PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 47/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 47/2019
OBSERVAÇÃO: ITENS: 41,47,49,73,74,105,187,243,244,248,249 LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PREÂMBULO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINIDAS NO ART. 3º E ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E EM ATENDIMENTO AO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 E LEI DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR 1.025/2016,
OBSERVAÇÃO: “NÃO HAVENDO LICITANTES INTERESSADOS NA COTA RESERVADA (ME, EPP OU MEI), ESTA SERÁ JULGADA COM AMPLA PARTICIPAÇÃO A TODOS OS LICITANTES PRESENTES E DEVIDAMENTE CREDENCIADA”.
I – PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Palmital – Estado do Paraná, através da Pregoeira Srta. XXXXX XX XXXX XXXXXXX e de sua Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 173/2019, de 03/03/2019, com a devida autorização expedida pelo Exmo. Sr. Prefeito XXXXXXXX XX XXXXX e, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pelo Decreto nº 8.538/15, Lei Complementar 147/14 e Lei Municipal nº 1.025/16, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público a realização de Procedimento de Licitação na modalidade de “PREGÃO PRESENCIAL”, a ser dado início no quatro de julho de 2019 (04/07/2019), às (08:40) oito horas e quarenta minutos, na sede da Prefeitura Municipal – Sala de Licitações, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, TOONER, CARTUCHOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PALMITAL, CONFORME O ANEXO I, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo “MENOR PREÇO ITEM”.
1.2 – Uma vez declarado pela Pregoeira o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
1.3 – A abertura das propostas dos interessados, bem como o início da Disputa de Preços será às 08:40 horas, do dia 04/07/2019 (quatro dias de julho de 2019) de, no local retro estabelecido.
1.4 - Os interessados em participar desta licitação deverão encaminhar os envelopes contendo a documentação e proposta de preços, os quais deverão ser protocolizados até as 08:30 horas do dia 04/07/2019 (quatro dias de julho de 2019) , não havendo tolerância quanto aos eventuais atrasos.
II – OBJETO
2.1 – A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM a preços fixos e sem reajustes, tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, TOONER, CARTUCHOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PALMITAL, CONFORME O ANEXO I, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2 – O Edital e demais documentos pertinentes à licitação em apreço estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, podendo ser examinado e retirado. A licitante deverá preencher o Protocolo de Recebimento do Anexo XIV, para fins de controle de recebimento deste Edital.
2.3 – O objeto deverá ser de primeira qualidade e deverá ser entregue 02 (dias), após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal. Devem obedecer às normas técnicas e serem entregues na sede da licitante, mais especificamente, à comissão de recebimento de mercadorias. Fica claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pela Secretaria responsável e reconhecida pela autoridade competente.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Esta licitação é EXCLUSIVA para participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), LOCAIS qualificadas como tais nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações da Lei Complementar nº 147/14, e:
a) cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
b) regularmente estabelecida no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
C) Não havendo licitantes interessados na Cota Reservada (ME, EPP ou MEI), esta será julgada com ampla participação a todos os licitantes presentes e devidamente credenciada.
3.2 – A Pregoeira efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
3.3 – É indispensável à presença física do licitante proponente (representante legal ou procurador) à sessão pública do Pregão Presencial, não sendo admitido, em qualquer hipótese, o recebimento dos envelopes de proposta de preço, bem como, habilitação do proponente ausente.
3.4 – Os interessados em participar desta Licitação deverão estar CREDENCIADOS no Cadastro de Licitantes do Departamento de Compras desta Municipalidade e, os NÃO CREDENCIADOS, poderão se credenciar no ato da Sessão Pública do Pregão.
3.5 – Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e econômico-financeira, bem como, de que está ciente e concorda com o disposto em Edital, conforme modelo Xxxxx XXX, bem como, declarar que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de novembro de 1999; ressalvado o emprego de menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, conforme modelo Anexo VIII.
3.6 – Para atendimento ao § 2º, do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, o licitante deverá declarar que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Anexo VII.
3.7 – Para atendimento da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de Setembro de 2009, o licitante deverá declarar, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, conforme modelo Anexo IX.
3.8 – Não poderão participar direta ou indiretamente deste Pregão:
a) interessados que se enquadrem nas vedações previstas no § 2º, do art. 164, da Lei Orgânica do Município de Palmital/PR, bem como, àqueles enquadrados no art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
b) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
pregão;
c) empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o TCE/PR, conforme inciso III do artigo 150 da Lei Estadual Paranaense n.º 15.608/2007;
d) empresas punidas com a sanção prevista no item anterior, durante o prazo de vigência de igual sanção imposto por órgão ou entidades do Estado, nos termos do artigo 155 da Lei Estadual Paranaense nº 15.608/2007;
artigo 7º;
e) empresas impedidas de licitar e contratar conforme Lei Federal n.º 10.520/02,
f) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública Municipal, Direta e Indireta, com fulcro no inciso no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
g) Empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial ou
extrajudicial;
h) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
i) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no país;
j) Empresa microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme definição do art. 3º e parágrafos das Lei Complementar n.º 123/06 e 147/14 com respectivas alterações.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) No caso de Micro empreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, certificado de micro empreendedor individual ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, os quais serão apresentados fora dos Envelopes A e B.
4.2 – O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos, sendo considerado simplesmente ouvinte.
4.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4 – O Credenciamento se dará no início da sessão pela Pregoeira, desde que preenchido os requisitos do item 3, bem como das alíneas “a” e “b”, do subitem 4.1.
4.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4.6 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a aceitação dos fatos ocorridos durante a mesma e será considerada como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira, ressalvada a saída autorizada pela Pregoeira e devidamente justificada.
4.7 - Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras proponentes.
V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE A - “PROPOSTA DE PREÇOS” MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, TOONER, CARTUCHOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PALMITAL, CONFORME O ANEXO I. CONFORME O ANEXO I.
EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF:
ENVELOPE B - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO Nº 18/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, TOONER, CARTUCHOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PALMITAL, CONFORME O ANEXO I. CONFORME O ANEXO I
EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF:
5.2 – A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes ou retificá-las.
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinha e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
5.5 – Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá conter índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante;
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ/MF;
b) Número do procedimento do Pregão;
c) Descrição do (s) objeto (s) da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência presentes no Anexo I deste Edital;
d) Preços unitários e totais dos itens, expressos em Real (R$), em algarismo, devendo conter apenas duas casas após a vírgula, estar inclusos todos os custos, dentre estes, todas as despesas de pessoal, com frete, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas indispensáveis à prestação do serviço do objeto da presente licitação;
e) O valor total também deverá estar expresso por extenso;
f) Prazo mínimo da validade da proposta de 60 (noventa) dias, a contar da data limite para o recebimento das propostas;
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
h) Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados;
i) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
6.2 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega dos Envelopes nº 01 e nº 02.
6.3 - A apresentação dos Envelopes nº 01 e nº 02 pressupõem pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
6.4 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. E em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope “B” “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Cópia da Cédula de Identidade e CPF do representante legal, sócios ou dos diretores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, certificado da condição de micro empreendedor individual, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito das Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR), em atendimento ao Artigo 29, V da Lei 8.666/93.
h) As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
i) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
j) A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
k) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
7.1.3 – Outras Comprovações:
a) Declaração de que a proponente enquadra-se como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, para os fins da Lei Complementar nº 123/06 (Anexo X), se for o caso, devendo apresentar juntamente comprovante emitido pela Receita Federal que comprove a opção do Simples Nacional. Deverão ser apresentadas no Credenciamento;
b) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII.
7.1.4 – Qualificação Econômico-Financeira:
a) a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (art. 31, II, da Lei nº 8.666/93).
§ 1º Fica as empresas MEI – Micro empreendedor Individual dispensadas de apresentar o constante no inciso I, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis. A empresa constituída a menos de um ano, deve apresentar o balanço de abertura da empresa
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índice de Liquidez Geral (ILG) e índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a um (≥1), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
Parágrafo Único: O documento que demonstrará o cálculo dos índices solicitados, deverá estar identificado e assinado pelo Representante Legal da empresa e Contador; e o Balanço Patrimonial deverá vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário e deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial.
7.2 – No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
7.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
7.4 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx competente ou também pelo presidente da comissão de licitação, no ato da sessão, desde que apresentado o original.
7.5 – Não serão aceitos documentos apresentados através de fax.
7.6 - Os Anexos III, IV, V, VI, X, XI, XII (fornecido modelo pelo Município) deverão ser entregues fora dos envelopes de documentação na data e hora da abertura dos envelopes.
7.7- Os Anexos VII, VIII e IX (fornecido modelo pelo Município) deverão ser entregues dentro do envelope de habilitação. O Anexo II (fornecido modelo pelo Município), deverá ser entregue dentro do envelope de proposta de preços.
VIII – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 – Os lances serão ofertados pelo VALOR POR ITEM.
