EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 TIPO: MENOR PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, registrado no CNPJ sob o número 07.064.534/0001-20, por intermédio de seu Pregoeiro e membros da equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO, para Contratação de empresa especializada em “TI” para contrato de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva em hardware e software dos servidores da marca HP/3COM/Aruba, incluindo peças e mão de obra necessária para atendimento destes equipamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme as características, condições, obrigações e requisitos exposto no Termo de Referência – ANEXO I e demais condições que se estabelecem:
Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
Página
1) Sumário | 01 |
2) Especificação do Edital | 03 |
3) Anexo I – Termo de Referência | 18 |
4) Anexo II – Modelo de Carta Proposta | 22 |
5) Anexo III – Modelo de Procuração | 24 |
6) Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação | 25 |
7) Anexo V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica | 26 |
8) Anexo VI – Modelo de Declarações – Exigências Legais | 27 |
9) Anexo VII – Modelo de Declaração de Vistoria / Comparecimento | 28 |
9) Anexo VIII – Minuta do Contrato | 29 |
SUMÁRIO
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
• Modalidade: Pregão Presencial
• Tipo de Licitação: Menor Preço Justificativa:
A extensão de garantia nos equipamentos utilizados pelo Sescoop/MG, é de necessidade primordial para o curso de suas atividades, visto que os atuais equipamentos não possuem mais a garantia do fabricante, porém, suas configurações atendem as necessidades atuais da Instituição, não havendo a necessidade da substituição dos mesmos, mas da garantia de funcionamento ou reparo em tempo hábil sem prejuízo para o Sescoop/MG.
O Sescoop-MG é responsável pelas atividades de formação profissional, monitoramento e promoção social das diversas cooperativas de Minas Gerais, proporcionando orientação e apoio para a gestão eficiente do setor, oferecendo cursos, treinamentos, palestras e seminários.
De encontro a essa responsabilidade, a Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN), exerce papel essencial e estratégico com a difusão de soluções de Tecnologia da Informação, que tornam possíveis, cada vez mais, garantir a prestação dos serviços.
Na necessidade em manter as soluções atualmente utilizadas no Sescoop/MG e considerando que os equipamentos utilizados, apesar de 5 (cinco) anos de uso, atendem as necessidades atuais, a GETIN definiu como mais eficiente e eficaz a contratação de serviços de extensão de garantia em equipamentos HP e horas de suporte a softwares utilizados, visando a prevenção e agilidade em caso de falhas ao retorno da produção.
Diante do exposto, o escopo deste objeto é apresentado neste termo de referência.
Da Legalidade:
Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitação e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional (publicada no D.O.U. de 26/03/2012).
Neste aspecto, visando dar maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhores preços e mais vantajosos para o Sescoop/MG.
Entrega dos Envelopes: até as 14h do dia 27/04/2021.
• Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de proposta de preço com posterior início dos lances verbais: 14h do dia 27/04/2021, auditório do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos.
• Em decorrência à Pandemia do Coronavirus – Covid 19 que estamos vivendo neste momento informamos que a reunião para abertura dos envelopes será feita em amplo auditório com capacidade para 115 pessoas, com espaço mínimo entre os participantes de 5 metros, evitando assim, aglomeração de pessoas. Informamos ainda que organizaremos o auditório de forma que este distanciamento, amplamente recomendado pelo Ministério da Saúde, seja respeitado. Contudo, a utilização de máscaras será obrigatória, conforme Decreto 17.322, da Prefeitura de Belo Horizonte, publicado no Diário Oficial do Município.
“Apenas com a violação do primeiro envelope de proposta de preços, a sessão será declarada aberta, não sendo mais admitidos novos proponentes”
ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ÍNDICE – PREÂMBULO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | PÁGINA |
01 | Do Local e horário para exame e aquisição do Edital | 03 |
02 | Do Objeto | 03 |
03 | Do Credenciamento | 03 |
04 | Das Condições para participação na licitação | |
05 | Da Impugnação e esclarecimentos sobre o edital | |
06 | Da Entrega da documentação para habilitação e proposta | 05 |
07 | Da Sessão pública do pregão | |
08 | Da Proposta de preço (ENVELOPE Nº 01) | |
09 | Do Julgamento | 09 |
10 | Da Habilitação (ENVELOPE Nº 02) | 10 |
11 | Dos Recursos administrativos | 13 |
12 | Das Sanções para o caso de inadimplemento | 13 |
13 | Da Homologação e adjudicação | 14 |
14 | Do Contrato | 14 |
15 | Do Prazo de vigência e execução dos serviços | 15 |
16 | Do Faturamento e forma de pagamento | 15 |
17 | Da Fonte de recursos e estimativa de preços | |
18 | Das Disposições gerais | 16 |
1 – DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1 – O Edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser retirado, gratuitamente, na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09h do dia 13/04/2021 até as 17h do dia 26/04/2021 eventuais dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, através da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, Telefone: (00) 0000-0000.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em “TI” para contrato de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva em hardware e software dos servidores da marca HP/3COM/Aruba, incluindo peças e mão de obra necessária para atendimento destes equipamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme Termo de Referência – ANEXO I e demais termos e condições estabelecidos neste Edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação, devendo o Interessado ou seu Representante Legal proceder ao respectivo Credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo ANEXO III do Edital.
