EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Processo Administrativo nº 16/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TACIBA, doravante denominado simplesmente de ‘Administração’, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM conforme descrito neste Edital que será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 36/2018 de 12 de julho de 2018 e Decreto Municipal 08/2021 de 19 de janeiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas jurídicas que regem a matéria.
1.2. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 46 de 05 de Janeiro de 2022.
1.3. A Sessão Pública de Abertura e Julgamento será realizada ás 08:30 hs do dia 15 de março de 2022, no Departamento de Licitação da Administração, situo a Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
1.4. Todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e dessa forma serão registradas na documentação relativa ao certame.
1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação oficial em contrário.
1.6. O presente edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitação junto ao endereço mencionado no item 1.3, das 8:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, e estará disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx podendo ainda ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. O aviso contendo o resumo do presente edital e demais atos pertinentes passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, instituído pela Lei Municipal Lei Municipal nº 695/18 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 035/18, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
1.8. Os esclarecimentos serão divulgados mediante publicação na página web, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx opção “Licitações”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações constantes do Edital.
1.9. Integram o presente Edital os e seus Anexos I a VII.
2. OBJETO
2.1. O presente pregão tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes deste pregão serão custeadas através de recursos oriundos da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ficha 66 – 4.4.90.52.
3.2. Para o exercício subsequente, caso seja necessário, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
3.3. Os Recursos Financeiros para suportar a eficácia da presente aquisição, será custeada com recurso proveniente de Emenda Parlamentar, por intermédio do Ministério da Saúde: Proposta nº 14239.467000/1200-02, Emenda 19970024.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no art. 3º1 da Lei Complementar nº 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º do mesmo dispositivo.
4.3. Para comprovar a condição de microempresas e empresas de pequeno porte, as empresas deverão apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP na forma prevista no item 5.1.5.
4.6. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei nº 8.666/93, não será permitido à
1 Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
participação de empresas que:
a) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, nos termos do art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
b) tenham sido suspensas ou impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, durante o prazo da sanção aplicada;
c) tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
d) estiverem sob o regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) estiver reunida sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) for sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
g) o estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
h) Empresas não pertencentes aos Municípios da Mesorregião de Presidente Prudente, conforme definição contida no Decreto Municipal 08/2022 – Anexo Único.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local fixados no item 1.3 deste Edital será realizada a Sessão Pública de Abertura e Julgamento, oportunidade em que as proponentes farão o credenciamento dos eventuais participantes do Pregão mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
5.1.1. Documentos de constituição da pessoa jurídica, acompanhados de todas as alterações ou de consolidação, assim definidos:
a) empresário individual: ato constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial.
b) sociedade comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
c) sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova de indicação de seus administradores;
d) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) cooperativa: estatuto social adequado à Lei nº 12.690/12 e devidamente registrado perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, acompanhado de prova de indicação de seus administradores.
5.1.2. Em se tratando de procurador: instrumento de procuração pública ou particular assinada pelo representante legal da empresa licitante, com firma reconhecida em cartório (art. 654, § 2º do Código Civil) ou por servidor da Administração, mediante apresentação do documento original de identidade do signatário (art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/18) concedendo poderes ao Outorgado/Credenciado de representá-la em todas as etapas e fases do Pregão Presencial
supramencionado, podendo ofertar ou desistir de ofertar verbalmente lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, entregar, retirar e rubricar documentos, receber notificações, assinar instrumentos contratuais ou atas de registro de preços, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for xxxxxx e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato.
5.1.3. Carteira de Identidade ou outro documento com fotografia do Representante Legal ou Procurador, conforme o caso.
5.1.4. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme modelo constante do Anexo II.
5.1.5. Declaração de Enquadramento como ME ou EPP assinada conjuntamente pelo representante legal da empresa licitante e pelo contador responsável, elaborada conforme modelo constante do Anexo III, acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial que comprove sua condição, nos termos do Instrução Normativa nº 10/13, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.
5.1.6. Declaração de Enquadramento como Cooperativa, quando for o caso, assinada conjuntamente pelo representante legal da empresa licitante e pelo contador responsável, atestando que aufere receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06 em conformidade com o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488/07 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06.
