P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 96/20
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 96/20
O B J E T O: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de filtros de água da marca Hoken, com troca do elemento filtrante, fornecimento de mão de obra, materiais equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a administração, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar dentro do envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx).
Anexo III.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo III.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo IV – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo V – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, para empresas optantes pelo uso do beneficio (anexo III.2), (apresentar dentro envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx- licitantes).
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Anexo VI-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo VII – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo VIII – Termo de Referência / Relação dos Locais.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES:
18/06/2020 às 14h30 | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SITE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
01/07/2020 às 14h29 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
01/07/2020 às 14h30 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1 – PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, da Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; no que couber, a Lei Federal 8.666/93; e demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr.
Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR GLOBAL.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
290100.339039.123612001.2041 - fonte: 02 (transferências e convênios estaduais vinculados) - código de aplicação: 2620000
290100.339039.123652002.2339 - fonte: 02 (transferências e convênios estaduais vinculados) - código de aplicação: 2730000
290100.339039.123632004.2064 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000
1.4 - O valor estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 123.906,00 (cento e vinte e três mil novecentos e seis reais).
1.5 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.5.1 - O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo/SP (00) 0000-0000, Curitiba-PR (00) 0000-0000, Porto Alegre/RS (00) 0000-0000 e Uberlândia/MG (00)0000-0000.
2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
2.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão duas opções para credenciamento e participação: Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Bolsa, nomeando através do Termo de Credenciamento no item 4.5 com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias, de sua livre opção, associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou participar diretamente no site da Bolsa.
2.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3 - O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6 - O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.1.1 - Verificar a condição da empresa, caso ela seja ME/EPP, e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
3.1.2 - O licitante que não informar sua condição, antes do envio das propostas, perderá o direito ao tratamento diferenciado.
3.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
3.2.1 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas
neste edital.
3.3 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Se por falha da licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
3.4 - Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
3.5 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
3.5.1 - A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação, papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e- mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, no prazo estipulado no item 5.18, deste edital, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
3.5.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
3.5.2.1 - Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa deverá atender às especificações contidas no Anexo I - Proposta de Preços. Se a empresa desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes do referido Anexo.
3.5.2.2 - Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
3.5.2.3 - Prazo de execução do serviço: Conforme Termo de Referência - Anexo VIII, em até 24 (vinte e quatro) horas, com inicio após o recebimento da Ordem de Serviço e assinatura do respectivo instrumento contratual.
3.5.2.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.5.2.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
3.5.2.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.5.2.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos/proposta escrita.
3.5.2.8 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
3.5.2.9 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.5.2.10 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.5.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO POR GLOBAL.
3.5.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste edital.
3.5.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
3.5.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
4.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
4.3 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) por ela indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até 24 horas antes da data e do horário previsto no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.4 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
4.4.1 - P r o p o s t a d e P r e ç o s com todas as especificações do objeto da licitação
ANEXO I;
4.4.1.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
4.4.2 - Documentos de habilitação exigidas na forma dos itens 5.17.1 e 6.
4.4.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
4.5 - As licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site da bolsa.
5 - DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS.
5.1 - A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço e da documentação de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas..
5.1.1 - As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
5.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.2.2 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
5.2.3 - Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
5.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7 - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 00h02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances), “Dou-lhe duas” quando faltar 00h01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 00h02m00s finais, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 00h02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
5.7.1 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
5.7.2 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 5.7, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/19, mediante justificativa.
5.7.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
5.8 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.8.1 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 7 deste Edital.
5.9 - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.10 - O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.12 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.13 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.14 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço por GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
5.15 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
5.16 - Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
5.17 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.17.1 - Os documentos de Habilitação, listados no item 6, deverão estar com prazo vigente, inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNET, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx).
5.17.1.1 - Toda a Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, quando do inicio dos procedimentos para a participação no certame. Sob pena de inabilitação se assim o licitante não proceder.
5.18 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 6 deste edital, da empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 12020-350
Setor: Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras.
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000
5.18.1 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 10 deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.18.1.1 - A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá
ser prorrogado.
5.18.2 - Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
5.18.2.1 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação as signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
5.18.3 - No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá respeitar o mesmo prazo previsto no item 5.18, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
5.18.4 - A inobservância aos prazos elencados no item 5.18, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.19 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
5.19.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (itens
6.1.2 a 6.1.6 deste edital), proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 6.4 e 6.4.1 sujeito às penalidades previstas no subitem 6.4.2, com homologação condicionada à regularização da documentação fiscal.
5.20 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e sanada - se for o caso - e nas condições do item 5.11 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
5.21 - Nas situações previstas nos itens 5.11 a 5.14 o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.22 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Posteriormente formalizando
junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, no endereço constante no item 5, ou diretamente na Plataforma da BBMNET, memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
5.22.1 - O licitante poderá incluir peça recursal original, bem como contrarrazões e demais documentos no campo próprio, via upload, do sistema de licitações BBMNET, em campo próprio, na sala de negociação do objeto acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta licitação. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões.
5.22.2 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
5.22.3 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza, se forem enviados fisicamente, devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, o qual deverá receber examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
5.22.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
5.22.5 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
5.22.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.22.7 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
5.22.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
5.22.9 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da emissão da Nota de Empenho para tais empresas.
5.22.10 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
5.22.11 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
5.23 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a retirar ou aceitar Autorização para Fornecimento ou instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 5.11 supra.
5.24 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
5.25 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNET, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx)
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual (certidão negativa
de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
6.1.5 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtida via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
6.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
6.1.7.1 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do
objeto.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.8 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
6.1.8.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
DECLARAÇÕES
6.1.9 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes (Anexo II);
6.1.10 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão III.1 ou (III.2 – Para empresas optantes pelo uso do Beneficio da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14), devidamente preenchida e assinada (Anexo III);
6.1.11 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos (Anexo IV);
6.1.12 - Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, para empresas optantes pelo uso do Beneficio (Anexo V);
6.1.13 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII);
6.1.14 - Os documentos listados de 6.1.2 a 6.1.6 e 6.1.8 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
6.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data do certame, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para ocorrer o Pregão. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
6.3 - A documentação de habilitação, para cumprimento do item 5.18, deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
6.4 - As empresas que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro, sob pena de decadência do direito, sujeitando- se, em caso de descumprimento, às penalidades. Deverão apresentar, tanto por e-mail quanto no envelope, todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 6.1.2 a 6.1.6 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
6.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for adjudicado vencedor do certame e/ou comunicado pelo Pregoeiro, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
6.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
6.4.3 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6.5 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
7- DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.1 - O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
7.1.1 - Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
7.1.2 - Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
7.1.2.1 - Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.2.2 - Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 5.17.1 e 6 deste edital.
