EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 024/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratação de empresa para assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futuras solicitações de Fornecimento de Materiais e Medicamentos Veterinários para o Canil, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Matão, conforme disposto neste Edital e seus anexos.
O Prefeito Municipal de Matão, Sr. Aparecido Ferrari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o Departamento de Compras e Suprimentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão – Estado de São Paulo, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, realizará no dia e hora abaixo indicados, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" objetivando a “Contratação de empresa para assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futuras solicitações de Fornecimento de Materiais e Medicamentos Veterinários para o Canil, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Matão, conforme disposto neste Edital e seus anexos”.
Os envelopes de n.º 01 (contendo a Proposta Comercial) e de n.º 02 (contendo os Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data, local e horário abaixo especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: Departamento de Compras e Suprimentos, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx – Xxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
DATA: 12 de maio de 2023.
HORÁRIO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES: até as 08h30min no
Departamento de Compras e Suprimentos no endereço xxxxx xxxxxx.
INÍCIO DO PREGÃO: 08h30min.
O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
À
Prefeitura Municipal de Matão PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2023
Envelope n.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa): À
Prefeitura Municipal de Matão
1
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2023
Envelope n.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO III – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA. ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO.
XXXXX XX – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL.
NOTA: AS DECLARAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II E NO ANEXO V, DEVERÃO SER APRESENTADAS FORA DOS ENVELOPES N.º 01 E N.º 02, DEVENDO SER ENTREGUES JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO.
O Edital poderá ser consultado e retirado por qualquer interessado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal de Grande Circulação (DCI), no Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, bem como ainda no PNCP -Portal Nacional de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx.xx). Os demais trâmites poderão ser acompanhados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
I – DO OBJETO:
1.1 – O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" objetiva a “Contratação de empresa para assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futuras solicitações de Fornecimento de Materiais e Medicamentos Veterinários para o Canil, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Matão, conforme disposto neste Edital e seus anexos”.
1.2 – Fica desde já consignado que qualquer marca eventualmente especificada no Termo de Referência, trata-se tão somente da indicação de qualidade que se pretende com a aquisição conforme observado no item 1.1.1 do Termo de Referência (Anexo I).
1.3 – A opção pela modalidade presencial se justifica pela celeridade da contratação, buscando ainda a redução de custos ao erário, mantendo-se assim a garantia do interesse público e isonomia aos participantes além da possibilidade da melhor avaliação da documentação técnica a ser apresentada em razão dos produtos objetos da licitação, visando no momento da análise, fazer a mitigação de eventuais dúvidas suscitadas no processo de análise dos produtos ofertados. Como se sabe a Lei diz que preferencialmente se faz na forma eletrônica, todavia, o Município não possui sistema eletrônico, usando quando da sua realização do sistema do governo federal que exige o cadastro nos termos da normatização daquele sistema. Assim pretende-se realizar
presencialmente visando realizar a análise técnica em sessão como forma de agilizar o processo,
2
garantir a qualidade que se pretende sem perder de vista o princípio da publicidade e participação efetiva de mais licitantes à promover a escolha da proposta mais vantajosa ao erário.
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – Os recursos financeiros para as despesas com a execução da presente aquisição serão atendidos pela dotação do orçamento vigente e se necessários em caso de prorrogação deverão ser alocados verbas nos orçamentos vindouros.
III – DA LEGISLAÇÃO:
3.1 – Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
1) Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
2) Lei Orgânica do Município de Matão;
3) Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014;
4) Portaria n.º 15.298, de 03 de janeiro de 2023.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive com Planilha para participação ampla e Planilha para Micro e Empresas de Pequeno Porte.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: 1. se encontrarem sob o regime falimentar; 2. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3. aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Matão; 4. aquelas das quais participe servidor público municipal de Matão; 5. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/06 (este subitem é aplicável somente para as licitantes que ofertarem proposta para a cota reservada de 25%).
V – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – O representante da empresa proponente deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
5.2 – O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, dando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
3
proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.4 – A Administração informa que as pregoantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02-Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.
5.5 – No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.6 – O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.
VI – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 – A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
6.2 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
VII – DO VALOR ESTIMADO E DO PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1 – O valor estimado para a presente contratação é de R$ 558.793,33 (Quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais, trinta e três centavos). A planilha de quantitativos e preços unitários encontra-se nos autos, disponíveis para análise bem como demonstrada no Anexo III (Impresso Oficial Proposta).
7.2 – O prazo da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado desde que exista economicidade para a
administração e interesse das partes nos limites permitidos pela Lei.
7.3 – Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
VIII – DAS PROPOSTAS (ENVELOPE N.º 01):
8.1 – As propostas deverão ser apresentadas em impresso conforme o modelo constante do ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA, em envelopes fechados, rubricadas e assinadas, manuscritas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto à sua autenticidade.
8.2 – A empresa deverá apresentar juntamente ao ENVELOPE DE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL:
8.2.1 Especificação clara do objeto a ser oferecido, com indicação da marca ficando desde já consignado que a futura Detentora da ATA NÃO PODERÁ SUBSTIUIR A MARCA e as ESPECIFICAÇÕES do produto ofertado em sua proposta sob nenhuma hipótese, devendo assumir toda responsabilidade e risco do produto por ela ofertado.
8.2.2 O preço cotado deverá ser apresentado de forma unitária (preço unitário por item, acrescido a carga tributária incidente), com aproximação de, no máximo, três casas decimais, por item, com indicação das unidades citadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3 – Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme as disposições do subitens 5.1 do Anexo I (Termo de Referência).
8.4 – Caberá à Contratada: Arcar com as despesas referentes à entrega dos produtos; responder por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto; atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto.
8.5 – Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
8.6 – O valor da presente contratação está estimado conforme pesquisa de preço de mercado constante dos autos, conforme disposto no item 07.01 do Termo de Referência (Anexo I).
IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
X – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
10.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir:
10.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.1.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (através das certidões negativas de débito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB (que agora são conjuntas), ou seja, são fornecidas em um só documento, por força do Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005), Estadual (pertinente ao seu ramo de atividade) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos impostos, taxas, tarifas e similares), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças do domicílio ou sede do licitante.
10.1.2.1 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.1.3 – Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
10.1.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da lei federal n.º 12.440, de 07/07/2011.
10.1.5 – No caso de empresa licitante que esteja em recuperação judicial, apresentar nos termos da Lei, cópia do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP.
10.1.5.1 – Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.1.6 – As licitantes ainda deverão apresentar Declaração unificada conforme modelo no Anexo II deste Edital.
10.1.7 – Atestado de capacidade técnica em nome da licitante/proponente de que fornece ou ja forneceu produtos em características semelhantes aos licitados, devendo demonstrar a entrega de no mínimo 50% dos seguintes itens da tabela disposta no item 07.01 do Termo de Referência (Anexo I).
10.2 – As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar todas as
documentações exigidas acima.
8
10.2.1 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista elencadas, somente serão exigidas para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação desses documentos, ainda, que eles veiculem restrições impeditivas à referida comprovação (Ex. apresentação de certidão positiva);
10.2.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente tiver suas amostras APROVADAS, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do debito e emissões de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
10.2.3 – A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
10.3 – Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de um ou mais lotes, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
10.4 – Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a entrega dos envelopes; aqueles que não tiverem validade expressa nos próprios impressos, deverão ser emitidos até 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura do ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO.
10.5 – Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.6 – Os documentos acima mencionados, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (mediante a apresentação do original), ou publicação em órgão da imprensa oficial. Relativamente Ao Cartão do CNPJ e as CND do INSS, FGTS e CNDT emitidos via Internet, serão obedecidas às normas vigentes e aplicáveis.
10.7 – Não serão aceitos nenhum tipo de protocolo referente às certidões elencadas acima. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas, com efeito, de negativas.
10.8 – Os envelopes que não forem abertos ficarão à disposição dos participantes para a retirada no período de 30 (trinta) dias. Passados os 30 (trinta) dias eles serão destruídos pelo Departamento de Compras e Suprimentos.
XI – DA ADJUDICAÇÃO:
11.1 – Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9
11.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
12.1 – Os questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Surpimentos e deverá conter a razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta.
12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo previsto na Lei 14.133/21.
12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal.
12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no previsto na Lei 14.133/21.
12.2.2 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei.
12.3 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.5 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei.
12.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
XIII – DAS QUANTIDADES PREVISTAS NA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS
13.1 – Fica desde já consignado nos termos do artigo 82 da Lei 14.133/21:
a) nos termos dos Incisos I e II, que os quantitativos estimados deverão ser considerados como a quantidade mínima e máxima a serem adquiridas;
b) nos termos do Inciso III, que não há possibilidade de cotação de preços diferentes para o mesmo item, salvo se sagrar-se vencedor em cotas diferentes de 25% e 75%.
c) nos termos do Inciso IV, não há a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao estimado no edital;
d) nos termos do Inciso V, que o critério de julgamento da licitação será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
e) nos termos do Inciso VI, que os preços registrados não poderão ser alterados, salvo se constatado incompatibilidade com os praticados no mercado, ou no caso de prorrogação, o reajuste ou reequilíbrio nos termos do Edital e da Lei.
f) nos termos do Inciso VII, que não haverá registro de mais de um fornecedor para o objeto licitado, salvo se em sagrar-se vencedor nas cotas de 25% e 75%.
g) Os participantes da presente ATA não poderão participar de outra ATA ainda que em outros órgãos com o mesmo objeto.
h) Os preços aqui contratados poderão ser alterados somente se vantajoso para o erário, ou no caso de reequilíbrio e reajuste, desde que nos termos e limites do Edital e da Lei observado os itens 14.4 e 16.1 deste Edital.
XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA:
14.1 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I) Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
II) O preço registrado com indicação do fornecedor será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Matão e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
III) A ordem de classificação do licitante registrado na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.2 – O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado desde que exista economicidade para a administração até o limite da Lei 14.133/21.
14.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
14.4 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
14.4.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XV – DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM O FORNECEDOR REGISTRADO:
15.1 – Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para no prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir da convocação, assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório.
15.1.1 – É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.2 – A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. A publicação será em jornal oficial e no site da Prefeitura xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no PNCP (Portal de Compras Públicas do Governo Federal), ficando disponibilizados durante toda o período de vigência.
15.2.1 – A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.3 – A contratação com o fornecedor registrado será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
15.4 – A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.5 – O fornecimento será por item após solicitação pela Prefeitura, sempre mediante requisição prévia da Contratante de acordo com as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
XVI – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
16.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 01
de abril de 2021 respeitado sempre a MESMA MARCA e ESPECIFICAÇÕES técnicas do Anexo I e da proposta da Detentora da ATA.
16.2 – Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1 – O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.2.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.3.1 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.4 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições da ata de registro de preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
16.4.1 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – por razão de interesse público; ou II – a pedido do fornecedor.
16.6 – Não será permitida a utilização da ata de registro de preços por órgão ou entidades não participantes no presente Edital.
XVII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO:
17.1 – O objeto do presente pregão presencial deverá ser fornecido pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços (ANEXO IV), após solicitação e assinatura de Contrato (Anexo V) ou documento equivalente na forma da Lei, e ainda, conforme as especificações constantes no presente Edital de seu Anexo I (Termo de Referência).
17.1.1 – Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 14.133/21.