3.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal, cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Sociedade Civil, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular (Modelo ANEXO III do Edital), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no Subitem 3.2.1 supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3 – O Representante Legal ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto recente.
3.4 – Será admitido apenas 1 (um) representante ou procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Empresa credenciada.
3.5 – No caso de o representante ser Sócio ou Diretor da Empresa licitante, o mesmo deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela a mesma.
3.6 – O credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartada do(s) envelope(s), ficando retido para instrução do processo.
3.7 – O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta, respeitado o disposto no item “3.8” subsequente.
3.8 – Outro representante não credenciado junto ao Sescoop/MG poderá participar da licitação, somente como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos, oferecer lances verbais ou fazer qualquer observação.
3.9 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste Edital e de seus anexos.
4.2 – Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
4.3 – Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nº 01 (Proposta de Preço) e nº 02 (Documentação para Habilitação);
b) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas suspensas de licitar e contratar com o Sescoop/MG.
5 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente no endereço sede do Sescoop/MG, não sendo possível seu protocolo por e-mail.
5.1.1 – A impugnação deverá ser protocolada no prazo estipulado no item 5.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
5.2 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao Sescoop/MG, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impreterivelmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, no número e no endereço indicado no subitem 1.1 deste instrumento, mediante requerimento com identificação.
6 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 – Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar a Declaração que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação, conforme o modelo ANEXO IV do edital, entregando também ao Pregoeiro os envelopes, procedendo- se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das Propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 – As licitantes deverão entregar ao Pregoeiro e equipe de apoio, no endereço mencionado no item 1.1 do edital, até as 14h do dia 27/04/2021, os envelopes numerados externamente, contendo a proposta de preço (Envelope Nº 01) e documentos de Habilitação (Envelope Nº 02).
6.3 – Os envelopes deverão conter externamente as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Pregão Presencial nº 003/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Pregão Presencial nº 003/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
6.4 – A Declaração falsa relativa ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta sujeitará os licitantes às sanções previstas no item 12 do Edital e também dos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitação e Contratos do SESCOOP.
6.4.1 – A Declaração de pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser
apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2, conforme modelo ANEXO IV do edital.
6.5 – A empresa que não apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, antes da abertura dos envelopes nº 1 “Proposta de Preços”. Somente se o representante da licitante estiver devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
6.6 – A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal do licitante ou pelo procurador.
6.7 – Quando os Envelopes forem envidados pelo correio ou outro meio que não seja o seu Representante Legal, deverão estar de posse do Pregoeiro no local, data e horário estabelecidos neste Edital, para abertura da licitação, sob pena de não participar desta licitação.
6.8 – A Sessão será declarada aberta com a abertura do 1º (primeiro) envelope. Declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
6.9 – Primeiramente serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica.
6.10 – Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Os Documentos referentes ao Credenciamento, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os Envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro no momento da abertura da Sessão Pública de Pregão, que está prevista para as 14h do dia 27/04/2021, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou enviados por correio em conformidade ao item 6.7 deste Edital.
7.2 – Na hora e local indicado no subitem 7.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
a) Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, conforme previsto no item 3 do presente edital;
b) Apresentação da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
– ANEXO IV, fora dos envelopes 01 e 02;
c) Após o credenciamento e análise da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação", e abertura dos envelopes de proposta escrita sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes na licitação.
7.3 – Abertura e análise dos envelopes nº 1 “PROPOSTA DE PREÇO”.
7.4 – Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços, considerando o Menor Preço Global.
7.5 – Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 15% (quinze por cento).
7.6 – Não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
7.7 – Condução de rodadas de lances verbais, pelo valor global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados.
7.7.1 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos Lances;
7.7.2 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do mesmo da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.7.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
7.7.5 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8 – Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais).
7.8.1 – A fim de promover o aumento da disputa de lances verbais durante a sessão pública e buscando os melhores preços para o Sescoop/MG, o Sr. Pregoeiro terá a prerrogativa de abrir mão do lance mínimo estipulado no item 7.8.
7.9 – Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.11 – Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.12 – Abertura do(s) envelope(s) nº 2 “HABILITAÇÃO” apenas da empresa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.13 – Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
7.14 – Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de Menor Preço Global.
7.15 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto no item 11 do edital.
7.16 – Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, conforme previsto no item 13 do edital.
7.17 – É facultado ao Sescoop/MG, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
7.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Sescoop/MG, até a efetiva formalização da contratação.