5.1.7. Certificado de Apenado, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obtido no endereço eletrônico: xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
5.1.8. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União, obtida no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
5.1.9. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do CNJ, obtida no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
5.2. O representante legal da licitante ou procurador que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços e de declarar a intenção de interpor recurso, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.3. É admitido somente um credenciado por proponente.
5.4. A ausência da entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação prevista no item 5.1.4 ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
5.5. As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas para se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar exclusivamente nesta oportunidade a Declaração de Enquadramento como ME ou EPP prevista no item 5.1.5 ou a Declaração de Enquadramento como Cooperativa prevista no item 5.1.6, quando for o caso.
5.6. Encerrada a fase de credenciamento não mais serão admitidos novos proponentes.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) via escrita em conformidade com modelo constante do Anexo V, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, preferencialmente em papel timbrado da licitante e 1 (uma) via em meio magnético (CD ou pen drive) em conformidade com a planilha em formato digital fornecida pelo Pregoeiro, da qual constará os seguintes elementos:
a) número deste Pregão e do Processo Administrativo;
b) razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) descrição detalhada do objeto do pregão, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Anexo I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item;
d) preço unitário e total do item, com até 2 (duas) casas depois da vírgula, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado na data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2. Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
6.3. É vedado às licitantes inserir quaisquer informações complementares na Proposta de Preços, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de desclassificação da proposta.
6.4. Não é permitido à licitante cotar quantidade inferior ou superior àquela estabelecida nas especificações deste edital e seus anexos.
6.5. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos.
6.6. A proposta em meio magnético, em mídia removível de acordo com a Planilha no formato Excel fornecida pelo Pregoeiro, é imprescindível, sendo que, a licitante que não apresentar estará automaticamente desclassificado do certame.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação, o licitante detentor do menor preço, deverá apresentar no envelope Documentos de Habilitação, os seguintes documentos:
7.1.1. Habilitação jurídica:
7.1.1.1. Documentos de constituição da pessoa jurídica, acompanhados de todas as alterações ou de consolidação, assim definidos:
a) empresário individual: ato constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial.
b) sociedade comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
c) sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de indicação de seus administradores;
d) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.2. Os documentos descritos no item 7.1.1.1. não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão, consoante previsão contida no item 5.1.1.
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante, relativo tributos mobiliários;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida no local do domicilio ou sede da licitante relativo a tributos mobiliários;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida por órgão competente, nos termos da Lei nº 12.440/11.
7.1.2.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
7.1.2.2. As microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei nº 11.488/07, para se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal conforme disposto em seu art. 43, mesmo que esta apresente alguma restrição ou esteja com prazo de validade expirado, sob pena de inabilitação.
7.1.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, será assegurado, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
7.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.1.2.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 28.2, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3. Qualificação técnica: ´
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público, que comprove que o órgão público ou privado utiliza do material ou equipamento similar ao objeto da licitação e comprovando seu funcionamento.
7.1.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a1) caso a licitante esteja em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro, sob pena de inabilitação;
a2) se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a1” deverá ser substituída por Certidão Negativa de Ações de Insolvência Civil;
7.1.5. Declaração de Caráter Geral elaborada conforme modelo constante do Anexo IV, atestando que:
a) tomou conhecimento, aceita e concorda integralmente com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos;
b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar por ato da Administração Pública nem esta suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração;
c) está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
d) para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
e) sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/13.
7.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por tabelião, ou por servidor da Administração nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
7.3. As certidões que não tiverem estampado em seu corpo o prazo de validade serão consideradas, única e exclusivamente para esta licitação, válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.4. Todos os documentos expedidos pela pessoa jurídica deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
7.5. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
7.7. Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado.
8. ENVELOPES
8.1. A Proposta de Preços elaborada de acordo com o item 6.1. e subitens e os
Documentos de Habilitação previstos no item 7.1. e subitens, deverão ser apresentados em 2 (dois)
envelopes distintos, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, com caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 OBJETO: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 OBJETO: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
8.2. Os envelopes poderão ser apresentados:
a) pessoalmente, sendo entregues pelo representante da licitante no dia e hora marcados para a sessão, diretamente ao Pregoeiro e equipe de apoio; ou
b) mediante protocolo na sede da Administração, o qual deve ser realizado impreterivelmente em tempo hábil antes do horário marcado para recebimento dos envelopes, sob pena de intempestividade. Para fins de recebimento será considerada a data e hora constantes no respectivo protocolo, não sendo concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação à data e hora mencionadas; ou
c) através do envio por meio dos Correios, hipótese na qual será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte da Administração. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerado será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação à data e hora mencionadas.