8.2 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de seus representantes cadastrados.
8.3 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, caso não haja lances decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.4 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.6 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.
8.7 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 – A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.10 – Objetivando a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre os licitantes e a Pregoeira.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Após o julgamento da etapa de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.2 – Após análise e aceitação da proposta, a Xxxxxxxxx anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do valor.
9.3 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de MENOR PREÇO e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 – Ocorrendo a hipótese anterior, a Pregoeira poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO GERAL
10.1 - No dia, horário e locais indicados no preâmbulo deste edital, serão aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 - De posse da relação das licitantes credenciadas, a Pregoeira fará a divulgação verbal dos interessados, dando início ao recebimento dos Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. Abertos os Envelopes das Propostas de Preços, será feita a conferência e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
10.3 - A Pregoeira poderá, a qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de reabertura.
10.4 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global 6 observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.5 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) será desclassifica a empresa que apresentar proposta maior do que o Termo de Referência no Anexo I.
c) Que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) Cujos preços forem manifestamente inexequíveis ou excessivos;
e) Que apresentarem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.6 – Com exceção às hipóteses de desclassificação constantes no item 10.5, eventuais erros de valores apresentados na proposta do licitante NÃO SERÃO ALTERADOS ou EXCLUÍDOS, devendo o licitante honrar com a proposta apresentada, tomando como corretos os preços UNITÁRIOS.
10.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço global por lote e das demais com preços até 10% (dez) superior àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, quaisquer que tenham sido os valores oferecidos.
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
d) Na ocorrência de empate entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida por meio de sorteio.
10.8 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, vedada qualquer oferta de lance que vise ao empate.
10.9 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances.
10.10 - A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou quando a autoridade competente definir outra situação de encerramento.
10.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades cabíveis.
10.13 - A Pregoeira poderá negociar com a licitante excluída na forma do subitem 10.11, caso a licitante vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
10.15 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
10.16 - A Pregoeira poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, ou seja, a primeira classificada, com vistas à redução do preço.
10.17 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e em seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.18 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de sua autora.
10.19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.20 - A verificação será certificada pela Pregoeira e será anexada aos autos, a documentação passível de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
10.22 - Se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
10.23 - A licitante vencedora terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas), após encerramento do Pregão, para apresentar nova proposta escrita, contendo os preços unitários, obtidos por meio de negociação efetuada na fase de lances verbais, mantidas as condições oferecidas inicialmente.
XI – DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
11.1 – Esta licitação é exclusiva para participação de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, qualificadas como tais nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar n.º 147/2017 e Lei Municipal nº1025/16.
11.2 – No ato de envio de sua proposta, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, deverá declarar sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar e suas alterações.
11.3 – Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
c) Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual:
c1) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
c2) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c3) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006;
c4) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006;
c5) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
c6) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; c7) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
c8) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
c9) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário, anteriores;
c10) Constituída sob a forma de sociedade por ações;
c11) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
11.4 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO À MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO – Lei Municipal nº 1.025/2016:
11.5 – Nas contratações públicas será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, conforme Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei Municipal 1.025/16.
11.6 – Para cumprimento do disposto no subitem anterior (11.5), a administração pública adotará as regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006, constantes dos artigos 42 a 49 e nos artigos seguintes desta lei, bem como, em normas regulamentares que prevejam tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual especialmente:
a) comprovação de regularidade fiscal somente para efeito de assinatura do contrato, mesmo tendo que apresentar toda a documentação exigida como condição de participação do certame;
b) preferência de contratação em caso de empate, como disciplinado no artigo 44 da referida lei complementar;
c) realização obrigatória de licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
d) possibilidade de incluir no edital exigência de subcontratação de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços;
e) reserva obrigatória de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em certames para aquisição de bens de natureza divisível.
11.7 – Os processos licitatórios exclusivos poderão ser destinados unicamente às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual locais, quando existentes preços competitivos em número igual ou superior a 03 (três), devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas e às empresas de pequeno porte regionais.
11.8 – Em relação aos benefícios referidos nas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do item 11.6, a administração pública poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido (LC 123/2006, art. 48, § 3º, acrescentado pela LC 147/2017).
11.9 – Para efeitos do item anterior (11.8), entende-se como sede local – o território do Município de Palmital/PR e, regional, subdivide-se em “Regional 1” – Municípios com sede distante até 50 km de Palmital/PR, através de meio rodoviário e, “Regional 2” – Municípios da AMOCENTRO (Lei Municipal nº 1.025/2016, art. 34, § 3º).
XII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado à Pregoeira, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2 – Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
12.3 – As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação deverão ser formulados por escrito e deverão ser entregues para a Pregoeira ou Equipe de Apoio no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em tempo hábil, de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação apresentada, e deverão, ainda, estar acompanhados do estatuto social quando o sócio ou proprietário for o portador do ato, e de instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador, se este for o portador do ato.
XIII – RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 – Não serão conhecidos os pedidos de recurso, cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal.
XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), a adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira após a finalização da fase recursal.
14.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
XV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2019 | 610 | 03.005.04.122.0401.2014 | 0 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 610 | 03.005.04.122.0401.2014 | 0 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 1210 | 05.002.20.606.2001.2029 | 0 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 1830 | 07.002.12.361.1201.2041 | 103 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 1830 | 07.002.12.361.1201.2041 | 103 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 1840 | 07.002.12.361.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 1840 | 07.002.12.361.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 2510 | 07.003.12.365.1201.2040 | 103 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 2510 | 07.003.12.365.1201.2040 | 103 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 2520 | 07.003.12.365.1201.2040 | 104 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 2520 | 07.003.12.365.1201.2040 | 104 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 2900 | 08.002.10.301.1001.2063 | 494 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 2900 | 08.002.10.301.1001.2063 | 494 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3360 | 08.002.10.301.1001.2086 | 303 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 3360 | 08.002.10.301.1001.2086 | 303 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3500 | 08.002.10.304.1001.2070 | 908 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3680 | 09.002.08.242.0801.2089 | 935 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3720 | 09.002.08.243.0801.2088 | 934 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 3720 | 09.002.08.243.0801.2088 | 934 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3780 | 09.002.08.243.0801.2092 | 940 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 4600 | 10.002.04.122.0401.2106 | 0 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 4600 | 10.002.04.122.0401.2106 | 0 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 4800 | 10.003.15.452.1501.2108 | 0 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 4800 | 10.003.15.452.1501.2108 | 0 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 5340 | 08.002.10.301.1001.2086 | 498 | 3.3.90.30.17.00 | De Exercícios Anteriores |
2019 | 5450 | 09.002.08.243.0801.6136 | 934 | 3.3.90.30.16.00 | De Exercícios Anteriores |
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Da formalização do contrato:
a) O contrato a ser celebrado entre o Município de Palmital-PR e as licitantes vencedoras, observadas as condições constantes deste Edital, terá como termo final o dia 12 meses a contar da data da assinatura, contados a partir da data de sua assinatura ou condicionado à retirada das quantidades estipuladas na Cláusula Primeira, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
b) Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, assinar e retirar o Contrato ou instrumento equivalente, adaptado à proposta vencedora.
c) Como condição para celebração da contratação, a licitante adjudicatária deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação.
d) Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, negociando diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
e) Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes não contratados liberados dos compromissos assumidos.
16.2 - Da Alteração do Contrato:
a) O contrato poderá ser alterado quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou quando necessária alteração na forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo-se o valor inicial;
b) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos materiais, objeto deste processo licitatório em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
16.3 - Das Obrigações e responsabilidades:
a) A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deverá ser de primeira qualidade e deverá ser entregue em 02 (dias), após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
b) A CONTRATANTE se obriga a prestar todas as informações necessárias a
CONTRATADA para a perfeita execução do contrato e seus anexos;
16.4 - Da inexecução e da rescisão do contrato:
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I – O não cumprimento, ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste;
III – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IV – Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato;
V – A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
VI – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VII – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
VIII – O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
IX - Razões de interesse do serviço público;
X – A supressão por parte da CONTRATANTE nas compras acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
XI – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 18 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do contrato.
XIII – Não haverá qualquer reajuste nos preços até o final do contrato.
XIV - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após ao fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
XVII – DAS PENALIDADES
17.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil, compensatórias das perdas e danos sofridas pela Administração, conforme Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, nos seguintes termos:
a) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das obrigações impostas ao mesmo;
b) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela inexecução total do mesmo, podendo ser acumulada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
VIII – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
18.1 – O objeto deverá ser de primeira qualidade e deverá ser entregue em 02 (dias), após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
18.2 - O prazo para entrega do objeto licitado será imediato após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente.
18.3 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das marcas informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 18.4 abaixo.
18.4 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (Dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (Dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XIX – PAGAMENTO
19.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após ao fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
19.2 - Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância desabonadora a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatária promova as medidas saneadoras necessárias.