17.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar NA PROPOSTA o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
17.1.3 – Para o pagamento a contratada deverá apresentar NFe (Nota Fiscal Eletrônica) nos termos da lei, além da observância dos itens III e IV do Anexo I (Termo de Referência).
XVIII – DAS PENALIDADES:
18.1 – Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente Edital e no futuro contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato ou documento equivalente. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observando-se ainda:
18.1.1 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a aplicação de penalidades previstas neste Edital ou seus anexos sem prejuízo de outras penalidades previstas na Lei 14.133/21.
18.1.2 – O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão de contratação terão processo administrativo com prazos para defesa e contraditório e, poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
18.1.3 – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
18.1.4 – As multas serão aplicadas em percentuais e valores que levarão em conta os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo como parâmetro a verificação do caso concreto e do efetivo prejuízo causado pela Contratada.
18.1.5 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será
concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14
18.1.6 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art. 9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2.005.
18.1.7 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
18.1.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
XIX – DO REAJUSTE:
19.1 – Os valores da ATA, nos termos do inciso VI do artigo 82 da Lei 14.133/21 não poderão ser reajustados, salvo se em hipótese de prorrogação quando poderá ser atualizado pelo INPC/IBGE ou ainda por reequilíbrio nos termos e limites da Lei.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1 – As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 – É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.4 – A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização aos licitantes.
20.5 – A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
XXI – DO FORO:
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Matão, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
Matão, 27 de abril de 2023.
SR. APARECIDO FERRARI PREFEITO DE MATÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(inciso XXIII do artigo 6º da Lei 14.133/2021)
I) Da natureza do objeto, prazos e quantitativos:
1.1 Pretende-se, estabelecer as condições para assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futuras solicitações de Fornecimento de Materiais e Medicamentos Veterinários para o Canil, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme especificações dispostas no presente Termo de Referência.
1.1.1 As especificações mínimas partem de referências aferidas através de orçamentos no mercado, todavia, em caso de semelhança com qualquer marca ou especificação, tem apenas o objetivo de indicar as necessidades mínimas e referência de qualidades dos produtos a serem adquiridos, podendo as proponentes apresentar qualquer marca, modelo, desde que observado as condições mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, com a busca da proposta mais vantajosa (menor preço por item).
1.2 Nos termos do inciso XLVII do artigo 6º da Lei Federal 14.133/21, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será o órgão gerenciador e responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
1.2.1 Não haverá participação de outras unidades da Prefeitura de Matão na presente
ATA DE REGISTRO.
1.3 Em conformidade com artigo 82 da Lei Federal no 14.133/21, conforme alíneas abaixo dispostas, na presente Licitação para ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverá ser observado pelos Licitantes e pela Secretaria responsável, o seguinte:
a) Nos termos do inciso I, as quantidades estimadas na presente licitação é o limite máximo de cada item que poderá ser adquirido;
b) Nos termos do inciso II, as quantidades estimadas na presente licitação é o mínimo que poderá ser cotado pelas licitantes interessadas, sendo vedada a cotação de quantitativo inferior ao previsto na Licitação.
c) Nos termos do inciso III, não haverá possibilidade de prever preços diferentes para o mesmo item;
d) Nos termos do inciso IV, não haverá possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital
e) Nos termos do inciso V o critério de julgamento da licitação será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
f) Nos termos do inciso VI as condições para alteração de preços registrados só serão permitidas caso houver ocorrências que sejam justificáveis nos termos do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.
g) Nos termos do inciso VIII, fica vedada à participação das unidades previstas no item 1.2.1 em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto durante o prazo de validade da ATA oriunda desta Licitação.
h) Nos termos do inciso IX, fica consignado como hipótese de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências, as premissas estabelecidas no Edital (item XVII) como motivos para aplicação de penalidades, bem como valores acima do praticado no mercado a serem aferidos por iniciativa da unidade gestora da ATA durante o prazo de sua validade.
1.4 O prazo de entrega deverá ser de acordo com a solicitação da Prefeitura na forma que constar no Contrato a ser assinado durante o período de 12 (doze) meses, com intervalo máximo de 5 (cinco) dias corridos entre o recebimento da Requisição e a entrega efetiva do produto. Ocorrendo atraso a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas no Edital e, conforme item 4.1 deste Termo.
1.5 Os quantitativos estimados para a aquisição, fornecimento e medição observarão ao item
VIII) DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS do presente Termo de Referência.
1.6 Por tratar-se de contratação sem risco eminente pela sua natureza e características nas especificações, bem como o pagamento só após a entrega, conforme descrito neste termo, inclusive porque em caso de eventual descumprimento está coberto com a previsão de aplicação de penalidades, respeitando sempre a garantia de defesa e do contraditório nos termos da Lei não há necessidade de análise de alocação de riscos nos termos do (artigo 103 da Lei Federal no 14.133/21), tampouco trata-se de contratação de grande vulto nos termos do inciso XXII do Artigo 6º da Lei 14.133/21, sendo dispensado eventuais critérios de contratação para estes casos.
II) Da fundamentação:
2.1 Com previsão legal em especial as observações da Lei Federal 14.133/21, a aquisição do material e medicamentos se faz necessária tendo em vista que o Município possui o CANIL MUNICIPAL, onde, além dos animais já acolhidos e que necessitam de tratamentos sejam por doenças ou por consequências de maus-tratos, bem como animais trazidos pela população para atendimentos através dos profissionais do Canil para consultas, castrações e outros procedimentos que precisam da disponibilidade de tais materiais e medicamentos objeto da licitação ora solicitada. Registra-se as necessidades de uso se dão na conformidade da demanda do atendimento dos animais, razão pela qual optou-se pelo Registro de Preços.
III) Dos requisitos para contratação:
3.1 A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas (MENOR PREÇO POR ITEM), a serem exigidas no Edital da Ata, bem como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21.
IV) Da forma de execução e Fiscalização
4.1 Após a assinatura da ATA e, após solicitado, com a consequente assinatura do contrato, a empresa vencedora em cada item será responsável pela entrega na Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Xxx 00 xx Xxxxxx 000 - Xxxxxx. O prazo de entrega observará o previsto no item 1.4 deste Termo, conforme necessidade da Prefeitura, que será enviado pelo Departamento de Compras e Surpimentos, indicando o item e a quantidade dos produtos a serem adquiridos, sob pena de havendo atraso, a empresa vencedora ser penalizada com uma multa de 10% do valor do item ou itens em referência, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
4.2 O contrato será fiscalizado pelo Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a quem dará o aceite na NF após a conferência da entrega dos produtos adquiridos.
V) Dos Critérios de Medição e Pagamento
5.1 Ocorrendo a entrega no prazo previsto no item 1.4, o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias contados do recebimento e ateste da Nota Fiscal. Ocorrendo atraso no pagamento, a Prefeitura fica sujeita a multa de 2% sobre o valor da Nota Fiscal da venda e juros de 1% ao mês, contados da data de vencimento até o seu efetivo pagamento, limitado a 10% do valor da Nota Fiscal emitida.
VI) Da forma e critérios de seleção do fornecedor
6.1 A empresa a ser contratada deverá ser aquela que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM em licitação, bem como atender aos critérios de habilitação fiscal, trabalhista,
financeira, tudo nos termos da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, cujas exigências deverão estar previstas no Edital.
VII) Da dotação Orçamentária
7.1 As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Termo de Referência serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento de 2023 e nos orçamentos vindouros, devendo ser informadas no documento de solicitação do produto, em razão de tratar de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
VIII) DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1 Este termo contém uma planilha prevendo cota de 75% (setenta e cinco por cento) dos produtos destinados a ampla concorrência e a outra cota contendo 25% (vinte e cinco por cento) dos produtos destinados a cota de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/06.
8.2 As microempresas ou empresa de pequeno porte poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame.
8.3 Não havendo vencedor da cota reservada (25%), esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal (75%), ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
8.4 Caso a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
8.5 São estas as quantidades estimadas em cada cota conforme abaixo discriminado:
a) Quanto a Cota de 75%
Item | Medicamentos | Cota 75% | Valor Médio | Total |
1 | Hidantal 100 mg - 25 cp | 15 | 16,00 | 240,00 |
3 | Fernobarbital Gardenal 100 mg - 20 cp | 75 | 16,17 | 1.212,50 |
5 | Epitezan pomada 3,5 g - (Regencel) | 45 | 31,00 | 1.395,00 |
7 | Vetaglós Pomada 50 g | 60 | 60,00 | 3.600,00 |
