CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA
I- E L GARCIA- EPP, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx,00 – xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.109.386/0001-25, neste ato representada em conformidade com o seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADA, e
II – CONTRATANTE: E do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este documento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, nomeadas e qualificadas através de PROPOSTA COMERCIAL ou outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como OBJETO, a licença e manutenção de uso do software de PABX IP – on line ou instalado em servidor disponibilizado em local determinado pelo CONTRATANTE.
1.2 O software “PABX IP” consiste de sistema capaz de gerenciar a distribuição da comunicação de voz totalmente baseado em protocolos sobre IP (VoIP), tais como, mas não restritos, ao protocolo SIP, permitindo configurações de múltiplos canais com funcionalidades diversas.
1.3 Não estão incluídos no objeto quaisquer serviços adicionais na rede local de telefonia do CONTRATANTE, tais como, soluções físicas e de equipamentos como telefones e cabeamento.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela boa utilização do software.
2.2 O CONTRATANTE deverá realizar os pagamentos de acordo com o TERMO DE ADESÃO ou PROPOSTA COMERCIAL deste instrumento.
2.3 O CONTRATANTE disponibilizará, se necessário, o servidor de acordo com as configurações mínimas para o funcionamento adequado do produto, de acordo com as especificações descritas no TERMO DE ADESÃO ou PROPOSTA COMERCIAL deste instrumento.
2.4 O CONTRATANTE deverá fazer a hospedagem do servidor, se necessário, em local que possua toda a estrutura necessária para o funcionamento da solução, tal como link de acesso para chamadas em p2p, cabeamento, energia elétrica, data Center com toda infra estrutura necessária para o funcionamento.
2.5 Se necessário, o CONTRATANTE enviará o servidor para a NET TURBO para que seja feita a instalação do software de acordo com o plano contratado ou no local, na data agendada para implantação do sistema, com a configuração dos técnicos da NET TURBO remotamente.
2.6 Cabe ao CONTRATANTE o aviso prévio das utilizações do software, sendo feito pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, com o preenchimento do TERMO DE ADESÃO ou PROPOSTA COMERCIAL.
2.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais perdas de informações e/ou danos causados como ataques de hackers, vírus e/ou qualquer outro meio que venha a ser criado.
2.8 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a prevenção contra a perda de dados, acessos não-autorizados à sua rede e outros eventuais danos causados pela utilização do serviço de acesso remoto interno entre suas unidades.
3. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A CONTRATADA enviará as atualizações do software, objeto deste instrumento, sempre que existirem novas versões do mesmo, afim de reparar problemas no software.
3.2 A NET TURBO oferecerá o treinamento no momento da instalação e implantação do software e posterior a isso, o treinamento será disponível através de apostila on line e suporte por telefone.
3.3 O serviço de manutenção estará disponível ao CONTRATANTE no período do contrato dos serviços executados e posterior a isso conforme contratado, prestando o serviço de suporte técnico on line na modalidade 8X5 (oito horas x cinco dias na semana), e o monitoramento 24X7 (vinte quatro horas x sete dias na semana), podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnico- operacional, hipóteses nas quais haverá a informação prévia ao CONTRATANTE.
3.3.1 O plano de manutenção mensal será prestado sobre as soluções descritas na implantação conforme anexos. Caso o CONTRATANTE solicite alterações ou implantações adicionais, será enviado proposta para tal serviço e deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE.
3.4 A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes das alterações executadas pelo CONTRATANTE ou perdas de dados ou acesso de pessoas não autorizadas ao sistema, podendo haver cobrança extra para garantir o funcionamento do software.
3.5 Em caso de falha ou indisponibilidade do hardware, software ou configuração, a CONTRATADA iniciará a reparação do mesmo apos chamado aberto e autorizado pelo responsável do CONTRATANTE o serviço de manutenção avulsa em até 4 (quatro) horas, a contar do momento da notificação por parte do CONTRATANTE. O prazo de resolução deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas devido a criticidade de ocorrencia. A CONTRATADA empreenderá todos os esforços e capacidade técnica para que o tempo de resolução seja o mais breve possível. Caso o sistema não esteja indisponível, a CONTRATADA irá atuar na melhoria do software comunicando a CONTRATANTE do prazo para a resolução.