8 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
8.1 – A Proposta poderá ser apresentada conforme Modelo ANEXO II do edital, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, com nome e endereço completo, telefone, CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco, datada e assinada pelo responsável legal.
8.2 – A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes elementos:
ITEM 1: SUPORTE TÉCNICO COM COBERTURA DE MÃO DE OBRA E COBERTURA TOTAL DE PEÇAS E SOFTWARES, INCLUINDO PACOTE DE 5
(CINCO) HORAS MENSAIS PARA USO EMERGENCIAL E OU PARA SER USADA EM OUTROS PROJETOS DE MELHORIAS, NÃO CUMULATIVOS;
CARTA PROPOSTA: digitada em 01 (uma) via da qual deverá constar o preço unitário mensal e valor global anual, conforme Modelo ANEXO II do edital;
8.3 – Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
8.4 – Decorrido 60 (sessenta) dias da data do encerramento da fase de lances deste Pregão, sem convocação para a contratação, fica o licitante vencedor liberado do compromisso assumido.
9.1 – Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL EM REAL (R$) apresentado, desde que atendidas as especificações constantes deste edital e seus anexos, sendo desclassificadas a(s) Proposta(s) que estiver(em) em desacordo com as especificações – ANEXO I deste Edital.
9.1.1 – Para identificação do Menor Preço Global, para fins de julgamento e identificação da licitante vencedora, a licitante deverá ofertar “obrigatoriamente” o valor unitário, conforme Modelo de Carta Proposta – ANEXO II.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições contidas neste edital;
b) Apresentem preço global, com valor nulo ou zero, simbólicos, inexequíveis, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado; ANEXO II;
c) Apresentem cotação parcial, deixando de apresentar preço para o serviço e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Não sejam apresentados preços em nacional (real);
e) Apresentem diferentes opções de preço para o mesmo serviço ou item;
f) Deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.
g) Ofertem preço superior a 15% em relação ao menor preço dentre as propostas escritas e classificadas.
9.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, a juízo exclusivo do Pregoeiro, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
9.4 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito.
9.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este Edital.
9.5.1 – Sendo o proponente remanescente na ordem de classificação declarado classificado e habilitado a ele será adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso, submetendo os autos à homologação do Superintendente e Presidente do Sescoop/MG.
9.6 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
9.7 – Tendo sido declarada a empresa vencedora, esta deverá apresentar no primeiro dia subsequente e útil à data da sessão, nova proposta indicando o novo valor ofertado.
10 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1- Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original, extraídos da Internet ou cópia, com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
10.1.2- Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos.
10.1.3- Se junto à documentação for(em) inserida(s) cópia(s) o(s) original(is) desta(s) deverá(ão) ser preferencialmente exibido(s) a comissão, no ato da abertura do respectivo envelope, para que a(s) referida(s) cópia(s) seja(m) devidamente conferida(s) e validaddas pela Comissão de Licitação do Sescoop/MG.
10.1.4- Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”.
10.1.5- Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos e acontecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG.
10.1.6- Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias.
10.1.7- É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Debito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no
dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 – Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual ou Inscrição de Empresário (Art. 967 da Lei 10.406/02), todos em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores;
10.2.2 – Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverão ser apresentadas a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas;
10.2.3 – Não será aceito Extrato do Contrato Social (Certidão de breve relato ou simplificada).
10.3 – REGULARIDADE FISCAL:
10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 – Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Dívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
10.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.3.5 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil – RFB, a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1 – Deverá ser apresentado NO MÍNIMO 02 (dois) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, conforme Modelo ANEXO V do edital, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante prestado, com qualidade satisfatória, serviços da mesma natureza objeto da licitação (conforme idisposto no Termo de Referencia, ANEXO I);
10.4.1.1 - Os atestados apresentados para comprovação da experiência técnica da empresa licitante devem conter obrigatoriamente, sob pena de serem desclassificados como item de análise as informações sobre o serviço prestado à instituição, a saber: objeto do contrato, datas e/ou período dos contratos, a denominação e sede da empresa a qual prestou o serviço, identificação do representante da instituição com nome completo, telefone e/ou e-mail.
10.4.2 – O(s) profissional(ais) responsável(eis) em executar as manutenções exigidas nesse Termo de Referência, deverá apresentar Curriculum informando formação acadêmica e experiencia no ramo, comprovando sua aptidão para cumprimento do objeto desta licitação
10.4.2.1 - A não apresentação do Curriculum acima NÃO implicará na desclassificação da empresa licitante, entanto, a Comissão de Licitação poderá efetuar diligência para averiguação da Capacidade Tecnica da licitante e o resultado desta diligência poderá ser desclassificatório.
10.4.3- A Contratada deverá comprovar ser um parceiro credenciado HP/3COM/Aruba apto a prestar suporte de hardware e software de equipamentos HP e serviços em reposição de peças. Para tando, as licitantes deverão anexar um documento emitido pela empresa HP que ela é parceira "PARTNER" ou apresentar “prints” do site oficial da HP que conste o nome da empresa licitante como parceira autorizada.