9 | Unguento Chemitec 200 g | 15 | 28,33 | 425,00 |
11 | Vacina Vanguard Plus V10 – ZOETIS | 450 | 90,30 | 40.635,00 |
13 | Vacina Feline Fel V | 375 | 117,67 | 44.125,00 |
15 | Vetmax Plus Suspensão 30 ml | 225 | 61,67 | 13.875,00 |
17 | Vetmax Plus 4 Comprimidos | 375 | 52,00 | 19.500,00 |
19 | Ehrlichia AB Ecovet kit/teste | 225 | 64,00 | 14.400,00 |
21 | Cinomose canino kit/teste | 375 | 49,67 | 18.625,00 |
23 | Parvovirus CPV AG Eco Vet kit/teste | 375 | 48,17 | 18.062,50 |
25 | Fiv/Felv Eco Teste | 375 | 105,67 | 39.625,00 |
27 | Leischmania AB Eco Vet Kit/teste | 375 | 68,33 | 25.625,00 |
29 | Agemox 100 mg - (Injetável) | 15 | 60,67 | 910,00 |
31 | Ondansetrona 2mg/ml - 2 ml (inj) | 38 | 13,50 | 513,00 |
33 | Maxicam 2% - 50 ml (injetável) | 15 | 123,33 | 1.850,00 |
35 | Maxicam 2,0 mg BT 10 cp | 15 | 41,33 | 620,00 |
37 | Dexaflan - 50 ml Dexametasona (inj) | 23 | 17,67 | 406,33 |
39 | Dipirona Ibasa 50 ml (injetável) | 23 | 17,00 | 391,00 |
41 | Mercepton 100 ml (injetável) | 15 | 47,67 | 715,00 |
43 | Catosal B12 - 100 ml (injetável) | 15 | 113,00 | 1.695,00 |
45 | Glicose 50% - 50 ml (injetável) | 150 | 41,67 | 6.250,00 |
47 | Enrofloxacina 2,5% - 20 ml (injetável) | 15 | 28,67 | 430,00 |
49 | Enrofloxacina 10% - 50 ml (injetável) | 15 | 32,83 | 492,50 |
51 | Rifotrat SV Sódica 20 ml SpraY (Rifocina) | 38 | 21,33 | 810,67 |
53 | Bactrovet Prata 500 ml | 30 | 33,33 | 1.000,00 |
55 | Posatex 17,5 ml | 30 | 150,00 | 4.500,00 |
57 | Tobradex Colirio - Tobram+dexamet. 5ml | 45 | 93,00 | 4.185,00 |
59 | Eritrós Tabs 18 g | 23 | 93,33 | 2.146,67 |
61 | Hepvet 30 cp | 23 | 100,33 | 2.307,67 |
63 | Nutricart Expert 1000 - 30 cp | 23 | 197,67 | 4.546,33 |
65 | Gabapentina 300 mg - 30 capsulas | 38 | 70,67 | 2.685,33 |
67 | Citoneurin 5.000 B12 - 20 cp | 38 | 165,00 | 6.270,00 |
69 | Cefalexina 500 mg c/ 200 cp | 38 | 421,00 | 15.998,00 |
71 | Prednisona 20 mg - 10 cp | 75 | 13,67 | 1.025,00 |
73 | Prednisolona 5 mg - 20 cp | 75 | 13,33 | 1.000,00 |
Item | Medicamentos | Cota 75% | Valor Médio | Total |
75 | Dipirona 500 mg 20 cp | 38 | 8,67 | 329,33 |
77 | Dipirona gotas Biovet 20 ml | 38 | 24,67 | 937,33 |
79 | Gaviz V 20 mg (omeprazol) | 38 | 32,33 | 1.228,67 |
81 | Doxiciclina Hosp.50 mg - 14 cp | 150 | 25,00 | 3.750,00 |
83 | Doxiciclina Hosp.100 mg - 14 cp | 150 | 28,67 | 4.300,00 |
85 | Doxiciclina Hosp.200 mg - 14 cp | 150 | 39,67 | 5.950,00 |
87 | Bactrim 400 mg - 20 cp | 23 | 38,33 | 881,67 |
89 | Simparic 20 mg (5,1-10kg) | 38 | 91,00 | 3.458,00 |
91 | Simparic 80 mg (20,1-40kg) | 38 | 148,00 | 5.624,00 |
93 | Nexgard 136 mg (25,1-50kg) | 75 | 125,33 | 9.400,00 |
95 | Metronidazol 250 mg - 20 cp | 15 | 14,67 | 220,00 |
97 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml 120 ml | 15 | 13,67 | 205,00 |
99 | Metronidazol 0,5% 100 ml | 15 | 24,33 | 365,00 |
101 | Maxicam 0,5mg - 10 cp | 75 | 29,33 | 2.200,00 |
103 | Maxicam 2,0 mg - 10 cp | 75 | 42,00 | 3.150,00 |
105 | Nitenpiran (Capstar) 11,4mg - 6 cp | 38 | 142,00 | 5.396,00 |
107 | Nitenpiran (Capstar) 57mg - 6 cp | 38 | 154,67 | 5.877,33 |
109 | Hemolitan Gold 30 ml | 23 | 51,00 | 1.173,00 |
111 | Agemox CL 50 mg comprimidos | 15 | 60,00 | 900,00 |
113 | Agemox CL 250mg comprimidos | 15 | 116,67 | 1.750,00 |
115 | Enrofloxacina 150mg - 10 cp | 15 | 45,00 | 675,00 |
117 | Zalix 10 ml (furosemida) injetável | 15 | 45,33 | 680,00 |
119 | Acepran gotas - 10 ml | 23 | 55,67 | 1.280,33 |
121 | Acepran 0,2% - 20 ml - Injetável | 15 | 58,33 | 875,00 |
123 | Acepran 1% - 20 ml - injetável | 15 | 57,00 | 855,00 |
125 | Xilazina (anasedan) 10 ml injetavel | 150 | 37,33 | 5.600,00 |
127 | Cetamin 10% - 10 ml - inj. | 150 | 56,67 | 8.500,00 |
129 | Cronidor 40mg - 10 cp | 15 | 116,67 | 1.750,00 |
131 | Cronidor 2% - 20 ml (injetável) | 15 | 55,00 | 825,00 |
133 | Adrenalina 1mg/ml - cx 100 un - inj. | 38 | 2,37 | 89,93 |
135 | Ácido Tranexâmico 50mg/ml - 5ml | 38 | 20,00 | 760,00 |
137 | Diazepan 5mg/2ml - injetável (cx.50 un) | 1 | 208,33 | 208,33 |
139 | Atropina 1% - 1- ml - injetável | 38 | 13,33 | 506,67 |
141 | Imizol 15 ml - injetável | 15 | 71,00 | 1.065,00 |
143 | Soro Bioxan 500 ml | 15 | 40,00 | 600,00 |
145 | Corta Curso OF 50 ml (injétavel) | 8 | 57,67 | 461,33 |
147 | Cobalzan 100 ml - inj. | 15 | 44,00 | 660,00 |
149 | Lidovet (Lidocaína) 50 ml - inj. | 15 | 26,67 | 400,00 |
151 | Vincristina 1mg/2ml | 23 | 84,00 | 1.932,00 |
153 | Shotapen LA 100 ml (injetável) | 23 | 281,67 | 6.478,33 |
155 | Ferrodex 50 ml inj. | 15 | 22,67 | 340,00 |
157 | Soro Ringer com Lactato - 1 litro | 90 | 22,33 | 2.010,00 |
159 | Soro Fisiológico - 1 Litro | 90 | 22,33 | 2.010,00 |
161 | Luva de Procedimento - P c/100 un | 83 | 42,33 | 3.513,67 |
163 | Luva de Procedimento - M c/100 un | 83 | 42,33 | 3.513,67 |
165 | Luva de Procedimento - G c/100 un | 83 | 42,33 | 3.513,67 |
167 | Compressa de Gaze c/ 500 unidades | 188 | 57,67 | 10.841,33 |
169 | Esparadrapo missner 10cmx4,5m | 38 | 29,67 | 1.127,33 |
TOTAL DA COTA DE 75% | 420.259,43 |
b) Quanto a Cota de 25%
Item | Medicamentos | Cota 25% | Valor Médio | Total |
2 | Hidantal 100 mg - 25 cp | 5 | 16,00 | 80,00 |
4 | Fernobarbital Gardenal 100 mg - 20 cp | 25 | 16,17 | 404,17 |
6 | Epitezan pomada 3,5 g - (Regencel) | 15 | 31,00 | 465,00 |
8 | Vetaglós Pomada 50 g | 20 | 60,00 | 1.200,00 |
10 | Unguento Chemitec 200 g | 5 | 28,33 | 141,67 |
12 | Vacina Vanguard Plus V10 – ZOETIS | 150 | 90,30 | 13.545,00 |
14 | Vacina Feline Fel V | 125 | 117,67 | 14.708,33 |
16 | Vetmax Plus Suspensão 30 ml | 75 | 61,67 | 4.625,00 |
18 | Vetmax Plus 4 Comprimidos | 125 | 52,00 | 6.500,00 |
20 | Ehrlichia AB Ecovet kit/teste | 75 | 64,00 | 4.800,00 |
22 | Cinomose canino kit/teste | 125 | 49,67 | 6.208,33 |
24 | Parvovirus CPV AG Eco Vet kit/teste | 125 | 48,17 | 6.020,83 |
26 | Fiv/Felv Eco Teste | 125 | 105,67 | 13.208,33 |
28 | Leischmania AB Eco Vet Kit/teste | 125 | 68,33 | 8.541,67 |
30 | Agemox 100 mg - (Injetável) | 5 | 60,67 | 303,33 |
Item | Medicamentos | Cota 25% | Valor Médio | Total |
32 | Ondansetrona 2mg/ml - 2 ml (inj) | 12 | 13,50 | 162,00 |
34 | Maxicam 2% - 50 ml (injetável) | 5 | 123,33 | 616,67 |
36 | Maxicam 2,0 mg BT 10 cp | 5 | 41,33 | 206,67 |
38 | Dexaflan - 50 ml Dexametasona (inj) | 7 | 17,67 | 123,67 |
40 | Dipirona Ibasa 50 ml (injetável) | 7 | 17,00 | 119,00 |
42 | Mercepton 100 ml (injetável) | 5 | 47,67 | 238,33 |
44 | Catosal B12 - 100 ml (injetável) | 5 | 113,00 | 565,00 |
46 | Glicose 50% - 50 ml (injetável) | 50 | 41,67 | 2.083,33 |
48 | Enrofloxacina 2,5% - 20 ml (injetável) | 5 | 28,67 | 143,33 |
50 | Enrofloxacina 10% - 50 ml (injetável) | 5 | 32,83 | 164,17 |
52 | Rifotrat SV Sódica 20 ml SpraY (Rifocina) | 12 | 21,33 | 256,00 |
54 | Bactrovet Prata 500 ml | 10 | 33,33 | 333,33 |
56 | Posatex 17,5 ml | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
58 | Tobradex Colirio - Tobram+dexamet. 5ml | 15 | 93,00 | 1.395,00 |
60 | Eritrós Tabs 18 g | 7 | 93,33 | 653,33 |
62 | Hepvet 30 cp | 7 | 100,33 | 702,33 |
64 | Nutricart Expert 1000 - 30 cp | 7 | 197,67 | 1.383,67 |
66 | Gabapentina 300 mg - 30 capsulas | 12 | 70,67 | 848,00 |
68 | Citoneurin 5.000 B12 - 20 cp | 12 | 165,00 | 1.980,00 |
70 | Cefalexina 500 mg c/ 200 cp | 12 | 421,00 | 5.052,00 |
72 | Prednisona 20 mg - 10 cp | 25 | 13,67 | 341,67 |
74 | Prednisolona 5 mg - 20 cp | 25 | 13,33 | 333,33 |
76 | Dipirona 500 mg 20 cp | 12 | 8,67 | 104,00 |
78 | Dipirona gotas Biovet 20 ml | 12 | 24,67 | 296,00 |
80 | Gaviz V 20 mg (omeprazol) | 12 | 32,33 | 388,00 |
82 | Doxiciclina Hosp.50 mg - 14 cp | 50 | 25,00 | 1.250,00 |
84 | Doxiciclina Hosp.100 mg - 14 cp | 50 | 28,67 | 1.433,33 |
86 | Doxiciclina Hosp.200 mg - 14 cp | 50 | 39,67 | 1.983,33 |
88 | Bactrim 400 mg - 20 cp | 7 | 38,33 | 268,33 |
90 | Simparic 20 mg (5,1-10kg) | 12 | 91,00 | 1.092,00 |
92 | Simparic 80 mg (20,1-40kg) | 12 | 148,00 | 1.776,00 |
94 | Nexgard 136 mg (25,1-50kg) | 25 | 125,33 | 3.133,33 |
96 | Metronidazol 250 mg - 20 cp | 5 | 14,67 | 73,33 |
98 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml 120 ml | 5 | 13,67 | 68,33 |
100 | Metronidazol 0,5% 100 ml | 5 | 24,33 | 121,67 |
102 | Maxicam 0,5mg - 10 cp | 25 | 29,33 | 733,33 |
104 | Maxicam 2,0 mg - 10 cp | 25 | 42,00 | 1.050,00 |
106 | Nitenpiran (Capstar) 11,4mg - 6 cp | 12 | 142,00 | 1.704,00 |
108 | Nitenpiran (Capstar) 57mg - 6 cp | 12 | 154,67 | 1.856,00 |
110 | Hemolitan Gold 30 ml | 7 | 51,00 | 357,00 |
112 | Agemox CL 50 mg comprimidos | 5 | 60,00 | 300,00 |
114 | Agemox CL 250mg comprimidos | 5 | 116,67 | 583,33 |
116 | Enrofloxacina 150mg - 10 cp | 5 | 45,00 | 225,00 |
118 | Zalix 10 ml (furosemida) injetável | 5 | 45,33 | 226,67 |
120 | Acepran gotas - 10 ml | 7 | 55,67 | 389,67 |
122 | Acepran 0,2% - 20 ml - Injetável | 5 | 58,33 | 291,67 |
124 | Acepran 1% - 20 ml - injetável | 5 | 57,00 | 285,00 |
126 | Xilazina (anasedan) 10 ml injetavel | 50 | 37,33 | 1.866,67 |
128 | Cetamin 10% - 10 ml - inj. | 50 | 56,67 | 2.833,33 |
130 | Cronidor 40mg - 10 cp | 5 | 116,67 | 583,33 |
132 | Cronidor 2% - 20 ml (injetável) | 5 | 55,00 | 275,00 |
134 | Adrenalina 1mg/ml - cx 100 un - inj. | 12 | 2,37 | 28,40 |
136 | Ácido Tranexâmico 50mg/ml - 5ml | 12 | 20,00 | 240,00 |
138 | Diazepan 5mg/2ml - injetável (cx.50 un) | 1 | 208,33 | 208,33 |
140 | Atropina 1% - 1- ml - injetável | 12 | 13,33 | 160,00 |
142 | Imizol 15 ml - injetável | 5 | 71,00 | 355,00 |
144 | Soro Bioxan 500 ml | 5 | 40,00 | 200,00 |
146 | Corta Curso OF 50 ml (injétavel) | 2 | 57,67 | 115,33 |
148 | Cobalzan 100 ml - inj. | 5 | 44,00 | 220,00 |
150 | Lidovet (Lidocaína) 50 ml - inj. | 5 | 26,67 | 133,33 |
152 | Vincristina 1mg/2ml | 7 | 84,00 | 588,00 |
154 | Shotapen LA 100 ml (injetável) | 7 | 281,67 | 1.971,67 |
156 | Ferrodex 50 ml inj. | 5 | 22,67 | 113,33 |
158 | Soro Ringer com Lactato - 1 litro | 30 | 22,33 | 670,00 |
160 | Soro Fisiológico - 1 Litro | 30 | 22,33 | 670,00 |
162 | Luva de Procedimento - P c/100 un | 27 | 42,33 | 1.143,00 |
164 | Luva de Procedimento - M c/100 un | 27 | 42,33 | 1.143,00 |
166 | Luva de Procedimento - G c/100 un | 27 | 42,33 | 1.143,00 |
168 | Compressa de Gaze c/ 500 unidades | 62 | 57,67 | 3.575,33 |
Item | Medicamentos | Cota 25% | Valor Médio | Total |
170 | Esparadrapo missner 10cmx4,5m | 12 | 29,67 | 356,00 |
TOTAL DA COTA DE 25% | 138.533,90 |
IX – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
9.1 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes (de acordo com cada item). Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição neste Termo de Referência, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. Todos os produtos serão recebidos e conferidos nos termos dos itens 4.1 e 4.2.