3.6 A CONTRATADA não é obrigada a fornecer suporte em garantia que provenha de alterações ou mau uso do sistema efetuado pela CONTRATANTE tais como: alteração ou instalação de programas no hardware especifica para o software, mudança de local do servidor ou qualquer suporte que não seja proveniente de falhas em nosso sistema. Tais serviços poderão ser contratados com CONTRATADA desde que expressamente requeridos e autorizados pelo CONTRATANTE , ficando este obrigado ao pagamento dos serviços prestados conforme tabela vigente à época.
4. DO PRAZO
4.1 Após a implantação do software e do serviço de manutenção, considera-se que a duração do presente CONTRATO conforme descrito no TERMO DE ADESÃO ou PROPOSTA.
4.2 Os custos decorrentes da utilização do presente serviço, até a data de sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
5. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da licença do uso do software estará descrita no TERMO DE ADESÃO ou PROPOSTA COMERCIAL.
5.2 Na ocorrência do não pagamento no dia do vencimento será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês.
5.3 Na ocorrência do não pagamento após 10 (dez) dias do vencimento o acesso ao software poderá ser bloqueado e liberado após a quitação do débito.
5.4 A conta não paga no seu vencimento se reveste de líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial e negativação da CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA transformá-la em duplicada de serviços em outras empresas de cobrança ou mesmo o bloqueio de demais serviços que tenha com a CONTRATADA.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE
6.1 Sujeita a esses Termos, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar o PROGRAMA e usufruir de todas as suas funcionalidades.
6.2 A CONTRATANTE reconhece expressamente que o PROGRAMA, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos ao PROGRAMA, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da CONTRATADA ou de seus licenciadores, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis brasileiras números 9.609 e 9.610, de 19.12.98.
6.3 Fica expressamente vedado à CONTRATANTE, em relação ao PROGRAMA: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, disponibilizar ao acesso de terceiros via on-line, acesso remoto ou de outra forma; incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecer em garantia ou penhor; alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; descompilar, mudar a engenharia (reengenharia), enfim, dar qualquer outra destinação ao PROGRAMA – ou parte dele - que não seja a simples utilização na forma disposta na cláusula 1.
7. LIMITES E RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o PROGRAMA operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos.
7.2 A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que o PROGRAMA não foi desenvolvido sob sua própria encomenda, mas para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que o bem atenderá as necessidades específicas da CONTRATANTE.
7.3 Sem prejuízo das limitações específicas neste termo de contrato, a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em razão de defeitos ou falhas no serviço contratado, não ultrapassará o valor pago pela CONTRATANTE relativamente ao tempo de uso do serviço contratado.
7.4 Em nenhuma hipótese, qualquer das Partes será responsável por lucros cessantes, perdas de receita e / ou danos indiretos causados à outra Parte e / ou terceiros, tais como, mas não apenas, perda de receitas ou oportunidades de negócio, perda de dados, ações movidas contra a CONTRATANTE por danos incorridos por terceiros relacionados aos serviços prestados, seja a ação fundada em contrato, ato ilícito, responsabilidade de produto, leis ou outros fundamentos.
8. SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA poderá usufruir dos serviços de suporte técnico através dos meios de contatos indicados no TERMO DE ADESÃO ou na PROPOSTA COMERCIAL.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1 As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições deste contrato, bem como em relação a todos e quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra Parte ou que a eles tenha acesso em razão do presente contrato, os quais somente poderão ser divulgados para terceiros se assim requisitado pela legislação e / ou normas de fiscalização pertinentes, exceto se de outra forma for estabelecido de comum acordo entre as Partes, sob pena de responder por perdas e danos mediante decisão judicial, observadas as limitações constantes da cláusula “Limites e Responsabilidades” deste termo.