19.3 – O pagamento não realizado dentro do prazo, motivado pela empresa a ser contratada, não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
XX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 07 ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.1, b, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
20.2 – O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
XXI – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da aquisição pretendida.
21.2 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, que não foram anexados ao processo das demais licitantes que apresentaram propostas, ficarão à disposição das mesmas no máximo 15 (quinze) dias no endereço do preâmbulo deste Edital, após a conclusão e arquivo deste certame. Após este prazo, os mesmos serão abrasados sumariamente.
21.3 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da contratação, independentemente de transcrição.
21.4 – O proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.
21.5 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:
a) a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
b) revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não ficaram o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
21.6 – Fica assegurado ao Município de PALMITAL o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.7 – No caso da sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda fechados de forma indevassável e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
21.8 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9 – Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
21.10 – Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento na data marcada, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de PALMITAL-PR.
21.12 – Como condição para a assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem como assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos materiais fornecidos e aceitos em toda a vigência da contratação.
21.13 – Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes na Minuta do Contrato (Anexo XIV).
21.14 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
21.15 – A cópia completa deste Edital de Pregão Presencial será distribuída aos interessados, na forma da lei. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando, solicitados formalmente à Pregoeira, sito à Rua Xxxxxx
XXII – ANEXOS DO EDITAL
22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO XII – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XIV - PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS.
Palmital-PR, 19/06/2019.
XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº47/2019
A proposta deverá ser apresentada em mídia digital, arquivo (proposta.esl) que estará disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link Licitações.
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ser viço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 18666 | ADESIVO INSTANTÂNEO MULTIUSO PARA ARTESANATO | 25,00 | UND | 10,47 | 261,75 |
2 | 5327 | AGENDA ANUAL - UND | 25,00 | UND | 25,97 | 649,25 |
3 | 18556 | AGENDA ESPIRAL DIÁRIA CAPA DURA 128X190MM | 59,00 | UND | 30,83 | 1.818,97 |
4 | 18558 | ALFINETE NIQUELADO 50 GRS | 13,00 | CX | 5,37 | 69,81 |
5 | 18559 | ALFINETE PARA MURAL COM CABEÇA 50 GRS | 13,00 | CX | 4,90 | 63,70 |
6 | 11185 | ALFINETES COM CABEÇA CX C/ 50 | 15,00 | CX | 5,33 | 79,95 |
7 | 18557 | ALMOFADA PARA CARIMBO N° 04 PRETA | 32,00 | UND | 7,57 | 242,24 |
8 | 11260 | ALMOFADA PARA CARIMBO TAMANHO 04 COR AZUL | 10,00 | UND | 7,57 | 75,70 |
9 | 18560 | APAGADOR DE GIZ FELTRO VERDE | 50,00 | UND | 5,07 | 253,50 |
10 | 11178 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO | 5,00 | UND | 7,10 | 35,50 |
11 | 253 | APONTADOR CX C/ 12 UNID | 10,00 | CX | 19,60 | 196,00 |
12 | 18561 | APONTADOR PLÁSTICO SEM COLETOR CX COM 12 UNIDADES | 97,00 | CX | 6,90 | 669,30 |
13 | 3818 | ARQUIVO MORTO PLASTICO | 60,00 | UND | 5,05 | 303,00 |
14 | 11255 | BALÃO LISO REDONDO. PACOTE COM 50 UND MATERIAL RESISTÊNTE. NA CORES: AZUL, VERMELHO, AMARELO, BRANCO, VERDE, ROSA BEBÊ E ALARANJADO | 300,00 | PCT | 8,30 | 2.490,00 |
15 | 22202 | BALÃO METALIZADO 14 POLEGADA PCT C/ LETRA E NUMEROS COR DOURAD E PRATA | 150,00 | UND | 12,13 | 1.819,50 |
16 | 18736 | BARBANTE 200 GR CRU 4/8 | 3,00 | UND | 11,93 | 35,79 |
17 | 18565 | BASTÃO COLA QUENTE FINO | 200,00 | UND | 0,88 | 176,00 |
18 | 18566 | BASTÃO COLA QUENTE | 200,00 | UND | 1,40 | 280,00 |
GROSSO | ||||||
19 | 16420 | BATERIA 3V LITHIUM | 100,00 | UND | 4,45 | 445,00 |
20 | 254 | BLOCO ADESIVO 38X51MM C/ 4 BLOCOS C/ 100 FLS | 50,00 | PCT | 5,27 | 263,50 |
21 | 5321 | BLOCO ADESIVO 76 MM X 102 MM 100 FLS - UND | 50,00 | UND | 5,63 | 281,50 |
22 | 18562 | BLOCO AUTO-ADESIVO COLORIDO 38MMX50MM PCT COM 4 UNIDADES 100 FOLHAS CADA. | 147,00 | PCT | 5,90 | 867,30 |
23 | 18563 | BLOCO AUTO-ADESIVO COLORIDO 76MMX76MM COM 100 FOLHAS | 207,00 | UND | 5,97 | 1.235,79 |
24 | 256 | BORRACHA BRANCA - CX C/ 40 UNID | 15,00 | CX | 12,60 | 189,00 |
25 | 18668 | BORRACHA BRANCA Nº 40 CX COM 40 UNIDADES | 18,00 | CX | 17,97 | 323,46 |
26 | 18564 | BORRACHA BRANCA Nº 60 CX COM 50 UNIDADES | 100,00 | CX | 18,63 | 1.863,00 |
27 | 11181 | CADERNETA COM ESPIRAL 1/8 96 FOLHAS TAMANHO 100 X 140MM | 50,00 | UND | 6,27 | 313,50 |
28 | 18571 | CADERNO ARITIMETICA BROCHURA 48 FLS | 500,00 | UND | 1,98 | 990,00 |
29 | 11184 | CADERNO BROCHURA PEQUENO 100 FOLHAS | 100,00 | UND | 2,15 | 215,00 |
30 | 18568 | CADERNO CALIGRAFIA BROCHURA 48 FLS | 400,00 | UND | 2,82 | 1.128,00 |
31 | 18569 | CADERNO DE DESENHO BROCHURA 48 FLS | 300,00 | UND | 1,65 | 495,00 |
32 | 260 | CADERNO DE DESENHO GRANDE 96 FLS | 100,00 | UND | 4,85 | 485,00 |
33 | 11182 | CADERNO ESPIRAL 100 FOLHAS | 50,00 | UND | 6,77 | 338,50 |
34 | 18567 | CADERNO ESPIRAL CAPA DURA COM 96 FOLHAS 140MM X 202MM | 356,00 | UND | 7,33 | 2.609,48 |
35 | 22203 | CADERNO GRANDE UNIVERSITÁRIO 08 METERIAS | 120,00 | UND | 13,27 | 1.592,40 |
36 | 18570 | CADERNO LINGUAGEM BROCHURA 48 FLS | 800,00 | UND | 1,58 | 1.264,00 |
37 | 18572 | CADERNO LINGUAGEM ESPIRAL CAPA DURA 48 FLS | 130,00 | UND | 5,43 | 705,90 |
38 | 18573 | CAIXA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO RESISTENTE | 300,00 | UND | 2,77 | 831,00 |
39 | 18574 | CAIXA ARQUIVO MORTO DE PLÁSTICO RESISTENTE | 460,00 | UND | 5,38 | 2.474,80 |
40 | 628 | CALCULADORA 12 DIGITOS | 15,00 | UND | 15,80 | 237,00 |