9.2 A detentora da Xxx deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços,
a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
9.3 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
9.4 A detentora da Ata deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Contratação de empresa para assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futuras solicitações de Fornecimento de Materiais e Medicamentos Veterinários para o Canil, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Matão, conforme disposto neste Edital e seus anexos.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Pregoeira e Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Matão/SP
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*)
(*) Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade.
Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, instaurado por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é.................................................. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
Declaramos, para os devidos fins que a Conta Corrente p/ Depósito: ............
Banco: ........... Agência:............
Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, encaminhar contrato assinado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Cidade: ............ Xxxxxx.............. Rua:............ n° ............. CEP.............
Caso altere o citado e-mail, telefone ou endereço comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Departamento de Compras e Suprimentos deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos
Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF
sob n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2023 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
..............................., ........, de 2023.
(Local e Data)
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes – papel timbrado da licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Contratação de empresa para assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futuras solicitações de Fornecimento de Materiais e Medicamentos Veterinários para o Canil, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Matão, conforme disposto neste Edital e seus anexos.
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada
por ............................., cargo, RG................, CPF................., (endereço), vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 em epigrafe, conforme segue:
a) Quanto a Cota de 75%
Item | Medicamentos | Marca | Cota 75% | Valor Médio | Total |
1 | Hidantal 100 mg - 25 cp | 15 | 16,00 | 240,00 | |
3 | Fernobarbital Gardenal 100 mg - 20 cp | 75 | 16,17 | 1.212,50 | |
5 | Epitezan pomada 3,5 g - (Regencel) | 45 | 31,00 | 1.395,00 | |
7 | Vetaglós Pomada 50 g | 60 | 60,00 | 3.600,00 | |
9 | Unguento Chemitec 200 g | 15 | 28,33 | 425,00 | |
11 | Vacina Vanguard Plus V10 – ZOETIS | 450 | 90,30 | 40.635,00 | |
13 | Vacina Feline Fel V | 375 | 117,67 | 44.125,00 | |
15 | Vetmax Plus Suspensão 30 ml | 225 | 61,67 | 13.875,00 | |
17 | Vetmax Plus 4 Comprimidos | 375 | 52,00 | 19.500,00 | |
19 | Ehrlichia AB Ecovet kit/teste | 225 | 64,00 | 14.400,00 | |
21 | Cinomose canino kit/teste | 375 | 49,67 | 18.625,00 | |
23 | Parvovirus CPV AG Eco Vet kit/teste | 375 | 48,17 | 18.062,50 | |
25 | Fiv/Felv Eco Teste | 375 | 105,67 | 39.625,00 | |
27 | Leischmania AB Eco Vet Kit/teste | 375 | 68,33 | 25.625,00 | |
29 | Agemox 100 mg - (Injetável) | 15 | 60,67 | 910,00 | |
31 | Ondansetrona 2mg/ml - 2 ml (inj) | 38 | 13,50 | 513,00 | |
33 | Maxicam 2% - 50 ml (injetável) | 15 | 123,33 | 1.850,00 | |
35 | Maxicam 2,0 mg BT 10 cp | 15 | 41,33 | 620,00 | |
37 | Dexaflan - 50 ml Dexametasona (inj) | 23 | 17,67 | 406,33 | |
39 | Dipirona Ibasa 50 ml (injetável) | 23 | 17,00 | 391,00 | |
41 | Mercepton 100 ml (injetável) | 15 | 47,67 | 715,00 | |
43 | Catosal B12 - 100 ml (injetável) | 15 | 113,00 | 1.695,00 | |
45 | Glicose 50% - 50 ml (injetável) | 150 | 41,67 | 6.250,00 | |
47 | Enrofloxacina 2,5% - 20 ml (injetável) | 15 | 28,67 | 430,00 | |
49 | Enrofloxacina 10% - 50 ml (injetável) | 15 | 32,83 | 492,50 | |
51 | Rifotrat SV Sódica 20 ml SpraY (Rifocina) | 38 | 21,33 | 810,67 | |
53 | Bactrovet Prata 500 ml | 30 | 33,33 | 1.000,00 | |
55 | Posatex 17,5 ml | 30 | 150,00 | 4.500,00 | |
57 | Tobradex Colirio - Tobram+dexamet. 5ml | 45 | 93,00 | 4.185,00 | |
59 | Eritrós Tabs 18 g | 23 | 93,33 | 2.146,67 | |
61 | Hepvet 30 cp | 23 | 100,33 | 2.307,67 | |
63 | Nutricart Expert 1000 - 30 cp | 23 | 197,67 | 4.546,33 | |
65 | Gabapentina 300 mg - 30 capsulas | 38 | 70,67 | 2.685,33 | |
67 | Citoneurin 5.000 B12 - 20 cp | 38 | 165,00 | 6.270,00 | |
69 | Cefalexina 500 mg c/ 200 cp | 38 | 421,00 | 15.998,00 | |
71 | Prednisona 20 mg - 10 cp | 75 | 13,67 | 1.025,00 | |
73 | Prednisolona 5 mg - 20 cp | 75 | 13,33 | 1.000,00 | |
75 | Dipirona 500 mg 20 cp | 38 | 8,67 | 329,33 |
Item | Medicamentos | Marca | Cota 75% | Valor Médio | Total |
77 | Dipirona gotas Biovet 20 ml | 38 | 24,67 | 937,33 | |
79 | Gaviz V 20 mg (omeprazol) | 38 | 32,33 | 1.228,67 | |
81 | Doxiciclina Hosp.50 mg - 14 cp | 150 | 25,00 | 3.750,00 | |
83 | Doxiciclina Hosp.100 mg - 14 cp | 150 | 28,67 | 4.300,00 | |
85 | Doxiciclina Hosp.200 mg - 14 cp | 150 | 39,67 | 5.950,00 | |
87 | Bactrim 400 mg - 20 cp | 23 | 38,33 | 881,67 | |
89 | Simparic 20 mg (5,1-10kg) | 38 | 91,00 | 3.458,00 | |
91 | Simparic 80 mg (20,1-40kg) | 38 | 148,00 | 5.624,00 | |
93 | Nexgard 136 mg (25,1-50kg) | 75 | 125,33 | 9.400,00 | |
95 | Metronidazol 250 mg - 20 cp | 15 | 14,67 | 220,00 | |
97 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml 120 ml | 15 | 13,67 | 205,00 | |
99 | Metronidazol 0,5% 100 ml | 15 | 24,33 | 365,00 | |
101 | Maxicam 0,5mg - 10 cp | 75 | 29,33 | 2.200,00 | |
103 | Maxicam 2,0 mg - 10 cp | 75 | 42,00 | 3.150,00 | |
105 | Nitenpiran (Capstar) 11,4mg - 6 cp | 38 | 142,00 | 5.396,00 | |
107 | Nitenpiran (Capstar) 57mg - 6 cp | 38 | 154,67 | 5.877,33 | |
109 | Hemolitan Gold 30 ml | 23 | 51,00 | 1.173,00 | |
111 | Agemox CL 50 mg comprimidos | 15 | 60,00 | 900,00 | |
113 | Agemox CL 250mg comprimidos | 15 | 116,67 | 1.750,00 | |
115 | Enrofloxacina 150mg - 10 cp | 15 | 45,00 | 675,00 | |
117 | Zalix 10 ml (furosemida) injetável | 15 | 45,33 | 680,00 | |
119 | Acepran gotas - 10 ml | 23 | 55,67 | 1.280,33 | |
121 | Acepran 0,2% - 20 ml - Injetável | 15 | 58,33 | 875,00 | |
123 | Acepran 1% - 20 ml - injetável | 15 | 57,00 | 855,00 | |
125 | Xilazina (anasedan) 10 ml injetavel | 150 | 37,33 | 5.600,00 | |
127 | Cetamin 10% - 10 ml - inj. | 150 | 56,67 | 8.500,00 | |
129 | Cronidor 40mg - 10 cp | 15 | 116,67 | 1.750,00 | |
131 | Cronidor 2% - 20 ml (injetável) | 15 | 55,00 | 825,00 | |
133 | Adrenalina 1mg/ml - cx 100 un - inj. | 38 | 2,37 | 89,93 | |
135 | Ácido Tranexâmico 50mg/ml - 5ml | 38 | 20,00 | 760,00 | |
137 | Diazepan 5mg/2ml - injetável (cx.50 un) | 1 | 208,33 | 208,33 | |
139 | Atropina 1% - 1- ml - injetável | 38 | 13,33 | 506,67 | |
141 | Imizol 15 ml - injetável | 15 | 71,00 | 1.065,00 | |
143 | Soro Bioxan 500 ml | 15 | 40,00 | 600,00 | |
145 | Corta Curso OF 50 ml (injétavel) | 8 | 57,67 | 461,33 | |
147 | Cobalzan 100 ml - inj. | 15 | 44,00 | 660,00 | |
149 | Lidovet (Lidocaína) 50 ml - inj. | 15 | 26,67 | 400,00 | |
151 | Vincristina 1mg/2ml | 23 | 84,00 | 1.932,00 | |
153 | Shotapen LA 100 ml (injetável) | 23 | 281,67 | 6.478,33 | |
155 | Ferrodex 50 ml inj. | 15 | 22,67 | 340,00 | |
157 | Soro Ringer com Lactato - 1 litro | 90 | 22,33 | 2.010,00 | |
159 | Soro Fisiológico - 1 Litro | 90 | 22,33 | 2.010,00 | |
161 | Luva de Procedimento - P c/100 un | 83 | 42,33 | 3.513,67 | |
163 | Luva de Procedimento - M c/100 un | 83 | 42,33 | 3.513,67 | |
165 | Luva de Procedimento - G c/100 un | 83 | 42,33 | 3.513,67 | |
167 | Compressa de Gaze c/ 500 unidades | 188 | 57,67 | 10.841,33 | |