9.2 A CONTRATADA poderá divulgar apenas o nome do CONTRATANTE em campanhas de marketing e campanhas comerciais, entendendo este como uma prévia autorização.
9.3 A presente Cláusula de Xxxxxx e Confidencialidade obrigam as Partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladas e cessionários devidamente autorizados, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
9.4 As disposições desta Cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término do presente contrato por um período de 03 (três) anos contados da data do término deste instrumento.
9.5 Divulgação permitida: as disposições das cláusulas acima, não se aplicarão às informações confidenciais que: (a) tenham se tornado de conhecimento público por causa não atribuível ao receptor da informação confidencial, (b) tenham de ser divulgadas por força de lei, ordem, norma ou regulamento de governo ou judicial, desde que a Parte que se valha desta exceção tenha empregado todos os esforços comercialmente razoáveis para evitar ou limitar tal divulgação. Se houver obrigação de divulgar alguma informação confidencial conforme a alínea (b) precedente, a Parte que se vir obrigada a divulgar a informação informará de imediato à outra Parte sobre os requisitos desta divulgação.
10. PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA respeita as propriedades intelectuais e exige que a CONTRATANTE faça o mesmo não podendo carregar, armazenar, compartilhar, exibir, postar, enviar por e-mail, transmitir ou disponibilizar qualquer material que infrinja direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade de qualquer pessoa ou entidade.
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser cancelado a qualquer tempo por ambas as partes mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo o CONTRATANTE responsável monetariamente pelo período referente ao aviso prévio e pelo custos investidos pela CONTRATADA descrito no TERMO DE ADESÃO ou PROPOSTA COMERCIAL ou pela somatório dos meses em haver do prazo contratual multiplicado por 40%, gerando os custos de implantação e horas de configuração inicial investidos pela CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA poderá cancelar o contrato a qualquer momento por inviabilidade técnica, inadimplência, falta de boa conduta verbal, quando o CONTRATANTE ou qualquer pessoa que se dirija em seu nome para solicitar atendimento e/ou atendimento de suporte.
12. RESPONSABILIDADES GERAIS DA CONTRATANTE
12.1 A CONTRATANTE reconhece que o SISTEMA poderá necessita da rede mundial de computadores (Internet) para o seu funcionamento e que é a sua responsabilidade manter o serviço (Internet) sempre ativo e operante para que o SISTEMA possa operar corretamente.
12.2 A CONTRATANTE não poderá realizar o upload de qualquer spyware ou qualquer outro arquivo malicioso através dos serviços. Se for identificado qualquer comportamento malicioso a conta será imediatamente fechada sem aviso prévio.
12.3 A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer perda de dados, pois a CONTRATADA não terá acesso ao sistema e espaço disponibilizado ao CONTRATANTE.
12.4 A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA mediante a qualquer alteração cadastral para que a CONTRATADA mantenha seu registro sempre atualizado.
13. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE, a CONTRATADA e seus licenciadores se reservam o direito de suspender ou finalizar os serviços a qualquer momento respeitando as cláusulas de vigência expressas neste termo.
A prestação do serviço poderá ser suspendida caso a CONTRATANTE:
• Não esteja de acordo com os termos expressos neste contrato.
• Utilize os serviços para qualquer atividade ilegal que cause prejuízo a terceiros.
• Não esteja em conformidade com os direitos autorais de propriedade intelectual.
• Utilize os serviços para disseminação de softwares e conteúdos maliciosos.
• Utilize engenharia reversa na tentativa de descompilar, modificar ou manipular o software.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O presente instrumento constitui-se em título executivo extrajudicial, nos termos do inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil.
14.1 As Partes elegem o foro da cidade da CONTRATADA para dirimir toda e qualquer questão concernente ao presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Valinhos/SP, 01 de novembro de 2018
NETTURBO TELECOM - X.X.XXXXXX LTDA