41 | 18575 | CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS COTA RESERVADA DO | 117,00 | UND | 18,93 | 2.214,81 |
ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | ||||||
42 | 11186 | CANETA COM TINTA PERMANENTE PARA ESCRITA EM CD CX 12 | 15,00 | UND | 34,30 | 514,50 |
43 | 18593 | CANETA CORRETIVA 5 ML | 80,00 | UND | 5,13 | 410,40 |
44 | 11188 | CANETA CORRETIVO A BASE DE SOLVENTE COM 7 ML CX 12 | 5,00 | UND | 40,00 | 200,00 |
45 | 18670 | CANETA ESFEROGRÁFICA 1.0 MM CORES AZUL E PRETA CX COM 50 UNIDADES | 138,00 | CX | 51,67 | 7.130,46 |
46 | 11189 | CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA. COR AZUL CX C/ 50 | 50,00 | CX | 51,67 | 2.583,50 |
47 | 18576 | CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA CORES AZUL, PRETA E VERMELHA CX COM 50 UNIDADES COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | 100,00 | CX | 55,67 | 5.567,00 |
48 | 11191 | CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA GROSSA . COR AZUL CX C/ 50 | 20,00 | CX | 63,00 | 1.260,00 |
49 | 18577 | CANETA MARCA TEXTO CORES VARIADAS COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | 260,00 | UND | 2,33 | 605,80 |
50 | 11222 | CANETA MARCA TEXTO PONTA FACETADA CORES FLUORESCENTE. CX C/ 12 UNID | 10,00 | CX | 25,67 | 256,70 |
51 | 18578 | CANETA PERMAMENTE PARA EVA 2.0MM CORES VARIADAS | 70,00 | UND | 5,13 | 359,10 |
52 | 18579 | CANETA TINTA MOLHADA 0,7MM | 80,00 | UND | 5,37 | 429,60 |
53 | 11223 | CANETÃO ESCRITA PERMANENTE VAIAS CORES CX C/ 12 UNIDADES | 10,00 | CX | 32,60 | 326,00 |
54 | 1586 | CANETINHA COLORIDA HIDROCOR C/12 | 60,00 | UND | 8,18 | 490,80 |
55 | 18581 | CAPA DURA PARA ENCADERNAÇÃO PRETA | 100,00 | UND | 0,60 | 60,00 |
56 | 18582 | CAPA DURA PARA ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE | 100,00 | UND | 0,58 | 58,00 |
57 | 18580 | CARTOLINA 150G CORES VARIADAS - UNIDADE | 500,00 | UND | 0,86 | 430,00 |
58 | 22352 | CARTUCHO DE TINTA EPSON AMARELO 140 10ML NOVO, | 12,00 | UND | 71,63 | 859,56 |
ORIGINAL OU COMPATIVEL | ||||||
59 | 22351 | CARTUCHO DE TINTA EPSON BLACK 140 25ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 12,00 | UND | 77,97 | 935,64 |
60 | 22353 | CARTUCHO DE TINTA EPSON CIANO 140 10ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 12,00 | UND | 71,63 | 859,56 |
61 | 22354 | CARTUCHO DE TINTA EPSON MAGENTA 140 10ML NOVO, ORIGINAL OU MAGENTA | 12,00 | UND | 71,63 | 859,56 |
62 | 22356 | CARTUCHO DE TINTA HP 60XL COLOR 11ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 5,00 | UND | 124,67 | 623,35 |
63 | 22355 | CARTUCHO DE TINTA HP 60XL PRETO 13,5ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 10,00 | UND | 122,33 | 1.223,30 |
64 | 22357 | CARTUCHO DE TINTA HP 711 AMARELO 29ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 4,00 | UND | 149,67 | 598,68 |
65 | 22360 | CARTUCHO DE TINTA HP 711 BLACK 80ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 4,00 | UND | 189,67 | 758,68 |
66 | 22359 | CARTUCHO DE TINTA HP 711 MAGENTA 29ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 4,00 | UND | 149,67 | 598,68 |
67 | 22363 | CARTUCHO DE TINTA HP 920XL AMARELO 7,5ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 6,00 | UND | 149,00 | 894,00 |
68 | 22362 | CARTUCHO DE TINTA HP 920XL CIANO 7,5ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 6,00 | UND | 149,00 | 894,00 |
69 | 22364 | CARTUCHO DE TINTA HP 920XL MAGENTA 7,5ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 6,00 | UND | 149,00 | 894,00 |
70 | 22361 | CARTUCHO DE TINTA HP 920XL PRETO 29ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 6,00 | UND | 164,33 | 985,98 |
71 | 22348 | CARTUCHO DE TINTA HP 950XL BLACK 57ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 20,00 | UND | 182,00 | 3.640,00 |
72 | 22347 | CARTUCHO DE TINTA HP 951XL AMARELO 17ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 15,00 | UND | 134,00 | 2.010,00 |
73 | 22349 | CARTUCHO DE TINTA HP 951XL CIANO 17ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | 15,00 | UND | 134,00 | 2.010,00 |
74 | 22350 | CARTUCHO DE TINTA HP 951XL MAGENTO 17ML NOVO, | 15,00 | UND | 134,00 | 2.010,00 |
ORIGINAL OU COMPATIVEL COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | ||||||
75 | 22358 | CARTUCHO HP 711 CIANO 29ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 4,00 | UND | 149,67 | 598,68 |
76 | 11204 | CD REGRAVAVEL COM CAPA | 20,00 | UND | 3,30 | 66,00 |
77 | 22366 | CILINDRO/FOTOCONDUTOR HP 19A C/ CHIP NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 86,00 | UND | 235,00 | 20.210,00 |
78 | 11205 | CLIPS COLORIDO TAMANHO MÉDIO CX C/ 50 | 30,00 | CX | 4,46 | 133,80 |
79 | 18583 | CLIPS N° 1/0 CX 500 GR | 32,00 | CX | 9,13 | 292,16 |
80 | 18584 | CLIPS N° 2/0 CX 500 GR | 95,00 | CX | 9,93 | 943,35 |
81 | 18692 | CLIPS N° 3/0 CX 500 GR | 10,00 | CX | 9,93 | 99,30 |
82 | 18585 | CLIPS N° 4/0 CX 500 GR | 55,00 | CX | 9,80 | 539,00 |
83 | 18586 | CLIPS N° 6/0 CX 500 GR | 65,00 | CX | 9,80 | 637,00 |
84 | 11224 | COLA BASTÃO 10 G FORMULA EXTRAFORTE DE GRANDE ADERENCIA PARA APLICAÇÃO EM DIVERSOS MATERIAS. NÃO TOXICA | 50,00 | UND | 2,10 | 105,00 |
85 | 18587 | COLA BRANCA 90 GR - UNIDADE | 192,00 | UND | 2,12 | 407,04 |
86 | 18590 | COLA BRANCA LIQUIDA 1 KG | 100,00 | UND | 12,80 | 1.280,00 |
87 | 18679 | COLA BRANCA LÍQUIDA EXTRA ADEVISA PVA 1 KG | 1,00 | UND | 21,13 | 21,13 |
88 | 22210 | COLA DE SILICONE PARA TECIDO 100ML TRASPARENTE | 50,00 | UND | 9,12 | 456,00 |
89 | 18588 | COLA EM BASTÃO 40 GR - UNIDADE | 290,00 | UND | 4,30 | 1.247,00 |
90 | 18589 | COLA EM BASTÃO 8 GR - UNIDADE | 260,00 | UND | 1,83 | 475,80 |
91 | 11209 | COLA GLITER 25 G CORES DIVERSAS | 85,00 | UND | 6,27 | 532,95 |
92 | 11207 | COLA LIQUIDA BRANCA 40G C/ 06 UN | 50,00 | CX | 4,60 | 230,00 |
93 | 18591 | COLA PARA EVA 30 GR | 50,00 | UND | 3,15 | 157,50 |
94 | 11253 | COMPASSO | 10,00 | UND | 6,23 | 62,30 |
95 | 18592 | CONJUNTO DE CANETINHAS COM 12 CORES | 129,00 | CONJ | 5,43 | 700,47 |
96 | 18675 | CORRETIVO EM FITA 4,2MM X 12M - UNIDADE | 162,00 | UND | 8,90 | 1.441,80 |
97 | 280 | CORRETIVO EM FITA 5MM X 6M | 25,00 | UND | 5,85 | 146,25 |
98 | 18594 | CORRETIVO LIQUIDO Á BASE D' AGUA 18 ML | 306,00 | UND | 2,43 | 743,58 |
99 | 11248 | DISPENSOR DE FITA ADESIVA | 10,00 | UND | 28,93 | 289,30 |
100 | 18681 | ELÁSTICO LATÉX ESPECIAL | 2,00 | PCT | 12,80 | 25,60 |
AMARELO Nº 18 PCT C/ 200 UNIDADES | ||||||