169 | Esparadrapo missner 10cmx4,5m | 38 | 29,67 | 1.127,33 | |
TOTAL DA COTA DE 75% | 420.259,43 |
b) Quanto a Cota de 25%
Item | Medicamentos | Marca | Cota 25% | Valor Médio | Total |
2 | Hidantal 100 mg - 25 cp | 5 | 16,00 | 80,00 | |
4 | Fernobarbital Gardenal 100 mg - 20 cp | 25 | 16,17 | 404,17 | |
6 | Epitezan pomada 3,5 g - (Regencel) | 15 | 31,00 | 465,00 | |
8 | Vetaglós Pomada 50 g | 20 | 60,00 | 1.200,00 | |
10 | Unguento Chemitec 200 g | 5 | 28,33 | 141,67 | |
12 | Vacina Vanguard Plus V10 – ZOETIS | 150 | 90,30 | 13.545,00 | |
14 | Vacina Feline Fel V | 125 | 117,67 | 14.708,33 | |
16 | Vetmax Plus Suspensão 30 ml | 75 | 61,67 | 4.625,00 | |
18 | Vetmax Plus 4 Comprimidos | 125 | 52,00 | 6.500,00 | |
20 | Ehrlichia AB Ecovet kit/teste | 75 | 64,00 | 4.800,00 | |
22 | Cinomose canino kit/teste | 125 | 49,67 | 6.208,33 | |
24 | Parvovirus CPV AG Eco Vet kit/teste | 125 | 48,17 | 6.020,83 | |
26 | Fiv/Felv Eco Teste | 125 | 105,67 | 13.208,33 | |
28 | Leischmania AB Eco Vet Kit/teste | 125 | 68,33 | 8.541,67 | |
30 | Agemox 100 mg - (Injetável) | 5 | 60,67 | 303,33 | |
32 | Ondansetrona 2mg/ml - 2 ml (inj) | 12 | 13,50 | 162,00 |
Item | Medicamentos | Marca | Cota 25% | Valor Médio | Total |
34 | Maxicam 2% - 50 ml (injetável) | 5 | 123,33 | 616,67 | |
36 | Maxicam 2,0 mg BT 10 cp | 5 | 41,33 | 206,67 | |
38 | Dexaflan - 50 ml Dexametasona (inj) | 7 | 17,67 | 123,67 | |
40 | Dipirona Ibasa 50 ml (injetável) | 7 | 17,00 | 119,00 | |
42 | Mercepton 100 ml (injetável) | 5 | 47,67 | 238,33 | |
44 | Catosal B12 - 100 ml (injetável) | 5 | 113,00 | 565,00 | |
46 | Glicose 50% - 50 ml (injetável) | 50 | 41,67 | 2.083,33 | |
48 | Enrofloxacina 2,5% - 20 ml (injetável) | 5 | 28,67 | 143,33 | |
50 | Enrofloxacina 10% - 50 ml (injetável) | 5 | 32,83 | 164,17 | |
52 | Rifotrat SV Sódica 20 ml SpraY (Rifocina) | 12 | 21,33 | 256,00 | |
54 | Bactrovet Prata 500 ml | 10 | 33,33 | 333,33 | |
56 | Posatex 17,5 ml | 10 | 150,00 | 1.500,00 | |
58 | Tobradex Colirio - Tobram+dexamet. 5ml | 15 | 93,00 | 1.395,00 | |
60 | Eritrós Tabs 18 g | 7 | 93,33 | 653,33 | |
62 | Hepvet 30 cp | 7 | 100,33 | 702,33 | |
64 | Nutricart Expert 1000 - 30 cp | 7 | 197,67 | 1.383,67 | |
66 | Gabapentina 300 mg - 30 capsulas | 12 | 70,67 | 848,00 | |
68 | Citoneurin 5.000 B12 - 20 cp | 12 | 165,00 | 1.980,00 | |
70 | Cefalexina 500 mg c/ 200 cp | 12 | 421,00 | 5.052,00 | |
72 | Prednisona 20 mg - 10 cp | 25 | 13,67 | 341,67 | |
74 | Prednisolona 5 mg - 20 cp | 25 | 13,33 | 333,33 | |
76 | Dipirona 500 mg 20 cp | 12 | 8,67 | 104,00 | |
78 | Dipirona gotas Biovet 20 ml | 12 | 24,67 | 296,00 | |
80 | Gaviz V 20 mg (omeprazol) | 12 | 32,33 | 388,00 | |
82 | Doxiciclina Hosp.50 mg - 14 cp | 50 | 25,00 | 1.250,00 | |
84 | Doxiciclina Hosp.100 mg - 14 cp | 50 | 28,67 | 1.433,33 | |
86 | Doxiciclina Hosp.200 mg - 14 cp | 50 | 39,67 | 1.983,33 | |
88 | Bactrim 400 mg - 20 cp | 7 | 38,33 | 268,33 | |
90 | Simparic 20 mg (5,1-10kg) | 12 | 91,00 | 1.092,00 | |
92 | Simparic 80 mg (20,1-40kg) | 12 | 148,00 | 1.776,00 | |
94 | Nexgard 136 mg (25,1-50kg) | 25 | 125,33 | 3.133,33 | |
96 | Metronidazol 250 mg - 20 cp | 5 | 14,67 | 73,33 | |
98 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml 120 ml | 5 | 13,67 | 68,33 | |
100 | Metronidazol 0,5% 100 ml | 5 | 24,33 | 121,67 | |
102 | Maxicam 0,5mg - 10 cp | 25 | 29,33 | 733,33 | |
104 | Maxicam 2,0 mg - 10 cp | 25 | 42,00 | 1.050,00 | |
106 | Nitenpiran (Capstar) 11,4mg - 6 cp | 12 | 142,00 | 1.704,00 | |
108 | Nitenpiran (Capstar) 57mg - 6 cp | 12 | 154,67 | 1.856,00 | |
110 | Hemolitan Gold 30 ml | 7 | 51,00 | 357,00 | |
112 | Agemox CL 50 mg comprimidos | 5 | 60,00 | 300,00 | |
114 | Agemox CL 250mg comprimidos | 5 | 116,67 | 583,33 | |
116 | Enrofloxacina 150mg - 10 cp | 5 | 45,00 | 225,00 | |
118 | Zalix 10 ml (furosemida) injetável | 5 | 45,33 | 226,67 | |
120 | Acepran gotas - 10 ml | 7 | 55,67 | 389,67 | |
122 | Acepran 0,2% - 20 ml - Injetável | 5 | 58,33 | 291,67 | |
124 | Acepran 1% - 20 ml - injetável | 5 | 57,00 | 285,00 | |
126 | Xilazina (anasedan) 10 ml injetavel | 50 | 37,33 | 1.866,67 | |
128 | Cetamin 10% - 10 ml - inj. | 50 | 56,67 | 2.833,33 | |
130 | Cronidor 40mg - 10 cp | 5 | 116,67 | 583,33 | |
132 | Cronidor 2% - 20 ml (injetável) | 5 | 55,00 | 275,00 | |
134 | Adrenalina 1mg/ml - cx 100 un - inj. | 12 | 2,37 | 28,40 | |
136 | Ácido Tranexâmico 50mg/ml - 5ml | 12 | 20,00 | 240,00 | |
138 | Diazepan 5mg/2ml - injetável (cx.50 un) | 1 | 208,33 | 208,33 | |
140 | Atropina 1% - 1- ml - injetável | 12 | 13,33 | 160,00 | |
142 | Imizol 15 ml - injetável | 5 | 71,00 | 355,00 | |
144 | Soro Bioxan 500 ml | 5 | 40,00 | 200,00 | |
146 | Corta Curso OF 50 ml (injétavel) | 2 | 57,67 | 115,33 | |
148 | Cobalzan 100 ml - inj. | 5 | 44,00 | 220,00 | |
150 | Lidovet (Lidocaína) 50 ml - inj. | 5 | 26,67 | 133,33 | |
152 | Vincristina 1mg/2ml | 7 | 84,00 | 588,00 | |
154 | Shotapen LA 100 ml (injetável) | 7 | 281,67 | 1.971,67 | |
156 | Ferrodex 50 ml inj. | 5 | 22,67 | 113,33 | |
158 | Soro Ringer com Lactato - 1 litro | 30 | 22,33 | 670,00 | |
160 | Soro Fisiológico - 1 Litro | 30 | 22,33 | 670,00 | |
162 | Luva de Procedimento - P c/100 un | 27 | 42,33 | 1.143,00 | |
164 | Luva de Procedimento - M c/100 un | 27 | 42,33 | 1.143,00 | |
166 | Luva de Procedimento - G c/100 un | 27 | 42,33 | 1.143,00 | |
168 | Compressa de Gaze c/ 500 unidades | 62 | 57,67 | 3.575,33 | |
170 | Esparadrapo missner 10cmx4,5m | 12 | 29,67 | 356,00 |
Item | Medicamentos | Marca | Cota 25% | Valor Médio | Total |
TOTAL DA COTA DE 25% | 138.533,90 |
Declaro que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO.
Declaro ainda que a empresa se submete a plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos, inclusive ciência do previsto no item 9.2 do Termo de Referência; item 8.2.1 do Edital e item 04.04 da ATA de Registro.
, aos de de 2023.
Dados para pagamento:
Banco: Agência: Conta: Dados para contato:
Fone/Fax: e-mail:
Indicação do representante habilitado para assinatura do Contrato:
Nome: Nacionalidade: Estado civil: Profissão: Cargo: RG.: CPF.:
Data Nascimento:
Endereço completo:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA NOME
RG CPF
ANEXO IV MINUTA DO TERMO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos .....(....) dias do mês de de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta
cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, O SR. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, metalúrgico aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxxx, n.º 1782 – Park do Imperador – CEP 15.991.280, portador do R.G. n.º 9.525.173 SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a sociedade empresária ,
estabelecida na cidade de ................., no Estado de ................, a Rua/Avenida , n.º
............ - Bairro/Jardim ................, CEP ..........., inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º
........................... e Inscrição Estadual n.º , neste ato representada pelo seu
representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “DETENTORA”, nos termos do Artigo 40, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023, de 27 de abril de 2023, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 024/2023, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01 O presente contrato se constituí em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual “Contratação de empresa para futuras solicitações de Fornecimento de Materiais e Medicamentos Veterinários para o Canil, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Matão, conforme disposto no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023, de 27 de abril de 2023, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 024/2023, que lhe deu origem com seus anexos e proposta da Detentora da ATA que passa a integrar a presente ATA como se aqui estivesse transcrita.