9. EXAME DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos envelopes contendo as Proposta de Preços, conservando intactos e mantendo sob sua guarda os envelopes contendo os Documentos de Habilitação.
9.2. O Pregoeiro examinará as Propostas de Preços sempre levando em conta as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.3. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. O critério de classificação e julgamento das propostas será o de menor preço por item.
12. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado à proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em ate 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
12.1.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 12.1, o Pregoeiro convocará para a etapa de lances verbais as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.1.2. Verificado o empate entre as propostas escritas, para efeito da classificação das licitantes convocadas para a sessão de lances verbais, conforme dispõe o art. 9º da Lei nº 10.520/02
c.c. o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93, deverá ser aplicado o direito de preferência estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.1.3. No caso de persistir o empate entre as melhores propostas ou comprovada a inviabilidade de aplicação da regra de preferência citada no item anterior, o Pregoeiro procederá ao sorteio, observado o disposto no art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta valida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
13. FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. Definidos os aspectos pertinentes as proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á inicio ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço.
13.2. Somente será aceito lance verbal que seja inferior ao valor da menor proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido, observado o seguinte limite mínimo de redução de R$ 0,01 (um centavo) do último lance ofertado;
13.3. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento.
13.4. Não será permitido uso de quaisquer meios de comunicação eletrônicos (aparelhos celulares, rádios, palm top, internet e similares) para realização de consultas quanto aos lances a serem ofertados, evitando assim a extensão desnecessária ao procedimento licitatório.
13.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades constantes deste edital.
13.6. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
13.7. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
13.8. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
14. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
14.1. Nas propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores a licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
14.1.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.2. Havendo equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
14.1.3. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta ou lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte após o encerramento de lances e convocação do Pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
15. NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
15.2. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances verbais e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no ultimo lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
15.3. O Pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
15.4. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou a lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 10.1.
15.5. Caso a proposta não seja aceitável o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
16. ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
Documentos de Habilitação da proponente melhor classificada.
16.2. Na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
17. DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
18. AMOSTRAS
18.1. A Administração poderá solicitar da licitante vencedora, amostra do produto ofertado para averiguação de sua especificação e qualidade, antes da adjudicação.
18.2. Caso seja solicitada amostra, a mesma deverá ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis contadas da sessão de abertura das propostas no endereço constante do item 1.3.
18.2.1. A amostra deverá, obrigatoriamente, estar identificada com os seguintes dados:
a) número do pregão;
b) número correspondente ao item do edital;
c) razão social da licitante vencedora, endereço completo, número do telefone e nome do representante.
18.3. Finalizada a análise da amostra no prazo de até 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, será emitido o Certificado de Aprovação ou Reprovação da Amostra.
18.4. Caso a amostra seja reprovada, a empresa declarada vencedora será automaticamente desclassificada, podendo ser convocada as demais empresas classificadas pela ordem remanescente.
18.5. A amostra apresentada permanecerá disponível para retirada no prazo de 10 (dez) dias corridos após a homologação do certame, findo o qual, e não sendo retirada a Administração se reserva o direito de dar destino apropriado, sem qualquer aviso prévio ou comunicação.
19. INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
19.1. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
19.2. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
20. RECURSO ADMINISTRATIVO
20.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do Pregão ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presentes a sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
20.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa, fase ou procedimento do Pregão, a proponente interessada devera manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
20.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em 3 (três) dias, que começarão a correr no termino do prazo do Recorrente.
20.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, a autoridade competente para decisão.
20.5. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 1.6 deste Edital.
20.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame a(s) proponente(s) vencedora(s).
21.2. A adjudicação do Pregoeiro ficará sujeita à homologação pela autoridade competente.
21.3. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e apos a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame a(s) proponente(s) vencedora(s) em conformidade com o disposto no art. 4º, XXI da Lei 10.520/02.