101 | 18739 | ENVELOPE AMARELO 18X25 CX COM 250 UNIDADES | 15,00 | CX | 70,67 | 1.060,05 |
102 | 18738 | ENVELOPE AMARELO 37X47 CX COM 250 UNIDADES | 15,00 | CX | 95,63 | 1.434,45 |
103 | 22204 | ENVELOPE AMARELO MEDIDAS 240 X 340 MM CX COM 250 UND | 7,00 | CX | 102,17 | 715,19 |
104 | 18595 | ENVELOPE AMARELO PARA FOLHA A4 229MMX324MM - UNIDADE | 100,00 | UND | 0,43 | 43,00 |
105 | 18596 | ENVELOPE AMARELO PARA FOLHA A4 229MMX324MM CX COM 250 UNIDADES COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | 43,00 | CX | 56,82 | 2.443,26 |
106 | 12261 | ENVELOPE BRANCO OFÍCIO 114X229 MM CAIXA C/ 1000 | 3,00 | CX | 108,33 | 324,99 |
107 | 11227 | ENVELOPE BRANCO TAM 16,22x 22,9 CX C/ 1.000 | 5,00 | CX | 106,33 | 531,65 |
108 | 22205 | ENVELOPE BRANCO TAMANHO 10 X 15 CM P/ CONVITE | 3,00 | CX | 45,00 | 135,00 |
109 | 18597 | ENVELOPE COLORIDO PARA CARTÃO 80G 114MM X 162MM - UNIDADE | 2.050,00 | UND | 0,37 | 758,50 |
110 | 18694 | ENVELOPE OFICIO 114MMX229MM - UNIDADE | 120,00 | UND | 0,26 | 31,20 |
111 | 1602 | ESTILETE | 15,00 | UND | 3,23 | 48,45 |
112 | 18601 | ESTILETE LÂMINA 6" | 50,00 | UND | 3,55 | 177,50 |
113 | 18598 | ETIQUETA ADESIVA A4 COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA CX COM 25 FOLHAS | 30,00 | CX | 22,47 | 674,10 |
114 | 18731 | ETIQUETA ADESIVA BRANCA COM BORDA VERMELHA 15MMX22MM | 10,00 | ROLO | 22,93 | 229,30 |
115 | 18600 | EVA COM GLITER DIVERSAS CORES - UNIDADE | 150,00 | UND | 6,20 | 930,00 |
116 | 1603 | EVA CORES VARIADAS | 200,00 | UND | 2,07 | 414,00 |
117 | 11249 | XXX XXXX 1.8MM DIVERSAS CORES | 550,00 | UND | 2,03 | 1.116,50 |
118 | 1604 | EXTRATOR DE GRAMPO AÇO INOXIDAVEL RESISTENTE TIPO ESPATULA, CUMPRIMENTO APROXIMADO 1,45 X 17 MM | 20,00 | UND | 2,67 | 53,40 |
119 | 18602 | EXTRATOR DE GRAMPOS ZINCADO TIPO ESPÁTULA | 76,00 | UND | 2,63 | 199,88 |
120 | 18605 | FITA ADESIVA COLORIDA | 30,00 | UND | 1,60 | 48,00 |
PEQUENA 12MM X 10M - UNIDADE | ||||||
121 | 11232 | FITA ADESIVA CREPE LARGA. 5 CM x 50 M COMPOSIÇÃO: COLA AQUOSA ( ATÓXICA) E PAPEL CREPADO | 20,00 | UND | 7,13 | 142,60 |
122 | 18603 | FITA ADESIVA DUPLA FACE 12MM X 30M - UNIDADE | 139,00 | UND | 5,63 | 782,57 |
123 | 18604 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE GRANDE 12MM X 40M - UNIDADE | 195,00 | UND | 2,70 | 526,50 |
124 | 18606 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA 45MM X 50M - UNIDADE | 415,00 | UND | 3,80 | 1.577,00 |
125 | 18607 | FITA CREPE BRANCA 18MM X 50M - UNIDADE | 411,00 | UND | 7,38 | 3.033,18 |
126 | 11231 | FITA DUPLA FACE BRANCA 19MMX30M | 20,00 | UND | 11,47 | 229,40 |
127 | 11229 | FITA DUREX FINA TRANSPARENTE TAMANHO GRANDE . LARGURA 1,2 CM | 35,00 | UND | 2,10 | 73,50 |
128 | 11230 | FITA DUREX FINA TRANSPARENTE TAMANHO PEQUENO. LARGURA 1,20CM | 35,00 | UND | 1,83 | 64,05 |
129 | 12404 | FITA TRANSPARENTE 48/50 | 30,00 | UND | 3,80 | 114,00 |
130 | 18609 | GIZ BRANCO - ANTIALERGICO CX 60 PALITOS | 120,00 | CX | 3,10 | 372,00 |
131 | 18610 | GIZ COLORIDO CX 60 PALITOS | 100,00 | CX | 4,02 | 402,00 |
132 | 18608 | GIZ DE CERA 12 CORES - CX COM 12 UNIDADES | 225,00 | CX | 3,57 | 803,25 |
133 | 18732 | GRAMPEADOR DE MÃO 26/6 15 CM | 10,00 | UND | 22,80 | 228,00 |
134 | 18611 | GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO 26/6 20 CM | 81,00 | UND | 37,93 | 3.072,33 |
135 | 3812 | GRAMPEADOR MEDIO 26/06 | 20,00 | UND | 24,93 | 498,60 |
136 | 18685 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/10 CX COM 5000 UNIDADES | 1,00 | CX | 11,77 | 11,77 |
137 | 18684 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/8 CX COM 1000 UNIDADES | 1,00 | CX | 9,93 | 9,93 |
138 | 18612 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 CX COM 5000 UNIDADES | 125,00 | CX | 5,87 | 733,75 |
139 | 11236 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 9/10 CX C/ 5.000 UND METAL NIQUELADO PRATEADO, COM PROTEÇÃO ANTIFERRUGEM | 15,00 | CX | 18,27 | 274,05 |
140 | 11235 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 9/14 CX C/ | 15,00 | CX | 19,23 | 288,45 |
5.000 UND METAL NIQUELADO PRATEADO, COM PROTEÇÃO ANTIFERRUGEM | ||||||
141 | 18613 | GRAMPO PLÁSTICO ESTENDIDO 300MM X 9MM X 12MM PCT COM 50 UNIDADES (MACHO/FÊMEA) | 112,00 | PCT | 15,43 | 1.728,16 |
142 | 18614 | GRAMPO TRILHO METAL CX COM 50 JOGOS | 45,00 | CX | 11,90 | 535,50 |
143 | 11237 | INVOLUCRO PLÁSTICO PARA PASTA SELETIVA COM ESPESSURA DE 0,018 TAMANHO OFÍCIO ALTA TRANSPARÊNCIA COM QUATRO FUROS | 100,00 | UND | 1,15 | 115,00 |
144 | 22382 | KIT 4 TONER M176 M177- CF350A-CF351-CF352A- COLORIDO NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 50,00 | KIT | 385,33 | 19.266,50 |
145 | 18688 | KIT DE PINCÉIS PARA QUADRO BRANCO 2,0 MM 4 CORES COM APAGADOR | 2,00 | KIT | 20,90 | 41,80 |
146 | 18745 | LAÇO FÁCIL GRAVATA PARA PRESENTE EM FITA 18/36 MM COM 100 UNIDADES EM DIVERSAS CORES | 5,00 | PCT | 54,67 | 273,35 |
147 | 18615 | LÁPIS DE COR 12 CORES - CX COM 12 UNIDADES | 325,00 | CX | 6,10 | 1.982,50 |
148 | 18616 | LÁPIS GRAFITE PRETO N° 02 - CX COM 144 UNIDADES | 115,00 | CX | 40,62 | 4.671,30 |
149 | 18699 | LÁPIS PRETO SEXTAVADO CX COM 12 UNIDADES | 3,00 | CX | 12,17 | 36,51 |
150 | 18700 | LAPISEIRA 0.7MM | 5,00 | UND | 5,23 | 26,15 |
151 | 1620 | LIVRO ATA 200 FOLHAS | 5,00 | UND | 22,97 | 114,85 |
152 | 18617 | LIVRO ATA COM 100 PÁGINAS | 111,00 | UND | 15,60 | 1.731,60 |
153 | 3832 | LIVRO ATA COM 50 PÁGINAS | 30,00 | UND | 10,80 | 324,00 |
154 | 1621 | LIVRO PONTO 200 PAGINAS | 5,00 | UND | 18,50 | 92,50 |
155 | 18618 | LIVRO PONTO COM 160 PÁGINAS 154MM X 216MM | 116,00 | UND | 17,90 | 2.076,40 |
156 | 18619 | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA COM 100 PÁGINAS 154MM X 216MM | 51,00 | UND | 14,60 | 744,60 |
157 | 18733 | LIXEIRA DE PLÁSTICO SIMPLES SEM TAMPA PARA ESCRITÓRIO 10 LT | 10,00 | UND | 22,47 | 224,70 |
158 | 18746 | MASSA DE MODELAR CX COM 12 UNIDADES CORES VARIADAS | 10,00 | CX | 5,37 | 53,70 |
159 | 18620 | MASSA DE MODELAR CX COM 6 UNIDADES CORES VARIADAS | 100,00 | CX | 2,77 | 277,00 |
160 | 11261 | MASSA PARA MODELAR CX C/ 6 UND | 50,00 | CX | 9,77 | 488,50 |
161 | 18701 | MINA GRAFITE 0.7MM COM (2 TUBOS COM 12 UND) | 5,00 | UND | 3,27 | 16,35 |
162 | 18621 | MOLHADOR DE DEDO 12 GR | 30,00 | UND | 3,73 | 111,90 |
163 | 18682 | ORGANIZADOR DE MESA TRIPLO P/ ESCRITÓRIO ARTICULÁVEL CRISTAL | 16,00 | UND | 55,30 | 884,80 |
164 | 18702 | PAPEL A4 VERGÊ TURMALINA VERDE 180G CX COM 50 UNIDADES | 12,00 | PCT | 21,47 | 257,64 |
