade técnica, bem como informar imediatamente o CREA-PR na hipótese de alteração do seu responsável técnico; fg. Manter o seu registro regular, bem como de um responsável técnico habilitado, perante o CREA-PR;
gh. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§21. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c. Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f. Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g. Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas;
h. Permitir o livre acesso dos empregados da Licitante Contratada às suas dependências para execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará a CONTRATADA o valor total mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), constituído dos seguintes valores unitários:
QTD. | MARCA/MODELO | CAPACIDADE (BTU/h) | PREÇOS MENSAIS (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
01 | Komeco, Split | 60.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Komeco, Split | 60.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Komeco, Split | 60.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Springer Carrier, Split | 12.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Carrier K7, Split | 23.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Carrier K7, Split | 23.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Philco K7, Q/F | 24.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Philco K7, Q/F | 24.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Philco K7, Q/F | 24.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Rheem, Split | 36.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Rheem, Split | 36.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Condicionador de ar c/ condensador remoto, tipo ar condicionado de precisão, equipado c/ compressor scroll, gás refrigerante R410A; | 24.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Condicionador de ar c/ condensador remoto, tipo ar condicionado de precisão, equipado c/ compressor scroll, gás refrigerante R410A; | 24.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Condicionador de ar c/ condensador remoto, tipo ar condicionado de precisão, equipado c/ compressor scroll, gás refrigerante R410A; | 24.000 | 122,28 | 122,28 |
01 | LG - Split | 24.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Springer - Split | 30.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Springer – Split | 30.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Carrier - Split | 30.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Springer - Janela | 18.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | LG - Split | 18.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Agratto – Split Q/F | 12.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Agratto – Split Q/F | 12.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | TCL - Split | 12.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Springer Silentia - Janela | 30.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Carrier - Split | 12.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | Elgin - Split | 24.000 | 122,22 | 122,22 |
01 | LG - Split | 24.000 | 122,22 | 122,22 |
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento. Mensalmente deverá ser emitido e protocolado no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a. O pagamento do objeto será efetuado mensalmente em até 07 (sete) dias úteis, contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco do Brasil, Agência n.º 3792-3 Conta Corrente n.º 59886-0, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b. Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c. A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d. Deverá acompanhar ainda o documento fiscal o relatório de serviços prestados.
e. A emissão do Documento Fiscal deverá considerar o local da execução do objeto, especialmente para fins de recolhimento dos impostos e demais taxas e contribuições decorrentes. Para tanto, devem ser informados no referido Documento Fiscal o seguinte CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: Curitiba CNPJ n.º 76.639.384/0001-59.
f. Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a. Recebimento provisório: será lavrado mensalmente e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b. Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c. Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d. Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e. O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. Nos valores constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de
forma que os valores indicados sejam a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. Na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo, conforme o caso, se proceder mediante simples apostila, nos termos do art. 65, §8º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do representante legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a. Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c. Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso de a prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a. Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b. Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c. Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d. Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e. Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio;
f. Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a. Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,2 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 2 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 5 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 10 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 15 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega, o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 30 (trinta) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a. 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b. 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a. Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 30 (trinta) dias;
b. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a. Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b. Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a. Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b. Não haver sido declarada a sua falência;
c. Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
d. Estar regularmente registrada perante o seu conselho profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a. Gestor: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula n.º 1154, Assessor Técnico de Obras e Serviços de Engenharia;
b. Fiscal Setorial e público usuário: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula n.º 1313, Agente Administrativo.
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer do Contrato, alterar quaisquer dos agentes nomeados por força do caput, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c. Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d. Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas;
e. Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
b. Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, a indicação formal à CONTRATADA das cláusulas contratuais pertinentes, visando às respectivas correções;
c. Emissão do termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados;
d. Comunicação à CONTRATADA para que emita o documento fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
e. Análise e manifestação sobre justificativas e documentos eventualmente apresentados pela CONTRATADA, por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
f. Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento.
g. Tomar providências quanto à regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de eventual inadimplemento da CONTRATADA, bem como à emissão do recebimento provisório ou a comunicação motivada ao superior imediato da impossibilidade de emiti-lo.
