TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Pr. 45/2024 Registro de Preço
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TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Pr. 45/2024
Registro de Preço
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial Registro de Preço de acordo com a Lei 14.133/2021, contratação de serviços de CONSERTOS E RECAPAGENS DE PNEUS PARA TRANSPORTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS DA AGRICULTURA E TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS, destinados as Secretarias de Educação, Agricultura e Obras e Infraestrutura do Município.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Pregão Presencial Registro de Preço a contratação DE SERVIÇOS DE CONSERTOS E RECAPAGENS DE PNEUS para os transportes e equipamentos pertencentes as Secretarias de Educação e Esportes, Agricultura e Obras e Infraestrutura, do Município. Promovendo assim melhorias na frota para atender com qualidade os munícipes, apresentando assim, serviço de forma satisfatória a comunidade em geral.
2.2. O valor global do objeto a ser licitados estima-se em R$ 30.534,00 (trinta mil e quinhentos e trinta e quatro reais), conforme abaixo.
Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Qtd licitada |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
40881 - RECAUCHUTAGEM PNEUS 18.4x30 - Borrachudos com no mínimo 25 mm |
UND |
2 |
2.784,00 |
5.568,00 |
2 |
40882 - RECAUCHUTAGEM PNEUS 12.4x24 - Borrachudos com no mínimo 34 mm |
UND |
2 |
1.269,00 |
2.538,00 |
3 |
40883 - CONSERTO INTERNO NA RECAUCHUTAGEM PNEU 18.4 x 30 |
UND |
4 |
90,00 |
360,00 |
4 |
40884 - CONSERTO INTERNO NA RECAUCHUTAGEM PNEU 12.4 x 24 |
UND |
4 |
60,00 |
240,00 |
5 |
40885 - RECAPAGEM PNEU 275/80R 22.5 - Borrachudo com no mínimo 22mm |
UND |
12 |
804,00 |
9.648,00 |
6 |
40886 - CONSERTO INTERNO NA RECAPAGEM PNEU 275/80 R 22,5 |
UND |
12 |
40,00 |
480,00 |
7 |
40887 - RECAUCHUTAGEM PNEU 14.00X24 - Borrachudo com no mínimo 25mm |
UND |
6 |
1.860,00 |
11.160,00 |
8 |
40888 - CONSERTO INTERNO NA RECAUCHUTAGEM PNEU 14.00x24 |
UND |
6 |
90,00 |
540,00 |
Total Geral |
30.534,00 |
2.3. Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamentos em questão, conforme anexo ao processo.
2.4. Foram realizadas pesquisas por telefone e através de aplicativos de várias empresas do ramo.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Em face dos quadros atuais da Administração Pública, apresentarem o mínimo de servidores com as habilidades para execução das atividades de manutenção dos veículos do Oficiais do Município, considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos sociais com pessoal.
3.2. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de prestação dos serviços de manutenção, preventiva e corretiva dos transportes e equipamentos pertencentes as Secretarias de Educação e Esportes, Agricultura e Obras e Infraestrutura , a fim de manter os referidos veículos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar de trabalho da Prefeitura e Secretarias, evitando-se desta forma transtornos para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços decorrentes do presente incluem:
4.1.1. Recapagens de pneus;
4.1.2. Recauchutagens de pneus;
4.1.3. Vulcanizo separado de pneus;
4.2. A descrição detalhada dos serviços:
4.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer, os horários determinados pelo CONTRATANTE:
4.3. Recapagens de pneus:
4.3.1. A recapagem de pneus substitui apenas a borracha desgastada de banda de rodagem, ou seja, outras partes do pneu não são reformadas ou alteradas. Esse procedimento é recomendado para caminhões e ônibus.
4.4. Recauchutagens de pneus;
4.4.1. É a substituição somente da borracha desgastada da banda de rodagem e dos ombros da carcaça dos pneus.
4.5. Vulcanizo separado de pneus:
4.5.1. Aqui o pneu é exposto a calor e pressão controlados, que ativam o processo químico da vulcanização. Este tratamento faz com que a borracha vulcanizada aplicada se funda a borracha original do pneu, criando uma ligação duradoura e resistente.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1.1. O prazo de entrega do objeto em condições de uso será fixado no Contrato ou Ata de Registro de Preço.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos pneus, após sua manutenção, terá como responsável os funcionários de cada Secretaria, juntamente com o Seu Secretário, que irão fazer a conferência dos serviços e manutenções realizadas, em cordo com a especificação licitada.
6.2. Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto ou serviço em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato será formalizado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei 14.133/2021 se for realizado Contrato.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante do certame, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato ou Ata de Registro de Preço, e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação integral e nem parcial do objeto.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Prefeitura Municipal de Timbó Grande, CNPJ/MF sob n.º 78.497.497/0001-60, com endereço na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, junto a Casa da Cidadania, no Município de Timbó Grande -SC.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6. Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7. A forma de pagamento será 30 dias posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.8. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
Timbó Grande, 12 de julho de 2024.
___________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Timbó Grande