165 | 18623 | PAPEL CAMURÇA CORES VARIADAS | 100,00 | UND | 1,23 | 123,00 |
166 | 305 | PAPEL CARBONO A4 CX C/ 100 FLS | 3,00 | CX | 59,00 | 177,00 |
167 | 18625 | PAPEL CARTÃO 50X70 CM 240 GR DIVERSAS CORES | 350,00 | UND | 1,48 | 518,00 |
168 | 11250 | PAPEL CARTOLINA DUPLA FACE GRAMATURA 150G/M MEDINDO 65X60. NAS CORES : AMARELO, VERDE, AZUL E ROSA | 100,00 | UND | 1,27 | 127,00 |
169 | 1628 | PAPEL CASCA DE OVO COR BRANCA C/ 50 UNIDADE | 8,00 | UND | 21,80 | 174,40 |
170 | 18622 | PAPEL CASCA DE OVO CORES VARIADAS PCT COM 50 UNIDADES | 630,00 | PCT | 21,80 | 13.734,00 |
000 | 00000 | PAPEL CONTACT TRANPARENTE 45CM X 25M | 47,00 | ROLO | 94,67 | 4.449,49 |
172 | 18626 | PAPEL CONTATC COLORIDO 45CM X 10M | 28,00 | ROLO | 76,00 | 2.128,00 |
173 | 18683 | PAPEL CREPOM 48CMX2,0M CORES VARIADAS | 200,00 | UND | 1,57 | 314,00 |
174 | 18628 | PAPEL KRAFT 80G BOBINA 60CM X 180M | 41,00 | BOBIN | 75,67 | 3.102,47 |
175 | 11256 | PAPEL PARANÁ C/ 10 UND | 10,00 | CX | 37,40 | 374,00 |
176 | 22209 | PAPEL PLOTER BRANCO 75G/MMX50M YUBERE DE 2 POLEGADA | 15,00 | UND | 32,67 | 490,05 |
177 | 18631 | PAPEL PRESENTE COR XXXX XXXXXX 60CMX300M CORES VARIADAS | 18,00 | BOBIN | 126,00 | 2.268,00 |
178 | 18624 | PAPEL SEDA CORES VARIADAS | 100,00 | UND | 0,43 | 43,00 |
179 | 308 | PAPEL SULFITE A4 - CX C/ 10 PCT | 70,00 | CX | 218,30 | 15.281,00 |
180 | 18629 | PAPEL SULFITE A4 - CX COM 10 RESMAS | 334,00 | CX | 218,30 | 72.912,20 |
181 | 18630 | PAPEL SULFITE A4 COLORIDO 75G PCT COM 100 FOLHAS | 74,00 | PCT | 13,57 | 1.004,18 |
182 | 11239 | PASTA AZ PAPELÃO PRENSADO, LOMBO LARGO DE 80 MM, COR PRETA, MEDINDO 280 X 350 MM; COM 01 ARGOLA E VISOR; COM ALAVANCA, AS FERRAGENS DEVEM SER ANTIOXIDANTES DE ALTA PRECISÃO PARA O FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS E ACABAMENTO CROMADO E NIQUELADO: DEVE CONTER BARRA DE CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLÁSTICO RESISTENTE OU METAL: DEVE SER FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTE POR FRICÇÃO. ESPESSURA DA CAPA DE 3,5 MM APROXIMADAMENTE, DISTÂNCIA ENTREAS GUIAS DE 80 MM E DIÂMENTRO DOS ARCOS DE 45 MM APROXIMADAMENTE | 50,00 | UND | 12,37 | 618,50 |
183 | 11238 | PASTA AZ FINA PAPELÃO PRENSADO, LOMBO ESTREITO DE 50 MM, COR PRETA, MEDINDO 280 X 350 MM; COM 01 ARGOLA E VISOR; COM ALAVANCA, AS FERRAGENS DEVEM SER ANTIOXIDANTES DE ALTA PRECISÃO PARA O FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS E ACABAMENTO CROMADO E NIQUELADO: DEVE CONTER BARRA DE CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLÁSTICO RESISTENTE OU METAL: DEVE SER FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTE POR FRICÇÃO. ESPESSURA DA CAPA DE 3,5 MM APROXIMADAMENTE, DISTÂNCIA ENTREAS GUIAS DE 80 MM E DIÂMENTRO DOS ARCOS DE 45 MM APROXIMADAMENTE | 50,00 | UND | 11,43 | 571,50 |
184 | 18632 | PASTA CATÁLOGO A4 COM 10 | 64,00 | UND | 9,47 | 606,08 |
PLÁSTICOS | ||||||
185 | 11240 | PASTA DE COR PRETA SELETIVA TAMANHO MINÍMO OFÍCIO COM PRESILHA PARA FIXAR OS ENVOLTÓRIOS PLÁSTICOS QUE DEVERÃO VIR JUNTO, TOTALIZANDO 50 PLÁSTICOS | 10,00 | UND | 19,47 | 194,70 |
186 | 11241 | PASTA ESTREITA TRANSPARENTE COM ABAS E ELASTICO. TAMANHO OFÍCIO | 40,00 | UND | 2,77 | 110,80 |
187 | 18633 | PASTA PAPELÃO FINA COLORIDA COM ELÁSTICO COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | 590,00 | UND | 2,17 | 1.280,30 |
188 | 18634 | PASTA PAPELÃO FINA COLORIDA COM GRAMPO | 180,00 | UND | 2,03 | 365,40 |
189 | 11242 | PASTA PLÁSTICA COM ABAS E ELÁSTICO ALTURA 3,5 CM | 65,00 | UND | 3,57 | 232,05 |
190 | 18635 | PASTA PLÁSTICA SANFONADA A4 COM 12 DIVISÓRIAS | 47,00 | UND | 23,47 | 1.103,09 |
191 | 18734 | PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE CANALETA A4 | 40,00 | UND | 2,50 | 100,00 |
192 | 18636 | PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO 18MM | 310,00 | UND | 3,32 | 1.029,20 |
193 | 18637 | PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO 5 CM | 310,00 | UND | 4,60 | 1.426,00 |
194 | 14026 | PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO FINA | 150,00 | UND | 2,47 | 370,50 |
195 | 18638 | PASTA REGISTRADORA OFÍCIO AZ LOMBO ESTREITO | 180,00 | UND | 9,67 | 1.740,60 |
196 | 18639 | PASTA REGISTRADORA OFÍCIO AZ LOMBO LARGO | 190,00 | UND | 12,37 | 2.350,30 |
197 | 18640 | PASTA SUSPENSA KRAFT | 1.140,00 | UND | 1,87 | 2.131,80 |
000 | 0000 | XXX XXXXX 4 GB | 5,00 | UND | 30,63 | 153,15 |
199 | 0000 | XXX XXXXX 8 GB | 5,00 | UND | 37,63 | 188,15 |
200 | 18643 | PERCEVEJO LATONADO CAIXA COM 100 UNIDADES | 16,00 | UND | 4,30 | 68,80 |
201 | 5308 | PERFURADOR DE PAPEL COM 2 FUROS - 20 FOLHAS NA COR PRETA | 12,00 | UND | 21,97 | 263,64 |
202 | 18642 | PERFURADOR DE PAPEL COM 2 FUROS PARA 60 FOLHAS | 32,00 | UND | 55,97 | 1.791,04 |
203 | 18644 | PILHA AA PEQUENA COM 2 UNIDADES | 100,00 | UND | 3,53 | 353,00 |
204 | 18645 | PILHA AAA PALITO COM 2 UNIDADES | 80,00 | UND | 2,93 | 234,40 |
205 | 18703 | PILHA ALCALINA AA COM 2 UNIDADES | 5,00 | UND | 3,93 | 19,65 |
206 | 18646 | PILHA ALCALINA AAA COM 2 UNIDADES | 85,00 | UND | 3,70 | 314,50 |
207 | 18647 | PINCEL ATÔMICO 1100 CORES VARIADAS | 90,00 | UND | 4,40 | 396,00 |
208 | 11228 | PINCEL ATÔMICO COM PONTA GROSSA C/ 12 UNIDADES | 10,00 | PCT | 41,00 | 410,00 |
209 | 18648 | PINCEL ATÔMICO PARA QUADRO BRANCO COM TINTA A BASE DE ÁLCOOL RECARREGÁVEL, PONTA CHANFRADA, COM APROXIMADAMENTE 4MM, LARGURA DA ESCRITA 2,0 A 8,0MM APROXIMANDAMENTE, CORES VARIADAS. | 100,00 | UND | 6,90 | 690,00 |
210 | 18650 | PINCEL CHATO COM CERDAS NATURAIS CABO LONGO DO NUMERO 08. | 30,00 | UND | 3,30 | 99,00 |
211 | 18651 | PINCEL CHATO COM CERDAS NATURAIS CABO LONGO DO NUMERO 10. | 30,00 | UND | 3,80 | 114,00 |
212 | 18652 | PINCEL CHATO COM CERDAS NATURAIS CABO LONGO DO NUMERO 12. | 30,00 | UND | 4,02 | 120,60 |
213 | 18653 | PINCEL CHATO COM CERDAS NATURAIS CABO LONGO DO NUMERO 16. | 30,00 | UND | 5,05 | 151,50 |
214 | 18654 | PINCEL CHATO COM CERDAS NATURAIS CABO LONGO DO NUMERO 18. | 30,00 | UND | 5,62 | 168,60 |
215 | 18655 | PINCEL CHATO COM CERDAS NATURAIS CABO LONGO DO NUMERO 21. | 20,00 | UND | 6,53 | 130,60 |
216 | 11259 | PINCEL PARA PINTURA Nº 12. EMBALAGEM COM 12 UNID | 4,00 | CX | 29,67 | 118,68 |
217 | 11246 | PINTURA FACIAL CREMOSA COM GLITER 6 CORES | 10,00 | CX | 15,60 | 156,00 |
218 | 629 | PISTOLA COLA QUENTE GRANDE | 10,00 | UND | 26,27 | 262,70 |
219 | 18649 | PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA | 30,00 | UND | 18,82 | 564,60 |