01.01.01 Da descrição dos produtos licitados da Cota de 75%
Item | Medicamentos | Marca | Cota 75% | Valor Registrado | Total |
1 | Hidantal 100 mg - 25 cp | 15 | |||
3 | Fernobarbital Gardenal 100 mg - 20 cp | 75 | |||
5 | Epitezan pomada 3,5 g - (Regencel) | 45 | |||
7 | Vetaglós Pomada 50 g | 60 | |||
9 | Unguento Chemitec 200 g | 15 | |||
11 | Vacina Vanguard Plus V10 – ZOETIS | 450 | |||
13 | Vacina Feline Fel V | 375 | |||
15 | Vetmax Plus Suspensão 30 ml | 225 | |||
17 | Vetmax Plus 4 Comprimidos | 375 | |||
19 | Ehrlichia AB Ecovet kit/teste | 225 | |||
21 | Cinomose canino kit/teste | 375 | |||
23 | Parvovirus CPV AG Eco Vet kit/teste | 375 | |||
25 | Fiv/Felv Eco Teste | 375 | |||
27 | Leischmania AB Eco Vet Kit/teste | 375 | |||
29 | Agemox 100 mg - (Injetável) | 15 | |||
31 | Ondansetrona 2mg/ml - 2 ml (inj) | 38 |
Item | Medicamentos | Marca | Cota 75% | Valor Registrado | Total |
33 | Maxicam 2% - 50 ml (injetável) | 15 | |||
35 | Maxicam 2,0 mg BT 10 cp | 15 | |||
37 | Dexaflan - 50 ml Dexametasona (inj) | 23 | |||
39 | Dipirona Ibasa 50 ml (injetável) | 23 | |||
41 | Mercepton 100 ml (injetável) | 15 | |||
43 | Catosal B12 - 100 ml (injetável) | 15 | |||
45 | Glicose 50% - 50 ml (injetável) | 150 | |||
47 | Enrofloxacina 2,5% - 20 ml (injetável) | 15 | |||
49 | Enrofloxacina 10% - 50 ml (injetável) | 15 | |||
51 | Rifotrat SV Sódica 20 ml SpraY (Rifocina) | 38 | |||
53 | Bactrovet Prata 500 ml | 30 | |||
55 | Posatex 17,5 ml | 30 | |||
57 | Tobradex Colirio - Tobram+dexamet. 5ml | 45 | |||
59 | Eritrós Tabs 18 g | 23 | |||
61 | Hepvet 30 cp | 23 | |||
63 | Nutricart Expert 1000 - 30 cp | 23 | |||
65 | Gabapentina 300 mg - 30 capsulas | 38 | |||
67 | Citoneurin 5.000 B12 - 20 cp | 38 | |||
69 | Cefalexina 500 mg c/ 200 cp | 38 | |||
71 | Prednisona 20 mg - 10 cp | 75 | |||
73 | Prednisolona 5 mg - 20 cp | 75 | |||
75 | Dipirona 500 mg 20 cp | 38 | |||
77 | Dipirona gotas Biovet 20 ml | 38 | |||
79 | Gaviz V 20 mg (omeprazol) | 38 | |||
81 | Doxiciclina Hosp.50 mg - 14 cp | 150 | |||
83 | Doxiciclina Hosp.100 mg - 14 cp | 150 | |||
85 | Doxiciclina Hosp.200 mg - 14 cp | 150 | |||
87 | Bactrim 400 mg - 20 cp | 23 | |||
89 | Simparic 20 mg (5,1-10kg) | 38 | |||
91 | Simparic 80 mg (20,1-40kg) | 38 | |||
93 | Nexgard 136 mg (25,1-50kg) | 75 | |||
95 | Metronidazol 250 mg - 20 cp | 15 | |||
97 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml 120 ml | 15 | |||
99 | Metronidazol 0,5% 100 ml | 15 | |||
101 | Maxicam 0,5mg - 10 cp | 75 | |||
103 | Maxicam 2,0 mg - 10 cp | 75 | |||
105 | Nitenpiran (Capstar) 11,4mg - 6 cp | 38 | |||
107 | Nitenpiran (Capstar) 57mg - 6 cp | 38 | |||
109 | Hemolitan Gold 30 ml | 23 | |||
111 | Agemox CL 50 mg comprimidos | 15 | |||
113 | Agemox CL 250mg comprimidos | 15 | |||
115 | Enrofloxacina 150mg - 10 cp | 15 | |||
117 | Zalix 10 ml (furosemida) injetável | 15 | |||
119 | Acepran gotas - 10 ml | 23 | |||
121 | Acepran 0,2% - 20 ml - Injetável | 15 | |||
123 | Acepran 1% - 20 ml - injetável | 15 | |||
125 | Xilazina (anasedan) 10 ml injetavel | 150 | |||
127 | Cetamin 10% - 10 ml - inj. | 150 | |||
129 | Cronidor 40mg - 10 cp | 15 | |||
131 | Cronidor 2% - 20 ml (injetável) | 15 | |||
133 | Adrenalina 1mg/ml - cx 100 un - inj. | 38 | |||
135 | Ácido Tranexâmico 50mg/ml - 5ml | 38 | |||
137 | Diazepan 5mg/2ml - injetável (cx.50 un) | 1 | |||
139 | Atropina 1% - 1- ml - injetável | 38 | |||
141 | Imizol 15 ml - injetável | 15 | |||
143 | Soro Bioxan 500 ml | 15 | |||
145 | Corta Curso OF 50 ml (injétavel) | 8 | |||
147 | Cobalzan 100 ml - inj. | 15 | |||
149 | Lidovet (Lidocaína) 50 ml - inj. | 15 | |||
151 | Vincristina 1mg/2ml | 23 | |||
153 | Shotapen LA 100 ml (injetável) | 23 | |||
155 | Ferrodex 50 ml inj. | 15 | |||
157 | Soro Ringer com Lactato - 1 litro | 90 | |||
159 | Soro Fisiológico - 1 Litro | 90 | |||
161 | Luva de Procedimento - P c/100 un | 83 | |||
163 | Luva de Procedimento - M c/100 un | 83 | |||
165 | Luva de Procedimento - G c/100 un | 83 | |||
167 | Compressa de Gaze c/ 500 unidades | 188 | |||
169 | Esparadrapo missner 10cmx4,5m | 38 |
Item | Medicamentos | Marca | Cota 75% | Valor Registrado | Total |
TOTAL DA COTA DE 75% |
b) Quanto a Cota de 25%
Item | Medicamentos | Marca | Cota 25% | Valor Registrado | Total |
2 | Hidantal 100 mg - 25 cp | ||||
4 | Fernobarbital Gardenal 100 mg - 20 cp | ||||
6 | Epitezan pomada 3,5 g - (Regencel) | ||||
8 | Vetaglós Pomada 50 g | ||||
10 | Unguento Chemitec 200 g | ||||
12 | Vacina Vanguard Plus V10 – ZOETIS | ||||
14 | Vacina Feline Fel V | ||||
16 | Vetmax Plus Suspensão 30 ml | ||||
18 | Vetmax Plus 4 Comprimidos | ||||
20 | Ehrlichia AB Ecovet kit/teste | ||||
22 | Cinomose canino kit/teste | ||||
24 | Parvovirus CPV AG Eco Vet kit/teste | ||||
26 | Fiv/Felv Eco Teste | ||||
28 | Leischmania AB Eco Vet Kit/teste | ||||
30 | Agemox 100 mg - (Injetável) | ||||
32 | Ondansetrona 2mg/ml - 2 ml (inj) | ||||
34 | Maxicam 2% - 50 ml (injetável) | ||||
36 | Maxicam 2,0 mg BT 10 cp | ||||
38 | Dexaflan - 50 ml Dexametasona (inj) | ||||
40 | Dipirona Ibasa 50 ml (injetável) | ||||
42 | Mercepton 100 ml (injetável) | ||||
44 | Catosal B12 - 100 ml (injetável) | ||||
46 | Glicose 50% - 50 ml (injetável) | ||||
48 | Enrofloxacina 2,5% - 20 ml (injetável) | ||||
50 | Enrofloxacina 10% - 50 ml (injetável) | ||||
52 | Rifotrat SV Sódica 20 ml SpraY (Rifocina) | ||||
54 | Bactrovet Prata 500 ml | ||||
56 | Posatex 17,5 ml | ||||
58 | Tobradex Colirio - Tobram+dexamet. 5ml | ||||
60 | Eritrós Tabs 18 g | ||||
62 | Hepvet 30 cp | ||||
64 | Nutricart Expert 1000 - 30 cp | ||||
66 | Gabapentina 300 mg - 30 capsulas | ||||
68 | Citoneurin 5.000 B12 - 20 cp | ||||
70 | Cefalexina 500 mg c/ 200 cp | ||||
72 | Prednisona 20 mg - 10 cp | ||||
74 | Prednisolona 5 mg - 20 cp | ||||
76 | Dipirona 500 mg 20 cp | ||||
78 | Dipirona gotas Biovet 20 ml | ||||
80 | Gaviz V 20 mg (omeprazol) | ||||
82 | Doxiciclina Hosp.50 mg - 14 cp | ||||
84 | Doxiciclina Hosp.100 mg - 14 cp | ||||
86 | Doxiciclina Hosp.200 mg - 14 cp | ||||
88 | Bactrim 400 mg - 20 cp | ||||
90 | Simparic 20 mg (5,1-10kg) | ||||
92 | Simparic 80 mg (20,1-40kg) | ||||
94 | Nexgard 136 mg (25,1-50kg) | ||||
96 | Metronidazol 250 mg - 20 cp | ||||
98 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml 120 ml | ||||
100 | Metronidazol 0,5% 100 ml | ||||
102 | Maxicam 0,5mg - 10 cp | ||||
104 | Maxicam 2,0 mg - 10 cp | ||||
106 | Nitenpiran (Capstar) 11,4mg - 6 cp | ||||
108 | Nitenpiran (Capstar) 57mg - 6 cp | ||||
110 | Hemolitan Gold 30 ml | ||||
112 | Agemox CL 50 mg comprimidos | ||||
114 | Agemox CL 250mg comprimidos | ||||
116 | Enrofloxacina 150mg - 10 cp | ||||
118 | Zalix 10 ml (furosemida) injetável | ||||
120 | Acepran gotas - 10 ml | ||||
122 | Acepran 0,2% - 20 ml - Injetável | ||||
124 | Acepran 1% - 20 ml - injetável | ||||
126 | Xilazina (anasedan) 10 ml injetavel |
Item | Medicamentos | Marca | Cota 25% | Valor Registrado | Total |
128 | Cetamin 10% - 10 ml - inj. | ||||
130 | Cronidor 40mg - 10 cp | ||||
132 | Cronidor 2% - 20 ml (injetável) | ||||
134 | Adrenalina 1mg/ml - cx 100 un - inj. | ||||
136 | Ácido Tranexâmico 50mg/ml - 5ml | ||||
138 | Diazepan 5mg/2ml - injetável (cx.50 un) | ||||
140 | Atropina 1% - 1- ml - injetável | ||||
142 | Imizol 15 ml - injetável | ||||
144 | Soro Bioxan 500 ml | ||||
146 | Corta Curso OF 50 ml (injétavel) | ||||
148 | Cobalzan 100 ml - inj. | ||||
150 | Lidovet (Lidocaína) 50 ml - inj. | ||||
152 | Vincristina 1mg/2ml | ||||
154 | Shotapen LA 100 ml (injetável) | ||||
156 | Ferrodex 50 ml inj. | ||||
158 | Soro Ringer com Lactato - 1 litro | ||||
160 | Soro Fisiológico - 1 Litro | ||||
162 | Luva de Procedimento - P c/100 un | ||||
164 | Luva de Procedimento - M c/100 un | ||||
166 | Luva de Procedimento - G c/100 un | ||||
168 | Compressa de Gaze c/ 500 unidades | ||||
170 | Esparadrapo missner 10cmx4,5m | ||||
TOTAL DA COTA DE 25% |
01.03. Valor total da Ata de Registro de Preços R$........
01.04 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, Artigo 40, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
02.01 A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o Artigo 84, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
02.02 Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
02.03 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 125, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
03.01 Os materiais e medicamentos, objeto desta Ata, deverão ser entregues de acordo com as solicitações e na Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Xxx 00 xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx). O prazo de entrega observará o previsto no item 1.4 do Termo, conforme necessidade da Prefeitura, que será enviado pelo Departamento de Compras e Suprimentos, indicando o item e a quantidade dos produtos a serem adquiridos, sob pena de havendo atraso, a empresa vencedora ser penalizada com uma multa de 10% do valor do item ou itens em referência, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e na Lei
14.133 de 1º de abril de 2021.
03.02 A detentora da presente Ata de Registro de Preços deverá atender a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do momento do recebimento do Contrato ou documento equivalente na forma da Lei.
31
03.02.01 Os prazos de que tratam o item 03.02 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA
04.01 Os objetos deste contrato serão dados como recebido conforme:
04.01.01 Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado.
04.01.02 Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens inclusive a marca ofertada. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução nos termos do Item IV do Anexo I do Edital (Termo de Referência).
04.01.03 Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
04.01.04 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a DETENTORA DA ATA faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da DETENTORA DA ATA que ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
04.03 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
04.04 Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação, observado que NÃO PODERÁ ALTERAR A MARCA E ESPECIFICAÇÕES OFERTADAS.
CLÁUSULA QUINTA – DA DETENTORA DA ATA, CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO
05.01 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e com as especificações do Anexo I (Termo de Referência). Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens.