7.1.3 - Caso ocorra a situação de empate descrita no item 7.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
7.1.3.1 - Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 7.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
7.1.3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme item 5.17.1 deste edital.
7.1.3.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
7.1.4 - Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
7.1.4.1 - Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 7.1.2.2.
7.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.1.4.3 - A partir da convocação de que trata o item 7.1.4.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
7.1.4.4 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 5.17.1 deste edital, o prazo para encaminhar a documentação de habilitação.
7.1.5 - O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
7.1.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
8 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de pregão eletrônico BBMNET.
8.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
9 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
9.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via telefone ou por e-mail, a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
9.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato:
a), a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
a.1) - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
9.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
9.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
9.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou retirar a Nota de Empenho, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste edital.
9.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
9.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 8.2, supra.
9.5 - A Contratada deverá seguir, rigorosamente, o Xxxxx XXXX - Termo de Referência.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
10.1 - Das(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente edital e seus anexos.
11 - DAS SANÇÕES
11.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 6.4 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
11.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 8.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
11.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
11.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
11.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
11.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
11.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
11.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
11.1.8 - A multa do item 10.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 5.25 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
11.2 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
12.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
12.4 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de Pregão Eletrônico BBMNET, a todos os interessados - mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e- mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
12.5 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
12.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
12.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
12.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar- se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
12.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
12.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
12.10.1 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Taubaté com exceção ao item 5.22 deste edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 horas expire num sábado ou feriado, ainda sim, contará para os fins legais.
12.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
12.12 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
12.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 22 de maio de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO | |||||||||
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de filtros de água da marca Hoken, com troca do elemento filtrante, fornecimento de mão de obra, materiais equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a administração. | |||||||||
TABELA | A | B | C | D | E | F | G | H | |
Nº | PRODUTO/ SERVIÇO | Quantidade de Aparelhos | Valor unitário da manutenção preventiva por filtro | Valor da manutenção preventiva - total de filtros : A X B = C | Valor por 12 meses / 04 visitas técnicas - Manutenção Preventiva - C X 4 = D | Valor por filtro - troca do elemento filtrante | Valor total da troca do elemento filtrante pelo total de filtros : E X A = F | Valor referente 02 trocas do elemento filtrante em 12 meses - F X 2 = G | Valor Total do contrato por 12 meses = D+G = H |
1 | Filtro Super 1500 | 207 | |||||||
2 | Filtro Single | 48 | |||||||
3 | Filtro Smart | 25 | |||||||
4 | Filtro Multi 1500 | 4 | |||||||
5 | Filtro Machine | 10 | |||||||
VALOR GLOBAL: |
VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME EDITAL | DE ENTREGA: CONFORME EDITAL | |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL | ||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
TELEFONE: | FAX: E-MAIL: | |
ASSINATURA: | ||
NOME COMPLETO: | ||
RG Nº: | CPF Nº: |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ALÉM DOS DADOS ACIMA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE DISPÕE O ITEM 3 - DA PROPOSTA DO EDITAL. A AQUISIÇÃO DO SERVIÇO A SER ADQUIRIDO, TERÁ SEU JULGAMENTO DO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DECLARAMOS CONHECER E ESTAMOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
-DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
*PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL*
DATA : / / ASS./CARIMBO :
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 262/19, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 6 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 262/19, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 6 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93.
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06, ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16.
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE FILTROS DE ÁGUA DA MARCA HOKEN, COM TROCA DO ELEMENTO FILTRANTE, FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte, na Sede da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Junior Prefeito Municipal de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , nº , bairro , município de /SP, representada por , portador do RG
, inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº / , processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de filtros de água da marca Hoken, com troca do elemento filtrante, fornecimento de mão de obra, materiais equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /20; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VIGÊNCIA.
3.1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de filtros de água da marca Hoken, com troca do elemento filtrante, fornecimento de mão de obra, materiais equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a administração.
3.2 - Prazo de execução do serviço: Conforme Termo de Referência - Anexo VIII, em até 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de Serviço, a ocorrer, necessariamente, após a assinatura deste contrato.
3.3 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua
redação atual, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações. A presente prorrogação dependerá da inexistência de penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
4.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente as especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o objeto deste contrato que vier a ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
4.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
4.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
4.5 - O objeto deste contrato deverá ser executado conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo VIII).
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato.
5.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VI-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
5.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, até o 10º (décimo) dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
5.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
5.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Anexo VIII - Termo de Referência.
6.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
7.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO
11.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO
12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
ANEXO VI-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão Eletrônico nº. 96/20 para Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de filtros de água da marca Hoken, com troca do elemento filtrante, fornecimento de mão de obra, materiais equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VI-a, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
• Retenção do ISSQN: 5% (Cinco por Cento) do valor do serviço (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES Nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
• Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Pregão Eletrônico nº 96/20, bem como o período dos serviços executados;
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
1.) Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
2.) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Regularidade Social e a Dívida Ativa da União;
3.) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;
4.) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da Lei;
5.) Certificado de Regularidade do FGTS- CRF;
6.) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Auditoria Geral
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
ANEXO VII
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 6.1.13 DO EDITAL
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão eletrônico Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando- se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado/inserido na documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB: (*)
Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ato acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome e cargo
CPF: RG: Data de Nascimento; / / Endereço Residencial Completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: ( )
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/20
ANEXO VIII TERMO DE REFERENCIA
1. Descrição Geral da Prestação de Serviço
Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de filtros de água da marca Hoken, com troca do elemento filtrante, fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço nas Unidades de Ensino da Rede Municipal e/ou demais Unidades subordinadas à Secretaria de Educação, relacionadas em anexo, por um período de 12 meses, prorrogáveis conforme preceituado pela legislação vigente, conforme especificado neste Termo de Referência.
2. Dados Técnicos dos Filtros
2.1. Marca: Hoken
2.2. Quantidade de equipamentos: 294 filtros, instalados nas Unidades de Ensino e/ou demais Unidades subordinadas à Secretaria de Educação, conforme Anexo I.
2.3. Dados técnicos: Filtro Super 1500, Filtro Single, Filtro Smart, Filtro Multi 1500 e Filtro Machine.
2.4. Quantitativos e especificações dos filtros:
Quantitativo e Especificação dos filtros da marca Hoken | ||
Nº | Especificações dos Filtros - marca Hoken | Quantidade de Filtros Hoken |
1 | Filtro Super 1500 | 207 |
2 | Filtro Single | 48 |
3 | Filtro Smart | 25 |
4 | Filtro Multi 1500 | 4 |
5 | Filtro Machine | 10 |
TOTAL GERAL | 294 |
3. Descrição da Prestação de Serviço:
3.1. A CONTRATADA deverá realizar visitas periódicas a cada 03 (três) meses para higienização e manutenção preventiva mantendo a disponibilidade e o funcionamento contínuo do aparelho, de acordo com a recomendação do fabricante totalizando 04(quatro) visitas técnicas durante o ano.