21.4. Incumbe à autoridade competente, homologar o Pregão em conformidade com o disposto no art. 4º, XXII da Lei 10.520/02.
22. ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. Homologado o resultado da licitação, a Administração, respeitada a ordem de classificação, convocará no prazo de 5 (cinco) dias os licitantes vencedores para assinatura do Contrato conforme minuta constante do Anexo VI deste Edital.
22.1.2. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
22.2. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado com poderes para tanto.
22.3. No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, restará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
23. VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
23.1. A vigência do Contrato proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura ou até o término das quantidades.
23.2. Em conformidade com o disposto no art. 9º c.c. parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o contrato será publicado na forma de extrato o órgão de imprensa oficial da Administração.
24. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
24.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
25.1. O objeto desta licitação será fornecido em até 10 (dez) dias da requisição de fornecimento, no endereço indicado pela Administração.
25.2. O material será recebido:
a) provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, na data da entrega, para posterior verificação da conformidade com as especificações; e
b) definitivamente, pelo responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, por comissão designada pela Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto e da sua instalação.
25.3. Constatadas irregularidades no material entregue, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, manifestando-se o responsável motivadamente sobre o assunto, cabendo ao fornecedor beneficiário providenciar a substituição em conformidade com a indicação do gestor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, devendo ao fornecedor beneficiário fazê-lo em conformidade com a indicação do gestor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
25.4. A Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição de materiais considerados inadequados pelo gestor.
25.5. Independentemente da aceitação, o fornecedor beneficiário garantirá a qualidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do gestor.
25.6. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos, da Lei nº 8.666/93.
25.7. Para os fins previstos no item 25.6., o fornecedor beneficiário deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e comprovação dos fatos alegados, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
26. PAGAMENTO
26.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária do fornecedor beneficiário no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do documento fiscal, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, da ordem de fornecimento, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
26.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade do fornecedor beneficiário.
26.3. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pelo fornecedor beneficiário de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do item 25.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
26.4. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Detentora da Ata, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
27. RESCISÃO DO CONTRATO
27.1. Aplicam-se ao contrato os casos de rescisão administrativa previstos nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93, com as penalidades previstas no art. 80 da mesma lei.
28. PENALIDADES
28.1. A licitante que convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido nos itens 21.1, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global, caso se recuse ao cumprimento desse procedimento nesse prazo, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
28.2. Se a licitante deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a licitação ou na execução do ajuste decorrente do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como estará sujeita ao pagamento de multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total do ajuste, se Contratada, ou sobre o valor total de sua proposta, se licitante, sem prejuízo das demais cominações legais.
28.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
28.4. As multas aplicadas devem ser recolhidas a favor da Administração em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação escrita, podendo ainda ser descontados tais valores de créditos da Contratada por ocasião de seu pagamento, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
29. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO PREGÃO
29.1. A Administração poderá revogar o pregão por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ate escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
30.1. Qualquer licitante poderá impugnar termos, cláusulas, condições ou especificações técnicas deste edital e de seus anexos, em face de ilegalidade ou de vício de ordem técnica.
30.1.1. O pedido de impugnação formalizado mediante petição escrita deverá ser encaminhado ao Pregoeiro até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura desta licitação, por meio eletrônico através do e-mail constante do item 1.6 ou protocolado diretamente no endereço constante do item 1.3.
30.1.2. A decisão sobre o pedido de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do edital no prazo de 24:00 horas, a contar do seu recebimento, que, além de comportar divulgação, devera também ser juntada aos autos desta licitação.
30.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
30.2. A solicitação de esclarecimento deverá ser encaminhada ao Pregoeiro até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura desta licitação, por meio eletrônico através do e-mail constante do item 1.6 ou diretamente no endereço constante do item 1.3.
30.2.1. Os esclarecimentos serão proferidos pela autoridade subscritora do edital no prazo de 24:00 horas, a contar do seu recebimento.
30.3. A não solicitação de esclarecimentos ou a não realização de impugnação implicará na aceitação tácita das condições e termos constantes neste Edital e em seus anexos.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
31.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova as informações obtidas.
31.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão publica do Pregão.
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrario. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão licitante.