05.01.01 Na entrega serão verificadas as especificações conforme descrição no presente Contrato e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Todos os produtos serão recebidos e conferidos pelo Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos Anexo I (Termo de Referência).
05.02 A detentora da ata deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
32
05.03 A detentora da ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
05.04 A detentora da ata deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
06.01 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados a partir apresentação e ateste da Nota Fiscal, através de transferência eletrônico para a conta bancária da DETENTORA DA ATA indicada por ela.
06.01.01 O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.02 As notas fiscais deverão ser entregues no momento da entrega do produto,
06.03 CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
06.03.01 O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Matão, CNPJ sob nº 45.270.188/0001-26;
06.03.02 Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000.
06.03.03 No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
06.03.03.01 A modalidade e o número da Licitação; 06.03.03.02 O número do Contrato firmado; 06.03.03.03 Número do item e descrição do produto;
06.03.03.04 A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
06.03.03.05 Valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total;
06.03.03.06 O Banco, número da agência e da conta corrente da DETENTORA DA ATA.
06.04 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
06.05 Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da DETENTORA DA ATA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.06 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos Recursos vinculados ao próprio Município, atendidos pela dotação do orçamento vigente.
06.06.01 Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
06.07 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
06.08 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.09 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
06.10 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
06.11 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
07.01 A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a DETENTORA DA ATA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
7.1.1 Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
7.1.2 Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços. 7.1.3 – Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
7.1.3 Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
07.02 O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
07.02.01 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
07.02.02 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. 7.2.3 – Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
07.03 A solicitação da DETENTORA DA ATA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01 A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
08.02 Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
08.03 Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
08.04 Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
08.05 As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
09.01 A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
09.02 A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
09.03 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma estabelecida na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
09.04 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
09.05 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.01 Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a esta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa, na forma do Código Civil.
Matão, ... de de 2023.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO SR. APARECIDO FERRARI
PREFEITO DE MATÃO
P/ “DETENTORA”
SR.:
RG.:
CPF.: CARGO: E-MAIL:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Aos .....(....) dias do mês de de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta cidade de Matão,
no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J.-
M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, O SR. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, metalúrgico aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxxx, n.º 1782 – Park do Imperador – CEP 15.991.280, portador do R.G. n.º 9.525.173 SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a sociedade empresária ................................., estabelecida na cidade de ................., no Estado de ................, a Rua/Avenida .............., n.º ............ - Bairro/Jardim ................, CEP
..........., inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º ........................... e Inscrição Estadual n.º
.............................., neste ato representada pelo seu representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023, de 27 de abril de 2023, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 024/2023, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, resolvem assinar o presente CONTRATO conforme as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.02 O presente contrato se constituí no Fornecimento de Materiais e Medicamentos Veterinários para o Canil, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Matão, conforme disposto no Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023, de 27 de abril de 2023, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 024/2023, que lhe deu origem com seus anexos e proposta da Detentora da ATA que passa a integrar o presente CONTRATO como se aqui estivesse transcrita.
01.01.02 Da descrição dos produtos contratados da Cota de 75%
Item | Medicamentos | Marca | Cota 75% | Valor Registrado | Total |
1 | Hidantal 100 mg - 25 cp | 15 | |||
3 | Fernobarbital Gardenal 100 mg - 20 cp | 75 | |||
5 | Epitezan pomada 3,5 g - (Regencel) | 45 | |||
7 | Vetaglós Pomada 50 g | 60 | |||
9 | Unguento Chemitec 200 g | 15 | |||
11 | Vacina Vanguard Plus V10 – ZOETIS | 450 | |||
13 | Vacina Feline Fel V | 375 | |||
15 | Vetmax Plus Suspensão 30 ml | 225 | |||
17 | Vetmax Plus 4 Comprimidos | 375 | |||
19 | Ehrlichia AB Ecovet kit/teste | 225 | |||
21 | Cinomose canino kit/teste | 375 | |||
23 | Parvovirus CPV AG Eco Vet kit/teste | 375 | |||
25 | Fiv/Felv Eco Teste | 375 | |||
27 | Leischmania AB Eco Vet Kit/teste | 375 | |||
29 | Agemox 100 mg - (Injetável) | 15 | |||
31 | Ondansetrona 2mg/ml - 2 ml (inj) | 38 | |||
33 | Maxicam 2% - 50 ml (injetável) | 15 | |||
35 | Maxicam 2,0 mg BT 10 cp | 15 | |||
37 | Dexaflan - 50 ml Dexametasona (inj) | 23 | |||
39 | Dipirona Ibasa 50 ml (injetável) | 23 | |||
41 | Mercepton 100 ml (injetável) | 15 | |||
43 | Catosal B12 - 100 ml (injetável) | 15 | |||
45 | Glicose 50% - 50 ml (injetável) | 150 | |||
47 | Enrofloxacina 2,5% - 20 ml (injetável) | 15 | |||
49 | Enrofloxacina 10% - 50 ml (injetável) | 15 | |||
51 | Rifotrat SV Sódica 20 ml SpraY (Rifocina) | 38 | |||
53 | Bactrovet Prata 500 ml | 30 |
Item | Medicamentos | Marca | Cota 75% | Valor Registrado | Total |
55 | Posatex 17,5 ml | 30 | |||
57 | Tobradex Colirio - Tobram+dexamet. 5ml | 45 | |||
59 | Eritrós Tabs 18 g | 23 | |||
61 | Hepvet 30 cp | 23 | |||
63 | Nutricart Expert 1000 - 30 cp | 23 | |||
65 | Gabapentina 300 mg - 30 capsulas | 38 | |||
67 | Citoneurin 5.000 B12 - 20 cp | 38 | |||
69 | Cefalexina 500 mg c/ 200 cp | 38 | |||
71 | Prednisona 20 mg - 10 cp | 75 | |||
73 | Prednisolona 5 mg - 20 cp | 75 | |||
75 | Dipirona 500 mg 20 cp | 38 | |||
77 | Dipirona gotas Biovet 20 ml | 38 | |||
79 | Gaviz V 20 mg (omeprazol) | 38 | |||
81 | Doxiciclina Hosp.50 mg - 14 cp | 150 | |||
83 | Doxiciclina Hosp.100 mg - 14 cp | 150 | |||
85 | Doxiciclina Hosp.200 mg - 14 cp | 150 | |||
87 | Bactrim 400 mg - 20 cp | 23 | |||
89 | Simparic 20 mg (5,1-10kg) | 38 | |||
91 | Simparic 80 mg (20,1-40kg) | 38 | |||
93 | Nexgard 136 mg (25,1-50kg) | 75 | |||
95 | Metronidazol 250 mg - 20 cp | 15 | |||
97 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml 120 ml | 15 | |||
99 | Metronidazol 0,5% 100 ml | 15 | |||
101 | Maxicam 0,5mg - 10 cp | 75 | |||
103 | Maxicam 2,0 mg - 10 cp | 75 | |||
105 | Nitenpiran (Capstar) 11,4mg - 6 cp | 38 | |||
107 | Nitenpiran (Capstar) 57mg - 6 cp | 38 | |||
109 | Hemolitan Gold 30 ml | 23 | |||
111 | Agemox CL 50 mg comprimidos | 15 | |||
113 | Agemox CL 250mg comprimidos | 15 | |||
115 | Enrofloxacina 150mg - 10 cp | 15 | |||
117 | Zalix 10 ml (furosemida) injetável | 15 | |||
119 | Acepran gotas - 10 ml | 23 | |||
121 | Acepran 0,2% - 20 ml - Injetável | 15 | |||
123 | Acepran 1% - 20 ml - injetável | 15 | |||
125 | Xilazina (anasedan) 10 ml injetavel | 150 | |||
127 | Cetamin 10% - 10 ml - inj. | 150 | |||
129 | Cronidor 40mg - 10 cp | 15 | |||
131 | Cronidor 2% - 20 ml (injetável) | 15 | |||
133 | Adrenalina 1mg/ml - cx 100 un - inj. | 38 | |||
135 | Ácido Tranexâmico 50mg/ml - 5ml | 38 | |||
137 | Diazepan 5mg/2ml - injetável (cx.50 un) | 1 | |||
139 | Atropina 1% - 1- ml - injetável | 38 | |||
141 | Imizol 15 ml - injetável | 15 | |||
143 | Soro Bioxan 500 ml | 15 | |||
145 | Corta Curso OF 50 ml (injétavel) | 8 | |||
147 | Cobalzan 100 ml - inj. | 15 | |||
149 | Lidovet (Lidocaína) 50 ml - inj. | 15 | |||
151 | Vincristina 1mg/2ml | 23 | |||
153 | Shotapen LA 100 ml (injetável) | 23 | |||
155 | Ferrodex 50 ml inj. | 15 | |||
157 | Soro Ringer com Lactato - 1 litro | 90 | |||
159 | Soro Fisiológico - 1 Litro | 90 | |||
161 | Luva de Procedimento - P c/100 un | 83 | |||
163 | Luva de Procedimento - M c/100 un | 83 | |||
165 | Luva de Procedimento - G c/100 un | 83 | |||
167 | Compressa de Gaze c/ 500 unidades | 188 | |||
169 | Esparadrapo missner 10cmx4,5m | 38 | |||
TOTAL DA COTA DE 75% |
01.01.03 Da descrição dos produtos contratados da Cota de 25%
Item | Medicamentos | Marca | Cota 25% | Valor Registrado | Total |
2 | Hidantal 100 mg - 25 cp | ||||
4 | Fernobarbital Gardenal 100 mg - 20 cp | ||||
6 | Epitezan pomada 3,5 g - (Regencel) | ||||
8 | Vetaglós Pomada 50 g | ||||
10 | Unguento Chemitec 200 g |
Item | Medicamentos | Marca | Cota 25% | Valor Registrado | Total |
12 | Vacina Vanguard Plus V10 – ZOETIS | ||||
14 | Vacina Feline Fel V | ||||
16 | Vetmax Plus Suspensão 30 ml | ||||
18 | Vetmax Plus 4 Comprimidos | ||||
20 | Ehrlichia AB Ecovet kit/teste | ||||
22 | Cinomose canino kit/teste | ||||
24 | Parvovirus CPV AG Eco Vet kit/teste | ||||
26 | Fiv/Felv Eco Teste | ||||
28 | Leischmania AB Eco Vet Kit/teste | ||||
30 | Agemox 100 mg - (Injetável) | ||||
32 | Ondansetrona 2mg/ml - 2 ml (inj) | ||||
34 | Maxicam 2% - 50 ml (injetável) | ||||
36 | Maxicam 2,0 mg BT 10 cp | ||||
38 | Dexaflan - 50 ml Dexametasona (inj) | ||||