3.2. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de elementos filtrantes, que deverão ter a função de: 1º estágio – Filtragem mecânica, na qual é usado elemento filtrante de polipropileno com poros muito pequenos, com alta eficiência na retenção de impurezas e 2º estágio – Filtragem por absorção química realizada pelo elemento filtrante Carbomax, a troca destes elementos filtrantes deverá ser realizada a cada 06(seis) meses e/ou quando os mesmos apresentarem deficiência em seu funcionamento, bem como o fornecimento do elemento filtrante deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. A CONTRATADA deverá atender a eventuais chamados técnicos sem ônus para a CONTRATANTE e sem limites para tais chamados, sanando quaisquer defeitos ou incorreções, para que os aparelhos mantenham-se em perfeito estado de funcionamento.
3.4. Quanto ao chamado técnico a CONTRATANTE fará a solicitação do serviço à CONTRATADA, por meio de telefone ou e-mail, sendo vedada qualquer prestação de serviço sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
3.5. A CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após recebimento da solicitação do serviço para atendimento da mesma.
3.6. Após o recebimento da solicitação do serviço pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá uma Ordem de Serviço, onde constará o local e o serviço prestado, conforme modelo referente ao Anexo II. A Ordem de Serviço deverá ser atestada pelo responsável pela Unidade de Ensino e/ou demais Unidades subordinadas à Secretaria de Educação, comprovando assim, a devida execução do serviço.
3.7. A CONTRATADA deverá emitir um selo para cada troca do elemento filtrante, conforme modelo referente ao Anexo III, que ocorrerá a cada 06(seis) meses, comprovando assim, a devida execução do serviço.
4. Responsabilidades da Contratada:
4.1. Apresentar os funcionários devidamente identificados mediante utilização de crachás com nome visível, munidos dos insumos, materiais e ferramentas adequadas para a correta execução dos serviços.
4.2. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art.71 da Lei nº 8.666/1993.
4.3. Zelar pelo pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança, cabendo exclusivamente à CONTRATADA à responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços;
4.4. Refazer o serviço de manutenção preventiva dos filtros, em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação enviada pela Secretaria Municipal de Educação através de e-mail, sem ônus extra para a CONTRATANTE;
4.5. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
5. Responsabilidades da Contratante.
5.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências ao bom andamento dos serviços;
5.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços e quando for o caso, a permanência dos mesmos para desenvolver os serviços;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.4. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo de Referência;
5.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ou danos verificados no cumprimento do Contrato;
6. Da vigência do Contrato:
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
7. Entrega de Documentação e Pagamento
7.1. Pagamento: 10(dez) dias úteis após a emissão da nota fiscal pós-medição da prestação de serviços, comprovada por meio da apresentação das Ordens de Serviço conforme modelo apresentado no Xxxxx XX, devidamente preenchidas e assinadas.
7.2. Na assinatura do contrato, o vencedor da licitação deverá apresentar cronograma de visita técnica para a manutenção preventiva com frequência mínima de uma visita a cada 03 (três) meses, totalizando 04(quatro) visitas técnicas anuais e a manutenção corretiva com a troca dos elementos filtrantes a cada 06 (seis) meses, por filtro existente.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Divisão de Compras – Secretaria de Educação
Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Educação
ANEXO II – TERMO DE REFERENCIA
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone: ( ) E-mail: Endereço: |
Cliente: Prefeitura Municipal de Taubaté - CNPJ: 45.176.005/0001-80 Unidade de Ensino atendida: Endereço da Unidade de Ensino: Bairro: Cidade: Taubaté - Estado: São Paulo Telefone: Data da Ordem de Serviço: / / |
Serviço executado: Dependência da unidade onde o filtro está instalado: Detalhamento do Serviço: |
Logotipo da Empresa Prestadora do Serviço COMPROVANTE DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO/ CERTIFICADO DE GARANTIA
écnico Responsável pela Execução:_______________________________________________
T
Data de Execução da ordem de Serviço: / / – Garantia do serviço até: / / Responsável da Unidade de Ensino pela Verificação do Serviço: Assinatura do Responsável pela verificação do Serviço: Cargo do Responsável pela Verificação do Serviço:
Carimbo da Unidade de Ensino Data / /
ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA
MODELO DE SELO PARA O FILTRO
Nome da Empresa CNPJ: . . / -
Data da realização da Manutenção: / / Data de validade da Manutenção: / /
ANEXO IV – TERMO DE REFERENCIA RELAÇÃO DOS LOCAIS
ANEXO I - UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||||
Unidades de Ensino | Usual | Telefone | Modelo de Filtro Hoken | ||||||
Super 15000 | Single | Smart | Multi 1500 | Machine | TOTAL | ||||