10.4.4- Certificado de Visita Técnica, demonstrando que a licitante visitou o Sescoop/MG e inspecionou os serviços que serão prestados, bem como tomou ciência das complexidades técnicas que recairão na execução dos serviços objeto desta licitação, de modo que obteve todas as informações necessárias à elaboração da correspondente proposta. Todos os custos relacionados à visita técnica e inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. (Anexo VII)
10.4.4.1- A licitante deverá, obrigatoriamente, agendar previamente a visita técnica junto a Gerência de Tecnologia da Informação do Sescoop/MG através do e-mail xx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000, para até 01 (um) dia útil anterior a realização do Pregão.
10.4.4 - Considerando que a empresa licitante comprovará a experiência técnica por meio de atestados, fica estabelecida sua responsabilidade civil e penal pelas declarações apresentadas.
10.4.5 – O Sescoop/MG, a qualquer tempo, poderá efetuar diligência à instalação (sede) do licitante para verificar a capacidade técnica e produtiva;
10.4.5.1 - A licitante será inabilitada na hipótese de não demonstrar estar capacitado à execução dos serviços;
10.4.5.2 - O não atendimento à capacidade técnica e produtiva implicará na inabilitação da respectiva licitante e convidada a segunda colocada repetindo o procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do edital.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, cujo documento original deverá ser obrigatoriamente protocolado na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1 – O(s) recurso(s) deverão ser protocolado(s) pessoalmente no prazo estipulado no item 11.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30, de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
11.2 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
12.2 – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela licitante vencedora, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato de prestação de serviços;
b) Advertência;
c) Cancelamento do contrato do fornecedor;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.3 – Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 – O prestador dos serviços terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste edital ou deixe de atender o pedido de fornecimento enviado.
12.5 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
12.6 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Após comunicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop/MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto à licitante vencedora.
13.2 – A Superintendência do Sescoop/MG poderá cancelar a presente licitação, antes de emitido o(s) Contrato(s), por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14.1- Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão notificará a licitante vencedora para que compareça na Rua Ceará, nº 771, Bairro Funcionários em Belo Horizonte/MG, para assinatura do contrato de prestação de serviços.
14.3- Caso a empresa, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do Sescoop/MG, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o Sescoop/MG aplicar as penalidades previstas no presente edital.
14.3.1- Da mesma forma, se julgar necessário ou conveniente, poderá o Sescoop/MG exigir da empresa a troca de técnicos ou pessoal administrativo e/ou gerencial incumbidos dos trabalhos no Sescoop/MG
14.4- Para a execução dos serviços, a licitante deverá manter estreito relacionamento com o Sescoop/MG, podendo, inclusive, efetuar acompanhamento constante da execução dos serviços, exigir alteração na rotina dos trabalhos, propor novas formas de atuação, desde que objetivando um produto mais adequado às necessidades da entidade.
15 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na assinatura, podendo ser prorrogado, até 60 meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
15.2- Os serviços deverão ser executados em conformidade com as exigências do Anexo I -Termo de Referência e Minuta de Contrato parte integrante deste edital.
16 – DO FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1- O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após o recebimento da Nota Fiscal e aprovação dos serviços.
16.2- As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
16.3- No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.4- Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
16.5- No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
16.6- Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
16.7- O(s) preço(s) ofertado(s) pelo licitante vencedor será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
16.8 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
16.9 - Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
16.10- O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
17 – DA FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA E PREÇOS
17.1 – As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop/MG, consignados também em seu orçamento.
17.2 – A estimativa da licitação parte da fase interna do processo licitatório, sendo a média obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Sescoop/MG, devendo ser utilização para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
18.1 – Fica assegurado ao Sescoop/MG o direito de alterar as condições deste Edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
18.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia funcionamento do Sescoop/MG.
18.3 – As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
18.4 – Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Sescoop/MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.5 – O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.6 – O Sescoop/MG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
18.7 – Este Edital poderá ser retirado gratuitamente na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou solicitado e enviado através de e- mail eletrônico.
18.8 – O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREGOEIRO - Sescoop/MG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviço técnico especializado em hardware e software embarcados para garantir o funcionamento de equipamentos da marca HP/3COM/Aruba, assim como, horas de suporte a softwares utilizados visando a prevenção e agilidade de reparo em caso de falhas nos ativos e softwares utilizados pelo Sescoop/MG.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO:
A extensão de garantia nos equipamentos utilizados pelo Sescoop/MG, é de necessidade primordial para o curso de suas atividades, visto que os atuais equipamentos não possuem mais a garantia do fabricante, porém, suas configurações atendem as necessidades atuais da
Instituição, não havendo a necessidade da substituição dos mesmos, mas da garantia de funcionamento ou reparo em tempo hábil sem prejuízo para o Sescoop/MG.
