Edital de Convite
Edital de Convite
Tipo: Menor Preço
Modalidade: Carta Convite n° 21/17 Processo Licitatório n° 61/17
Data de Abertura da Licitação: 02/06/17 Data de Abertura das Propostas: 20/06/17 Horário: 9:00 horas
OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LAVAGEM DE VEÍCULOS DE PASSEIO, KOMBI, MICRO ÔNIBUS, ÔNIBUS, TRATOR, MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, DISTRIBUIDOR ORGÂNICO E LANCER, CAMINHÕES, MOTONIVELADORA, CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, CAMINHÃO TRUCK, AMBULÂNICA, VAN, DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Encargos Gerais do Convite
01 - Local da entrega das Propostas: PREFEITURA MUNICIPAL
02 - Local de entrega do Objeto Licitado: NA EMPRESA VENCEDORA.
03 - Prazo de entrega das Propostas: 20/06/2017 9:00 horas.
04 - Prazo de entrega do Objeto Licitado: IMEDIATO APÓS ASSINATURA DO CONTRATO.
05 - Condições de Pagamento: CONFORME A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
06 - Validade da Proposta: 30 DIAS.
07 - A administração reserva-se ao direito de aceitar a proposta que lhe seja mais vantajosa, observados os critérios de preços, condições de pagamento e outros fatores, assim como de recusar, total ou parcialmente, o conteúdo da proposta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
08 - Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais deste convite, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinentes a matéria.
09 - Sendo necessário, e desde que não ocorra nenhuma contrariedade aos dispositivos legais, o proponente poderá anexar folhas complementares ou material ilustrativo acerca do objeto licitado.
10 - Esta licitação será regida em todos os seus termos pela Lei Federal 8666/93 e suas alterações. 11 - Os documentos deverão ser entregues em envelopes separados, fechados endereçados ao município licitante, contendo em uma de suas partes externas: o numero da licitação, modalidade, nome do proponente e discriminação DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão abertos pela comissão de licitações durante a fase de julgamento.
12 - No envelope da DOCUMENTAÇÃO deverá constar, as certidões negativas, em vigor, do INSS, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, CONTRATO SOCIAL e CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
13 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
13.1. As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar dentro do envelope n° 01, comprovação de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação.
ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Declaração de que possui local apropriado e a estrutura física, de pessoal, no perímetro urbano do Município de Barão de Cotegipe.
- Comprovação do estabelecimento no que se refere ao licenciamento ambiental.
A prestação dos serviços terá inicio a contar da assinatura do contrato e terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e os preços reajustados anualmente com base no IGPM-FGV acumulado no período.
Os serviços, objeto deste edital, envolvem a disponibilidade, pelo licitante vencedor, da estrutura física necessária, como rampa, equipamentos, materiais, pessoal e tudo o mais que se fizer necessário à prestação dos serviços de lavagem, relacionados ou não neste edital, em local estabelecido no perímetro urbano do Município.
Poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão Licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Barão de Cotegipe-RS, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
Será vedada a participação de empresas quando estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93;
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Os serviços serão prestados pelo licitante vencedor de acordo com a necessidade do Município, mediante solicitação, sendo que o licitante vencedor, quando de cada solicitação, deverá concluir a lavagem dos veículos, máquinas e equipamentos em no máximo 8 (oito) horas contados da solicitação respectiva. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação, justificada, do licitante vencedor e aceita pelo Município.
Os serviços, objeto deste certame, serão prestados de acordo com a necessidade do Município, podendo ficar abaixo da quantidade estipulada ou até 25% acima.
O licitante vencedor deverá realizar as lavagens, sendo responsável por todas as despesas referentes a prestação dos serviços, relacionadas ou não neste edital, cabendo ao Município coordenar e fiscalizar os serviços e a indicar os veículos, máquinas e ou equipamentos a serem lavados.
As lavagens, para fins de pagamento, serão controladas mediante preenchimento de planilha comprobatória, em cada oportunidade e para cada veículo/máquina/equipamento.
O licitante vencedor terá que refazer os serviços de lavagem considerados em desacordo, sem qualquer custo adicional ao Município.
O pagamento dos serviços objeto deste certame será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, proporcional à prestação dos serviços efetivamente realizados, quantidade de
lavagens de cada veículo, máquina e ou equipamento, com base na planilha comprobatória e a emissão da correspondente nota fiscal.
A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e que
contiverem preços acima do preço orçado.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios:
1366-8: 06.01.10.301.0122.2021.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 40
1255-6: 05.01.26.782.0103.2014.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
1116-9: 02.01.04.122.0002.2002.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
1727-2: 08.01.20.122.0008.2068.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
1549-0: 07.01.12.361.0115.2047.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 20
2401-5: 09.02.08.122.0011.2042.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
1749-3: 08.01.20.601.0107.2077.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
Barão de Cotegipe, 02 de Junho de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARTA CONVITE N° 21/17 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº61/17
Modelo de Proposta de Preços
À Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe Comissão Permanente de Licitação
NOME DA EMPRESA:...............
CNPJ:..........................