1 | EMIEF Profa. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Rux Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xoteamento: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx:Pque Três Marias – CEP: 12080-200 | XXXXX XXXXX | 3633-5977 | 3 | 3 | ||||
2 | EMIEF Padre Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Avxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 Xxxxxx: Xxxxx – XXX: 00000-000 | XREÃO | 3631-3858 | 3 | 3 | ||||
3 | EMEF DOM PEREIRA DE BARROS Rux Xxxxxxxx, xx 000 Xoteamento: Bela Vista | Bela Vista | 3686-1088 | 1 | 1 | ||||
4 | EMIEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Avxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 0000 Xoteamento: Bosque da Saúde Bairro: Alto São Pedro – CEP: 12082-000 | Bosque da Saúde | 3631-5516 | 2 | 2 | 4 |
5 | EMEIEF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Mun. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 40 Bairro:Caieiras – CEP: 12096-000 | CAIEIRAS | 3626-1350 3626-0213 | 1 | 1 | ||||
6 | EMEIEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – P1 Esxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx: Xxxxxxx – XXX: 00000-000 | XATAGU Á | 3631-0380 3631-1472 | 1 | 1 | 6 | 8 | ||
7 | EMEIEF Pref. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx: Conj. Hab. Pref. Xxxxx Xxxx Xxxxxx: Piracangaguá – CEP: 12043-034 | CECAP | 3686-4447 | 2 | 2 | ||||
8 | EMEEEFF Madre Xxxxxxx AV. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/nº Novo Horizonte Cep: 12042-420 | MADRE XXXXXXX | 3686-3064 | 8 | 8 | ||||
9 | EMEF Prof. Xxxx Xxxx’Xxxx xx Xxxxx Rux Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xairro: Piracangaguá – CEP: 12042-210 | CHÁCAR A FLÓRIDA | 3631-3536 | 2 | 2 | ||||
10 | EMEIEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Vix xx Xxxxxx 0 - 000 Xoteamento: Chácara Xxxxxx | XXXXXX A XXXXXX | 3624-2112 | 1 | 1 |
Bairro: Barreiro CEP: 12010-110 | |||||||||
11 | EMIEF Profa. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rua Exp. Benedito de Moura, 450 Loteamento: Chácaras Reunidas Brasil Bairro: Caixa D’Água – CEP: 12091-300 | CHÁCAR AS REUNIDA S | 3631-4717 | 3 | 3 | ||||
12 | EMEF Profa. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx: Chácara Silvestre - CEP: 12085-080 | CHACAR A SILVESTR E | 3633-4056 | 1 | 1 | ||||
13 | EMEF Cônego Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Avenida Dr. Xxxxx Xxxxx, nº 1200 Loteamento: Vila Aparecida Bairro: Vila Aparecida - CEP: 12052-000 | CÔNEGO | 3632-1956 | 2 | 2 | ||||
14 | EMEF Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Mattos Rux Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 Xoteamento: Bosque da Saúde Bairro: Bosque da Saúde | CORONE L | 3622-6735 | 3 | 3 | ||||
15 | EMEF Dr. Quirino Rux Xxxxxx Xxxxx, xx 0000 Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00000-000 | XX. XUIRINO | 3622-5139 | 2 | 2 |
16 | EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx Avxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 Xoteamento: Parque Taubateguassu Bairro: Pq. Taubateguassu - CEP: 12071-110 | ERNANI GIANNIC O | 3602-1332 3608-5168 | 2 | 2 | ||||
17 | EMIEF Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Rux Xxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxxx: Pq. Aeroporto Bairro: Barranco – CEP: 12051-690 | ERNESTO | 2 | 3 | 5 | ||||
18 | EMEF Ver. Xxxxxxx Xxxxxx Rux Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xoteamento: Santa Inês Bairro: Barranco – CEP: 12053-350 | Esplanad a I | 3622-0428 3631-3036 | 2 | 2 | ||||
19 | EMIEF Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Rux Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 Xoteamento: Conj. Hab. Taubaté D Bairro:Barranco – CEP: 12053-470 | Esplanad a II | 3633-6998 | 3 | 3 | ||||
20 | EMEF Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xoteamento: Parque Tabaeté Bairro: Estiva – CEP: 12050-340 | EVARIST O | 3633-4100 | 2 | 2 | ||||
21 | EMEFM Prof. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXX | 3621-6049 | 3 | 3 |
Rua Prof. Nexxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xoteamento: Jardim Eulália Bairro: centro – CEP: 12010-700 | L | ||||||||
22 | EMEF Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx querido Xxxxxxx, s/nº Loteamento: Chác. Fonte Imaculada Conceição Bairro: Imaculada Conceição – CEP: 12090-410 | FONTE IMACULA DA | 3631-3655 | 3 | 3 | ||||
(prédio I – 6° ao 9° ano) | |||||||||
23 | EMEF Vereador Xxxxx Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº Loteamento: Chác. Fonte Imaculada Conceição Bairro: Imaculada Conceição – CEP: 12090-410 | FONTE IMACULA DA | 3629-3748 | 4 | 4 | ||||
(prédio II – 1° ao 5° ano) | |||||||||
24 | EMIEF Vereador Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Rux Xxxxxxxxxx, xx 0.000 Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xairro: Água Quente – CEP: 12071-290 | Gurilândia | 3608-0388 | 1 | 1 | ||||
25 | EMEIEF Cônego Benedito Xxxxxxx Xxxxxx Rux Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xoteamento: Granjas rurais Reunidas São Judas Tadeu Bairro: Itaim – CEP: 12086-090 | ITAIM | 3624-2155 | 1 | 1 | ||||
26 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | JARDIM | 3631-1118 | 2 | 1 | 3 |
Avxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 Xoteamento: Jardim Xxxxxx Xxxxxx: Areão – CEP: 12061-200 | MOURISC O | ||||||||
27 | EMEF Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Cézar Rux: Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx: Xxxx Xxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 | XXXXXX | 0631-7468 | 1 | 1 | ||||
