TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
COM BASE NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Por meio do presente instrumento, o COLABORADOR, aqui denominado (a) como TITULAR, AUTORIZA a empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, aqui denominada como CONTROLADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 05.326.555/0001- 41, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, conforme disposições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 Este termo tem por objeto o acesso e tratamento dos dados pessoais e dados sensíveis do TITULAR pela CONTROLADORA, unicamente no que interessar o contrato de trabalho havido entre as partes e nos limites da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Dados Pessoais
2.1 O TITULAR conceder e autoriza a CONTROLADORA o acesso e tratamento dos seguintes dados pessoais abaixo, para os fins que serão tratados neste Termo:
a) Nome completo
b) Data de nascimento;
c) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
d) Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Número e imagem do Título de Eleitor;
f) Número e imagem do Certificado de Reservista;
g) Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando necessário para a função contratada;
h) Número e Imagem do cartão de vale transporte, quando utilizado pelo empregado;
i) Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos formatos físico e/ou digital;
k) Fotografia 3×4;
l) Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
m) Imagem do Diploma de Conclusão de ensino médio, grau técnico, superior e demais graus de escolaridade;
n) Endereço completo;
o) Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
p) Nome da Instituição financeira utilizada, agência e número de contas bancárias;
q) Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento, superior a 30 dias, em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
r) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Xxxxxxxx de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 anos;
s) Demais outros documentos específicos relacionados às especificidades da função ou cargo do colaborador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
3.1 O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados sensíveis listados na Cláusula Segunda, para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão do contrato de trabalho;
b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da CONTROLADORA;
c) Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário para executar um contrato no qual o TITULAR seja parte;
f) A pedido do TITULAR dos dados;
g) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
h) Para a proteção da vida ou da incolumidade física do TITULAR ou de terceiros;
i) Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
j) Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais;
k) Para contratação de serviços de vale alimentação, vale transporte, seguro de vida, plano de saúde e odontológico e afins, dos quais o TITULAR seja interessado, de modo que somente serão repassados para as empresas contratadas para tanto;
l) Permitir que a CONTROLADORA utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o TITULAR também demonstre interesse em contratar novos serviços.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim, nos termos do Art. 8º, § 6° e Art. 9º § 2 da LGPD.
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a CONTROLADORA deverá comunicar o TITULAR, que poderá convalidá-lo ou revogar o consentimento inicial, conforme previsto na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA QUARTA - Do Compartilhamento de Dados
4.1 A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados
5.1 A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR, respondendo pelos danos causados ao TITULAR decorrente de eventual vazamento de seus dados, desde que evidenciado que a origem do vazamento partiu dos bancos de dados da CONTROLADORA, devendo o TITULAR sempre ser mantido informado destes incidentes de segurança, nos termos dos artigos 48 e 52 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA SEXTA - Término do Tratamento dos Dados
6.1 É permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo, e, ainda, após o término do contrato de trabalho entre as partes, para efeitos de cumprimento de obrigação legal ou requisições impostas por órgãos e autoridades de fiscalização, nos termos do Art. 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Direito de Revogação do Consentimento
7.1 O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, via requerimento escrito endereçado à CONTROLADORA, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
7.2 O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
a) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da CONTROLADORA;
b) Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
c) Para cumprimento de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
d) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
e) Para a proteção da vida ou da incolumidade física do TITULAR ou de terceiros;
f) Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
g) Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA OITAVA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
8.1 O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício, a depender de cada legislação em específico.
Manaus, Amazonas
ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CONTROLADORA/Empregadora
COLABORADOR
TITULAR/Empregado