3. JUSTIFICATIVA
O Sescoop-MG é responsável pelas atividades de formação profissional, monitoramento e promoção social das diversas cooperativas de Minas Gerais, proporcionando orientação e apoio para a gestão eficiente do setor, oferecendo cursos, treinamentos, palestras e seminários.
De encontro a essa responsabilidade, a Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN), exerce papel essencial e estratégico com a difusão de soluções de Tecnologia da Informação, que tornam possíveis, cada vez mais, garantir a prestação dos serviços.
Na necessidade em manter as soluções atualmente utilizadas no Sescoop/MG e considerando que os equipamentos utilizados, apesar de 5 (cinco) anos de uso, atendem as necessidades atuais, a GETIN definiu como mais eficiente e eficaz a contratação de serviços de extensão de garantia em equipamentos HP e horas de suporte a softwares utilizados, visando a prevenção e agilidade em caso de falhas ao retorno da produção.
Diante do exposto, o escopo deste projeto é apresentado neste termo de referência.
4. SERVIÇOS / PRODUTOS
A empresa a ser contratada deverá entregar os seguintes serviços / produtos:
a. Realizar suporte a Softwares: Microsoft Windows Server (Servidores 2008 e 2012 R2 Datacenter com recursos de Hyper V e Cluster de alta disponibilidade, WSUS, DHCP, DNS, AD e demais recursos dos servidores Windows, Microsoft Office 365 Business Standard), solução de backup e restauração Veeam e firewall UTM SonicWall sendo o pacote de 5 (cinco) horas mensais para uso emergencial e ou para ser usada em outros projetos de melhorias de acordo com o solicitante, não cumulativos;
b. Atualização do firmware nos ativos de rede sem prejuízo das horas contratadas.
c. A duração do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser renovado anualmente no período de 5 (cinco) anos, com atendimento de 24x7 com solução em 6 horas e cobertura total de peças.
d. As horas utilizadas na substituição/reparação de peças devem estar inclusas na cobertura total de peças e não serão debitadas do pacote de 5 (cinco) horas mensais.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE HARDWARE PARA RENOVAÇÃO DA EXTENSÃO DA GARANTIA
Quant. | Modelo | Localidade |
1 | Servidor HPE Proliant DL380 G8 Sistema Operacional: Windows Server 2012 R2 Data Center, Memória: 96GB RAM (6 X 16GB DDR3), Disco Rígido: 279GB (2 x 300GB RAID 1/RAID 1+0), Processador: 2 x Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2640 v2 @ 2.00GHz | Belo Horizonte/MG |
1 | Servidor HPE Proliant DL380 G8 Sistema Operacional: Windows Server 2012 R2 Data Center, Memória: 96GB RAM (6 X 16GB DDR3), Disco Rígido: 279GB (2 x 300GB RAID 1/RAID 1+0), Processador: 2 x Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2640 v2 @ 2.00GHz |
1 | Storage HP MSA 1040 SAN Storage Armazenamento: 4 TB |
6. Exigência Técnica
a) A Contratada deverá comprovar ser um parceiro credenciado HP/3COM/Aruba apto a prestar suporte de hardware e software de equipamentos HP e serviços em reposição de peças.
b) A Contratada deverá comprovar estar apta a prestar suporte de software e gerenciamento Windows Server( Hyper-V, Cluster, etc) e Microsoft 365 Business Standard, através de Atestados de Capacidade Técnica.
c) A Contratada deverá comprovar estar apta a prestar suporte de software e gerenciamento VEEAM, através de Atestados de Capacidade Técnica.
d) A Contratada deverá comprovar estar apta a prestar suporte técnico especializado do Firewall UTM SONICWALL, através de Atestados de Capacidade Técnica.
e) Apresentar no mínimo a 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por entidade pública ou privada, comprovando ter a licitante executado serviços de natureza e porte compatíveis com o item 4 desse Termo de Referência, para cada serviço será exigido no mínimo 2(dois) Atestados de Capacidade Técnica, isto é 02 para o VEEAM, 02 para Microsoft 365, etc. Em 01 (um) Atestado poderá haver tipos diferentes de comprovação.
f) Os atestados apresentados para comprovação da experiência técnica da empresa licitante devem conter obrigatoriamente, sob pena de serem desclassificados como item de análise as informações sobre o serviço prestado à instituição, a saber: objeto do contrato, datas e/ou período dos contratos, a denominação e sede da empresa a qual presta/prestou o serviço, identificação do representante da instituição com nome completo, telefone e/ou e-mail.
g) Os serviços prestados finalizados que antecederam 2016 não serão aceitos para comprovação.