28 | EMEF Prof. Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxx Profa. Xxxxxxx Xxxxx Basques, nº 125 Bairro: Independência CEP: 12031-400 | JUVENAL | 3681-1755 | 2 | 2 | 4 | |||
29 | EMEF Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx. Santa Luiza do Marillac, s/nº Loteamento: Jardim Xxx Xxxxxx Xxxxxx: Vila São José - CEP: 12070-350 | XXXX XXXXXX O | 3622-2652 3633-3666 | 1 | 1 | ||||
30 | EMEIF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – P2 Rux Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 Xoteamento: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Itapecerica - CEP: 12095-040 | XXXXXXX XXXXXXX | 3621-8144 | 4 | 1 | 5 | |||
31 | EMIEF Prof. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Municipal Sete Voltas, nº 11.000 Bairro: Sete Voltas – CEP: 12010-970 | MONJOLI NHO | 99752-2620 | 1 | 1 | ||||
32 | EMEF Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | MONTE | 3622-4255 | 2 | 1 | 3 |
Rux Xxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxx: Xxxxx – XXX: 00000-000 | XXXX | ||||||||
03 | EMIEF Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, nº 100 Loteamento: Novo Horizonte Bairro: Piracangaguá - CEP: 12042-420 | NOVO HORIZON TE | 3686-3979 | 3 | 1 | 4 | |||
34 | EMEIEF Benedito Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000 Xairro: Paiol | PAIOL | *** | 1 | 1 | ||||
35 | EMEF Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Estrada Municipal Pinda/Lagoinha Bairro: Pouso Frio – CEP: 12010-970 | POUSO FRIO | *** | 1 | 1 | ||||
36 | EMIEF Dr. Avedis Victor Nahas Caminho dos Coqueiros, 250 Loteamento: Quinta dos Eucaliptos Bairro: São Gonçalo CEP: 12092-000 | Quinta Dos Eucalipto s | 3682-2223 | 3 | 1 | 4 | |||
37 | EMEIEF Xxxxxx Xxxxxxx Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XXX: 00000-000 | XUIRIRIM | 3686-3888 | 3 | 3 | ||||
38 | EMEF Pe. Prof. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | XXXXX | 3631-5656 | 2 | 2 |
Estrada Municipal do Barreiro, 5602 Bairro: Barreiro – CEP: 12092-000 | |||||||||
39 | EMEF Pref. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Rux Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xoteamento: Res. Jardim Mesquita Bairro: Barranco - cep: 12051-444 | SANTA CATARIN A | 3631-5251 | 1 | 1 | 2 | |||
40 | EMEF Diácono Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 625 Bairro: Santa Luzia – CEP: 12010-500 | SANTA LUZIA-PI e PII | 3631-3225 3621-0956 | 2 | 1 | 3 | |||
41 | EMEIEF Braz Silvério Lemes Estr. Mun. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxx - xxx. 02010-000 | SANTA LUZIA RURAL | 3622-4255 | 1 | 1 | ||||
42 | EMEF Profa. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Professora Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n Loteamento: Jd. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx: Piracangaguá – CEP: 12045-220 | SANTA TEREZA | 3686-1455 | 1 | 4 | 1 | 6 | ||
43 | EMEF Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Rux Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xoteamento: Granja Reunidas São Gonçalo Bairro: São Gonçalo – CEP: 12092-090 | SÃO GONÇAL O | 3631-6631 | 2 | 2 | ||||
44 | EMEF Frei Arthur Salvatti | SITIO | 3608-4318 | 1 | 1 | 2 |
Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2700 Loteamento: Sítio Santo Xxxxxxx Xxxxxx: Santo Antonio CEP: 12072-010 | SANTO ANTONIO I | 3608-0271 | |||||||
45 | EMIEF Sgto. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Chagas Avenida Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº Loteamento: Sítio Santo Xxxxxxx Xxxxxx: Uma - CEP: 12072-010 | SÍTIO STO. XXXXXXX XX | 3608-7064 | 1 | 1 | 2 | |||
46 | EMEF Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 Xoteamento: Pq. Três Marias – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx – CEP: 12081-380 | XXXXX XXXXX | 3631-3986 | 1 | 1 | ||||
47 | EMEIEF Vereadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Visconde de Mossoró Bairro: Tatauba | VILA CAETANO | *** | 1 | 1 | ||||
48 | EMEF Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Rux Xxxxxxxxx, xx 000 Xoteamento: Vila São Xxxx Xxxxxx: Cavarucanguera CEP: 12071-610 | VILA SÃO JOSÉ I | 3608-6919 | 4 | 1 | 5 | |||
49 | EMEF Xxxxxx Xxxxxx Morgado Rux Xxxxxxxxx | XXXX XXX XXXX XX | 0000-0000 | 0 | 1 | 3 |
Loteamento: Vila São Luis Bairro: Cavarucanguera CEP: 12071-610 | |||||||||
50 | EMEIEF Xxxx Xxxxxx Del Rei Rua dos Canarinhos Bairro: Vila Velha | VILA VELHA | 3631-9135 | 1 | 1 | ||||
51 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Rux Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 Xoteamento: Pq. São Luiz Bairro: Areão CEP: 12061-470 | WALTHE R | 3621-4566 3624-5888 | 1 | 2 | 3 | |||
52 | SEDES – Sistema Educacional de Desenvolvimento Social EMIEF Xxxx xxx Xxxx Signorini Rux Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 Xx. Xaraguá – Cep: 12062-400 | SEDES | 3621-2479 | 2 | 2 | 4 | 8 | ||
53 | EMEF Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Rodovia Xxxxxxx Xxxx, Km 14 Bairro: Registro Cep. 12070-970 | REGISTR O | *** | 1 | 1 | ||||
54 | EMEF Xxxxxx Xxxxxx Xx. Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Jardim das Nações - Cep.12030-040 | Jaboticab eira | 3624-5915 | 1 | 1 | ||||
TOTAL | 95 | 32 | 8 | 3 | 7 | 145 |
ANEXO I - | UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||||