31.5. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
31.6. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação vigente e, subsidiariamente nos princípios gerais de direito.
31.7. Será competente o Foro da Comarca de Regente Xxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste Pregão.
Taciba, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 123/06 e nas demais normas legais e regulamentares.
2. OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste pregão presencial a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM | PRODUTO | QTDE. | UNIDADE |
1 | 46.13834 - Biombo - Aço Inoxidável / Tamanho Triplo / Possui | 02 | UN |
2 | 46.13835 - Estetoscópio Adulto - Aço Inoxidável / Duplo | 02 | UN |
3 | 46.13836 - Aquecedor Portátil de Ambiente - Aquecedor portátil de Ambiente - Elétrico, 3 níveis de potência, sendo 1 para ventilação e 2 para aquecimento; Controle de temperatura; Luz de Funcionamento; Alça para transporte; Dispositivos de segurança para evitar sobreaquecimento; Material: Plástico e Metal; Pés c/rodízios, cor Branco, Voltagem 110 | 04 | UN |
4 | 46.13837 - Ar Condicionado - 9.000 BTUS / QUENTE E FRIO | 03 | UN |
5 | 46.13838 - Tablet - Sistema Operacional Android 8.0 ou superior, tela de no mínimo 8 polegadas, com tecnologia LCD ou LED; Processador no mínimo Quad Core 2.0 GHz ou similar; /Armazenamento interno de 16GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória micros; Câmera traseira de no mínimo 8MP e frontal com no mínimo 2MP; Conexão USB, Wi-fi, Bluetooth e 3 G. Deve possuir sistema de GPS integrado. | 14 | UN |
6 | 46.13839 - Otoscópio Simples - Fibra ótica / Led / 10 especulos reutilizáveis | 01 | UN |
4. QUALIDADE DOS PRODUTOS:
Os materiais / equipamentos objeto desta licitação deverão ser de PRIMEIRA LINHA com EXCELENTE QUALIDADE e estar de acordo com os padrões e exigências do INMETRO (Instituto de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial) e demais órgãos fiscalizadores do setor, fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor, devendo passar por fase de teste de qualidade e aprovação.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA:
A garantia dos bens deverá ser no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento definitivo junto a Municipalidade, prevalecendo o prazo de garantia do fornecedor caso seja superior a 12 (doze) meses.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
A empresa supracitada, atendendo as exigências do Pregão Presencial em epígrafe,
DECLARA que:
1. Nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/022, cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório deste Pregão Presencial.
2. Está ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/023.
2. São verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumo todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.
, de de 2022.
NOME: RG: CPF: CARGO:
CARIMBO
2 Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
3 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Modelo de DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
A empresa supracitada, através de seu Representante Legal e em conjunto com seu Contador que ao final assinam, atendendo as exigências do Pregão Presencial em epígrafe DECLARA que:
1. Cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nas condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º4.
2. Está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.
3. Não se enquadra nas situações relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº
123/06.
4. São verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumimos todas as
responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.
, de de 2022.
Representante Legal NOME: RG: CPF: | Contador NOME: CRC: |
CARIMBO
4 Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Modelo de DECLARAÇÃO DE CARÁTER GERAL
(A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
A empresa supracitada, atendendo as exigências do Pregão Presencial em epígrafe,
DECLARA que:
1. Tomou conhecimento, aceita e concorda integralmente com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos;
2. Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar por ato da Administração Pública nem esta suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração;
3. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
4. Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
5. Sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/13.
6. São verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumimos todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.
, de de 2022.
__
NOME: RG: CPF: CARGO:
CARIMBO
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Modelo de PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser redigida em papel timbrado da licitante).
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
PROPONENTE:
CNPJ Nº: IE Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: E-MAIL:
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I.