§6º. Compete à Fiscalização Setorial, dentre outras, as atividades relativas à execução do Contrato nos setores e unidades descentralizados e sob as respectivas responsabilidades, especialmente no que diz respeito à avaliação da execução do objeto nos moldes contratados e aferição da quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com este instrumento.
§7º. Compete à equipe de fiscalização considerada o público-usuário, dentre outras, as atividades relativas à aferição dos resultados da prestação dos serviços, aos recursos materiais e aos procedimentos utilizados pela CONTRATADA, quando for o caso, bem como qualquer outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto na sua unidade ou setor.
§8º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como sua representante junto ao CREA-PR a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXXX, telefone fixo n.º (00) 0000-0000, celular n.º (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração da representante aqui nomeada.
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LGPD
Este instrumento incorrerá no tratamento de dados pessoais pelas partes, abrangendo a sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, motivo pelo qual as pessoas físicas relacionadas neste instrumento consentem e autorizam desde já o livre fornecimento, tratamento e uso dos seus dados pessoais de forma a atender única e exclusivamente a finalidade pública prevista neste ajuste, com vistas à persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições do serviço público exercido pelo CREA-PR, estando a utilização de tais dados atrelada a uma atividade estatal e, portanto, submetida, dentre outros, ao princípio da publicidade e aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
§1º. Os dados coletados e armazenados em virtude do presente instrumento poderão ser livremente acessados e utilizados pela CONTRATADA desde que observados os princípios e regras previstos na LGPD.
§2º. O CREA-PR poderá:
a. Realizar o uso compartilhado de dados pessoais com outros entes da Administração Pública, objetivando atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuições legais de outros órgãos e entidades públicos, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD;
b. Realizar o compartilhamento de dados pessoais constantes de bases de dados com entes privados, nas hipóteses previstas no art. 26, §1º, da LGPD.
§3º. As partes se obrigam ao cumprimento das regras estabelecidas na LGPD quanto ao armazenamento e tratamento de dados pessoais aqui informados, de modo que os padrões, meios técnicos e processos envolvidos sejam suficientemente anonimizados e compatíveis com a execução livre e desembaraçada do objeto deste instrumento.
§4º. A CONTRATADA deverá executar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento observando os princípios previstos na LGPD, em especial os da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
§5º. O CREA-PR declara possuir um departamento de controladoria interna, contando com a figura do Controler a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (cujos dados para contato e identificação poderão ser solicitados a qualquer tempo), e adota processos internos de governança para a proteção de dados, os quais serão alterados ou adequados, conforme o caso, sempre que for necessário para o atendimento às premissas da LGPD, devendo a CONTRATADA também armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos neste instrumento de acordo com tais premissas, adotando padrões, meios técnicos, processos e regras de compliance, de modo que os dados pessoais sejam considerados suficientemente protegidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
§6º. A CONTRATADA estará passível à aplicação das sanções previstas neste contrato no caso de haver sido constatado o descumprimento, de forma deliberada ou por incapacidade técnica, dos princípios indicados no §4º desta Cláusula, sem prejuízo à rescisão deste ajuste. As eventuais irregularidades cometidas durante a vigência deste instrumento quanto ao tratamento de dados pessoais, inclusive as decorrentes de práticas de mercado amplamente adotadas, serão apuradas e apenadas ainda que constatadas após a execução do objeto.
§7º. As condições previstas na Cláusula Primeira quanto ao regime de execução do objeto deste instrumento não poderão conflitar direta ou indiretamente com a LGPD ou frustrar os objetivos nela estabelecidos, devendo as partes notificarem imediatamente uma à outra no caso de identificarem qualquer ameaça ao seu cumprimento. Nesta hipótese, deverá ser instaurado o competente
expediente administrativo, mediante o qual serão evidenciadas as tratativas que deram ensejo à respectiva adequação, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.030 - Manutenção e Conservação Dos Bens Imóveis, consignada em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/03/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contrato, em 09/03/2022, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Agente Administrativo(a), em 10/03/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador(a), em 10/03/2022, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 10/03/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0810514 e o código CRC 9F2D84CA.
Processo SEI! nº 017.000574/2022-12 Documento nº 0810514