UNIDADE ESCOLAR | USUAL | TELEFONE | Modelo de Filtro Hoken | |||||||
Super 15000 | Single | Smart | Multi 1500 | Machine | TOTAL | |||||
1 | Unidade de Ensino Integral – Xxxxxxxxxxx Xxxxx AV. Saxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxxxxxx: Xxxx Xxx Xxxx Xxxxxx: Xxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 | XMETRA II | 3625-5086 | 2 | 2 | |||||
2 | Unidade de Educação Integral - II Av. Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xrês Marias | UEI II | 3635-1336 | 2 | 2 | |||||
3 | Unidade de Educação Integral - III R. Hélio Zamith, nº 313 Parque Planalto - CEP 12053-220 | UEI III | 3631-4663 | 2 | 2 | |||||
4 | Unidade de Educação Integral R. Sumio Shibata, nº 341, Jardim América | UEI IV | 3629-6405 | 4 | 4 | |||||
5 | Unidade de Educação Integral Rua Nagib Sabino, n° 51 - Continental | Jardim | UEI V | 3622-5985 | 1 | 1 | ||||
TOTAL DE APARELHOS INSTALADOS | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
ANEXO I - UNIDADES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE | |||||||||
UNIDADE ESCOLAR | USUAL | TELEFONE | Modelo de Filtro Hoken | ||||||
Super 15000 | Single | Smart | Multi 1500 | Machine | TOTAL | ||||
1 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio I Avenida Monte Castelo, n° 15 - Bairro: Jabuticabeiras - Cep.12030-620 | EMT I | 3625-5068 | 1 | 1 | ||||
2 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio II Av. Mal. Artur da Costa e Silva, 1555 - Bairro: Jabuticabeiras Cep.12030-620 | EMT II | 3622-1170 | 1 | 1 | ||||
3 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio III Praça do Cristo Redentor, 17 - Bairro: Alto do Cristo - Cep 12082-320 | EMT III | 3631-5433 | 0 | 0 | ||||
4 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio IV Rua Bambi, 55 - Bairro: Gurilândia Cep. 12071-340 | EMT IV | 3624-8173 | 2 | 2 | ||||
5 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio V Rua Firmo Mendes Castilho, 750 - Bairro: Cecap III - Cep.12043-020 | EMT V | 36861421 | 1 | 1 | ||||
6 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio VI Rua Edmundo Morewood, 551 - Bairro: Estiva - Cep.12050-000 | EMT VI | 3629-7008 | 2 | 2 |
7 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio VII Av. Dr. José Ortiz Patto, 2557 - Bairro: Sítio Santo Antonio Cep. 12072-010 | EMT VII | 3608-4110 | 0 | 0 | ||||
8 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio VIII Av. Santa Cruz do Areão, 1735 - Bairro: Areão Cep. 12061-100 | EMT VIII | 3624-7144 | 1 | 1 | ||||
9 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio X Rua Arnaldo de Moura, n. 264 - Pque Três Marias | EMT X | 1 | 1 | |||||
10 | Escola Municipal do Trabalho - Prédio XIV Rua José Francisco da Silva, 15 _ Marlene Miranda | EMT XIV | 36314663 | 0 | |||||
11 | ESCOLA MUNICIPAL DE ARTES FÊGO CAMARGO Avenida Tiradentes, nº 202 - Centro - Cep.12030-180 | FÊGO | 3625-5061 | 2 | 2 | ||||
12 | Escola Municipal Ciências Aeronauticas Engenheiro João Ortiz Rua Tomé Porte Del Rei , 507 - Bairro: Vila São José - Cep.12070-610 | EMCA | 3608-7579 | 1 | 1 | ||||
13 | Escola Municipal do Trabalho - EMT XIII Avenida Armando Sales de Oliveira, 284 - Centro - Cep. 12030-080 | PXIII - Polo da Beleza | *** | 1 | 1 | ||||
14 | Escola de Tecnologia Criativa - ETECRI Av. Tomé Portes Del Rei, s/n | ETECRI | *** | 1 | 1 |
Loteamento: Vila São José Bairro: Vila São José - CEP: 12070-610 | |||||||||
TOTAL | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
ANEXO I - PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS | |||||||||
UNIDADE | USUAL | TELEFONE | Modelo de Filtro Hoken | ||||||
Super 15000 | Single | Smart | Multi 1500 | Machine | TOTAL | ||||
1 | Secretaria Municipal de Educação Praça 8 de Maio, nº 37 Centro - CEP: 12020-260 | SEED | 3622-3853 | 1 | 1 | ||||
2 | NAPE - Núcleo de Aprendizagem Pedagógico Especializado Rua Dr. Emilio Winther,110 Centro - CEP: 12020-260 | NAPE | *** | 2 | 2 | ||||
3 | Centro de Formação dos Professores Rua Dr. Emilio Winther, 108 Centro - CEP: 12020-260 | CFP | 3622-1170 | 1 | 1 | ||||
4 | Almoxarifado da Educação Av.Amador Bueno da Veiga, 1211 - Jardim Jaraguá CEP 12062-400 | ALMOXARIFADO | 3622-5400 | 1 | 1 | ||||
TOTAL | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 |
ANEXO I - UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | |||||||||
UNIDADE ESCOLAR | USUAL | TELEFONE | Modelo de Filtro Hoken | ||||||
Super 15000 | Single | Smart | Multi 1500 | Machine | TOTAL | ||||
1 | EMEI PROF. PAULO CAMILHER FLORENÇANO Rua José da Cruz, nº 128 Bairro: Água Quente – CEP:12072-747 | ÁGUA QUENTE I | 3631-2677 | 1 | 1 | 2 | |||
2 | EMEI PROFA. MARIA EDITH FERNANDES MOREIRA Rua Teófilio da Cruz, nº 600 Bairro: Água Quente – CEP: 12060-600 | ÁGUA QUENTE II | 3631-2925 | 2 | 2 | 4 | |||
3 | EMEI ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA Rua Antonio Custódio da Silva, nº 43 Loteamento: Cristo Redentor Bairro: Alto São Pedro – CEP: 12082-410 | ALTO SÃO PEDRO | 36334857 | 1 | 1 | 2 | |||
4 | EMEI MARIA AP. DA SILVA QUINTANILHA Rua Profa. Escolástica Maria de Jesus, s/nº Loteamento: Jardim Eulália Bairro: Baronesa – CEP: 12091-050 | BARONESA | 3621-0213 | 1 | 1 | ||||
5 | EMEI PROFA. MAUD SÁ DE MIRANDA MONTEIRO Praça João Alcides Migoto, nº 10 | BELÉM | 3622-7449 | 1 | 1 |
Loteamento: Vila Regedor Bairro: Belém – CEP: 12090-790 | |||||||||
6 | EMEI PROFA. ALICE KLIER MONTEIRO Rua Nagib Sabino, nº 83 Loteamento: Jardim Continental Bairro: Belo Horizonte CEP:12092-798 | BELO HORIZONTE | 3631-2613 | 1 | 1 | ||||