Senhor Pregoeiro:
Após analisarmos minuciosamente o Edital e Anexos deste pregão, com o qual concordamos, e tomarmos conhecimento das suas condições, propomos fornecer, sob nossa integral responsabilidade, os materiais nas condições, local e prazos neles constantes, a seguir descritos:
ITEM | PRODUTO | QTDE. | UNIDADE | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
1 | 46.13834 - Biombo - Aço Inoxidável / Tamanho Triplo / Possui | 02 | UN | ||
2 | 46.13835 - Estetoscópio Adulto - Aço Inoxidável / Duplo | 02 | UN | ||
3 | 46.13836 - Aquecedor Portátil de Ambiente - Aquecedor portátil de Ambiente - Elétrico, 3 níveis de potência, sendo 1 para ventilação e 2 para aquecimento; Controle de temperatura; Luz de Funcionamento; Alça para transporte; Dispositivos de segurança para evitar sobreaquecimento; Material: Plástico e Metal; Pés c/rodízios, cor Branco, Voltagem 110 | 04 | UN | ||
4 | 46.13837 - Ar Condicionado - 9.000 BTUS / QUENTE E FRIO | 03 | UN |
5 | 46.13838 - Tablet - Sistema Operacional Android 8.0 ou superior, tela de no mínimo 8 polegadas, com tecnologia LCD ou LED; Processador no mínimo Quad Core 2.0 GHz ou similar; /Armazenamento interno de 16GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória micros; Câmera traseira de no mínimo 8MP e frontal com no mínimo 2MP; Conexão USB, Wi-fi, Bluetooth e 3 G. Deve possuir sistema de GPS integrado. | 14 | UN | ||
6 | 46.13839 - Otoscópio Simples - Fibra ótica / Led / 10 especulos reutilizáveis | 01 | UN |
Declaramos que no preço proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto desta licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta Comercial.
O prazo de validade desta proposta é de dias5, contados da abertura da proposta.
, de de 2022.
__
NOME:
RG:
CPF:
CARGO:
CARIMBO
5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias de acordo com item 6.1 ‘e’.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Minuta de CONTRATO Nº /2022
Através do presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE TACIBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 55.354.302/0001-50, com sede administrativa à Praça Padre Xxxxx, nº 80, centro, na cidade de Taciba, Estado de São Paulo neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado , inscrita no CNPJ nº
, com sede na , representada por , RG
CPF , doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, consoante as disposições nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, resolvem firmar o presente contrato, sob os termos e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do Edital de Pregão nº /2022, constantes do Processo nº /2022, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos e materiais permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificados no Anexo Único, parte integrante desse Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato serão custeadas através de recursos oriundos da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ficha 66 – 4.4.90.52.
4.2. Para o exercício subsequente, caso seja necessário, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
4.3. Os Recursos Financeiros para suportar a eficácia da presente aquisição, serão custeados com recursos provenientes de Emendas Parlamentares, por intermédio do Ministério da Saúde: Proposta nº 14239.467000/1200-02, Emenda 19970024.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada o preço de R$ ( ).
5.2. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da Contratada no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do documento fiscal, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, da ordem de fornecimento, bem como do termo circunstanciado do recebimento definitivo emitido previamente pela Contratante, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
5.3. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da Contratada.
5.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela Contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do § 1º será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
5.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto deste Contrato será fornecido em até 10 (dez) dias da requisição de fornecimento, no endereço indicado pela Contratante.
6.2. O objeto deste Pregão será recebido:
a) provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, na data da entrega, para posterior verificação da conformidade com as especificações; e
b) definitivamente, pelo responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, por comissão designada pela Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto e da sua instalação.
CLÁUSULA SÉTIMA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do Contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CONTRATUAIS
8.1. Fica assegurado a Contratante o direito de contratar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente adjudicado na forma da Lei conforme prevê o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão deste instrumento, sendo a contratada a única responsável pelo objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à Contratante e/ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pela sua inexecução, total ou parcial, que ensejará rescisão do ajuste, mediante comunicação escrita à outra parte, com as consequências previstas em lei.
10.2. Aplicam-se ao presente Contrato os casos de rescisão administrativa previstos nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93, com as penalidades previstas no art. 80 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, sempre na forma de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste contrato, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades, previstas no art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93:
I. advertência;
II. multa moratória de 1,0 % (um por cento) ao dia, sobre a parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
III. suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nesta Cláusula realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
12.3. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5. As multas aplicadas devem ser recolhidas a favor da Contratante em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo ainda ser descontados tais valores de créditos da Contratada por ocasião de seu pagamento, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, será designado representante da Contratante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não será exigida a prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
15.2. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contratado, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Em conformidade com o disposto no art. 9º c.c. parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o contrato será publicado na forma de extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Regente Feijó - SP, para dirimir todas as questões deste Contrato, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presente.
em de de 2022.