Item | Quant. | Unid. | Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 375 | UN | LAVAGEM CARROS DE PASSEIO | ||
2 | 50 | UN | LAVAGEM KOMBI | ||
3 | 25 | UN | LAVAGEM MICRO ÔNIBUS | ||
4 | 80 | UN | LAVAGEM ÔNIBUS | ||
5 | 30 | UN | LAVAGEM MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA | ||
6 | 30 | UN | LAVAGEM DE DISTRIBUIDOR ORGÂNICO E LANCER | ||
7 | 60 | UN | LAVAGEM DE CAMINHÃO | ||
8 | 10 | UN | LAVAGEM MOTONIVELADORA | ||
9 | 05 | UN | LAVAGEM ESVAVADEIRA HIDRÁULICA | ||
10 | 10 | UN | LAVAGEM CAMINHÃO TRUCK | ||
11 | 35 | UN | LAVAGEM AMBULÂNCIA | ||
12 | 35 | UN | LAVAGEM DA VAN | ||
13 | 15 | UN | LAVAGEM DE TRATOR | ||
14 | 10 | UN | LAVAGEM CARREGADEIRA | ||
VALOR TOTAL GERAL: |
Data/Assinatura/Carimbo.
ANEXO II
CARTA CONVITE N° 21/17 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº61/17
PREÇO ORÇADO
À Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe Comissão Permanente de Licitação
Item | Quant. | Unid. | Objeto | Valor Unitário |
1 | 375 | UN | LAVAGEM CARROS DE PASSEIO | R$ 30,00 |
2 | 50 | UN | LAVAGEM KOMBI | R$ 41,00 |
3 | 25 | UN | LAVAGEM MICRO ÔNIBUS | R$ 75,00 |
4 | 80 | UN | LAVAGEM ÔNIBUS | R$ 98,00 |
5 | 30 | UN | LAVAGEM MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA | R$ 110,00 |
6 | 30 | UN | LAVAGEM DE DISTRIBUIDOR ORGÂNICO E LANCER | R$ 51,00 |
7 | 60 | UN | LAVAGEM DE CAMINHÃO | R$ 83,00 |
8 | 10 | UN | LAVAGEM MOTONIVELADORA | R$ 205,00 |
9 | 05 | UN | LAVAGEM ESVAVADEIRA HIDRÁULICA | R$ 188,00 |
10 | 10 | UN | LAVAGEM CAMINHÃO TRUCK | R$ 111,00 |
11 | 35 | UN | LAVAGEM AMBULÂNCIA | R$ 44,00 |
12 | 35 | UN | LAVAGEM DA VAN | R$ 40,00 |
13 | 15 | UN | LAVAGEM DE TRATOR | R$ 61,00 |
14 | 10 | UN | LAVAGEM CARREGADEIRA | R$ 190,00 |
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E .........................
Nº /17
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE (Prefeitura Municipal), inscrita no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, por representação legal do Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa ............, com sede na ...................., nº , na cidade
de ............., inscrita no CNPJ sob nº ...................., por representação legal de ..............................
portador do CPF sob nº .................... e Carteira de Identidade sob nº expedida pela
....., doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Procedimento Licitatório nº 61/17, na modalidade Carta Convite nº 21/17, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços lavagem dos veículos da frota do Município, conforme segue: carros de passeio; Kombi; micro ônibus; ônibus; trator; máquina retroescavadeira; distribuidor orgânico e lancer; caminhões; pátrola; carregadeira; escavadeira hidráulica; caminhão truck; ambulância; van.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E QUANTIDADE
O preço total para o presente ajuste é de R$ .............. (..........................), com valores unitários e quantidades conforme segue, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
ITEM | QUANT | VEÍCULO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 375 | Lavagem carros de passeio | R$ ..... | R$ .......... |
02 | 50 | Lavagem kombi | R$ ..... | R$ ...... |
3 | .... | ............................ | ...... | ....... |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária, na conta nº:
1366-8: 06.01.10.301.0122.2021.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 40
1255-6: 05.01.26.782.0103.2014.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
1116-9: 02.01.04.122.0002.2002.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
1727-2: 08.01.20.122.0008.2068.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
1549-0: 07.01.12.361.0115.2047.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 20
2401-5: 09.02.08.122.0011.2042.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
1749-3: 08.01.20.601.0107.2077.3.3.90.39.19.00.00 Recurso: 1
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado a CONTRATADA mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, proporcional a prestação dos serviços efetivamente realizados, quantidade de lavagens de cada veículo,
máquina e ou equipamento, com base na planilha comprobatória e a protocolização da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A prestação dos serviços terá inicio a contar da assinatura do contrato e terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e os preços reajustados anualmente com base no IGPM- FGV acumulado no período.
Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do Município, mediante solicitação, sendo que o licitante vencedor, quando de cada solicitação deverá concluir a lavagem dos veículos, máquinas e equipamentos em no máximo 8 (oito) horas contados da solicitação respectiva. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação, justificada, do licitante vencedor e aceita pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1- Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2- Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Barão de Cotegipe, .. de de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ....................................................
Prefeito Municipal CNPJ nº ............................
CONTRATANTE CONTRATADA
Publique-se.