40 | Dipirona Ibasa 50 ml (injetável) | ||||
42 | Mercepton 100 ml (injetável) | ||||
44 | Catosal B12 - 100 ml (injetável) | ||||
46 | Glicose 50% - 50 ml (injetável) | ||||
48 | Enrofloxacina 2,5% - 20 ml (injetável) | ||||
50 | Enrofloxacina 10% - 50 ml (injetável) | ||||
52 | Rifotrat SV Sódica 20 ml SpraY (Rifocina) | ||||
54 | Bactrovet Prata 500 ml | ||||
56 | Posatex 17,5 ml | ||||
58 | Tobradex Colirio - Tobram+dexamet. 5ml | ||||
60 | Eritrós Tabs 18 g | ||||
62 | Hepvet 30 cp | ||||
64 | Nutricart Expert 1000 - 30 cp | ||||
66 | Gabapentina 300 mg - 30 capsulas | ||||
68 | Citoneurin 5.000 B12 - 20 cp | ||||
70 | Cefalexina 500 mg c/ 200 cp | ||||
72 | Prednisona 20 mg - 10 cp | ||||
74 | Prednisolona 5 mg - 20 cp | ||||
76 | Dipirona 500 mg 20 cp | ||||
78 | Dipirona gotas Biovet 20 ml | ||||
80 | Gaviz V 20 mg (omeprazol) | ||||
82 | Doxiciclina Hosp.50 mg - 14 cp | ||||
84 | Doxiciclina Hosp.100 mg - 14 cp | ||||
86 | Doxiciclina Hosp.200 mg - 14 cp | ||||
88 | Bactrim 400 mg - 20 cp | ||||
90 | Simparic 20 mg (5,1-10kg) | ||||
92 | Simparic 80 mg (20,1-40kg) | ||||
94 | Nexgard 136 mg (25,1-50kg) | ||||
96 | Metronidazol 250 mg - 20 cp | ||||
98 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml 120 ml | ||||
100 | Metronidazol 0,5% 100 ml | ||||
102 | Maxicam 0,5mg - 10 cp | ||||
104 | Maxicam 2,0 mg - 10 cp | ||||
106 | Nitenpiran (Capstar) 11,4mg - 6 cp | ||||
108 | Nitenpiran (Capstar) 57mg - 6 cp | ||||
110 | Hemolitan Gold 30 ml | ||||
112 | Agemox CL 50 mg comprimidos | ||||
114 | Agemox CL 250mg comprimidos | ||||
116 | Enrofloxacina 150mg - 10 cp | ||||
118 | Zalix 10 ml (furosemida) injetável | ||||
120 | Acepran gotas - 10 ml | ||||
122 | Acepran 0,2% - 20 ml - Injetável | ||||
124 | Acepran 1% - 20 ml - injetável | ||||
126 | Xilazina (anasedan) 10 ml injetavel | ||||
128 | Cetamin 10% - 10 ml - inj. | ||||
130 | Cronidor 40mg - 10 cp | ||||
132 | Cronidor 2% - 20 ml (injetável) | ||||
134 | Adrenalina 1mg/ml - cx 100 un - inj. | ||||
136 | Ácido Tranexâmico 50mg/ml - 5ml | ||||
138 | Diazepan 5mg/2ml - injetável (cx.50 un) | ||||
140 | Atropina 1% - 1- ml - injetável | ||||
142 | Imizol 15 ml - injetável | ||||
144 | Soro Bioxan 500 ml | ||||
146 | Corta Curso OF 50 ml (injétavel) | ||||
148 | Cobalzan 100 ml - inj. |
Item | Medicamentos | Marca | Cota 25% | Valor Registrado | Total |
150 | Lidovet (Lidocaína) 50 ml - inj. | ||||
152 | Vincristina 1mg/2ml | ||||
154 | Shotapen LA 100 ml (injetável) | ||||
156 | Ferrodex 50 ml inj. | ||||
158 | Soro Ringer com Lactato - 1 litro | ||||
160 | Soro Fisiológico - 1 Litro | ||||
162 | Luva de Procedimento - P c/100 un | ||||
164 | Luva de Procedimento - M c/100 un | ||||
166 | Luva de Procedimento - G c/100 un | ||||
168 | Compressa de Gaze c/ 500 unidades | ||||
170 | Esparadrapo missner 10cmx4,5m | ||||
TOTAL DA COTA DE 25% |
01.03. Valor total do Contrato R$........
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
02.01 O prazo da presente contratação será de 60 (sessenta) dias contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que exista economicidade para a administração observado sempre os prazos de entrega previstos no item 04.04 da ATA de Registro assinada entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
03.01 Os matérias e medicamentos, objeto deste CONTRATO deverá ser entregues de acordo com as quantidades previstas no item 01.01 deste Contrato, observado as especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta da Detentora da ATA inclusive quanto a marca e especificações ofertadas e no local disposto no item
04.04 do Edital e item 4.1 do Termo de Referência.
03.02 A contratada deverá atender a solicitação da Secretaria Municipal solicitante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do momento do recebimento do presente Contrato, observado ainda o Anexo I (Termo de Referência) que passa a fazer parte integrante deste CONTRATO independentemente da sua transcrição seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
03.02.01 Os prazos de que tratam o item 03.02 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
03.02.02 Na entrega serão verificadas as especificações conforme descrição no presente Contrato e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital bem como na ATA da Detentora. Todos os produtos serão recebidos e conferidos conforme previsto no Anexo I do Edital, com apoio do Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA
04.01 Os objetos deste contrato serão dados como recebido conforme:
04.01.01 Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado.
04.01.02 Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens inclusive a marca ofertada. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização
39
da execução nos termos do Item IV do Anexo I do Edital (Termo de Referência).
04.01.03 Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
04.01.04 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a DETENTORA DA ATA/CONTRATADA faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da DETENTORA DA ATA/CONTRATADA que ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
04.03 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia (CONFORME PELA DETENTORA OFERTADA EM SUA PROPOSTA), obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
04.04 Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal solicitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação, observado que NÃO PODERÁ ALTERAR A MARCA E ESPECIFICAÇÕES OFERTADAS.
XXXXXXXX XXXXXX – DO CONTRATADO E CONTRATANTE
05.01 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as especificações conforme descrição no presente Contrato e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Todos os produtos serão recebidos e conferidos pelo responsável pela fiscalização.
05.02 A contratada deverá entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
05.03 A Contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
05.04 A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
06.01 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados a partir da entrega da NF e seu necessário ateste da medição, através de transferência eletrônico para a conta bancária da DETENTORA DA ATA indicada em sua Proposta Comercial.
06.01.01 O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação.
06.02 As notas fiscais deverão ser entregues no momento da entrega do produto, ao funcionário que receber a mercadoria, ficando o mesmo responsável por entregar a nota fiscal no Departamento de Saúde com a devida anuência do recebimento.
06.03 CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
06.03.01 O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Matão, CNPJ sob nº 45.270.188/0001-26;
40
06.03.02 Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000.
06.03.03 No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
06.03.03.01 A modalidade e o número da Licitação; 06.03.03.02 O número do Contrato firmado; 06.03.03.03 Número do item e descrição do produto;
06.03.03.04 A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
06.03.03.05 Valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total;
06.03.03.06 O Banco, número da agência e da conta corrente da DETENTORA DA ATA.
06.04 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
06.05 Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.06 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato ocorrerão por conta dos Recursos vinculados ao próprio Município, atendidos pela dotação do orçamento vigente.
06.06.01 Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
06.07 Durante a vigência do contrato, os valores registrados não serão reajustados.
06.08 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.09 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
06.10 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
06.11 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
07.01 O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a DETENTORA/CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
7.1.1 Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
7.1.2 Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços. 7.1.3 – Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
7.1.3 Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
07.02 O cancelamento do Contrato poderá ainda ocorrer quando houver:
41
07.02.01 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
07.02.02 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. 7.2.3 – Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01 A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
08.02 Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
08.03 Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
08.04 Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
08.05 As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
09.01 O presente Contrato será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
09.02 A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
09.03 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma estabelecida na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
09.04 Xxx parte integrante deste Contrato, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
09.05 A Contratada deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
09.01 Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a licitação e ao presente contrato que não forem resolvidas por via administrativa, na forma do Código Civil
Matão, ... de de 2023.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO SR. APARECIDO FERRARI
PREFEITO DE MATÃO
P/ “DETENTORA”
SR.:
RG.:
CPF.: CARGO: E-MAIL:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO VI
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 024/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contratação de empresa para assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futuras solicitações de Fornecimento de Materiais e Medicamentos Veterinários para o Canil, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Matão, conforme disposto neste Edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J. N.º I.E.
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
TELEFONE: CONTATO:
E-MAIL:
Recebi da Prefeitura Municipal de Matão a cópia do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2023 e seus Anexos, cuja a abertura será realizada dia 12/05/2023 às 08h30min.
Matão, de de 2023.
Nome do responsável da Empresa
*A falta do preenchimento e remessa do recibo do Edital ao Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão/SP, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.