MUNICÍPIO DE TACIBA Contratante | EMPRESA Contratada |
Testemunhas:
Modelo de TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS
Contratante: [Nome] Contratada: [Nome] Contrato n°: [nº|ano]
Objeto: [Descrição sucinta do objeto]
Advogado(s)/nº da OAB6: [Nome e nº OAB]
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cidade, [dia|mês|ano].
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Assinatura do Gestor do Órgão/Entidade
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: Telefone(s):
Endereço residencial:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Responsável pela CONTRATADA:
Assinatura do Responsável pela Contratada
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: Telefone(s): Endereço residencial:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
6 Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
DECRETO Nº 08 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Taciba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
D E C R E T A:
Art. 1º- Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos deste Decreto, com o objetivo de:
I - promover o desenvolvimento econômico e social sustentável no âmbito local e regional;
II - ampliar a eficiência das políticas públicas; e
III - incentivar a inovação tecnológica.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios previstos neste Decreto em certames municipais fica condicionada à comprovação prévia, pela licitante, de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06.
Art. 2º- Para efeitos deste Decreto considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município de Taciba;
II - âmbito regional – municípios que integram a mesorregião de Presidente Prudente, segundo definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Mapa e Relação constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º- Nas contratações de valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o processo licitatório poderá ser destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 4º- Nas licitações destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, cujo valor estimado de contratação total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderá a Administração:
I - nos casos de objeto composto por um único item, reservar a cota de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto licitado;
II - nos casos de objeto composto por mais de um item, a serem licitados individualmente, deverá reservar todos os itens, de valor estimado de contratação de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno
porte, e, quanto aos demais, observado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto licitado.
Art. 5º- É assegurada a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate.
§ 1º Considera-se empate a situação em que a proposta apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou superior, em até 10% (dez por cento), à proposta da pessoa jurídica mais bem classificada, não enquadrada nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06.
§ 2º Para licitações na modalidade pregão, o intervalo previsto no § 1º deste artigo é de até 5% (cinco por cento).
Art. 6º- Não se aplica o disposto nos artigos 3º e 4º quando:
I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II, do referido artigo 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte; ou
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no artigo 1º, deste Decreto.
Parágrafo único. Para o disposto no inciso II do caput, considera-se não vantajosa a contratação quando:
I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taciba, 19 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Paço Municipal “Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO ÚNICO – DECRETO 08/2022
Microrregião de Dracena
26 – Dracena 04 – Nova Guataporanga 01 – Paulicéia 06 - Tupi Paulista | 07 – Junqueirópolis 27 – Ouro Verde 03 – Xxxxx Xxxxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx | 28 – Panorama 02 - SãoJoão doPaud’alho |
Microrregião de Adamantina
11 – Adamantina 13 – Inúbia Paulista 20 – Mariápolis 17 – Parapuã 18 – Sagres | 22 – Flora Rica 08 – Xxxxxxx 00 – Osvaldo Cruz 19 – Pracinha 14 – Salmorão | 10 – Florida Paulista 12 – Lucélia 09 – Pacaembu 16 – Rinópolis |
Microrregião de Presidente Xxxxxxxx
35 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx 41 – Caiabu 48 – Estrela do Norte 44 – Xxxx Xxxxxxx 50 – MiranteParanapanema 47 – Pirapozinho 21 – PresidentePrudente 39 – Regente Feijó 49 – Sandovalina 45 – Taciba | 36 – Álvares Machado 30 – Caiuá 53 – EuclidesdaCunhaPta. 51 – Marabá Paulista 46 – Narandiba 34 – PresidenteBernardes 31 – PresidenteVenceslau 25 – RibeirãodosÍndios 33 – Santo Anastácio 37 – Tarabai | 38 – Anhumas 24 – Emilianópolis 40 – Indiana 42 – Martinópolis 32 – Piquerobi 29 – PresidenteEpitácio 43 – Rancharia 54 – Rosana 23 – Santo Expedito 52 – Xxxxxxx Xxxxxxx |