7 | EMEI PROF. RUBENS DUARTE Rua Clibas de Alvarenga, nº 300 Loteamento: Jardim das Industriais Bairro: Piracangaguá – CEP: 12040-200 | BONFIM | 3633-6373 | 1 | 1 | ||||
8 | EMEI IRMÃ PLACIDINA Rua dos Gerânios, s/nº Loteamento: Campos Elíseos Bairro: Imaculada Conceição – CEP: 12090-290 | CAMPOS ELÍSEOS | 3633 6518 | 1 | 3 | 2 | 6 | ||
9 | EMEI MIGUEL LUIZ Praça Miguel Luiz, nº 01 Loteamento: Canuto Borges Bairro: Barranco – CEP: 12052-493 | CANUTO BORGES | 3635-5011 | 2 | 2 | ||||
10 | EMEI DIAMANTINA MENDES DE ALMEIDA Rua Waldemar Bonelli, nº 41 | CECAP I | 3686-3869 | 1 | 1 |
Loteamento: Conj. Hab. Monteiro Lobato Bairro: Piracangaguá – CEP: 12043-110 | |||||||||
11 | EMEI JOSÉ ALFREDO LOPES VIEIRA Rua Antonio de Pádua Nascimento, nº 07 Loteamento: Conj. Hab. Pref. Guido Miné Bairro: Piracangaguá – CEP: 12043-103 | CECAP III | 3686-4316 | 1 | 1 | ||||
12 | EMEI JOSE BENTO ALVARENGA Rua Arnaldo Felipe Sbruzzi, nº 115 Loteamento: Chácara Flórida Bairro: Piracangaguá – CEP: 12042-210 | CHÁCARA FLÓRIDA | 3624-4268 | 1 | 1 | 2 | |||
13 | EMEI SEBASTIÃO GONÇALVES LEITE Rua Exp. Benedito de Moura, nº 500 Loteamento: Chác. Reunidas Brasil Bairro: Caixa D’Água – CEP: 12091-300 | CHAC. REUNIDAS | 3631-0274 | 1 | 1 | ||||
14 | EMEI PROF. PAULO CICCHI Av. Prof. Gentil de Camargo, nº 1197 Loteamento: Parque Três Marias Bairro: Itaim – CEP: 12080-150 | CHACARA SILVESTRE I | 3621-9031 | 1 | 1 | ||||
15 | EMEI PROF. JOSÉ SIMPLÍCIO Rua Izidoro Nogueira Tinoco, nº 371 | CHACARA SILVESTRE II | 3622-6745 | 1 | 1 |
Loteamento: Chac. Silvestre I Bairro: Itaim – CEP: 12083-080 | |||||||||
16 | EMEI PROFA. MARIA ISABEL PEREIRA RIBEIRO Rua Izidoro Nogueira Tinoco, nº 940 Loteamento: Chácara Silvestre II Bairro: Itaim – CEP: 12085-080 | CHÁC. SILVESTRE III | 3621-9034 | 1 | 1 | ||||
17 | EMEI VER. WALDEMAR BONELLI Rua Julio Toffuli, nº 247 Loteamento: Cidade de Deus Bairro: Caixa D’Água CEP:12091-360 | CIDADE DE DEUS | 3631-7771 | 2 | 2 | ||||
18 | EMEI MARIA PEREIRA SANTIAGO Rua Manoel Humia Duran, s/nº Loteamento: Cidade Jardim Bairro: São Gonçalo – CEP: 12091-840 | CIDADE JARDIM | 3624-5056 | 2 | 2 | ||||
19 | EMEI MARIA ANUNCIAÇÃO B. PATRICIO Rua Belmiro das Chagas, nº 100 Loteamento: Santa Inês Bairro: Barranco – CEP: 12053-350 | ESPLANADA I | 3624-3022 | 1 | 1 | ||||
20 | EMEI PROF. INÊS APARECIDA DAMASCENO VANZELLA | ESPLANADA II | 3624-8457 | 1 | 1 | 6 | 8 |
Rua Antonio Cândido de Oliveira Filho, nº 110 Bairro: Barranco CEP: 12053-470 | |||||||||
21 | EMEI ONDINA ORTIZ AMADEI BERINGHS Rua Adélia da Silva, nº 115. Loteamento: Vila Santa Isabel Bairro: Estiva – CEP: | ESTIVA | 3635-5024 | 2 | 2 | ||||
22 | EMEI PROF. ELIETE SANTOS PEREIRA RODRIGUES Av. Álvaro Marcondes de Mattos, nº 1051 Bairro: Estoril CEP: 12092-500 | ESTORIL | 3681-1578 | 1 | 1 | ||||
23 | EMEI NAIR MOUASSAB Rua Pedro Malazarte, nº 50 Loteamento: Gurilândia Bairro: Água Quente – CEP: 12050-710 | GURILÂNDIA | 3608-4838 | 2 | 1 | 3 | |||
24 | EMEI VER. ELEOZIPPO SILVEIRA PINTO Rua Heliópolis, nº 1401 Loteamento: Hercules Masson Bairro: Água Quente – CEP | HERCULES MASSON | 3608-0338 | 1 | 1 | ||||
3608-5943 | |||||||||
25 | EMEI MARIA BENEDITA DOS SANTOS Rua Benedita Semirames do Couto, nº 91 Loteamento: Fonte Imaculada Conceição | IMACULADA I | 3633-6415 | 1 | 1 |
Bairro: Imaculada Conceição – CEP: 12090-450 | |||||||||
26 | EMEI PROFª. ANA MARIA ZARZUR Rua Imaculada Conceição, 2815 Loteamento: Fonte Imaculada Conceição Bairro: Imaculada Conceição CEP: 12090-450 | IMACULADA II | 3633-4857 | 1 | 1 | ||||
27 | EMEI IRMÃ CELESTE Rua Cap. Alberto Mendes Jr., nº 215 Loteamento: Jardim Independência Bairro: Independência – CEP: 12031-310 | INDEPENDÊNCIA | 3681-3476 | 1 | 1 | ||||
28 | EMEI IRACEMA DIAS DE C. ALMEIDA Rua João Monteiro França, nº 96 Loteamento: Jardim Jaraguá Bairro: Água Quente – CEP: 12062-490 | JARAGUÁ | 3624-6975 | 1 | 6 | 7 | |||
29 | EMEI PROF. FABIO MOURA Rua Brasilina Moreira dos Santos, nº 1411 Loteamento: Parque Três Marias Bairro: Itaim – CEP: 12081-380 | JARDIM AMÉRICA | 3621-9319 | 2 | 2 | ||||
30 | EMEI JOSÉ ORTIZ MONTEIRO PATTO Rua Alice Brandão, n° 309 Jardim Califórnia | JARDIM CALIFORNIA | 3621-0785 | 3 | 3 | ||||
3633-6160 |
CEP12062-150 | |||||||||
32 | EMEI MARIA DE LOURDES P. QUINTANILHA Rua Ildefonso Ferreira dos Santos, nº 435 Loteamento: Jardim Paulista Bairro: Caixa D’Água – CEP: 12091-600 | JARDIM PAULISTA | 3622-0321 | 1 | 1 | ||||
3624-5165 | |||||||||
33 | EMEI MÃE MARIA Rua Antonio Gomes de Araújo, nº 420 Loteamento: Jardim Morumbi Bairro: Monção – CEP: 12060-340 | MÃE MARIA | 3635-5204 | 1 | 1 | ||||
34 | EMEI EUNICE APP. P. PAULUCCI Rua Um, nº 05 Loteamento: Marlene Miranda Bairro: Itaepecerica – CEP: 12045-000 | MARLENE MIRANDA | 3624-5952 | 1 | 1 | ||||
35 | EMEI PROF. ROQUE PASSARELLI Rua Salim Mansur Abud, nº 361 Loteamento: Parque Aeroporto Bairro: Barranco – CEP: 12051-270 | PARQUE AEROPORTO | 3635-5213 | 1 | 1 | ||||
3631-0295 | |||||||||
36 | EMEI MIGUEL RIBAS BRANCO Rua Cap. Antonio Delgado Escobar, nº 25 Loteamento: Parque Ipanema | PARQUE IPANEMA | 3635-5154 | 1 | 1 |
Bairro: Barranco – CEP: 12053-100 | |||||||||
37 | EMEI VICENCIA GENI ARANTES Rua Oscar Severino dos Anjos, nº 121 Loteamento: Parque Paduan Bairro: Cavarucanguera – CEP: 12070-760 | PARQUE PADUAN | 3621-8734 | 1 | 1 | 2 | |||