h) Considerando que a empresa licitante comprovará a experiência técnica por meio de atestados, fica estabelecida sua responsabilidade civil e penal pelas declarações apresentadas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação, também, só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do contrato;
b) A CONTRATADA deverá atuar de maneira preventiva/corretiva nos equipamentos (hardware) e softwares contidos nesse edital, propondo atualizações, correções, reparos, substituições e ações a fim de evitar uma parada repentina nos serviços que dependem dos mesmos, sem qualquer custo a contratante.
c) Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço, o qual tenha dado causa, correrá por sua conta as necessárias despesas;
d) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
e) Certificado de Visita Técnica, demonstrando que a licitante visitou o Sescoop/MG e inspecionou os serviços que serão prestados, bem como tomou ciência das complexidades técnicas que recairão na execução dos serviços objeto desta licitação, de modo que obteve todas as informações necessárias à elaboração da correspondente proposta. Todos os custos relacionados à visita técnica e inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. (Anexo II)
f) A licitante deverá, obrigatoriamente, agendar previamente a visita técnica junto a Gerência de Tecnologia da Informação do Sescoop/MG fone: (00) 0000-0000, para até 03 (três) dias úteis anterior a realização do Pregão.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acionar a contratada em caso de falhas ou anomalias nos sistemas e ativos de rede utilizados no Sescoop/MG;
b) Acompanhar a realização dos serviços contratados;
c) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela CONTRATADA;
d) Efetuar os pagamentos na forma apresentada;
e) Indicar os participantes do Sescoop/MG nos eventos previstos para a realização dos trabalhos.
9. SLA (Service Level Agreement)
a) Contratada deverá prestar suporte on-site 24x7 para problemas de hardware;
b) Caso necessário, a Contratada deverá prestar atendimento de suporte após o horário comercial, desde que seja solicitado pelo SESCOOP/MG, com pelo menos 72 horas de
antecedência;
c) A Contratada deverá disponibilizar canais de acesso para abertura de chamados (nº telefônico, e-mail, Service Desk, etc);
d) Quando da abertura de chamado pelo Sescoop/MG, o prazo de atendimento não poderá ser superior à 2 (duas) horas e o prazo de resolução de problemas não poderá ser superior à 24 horas.
e) Esta proposta visa o fornecimento da mão de obra especializada e das peças necessárias ao atendimento aos servidores, storages e suporte a software contratados visando agilidade no retorno a produção.
f) Todas as peças utilizadas serão originais e provenientes do fabricante do equipamento afetado garantindo assim alta qualidade e confiabilidade nos reparos efetuados. Devido ao SLA proposto a Xxxxxxxxx deverá manter todas as peças de reposição necessárias em seu estoque local em Belo Horizonte.
10. LOCAL DAS INSTALAÇÃO:
Os equipamentos cobertos por esta proposta estão instalados no endereço a Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021– Contratação de
empresa especializada em “TI” para contrato de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva em hardware e software dos servidores da marca HP/3COM/Aruba, incluindo peças e mão de obra necessária para atendimento destes equipamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o número , sediada (ou domiciliada) na (endereço completo), aqui representada pelo sr.(a) , carteira de identidade nº , CPF nº , tendo tomado conhecimento da licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
Item | Descrição | Qtde | Valor Mensal | Valor Global Anual |
01 | Suporte Técnico com cobertura de mão de obra e cobertura total de peças e softwares, incluindo pacote de 5 (cinco) horas mensais para uso emergencial e ou para ser usada em outros projetos de melhorias, não cumulativos | 12 meses |
Observação: Abaixo deverá ser registrado pela Licitante o valor por horas excedentes ao contrato mensal, que, caso seja necessária a utilização de uma quantidade maior de horas que exceda as 5 horas inclusas mensalmente, o Sescoop/MG pagará de acordo com as horas técnicas realmente utilizadas seguindo o valor unitário de horas registrado nesta Carta Proposta. Informamos ainda que este valor fara parte do contrato e não haverá acréscimos caso a utilização seja fora do horario comercial, finais de semanas ou feriados.
Preço por horas excedentes às 5h contratadas | R$ por hora |
DECLARAÇÃO
- Que o preço por nos ofertado é completo e já estão inclusas todas as despesas necessárias para cumprimento das obrigações, inclusive entrega, mão de obra e etc, conforme edital e Termo de Referência – ANEXO I;
- Nossa empresa se compromete a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações.
- Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições do edital, bem como de seus anexos e não restando quaisquer dúvidas de nossa parte.
Informamos ainda que o Sr(a). , já qualificado (a) no preâmbulo, tem plenos poderes para representar este proponente no processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, estando apto para desistir do prazo recursal, agindo em nome desse proponente para todos os efeitos legais.
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
Obs.: O Licitante deverá apresentar no ato do Credenciamento documentação que comprove totais poderes para participar do Pregão Presencial nº 003/2021 do Sescoop/MG.