220 | 18748 | PLACA DE ISOPOR 1000X500X15 | 15,00 | UND | 7,60 | 114,00 |
221 | 18641 | PLÁSTICO FINO TRANSPARENTE P/ ENCAPAR CADERNO ROLO 45CMX25MT | 10,00 | ROLO | 42,63 | 426,30 |
222 | 18749 | PLÁSTICO P/ PASTA CATALAGO TAMANHO OFÍCIO C/ QUATRO FUROS | 300,00 | UND | 0,27 | 81,00 |
223 | 11262 | PORTA CANETA COMPLETO | 10,00 | UND | 12,57 | 125,70 |
224 | 18687 | PORTA CANETA TRIPLO EM ACRÍLICO (CANETA/LEMBRETE/CLIPS) | 10,00 | UND | 13,57 | 135,70 |
225 | 327 | PORTA DUREX GRANDE | 10,00 | UND | 32,63 | 326,30 |
226 | 18656 | XXXXXXXXX MDF COM PRENDEDOR EM METAL | 185,00 | UND | 7,77 | 1.437,45 |
227 | 18698 | PRANCHETA POLIESTIRENO A4 COM PRENDEDOR EM METAL | 15,00 | UND | 12,18 | 182,70 |
228 | 18657 | QUADRO BRANCO, MATERIAL FÓRMICA BRANCA BRILHANTE ACABAMENTO SUPERFICIAL MOLDURA DE ALUMÍNIO, COR MOLDURA NATURAL, MEDINDO 1,00 X 1,20 CM, FIXAÇÃO PAREDE. | 10,00 | UND | 148,33 | 1.483,30 |
229 | 18658 | RÉGUA EM ACRÍLICO 30 CM - UNIDADE | 484,00 | UND | 1,52 | 735,68 |
230 | 11257 | ROLO DE PAPEL BOBINA | 1,00 | UND | 74,67 | 74,67 |
231 | 11258 | ROLO DE PAPEL PRESENTE | 1,00 | UND | 80,33 | 80,33 |
232 | 18659 | SUPORTE PARA FITA ADESIVA GRANDE | 15,00 | UND | 32,63 | 489,45 |
233 | 18660 | TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - CX COM 12 UNIDADES | 440,00 | CX | 28,23 | 12.421,20 |
234 | 18661 | TESOURA GRANDE 21 CM | 115,00 | UND | 11,60 | 1.334,00 |
235 | 5312 | TESOURA GRANDE DE ESCRITÓRIO 20 CM DE CUMPRIMENTO (8") PARA USO GERAL, COM CABO DE POLIPROPILENO, PRETO COM LÂMINA EM AÇO INOXIDAVEL | 20,00 | UND | 14,60 | 292,00 |
236 | 18662 | TESOURA PARA PICOTAR GRANDE | 26,00 | UND | 43,97 | 1.143,22 |
237 | 18750 | TINTA GUACHE 15 ML CX COM 12 UNIDADES CORES VARIADAS | 8,00 | CX | 9,73 | 77,84 |
238 | 18664 | TINTA GUACHE 500 ML CORES VARIADAS | 200,00 | UND | 5,60 | 1.120,00 |
239 | 11247 | TINTA GUACHE CX COM 06 | 90,00 | CX | 4,67 | 420,30 |
240 | 18663 | TINTA PARA CARIMBO 40 ML PRETA | 34,00 | UND | 4,57 | 155,38 |
241 | 18665 | TNT CORES VARIADAS - METRO | 1.100,00 | MT | 1,93 | 2.123,00 |
242 | 22365 | TONER HP 12A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 123,00 | UND | 49,67 | 6.109,41 |
243 | 22370 | TONER HP 17A COM CHIP, | 125,00 | UND | 127,67 | 15.958,75 |
NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | ||||||
244 | 22371 | TONER HP 18A COM CHIP, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | 25,00 | UND | 154,67 | 3.866,75 |
245 | 22377 | TONER HP 35/36A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 20,00 | UND | 49,67 | 993,40 |
246 | 22368 | TONER HP 78A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 46,00 | UND | 79,67 | 3.664,82 |
247 | 22378 | TONER HP 80A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 6,00 | UND | 67,67 | 406,02 |
248 | 22369 | TONER HP 83A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | 410,00 | UND | 45,33 | 18.585,30 |
249 | 22346 | TONER HP 85A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL COTA RESERVADA DO ITENS (EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI) | 560,00 | UND | 45,33 | 25.384,80 |
250 | 22373 | TONER HP CF410A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 20,00 | UND | 118,00 | 2.360,00 |
251 | 22374 | TONER HP CF411A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 15,00 | UND | 118,00 | 1.770,00 |
252 | 22375 | TONER HP CF412A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 15,00 | UND | 118,00 | 1.770,00 |
253 | 22376 | TONER HP CF413A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 15,00 | UND | 118,00 | 1.770,00 |
254 | 22367 | TONER SAMSUNG 4200, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 30,00 | UND | 122,00 | 3.660,00 |
255 | 22372 | TONER SAMSUNG MLT D101S, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 35,00 | UND | 96,33 | 3.371,55 |
256 | 22379 | TONER SAMSUNG MLT D111S, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 31,00 | UND | 130,67 | 4.050,77 |
257 | 11254 | TRANSFERIDOR | 10,00 | UND | 3,00 | 30,00 |
258 | 11244 | UMECEDOR DE DEDO EM PASTA PESO LÍQUIDO 12 GR | 15,00 | UND | 4,07 | 61,05 |
259 | 22380 | UNIDADE FUSORA HP P1005/1006/P1102M/1132M/121 2/1020/M1120/M130FW NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 14,00 | UND | 408,67 | 5.721,38 |
260 | 18735 | VISOR PARA PASTA SUSPENSA COM ETIQUETA | 15,00 | CX | 6,57 | 98,55 |
CAIXA COM 50 UNIDADES | ||||||
TOTAL | 427.372,71 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 427.372,71 (Quatrocentos e Vinte e Sete Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos).
ITENS COM COTAS RESERVADOS PARA (ME, EPP E MEI CONFORME A LEI 1050/02) | ||||||
Item | Código do produto/ser viço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
41 | 18575 | CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS | 117,00 | UND | 18,93 | 2.214,81 |
47 | 18576 | CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA FINA CORES AZUL, PRETA E VERMELHA CX COM 50 UNIDADES | 100,00 | CX | 55,67 | 5.567,00 |
49 | 18577 | CANETA MARCA TEXTO CORES VARIADAS | 260,00 | UND | 2,33 | 605,80 |
73 | 22349 | CARTUCHO DE TINTA HP 951XL CIANO 17ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 15,00 | UND | 134,00 | 2.010,00 |
74 | 22350 | CARTUCHO DE TINTA HP 951XL MAGENTO 17ML NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 15,00 | UND | 134,00 | 2.010,00 |
105 | 18596 | ENVELOPE AMARELO PARA FOLHA A4 229MMX324MM CX COM 250 UNIDADES | 43,00 | CX | 56,82 | 2.443,26 |
187 | 18633 | PASTA PAPELÃO FINA COLORIDA COM ELÁSTICO | 590,00 | UND | 2,17 | 1.280,30 |
243 | 22370 | TONER HP 17A COM CHIP, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 125,00 | UND | 127,67 | 15.958,75 |
244 | 22371 | TONER HP 18A COM CHIP, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 25,00 | UND | 154,67 | 3.866,75 |
248 | 22369 | TONER HP 83A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 410,00 | UND | 45,33 | 18.585,30 |
249 | 22346 | TONER HP 85A, NOVO, ORIGINAL OU COMPATIVEL | 560,00 | UND | 45,33 | 25.384,80 |
TOTAL | R$ 79.926,77 |
VALOR TOTAL DO LOTE: Setenta e Nove Mil Novecentos e Vinte Seis Reais e Setenta e Setenta e Sete Centavos
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epígrafe cujo objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, TOONER, CARTUCHOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PALMITAL, CONFORME O ANEXO I.