38 | EMEI PROF. ULYSSES CARLOS SCHMIDT Rua Marina Castilho Oliveira Costa, nº 20 Loteamento: Parque Piratininga Bairro: Barranco – CEP: 12051-750 | PARQUE PIRATININGA I | 3635-5191 | 1 | 1 | ||||
39 | EMEI PROFA. TEREZINHA ALVES DO PRADO Rua Dr. Antonio de Oliveia Costa, nº 11 Loteamento: Parque Piratininga – CEP: 12058- 730 Bairro: Barranco | PARQUE PIRATININGA II | 3635-5189 | 1 | 1 | 2 | |||
3631-0200 | |||||||||
40 | EMEI ANTONIO DE FREITAS MALAMAN Rua Terezinha Binotti Giovanelli, nº 55 Loteamento: Parque Planalto Bairro: Barranco - CEP: 12053-250 | PARQUE PLANALTO | 3633-7163 | 1 | 1 | ||||
3631-0293 | |||||||||
41 | EMEI ALBERTINA LINDEGGER Rua Vicente Santoro, nº 151 | PARQUE SABARÁ | 3625-5171 | 2 | 1 | 3 |
Loteamento: Parque Sabará Bairro: Areão – CEP: 12061-170 | |||||||||
42 | EMEI PROFA. MARIA ISABEL PISTILLI MENDONÇA Rua Granadeiro Guimarães, 844 Bairro: Quiririm – CEP: 12043-380 | QUIRIRIM | 3686-4423 | 1 | 1 | ||||
43 | EMEI MARIA LUIZA DA SILVA Travessa São Miguel, nº 105 Loteamento: Santa Fé Bairro: Estiva – CEP: 12082-080 | SANTA FÉ | 3633-6432 | 1 | 1 | ||||
44 | EMEI MANOEL DE ALMEIDA BARRETO Rua José Martins Ronconi, nº 129 Loteamento: Santa Isabel Bairro: Areão – CEP: 12061-550 | SANTA ISABEL | 3635-4777 | 1 | 1 | ||||
45 | EMEI JOSÉ DIRCEU DE C. CARNEIRO Rua Antonio da Silva Lobo, nº 1360 Loteamento: Santa Tereza Bairro: Piracangaguá – CEP: 12045-220 | SANTA TEREZA | 3686-2212 | 1 | 1 | 2 | |||
3686-0225 | |||||||||
46 | EMEI CECILIA MATTOS PEREIRA Rua André Cursino dos Santos, nº 261 Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo | SÃO GONÇALO I | 3624-5080 | 1 | 3 | 4 |
Bairro: São Gonçalo – CEP: 12092-090 | |||||||||
47 | EMEI PROFA. GILDA MARIA BASTOS ABUD INDIANI Rua João Batista Xavier Dias, nº 275 Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo Bairro: São Gonçalo – CEP: 12092-180 | SÃO GONÇALO II | 3621-9009 | 2 | 2 | ||||
48 | EMEI FREI TEOFILO MICHELAÇO Rua Antonio Vieira de Maia, nº 411 Loteamento: Shalon Bairro: Água Quente – CEP: 12071-190 | SHALON | 3608-7564 | 1 | 1 | ||||
3608-9009 | |||||||||
49 | EMEI MARILIA PEREIRA VALENTE Rua Antonio Antunes de Andrade, nº 10 Loteamento: Conj. Res. Sítio Santo Antonio Bairro: Una – CEP: 12071-651 | SÍTIO SANTO ANTONIO I | 3608-5847 | 1 | 1 | ||||
50 | EMEI PROF. LUIZ AMÉRICO PASTORINO Avenida Bandeirantes, nº E 1725 Loteamento: Residencial Sítio Santo Antonio Bairro: Uma – CEP: 12080-700 | SÍTIO SANTO ANTONIO II | 3608-7772 | 1 | 1 | 2 | |||
51 | EMEI PROF. JOÃO QUINTANILHA Rua José Cassiano de Freitas, nº 170 Bairro: Parque Três Marias – CEP: 12081-300 | TRÊS MARIAS | 3621-9025 | 2 | 2 | ||||
52 | EMEI CARMELITA SANTOS DE OLIVEIRA Av. Dr. César Costa, nº 557 Loteamento: Vila Aparecida Bairro: Barranco | VILA APARECIDA | 3631-0494 | 1 | 1 | ||||
3635-5101 | |||||||||
53 | EMEI IARDILEI VIANA DE AQUINO Av. César Costa, Vila Aparecida cep: 12052-000 | VILA APARECIDA - NOVA | 3631-3696 | 1 | 1 | ||||
55 | EMEI TEN. CEL. PM PÉRICLES NOGUEIRA SANTOS Praça São Paulo, nº 30 Loteamento: São Geraldo Bairro: Areão – CEP: 12062-080 | VILA SÃO GERALDO | 3631-3880 | 2 | 2 | ||||
56 | EMEIEF João Dias Monteiro Rua Francisco Alvares Correa, s/nº Loteamento: Bosque da Saúde Bairro: Alto São Pedro - Cep. 12082-130 | BOSQUE DA SAUDE | 3631-0277 | 1 | 1 | ||||
3622-3066 | |||||||||
57 | EMEIEF Prof. Carlos Rizzini - NAPE II Rua Rebouças de Carvalho, nº 24 Bairro: Centro - Cep. 12010-170 | SANTANA - NAPE II | 3631-2887 | 2 | 2 | ||||
59 | EMEI Dolores Barreto Coelho | VILA APARECIDA | 3633-3658 | 3 | 1 | 4 |
Rua Dr. César Costa, nº 800 Loteamento: Vila Aparecida Bairro: Monção - Cep. 12052-000 | II | ||||||||
60 | EMEIEF Oswaldo Barbosa Guisard Rua Alexandrino Correa Leite, nº 160 Loteamento: Jd. Ana Emília Bairro: Cavarucanguera - Cep. 12070-330 | JD. ANA EMÍLIA | 3622-2584 | 1 | 1 | 2 | |||
62 | EMEI - SEDES – Sistema Educacional de Desenvolvimento Social TEnente. ALEXANDRE GANDHI Rua Amador Bueno da Veiga, nº 220 Vila São Geraldo – Cep: 12062-400 | SEDES | 3622-2838 | 2 | 2 | ||||
63 | EMEI Irmã Bernadete Almeida - EMEI Maria Mirian de Almeida Rua Geraldo de Bona, n°401 Bairro: Cavarucanguera - Cep. 12070-612 | VILA SÃO JOSÉ NOVA | 3621-7392 | 1 | 1 | ||||
64 | EMEIEF Simone Santos Av. Prof. Walter Thaumaturgo Jardim das Nações - Cep.12030-040 | JABUTICABEIRAS | 3624-5915 | 1 | 1 | ||||
65 | EMIEIEF Yan Gabriel Alves Mendanã Endereço: Rua João Vanoni, 430 – Bairro Estoril | ESTORIL II | 3686-4679 | 2 | 2 |
CEP: 12092-703 | |||||||||
66 | EMEI Vereador Brasil Natalino Rua Viriato Bandeira Duarte, s/n Bairro: Hípica Pinheiro - Cep: 12091-550 | HÍPICA | *** | 1 | 1 | ||||
67 | EMEI Prof. Benedito Osvaldo Salgado Praça Silvia Maria, nº 120 - Loteamento Parque Três Marias – Bairro Itaim – CEP: 12081-590 | FAZENDINHA | *** | 1 | 1 | ||||
68 | EMEI Profª Claudia Maria Labinas Roncon Saud Rua Manoel Rodrigues, s/n - Bairro: Portal da Mantiqueira – CEP: 1204-811 | MANTIQUEIRA | *** | 1 | 1 | ||||
71 | EMEI Pastor José Ezequiel da Silva Rua Arthur Eugênio Lopes, 30 Bairro do Barranco - CEP: 12054-009 | SANTA HELENA | *** | 1 | 1 | ||||
72 | EMEI Profª Sirley Gonzaga Capucho Rua Arnaldo Felipe Sbruzzi, nº 400 Jardim Oásis - CEP: 12042-210 | OÁSIS | *** | 1 | 1 | ||||
73 | EMEI BARDAN Avenida Ana Lúcia de Oliveira Campos, s/nº, Residencial Bardan, Bairro Gurilândia | BARDAN | *** | 1 | 1 | ||||
TOTAL | 83 | 16 | 17 | 1 | 2 | 119 |