Por este Instrumento particular de Procuração, à (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO COMPLETO DA MATRIZ) inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00 e
Inscrição Estadual sob nº 0000000000, representada neste ato por seu (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000 SSP- XX e CPF nº 000.000.000-00, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000 SSP-XX e CPF nº 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para representar a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) perante ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismos e Minas Gerais
– Sescoop/MG, com poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de Preços na Etapa de Lances, desistir expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, manifestar-se imediata e
motivadamente a Intenção de Interpor Recurso Administrativo ao final da Sessão, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Execução do Serviço e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
Local de data
(Assinatura do outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa, documento de identidade e carimbo da Empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
Ao Sescoop/MG
Prezados Senhores:
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido neste edital, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos da Proposta e dos documentos de Habilitação, exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 003/2021.
Local e data
(Nome e assinatura do Representante Legal
Carimbo da Empresa)
Observações:
1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor;
2. Este documento deverá ser entregue ao pregoeiro no início da sessão, antes da abertura dos envelopes
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) prestou os serviços relativos a
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
(Assinatura e carimbo do emissor)
Observações:
1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor;
2. O atestado deverá estar visado/ assinado pelo respectivo órgão ou empresa emitente.
.
ANEVO VI
MODELO DE DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de
seu representante legal o(a) sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
a) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
b) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) DE CONHECIMENTO DO EDITAL: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital;
e) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
Local e data
(Assinatura do representante legal da empresa) CARIMBO/CNPJ
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA/COMPARECIMENTO
Ref.: PREGÃO No 003/2021
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ
estabelecida na cidade de , Estado de
, no endereço telefone
, e-mail , por meio de seu
representante, , portador da Carteira de Identidade
, para fins de participação nesta licitação, vistoriou as instalações do Sescoop/MG, onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e, plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo
a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de horas técnicas ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Belo Horizonte, de de 2021.
Responsável:
Empresa Licitante
Responsável:
Sescoop/MG
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
TIPO: CPS |
Nº: XX/2021 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional
de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a XXXXXXXXXXXXX
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXX XXXXXXX, CPF n.º XXXXX, C.I. M-XXXXX e por seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº XXXXX e C.I. nº M XXXX, SSP/MG e
1.2 XXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, com sede na Avenida XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP: XXXXXX, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas
Gerais, inscrito no CNPJ nº XXXXXXX, Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX e C.I. nº XXXXXXXXXXX.
CLAUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1 Edital Pregão Presencial nº 003/2021 – Tipo: Menor Preço, do SESCOOP/MG;
2.2 Proposta da CONTRATADA datada de XX/10/2020; e
2.3 Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de XX/11/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO, os serviços especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva em hardware e software dos servidores da marca HP/3COM/Aruba, incluindo peças e mão de obra necessária para atendimento destes equipamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA
durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste
CONTRATO;
4.1.3. Efetuar os pagamentos conforme clausula 5ª do presente contrato.
4.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o
CONTRATO;
4.1.5. Acionar a CONTRATADA em caso de falhas ou anomalias nos sistemas e ativos de rede utilizados pelo CONTRATANTE.
4.1.6. Indicar os participantes do CONTRATANTE nos eventos previstos para a realização dos trabalhos.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições exigidas no Edital Pregão Presencial nº 003/2021, atendendo as solicitações do Contratante, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas.
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Pregão Presencial nº 003/2021 e observar as diretrizes constantes neste CONTRATO.
4.2.3. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância ás recomendações aceitas pela boa técnica de procedimentos, das normas e legislação que regulamentam o objeto.
4.2.4. Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso quando da execução do objeto do presente instrumento.
4.2.5. Os serviços executados pela CONTRATADA serão medidos através de horas trabalhadas.
4.2.6. As demandas serão organizadas ao longo do ano conforme as necessidades da CONTRATANTE.
4.2.7. Se julgar necessário ou conveniente, poderá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA a troca de técnicos ou pessoal administrativo e/ou gerencial incumbidos dos trabalhos objeto deste contrato.
4.2.8. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter estreito relacionamento com o CONTRATANTE, podendo o CONTRATANTE, inclusive, efetuar acompanhamento constante
da execução dos serviços, exigir alteração na rotina dos trabalhos, propor novas formas de atuação, desde que objetivando um produto final mais adequado às necessidades da entidade.
4.2.9. A CONTRATADA deverá prestar suporte on-site 24x7 para problemas de hardware.
4.2.10. Caso necessário, a CONTRATADA deverá prestar atendimento de suporte após o horário comercial, desde que seja solicitado pelo CONTRATANTE, com pelo menos 72 horas de antecedência.
4.2.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso para abertura de chamados (nº telefônico, e-mail, Service Desk, etc);
4.2.11. Quando da abertura de chamado pelo CONTRATANTE, o prazo de atendimento não poderá ser superior à 2 (duas) horas e o prazo de resolução de problemas não poderá ser superior à 24 horas.
4.2.12. A CONTRATADA deverá realizar fornecimento da mão de obra especializada e das peças necessárias ao atendimento aos servidores, storages e suporte a software contratados visando agilidade no retorno a produção.