CONFORME O ANEXO I, conforme segue:
Descrição do objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, unidade, quantidade, descrição, MARCA, preço unitário, bem como preço total (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
• O prazo de execução do objeto é até 365 Dias a contar da data da assinatura do contrato, se houver interesse de ambas as partes este Contrato poderá ser prorrogado por igual ou superior período mediante termo aditivo ao contrato.
• Prazo mínimo da validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
• O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega do objeto e da nota
fiscal.
• O objeto deverá ser de primeira qualidade e deverá ser entregue 02 Dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital.
, em de
Atenciosamente, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III PREGÃO Nº 18/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 47/2019
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº , sediada na Rua/Avenida nº ,na cidade de DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº 18/2019, objeto do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico- financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
, de 2019.
Nome e ass. do representante legal – carimbo e CNPJ da Empresa
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019
DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF nº (nº do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). (nome do representante), portador (a), da Carteira de Identidade nº (nº da CI) e do CPF nº (nº do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
• Que está ciente e concorda com o disposto em Edital;
• Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
• Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, em de
(Nome e assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa)
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , como representante da empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sito à Rua , cidade de
, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município de PALMITAL - Paraná, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como para formular ofertas e lances de preços, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
(Local), de 2019.
nome e assinatura do representante legal
Carimbo
ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019
LOGOTIPO DA EMPRESA.................
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA
, com sede na Rua , nº , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº , representada, neste ato, por seu sócio-gerente (ou gerente) Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, RG nº e do CPF/MF, sob nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº /2019, instaurado pela Prefeitura Municipal, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
(local e data) , de 2019.
Nome do Responsável Legal Outorgante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL – PR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019
(NOME DA EMPRESA), CNPJ n° , (endereço completo), neste ato
representado por , (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. nº , inscrito no CPF/MF sob nº
, residente e domiciliado na , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 18/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de 2019.
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
Ref.: Pregão Presencial nº /
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº
e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
, . (local e data)
(representante legal)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item VI, o, do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ...........................................................................(denominação da pessoa jurídica) CNPJ/MF nº.............................................é microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei complementar nº 147/14 e Lei Municipal nº 1.025/16 e, respectivas alterações posteriores, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Palmital/PR.
, , de , 2019.
(nome e assinatura do responsável legal)
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada no
endereço..........................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e conforme disposto no Decreto Municipal nº 188/2007 de 24 de outubro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou as propostas de preços dos proponentes credenciados no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de abertura dos envelopes de documentos dos respectivos proponentes.
Local e data
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
ANEXO XII
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – DOCUMENTAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada no
endereço..........................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e conforme disposto no Decreto Municipal nº 188/2007 de 24 de outubro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou os documentos de licitação no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de lavratura da respectiva ata.
Local e data
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019
CONTRATO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, TOONER, CARTUCHOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PALMITAL, CONFORME O ANEXO I. CONFORME O ANEXO I .
Pelo presente instrumento, o Município de PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº, domiciliado na Rua xxxxx, Palmital-PR denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado com
endereço à , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, neste ato representada por seu (sua) representante Legal, Senhor (a)
, portador do RG nº e inscrito no CPF/MF sob o nº denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO ITEM nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/2002, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº.18/2019, pelos termos da
proposta da CONTRATADA datada de
/ /
e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, TOONER, CARTUCHOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PALMITAL, CONFORME O ANEXO I , com entrega parcelada
ate 365 Dias a contar da data da assinatura do contrato, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Palmital – Paraná, nas quantidades e especificações,
contidas e estabelecidos no anexo I do Edital Modalidade Pregão Presencial nº 18/2019 parte integrante deste, independente de transcrição, conforme segue:
(relação dos itens vencedores)
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de Pregão Presencial nº 18/2019 e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
§ 4º Fica o presente contrato vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 18/2019 e respectivos anexos, publicados no Edital da Prefeitura Municipal de Palmital-Pr, no sitio do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Mural de Licitações do TCE/PR, no Jornal Correio do Cidadão, constante do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019, bem assim aos termos da proposta comercial do licitante vencedor, ficando as partes obrigadas a cumprir todas as obrigações ai constantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de Pregão Presencial nº 18/2019e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Fornecer o objeto deste contrato dentro dos elevados padrões de eficiência e capacitação, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo;
III - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
IV - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
V - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL
Nº 18/2019 que deu origem ao presente instrumento.
VI – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
VII - Apresentar certidão negativa dos tributos antes de cada pagamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
VII - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade;
VIII – Efetuar o pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subsequente ao do fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
I - O objeto deverá ser de primeira qualidade e deverá ser entregue 02 Dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
II - O prazo para entrega do objeto licitado será 02 Xxxx após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente.
III - O ato de recebimento do objeto licitados, não importa em sua aceitação. A critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 24 (Vinte e Quatro) horas, do material que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação;
IV - Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
V - Os produtos a serem fornecidos devem ser de “1ª linha”, compreendendo-se por esta expressão o melhor tipo de cada produto a ser fornecido.
VI - O material oferecido deverá atender estritamente as descrições constantes no Anexo
I.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades
previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 4º A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
CLAUSULA OITAVA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por Dotações Orçamentárias específicas, a saber:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2019 | 610 | 03.005.04.122.0401.2014 | 0 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 610 | 03.005.04.122.0401.2014 | 0 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 1210 | 05.002.20.606.2001.2029 | 0 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 1830 | 07.002.12.361.1201.2041 | 103 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 1830 | 07.002.12.361.1201.2041 | 103 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 1840 | 07.002.12.361.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 1840 | 07.002.12.361.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 2510 | 07.003.12.365.1201.2040 | 103 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 2510 | 07.003.12.365.1201.2040 | 103 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 2520 | 07.003.12.365.1201.2040 | 104 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 2520 | 07.003.12.365.1201.2040 | 104 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 2900 | 08.002.10.301.1001.2063 | 494 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 2900 | 08.002.10.301.1001.2063 | 494 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3360 | 08.002.10.301.1001.2086 | 303 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 3360 | 08.002.10.301.1001.2086 | 303 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3500 | 08.002.10.304.1001.2070 | 908 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3680 | 09.002.08.242.0801.2089 | 935 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3720 | 09.002.08.243.0801.2088 | 934 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 3720 | 09.002.08.243.0801.2088 | 934 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 3780 | 09.002.08.243.0801.2092 | 940 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 4600 | 10.002.04.122.0401.2106 | 0 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 4600 | 10.002.04.122.0401.2106 | 0 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 4800 | 10.003.15.452.1501.2108 | 0 | 3.3.90.30.16.00 | Do Exercício |
2019 | 4800 | 10.003.15.452.1501.2108 | 0 | 3.3.90.30.17.00 | Do Exercício |
2019 | 5340 | 08.002.10.301.1001.2086 | 498 | 3.3.90.30.17.00 | De Exercícios Anteriores |
2019 | 5450 | 09.002.08.243.0801.6136 | 934 | 3.3.90.30.16.00 | De Exercícios Anteriores |
CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O valor global deste contrato é de R$ ( ).
II - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subsequente fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
III - Havendo erro na fatura/nota/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatário tome as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 365 Dias a contar da data da assinatura do contrato, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE REAJUSTE
Não haverá qualquer reajuste nos preços até o final do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 7, ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.1, b, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
II - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
I – O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação ao inadimplente de multa garantida defesa prévia, no valor de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, calculado sobre o valor total do objeto licitado não entregue ou entregue fora do prazo ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze por cento).
II – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos de punição, ou que seja promovida a reabilitação perante a Administração;
III - A CONTRATANTE poderá, também, efetuar a retenção de uma única vez de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas de uma única vez ou parceladamente, nos pagamentos subsequentes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por intermédio de expediente registrado com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR.
Qualquer comunicação do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE será feita mediante documento que será entregue por representante daquela ou desta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
§ 3º - Além dos motivos constantes do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, caso o(a) CONTRATADO(A), venha a não entregar o objeto licitado dentro das condições, prazos e especificações deste instrumento editalício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos da Administração previsto em Lei e incidentes sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – NOVAÇÃO
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA
A CONTRATANTE dispensa o(a) CONTRATADO(A) do oferecimento de garantia na presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 08/2019,
mediante parecer exarado pela Assessoria Jurídica de Palmital – Paraná e autorização do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Contratante, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palmital-PR, de 2019.
Contratada Testemunhas:
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
ANEXO XIV - PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 47/2019
EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: E-MAIL: FONE: ( )
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, TOONER, CARTUCHOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PALMITAL, CONFORME O ANEXO I.
Obtivemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada devidamente preenchido e de acordo com a Lei Federal 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, e concordo com as condições mencionadas no referido Edital e anexos.
Visando a comunicação futura entre esta entidade e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio de fax (00) 0000-0000 ou ser entregue diretamente ao Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO DA EMPRESA