4.2.13. Todas as peças utilizadas serão originais e provenientes do fabricante do equipamento afetado garantindo assim alta qualidade e confiabilidade nos reparos efetuados. Devido ao SLA proposto a Xxxxxxxxx deverá manter todas as peças de reposição necessárias em seu estoque local em Belo Horizonte.
CLAUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$XXX,00 (XXXXX reais), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/XX/2020 e proposta da CONTRATADA de XX/XX/2020.
5.2. O pagamento será realizado mensalmente, sempre efetuado em até 28 dias corridos após apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Tecnologia da Informação do Sescoop/MG.
5.2.1. As notas fiscais deverão ser sempre encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.2.2. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após este dia, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço ou entrega dos produtos.
5.3. No caso de incorreção na(s) Nota(s) Fiscal(is), esta(s) será(ão) restituída(s) à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.5. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.6. Os valores da hora previstos no item 5.1, são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, os preços poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da contratada nesse sentido.
5.7. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.8. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais esferas do poder público.
5.9. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.10. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na assinatura, podendo ser prorrogado, até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
6.2. O atendimento deverá ser realizado diariamente, sete dias por semana (24x7) com solução em 6 horas e cobertura total de peças.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
8.1.1. Advertência - A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
8.1.2. Cancelamento do contrato;
8.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
8.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o
Sescoop/MG, por prazo de até 02 (dois) anos.
8.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. O não cumprimento pelas partes, das obrigações assumidas por este instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
9.2. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente CONTRATO, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo fornecimento executado até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
10.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do SESCOOP/MG em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo.
10.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pela SESCOOP/MG, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
11.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
11.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pelo funcionário MOACIR ROSA, CPF: XXXXX, ou na falta desta, por quem o SESCOOP/MG indicar para cumprir a função.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
12.1. A CONTRATADA deverá estar preparada para atender ao CONTRATANTE e entregar os seguintes serviços/produtos:
12.1.1 Realizar suporte a Softwares: Microsoft Windows Server (Servidores 2008 e 2012 R2 Datacenter com recursos de Hyper V e Cluster de alta disponibilidade, WSUS, DHCP, DNS, AD e demais recursos dos servidores Windows, Microsoft Office 365 Business Standard), solução de backup e restauração Veeam e firewall UTM SonicWall sendo o pacote de 5 (cinco) horas mensais para uso emergencial e ou para ser usada em outros projetos de melhorias de acordo com o solicitante, não cumulativos;
12.1.2. Atualização do firmware nos ativos de rede sem prejuízo das horas contratadas.
12.1.3. A duração do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser renovado anualmente no período de 5 (cinco) anos, com atendimento de 24x7 com solução em 6 horas e cobertura total de peças.
12.1.4. As horas utilizadas na substituição/reparação de peças devem estar inclusas na cobertura total de peças e não serão debitadas do pacote de 5 (cinco) horas mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE HARDWARE PARA RENOVAÇÃO DA EXTENSÃO DA GARANTIA
13.1. Os equipamentos cobertos por esta proposta estão instalados no endereço a Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
Quant. | Modelo | Localidade |
1 | Servidor HPE Proliant DL380 G8 Sistema Operacional: Windows Server 2012 R2 Data Center, Memória: 96GB RAM (6 X 16GB DDR3), Disco Rígido: 279GB (2 x 300GB RAID 1/RAID 1+0), Processador: 2 x Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2640 v2 @ 2.00GHz | |
1 | Servidor HPE Proliant DL380 G8 Sistema Operacional: Windows Server 2012 R2 Data Center, Memória: 96GB RAM (6 X 16GB DDR3), Disco Rígido: 279GB (2 x 300GB RAID 1/RAID 1+0), Processador: 2 x Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2640 v2 @ 2.00GHz | Belo Horizonte/MG |
1 | Storage HP MSA 1040 SAN Storage Armazenamento: 4 TB |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
14.1. A Contratada deverá comprovar ser um parceiro credenciado HP/3COM/Aruba apto a prestar suporte de hardware e software de equipamentos HP e serviços em reposição de peças.
14.2. A Contratada deverá comprovar estar apta a prestar suporte de software e gerenciamento Windows Server( Hyper-V, Cluster, etc) e Microsoft 365 Business Standard, através de Atestados de Capacidade Técnica.
14.3. A Contratada deverá comprovar estar apta a prestar suporte de software e gerenciamento VEEAM, através de Atestados de Capacidade Técnica.
14.4. A Contratada deverá comprovar estar apta a prestar suporte técnico especializado do Firewall UTM SONICWALL, através de Atestados de Capacidade Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
15.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
15.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
15.4. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos de prestação dos Serviços e utilização da Plataforma SIG.
15.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
16.2. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
16.3. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
16.4. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
16.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, XX de XXXXX de 2021.
SESCOOP/MG: